Nº 76/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO TIPO TRATOR DE ESTEIRAS NOVO PARA ATENDIMENTO AO CONTRATO DE REPASSE Nº 875258/2018 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E AZUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.
Nº 76/2018
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.289/0001-62, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, adiante simplesmente denominado CONTRATANTE e AZUS COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.724.304/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento.
As partes acima identificadas, com fundamento no Decreto Municipal nº. 1991/16, de 1º (primeiro) de março de 2016, na Lei Federal nº. 10.520/2002, de 17 (dezessete) de julho de 2002, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Licitatório nº 47/2018, Pregão Presencial nº 22/2018, firmam o presente Contrato, com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento do seguinte bem:
Item | Especificação | Quantidade Un. | Vl.Unitário | Valor Total |
1 | TRATOR DE ESTEIRAS | 1 UN | 679.000,00 | 679.000,00 |
UM TRATOR DE ESTEIRAS, NOVO (SEM USO), ANO/MODELO 2018, MARCA MAXLOADER, MODELO MAX616, EQUIPADO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: MOTOR DIESEL COM 06 (SEIS) CILINDROS, TURBO ALIMENTADO, PÓS RESFRIADO, 04 TEMPOS, COM INJEÇÃO DIRETA DE COMBUSTÍVEL, POTÊNCIA DE 165 HP A 1.850 RPM, TRANSMISSÃO COM CONVERSOR DE TORQUE, 03 VELOCIDADES À FRENTE E A RÉ, SERVO COMANDADA HIDRAULICAMENTE. SISTEMA HIDRÁULICO DE ACIONAMENTO POR JOYSTICK, COMPOSTO POR BOMBA DE ENGRENAGEM COM PLACAS AUTO COMPENSADORAS, VAZÃO DE 240 L/MIN, E PRESSÃO DE 120 BAR. SISTEMA ELÉTRICO DE 24V. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO COM DOIS FARÓIS DIANTEIROS E DOIS FARÓIS TRASEIROS. PESO OPERACIONAL COM LÂMINA + RIPPER DE 20.050 KG, TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE 300 LTS, FREIO MULTIDISCO EM BANHO DE ÓLEO COM ACIONAMENTO MECÂNICO E TRAVA DE EMERGÊNCIA. ESTEIRAS COM AJUSTE DE TENSÃO HIDRÁULICA COM MATERIAL RODANTE COM 37 SAPATAS, COM LARGURA DE 560 MM, SISTEMA DE APOIO COMPOSTO POR 06 ROLETES INFERIORES E DOIS ROLETES SUPERIORES DE CADA LADO. FILTRO DE AR SECO, COM PRÉ-
FILTRO, ESTEIRA COM AJUSTE DE TENSÃO HIDRÁULICA. RIPPER DO TIPO PARALELOGRAMO COM PROFUNDIDADE DE 572 MM, LARGURA DE 2.200 MM, COM 03 DENTES. CABINE EQUIPADA COM RETROVISORES INTERNOS E EXTERNOS, LIMPADORES DIANTEIROS E TRASEIROS, PROTEÇÃO ROPS/FOPS, AR CONDICIONADO, VENTILADOR E RÁDIO USB. COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO LIVRE DE HORAS TRABALHADAS.
Total -> 679.000,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega do bem ora adquirido, será feita dentro das seguintes
condições: ofertado;
a) Não será aceito nenhum equipamento/máquina diferente do
b) A nota fiscal eletrônica do bem deverá ser entregue no ato da
entrega do mesmo, e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento;
c) O Objeto licitado deverá obrigatoriamente ser entregue conforme descrito no Edital.
d) O Objeto deverá ser entregue na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, da qual será lavrado um recibo assinado pelo Responsável da Secretaria Municipal de Agricultura ou por outro servidor indicado por este.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
A CONTRATADA, em relação ao objeto do presente contrato, deverá apresentar plano de manutenção gratuito, sem qualquer ônus ao Município, durante o período da garantia nas revisões determinadas pelo fabricante do equipamento, além de manter garantia de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem limite de horas trabalhadas, contra defeitos de fabricação.
Parágrafo Único - Os serviços de garantia e revisão do(s) bem(s) deverão ser realizados em agência credenciada, distante no máximo a 150 km (cento e cinquenta quilômetros) do Município de Floriano Peixoto, RS, ficando a cargo do Município apenas o deslocamento até o local e a reposição de peças com desgaste natural, no período de garantia, sem custos de mão de obra.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 679.000,00 (seiscentos e setenta e nove mil reais), pelo fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por empenho, mediante a liberação dos recursos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme seguimento do Contrato de Repasse nº 875258/2018 – Operação nº 1060435-18, intermediado pela Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da(s) Nota(s)
Fiscal(is) acompanhada(s) de todas as certidões de regularidade exigidas na habilitação.
§ Único - O equipamento deverá ser entregue no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, no prazo de 30 (trinta) dias contados da liberação do recurso pelo órgão competente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato passa a vigorar na data de sua ratificação pelas partes contratantes, com vigência de 12 (doze) meses, período este, aceito pela CONTRATANTE e entendido pela CONTRATADA, como justo e suficiente para a total execução da entrega do Objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05.07.20.608.0112.1112.4.4.90.52.40.00.00
PARTES
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às exigências acerca do presente instrumento de forma
ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
§ Único - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS
Caberá à CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da execução do contrato através da
Secretaria Municipal de Agricultura.
Caberá à CONTRATADA:
a) Entregar o equipamento, objeto deste contrato, nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
b) prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) entregar junto com a Nota Fiscal que acompanha a entrega dos equipamentos, todas as certidões de regularidade exigidas na habilitação, sob pena de não recebimento dos valores até a regularização de quaisquer pendências.
g) disponibilizar o treinamento de capacitação necessário à operação do equipamento/máquina, objeto do presente instrumento, bem como de seu sistema de gerenciamento e monitoramento via satélite.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10
% sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS FORMAS DE RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer dos casos elencados no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, em especial nas seguintes situações:
a) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
b) Em caso de atraso injustificado da entrega do bem;
c) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da CONTRATANTE na execução do contrato;
d) Xxxx desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
e) Xxxx cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
g) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
h) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
j) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
§ Único - Rescindindo o contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sofrerá esta, além das consequências previstas no mesmo, mais as previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal n. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis
irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim justos e acordados, as partes identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 09 de novembro de 2018.
ORLEI GIARETTA AZUS COMÉRCIO DE
Prefeito Municipal. MÁQUINAS LTDA
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura C/ GESTOR DO CONTRATO
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