CONTRATO Nº 260/2018
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CONTRATO Nº 260/2018
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E ROBSON SIMIONATTO E OUTROS – EDIFÍCIO PLATINUMM PLAZA, PARA CESSÃO DE USO DE ÁREA URBANA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA DE COMUNICAÇÃO PARA USO EXCLUSIVO DO SAMU.
CESSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade sito a Rua Amazonas, n° 566, XXX 00000-000 e comarca; e
CEDENTE: XXXXXX XXXXXXXXXX E OUTROS – EDIFÍCIO PLATINUMM PLAZA, inscrito no
CPF/MF sob n ° 000.000.000-00, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e conveniados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é cessão gratuita do solo de propriedade da CEDENTE, em especial no topo da edificação, medindo 0,45 m x 0,45 m para a instalação mediante fixação na cobertura por parafusos e buchas metálicas tipo Parabolt de 15 mm, de uma pequena torre metálica de 03 metros sendo constituída de 02 módulos de 1,5 m, tudo conforme protocolado nº 1300071/2018.
1.3 A torre é construida no padrão ABNT - ATE 350 (galvanizado a fogo) estando no seu interior afixado um cano de ferro galvanizado a fogo de 02 polegadas de diâmetro com 06 metros de comprimento, segmentados em pedaços de 2 metros cada com um peso total de 62,0 (sessenta e dois) quilogramas.
1.4 Será afixado no topo desse cano uma antena vertical da marca ARS para VHF com 1 x 5/8 de onda sintonizada na frequência de 171.640 MHz que mede 3,20 metros e pesa 2,8 Kg. Peso total do conjunto torre + antena + cabo =64,8 Kg que será apoiada numa área de 0,20 m² o que não compromete em nada a estrutura do prédio ou sua cobertura.
1.2 Para a execução do serviço acima descrito o CEDENTE não criará óbice para o ingresso de profissionais técnicos indicados pelo CESSIONÁRIO para a realização de manutenção preventiva e corretiva, obviamente respeitando as normas condominiais.
1.3 A CEDENTE não concede à CESSIONÁRIO nenhuma exclusividade, reservando-se o direito de ceder o uso de sua rede de telecomunicação, total ou parcialmente, para terceiros, desde que não seja para o fim de exploração de Serviço de Comunicação Multimídia.
1.4 Por se tratar de natureza gratuita o CESSIONÁRIO em nenhuma hipótese fará o uso comercial ou ações de marketing, propaganda ou publicidade com ou sem fins lucrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – AMPARO LEGAL
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2.1 As relações entre as Partes serão regidas pelo direito privado e, especialmente, pelas determinações da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
2.2 A celebração do presente contrato encontra autorização e amparo legal no Anexo à Resolução n. 272/ 01 da ANATEL, que determina:
Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:
I - empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam;
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE PELA REDE DE COMUNICAÇÃO
3.1 A CESSIONÁRIA é responsável, perante os operadores de rádio o monitoramento da sua frequência, inclusive o monitoramento do uso, isentando o CEDENTE de qualquer responsabilidade na utilização do equipamento, em conformidade com a legislação em vigor:
Art. 43. A prestadora é responsável, perante o assinante e a Anatel, pela exploração e execução do serviço.
§ 1º A prestadora será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço perante o assinante, inclusive quanto ao correto funcionamento da rede de suporte ao serviço, mesmo que esta seja de propriedade de terceiros, sendo-lhe garantido, neste caso, direito de regresso.(Anexo à Resolução n. 272/ 01 da ANATEL)
3.2 A responsabilidade civil pela segurança e boas condições de uso da infraestrutura física da rede de comunicação, será prestado pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
4.1 Nos termos da legislação vigente são direitos da CESSIONÁRIA:
a) O uso e acesso à rede de comunicação instalada na propriedade da CEDENTE;
b) Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição da rede de comunicação;
c) A inviolabilidade e ao segredo de comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de comunicações;
d) Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições e/ou configuração da rede que lhe atinja direta ou indiretamente;
e) O cancelamento ou interrupção do trato a qualquer tempo e sem qualquer ônus;
f) A não suspensão do direito de uso sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da lei nº 9.472, de 1997;
g) Xx prévio conhecimento das condições de suspensão deste contrato;
h) A reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
i) A não ser obrigada ou induzida a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelida a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;
4.2 Além das obrigações previstas em outras cláusulas obriga-se a CESSIONÁRIA a:
a) Utilizar os equipamentos e as redes de comunicações de acordo com o regimento interno do condomínio;
b) Informar a CEDENTE, o mais rápido possível, sobre ocorrências e visitas com os horários pactuados;
c) Identificar todos os seus funcionários e colaboradores com crachá e fardamento.
d) Observar a lei do ruído e horários de manutenções
e) Não interferir nos serviços de TV Digital, TV a cabo ou por satélite e internet contratada pelos condôminos;
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f) Não usar a rede indevidamente de maneira fraudulenta ou ilegal, nem auxiliar ou permitir que terceiros o façam, sob pena de rescisão imediata do Contrato.
g) Fixar na parede da sala o mais próximo possível da saída para o teto do prédio um gabinete metálico ou mesmo em madeira, o mais apropriado para o local, com as dimensões de 1,2m x 0,65m x 0,40m onde serão instalados os rádios e demais acessórios da repetidora.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
5.1 São direitos da CEDENTE:
a) A pequena fração ideal cedida em nenhuma hipótese será objeto de usucapião ou qualquer outra transferência de propriedade. A cessão é temporal e facultativa.
b) Saber com antecedência a identificação dos profissionais que irão ingressar na sua propriedade;
c) Não ter nenhum prejuízo no seu imóvel de nenhuma ordem estrutural, na fachada ou de estética.
d) Proibir o uso demasiado de barulho pela equipe de manutenção que de alguma forma prejudique a rotina condominial.
5.2 Além das obrigações previstas em outras cláusulas obriga-se a CEDENTE a:
a) A livre cessão de uso do equipamento instalado na área de sua propriedade, para exploração de serviços de comunicação por quem seja legalmente autorizado para tanto;
b) Proibir terminantemente o acesso de qualquer pessoa ou funcionário na área de instalação da antena.;
c) Ciência que haverá um acréscimo de 8 kw/h mensalmente em sua conta de energia, diante do pequeno consumo de um ponto de alimentação de tensão em corrente alternada que chegará a esse gabinete com 110 Volts.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O presente termo terá vigência por 10 (dez) anos, podendo ser alterado por termo aditivo, ou rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização ficará a cargo do servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CREA 22294-D/PR, portador do RG nº 3.694.027-1 e CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 1404, XXX 00000-000, Ponta Grossa/PR.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelas partes, mediante denúncia por escrito, efetivada com 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2 Depois de rescindido o instrumento o CEDENTE não poderá restringir o acesso até a retirada total de todos os equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 O presente Termo de Cessão de Uso somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Quaisquer alteração nos termos e condições do objeto ora contratado deverá ser formalizada por meio de Termo Aditivo devidamente firmado pelas partes.
10.2 As partes comprometem-se a respeitar o caráter de sigilo e confidencialidade sobre o objeto do presente contrato.
10.3 O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem autorização prévia e por escrito da outra parte, sendo nula e ineficaz toda cessão ou transferência ocorrida sem esse
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consentimento.
10.4 A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito importará mera tolerância e não significará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11. Fica eleito o foro da Comarca de Ponta Grossa, para dirimir qualquer questão decorrente do presente ajuste, produzido em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante as testemunhas adiante nomeadas.
E, por estarem de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, que será regido pela Lei 11.788/2008, e pela Lei 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis à matéria, e firmam o presente em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Ponta Grossa, 12 de junho de 2018.
CEDENTE | CESSIONÁRIA |
XXXXXX XXXXXXXXXX E OUTROS – EDIFÍCIO PLATINUMM PLAZA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |