PROCESSO Nº 44011.002009/2021-34
PROCESSO Nº 44011.002009/2021-34
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços comuns de ENGENHARIA de adequação e de adaptação de bens móveis e espaço físico, com preservação das características originais dos bens, para concepção do novo pavimento do Escritório de Representação desta Superintendência Nacional de Previdência Complementar no Rio de Janeiro/RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e seus anexos.
1.2. A Contratação abrange a contratação de empresa especializada na área de engenharia para executar o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da adequação do espaço físico do escritório de representação da Previc na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme as especificações técnicas do projeto arquitetônico (projeto básico e executivo) , de acordo com as normas técnicas pertinentes.
1.2.1. Escritório de Representação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc no Rio de Janeiro/RJ (ERRJ/PREVIC).
1.2.2. Endereço: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxx 0, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
Item | Descrição/Especificação | Especificação do serviço de Engenharia | Código Catmat Catser | Valor de Referência ou Valor Unitário Máximo Aceitável |
1 | Serviços comuns de engenharia de adequação e de adaptação de bens móveis e espaço físico, área útil aprox.: 243,01 m², Previc/RJ. Localidade: Rio de Janeiro/RJ - Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx – Torre 2 | Serviços Preliminares | 22225 | R$ 18.966,06 |
2 | Paredes e Painéis | R$ 1.503,12 | ||
3 | Revestimento e Forro | R$ 194,97 | ||
4 | Instalações Elétricas | R$ 4.254,33 | ||
5 | Instalações Eletrônica (Dados) | R$ 2.048,21 | ||
6 | Mobiliário | R$ 1.648,62 | ||
7 | Limpeza Final | R$ 1.033,63 | ||
Total sem BDI | RS 24.006,00 | |||
Total do BDI | RS 5.642,94 | |||
Valor máximo total | R$ 29.648,94 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) |
Bancos | B.D.I | Encargos Sociais | Orçamentista |
SINAPI - 02/2021 - Rio de Janeiro | 23,54% | Não Desonerado: Horista: 116,72% Mensalista; 73,18% | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - (Xxxxxxxxx e Urbanista) - RRT: SI105438118I00 |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução por Preço Global.
1.6. O contrato tem a vigência contratual determinada, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente análise tem por objetivo descrever os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para subsidiar o processo licitatório, demonstrando sua viabilidade e conveniência. Seu conteúdo dependerá da natureza da solução a ser licitada, sendo mais complexo e minucioso na medida em que a
contratação assim exigir, elaborado com base nos estudos técnicos preliminares.
2.2. O decreto federal nº 8.992/2017 estabelece que cabe aos Escritórios de Representação coordenar e executar as atividades da Previc nas suas respectivas áreas de circunscrição. O Escritório de Representação – NÍVEL 1 – no Rio de Janeiro (ERRJ) compete a supervisão e fiscalização das Entidade Fechadas de Previdência Complementar em sua área de circunscrição, como unidade descentralizada da Previc.
2.3. O Escritório encontra-se instalado na sede do Banco Central do Brasil, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxx 1 e 2, Centro Rio de Janeiro – RJ. A área total é de 470,51m2 , o equivale a 1,009% da área do Edifício- Sede, já área útil corresponde a aproximadamente 243,01 m².
2.4. Diante da implicação do contingenciamento de despesas imposto pelo Governo Federal, a restrição orçamentária da Autarquia e atual crise financeira decorrente da pandemia mundial do COVID-19, a Diretoria de Administração da Previc deliberou a favor da redução do espaço físico do Escritório, com a devolução de uma torre do 16º andar do edifício do BCB, considerando que os servidores ora lotados podem cumprir suas atividades em uma única torre. Com a pretensa decisão, a DIRAD quer economia nos custos do rateio do condomínio, eficiência de mobilidade em espaço menor de trabalho, redução de gastos e despesas, permanecendo na localidade, tratada como estratégia, por abrigar o Banco Central do Brasil.
2.5. É necessário um empreendimento que realize esta adequação das estrutura do espaço físico, que foi reduzido de 850,01m2 para 470,51 m² (conforme tabelas abaixo), promovendo a melhor locação de recursos e de pessoas, acomodações dos setores e salas da Instituição, dentro das normas e conceitos de segurança, e, especialmente, dando sequência à padronização e atendimento das especificações técnicas ora exigida pelo proprietário do edifício.
2.6. Desse modo, a contratação de serviços de engenharia comum para adaptação do espaço físico do Escritório de Fiscalização objetiva eleger o empreendimento que melhor responda ao programa de necessidades, sob os aspectos técnico, ambiental e socioeconômico dos servidores da Instituição, ora lotados no ERRJ, e, para que possam cumprir sua rotina regular de trabalho num ambiente corporativo que atenda suas necessidades.
2.7. Busca-se o aproveitamento de espaços ociosos e de reestruturação da atual distribuição existente, de modo a obtermos uma melhora no espaço físico existente atualmente, bem assim na qualidade de vida dos nossos servidores e colaborados, o que impactará diretamente na produtividade e eficiência na prestação fiscalizatória da Autarquia e administrativa. Para atingirmos tais objetivos faz-se necessário a contratação em tela para subsidiar a decisão das autoridades quanto a nova readequação de espaço dos setores administrativos, disposição das pessoas, infraestrutura, instalações e mobília.
2.8. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, pessoa jurídica responsável pelo certame, não dispõe de corpo técnico especializado para execução do objeto, assim, se faz necessário a realização da presente licitação. Por intermédio da contratação indireta busca-se o exame das melhorias e possíveis malefícios advindos da implantação de um novo layout; o exame preliminar do impacto ambiental do empreendimento, de forma a promover a perfeita adequação da adequação arquitetônica com o meio ambiente; a avaliação expedita do custo de cada possível alternativa; a definição precisa dos custos envolvidos na realização do empreendimento, a estimativa da dotação orçamentária necessária; e a relação custo/benefício de cada etapa, levando em consideração a compatibilidade entre os recursos disponíveis e as necessidades do ERRJ.
2.9. A contratação do serviço visa o melhor aproveitamento das áreas, de modo, a garantir a funcionalidade e conforto dos usuários das instalações para os fins a que se destinam, com o fito de propiciar melhor conforto e eficiência na prestação dos seus serviços.
2.10. As mudanças organizacionais, com as mudanças de layout, incidem numa necessidade notória de redução e criação de novo espaço físico, tais como: gabinete, salas de reuniões, salas técnicas e administrativas, requerendo desta forma uma reestruturação e modernização dos ambientes de trabalho, visando proporcionar melhor qualidade e conforto a todos envolvidos no ambiente de trabalho.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a contratação de empresa especializada na área de ENGENHARIA para prestação de serviços de adequação e de adaptação de bens móveis e espaço físico, com preservação das características originais dos bens, para concepção do novo pavimento do Escritório de Representação desta Superintendência Nacional de Previdência Complementar no Rio de Janeiro/RJ (ERRJ/Previc), em razão da redução do espaço físico de área útil de aprox.: 460,96 m2 para aprox.: 243,01 m², conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3.2. A contratação abrange a contratação serviços comuns de engenharia para executar o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da adequação do espaço físico do ERRJ/Previc, conforme as especificações técnicas do projeto arquitetônico (projeto básico e executivo) , de acordo com as normas técnicas pertinentes.
3.3. Trata-se de serviço de engenharia cuja a atividade destina-se a garantir a
fruição de utilidade já existente e a proporcionar a utilização de funcionalidade nova em bem material já constituído, que são os pavimentos da unidade administrativa desta Superintendência no Rio de Janeiro/RJ, em razão da redução do espaço físico de área útil, cuja alteração é autônoma, independente e não significativa.
3.4. A pretensão é contratar serviço que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. O objeto da licitação destina-se a contratar serviços com a finalidade de materializar o layout abaixo:
3.5. Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, mediante preço global, de acordo com o disposto na alínea “a”, do inciso II do Art. 10 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
3.6. O contrato tem a vigência contratual determinada de 90 (noventa) dias, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações 8.666/93.
3.7. A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, todavia, é imprescindível que não haja a divisão do objeto considerando as características do presente objeto, custo-benefício, além de que é técnico e economicamente inviável o parcelamento do serviço, e sua ocorrência pode acarretar perda de economia de escala.
4.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a ser contratado mediante dispensa de licitação com base no art. 24, incisos I, da Lei nº 8.666/93, e art.º 1, inciso I, do Decreto Federal 9.412/2018.
4.2. O adjudicatário vencedor do certame relativo aos serviços de engenharia e/ou arquitetura para elaboração de projeto básico e executivo de arquitetura corporativa para adequação dos pavimentos do Escritório não poderá participar da seleção desta licitação.
4.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, como definido na legislação aplicável, considerando suas características inerentes, tais como especificações comumente utilizadas, descritas em normas técnicas específicas e com critérios de qualidade adotados no mercado, o que permite uma avaliação baseada apenas no preço.
4.4. Todos os objetos pretendidos neste TR têm padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais praticadas no mercado, conforme Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
4.5. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.7. Poderão participar do certame microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Ser empresa de engenharia, e, ou, arquitetura devidamente habilitada, com Certidão de Registro e Comprovante de regularidade da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, expedidos pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), possuindo contrato social devidamente compatível com a execução do presente objeto deste Termo de Referência.
5.2. Se pessoa jurídica indicar, na data prevista para assinatura do contrato, engenheiro e/ou arquiteto responsável, registrado no CREA ou no CAU, para responder nas esferas ambiental, penal, civil e administrativa pelo empreendimento.
5.3. O engenheiro e/ou arquiteto responsável deverá comprovar vinculação profissional com a empresa apresentando, se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; se sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; se contratado: cópia do contrato devidamente assinado.
5.4. Apresentar atestado de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA ou no CAU, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove que a licitante tenha executado serviços de características semelhantes aos descrito neste Termo de Referência.
5.5. Para a contratação, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, em original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor do CREA ou CAU, perfeitamente legível, juntamente com as cópias que serão juntadas aos autos, os seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, relacionando o objeto social ao da licitação;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, relacionando o objeto social ao da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, caso já tenha sido apresentada e juntada no credenciamento não se faz necessária nova apresentação;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão de Quitação de Tributos Federais, conjunta a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, com validade na data da contratação.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da contratação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa através de Certidão de Quitação de Débitos Municipais, com validade na data de realização da contratação.
g) Prova de Regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através de: g.1. INSS - Certidão Negativa de Débitos – CND, com validade na data de realização da contratação; e g2. FGTS – Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de realização da contratação.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.6. As exigências estabelecidas por este termo de referência não substituem ou abrangem critérios de projeto, que são objeto de normas ou de legislação específicas do do município do Rio de Janeiro ou do Estado, como por exemplo: plano diretor, código de obras, código de segurança entre outros.
5.7. O (a) contratado (a) ficará obrigado (a) a cumprir todas as exigências (Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro) que venham a ocorrer durante a aprovação do projeto, devendo para tanto comparecer pessoalmente aos órgãos geradores das exigências para conferência das mesmas, e cumpri-las integralmente no prazo estipulado pelo órgão em questão, sem ônus financeiro para a Previc.
5.8. A CONTRATADA deverá apresentar documentação relativa à comprovação da qualificação técnica operacional da empresa e do responsável técnico, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
5.9. Na aptidão referida acima deverá ser comprovada a efetiva execução pela empresa, de serviços de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
5.10. Exige-se, também, comprovante de capacidade Técnica-Profissional,
comprovado por atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em:
a) instalação, desmontagem, remoção e recolocação de painéis de divisórias de madeira;
b) instalação e remoção de portas;
c) retirada e recolocação de forro;
d) instalações elétricas e de dados.
5.11. A CONTRATADA disponibilizará equipe técnica pra a execução da obra compatível com o objeto licitado.
5.12. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o treinamento, qualificação e quantificação dos recursos de mão-de-obra, material e equipamentos necessários aos trabalhos para o cumprimento dos prazos e demais exigências deste Termo de Referência.
5.13. A CONTRATADA deverá manter seus empregados uniformizados em um só padrão, trazendo, cada um, o seu respectivo crachá de identificação, nome, cargo e logomarca da empresa.
5.14. Caberá a CONTRATADA fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) pertinentes a cada tarefa, bem como garantir que os seus funcionários e prestadores de serviços contratados utilizem corretamente os mesmos.
5.15. Os equipamentos de EPI devem estar em conformidade com as especificações técnicas dos órgãos de fiscalização.
5.16. Correrá por conta da CONTRATADA o custo desses equipamentos.
5.17. A CONTRATADA deverá manter recursos mínimos de mão-de-obra especializada, supervisão técnica e administrativa, necessárias à execução dos serviços de modo a viabilizar o cumprimento dos prazos de execução com a qualidade determinada pela Contratante.
5.18. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha o desempenho profissional condizente com o serviço.
5.19. O contrato tem a vigência contratual determinada de 90 (noventa) dias, não sendo prorrogável na forma do art. 57, II, da Lei de Licitações 8.666/93.
5.20. O presente objeto não abrange a eventual necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5.21. A solução de mercado pretensa é a contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia para executar projeto arquitetônico (projeto básico e executivo) de readequação de espaço físico da unidade administrativa da Previc no Rio de Janeiro/RJ.
5.22. É necessário a Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.23. Os serviços ora contratados devem seguir padrões mínimos exigidos em Normas Brasileiras, bem como deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
I - Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
II - Normas da ABNT e do INMETRO;
III - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
IV - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA e CONFEA.
5.24. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
5.25. Os serviços ora prestados deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.
5.26. Os componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das concessionárias.
5.27. Os serviços deverão ser prestados visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
5.28. No caso de eventual substituição de materiais, equipamentos e serviços, bem como de técnicas executivas constantes do projeto arquitetônico, deverão ser indicados pelo CONTRATADO os procedimentos adequados sob autorização do CONTRATANTE e de consulta ao autor do projeto.
5.29. A execução dos serviços deve ser realizado em conformidade com distribuição física dos equipamentos do espaço físico, dispostos de modo a permitir aos usuários efetivos o fluxo de funcionamento das atividades e o manuseio dos materiais pertinentes.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o
licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo ser agendado previamente pelos telefones 00 0000-0000/2021-2133 ou pelo e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue via e-mail (em arquivos em pdf/word/excel) ou outra forma acordada entre Administração e o Licitante, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
6.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.6. licitante deverá declarar por escrito, em meio eletrônico, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
7. EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A presente contratação abrange a contratação de empresa especializada na área de engenharia para executar o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da adequação do espaço físico do escritório de representação da Previc na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme as especificações técnicas do projeto básico e executivo de arquitetura, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
7.2. Os serviços serão executados no Escritório de Representação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc no Rio de Janeiro/RJ (ERRJ/PREVIC), endereço: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxx 0, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
7.3. São Anexos a este Termo de Referência: I - MEMORIAL DESCRITIVO
II - PROJETO ARQUITETÔNICO
a) Projeto Básico
b) Projeto Executivo
III - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
a) Resumo dos serviços
b) Orçamento Sintético
c) Orçamento Analítico
d) Encargos Sociais sobre mão de obra
e) Benefícios e Despesas Indiretas
f) Cronograma de Execução dos Serviços
g) Memória de Cálculo
7.4. Os serviços referentes ao objeto do contrato, deverão estar de acordo com o projeto básico e executivo arquitetônico e anexos fornecido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
7.5. O CONTRATADO deverá seguir rigorosamente as especificações técnicas detalhadas nos projeto básico e executivo arquitetônico e anexos fornecido pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
7.5.1. O CONTRATADO só poderá iniciar a execução dos serviços após conhecer as características do local de execução dos serviços, abrangendo no mínimo:
a) condições locais e regionais;
b) materiais e equipamentos a serem utilizados;
c) definição do corpo técnico e mão-de-obra;
d) infraestrutura de acesso.
7.5.2. O CONTRATADO só poderá iniciar a execução dos serviços após considerar as principais características e condições de execução dos serviços, incluindo:
a) os métodos executivos previstos;
b) volume ou porte dos serviços;
c) prazos de execução.
7.6. O CONTRATANTE poderá adotar, em qualquer época, normas especiais ou suplementares de trabalho, não previstas neste Termo de Referência, mas necessárias, a seu juízo, à segurança e ao bom andamento dos serviços, que
passarão a integrar, automaticamente, as Especificações Técnicas.
7.6.1. As grandezas constantes do projeto arquitetônico são expressas em unidades legais e as convenções para sua indicação, assim como as abreviaturas, são consagradas pelo uso.
7.6.2. Fica reservado à PREVIC o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste Termo de Referência, que não seja definido em outros documentos contratuais, como o próprio contrato ou projeto.
7.6.3. Na existência de serviços não especificados, a CONTRATADA somente poderá executá-los após devida aprovação da Fiscalização. A omissão de qualquer procedimento neste Termo de Referência ou nos projetos não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas padronizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos do funcionamento e adequação dos resultados.
7.7. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
REUNIÃO PRELIMINAR PARA DEFINIÇÃO DAS DIRETRIZES BÁSICAS
7.7.1. Antes do início da prestação do serviço, deverá ser agendada uma reunião de preparação entre a CONTRATADA (Autoridade Responsável pelo ERRJ/Previc, Fiscal do Contrato e representante da empresa de consultoria elaboradora do projeto básico e executivo arquitetônico do referido Escritório, vencedora do processo licitatório correspondente) e a CONTRATANTE para definição de diretrizes básicas.
7.7.2. A CONTRATADA deverá indicar preposto ou representante para tratativas junto à CONTRATANTE. Os dados do preposto/representante (Nome completo, e- mail, número de telefone fixo e celular) deverão ser informados na data de assinatura do contrato, ao e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.7.3. A CONTRATADA receberá informações gerais sobre o escopo dos trabalhos e esclarecimentos sobre procedimentos e padrões a serem adotados na execução dos serviços.
7.7.4. Sempre que necessário deverão ser realizadas reuniões, convocadas por ambas as partes (CONTRATANTE/CONTRATADA), em local que melhor convier e que proporcione a maior eficiência e assertividade técnica do assunto tratado.
7.7.5. As reuniões deverão ser registradas em atas, preferencialmente digitadas e anotadas em meio eletrônico.
7.7.6. A CONTRATADA se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolverão quaisquer serviços objeto do contrato.
DOS SERVIÇOS
7.8. Para análise dos serviços que serão executados a CONTRATADA deverá analisar os projetos básico e executivo, memorial descrito, planilha orçamentária estimativa e cronograma físico-financeiro, conforme anexos deste Termo de Referência.
7.8.1. O serviços a serem contratos compreendem a readequação do espaço físico do ERRJ, notadamente:
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
I – ADMINISTRAÇÃO LOCAL
a) Engenheiro civil de obra xxxxxx com encargos complementares - (SINAPI 93565 )
b) encarregado geral de obras com encargos complementares - (SINAPI 93572)
c) placa de obra em chapa de aço galvanizado - (SINAPI 74209/001)
d) anotação de responsabilidade técnica de execução - (RJ SERT- 005)
II – DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
a) desmontagem e remoção de painéis de divisórias de madeira - (SINAPI 85378)
b) remoção de portas, de forma manual, sem reaproveitamento - (SINAPI 97644)
c) servente com encargos complementares - (SINAPI 88316)
d) transporte com caminhão basculante de 10 m³, em vix xxxxxx xxxxxxxxxxx, xxx xxx 00 xx (xxxxxxx: x0xxx) - (XXXXXX 05875)
2 - PAREDES E PAINÉIS III - PAREDES E PAINÉIS
a) recolocação de divisórias tipo chapas ou tábuas, inclusive entarugamento, considerando reaproveitamento do material - (SINAPI 72181)
b) recolocação de folhas de porta de madeira leve ou média de 80cm de largura, considerando reaproveitamento do material. af_12/2019 - (SINAPI 100697).
3 - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS IV - FORRO
a) retirada e recolocação de forro mineral , considerando reaproveitamento do material - (ADAP 72201).
4 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
V - ELÉTRICA
a) retirada e recolocação de luminárias - (ADAP SBC 023573).
b) eletroduto rígido roscável, pvc, dn 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalado em parede - fornecimento e instalação. af_12/2015 - (SINAPI 91871).
c) curva 90 graus para eletroduto, pvc, roscável, dn 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalada em forro - fornecimento e instalação. af_12/2015 (SINAPI 91890)
d) condulete de pvc, tipo b, para eletroduto de pvc soldável dn 25 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. af_11/2016 - (SINAPI 95805).
e) condulete de pvc, tipo t, para eletroduto de pvc soldável dn 25 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. af_11/2016 - (SINAPI 95814).
f) cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², anti-chama 450/750 v, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. af_12/2015 - (SINAPI 91926).
g) tomada média de embutir (2 módulos), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 - (SINAPI 92004)
h) tomada baixa de embutir (1 módulo), 2p+t 20 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 - (SINAPI 92001)
i) tomada baixa de embutir (2 módulos), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 - (SINAPI 92008)
j) tomada baixa de embutir (1 módulo), 2p+t 10 a, incluindo suporte e placa - fornecimento e instalação. af_12/2015 - (SINAPI 92000)
5 - INSTALAÇÕES ELETRÔNICAS (DADOS)
VI - DADOS
a) eletroduto rígido roscável, pvc, dn 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalado em parede - fornecimento e instalação. af_12/2015 - (SINAPI 91871).
b) curva 90 graus para eletroduto, pvc, roscável, dn 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalada em forro - fornecimento e instalação. af_12/2015 - (SINAPI 91890).
c) condulete de pvc, tipo b, para eletroduto de pvc soldável dn 25 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. af_11/2016 - (SINAPI 95805).
d) condulete de pvc, tipo t, para eletroduto de pvc soldável dn 25 mm (3/4''), aparente - fornecimento e instalação. af_11/2016 - (SINAPI 95814).
e) cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², anti-chama 450/750 v, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. af_12/2015 - (SINAPI 91926).
f) cabo eletrônico categoria 6, instalado em edificação residencial - fornecimento e instalação. af_11/2019 - (SINAPI 98296).
g) tomada de rede rj45 - fornecimento e instalação. af_11/2019 - (SINAPI 98307).
VII - MOBILIÁRIO
a) servente com encargos complementares - (SINAPI 88316)
b) marceneiro com encargos complementares - (SINAPI 88273).
VIII - LIMPEZA FINAL
a) limpeza final da obra - (SINAPI 9537)
PRAZO DE EXECUÇÃO
7.9. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da assinatura da ordem de serviço (Comando pode ser por e-mail pelo fiscal do contrato ou servidor da área de patrimônio da Diretoria de Administração da Previc) ou em data estabelecida na reunião preliminar de definição das diretrizes básicas.
7.10. Abaixo segue cronograma da execução dos serviços, constante detalhadamente no anexo relativo às planilhas orçamentárias da contratação:
7.11. Os serviços contratados deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de inícios dos serviços, definida na reunião preliminar de definição das diretrizes básicas ou, na ausência de definição na referida reunião, em até 40 (quarenta) dias corridos a partir da data da reunião preliminar de diretrizes.
ETAPAS DE EXECUÇÃO
1. SERVIÇOS GERAIS
1.1. REMOÇÃO OU ACRÉSCIMO DAS DIVISÓRIAS COM OU SEM REAPROVEITAMENTO
7.12. As divisórias internas do Escritório, modelo Eucatex, com e sem visor deverão ser retiradas, com devida cautela e cuidado em razão da fragilidade dos bens e de seu posterior reaproveitamento, transportadas e armazenadas para local apropriado com o fito de serem reutilizadas para a execução do novo layout ou descartadas de forma correta.
7.13. A sala da direção (Gabinete) deve ser considerada como nova a divisória de vidro tipo “piso teto” com porta, com estrutura em alumínio extrudado, anodizado na cor natural, com espessura entre 90mm e 100mm e modulação 1250mm.
7.14. Os vidros deverão ser laminados, com 3+3mm de espessura, e bordas lapidadas.
7.15. Nos painéis de vidro integral do piso ao forro, os vidros deverão ser incolores.
7.16. Os painéis com vidros deverão ser montados com duas placas de vidro, de forma a deixar uma câmara de ar no interior do painel.
7.17. As portas deverão vir completas, com dobradiças, maçanetas, fechaduras, chaves, entre outros componentes necessários para o perfeito funcionamento e acabamento da porta.
7.18. As divisórias deverão ser entregues instaladas nos locais indicados no projeto arquitetônico, por mão-de-obra qualificada. Não serão aceitas divisórias montadas fora do prumo, fora de esquadro, fora de posição, com portas mal instaladas, com tipologia diferente do solicitado, ou ainda, com defeitos de acabamento ou montagem.
7.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar persiana vertical em PVC na cor bege de 5.80 x 2.60m.
7.20. A execução das divisórias apontadas no projeto deverá ser feito em horário adequado, conforme combinado com a administração do edifício, sob ciência do fiscal do contrato, da autoridade responsável pelo ERRJ/Previc e da Diretoria de Administração.
7.21. As divisórias remanescentes não aproveitadas deverão ser descartadas em local apropriado e licenciado ambientalmente para esta atividade.
7.22. Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.
7.23. Para transporte vertical deve-se considerar os elevadores de serviço respeitando o limite de carga de cada um.
7.24. A CONTRATADA deverá adotar medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, bem como observar as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção e da NBR 5682/77 -Contrato, execução e supervisão de demolições.
1.2. REMANEJAMENTO DAS LUMINÁRIAS NO FORRO COM REAPROVEITAMENTO
7.25. Para alteração das luminárias de acordo com o novo layout deve ser considerado o reaproveitamento total de acordo com as novas posições indicadas em planta de forro.
7.26. As luminárias e demais itens do forro devem ser retirados cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado para serem reutilizadas.
7.27. A CONTRATADA deverá adotar medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, bem como observar as prescrições das Normas NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção e da NBR 5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições.
7.28. É Proibido a execução dos serviços em áreas de cobertura ou telhado durante períodos de chuva ou vento fortes, sob pena de descumprimento contratual.
1.3. MODIFICAÇÃO DAS PORTAS COM OU SEM REAPROVEITAMENTO
7.29. As portas devem ser retiradas cuidadosamente, transportadas e armazenadas em local apropriado para serem reutilizadas.
7.30. A retirada dos batentes deverá ser feita cuidadosamente de modo a evitar danos na divisória onde estão fixadas.
7.31. Inicialmente, a porta deverá ser solta das dobradiças. Em seguida, retirar os batentes ou aduelas, desparafusando-os quando tarugados, ou utilizando-se ponteiros quando forem chumbados nas laterais do vão.
1.4. ACABAMENTOS
7.32. O piso, teto e as paredes do espaço físico do Escritório não serão modificados e nem alterados.
1.5. MOBILIÁRIO
7.33. O mobiliário será reaproveitado, e a CONTRATADA deverá disponibilizar e instalar persiana vertical em PVC na cor bege de 5.80 x 2.60m no gabinete, ora designado no layout estabelecido no projeto arquitetônico.
2. LIMPEZA
7.34. A CONTRATADA deverá providenciar limpeza e asseio do ambiente, bem como realizar limpeza geral final de pisos, paredes e áreas externas.
7.35. Para a limpeza deverá ser usada de modo geral água e sabão neutro: o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos e feitos de modo a não causar danos.
7.36. Os custos referentes ao serviço de limpeza geral, para entrega das obras, deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela CONTRATADA.
7.37. A CONTRATADA se responsabilizará pela gestão dos resíduos decorrentes da execução da obra em conformidade com a Resolução do CONAMA n 307/2002, cuidando do transporte dos materiais inaproveitáveis e entulhos, resultantes de possíveis perfurações e demolições, quer no local dos serviços, quer para outro local, desde que autorizado por escrito do CONTRATANTE.
7.38. Todos os entulhos retirados do local da obra deverão ser removidos imediatamente, devendo o local ser mantido rigorosamente limpo.
7.39. A limpeza referente aos entulhos oriundos da execução do serviço, incluindo todos os interiores dos pavimentos e limpeza geral nas áreas externas é de obrigação da CONTRATADA.
7.40. São obrigatórias a retirada de entulhos, periodicamente, dos locais de execução da obra, bem como, de toda área externa.
7.41. Não será emitido o termo recebimento provisório dos serviços, se estas limpezas não estiverem de acordo com as exigências.
7.42. O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo sem material excedente, pronto para o uso público.
7.43. Transportar por sua conta e risco os materiais, entulhos, retirando-os das dependências do ERRJ/Previc, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes, seja ocorrido no local de retirada do entulho ou no trajeto de transporte.
3. EQUIPAMENTOS
7.44. O sistema de ar condicionado através de difusor linear não sofrerá alterações de acordo com o novo layout.
7.45. A CONTRATADA deverá providenciar o acréscimo na parte elétrica da unidade administrativa, com instalação de 11(onze) pontos de tomada, sendo:
a) 2 pontos de tomada média na sala de reunião;
b) 2 pontos de tomada no piso próximo a coordenação;
c) 3 pontos de tomada baixa no salão PREVIC, 2 para impressora e 1 para cafeteira;
d) 2 pontos de tomada baixa na Administração;
e) 2 pontos de tomada baixa no Gabinete
7.46. As tomadas de piso serão executadas de acordo com a infraestrutura existente no local, as demais são instaladas com eletrodutos ¾” aparente.
7.47. A CONTRATADA não poderá utilizar o mesmo eletroduto para passagem das instalações de dados.
7.48. A iluminação sofrerá alteração apenas no posicionamento das luminárias, não afetará o quantitativo atual.
7.49. A CONTRATADA deverá providenciar o acréscimo na parte de infraestrutura de dados, com instalação de 07(sete) pontos de tomada, sendo:
a) 1 ponto de tomada baixa na sala de reunião;
b) 2 pontos de tomada baixa no salão;
c) 2 pontos de tomada no piso próximo a coordenação;
d) 1 ponto de tomada baixa na administração; e
e) 1 ponto de tomada baixa na diretoria
7.50. As tomadas de piso serão executadas de acordo com a infraestrutura existente no local, as demais são instaladas com eletrodutos ¾” aparente
7.51. A CONTRATADA não poderá utilizar o mesmo eletroduto para passagem das instalações elétricas.
7.52. A CONTRATADA deverá manter no espaço físico no qual serão executados os serviços Diário de Execução dos Serviços, no qual deverão ser feitas anotações diárias referentes às particularidades e ocorrências do empreendimento, advertências e questões de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes, bem como, sobre o andamento dos serviços, qualidade dos materiais e mão de obra, registrando, e em especial:
I - Pessoal efetivo, descrevendo quantidade e função.
II - Descrição das atividades e frentes de serviço em III - desenvolvimento.
III - Equipamentos disponíveis. IV - Avanço físico dos serviços.
V - Informações climáticas ou de qualquer ordem técnica, física ou biológica (caso tenham impacto no andamento dos serviços).
VI - Anotações do Responsável Técnico da obra.
7.53. O partido arquitetônico adotado deverá assegurar uma distribuição racional dos espaços e circulações e atender à interação entre eles, de forma a propiciar a perfeita realização das atividades previstas.
7.54. Os revestimentos, acabamentos e arremates deverão
a) apresentar resultados visuais, externos e internos, compatíveis com os objetivos e a representatividade da edificação;
b) assegurar desempenho adequado ao tipo de utilização do ambiente ( molhado, abrasivo, ácido, e outros).
c) Os arremates devem compatibilizar materiais diferentes que não podem ser ligados diretamente sem interferir no desempenho do sistema, bem como permitir acomodações para as diferenças de dilatação dos materiais.
7.55. O sistema de impermeabilização, se necessário, deverá ser adequado a cada caso particular, como cobertura, respaldo dos baldrames, reservatórios de água e outros e será escolhido em função de:
a) forma da estrutura;
b) movimentação;
c) temperatura e umidade relativa do local;
d) efeito arquitetônico;
e) utilização da superfície (passagens, terraços e outras).
7.56. Cada solução em particular deverá levar em conta as propriedades dos componentes e do sistema, como impermeabilidade, resiliência (resistência ao choque), vida útil, resistência mecânica e isolação térmica.
7.57. As coberturas deverão obedecer às inclinações recomendadas pelos fabricantes para os diferentes tipos de materiais de telhados. As calhas deverão, preferencialmente, ser dispostas externamente à projeção da edificação e providas de extravasores de segurança.
7.58. Os forros deverão proporcionar, sobretudo, a melhoria do desempenho térmico e acústico do ambiente.
7.59. Os vedos deverão ser providos de resistência mecânica e resistência à agentes naturais, químicos, físicos e biológicos, bem como assegurar as condições de higiene compatíveis com o ambiente.
7.60. A escolha de equipamentos fixos ou móveis deverá considerar avaliação das necessidades em função das atividades de cada ambiente (segurança, higiene, comunicação e funções especiais) e do tipo de usuário; e a simplicidade e eficiência na sua montagem e manutenção, conforme previsto no projeto arquitetônico.
7.61. A CONTRATADA na execução do serviços deverá observadas as seguintes condições específicas:
a) relação entre áreas ocupadas por equipamentos e área livre para circulação;
b) a execução deverá seguir o projeto arquitetônico de forma a manter uma distribuição racional dos equipamentos em cada ambiente;
c) o serviço deverá considerar os acessos e corredores;
d) deverá ser considerado o condicionamento acústico, o condicionamento térmico natural ou artificial, a iluminação natural e a ventilação natural do local;
e) a escolha dos materiais deverá levar em conta condições ambientais, de manutenção e de conservação;
f) A escolha dos tipos de revestimento deverá atender ao especificado no projeto básico, além de considerar a resistência a agentes agressivos; resistência ao fogo; resultados visuais (cor, textura e conjunto).
7.62. Os serviços de engenharia referentes à execução da readequação do espaço físico do ERRJ/Previc objeto deste Termo de Referência compreendem o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, bem como os demais recursos especificados, necessários ao desempenho das atividades a serem desenvolvidas, em conformidade com os padrões de qualidade definidos nas normas técnicas pertinentes, nos projetos, e planilha orçamentária, anexo a este Edital.
7.63. Nos casos de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto executivo, planilha orçamentária e memorial descritivo prevalecerá, por ordem decrescente de importância, o que estiver contido nos seguintes elementos: a. Memorial Descritivo; b. Projetos; c. Planilha de Orçamento.
7.64. A CONTRATADA deverá fazer um planejamento eficaz para execução dos serviços, visando evitar desperdícios de recursos e desvios de metas, ou pelo menos minimizar situações de risco, garantindo o cumprimento das metas de prazo e custos previstos para o empreendimento, atendendo aos padrões de qualidade e desempenho desejado.
7.65. Todas as instalações provisórias montadas pela CONTRATADA durante a execução do serviço deverão ser retiradas no seu término.
7.66. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar à CONTRATADA a alteração do horário de trabalho de determinada(s) equipe(s), horário diferenciado, sem que esta mudança implique em pagamento de adicionais pela CONTRATANTE. Os horários diferenciados não ultrapassarão as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
7.67. A CONTRATADA deverá requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução dos serviços, quando necessário, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade.
7.68. A CONTRATADA deverá efetuar todos os contatos com outros órgãos e autarquias necessários ao planejamento e execução dos serviços.
7.69. Sempre que os serviços tiverem que ser executados fora do espaço físico delimitado (Pavimentos do ERRJ) caberá à CONTRATADA comunicar por escrito, com cópia para a CONTRATANTE, aos órgãos públicos competentes, a data de início dos trabalhos, para as providências que se fizerem necessárias.
7.70. As ligações domiciliares, particulares ou públicas, de energia, água e esgoto, que porventura venham a ser danificadas durante a execução das atividades, assim como possíveis remanejamentos de redes de água, serão executados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, portanto deverão estar incluídos nos custos dos serviços ofertados pela CONTRATADA.
7.71. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e aos servidores da Autarquia.
7.72. Fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva execução total do serviço proposto.
7.73. Manter o Diário de Registro de Execução devidamente atualizado.
7.74. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
7.75. Os serviços deverão seguir na íntegra o memorial descritivo e projetos em anexo.
7.76. A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção
Coletiva – EPC durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
7.77. Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RJ, referente a todos os serviços de engenharia executados.
7.78. Reparar, substituir prontamente o bem, obra ou serviço, caso durante a execução de algum dos serviços o mesmo venha ser danificado, sem quaisquer ônus para a Previc.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1. Serão utilizados os critérios de medição do banco de dados do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e do TCPO (Tabela de Composições e Preços para Orçamentos - Editora PINI) para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam ocorrer durante as medições dos serviços.
8.2. Os itens constantes dos custos administrativos serão medidos em percentual equivalente ao total de serviços efetivamente executados no período.
8.3. A fiscalização do contrato, realizada por servidores da Autarquia formalmente designados, será exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE e seus prepostos e representantes, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
8.4. Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços comuns de engenharia previstos neste TR e efetivamente executados pela CONTRATADA, de conformidade com o projeto arquitetônico estabelecido pela Previc.
8.5. Os serviços medidos serão apenas considerados em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo o Fiscalização rejeitá-los posteriormente e solicitar da empresa os ajustes necessários à aprovação.
8.6. A medição dos serviços será baseada em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, registrando os elementos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
8.7. A discriminação e quantificação dos serviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao Contrato, inclusive critérios de medição e pagamento.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estimada no projeto arquitetônico.
9.2. Os materiais, necessários aos serviços objeto deste Termo de Referência, serão adquiridos e fornecidos pela empresa, bem como a respectiva documentação fiscal para transporte, devendo ser de primeira qualidade e compatíveis com as normas da “ABNT” e padrões existentes no Município do Rio de Janeiro - RJ.
9.3. Alguns desses materiais, somente serão recebidos e/ou aplicados no serviço mediante a apresentação de certificados de qualidade, apontados pelo fiscal do contrato.
9.4. Os materiais serão encaminhados para os locais de execução dos serviços, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de carga, descarga, estocagem, guarda e movimentação dentro dos pavimentos do Escritório Regional de Representação da Previc - ERRJ.
9.5. Os materiais serão encaminhados para os locais de execução dos serviços, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de carga, descarga, estocagem, guarda e movimentação, desde o canteiro principal de obras até os locais de aplicação.
9.6. Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes do manual de edificações do Governo Federal e orientações do Tribunal de Contas da União.
b) às normas da ABNT.
c) às disposições legais do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Município.
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
e) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
f) às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho
g) às práticas SEAP (Secretaria de Estado da Administração e Patrimônio do Governo Federal) – Projetos, execução e manutenção.
h) Para elaboração das estratégias sustentáveis deverão ser seguidos os manuais e recomendações do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável) e do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU/CGU.
i) Todos os projetos específicos a serem elaborados pelo contratado
devem considerar a complexidade e a multiplicidade dos fatores acústicos, térmicos, elétricos e de segurança, integrando-se com os projetos básicos fornecidos pela Previc.
j) Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos deverão ser comunicados previamente a fiscalização e não poderão constituir pretexto para o CONTRATADO cobrar ou executar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários sem autorização formal da fiscalização.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. 1Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados.
10.13. Adotar todas as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.
10.14. Fornecer à CONTRATADA, através de documentação formal, informações suficientes à execução dos serviços contratados.
10.15. Solicitar à CONTRATADA, por escrito ou por meio de sistema, as providências que impliquem alterações nos serviços, desde que estas não modifiquem as características principais do mesmo e estejam dentro do escopo definido e acordado, e/ou comunicar quaisquer anormalidades que ocorram na prestação dos serviços.
10.16. Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, a fim de que qualquer falha seja sanada em tempo hábil, estabelecendo com a CONTRATADA prazos para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas.
10.17. Aplicar sanções à CONTRATADA;
10.18. Comunicar oficialmente à empresa contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
10.19. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este Termo de Referência.
10.20. Acompanhar a execução contratual e, se for o caso, aplicar penalidades à empresa contratada.
10.21. Comprometer-se com a confidencialidade das informações fornecidas, utilizando-as nas atividades que lhe compete exercer.
10.22. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
I - prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
II - certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
III - certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
IV - Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
11.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.24. Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato.
11.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
11.26. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
11.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
11.28. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
11.29. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.30. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
11.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.33. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
11.34. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
11.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
11.36. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
11.37. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
11.38. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
11.39. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.40. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
c) florestas plantadas; e
d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
11.41. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
11.41.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
11.41.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;
11.41.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
11.42. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
11.43. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
11.43.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
11.43.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
11.43.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
11.43.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
11.43.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
11.43.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
11.44. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota
fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
11.45. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
11.46. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
11.46.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
11.46.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-
10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
11.46.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
11.46.4. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
11.46.5. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
11.46.6. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.);
11.46.7. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.10. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
15.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
15.3. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
15.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
15.5. O descumprimento do prazo sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas.
15.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
15.7. O recebimento provisório será realizado pela CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do contrato e da autoridade responsável pelo Escritório Previc/RJ, realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com auxílio da empresa vencedora do certame relativo à confecção do projeto arquitetônico do ERRJ, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.8. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.9. Os serviços comuns de engenharia para adequação e adaptação do espaço físico do ERRJ terão termo de recebimento definitivo aprovado após análise e aceitação pelo fiscal do contrato, aceite pela autoridade responsável do Escritório de Representação no Rio de Janeiro e aceite da Diretoria de Administração da Previc.
15.10. Os serviços executados serão avaliados pelo fiscal do contrato e submetidos à Diretoria de Administração para avaliação.
15.11. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, Fiscal do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços.
15.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
15.13. O recebimento definitivo ocorrerá depois de sanadas eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
15.14. O recebimento do espaço físico adaptado para as atividades do ERRJ/Previc, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações.
15.15. Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com o memorial descritivo/projetos e planilha orçamentária, sob pena de rejeição do serviço.
15.16. O Fiscal, com apoio técnico da a empresa vencedora do certame referente à elaboração do projeto básico e executivo arquitetônico de readequação do espaço, acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma aprovado.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.7.1. não produziu os resultados acordados;
16.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.15. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (TX) | I= | (6 / 100) | I = 0,00016438 |
365 | TIX = Percentual da taxa anual = 6% |
17. REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência do contrato que é menor que um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal;
19.1.6. não mantiver a proposta.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.2.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.4. Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
19.5. Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
19.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
19.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.6.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.6.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão
deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
20.1. O custo estimado da contratação é de R$ 29.648,94 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
20.2. A referência de preços e custos, bem como o valor estimado para a execução foi obtido através do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices para a Construção Civil - SINAPI, por intermédio dos documentos:
a) Metodologias e Conceitos - SINAPI
b) Cálculos e Parâmetros - SINAPI
c) Tabela de valores para construção civil.
d) Relatórios de insumos e composições.
e) Catálogo de composições analíticas.
20.2.1. Atendendo ao disposto no Decreto Federal nº 7983/2013 (critérios para orçamento de referência) e na Lei Ordinária nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) a empresa pública Caixa Econômica Federal disponibiliza relatórios com referências de preços de insumos e de custos de composições de serviços.
20.2.2. O Decreto Federal nº 7983/2013 estabelece as atribuições da CAIXA e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE na gestão do SINAPI, sendo a CAIXA responsável por toda base técnica de engenharia, pelo processamento de dados e publicação dos relatórios de preços e custos, enquanto o IBGE atua na realização da pesquisa de preço, tratamento dos dados, formação e divulgação dos índices.
20.2.3. Os Relatórios de Insumos e Composições estão disponíveis por Unidade da Federação. Os relatórios abrangem insumos (materiais, mão de obra e equipamentos) e composições, que representam os serviços mais frequentes na construção civil. Os preços para insumos consideram custos com os Encargos Sociais Desonerado e Não Desonerado, cujo percentual adotado consta no cabeçalho de cada relatório.
20.2.4. Os Art. 6º e 8º do supracitado permitem a utilização de outras fontes no caso de inviabilidade de uso das referências disponíveis no SINAPI e informam que se pode adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração de composições de custo unitário, demonstrando a pertinência dos ajustes em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.
20.2.5. As referências do SINAPI são divulgadas nos relatórios com legenda de identificação da origem do preço: (C) preço do insumo coletado pelo IBGE; (CR) preço obtido por meio do coeficiente de representatividade do insumo – metodologia de família homogênea; ou (AS) preço atribuído com base no preço do insumo para a localidade.
20.2.6. A utilização de referências com legenda (AS) é decisão do orçamentista, que deve verificar se o preço é adequado para a localidade a que se destina o orçamento, considerando inclusive a relevância do insumo no custo total do orçamento.
20.2.7. Com os relatórios é disponibilizado o Catálogo de Composições Analíticas com a indicação do Caderno Técnico onde cada composição está detalhada. Também constam as composições de referência do SINAPI, denominadas sem custo, que ocorrem quando na sua formação existe pelo menos um item sem preço coletado, o que impossibilita a indicação do custo total. As composições sem custo permitem ao usuário utilizar a referência, que teve seus itens aferidos e coeficientes estabelecidos, realizando pesquisa de preços apenas para os itens que não constam no relatório de insumos do SINAPI.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
21.1. Fonte de Recursos: 0174333001
21.2. Programa de trabalho: 09.122.0032.2000.0001
21.3. Plano Orçamentário: 0004
21.4. Natureza de Despesa: 339039
22. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1. A CONTRATADA deverá seguir à risca os ditames do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU/CGU, na medida e no que for pertinente ao objeto.
22.2. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade
com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
22.3. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contratação.
22.4. A empresa contratada deve estar aderente, no que couber, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente seu art. 7º, inc. XI, o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 a 7), a Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/10 (Critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional), a Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02/2014 (Aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia [ENCE] nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam retrofit).
22.5. O contratado deve dar preferência os produtos que reduzam os impactos ambientais, com foco na segurança e saúde dos aplicadores e usuários. Além disso, o contratado deve utilizar materiais que não propaguem chamas e/ou gases tóxicos, observando as especificações dos fabricantes.
22.6. Não poderão ser prestados serviços com processos industrias que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que originem ruídos que causem incômodo à obra ou à vizinhança.
22.7. São inaceitáveis nos serviços:
a) decapagem ou limpeza química de metais;
b) qualquer processo de eletrodeposição química;
22.8. O CONTRATADO fica obrigado a apresentar as notas fiscais expedidas na compra dos subprodutos florestais utilizados na obra, sempre que a FISCALIZAÇÃO solicitar, discriminando produto e quantidade em metros cúbicos, bem assim o número do Documento de Origem Florestal – DOF, Guias Florestais e/ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, relativos à respectiva operação de venda.
22.9. A CONTRATADA deve seguir os instrumentos Legais do Município do Rio de Janeiro no que se refere a Gestão de Resíduos Sólidos da Construção Civil, em consonância com a Resolução Nº 307/2002 do CONAMA e a Lei Federal Nº 12.305/2010 – PNRS.
23. DAS PROPOSTA DE PREÇOS
23.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
23.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
23.3. A licitante deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
23.4. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
24. DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93;
24.2. Entende-se por inexecução total o não início da prestação dos serviços após 30 dias além do prazo definido;
24.3. Entende-se por inexecução parcial o atraso na prestação dos serviços dentro do prazo previsto;
24.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
24.5. A rescisão do contrato poderá ser:
24.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
24.5.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a PREVIC;
24.5.3. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
24.6. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
24.7. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93, sem que haja culpa da empresa contratada, ela será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
24.7.1. Devolução de garantia, se cabível;
24.7.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
24.7.3. Pagamento do custo da desmobilização.
25. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
25.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado
26. DO AGRUPAMENTO DE ITENS
26.1. Não há qualquer correlação entre os itens do objeto deste Termo de Referência. Desta forma, não há necessidade de ser feito agrupamento dos itens.
27. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
27.1. A empresa contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
28. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
28.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei n° 8.666/93.
28.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme contidas na Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n° 4.358, de 05 de setembro de 2002;
28.3. Não deverá ser admitida a participação de pessoas jurídicas que estejam em uma ou mais das seguintes situações:
28.3.1. Processo de falência, recuperação judicial ou execução patrimonial;
28.3.2. Declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração;
28.3.3. Estar reunidas em consórcio ou ser controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
28.3.4. Ter em seu quadro funcional servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Ministério da Economia, na condição de sócio, dirigente, responsável técnico, administrador, empregado ou controlador.
29. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
29.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo signatário, abaixo identificado no uso de atribuições legais e profissionais, de acordo com as disposições legais e normativas aplicáveis, de ordem da Diretoria de Administração da PREVIC.
29.2. Examinado e analisado pelo Coordenador de Patrimônio e Logística e Coordenador-Geral de Patrimônio e Logística
30. ANEXOS
30.1. ANEXO I - BDI Benefícios e Despesas Indiretas (SEI nº 0369186).
30.2. ANEXO II - Cronograma Físico-Financeiro (SEI nº 0369186)
30.3. ANEXO III - Encargos Sociais (SEI nº 0369187)
30.4. ANEXO IV - Layout Definitivo (SEI nº 0369188).
30.5. ANEXO V - Memória de Cálculo (SEI nº 0369190).
30.6. XXXXX XX - Memorial Descritivo (SEI nº 0369191).
30.7. ANEXO VII - Orçamento Analítico (SEI nº 0369192).
30.8. ANEXO VIII - Orçamento Sintético (SEI nº 0369193).
30.9. ANEXO IX - Projeto Arquitetônico (SEI nº 0369194).
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Chefe de Divisão, em 24/06/2021, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0382511 e o código CRC 1922B442.
Previdência Complementar, desde 1977 protegendo o futuro de seus participantes.