CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2016 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2016 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.587.210/0001-93, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, por intermédio de seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1076357522, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Jaguaruna/SC, de ora em diante denominada de CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente Contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A Contratada compromete-se pelo presente Contrato a realizar uma palestra, através do palestrante Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, para as mães que participam dos grupos atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS e da comunidade em geral, cujo tema é: “Mãe um caso de amor eterno”, em comemoração ao dia das mães.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no CTG Cordeiro do Pago, no dia 04 de maio do corrente ano, com início por volta das 13h30min e término por volta das 17h00min.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
A Contratada perceberá a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) referentes aos serviços descritos na Cláusula Segunda, em parcela única, após a realização da palestra.
Subcláusula Primeira - No preço acima, estão incluídos todas as despesas e custos, diretos e indiretos, necessários para a execução do objeto deste Contrato, tais como despesas com transporte, encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social, tributária e outros, bem como, impostos, taxas, tributos incidentes ou que venham a incidir, como também os lucros da Contratada.
Subcláusula Segunda – O pagamento poderá ser efetuado mediante cheque ou depósito bancário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECUROS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste instrumento serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
02 Fundo Municipal de Assistência Social
2.086 Programa FMAS PVB SCFV
3.3.90.39.00. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I – Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento em dia.
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, ainda:
I - Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, sendo a única responsável por seus empregados no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, seguros e demais encargos e cominações legais;
II – Arcar com os custos de deslocamento do palestrante até o local onde a palestra será realizada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA
Este contrato não é passível de transferência por nenhuma das partes contratantes.
Subcláusula Primeira - Caso ocorra algum impedimento à realização do evento, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder à devolução dos valores e à reposição do que foi gasto nos preparativos.
Subcláusula Segunda – Caso ocorra o cancelamento do evento por culpa de uma das partes Contratantes a que deu causa ao cancelamento deve ressarcir a outra no valor integral deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
A Contratada ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as sanções previstas nesta Cláusula, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Subcláusula única - Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação;
III – Suspensão temporária de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato a Sra. Letícia Cover como gestora desta contratação, na condição de Diretora da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Subcláusula única – A gestora deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução do contrato e comunicar ao Contratante sobre descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir eventuais litígios envolvendo o presente instrumento.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições em epígrafe, assinam o presente, as partes contratantes, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 02 dias do mês de maio de 2016.
Município de Liberato Salzano XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - ME
Xxxxxx Xx Xxxxx - Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Representante Legal Contratante Contratada
Letícia Cover
Diretora da Secretaria de Assistência Social Gestora da Contratação
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx - Orientadora Social do Projovem 000.000.000-00
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Auxiliar Administrativo CPF: 000.000.000-00