EDITAL Nº 36/2021
EDITAL Nº 36/2021
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo Interno n° 2021/10049 e com base na Lei Municipal Lei nº 5.484 de 30 de março de 2020 e alterações, faz saber por este Edital, que realizará PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, por ordem cronológica de inscrição, visando contratação por tempo determinado de MÉDICOS com registro no seu respectivo Conselho Regional, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo, no âmbito da Lei Municipal citada acima e nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, definindo os critérios para seleção de profissionais para o preenchimento da função pública. O processo seletivo simplificado reger-se-á sob a coordenação técnico-administrativa da Comissão Especial para Processo Seletivo, instituída pela portaria 1.313/2019, e pelas disposições contidas na legislação acima referida.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ATIVIDADE | DATAS |
Período de inscrições | 26/04/2021 a 30/04/2021 |
Homologação das inscrições e classificação preliminar | 04/05/2021 |
Prazo para Recurso | 05/05/2021 e 06/05/2021 |
Homologação e classificação final das inscrições após recursos | 07/05/2021 |
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vagas de caráter temporário para a função de Médico do Município de Passo Fundo/RS, com carga horária de no mínimo de 6 horas diárias e máxima de 12 horas diárias, a ser definida no momento da inscrição, alcançando o máximo de 42 horas semanais.
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1.2 1.2 O número de profissionais, sob contrato, fica limitado ao necessário para o cumprimento de uma jornada de 5.622 (cinco mil seiscentos e vinte e duas) horas semanais, distribuídos em turnos diários, com jornada mínima de seis horas e máxima de doze horas diárias, alcançando o máximo de 42 (quarenta e duas) horas semanais.
1.3 Os candidatos selecionados, quando convocados, atuarão nas unidades da rede pública de saúde do Município de Passo Fundo/RS, construídas ou adaptadas, com a finalidade de combater a ação da COVID-19, de acordo com o interesse e a necessidade da administração pública municipal.
1.4 A contratação será pelo período de 06 (seis) meses, a contar da assinatura dos contratos, sendo que ao profissional contratado será adotado o regime de trabalho jurídico-administrativo.
Parágrafo único – O prazo de contratação estabelecido no “caput” desse artigo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, conforme a necessidade dos serviços e até a extinção do estado de pandemia da COVID-19.
1.5 A desistência parcial ou total por parte do candidato em relação à carga horária, autoriza a Administração Municipal a chamar o próximo candidato, observando a ordem de inscrição, para preencher a carga horária em aberto.
2 – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração dos profissionais contratados será nas seguintes proporções, sendo que os valores abaixo consideram a carga horária semanal:
Médico | 2ª a 6ª feiras | 7h-13h | R$ 85,00 | 20% | R$ 102,00 | R$ 3.060,00 |
13h-19h | R$ 85,00 | 20% | R$ 102,00 | R$ 3.060,00 | ||
19h-7h | R$ 85,00 | 20% | R$ 102,00 | R$ 6.120,00 | ||
Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Feriados | 7h-13h | R$ 85,00 | 30% | R$ 110,50 | R$ 2.652,00 | |
13h-19h | R$ 85,00 | 30% | R$ 110,50 | R$ 2.652,00 | ||
19h-7h | R$ 85,00 | 40% | R$ 119,00 | R$ 2.856,00 |
Parágrafo único – Aos profissionais da área da saúde, considerando a atuação em linha de frente em combate a COVID-19, receberão, além do salário-base, um adicional de:
a) 20% (vinte por cento) quando cumprirem a jornada de segunda-feira a sexta- feira, no turno diurno;
b) 30% (trinta por cento) quando cumprirem a jornada de sábado, domingo e
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feriados no turno diurno;
c) 40% (quarenta por cento) quando cumprirem a jornada de sábado, domingo e feriados, no turno noturno.
2.2 Os valores previstos serão reajustados, se necessário, na mesma época e nos mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais a título de revisão geral.
Parágrafo único – Os profissionais contratados não perceberão vale-transporte e vale-refeição.
3 – DA SELEÇÃO
3.1 A seleção se dará por ordem cronológica de recebimento das inscrições.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 Os candidatos serão classificados obedecendo a ordem cronológica de inscrição válida, ou seja, iniciando pelo primeiro inscrito até o último.
5 – DA DIVULGAÇÃO
5.1 Os atos sequentes a este edital serão publicados no jornal local onde são publicados os atos oficiais, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 São requisitos para a inscrição:
6.2.1 Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado(a), de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;
6.2.2 Apresentar cópia do diploma de graduação e comprovante de inscrição no Conselho Regional da categoria.
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6.2.3 Apresentar cópia do documento de identidade, CNH ou RG, em que conste o número do CPF.
6.2.4 Para ser efetivada a contratação, o inscrito NÃO DEVE se enquadrar no grupo de risco da COVID-19 de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 145/2020, assim considerados aqueles com idade superior a 65 anos, gestantes e portadores das doenças crônicas abaixo elencadas:
a) Pneumopatias graves ou descompensadas;
b) Cardiopatias graves ou descompensadas;
c) Diabetes Melittus conforme juízo clínico;
d) Imunodepressão;
e) Doença Renal crônica em estágio avançado (Graus 3, 4 e 5);
f) Doença hepática em estado avançado;
g) Obesidade conforme juízo clínico;
h) Doença cromossômica com estado de fragilidade imunológica.
6.3 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no ícone específico para o Processo Seletivo, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e do envio da documentação exigida, em formato .pdf nos campos disponibilizados no formulário e dentro do prazo indicado no Cronograma.
Parágrafo único – Os documentos necessários para a inscrição ser efetivada de forma satisfatória estão elencados no item 6.2 e 6.6.
6.4 Não será admitida a inserção de qualquer documentação posteriormente ao ato da inscrição.
6.5 O comprovante de inscrição validada, enviada ao candidato será prova da entrega dos documentos e a realização da inscrição pelo candidato.
6.6 Na inscrição deve constar, obrigatoriamente, telefone, endereço e e-mail atualizados, que serão utilizados para os contatos posteriores com os candidatos.
6.7 Em nenhum caso será aceita inscrição por via que não seja o envio pelo endereço formulário disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx
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6.8 Somente serão avaliados os documentos constantes no presente Edital.
6.9 Em atenção à Lei Municipal nº 3.951/2002, o candidato portador de deficiência física deverá no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e apresentar atestado médico expedido há no máximo seis meses que comprove a deficiência alegada com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e, posteriormente, no caso de ser contratado, deverá submeter-se à perícia médica realizada por médico da Biometria, o qual verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, o grau de deficiência, e se ela permite o exercício da função.
6.10 Quando no ato da inscrição o candidato não declarar a condição de portador de deficiência, não será assim considerado e não concorrerá às vagas reservadas, disputando apenas as de ampla concorrência. Na hipótese do candidato selecionado para contratação for reprovado na perícia médica junto à Biometria seja pela não comprovação da deficiência ou ausência de condições para desempenho da função, acarretará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencial atinente às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.11 O candidato que se declarar na ficha de inscrição pessoa com deficiência, se aprovado na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência e, na segunda, somente a classificação destes últimos.
6.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos na seleção ou reprovação na perícia médica pela não comprovação da deficiência ou ausência de condições para desempenho da função serão ocupadas pelos demais selecionados, observada a ordem geral de classificação.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO OU DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DO RECURSO
7.1 Em 30 de abril de 2021 será divulgado edital de homologação das inscrições com a classificação preliminar dos candidatos.
7.2 Em caso de indeferimento de inscrição ou insatisfação com a classificação, que será realizada pela ordem cronológica das inscrições, o candidato pode interpor recurso pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, com sua exposição de motivos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.
7.3 Se mantido o indeferimento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
7.4 O candidato terá acesso aos editais diretamente pelo site
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xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
7.5 O resultado final com a respectiva classificação final dos candidatos acontecerá no dia 06 de maio de 2021, e será divulgado no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
8 – DA ADMISSÃO
8.1 Os classificados serão chamados, por meio de edital, o qual será publicado no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial Eletrônico do Município, obedecida a ordem de classificação, os quais deverão entrar em contato com a CRH no endereço de e-mail abaixo descrito, para formalização dos contratos no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do Edital de Chamamento.
Parágrafo único: Os candidatos contratados deverão, na data, estarem em condições de assumir suas funções, sob pena de serem excluídos do processo seletivo e admitido o próximo classificado. Os documentos devem ser encaminhados ao CRH, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxx.xx.xxx.xx
8.2 Serão requisitos para admissão:
a) Documento de Identidade (RG) e CPF, original e cópia;
b) Comprovante de residência;
c) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 da Constituição
Federal;
e) Possuir a escolaridade exigida para a função pública;
f) Comprovação de curso superior completo referente ao processo seletivo e registro no órgão de classe, além do Revalida quando for o caso;
g) Negativa de antecedentes criminais com data não inferior da data de abertura do Edital, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos de acordo com o Art. 12 da Constituição Federal;
h) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo
masculino);
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
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j) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental, por médico oficial do Município apresentando os exames dispostos no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx?xx0&xxx00&xx000
k) Apresentar declaração de que ocupa ou não outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível com a nomeação;
l) Ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado em que se
inscreveu;
m) Apresentar declaração de bens e valores de acordo com o Art. 13 da Lei nº.
8429 de 1992;
n) 1 foto 3x4;
o) Certidão de nascimento ou casamento;
p) PIS/PASEP;
q) Certidão de nascimento e carteira de vacinação de filhos menores de 18
anos;
r) Carteira de vacinação (hepatite B, tétano e gripe).
8.3 É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.
8.4 Serão considerados desistentes do Processo Seletivo Público Simplificado, os candidatos que não comparecerem quando chamados pelo edital para assumirem a vaga.
8.5 No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste edital.
9 – DA RESCISÃO
9.1 O contrato firmado, extinguir-se-á sem direito a indenização: I – pelo término do prazo contratual;
II – pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada e do término da situação de emergência pública oriunda da pandemia da COVID-19;
III – quando do provimento dos cargos por servidores concursados, para os casos específicos de carência de servidores;
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IV – no caso de falta disciplinar cometida pelo contratado;
V – quando ocorrer insuficiência de desempenho do contratado, desde que observada a ampla defesa e contraditório, com procedimento simplificado;
VI - no caso de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
VII – quando houver necessidade de quadro de pessoal por excesso de despesa; VIII – por iniciativa do contratado.
§1º A extinção do contrato no caso do inciso VIII deverá ser comunicada a administração pública com antecedência mínima de 30 dias, sob pena do contratado indenizar a contratante em valor correspondente a um mês do vencimento básico.
§2º Havendo rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VII ou VIII, será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço e o décimo terceiro salário proporcional.
§3º No caso de rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V ou VI, será devido ao contratado saldo do salário, as férias vencidas acrescidas de um terço e o décimo terceiro salário proporcional.
§4º Ocorrendo a extinção do contrato por iniciativa da administração pública municipal, decorrente de conveniência administrativa, será devido ao contratado uma indenização correspondente a um mês do vencimento básico.
10 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 A contratação será pelo período de 06 (seis) meses, a contar da assinatura dos contratos, sendo que ao profissional contratado será adotado o regime de trabalho jurídico-administrativo.
Parágrafo único – O prazo de contratação estabelecido no “caput” desse artigo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, conforme a necessidade dos serviços e até a extinção do estado de pandemia da COVID-19.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo junto ao site da Prefeitura de Passo Fundo, bem como pelo Diário Oficial Eletrônico do Município.
11.2 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a
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expectativa de direito de contratação. O Município de Passo Fundo reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do serviço.
11.3 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
11.4 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Público Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo ao candidato direito à reclamação de qualquer natureza.
11.5 O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, em 22 de
abril de 2021.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração
Assinado Eletronicamente
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