TERMO DE CONTRATO Nº. 016/2024
TERMO DE CONTRATO Nº. 016/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA ESPAÇO V&A RESTAURANTE, CHOPERIA E EVENTOS LTDA, PARA A LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESPAÇO PARA OS EVENTOS ALUSIVOS AO 32º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA.
O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 95.996.187/0001-31, promotor e organizador DOS EVENTOS ALUSIVOS AO 32º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, com sede na Rua Coronel
Vitório, 966, Centro, Vargem Bonita, SC, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Roman, doravante denominado simplesmente LOCADOR, e a empresa, ESPAÇO V&A RESTAURANTE, CHOPERIA E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº40.494.732/0001-08, com sede na Xx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Município de Salto Veloso SC, representada neste ato, pelo seu(ua) Representante, Senhor Xxxx Xxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº ***.788.109-**, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Administrativo n°013/2024, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas: Integram e completam o presente Termo de Compromisso para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Processo Administrativo nº.013/2024 e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é o compromisso de locação temporária de espaço(s) disposto para os Eventos alusivos ao 32º Aniversário de Emancipação Político Administrativo do Município de Vargem Bonita.
1.2. O(s) espaço(s), objeto(s) de locação, possuirá(ão) as especificações descritas abaixo, conforme selecionados no Mapa, referindo-se a espaço na Praça de Campina da Alegria ou Praça Sede do Município.
I – Código/número do(s) espaço(s) –Campina da Alegria 1 e 2; Praça sede do Município 1,2,4,5,6,8,9,10,11,12,13 e 14.
Item | Qde | Un | Descrição completa do item | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de alimentos durante o Show da dupla Bruninho e Davi em Campina da Alegria. Espaço 1 Itens a serem comercializados: • Pastel vários sabores – tamanho aproximado 15 cm - Quantidade: 01 Ponto; • Cachorro Quente (contendo Pão próprio de cachorro quente tamanho aproximado 15 cm - salchicha e molho) Teto máximo para Venda: R$ 5,00 Teto máximo para Venda: R$ 5,00 | R$ 600,00 | R$600,00 |
02 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de bebidas durante o Show da dupla Xxxxxxxx e Davi em Campina da Alegria. Espaço 2 Itens a serem comercializados: | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 |
Chopp Pilsen/Sabores Copo 400ml Teto máximo para Venda Chopp Pilsen: R$ 10,00 |
Teto máximo para Venda Chopp Sabores: R$ 12,00 Cerveja Lata 350ml Teto máximo para Venda: R$ 6,00 Marca Referência:Skol, Brahma, Amstel Refrigerante Lata 350ml Teto máximo para Venda: R$ 6,00 Marca Referência:Coca Cola/Guaraná/Soda Água Mineral com e sem Gás 500ml Teto máximo para Venda: R$ 3,00 | |||||
03 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de alimentos durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 1 Itens a ser Comercializado: • Lanches tipo Hamburguer e X (contendo Pão, molho, milho, ervilha, bacon, hambúrguer, tomate e alface). Teto máximo para Venda: R$ 25,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
04 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de alimentos durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 2 Item a ser Comercializado: • Cachorro Quente (contendo pão tamanho aproximado de 15 cm, salsinha e molho). | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
Teto máximo para Venda: R$ 5,00 | |||||
05 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de alimentos durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 4 Item a ser Comercializado: • Pizzas sabores diversos – Fatia com tamanho aproximado de 15 cm – armazenada em embalagem de papelão). Teto máximo para Venda: R$ 7,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
06 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de alimentos durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 5 Item a ser Comercializado: • Churros sabor doce de leite - Tamanho aproximado 15cm). Teto máximo para Venda: R$ 7,00 • Crepe no Palito - salgado e Doce vários sabores – Tamanho aproximado 15cm ). Teto máximo para Venda: R$ 10,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
07 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de alimentos durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 6 | R$ 1.300,00 | R$ 1.300,00 |
Item a ser Comercializado: • Batata Frita em Palito – Quantidade aproximada 400gr – armazenada em embalagem tipo bandeja). Teto máximo para Venda: R$ 20,00 | |||||
09 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de alimentos durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 8 Item a ser Comercializado: • Sorvete Cascão medida aproximada 15 cm - Teto máximo para Venda: R$ 6,00 • Sorvete Casquinha medida aproximada 11 cm - Teto máximo para Venda: R$ 4,50 • Milk Shake copo 400ml - Teto máximo para Venda: R$ 10,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
10 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de alimentos durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 9 Itens a serem Comercializados: • Algodão Doce Teto máximo para Venda: R$ 5,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
• Pipoca salgada e doce, estourada na hora - embalagem com tamanho aproximado de 20 cm) - (Carrinho próprio conforme local informado pela comissão organizadora). Teto máximo para Venda:R$ 5,00 | |||||
11 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de bebidas durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 10 Itens a serem Comercializados: | R$ 17.000,00 | R$ 17.000,00 |
Cerveja Lata 350ml Teto máximo para Venda: R$ 6,00 Marca Referência:Skol, Brahma, Amstel Refrigerante Lata 350ml Teto máximo para Venda: R$ 6,00 Marca Referência:Coca Cola/Guaraná/Soda Água Mineral com e sem Gás 500ml | |||||
Teto máximo para Venda: R$ 3,00 | |||||
12 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de bebidas durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 11 Itens a serem Comercializados: Chopp Pilsen – Copo 400ml - Teto máximo para Venda: R$ 10,00 Chopp Sabores – Copo 400 ml - Teto | R$ 23.500,00 | R$ 23.500,00 |
máximo para Venda: R$ 12,00 A empresa que explorar este ponto deverá instalar outra barraca no pavilhão do palco de shows, em local indicado pela comissão organizadora. | |||||
13 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de bebidas durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 12 Itens a serem Comercializados: Chopp Pilsen – Copo 400ml - Teto máximo para Venda: R$ 10,00 Chopp Sabores – Copo 400 ml - Teto máximo para Venda: R$ 12,00 A empresa que explorar este ponto deverá instalar outra barraca no pavilhão do palco de shows, em local indicado pela comissão organizadora. | R$ 23.500,00 | R$ 23.500,00 |
14 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de bebidas durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 13 Itens a serem Comercializados: | R$ 18.000,00 | R$ 18.000,00 |
Destilados Teto máximo para Venda: R$ 10,00 Marca Referência:Red Label/Passaport Drinks/Batidas (copo de 400ml) Teto máximo para Venda: - R$ 20,00 |
Energético - Embalagem 350ml Preço Máximo para Venda: R$ 15,00 Marca Referência:RedBull | |||||
15 | 01 | Espaço | Permissão para exploração remunerada de área pública para comercialização de bebidas durante a X Expovab que acontecerá nos dias 15,16 e 17 de março de 2024. Espaço 14 Itens a serem Comercializados: | R$ 17.000,00 | R$ 17.000,00 |
Cerveja Lata 350ml Teto máximo para Venda: R$ 6,00 Marca Referência:Skol, Brahma, Amstel Refrigerante Lata 350ml Teto máximo para Venda: R$ 6,00 Marca Referência:Coca Cola/Guaraná/Soda Água Mineral com e sem Gás 500ml | |||||
Teto máximo para Venda: R$ 3,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESTRUTURA
2.1. Compromete-se o LOCADOR a disponibilizar a LOCATÁRIA o(s) estande(s) já montado(s).
2.2. Caso a LOCATÁRIA necessite de estrutura física e/ou elétrica, além das disponibilizadas pelo LOCADOR, deverá providenciá-las, com a devida antecedência, diretamente com a montadora ou com terceiros, ficando responsável por eventuais custos adicionais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS
3.1. A LOCATÁRIA compromete-se a decorar e utilizar o(s) estande(s) de acordo com o estabelecido no regulamento geral da feira, sendo parte integrante deste instrumento e, desde já, declara conhecer e aceitar todas as cláusulas e condições do regulamento geral, para todos os fins de direito, bem como, outras normas eventualmente editadas pelo LOCADOR no intuito de organizar o funcionamento da feira.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E VIGÊNCIA
4.1. A título de locação pagará a LOCATÁRIA ao LOCADOR, pelo uso do(s) estande(s) descrito(s) na Cláusula Primeira, a importância de R$ 114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos reais).
4.2. A LOCATÁRIA efetuará o pagamento do valor indicado à vista, através de boleto bancário, emitido pelo setor de tributos do Município de Vargem Bonita.
4.2. Restará impedida da montagem do(s) estande(s) e da participação no evento, a LOCATÁRIA que descumprir em parte ou em toda qualquer condição estabelecida pela CCO, independentemente de ser integrante ou não deste contrato.
4.3.1. Caso ocorram atrasos nas datas programadas para o(s) pagamentos incidirá sobre o(s) valor(es), multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de outros valores previstos em lei.
4.3.2. O valor total, com os encargos deverá ser quitado impreterivelmente até o dia 07 de março de 2024.
4.3.3. A não quitação total até a data indicada, implicará nas penalidades previstas no
edital.
4.4. As obrigações e encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes das atividades durante a realização do evento são de responsabilidade única e exclusiva da LOCATÁRIA.
4.5. A vigência da presente contratação será até o dia 18 de março de 2024, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESISTÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO
5.1. A LOCATÁRIA poderá desistir da participação até 02 (dois) dias antes de assinar o Termo de Compromisso, devendo efetuar a comunicação à Comissão Central Organizadora, por meio de Protocolo, retornando a disponibilidade do stand para possibilidade de escolha dos demais Credenciados e que ainda não realizaram a seleção do estande.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fiscalizar a presente Xxxxxxxxx, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal.
• Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação.
• Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos originários da presente licitação, durante a vigência do Contrato e durante todo o evento, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
• Permitir o livre acesso dos funcionários das Interessadas ao local dos serviços, respeitadas as normas internas de segurança e conduta emitidas pela Comissão Central Organizadora – CCO.
• Fornecer a estrutura em TS/OCTANORME para os espaços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Respeitar os horários e cumprir com as determinações emitidas pelo Município de Vargem Bonita e Comissão Central Organizadora – CCO, durante o período dos eventos.
• Xxxxxxx as Normas de Regularização das Leis Trabalhistas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, buscando proteger a integridade física e moral dos trabalhadores contratados.
• Responsabilizar-se por qualquer dano ou sinistro relativo à operação dos equipamentos de sua propriedade, e ainda por eventuais danos que venham a causar diretamente ou indiretamente a terceiros.
• Retirar todos os seus materiais utilizados 1 (um) dia após a finalização do evento, tais como, equipamentos, material de publicidade, devendo entregar o(s) espaço(s) ocupado(s) completamente limpo, da forma que recebeu.
• Utilizar materiais e equipamentos que atendam às normas da ABNT e INMETRO.
• Responsabilizar-se pela preservação e manutenção do espaço licitado, no que tange à limpeza, higiene, segurança e conservação do imóvel e equipamentos sob sua responsabilidade.
• Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do espaço licitado.
• Responsabilizar-se pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar ao Município de Vargem Bonita ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
• Comunicar a Comissão Organizadora de qualquer alteração nas instalações.
• Pagar o preço proposto, nos prazos e condições estabelecidos.
• Fornecer no espaço ocupado, extintores de incêndio devidamente instalados e regularizados junto aos órgãos competentes.
• Dispor de equipe qualificada e treinada em número suficiente para a eficiente e eficaz prestação do serviço.
• Observar para comercialização dos produtos, tipos, marcas e preços máximos já tabelados pela Comissão Organizadora.
• Vender somente o previsto para aquele espaço, sendo vedada a venda de produto diverso.
• Providenciar o Alvará Sanitário, expedido para o evento e seguir todas as exigências do órgão da Vigilância Sanitária.
CLÁUSULA OITAVA – CLÁUSULAS GERAIS
8.1. O descumprimento em parte ou em todo de qualquer condição estabelecida pela CCO, independente de ser integrante ou não deste TERMO DE COMPROMISSO pela LOCATÀRIA darão ao Município o direito de rescindir este termo imediatamente, independentemente de qualquer tipo de notificação judicial ou extrajudicial, arcando a LOCATÁRIA com os prejuízos que der causa, bem como sem direito a reaver os valores já pagos, a qualquer título.
8.2. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Catanduvas, SC.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias, que, depois de lido e achado conforme, é assinado, pelas partes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Vargem Bonita, SC, 04 de março de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN Prefeita de Vargem Bonita LOCADOR | XXXX XXXXXXXX Representante legal LOCATÁRIO |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Cargo: Supervisora | Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Diretor |