A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CONTRATO DE FORNECIMENTO MENSAL DA LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do que dispõe os Artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as parte a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001- 75, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1038655104 SJS/IIRS, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 265, nesta cidade de ora em diante denominado de Município, e de outro lado, a empresa RCL DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 00.081.581/0001-33, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Bairro Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Marau RS, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, têm entre si, certo e ajustado, em conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2018, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto.
1.1 Contratação de empresa para fornecimento mensal da Licença de uso de um Software para Secretaria do Meio Ambiente, incluindo: conversão (completa dos dados do software meio ambiente), implantação, treinamento, serviços de manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretiva do software disponibilizado, atendimento e suporte técnico, para este software, quando solicitado pela Secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Regime de Execução.
2. O regime de execução deste contrato é tarefa de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Preço e das Condições de Pagamento.
3.1 Pelo fornecimento dos serviços especificados na cláusula primeira, durante o período de vigência deste contrato o Município pagará à CONTRATADA, a quantia de R$ 740,85 (setecentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos) mensais, com vencimentos no 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço;
3.2 Implantação e Treinamento: A implantação e treinamento, caso necessário, serão ministrados em dois dias na sede da Prefeitura Municipal em Estação, RS, sem custo adicional.
3.3 A Prefeitura Municipal fica responsável somente pela disponibilização de local e servidores durante o horário de treinamento.
3.4 Os pagamentos serão efetuados pelo Município, nas datas contratadas, mediante apresentação da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
3.5 Havendo atraso no pagamento de valores referentes a este contrato, fica a CONTRATADA autorizada a emitir, contra a Município, nota de débito complementar com os valores dos juros calculados desde o vencimento do débito original até a data de seu efetivo pagamento. Para o cálculo destes valores será utilizada a taxa de juros de 1% ao mês, acrescidos dos impostos regulares.
3.6 O pagamento do valor mensal, estará vinculado a disponibilização automática da senha
de utilização do software.
CLÁUSULA QUARTA: Da Dotação Orçamentária.
4.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA QUINTA: Dos Prazos.
5.1 Este contrato terá o prazo de execução de 12(doze) meses, de acordo com o que preceitua o art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93, iniciando-se a partir da assinatura deste.
5.2 O presente contrato, no interesse das partes, poderá ser prorrogado por períodos de doze meses, até o limite imposto pela Lei Federal 8.666/93.
5.3 No caso de prorrogação do prazo de vigência do presente instrumento, o valor será corrigido pela variação do IGPM-FGV do período do contrato anterior.
CLÁUSULA SEXTA: Da Fiscalização.
6.1 O Município exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Recebimento do Objeto do Contrato.
7.1 Executado o contrato, este será recebido definitivamente por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, mediante recibo, nos termos do que dispõe o art. 74, II e parágrafo único da Lei 8.666/93.
contrato; meses;
CLÁUSULA OITAVA: Dos Deveres das Partes.
8.1 Itens que constituem deveres da CONTRATADA:
8.1.1 A CONTRATADA limita-se somente a prestar serviços referentes aos objetos deste
8.1.2 Comunicar a retirada de produto do mercado com antecedência de no mínimo 06 (seis)
8.1.3 Manter o Município informado acerca da disponibilização de novas versões que
impliquem em substituição dos equipamentos de informática, hipótese em que será sempre facultado ao
Município permanecer utilizando a versão imediatamente precedente por período de 12(doze) meses;
8.1.4 Prestará os serviços de manutenção necessários a mantê-los em perfeita operacionalização, desde que sejam mantidas as características apresentadas pelacontratada;
8.1.5 Assistência e suporte técnico à equipe interna usuária dos softwares, de forma a dirimir dúvidas que acaso surgirem na sua operacionalização, iniciando a resolução de problema ou dúvida até no máximo de 2 (duas) horas da abertura do chamado;
8.1.6 Atualização de versão dos softwares, necessária à sua operacionalização através dos recursos de hardware substituídos ou acrescidos à plataforma existente;
8.1.7 Caso haja qualquer outro problema que não seja de responsabilidade da CONTRATADA, e haja necessidade de deslocamento de técnicos da CONTRATADA até o Município poderão ser cobrados custos de deslocamentos, refeições, estadias, hora técnica, km rodado;
8.1.8 Configuração, Reconfiguração do software servidor de rede Linux, mediante ressarcimento dos custos;
8.1.9 Liberação de senhas apenas para os servidores que realmente estiverem aptos a operar o sistema (que participaram do curso de utilização do software, na sede da empresa);
8.1.10 Liberação automática da senha mensal mediante o pagamento da locação mensal;
8.2 Itens que não são de responsabilidade da CONTRATADA:
8.2.1 Problemas com computadores, estabilizadores, no-break, impressoras, terminais de rede e estações de rede ou outros equipamentos que não sejam objetos deste contrato.
8.2.2 Problemas com cabos de rede, placas de rede, conectores de rede, terminais de rede ou outros componentes que não sejam objetos deste contrato.
8.2.3 Problemas com configurações de Softwares tipo editores de textos, jogos, planilhas, e qualquer outro software que não seja objeto destecontrato.
8.2.4 Configurações de computadores, impressoras, modems, terminais de rede, placa de rede, demais periféricos e qualquer outro item que não seja objeto deste contrato e que não dependam de reconfiguração para o pleno funcionamento dos Softwares objetos do presente instrumento.
8.2.5 Programas fornecidos por Órgãos governamentais ou outros programas não fornecidos pela CONTRATADA.
8.2.6 Sistemas operacionais DOS e Windows de qualquer versão e demais sistemas operacionais que não sejam objeto deste contrato.
8.2.7 Pleno funcionamento dos Browser (navegador) necessário ao funcionamento do software;
8.3 Itens que indicam as Limitações dos Serviços:
8.3.1 Os serviços previstos no presente não incluem reparos de problemas causados por:
A) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas por condições elétricas inadequadas;
B) Vírus de computador e/ou assemelhados;
C) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundação, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves, raios ou distúrbios elétricos, danos causados pelo transporte ou remanejamento de equipamento pelo Município, trabalhos realizados ou modificações implementadas na arquitetura original do equipamento;
D) Uso indevido dos softwares cessionados, problemas na configuração da rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitários ou de computador;
E) Não cumprimento das condições genéricas estabelecidas nocontrato;
F) A CONTRATADA deverá fornecer suporte contratual para os softwares na versão corrente e liberada no datacenter da Empresa;
G) A CONTRATADA, como indústria de software, deverá fornecer produto acabado, testado, não sujeito à alterações para atendimento de situações específicas do Município, caso seja de interesse do mesmo, as alterações poderão ser realizadas mediante orçamento específico, ou conforme cláusula terceira.
H) Na execução de serviços não contemplados neste contrato, bem como em casos de nova execução de serviços já realizados, a CONTRATADA está autorizada a efetuar cobrança adicional mediante prévio orçamento e aceitação do Município.
I) No caso de solicitação de reimplantação dos softwares em equipamentos adquiridos pelo
Município, os preços e prazos serão objetos de propostas específicas. Neste caso, o Município deverá
comunicar a intenção antecipadamente à CONTRATADA.
J) O Município, poderá enviar sugestão de melhoramentos do sistema, que serão analisados e implantados nas atualizações rotineiras.
8.4 Constituem deveres do Município:
8.4.1 Efetuar as cópias de segurança diariamente.
8.4.2 Não repassar à terceiros o Software objeto deste contrato.
8.4.3 Fornecer os dados para configuração dos sistemas e após receber, efetuar checagem para ver a conformidade com a legislação vigente. Ficando portanto o Município responsável por sua adequação quantas vezes for necessário, no caso de alteração dalegislação.
8.4.4 Reconhece ademais, que a obrigação da CONTRATADA sob este contrato consiste em envidar seus melhores esforços na correção ou reparação dos defeitos ou deficiências de funcionamento apresentados pelo software.
8.4.5 Em hipótese alguma a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada dos softwares.
CLÁUSULA NONA: Das Penalidades.
9.1 À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado por inexecução parcial do contrato e Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor valor total contratado no caso de inexecução total.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão e Alteração Contratual.
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes das seguintes condições: procedendo-se aviso formal prévio de 60 dias, com nenhuma espécie de ônus ou multa senão às obrigações aqui contratadas. Se rescisão por parte da CONTRATADA a manutenção da normalidade dos serviços prestados durante 60 dias, se rescisão por parte do Município, somente o valor mensal da locação referente aos 60 dias.
10.2 O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 e com a observância do art. 79, ambos da Lei 8.666/93.
10.3 O Município reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93.
10.4 O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei
8.666/93.
10.5 A CONTRATADA após o atraso no pagamento por 60 dias, poderá solicitar a rescisão de
contrato ou suspensão dos serviços através do não fornecimento da senha até a devida regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das Disposições Finais.
11.1 Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Vinculação
12.1 O presente contrato fica vinculado ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2018 e à proposta da CONTRATADA.
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx para solucionar as dúvidas decorrentes deste contrato na via judicial.
Por estarem justos e acertados, os contratantes assinam este termo em três vias de igual forma e
teor.
Estação, RS, em 09 de janeiro de 2018.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF: