CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N. º 062/2022 CP
CONTRATO PARA O CREDENCIAMENTO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM COM QUARTOS SIMPLES, DUPLOS E TRIPLOS COM AR CONDICIONADO E/OU PENSÃO COMPLETA, SOB DEMANDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORPARÁ – BA E SUAS SECRETARIAS.
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n. º 420, Centro, inscrito no CNPJ sob n. º 13.798.574/0001-07, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, POUSADA, RESTAURANTE E LANCHONETE SÃO PEDRO, inscrita no CNPJ sob o nº 40.584166/0001-17, sediada à Xxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Bahia, CEP: 47.580- 000, neste ato representado por seu representante legal, Sr.ª Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, nacionalidade brasileira, portador do Registro Geral nº 45.996.709-6 inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 , em continuidade e conforme autorização constante no Chamamento Público 002/2022, originado do Processo Administrativo nº. 045/2022, tendo como objeto a contratação de serviço de hospedagem com quartos simples, duplos e triplos com ar condicionado e/ou pensão completa, sob demanda, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal Morpará-BA e suas Secretarias, conforme Termo de Referência neste Edital e, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, têm justo e acordado o presente Xxxxxxxx, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O OBJETO: Contratação de serviço de hospedagem com quartos simples, duplos e triplos com ar condicionado e/ou pensão completa, sob demanda, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal Morpará-BA e suas Secretarias, conforme condições previstas no respectivo Edital e também conforme Proposta de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, de acordo com as especificações abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | QUARTO SIMPLES COM AR CONDICIONADO E BANHEIRO PRIVATIVO, COM CAFÉ DA MANHÃ | 90 | DIÁRIA | R$ 76,17 | R$ 6.855,30 |
2 | QUARTO DUPLO COM AR CONDICIONADO E BANHEIRO PRIVATIVO, COM CAFÉ DA MANHÃ | 60 | DIÁRIA | R$ 125,67 | R$ 7.540,20 |
3 | QUARTO TRIPLO COM AR CONDICIONADO E BANHEIRO PRIVATIVO, COM CAFÉ DA MANHÃ | 30 | DIÁRIA | R$ 165,17 | R$ 4.955,10 |
4 | QUARTO SIMPLES COM AR CONDICIONADO, BANHEIRO PRIVATIVO E PENSÃO COMPLETA NO LOCAL (CAFÉ, ALMOÇO E JANTA) | 120 | DIÁRIA | R$ 117,50 | R$ 14.217,50 |
5 | QUARTO DUPLO COM AR CONDICIONADO, BANHEIRO PRIVATIVO E PENSÃO COMPLETA NO LOCAL (CAFÉ, ALMOÇO E JANTA) | 60 | DIÁRIA | R$ 197,50 | R$ 11.850,00 |
6 | QUARTO TRIPLO COM AR CONDICIONADO, BANHEIRO PRIVATIVO E PENSÃO COMPLETA NO LOCAL (CAFÉ, ALMOÇO E JANTA) | 30 | DIÁRIA | R$ 282,17 | R$ 8.465,10 |
VALOR POR EXTENSO: CINQUENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENATVOS | R$ 53.883,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO – Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado a critério da Prefeitura, respeitando o limite legal previsto no artigo 57, II, da Lei 8.666/93, por se tratar de prestação de serviços de natureza continua.
2.1 - A prestação de serviço deverá ser realizada em estabelecimento particular e adequado para o serviço no perímetro urbano deste Município, vedado a cedência da prestação de serviço à terceiros.
2.2 - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais;
2.3 - O Café da manhã DEVERÁ ser servido em local apropriado (refeitório, restaurante ou cozinha do próprio hotel) e conter obrigatoriamente os ingredientes mínimos:
• Pão francês |
• Margarina |
• Presunto |
• Queijo |
• Café, Leite, suco e água |
• Um tipo de fruta, pelo menos |
2.3 - O Almoço e Jantar DEVERÃO ser servidos em local apropriado (refeitório, restaurante ou cozinha do próprio hotel) e conter obrigatoriamente o mínimo de 05 (cinco) guarnições:
• Arroz |
• Feijão |
• Macarrão |
• Carne |
• Salada |
2.3.1 - Deverá ser feito um rodízio (variação), entre as carnes e as saladas a serem servidas, para que não haja repetições diárias do mesmo cardápio, devendo ser disponibilizado o Almoço até as 13h00min e o Jantar conforme definição do hotel.
CLÁUSULA TERCEIRA – INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU FORNECIMENTO – Eventuais interrupções
nos serviços e/ou fornecimento provocadas por motivo supervenientes, independentes da vontade do Contratado, conforme descrito no Artigo 393 do Código Civil deverão ser comunicados ao município de Morpará- BA por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. Nesse caso, a critério do Município de Morpará-BA, os dias de paralisação serão compensados por igual período ao prazo final fixado para cumprimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
UNIDADE: |
02.05.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS-SEPLAF |
02.06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
02.07.000 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO |
02.08.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
02.09.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA |
02.14.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SESAU |
02.15.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS |
02.10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
02.11.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS |
PROJETO / ATIVIDADE: |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das ações da SEPLAF- Secretaria de Planejamento Administração e Finanças. |
00.000.000.0000 Gestão da Política Educacional |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações do Ensino Básico |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações de Ensino Fundamental - FUNDEB 30% |
00.000.000.0000 Coordenação de Políticas Agrícola do município |
00.000.000.0000 Desenvolvimento das Ações Sec. de Infr. Desenvolvimento Urb. e Serviços Públicos |
00.000.000.0000 Manter as Ações e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde |
00.000.000.0000 Manter, Ampliar, Fortalecer e Apoiar as Ações Estratégicas da Atenção Básica |
00.000.000.0000 Gestão dos Serviços e Ações da Assist. Hospitalar e Ambulatorial |
00.000.000.0000 Gestão das Ações do Desenvolvimento Social |
00.000.000.0000 Gerenciamento do Bloco da Gestão do Suas |
00.000.000.0000 Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica |
ELEMENTO DE DESPESA: |
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física |
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
FONTE: |
0100; 6102; 7101; 0119; 0129 e 0214 |
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO – O valor dos serviços, ora contratados será de R$ 53.883,20 (cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos) a serem pagos até o dia 30 do mês seguinte aos serviços e/ou fornecimento, mediante apresentação das Notas Fiscais Eletrônicas e atesto do setor competente, obedecidos os preços constantes na Proposta apresentada pelo Contratado e constante no presente Processo.
5.1 - O pagamento das despesas deste Termo de Referência será efetuado pelo Município de Morpará - BA, mediante a apresentação da Nota Fiscal referente ao serviço prestado no mês anterior, devidamente atestada pela secretaria solicitante do mesmo.
5.2 - As notas fiscais Eletrônicas (NF-e) deverão ser encaminhadas a cada 30 (trinta) dias de acordo com os serviços prestados para: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou entregue na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, para atesto e rubrica do fiscal do Contrato e da Secretaria solicitante do serviço.
5.3 - São condições necessárias para a liquidação e o pagamento das despesas deste contrato:
5.3.1. Fatura dos serviços prestados devidamente aprovados e o respectivo documento fiscal atestado pela unidade gestora do contrato.
5.3.2. Originais da Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria da Receita Federal, em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Previdência Social, Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou Sede do licitante, Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal do domicílio ou Sede do licitante, Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (validas e regulares).
5.3.3. Os pagamentos das faturas serão efetuados em até 30(trinta) dias após prestação dos serviços/fornecimento e apresentação do documento fiscal atestado por funcionário responsável.
5.3.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
5.3.5. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura deste processo e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
5.3.6. O preço a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, tributos, emolumentos, seguros -inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, salvo reajustes derivados de acordo entre as partes e visando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do Art. 65, II, "d", Lei n° 8.666.
5.3.7. Não será aceito cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data do presente instrumento e que venha expressamente a incidir sobre o objeto do contrato, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO – A fiscalização será feita por técnico, conforme designa art. 67 da Lei 8.666/93, com poderes para:
6.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelos servidores: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora do Departamento de Compras e Almoxarifado – DECAL e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, tel. (00) 0000-0000, representantes da Secretaria supracitadas, designados na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 - A verificação da adequação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
6.3 - A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
6.3.1 - Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
6.3.2 - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.3.3 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.4 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
CLÁUSULA SETIMA – PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO, CONFORME ART. 77 DA
LEI 8.666/93 – Em caso de inadimplemento por parte do contratado, o Município de Morpará-BA poderá aplicar
as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo das sanções civis e penais, se for o caso, garantida a prévia defesa em processo administrativo:
7.1 - Para infrações de pequena relevância – Advertência;
7.2 - Para infrações de media relevância – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
7.3 - Para infrações de grande relevância – Aplicação cumulativamente, das penalidades abaixo:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do futuro contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato derivado da presente licitação;
c) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública no prazo de até 05 (cinco) anos, e
d) Emissão de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso III, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
e) Ocorrendo atrasos na execução do objeto contratados com base na presente licitação, o futuro contratado poderá ser penalizado conforme abaixo:
7.4 - atraso de 01 (um) a 05 (cinco) dias na execução do objeto – Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
7.5 - atraso de 06 (seis) a 10 (dez) dias na execução do objeto – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos entregues em atraso;
8.6 - atraso superiores a 10 (dez) dias na execução do objeto - poderão ensejar a rescisão do futuro contrato, com as cominações previstas neste Edital.
§ 1º – O valor das multas será obrigatoriamente deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos relativos a este Contratado, eventualmente existentes.
§ 2º- O valor das multas prevista nesta Cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público. Constituem motivos para rescisão deste contrato:
8.1 - O não cumprimento, cumprimento irregular ou lentidão no cumprimento de cláusulas contratuais;
8.2 - A paralisação na execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação ao Município de Morpará-BA;
8.3 - A subcontratação, total ou parcial, do objeto contratado, associação a outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia comunicação ao Município de Morpará-BA;
8.4 - O descumprimento de determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como seus superiores;
8.5 - O cometimento reiterado de falhas, na sua execução;
8.6 - A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
8.7 - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
8.8 - A alteração social ou a modificação da sociedade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
8.9 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contrato e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.10 - A supressão de objeto por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no § 1º do Artigo 65, da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.11 - A suspensão da execução do objeto por ordem da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
8.12 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços e/ou fornecimento já realizados, exceto em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
8.13 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
Parágrafo Único – Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do Artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA, além das obrigações
contidas por determinação legal, obriga-se a:
9.1 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no contrato firmado e do edital da licitação, sujeitando-se às sanções estabelecidas neste contrato e nas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, bem como alterações posteriores e demais Legislação pertinente.
9.2 - Responsabilizar-se por todos e quais quer danos e/ou prejuízo que vier causar à contratante ou terceiros, tendo como agente a contratada, pessoas prepostos ou estranhos;
9.3 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
9.4 - Manter durante toda a execução do contrato as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentada durante o processo licitatório.
9.5 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6 - Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária, os quais correrão por sua conta exclusivos;
9.7 - Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
9.8 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
9.9 - Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
9.10 - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.11 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.12 - Tratar os clientes com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante obriga-se a:
10.1- Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
10.2 - Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
10.3 - Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
10.4- Encaminhar a CONTRATADA as requisições de serviços e/ou fornecimento;
10.5 - Publicar o resumo do contrato e adiamento que houver na imprensa oficial, conforme estipula § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
10.6 - Acompanhar e fiscalizar a boa execução contratual e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
10.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o instrumento contratual e as especificações constantes neste Termo de Referência;
10.8 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.9 - Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento da alimentação ou da prestação do serviço de hospedagem, fixando prazo para a sua correção;
10.10 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das Normas estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital e seus anexos;
Rejeitar os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.11 - Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, alteração e/ou refazimento dos serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OUTROS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO/INCIDÊNCIAS FISCAIS – Além dos encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, o Contratado, sem alteração dos preços estipulados neste Contrato, obriga-se a:
12.1 – Assumir integral responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais correrão por sua conta exclusivos;
12.2 – Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições exigidas na licitação e apresentadas na data da apresentação da Proposta, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
12.2 – Pagar todos os tributos e encargos legais devidos em decorrência deste Contrato;
12.2.1 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso;
12.2.2 – Ficam excluídos da hipótese no item anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico- tributária (impostos diretos e/ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual;
12.3 – Fornecer toda a mão de obra, sem qualquer vinculação empregatícia com o Município de Morpará-BA, bem como todos os materiais, equipamentos, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual-EPI e os instrumentos necessários à execução dos serviços contratados, se for o caso;
12.4 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços e/ou fornecimento.
12.5 -Realizar o fornecimento do objeto licitado parceladamente, conforme necessidade do Município.
12.6 - Entregar o objeto vinculado a este contrato, na sede da Cidade de Morpará – BA, mediante à requisição da Prefeitura Municipal no local indicado pela mesma.
12.7 – Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
12.8 – Registrar por meio de termo aditivo eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do Contrato, especialmente as referentes a reajustes de preços.
12.9- Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela Contratante os serviços e/ou fornecimento que, a juízo desta, não forem considerados satisfatórios, sem que a caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE – O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados;
13.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará-BA, para reparação desses danos ou prejuízos;
13.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da Proposta ou de má administração do Contratado;
13.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DANO MATERIAL OU PESSOAL – O Contratado será responsável por quaisquer danos, material ou pessoal, causado a terceiros ou ao Município de Morpará-BA, durante a execução dos serviços ou fornecimentos contratados ou em decorrência deles;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO – O Município de Morpará-BA providenciará a publicação do presente Contrato, em extrato, no Diário Oficial do Município de Morpará-BA, até o quinto dia do mês seguinte ao da assinatura, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam, depois de lido e achado conforme.
Morpará, 05 de abril de 2022.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
POUSADA, RESTAURANTE E LANCHONETE SÃO PEDRO
CNPJ sob o nº 40.584166/0001-17
Representante: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx RG: 459967096 e CPF sob nº 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
1ª RG:
CPF
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município
OAB/BA 56189
2ª RG:
CPF: