PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2022 DISPENSA Nº 045/2022 CONTRATO N° 501/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2022 DISPENSA Nº 045/2022 CONTRATO N° 501/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA E A EMPRESA WD CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA.
O MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P. J/MF sob o nº. 13.910.211/0001-03, com sede na Praça J. J. Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Jaguaquara–BA, representado, neste ato representada pela Ex.mª Srª. Prefeita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no RG nº 03.854.390-75 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, com endereço no mesmo acima, adiante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a EMPRESA WD CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ n° 15.721.821/0001-94, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx xxxx Xxxxxxxxx, XXXXXXXX/XX, XXX 00.000-000, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx de Jesus, inscrito no CPF. sob o nº 000.000.000-00 e RG. Nº 1453116192 – SSP/BA, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, Dispensa nº 045/2022, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação da Dispensa nº 045/2022, pela Prefeita Municipal de JAGUAQUARA, realizada com fundamento nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1.0. Constitui objeto deste Contrato, Aquisição de Manutenção e suporte técnica de segurança no Portal do Municipal para atender as demandas da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Jaguaquara/BA, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes na Dispensa nº 045/2022, sendo adjudicado conforme parecer devidamente homologado:
1.2 Constitui objeto do presente contrato, os serviços abaixo descritos:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES – LOTE ÚNICO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Manutenção e suporte técnica de segurança no Portal do Municipal do Software Solutions | UND | 06 | R$ 460,00 | R$ 2.760,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.760,00 | ||||
DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, na Dispensa nº 045/2022 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 2.760,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, compreendendo o período de 04 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
Os materiais deverão ser entregues em normais condições de uso, com 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
Os serviços deverão ser prestados, com 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE, e finalizado conforme os prazos estabelecidos na proposta de preços (diárias etc..).
Parágrafo Terceiro
Após o recebimento da Autorização de Fornecimento no prazo supracitado, se a empresa sem justificativa aceitável retardar a entrega, não entregar na sua totalidade ou entregar parte dos itens solicitados, será advertida através de Termo de Advertência devidamente publicado no Diário Oficial do Município e também através de e-mail, para que no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, regularize a respectiva entrega, se não regularizar a entrega na sua totalidade, será mais uma vez advertida nos mesmos termos da primeira advertência, exceto o prazo de regularização que passará para 24 (vinte e quatro) horas, e persistindo o problema o município através da autoridade superior decidirá pela aplicação das penalidades legais e multas, bem como, pela suspensão da empresa da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos, ou ainda pela declaração de inidoneidade, conforme previsto na Cláusula Décima - do Inadimplemento e Sanções. Vale salientar que as advertências serão consideradas para cada emissão da Autorização de Fornecimento e Inadimplemento, ou seja: atrasou a entrega em alguma das Autorizações de Fornecimento nas próximas se ocorrer novamente poderá sofrer as penalidades acima mencionadas.
Parágrafo Terceiro
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ENTIDADES:
01.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA
ÓRGÃO:
04.01 - SECRETARIA DE ADM, FINANCAS E PLANEJAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE:
2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO ELEMENTO DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 00.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão da ordem de fornecimento para entrega do objeto licitado, a qual deverá ser apresentada à CONTRATADA.
2.0. Efetuar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês subsequente após a entrega efetiva dos produtos, apurado com base na proposta de preço global da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
3.0. Paralisar ou suspender a qualquer momento a execução do contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Município, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento dos produtos, ora contratados ou gerado por fato ligado à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Fornecer Os materiais solicitadas, em 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0 Os serviços deverão ser prestados, com 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE, e finalizado conforme os prazos estabelecidos na proposta de preços (diárias etc..).
7.0. Os materiais fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
8.0. Em caso de reprovação dos produtos por quaisquer irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 24 (vinte e quatro) horas para providenciar a troca.
9.0. Considerar-se-á também reprovação de produto, aquele que for entregue com a marca e especificações diferentes da apresentada na proposta de preços.
10.0. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
12.0. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços dos materiais, objeto da presente licitação poderão ser recompostos, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas nos artigos, 78º, 79º e 80º todos os seus incisos e parágrafos pertinentes, da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão da entrega sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre os produtos adquiridos.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização dos produtos, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
Parágrafo Único - A fiscalização deste contrato será realizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e os demais fiscais de acordo ao DECRETO N.º 035, de 16 de fevereiro de 2022, que Dispõe sobre a nomeação dos fiscais de contratos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Jaguaquara - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Jaguaquara-Ba, 04 de julho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx CONTRATANTE
WD CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA,
CNPJ n° 15.721.821/0001-94,
Xxxxxx Xxxxxxx de Jesus, CPF. sob o nº 000.000.000-00 RG. Nº 1453116192 – SSP/BA
CONTRATADO
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Fiscal de Contrato
O PRESENTE CONTRATO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura Sandes
Procuradora Jurídico OAB/BA 21.142
Testemunhas:
CPF:
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