CONTRATO Nº 04/18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1124/18 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/18
CONTRATO Nº 04/18
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1124/18
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/18
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA VENTO SUL ENGENHARIA LTDA, TENDO COMO OBJETO A CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA (ON-GRIDE) DE PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE ATRAVÉS DA CONVERSÃO FOTOVOLTAICA, COM UMA POTÊNCIA DE PICO IGUAL A 70,2 KWP, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSTALAÇÃO.
SÃO PARTES NESTE CONTRATO:
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com sede na Xxxxxxx XX 000 xx 0000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.154.549/0001-34, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, Xx. DUCIMAR DE XXXXX XXXXXXX, RG nº 29.100.997-9, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
VENTO SUL ENGENHARIA LTDA, sediada no logradouro Rua Praia do Jequiá nº 78, bairro Ribeira, Ilha do Governador, na cidade do Rio de Janeiro, estado do RJ, com CNPJ/MF nº 03.509.843/0001-06, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CREA-RJ n.º 2009139921, CPF nº 000.000.000-00.
FUNDAMENTO:
O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 04/18, constante do processo administrativo protocolizado sob nº 1124/18, que faz parte integrante deste instrumento, incluído nele as regras do Termo de Referência, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Legislativo n° 05/07, Resolução nº 02/17 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas leis posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
Através do presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se à construção de um sistema (on-gride) de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com uma potência de pico igual a 70,2 kwp, compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos, materiais e instalação, de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo 02 do edital do Pregão Presencial nº 04/18, conforme sua proposta apresentada a essa licitação e do respectivo edital e seus anexos que fazem parte integrante deste instrumento.
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais da CONTRATANTE, respeitada a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
2.CLÁUSULA 2 – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
O prazo total de execução de instalação contratada será de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, devendo ser seguido o cronograma.
3.CLÁUSULA 3 – DO CRONOGRAMA
Fornecimento dos equipamentos e materiais: 60 dias (contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços).
Instalação: 20 dias (contados a partir do recebimento integral dos materiais e equipamentos).
Comissionamento: 10 dias (contados a partir da instalação completa dos materiais e equipamentos).
4.CLÁUSULA 4 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do objeto deste contrato será feita por COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO nomeada pela mesa diretora da Casa, a qual poderá ser formada pelos servidores solicitantes ou por parte destes e pela equipe de apoio ou membros da comissão de licitação.
A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO será auxiliada pela empresa SPES NEGÓCIOS E GESTÃO DE PROJETOS LTDA – ME conforme alínea “c” do item 5.1 da cláusula 5 do Contrato 07/2017.
Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, que venham ocorrer.
Retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação da Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
Os trabalhos realizados, pela CONTRATADA, fora dos horários estipulados ou durante os finais de semana deverão ser autorizados pela Comissão de Fiscalização;
A CONTRATADA deverá comunicar à Comissão de Fiscalização, por escrito, eventuais motivos que impeçam a realização dos trabalhos;
5.CLÁUSULA 5 – DO VALOR DO CONTRATO E DOS PREÇOS
Pelo fornecimento do objeto deste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Os preços ajustados incluem todos os produtos, materiais, equipamentos, mão de obra, impostos, taxas, contribuições sociais e todas as demais despesas incidentes sobre este contrato, não sendo aceita nenhuma outra cobrança sob qualquer hipótese.
Em caso de prorrogação do prazo contratual, os preços poderão ser reajustados de acordo com a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo no período.
A prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para a CONTRATANTE e consistentes com os de mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época.
6.CLÁUSULA 6 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura desde que atestada como regular pela CONTRATANTE.
Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme apresentado na tabela abaixo, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas. Todavia, no estrito interesse da Administração e de acordo com a sua conveniência, poderão ser medidos serviços para emissão das respectivas notas fiscais, em período inferior aos previstos na tabela abaixo.
Etapa Percentual a ser paga:
Fornecimento dos equipamentos e materiais: 60%
Instalação: 20%
Comissionamento: 10%
Colocação em produção (entrada em compensação): 10%
Os pagamentos ficam condicionados à apresentação, também, dos seguintes documentos:
Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Certificado de Regularidade de Situação (CRS) relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) junto à Caixa Econômica Federal;
Guias de recolhimento dos encargos sociais do INSS e do FGTS, bem como do ISSQN;
A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo;
Deverá constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental;
Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos, sem qualquer acréscimo;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Na hipótese de a CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, não efetuar o pagamento na data aprazada, o valor do débito será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-tempore”.
7.CLÁUSULA 7 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato;
Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido;
Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do mesmo será aquela do protocolo de apresentação do pedido pela CONTRATADA;
Na hipótese de solicitação de revisão de preço(s), deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas;
A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica e jurídica da CONTRATANTE, porém contemplará os serviços executados após a data do protocolo do pedido na Diretoria Legislativa da CONTRATANTE.
8.CLÁUSULA 8 - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da CONTRATANTE e na correspondente do exercício futuro:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
9.CLÁUSULA 9 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços, a critério da CONTRATANTE, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
10.CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA e a CONTRATANTE devem obedecer rigorosamente às obrigações elencadas nos itens 5 e 6 do Termo de Referência - Anexo 02 do Edital, cujos deveres encontram-se intrinsecamente vinculados a este instrumento contratual.
11.CLÁUSULA 11 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses arroladas nos artigos 77 e 78 da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores;
Ficam assegurados os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mesma Lei, com suas alterações posteriores.
Caberá a rescisão imediata do Contrato, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a CONTRATADA:
Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
Desatender às determinações do funcionário da Câmara no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
12.CLÁUSULA 12 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado nos termos e limites da lei.
13.CLÁUSULA 13 – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes CONTRATANTES, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
14.CLÁUSULA 14 – DO FORO
As partes contratantes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões que eventualmente não consigam resolver por mútuo consenso.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de agosto de 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
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DUCIMAR DE XXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE
VENTO SUL ENGENHARIA LTDA
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TESTEMUNHAS:
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