TERMO DE REFERÊNCIA PARA CRECHE TERRA BRASIL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CRECHE TERRA BRASIL
1. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sorriso do Estado de Mato Grosso vem por meio deste, com finalidade de atender o disposto na legislação vigente concernente ás contratações públicas, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e aos dispositivos da Lei nº 8.666 de 1993 e alterações, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o credenciamento de pessoa jurídica para execução da obra de Construção de Creche na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, com área construída de 1.181,05m², situada dentro do município de Sorriso – MT.
Considerando que se trata de serviços de engenharia com valor previsto no Art. 23, inciso I, alínea ‘b’, da Lei nº 8.666 de 1993, a contratação deverá ser feita através da licitação, atendendo aos princípios da eficiência e da celeridade, atendendo ao interesse público envolvido.
2. JUSTIFICATIVA
Tal procedimento justifica-se pela necessidade da contratação de empresa especializada na execução da obra de Construção de Creche no bairro Terra Brasil, para proporcionar maior qualidade e segurança nos serviços públicos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
3. OBJETO
O objeto deste Projeto será a contratação de empresa especializada para Construção de Creche no bairro Terra Brasil, localizada no Município de Sorriso.
• Item 1 – Cod. 832922: Construção de Creche no Bairro Terra Brasil, com área construída de 1.181,05m².
4. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.1 Segue anexo Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha Orçamentária e os seguintes projetos: Arquitetônico, Estrutural, Hidrossanitário e Elétrico, juntamente com suas ART´s de cada responsável Técnico.
5. MODALIDADE
5.1 A modalidade de Licitação para a execução da referida obra será a TOMADA DE PREÇO, conforme elencado no Artigo 22, inciso II, parágrafo 2º, e Artigo 23 inciso I, alínea “b” da Lei 8.666 de 1993.
6. METODOLOGIA
6.1 A presente licitação obedecerá ao tipo de “MENOR PREÇO”, sob a forma de execução indireta por regime de “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL” conforme o artigo 45, § 1º, inciso I e Artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
7. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
7.2 Fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta.
7.3 Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado.
7.4 Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
7.5 Os serviços deverão seguir na íntegra o memorial descritivo e projetos em anexo.
7.6 A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
7.7 Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/MT, referente a todos os serviços de engenharia.
7.8 Todos os entulhos retirados do local da obra deverão ser removidos imediatamente, devendo o local ser mantido rigorosamente limpo.
7.9 O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo sem material excedente, pronto para o uso público.
7.10 Transportar por sua conta e risco os materiais, entulhos, retirando-os das dependências do posto de saúde, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local de retirada do entulho ou no trajeto de transporte.
7.11 Reparar, substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para o município.
7.12 Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem material excedente, pronto para o uso público.
8. ORDEM DE INICIO E PRAZO PARA INICIO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
8.1 Para emissão da ORDEM DE INÍCIO serão exigidos os seguintes documentos mínimos:
o Caução da Obra na forma prevista na lei nº 8.666-93;
o Alvará de Construção;
o ART/RRT Execução de Obra;
Tais documentos devem ser fornecidos pela empresa vencedora. No caso do Alvará de Construção, a empresa deverá protocolar junto à Secretaria da Cidade as ART´s de Execução necessárias (neste caso de execução de obras civis).
8.2 O prazo estipulado para execução e entrega da presente obra será de 300 (trezentos) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro. Sendo que o prazo estipulado no Cronograma Físico-Financeiro começa a contar a partir da emissão da ordem de início, podendo ser prorrogado a critério do Município, em conformidade com art. 57 da Lei n. 8.666 de 1993 e suas alterações.
8.3 O prazo para início da execução da obra deve ser após a Ordem de Início de Serviço, que será emitida pelo engenheiro responsável juntamente com o prefeito municipal em exercício.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua Assinatura.
9.2 O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vigência, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações.
10. PRAZO DE GARANTIA
10.1 O empreiteiro que executar a Obra, ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 5 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil.
10.2 A CONTRATANTE terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação, conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.
11. RECEBIMENTO DEFINITIVO E RECEBIMENTO PROVISÓRIO
11.1 Para o recebimento provisório dos serviços contratados, a Contratada deverá solicitar ao Fiscal do Contrato vistoria e posterior liberação, ficando o recebimento definitivo a cargo do Fiscal designado juntamente com o Secretário Municipal da Cidade avalizado pelo Prefeito Municipal em exercício da Prefeitura Municipal de Sorriso.
11.2 O recebimento provisório da obra deverá ser feito pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado conforme elencado artigo 73, inciso I, alínea “a” da Lei 8.666 de 1993.
11.3 O recebimento definitivo deverá ser feito mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666 de 1993.
11.4 O recebimento definitivo ocorrerá depois de sanadas eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
12. CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
12.1 O recebimento da obra, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações.
12.2 A limpeza referente aos entulhos oriundos da execução da obra, incluindo todos os interiores do prédio e limpeza geral nas áreas externas é de obrigação da CONTRATADA.
12.3 São obrigatórias a retirada de entulhos, periodicamente, dos locais de execução da obra, bem como, de toda área externa. Não será emitido o termo recebimento provisório da obra, se estas limpezas não estiverem de acordo com as exigências.
12.4 A obra deverá ser recebida pelo Fiscal de Contrato e Secretário Municipal da Cidade que é órgão fiscalizador, podendo, portanto, o mesmo solicitar exigências que por xxxxxxx não foram cumpridas no projeto ou no memorial.
12.5 O objeto desta licitação será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 90 (noventa) dias, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666 de 1993.
12.6 Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com o memorial descritivo/projetos e planilha orçamentária, sob pena de rejeição do serviço.
12.7 O Fiscal acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma aprovado.
13. INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO
13.1 A CONTRATADA deve comprovar que possui em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx do CREA, engenheiro (s) detentor (es) de atestado (s), acervo Técnico e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
14. CAPACIDADE TÉCNICA
14.1 Poderão ser credenciados todos os estabelecimentos que atendam as necessidades e exigências legais, descritas no edital de licitação.
14.2 Os proponentes concorrentes devem apresentar documentos que comprovem que a empresa está apta para o seu funcionamento regular, conforme estabelecido em edital.
15. TÉCNICO RESPONSÁVEL/ FISCAL DE CONTRATO
15.1 Fica designado como fiscal do contrato XXXXX XXXX XXXXX, Engenheira Civil, CREA nº 1406742058 da Prefeitura Municipal de Sorriso lotada na Secretaria Municipal da Cidade.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A CONTRATADA deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos no edital.
16.2 Deverá a CONTRATADA cumprir o prazo previsto para entrega da obra, estimado em 180 (cento e oitenta) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
16.3 A CONTRADA é responsável por protocolar o pedido de Alvará de Construção da Obra junto à Secretaria de Cidades.
16.3 Executar a obra conforme projetos e memorial descritivo anexo.
16.4 Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares pertinentes à execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a prorrogação de seu prazo de vigência.
16.5 Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
16.6 Fornecer ART (anotação de responsabilidade técnica) devidamente registrada por profissional competente para EXECUÇÃO da mesma no ato da homologação da Licitação.
16.7 Fornecer documentos ao GEO-OBRAS sempre que for solicitado pelo departamento de engenharia.
16.8 Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
16.9 Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o prazo pré-estipulado pelo departamento de engenharia, lembrando que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma físico-financeiro atualizado pela empresa.
16.10 Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA.
16.11 Caso a CONTRATADA não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via oficio direcionados ao departamento de engenharia.
16.12 A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita através de oficio, e o mesmo deverá ser encaminhado ao Departamento de Engenharia aos cuidados do Fiscal designado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
16.13 As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da CONTRATADA, devendo apresentar correta identificação e assinatura do responsável técnico da empresa.
16.14 Serão permitidas apenas 01 (uma) medição por mês.
16.15 A CONTRATADA deve se submeter à fiscalização da CONTRATANTE, sendo o Fiscal de Contrato responsável para fazer as vistorias e correções caso seja necessário.
16.16 A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de normas vigentes.
16.17 As vistorias realizadas pelo Fiscal de Contrato deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pelo responsável técnico da CONTRATADA.
16.18 A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados.
16.19 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
16.20 Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
16.21 Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.
16.22 Todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da obra serão as expensas, custeados pela CONTRATADA.
16.23 A empresa CONTRATADA deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que possa prejudicar o andamento dos serviços.
16.24 Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 A CONTRATANTE deve observar para que sejam mantidas, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
17.2 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
17.3 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
17.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
17.5 A CONTRATANTE deverá emitir ordem de serviço para a CONTRATADA.
17.6 Acompanhar a execução do serviço na figura do técnico-fiscal e auxiliares.
17.7 Atestar a Nota Fiscal para o envio da mesma ao setor competente para o pagamento.
17.8 Fornecer a CONTRATADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
17.9 Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica de engenheiros do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Sorriso – MT.
17.10 Indicar e garantir a participação de representantes da Prefeitura Municipal de Sorriso nas reuniões com a CONTRATADA.
17.11 Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade apontadas pelo Departamento de Engenharia na execução deste Contrato.
17.12 Comunicar a CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que não esteja se portando de acordo com a posição que ocupa.
17.13 Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas e às condições previstas em cláusula contratual.
17.14 Designar por portaria, o fiscal do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
17.15 O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços está em conformidade com as exigências do Projeto Básico, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
17.16 O fiscal designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária.
17.17 O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
17.18 A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade Encontradas nos serviços executados.
17.19 A CONTRATANTE deve rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
17.20 Desfazer e refazer as obras e serviços, que por xxxxxxx apresentarem defeitos ou erros de execução, detectados pela fiscalização, e quando não aceitos pelo Departamento de Engenharia, sem ônus adicional para o Município de Sorriso.
17.21 A CONTRATANTE deve exigir da CONTRATADA a imediata correção de serviços mal executados e substituição de equipamentos e acessórios em desacordo com o especificado no contrato.
17.22 A contratante poderá exigir a presença em tempo integral no canteiro de obras, do engenheiro responsável técnico.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1 Fica vedada a subcontratação no todo dos serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios funcionários devidamente registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
18.2 Poderão ser subcontratados alguns serviços desde que sejam submetidos à prévia autorização da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Sorriso, homologados pelo Secretário Municipal da Cidade juntamente com o Prefeito Municipal em exercício da Prefeitura Municipal de Sorriso/MT.
19. RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CONTRATADA
19.1 Deverão apresentar certidão de inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da empresa.
19.2 Comprovação de a Licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação e constante da Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx do CREA, engenheiro (s)
detentor (es) de atestado (s) e/ou certidão (ões) de responsabilidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação.
20. VALOR ESTIMADO
20.1 Valores Estimados é de R$ 2.370.918,01 (Dois milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e dezoito reais e um centavo).
• Item 1 – Cod. 832922: Construção de Creche no Bairro Terra Brasil, com área construída de 1.181,05m².
21. ORÇAMENTO
21.1 O valor estimado para a execução da obra de Construção de Creche no bairro Terra Brasil, foi obtido através da Tabela de valores SINAPI devidamente aprovada pelo setor Técnico da Caixa Econômica Federal e através da média de preço. Segue em anexo planilha de valores.
22. CONDIÇÃO PAGAMENTO
22.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o Cronograma Físico-Financeiro e de acordo com o Relatório de Medição.
22.2 Será responsabilidade da fiscalização municipal, encaminhar Boletim de Medição para Secretaria de Fazenda para realizar seus procedimentos e posterior liberação efetiva dos valores solicitados, em conformidade com Relatório de Vistoria enviado.
22.3 A primeira medição só será encaminhada para pagamento acompanhada da Matrícula CEI.
22.4 Devem ser protocolados junto ao pedido de medição de todas as etapas da obra, a lista de funcionários vinculados à obra.
22.5 A empresa vencedora deverá a cada pagamento comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
Sorriso – MT, 05 de Junho de 2019.
XXXXX XXXXXX DRECHSLER
Secretária de Educação e Cultura Prefeitura Municipal de Sorriso