ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 158/2023
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 158/2023
de 05 de setembro de 2023
OBJETO:
Aquisição de insumos e mudas, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, conforme Termo de Referência e Anexo I deste Edital.
Autuação
Comissão Permanente de Licitação (CPL) Portaria nº 174/2022
SÍNTESE ANALÍTICA
1 – Preâmbulo 04
2 – Objeto 04
3 – Disposições e Recomendações Preliminares 04
4 – Dotações Orçamentárias 05
5 - Formalizações de Consultas 05
6 - Condições de Participação 06
7 – Credenciamento 06
EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2023
OBJETO: Aquisição de insumos e mudas, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, segundo as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: A sessão pública deste Pregão será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
DATA:
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, tal como instabilidade do sistema eletrônico LICITAR DIGITAL, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em sentido contrário.
ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM O
MUNICIPIO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à legislação vigente.
Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas.
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Site LICITAR DIGITAL e também no endereço: https:// xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
São Gonçalo do Rio Abaixo, 05 de setembro de 2023.
EDITAL 110/2023 - LICITAÇÃO PÚBLICA
Processo Administrativo de Licitação nº 158/2023 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 110/2023 Forma do Pregão: Eletrônico
Tipo de Licitação: Menor Preço por ITEM
Elaboração do Termo de Referência: Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Unidades Administrativas Requisitantes: Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Titulares Responsáveis pelas Requisições: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Legislação Aplicável: Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006 (alterada pela LC 147/2014) e Decreto Municipal nº 114/2020 e 222/2022.
Dia e Hora: as 09:00 horas – endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone para Contato: (00) 0000 0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade pregão, na forma ELETRÔNICO, com base no Decreto Municipal no 114/2020 e 222/2022, Lei Complementar 123/2006, Lei n° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/1993.
2 – OBJETO
2.1 Aquisição de insumos e mudas, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, conforme Anexo I deste Edital, mediante Contrato de Fornecimento de Material, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
3 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2023 nas seguintes funções programáticas:
Secretaria | Dotação Orçamentária | Ficha | Desdobrada |
Meio Ambiente | 02.10.001.18.541.0035.2.104.33.90.30 | 2294 | 5729 |
Serviços Urbanos | 02.15.001.15.452.0038.2.257.33.90.30 | 3298 | 3309 |
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
4.1.1. Em face da Lei Complementar nº 147/14 e da Orientação Normativa nº 47, dada pela Portaria nº 124 da AGU, de 25 de abril de 2014, caso a presente licitação seja
dividida em itens ou lotes/grupos, conforme indicação do Anexo I (Termo de Referência), será adotada a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequena porte ou sociedade cooperativa, de acordo com o que estabelece o art. 48, I, da Lei Complementar Federal n° 123/06, somente em relação aos itens ou lotes/grupos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), se houver, desde que não haja a subsunção a quaisquer das situações previstas pelo art. 49 da Lei Complementar Federal n° 123/06.
4.2. Não poderá(ão) participar deste Pregão:
4.2.1. fornecedor suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Instituição Licitante, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. fornecedor declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. fornecedor impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. fornecedor em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.5. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.6. qualquer interessado que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.7. sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
4.2.8. consórcio de pessoas jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.2.8.1. o presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste Processo Licitatório, empresa da qual participe de qualquer forma, empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
4.4. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital, bem como cláusulas contratuais a serem pactuadas, se for o caso. A apresentação das propostas significa que o licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na presente licitação.
4.5. A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista do artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o interessado assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.8. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame;
4.9. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.10. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
4.11. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.12. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.13. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.14. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.15. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.16. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.17. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O credenciamento exigido, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame (Parecer. 129/2011/DECOR/CGU/AGU).
5.3. O cadastro deverá ser feito no LICITAR DIGITAL, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP - Brasil.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível para acesso ao sistema eletrônico, sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro atualizado no Sistema de Cadastramento.
5.6. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema sobre qualquer irregularidade quanto ao uso da senha.
5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.8. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.9. Caso o licitante possua qualquer tipo de dúvida quanto à operacionalidade do sistema eletrônico, o mesmo deverá recorrer previamente ao manual do fornecedor disponibilizado no portal LICITAR DIGITAL, ou buscar auxílio por meio de um de seus canais de comunicação.
5.10. Não cabe ao DPL prestar ao licitante quaisquer informações ou orientações no tocante às funcionalidades do sistema, bem como buscar informações, esclarecimentos ou documentos junto ao provedor do sistema eletrônico, uma vez que os canais indicados no portal são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que o DPL não dispõe de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor.
5.11. O licitante é o único responsável por obter todas as orientações necessárias quanto às funcionalidades do sistema eletrônico LICITAR DIGITAL no tocante a modalidade licitatória em que almeja participar, cabendo a este, de maneira bastante antecipada, dotar-se de todas as informações e capacitações necessárias para fins de atuar no uso desta ferramenta, não cabendo recorrer ao DPL para o esclarecimento de
dúvidas operacionais sobre o sistema eletrônico.
5.12. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.13. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.14. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da HABILITAÇÃO.
6. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx através de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Administração - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX – CEP 00000-000, telefone (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas.
6.2. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
6.3. O(A) Pregoeiro(a), com base em parecer dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, bem como de outros setores técnicos da Instituição, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
6.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
6.5. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados para outros endereços eletrônicos que não o supramencionado.
6.6. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados.
6.7. Não cabe à Pregoeira e Equipe de Apoio qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas nos sítios acima mencionados.
6.8. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos
no certame.
6.9. As respostas às impugnações e pedidos de esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta a qualquer interessado.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
ANTES DE ELABORAR AS PROPOSTAS, OS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE A DESCRIÇÃO DOS ITENS ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA E TERMO DE REFERÊNCIA APRESENTADA NO EDITAL DE LICITAÇÃO, VEZ QUE O CODIGO DO ITEM APRESENTADO NO PREGAO ELETRONICO PRESTA SOMENTE PARA ORIENTAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO A SER LICITADO.
7.1. Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no presente Edital e a descrição publicada no sistema eletrônico LICITAR DIGITAL, prevalecerão as constantes deste Edital, publicado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
7.2. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos.
7.4. As propostas comerciais deverão conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
7.4.1. o preço unitário e total do item cotado, como estabelecido no Anexo I (Termo de Referência), formulado em moeda nacional, considerando-se 04 (quatro) casas decimais, devendo estar incluídos todos os custos com frete, tributos, seguros, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
7.4.2. a descrição do produto/material cotado.
7.4.3. as propostas deverão conter, ainda, a indicação do fabricante, marca e modelo do item cotado, sendo que a ausência destas informações poderá acarretar a desclassificação do licitante.
7.5. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente deverá ser o mesmo da que efetivamente fornecerá os produtos/materiais objetos da presente licitação.
7.6. Até o horário marcado neste Edital para abertura da sessão de lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.7. O prazo de validade das propostas comerciais será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital.
7.8. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.9. Na fase de julgamento, a fim de aclarar as informações, poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.
7.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Proponente.
7.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos itens, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
7.12. A Proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.13. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
7.14. A Proponente é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários e em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
7.15. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
7.16. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
7.17. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
7.18. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos itens, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.19. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I e Terno de
Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.20. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.21. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.22. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7.23. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
7.24. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8 - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. Na data e horário previstos neste Edital terá início a sessão pública do Pregão com a divulgação das propostas de preços e início da etapa de lances no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2. Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico LICITAR DIGITAL durante todas as sessões públicas do Pregão, mesmo após o encerramento da etapa de lances, ficando responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios por sua desconexão ou pela inobservância de quaisquer mensagens ou avisos emitidos pelo sistema.
8.3. O(A) Pregoeiro(a) analisará as propostas apresentadas, com a prerrogativa de desclassificar motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6. Ocorrendo empate de preços nas propostas comerciais, anteriormente à fase de lances, e não sendo ofertados lances, de acordo com os registros do sistema eletrônico LICITAR DIGITAL, prevalecerá como melhor proposta aquela que for recebida primeiro pelo sistema, conforme registro de lançamento, sendo então declarada vencedora.
8.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9 - PROCEDIMENTO
9.1. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10- ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, indicado no Anexo I e “Termo de Referência” conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.3. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a
verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, não cabendo ao Presidente da sessão qualquer interferência, vez que é sistema eletrônico. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.4. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, não cabendo ao Presidente da sessão qualquer interferência, contados após a comunicação automática para tanto.
10.6. Caso a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.8. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.9.1. prestados por empresas brasileiras;
10.9.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.9.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.10.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.11 - Horário de abertura
10.11.1 a partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta
pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.11.2 os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.12 - Conformidade das propostas
10.12.1 o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.12.2 a desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.13 - Ordenação e classificação das propostas
10.13.1 o sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.13.2 somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.14 - Início da fase competitiva
10.14.1 classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.14.2 o licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
10.14.3 os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
10.14.4 o licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.14.5 não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.14.6 durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.14.7 o sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.15 - Modos de disputa
10.15.1 serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa:
10.15.1.1 aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15.1.1.1. a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.15.1.1.2. a prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.15.1.1.3. na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.15.1.1.4. encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Municipal nº 114/2020 e 222/2022, mediante justificativa.
10.16 - Desconexão do sistema na etapa de lances
10.16.1 na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.16.2 quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17 - Critérios de desempate
10.17.1 após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos Art. 44 e Art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no§ 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.17.2 na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.18 - Negociação da proposta
10.18.1 encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
10.18.2 a negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.18.3 o licitante terá o prazo de 4 horas, contado da solicitação do pregoeiro no
sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
10.18.4 no caso de documento ilegível ou dúbio, o pregoeiro pode conceder o prazo de
30 minutos para o envio de documentos complementares a fim de confirmar a veracidade dos documentos enviados, nos termos do Art. 43, §2 do Decreto nº 10.024/2019.
10.19 - Julgamento da proposta
10.19.1 encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 24 do Decreto Municipal nº 114/2020.
10.19.2 a análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
10.19.3 a Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02:00 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
10.19.4 a inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
10.19.5 será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
10.19.6 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.19.7 contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.19.8 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.19.9 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
10.19.10 quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.19.11 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.19.12 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.19.13 se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.19.14 quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.19.15 qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.19.16 na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.19.17 o Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar, digitalmente, documento complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02:00 (duas) horas1, sob pena de não aceitação da proposta.
10.19.18 é facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.19.19 dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
10.19.20 todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
10.19.21 o Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
10.19.22 erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
10.19.23 o ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
1 Decreto Municipal nº 114/2020 e 222/2022, Art. 36,§ 2º – O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
10.19.24 considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.19.25 para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.19.26 se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.19.27 havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.19.28 nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.19.29 encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 SICAF;
11.1.2 cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3 cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.4 lista de inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.5 eventualmente, poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU2 (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), para a consulta de licitantes pessoa jurídica.
2 A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é uma recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
11.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
11.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.7 No caso de INABILITAÇÃO, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8 Havendo a necessidade de envio de documentos complementares de habilitação, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02:00 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.13 Ressalvado o disposto no edital de licitação, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.17.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.17.1.1 em se tratando de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.17.1.2 em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.17.1.3 no caso de sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.17.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.17.1.5 no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.17.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.17.1.7 os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.17.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.17.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.17.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, válida.
11.17.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, válida;
11.17.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, válida;
11.17.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), válida;
11.17.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, válida;
11.17.2.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.17.2.8 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.17.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
11.18. Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) para o item 01.
11.19. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.20.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.21.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.22.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.23.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.24.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.25.O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver
concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.25.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.26.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 04:00 horas (quatro horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor,
12.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.10.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
00.00.Xx propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. - RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.5. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.7. O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
13.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
14. - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na PROPOSTA FINANCEIRA, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 - GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Anexo I e do “Termo de Referência”.
17 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, eventualmente, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.6. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.7. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.8. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.9. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.10.Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
00.00.Xx assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
00.00.Xx hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17.13.A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
17.14.Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18 - REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
18.1. Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
19- ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21- PAGAMENTO
21.1. Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, conforme cronograma definido pela Secretaria de Fazenda, não sendo superior a 30 (trinta) dias, .após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx e o “aceite”, pela Secretaria Gestora.
21.2. A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
21.3. Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual.
21.4. Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa nos termos da legislação, a Contratada que:
22.1 - Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer dasobrigações assumidas na contratação;
22.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.3 - Fraudar na execução do contrato;
22.4 - Comportar-se de modo inidôneo; ou
22.5 - Cometer fraude fiscal.
22.6 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicarà CONTRATADA as seguintes sanções:
22.6.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.6.2 - Multa:
22.6.2.1 - Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
22.6.2.2 - Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou de instrumento equivalente, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratada e/ou com vício, irregularidade oudefeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
22.6.2.3 - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total do objeto;
22.6.2.4 - Indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos para a Administração Pública superioresaos contratados.
22.6.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.6.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.7 - As sanções acima também são aplicáveis em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
22.8 - As sanções previstas nos subitens “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.9 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresasou profissionais que:
22.9.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
22.9.2- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.9.3- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudede atos ilícitos praticados.
22.10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.11 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serempagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
22.12 - A Contratante determinará o prazo em que a multa será recolhida, o qual se iniciará a partir da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.13 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente
judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.14 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.15 - As penalidades poderão ser registradas no SICAF.
23 – COMUNICAÇÃO
23.1. Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, todas as comunicações entre com o licitante ou empresa contratada dar-se-ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado na proposta, sendo de inteira responsabilidade do licitante mantê-lo permanentemente atualizado, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
23.2. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei n.º 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/15; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
24 - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A participação no presente Pregão implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
24.2. Será lavrada a ata da sessão pública de realização do Pregão, que registrará os fatos ocorridos e estará disponível aos participantes no sistema eletrônico.
24.3. É facultado ao (à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.4. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
24.6. Os licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx das eventuais republicações e/ou retificações de Edital ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
24.7. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público
24.12. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação
24.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
24.15. Na contagem os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
24.16. É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão pública.
24.17. Os proponentes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
24.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importara no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.19. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.20. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
24.21. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.22. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.23.Os casos omissos serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citados neste Edital.
24.24.O Edital e seus Anexos serão disponibilizados gratuitamente na íntegra, em arquivo digital, na sítio xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25 - FORO
25.1. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, será o foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26 - ANEXOS
26.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos:
ANEXO I – Proposta Financeira e Termo de Referência ANEXO II - Minuta do Termo de Contrato.
ANEXO III – Declaração De Acessibilidade
ANEXO IV – Declaração De Inexistência Fato Superveniente ANEXO V – Declaração De Menor
ANEXO VI – Declaração Independente De Proposta
ANEXO VII - Declaração De Que Não Possui, Em Sua Cadeia Produtiva, Empregados Executando Trabalho Degradante Ou Forçado
ANEXO VIII - Declaração De ME/EPP
São Gonçalo do Rio Abaixo, 05 de setembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Comissão Permanente de Licitação |
XXXXX X – MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social: Endereço: CNPJ: Tel.:
ANTES DE ELABORAR AS PROPOSTAS, OS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE A DESCRIÇÃO DOS ITENS ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA E TERMO DE REFERÊNCIA APRESENTADA NO EDITAL DE LICITAÇÃO, VEZ QUE O CODIGO DO ITEM APRESENTADO NO PREGAO ELETRONICO (SISTEMA DO CATÁLOGO DE MATERIAIS (CATMAT)) PRESTA SOMENTE PARA ORIENTAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO A SER LICITADO.
OBJETO: Aquisição de insumos e mudas, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, conforme Anexo I deste Edital, mediante Contrato a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
EXCLUSIVO ME/EPP
Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit | Pr. Total |
1 | Mudas de Abacaxi; Abacaxi Pérola, mudas (filhotes) da cultivar Jupi, oriundas de matrizes com certificação fitossanitária (CFO), Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e o Termo de Material de Propagação, exigido pelo Ministério da Agricultura. | Unid. | 74.204 | |||
2 | Argila Expandida para Jardinagem, com formato arredondado, de tamanho aproximado de 2,5 cm de diâmetro. Estrutura interna formada de bolinhas de cerâmica, rígida e resistente. | Litro | 5.600 | |||
3 | Casca de Pinus Escovada Natural para Jardinagem, para acabamento em canteiros. | Litro | 11.000 | |||
4 | Vaso Grande de Cimento 0,80x0,80 cm | Unid. | 16 |
* Formulário Padrão fornecido pela Administração
DISPOSIÇÕES GERAIS:
✓ O preço compreenderá todos os custos necessários a prestação de serviço do objeto desta licitação, inclusive os referentes a despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e parafiscais incidentes, tais como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais e outros congêneres;
✓ As licenças, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada além do preço proposto;
✓ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados a partir da data da proposta;
✓ Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do edital de licitação, integrante desta proposta.
(Cidade/Estado) de de 2023.
(Representante legal)
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços Urbanos
1 - OBJETO: Aquisição de insumos e mudas, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: É necessária a compra de mudas de abacaxi para a implantação de projeto de cultivo agrícola baseado em Sistemas Agroflorestais – SAF’S, visando a criação pelo poder executivo da Fazenda Agroecológica Municipal – FAM, projeto esse que visa motivar principalmente pequenos proprietários, a utilizar as suas terras de uma forma a trazer uma melhor fonte de renda em um menor espaço de terra, aproveitando assim o máximo o terreno, trazendo um melhor rendimento, tanto de produtividade como de renda, por área.
O fornecimento de artefatos e insumos são utilizados na confecção de projetos paisagísticos ornando-os de forma a torna-los com apresentação mais profissional, em meio a plantas, folhas e flores, esses elementos na natureza presentes nos jardins são necessários para compor o paisagismo da cidade.
Os vasos servem para decorar o ambiente. A argila expandida permite que a drenagem do solo ocorra de forma rápida e auxilia no enraizamento de plantas. As cascas são ótimas para dar uniformidade e acabamento nos canteiros e vasos e tornar o jardim ainda mais bonito. Sendo assim faz-se necessária a compra destes artefatos e insumos para manter os jardins mais bonitos, drenados e harmônicos.
Tendo em vista que esses itens ficaram frustrados/fracassados no Processo Licitatório 118/2023, Pregão Eletrônico 82/2023, que ocorreu na data de 16 de agosto de 2023.
3 - CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS: Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
4 - LOCAL DE ENTREGA: Fazenda Ecológica/Setor de Paisagismo
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX. Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX.
HORÁRIO: De Segunda à Sexta-Feira de 07:00 às 15:00.
Segunda a Quinta-Feira de 08:00 às 11:00 hs e 13:00 às 16:00 hs. Sexta-Feira de 08:00 às 11:00 hs e 13:00 às 15:00 hs. Não será recebido a entrega fora do horário estipulado.
4.1 – PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais é de 10 (dez) dias úteis, após o envio da ordem de serviço, recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Compra. Os pedidos serão feitos pelas Secretarias Municipais, e a quantidade a ser entregue será imediata conforme solicitação da Ordem de Fornecimento – OF.
5 - REMESSA: Parcelada.
6 – VALOR UNITÁRIO ESTIMADO
EXCLUSIVO ME/EPP
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. ESTIMADO |
1 | Mudas de Abacaxi; Abacaxi Pérola, mudas (filhotes) da cultivar Jupi, oriundas de matrizes com certificação fitossanitária (CFO), Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e o Termo de Material de Propagação, exigido pelo Ministério da Agricultura. | Unid. | 74.204 | R$ 1,02 |
2 | Argila Expandida para Jardinagem, com formato arredondado, de tamanho aproximado de 2,5 cm de diâmetro. Estrutura interna formada de bolinhas de cerâmica, rígida e resistente. | Litro | 5.600 | R$ 1,98 |
3 | Casca de Pinus Escovada Natural para Jardinagem, para acabamento em canteiros. | Litro | 11.000 | R$ 1,40 |
4 | Vaso Grande de Cimento 0,80x0,80 cm | Unid. | 16 | R$ 593,33 |
7 - DOS PRODUTOS:
7.1.1 - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (meses).
7.1.2 - Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.3 - Caso estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte,
devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 7.1.3 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.5 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo pré estabelecido deste edital, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.1.6 - Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.2 - ESPECIFICAÇÕES DAS MUDAS:
7.2.1 – As mudas (filhotes) deverão possuir os seguintes requisitos:
7.2.2 – Ser provenientes de matrizes de primeira qualidade;
7.2.3 – Livre de pragas, doenças e danos mecânicos, devendo-se descartar rigorosamente aquelas que apresentarem o menor sinal de goma ou resina;
7.2.4 – As mudas devem ter passado pelo processo de cura (exposição das mudas ao sol, com a base virada para cima, sobre as próprias plantas-mãe ou espalhando- as sobre o solo em local próximo do plantio, durante três a dez dias);
7.2.5 – O fornecedor deverá ser inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM).
8- OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Fornecer de acordo com as especificações, prazos e condições avençados no presente contrato, observando todas as condições de garantia, ora previstas.
8.1.2 - Prestar os serviços de acordo com as especificações, prazos e condições previstas neste Termo de Referência, sem a ele se limitar.
8.1.3 - Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
8.1.4 - Custear todas as despesas decorrentes de transporte, carregamento, descarregamento, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-
obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
8.1.5 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.6 - Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
8.1.7 - Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
8.1.8 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
8.1.9 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
8.1.10 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
8.1.11 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
8.1.12 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
8.1.13 - Prestação de serviço de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
8.1.14 - A mão-de-obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não gerará quaisquer vínculos empregatícios com a contratante, por consequência, ficando esta, isenta da imputação de obrigações trabalhistas.
8.1.15 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ocorridos aos seus funcionários na entrega do objeto.
8.1.16 - Informar a CONTRATANTE sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da licitação ou data e forma de entrega, com devida justificativa, podendo ser aceita ou não pela prefeitura.
8.1.17 - A contratada deverá indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a Contratante.
8.1.18 - Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma.
8.1.19 - Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos utilizados na aplicação dos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos.
8.1.20 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
8.1.21 - É vedada a sublocação/subcontratação ou a transferência a outrem da execução do objeto, ou seja, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução integral do objeto.
8.1.22 - Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA, sem anuência do CONTRATANTE.
8.1.23 - Refazer a entrega do objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidades com as especificações constantes no Termo de Referência, contado da sua notificação.
8.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2.1 - Fornecer à Contratada as informações e a documentação indispensáveis à realização dos serviços;
8.2.2 - Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato;
8.2.3 - Verificar o perfeito desenvolvimento dos trabalhos, sendo que sua eventual omissão não eximirá a Contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A;
8.2.4 - Notificar a Contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados;
8.2.5 - Controlar a prestação de serviço dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses;
Emitir Ordem de Serviço à Contratada para que a mesma inicie a atividade;
8.2.6 - Prestar à Contratada as informações indispensáveis para o início da prestação de serviço;
8.2.7 - Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
9 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Secretaria | Dotação Orçamentária | Ficha | Desdobrada |
Meio Ambiente | 02.10.001.18.541.0035.2.104.33.90.30 | 2294 | 5729 |
Serviços Urbanos | 02.15.001.15.452.0038.2.257.33.90.30 | 3298 | 3309 |
10 - FORMA DE PAGAMENTO: mensal; mediante entrega.
12 - PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1 - Considera-se ocorrido o recebimento definitivo da Nota Fiscal quando o órgão contratante atestar a conformidade da qualidade e quantidade do material de acordo com especificado no Termo de Referência e proceder à aceitação.
12.2 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá constar: a)descrição sucinta do objeto;
b)número e ano do empenho;
c) número e ano da ordem de serviço;
d)número do processo licitatório;
e)número do contrato;
f) período do serviço executado.
12.3 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos documentos de comprovação da regularidade fiscal, quais sejam:
a)Certificado de Regularidade do FGTS; b)Certidão Estadual de Débitos Tributários;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d)Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;
e)Certidão Negativa de Débitos Municipais.
12.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6 - Quando do pagamento, poderá ser efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.7 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13 - RETENÇÃO DE PAGAMENTO: A Administração Pública poderá, em razão de descumprimento de cláusula contratual, imputar as sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 ou, até mesmo, rescindir o contrato. Todavia, a retenção de pagamento em razão do contratado não manter a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública caracteriza enriquecimento ilícito da Administração Pública.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Comete infração administrativa nos termos da legislação, a Contratada que:
14.1 - Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer dasobrigações assumidas na contratação;
14.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.3 - Fraudar na execução do contrato;
14.4 - Comportar-se de modo inidôneo; ou
14.5 - Cometer fraude fiscal.
14.6 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicarà CONTRATADA as seguintes sanções:
14.6.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
14.6.2 - Multa:
14.6.2.1 - Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
14.6.2.2 - Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou de instrumento equivalente, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratada e/ou com vício, irregularidade oudefeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
14.6.2.3 - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total do objeto;
14.6.2.4 - Indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos para a Administração Pública superioresaos contratados.
14.6.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.6.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.7 - As sanções acima também são aplicáveis em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
14.8 - As sanções previstas nos subitens “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a
serem efetuados.
14.9 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresasou profissionais que:
14.9.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
14.9.2- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.9.3- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudede atos ilícitos praticados.
14.10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.11 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.12 - A Contratante determinará o prazo em que a multa será recolhida, o qual se iniciará a partirda data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.13 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.14 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.15 As penalidades poderão ser registradas no SICAF.
15 - RESCISÃO
15.1 – Rescinde-se o presente Contrato, nas hipóteses do art. 78, incisos I,II,V,VI,VII e VIII da Lei nº 8.666/93.
15.2 – Ocorrendo a rescisão por motivo imputável à Contratada, a P.M.S.G.R.A. ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-los pelos meios que julgar mais convenientes
15.3 – Na ocorrência de rescisão contratual, a Contratada apresentará relatório
completo dos fornecimentos até a data da rescisão e entregará à P.M.S.G.R.A. os documentos de propriedade desta.
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º xx/2023
Contrato administrativo que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e a empresa
...........................................................
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos, brasileiro, casado, empresário, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, que regulamenta a modalidade Pregão e o Decreto Municipal N.º 114/2020 e 222 de 01 de novembro de 2022, denominada simplesmente Contratante ..............................., com ,
telefone N.º (31).............. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº ............, neste ato designada Contratada por seu representante ..................registrado no CPF sob nº tendo em vista
o que consta no Processo nº 158/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 110/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de insumos e mudas, atendendo as necessidades das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Discriminação do objeto:
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | MARCA | PR. UNIT. | PR. TOTAL |
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | MARCA | PR. UNIT. | PR. TOTAL |
2 - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos relacionados no edital, anexos, termo de referência, atas, constituem parte integrante deste instrumento contratual.
2.1.1 – PREGÃO ELETRÔNICO PMSGRA N.º 110/2023
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
3 – PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará até 31/12/2023 ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
4 - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ .........................
(.......................................), referente proposta comercial de ....../. /2023.
5 - PREÇOS
5.1 - A prestação destes serviços será processada a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0. 10.192/2001 artigo 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
6 – REAJUSTAMENTO
6.1 Os valores previstos neste Contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
7 – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, conforme cronograma definido pela Secretaria de Fazenda, não sendo superior a 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023 nas seguintes funções programáticas:
Secretaria | Dotação Orçamentária | Ficha | Desdobrada |
Meio Ambiente | 02.10.001.18.541.0035.2.104.33.90.30 | 2294 | 5729 |
Serviços Urbanos | 02.15.001.15.452.0038.2.257.33.90.30 | 3298 | 3309 |
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fornecer à contratada as informações e a documentação indispensáveis ao fornecimento ora contratados.
9.2. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
9.3. Verificar o perfeito fornecimento, sendo que sua eventual omissão não eximirá a contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A.
9.4. Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
9.5. Notificar a contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
9.6. Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
9.7. Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à contratada para que a mesma inicie a atividade.
9.8. Prestar à contratada as informações indispensáveis para o inicio do fornecimento.
9.9. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Prestar os serviços observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA, sem a ele se limitar.
10.2 - Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Contratada.
10.3 - Custear todas as despesas decorrentes de transporte, carregamento, descarregamento, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de- obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, parafiscais, tributos, taxas e licenças
municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
10.4 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.5 - Fornecer o objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
10.6 - Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
10.7 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização da PMSGRA, cumprindo às exigências da mesma.
10.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da PMSGRA, seus prepostos e terceiros.
10.9 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
10.10 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
10.11 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A, comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
10.12 - Prestação de serviço de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
10.13 - A mão-de-obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não gerará quaisquer vínculos empregatícios com a contratante, por consequência, ficando esta, isenta da imputação de obrigações trabalhistas.
10.14 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ocorridos aos seus funcionários na entrega do objeto.
10.15 - Informar a CONTRATANTE sobre qualquer dificuldade, imprevisto ou alteração no objeto da licitação ou data e forma de entrega, com devida justificativa, podendo ser aceita ou não pela prefeitura.
10.16 - A contratada deverá indicar um preposto durante todo o período de vigência do contrato para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a Contratante.
10.17 - Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma.
10.18 - Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos trabalhos utilizados na aplicação dos serviços, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos.
10.19 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
10.20 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, um representante / responsável para se dirigir à Secretaria de Meio Ambiente onde serão definidos os locais de montagem dos equipamentos e demais detalhes.
10.21 - É vedada a sublocação/subcontratação ou a transferência a outrem da execução do objeto, ou seja, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução integral do objeto.
10.22 - Os serviços deverão ser prestados com pontualidade, zelo, em perfeitas condições de uso em observância ao contrato firmado com o CONTRATANTE
10.23 - No fornecimento de buffet, a CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE através do responsável do Cerimonial, que irá avaliar e, desde que não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada:
10.24 - Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
10.25 - A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens, louças e utensílios (incluindo descartáveis) higienizados bem como providenciar imediatamente a substituição de qualquer equipamento e/ou prestador de serviços, caso ocorra algum imprevisto, para que não haja prejuízo ao serviço contratado.
10.26 - Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA, sem anuência do CONTRATANTE.
10.27 - Refazer a entrega do objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidades com as especificações constantes no Termo de Referência, contado da sua notificação.
11 – FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
11.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento do fornecimento, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
11.2.1 - fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, sendo-lhe lícito impugnar o fornecimento considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substituições adequadas.
11.2.2 - solicitar, por escrito, a substituição de empregado da contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
11.2.3 - sustar o pagamento de qualquer fatura da contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
11.2.3.1 - tal procedimento será comunicado, por escrito, à contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
11.2.3.2 - os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
11.2.4 - expedir Ordem de Serviço à contratada, determinando o fornecimento e suas diversas fases.
11.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
12 – MULTAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da legislação, a Contratada que:
12.1 - Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer dasobrigações assumidas na contratação;
12.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.3 - Fraudar na execução do contrato;
12.4 - Comportar-se de modo inidôneo; ou
12.5 - Cometer fraude fiscal.
12.6 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicarà CONTRATADA as seguintes sanções:
12.6.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.6.2 - Multa:
12.6.2.1 - Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
12.6.2.2 - Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou de instrumento equivalente, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratada e/ou com vício, irregularidade oudefeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
12.6.2.3 - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total do objeto;
12.6.2.4 - Indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos para a Administração Pública superioresaos contratados.
12.6.2.5 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.6.2.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.7 - As sanções acima também são aplicáveis em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
12.8 - As sanções previstas nos subitens “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.9 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresasou profissionais que:
12.9.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
12.9.2- Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.9.3- Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudede atos ilícitos praticados.
12.10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.11 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.12 - A Contratante determinará o prazo em que a multa será recolhida, o qual se iniciará a partirda data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.13 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.14 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.15 As penalidades poderão ser registradas no SICAF.
13 - RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3- Indenizações e multas.
14 – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
14.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15 – INCENTIVOS FISCAIS
15.1 – Caberá à contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
15.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
15.1.2 – Se a contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
16 – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 - A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17 – VEDAÇÕES
17.1 - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18 – CASOS OMISSOS
18.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
20 – FORO
20.1 - É eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
20.2 - Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Gonçalo do Rio Abaixo, ......... de de 2023.
Contratada Xxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Serviços Urbanos | Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Secretária Municipal de Meio Ambiente |
Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos Prefeito |
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2023 – UASG 985237
Empresa xxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxx, declara que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2023
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2023 – UASG 985237
Empresa xxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxx, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2023
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2023 – UASG 985237
Empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxx, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2023
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2023 – UASG 985237
Fulano xxxxxxx, como representante devidamente constituído de CNPJ/Empresa doravante denominado, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico xx/2023 UASG 985237, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico xx/2023 UASG 985237 foi elaborada de maneira independente pelo xxxxxx e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico xx/2023 UASG 985237, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico xx/2023 UASG 985237,não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico xx/2023 UASG 985237, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico xx/2023 UASG 985237, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico xx/2023 UASG 985237,não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico xx/2023 UASG 985237 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico xx/2023 UASG 985237 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de PREFEITURA MUN DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2023
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI, EM SUA CADEIA PRODUTIVA, EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2023 – UASG 985237
Empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2023
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2023 – UASG 985237
Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2023
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL