Acordo para Redução de Salários
Acordo para Redução de Salários
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas a saber, XXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora da CTPS nº 00000, série 00000, doravante denomi- nado simplesmente EMPREGADO(A);
E
XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na XXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX – XXXXXXX – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, denominada simplesmente EMPREGADORA;
MODELO
Considerando:
-o Decreto Legislativo nº 6/2020, estabeleceu o estado de calamidade pública com efeitos até 31/12/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorren- te do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde em 3.02.2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979/2020;
- o estado de calamidade pública ocasionada pelo novo coronavírus, e a necessidade de adoção de medidas emergenciais com vistas a conter a sua disseminação, preservando a saúde e segurança dos empregados, seus familiares e de toda a coletividade resultou no fechamento das academias no Brasil e demais paises da América Latina;
- a pandemia de Covid-19 está avançando em todo o mundo e ganhando força aqui no Brasil, de forma que não há uma previsão para reabertura das academias;
- o histórico de outros paises que demonstra que a retomada das atividades das acade- mias, após a reabertura das academias vem sofrendo grande impacto econômicos e financeiros decorrentes da redução de alunos, impondo, dessa forma, dificuldades e incertezas em relação ao tempo em que será possível a retomada do status anterior à pandemia do covid-19;
- o artigo 2º da MP nº 927/2020 estabelece que, durante o estado de calamidade pública o EMPREGADO e a EMPREGADORA poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
- as disposições da MP nº 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, dentre as quais, destacamos o art. 7º que trata da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;
- a possibilidade de negociação, por meio de acordo individual, com com empregados com salários igual ou inferior a R$ 3.135,00 (tres mil, cento e trinta e cinco reais) e/ou portado- res de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme previsão do art. 12 da MP 936/2020;
- a necessidade de adoção de alternativas e temporárias que viabilizem a manutenção do emprego; e
- o EMPREGADO está dispensado do controle de jornada de trabalho, nos termos do inciso II do artigo 62, da CLT.
Neste ato referidos em conjunto simplesmente como “PARTES” decidem de comum acordo, celebrar o presente Aditivo ao Contrato de Trabalho que será regido e interpretado em conformidade com os seguintes termos e condições a saber:
Cláusula Primeira – Objeto
1.1 A partir de 06/04/2020, e pelo prazo de 90 dias, o EMPREGADO terá sua remune- ração reduzida em 50% (cinquenta por cento).
MODELO
1.2 Neste ato a EMPREGADORA se compromete a comunicar ao Sindicato e ao Ministério da Economia, nos procedimentos a serem divulgados por este órgão, a redução do contrato de trabalho firmada no presente aditido para que o EMPREGADO faça jus ao recebimento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego da Renda, instituído pela MP 936/2020.
1.3 A redução salarial acima pactuada poderá ser prorrogada mediante novo acordo individual, ou supensa a qualquer momento, a critério da EMPREGADORA.
Cláusula Segunda – Ajuda Compensatória
2.1 As partes concordam que a EMPREGADORA poderá, mediante comunicação prévia com definição do valor, pagar complemento de remuneração a título de Ajuda Compensatória.
2.2 A Ajuda Compensatória prevista nesta clausula terá natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo do IRRF ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado, bem como não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e de FGTS.
2.3 Após o fim da redução salárial, objeto do presente acordo, a EMPREGADORA deixará de efetuar o pagamento da Ajuda Compensatória.
Cláusula Terceira – Garantia Provisória de Emprego
3.1 Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução de salário, nos seguintes termos:
I - durante o período acordado de redução de salário; e
II - após o restabelecimento do salário, por período equivalente ao acordado para a redu- ção.
Cláusula Quarta – Contrato de Trabalho – Disposições Gerais
4.1 Determinam inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente alteradas pelo presente aditivo.
E por estar de pleno acordo com os termos acima, as Partes assinam o presente Aditivo Contratual em 2 vias de igual teor e forma.
São Paulo, 03 de abril de 2020.
Empregador
Empregado(a)
Testemunhas: 1 - 2 -
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