CONTRATO DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EVENTO VIRTUAL
CONTRATO DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EVENTO VIRTUAL
E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado FRANCAL FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, sociedade empresária limitada, com filial na Rua Nelson Francisco, nº 301, Jardim Pereira Leite, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.230.978/0004-60, devidamente representada por seu representante legal abaixo assinado (“Francal”), e de outro a empresa qualificada no Quadro Resumo abaixo, neste ato, devidamente representada na forma de seus atos societários (“Contratante” e, em conjunto com a Francal, “Partes”), têm justo e contratado celebrar o presente Contrato de Planejamento, Organização e Administração de Feiras, Evento Virtual e Outras Avenças (“Contrato de 001 - Contrato de Venda Padrão”), de acordo com os seguintes termos e condições:
Dados do Expositor | |
Razão Social: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A | |
CNPJ: 44.608.776/0001-64 | Insc. Estadual: ISENTO |
Endereço: XXXXXXX X XXXXX X - XX 000,0 - XXXXX XXXXX – XX 065, KM 140,5 | Bairro: BARÃO GERALDO |
Complemento: | Cidade: Campinas |
UF: São Paulo | CEP: 13082-902 |
Telefone: 00 (00) 0000-0000 |
Aquisição de Cotas de Patrocínio
Serviços Contratados
Descritivo da Feira
- Evento: 1.10.2022.01 | IFPA - The Brasil Conference & Expo Ed. 2022
- Data e Horário: 30 de Agosto de 2022 - Horário 08:00 às 19:00 h
- Local: Expo Center Norte - São Paulo - Agente de Negócios Francal: XXXX XXXXXXX
Preço e condições de pagamento | |
Valor do Contrato: R$ 25.300,00 | Opção de Pagamento: BOLETO BANCARIO Opção de Parcelamento: 01 PARCELA - VENC. DIA 10 |
Tipo de Faturamento: 02 | Faturamento Antecipado (vlr. parcela + boleto) - Envio de NFS e boleto da parcela faturada |
Contatos do Cliente | |||
Departamento | Nome | Telefone | |
Principal Executivo | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 0000-0000 | |
Responsável Feira | DIOGENES KASSAOKA | 00 0000-0000 | |
Marketing | XXXXXX XXXX | 00 0000-0000 | |
Financeiro | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00 0000-0000 | |
Entrega | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 00 0000-0000 |
- Nome para divulgação no evento: CEASA Campinas
- Produtos para divulgação: Centrais de Abastecimento de Campinas.
- Marcas para divulgação: CEASA Campinas
- Site para divulgação: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Informações para Comunicação
O pagamento será realizado em 10 dias após a realização do evento (10/09/2022).
Informações Adicionais
O presente Quadro Resumo é parte integrante do Contrato. As definições dos termos em letra maiúscula estão previstas no Contrato e deverão ser integralmente aplicadas no presente Quadro Resumo.
Condições Gerais
São Paulo, 16 de Agosto de 2022
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A CNPJ: 44.608.776/0001-64
FRANCAL FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS, EVENTO VIRTUAL E OUTRAS AVENÇAS
1. DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto a prestação, pela Francal à Contratante, dos serviços selecionados no Quadro Resumo deste Contrato, na forma, limites e condições ora estabelecidas de comum acordo entre as Partes e conforme as regras aplicáveis a cada serviço contratado, na forma dos Anexos, que deste Contrato fazem parte integrante e indissociável (“Serviços”).
1.2. Em caso de divergência(s) entre o disposto neste Contrato, no Quadro Resumo e/ou nos Anexos, prevalecerá o disposto neste Contrato.
2. DO PAGAMENTO
2.1. O(s) pagamento(s) dos valores especificados no Quadro Resumo deverá(ão) ser realizado(s) na(s) data(s) de seu(s) respectivo(s) vencimento(s), constante(s) do(s) boleto(s) bancário(s) emitido(s) pela Francal, única e exclusivamente por meio do Banco Itaú. Uma vez enviado(s) o(s) boleto(s), este(s) não será(ão) substituído(s), sendo sua(s) via(s) original(is) enviada(s) via correio diretamente ao endereço indicado pela Contratante no Quadro Resumo e/ou por meio de e-mail cujo domínio sempre será xxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O não recebimento dos boletos bancários pela Contratante até a data de seus vencimentos não implicará, em hipótese alguma, na desobrigação dos respectivos pagamentos, cabendo à Contratante contatar a Francal para que esta providencie a emissão da segunda via.
2.3. Em caso de atraso no pagamento, ficará a Contratante sujeita à multa de mora correspondente a 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidente sobre o valor em atraso e correção monetária pela aplicação da variação positiva do IGP-M/FGV no período, sobre o valor devido e não pago, até a data do seu efetivo pagamento, além da obrigação de pagamento dos honorários advocatícios referentes aos procedimentos extrajudiciais adotados pela Francal.
2.4. O atraso no pagamento do(s) boleto(s) acima de 10 (dez) corridos da data de seu(s) vencimento(s) será motivo para protesto automático de tais boletos, cabendo à Contratante arcar com as custas e taxas do cartório onde foi realizado o protesto.
2.5. No caso de atraso no pagamento de duas ou mais parcelas, a Francal poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato, restando liberada a área da Contratante para comercialização pela Francal para disponibilização a terceiros, devendo a Contratante pagar integralmente as parcelas do Contrato que se encontrem vencidas até o momento da rescisão, não havendo direito à restituição de qualquer das parcelas já pagas, condição esta com a qual a Contratante manifesta plena ciência e concordância.
2.6. A Francal poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato caso este tenha sido celebrado com condições especiais (preço de lançamento) e haja qualquer atraso no pagamento pela Contratante, sem prejuízo às penalidades previstas nas cláusulas 2.3., 2.4. e 2.5. acima. Caso a Contratante tenha interesse em participar da Xxxxx, será elaborado um novo contrato, estabelecendo os novos valores, sem qualquer benefício de preço de lançamento.
2.7. Apenas os serviços descritos no Quadro Resumo estão incluídos nos valores do presente Contrato. Não estão incluídos quaisquer outros custos adicionais, tais como: energia elétrica adicional para todas as áreas, pontos de água e taxas devidas à Prefeitura Municipal de São Paulo, dentre outros, sendo certo que esses valores serão definidos no Manual do Expositor e devem ser pagos pela Contratante antes do início da feira, em data a ser informada.
2.8. Para que a Contratante tenha suas áreas liberadas para montagem, veiculação de seu material publicitário e inserção de seus produtos na plataforma virtual, é imprescindível que esteja em dia com os pagamentos devidos à Francal em razão do presente Contrato.
3. DA DESISTÊNCIA
3.1. No caso de pagamento parcelado dos valores estipulados no Quadro Resumo, a Contratante reconhece e aceita que: (i) caso desista de participar da Feira com até 90 (noventa) dias de antecedência da sua realização, não terá direito a restituição das parcelas já pagas, deduzidos todos os tributos incidentes ou que venham incidir, devendo pagar integralmente à Francal as parcelas que se encontrem eventualmente em atraso; e (ii) caso desista de participar da Feira em um prazo inferior a 90 (noventa) dias da sua
realização, não terá direito à restituição das parcelas já pagas, devendo pagar integralmente à Francal as parcelas que se encontrem eventualmente em atraso e, ainda, ficará obrigada ao pagamento de 100% (cem por cento) das parcelas vincendas.
3.2. No caso de pagamento à vista dos valores estipulados no Quadro Resumo, a Contratante reconhece e aceita que: (i) caso desista de participar da Feira com até 90 (noventa) dias de antecedência da sua realização, terá o direito a restituição de 40% (quarenta por cento) do valor pago; e (ii) caso desista de participar da Feira em um prazo inferior a 90 (noventa) dias da sua realização, não terá direito à restituição dos valores já pagos.
3.3. Caso reste configurada qualquer uma das hipóteses de desistência previstas nas cláusulas 3.1 e 3.2 acima, a desistência da Contratante implicará necessariamente na liberação automática do espaço da Contratante na Feira, podendo a Francal comercializá- lo da forma que melhor lhe convier.
3.4. Sem prejuízo aos termos da presente cláusula 3, a Contratante reconhece e aceita que: (i) caso desista de contratar a montagem básica do estande na Feira com até 30 (trinta) dias, terá o direito a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de montagem básica; e (ii) caso desista de contratar a montagem básica do estande na Feira em um prazo inferior a 30 (trinta) dias, perderá em favor da Francal os valores pagos e não terá direito a sua restituição.
3.5. Os valores eventualmente retidos pela Francal em razão de desistência pela Contratante: (i) terão natureza indenizatória, dada a peculiaridade do objeto deste Contrato e das atividades da Francal, em decorrência das despesas de planejamento, organização, atendimento, administração, promoção e divulgação da feira, comissões, despesas financeiras para administração do Contrato e impostos já pagos; e (ii) se justificam em razão do risco de não mais se conseguir comercializar o espaço originalmente reservado para a Contratante, ou não mais se conseguir fazê-lo nas mesmas condições, acarretando prejuízo para a Francal.
3.6. A Contratante somente poderá firmar novo contrato com a Francal caso ela quite todos os débitos referentes ao presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, aos pagamentos devidos na cláusula 3 e as multas e juros eventualmente aplicados.
4. DA RESCISÃO E SUAS PENALIDADES
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, nos seguintes casos: (i) por infração, ainda que parcial, dos termos deste Contrato e quaisquer de seus anexos, não sanada, se sanável, em um prazo de 72 (setenta e duas horas) contadas do recebimento da notificação enviada pela Parte inocente; e/ou (ii) falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação, insolvência ou dissolução de qualquer uma das Partes. Aplicam-se as penalidades contidas na Cláusula 3 à Contratante que der ensejo a rescisão contratual nos termos desta cláusula, devendo arcar com as multas conforme a forma de pagamento eleita e o momento da rescisão.
5. DAS OBRIGAÇÕES E DECLARAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A Contratante se obriga a obter e manter todas as autorizações e/ou licenças necessárias para a execução regular de suas atividades comerciais, bem como a informar ou notificar todos os órgãos governamentais competentes, quando assim exigido pela lei aplicável, ficando a Francal desde já isenta de qualquer responsabilidade e/ou penalidade decorrente do descumprimento da presente cláusula.
5.2. A Contratante poderá optar por contratar um segurança exclusivo para seu espaço na Feira, desde que seja por meio da empresa oficial contratada pela Francal. Caso o serviço de segurança noturna esteja incluído no pacote de serviços contratado pela Contratante, descrito no Quadro Resumo, a Contratante declara estar ciente que é de sua única e exclusiva responsabilidade cuidar da segurança e guarda do seu espaço durante a montagem, desmontagem e período diurno de realização da Feira, bem como dos objetos e equipamentos que ali se encontrem, sejam estes próprios ou não, restando a Francal isenta de qualquer responsabilidade quanto à ocorrência de furtos e/ou roubos relacionados ao descumprimento dessa obrigação pela Contratante.
5.3. A Contratante declara estar ciente de que a Francal não tem qualquer responsabilidade pelo descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou em parte, caso esse descumprimento decorra de força maior, caso fortuito (ex: protestos, manifestações, greves, tempestades, enchentes); e/ou de qualquer outro evento cujo cumprimento a Francal não tenha se comprometido expressamente neste Contrato, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
5.4. A Contratante declara para os todos os fins de fato e de direito: (i) que está de acordo com todos os termos do presente Contrato; e (ii) que está ciente do teor das Normas Gerais e Especificações de Participação e do Manual do Expositor, que será disponibilizado à Contratante através de um link, aceitando e submetendo-se a todos os seus termos e condições, bem como às consequências do seu inadimplemento, como se estivessem transcritas no presente Contrato.
5.5. Para os casos de disponibilização de área livre de exposição, a Contratante e a sua montadora estão obrigadas a contratar apólice de seguro de Responsabilidade em Feiras, Riscos Diversos para Materiais e Equipamentos e Acidentes Pessoais, de acordo com os termos estabelecidos no Manual do Expositor.
5.6. Fica vedada a exposição de qualquer produto ilícito, de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, as práticas normais de comércio, o direito à livre concorrência, atentem ou possam atentar contra direitos de terceiros, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas autorizações ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.
5.7. Na hipótese de a Francal ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, para responder por quaisquer obrigações em razão de reclamações de terceiros decorrentes da exposição, comercialização, uso ou administração dos produtos referente a vícios de qualidade ou quantidade e danos em geral, a Francal deverá (i) informar o recebimento do processo à Contratante; e (ii) solicitar as informações pertinentes ao caso, devendo a Contratante requerer a extinção do processo em face da Francal. Caso não seja possível a exclusão da Francal no polo passivo, sendo esta obrigada a providenciar sua própria defesa, a Contratante deverá indenizar a Francal de todos e quaisquer valores despendidos para sua defesa, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, custas e despesas processuais, condenações, indenizações e quaisquer outros valores que a Francal seja compelida a pagar e que seja de responsabilidade da Contratante. O pagamento pela Contratante deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento de notificação, pela Contratante, neste sentindo.
5.8. A Contratante declara e garante que possui capacidade jurídica para celebrar este contrato e para expor os produtos disponibilizados em meio físico e/ou virtual, não ferindo quaisquer direitos de terceiros.
5.9. A Contratante é responsável por todas as etapas de conclusão dos negócios viabilizados por meio físico ou digital, incluindo arrecadação, cobrança e emissão da nota fiscal de venda. A Contratante será responsável por todo e qualquer irregularidade, erro ou vício, isentando a Francal de qualquer responsabilidade neste sentido.
5.10. A Contratante responderá integralmente por todos e quaisquer prejuízos, perdas e/ou danos causados em razão do uso indevido da imagem da Francal que venha a ocorrer em razão de ato da Contratante.
5.11. A Contratante responderá por qualquer fraude realizada por si e por seus empregados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas neste Contrato, especialmente em razão da divulgação indevida de informações confidenciais de qualquer das partes ou dos visitantes da plataforma.
6. DA RESPONSABILIDADE DA FRANCAL
6.1. As Partes reconhecem e aceitam que a responsabilidade da Francal no âmbito do presente Contrato estará, em qualquer hipótese, limitada ao valor correspondente às quantias efetivamente pagas pela Contratante, estando a Francal desde já isenta de indenizar a Contratante por quaisquer danos emergentes, inclusive lucros cessantes, danos morais ou qualquer outra modalidade de indenização dessa mesma natureza.
6.2. Na hipótese de ser cancelada a realização da Feira, o que poderá ser feito por deliberação exclusiva da Francal, esta devolverá à Contratante todos os valores até então recebidos, corrigidos monetariamente pela variação do IPCA apurada desde a data do recebimento até a data do efetivo reembolso.
6.3. Tendo em vista os termos das cláusulas 5.3. e 5.4. acima, a ocorrência de quaisquer tipos de perturbações e/ou prejuízos que não possam ser comprovadamente atribuídos à Francal, incluindo, mas não se limitando à falta de energia elétrica e água, presença de concorrentes, atos praticados por terceiros, etc, não acarretará, em nenhuma hipótese, o direito da Contratante de solicitar à Francal reembolso ou ressarcimento por eventuais perdas e danos.
6.4. Caso o serviço de segurança noturna esteja incluído no pacote de serviços contratado pela Contratante, descrito no Quadro Resumo, a partir do dia em que se iniciem as atividades da Feira perante o público, a segurança noturna será feita pela empresa oficial, de uso comum dos expositores da Feira, contratada pela Francal. Essa empresa de segurança será responsável pela ordem do estande no período noturno e será obrigada a indenizar qualquer furto de produto listado no check list da ficha da Contratante e que comprovadamente tenha sumido do seu espaço durante o período noturno. A Contratante e qualquer de seus funcionários que entrarem em seu estande serão responsáveis pelos itens presentes no espaço da Contratante em períodos em que a Feira não estiver funcionando.
6.5. Em caso de contratação dos serviços de Evento Virtual a Francal disponibilizará à Contratante as ferramentas necessárias para divulgação dos produtos por parte da Contratante, a fim de que sempre que um visitante acessar o ambiente possa buscar e localizar os produtos ofertados e devidamente cadastrados pela Contratante.
7. DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. As Partes se comprometem, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra, não podendo usar quaisquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada parte deverá envidar seus melhores esforços a fim de que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente instrumento contratual.
7.2. As Partes concordam que as informações do presente Contrato são estritamente confidenciais e que não serão divulgadas a quaisquer indivíduos, sociedades ou instituições, exceto se:
7.2.1 A informação for de domínio público, desde que não tenha sido uma das próprias Partes, seus representantes, controladoras, controladas ou empresas que, direta ou indiretamente, estão sujeitas ao mesmo controle a que está sujeita a Parte, a responsável pela informação ter caído em domínio público;
7.2.2 A divulgação for exigida por autoridade governamental ou por ordem de Tribunal competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade. Nestas hipóteses, o material a ser revelado deverá ser objeto de toda a proteção governamental ou judicial possível, devendo a Parte que estiver obrigada a revelar tais informações, prontamente notificar a outra para que a mesma possa adotar as medidas cabíveis junto à autoridade ou Tribunal para proteção das informações;
7.2.3 A informação em poder da Parte for resultado de sua própria pesquisa, contanto que possa comprovar tal circunstância.
7.3. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais da outra parte, evitando e prevenindo revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizadas por escrito pela própria parte. As informações confidenciais, contudo, poderão ser reveladas aos funcionários que precisem conhecê-las para os fins deste contrato, sendo certo que tais funcionários serão devidamente avisados acerca da natureza confidencial das mencionadas informações, especialmente quanto às suas cláusulas de sigilo, comprometendo-se por escrito e pessoalmente à manutenção da confidencialidade das informações nos termos deste contrato.
7.4. Esta obrigação subsistirá pelo período de 05 (cinco) anos contados da data do término ou rescisão do presente instrumento.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A Contratante não poderá ceder e/ou transferir os seus direitos e obrigações previstos neste Contrato, seja a que título for, no todo ou em parte, ainda que a título gratuito, sem prévio e expresso consentimento da Francal. Na hipótese de mais de uma empresa estar ocupando o mesmo espaço da Contratante na Feira, sem autorização da Francal, esta se reserva o direito de cobrar da Contratante uma multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do presente Contrato e de solicitar a imediata retirada do espaço na Feira da(s) empresa(s) irregulares(s), obrigando-se desde já a Contratante a pagar tal multa e a acatar esse pedido de retirada da aludida empresa do espaço na Feira.
8.2. Qualquer alteração ao presente Contrato apenas será válida se realizada por escrito mediante termo aditivo firmado entre as Partes.
8.3. A tolerância de qualquer uma das Partes quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato será considerada como ato de mera liberalidade, não implicando novação do Contrato ou renúncia de direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
8.4. No caso de qualquer disposição deste Contrato conflitar com a lei segundo a qual este deva ser interpretado, ou se qualquer disposição for considerada ilegal, inválida ou inexequível por juízo competente, essa disposição será considerada como se retificada para refletir o mais proximamente possível as intenções originais das partes de acordo com a lei aplicável, permanecendo em pleno vigor e efeito o restante do Contrato.
8.5. Este Contrato não estabelece e não estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Francal e a Contratante e/ou seus administradores, representantes legais, empregados, prepostos ou terceiros, devendo as Partes arcar com seus respectivos encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais e securitários, não havendo qualquer responsabilidade solidária, subsidiária ou qualquer espécie de corresponsabilidade entre as Partes.
8.6. Caso alguma das Partes venha a ser condenada ao pagamento de qualquer contingência a que outra Parte der causa, será conferido à Parte inocente o direito de obrigar Parte infratora a indenizá-la por todos os valores pagos e custos incorridos em razão de tal pagamento, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios e custas judiciais.
8.7. As Partes reconhecem e aceitam que o presente Contrato se constitui como título executivo extrajudicial para todos os fins em direito admitidos, conforme disposto no inciso III do Art. 784 do Novo Código de Processo Civil.
8.8. Todos os tributos existentes ou que venham a incidir sobre o presente Contrato serão recolhidos pela parte legalmente responsável, não havendo inversão de encargos ou substituição em decorrência deste Contrato.
8.9. Em caso de eventual conflito de normas entre este Contrato e o Manual Específico do Expositor, prevalecerão as disposições do Contrato.
8.10. Por motivos de caso fortuito e força maior, a Francal poderá, a seu exclusivo critério, utilizar outros locais, alterar o período de funcionamento da Feira, alterar entradas e saídas, bem como vias de circulação, mediante prévia comunicação à Contratante, sem que tal fato enseje a rescisão do presente Contrato pela Contratante ou qualquer pedido de indenização.
8.11. Caso a Francal proceda com a alteração dos períodos de funcionamento da Feira, em razão de caso fortuito ou motivos de força maior, ficará garantido à Contratante a utilização dos valores até então pagos à Francal (“Adiantamento”), sendo certo que referido Adiantamento será destinado à participação da Contratante na mesma edição do Evento, em data a ser reagendada conforme novo cronograma definido pela Francal.
8.12. Por motivos de caso fortuito e força maior, as Partes, de comum acordo, poderão definir o eventual remanejamento do espaço da Contratante na Feira, devendo sempre ser respeitadas as proporções e características deste espaço, conforme estabelecido no Quadro Resumo.
8.13. A Francal se reserva o direito de colocar áreas de serviço da Feira em locais disponíveis ou que não foram vendidos.
8.14. Constitui prerrogativa da Francal rescindir este Contrato, a qualquer tempo, quando houver indícios e/ou acusações de que a Contratante exerce atividades em desacordo com a legislação vigente (ex. comercialização de produtos inidôneos, pirataria etc.), não precisando apresentar qualquer justificativa ou prova, não havendo qualquer direito a restituição de valores.
8.15. Este Contrato constitui o integral acordo entre as Partes com relação ao seu objeto e se sobrepõe a todos os acordos, propostas, informações, minutas e discussões anteriores, verbais ou escritas.
8.16. As Partes declaram que possuem poder e competência societária necessários para celebrar o presente Contrato e para realizar as transações previstas no mesmo, e que a celebração e o cumprimento deste Contrato foram devidamente ratificados por todos os atos societários exigidos de cada Parte, os quais deverão contemplar todas as alterações necessárias para a perfeita execução deste instrumento contratual.
8.17. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários deste Contrato são seus representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos contratos sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
8.18. Fica estipulado que não se estabelece, por força do presente Contrato, qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade entre a Contratante e a Contratada, e nem com relação ao pessoal empregado ou envolvido, direta ou indiretamente, para a execução dos serviços aqui contratados, ou qualquer um de seus sócios, nada sendo devido a título de salários, 13º salário, férias, aviso prévio, repouso semanal remunerado, seguros, adicionais de insalubridade e periculosidade, onde couber, e demais encargos trabalhistas, recolhimentos fundiários, previdenciários e tributários, sem qualquer responsabilidade direta, subsidiária ou solidária da Contratante oriundas deste Contrato, correndo por conta de cada Parte todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários e de qualquer outra natureza de seu respectivo pessoal devidamente empregado.
8.19. Não se estabelece por força deste Contrato nenhum tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou vínculo obrigacional entre as partes contratantes além do que está expressamente previsto neste Contrato.
8.20. As Partes declaram mutuamente que o objeto do presente Contrato não infringe ou viola seus respectivos objetos sociais e atividades empresariais, nem quaisquer normas de natureza legal, regulamentar, administrativa, judiciária, convencional ou contratual.
8.21. As Partes declaram que participaram conjunta e ativamente de sua negociação e redação, agindo de boa-fé, e na plena expressão e livre exercício de suas vontades.
8.22. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas do Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais.
8.23. Nos termos da legislação aplicável, as Partes declaram sua expressa concordância com a assinatura eletrônica deste Contrato e que as assinaturas sejam processadas por meio da plataforma de assinatura eletrônica certificada, sem qualquer limitação de validade e/ou de exequibilidade deste Contrato.
9. DO FORO
9.1. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias sobre este Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. A vigência será de 30 dias a contar da data de assinatura do contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, por si, seus herdeiros e sucessores, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 22 de Agosto de 2022
FRANCAL FEIRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A CNPJ: 44.608.776/0001-64
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome Completo: Nome Completo:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO II
Aquisição de cotas de patrocínio e/ou de Espaço para veiculação de anúncios publicitários
Descrição dos Serviços
1) Aquisição de cotas de patrocínio e/ou de espaço para veiculação de anúncios publicitários
1.1. A Francal prestará os serviços referentes a venda de cotas de patrocínio ou de espaço para veiculação de anúncios publicitários, fotos, notícias, e demais medidas estratégicas, com fim de promoção e divulgação da marca, produtos e/ou serviços da Contratante na Feira organizada pela Francal.
1.2. O material a ser veiculado na Feira será fornecido pela Contratante, através do seu departamento de marketing ou por agência especializada, diretamente por ela contratada, e disponibilizado à Francal na sua versão final e em condição de ser publicado.
1.3. O material deverá ser enviado à Francal, no prazo estabelecido e nos formatos estabelecidos no quadro abaixo:
Código | Descrição | Valor Unitário | Qtde | Total |
V000809 | IFPA PATROCÍNIO PLATINUM - 9M | 25,300.00 | 1.00 | 25,300.00 |
R$ 25.300,00
Valor Total dos Serviços
R$ 25.300,00
Valor Total do Contrato
Detalhes do Serviço | |
IFPA PATROCÍNIO PLATINUM - 9M | Stand de 9 metros para apresentação de seus produtos/serviços; Oportunidade de Apresentação de um Vídeo durante a Abertura do Evento (40segundos) Oportunidade de entregar material promocional aos participantes; Logo em destaque nas Comunicações; Oportunidade de fornecer produtos para degustação durante o evento (exceto o Almoço) 05 inscrições |
1.4. A Contratante se obrigada a garantir que as informações a serem publicadas estejam corretas e suficientemente claras, respondendo de forma integral e exclusiva por seu conteúdo, inclusive sobre eventuais danos causados à Francal ou a terceiros, decorrentes do objeto ora contratado.
1.5. A Francal não terá qualquer responsabilidade pela impossibilidade de publicação do material em virtude da não observação, pela Contratante, do prazo estabelecido no quadro acima, arcando a Contratante com todos os custos decorrentes da sua desídia, sem direito à restituição de quaisquer valores.
Página de assinaturas
Rosimeire C Xxxxxxxx X
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
000.000.000-00 000.000.000-00
Signatário Signatário
Valter G Xxxx X
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx
000.000.000-00 000.000.000-00
Signatário Signatário
Claudinei B
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
000.000.000-00 000.000.000-00
Signatário Signatário
Xxxxxxx X Xxxxxxx X
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
000.000.000-00 000.000.000-00
Signatário Signatário
Geovanna C
Xxxxxxxx Xxxxx
000.000.000-00
Signatário
HISTÓRICO
22 ago 2022 17:33:03 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx criou este documento. (E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) |
22 ago 2022 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx (E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este documento por |
17:33:08 | meio do IP 179.93.210.250 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil. |
22 ago 2022 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx (E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este documento por |
17:54:28 | meio do IP 179.93.210.250 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil. |
23 ago 2022 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx (E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou |
08:01:42 | este documento por meio do IP 177.36.146.194 localizado em Campinas - Sao Paulo - Brazil. |
23 ago 2022 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx (E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou |
08:56:51 | este documento por meio do IP 177.36.146.194 localizado em Campinas - Sao Paulo - Brazil. |
24 ago 2022 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este |
11:56:48 | documento por meio do IP 187.110.4.14 localizado em Campinas - Sao Paulo - Brazil. |
24 ago 2022 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
11:57:28 | documento por meio do IP 187.110.4.14 localizado em Campinas - Sao Paulo - Brazil. |
24 ago 2022 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx (E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou |
14:12:03 | este documento por meio do IP 177.36.146.194 localizado em Campinas - Sao Paulo - Brazil. |
24 ago 2022 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx (E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
14:13:29 | documento por meio do IP 177.36.146.194 localizado em Campinas - Sao Paulo - Brazil. |
24 ago 2022 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx (E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este |
15:02:37 | documento por meio do IP 177.36.146.194 localizado em Campinas - Sao Paulo - Brazil. |
25 ago 2022 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx (E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
09:30:24 | documento por meio do IP 177.36.146.194 localizado em Campinas - Sao Paulo - Brazil. |
25 ago 2022 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx (E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) |
09:38:59 | visualizou este documento por meio do IP 177.36.146.194 localizado em Campinas - Sao Paulo - Brazil. |
25 ago 2022 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx (E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) |
09:41:14 | assinou este documento por meio do IP 177.36.146.194 localizado em Campinas - Sao Paulo - Brazil. |
24 ago 2022 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este |
10:09:14 | documento por meio do IP 186.220.197.250 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil. |
25 ago 2022 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
09:56:23 | documento por meio do IP 186.220.197.250 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil. |
25 ago 2022 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este |
10:03:05 | documento por meio do IP 200.173.52.157 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil. |
25 ago 2022 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
10:03:21 | documento por meio do IP 200.173.52.157 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil. |
23 ago 2022 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) visualizou este |
14:38:56 | documento por meio do IP 177.172.104.176 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil. |
25 ago 2022 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, CPF: 000.000.000-00) assinou este |
12:07:44 | documento por meio do IP 187.56.138.156 localizado em São Paulo - Sao Paulo - Brazil. |