CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 022/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA XXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, CONTINUADOS, NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE COMPREENDE ATENDIMENTO E SUPORTE A USUÁRIOS DE TI, ATENDIMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS CORPORATIVOS, GERENCIAMENTO DE ACESSO, GERENCIAMENTO TÉCNICO, GERENCIAMENTO DE APLICATIVO, SUPORTE À REDE DE COMPUTADORES, SERVIDORES E “HELP DESK”, SUPORTE AO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI E APOIO TÉCNICO FUNDAMENTADAS NAS MELHORES PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO CORPORATIVO DESSES SERVIÇOS, PARA TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
No dia 14 do mês de março de 2022 na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, compareceram as partes entre si justas e contratadas de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, n° 278, CEP 15920-000, inscrita no CNPJ sob o n° 52.854.775/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, a Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 8.867.282-7-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, daqui por diante denominada simplesmente, “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.687.711/0001- 98, com sede na cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, neste ato representada pelo seu Proprietário, o Sr. XXXX XXXXXXX
MONARO, portador da cédula de identidade R.G. n.º 33.568.756 e inscrito(a) no C.P.F. sob o nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx, daqui por diante doravante denominado(a) “CONTRATADO”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª - DO OBJETO:
1.1. - Em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Licitatório nº 2108/2022, Convite nº 02/2022, a “CONTRATADA” compromete-se à para prestação de serviços técnicos especializados, continuados, na área de tecnologia da informação, que compreende Atendimento e Suporte a usuários de TI, Atendimento e Suporte Especializados em Sistemas Corporativos, Gerenciamento de Acesso, Gerenciamento Técnico, Gerenciamento de Aplicativo, Suporte à Rede de Computadores, Servidores e “Help Desk”, Suporte ao Gerenciamento de Serviços de TI e Apoio Técnico fundamentadas nas melhores práticas de gerenciamento corporativo desses serviços, para todos os setores da Administração Pública Municipal.
1.2 A contratada irá desenvolver os seguintes serviços:
• Orientar sobre as melhores práticas, metodologias e recursos tecnológicos envolvidos nos processos de informatização;
• Analisar a viabilidade técnica e pré-requisitos para demandas de desenvolvimento de soluções informatizadas;
• Analisar a viabilidade técnica e pré-requisitos para integração ou interconexão de sistemas e aplicativos de terceiros;
• Analisar regras de negócio e levantamento das necessidades funcionais para a aquisição de equipamentos ou desenvolvimento de sistemas e aplicativos;
• Configuração de Computadores e Servidores;
• Suporte helpdesk presencial e remoto para usuários sob demanda;
• Manutenção de computadores (substituição de componentes e periféricos);
• Formatação de HD, instalação de Sistema operacional e conjunto de aplicativos;
• Conexão e configuração de Redes e Roteadores;
• Disponibilização de Central de Chamados de Suporte “Service Desk”.
• Fornecimento de sistema de gerenciamento e armazenamento para criação, manutenção e acompanhamento de rotinas de backup e recuperação de desastres, armazenamento de até 1 TB;
• Fornecimento de servidor e serviço de “contingência” para sistemas essenciais utilizados junto a gestão pública municipal.
• Fornecimento de sistema de gerenciamento e monitoramento de Infraestrutura de rede e conectividade;
• Fornecimento e Implantação de ferramenta para Filtragem de Conteúdo Web via DNS baseado em até 12.000.000 consultas mês.
• Fornecimento e Implantação de Serviço de Acesso Remoto Seguro baseado em tecnologia VPN apara até 20 usuários.
• Fornecimento de até 50 contas / usuários de Solução Integrada de e-mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace categoria Business Standard, incluindo suporte técnico, treinamento e administração da solução.
Cláusula 2ª – DOS PREÇOS E REAJUSTES:
2.1. - Pelos serviços prestados, a “Contratante” pagará a “Contratada” a importância mensal de R$ 7.600,00 (Sete Mil e Seiscentos Reais), perfazendo um total de R$ 91.200,00 (Noventa e um Mil e duzentos reais), contemplando todos os custos diretos e indiretos de qualquer espécie, decorrentes da presente contratação como: tais como veículo, despesas de viagens,
estadias, pedágios, refeições, combustível, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução, fretes e lucros.
2.2. - Os preços ofertados na presente licitação serão fixos e irreajustáveis.
2.3. - Nas renovações, após um ano de vigência do ajuste, a critério da Administração Municipal, nos termos do inciso II do artigo 57 da lei federal nº 8.666/93 e legislação complementar, poderá ser reajustado o valor pago mensalmente pela prestação de serviços, de acordo com a variação da inflação oficial do período anterior, mediante a aplicação do IPCA.
Cláusula 3ª – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
3.1 Os serviços serão prestados in loco e ou remotamente sob demanda em situações sejam elas, preventiva / corretiva e ou incidentes, durante tempo integral sem restrições de horário, 24 x 7.
3.2 A prestação dos serviços deve ocorrer in loco, e ou remotamente em todos os departamentos / unidades da contratante.
3.3 A demanda ocorre de forma constante onde o prestador devera avaliar e trabalhar em melhorias e em prevenções, bem como atender chamados pontuais junto a contratante e atuar imediatamente em caso de incidentes.
3.4 A prestação será fiscalizada pela contratada de forma onde a garantia técnica e funcional dos serviços serão avaliadas de acordo com sua execução.
Clausula 4ª – DO PAGAMENTO :
4.1 A CONTRATADA só poderá emitir o documento fiscal, após a autorização da CONTRATANTE.
4.2. Com ressalva ao pagamento referente aos dias15/03/2022 à 31/03/2022 que deverá ocorrer de forma proporcional totalizando R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), assim também de igual forma o pagamento referente à 01/03/2023 à 14/03/2023; os pagamentos serão efetuados, em parcelas mensais totalizando um montante de 12 pagamentos de acordo com o período de vigência do contrato, sendo pagos no mês subsequente a prestação do serviço na quarta-feira da semana subsequente da liquidação da nota fiscal.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, através de remessa de ordem bancária, devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária com a titularidade da empresa contratada.
4.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em trinta dias após a data de sua apresentação válida.
45 A nota fiscal deverá constar número do pedido/empenho, número do Contrato Administrativo e o número do processo de Licitação.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
Clausula 5ª – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados após assinatura do futuro termo de contrato, podendo ser prorrogado com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 O presente contrato terá inicia no dia 15 de março de 2022 e findando-se em 14 de março de 2023
Cláusula 6ª – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS :
6.1. - As despesas com a execução do presente contrato onerarão as dotações orçamentárias do orçamento vigente classificada e codificada sob o seguinte nº:
6.2. Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no orçamento do Município.
6.3. Para efeito de empenhamento da obrigação decorrente desta licitação, consideram-se como compromissadas apenas as prestações dos serviços cuja execução deva se verificar no presente exercício financeiro, devendo ser empenhados recursos orçamentários suficientes apenas para a quitação da parte do contrato a ser liquidada no respectivo exercício financeiro, empenhando- se o saldo remanescente do contrato logo no início do exercício seguinte.
Cláusula 7ª) – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula 8ª) – DAS PENALIDADES:
8.1 O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente a 0,5% pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
8.2 – Para a execução parcial ou inexecução do objeto contrato, a contratada está sujeita, advertência, multa equivalente a 30% do valor total do contrato e ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme as previsões legais do Artigo 86, 87 e 88 da Lei reguladora deste certame.
8.3 A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias.
8.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas nas Condições anteriores:
8.4.1 pela recusa injustificada de assinar o Contrato e retirar a nota de empenho;
8.4.2 pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
8.4.3 pela não execução dos serviços, caracterizando-se a falta se a execução não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta;
8.4.4 Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, a licitante vendedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
Cláusula 9ª – DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 10ª - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA 11ª - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA 12ª – VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
12.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 16 de 24 de Fevereiro de 2022 e seus respectivos anexos.
Cláusula 13ª - DO FORO:
13.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 14ª – DO AMPARO LEGAL:
14.1. Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, e nas demais legislações e normas legais aplicáveis e cabíveis à espécie, inclusive supletivamente, os princípios gerais do Direito Público ou Privado.
E, por estarem assim justos e avençados as partes, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Vista Alegre do Alto, 14 de março 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Proprietário
Assinatura:
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx da Costa CPF: 000.000.000-00 CPF: 258.532..058-89
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, continuados, na área de tecnologia da informação, que compreende Atendimento e Suporte a usuários de TI, Atendimento e Suporte Especializados em Sistemas Corporativos, Gerenciamento de Acesso, Gerenciamento Técnico, Gerenciamento de Aplicativo, Suporte à Rede de Computadores, Servidores e “Help Desk”, Suporte ao Gerenciamento de Serviços de TI e Apoio Técnico fundamentadas nas melhores práticas de gerenciamento corporativo desses serviços, para todos os setores da Administração Pública Municipal.
2 Justificativa:
O Município de Vista Alegre do Alto não possui estrutura organizacional, nem pessoal, para desenvolvimento das atividades de TI, portanto, para a manutenção dos serviços é necessário a contratação de empresa terceirizada que atenda às necessidades da Administração.
Tendo em vista as exigências atribuídas ao Município para o melhor atendimento à população; considerando que devemos manter o bom desempenho dos setores da Administração Municipal e a necessidade de gestão e operacionalização de suas atividades, é primordial que o Município mantenha atualizado e em funcionamento toda infraestrutura de TI, seja lógica ou física.
3 Interesse público a ser atendido:
O Município de Vista Alegre do Alto, com a realização dos serviços contratados, irá agilizar e manter em funcionamento os procedimentos funcionais tecnológicos a fim de se prover suporte de qualidade ao cidadão.
4 Objetivo da Contratação:
O objetivo é melhorar a eficiência durante todo o ciclo de vida do serviço com a utilização de processos de atendimento dedicado aos usuários podendo assim gerenciar mudanças e incidentes.
Atualmente, serviços e produtos relacionados a tecnologias de TI, estão sob forte demanda e movimento de modernização. A contratação garante a manutenção e segurança do funcionamento operacional desses perante a necessidade da gestão pública quanto a utilização.
5. Forma de Contratação:
Estima-se que a contratação dos serviços será realizada para um período de 12 meses por meio de um processo de licitação, na modalidade convite.
6. Obrigações da Contratada:
A contratada, compromete-se:
• Orientar sobre as melhores práticas, metodologias e recursos tecnológicos envolvidos nos processos de informatização;
• Analisar a viabilidade técnica e pré-requisitos para demandas de desenvolvimento de soluções informatizadas;
• Analisar a viabilidade técnica e pré-requisitos para integração ou interconexão de sistemas e aplicativos de terceiros;
• Analisar regras de negócio e levantamento das necessidades funcionais para a aquisição de equipamentos ou desenvolvimento de sistemas e aplicativos;
• Configuração de Computadores e Servidores;
• Suporte helpdesk presencial e remoto para usuários sob demanda;
• Manutenção de computadores (substituição de componentes e periféricos);
• Formatação de HD, instalação de Sistema operacional e conjunto de aplicativos;
• Conexão e configuração de Redes e Roteadores;
• Disponibilização de Central de Chamados de Suporte “Service Desk”.
• Fornecimento de sistema de gerenciamento e armazenamento para criação, manutenção e acompanhamento de rotinas de backup e recuperação de desastres, armazenamento de até 1 TB;
• Fornecimento de servidor e serviço de “contingência” para sistemas essenciais utilizados junto a gestão pública municipal.
• Fornecimento de sistema de gerenciamento e monitoramento de Infraestrutura de rede e conectividade;
• Fornecimento e Implantação de ferramenta para Filtragem de Conteúdo Web via DNS baseado em até 12.000.000 consultas mês.
• Fornecimento e Implantação de Serviço de Acesso Remoto Seguro baseado em tecnologia VPN apara até 20 usuários.
• Fornecimento de até 50 contas / usuários de Solução Integrada de e-mail, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace categoria Business Standard, incluindo suporte técnico, treinamento e administração da solução.
7. Condições de Execução dos Serviços:
7.1 Os serviços serão prestados in loco e ou remotamente sob demanda em situações sejam elas, preventiva / corretiva e ou incidentes, durante tempo integral sem restrições de horário, 24 x 7.
7.2 A prestação dos serviços deve ocorrer in loco, e ou remotamente em todos os departamentos / unidades da contratante.
7.3 A demanda ocorre de forma constante onde o prestador devera avaliar e trabalhar em melhorias e em prevenções, bem como atender chamados pontuais junto a contratante e atuar imediatamente em caso de incidentes.
7.4 A prestação será fiscalizada pela contratada de forma onde a garantia técnica e funcional dos serviços serão avaliadas de acordo com sua execução.
8. Forma de pagamento:
8.1 Os pagamentos serão realizados de forma mensal de acordo com a prestação de serviço, na quarta- feira da semana subsequente a liquidação do documento fiscal.
8.2 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, através de remessa de ordem bancária, devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária com a titularidade da empresa contratada.
8.3 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá sempre às quartas-feiras a semana subsequente após a data de sua apresentação válida.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
9. Valor contratado:
Tendo em vista o resultado do certame ficaram contratados:
Período: 12 meses.
Valor Mensal: R$ 7.600,00
Valor Total: R$ 91.200,00
10. Prazo do contrato:
10.1 Considerando a necessidade da Administração da manutenção dos serviços de TI de forma continuada; considerando que a Administração não possui servidores efetivos para a equipe de TI; considerando que os serviços a serem prestados serão realizados de forma contínua e deve haver um plano de continuidade do serviço, o contrato a ser firmado terá duração de 60 meses.
Inciso II do artigo 57 da lei de licitações 8.666/93.
10.2 Durante o prazo de vigencial de 12 (doze) meses de contrato celebrado, o preço não sofrerá qualquer reajuste ou correção monetária, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do valor proposto, após o período citado o contrato pode ser reequilibrado de acordo com o IPCA acumulado no período.
11. Requisitos específicos para a Habilitação da empresa:
Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa privada ou pública, compatível com o objeto da licitação.
12. Recursos Orçamentários:
As despesas com a execução do presente contrato onerarão as dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Anexo II- Termo de Ciência e Notificação
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADO: XXXX XXXXXXX XXXXXX - ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 022/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, CONTINUADOS, NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE COMPREENDE ATENDIMENTO E SUPORTE A USUÁRIOS DE TI, ATENDIMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS CORPORATIVOS, GERENCIAMENTO DE ACESSO, GERENCIAMENTO TÉCNICO, GERENCIAMENTO DE APLICATIVO, SUPORTE À REDE DE COMPUTADORES, SERVIDORES E “HELP DESK”, SUPORTE AO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI E APOIO TÉCNICO FUNDAMENTADAS NAS MELHORES PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO CORPORATIVO DESSES SERVIÇOS, PARA TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 484.768
E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Vista Alegre do Alto/SP, 14 de março de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Proprietário
CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO III- CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: | Prefeito Municipal |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | 2017/2020 e 2021/2024 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CNPJ Nº: 52.854.775/0001-28
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXX - ME CNPJ Nº: 08.687.711/0001-98
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 022/2022 DATA DA ASSINATURA: 14/03/2022 VIGÊNCIA: DE 15/03/2022 À 14/03/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, CONTINUADOS, NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE COMPREENDE ATENDIMENTO E SUPORTE A USUÁRIOS DE TI, ATENDIMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADOS EM SISTEMAS CORPORATIVOS, GERENCIAMENTO DE ACESSO, GERENCIAMENTO TÉCNICO, GERENCIAMENTO DE APLICATIVO, SUPORTE À REDE DE COMPUTADORES, SERVIDORES E “HELP DESK”, SUPORTE AO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TI E APOIO TÉCNICO FUNDAMENTADAS NAS MELHORES PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO CORPORATIVO DESSES SERVIÇOS, PARA TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
VALOR (R$): 91.200,00 (Noventa e um Mil e Duzentos Reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Vista Alegre do Alto, 14 de março de 2022. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
E-MAIL: XXXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX ASSINATURA: