DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
Dep. Licitação e Contratos
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 016/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX-MG, por meio de sua Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 012/2023, datada de 04 de janeiro de 2023, torna público aos interessados que realizará licitação via DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E AUDITORIAFISCAL E TRIBUTÁRIA, INCLUINDO ASSESSORIA, SUPORTE E TREINAMENTO, OBJETIVANDO O AUMENTO DE RECEITA PRÓPRIA, PROTEÇÃO CONTRA EVASÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS,AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO VAF – VALOR ADICIONADO FISCAL,CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL,AJUSTAMENTO DE GESTÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES, o qual será
regido pela Lei Federal n 14.133/2021, pelo disposto no presente Edital e seus respectivos Anexos, e nas demais normas aplicáveis ao objeto deste certame.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: De 03/03/2023 até 08/03/2023.
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG, situada na Av. Araçuaí, s/nº, Centro, neste município, ou por meio do endereço de e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Divulgação do resultado: em até 02 (dois) dias úteis após a data limite de recebimento das propostas.
I. OBJETO
1.1. A presente dispensa de licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E AUDITORIAFISCAL E TRIBUTÁRIA, INCLUINDO ASSESSORIA, SUPORTE E TREINAMENTO, OBJETIVANDO O AUMENTO DE RECEITA PRÓPRIA, PROTEÇÃO CONTRA EVASÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS, AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO VAF – VALOR ADICIONADO FISCAL, CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, AJUSTAMENTO DE GESTÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES.
II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
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2.1. Modalidade:
2.1.1. Dispensa de Licitação, com base legal no inciso I do art. 75 da Lei Nacional nº 14.133/2021.
2.1.2. Tipo Menor Preço Global
2.2. Critério de Julgamento
2.2.1. Menor preço global. Análise dos requisitos solicitados no Projeto Básico em anexo.
2.2.2. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências legais e deste edital serão classificadas conforme o preço, sendo considerado vencedor aquele que apresentar o menor preço global.
2.2.3. O não atendimento dos requisitos para participação ensejará na desclassificação da proposta.
2.2.4. Poderão participar desta Dispensa de Licitação quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Dispensa, e que cumpram com todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Atenderem os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
c) Comprovarem possuir os documentos de habilitação exigidos neste edital;
2.2.5. Não poderão concorrer neste Processo:
a) Empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar coma Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
2.2.6. A participação dos interessados dar-se-á pelo encaminhamento da proposta, por meio físico ou eletrônico, não sendo aceitas quaisquer propostas por forma diversa.
2.2.7. Os valores deverão estar expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes à execução do objeto licitado.
2.2.8. A participação no certame implicará na validade da proposta pelo prazo de 60 dias, a contar da data marcada para a abertura das propostas.
3- FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 E-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Telefones (00) 00000000 / 3738-
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4- DA DIVULGAÇÃO ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRONICO OFICIAL:
4.1- Em cumprimento à Lei 14.133/2021, o sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de
Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG é o seguinte site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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4.2- A presente manifestação de interesse em obter propostas, através do presente edital, será divulgada através do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - MG, conforme prevê no § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, com o objetivo de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.
4.3- Conforme prevê no artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
5. DA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA, PAGAMENTO E VIGÊNCIA
5.1- A proponente deverá preencher a minuta de proposta indicada no anexo II do presente
edital e observará o seguirnte:
a) NA OFERTA DA PROPOSTA deve estar incluso o valor de todas as taxas e tributos;
b) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e que se lograr êxito apresentará a documentação de habilitação indicada no item VI deste edital.
c) Prazo de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da prestação dos serviços pelo gestor da contratação.
d) Prazo de Vigência: 1 2 ( d o z e ) m e s e s a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133/2021.
6- DA REGULARIDADE
6.1. Após a divulgação do resultado das propostas, a Comissão Permanente de Contratação
convocará o proponente classificado em primeiro lugar para comprovar a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.1. A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Contratação, ao Município de XXXXXXXXX XXXXXX, Setor de Licitações, Av. Araçuaí, s/nº, Centro, neste município.
6.2- RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1-Cédula de identidade do representante legal da empresa;
6.2.2- Em se tratando de Procuradores deve ser apresentado instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de interposições de recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
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documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
6.2.3- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.4- Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.5- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.3- RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando
que o ramo da atividade pertinente e compatível com o objeto licitado;
6.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e INSS), estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.3.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.3.5- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
6.4. RELATIVOS À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e
Concordata) expedida pelo Cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica, emitida, a no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
• Certidão de registro/inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade
competente;
• Certidão de registro/inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade competente;
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• Certidão de registro/inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa junto ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI);
• Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um Atestado, de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, informando que a licitante, ou seu(s) responsável(is) técnico(s), (executou) satisfatoriamente, o objeto deste edital ou outro com características semelhantes ao ora licitado.
• A comprovação de que o licitante possui o(s) profissional(is) (RT(s) - constante do respectivo atestado) em seu quadro permanente se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o(a)(s) profissional(is) como sócio(a)(s) ou proprietário(a)(s), ou do contrato de trabalho devidamente registrado na entidade profissional competente, em que conste o(s) profissional(is) como responsável(is) técnico(s), ou, ainda, do contrato vigente de prestação de serviço firmado entre a proponente e o(a)(s) referido(a)(s) profissional(is).
7- DEMAIS CONDIÇÕES
7.1. É facultado ao órgão emissor do edital, em qualquer fase do procedimento, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
7.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.3. À Prefeitura Municipal, caberá aplicar a empresa vencedora, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas no Anexo I (Termo de Referência) deste edital, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023, bem como, quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa.
7.4. Para obter maiores informações sobre como participar da Dispensa de Licitação, a empresa poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Contratação, pelo e- mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.5. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
7.6. Fica eleito o foro da Cidade de Minas Novas/MG, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta compra.
Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Contratação
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e
auditoriafiscal e tributária, incluindo assessoria, suporte e treinamento, objetivando o aumento de receita própria,proteção contra evasão de receitas tributárias,aumento de arrecadação do VAF – Valor Adicionado Fiscal,cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal,ajustamento de gestão e capacitação de servidores.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação torna-se necessária devido a necessidade de: asseessoramento,
especialmente aqueles que se encontram vinculados aos setores de fiscalização, autuação e arrecadação do Município, pois, é notório que a administração carece de aperfeiçoamento e atualização em tais áreas para, ajustando a gestão por meio da execução do objeto deste Termo, podendo, inclusive, aumentar as suas receitas próprias, proteger-se contra evasão de receitas tributárias, ajustar a legislação local e dar mais efetividade ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outros, mantendo, assim, uma atuação de forma mais eficaz, permitindo o desenvolvimento e aperfeiçoamento não só dos setores, mas também dos gestores e de outros personagens, bem assim da administração municipal como um todo.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, FORMAS DE AUTUAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria
e auditoriafiscal e tributária, incluindo assessoria, suporte e treinamento, objetivando o aumento de receita própria,proteção contra evasão de receitas tributárias, aumento de arrecadação do VAF – Valor Adicionado Fiscal, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ajustamento de gestão e capacitação de servidores, no município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, de acordo com o preço, prazo e demais condições estipuladas em sua Proposta Comercial, bem como nas descrições e especificações constantes dos Projetos Básico, que faz parte deste Contrato, com zelo e diligência, e em estrita observância à melhor técnica vigente, enquadrando-se os trabalhos às Normas Brasileiras Registradas - NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
3.1.1– A contratada deverá executar os serviços nas condições e especificações constantes no Projeto básico – anexo I e no respectivo ato convocatório e seus anexos.
Dep. Licitação e Contratos 3.2-A execução dos serviços deverá ser efetuada no setor solicitante ou em outro local especificado por este.
3.3-Realizar atendimento in loco, nas dependências do Município Contratante e em local por esteindicado, 4 (quatro) vezes por mês (mínimo de oito horas em casa vez), devendo proceder ao atendimento e execução do objeto do contrato nos demais dias úteis do mês por meio de telefone,whatsapp ee-mail.
3.4. A CONTRATADA DEVERÁ ATUAR DA SEGUINTE FORMA:
3.4.1. Orientar o recadastramento Imobiliário e cadastro econômico;
3.4.2. Lançamento estritamente dentro da lei de cobrança dos impostos,taxas e contribuição de melhoria–IPTU,ITBI,ISSQN,Taxa pelo Poder de Polícia,além dos Preços Públicos ouTarifas;
3.4.3. Orientação dos servidores quanto a atualização dos cadastros,verificando atividades não licenciadas e homologando o ISSQN;
3.4.4. Treinamento da Equipe do setor de tributos antes de iniciar o crono grama prático de Fiscalização,com ênfas e em todos osTributos Municipais;
3.5- GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL:
a) Promoção da gestão dos maiores contribuintes;
b) –Gestão do Simples Nacional e integração com as Receitas Federal e Estadual;
c) Habilitação de servidor do município no ambiente de fiscalização do simples nacional;
d) Deferimento ou indeferimento de inclusão de novos contribuintes dentro do regime de tributação do simples nacional;
e) Conferência das alíquotas nas NFE de contribuintes do simples nacional de acordo como seus últimos 12(doze)faturamentos;
f) Regularização tributária e Fiscal de empresas na malha fina de acordo com retorno da Receita Federal;
g) Fiscalizar o recebimento devido de ISSQN para o município dentro do simples nacional;
h) Fiscalização de Microempreendedores Individuais.
i) Orientar a Gestão do Simples Nacional:
• Cruzamento de dados da SEF X NFES X CADASTRO ECONOMICO.
• Auditoria em PGDAS D que visa a conferencia de alíquotas, distribuição e segregação de tributos.
• Auditoria de CNAE X alvará X anexo de tributação do simples.
• Notificações de autorregularização pelo DTE-SN
• Transferência de arquivos para envio de pendencias para malha da Receita Federal.
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• Habilitação, exclusão, Deferimento e Indeferimento de empresas no simples.
• Auto de Infração e lançamentos de créditos no SEFISC
• Dívida ativa
3.6 - FISCALIZAÇÃO DE RENDAS:
a) Alvará de funcionamento e a nova lei de liberdade econômica;
b) Prestadores de serviços de outros municípios;
c) ISSQN de construção Civil;
d) Fiscalização in loco (cadastro econômico),
e) IPTU (cadastro imobiliário e atualização de planta genérica);
f) ITBI(verificação de comissão de atualização de tabela base);
g)Taxas de poder de polícia;
h)Fiscalização de ambulantes(lei para regulamentação);
i)Utilização do Contágil Lite e dos Convênios SPED/ECD para auditorias. 3.6.1-Reestruturação do setor de tributos.
3.7-FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS:
f) Fiscalização de obras no município;
g) Emissão de alvará de construção e Habite-se;
h) Envio de informações no Sisobras Web evitando multas para o município;
i) Gestão de Zoneamento;
j) Treinamento prático dos Fiscais.
3.8- LEVANTAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO VAF – VALOR ADICIONADO FISCAL:
3.81-levantamento e acompanhamento dos valores apurados na movimentação Econômica do Comércio, Indústria, Agricultura, Pecuária, Mineração, Geração e Transmissão de Energia Elétrica, do exercício de 2022, na fase de acompanhamento e na fase de recursos,a ser apurado em 2023(e de exercícios subsequente sem caso de prorrogação da Avença),tudo de conformidade com as normas vigentes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
a) O trabalho consiste no acompanhamento da apuração do VAF junto aos contribuintes do município fiscalizandos e os mesmos estão conferindo os lançamentos feitos pela SEFAZ/MG;
b) Contatar todos os grandes contribuintes,que via de regra,não possuem base
Dep. Licitação e Contratos administrativa em Xxxxxxxxx Xxxxxx e instá-los a promover a devida conferência dos lançamentos;
c) Requerer dos grandes contribuintes a relação dos seus transportadores intermunicipais e interestaduais para que possam ser conferido se tais fretes a créditos do município de Turmalina estão lançados no VAF“A”– crédito externo;
d) Xxxxxxxxxx as declarações do VAF “B”dos contribuintes que tenham o cartão de inscrição rural;
e) Propor os devidos recursos junto a SEFAZ/MG quando da publicação dos índices provisórios, nos prazos e condições estabelecidas;
f) Requerer explicações dos contribuintes que apresentarem VAF negativo ou com perdas significativas em relação ao exercício anterior;
g) Propor discussões e/ou esclarecimentos juntos à AF de Diamantina quando necessário;
h) –Apresentar relatórios periódicos ao Contratante.
i)
3.9 DA FORMA DE ATUAÇÃO:
Incrementar o índice de Participação do município no VAF que irá compor o percentual final de repasse referente à parcela de ICMS para o ano de 2023 ano base 2021, através das seguintes atividades:
1. Mapeamento de todos os contribuintes do município;
2. Divisão por CAE – código de atividade econômica;
3.Levantamento dos maiores contribuintes por atividade econômica;
4. Estudo do potencial econômico do município;
5. Monitoramento das declarações do VAF durante o exercício;
6. Analisar os cadastros municipais e estaduais para levantamento dos contribuintes inscritos no município;
7. Enviar correspondência a todas as empresas e respectivos contadores alertando-os quanto aos prazos, responsabilidade e obrigação fiscal inerentes às informações a serem prestadas;
8. Esclarecer e orientar tecnicamente às empresas e contadores sobre o preenchimento dos formulários;
9. Efetuar a cobrança da entrega das informações aos contribuintes omissos e
retardatários;
10. Acompanhar junto à Administração Fazendária do Estado o processamento das informações enviadas pelos contribuintes com o objetivo de verificar a veracidade dos dados;
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11. Efetuar o levantamento das empresas que executam serviços de transportes com início no município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG;
12. Levantar junto à Secretaria Estadual da Fazenda, eventuais infrações de empresas do município, cujo valor deverá gerar VAF para o mesmo;
13. Examinar o processo de apuração do VAF, após publicação do índice provisório e,
caso necessário, apresentar recurso de impugnação, inclusive Complementar recurso sobre operações e prestações das empresas sediadas no município;
14. Manter a Secretária Municipal de Fazenda permanentemente informada quanto aos dados apurados bem como projeção do índice para efeito do orçamento financeiro;
15. Orientar aos demais Secretários responsáveis pelo cumprimento da Lei 18.030/2009 (Xxxxx Xxxx) no fornecimento de dados que afetam ao VAF;
16. Acompanhar demais índices do VAF.
17. Promover a articulação do setor tributário com os demais setores da Prefeitura que, de alguma forma, possam repassar informações úteis ao fisco. Esses setores também poderão se beneficiar de informações não sigilosas que se encontrem sob a responsabilidade do setor tributário. Essa articulação se dará através de treinamentos conjuntos e estabelecimento de rotinas para intercâmbio de dados.
18.Auditar livros fiscais e Declarações de empresas com indícios de irregularidade. 19.Verificar empresas de fora que estejam adentrando o limite do município de Itamarandiba para reclamação de créditos tributários de ICMS e ISSQN.
20. Emitir parecer de auditoria nas DAMEFs
3.9 – A CONTRATADA DEVERÁ:
3.9.1. Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE os comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços;
3.9.2. Entregar à CONTRATANTE, ao término da obra ou antes, desde que solicitados, os comprovantes de aprovação, autorização, registro e recolhimento de taxas e emolumentos, referidos nos itens 3.6.1, 3.6.2 e 3.6.3;
3.9.3. Responsabilizar-se pela garantia, durante os prazos consignados na Cláusula XV deste Contrato, dos serviços realizados, materiais utilizados e equipamentos, máquinas e demais acessórios fornecidos ou incorporados ao imóvel;
3.9.4. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários de sua competência não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o
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Município de Francisco Badaró. MG, de obrigação resultante da execução deste Contrato.
3.9.5. É vedado à CONTRATADA:
3.9.6. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato;
3.9.7. Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.9.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro/inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade
competente;
b) Certidão de registro/inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade competente;
c) Certidão de registro/inscrição do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa junto ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI);
Justificativa: Justifica-se a exigência de registro/inscrição devidamente regular do(s) responsável(eis) técnico(s) da licitante junto ao citado Conselho e Cadastro competentes, visto que, de acordo com a Resolução 560 do CFC, compete privativamente aos profissionais de contabilidade a fiscalização tributária que requeira exame e interpretação de peças contábeis de qualquer natureza, e, ademais, o profissional com cadastro no CNAI, pela exigência de educação continuada/capacitação de servidores, estará atualizado, característica necessária e indispensável para o bom desempenho e resultado útil dos serviços cuja contratação se pretende.
d) Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um Atestado, de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, informando que a licitante, ou seu(s) responsável(is) técnico(s), executou)aram) satisfatoriamente, o objeto deste edital ou outro com características semelhantes ao ora licitado.
e)A comprovação de que o licitante possui o(s) profissional(is) (RT(s) - constante do respectivo atestado) em seu quadro permanente se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o(a)(s) profissional(is) como sócio(a)(s) ou
Dep. Licitação e Contratos proprietário(a)(s), ou do contrato de trabalho devidamente registrado na entidade profissional competente, em que conste o(s) profissional(is) como responsável(is) técnico(s), ou, ainda, do contrato vigente de prestação de serviço firmado entre a proponente e o(a)(s) referido(a)(s) profissional(is).
A Pregoeira e Equipe de Apoio reservam-se o direito de realizar diligências junto aos emissores do(s) atestado(s), a fim de esclarecer dúvidas sobre as informações contidas no(s) atestado(s) ou sobre questões relacionadas à prestação de serviços da proponente/RT(s), ou simplesmente para confirmar a autenticidade dos documentos.
Declaração de disponibilidade de pessoal técnico adequado para a realização do objeto da licitação, assinada pelo(a) representante legal da empresa.
Justifica-se a comprovação de qualificação técnica por constituir-se exigência legal para exercício da atividade e garantia mínima suficiente de que a futura contratada detém capacidade de cumprir com as obrigações contratuais demonstrando o seu repositório técnico adquirido no curso de sua atividade empresarial que, notoriamente, compreende contratos com pessoas jurídicas de direito privado ou, então, de direito público e da respectiva capacitação técnico-profissional.
5. DO PAGAMENTO E VIGÊNCIA
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante boleto bancário Físico-financeiro
apresentado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo Gestor do Contrato;
5.2. As faturas deverão ser entregues na Contabilidade/Tesouraria do Município, protocoladas, no endereço antes mencionado.
5.3. Prazo de Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133/2021.
6.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos
assim consignados no orçamento de 2023:
04.01.01.04.122.0002.2013-33903900- Ficha(68)
7. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1A Gestão e fiscalização do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de
Administratação e Finanças do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG.
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9. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo
não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
10- DAS PENALIDADES
10.1 - Ocorrendo a hipótese de inadimplência contratual, a contratada ficará sujeita às
penalidades prevista no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
10.2- Pela inexecução deliberada, total ou parcial, das condições estabelecidas, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes penalidades: 10.2.1- advertência por escrito;
10.2.2 – em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato, sendo que, em caso de atraso na execução do objeto contratual, será aplicada multa diária de 2% do valor do contrato;
10.2.3 - suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 03 (três) anos, conforme na forma do § 4º do art.156 da Lei n.º 14.133/2021;
10.2.4 – Extinção do Contrato.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
11.1. Da aplicação das penalidades previstas no capítulo anterior deste Edital, referentes às
sanções contratuais, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, à Assessoria Jurídica, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
11.2. Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, caberá recurso conforme estabelecido na cláusula XIII daquele instrumento.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução da obra será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização
por equipe técnica e administrativa designada pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG.
12.1.1. O Município definirá a tão logo que se iniciem a prestação dos serviços.
12.2. A fiscalização, exercida no interesse do Município, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar ao Município ou a terceiros.
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12.3. Quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município, ou outro setor que vier a lhe substituir, sendo pertinentes ao objeto ora licitado e previstas nas obrigações da Contratada, deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora, sem ônus para o Município.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhum pagamento ou indenização será devido às licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentos e propostas relativos ao presente certame.
13.2. A rubrica aposta nos documentos apresentados não implicará reconhecimento de validade e regularidade de seu conteúdo, mas apenas de sua existência física.
13.3. É facultada à CPL do Município, em qualquer fase da licitação, caso julgue necessário, suspender a sessão, de habilitação ou de classificação e julgamento das propostas, para melhor analisar o conteúdo dos envelopes e, posteriormente, proferir sua decisão.
13.4. De todas as reuniões realizadas serão lavradas Atas que circunstanciarão as principais ocorrências, inclusive eventuais manifestações dos interessados, por estes próprios reduzidas a termo, devidamente assinadas pelos membros da CPL do Município e pelos licitantes presentes.
13.5. Somente poderão promover impugnações, interpor recursos e assinar as atas, no decorrer das sessões públicas, os respectivos representantes legais das licitantes, devidamente credenciados junto à CPL do Município.
13.6. Poderão os representantes legais das empresas participantes do certame renunciar, expressamente, ao prazo recursal, ou desistir do recurso eventualmente interposto.
13.7. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação por parte da licitante que deveria constar originariamente na proposta.
13.8. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa licitante, sendo que a não-observância dessa exigência inabilitará as empresas envolvidas.
13.9. O resultado desta licitação será comunicado às licitantes em data e local oportunamente agendados, mediante convocação para esse fim, ou através da publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Quadro de Avisos.
13.10. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
Dep. Licitação e Contratos
Anexo IV – Declaração que não emprega menor.
Anexo V – Declaração de responsável técnico e pleno conhecimento.
Anexo VI – Minuta de Contrato
Anexo VII – Declaração que concorda com os termos do Edital.
Anexo VIII – Declaração não possui servidor público em seu quadro de funcionários.
Anexo IX – Declaração ME/EPP.
13.11. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação do Município, no endereço alhures mencionado, no horário das 08h00min as 12h00min e 14h as 17h, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 1123, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Minas Novas/MG, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, por mais privilegiado que outro possa parecer.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxx.xx Adm.e Finanças
Dep. Licitação e Contratos
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2023
À
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL
Senhor,
A empresa ........................ inscrita no CNPJ sob o n.º ........................, sediada à
......................................., em ......................../......., CEP .........................., por intermédio do
seu representante legal, o(a) Sr. ..................., inscrito(a) no CPF sob o n.º
.................................. e xxxxxxxx(a) do RG n.º .........................., vem perante esta Comissão,
APRESENTAR sua proposta de preços conforme segue:
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais)
VALIDADE DA PROPOSTA:
PRAZO DE ENTREGA: Conforme Edital
GARANTIA: 60 (sessenta )dias, contados da data do recebimento definitivo.
DECLARAMOS que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital desta, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele façam parte, e que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo padronizado do CNPJ
Dep. Licitação e Contratos
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOSANEXO
Com fundamento no art. 75, II da Lei Federal N° 14.133/2021
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
NOME DA EMPRESA
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CF/88
Com fundamento no art. 75, I da Lei Federal N° 14.133/2021
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º (...) e inscrito(a) no CPF sob o n.º (...), DECLARA, para fins, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
Local e Data.
NOME DA EMPRESA
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DE PLENO CONHECIMENTO
Em atendimento ao disposto no Edital de Dispensa de Licitação n.º /2023, DECLARO, que é(são) responsável(eis) técnico(s) pela execução do Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e auditoria fiscal e tributária, incluindo assessoria, suporte e treinamento, objetivando o aumento de receita própria, proteção contra evasão de receitas tributárias, aumento de arrecadação do VAF – Valor Adicionado Fiscal, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ajustamento de gestão e capacitação de servidores, objeto do certame em referência, o(s) profissional(ais) abaixo indicado(s):
Nome(s)/n.º(s): Assinatura :
DECLARO AINDA para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
/2023. E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Local e Data.
NOME DA EMPRESA
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° /2023
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO BADARÓ/MG, pessoa jurídica pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, na cidade de Francisco Badaró, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº , inscrito no CNPJ sob o nº 18.051.524/0001-77, com sede na Rua Araçuaí, s/n°, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº MG-13.165.010, inscrito no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Prxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 0, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx – MG, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ..........................................., com sede na (endereço completo)
.............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ...................... ..............., que
apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu (cargo)
........................, (nome completo) ................., (nacionalidade) .............., (estado civil) ,
portador da Cédula de Identidade RG n° ............. e inscrito no CPF/MF sob o n°
.................................., domiciliado na (endereço completo) .............., doravante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato para o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E AUDITORIAFISCAL E TRIBUTÁRIA, INCLUINDO ASSESSORIA, SUPORTE E TREINAMENTO, OBJETIVANDO O AUMENTO DE RECEITA PRÓPRIA,PROTEÇÃO CONTRA EVASÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS, AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO VAF – VALOR ADICIONADO FISCAL, CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, AJUSTAMENTO DE GESTÃO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES, oriundo de
certame licitatório, na modalidade Dispensa de Licitação, do tipo menor preço, com regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, estando de acordo com o Edital de Licitação respectivo e com a proposta da licitante vencedora, segundo o que dispõe a Lei n° 14.133/2021, sujeitando-se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato é o Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de consultoria e auditoriafiscal e tributária, incluindo assessoria, suporte e treinamento, objetivando o aumento de receita própria, proteção contra evasão de receitas tributárias, aumento de arrecadação do VAF – Valor
Adicionado Fiscal, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ajustamento de gestão e capacitação de servidores, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.2. O presente objeto deverá ser executado, NO PRAZO DE 12 (doze) MESES, contados do 1º dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria
e auditoriafiscal e tributária, incluindo assessoria, suporte e treinamento, objetivando o aumento de receita própria,proteção contra evasão de receitas tributárias, aumento de arrecadação do VAF – Valor Adicionado Fiscal, cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ajustamento de gestão e capacitação de servidores, no município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, de acordo com o preço, prazo e demais condições estipuladas em sua Proposta Comercial, bem como nas descrições e especificações constantes dos Projetos Básico, que faz parte deste Contrato, com zelo e diligência, e em estrita observância à melhor técnica vigente, enquadrando-se os trabalhos às Normas Brasileiras Registradas - NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
2.1.1– A contratada deverá executar os serviços nas condições e especificações constantes no Projeto básico – anexo I e no respectivo ato convocatório e seus anexos.
2.2-A execução dos serviços deverá ser efetuada no setor solicitante ou em outro local especificado por este.
2.3-Realizar atendimento in loco, nas dependências do Município Contratante e em local por esteindicado, 4 (quatro) vezes por mês (mínimo de oito horas em casa vez), devendo proceder ao atendimento e execução do objeto do contrato nos demais dias úteis do mês por meio de telefone,whatsapp ee-mail.
2.4. A CONTRATADA DEVERÁ ATUAR DA SEGUINTE FORMA:
2.4.1. Orientar o recadastramento Imobiliário e cadastro econômico;
2.4.2. Lançamento estritamente dentro da lei de cobrança dos impostos,taxas e contribuição de melhoria–IPTU,ITBI,ISSQN,Taxa pelo Poder de Polícia,além dos Preços Públicos ouTarifas;
2.4.3. Orientação dos servidores quanto a atualização dos cadastros,verificando atividades não licenciadas e homologando o ISSQN;
2.4.4. Treinamento da Equipe do setor de tributos antes de iniciar o crono grama prático de Fiscalização,com ênfas e em todos osTributos Municipais;
2.5- GESTÃO DO SIMPLES NACIONAL:
j) Promoção da gestão dos maiores contribuintes;
k) –Gestão do Simples Nacional e integração com as Receitas Federal e Estadual;
l) Habilitação de servidor do município no ambiente de fiscalização do simples nacional;
m)Deferimento ou indeferimento de inclusão de novos contribuintes dentro do regime de tributação do simples nacional;
n) Conferência das alíquotas nas NFE de contribuintes do simples nacional de acordo como seus últimos 12(doze)faturamentos;
o) Regularização tributária e Fiscal de empresas na malha fina de acordo com retorno da Receita Federal;
p) Fiscalizar o recebimento devido de ISSQN para o município dentro do simples nacional;
q) Fiscalização de Microempreendedores Individuais.
r) Orientar a Gestão do Simples Nacional:
• Cruzamento de dados da SEF X NFES X CADASTRO ECONOMICO.
• Auditoria em PGDAS D que visa a conferencia de alíquotas, distribuição e segregação de tributos.
• Auditoria de CNAE X alvará X anexo de tributação do simples.
• Notificações de autorregularização pelo DTE-SN
• Transferência de arquivos para envio de pendencias para malha da Receita Federal.
• Habilitação, exclusão, Deferimento e Indeferimento de empresas no simples.
• Auto de Infração e lançamentos de créditos no SEFISC
• Dívida ativa
2.6 - FISCALIZAÇÃO DE RENDAS:
g) Alvará de funcionamento e a nova lei de liberdade econômica;
h) Prestadores de serviços de outros municípios;
i) ISSQN de construção Civil;
j) Fiscalização in loco (cadastro econômico),
k) IPTU (cadastro imobiliário e atualização de planta genérica);
l) ITBI(verificação de comissão de atualização de tabela base); g)Taxas de poder de polícia;
h)Fiscalização de ambulantes(lei para regulamentação);
i)Utilização do Contágil Lite e dos Convênios SPED/ECD para auditorias.
2.6.1-Reestruturação do setor de tributos.
2.7-FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS:
k) Fiscalização de obras no município;
l) Emissão de alvará de construção e Habite-se;
m) Envio de informações no Sisobras Web evitando multas para o município;
n) Gestão de Zoneamento;
o) Treinamento prático dos Fiscais.
2.8- LEVANTAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO VAF – VALOR ADICIONADO FISCAL:
2.8.1-levantamento e acompanhamento dos valores apurados na movimentação Econômica do Comércio, Indústria, Agricultura, Pecuária, Mineração, Geração e Transmissão de Energia Elétrica, do exercício de 2022, na fase de acompanhamento e na fase de recursos,a ser apurado em 2023(e de exercícios subsequente sem caso de prorrogação da Avença),tudo de conformidade com as normas vigentes estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
j) O trabalho consiste no acompanhamento da apuração do VAF junto aos contribuintes do município fiscalizandos e os mesmos estão conferindo os lançamentos feitos pela SEFAZ/MG;
k) Contatar todos os grandes contribuintes,que via de regra,não possuem base administrativa em Xxxxxxxxx Xxxxxx e instá-los a promover a devida conferência dos lançamentos;
l) Requerer dos grandes contribuintes a relação dos seus transportadores intermunicipais e interestaduais para que possam ser conferido se tais fretes a créditos do município de Turmalina estão lançados no VAF“A”– crédito externo;
m) Acompanhar as declarações do VAF “B”dos contribuintes que tenham o cartão de inscrição rural;
n) Propor os devidos recursos junto a SEFAZ/MG quando da publicação dos índices provisórios, nos prazos e condições estabelecidas;
o) Requerer explicações dos contribuintes que apresentarem VAF negativo ou com perdas significativas em relação ao exercício anterior;
p) Propor discussões e/ou esclarecimentos juntos à AF de Diamantina quando necessário;
q) –Apresentar relatórios periódicos ao Contratante.
r)
2.9 DA FORMA DE ATUAÇÃO:
Incrementar o índice de Participação do município no VAF que irá compor o percentual final de repasse referente à parcela de ICMS para o ano de 2023 ano base 2021, através das seguintes atividades:
1. Mapeamento de todos os contribuintes do município;
2. Divisão por CAE – código de atividade econômica;
3.Levantamento dos maiores contribuintes por atividade econômica;
4. Estudo do potencial econômico do município;
5. Monitoramento das declarações do VAF durante o exercício;
6. Analisar os cadastros municipais e estaduais para levantamento dos contribuintes inscritos no município;
7. Enviar correspondência a todas as empresas e respectivos contadores alertando-os quanto aos prazos, responsabilidade e obrigação fiscal inerentes às informações a serem prestadas;
8. Esclarecer e orientar tecnicamente às empresas e contadores sobre o preenchimento dos formulários;
9. Efetuar a cobrança da entrega das informações aos contribuintes omissos e retardatários;
10. Acompanhar junto à Administração Fazendária do Estado o processamento das informações enviadas pelos contribuintes com o objetivo de verificar a veracidade dos dados;
11. Efetuar o levantamento das empresas que executam serviços de transportes com início no município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-MG;
12. Levantar junto à Secretaria Estadual da Fazenda, eventuais infrações de empresas do município, cujo valor deverá gerar VAF para o mesmo;
13. Examinar o processo de apuração do VAF, após publicação do índice provisório e, caso necessário, apresentar recurso de impugnação, inclusive Complementar recurso sobre operações e prestações das empresas sediadas no município;
14. Manter a Secretária Municipal de Fazenda permanentemente informada quanto aos dados apurados bem como projeção do índice para efeito do orçamento financeiro;
15. Orientar aos demais Secretários responsáveis pelo cumprimento da Lei 18.030/2009 (Xxxxx Xxxx) no fornecimento de dados que afetam ao VAF;
16. Acompanhar demais índices do VAF.
17. Promover a articulação do setor tributário com os demais setores da Prefeitura que, de alguma forma, possam repassar informações úteis ao fisco. Esses setores
também poderão se beneficiar de informações não sigilosas que se encontrem sob a responsabilidade do setor tributário. Essa articulação se dará através de treinamentos conjuntos e estabelecimento de rotinas para intercâmbio de dados.
18.Auditar livros fiscais e Declarações de empresas com indícios de irregularidade. 19.Verificar empresas de fora que estejam adentrando o limite do município de Itamarandiba para reclamação de créditos tributários de ICMS e ISSQN.
20. Emitir parecer de auditoria nas DAMEFs
2.10 – A CONTRATADA DEVERÁ:
2.10.1. Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE os comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução da obra;
2.10.2 Entregar à CONTRATANTE, ao término da obra ou antes, desde que solicitados, os comprovantes de aprovação, autorização, registro e recolhimento de taxas e emolumentos, referidos nos itens 2.6.1, 2.6.2 e 2.6.3;
2.10.3 Responsabilizar-se pela garantia, durante os prazos consignados na Cláusula XV deste Contrato, dos serviços realizados, materiais utilizados e equipamentos, máquinas e demais acessórios fornecidos ou incorporados ao imóvel;
2.10.4 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas e previdenciários de sua competência não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx. MG, de obrigação resultante da execução deste Contrato.
2.10.5. É vedado à CONTRATADA:
2.10.6 Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato;
2.10.7 Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.10.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente ajuste.
XXXXXXXX XXX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.10.9. É vedado a subcontratação do objeto desta licitação.
3.1. A CONTRATANTE se obriga a:
3.1.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste Contrato, por meio de sua Equipe de Fiscalização;
3.1.2. Emitir a Ordem de Serviço;
3.1.3. Fornecer os dados necessários para a execução do projeto, bem como permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA para realização dos levantamentos e apontamentos necessários à execução dos serviços.
3.1.4. Efetuar os pagamentos pelos serviços realizados, na forma e prazo estabelecidos neste Contrato.
3.2. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços deste Contrato, e designará representantes para acompanhar o andamento dos serviços e dirimir eventuais dúvidas a ele vinculadas.
3.2.1. A CONTRATANTE fornecerá qualquer outra informação ou dirimirá qualquer dúvida que a sua Equipe de Fiscalização não logre elidir, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx. MG, instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00. Centro, Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG.
3.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função do presente Contrato.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura,
compreendendo também o início dos serviços, sua execução até o seu recebimento definitivo, com base na Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA V- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos
assim consignados no orçamento de 2023:
04.01.01.04.122.0002.2013-33903900- Ficha(68)
CLÁUSULA VI - DO PREÇO
6.1. A CONTRATADA realizará a obra e serviços objeto deste Contrato pelo preço global de
R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
6.1.1. O preço ajustado na presente Xxxxxxxx, compreende todos os encargos e despesas da CONTRATADA.
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário, apresentado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo Fiscal e Gestor do Contrato.
7.1.2. A nota fiscal deverá ser devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato da Prefeitura Municipal, em correspondência com os serviços prestados.
7.1.3. As faturas deverão ser entregues no setor de Contabilidade/tesouraria, no endereço anteriormente especificado.
a) Xxxx seja constatada alguma incorreção, o pagamento será efetuado no prazo estipulado na Cláusula 8.1, porém, a contar da apresentação da xxxxxx xxxxxxxxx.
b) Na fatura, com razão social completa e número do CNPJ/MF de acordo com a documentação apresentada para a habilitação na pertinente, deverá, obrigatoriamente, constar o nome e número do banco, o nome e número da agência, e o número da conta corrente da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA à penalidade
de multa, a ser recolhida, conforme o caso, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do ato, após regular procedimento administrativo em que seja garantida à CONTRATADA oportunidade de ampla defesa e exercício do contraditório, observados os seguintes critérios:
8.1.1. O atraso injustificado no início da obra ensejará aplicação de multa moratória diária de 0,01% (um centésimo por cento), limitado a 5% (cinco por cento), sobre o valor total do contrato;
8.1.2. O atraso injustificado na conclusão da obra ensejará aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da obrigação em atraso;
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa em regular procedimento administrativo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (de z) dias úteis, contados da intimação do ato;
8.2.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da obrigação, pelo não cumprimento de obrigação acessória constante deste Contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, contados da intimação do ato;
8.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrer o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nesta Cláusula:
8.3.1. Recusa injustificada em assinar o contrato;
8.3.2. Retardamento injustificado para o início da obra;
8.3.3. Atraso injustificado na conclusão dos serviços;
8.3.4. Não-apresentação da garantia de que trata a Cláusula Quinta;
8.3.5. Descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos no Termo de referência;
8.3.6. Recusa em substituir qualquer material defeituoso ou impróprio eventualmente empregado na execução da obra, regularmente rejeitado pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, caracterizada essa recusa se a substituição não ocorrer no prazo máximo deste contrato;
8.3.7. Recusa em refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado pela Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE, caracterizada a recusa se a medida não se efetivar também no mesmo prazo referido na alínea anterior;
8.3.8. Descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas ou das vedações de que trata deste contrato, bem assim os prazos aqui estipulados e na proposta comercial da CONTRATADA.
8.4. Na aplicação das sanções previstas neste contrato a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de concedê-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA IX – DOS RECURSOS
9.1. Da aplicação das sanções definidas nos subitens de cláusula anterior, referentes à
advertência, multa e suspensão, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, ao Assessor Jurídico, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
9.2. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 9.2.6, caberá pedido de reconsideração, ao Assessor Jurídico, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou
material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.
10.1.1. A CONTRATANTE estipulará o prazo razoável para reparação do dano causado.
10.2. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente Contrato serão executados sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabiliza, também, pelos riscos e prejuízos advindos de casos fortuitos.
CLÁUSULA XI - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por
parte da CONTRATANTE, por meio de representantes com atribuição específica para tal, os quais terão livre acesso e autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
11.2.1. A Fiscalização terá poderes para:
a) sustar os serviços, total ou parcialmente em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
b) recusar qualquer serviço, cuja qualidade não se revista de atributos compatíveis com a que se destina. Quanto aos serviços não aceitos pela Fiscalização, os mesmos deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem ônus à CONTRATANTE.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Fiscalização da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO
12.1. Este Contrato poderá ser alterado, unilateralmente, ou por acordo entre as partes, nos
casos previstos na Lei n° 14.133/2021.
12.2. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto na Lei n.º 14.133/2021.
12.2.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
12.2.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, salvo as supressões que resultem de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA XIII - DA SUSPENSÃO
13.1. Este Contrato poderá ser suspenso por razões de interesse público, de alta relevância e
amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esteja subordinado a CONTRATANTE, e exaradas no procedimento administrativo a que se refere o Contrato, podendo ser retomado, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA XIV - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme previsto na
Lei 14133/2021;
14.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
1) Nestes casos a rescisão acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei:
a.1) Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
a.2) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade;
a.3) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
a.4) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
b) A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a.1)” e “a.2)” anteriores, fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
c) É permitido à Administração, no caso de concordata (recuperação judicial ou extrajudicial) da CONTRATADA, manter o Contrato, podendo assumir o controle de determinadas
atividades, a seu critério de conveniência e oportunidade.
d) Na hipótese da alínea “a.2)” anterior, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da autoridade competente, conforme o caso.
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; ou, ainda,
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Pagamento pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA XV - DA CLÁUSULA PENAL
15.1. Poderão ser aplicadas, ainda, cumulativamente as sanções previstas na Lei n°
14.133/2021.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
16.2. Este Contrato somente terá eficácia depois de publicado seu extrato no Diário Oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx.
16.2.1. Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo estipulado na Lei nº 14.133/2021, a publicação do Extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos no Diário Oficial de Minas Gerais e Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal.
16.3. Onde, eventualmente, for citada alguma marca, essa será referencial, podendo ser substituída por similares.
16.4. Integram este Contrato a Proposta Comercial apresentados pela CONTRATADA, e a documentação constante dos Anexos II da Dispensa de Licitação n.º /2023.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Minas Novas/MG, para dirimir questões oriundas
deste Contrato, por mais privilegiado que outro possa parecer. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e data.
Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | NOME DA EMPRESA Sócio Administrador ou Equivalente CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1. ………………………………………………………………. CPF. ………………………………
2. ………………………………………………………………. CPF. ………………………………
ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2023, DECLARA expressamente que:
▪ Concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
DECLARA ainda que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Local e Data
NOME DA EMPRESA
Sócio Administrador ou Equivalente
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO EM SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
A empresa .............................. inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., sediada à
......................, na cidade de .........................., CEP .................................., por intermédio do
seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão contratante.
Local e Data
NOME DA EMPRESA
Sócio Administrador ou Equivalente
ANEXO IX - ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa .............................. inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., sediada à
......................, na cidade de ........................./....., CEP .................................., por intermédio
do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins de participação na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2023, sob as penas da lei, que é considerada (assinalar a alternativa em que se enquadrar):
( ) Microempresa, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
( ) Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Caso seja declarada vencedora do certame, promoveremos a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade f iscal. Obs. Anexar esta documentação junto com os documentos de habilitação, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei 123/2006.
Local e Data.
NOME DA EMPRESA
Sócio Administrador ou Equivalente