NÚMERO DE REFERÊNCIA:
ORIENTAÇÕES DESTINADAS AOS REQUERENTES DE SUBVENÇÃO |
OBJETO DO CONTRATO DE SUBVENÇÃO: Inovações para uma agricultura familiar inteligente frente às alterações climáticas na África Ocidental - GCCA+ África Ocidental (GCCA+ AO) |
MONTANTE MÁXIMO POR SUBVENÇÃO CONCEDIDA: 230.000 euros (Orçamento total para o convite à apresentação de propostas: 2 657 251 euros) |
NÚMERO DE REFERÊNCIA:
GCCA+AO-2020-APP02
PAÍSES ELEGÍVEIS:
Cabo Verde, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Nigéria, Serra Leoa
Versão atualizada
07 de Setembro de 2020
DATA E HORA LIMITES DE ENTREGA DO DOCUMENTO DE
SINTESE: 28 de junho de 2020 às 23h59 (UTC)
Ref: GCCA+AO-2020-APP02 [07 de Setembro de 2020 versão] Página 1 sobre 37
Expertise France - Agence Française d’Expertise Technique Internationale (AFETI) SIRET: 808 734 792 00027 - 00 xxx xx Xxxxxxxxx, 00000 XXXXX – France
ADVERTÊNCIA
Trata-se de um convite à apresentação de propostas limitado. Numa primeira fase, só os documentos de sintese (parte A do formulário de pedido de subvenção) devem ser submetidas para avaliação. Em seguida, os requerentes principais que foram pré-selecionados serão convidados a apresentar um pedido completo. Após avaliação dos pedidos completos, a elegibilidade dos requerentes selecionados provisoriamente será verificada com base nos documentos comprovativos solicitados pela Expertise France e na declaração assinada pelo requerente principal, enviada ao mesmo tempo que o pedido completo.
SUMÁRIO
1. INOVAÇÕES PARA UMA AGRICULTURA FAMILIAR INTELIGENTE FRENTE ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS NA ÁFRICA OCIDENTAL – GCCA+ AO 4
1.1 Contexto 4
1.2 Objetivos do programa e prioridades 5
1.3 Valor do envelope financeiro disponibilizado pela Expertise France 6
2. Regras aplicáveis ao presente convite à APRESENTAÇÃO DE propostas 8
2.1 Critérios de elegibilidade 8
2.1.1 Elegibilidade dos requerentes (requerente principal e co-requerente (s)) 9
2.1.2 Entidades afiliadas 11
2.1.3 Sócios e contratantes 12
2.1.4 Ações elegíveis: para que ações um pedido pode ser apresentado? 13
2.1.5 Elegibilidade dos custos: quais custos podem ser incluídos? 19
2.2 Apresentação do pedido e procedimentos a seguir 20
2.2.1 Conteúdo do documento de síntese 21
2.2.2 Onde e como enviar o documento de síntese? 22
2.2.3 Data limite de submissão do documento de síntese 23
2.2.4 Outra informação sobre o documento de síntese 23
2.2.5 Pedidos completos 23
2.2.6 Como e para onde enviar os pedidos completos? 24
2.2.7 Data limite de submissão dos pedidos completos 25
2.2.8 Outras informações sobre os pedidos completos 25
2.3 Avaliação e selecção dos pedidos 27
2.4 Verificação da elegibilidade e apresentação dos documentos comprovativos relativos aos pedidos que foram provisoriamente selecionados. 33
2.5 Notificação da decisão da Expertise France 35
2.5.1 Conteúdo da decisão 35
2.5.2 Calendário indicativo 35
2.6 Condições de implementação após a decisão da Expertise France de atribuir uma subvenção 36
3. Lista dos anexos 37
1. INOVAÇÕES PARA UMA AGRICULTURA FAMILIAR INTELIGENTE FRENTE ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS NA ÁFRICA OCIDENTAL – GCCA+ AO
1.1 Contexto
Entre a era pré-industrial e hoje em dia, a temperatura média mundial aumentou de mais de 1°C. Os impactos observados nos territórios são múltiplos – acrescimento do stress hídrico, desertificação, rarefação dos recursos naturais, erosão dos solos, secas, etc. – e constituem obstáculos ao alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODD).
O continente africano situa-se no centro dos desafios das alterações climáticas desta primeira metade do século 21, ao mesmo tempo na vertente da mitigação, tendo em conta o seu crescimento económico e demográfico forte que induzem necessidades crescentes tanto em termos de energia, como no plano da adaptação, por causa dos impactos que se pode observar desde já, mas também dos importantes desafios de desenvolvimento e de luta contra a pobreza afetando vários países de África, sobretudo na sua parte Ocidental. Cinco dos dez países mais vulneráveis no mundo são situados na África Ocidental e as vulnerabilidades futuras frente ao clima das comunidades oeste -africanas serão contrastadas, como o são os climas de hoje em dia nesta imensa região. Se esta complementaridade agroecológica é hoje em dia uma vantagem, a exacerbação dos contrastes climáticos e a degradação geral das condições de pluviometria militam para um reforço dos quadros de cooperação regionais, como é o caso do quadro de orientação estratégico no horizonte 2025 da Política agrícola da CEDEAO (2017)1. O ECOWAP inscreve-se numa perspetiva de soberania alimentar da região, procurando garantir o essencial da cobertura das necessidades alimentares de uma população devendo duplicar nos próximos 25 anos (290 milhões de habitantes em 2008, mais de 500 milhões em 2030). O ECOWAP baseia-se nos princípios fundamentais da CEDEAO e privilegia o aumento do comércio regional de produtos agropastoris e da pesca (que hoje representa o segundo maior comércio intrarregional pós-hidrocarbono).
É neste âmbito que se inscreve a Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas Mais (AMCC+ ou GCCA+, sigla em inglês), que representa a segunda fase de uma iniciativa do mesmo nome lançada pela Comissão europeia (CE) em 2007 com vista a reforçar o diálogo e a cooperação no domínio da luta contra as alterações climáticas entre a União europeia (UE) e os países em desenvolvimento mais vulneráveis. A Iniciativa GCCA + está dividida em várias partes: i) uma componente "Global" composta por programas repartidos por país sob a supervisão das Delegações Locais da UE; ii) uma componente "intra ACP" sob coordenação do Secretariado ACP em Bruxelas, ele próprio dividido em componentes sub-regionais, uma das quais centra-se na África Ocidental.
O projeto GCCA+ - África Ocidental 2visa participar no esforço regional oeste africano de implementação do Acordo de Paris sobre o clima graças, designadamente, ao reforço de capacidades das instituições regionais
1http://xxxx.xxx/sites/default/files/media/Cadre%20d%27Orientation%20Strat%C3%A9gique%20ECOWAP%202025%2
2 Para se informar melhor sobre o projeto GCCA+ AO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxx?xxx000000
de África Ocidental, e apoiando a emergência de soluções de terrenos inovadoras para reforçar a resiliência climática dos atores agrícolas e rurais. Com efeito, todos os países da zona CEDEAO (+ o Chade e a Mauritânia) incluíram a agricultura como setor prioritário (adaptação e mitigação) das suas Contribuições Determinadas a nível Nacional (CDN). Dominada pela agricultura familial (principal fonte de rendimentos e de subsistência para 70% da população), a agricultura oeste -africana tem dificuldades a aceder à finança para investir nas capacidades de produção sustentável e na ampliação de soluções técnicas já comprovadas para lidar com as alterações climáticas e a variabilidade. Já enfrentando desafios estruturais (saturação progressiva de espaços, degradação da fertilidade dos solos, etc.), a região está a enfrentar o duplo fenómeno da variabilidade climática e mudanças que afetam o desempenho agrícola, a estabilidade da oferta, a ocorrência de riscos climáticos e, consequentemente, os rendimentos e a segurança alimentar e nutricional. Assim, a Comissão da CEDEAO promove «uma abordagem integrada para a transformação e reorientação dos sistemas agrícolas visando aumentar de maneira sustentável e equitativa a produtividade e os rendimentos agrícolas, reforçar a adaptação e a resiliência frente à variabilidade e alterações climáticas, e sequestrar e/ou reduzir as emissões de gases de efeito estufa lá onde é possível e apropriado (…)»3. Ela criou para o efeito a Aliança oeste -africana para a Agricultura inteligente frente ao clima, e assume hoje a definição desta chamada para propostas de projetos, operacionalizada pela Expertise France.
Este convite à apresentação de propostas realizado pela CEDEAO faz, portanto, parte de quadros estratégicos a nível regional (ECOWAP 2025) e nacional (CDN), é uma das principais atividades do resultado 3 (RA3) do programa GCCA + África Ocidental:
RA3. Projetos-piloto de adaptação, incluindo soluções baseadas numa abordagem ecossistema, já testados e implementados nos países da CEDEAO e usados como referências para replicação futura, são ampliados (extensão ou replicação).
Para o efeito, é gerido pela Unidade de Coordenação do Projeto (UCP) GCCA + África Ocidental, disponibilizada pela Expertise France, e alojada no âmbito da Agência Regional para a Agricultura e Alimentação (ARAA) da CEDEAO. A UCP GCCA+ AO será, portanto, o ponto de contato dos promotores de projetos no âmbito deste convite á apresentação de propostas. O CILSS, parceiro técnico no âmbito da GCCA
+ África Ocidental, colabora com a CEDEAO e a Expertise France no âmbito deste convite à apresentação de propostas.
1.2 Objetivos do programa e prioridades
O objetivo geral deste convite à apresentação de propostas é de criar sistemas de produção alimentar inteligentes frente ao clima (mitigação e adaptação) na África Ocidental através da experimentação (pesquisa -ação4) e a capitalização de práticas e de dispositivos inovadores baseados em:
3 Fórum dos atores da Agricultura inteligente frente ao clima, Bamako, junho de 2015
4 A pesquisa-ação é um processo no qual os atores sociais deixam de serem considerados como simples objetos passivos de investigação e se tornam cada vez mais sujeitos conduzindo uma pesquisa com a colaboração de
- Adaptação para assegurar a segurança alimentar e nutricional num contexto de alterações climáticas (seleção de sementes, serviços climáticos, práticas agro-geológicas, sistemas de alerta precoce…);
- Restauração dos solos (4para 1000, agroflorestal, etc.);
- Mitigação (armazenamento de carbono, energias renováveis nas unidades de transformação, etc.);
- Competitividade e sustentabilidade dos setores produtivos regionais.
Os objetivos específicos deste convite á apresentação de propostas consistem em:
- Financiar projetos inovadores e com forte potencial de replicação e/ou para dimensionamento e suscetíveis de mobilizar financiamentos complementares, incluindo o setor privado. Esta exigência respeitante ao caráter inovador do projeto não se concentra unicamente na vertente técnica
/tecnológica e essas experimentações podem relacionar-se com toda a cadeia de valor agrícola (insumos, produção, transformação, distribuição);
- Favorecer as abordagens parceiras (incluindo entre diferentes categorias de atores) para descompartimentar as ações em favor de uma agricultura camponesa inteligente voltada para o clima.
- Documentar estas experimentações concretas e estruturar a pesquisa-ação da agricultura inteligente para o clima na África Ocidental, através de uma importante componente de capitalização de projetos.
1.3 Valor do envelope financeiro disponibilizado pelo projeto GCCA+AO
O valor indicativo global disponibilizado no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 2 657 251 EUR . Expertise France reserva-se o direito de não alocar todos os fundos disponíveis.
Valor das subvenções
Qualquer pedido de subvenção no quadro deste convite à apresentação de propostas deve ser situado entre os seguintes valores mínimo e máximo
valor mínimo: 150.000 EUR; valor máximo: 230.000 EUR.
Percentagem de cofinanciamento
Qualquer pedido de subvenção no âmbito deste convite à apresentação de propostas deve corresponder a uma percentagem mínima de 55% dos custos totais elegíveis da ação e às percentagens máximas seguintes do total dos custos elegíveis da ação:
Para os portadores de projetos estabelecidos5 nos Estados membros da CEDEAO, do Chade ou da Mauritânia: a subvenção solicitada não deve exceder 90 % dos custos totais elegíveis da ação (ver igualmente o ponto 2.1.5),
pesquisadores profissionais. Portanto, são os grupos sociais interessados que vão identificar os problemas que querem estudar, realizar a partir daí uma análise critica e procurar as soluções correspondentes.
5 O estabelecimento é determinado com base nos estatutos da organização que devem demonstrar que a organização foi criada por um ato de direito interno do país interessado e que a sua sede social é situada num país
Para os outros: a subvenção solicitada não deve exceder 80% dos custos totais elegíveis da ação (ver igualmente o ponto 2.1.5).
Cofinanciamento em espécie: qualquer subvenção solicitada no quadro deste convite à apresentação de propostas incluindo no orçamento proposto contribuições em espécie deve limitar também essas contribuições a 5 % do total avaliado dos custos aceites6. Se, durante a implementação da ação, os relatórios intercalares e finais mostram que os custos totais aceites são iguais ao total dos custos elegíveis, sendo a percentagem aplicável ao total dos custos aceites aplicável ao total dos custos elegíveis, a fim de garantir o cofinanciamento necessário.
Sempre que for feita referência à percentagem dos custos elegíveis no convite à apresentação de propostas, aplica-se o limite percentual adicional aplicável ao total dos custos aceites. Antes de enviar o pedido de subvenção, certifique-se de que a contribuição solicitada não exceda a percentagem máxima permitida para cofinanciamento dos custos aceites.
O saldo (ou seja, a diferença entre o custo total da ação e o montante solicitado da Expertise France) deve ser financiado por outras fontes diferentes do orçamento da União Europeia ou do Fundo Europeu de Desenvolvimento7 ou o orçamento da Expertise France.
elegível. A este respeito, qualquer entidade legal cujos estatutos tenham sido criados noutro país não pode ser considerada como uma organização local elegível, mesmo que esteja registada localmente ou que tenha sido concluído
«um Memorando de Entendimento».
6 Total avaliado dos custos aceites = total avaliado dos custos elegíveis + contribuições em espécie, taxas não elegíveis, etc.
7 Quando uma subvenção é financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, qualquer referência ao financiamento pela União Europeia deve ser interpretada como uma referência ao financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento.
2. REGRAS APLICÁVEIS AO PRESENTE CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Estas orientações definem as regras de submissão, seleção e implementação das ações financiadas no quadro deste convite á apresentação de propostas, em conformidade com o Guia Prático dos Procedimentos PRAG da UE (2016)8.
2.1 Critérios de elegibilidade
Existem três séries de critérios de elegibilidade, que se relacionam respetivamente com
(1) os atores:
o requerente principal, isto é a entidade submetendo o formulário (2.1.1),
se for o caso, seu(s) co requerente (s) (salvo disposição contrária, o requerente principal e o(s) co requerente (s) são a seguir designados conjuntamente os «requerentes») (2.1.1),
e, se for o caso, a(s) entidades (s) afiliada (s) ao requerente principal ou aos cos requerentes (2.1.2);
(2) as ações:
as ações suscetíveis de beneficiar de uma subvenção (2.1.4);
(3) os custos:
os tipos de custos suscetíveis de serem incluídos no cálculo do montante da subvenção (2.1.5).
Número de pedidos e de subvenções por requerente /co- requerente
- O requerente principal não pode submeter mais de 1 pedido no quadro do presente convite à apresentação de propostas.
- O requerente principal não pode receber mais de uma subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas.
- O requerente principal pode simultaneamente ser um co requerente ou uma entidade afiliada noutro pedido.
- Um co requerente /uma entidade afiliada não pode ser um co requerente ou uma entidade afiliada em mais de um pedido no âmbito do presente convite à apresentação de propostas.
- Um co requerente /uma entidade afiliada não pode receber mais de uma subvenção no âmbito do presente convite á apresentação de propostas.
- Um requerente que apresentou uma proposta não aprovada no âmbito de anteriores convites à apresentação de propostas relativas a projetos AGAC+AO pode submeter um pedido em conformidade com as regras acima enunciadas.
- Um requerente que apresentou uma proposta aprovada no âmbito de anteriores convites à apresentação de propostas relativas a projetos AGAC+AO não pode submeter um pedido ao presente convite à apresentação de propostas.
8 O PRAG Versão 2016 é disponível no sitio Internet de EuropeAid no endereço seguinte:
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxXxxxxxxx.xx
2.1.1 Elegibilidade dos requerentes (requerente principal e co-requerente (s))
Requerente principal
(1) Para ser elegível a uma subvenção, o requerente principal deve preencher as seguintes condições:
• Ser uma pessoa coletiva; e
• Não ter fins lucrativos; e
• Pertencer a uma das três seguintes categorias: organização não governamental (ONG)9, organização de agricultores e produtores (OP)10,
comunidade territorial ou autoridade local (em especial no que respeita á área B); e
• estar estabelecido 11 num Estado membro da CEDEAO, do Chade ou da Mauritânia ou num Estado membro da União Europeia; e
• ser diretamente responsável da preparação e gestão da ação com o(s) corequerentes (s) e a entidade /as entidades associadas(s) e não atuar enquanto intermediário; e
• estar em condição de gerir todo o projeto desde a sua concepção até á sua execução a longo prazo, e, por conseguinte, de o fazer:
o possuir pelo menos uma experiência em coordenação de projetos (incluindo as vertentes: gestão administrativa e financeira, acompanhamento -avaliação e capitalização) de dimensão pelo menos semelhante e na mesma área; e
o ter pelo menos uma experiência na implementação de um projeto em parceria com um ator elegível de natureza diferente do parceiro principal 12, e cuja implicação é essencial para o êxito do projeto.
(2) Os potenciais candidatos não podem participar em convites à apresentação de propostas ou receber uma subvenção se se encontrarem numa das situações mencionadas no ponto 2.3.3 do Guia Prático (PRAG13).
9 São consideradas ONG: as organizações da sociedade civil, de interesse público ou de natureza humanitária, que não dependem de um Estado ou de uma instituição internacional, associações e outras organizações.
10 Para efeitos do presente convite, as OP são consideradas como uma categoria distinta, por direito próprio, diferente da categoria das ONG.
11 A determinação do estabelecimento é feita com base nos estatutos da organização, que devem demonstrar que a organização foi criada por um ato de direito interno do país em questão e que a sua sede social se situa num país elegível. A este respeito, qualquer entidade jurídica cujos estatutos foram criados noutro país não pode ser considerada uma organização local elegível, embora esteja registada localmente ou tenha sido celebrado um "Memorando de Entendimento".
12 Por exemplo: se o líder é uma organização não governamental, ele deve provar que já colaborou com uma comunidade, um instituto de pesquisa, ou um ator do setor privado noutro projeto.
13 O PRAG Versão 2016 é disponível no sítio Internet de EuropeAid no endereço seguinte:
xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxXxxxxxxx.xx
Na parte A, seção 3 do formulário de pedido de subvenção ("declaração do requerente principal"), o requerente principal deve declarar que nem ele nem o (s) co requerente (s) nem a (s) entidade (s) afiliada (s) se encontram em qualquer destas situações.
(3) O requerente principal deve agir com pelo menos um co requerente, pertencendo a uma categoria diferente da sua:
- A parceria com pelo menos um co requerente é obrigatória no âmbito da ação: as propostas apresentadas por um único requerente não são elegíveis.
- O consórcio deve ser obrigatoriamente composto por, pelo menos, dois requerentes de natureza diferente.
- Por outras palavras, o consórcio deve ser constituído por, pelo menos um requerente principal e um co requerente e pelo menos dois intervenientes devem ser de natureza diferente.
- Por exemplo:
- (i) Consórcio constituído por dois intervenientes (neste caso é obrigatório que os dois intervenientes sejam de natureza diferente): o requerente principal é uma ONG e o co requerente um instituto de investigação OU o requerente principal é uma ONG e o co requerente uma OP, etc.
- (ii) Consórcio constituído por três intervenientes (ou mais): o requerente principal é uma ONG, o co requerente n°1 é uma comunidade, o co requerente n°2 pode ser mais uma vez uma ONG.
- N.B.: O caso das organizações de agricultores e produtores, categoria diferente das ONG no âmbito do presente convite.
- As OP são elegíveis como requerente principal, como enquanto co requerente. Tanto como qualquer outro requerente principal, para ser elegível a esta posição, elas devem justificar uma experiência significativa em gestão de projetos e coordenação, como mencionado no ponto (1) acima. Na situação em que as OP não dispõem de uma experiência de gestão de projetos suficiente para desempenhar o papel de requerente principal, elas são encorajadas a se constituírem co requerente no seio do consórcio cuja proposta será apresentada por um outro interveniente principal.
(4) Se a subvenção for concedida, o requerente principal passa a ser o beneficiário identificado como coordenador no contrato de subvenção (Anexo F - Condições Especiais). O coordenador é o principal interlocutor da Expertise France. Ele representa potenciais outros beneficiários e age em seu nome. Ele projeta e coordena a implementação da ação.
Co-requerentes
Os co-requerentes participam na definição e execução da ação e os custos que incorrem são elegíveis da mesma forma que os custos incorridos pelo requerente principal.
Os co-requerentes devem satisfazer os critérios de elegibilidade aplicáveis ao próprio requerente principal.
Se o requerente estiver estabelecido num Estado membro da União Europeia, o co requerente deve obrigatoriamente estar estabelecido no país onde o projeto vai ser executado.
No entanto, além das categorias mencionadas no item 2.1.1, elas podem se enquadrar nas seguintes categorias: institutos de pesquisa, setor privado.
Os co-requerentes devem assinar os termos de referência na parte B, seção 4, do formulário de solicitação de subvenção.
Se a subvenção lhes for concedida, os potenciais co-requerentes tornar-se-ão os parceiros da intervenção, juntamente com o coordenador.
2.1.2 Entidades afiliadas
O requerente principal e os seus co-requerentes podem agir com uma ou entidades afiliadas.
Só as seguintes entidades podem ser consideradas como afiliadas ao requerente principal e /ou ao(s) co- requerente (s):
Só as entidades ligadas estruturalmente aos requerentes (o requerente principal ou um co-requerente), designadamente no plano capitalístico ou jurídico.
Esta ligação estrutural abrange principalmente duas noções:
(i) o controlo, no sentido da Diretiva 2013/34/UE relativa aos estados financeiros anuais, aos estados financeiros consolidados e aos relatórios aí aferentes de certos tipos de empresas:
As entidades afiliadas a um requerente podem, então, ser:
- entidades controladas direta ou indiretamente pelo requerente (filial ou filial principal) ou controladas por uma entidade ela mesma controlada pelo requerente (sub-filiais ou filiais de segundo grau). Isto é válido para os outros níveis de controlo;
- entidades controlando direta ou indiretamente o requerente (sede). Da mesma maneira, pode- se tratar de entidades controlando uma companhia controlando o requerente;
- entidades ao mesmo nível de controlo direto ou indireto que o requerente (empresas irmãs).
(ii) a adesão, isto é que o requerente é juridicamente definido como por exemplo uma rede, uma federação, uma associação à qual a entidade afiliada participa, ou o requerente participa na mesma organização (por exemplo uma rede, uma federação ou uma associação) que a entidade afiliada proposta.
O elo estrutural não deve limitar-se à ação ou ser estabelecido unicamente para implementá-lo. Deve existir independentemente da concessão da subvenção. Isso significa que esse vínculo deve existir antes da chamada de propostas e permanecer válido quando a ação for concluída.
O que não deve ser uma entidade afiliada?
Os seguintes organismos não podem ser considerados como entidades afiliadas ao requerente:
- os adjudicatários dos contratos lançados pelo requerente da subvenção ou pelos seus subcontratantes, as entidades a quem um serviço público é delegado ou concedido em nome de um requerente;
- aquelas que recebem apoio financeiro do requerente;
- aquelas que colaboram regularmente com um requerente com base num memorando de entendimento ou que compartilham ativos.
Como verificar a existência da relação com um requerente?
A afiliação resultante de uma relação de verificação pode ser estabelecida, em particular, com base nas contas de grupo consolidadas às quais o requerente e a entidade afiliada proposta pertencem.
O resultado de uma adesão pode ser estabelecido, nomeadamente, com base nos estatutos (ou em qualquer ato constitutivo equivalente) que definam o requerente como uma rede, uma federação ou uma associação na qual participa o requerente.
Se for concedido um contrato de subvenção aos requerentes, as suas entidades afiliadas não se tornarão beneficiárias da ação ou signatários do contrato. No entanto, participam na definição e execução da ação e os custos em que incorrem (em especial os relacionados com contratos de execução e apoio financeiro a terceiros) podem ser elegíveis, desde que as regras sejam cumpridas, aplicáveis ao (s) beneficiário (s) ao abrigo do contrato de subvenção.
As entidades afiliadas devem atender aos mesmos critérios de elegibilidade aplicáveis ao requerente principal ou co-requerente. Devem também assinar a declaração disponível na parte B, seção 5 do formulário de pedido de subvenção.
2.1.3 Sócios e contratantes
As seguintes entidades não são requerentes nem entidades afiliadas. Elas não precisam de assinar o
«mandado do co-requerente (s)» ou a «declaração da entidade afiliada»:
Associados
Outras organizações ou indivíduos podem estar envolvidos na ação. Os parceiros participam da ação, mas não podem reivindicar a subvenção, exceto para ajudas de custo e despesas de viagem. Estes parceiros não devem cumprir os critérios de elegibilidade mencionados no ponto 2.1.1. Os parceiros devem ser mencionados na parte B, seção 6 do formulário de pedido de subvenção, intitulado "Associados que participam na ação".
Contratantes
Os beneficiários e as suas entidades afiliadas podem adjudicar contratos. Os associados ou entidades afiliadas não podem, ao mesmo tempo, ser contratadas de projeto. Os contratantes estão sujeitos às regras de aquisição estabelecidas no Anexo IV do modelo de contrato de subvenção.
2.1.4 Ações elegíveis: para que ações um pedido pode ser apresentado?
Definição
Uma ação inclui uma série de atividades ligada por um objetivo comum. Duração
A duração inicial prevista de uma ação não pode ser inferior a 12 meses nem exceder 20 meses. Áreas de intervenção
Três áreas de intervenção são abertas no âmbito deste convite à apresentação de propostas. Cada projeto deve se encaixar em apenas uma dessas áreas. No entanto, os requerentes devem ser capazes de explicar a ligação potencial, particularmente em termos de capitalização e impactos indiretos, do seu projeto com uma ou outras áreas.
Área 1 | A transição para práticas inteligentes frente ao clima na escala das propriedades familiais (Nome curto: EXPLORACOES) |
Objetivo principal (área 1) | Favorecer a emergência de condutas e práticas de mitigação e adaptação nas propriedades familiais e sistemas agrícolas oeste -africanos. |
Objetivos específicos (área 1) | - Identificar e experimentar in situ inovações suscetíveis de melhorar a resiliência das propriedades familiais e dos sistemas agrícolas limitando ao mesmo tempo as emissões de gases do efeito estufa. - Avaliar os impactos esperados e o potencial das inovações, bem como os obstáculos à adoção efetiva dessas inovações e práticas. - Explicitar as vantagens e defeitos das Adaptação Baseada em Ecossistemas. - Valorizar e apoiar a ampliação de experiências comprovadas de acordo com estratégias, métodos e ferramentas apropriadas. |
Questões prioritárias (área 1) | - A avaliação das técnicas e práticas reforçando a resiliência e favorecendo o depósito de carbono na escala do sistema de produção (cultura ou pecuária). - A análise das dinâmicas de adoção e identificação dos motores e obstáculos. - A análise dos sistemas perenes de difusão das técnicas de conduta e práticas. - A análise da integração das dinâmicas e capacidades de adaptação a nível das diferentes escalas de atores, incluindo políticas publicas e a sua tradução concreta a nível das organizações intermediárias. |
Área 2 | Reforço da capacidade de produção na escala dos territórios (Nome curto: TERRITÓRIOS) |
Objetivo principal (área 2) | Intensificar, de maneira sustentável e ecológica, a produção na escala dos territórios, através das políticas públicas locais e dos bens comuns. |
Objetivos específicos (área 2) | - Identificar e compreender melhor as modalidades de uso dos recursos na escala do território (água, solos, resíduos de colheita, forragem…) para aumentar a sua eficácia num contexto em evolução. - Sensibilizar as instituições públicas locais às análises custo-lucros do investimento nos bens comuns necessários à intensificação (pequena irrigação, compostagem, etc.). - Aproveitar as complementaridades no seio do território, entre atores e práticas. - Identificar e experimentar técnicas de restauração de terras degradadas. - Prever melhor e compreender as evoluções futuras do clima dentro dos sistemas agrários de África Ocidental, os impactos e oportunidades associadas. |
Questões prioritárias (área 3) | - A análise do papel dos atores públicos no aumento da resiliência dos territórios agrícolas. - A definição de sistemas de medida e de seguimento das estratégias de adaptação da agricultura a nível local para uma informação regular a nível nacional. - A análise das dinâmicas de adoção e identificação dos motores e obstáculos. - A análise à escala dos territórios da evolução das condições climáticas e dos impactos associados. - A análise da integração das dinâmicas de adaptação a nível das políticas públicas locais e sua tradução concreta a nível das organizações intermediárias. |
Área 3 | A emergência de cadeias agroalimentares robustas num contexto de alterações climáticas (Nome curto: CADEIAS) |
Objetivo principal (área 3) | Favorecer a emergência de cadeias agroalimentares criando valor em todos os níveis, integrando dinâmicas sóbrias em carbono e descompartimentando as redes de atores |
Objetivos específicos (área 3) | - Identificar e experimentar in situ inovações organizacionais e/ou técnicas suscetíveis de (i) reforçar e tornar mais resilientes, equitativas e inclusivas as cadeias agroalimentares, limitando ao mesmo tempo as emissões de GEE e (ii) criar empregos sustentáveis e riquezas a nível local (territórios, nacional e regional). - Criar uma mais valia «clima» (adaptação e mitigação) em projetos de desenvolvimento de cadeias. - Avaliar os impactos esperados, e o potencial das inovações e práticas, bem como os obstáculos à adoção efetiva dessas inovações e práticas. - Avaliar o benefício, sobre a qualidade das cadeias, práticas ou inovações suscitando uma descompartimentalização dos tipos de atores do território. - Estabelecer e fortalecer a advocacia na promoção de cadeias agroalimentares resilientes que criem emprego e riqueza. |
Questões prioritárias (área 3) | - Avaliação de técnicas e práticas que aumentem a resiliência e limitem as emissões de GEE a nível setorial (levando em conta as possíveis interações dos diferentes grupos de atores no território). - Análise do impacto de diferentes tecnologias de acesso à energia limpa e sustentável na resiliência das cadeias agroalimentares. - A boa avaliação do valor agregado gerado pela descompartimentalização de atores na implementação de inovações nas cadeias. |
Cobertura geográfica
As ações devem ser implementadas num dos seguintes países: Cabo Verde, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné- Bissau, Libéria, Nigéria, Serra Leoa.
Cada projeto deve se referir apenas a um país. Para respeitar um princípio de equidade geográfica, em consonância com o mandato regional da CEDEAO, o objetivo deste convite à apresentação de propostas é obter pelo menos um projeto selecionado por país. O processo de seleção descrito na seção 2.3 abaixo explica as etapas e procedimentos que serão implementados para maximizar o alcance dessa meta.
A área de intervenção do projeto deve ser de tamanho adequado e realista para assegurar a obtenção dos resultados esperados, particularmente tendo em vista a escolha do areas de intervençao; a escolha deste território deve ser devidamente justificada no contexto do presente convite à apresentação de propostas de projetos.
Tipos de ação
Tipos de ação elegíveis para financiamento no âmbito deste convite à apresentação de propostas:
- Ações para desenvolver sistemas de reabilitação de terras agrícolas familiares baseados em ecossistemas;
- Ações para a criação de sistemas de alerta precoce em relação aos riscos climáticos, a fim de evitar o mitigar impactos (chuvas, secas, etc.);
- Ações para implantar métodos inovadores de formação de produtores e criadores;
- Ações para desenvolvimento e teste de materiais inovadores (produção, transformação, armazenamento);
- Ações para analisar os custos-benefícios do investimento em bens comunitários necessários à intensificação (pequena irrigação, compostagem, etc.);
- Ações para desenvolver energia limpa e sustentável para incentivar emergência de cadeias agroalimentares (por exemplo, em termos de armazenamento e transformação), particularmente através de estratégias de investimento em energias renováveis;
- Ações para desenvolver setores de excelência e / ou certificados, respeitadores do meio ambiente, de baixo carbono e resilientes;
- Ações de lobbying e comunicação para promover / defender os setores locais e regionais;
- Ações para apoiar a emergência, o reforço dos quadros de governação para setores resilientes, equitativos e inclusivos;
- Ações para intensificar práticas agrícolas inovadoras e inteligentes em relação ao clima já testadas no território (parcela-piloto) e documentadas;
- Ações para organizar sistemas produtivos locais.
Os seguintes tipos de ação não são elegíveis:
- Ações que consistem única ou principalmente em patrocinar a participação de indivíduos em workshops, seminários, conferências e congressos;
- Ações que consistem única ou principalmente no financiamento de bolsas individuais para estudos ou formação;
- Apoios financeiros a terceiros14: Os requerentes não podem propor apoiar financeiramente terceiros sob qualquer forma.
Visibilidade
Os requerentes devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a visibilidade do financiamento da União Europeia.
As ações financiadas total ou parcialmente por este convite à apresentação de propostas devem, na medida do possível, incluir atividades de informação e comunicação destinadas a sensibilizar toda ou parte do público para as razões da ação, e com base na assistência implementada pela Expertise France sob a égide da CEDEAO com o financiamento da União Europeia no país ou região em questão.
14 Esses terceiros não são entidades afiliadas, nem associadas nem contratadas.
A visibilidade da CEDEAO como interveniente institucional de referência do projeto deve, por conseguinte, ser garantida. A este respeito, as propostas de projetos devem incluir propostas de estratégias para a divulgação dos apoios de capitalização no que respeita:
- o impacto das inovações propostas (em termos de número e qualidade dos beneficiários)
- a adoção e apropriação das inovações propostas pelos beneficiários
- as superfícies impactadas pelas medidas propostas
Os requerentes também devem descrever claramente como garantirão a visibilidade das ações durante o período de implementação e o período pós-projeto.
Os requerentes devem também respeitar os princípios e as regras de visibilidade do guia de comunicação e visibilidade para as ações externas financiadas pela União Europeia15.
Capitalização
Capitalizar as realizações e as lições aprendidas com sucessos e fracassos está no centro desta chamada de propostas para facilitar os intercâmbios a nível local, nacional e regional. Esses intercâmbios serão o material necessário para uma potencial replicação em toda a região para disseminar a inovação, mas também para os decisores políticos fazerem evoluir as políticas públicas.
Como tal, os requerentes terão de justificar a afetação de 15% a 20% dos custos elegíveis do projeto às atividades de capitalização e divulgação de resultados, incluindo a monitorização e avaliação (e, por conseguinte, os custos relacionados com o estudo de base e a avaliação final). Os requerentes devem explicitar:
- os objetivos do processo de capitalização do projeto,
- o dispositivo e a/os métodos) encarados para recolher e conservar os diferentes tipos de informações,
- a descrição da informação a divulgar,
- as metas de acordo com a natureza da informação,
- a natureza das atividades destinadas a divulgar a informação capitalizada e as modalidades de acesso a esta informação,
- os meios que serão implementados para alcançar esses objetivos,
- os possíveis grandes eventos previstos em conexão com o contexto local, nacional, regional ou internacional.
Os custos em Recursos Humanos dedicados ao acompanhamento-avaliação, à produção de suportes de capitalização e à recolha de dados serão levados em conta no cálculo da percentagem do total dos custos elegíveis de acompanhamento -avaliação /capitalização.
15 O guia de comunicação e visibilidade relativo às ações externas financiadas pela União Europeia está disponível no seguinte endereço: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx- near_french.pdf
Os custos devem figurar nas rúbricas adequadas do orçamento, e o titulo determinará que estão ligados ao acompanhamento -avaliação /capitalização.
Os requerentes precisarão de levar em consideração, nas suas estratégias de capitalização, métodos de compartilhar resultados e lições aprendidas que podem ser usados noutras áreas de intervenção, para fazer passar o conhecimento além de sua escala de intervenção, e de maneira que favoreçam o diálogo entre escalas e entre temáticas.
Um plano de comunicação e capitalização será, portanto, desenvolvido no início do projeto de acordo com as orientações de comunicação e capitalização que serão anexadas ao contrato de subvenção por meio do guia de gestão de subvenções.
Seguimento-avaliação
Cada projeto deve ter um sistema interno de monitoria e avaliação, em particular para monitorizar o progresso na implementação das ações planeadas, e a evolução dos indicadores, distinguindo entre indicadores baseados em meios e técnicas (ex.: áreas afetadas por atividades, taxa de recuperação ou sobrevivência de árvores plantadas ou resultantes de regeneração assistida, mudanças no uso de insumos químicos, eficiência de métodos de experimentação e disseminação, etc.) e indicadores baseados em efeitos e impactos (por exemplo, taxa de aumento de rendimentos, impacto no rendimento e estado nutricional dos agregados familiares, etc.). O sistema a ser implementado deve fornecer relatórios de qualidade baseados em evidências para uso e aprendizagem de dados durante todo o projeto. Deve prever relatórios técnicos semestrais e anuais orientados sobre os efeitos e impactos e muito mais do que as atividades e produtos.
Além de indicadores de monitoria e avaliação e impactos específicos para cada projeto, indicadores obrigatórios comuns a todos os projetos selecionados serão especificados no momento da contratação com o requerente. O requerente terá, no entanto, que demonstrar a sua capacidade e descrever a abordagem para realizar esta monitoria e avaliação na sua proposta detalhada. Para fins informativos, os dois indicadores a seguir são obrigatórios: número de agregados familiares beneficiários e número de beneficiários individuais de produtores. Outros indicadores obrigatórios e comuns podem estar relacionados a: áreas agrícolas sob práticas inovadoras, nível de apropriação local (OSC, comunidades...) de inovação, nível de uso do conhecimento gerado por ações, número de técnicas desenvolvidas no campo, nível de produção agrícola de lotes manejados, número de agricultores que adotam técnicas de AIC16, número de agricultores que utilizam técnicas que mitigam os efeitos de CC, número de beneficiários diretos de projetos implementados etc.
Um estudo de situação de referência no início do projeto ou linha de base e uma avaliação externa no final do projeto devem ser planeados e incluídos no orçamento do projeto para o qual o financiamento é solicitado.
16 Agricultura Inteligente face ao Clima.
2.1.5 Elegibilidade dos custos: quais custos podem ser incluídos?
Apenas os "custos elegíveis" podem ser cobertos por uma subvenção. Os tipos de custos elegíveis e inelegíveis são mostrados abaixo. O orçamento é tanto uma estimativa dos custos como um limite global para os "custos elegíveis".
O reembolso dos custos elegíveis baseia-se nos custos efetivamente suportados pelo(s) beneficiário (s) e pela(s) entidade(s) afiliada (s).
Custos diretos elegíveis
Para serem elegíveis para efeitos do presente convite à apresentação de propostas, os custos devem respeitar as condições estabelecidas no artigo 14.º das condições gerais do modelo de contrato de subvenção (ver anexo F das presentes orientações).
Os requerentes (e, se for caso disso, as suas entidades afiliadas) acordam que a (s) verificação (ões) da (s) despesa (s) referida (s) no n.º 7 do artigo 15.º das condições gerais do modelo de contrato de subvenção (ver anexo F destas orientações) serão levadas a cabo pela Expertise France ou por qualquer organização externa autorizada pela Expertise France.
Os custos salariais do pessoal da administração local podem ser elegíveis desde que estejam relacionados com os custos das atividades que a administração em questão não apoiaria se a ação não fosse realizada.
Em derrogação do disposto nos artigos 14.2, 14.3 e 14.4 das condições gerais do modelo de contrato de subvenção (ver anexo F das presentes orientações), as opções de custos simplificados não são permitidas nesta Chamada de Propostas de projetos.
Reserva de contingência
O orçamento pode incluir uma reserva para imprevistos até 5% dos custos diretos elegíveis estimados. Só pode ser utilizada com a autorização prévia por escrito da Expertise France.
Custos indiretos elegíveis
Os custos indiretos incorridos durante a execução da ação podem ser elegíveis para financiamento de montante fixo, mas o montante total não pode exceder 5% do total dos custos diretos elegíveis estimados. Os custos indiretos são elegíveis desde que não incluam os custos inseridos numa conta noutro título de orçamento no modelo de contrato de subvenção. O requerente principal pode ser solicitado a justificar a percentagem pedida antes de o contrato de subvenção ser assinado. No entanto, uma vez fixada a taxa fixa nas condições especiais do contrato de subvenção, não deve ser fornecido qualquer documento comprovativo pelo beneficiário.
Se um dos requerentes ou uma das entidades afiliadas receber uma subvenção de funcionamento financiada pela Expertise France ou pela UE, não pode incluir custos indiretos sobre os custos que apoia no orçamento proposto para o programa/ação.
Contribuições em espécie
"Contribuições em espécie" são bens ou serviços fornecidos por terceiros gratuitamente aos beneficiários ou entidades afiliadas. As contribuições em espécie não envolvem qualquer despesa para os beneficiários ou entidades afiliadas e não são custos elegíveis.
Expertise France pode aceitar o cofinanciamento em espécie, se o considerar necessário ou adequado. Nesses casos, o valor dessas contribuições não pode exceder:
a) os custos realmente incorridos e devidamente justificados por documentos contabilísticos;
b) ou os custos geralmente aceites no mercado de referência relevante.
As contribuições do tipo imobiliário devem ser excluídas no cálculo do montante do cofinanciamento. As contribuições em espécie devem estar em conformidade com as regras fiscais e de segurança social nacionais.
Se for proposto o cofinanciamento em espécie, deve figurar no Anexo B (folha de cálculo 3) das orientações á intenção dos requerentes sobre as fontes de financiamento esperadas para a Ação. O mesmo montante deve ser inserido no orçamento (Folha de cálculo 1- Rubrica 12 do Orçamento ).
Em qualquer caso, o cofinanciamento em espécie não pode exceder 5% dos custos totais aceites.
Custos não elegíveis
Os seguintes custos não são elegíveis:
– dívidas e encargos da dívida (juros);
– provisões para eventuais perdas ou dívidas futuras;
– os custos declarados pelo (s) beneficiário (s) e financiados por outra ação ou outro programa de trabalho subvencionado pela Expertise France ou pela União Europeia (incluindo o FED);
– aquisições de terrenos ou edifícios, exceto quando tais aquisições forem essenciais para a execução direta da ação, caso em que a sua propriedade deve ser transferida em conformidade com o artigo 7.5 das condições gerais do modelo de contrato de subvenção; ao mais tardar no final da ação;
– as perdas cambiais.
Custos relacionados a auditorias
Uma ou mais auditorias financeiras das ações serão realizadas durante a implementação dos projetos. Portanto, os custos relativos a essas intervenções não devem ser incluídos no orçamento dos promotores do projeto.
2.2 Apresentação do pedido e procedimentos a seguir
xxx
Avaliação documento de síntese
(secção 2.3 para o
processo e critérios de avaliação)
Documento de síntese (Secção 2.2.1 para pormenores e Apêndice A-Parte A para o esboço)
Notificação enviada no prazo de 15 dias após o comité de avaliação
A sua proposta não é
aceite
Notificação enviada no prazo de 15 dias após o comité de avaliação
Pedidos completos (Secção 2.2.5 para pormenores e Apêndice A-Parte B para o esboço)
A sua proposta é pré-seleccionada
2.2.1 Conteúdo do documento de síntese
Os pedidos devem ser submetidos de acordo com as instruções relativas ao documento de síntese figurando no formulário de pedido de subvenção que se encontra em anexo nas presentes orientações(anexo A).
Os requerentes devem apresentar o seu pedido em inglês, francês, ou português. É favor notar o que segue:
1. No documento de síntese, os requerentes principais só devem fornecer uma estimativa da subvenção solicitada, bem como uma percentagem indicativa desta contribuição em relação aos custos elegíveis da intervenção. Um orçamento detalhado só deve ser apresentado pelos requerentes principais convidados para submeterem um pedido completo durante a segunda fase
2. Os elementos definidos no documento de síntese não podem ser modificados no pedido completo. A contribuição de Expertise France não poderá variar de mais de 20 % em relação à estimativa inicial. Os requerentes principais são livres de adaptar a percentagem de cofinanciamento exigido respeitando os montantes minimais e maximais bem como as percentagens de cofinanciamento indicados no ponto 1.3 das presentes orientações. O requerente principal só pode substituir um co requerente ou uma entidade afiliada em casos devidamente justificados (por ex. falência do co requerente ou da entidade afiliada iniciais). Neste caso, o novo corequerente /a nova entidade afiliada deve ser de natureza semelhante ao co requerente / à entidade afiliada inicial. O requerente principal pode adaptar a duração da ação se circunstâncias imprevistas fora do âmbito dos requerentes tiverem ocorrido após a apresentação do documento de síntese e exigirem uma tal adaptação (risco de não execução da ação). Nesses casos, a duração deve manter-se dentro dos limites estabelecidos nas orientações para os requerentes. Uma explicação /justificação da substituição /do ajustamento em causa será fornecida numa carta ou e-mail de acompanhamento. As próprias contribuições dos requerentes podem ser substituídas em qualquer momento por contribuições doutros doadores.
3. Só o documento de síntese será avaliado. Por conseguinte, é muito importante que este documento contenha TODAS as informações pertinentes relativas á ação. Não devem ser enviados anexos adicionais.
Qualquer erro ou incoerência importante nas instruções no documento de síntese pode resultar na rejeição do mesmo.
Expertise France reserva-se o direito de pedir esclarecimentos quando as informações fornecidas não lhe permitirem proceder a uma avaliação objetiva.
Os documentos de síntese manuscritos não serão aceites.
2.2.2 Onde e como enviar o documento de síntese?
O documento de síntese, a lista de controlo 17 e a declaração do requerente principal (disponíveis na parte A, seções 2 e 3, do formulário de pedido de subvenção) devem ser submetidos em formato numérico exclusivamente ao seguinte endereço:
xxx0.xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx
O ficheiro eletrónico deve ser exatamente idêntico à versão papel que será necessário mais tarde no processo.
Observe que o tamanho do e-mail não deve exceder 5 MB. Recomendamos enviar o aplicativo em um único email com todos os documentos compactados na mesma pasta zip.
Se necessário, você pode enviar os documentos em vários emails seguidos, informando o número total de emails. No entanto, links para download não são permitidos.
O e-mail deve incluir:
• O objeto do e-mail deve obrigatoriamente mencionar: «NSP Ref: GCCA+AO-2020-APP02 + designação do responsável principal»
• O conteúdo da mensagem fará menção do número de referência e o título completo do convite à apresentação de propostas,
• O pais a que a ação diz respeito,
• O areas de intervenção (1, 2 ou 3),
• O nome completo e o endereço do requerente principal.
Será enviado um aviso de receção a todos os requerentes que tenham apresentado o seu documento de síntese dentro do prazo.
Os ficheiros físicos podem ser solicitados posteriormente, e devem ser enviados por correio ou entregues em mão no endereço abaixo indicado.
Endereço para envio ou entrega em mão
UCP GCCA+ Afrique de l’Ouest
Na Agência Regional para a Agricultura e a Alimentação (ARAA) 00 xxx xx xx Xxxxxx – Quartier Super Taco
Lomé – 00 XX 0000 XXXX
Os documentos de síntese enviados fora dos prazos ou por outros meios (por exemplo por fax ou correio físico) ou entregues a outros endereços serão rejeitadas.
Os requerentes principais devem assegurar-se de que o seu documento de síntese está completo utilizando a lista de controlo (parte A, seção 2, do formulário de pedido de subvenção). Os documentos de síntese incompletos podem ser rejeitados.
17 Favor notar que o documento de sintese /o pedido completo não será rejeitada unicamente porque o requerente principal não apresentou a lista de controlo ou porque as informações nesta lista são erradas .
2.2.3 Data limite de submissão do documento de síntese
A data e hora limite para a apresentação dos documentos de síntese estão indicadas na página de rosto destas orientações, conforme comprovado pela data de envio, pelo carimbo do correio ou pela data do aviso de receção ou, no caso de entregas, a data e a hora de receção comprovadas pelo recibo assinado e datado. Qualquer documento de síntese enviado após o prazo será rejeitado.
2.2.4 Outra informação sobre o documento de síntese
Mais tarde, será organizada de maneira desmaterializada, sob a forma de um webinar, uma sessão de informação relativa ao presente convite à apresentação de propostas. Informações mais pormenorizadas sobre esta sessão de informação serão colocadas em linha com pelo menos uma semana de nos sítios Web da Expertise France através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxx?xxx000000 e da ARAA através do link xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxx-xxx-xxxxxxxx/xxxx-x%X0%00%00xxxxx-%X0%X0-xxxxxxxxxxx-xx- projets-n%C2%B02-de-gccaao-2020.
Os requerentes podem enviar as suas perguntas por correio eletrónico, ao mais tardar 21 dias antes da data limite para a apresentação dos documentos de síntese, para o endereço indicado abaixo, indicando claramente a referência do convite à apresentação de propostas:
Endereço Email: xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx. Atenção: este endereço é diferente do endereço de apresentação dos documentos de síntese, quaisquer perguntas enviadas para o endereço errado não serão respondidas.
Expertise France não é obrigada a prestar esclarecimentos sobre questões recebidas após essa data. Será respondido ao mais tardar 11 dias antes do prazo para a apresentação dos documentos de síntese.
A fim de garantir a igualdade de tratamento dos requerentes, a Expertise France não pode informar previamente a elegibilidade dos requerentes principais, dos co-requerentes, da (s) entidade (s) afiliada (s), de uma ação ou atividades específicas.
Nenhuma resposta individual será dada às perguntas colocadas. Todas as perguntas e as suas respostas, bem como outras informações importantes comunicadas aos requerentes durante o processo de avaliação serão publicadas no devido tempo nos sítios Web da Expertise France através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxx?xxx000000 e da ARAA através do link xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxx-xxx-xxxxxxxx/xxxx-x%X0%00%00xxxxx-%X0%X0-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx- n%C2%B02-de-gccaao-2020. É recomendado, por conseguinte, consultar regularmente esses sítios Web cujos endereços figuram acima a fim de ser informado sobre as perguntas e respostas publicadas.
2.2.5 Pedidos completos
xxx
Orientações para a atribuição Ref: GCCA+AO-2020-APP02
ntrato de subvenção [Versão d
020] Página 23 sobre
Os requerentes principais convidados a apresentarem um pedido completo na sequência da pré-seleção dos seus documentos de síntese devem fazê-lo com base na parte B do formulário de pedido de subvenção que vem em anexo ás presentes orientações (anexo A). Os requerentes principais devem escrupulosamente respeitar o formato do formulário de pedido de subvenção e completar os parágrafos e as páginas na ordem.
Aplicação completa (Secção 2.2.5 para pormenores e Apêndice A-Parte B para o esboço) | Avaliação pontuação completa (secção 2.4 para o processo e critérios de avaliação) | A sua proposta não é aceite | Notificação enviada no prazo de 15 dias após o comité de avaliação | ||
do co | e 7 setembro de 2 | 37 |
Notificação enviada no prazo de 15 dias após o comité de avaliação
Processo de contratualização
A sua proposta é pré-seleccionada
Os elementos enunciados no documento de síntese não podem ser modificados pelo requerente principal no pedido completo. A contribuição de Expertise France não pode afastar-se de mais de 20 % em relação à estima inicial, mesmo se os requerentes principais são livres de adaptarem a percentagem de cofinanciamento necessário desde que sejam respeitados os montantes mínimo e máximo e as percentagens do cofinanciamento, tal como estabelecido no ponto 1.3 das presentes orientações. O requerente principal só pode substituir um corequerente ou uma entidade afiliada em casos devidamente justificados (ex. falência do corequerente ou da entidade afiliada iniciais). Neste caso, o novo co- requerente /a nova entidade afiliada deve ser de natureza semelhante ao co-requerente /à entidade afiliada inicial). O requerente principal pode adaptar a duração da ação se circunstâncias imprevistas fora do âmbito da ação dos requerentes tiverem ocorrido após a apresentação do documento de síntese e exigirem essa adaptação (risco de não -execução da ação). Nesses casos, a duração deve ficar dentro dos limites previstos das orientações á intenção dos requerentes. Uma explicação /justificação da substituição /do ajustamento em causa será fornecida numa carta ou e-mail de acompanhamento.
Os requerentes principais devem apresentar os seus pedidos completos na mesma língua do seu documento de sintese.
Os requerentes principais devem preencher o formulário completo de pedido o mais clara e cuidadosamente possível, de maneira a facilitar a sua avaliação.
Quaisquer erros relativos aos pontos mencionados na lista de controlo (parte B, secção 7, do formulário de pedido de subvenção) ou incoerência considerável no pedido completo (incoerência dos montantes retomados nas folhas de cálculo do orçamento, por exemplo) podem conduzir à imediata rejeição do pedido.
Apenas serão pedidos esclarecimentos se as informações dadas não forem claras e impeçam a Expertise France de realizar uma avaliação objetiva.
Pedidos manuscritos não serão aceites.
Note-se que apenas o formulário de pedido completo e os anexos publicados que devem ser completados (orçamento, quadro lógico) serão transmitidos aos avaliadores (e, se for o caso, aos assessores). Consequentemente, é muito importante que estes documentos contenham TODAS as informações pertinentes sobre a ação. Não devem ser enviados anexos suplementares.
2.2.6 Como e para onde enviar os pedidos completos?
Os pedidos completos (formulário de candidatura completo, orçamento, quadro lógico e declaração do requerente principal) devem ser apresentadas exclusivamente por correio eletrónico para o endereço abaixo indicado:
xxx0.xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx
Observe que o tamanho do e-mail não deve exceder 5 MB. Recomendamos o envio do aplicativo em um único email com todos os documentos compactados no mesmo arquivo zip.
Se necessário, você pode enviar os documentos em vários emails seguidos, informando o número total de emails. No entanto, links para download não são permitidos.
Caso seja necessário um pedido completo, o ficheiro electrónico deve ser exatamente o mesmo que a versão em papel que será exigida mais tarde no processo.
Os ficheiros físicos podem ser solicitados posteriormente, e devem ser enviados por correio ou entregues em mão para o endereço físico oficial indicado acima.
Os pedidos enviados por outros meios (por exemplo por fax) ou entregues para outros endereços serão rejeitados.
O formulário completo de pedido, o orçamento e o quadro lógico devem, igualmente, ser entregues em formato eletrónico (CD-ROM ou dispositivo USB18) num ficheiro separado e único (por outras palavras, o pedido completo não deve ser separado em diferentes ficheiros). O ficheiro eletrónico deve ser exatamente idêntico à versão em papel.
A lista de controlo (parte B, secção 7, do formulário de pedido de subvenção) e a declaração do requerente principal (parte B, secção 8, do formulário de pedido de subvenção) devem ser agrafadas separadamente e colocadas no envelope.
• O objeto do e-mail deve obrigatoriamente mencionar: «NC Ref: GCCA+AO-2020-APP02 + nome do requerente principal»
• o conteúdo da mensagem fará menção do número de referência e o titulo completo do convite à apresentação de propostas,
• o país a que a ação diz respeito,
• o area de intervenção (1, 2 ou 3),
• o nome completo e o endereço do requerente principal.
Os requerentes devem assegurar-se de que o seu pedido está completo utilizando a lista de controlo (parte B, seção 7, do formulário de pedido de subvenção). Os pedidos incompletos podem ser rejeitados.
2.2.7 Data limite de submissão dos pedidos completos
A data limite de submissão dos pedidos completos será comunicada na carta enviada para os requerentes principais, cujo pedido foi pré-selecionado.
2.2.8 Outras informações sobre os pedidos completos
Os requerentes podem enviar as respetivas questões por e-mail, o mais tardar 21 dias antes da data limite de submissão dos pedidos completos, para a morada apresentada em seguida, indicando claramente a referência da apresentação de propostas:
18 Se desejar autorizar outros dispositivos (por exemplo, chaves USB), certifique-se de que as medidas de segurança informática adequadas estão em vigor.
Endereço de e-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx / Atenção: este endereço é diferente do endereço de apresentação das propostas completas, quaisquer perguntas enviadas para o endereço errado não serão respondidas.
A Expertise France não tem a obrigação de prestar esclarecimentos acerca das questões recebidas, após essa data.
As respostas serão dadas o mais tardar 11 dias antes da data limite de submissão dos pedidos completos.
Uma outra sessão de informação desmaterializada, em forma de webinar, será, novamente, organizada para esta etapa. A data e as informações pormenorizadas serão comunicadas na carta enviada aos requerentes principais cujo pedido foi pré-selecionado.
De modo a garantir a igualdade de tratamento dos requerentes, a Expertise France não pode avisar previamente sobre a elegibilidade dos requerentes principais, dos co-requerentes, da/das entidade(s) afiliada(s) e de uma ação.
Não será dada nenhuma resposta individual às questões. Todas as questões e respostas, bem como outras informações importantes comunicadas aos requerentes, no decurso do procedimento de avaliação, serão publicadas nos sítios Web da Expertise France através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxx- detail?id=798128 e da ARAA através do link xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxx-xxx-xxxxxxxx/xxxx- d%E2%80%99appel-%C3%A0-proposition-de-projets-n%C2%B02-de-gccaao-2020, na medida do necessário. É, consequentemente, recomendado consultar, regularmente, os sítios Web cujos links figuram acima, de maneira a estar informado acerca das questões e respostas publicadas.
2.3 Avaliação e selecção dos pedidos
Os pedidos serão analisados e avaliados por um comité de avaliação composto por um presidente não votante, um secretário não votante, um número ímpar (no mínimo três) de membros votantes (os avaliadores) e observadores eventuais (não votantes)
No âmbito do presente convite á apresentação de propostas de projetos, o comité é assim composto:
▪ um(a) representante do departamento dos assuntos jurídicos de Expertise France que assegura a presidência do comité e controla a regularidade do procedimento engajado e o respeito dos princípios da despesa pública em conformidade com a regulamentação do PRAG;
▪ um(a) representante da Unidade de Coordenação de Projeto (UCP) que assegura o secretariado;
▪ Sete avaliadores em representação das estruturas da CEDEAO (ARAA, DADR e DE), o CILSS e Expertise France
Todos os pedidos serão avaliados de acordo com as etapas e critérios a seguir descritos.
Se o exame do pedido revelar que a ação proposta não cumpre os critérios de elegibilidade descritos no ponto 2.1.4, o pedido será rejeitado com base apenas nisso.
1ª ETAPA: ABERTURA, VERIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E VERIFICAÇÃO DA ELEGIBILIDADE DOS REQUERENTES E DA/DAS ENTIDADE(S) AFILIADA(S)
Abertura e verificação administrativa
Na fase da abertura e da verificação administrativa, os elementos seguintes serão examinados:
• Respeito da data e hora limites. Em caso de incumprimento, o pedido será, automaticamente, rejeitado.
• Respeito, através do documento de síntese, de todos os critérios especificados na lista de controlo que figura na parte A, secção 2, do formulário de pedido de subvenção. Este exame inclui uma apreciação quanto à elegibilidade da ação. Caso uma das informações pedidas falte ou esteja incorreta, o pedido pode ser rejeitado com base apenas nisso, e não pode ser avaliado.
Verificação de elegibilidade
A elegibilidade dos requerentes e da(s) entidade(s) afiliada(s) será verificada com base nos critérios estabelecidos na parte 2.1 das presentes orientações e recordada no formulário de pedido de subvenção (Anexo A das presentes orientações).
2ª ETAPA: AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTO DE SÍNTESE DE APRESENTAÇÃO
Os documentos de síntese adequados a este controlo serão avaliados quanto à pertinência e à conceção da ação proposta.
Atribuir-se-á, aos documentos de síntese, uma pontuação total de 85 de acordo com a repartição que figura na grelha de avaliação abaixo. A avaliação permitirá, também, verificar a conformidade com as instruções relativas à forma de preencher o documento de síntese, que figuram na parte A do formulário de pedido de subvenção.
Os critérios de avaliação são divididos por rubricas e sub-rubricas. Cada sub-rubrica é classificada de 1 a 5, sendo 1 muito pobre e 5 muito bom.
1. Pertinência da ação | Sub-nota | 35 |
1.1 Em que medida a proposta é pertinente em relação aos objetivos e prioridades do convite á apresentação de propostas? | 5 | |
1.2 O caráter inovador da proposta é pertinente em relação às temáticas escolhidas? É bem apresentado? | 5 | |
1.3 Em que medida a proposta é pertinente em relação ás necessidades especiais do país de intervenção, em especial em relação às prioridades estratégicas nacionais sobre o clima? | 5 | |
1.4 Como é que a ligação do projeto com as alterações climáticas e a sua contribuição para a adaptação e/ou atenuação são explicitadas e justificadas (dados climáticos, elementos de prospetiva, explicitação da teoria da mudança trazida pelo projeto…)? | 5(x2)* | |
1.5 Em que medida o projeto pode estabelecer pontes, tanto em termos de impactos indiretos como de capitalização, com os outros domínios de intervenção? | 5 | |
1.6 Em que medida as partes interessadas (beneficiários finais, grupos alvos) são claramente definidas e escolhidas de maneira estratégica? Será que as suas necessidades foram claramente definidas e são devidamente abordadas na proposta? | 5 | |
2. Concepção da ação | Sub-nota | 30 |
2.1 A ação é viável e lógica em relação aos objetivos e resultados esperados, tendo em conta em especial o território considerado para a implementação? | 5(x2) * | |
2.2 A proposta contém elementos específicos promovendo a igualdade de género e visando a redução da vulnerabilidade das populações mais sensíveis? | 5 | |
2.3 Em que medida a ação demostra um potencial de durabilidade, até mesmo de replicabilidade? | 5(x2) * | |
2.4 O método definido para favorecer a divulgação das lições aprendidas e dos resultados obtidos durante a ação parece aplicável? | 5 | |
3. Gestão da ação | Sub-nota | 20 |
3.1 O requerente demostrou experiência suficiente no apoio aos agricultores / familiares rurais na luta contra as alterações climáticas, na implementação de projetos multiparticipantes (coordenação, gestão financeira e monitorização - avaliação) e na capitalização? | 5(x2) * | |
3.2 A lógica de parceria proposta para implementar a ação é pertinente e suscetível de favorecer a obtenção dos resultados esperados? NB: são obrigatórias parcerias multilaterais compostas por vários tipos de intervenientes (cf. Seção 2.1.1 das orientações). | 5(x2) | |
Pontuação total | 85 |
* Estas pontuações são multiplicadas por 2, devido à sua importância.
Aquando da receção dos documentos de síntese, estas serão repartidas por país de intervenção.
Assim que os documento de síntese forem avaliados, será estabelecida, para cada país, uma lista classificativa das ações propostas, segundo a pontuação total.
Em primeiro lugar, em cada uma dessas listas (8 listas no total, por conseguinte,), no máximo 3 melhores projetos serão pré- selecionados, na medida em que esses projetos obtêm um score total de pelo menos 65 pontos.
Se um dos domínios de intervenção é sub-representado (inferior ou igual a 5 dossiês), então, o comité de avaliação reserva-se o direito de ir recuperar NSP nesse domínio; desde que tenham recebido um mínimo de 65 pontos.
Se nenhum projeto for apresentado num país ou se nenhum projeto atingir os 65 pontos, nenhum projeto será selecionado.
Após a avaliação dos documentos de síntese, a Expertise France enviará uma carta a todos os requerentes, a especificar se o respetivo pedido foi submetido antes da data limite, informando-os do número de referência que lhes foi atribuído e se o respetivo documento de síntese foi avaliado, bem como os resultados da mesma.
Os resultados serão publicados nas páginas dedicadas da Expertise France através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxx?xxx000000 e da ARAA através do link xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxx-xxx-xxxxxxxx/xxxx-x%X0%00%00xxxxx-%X0%X0-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx- n%C2%B02-de-gccaao-2020.
3ª ETAPA: ABERTURA, CONTROLOS ADMINISTRATIVOS E VERIFICAÇÃO DA ELEGIBILIDADE
Abertura e verificação administrativa
Em primeiro lugar, é conveniente avaliar os seguintes pontos:
• Respeito do prazo de apresentação. Caso contrário, o pedido será automaticamente rejeitado.
• Respeito, pelo pedido completo, de todos os critérios especificados na lista de controlo (parte B, seção 7, do formulário de pedido de subvenção). Este exame inclui uma apreciação quanto à elegibilidade da ação. Se qualquer das informações solicitadas estiver omissa ou incompleta, o pedido pode ser rejeitado unicamente com base nessa informação e não será avaliado.
A conformidade entre a declaração do requerente principal (parte B, seção 8, do formulário de pedido de subvenção) e os documentos comprovativos fornecidos pelo requerente principal será verificada. Qualquer documento comprovativo em falta ou qualquer incoerência entre a declaração do requerente principal e os documentos comprovativos pode conduzir à rejeição do pedido unicamente nesta base.
Verificação da elegibilidade
A elegibilidade dos requerentes e da(s) entidade(s) afiliada(s) será verificada com base nos critérios estabelecidos na parte 2.1 das presentes orientações e recordada no formulário de pedido de subvenção (Anexo A das presentes orientações).
4ª ETAPA: AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS COMPLETOS
Os pedidos completos que satisfaçam as exigências esta verificação serão em seguida avaliados segundo a sua qualidade, incluindo o orçamento proposto e a capacidade dos requerentes e da(s) entidade(s) afiliada(s), com base nos critérios de avaliação constantes da grelha de avaliação a seguir reproduzida. Os critérios de avaliação decompõem-se em critérios de seleção e critérios de adjudicação.
Os critérios de seleção ajudam a avaliar a capacidade operacional do(s) requerente(s) e da(s) entidade(s) afiliada(s) e a capacidade financeira do requerente principal. São utilizados para verificar se estes últimos:
• dispõem de fontes de financiamento estáveis e suficientes para manter a sua atividade ao longo da ação proposta e, se necessário, para participar no seu financiamento (isto aplica-se apenas aos requerentes principais, recomenda-se nesta fase a apresentação de qualquer documento que justifique este critério);
• dispõem da perícia, das competências e das redes necessárias para implementar a ação.
Os critérios de adjudicação ajudam a avaliar a qualidade dos pedidos em relação aos objetivos e prioridades estabelecidos nas orientações e a conceder as subvenções aos projetos que maximizam a eficácia global do convite à apresentação de propostas. Eles ajudam a selecionar os pedidos que garantem à Expertise France o respeito dos seus objetivos e prioridades. Dizem respeito à relevância da ação e à sua coerência com os objetivos do convite à apresentação de propostas, à qualidade, ao impacto esperado, à sustentabilidade da ação e à sua relação custo-eficácia.
Classificação:
Os critérios de avaliação subdividem-se em rubricas e sub-rubricas. Cada sub-rubrica é classificada de 1 a 5, sendo 1 muito pobre e 5 muito bom.
Grelha de avaliação
Rúbrica | Nota máxima |
1. Pertinência da ação | 35 |
Reporte do score obtido durante a avaliação do documento de síntese | |
2. Capacidade financeira e operacional Se a nota total para a rúbrica 1 (Capacidade financeira e operacional) for inferior a 12 pontos, o pedido será rejeitado. Também, o pedido será rejeitado se pelo menos uma das sub rúbricas da seção 2 receber uma nota de 1 ponto. | 25 |
2.1 O requerente possui uma experiência suficiente em gestão de projetos multiparticipantes (2/3 da nota)? Quanto aos outros membros do consórcio (1/3 da nota)? | 6 |
2.2 O requerente possui uma perícia técnica suficiente no domínio da agricultura familial e do clima (2/3 da nota)? Quanto às entidades afiliadas (1/3 da nota)? | 6 |
2.3 O requerente participa em redes internacionais, nacionais ou em organizações de cúpula permitindo a divulgação dos resultados e adquiridos da ação (2/3 da nota)? Quanto ás entidades afiliadas (1/3 da nota)? | 3 |
2.4 O requerente possui uma capacidade de gestão suficiente, designadamente em relação ao pessoal, dos equipamentos e da capacidade de gerir o orçamento da ação? | 5 |
2.5 O requerente principal dispõe de fontes de financiamento estáveis e suficientes? | 5 |
3. Eficácia e viabilidade da ação | 35 |
3.1 A relação entre as problemáticas, as atividades propostas, as necessidades do território e dos beneficiários considerados em relação aos impactos das alterações climáticas, foi argumentada de maneira adequada? | 4 |
3.2 O território (limites, superfície, população) considerado é coerente com os objetivos e resultados esperados da ação? | 4 |
3.3 O plano de ação proposto é claro, viável e lógico em relação aos objetivos e resultados esperados? | 5 |
3.4 O nível de implicação e de participação na ação do requerente e das entidades afiliadas (cos requerentes) é satisfatório? | 5 |
3.5 As atividades propostas contêm elementos específicos promovendo a igualdade de género e visando a redução da vulnerabilidade das populações mais vulneráveis? | 5 |
3.6 A abordagem e o dispositivo de capitalização definidos são claramente explicitados? São suscetíveis de gerar impactos em maior escala e a longo prazo? NB: os projetos tendo uma dimensão comprovada de capitalização a nível regional l beneficiarão da nota máxima. | 5 |
3.7 O dispositivo de acompanhamento -avaliação proposto é satisfatório? A proposta contem indicadores objetivamente verificáveis para avaliar os resultados da ação, incluindo para avaliar os impactos diferenciados consoante o nível de vulnerabilidade dos grupos alvos? Uma baseline e avaliação final estão previstas? | 5 |
3.8 A proposta apresenta uma boa estratégia de comunicação e de visibilidade do projeto e do doador? | 2 |
4. Durabilidade e replicabilidade da ação | 20 |
4.1. A ação é suscetível de ter um impacto tangível e duradouro nos grupos alvos? | 4 |
4.2. A proposta é suscetível de ter efeitos multiplicadores, tanto a nível nacional como regional? (designadamente probabilidade de reprodução, de extensão e de partilha de informações) | 4 |
4.3. Fora do seu impacto na luta contra as alterações climáticas, a proposta tem uma atenção especial sobre os impactos nos recursos naturais e eventuais riscos da ação? | 3 |
4.4. As possibilidades e modalidades de prossecução das ações engajadas e dos resultados obtidos pelo projeto no fim do financiamento são suficientemente explicitadas? Os resultados esperados da ação proposta poderão durar no tempo, designadamente: - de um ponto de vista financeiro (custos de manutenção, prossecução de atividades para além da subvenção, etc.) – 3 pontos - de um ponto de vista institucional (existem estruturas permitindo a prossecução das atividades no fim da ação? Haverá uma «apropriação» a nível das instituições locais ou nacionais dos resultados da ação?) – 3 pontos - a nível politico (se for preciso) (qual será o impacto estrutural da ação – por exemplo, será que vai resultar na revisão dos engajamentos sobre o clima, em melhores leis, códigos de conduta, métodos, etc.?) – 3 pontos | 9 |
5. Orçamento e relação custo -eficácia da ação | 15 |
5.1 As atividades são devida e precisamente refletidas no orçamento? | 5 |
5.2 O rácio entre os custos estimados e os resultados esperados é satisfatório? | 10 |
Pontuação máxima total | 130 |
Seleção provisória
Após avaliação, um quadro será estabelecido, incluindo todos os pedidos classificados por país com base no seu score.
Para cada país, o pedido tendo obtido o melhor score será provisoriamente selecionado, desde que tenha obtido um score mínimo de 80 pontos.
Uma lista de reserva incluindo as propostas completas não selecionadas será igualmente estabelecida, desde que tenham obtido o score mínimo de 80 pontos. Esta lista de reserva fica válida doze meses após decisão do comité de avaliação final e validação do relatório de avaliação final. Esta lista pode ser utilizada sobre decisão unânime do comité de avaliação durante este período de validação, desde que fundos fiquem disponíveis.
Se num país, nenhum projeto for apresentado ou nenhum projeto não obtiver os 80 pontos, nenhum
projeto será selecionado.
Será preciso notar que a verificação administrativa da elegibilidade será efetuada com base nos documentos justificativos solicitados (ver ponto 2.4). Ela será efetuada unicamente para os pedidos que forem provisoriamente selecionados»
2.4 Verificação da elegibilidade e apresentação dos documentos comprovativos relativos aos pedidos que foram provisoriamente selecionados.
O requerente principal, cujo pedido foi provisoriamente selecionado ou inscrito na lista de reserva, será informado por escrito pela Expertise France. A fim de permitir à Expertise France verificar a sua elegibilidade e, se for caso disso, a do(s) co-requerente(s) e da(s) sua(s) entidade(s) afiliada(s), será solicitada a apresentação dos seguintes documentos19:
1. Os estatutos ou artigos constitutivos do requerente principal, dos eventuais co-requerentes e das entidades afiliadas20. Se a Expertise France tiver reconhecido a elegibilidade do requerente principal, dos co-requerentes ou das entidades afiliadas para um outro convite à apresentação de propostas a título da mesma rubrica orçamental durante os 2 anos que precedem o prazo de receção dos pedidos, deve ser apresentada uma cópia do documento comprovativo da sua elegibilidade aquando de um convite anterior (por exemplo, uma cópia das condições particulares de um contrato de subvenção concedido durante o período de referência) em vez dos estatutos, exceto se o estatuto jurídico tiver entretanto mudado21. Esta obrigação não se aplica às organizações internacionais que assinaram um acordo-quadro com a Comissão Europeia.
19 Não serão exigidos documentos comprovativos para pedidos de subvenção não superiores a 60.000 Euros.
20 Se o requerente principal, os co-requerentes e/ou uma/quaisquer entidades afiliadas for/forem uma ou mais entidades públicas criadas por lei, deve ser fornecida uma cópia da referida lei.
21 A inserir apenas quando as condições de elegibilidade não mudaram de um convite à apresentação de propostas para outro.
2. Uma cópia das demonstrações financeiras dos últimos 3 anos do requerente principal (demonstração de resultados e balanço do último exercício encerrado)22. Os eventuais co-requerentes ou entidades afiliadas não necessitam de fornecer a cópia das suas demonstrações financeiras.
3. A ficha de entidade jurídica (ver anexo D das presentes orientações) devidamente preenchida e assinada por cada um dos requerentes (ou seja, o requerente principal e eventuais co-requerentes), acompanhada dos documentos comprovativos solicitados.
4. Uma ficha de identificação financeira do requerente principal (e não dos co-requerentes), conforme o modelo que figura no anexo E das presentes orientações, certificada pelo banco ao qual o pagamento deve ser efetuado. Este banco deve estar localizado no país onde o requerente principal está estabelecido.
Os documentos devem ser fornecidos sob a forma de originais, fotocópias ou versões digitalizadas (com os carimbos legais, assinaturas e datas) desses originais.
No caso de esses documentos não estarem redigidos em francês, inglês ou português, deve ser incluída na análise do pedido uma tradução para uma das línguas do convite à apresentação de propostas das partes relevantes do documento que ateste a elegibilidade do requerente principal e, quando aplicável, dos co- requerentes e da(s) sua(s) entidade(s) afiliada(s).
Quando estes documentos estiverem redigidos numa língua oficial da União Europeia diferente da língua do convite à apresentação de propostas, recomenda-se vivamente, a fim de facilitar a avaliação, que seja fornecida uma tradução para uma das línguas do convite à apresentação de propostas das partes pertinentes dos documentos comprovativos da elegibilidade do requerente principal e, quando aplicável, dos co-requerente e da(s) sua(s) entidade(s) afiliada(s).
Caso os documentos comprovativos acima mencionados não sejam apresentados dentro do prazo fixado no pedido de apresentação de documentos comprovativos enviado pela Expertise France ao requerente principal, o pedido pode ser rejeitado.
Após verificação dos documentos comprovativos, o comité de avaliação fará uma recomendação final ao Director-Geral da Expertise France ou ao seu delegado, que decidirá da atribuição das subvenções.
NB: Se a Expertise France não estiver convencida pela força, solidez e garantia prestada pelo vínculo jurídico ou de capital entre um requerente e as suas entidades afiliadas, pode exigir a apresentação dos documentos em falta a fim de permitir a sua conversão para co-requerentes. Se forem apresentados todos os documentos em falta, e desde que todas as condições de elegibilidade sejam cumpridas, a entidade torna-se co-requerente para todos os efeitos úteis. O requerente principal deve apresentar o formulário de pedido alterado em conformidade.
22 Esta obrigação não se aplica às pessoas singulares que receberam uma subvenção ou que se encontram em maior necessidade de ajuda direta, nem às entidades públicas ou organizações internacionais. O mesmo não se aplica quando as contas são, na prática, os mesmos documentos que o relatório de auditoria externa já fornecido nos termos do ponto 2.4.2.
2.5 Notificação da decisão da Expertise France
2.5.1 Conteúdo da decisão
Os requerentes principais serão informados por escrito da decisão tomada pela Expertise France relativamente ao seu pedido e, em caso de rejeição, dos motivos dessa decisão negativa.
No caso de um requerente se considerar lesado por um erro ou irregularidade cometida no quadro do processo de adjudicação, pode apresentar uma queixa junto do Cartório do Tribunal Administrativo de Paris, 0 xxx xx Xxxx, 00000 Xxxxx - xxxx://xxxxx.xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xx/.
2.5.2 Calendário indicativo
DATA | HORA | |
1. Reunião de informação (se for necessário) / Webinar | 28 de maio de 2020 | 14h00 UTC |
2. Data limite para os pedidos de esclarecimentos à Expertise France | 7 de junho de 2020 | 23h59 UTC |
3. Última data à qual esclarecimentos são fornecidos por Expertise France | 17 de junho de 2020 | 18h00 UTC |
4. Data limite de apresentação dos documentos de síntese | 28 de junho de 2020 | 23h59 UTC |
5. Informação dos requerentes principais sobre a abertura, as verificações administrativas, da elegibilidade (etapa 1) e a avaliação do documento de síntese (etapa 2) | 24 de julho de 2020 | 18h00 UTC |
6. Convites a apresentar o pedido completo (após verificação da elegibilidade) | 27 de Agosto de 2020 | - |
7. Reunião de informação | 18 de Setembro de 2020 | 09h00 UTC |
8. Data limite para os pedidos de esclarecimentos à Expertise France | Group 1 – 21 Setembro Group 2 – 23 Setembro | 23h59 UTC |
9. última data à qual esclarecimentos são fornecidos por Expertise France | 03 de Outubro de 2020 | 18h00 UTC |
10. Data limite de apresentação do pedido completo | Grupo 1 - 12 de Outubro de 2020 Grupo 2 - 14 de Outubro de | 23h59 UTC |
2020 | ||
11. Notificação da atribuição | 8 de Dezembro de 2020 | - |
12. Assinatura do contrato | a partir de 14 de Dezembro de 2020 | - |
Todos os horários são expressos em UTC, Tempo Universal Coordenado.
Este calendário indicativo diz respeito às datas provisórias (exceto as datas 2, 3 e 4) e pode ser atualizado pela Expertise France no decurso do processo. Neste caso, o calendário atualizado será publicado nos sítios Web da Expertise France através do link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx/xxxxx-xxxxxx?xxx000000 e da ARAA através do link xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxx-xxx-xxxxxxxx/xxxx-x%X0%00%00xxxxx-%X0%X0-xxxxxxxxxxx-xx- projets-n%C2%B02-de-gccaao-2020.
2.6 Condições de implementação após a decisão da Expertise France de atribuir uma subvenção
Na sequência da decisão de concessão de uma subvenção, será proposto ao(s) beneficiário(s) um contrato baseado no modelo de contrato de subvenção (Anexo F das presentes orientações). Ao assinarem o formulário de pedido de subvenção (anexo A das presentes orientações), os requerentes aceitam, caso a subvenção lhes seja atribuída, as condições contratuais do modelo de contrato subvenção.
Contratos de implementação
Sempre que a implementação de uma ação exija a adjudicação de contratos pelo(s) beneficiário(s) e (se aplicável) pela(s) sua(s) entidade(s) afiliada(s), o contrato deve ser atribuído em conformidade com o anexo IV do modelo de contrato de subvenção.
3. LISTA DOS ANEXOS
DOCUMENTOS A PREENCHER
Anexo A: Formulário de pedido de subvenção (formato Word) Anexo B: Orçamento (formato Excel)
Anexo C: Quadro lógico (formato Word) Anexo D: Ficha de Entidade Jurídica
Anexos E: Ficha de Identificação Financeira e Ficha de Identidade de Terceiros Anexo J: Formulário de descrição da habilidade do candidato.
DOCUMENTOS PARA INFORMAÇÃO
Anexo F: Modelo de contrato de subvenção Anexo II: Condições Gerais
Anexo IV: Regras em matéria de adjudicação de contratos pelos beneficiários Anexo V: Modelo de formulário de pedido de pagamento
Anexo VI: Modelo de relatório narrativo e financeiro
Anexo VII: Declaração sob honra relativa aos critérios de exclusão e à ausência de conflitos de interesses
Anexo VIII: Modelo de transferência de propriedade dos ativos
Anexo G: Montantes máximos das ajudas de custo diárias, disponíveis no seguinte endereço: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxx- practical-guide-prag/diems_en (a publicação do anexo é facultativa, desde que estejam disponíveis todas as informações necessárias através da ligação)
Anexo H: Informações relativas ao regime fiscal aplicável ao contrato de subvenção assinado no âmbito do convite à apresentação de propostas
Anexo I: Diretrizes e lista de verificação para avaliação do orçamento de ação do contrato de outorga.
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