COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 058855/2016 CONCORRENCIA – nº 010/17 CONTRATO – nº 1.186/2017
INICIO: 06/06/2017 TERMINO: 05/06/2018
Aos 06 dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado o MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal, por meio do Decreto nº 10.604 de 5 de janeiro de 2017, pela Sra. Secretária Municipal de Serviços e Meio Ambiente, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do RG nº 10.524.625 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LINCETRACTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP, com sede em Catanduva/SP, à Xxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxxxx – XXX 00.000-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 11.371.179/0001-00, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 44.087.743-X e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Pindorama/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 010/17, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 058855/2016, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de LUBRIFICANTES, OLEO HIDRAULICO, GRAXA, OLEO DE MOTOR, OLEO DE CAMBIO, OLEO SEMISSINTETICO, FLUIDO PARA RADIADOR, FLUIDO DE FREIO E AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32), nos
termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para LUBRIFICANTES, OLEO HIDRAULICO, GRAXA, OLEO DE MOTOR, OLEO DE CAMBIO, OLEO SEMISSINTETICO, FLUIDO PARA RADIADOR, FLUIDO DE FREIO E AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32) para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 010/17.
Item | Produto | Marca | Unid. | Quant. | Valor unitário R$ |
1 | LUBRIFICANTE = API SF - 20W50 - ÓLEO MINERAL PARA MOTORES DE AUTOMÓVEIS MOVIDOS A ETANOL OU GASOLINA. FRASCO DE 1 LITRO. | Incol | FRS | 600 | 7,80 |
4 | LUBRIFICANTE = API CF-2 - TURBO 40 - ÓLEO MINERAL PARA USO EM MOTORES DIESEL DE DOIS TEMPOS, TAL COMO: MOTOR DETROIT. TAMBOR 200 LITROS. | Incol | TBR | 3 | 1.140,00 |
5 | LUBRIFICANTE = API TC - MOTO 2T - ÓLEO SEMISSINTÉTICO PARA MOTORES DOIS TEMPOS COM NIVEL DE DESEMPENHO API TC E JASO FC. FRASCO DE 500 ML. | Lubrax | FRS | 2.000 | 5,52 |
6 | LUBRIFICANTE = API GL-4 - SAE 30 - ÓLEO PARA SISTEMAS DE TRANSMISSÃO, HIDRÁULICOS E DE FREIO EM ÓLEO DE | Incol | TBR | 2 | 1.380,00 |
TRATORES, COM NIVEIS DE DESEMPENHO API GL-4, CATERPILLAR TO-2 E ALLISON C-3. TAMBOR 200 LITROS. | |||||
7 | LUBRIFICANTE = GRAU SAE 50 - ÓLEO PARA CONVERSORES DE TORQUE E SISTEMAS HIDRÁULICOS QUE ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES ALLISON C-4 E CATERPILLAR TO-4, PARA TRANSMISSÃO DE MOTONIVELADORA E TRATOR DE ESTEIRA CATERPILLAR (MÁQUINAS NOVAS). TAMBOR 200 LITROS. | Incol | TBR | 2 | 1.380,00 |
10 | ÓLEO HIDRÁULICO = API GL-4 - SAE 10W30 - ÓLEO HIDRÁULICO PREMIUM PARA SISTEMAS DE TRANSMISSÃO, HIDRÁULICOS E FREIO EM ÓLEO DE TRATORES E MÁQUINAS COMO CATERPILLAR. ATENDENDO ÀS ESPECIFICAÇÕES: AGCO FLUID 821 XL, ALLISON C-4, API GL-4, CNH MAT 3525 E MAT 3505, CASE XX-0000 X XX-0000, XXXXXXXXXXX XX-0, XXXXXX XXXXXXXX X-0000, X-0000 x X-0000, XXX XXXXXXX XXX-X0X-000X E VOLVO WB-101. BALDE 20 LITROS. | Incol | FRS | 10 | 138,00 |
11 | GRAXA GRAU NLGI 2 - BASE DE LÍTIO - GRAXA LUBRIFICANTE A BASE DE SABÃO DE LÍTIO PARA USO AUTOMOTIVO. TAMBOR 170 KG. | Incol | TBR | 2 | 1.512,00 |
12 | LUBRIFICANTE = ATF - GRAU 49 (DEXRON III) - ÓLEO HIDRÁULICO PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTICAS, APROVADO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES GM DEXRON III, ALLISON C-4 E FORD MERCON. PARA TRANSMISSÃO DE MÁQUINAS COMO: MOTONIVELADORAS, PÁ CARREGADEIRA E RETROESCAVADEIRA. TAMBOR 200 LITROS. | Incol | TBR | 3 | 1.380,00 |
13 | ÓLEO HIDRÁULICO = GRAU ISO 68 - ÓLEO PARA SISTEMAS HIDRÁULICOS COM CONDIÇÕES SEVERAS DE PRESSÃO E TEMPERATURA, PARA HIDRÁULICOS DA MAIORIA DAS MÁQUINAS E CAMINHÕES MUNCK (PISTÕES EM GERAL). TAMBOR 200 LITROS. | Lucheti | TBR | 6 | 960,00 |
16 | FLUIDO DE FREIO CLASSE DOT 4 - SAE J1703 - FLUIDO SINTÉTICO PARA USO EM SISTEMAS DE FREIOS A DISCO, A TAMBOR E ABS. XXXXXX XX 000 XX. | Xxxxxx | FRS | 400 | 7,80 |
17 | AGENTE REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32) EM BALDE DE 20 LITROS. | Fertibom | BDE | 20 | 34,80 |
18 | LUBRIFICANTE = API CF - SAE 10 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO E HIDRÁULICO DE VEÍCULO PÁ CARREGADEIRA, NIVEL DE DESEMPENHO ALLISON C-4. TAMBOR 200 LITROS. | Incol | TBR | 2 | 1.380,00 |
19 | ÓLEO DE MOTOR = API - SL- JASO MA 10W30- 4t - Lubrificante multiviscoso e semissintético para motores 4 tempos de alta rotação de motocicletas. FRASCO DE 01 LITRO. | Packblend | FRS | 800 | 9,10 |
23 | ÓLEO 10W40 MOTOR MAN. | Packblend | LT | 100 | 9,41 |
24 | ÓLEO 5W30 ACEA C3. | Packblend | UN | 1.000 | 11,93 |
25 | ÓLEO SEMISSINTÉTICO 15W50 PARA USO EM MOTORES FLEX. | Packblend | LT | 600 | 8,59 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item
11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, iniciando-se de imediato e no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente na Secretaria de Serviços e Meio Ambiente sito Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000 ou em outro local a ser indicado previamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano de Franca-SP.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 - Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, de conformidade com as necessidades da Secretaria requisitante e até que seja atingida a quantidade total adquirida, iniciando-se de imediato e no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento diretamente na Secretaria de Serviços e Meio Ambiente sito Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000 ou em outro local a ser indicado previamente pela Secretaria requisitante dentro do perímetro urbano de Franca-SP;
7.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante;
7.3 - Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
7.5 - O fornecedor deverá entregar o material nos exatos termos constantes no edital e na proposta ofertada, principalmente no tocante à unidade de fornecimento e à marca indicada durante o certame licitatório, sob pena de recusa de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as consequências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete a Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato. Em conformidade com o Decreto Municipal 10.666/2017 fica nomeado como fiscal do contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 06 de junho de 2017.
_ __ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Serviços e Meio Ambiente
CONTRATANTE
_ _ _
LINCETRACTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – EPP
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG nº 44.087.743-X e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
_
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria de Serviços e Meio Ambiente Prefeitura Municipal de Franca
_
Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe de Setor de Oficina Secretaria de Serviços e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: LUBRIFICANTES, OLEO HIDRAULICO, GRAXA, OLEO DE MOTOR, OLEO DE CAMBIO, OLEO SEMISSINTETICO, FLUIDO PARA RADIADOR, FLUIDO DE FREIO E AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: LINCETRACTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709 , de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 06 de junho de 2017.
_ __ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Serviços e Meio Ambiente
CONTRATANTE
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
_ _ _
LINCETRACTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG nº 44.087.743-X e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: LUBRIFICANTES, OLEO HIDRAULICO, GRAXA, OLEO DE MOTOR, OLEO DE CAMBIO, OLEO SEMISSINTETICO, FLUIDO PARA RADIADOR, FLUIDO DE FREIO E AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
CONTRATADA: LINCETRACTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Serviços e Meio Ambiente
RG n° 10.524.625 SSP/SP
CPF nº 000.000.000-00
Endereço Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 755 - Bairro São José Residencial: Franca – SP - CEP: 14.401-313
Endereço Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx
Comercial: Franca – SP – CEP: 14.401-150
Telefone: (00) 0000-0000/ 0000-0000
Telefone residencial: (00) 00000000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Pimenta Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria
Endereço Comercial: Xxxxxxxxx Xxxxx 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Franca, 06 de junho de 2017.
_ __ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Serviços e Meio Ambiente
CONTRATANTE
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: LINCETRACTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - EPP CNPJ nº: 11.371.179/0001-00
CONTRATO nº: 1.186/2017
DATA DA ASSINATURA: 06/06/2017 VIGÊNCIA: 06/06/2017 A 05/06/2018
OBJETO: LUBRIFICANTES, OLEO HIDRAULICO, GRAXA, OLEO DE MOTOR, OLEO DE CAMBIO, OLEO SEMISSINTETICO, FLUIDO PARA RADIADOR, FLUIDO DE FREIO E AGENTE REDUTOR LIQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32).
VALOR: R$ 70.845,00 (Setenta mil e oitocentos e quarenta e cinco reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Franca, 06 de junho de 2017.
_ __ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Serviços e Meio Ambiente