CONTRATO ADMINISTRATIVO No 012/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO No 012/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO DE INTERNET PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE.
Por este instrumento de CONTRATO, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 19.380.914/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa OI MÓVEL S.A., representada pelo seu representante legal, Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, Executivo de Negócios, portador do Documento de Identidade nº MG-3.085.788, expedido pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, Gerente de Vendas Corporativo, portador do Documento de Identidade nº MG – 9.063.318, expedido pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 03 – Bloco A, S/nº - Térreo, Edifício Telefônica, Bairro Asa Norte, na cidade de Brasília, Distrito Federal, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 057/2020, Pregão Presencial nº 003/2020, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e
mediante as seguintes cláusulas e condições: 1
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 - Trata o presente de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Link Dedicado de Internet, vencedora do Item 01 - Link dedicado de 50Mbps
- do Anexo I do Edital do Processo Administrativo nº 057/2020.
1.2 - Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritas, todas as especificações contidas no Edital respectivo e seus anexos, além da proposta da CONTRATADA.
1.3 – O presente contrato terá início em 1º de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2021.
1.4 - Este contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Federais nos 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:193809140001 MUNICIPAL:19380914000153
53 Dados: 2021.01.13 08:31:57 -03'00'
2.1 - Alocar seu corpo técnico operacional, de gerência e planejamento no apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
2.2 - Exercer amplo, irrestrito e permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução dos serviços.
2.3 - Emitir Termo de Aceite dos serviços e fornecimentos contratados, podendo rejeitá- los no todo ou em parte, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação.
2.4 - Disponibilizar a infraestrutura completa do ambiente das redes de telecomunicação necessários à completa operacionalização de soluções.
2.5 - Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Alocar recursos humanos especializados na execução do objeto da presente licitação.
3.2 - Aceitar todas as determinações de rotina e disciplina próprias da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.
3.3 - Exercer as atividades inerentes à direção, coordenação, administração e execução do serviço ora contratado, durante toda a vigência do contrato, obedecendo às
especificações contidas no ato convocatório. 2
3.4 - Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos que, por força de contrato, lhe forem afetos, de modo a salvaguardar convenientemente o seu próprio pessoal e qualquer outro de acidentes, bem como evitar prejuízos a bens da Câmara Municipal de Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e/ou terceiros.
3.5 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à Câmara Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx ou a terceiros, em decorrência direta da execução dos serviços objeto deste contrato, isentando esta de todas as reclamações que possam surgir com relação ao contrato firmado.
3.6 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com mão de obra, transporte, hospedagem e encargos de qualquer natureza, inclusive trabalhistas, previdenciários, sociais, bem como tributos federais, estaduais e municipais incidentes ou que venham a incidir sobre a totalidade dos serviços contratados.
3.7 - Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
3.8 - Em caso de falha na ligação da Licitante com a Internet, o problema só será considerado resolvido após o restabelecimento da conexão e a sua permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 1 (uma) hora.
CONSELHEIRO LAFAIETE Assinado de forma digital por
CAMARA
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:1938091400 MUNICIPAL:19380914000153
0153
Dados: 2021.01.13 08:34:19 -03'00'
3.9 - As interrupções programadas, para manutenções preventivas dos serviços/produtos contratados ou por necessidades internas à Licitante, deverão ser previamente negociadas com a Câmara Municipal com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e devem ser programadas, preferencialmente, para finais de semana.
3.10 - A Licitante deverá prover solução para a proteção da rede da Câmara Municipal contra ataques e acessos indevidos, imediatamente após a notificação, ou quando identificado pela Licitante.
3.11 - A Licitante deverá emitir mensalmente, ou a qualquer instante sob solicitação da Câmara Municipal, relatório estatístico demonstrando a utilização do canal principal com a Internet.
3.12 – A Licitante deverá apresentar e disponibilizar à Câmara Municipal soluções que garantam a confiabilidade e qualidade das comunicações, atualizando seus equipamentos sempre que surgirem outros de tecnologia mais avançada.
3.13 – A Licitante deverá instalar por si ou por meio de empresa autorizada o(s) cabo(s) de entrada da rede externa até o ponto de conexão, no prédio da Câmara, sem ônus para a mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS
4.1 - Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à 3 CONTRATADA os valores mensais conforme proposta vencedora, no valor mensal de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), com valor anual de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e
duzentos reais).
4.2 - Nos preços contratados estão incluídas todas as incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade, estando também abrangidas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação necessárias à implantação e operacionalização do objeto deste contrato, incluindo as despesas com disponibilização de banda internet e equipamentos para acesso em ambiente web.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados até a data de vencimento da fatura respectiva, emitida após a prestação do serviço.
5.1.1 – O boleto bancário para pagamento da fatura deverá ser entregue com antecedência de 10 (dez) dias úteis da data de vencimento do mesmo.
5.1.2 - A primeira e última faturas deverão ser consideradas proporcionalmente ao número de dias em que efetivamente foram prestados os serviços, naqueles meses.
5.2 – A CONTRATADA deverá conceder, automaticamente, crédito proporcional à Câmara, na nota fiscal-fatura de serviços de telecomunicações, quando ocorrer
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA MUNICIPAL:19380914000153
MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2021.01.13 08:35:11 -03'00'
interrupção do serviço, maiores que 30 (trinta) minutos, desde que o defeito constatado seja de responsabilidade da CONTRATADA.
5.3 – O aceite definitivo consistirá na atestação emitida pelo gestor do contrato na respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, quando então, havendo prorrogação do contrato, poderão ser reajustados de acordo com a variação positiva do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou, no caso de extinção do IGP-DI, por outro índice que reflita a variação positiva dos preços no período em questão, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento devido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas no presente contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 - Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de
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qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente
justificado, nos casos detalhados nos incisos I a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3 - No caso de rescisão contratual por cometimento reiterado de faltas em sua execução, a área gerenciadora anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores da Câmara Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, na ata de registro de preços, neste contrato e das demais cominações legais.
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:193809140 MUNICIPAL:19380914000153
00153
Dados: 2021.01.13 08:35:31 -03'00'
8.2 - Os ilícitos administrativos sujeitam os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.3 - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.3.1 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.3.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da contratada faltosa, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
8.3.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento 5
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das
infrações cometidas.
8.4 - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.5 – As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais).
9.2 - As despesas com o presente contrato correrão por conta das dotação orçamentária: 01.031.0001.2002.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser prorrogado ou aditado, nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
MUNICIPAL:1938091400015 MUNICIPAL:19380914000153
3 Dados: 2021.01.13 08:35:48 -03'00'
10.2 – Será designado um gestor para este contrato, em ato próprio da Administração da Câmara Municipal, para fins de acompanhamento da execução do mesmo.
10.3 - Todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais devidos em decorrência direta ou indireta da execução deste Contrato serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que os recolherá sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete-MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato que não possa ser resolvida na esfera administrativa.
E, por assim estarem justas e acordadas, assinam este contrato as partes, através de seus representantes já qualificados no Preâmbulo, do qual foram extraídas 3 (três) vias de igual teor e único efeito.
CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 12 de janeiro de 2021.
CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
Assinado de forma digital por CONSELHEIRO LAFAIETE CAMARA
_MUNICIPAL:19380914000153 Dados: 2021.01.13 08:36:06 -03'00'
MUNICIPAL:19380914000153
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CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 6
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CPF: CPF:
RG: RG: