ANEXO V DO CONTRATO CADERNO DE GOVERNANÇA
ANEXO V DO CONTRATO CADERNO DE GOVERNANÇA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2019 SUPARC
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE MINIUSINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, GESTÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA
Processo nº: AB.002.1.000055/17-63
TERESINA – PI
1. OBJETIVO
Este anexo tem como objetivo definir a estrutura da matriz de governança para a execução do contrato de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DE MINIUSINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, GESTÃO E OPERAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
O presente instrumento define os atores envolvidos, identificando seus respectivos papéis e responsabilidades conformes as seguintes premissas e princípios listados abaixo:
a. Participação: grau de envolvimento dos interessados;
b. Respeitabilidade: grau em que a formação e administração das regras é realizada sem prejuízos ou reclamações da comunidade;
c. Transparência: o grau de clareza e transparência com as quais as decisões são tomadas;
d. Prestação de contas: medida em que os atores são responsáveis perante a sociedade pelo que fazem;
e. Equidade: o grau em que as regras se aplicam igualmente a todos na sociedade;
f. Eficiência: aplicação tempestiva e adequada dos limitados recursos humanos e financeiros, sem comprometimento das gerações futuras;
g. Cooperação: medida em que o público e o privado se relacionam.
2. DEFINIÇÃO DOS ATORES ENVOLVIDOS
Os atores envolvidos na Matriz de Governança, sem prejuízo da inclusão de outras partes interessadas durante o período de vigência do contrato, são os seguintes:
a. PODER CONCEDENTE: O Secretaria ou órgão responsável pela miniusina que figura como contratante no Contrato de Concessão ou Parceria Público Privada;
b. COMITÊ DE MONITORAMENTO: é o comitê formado por 04(QUATRO) membros, sendo 01(um) do PODER CONCEDENTE, 01 (um) da SEMINPER e 02(dois) da Superintendência de Parcerias e Concessões- SUPARC; cujo objetivo é fiscalizar e verificar o cumprimento pela contratada de suas obrigações contratuais e se submetem à Resolução CGP 02 de 22 de outubro de 2018 que institui o Manual de Gestão de Contratos de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí;
d. CONCESSIONÁRIA: Sociedade de propósito específico (SPE), constituída de acordo e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do objeto do contrato, representada pelo representante legal da SPE;
e. VERIFICADOR INDEPENDENTE (VEI): entidade a ser selecionada pelo GOVERNO DO ESTADO e contratada pela Concessionária, responsável por garantir o cumprimento dos pressupostos do Contrato e pelo monitoramento do processo de aferição do desempenho da Concessionária.
3. DA ESTRUTURA DA MATRIZ DE GOVERNANÇA
A Matriz de Governança é a ferramenta responsável por assegurar que os esforços empreendidos pelas várias entidades envolvidas no projeto atinjam as expectativas esperadas nos âmbitos financeiro, político e social. A partir da lógica de fluxos informacionais desenvolvida no modelo, serão confiadas responsabilidades a cada um dos atores, definindo, ainda, como e quando cada um deles irá se manifestar para prestar contas e esclarecimentos sobre suas entregas e atividades.
Os mecanismos de governança foram desenhados a fim de abreviar ou eliminar os conflitos de interesse existentes quando entidades de disciplinas distintas trabalham juntas. A constituição de uma linha perene de planejamento, acompanhamento, fiscalização e correção significa que o sistema visa atender às necessidades e anseios de todos os atores envolvidos. Os dispêndios com aquisição do terreno, obras, manutenção e operação serão distribuídos conforme o interesse público e capacidade dos atores em arcar com esses custos.
A boa governança permite efetivas interações entre estruturas, processos e tradições que determinam como o poder e as responsabilidades são exercidos, como as decisões são tomadas e como os cidadãos ou atores sociais participam. Na essência, trata-se de poder, relacionamento e responsabilização: quem tem influência, quem decide e como os tomadores de decisão são responsabilizados.
Vale mencionar que os atores discriminados no presente instrumento, independentemente de sua natureza organizacional, possuem real compromisso com o interesse público, haja vista que a sociedade representa uma parte interessada com influência significativa no processo.
4. DO COMITÊ DE MONITORAMENTO
4.1. Da composição
O Comitê tem caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e executivo. Na forma da Resolução n. 02/2018 – CGP, será composto por 04(quatro) membros e será especifico por projeto. São os membros:
1. GOVERNO DO ESTADO – por meio do órgão da administração direta ou indireta que figura como PODER CONCEDENTE no Contrato de Concessão ou Parceria Público Privada. Os dois representantes do PODER CONCEDENTE serão indicados pela autoridade máxima do órgão contratante, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
2. SUPARC – Órgão com a atribuição de exercer a supervisão do CMOG e de auxiliar tecnicamente o CGP no monitoramento e na gestão da execução dos contratos de PPP e Concessão. Os dois membros da SUPARC serão indicados pelo (a) Superintendente, cabendo a um dos membros a coordenação do CMOG.
A instituição do CMOG será realizada através da Portaria expedida pelo órgão responsável pela gestão de Programa de PPP.
4.2. Das responsabilidades
O Comitê de Monitoramento, sem prejuízo das funções definidas no contrato de PPP, terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento contratual:
a) Gestão do contrato;
b) Fiscalização da construção, manutenção e operação da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s).
c) Revisão, modificação e atualização da matriz de governança;
d) Realizar as verificações que lhe competem, independentemente da atuação do Verificador Independente;
e) Garantir com o Verificador independente.
f) Colaborar para a livre e independente atuação do VEI, permitindo amplo acesso às contas e registros necessários para a apuração dos resultados
g) Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO sob responsabilidade da concessionária;
h) Atuar sempre com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
i) Prestar contas à sociedade, sempre que necessários, mediante apresentação de relatórios e concessão de livre acesso a todas as informações relativas ao contrato.
4.3. Do funcionamento.
a) O Comitê de Monitoramento reunir-se-á trimestralmente, a contar do mês de publicação do contrato de PPP, ou sempre que for necessário;
b) A convocação do Comitê de Monitoramento será feita pelo Coordenador do Comitê, a quem caberá organizar sua realização, indicar o local onde as reuniões acontecerão e comunicar todos os atos a seus membros. A comunicação aos membros do comitê deverá ser feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias
c) Xxxxxxxx membro do comitê poderá pedir ao representante do Comitê para convocar reunião mediante apresentação de documento indicando as razões para a realização da reunião.
d) As funções deste serão exercidas durante o período de exploração comercial e operação das Usinas Solares Fotovoltaicas e, também, durante o período de obras.
e) Cabe à autoridade máxima do PODER CONCEDENTE, deliberar e arbitrar eventuais conflitos havidos entre os membros do CMOG.
f) É vedado aos participantes ausentes de uma reunião manifestar-se contra as decisões tomadas pelo na ocasião que estavam ausentes.
g) Todos os membros do CMOG poderão formular perguntas à Concessionária, ao Verificador Independente e a todos os demais atores, que xxxxxxx respondê-las no prazo fixado pela ata de reunião;
h) Ao final de cada reunião do CMOG, será produzida uma ata que registrará o fluxo dos trabalhos, bem como os compromissos assumidos por cada membro.
5. DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
5.1. Das responsabilidades
O Verificador Independente terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento contratual, sem prejuízo de outras eventualmente estabelecidas no contrato de prestação de serviços firmado com o(s) Concessionário(s);
a) Acompanhar e processar os dados obtidos pela supervisão geral do desempenho da Concessão Administrativa, no âmbito dos serviços necessários exigências do contrato dos serviços oferta de energia fotovoltaica;
b) Divulgar, tempestivamente, para as partes assinantes do contrato de concessão os resultados apurados;
c) Levantar os dados necessários aferição permanente dos serviços programados para o cumprimento dos índices previstos no edital;
d) Xxxxxxxx a avaliação da acuidade dos Relatórios de Execução a serem apresentados pela, que valores incidentes na remuneração desta;
e) Promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de aferição trimestral dos indicadores de desempenho, para que possam ser processadas as informações de apuração dos parâmetros de desempenho da Concessionária, bem como permitir a transparência das informações e facilitar os procedimentos de auditoria;
f) Calcular mensalmente a nota dos indicadores de desempenho da Concessionária, determinando o percentual do cumprimento dos índices de serviços;
g) Emitir a Nota Final de desempenho anual da Concessionária;
h) Xxxxxx procurador legal e técnico para representar o Verificador Independente nas instâncias judiciais.
i) O Verificador independente garantidor do cumprimento dos pressupostos contratuais, assinados pelo Governo do Estado e pela Concessionária, avalizando que o interesse público seja resguardado e atendido.
6. DO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA
O CMOG deverá tornar público os relatórios elaborados e aprovados em reuniões ordinárias, devendo publicar, por meio do site da SUPARC e outros instrumentos, os relatórios trimestrais, semestrais e anual.
Para a implementação de mecanismos que garantam a transparência na gestão dos projetos, caberá a SUPARC criar um canal de comunicação com a população para que a comunidade possa apresentar comentários, sugestões, críticas e/ou elogios e solicitações de informações. Caberá, ainda, ao Comitê, sob a supervisão da SUPARC e com o apoio do órgão concedente, realizar reuniões públicas, anuais, para prestar contas dos projetos desenvolvidos.
7. RELATÓRIOS
Para subsidiar a realização de uma gestão eficiente, efetiva, colaborativa e eficaz do contrato, esta Matriz de Governança prevê a elaboração de relatórios periódicos, por parte dos envolvidos, com vistas a subsidiar a perfeita gestão do contrato. Os relatórios a serem elaborados são:
a. Relatório de Execução:
i. Elaborado pela Concessionária, destina-se a fornecer informações para o Governo do Estado, sobre o funcionamento do serviço de implantação das usinas – durante a fase de obras e de oferta de geração de energia fotovoltaica, durante a fase operacional do contrato, no que tange ao cumprimento das obrigações estipuladas contratualmente. A periodicidade é semestral durante todo o período de vigência do contrato; e deverá ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento, sendo de acordo com o primeiro comitê a ser realizado. O conteúdo do Relatório de Execução não implica a aplicação de nenhuma sanção contratual ou penalidade pecuniária, tendo, tão somente, caráter educativo, preventivo, informativo e consultivo, a fim de evitar futuros prejuízos para as PARTES assinantes do contrato de PPP.
b. Relatório de Desempenho:
i. Elaborado pelo VEI. Destina-se a fornecer informações para o Governo do Estado contendo notificação do status de cumprimento do Cronograma de Execução e do Cronograma de investimentos, medição dos indicadores e o acompanhamento das metas definidos nos Anexos VI
– CADERNO DE ENCARGOS e VII – INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMO
DE PAGAMENTO. A periodicidade é trimestral durante todo o período de vigência do contrato.
c. Relatório de Avaliação:
i. Elaborado pelo VEI. Destina-se a fornecer informações para o Governo do Estado sobre o funcionamento do serviço de geração de energia fotovoltaica. Os dados e informações constantes deste documento serão de responsabilidade exclusiva do Verificador Independente. A elaboração do Relatório de Avaliação obedecerá a uma periodicidade semestral nos primeiros 5 (cinco) anos do CONTRATO e deverá ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento, sendo de acordo com o primeiro comitê a ser realizado, após a assinatura do contrato. O documento deve conter os benefícios gerados, as dificuldades encontradas pela operacionalização das atividades e propostas para a melhoria do processo, além de conter uma análise crítica da execução do Contrato, detalhamento dos indicadores, marcos e metas estabelecidas, cumpridas ou não cumpridas.
d. Relatório de Gestão:
i. Elaborado pelo CMOG destina-se a consolidar as informações relativas ao funcionamento do serviço de geração de energia fotovoltaica e Compensação de créditos energéticos. A elaboração do Relatório de Gestão terá uma periodicidade semestral e deverá ser enviado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis às reuniões do Comitê de Monitoramento, sendo de acordo com o segundo comitê a ser realizado. O documento deve conter uma análise crítica da execução do Contrato, detalhamento dos indicadores, marcos e metas estabelecidas e a compilação dos Relatórios de Avaliação enviados pelo Verificador Independente.
Outros relatórios podem ser solicitados a qualquer tempo pelos atores envolvidos; bem como definidos por outros cadernos deste contrato.
8. REVISÃO DO MATRIZ DE GOVERNANÇA
Tendo em vista a longa duração do contrato de PPP, é de se esperar a ocorrência de diferentes cenários fáticos e que exigirão flexibilidade dos entendimentos aqui consolidados, de forma a entender às novas demandas e de maneira a se adequar às supervenientes conjecturas. Sendo assim, faz-se razoável a criação de um mecanismo que proponha a revisão da governança, haja vista que o modelo que se pretende criar neste momento não tem a pretensão de engessar a regulamentação da atuação dos atores por todos os anos que comporão o período do contrato.
Desta forma, o Comitê de Monitoramento reserva-se no direito de revistar a matriz de governança sempre que necessário, a pedido da concessionária, circunstanciadamente e fundamentadamente ou, ainda, por liberalidade própria, quando as condições de execução contratual assim exigirem. Pode-se também adotar a Governança Neutra: dar-se-á quando o Verificador Independente funcionar como um agente neutro de governança, haja vista a já citada imparcialidade e idoneidade, essenciais para a execução de suas atividades. O que se espera do VERIFICADOR INDEPENDENTE quanto à revisão da governança é que, enquanto agente neutro, este possa mediar eventuais disputas de interesses. Destarte, proverá acordos de níveis de serviços com periodicidade a ser definida, gerenciando, ainda que não seja de forma externa, imparcial a possibilidade de revisão de governança.