TERMO DE REFERÊNCIA I
TERMO DE REFERÊNCIA I
O presente Termo de Referência destina-se a estabelecer normas relativas à contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento do materiais gráficos e outros serviços por demanda, visando à entrega de camisetas e banner. A contratação pretendida e o presente termo regem-se pelo Decreto nº 8.241, de 21/05/2014, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93.
1. O OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e outros, com fornecimento de materiais gráficos, serviço de sonorização eaquisição de materiais , a serem utilizados na Campanha de Multivacinação, a ser realizada no município de Charqueadas no período de 14 a 28 de outubro de 2023, e seus aditamentos, conforme especificação e quantitativo estimado constante do item 2.4.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. Serviço de confecção de material gráfico, serigrafia com fornecimento de material, sonorização e aquisição de materiais (bolas e balões infláveis) , , conforme especificações constantes do presente termo, para Campanha de Multivacinação.
2.2. A especificação foi elaborada de modo a garantir a qualidade e usabilidade do produto, sem direcionamento, conforme determina a legislação vigente. Portanto, os itens a serem adquiridos não estabelecem características de marcas ou produtos específicos que possam restringir a competitividade do certame.
2.3. Os materiais deverão ser entregues sem falhas de impressão, rasuras, manchas, borrões e deficiências de quaisquer espécies.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNI. | QTD. |
1 | Serviço de confecção de 1 camisetas em poli viscose na cor azul petróleo, manga curta, com ribana na gola, com impressão multicolorida frente e verso-50P, 75M, 75 G e 50 GG, conforme arte em anexo | serviço | 250 |
2 | Serviço de confecção de um banner em lona 440 g, com impressão digital multicolores, medindo 1,00 de largura por 1,60 de comprimento com ilhós, conforme arte em anexo. | serviço | 13 |
3 | Bola em polietileno 76mm, material atóxico (pacote com 100 unidades) | pacote | 40 |
4 | Balões infláveis nº 9 coloridos com 50 unidades cada | pacote | 48 |
5 | Serviço de divulgação de 1 hora de carro de som para divulgação da Campanha de Multivacinação do município. | serviço | 20 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Campanha de Multivacinação tem como foco aumentar os índices de imunização de crianças e adolescentes menores de 15 anos, com a atualização da caderneta de vacinação deste público.
3.2. A contratação dos serviços e materiais tem como objetivo a divulgação da Campanha de Multivacinação para população nos diversos bairros do município de Charqueadas, permitindo disseminar informações e a confecção de camisetas e banner, tem como premissa promover essa difusão com comunicação visual, lúdica e prazerosa, potencializando a abstração por parte do público alvo.
3.3. O quantitativo estimado tomou por base o levantamento da Coordenação da equipe de imunizações município, considerando o público a ser efetivamente atendido.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.2 Os serviços deverão ser entregues na sede do Serviço de Vigilância em Saúde, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, em dias úteis, nos horários de 08h00 às 17h00.
4.3 O serviço de carro de som deverá ser realizado no dia 14/10/23 (10 horas) nos bairros: Colônia, Santo Antônio, Centro, Cruz de Malta, Beira Rio, Vila Rosa, Amancil e Parque Santa Fé e 15/10/23 (10 horas) nos bairros: São Miguel, Sul América, Vila Otília, Vila Piratini, Vila dos Portos, Villagio I e II, Dom Armando e Orvisa.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
Os serviços serão recebidos:
5.1 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
5.2 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
5.3 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO:Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Vice-prefeito, mat.29004 , e-mail:xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000 0000)
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Agente de Vigilância em saúde e meio ambiente, mat. 11034, e- xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone 00 000000000.
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo
empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
7. GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
7.1 A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
7.2 A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
Charqueadas, 28 de agosto de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, mat.11034
Agente de Vigilância em Saúde e meio ambiente
Xxxxx xx XxxxxxxXxxxxx, mat.29004 Vice-Prefeito