TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 46/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 46/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
E A EMPRESA ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.228.685/0001-99, sediada na Av. Rio Jutaí, nº 670, Lotm. Jardim Amazônia - Bairro: Nossa Senhora das Graças, em Manaus/AM, CEP: 69053-020, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Rayseane Santana Valério, portadora da Carteira de Identidade nº 2392598-1, expedida pela SSP/AM, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.007799/2021-25 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 014/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra sem dedicação exclusiva e reposição de peças nas instalações elétricas de baixa tensão (iluminação convencional e LED, circuitos elétricos, tomadas, quadros de barramento, quadros de distribuição e seus elementos disjuntores, Dispositivos de proteção contra surtos - DPS e Diferencial Residual - DR) do Setor Sul do Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Universidade Federal do Amazonas/UFAM, em Manaus/AM, e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esta Instituição neste município, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 014/2021 e seus anexos, bem como à proposta vencedora do Item 2 do referido Pregão, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 13/12/2021 e encerramento em 13/12/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o
limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.146.885,24 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170121 PI: M20RKG1987N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. . Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXXXX XXXXXXX VALÉRIO
Representante Legal da Empresa Alefcron Serviços da Construção Civil e da Tecnologia EIRELI [DOC. ASSINADO ELETRONICAMENTE]
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 10/12/2021, às 18:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 13/12/2021, às 09:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 13/12/2021, às 11:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 13/12/2021, às 12:35, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23105.007799/2021-25 SEI nº 0796354
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 237, sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Vigência | Data da Assinatura: |
. XXXX XXXXX XXXXXXXX MENEZES | 415.XXX.XXX-00 | 23038.005051/2015-91 | DINTER 2650/2015 | DE: 31/12/2021 PARA: 31/12/2022 | 15/12/2021 |
Espécie: Termo Aditivo - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Alteração de Vigência - Signatários - pela CAPES: Genoseinia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País, pelo beneficiário (a).
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 65/2021
Tipo: 4º Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços nº 038/2019 - PROCURADORIA, celebrado entre a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, CNPJ nº 09.773.169/0001-59, e a empresa MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ/MF nº
00.758.606/0001-90 Objeto: prorrogação do prazo contratual por 90(noventa) dias, com fundamento no artigo 57, inciso I e III do §1º c/c §2º, da Lei 8.666/93, consoante as justificativas apresentadas através de despacho, autorização e demais elementos integrantes do Processo FUNDAJ nº 23130.000866/2017-87. Vigência: 21/12/2021 a 20/03/2022. Data da Assinatura: 10/12/2021.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.007799/2021-25.
Pregão Nº 14/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 30.228.685/0001-99 - ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA
TECNOLOGIA EIRELI ME. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra sem dedicação exclusiva e reposição de peças nas instalações elétricas de baixa tensão (iluminação convencional e LED, circuitos elétricos, tomadas, quadros de barramento, quadros de distribuição e seus elementos disjuntores, dispositivos de proteção contra surtos - DPS e diferencial residual - DR) do Setor Sul do Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Universidade Federal do Amazonas, em Manaus/AM, e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esta Instituição neste município, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/12/2021 a 13/12/2022. Valor Total: R$ 1.146.885,24. Data de Assinatura: 13/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.007799/2021-25.
Pregão Nº 14/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 84.544.469/0001-81 - B. M. J. COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra sem dedicação exclusiva e reposição de peças nas instalações elétricas de baixa tensão (iluminação convencional e LED, circuitos elétricos, tomadas, quadros de barramento, quadros de distribuição e seus elementos disjuntores, dispositivos de proteção contra surtos - DPS e diferencial residual - DR) do Setor Norte do Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e das Unidades Dispersas da Universidade Federal do Amazonas, em Manaus/AM, e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esta Instituição neste município, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 13/12/2021 a 13/12/2022. Valor Total: R$ 1.650.000,00. Data de Assinatura: 13/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/12/2021).
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO Nº 1/2021 - UASG 154039
Número do Contrato: 33/2018.
Número do Processo: 23105.013429/2020-46.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 6/2017. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 10.739.604/0001-08 - CONSTRUTORA JEP CONSTRUÇÃO E
PROJETOS CIVIL LTDA. . Objeto: Apostilar a referida avença, com fundamento nas disposições do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir a variação do valor contratual e propiciar o reequilíbrio econômico-financeiro no valor de R$ 3.504.644,77, passando deste modo ao valor global de R$ 10.753.679,27. Vigência: 16/12/2021 a 25/07/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.753.679,27. Data de Assinatura: 16/12/2021.
Apostilar a referida avença, com fundamento nas disposições do parágrafo 8º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993, ao fito de permitir a variação do valor contratual e propiciar o reequilíbrio econômico-financeiro no valor de R$ 3.504.644,77 (três milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), passando deste modo ao valor global de R$ 10.753.679,27 (dez milhões, setecentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos).
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).
EDITAL
OITAVA RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 85/2019
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO referente ao Edital nº 085, de 27 de dezembro de 2019, publicado no DOU em 31/12/2019, que trata da abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, conforme a seguir:
I - ATRIBUIR a todas as vagas constantes do Anexo I - Quadro de Vagas das Unidades Acadêmicas da Capital e Unidades Acadêmicas o tipo "AC" - Ampla Concorrência, exceto àquelas vagas atingidas pela Definição da Reserva Legal objeto da Homologação Definitiva das Inscrições - Edital PROGESP n° 026/2020 publicado em 07/10/2020.
II - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 8519IFCHS01 - Serviço Social, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
III - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 8519ICET02 - Letras, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
IV - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 8519FCA02 - Tecnologia do Pescado, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
V - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 8519FCA01 - Ciências Agrárias, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
VI - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 8519FM05 - Epidemiologia II, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
VII - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 8519IEAA01 - Letras: Língua portuguesa e Ensino da Língua, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
VII - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 8519FACED02 - Fundamentos da Educação, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - PCD - 1 (uma) vaga.
IX - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 8519ICET01 - Farmácia, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição
- PCD - 1 (uma) vaga.
X - Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho
EDITAL
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 31/2020
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO referente ao Edital nº 031, de 01 de dezembro de 2020, publicado no DOU em 02/12/2020, que trata da abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, conforme a seguir:
I - ATRIBUIR a todas as vagas constantes do Anexo I - Quadro de Vagas das Unidades Acadêmicas da Capital e Unidades Acadêmicas o tipo "AC" - Ampla Concorrência, exceto àquelas vagas atingidas pela Definição da Reserva Legal objeto da Homologação Definitiva das Inscrições - Edital PROGESP n° 002/2021 publicado em 08/03/2021.
II - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 3120IEAA02 - Ciência do Solo, Gênese, Morfologia e Classificação dos Solos, Física do Solo, Nutrição Mineral de Plantas, Fertilidade do Solo e Adubação, Manejo e Conservação do Solo, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
III - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 3120FCA01 - Ciência e Tecnologia de Alimentos, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
IV - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 3120FCA02 - Produção de Monogástricos e Nutrição Animal, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
V - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 3120ICSEZ02 - Psicologia da Educação, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
VI - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 3120ICET01 - Serviço Social, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - Negros - 1 (uma) vaga.
VII - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 0000XXX00 - Teoria Antropológica, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - PCD - 1 (uma) vaga.
VII - RETIFICAR no Anexo I - Quadro de Vagas a área de conhecimento 3120FEFF01 - Atividade Física, Esporte e Saúde, que passa a vigorar com o total de 1 (uma) vaga, sendo: Definição - PCD - 1 (uma) vaga.
IX - Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 207/2020-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Aviso de Seleção nº 015/2021, homologado por meio da Portaria GR n.°1515 de 21/09/2021, publicada no DOU em 22/09/2021. Vigência: de 16/12/2021 a 07/05/2022. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Xxxxxxxx, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 16/12/2021. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 74318/2021 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.074318/2021-87.
Dispensa Nº 74318/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: Contratação da finatec para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "diagnóstico e proposição de um modelo sobre a cadeia de custódia no brasil: estudo preliminar em cinco capitais representantes das cinco regiões brasileiras"..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 15/12/2021 a 15/08/2022. Valor Total: R$ 709.160,00. Data de Assinatura: 15/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11658/2021 - UASG 154040 - FUB
Nº Processo: 23106.116582/2021-03.
Dispensa Nº 11658/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: Contratação da FINATEC para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico intitulado "Repositório de Memória do CEAM".
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 15/12/2021 a 15/12/2022. Valor Total: R$ 211.100,00. Data de Assinatura: 15/12/2021.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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(COMPRASNET 4.0 - 16/12/2021).