CONTRATO Nº 159/2021
CONTRATO Nº 159/2021
CONTRATO SIAD 9317015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA GRIFFO PRODUÇÕES LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – PGJ, inscrita no CNPJ/MF 20.971.057/0001-45, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte/MG, CEP.: 30170- 008, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: GRIFFO PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.791.125/0001-90, com
sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.105-060, neste ato representada pela sócia administradora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG nº MG-2.151.132 e CPF nº 000.000.000-00.
Celebram o presente contrato, nos termos do art. 25, II c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 121, de 30/11/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto deste instrumento consiste na contratação de empresa para ministrar a capacitação “Criação e Implantação de Rádio e TV Institucionais”, a ser oferecido à equipe da Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM), conforme descrito no Anexo Único e proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Período e da Prestação dos Serviços
Serão realizados Cursos de Capacitação, Workshops e Oficinas Monitoradas em 1.238 horas, distribuídas em 09 (nove) módulos, sendo as datas de realização de cada um deles acordada diretamente com a coordenação- geral da Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM.
Cada módulo será agendado diretamente entre docente e Coordenação-Geral da ASSCOM. Os eventos programados estão especificados na proposta da contratada (2070736).
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Recebimento e do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste contrato dar-se-ão da seguinte forma:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Coordenadora da Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM, ou por servidor por ela designado,
sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da última nota fiscal correspondente ao objeto do contrato, pela Coordenadora da Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM ou por servidor por ela designado que, após atestar e efetuar os devidos registros em sistema próprio, deverá enviá-la à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
a) efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio da Coordenadora da Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM ou por servidor designado por esta, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) comunicar à Superintendência de Tecnologia da Informação, por intermédio da Coordenadora referida na alínea anterior, quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
d) comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados na cláusula nona deste instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
e) decidir sobre eventuais alterações neste contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato:
a) cumprir as disposições deste contrato e do seu Anexo Único e Proposta da contratada, com vistas à máxima qualidade, eficiência e eficácia;
b) arcar com todas as despesas pertinentes à prestação dos serviços educacionais, reconhecendo a inexistência de qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
c) responder integralmente por danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual por parte da Contratante;
d) submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) responsabilizar-se por seu comportamento durante o período do curso, inclusive no que se refere a danos morais ou físicos porventura causados à Contratante e a seus servidores e membros, ainda que por acidente, durante a execução contratual;
f) manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a prestação dos serviços, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei n.º 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
i) comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA SEXTA: Do Preço
O valor a ser pago pela execução do objeto deste contrato é fixo e irreajustável, nele estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada, conforme discriminação a seguir:
ITEM | QTE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | Unidade | Contratação de empresa Griffo Produções Ltda (CNPJ: 43.791.125/0001-90) - para ministrar a capacitação “Criação e Implantação de Rádio e TV Institucionais”, a ser oferecido à equipe da Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom). A capacitação será desenvolvida em 9 módulos, a partir da vigência do contrato, sendo as datas de realização de cada um deles acordada diretamente com a Coordenação-Geral da Asscom. | 12440 | R$185.000,00 | R$185.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste contrato é de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39-48 Fonte 10.1, com o respectivo valor reservado e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA: Da Forma de Pagamento
O pagamento será será realizado por módulo, sendo 25% do valor do módulo após 15 (quinze) dias do início da execução e o restante na conclusão do respectivo módulo, conforme relatórios apresentados pela Contratada e aprovados pela Coordenação-Geral da ASSCOM e mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante a nota fiscal respectiva, emitida em nome da Procuradoria- Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante - Assessoria de Comunicação Integrada
- ASSCOM, o local onde o serviço foi executado, o número deste contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento. O documento fiscal será enviado via e-mail no endereço eletrônico a ser informado pela Contratante;
b) A Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM encaminhará a nota fiscal já atestada, nos termos da cláusula terceira, à Superintendência de Finanças da Contratante, a qual terá o prazo de até 9 (nove) dias úteis para conferi-la e efetuar o pagamento através de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da nota fiscal a ser paga;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na prestação do serviço do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso ocorrido e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA: Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar no valor inicial atualizado deste contrato, respeitado o limite de até 25% (vinte e cinco por cento). Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da
decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Vigência
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, independentemente de aviso ou notificação judicial, sem que caiba ressarcimento à Contratada, se a mesma incorrer em qualquer dos motivos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, ressalvado o disposto no art. 79, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Da Publicação
A Contratante publicará no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo deste Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a proposta da Contratada, o Termo de Referência (Anexo Único), o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de empresa Griffo Produções Ltda (CNPJ: 43.791.125/0001-90) - para ministrar a capacitação “Criação e Implantação de Rádio e TV Institucionais”, a ser oferecido à equipe da Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom). A capacitação será desenvolvida em 9 módulos a partir de novembro de 2021, sendo as datas de realização de cada um deles acordada diretamente com a coordenação-geral da Asscom.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Trabalhar a imagem do MPMG junto às equipes internas, prestadores de serviços, clientes e à sociedade para seu reposicionamento como instituição sólida e moderna, atualizada, multiplataforma e atenta às soluções necessárias frente às questões da sociedade contemporânea, em uma época em que a comunicação está presente em domicílios globalmente produzidos e localmente distribuídos.
Diante deste desafio e da necessidade de se buscar novos sentidos para a evolução das comunicações, cada vez mais on demand, a Asscom como órgão responsável zelar pelo constante aprimoramento dos processos de comunicação social no âmbito do MPMG, visa fortalecer a identidade institucional, com o desenvolvimento da comunicação interna e externa, a partir da criação de canais de Rádio e TV que projetem uma imagem positiva do MPMG proporcionando a sedimentação desta instituição na era digital.
Para alcançar esse objetivo, leva-se em consideração diferentes veículos-suportes e espaços-ambientes comunicativos diversos com o objetivo de valorizar o profissional de comunicação, cumprir a missão de servir à sociedade em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais disponíveis, influindo de maneira efetiva, eficiente e eficaz na construção de um projeto de desenvolvimento sustentável e sustentado, com transparência e inovação.
Considerando que no atual quadro de servidores da Asscom não há profissionais com a expertise necessária para a implantação de tais modalidades de canais de comunicação, a capacitação da equipe realizada por profissional com vasta experiência na área de rádio e televisão é fator primordial para que a implantação deste projeto obtenha os resultados pretendidos. Importante destacar que, como este projeto se firma em um órgão público, é imprescindível que o docente tenha larga experiência neste cenário.
A Asscom buscou entre os profissionais regionais e nacionais um perfil que atenda os requisitos necessários para a implantação dos novos canais de rádio e TV na Web, como formação acadêmica e experiência profissional comprovada em direção de emissoras de comunicação pública tanto regionais como nacionais, correlatos à implantação em um órgão também público como o MPMG, expertise nas áreas específicas de produção, programação e gestão de canais públicos de rádio e TV. Há dificuldade em encontrar profissional em âmbito regional e nacional que reúna vasta e diversificada experiência comprovada na gestão de emissoras públicas de rádio e televisão.
A profissional selecionada tem a formação acadêmica solicitada, cursando o doutorado em área afim, na Faculdade de Comunicação e Ciências Sociais da Universidade do Algarve e com larga experiência em gestão, produção e programação em emissoras nacionais e regionais de rádio e televisão. Ccomo responsável pela direção de emissoras públicas como Rádio Inconfidência, Rede Minas, TV Cultura (SP) e TV Justiça, a profissional realizou a prospecção de conteúdos para a inovação e manutenção de programação diversa e de qualidade nestas emissoras de comunicação pública.
Há mais de 20 anos a profissional elabora planos de comunicação, roteiros de programação e de programas, criação de formatos para canais de rádio e televisão, que permanecem na programação destas emissoras até a presente data. Em sua trajetória amealhou inúmeros prêmios como o de melhor programa televisivo em concorrência nacional na categoria telejornalismo do Prêmio Sebrae de Jornalismo(xxxxx://xxxxxx-
xx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000000/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxx-xx- jornalismo) e o prêmio de melhor programa televisivo, pela APCA, que venceu na categoria Artes Visuais: Iniciativa Cultural (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000_xxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxx.xxxx), entre diversas premiações no Fórum Nacional de Comunicação e Justiça, Conbrascom - Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça e outros nos últimos dois anos como diretora na emissora pública do estado de Minas Gerais.
A proposta apresentada traz amplo planejamento de execução para a implantação dos novos canais de rádio e televisão levando em consideração as especificidades do próprio MPMG. No no âmbito da abrangência a proposta atinge públicos como Procuradores, Promotores, Advogados, a Assessoria de Comunicação Integrada e áreas gerenciais e administrativas do MPMG e especificamente a sociedade a partir da disseminação da informação em rádio e televisão.
Os valores apresentados na proposta foram amplamente negociados por esta Asscom e reduzidos em mais de 20% do valor inicialmente apresentado. A profissional está cursando o doutorado em Média-Arte Digital (Universidade do Algarve) e o valor negociado(R$149,44/hora/aula) por esta Asscom com a doutoranda está abaixo do valor da hora aula para a titulação de mestre (R$188,89/hora/aula) prevista na Resolução PGJ nº 60/2011.
A negociação levou em consideração o número expressivo de horas de dedicação presencial e remota para cumprir as necessidades de cursos de capacitação, workshops e oficinas monitoradas, acompanhamento, orientação, integração de equipes, realização de programação e programas e consolidação dos canais de rádio e televisão.
A proposta inclui identificação da linha editorial para rádio e TV, negociação e parceira com emissoras e núcleos de comunicação das esferas estadual e federal do Judiciário para trocas de experiências, informação, conteúdo e programação, estudos de prospecção de programação do mercado broadcasting e de radiodifusão, processo de interiorização, nacionalização e internacionalização de programação e ampliação na disseminação das ações do MPMG a partir da participação de procuradores, promotores e personalidades formadoras de opinião para a elaboração de conteúdos especializados e diferenciados, oferecendo ineditismo e identidade aos novos canais.
Para suprir a necessidade de experiência da equipe do MPMG, a proposta oferece workshop para identificação das competências de equipe integrante do MPMG; criação de banco de talentos; realização de oficinas de capacitação da equipe para o desenvolvimento profissional frente às novas estratégias do MPMG.
Por fim, há disponibilidade da profissional em atuar presencialmente e de forma remota, por sete meses durante 1238 horas para a construção, inauguração e manutenção dos novos canais de rádio e TV do MPMG.
O conhecimento transmitido nas capacitações, whorkshops e oficinas monitoradas vão se transformar em um ativo que qualificará e habilitará os profissionais da Assessoria de Comunicação Integrada de forma perene para a condução futura dos novos canais.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Contratação de empresa para ministrar capacitação
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Contratação de empresa Griffo Produções Ltda (CNPJ: | Melhores preços | 12440 | 185.000,00 (Cento e Oitenta e | 185.000,00 (Cento e Oitenta e |
43.791.125/0001- 90) - para ministrar a capacitação “Criação e Implantação de Rádio e TV Institucionais”, a ser oferecido à equipe da Assessoria de Comunicação Integrada (Asscom). A capacitação será desenvolvida em 9 módulos a partir de novembro de 2021, sendo as datas de realização de cada um deles acordada diretamente com a coordenação- geral da Asscom. | cinco mil Reais) | cinco mil Reais) | |||||
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Anexados ao processo SEI 19.16.3680.0083533/2021-37
Proposta de Curso Proposta de curso - programação, cronograma, custo (1840871) Documento Pessoal CPF e RG da responsável (1841128)
Documento Pessoal Formação - diploma e currículo (1841313) Documento Pessoal CNPJ Griffo Produções (1869026)
Documento Pessoal Certidão de inteiro teor Griffo Produções (1869102) Documento Pessoal Inscrição Municipal Griffo Produções (1869130)
Documento Pessoal Declaração de regularidade (1869152)
Documento Pessoal Contrato Ancine 12 horas de consultoria (1869185)
6- AMOSTRA:
Não há necessidade.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Execução: Período da vigência contratual, 12 meses. Cada módulo será agendado diretamente entre docente e coordenação-geral da Asscom.
Prazo de Refazimento: Não há prazo de substituição/refazimento.
Cronograma para realização dos módulos
1. Monitoramento e acompanhamento de edificação de infraestrutura técnica para desenvolvimento de trabalho de conteúdo radiofônico e televisivo.
Duração: 96 horas. De 10 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2022.
2. Desenvolvimento de Termo de Referência para a gestão técnico operacional de novos canais do MPMG. Duração: 96 horas. De 15 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.
3. Elaboração de Plano Anual de Roteiro de Programação e Criação de Formatos para os canais de Rádio e TV do MPMG.
Duração: 96 horas. De 15 de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.
4. Sensibilização e ambientação para a integração de equipes, meios e ações de Comunicação do MPMG. Duração: 64 horas. De 15 de dezembro de 2021 a 28 de janeiro de 2022.
5. Criação e desenvolvimento de fluxo de produção e programação, elaboração, composição e prospecção de conteúdos para programação de Rádio e TV.
Duração: 336 horas. De 15 de dezembro de 2021 a 4 de abril de 2022.
6. Estruturação de produção e desenvolvimento do fluxo de trabalho para a inserção e manutenção dos canais no ar com produção e realização de conteúdo próprio para os novos canais Rádio e TV do MPMG.
Duração: 336 horas. De 1 de fevereiro de 2022 a 30 de junho de 2022.
7. Gestão e atualização continuada dos novos canais de Rádio e TV. Duração: 112 horas. De 16 de maio de 2022 a 31 de julho de 2022.
8. A comunicação nos canais de Rádio e TV do MPMG.
Duração: 96 horas. De 15 de fevereiro de 2022 a 15 de março de 2022
9. Avaliação, verificação e validação de programação dos canais de Rádio e TV. Duração: 6 horas. 1 e 2 de agosto de 2022;.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais.
Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Deverá ser considerado o prazo de 12 meses para a execução deste contrato. A capacitação ocorrerá em 9 módulos que poderão ocorrer de forma simultânea. Entretanto, alguns desses módulos estão vinculados à construção dos estúdios de rádio e tv na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Como esta etapa ainda está pendente de processo licitatório, o prazo de 12 meses visa assegurar a completa execução do contrato ainda que haja alguma intercorrência no processo licitatório a ser iniciado para a construção dos estúdios.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado por módulo sendo 25% do valor do módulo após 15 dias do início da execução e o restante na conclusão do respectivo módulo conforme relatórios apresentados pela contratada e aprovados pela coordenação-geral da Asscom. O valor de cada módulo encontra-se detalhado no documento Proposta de curso - programação, cronograma, custo (1840871), anexado a este processo SEI (19.16.3680.0083533/2021-37).
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091025 – ASSCOM- Assessoria de Comunicação Integrada Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A proposta prevê Cursos de Capacitação, Workshops e Oficinas Monitoradas em 1238 horas distribuídas em nove módulos conforme descrito abaixo:
1. Monitoramento e acompanhamento de edificação de infaestrutura técnica para desenvolvimento de trabalho de conteúdo radiofônico e televisivo. Duração: 96 horas;
2. Desenvolvimento de Termo de Referência para a gestão técnico operacional de novos canais do MPMG. Duração: 96 horas;
3. Elaboração de Plano Anual de Roteiro de Programação e Criação de Formatos para os canais de Rádio e TV do MPMG. Duração: 96 horas;
4. Sensibilização e ambientação para a integração de equipes, meios e ações de Comunicação do MPMG. Duração: 64 horas;
5. Criação e desenvolvimento de fluxo de produção e programação, elaboração, composição e prospecção de conteúdos para programação de Rádio e TV. Duração: 336 horas;
6. Estruturação de produção e desenvolvimento do fluxo de trabalho para a inserção e manutenção dos canais no ar com produção e realização de conteúdo próprio para os novos canais Rádio e TV do MPMG. Duração: 336 horas;
7. Gestão e atualização continuada dos novos canais de Rádio e TV. Duração: 112 horas;
8. A comunicação nos canais de Rádio e TV do MPMG. Duração: 96 horas;
9. Avaliação, verificação e validação de programação dos canais de Rádio e TV. Duração: 6 horas.
O detalhamento desta ação encontra-se no documento Proposta de curso - programação, cronograma, custo (1840871), anexado a este processo SEI (19.16.3680.0083533/2021-37).
23- AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - mamp 3454
Cargo: Analista do MPMG
Unidade Administrativa: ASSCOM- Assessoria de Comunicação Integrada
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/12/2021, às 15:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 17/12/2021, às 16:29, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/12/2021, às 12:44, conforme art. 22, da Resolução
PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/12/2021, às 12:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2223435 e o código CRC 4250CE8F.
Processo SEI: 19.16.3680.0083533/2021-37 / Documento SEI: 2223435 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000