Contract
PROCESSO Nº | 0000148/2023 |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, QUANDO NECESSÁRIO, EM EQUIPAMENTO COMPRESSOR DE AR E BOMBA DE VÁCUO, DESTINADOS AO HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX. |
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
– FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Xxxxxxx, Xx 000, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada pela Diretora Executiva, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita na C.I. RG sob o n.º 370435606, expedida pela DGPC GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: BOMBASA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA | |||
Nome Fantasia: | |||
CNPJ Nº: 30.079.779/0001-43 | IE: | ||
Endereço: XXX 00, Xx 000, XX. 39, LT. 01 | Bairro: JARDIM SANTO ANTONIO | ||
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74.853-280 | |
Representante Legal: SÓCIA ÚNICA | Nome: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | ||
Nacionalidade: BRASILEIRA | Estado Civil: DIVORCIADA | ||
Profissão: EMPRESÁRIA | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | ||
C.I. RG: 5416700 | Org. Exp.: SSP/GO | ||
Endereço: XXX 0000, Xx 000 | Xxxxxx: XXXXX XXXXX XXXXXXXX | ||
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74.830-270 | |
Representante Legal: -- | Nome: -- | ||
Nacionalidade: -- | Estado Civil: -- | ||
Profissão: -- | CPF/MF nº: -- | ||
C.I. RG: -- | Org. Exp.: -- | ||
Endereço: -- | Bairro: -- | ||
Cidade: -- | UF: -- | CEP: -- |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, Constituição Federal, na Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Estadual nº 20.795, de 10 de junho de 2020 e demais disposições legais pertinentes, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente instrumento tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, QUANDO NECESSÁRIO, EM EQUIPAMENTO COMPRESSOR DE AR E BOMBA DE VÁCUO, DESTINADOS AO HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, conforme Especificações Técnicas do Pedido de Prestação de Serviços, proposta da CONTRATADA, demais documentos constantes do Processo nº 0000148/2023 e conforme as especificações do quadro abaixo:
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO |
01 | UND. | 2 | COMPRESSORES 1- MODELO: SRP3020 Nº DE SÉRIE: 25583 FABRICAÇÃO: 06/2015 PATRIMÔNIO: 02348539 2- MODELO: SRP3020 Nº DE SÉRIE: 25584 FABRICAÇÃO: 06/2015 PATRIMÔNIO: 0234854 |
02 | UND. | 2 | BOMBA DE VÁCUO PEG COMPRESSORES Nº DE SÉRIE: 47403 FABRICAÇÃO: 06/3015 PATRIMÔNIO: 02348538 |
1.2 – A manutenção preventiva e corretiva a que se refere o item 1.1, consiste na realização de serviços de maneira a reduzir ou evitar falhas nos equipamentos, assim como tem o intuito de consertar e reparar defeito ou problemas nestes, trazendo o prolongamento da vida útil dos mesmos.
1.3 - O serviço tem como finalidade a manutenção preventiva conforme manual do fabricante e realização de manutenção corretiva sempre que necessário para evitar problemas com o abastecimento de ar comprimido e vácuo no suporte ventilatório.
1.4 – O presente Contrato, o Pedido de Prestação de Serviços, o Termo de Referência, o Processo nº 0000148/2023, a proposta da CONTRATADA e anexos, são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
1.5 – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário, com estrita observância às especificações constantes dos anexos deste contrato e mediante a emissão de Ordem de Serviço pelo gestor deste contrato.
1.6 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, DA EXECUÇÃO, HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, PRAZO E CONDIÇÕES:
2.1 - Os serviços serão executados pela CONTRATADA na sede do HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. SERAFIM DE CARVALHO, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-00.
2.2 – A manutenção preventiva deverá ser realizada conforme manual do fabricante com substituição de peças, sendo o atendimento de segunda a sexta feira das 8h às 17h.
2.3 – Executar os serviços de manutenção corretiva sempre que necessário ou mediante solicitação da
CONTRATANTE através de “ORDEM DE SERVIÇO - OS”.
2.4 – A CONTRATADA deverá anexar ao equipamento uma ficha de manutenção indicando as intervenções realizadas, data das atividades e técnico responsável, bem como gerar checklist informando o status de condições dos equipamentos.
2.5 – Toda visita, seja ela preventiva ou corretiva, deverá ser realizada por técnicos especializados, devidamente habilitados, aptos para atender às especificações dos fabricantes dos equipamentos.
2.6 – Atender às solicitações da CONTRATANTE no prazo máximo de 06 (seis) horas úteis, contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO – OS, independentemente das visitas preventivas.
2.7 – Sempre que solicitado e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o responsável técnico da CONTRATADA deverá comparecer ao local de prestação dos serviços para esclarecimentos de ordem técnica/operacional.
2.8 – Fornecer, antecipadamente, calendário anual de manutenções preventivas.
2.9 – Arcar com as despesas de transporte e deslocamento de equipamentos e componentes.
2.10 – A mão de obra especializada para conserto dos equipamentos deverá ser por conta da
CONTRATADA.
2.11 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com profissionais qualificados e especializados, capazes de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.
2.12 – Ao final dos serviços, a CONTRATADA deverá remover todos os equipamentos, as sobras e o material não utilizados, os detritos e outros materiais equivalentes, de propriedade da CONTRATANTE, ou utilizados durante a execução sob a sua orientação.
2.13 – Caso seja necessário a troca de peças, deve ser apresentado orçamento complementar para o setor de engenharia da FUNDAHC. Este orçamento deve ser acompanhado de nota de comprovação de preço, e deve ser aprovado pelo setor de engenharia.
2.14 – É de responsabilidade da CONTRATADA manter as áreas de trabalho limpas e organizadas, e executar as obras com o mínimo de ruído possível.
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2.15 – Será também de responsabilidade da CONTRATADA o correto descarte dos materiais utilizados nos serviços, em locais específicos, conforme legislações vigentes.
2.16 – A CONTRATADA, antes da comunicação do término dos serviços, deverá efetuar uma vistoria final acompanhada pelo gestor.
2.17 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implicará a redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA.
2.18 - Fica acordado entre as partes que para eventual aplicação de componentes, peças e acessórios, estas poderão ser adquiridas da CONTRATADA, desde que estas estejam dentro do valor de mercado, o que será devidamente apurado pela CONTRATANTE mediante três orçamentos no processo de compras vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1 – - Este contrato terá vigência de 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias, a contar do dia 17 de maio de 2023, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual, segundo a conveniência e o interesse da CONTRATANTE.
3.2 – Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores abaixo descritos com base na vigência do contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, inclusive as despesas de manutenção preventiva e corretiva, conforme quadro a seguir:
ITEM | UND. | QTD. | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL |
01 | UND. | 2 | COMPRESSORES 1- MODELO: SRP3020 Nº DE SÉRIE: 25583 FABRICAÇÃO: 06/2015 PATRIMÔNIO: 02348539 2- MODELO: SRP3020 Nº DE SÉRIE: 25584 FABRICAÇÃO: 06/2015 PATRIMÔNIO: 0234854 | R$ 3.200,00 |
02 | UND. | 2 | BOMBA DE VÁCUO PEG COMPRESSORES Nº DE SÉRIE: 47403 FABRICAÇÃO: 06/3015 | R$ 1.800,00 |
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PATRIMÔNIO: 02348538 | ||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 5.000,00 | |||
VALOR TOTAL | R$ 22.166,66 |
4.2 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de 01 (um) ano. Portanto, não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção, ficando desde já estabelecido que o reajuste após 01 (um) ano, será realizado através do índice do IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será realizado mensalmente, em moeda nacional. Para tanto, a CONTRATADA emitirá documento hábil à CONTRATANTE para o pagamento dos serviços prestados, de acordo com os valores definidos neste contrato, através de fatura própria com prazo para pagamento de 15 (quinze) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida até o último dia útil do mês.
5.2 - O pagamento será feito levando em consideração ainda a “ORDEM DE SERVIÇO” e as Notas Fiscais
emitidas pela CONTRATADA.
5.3 - As Notas Fiscais deverão ser entregues ao gestor deste contrato e atestadas pelo mesmo.
5.4 - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, com prazo para pagamento de no mínimo 15 (quinze) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal, juntando a ela Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFPI) dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão, bem como certidões que atestem a sua regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, municipal e estadual e ainda, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para cada pagamento a ser realizado pela CONTRATANTE com data de validade entre o período da emissão e o efetivo pagamento da respectiva Nota Fiscal, sob pena de suspensão do pagamento.
5.5 - O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
5.6 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
5.7 – O HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou o serviço contratado não estiver em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
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5.8 – As Notas Fiscais deverão ser entregues a HOSPITAL ESTADUAL DE JATAÍ DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX, sempre ao gestor do contrato, juntamente com a documentação exigida na cláusula item 5.4.
5.9 – Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, nos prazos estabelecidos na cláusula 5.1, correspondente aos serviços efetivamente executados:
5.10 – Dados para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Xxxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx – XX.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148213-0
5.11 – Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
6.1 - O valor estimado total do presente contrato é de R$ 22.166,66 (vinte e dois mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
6.2 – Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato presente instrumento são provenientes do Termo de Colaboração nº 01/2020-SES celebrado entre o Estado de Goiás, via Secretaria Estadual de Saúde, e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Processo nº 0000148/2023 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1) Realizar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos supracitados localizadas no Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
2) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados de acordo com os manuais dos fabricantes e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso;
3) As especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de peças e insumos. Quando estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes do equipamento;
4) Todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. É encargo da CONTRATADA o fornecimento dos materiais de consumo necessários para os serviços, como estopas, solventes, escovas, lixas e etc;
5) A CONTRATADA, na qualidade de especialista, será responsável por toda e qualquer documentação exigida e/ou necessária para atendimento das normas e legislação vigente, sem nenhum ônus para o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
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6) A CONTRATADA efetuará o conserto dos defeitos existentes por ocasião do início do contrato, mesmo os provenientes de manutenção e/ou instalação deficiente;
7) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;
8) Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletivas aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores;
9) Os serviços não aprovados pelo setor de engenharia deverão ser refeitos sem ônus para o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx;
10) Todos os demais serviços que se tornem necessários, além dos descritos neste instrumento, deverão ser realizados pela CONTRATADA, de tal forma que não haja necessidade de nova contratação para realização de serviços complementares;
11) Fornecer previamente ao setor de Manutenção, as fichas funcionais de todos os profissionais que venham a prestar serviços nas suas dependências, podendo o gestor solicitar a qualquer tempo, a substituição de qualquer um deles, a bem do serviço ou por questões de segurança;
12) Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o e provendo-o do Equipamento de Proteção Individual - EPI's;
13) Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho;
14) Ressarcir eventuais prejuízos do setor de Manutenção e/ou terceiros do Hospital Estadual de Jatai Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução dos serviços;
15) Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando o Hospital Estadual de Jatai Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho;
16) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinadas pela Administração;
17) Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da unidade;
18) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
19) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços até o 5º dia útil a contar da data de assinatura do contrato;
20) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
21) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
22) Ao final do serviço a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico sobre o serviço prestado para o Hospital Estadual de Jataí Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, indicando as soluções adotadas e relatório fotográfico do serviço realizado;
23) Para acessar áreas controladas deverá solicitar autorização ao departamento responsável;
24) A CONTRATADA deve retirar quaisquer resíduos originados do serviço realizado, dando a destinação devida aos mesmos;
25) Não serão permitidas variações, modificações ou adaptações de qualquer natureza, salvo se devidamente aprovadas por escrito pelo setor de Engenharia da Fundahc;
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26) Dispor de todo o instrumental, EPI (Equipamentos de Proteção Individual), ferramentas, necessários à execução dos serviços, devendo os equipamentos elétricos, serem dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
27) A CONTRATADA deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica fornecida pelo CREA e assinada por um engenheiro responsável. Este profissional deve fazer parte do quadro técnico da CONTRATADA;
28) A CONTRATADA deve realizar relatório técnico e fotográfico do estado das instalações onde será realizado o serviço antes do início dos trabalhos;
29) No que diz respeito às manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá realizar também a substituição de peças conforme manual do fabricante, visto que para que estes equipamentos conforme o tempo de uso é necessário substituir peças para evitar falhas nos mesmos;
30) No que diz respeito às manutenções corretivas, a reposição de peças, não estão incluídas no presente instrumento, no entanto, deve a CONTRATADA substituir e instalar todas as peças e acessórios danificados ou desgastados, adquiridos pela CONTRATANTE, necessário ao perfeito e integral funcionamento dos equipamentos, durante todo o período contrato.
7.2 - São de uso obrigatório todos os equipamentos exigidos por regramento oficial, federal ou local, que disponha sobre a proteção ao trabalhador contra acidentes do trabalho, obedecido o disposto na Norma Regulamentadora NR- 18.
7.3 - Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste contrato a terceiros;
7.5 - Os empregados incumbidos da execução dos serviços não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo remunerados única e exclusivamente pela CONTRATADA e a ela vinculados.
7.6 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
1) A CONTRATANTE deverá prestar as informações devidas e necessárias ao perfeito desenvolvimento dos trabalhos pela CONTRATADA;
2) Designar um representante, denominado Gestor/Fiscal, bem como seu substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificarão a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
3) Expedir a “ORDEM DE SERVIÇO”, nos moldes estipulados neste contrato;
4) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA;
5) Permitir livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a efetiva prestação dos serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;
6) Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA
possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;
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7) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;
8) Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;
9) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos;
10) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
11) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
12) Recusar o serviço prestado em desacordo com o especificado ou fora das condições contratuais.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES E PENALIDADES:
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
b) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto neste instrumento.
c) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
d) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento.
e) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
9.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da Lei.
9.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
9.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
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9.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a
CONTRATADA às sanções legais.
9.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Diretoria Executiva da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
10.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação dos serviços;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração;
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
11.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
11.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.9.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
12.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
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a) fiscalizar e atestar a prestação de serviço ora contratada, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
12.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
13.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas)
- promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
13.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
13.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
13.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da
CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013;
13.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir,
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mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE
BOMBASA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX SÓCIA ÚNICA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
14.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
14.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em qualquer caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
14.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
14.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADO, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do
§ 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
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E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE | BOMBASA EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA BRUNA XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX ÚNICA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS | |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 17 de maio de 2023. Versão v1.24.0.
148 2023- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA -.pdf
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Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 17 mai 2023 às 11:13:49
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 mai 2023 às 13:59:58
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 17 mai 2023 às 11:38:57
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 mai 2023 às 10:52:06
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 17 mai 2023 às 10:42:12
Log
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17 mai 2023, 10:52:06 Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.663891 e longitude -49.2537428. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.498.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 mai 2023, 11:13:49 Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.65.223.4. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.6985728 e longitude -49.2699648. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.498.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 mai 2023, 11:38:57 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.498.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 mai 2023, 13:59:58 Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.65.221.118. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.705171 e longitude -49.1954918. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.498.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 17 de maio de 2023. Versão v1.24.0.
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