MINUTA Termo de Contrato n°. /2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU e a Firma
MINUTA Termo de Contrato n°. /2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU e a Firma
, referente à Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em celebrar contrato administrativo, pelo período de 60 (sessenta) meses, cujo objeto é o oferecimento, sem ônus ao Município ou ao usuário, de conexão pública à Internet, por meio de sinal “wireless”, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o nº. 29.115.458/0001-78, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Cidade, representada neste ato pelo o Sr. , brasileiro, portador da carteira de identidade n°. , expedida pelo , e inscrito no CPF sob o n°.
, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado:
estabelecida na , inscrita no CNPJ sob n.º
, representado neste ato por seu Bastante Procurador o Sr.
, brasileiro, portador da carteira de identidade nº. , Expedida , e inscrito no CPF sob o nº. , doravante denominado CONTRATADO, e tendo em vista o que consta no CHAMAMENTO PÚBLICO - nº /2023, com fundamento no art. 37, XXI da CRFB/88, e art. 25 da Lei 8666/93, e posteriores alterações, bm como, estabelecido no edital, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
É objeto desta contratação o Credenciamento de pessoas jurídicas, pelo período de sessenta meses, cujo objeto é o oferecimento, sem ônus ao Município ou ao usuário, de conexão pública à Internet, por meio de sinal wireless.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá fornecer conexão à internet aos cidadãos, gratuitamente, por meio de sinal wireless, possibilitando o livre acesso a informações, serviços e entretenimento.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá oferecer a velocidade mínima efetiva de conexão de 5 Mbps de download por usuário, com relação download:upload de, no máximo, 10:1, conforme Anexo II -Termo de Referência – Lista de localidades.
Parágrafo Terceiro: A velocidade mínima definida no parágrafo segundo pode ser elevada pela CONTRATADA, segundo sua conveniência.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá garantir o direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA deverá garantir que a abrangência do sinal cubra, no mínimo, 70% (setenta por cento) das localidades contidas no Anexo II – Termo de Referência - Lista de localidades, medida nas faixas de frequência de 2,4 GHz e 5 GHz.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá garantir o nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura da localidade pública pleiteada e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz).
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA deverá prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet, devendo aceitar toda solicitação de conexão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCEDIMENTO DE CONEXÃO
Parágrafo Primeiro: A conexão do usuário à rede wireless será ordenado da seguinte forma:
Parágrafo Segundo: Ao selecionar o SSID da rede wireless para se conectar, o usuário será automaticamente redirecionado a uma página com a opção de cadastramento ou autenticação.
CLÁUSULA QUARTA - DO CADASTRAMENTO
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá tornar obrigatório que o usuário se cadastre para utilização do serviço.
Parágrafo Segundo: O cadastro será composto de, no mínimo, nome completo, e-mail, cpf, número de celular e checkbox obrigatório de aceite dos Termos de Usodo Serviço e da Política de Privacidade.
Parágrafo Terceiro: O cadastro deverá ser confirmado por meio de código SMS de confirmação do cadastro.
CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO DE USO E A POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Parágrafo Primeiro: O Termo de Uso e a Política de Privacidade, em consonância com a legislação vigente e com este Termo de Referência, deve ser apresentadoao cidadão de maneira resumida, com layout claro e linguagem simples, demonstrando os princípios e finalidades da coleta de dados, se houver.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá utilizar os Termos de Uso e a Política de Privacidade expostos no AnexoIII – Termo de Referência Política de Privacidade e Termos de Uso.
Parágrafo Terceiro: Caso a CONTRATADA entenda serem necessárias alterações nos documentos mencionados no referido anexo, desde que estas nãocontrariem as cláusulas deste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá encaminhar proposta a CONTRATANTE, que terá 10 (dez) dias úteis a partir de seu recebimento para aprovar, reprovar ou solicitar modificações.
Parágrafo Quarto: Deve ser disponibilizado o acesso à versão completa dos respectivos documentos.
Parágrafo Quinta: Modificações no Termo de Uso do Serviço e na Política de Privacidade estão sujeitas à aprovação prévia pela CONTRATANTE e deverão ser objeto de novo consentimento do usuário.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTENTICAÇÃO
Parágrafo Primeiro: É responsabilidade da CONTRATADA fornecer meio para que os usuáriosrealizem a autenticação para que possam utilizar o serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DA SEGURANÇA, PRIVACIDADE E NEUTRALIDADE DA REDE
Parágrafo Primeiro: É responsabilidade da CONTRATADA atentar-se para as garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, notadamente os previstos na Lei Federal n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais) e outras legislações vigentes relativas ao tema.
Parágrafo Segundo: Não é permitido realizar traffic shaping ou outras práticas que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso dainternet.
Parágrafo Terceiro: Caso nova legislação entre em vigor após a assinatura do instrumento firmado entre as partes, resultando mudança nas receitas e/ou despesas da CONTRATADA, não haverá, em hipótese alguma, reequilíbrio econômico- financeiro ou pagamento de contrapartida a CONTRATADA por parte do Poder Público.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá preservar o caráter confidencial das informações coletadas dos usuários, devendo restringir o tratamento desses dados às finalidades explicitadas nos Termos de Uso e Política de Privacidade e consentidas de maneira livre e inequívoca pelos titulares dos dados.
Parágrafo Xxxxxx: O tratamento desses dados para a finalidade descrita no item anterior dar-se-á somente de maneira agregada ou anonimizada, de modo que não seja possível identificar os titulares individualmente.
Parágrafo Sexto: É vedado o tratamento de outros dados pessoais que não aqueles especificados no item 7.11.4 deste Termo de Referência e aqueles exigidos por lei.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA se compromete a excluir, de maneira definitiva, todos os dados pessoais que tiverem sido fornecidos pelos usuários a seu requerimento no âmbito da prestação deste serviço, ao término da vigência do instrumento firmado entre as partes, ressalvadas as hipóteses previstas em lei de guarda obrigatória de registros.
Parágrafo Oitavo: O tratamento dos dados em desacordo com o parágrafo quarto e demais cláusulas deste Termo implica
infração grave, além de sujeitar a CONTRATADA e seus prepostos às cominaçõesadministrativas, civis e criminais aplicáveis.
Parágrafo Nono: A contratação de terceiros para o tratamento de dados estará sujeita à aprovação pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRANTE terá 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento da solicitação para aprovar, reprovar ou solicitar esclarecimentos sobre a contratação de terceiros para o tratamento de dados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ARMAZENAMENTE E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA A PREFEITURA
Parágrafo Primeiro: Deverão ser armazenados pela CONTRATADA durante todo períodocontratual os dados de medições básicas da rede.
Parágrafo Segundo: Por medições básicas da rede entende-se:
I- Pontos de conexão ativos e pontos de conexão inativos;
II- Quantidade de conexões simultâneas por localidade;
III- Quantidade de acessos por localidades;
IV- Quantidade de usuários únicos por ponto de conexão e por localidade;
V- Tráfego total de dados por localidade (distinguindo entre download e
upload);
VI- Tráfego médio de dados por cliente, por localidade (distinguindoentre download/upload).
VII- Tempo de conexão médio por acesso, por localidade;
VIII- Latência média por localidade.
IX- Jitter médio por localidade;
X- Perda de pacotes;
XI- Disponibilidade e indicadores de equipamentos.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente, de maneira online, todas as informações de armazenamento citadas no parágrafo segundo deste Termo para a CONTRATANTE, bem como uma versão consolidada anual, em meio digital, em formato de planilha eletrônica.
Parágrafo Quarto: Caso solicitado pela CONTRATANTE ou por quaisquer entes por elaautorizados, a CONTRATADA deverá implementar e disponibilizar uma Interface de Programação de Aplicação (API), mais especificamente uma Web API RESTful, para download das informações contidas no banco de dados usado pela CONTRATADA. A API deve utilizar o protocolo HTTPS de forma a disponibilizar o download dos dados.
Parágrafo Quinto: O acesso à API da CONTRATADA será feito via HTTPS com autenticação do usuário a partir de dispositivos habilitados.
Parágrafo Sexto: Os métodos da API serão especificados pela CONTRATANTE e deverão ser configurados pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após o pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DA PLACA E POSTE DE IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA E DOS ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DIGITAIS
A CONTRATADA poderá explorar publicitariamente e realizar a ativação de suas marcas nas placas e postes destinados ao sinal wireless, respeitados os limites legais, por meio da utilização da logomarca da CONTRATADA na placa de identificação do programa, conforme deliberação prévia da CONTRATANTE e modelo do Anexo III - T e r m o d e R e f e r ê n c i a – Poste eplaca de identificação do Wireless.
Parágrafo Primeiro: O poste de suporte do equipamento de transmissão de dados poderá igualmente conter cor de identificação referente à ação da Contratação, conforme deliberação da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A marca exposta nos equipamentos destinados ao sinal wireless dentro do período de vigência da Contratação poderá ser trocada no mínimo a cada 3 (três) meses, desde que as mudanças sejam homologadas pela
CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Em caso de inviabilidade técnica ou jurídica de instalação deste tipo de publicidade para a CONTRATADA que ofereça o sinal em determinado ponto, não será permitida a veiculação de nenhuma identificação, além das placas indicativas do serviço.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA poderá explorar modalidades de publicidade digital que permitam divulgar, nos equipamentos conectados à sua rede, o seu logo, nome institucional, produtos, marcas e/ou campanhas publicitárias próprias, por meio da exibição de imagem estática e/ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão de internet aos usuários.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA poderá inserir no SSID, após o nome oficial “PMCA - ”, sua marca comercial, conforme:
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE para aprovação, com até 15 (quinze) dias de antecedência do início da operação ou eventual alteração, o SSID proposto.
Parágrafo Sértimo: A CONTRATANTE reserva-se o direito de pedir, em até 5 (cinco) dias úteis, alterações no SSID. Parágrafo Oitavo: Os anúncios e/ou campanhas publicitárias eventualmente veiculadas no âmbito deste projeto, não poderão conter conteúdo e/ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas e/ou ofensivas, nem conter propaganda comercial contendo
tabaco e/ou drogas ilícitas. O conteúdo dos anúncios deverá, ainda, ser de caráter apartidário e estar de acordo com as leis brasileiras em vigor.
Parágrafo Nono: É vedada também à publicidade abusiva, conforme o artigo 37, § 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA será inteiramente responsável pela escolha dos anúncios, respondendo perante a Administração Pública e a terceiros por quaisquer problemas relacionados com os anúncios veiculados nos termos da Lei Federal n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
Parágrafo Décimo Primeiro: O tempo de duração da seção de navegação deverá guardar uma proporção de, no mínimo, 180:1 em relação ao tempo máximo de exibiçãodo anúncio antes de o usuário poder “pular” ou “fechar”
— p. ex., se exibido um vídeo de 10 segundos (ou de duração mais longa em que a opção de “skip” apareça após 10 segundos de exibição), o tempo de seção de navegação ininterrupta deve ser de, no mínimo, 30 minutos, como exemplificado na tabela abaixo:
Tempo máximo de exibição do anúncioantes de ousuário poder fechá-lo | Tempo mínimo da seção de navegação |
5 segundos | 15 minutos |
10 segundos | 30 minutos |
15 segundos | 45 minutos |
Parágrafo Décimo Segundo: A CONTRATADA deverá disponibilizar espaço para oferta de anúncio digital para a CONTRATANTE, sem custo, para a veiculação de campanhas de interesse social ou de cunho institucional.
CLÁUSULA NONA - DA INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PARA O SINAL WIRELESS
Parágrafo Primeiro: No âmbito deste Termo, denomina-se infraestrutura para wireless todosos equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema.
Parágrafo Segundo: Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, postes da rede elétrica e demais equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede da expansão.
Parágrafo Terceiro: Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, access points, roteadores, switches, no- breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software, baterias, servidores, SIMET Box, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da expansão.
Parágrafo Quarto: Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui o poste e placa ilustrados no Anexo III – Termo de Referência - Poste e placa de identificação do wireless.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA deverá utilizar o modelo de placa descrito no Anexo III - Termo de Referência– Poste e placa de identificação do wireless em todas as localidades em que fornecer o serviço.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA poderá desenvolver, a seu critério, mobiliário urbano adicional ao especificado no Anexo III – Termo de Referência - Poste e placa de identificação do wireless, incluindo outras funcionalidades como, por exemplo, tomadas padrão USB para recarregar dispositivos eletrônicos, painéis fotovoltaicos, abrigo do sol e chuva e totem digital.
Parágrafo Sétimo: Caberá a CONTRATADA obter as devidas licenças e homologações junto aos órgãos competentes.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATANTE reserva-se o direito de não aprovar a utilização do equipamento público alternativo em uma ou mais localidades.
Parágrafo Nono: A instalação do wireless nas localidades da proposta da CONTRATADA deverá seguir estritamente o modelo descrito no Anexo III – Termo de Referência - Poste e placa de identificação do wireless, de modo a garantir prazo de implantação, salvo no caso de autorização prévia da CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo: As localidades mencionadas no item anterior poderão receber mobiliário urbano a posteriori, em caso de interesse por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Décimo Primeiro: A estrutura e equipamentos a serem instalados nas localidades objeto da contratação deverão ocupar o menor espaço possível no solo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESPECIFAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Parágrafo Primeiro: Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como, mas não exclusivamente: postes, fios, cabos, conectores, amplificadores, racks, ventilação e/ou proteção térmica, pontos de conexão (rádios), no-breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso.
I- Para que não haja comprometimento do serviço prestado decorrente de problemas elétricos na rede, bem como para proteger os equipamentos de cortes elétricos abruptos que possam danificá-los, os equipamentos deverão ser suportados por dispositivo de no-break (UPS) com suporte a monitoramento remoto, com capacidade para operar por ao menos 2 (duas) horas na bateria e ter todos os equipamentos devidamente aterrados.
II- Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema wirelessdevem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicáveis.
III- Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.
IV- Os equipamentos para o uso em ambientes externos (outdoor) deverãoser preparados para tal, referenciados pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 60079-1, 60079-0 e 60529.
Parágrafo Segundo: O serviço deverá prover solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico aplicável, considerando os padrões LDAP, captive portal e RADIUS, imagens e redirecionamentos.
Parágrafo Terceiro: Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos neste Termo de Referência recairá sobre a CONTRATADA, conforme o respectivo instrumento firmado entre as partes.
Parágrafo Quarto: As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal dos usuários, minimizando jitter e latência, sendo compatíveis com notebooks, smartphones, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: IEEE 802.11g, 802.11n e 802.11ac.
Parágrafo Quinto: Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.1Q (VLAN
tagging).
Parágrafo Sexto: Os equipamentos devem:
I- Operar nas frequências 2,4 GHz e 5 GHz.
II- Selecionar automaticamente os canais, priorizando a frequência maislivre.
III- Permitir band steering, priorizando o acesso de equipamentos que possuem as duas frequências (2,4 GHz e 5 GHz) a usar a frequência de 5 GHz.
isolation).
IV- Suportar airtime fairness, para otimizar a priorização de tráfego entre dispositivos novos e antigos.
V- Impedir que os usuários tenham acesso a equipamentos de outros usuários conectados à rede (client
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deve especificar as datas e prazos gerais de instalação do serviço em um cronograma geral, identificando os principais entregáveis e prazos para a realização do serviço.
Parágrafo Segundo: O cronograma geral será encaminhado para análise e aprovação da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Sendo necessários reajustes no cronograma geral, estes devem ser submetidos para análise e aprovação da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: A instalação do serviço nas localidades definidas no instrumento firmado entre as partes deverá seguir cronograma e plano de instalação para cada localidade individualmente, identificando os respectivos prazos para a realização do serviço.
Parágrafo Xxxxxx: O cronograma e o plano de instalação serão encaminhados para análise e aprovação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: O plano de instalação de cada localidade, a ser elaborado pela CONTRATADA, será vinculante sob a ótica de execução do projeto, devidamente subscrito pelo responsável técnico indicado por ocasião da formalização do instrumento firmado entre as partes e deverá apresentara respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) junto à entidade profissional competente e conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- Planta ou mapa de localidade, em escala, do local de instalação, com pontos de conexão (rádios);
II- Abrangência projetada do sinal wireless em cada uma das bandas de operação, localização dos equipamentos e área de cobertura de cada equipamento, considerando a direcionalidade das antenas e possíveis obstáculos presentes na área de cobertura, como estruturas, árvores ou muros;
III- Localização dos demais equipamentos necessários;
IV- Percurso do cabeamento elétrico que alimenta os equipamentos, do ponto fornecido (solicitado pela CONTRATADA quando não existente no local) até o equipamento;
V- Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal;
VI- Laudo fotográfico dos locais a serem instalados os equipamentos com indicação dos percursos
programados;
VII- Relação de equipamentos e demais materiais utilizados para instalação dos equipamentos (postes
instalados, medidores de velocidade etc.).
Parágrafo Sétimo: O plano de instalação de cada localidade deverá conter descrição técnica acerca do projeto civil e elétrico para a implementação dos pontos de acesso (rádios).
Parágrafo Oitavo: Os planos de instalação de cada localidade poderão ser apresentados em momentos diferentes, observado o prazo máximo de 4 (quatro) meses para apresentação da totalidade dos planos de instalação de todas as localidades, de acordo com cronograma de implantação apresentado.
Parágrafo Nono: O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, com justificativa formal, por mais até 15 (quinze) dias corridos, a critério da CONTRATANTE, desde que não comprometa os prazos estabelecidos neste instrumento, para início de operação das localidades.
Parágrafo Décimo: A CONTRATANTE poderá aprovar, reprovar ou solicitar correções e/oumodificações de ordem técnica no plano de instalação em até 20 (vinte)dias úteis, a partir da entrega protocolada pela CONTRATADA, de cada plano, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar novo plano de instalação em até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Décimo Primeiro: O prazo para reapresentação do plano poderá ser aumentado, a critério da CONTRATANTE, caso seja tecnicamente necessário, por solicitação justificada.
Parágrafo Décimo Segundo: A CONTRATANTE será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
Parágrafo Décimo Terceiro: Entende-se por poste primário ou ponto inicial subterrâneo de conexão elétrica a estrutura
base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação eTelecomunicações (TIC).
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: A CONTRATANTE será responsável pelo custeio da energia elétrica decorrente deste projeto.
Parágrafo Décimo Quinto: A CONTRATADA será responsável pelos demais postes necessários, sendo de sua responsabilidade a instalação, custo e manutenção dasolução de distribuição de energia para os equipamentos utilizados no sistema, além de interface com órgãos competentes e aprovações, assim como recolhimentos de ART.
Parágrafo Décimo Sexto: A CONTRATADA deverá instalar e manter a infraestrutura destinada à acomodação das ferramentas e equipamentos de medição de velocidade de internet por usuário.
Parágrafo Décimo Sétimo: O equipamento de medição deve estar devidamente homologado para embarcar o firmware Simet Box, fornecido pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (XXX.xx), por conforme especificado na cláusula Décima quinta.
Parágrafo Décimo Oitavo: Quando localizado em área externa ou exposta aos elementos, o equipamento de medição deverá ser preparado para funcionamento outdoor, referenciado pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 60079-1, 60079-0 e 60529.
Parágrafo Décimo Nono: A CONTRATADA não poderá criar meios para que o sinal até a ferramenta de velocidade por usuário seja suprimido, ou favorecido, permitindo que este equipamento se comporte como mais um usuário da rede da localidade.
Parágrafo Vigésimo: É de responsabilidade da CONTRATADA a configuração das ferramentas e equipamentos de medição da velocidade de internet por usuário, assim como a garantia de homologação destes equipamentos junto ao XXX.xx.
Parágrafo Vigésimo Primeiro: O equipamento deverá ser capaz de fazer medições em 2,4 GHz e 5 GHz.
Parágrafo Vigésimo Segundo: O equipamento de medição deve respeitar as mesmas condições de disponibilidade e operação que os demais equipamentos.
Parágrafo Vigésimo Terceiro: A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE acesso irrestrito às ferramentas, equipamentos, API e dados de medição.
Parágrafo Vigésimo Quarto: A CONTRATADA poderá prever o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes, para instalação dos equipamentos, sendo sua responsabilidade requerer a quem de direito, autorização para uso e realização das obras necessárias.
Parágrafo Vigésimo Quinto: A CONTRATADA deverá preservar as características originais do local,independentemente de ter realizado obras civis na localidade, respeitandotodas as restrições legais de locais tombados, ou qualquer outra determinação legal.
Parágrafo Vigésimo Sexto: A CONTRATADA não poderá dificultar ou impedir, de alguma forma, a prestação do serviço no local por outras empresas.
Parágrafo Vigésimo Sétimo: A CONTRATADA deverá protocolar para a CONTRATANTE, comunicação formal da conclusão das obras e serviços, declarando sua correspondência com o plano de instalação previamente aprovado, comprovando terem sido atendidas todas as condições para uso público, como condição para o início de operação em cada local.
Parágrafo Vigésimo Oitavo: Encerrada a etapa de instalação dos serviços e comunicado o fato à CONTRATANTE, conforme item acima, a CONTRATADA poderá dar início à operação do serviço, estando ciente de que a CONTRATANTE poderá visitar a localidade a qualquer momento para validar a instalação eexigir alterações caso sejam encontradas inconformidades com o Planode Instalação, descumprimento dos critérios de cobertura e qualidade ou de qualquer outra natureza.
Parágrafo Vigésimo Nono: Após a primeira visita de fiscalização de uma localidade, a CONTRATANTE deverá emitir um parecer de conformidade e enviá-loà CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Trigésimo: Caso seja identificada qualquer inconformidade, a partir da notificação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá até 20 (vinte) dias úteis para efetuar as correções, salvo se identificada situação que enseje atendimento urgente, por colocar em risco a segurança de pessoas ou coisas, cuja solução deverá ser adotada de forma imediata. O não cumprimento deste item poderá ensejar aplicação de penalidades.
Parágrafo Trigésimo Primeiro: CONTRATADA poderá realizar, mediante autorização da CONTRATANTE, a atualização e/ou troca dos equipamentos para garantir a atualização tecnológica e o atendimento a padrões mais modernos do serviço wireless.
Parágrafo Trigésimo Segundo: A atualização e/ou troca dos equipamentos deverá seguir plano de instalação conforme anteriormente descrito no parágrafo sexto da Cláusula Décima Primeira.
Parágrafo Trigésimo Terceiro: O cronograma e o plano de instalação serão encaminhados para análise e aprovação da CONTRATANTE.
Parágrafo Trigésimo Quarto: A CONTRATANTE poderá aprovar, reprovar ou solicitar correções e/ou modificações de ordem técnica no plano de instalação em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da entrega protocolada na CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA obrigada a apresentar novo plano de instalação em até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Trigésimo Quinto: A CONTRATADA será a única responsável pela realização dos serviços descritos neste Termo de Referência e no instrumento firmado entre as partes, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública e a terceiros em decorrência da contratação, contando necessariamente com responsáveis técnicos devidamente inscritos na entidade profissional competente, na conformidade das legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
Parágrafo Primeiro: A fiscalização técnica do serviço ficará a cargo da CONTRATANTE, diretamente ou com auxílio de terceiros contratados por esta, para este fim.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá implementar solução para o monitoramento remoto de rede a ser utilizada durante o prazo de vigência do instrumento celebrado entre as partes.
Parágrafo Terceiro: A solução de fiscalização da rede deverá minimamente fornecer os seguintes itens online: pontos de conexão (rádios) ativos, pontos de conexão inativos, disponibilidade dos equipamentos de rede e monitoramento, quantidade de usuários únicos por ponto de conexão, quantidade de conexões simultâneas em cada localidade, tráfego total de dados por localidade (download e upload), latência por localidade, jitter por localidade, perda de pacotes por localidade, capacidade de listar e classificar clientes conectados e fornecer dados como IP, quantidade de dados trafegados em download e upload por cliente e por localidade, tempo de conexão por cliente, representação gráfica da quantidade de usuários conectados e da banda utilizada.
Parágrafo Quarto: O sistema deverá permitir a visualização e geração de relatórios das métricas previstas na cláusula décima segunda e parágrafo terceiro em intervalos customizáveis pelo usuário e em tempo real.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE o acesso ao sistema de monitoramento.
Parágrafo Sexto: A solução deve explorar ao máximo a quantidade de itens monitoráveis remotamente, tais como (mas não se limitando a) temperatura, memória, uso da CPU e carga da bateria, a fim de minimizar a necessidade de técnicos in loco para a aferição de dados do sistema, bem como propiciar configurações e correções do sistema a partir de uma central de controle.
Parágrafo Sétimo: A solução de monitoramento deve ser apresentada à CONTRATANTE até 20 dias úteis antes do início da operação da primeira localidade da CONTRATADA.
I- A CONTRATANTE poderá pedir alterações no layout, funcionalidadesou correções.
II- A CONTRATADA terá 15 dias úteis para implementar as solicitações no sistema de monitoramento.
Parágrafo Oitavo: Com finalidade de gestão e fiscalização do serviço por parte da Administração Pública, são responsabilidades da CONTRATADA:
Parágrafo Nono: Disponibilizar acesso de leitura via SNMP (single networkmanagement protocol) a todos os ativos que fazem parte da solução epossibilitar o envio de traps SNMP.
Parágrafo Décimo: Essa implementação deve ser compatível com a versão v.2C do protocolo SNMP.
Parágrafo Décimo Primeiro: Fornecer acesso ICMP (internet control message protocol) a todos os ativos que fazem parte da solução.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxxx a MIB (base de informações de gerenciamento) de todos os ativos que fazem parte da solução.
Parágrafo Décimo Terceiro: A solução de monitoramento da rede deverá permitir a formulação de relatórios de todos os itens disponíveis da solução pela vigência do instrumento firmado entre as partes.
Parágrafo Décimo Quarto: A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso de maneira online aos relatórios descritos abaixo, além de fornecer relatórios digitais até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês aferido, estando a CONTRATADA sujeito às penalidades em caso de atraso dos mesmos, sendo:
Parágrafo Décimo Quinto: Relatório estatístico, em formato de planilha, mensal, contendo as seguintes informações: I- Tabela com registro da quantidade de conexões por localidade;
II- Números mínimo, médio e máximo de conexões simultâneas porlocalidade;
III- Quantidade de usuários únicos por localidade;
IV- Tempo médio de sessão pela totalidade de usuários por localidade;
V- Quantidade total de dados trafegados por localidade;
VI- Quantidade média de dados trafegados por usuário, por localidade;
VII- Latência média por localidade;
VIII- Jitter por localidade;
IX- Disponibilidade dos pontos de conexão, localidade e equipamentos de medição por localidade.
Parágrafo Décimo Sexto: Dashboard online que permita visualizar em tempo real e com capacidade de gerar relatórios customizáveis das seguintes informações:
I- Quantidade de usuários conectados total e por localidade;
II- Quantidade de acessos total e por localidade e por período;
III- Quantidade de usuários únicos total, por localidade e por período;
IV- Tráfego de dados total, por localidade e por período. Distinguindoentre download e
upload;
V- Tráfego de dados médio por usuário, por localidade e por período.Distinguindo entre
download e upload;
VI- Tempo médio de sessão total, por localidade e por período;
VII- Número de sessões total, por localidade e por período; VII- Quantidade total de horas conectadas por localidade;
VIII- Pontos de conexão ativos / inativos;
IX- Disponibilidade de equipamentos de rede e monitoramento;
X- Latência, por localidade e por período;
XI- Jitter, por localidade e por período;
XII- Perda de pacotes por localidade, por período.
Parágrafo Décimo Sétimo: Relatório de Desempenho, mensal, contendo as seguintes informações: I- Disponibilidade aferida e justificada;
II- Compilado dos chamados gerados e atendidos no mês e seusrespectivos tempos de
encerramento;
III- Média mensal por localidade dos resultados de testes aferidos peloSIMET Box, sendo:
a) Velocidade;
b) Latência;
c) Perda de pacotes.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Relatório Descritivo Geral, contendo as seguintes informações:
I- Justificativas para abono de SLA por indisponibilidade;
II- Resumo de manutenções corretivas e preventivas;
III- Movimentações, inclusão ou remoção de equipamentos;
IV- Cronograma de vistorias e relatórios gerados.
Parágrafo Décimo Nono: A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar relatórios adicionais, desde que compatíveis com este Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
Parágrafo Primeiro: A gestão dos níveis de serviço será realizada para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste Termo de Referência.
Parágrafo Segundo: As medições de cada localidade serão feitas pela CONTRATANTE através da fiscalização in loco e/ou através das informações obtidas pela solução de monitoramento da rede.
Parágrafo Terceiro: Caso a solução de monitoramento da rede esteja totalmente ou parcialmente indisponível, impossibilitando a visualização total ou parcial das medições em tempo real das localidades pela CONTRATANTE, as localidades nesta condição serão consideradas indisponíveis neste período, com submissão às penalidades estabelecidas na cláusula Décima Sétima .
Parágrafo Quarta: :Os níveis de serviço serão mensurados em três grupos: nível de sinal, disponibilidade e desempenho.
Parágrafo Quinto: O nível de sinal deve ser de pelo menos -70 dBm nas áreas de cobertura.
Parágrafo Sexto: Poderá ser demonstrado pela CONTRATADA com gráfico de software que faça a plotagem tipo heat map.
Parágrafo Sétimo: Poderá ser comprovada com notebooks, tablets e smartphones, em vistoria no local, com software que exiba o sinal.
Parágrafo Oitavo: O índice de disponibilidade do serviço será avaliado de forma mensal, e deverá ser superior a 96%.
Parágrafo Nono: Caso a disponibilidade medida for menor que 96%, serão aplicadas aspenalidades previstas na cláusula Décima Sétima deste Termo.
Parágrafo Décimo: O tempo total em minutos que o serviço deveria estar disponível no mês considera o funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, variando mensalmente conforme o número de dias do mês.
Parágrafo Décimo Primeiro: Para os casos de horários de funcionamento diferenciado, poderá ser permitido que os serviços de manutenção ocorram fora do horário padrão, de modo a não comprometer o prazo para sua execução.
Parágrafo Décimo Segundo: As medições de desempenho do serviço serão feitas de duas formas: latência da rede (por ICMP - internet control message protocol) e velocidade de internet por sessão. Essas medições serão realizadas pela CONTRATANTE em cada localidade no formato indicado abaixo. As informações obtidas serão utilizadas para o cálculo dos índices, utilizandoa média das medições.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: O índice de latência será calculado pela fórmula:
= / á
I- Onde:
“IL” é o índice de latência.
“Lmed” é a média das medições realizadas (ver detalhamento abaixo). “Lmáx” é igual a 40 (tempo máximo de latência permitido: 40 milissegundos).As medições realizadas seguem a seguinte fórmula:
= ∑ / ∑ total
II- Onde:
“∑MPn” é a soma dos tempos médios de retorno de cada medição realizada.“∑MPtotal” é a quantidade total de medições realizadas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Cada medição avalia o tempo médio de retorno de 100 pings.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: A verificação será feita até o gateway da localidade, devendo a médiado retorno nunca ser superior a 40 ms.
Parágrafo Décimo Sexto: Caso a medição mensal da latência média fique acima de 40 ms, serão aplicadas as penalidades previstas na cláusula Décima Sétima deste Termo.
Parágrafo Décimo Sétimo: As medições de velocidade de internet por sessão, denominada ferramenta de velocidade de internet por usuário, serão realizadas por meio de funcionalidades desenvolvidas pelo XXX.xx, conhecidas como SIMET Box, equipamento de coleta automatizada de tráfego internet, ou pelo site xxxx://xxxxx.xxx.xx/.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: A CONTRATANTE poderá utilizar de ferramentas similares para a medição, ao seu critério, desde que sejam homologadas pelo XXX.xx.
Parágrafo Décimo Nono: O índice de velocidade por usuário “IS”, utilizará a medição de velocidade de internet por sessão “Vmed” considerando a média das coletas realizadas no mês e o menor valor entre download e upload na medição:
IS = Vmin / Vmed
I- Onde:
“IS” é o índice de velocidade.
“Vmin” é a velocidade mínima ofertada.
“Vmed” é o valor, em kbps, medido pela ferramenta de velocidade internet por usuário.
Parágrafo Vigésimo: Caso o índice de desempenho de internet “IS”, medido de acordo como parágrafo Xxxxxx Xxxx da Cláusula Décima terceira, seja superior a 1 (um), serão aplicadas as penalidades previstas na cláusula Décima Sétima deste Termo.
Parágrafo Vigésimo Primeiro: O início das medições se dará após o exaurimento dos prazos segundo as condições deste Termo de Referência, ou seja, quando o serviço estiver em operação.
Parágrafo vigésimo segundoA medição dos níveis de serviço estabelecidos se dará, por localidade operada, concomitantemente com sua prestação e a avaliação será consolidada mensalmente, sendo que nas unidades abaixo dos padrões estabelecidos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na cláusula Décima Sétima deste Termo, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SUPORTE E TREINAMENTO
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá ministrar capacitação na ferramenta de fiscalização remota da rede para pessoas indicadas pela CONTRATANTE, com carga horária não inferior a 4 (quatro) horas conforme cronograma definido entre as partes, dentro do município de Casimiro de Abreu ou online.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento por sítio eletrônico para a CONTRATANTE com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deve divulgar endereços eletrônicos para envio de mensagens por e-mail, que poderão ser utilizadas pela CONTRATANTE como comprovantes de comunicação, para fins de mensuração de níveisde serviço.
Parágrafo Quarta: A CONTRATADA deverá atender os chamados para manutenção/suporte dentro dos níveis de serviços constantes nas Cláusulas Quinta e Décima Quinta.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA deverá nomear gerente ou responsável pelo sistema, para fins de comunicação com a CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA é responsável por todas as providências técnicas, estruturais e regulatórias necessárias à qualidade do sinal e demais condições de entrega dos serviços aos usuários, de modo a atingir todos os níveis de serviço, especificados na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MANUTENÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES
Parágrafo Primeiro: CONTRATADA é responsável por efetuar as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos sempre que necessário, observando osníveis de serviço.
Parágrafo Segundo: Todos os procedimentos deverão ser informados imediatamente à Central de Monitoramento da CONTRATANTE, para fins de inserção de alerta, além de relacionados em relatório específico (Relatório Descritivo Geral) detalhando causas, ações tomadas e consequências esperadas.
Parágrafo Terceiro: Todos os procedimentos deverão seguir os prazos e recomendações relacionadas aos
equipamentos, acessórios e/ou à solução proposta, cujas informações deverão ser repassadas à CONTRATANTE para ciência e controle.
Parágrafo Quarta: A CONTRATADA deverá dimensionar e apresentar, em detalhes, os procedimentos do seu planejamento de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados, ao longo da vigência do instrumento firmado entre as partes.
Parágrafo Quinta: Os procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os elementos de infraestrutura e propagação de sinal wireless.
Parágrafo Sexto: O detalhamento das atividades, a periodicidade das atividades preventivas e o processo decisório quanto a intervenções corretivas e/oude substituição de elementos deverão constar do plano de manutenção.
Parágrafo Sétimo: A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas do sistema.
Parágrafo Oitavo: Entre outros serviços, quando cabíveis, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar: I- Limpeza manual e mecânica.
II- Revisão das instalações elétricas.
III- Manutenção dos painéis de mensagens e informação.
IV- Substituição de equipamentos ou componentes com desgastes.
V- Manutenção e recomposição de cabos e postes.
VI- Manutenção de componentes complementares e de acabamento.
Parágrafo Nono: As atualizações de software/firmware deverão ser efetuadas sempre quenecessário, de modo e manter a qualidade e a segurança do serviço.
Parágrafo Décimo: A CONTRATANTE não se responsabiliza por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução na qualidade do serviço disponibilizado, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de serviço.
Parágrafo Décimo Primeiro: Em caso de incidência de atos graves e fortuitos, em equipamentos utilizados pela CONTRATANTE que não são de seu controle ou em equipamentos de seu controle, que gerem indisponibilidade, esses atos serão avaliados em sua gravidade e poderão, após apresentação formal das razões do não cumprimento do SLA pela CONTRATADA e avaliação da CONTRATANTE, serem abonados nos SLA.
Parágrafo Décimo segundo: A CONTRATADA deverá manter estrutura capaz de prover rápida identificação e tratamento de problemas de segurança lógica, sendo obrigatória a comunicação à CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Terceiro: A CONTRATADA deverá seguir o SLA (service level agreement/acordo de nível de serviço) de resolução do incidente e solicitação em 12 (doze) horas corridas, contando a partir da indisponibilidade de conexão do local.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Caso o local volte a ficar indisponível em menos de 24 horas, contando apartir da resolução do chamado, o incidente será considerado “rechamado”.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Chamados considerados “rechamados” deverão ser solucionados no prazo restante do previsto para resolução do incidente inicial, isto é, casoo chamado inicial tenha sido resolvido inicialmente em 8 horas o “rechamado” terá prazo de resolução de 4 horas.
Parágrafo Décimo Sexto: O tempo de “rechamado” que, somado com o tempo de manutenção do chamado principal, exceder o tempo de 12 horas, será considerado fora da SLA.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: O tempo de manutenção de um chamado que exceder o tempo de 12 horas será considerado fora de SLA.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: O SLA de resolução de incidentes inicia a contagem a partir do horário da indisponibilidade, levando-se em conta eventuais diferenças em função de locais com horários especiais de funcionamento.
Parágrafo Décimo Nono: As indisponibilidades decorrentes de chamados abertos, por localidade, serão contabilizadas mensalmente e caso a CONTRATADA ultrapasse 5 (cinco) chamados em um mesmo mês, na mesma localidade, será aplicada a penalidade com pontuação sinalizada na cláusula Décima Sétima deste Termo .
Parágrafo Vigésimo: A CONTRATADA deverá, disponibilizar ou permitir acesso ao sistema de gestão de chamados próprio, disponibilizando mensalmente, em forma de relatório, todos os incidentes registrados com data e hora de abertura, atendimento e fechamento do chamado, detalhando as ações tomadas e suas consequências, encaminhando à
CONTRATANTE em meio eletrônico em formato CSV (comma- separated values).
Parágrafo Vigésimo Primeiro: Em caso de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a data e horário desta para que se abone do cômputodo SLA o tempo de indisponibilidade previsto por conta da referida manutenção.
Parágrafo Vigésimo Segundo: Caso o tempo de manutenção em determinada localidade ultrapasse5 horas no mês, o tempo excedido será considerado como incidência do SLA.
Parágrafo Vigésimo Terceiro: Os chamados fora do SLA serão passíveis de aplicação de penalidade de aplicação de penalidade, conforme cláusula Décima Sétima
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROCESSOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro: O gerenciamento do ambiente deverá seguir processos e procedimentos definidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA respeitando os requerimentos específicos de negócio, buscando integridade e transparência na governança. O uso das metodologias, práticas e procedimentos de gestão deverão traduzir-se em um serviço controlado, previsível, estruturado e alinhado às melhores práticas do mercado, além de integrar pessoas, processos, tecnologia e informação.
Parágrafo Segundo: Recomenda-se que a CONTRATADA disponha de profissionais certificados no uso de metodologias, práticas e procedimentos de gestão de TI, tais como: ITIL e PMI.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização de incidentes será usada pela equipe técnica da CONTRATANTE para solicitações de serviço à CONTRATADA, comvistas a restaurar rapidamente a disponibilidade dos serviços, minimizar interrupções e responder às necessidades dos cidadãos. Suas atividades se concentram em monitorar e registrar incidentes, bem como encaminhar as solicitações de serviço. Este processo deverá interagir quando necessário com os processos de gerenciamento de mudanças e gerenciamento da configuração. As seguintes atividades fazem parte da fiscalização de incidentes:
I- Registrar incidentes e solicitações de serviço.
II- Categorizar incidentes e solicitações de serviço.
III- Priorizar incidentes e solicitações de serviço.
IV- Isolar incidentes.
V- Comunicar incidentes aos níveis superiores de autoridade (dentrodo processo ou da hierarquia).
VI- Acompanhar a evolução de incidentes e das solicitações de serviço.
VII- Resolver incidentes.
VIII- Encerrar solicitações de serviço.
Parágrafo Quarto: O protocolo de fiscalização de incidentes deverá ser elaborado pela CONTRATADA e submetido à aprovação da CONTRATANTE com 10 (dez) dias de antecedência do início da operação da primeira localidade para aprovação. Uma vez aprovado, este deverá ser diligentemente seguido pela CONTRATADA, sob risco de penalidades, conforme cláusula Décima Sétima deste Termo.
Parágrafo Quinto: Independente do procedimento de fiscalização de incidentes, a CONTRATADA tem responsabilidade de cumprimento de SLA na íntegra.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA deverá implementar o gerenciamento de problemas para redução do número de incidentes, abordando as causas raiz, cujas atividades incluem a manutenção preventiva, a análise contínua de tendências e o controle de erros. Este processo está diretamente associado à fiscalização de incidentes e solicitações de serviço, já que alavanca informações sobre incidentes já encerrados e chamados de serviço, bem como aos processos de divulgação de informações aos usuários e à equipe sobre potenciais problemas. As seguintes atividades fazem parte do gerenciamento de problemas:
I- Realizar manutenção preventiva.
II- Analisar tendências de incidentes.
III- Registrar problemas.
IV- Identificar causas raiz.
V- Acompanhar o progresso da solução de problemas.
VI- Verificar erros conhecidos.
VII- Controlar erros conhecidos.
VIII- Resolver problemas.
IX- Encerrar problemas/erros conhecidos.
Parágrafo Sétimo: O protocolo de manutenção preventiva e corretiva deverá ser elaborado pela CONTRATADA e submetido à CONTRATANTE para conhecimento,com 10 (dez) dias de antecedência do início da operação da primeira localidade. Esse deverá ser diligentemente seguido pela CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: DA ESCOLHA DAS LOCALIDADES
I -A Empresa poderá escolher apenas uma ou várias localidades.
II- A prestação dos serviços nas localidades apresentadas neste Termo de Referência será de responsabilidade da empresa que se credenciar para prestar serviços naquele local.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: Pela execução do serviço em desacordo com o este Termo de Referência ecom as normas legais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I- Advertências.
II- Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
III- Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Segundo: As sanções estabelecidas nos incisos II e IIIsão facultadas de defesa pela CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos, contados da aplicação da penalidade.
Parágrafo Terceiro: A sanção estabelecida no inciso I é de competência exclusiva da CONTRATANTE, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE deverá se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e por sua área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos incisos I e II.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação, para interpor recurso a penalidade aplicada.
Parágrafo Sétimo: As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à CONTRATADA, preferencialmente, por meio eletrônico, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência da CONTRATADA para possibilitar o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Oitavo: Os vícios ou falhas na contratação, discriminados abaixo, ensejarão a aplicação de penalidades conforme a pontuação indicada.
Parágrafo Nono: Para fins de aplicação das penalidades previstas na TABELA 3, será considerada a soma das pontuações obtidas nos últimos 12 (doze) meses de prestação do serviço.
Parágrafo Décimo: Considera-se reincidência quando a CONTRATADA, em nova medição mensal, atingir a pontuação especificada na TABELA 3.
Parágrafo Décimo Primeiro: Na hipótese de aplicação da terceira advertência, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE um Plano de Melhoria visando à correção dos problemas que acarretaram a pontuação obtida, e segui- lo de maneiradiligente.
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | PONTOS |
1 | Baixa disponibilidade do serviço por localidade | Por ocorrência | Consultar TABELA 2a |
2 | Baixo índice de desempenho de internet (“IS”)por localidade | Por ocorrência | Consultar TABELA 2b |
3 | Alta latência média por localidade, namedição mensal | Por ocorrência | Consultar TABELA 2c |
4 | Não garantir a conexão do número mínimo deusuários indicado na localidade | Por ocorrência | 10 |
5 | Não seguir o SLA de resolução de incidentes eem até 12 (doze) horas corridas | Por ocorrência | 5 |
6 | Ultrapassar 5 (cinco) chamados abertos em uma mesma localidade num mesmo mês | Por localidade | 5 |
7 | Não encaminhar os relatórios digitais descritos no item até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês aferido. | Por dia de atraso | 5 |
8 | Atraso no cronograma de instalação, para além do tempo limite estabelecido neste Termo de Referência | Por dia de atraso | Até 10º dia: 10 pontos; a partir do 11º dia: 20 pontos |
9 | Não fornecer mensalmente todas as informações citadas no item do Termo de Referência. | Por mês por localidade | 5 |
10 | Não correção de inconformidade notificada identificada na etapa de instalação | Por dia de atraso | Até 10º dia: 10 pontos; a partir do 11º dia: 20 pontos |
11 | Indisponibilidade total ou parcial da solução de monitoramento da rede impossibilitando a visualização total ou parcialdas medições em tempo real das localidades pela CONTRATANTE. | indisPoridia dee pon bilidad | 20 |
12 | Não cumprimento das demais cláusulas deste Termo | Por ocorrência | 50 |
TABELA 2a
% de disponibilidade | Pontos |
< 96,00% | 1 |
< 86,80% | 2 |
< 77,60% | 3 |
< 68,40% | 4 |
< 59,20% | 5 |
< 50,00% | 10 |
TABELA 2b
IS | Pontos |
> 1,00 | 1 |
> 1,33 | 2 |
> 2,00 | 10 |
TABELA 2c
IL | Pontos |
> 1,00 | 1 |
> 2,00 | 2 |
TABELA 3
QUANDO APLICAR | PENALIDADE |
Pontuação ≥ 10 × L | 1ª advertência |
Pontuação ≥ 10 × L (1ª reincidência) | 2ª advertência |
Pontuação ≥ 10 × L (2ª reincidência) | 3ª advertência e exigência de apresentação de Plano de Melhoria |
Pontuação ≥ 20 × L ou, no prazo de 3 (três) meses, não cumprir diligentemente o Plano de Melhoria exigido na 3ª advertência | Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, no prazo de 1 (um) ano. |
Pontuação ≥ 20 × L (1ª reincidência) ou, no prazo de 6(seis) meses, não cumprir | Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, no prazo de 2 (dois) anos. |
diligentemente o Plano de Melhoriaexigido na 3ª advertência | |
Pontuação ≥ 20 × L (2ª reincidência) ou, no prazo de 1(um) ano, não cumprir | Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos |
diligentemente o Plano de Melhoriaexigido na 3ª advertência | determinantes da punição por prazo de 2 (dois) anos. |
Onde “L” é o número de localidades contempladas pela proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo Primeiro: Receber a prestação de serviços no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Parágrafo Segundo: Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Parágrafo Terceiro: Comunicar à Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Parágrafo Quarto: Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
Parágrafo Xxxxxx: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro: Executar a prestação de serviços em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital Convocatório, observando rigorosamente as normas constantes;
Parágrafo Segundo: Os empregados da prestadora de serviços não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas a seus empregados ou contratados, inclusive a que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, hora extras, diárias, qualquer despesa com alimentação e locomoção não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade e nem encargos de qualquer natureza, por tanto a CONTRATADA obriga-se por todas e quaisquer ações judiciais,reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, neste particular,única e exclusiva responsável por todos os ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais medidas;
Parágrafo Terceiro: É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência do contrato;
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhistas, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas. Responsabilizar-se, integralmente, por danos causadosaos seus empregados ou a terceiros, em caso de acidentes, durante aprestação dos serviços.
Parágrafo Quinto: Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação e alojamento do motorista.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA deverá recolher todos os tributos devidos aos órgãospúblicos pertencentes a todos os entes federativos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - INFORMAÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA será responsável pela confecção, afixação e, quando necessário, sua reposição, nas localidades contidas em sua proposta das placas de identificação deste projeto e deverá seguir estritamente o modelo especificado neste Anexo, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Parágrafo Segundo: A marca exposta nos equipamentos destinados ao sinal wireless dentro do período de vigência do instrumento firmado entre as partes, poderá ser trocada no mínimo a cada 3 (três) meses, desde que as mudanças sejam homologadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PLACAS
Parágrafo Primeiro: ÁREAS EXTERNAS (OUTDOOR)
I- A placa de identificação para ambiente outdoor deverá ter 38,7 centímetros de altura e 25,0 centímetros de largura e deverá ser afixada lateralmente por abraçadeiras em convencionais utilizados para iluminação pública, em altura aproximada de 2,5 metros.
de logradouro.
II- São condicionantes para a instalação das placas:
a) A distância mínima entre placas deve ser de 50 metros;
b) A instalação das placas se dará somente nas áreas de cobertura doserviço;
c) É vedada a instalação de placas em postes históricos ou decorativos eem postes de placa indicativa
Parágrafo Segundo: ÁREAS INTERNAS (INDOOR)
I- A placa de identificação para ambiente indoor deverá ter 38,7 centímetros de altura e 25,0 centímetros de largura e deverá ser afixada de maneira visível, seguindo as orientações dos responsáveis pelos respectivos equipamentos públicos.
II- São condicionantes para instalação das placas:
a) A instalação das placas se dará nas áreas de cobertura do serviço;
b) É vedada a instalação de placas em locais que prejudiquem ou obstruam a sinalização de emergência, indicativa e demais sinalizações presentes nos ambientes indoors;
c) Necessidade de aprovação prévia pela CONTRATANTE.Figura 1 – Modelo de
placa de identificação
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: POSTES
Parágrafo Primeiro: A Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, asaber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea
Parágrafo Segundo: Entende-se por poste primário ou ponto de conexão elétrica inicial subterrânea, a estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação eTelecomunicações (TIC).
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá prever o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes para instalação dos equipamentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade requerer aos órgãos competentes, autorização para uso e realização das obras necessárias;
Figura 2 – Modelo de poste para fixação da placa de sinalização
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
TERMO DE USO
Parágrafo Primeiro: O Termo tem por objetivo disciplinar o acesso ao fornecimento gratuito de sinal wireless e regulamentar suas condições de uso conforme condições abaixo mencionadas (“Termo de Uso”).
Parágrafo Segundo: ACEITAÇÃO DO TERMO DE USO
I- A aceitação do Termo de Uso é indispensável à utilização do sinal wireless gratuito da cidade de Casimiro de Abreu fornecido pela CONTRATADA (razão social da CONTRATADA), doravante denominada Provedor.
II -Para fazer uso desse serviço é preciso ler e concordar com as condições estipuladas do Termo.
Parágrafo Terceiro: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I- O Termo de Uso foi formulado em estrita observância às legislações relativas ao tema, com destaque para Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e seguindo princípios da Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais.
Parágrafo Quarto: DEFINIÇÕES
I- Para fins do presente Termo de Uso, entende-se:
II- Sinal wireless: Política pública de acesso gratuito à internet por meio da disponibilização de sinal de internet sem fio em locais públicos da cidadede Xxxxxxxx xx Xxxxx;
III- Usuário: Qualquer pessoa ou sua responsável legal que, após concordarcom o Termo de Uso e a Política de Privacidade, conecta um dispositivo eletrônico (terminal) à rede;
IV- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
V- Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI- Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
VII- Dados Pessoais: são quaisquer informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável;
IX- Dados anonimizados: dados pessoais relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
X- Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e horade início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
XI- Registro de acesso a aplicações: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação, sites e diferentes funcionalidades por meio da internet a partir de um determinado endereço IP;
XII- Endereço de IP: o código atribuído a um terminal de uma rede parapermitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.
Parágrafo Quinto: SERVIÇO
I- O Provedor oferece um serviço de acesso livre e gratuito à internet para dispositivos móveis como celulares, tablets, laptops etc., por meio de conexão sem fio. O serviço estará disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, salvo interrupções necessárias por manutenção no sistema e falhas no fornecimento de energia elétrica e/ou do sinal do link de internet.
Parágrafo Sexto: EQUIPAMENTO DO USUÁRIO
I- Para acessar o serviço, o Usuário deve possuir equipamento (notebooks, celulares, tablets etc.) compatível com a tecnologia sem fio nos padrões IEEE 802.11 g/n/ac, bem como promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra invasões e ataques cibernéticos.
Parágrafo Sétimo: UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO
II- O Usuário se obriga a não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros Usuários à internet e sua livre utilização.
III- O Usuário se compromete a utilizar os serviços oferecidos pelo Provedor, com observância da legislação vigente, somente para fins lícitos.
IV- O Provedor não se responsabiliza pelo uso indevido de seus recursos e serviços em desacordo com as diretrizes estabelecidas neste Termo de Uso. O Usuário será o único responsável, tanto no aspecto civil quanto criminal, pela má utilização dos recursos e serviços e pela eventual prática de atos ilícitos que, de alguma forma, estejam relacionados com a utilização dos serviços de utilização em rede.
Parágrafo Oitavo: PESQUISA DE SATISFAÇÃO
I- Periodicamente poderão ser realizadas pesquisas de satisfação dosusurários com este serviço.
II- A pesquisa será feita no momento da conexão do Usuário à rede e possui caráter facultativo, ou seja, o Usuário pode optar por continuar navegando na internet sem responder à pesquisa.
III- Tal pesquisa tem o objetivo de ouvir os cidadãos, conhecer o perfil dos usuários e ajudar a melhorar o serviço prestado. Também é útil para entender se o programa vem alcançando sua função social, que é o de promover a inclusão digital oferecendo acesso à internet em locais públicos, contribuindo também para a ocupação e ressignificação desses espaços.
IV- Na realização dessas pesquisas, poderá ser solicitado dos Usuários o preenchimento de dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública.
V- Os dados das pesquisas de satisfação serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, para finsestatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Parágrafo Nono: POLÍTICA DE ARMAZENAMENTO DE REGISTROS DE CONEXÃO
I- Ao se conectar a esta rede, o Usuário fica ciente de que seu registro de conexão será armazenado pelo Provedor em um banco de dados, mantido sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, nos termos do Marco Civil da Internet e demais legislações vigentes.
Parágrafo Décimo: PRAZO
I- Termo de Uso entra em vigor a partir do consentimento do Usuário, permanecendo vigente por prazo indeterminado até que qualquer das partes motive a rescisão contratual nas formas definidas nestedocumento.
Parágrafo Décimo Primeiro: DISPOSIÇÕES GERAIS
I- O Usuário declara que possui plena capacidade jurídica para celebrar o presente Termo de Uso com o Provedor e declara ter compreendido todas suas cláusulas e condições, aceitando-as sem reservas ou ressalvas e obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las.
II- Os termos técnicos em outro idioma utilizados no texto deste Termo de Xxx são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.
III- O não exercício por parte do Provedor dos direitos previstos neste regulamento representa mera liberalidade, não implicando renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.
IV- Se qualquer das disposições deste regulamento vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior a sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o Termo de Uso como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações.
V- Sem prejuízo, este Termo de Uso poderá ser modificado ou atualizado a qualquer tempo. Contudo, só será considerado válido e eficaz após novo consentimento expresso do Usuário, que terá acesso prévio ao texto alterado.
VI- O Termo de Uso é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir eventuais conflitos, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, e excluem qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
VII- A plena aceitação do Termo de Uso é requisito obrigatório para utilização do serviço. Caso o Usuário não concorde com as condições aqui previstas, não deverá se utilizar deste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TEREIRA- DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Parágrafo Primeiro: O presente documento tem por objetivo informar sobre a coleta, armazenamento e uso de dados coletados na prestação do serviço de fornecimento de internet gratuita por meio sinal wireless e dispõe sobre a finalidade da coleta e armazenamento de dados ("Política de Privacidade").
Parágrafo Segundo: ACEITAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
I- A aceitação desta Política de Privacidade é absolutamente indispensável à utilização do sinal wireless da cidade de Casimiro de Abreu fornecido pela CONTRATADA (razão social da CONTRATADA), doravante denominada Provedor.
Parágrafo Segundo: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
I- A presente Política de Privacidade foi formulada em estrita observância às legislações relativas ao tema, com destaque para Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e seguindo princípios da Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais).
Parágrafo Terceiro: DEFINIÇÕES
I- Para fins da presente Política de Privacidade, entende-se:
II- Sinal wireless: Política pública de acesso gratuito à internet por meio da disponibilização de sinal de internet sem fio em locais públicos da cidadede Xxxxxxxx xx Xxxxx;
III- Usuário: Qualquer pessoa ou sua responsável legal que, após concordarcom o Termo de Uso e a Política de Privacidade, conecta um dispositivo eletrônico (terminal) à rede;
IV- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
V- Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI- Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
VII- Dados Pessoais: são quaisquer informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável;
VIII- Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
IX- Dados anonimizados: dados pessoais relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
X- Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e horade início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
XI- Registro de acesso a aplicações: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação, sites e diferentes funcionalidades por meio da internet a partir de um determinado endereço IP;
XII- Endereço de IP: o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.
Parágrafo Quarto: COLETA DE DADOS
I- No ato da conexão e/ou durante a navegação nesta rede, são coletados:
II- Registros de conexão, por exigência do Marco Civil da Internet.
III- Dados técnicos: aqueles capturados pelos equipamentos de comunicação (roteadores) para que a conexão seja tecnicamente viabilizada.
IV- Dados de cadastro/autenticação: aqueles solicitados do Usuário no ato da conexão.
V- Dados de pesquisa: periodicamente, dados referentes a pesquisas de satisfação ou dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública serão solicitados ao usuário que os fornecerá de forma opcional e voluntária.
Parágrafo Quinto: USO DE DADOS
I- O Provedor preservará o caráter confidencial dos dados coletados dos usuários, devendo restringir o tratamento desses dados à finalidade de direcionamento de publicidade digital, não os cedendo ou comercializando em nenhuma hipótese.
II- O tratamento desses dados para a finalidade descrita no item anterior dar- se-á somente de maneira agregada ou anonimizada, de modo que não sejapossível identificar seus titulares.
ernet.
III- Os registros de conexão serão mantidos sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, nos termos doMarco Civil da Int
IV- Os dados técnicos são capturados apenas pelo tempo tecnicamente exigido para viabilizar a conexão e não serão armazenados.
V- Os dados de pesquisa serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx, para fins estatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
VI- O Provedor não fará a guarda dos registros de acesso a aplicações, atividade explicitamente vedada pelo Marco Civil da Internet (art. 14).
Parágrafo Sexto: DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TERCEIROS
I- Os dados coletados e armazenados não serão, em hipótese alguma, cedidos ou comercializados a terceiros para fins comerciais.
Parágrafo Sétimo: VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
I- A presente Política de Privacidade é válida por tempo indeterminado e regetoda e qualquer interação entre o Usuário e o Provedor no âmbito da provisão deste serviço.
II- Sem prejuízo, esta Política de Privacidade poderá ser modificada ou atualizada a qualquer tempo. Contudo, só será considerado válida e eficaz após novo consentimento expresso do Usuário, que terá acesso prévio ao texto alterado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Parágrafo Primeiro: A presente contratação não cria vínculo empregatício ou estatutário entre o CONTRATANTE e os profissionais que executarão o serviço, nem gera para estes o direito de serem posteriormente admitidos como servidores municipais e nem o de serem aproveitados nos órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro: Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Parágrafo Segundo: Caso o contrato alcance duração superior a 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta na licitação, será facultado à CONTRATADA solicitar reajuste de valor. A solicitação será analisada e comparada aos preços praticados no mercado, e somente será deferida se mantida a vantajosidade para a Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Segundo: No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo Terceiro: No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Parágrafo Quarto: A rescisão do presente Contrato poderá ser:
I-Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; Nesses casos, a rescisão poderá acontecer por aviso, interpelação ou notificação judicial.
II- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no presente processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da Legislação.
Parágrafo Xxxxxx: A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
Parágrafo Primeiro: Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovado a Juízo do Município, a CONTRATADA incorrerá em multa quando houver atraso no fornecimento do objeto do presente contrato;
Parágrafo Segundo: O valor da multa será calculado à razão de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre valor do contrato;
Parágrafo Terceiro: Pela inobservância das especificações ou pela prática de irregularidades ou omissões na execução do objeto do presente instrumento a multa será de 10% (dez por cento), sobre valor do contrato;
Parágrafo Quarto: Outras faltas cometidas pela CONTRATADA sem que seja prevista penalidade para o caso, a multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração;
Parágrafo Quinto: As multas impostas à CONTRATADA em decorrência desse Contrato serão solvidas por ela na ocasião do pagamento do objeto;
Parágrafo Sexto: À CONTRATADA, assiste o direito de solicitar reconsideração por escrito ao município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação recebida, que será decidida pela autoridade competente em 5 (cinco) dias, relevando ou não a multa.
Parágrafo Sétimo: Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, o Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções:
I- Advertência;
II- Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração e no valor vigente à data de sua imposição, não podendo, no entanto, o seu valor total, exceder ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
III- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratação com o Município, por período não superior a 02 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada no inciso anterior;
Parágrafo Oitavo: Os atos de aplicação de sanção serão motivados e obrigatoriamente publicados na imprensa local;
Parágrafo Nono: A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato;
Parágrafo Décimo: É facultada a defesa prévia da CONTRATADA no respectivo Processo Administrativo, solicitado por escrito à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis que será decidida pela mesma autoridade, relevando ou não a sanção;
Parágrafo Décimo Primeiro: As penas acima referidas serão propostas pela fiscalização e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: O Processo de penalização das empresas será instruído e impulsionado pela Secretaria que deu origem e autorizou processo licitatório, através da Autoridade Competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA COBRANÇA JUDICIAL
Parágrafo Primeiro: A cobrança judicial de quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE e decorrentes do presente termo far-se-á pelo processo de execução fiscal.
Parágrafo Segundo: Se a CONTRATANTE tiver que ingressar em Juízo, a CONTRATADA responderá pelos honorários de advogado, fixados, desde já, em 20% (vinte por cento) do valor da causa, além de eventuais despesas direta ou indiretamente relacionadas com a cobrança prevista na Cláusula anterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
Parágrafo Primeiro: São considerados casos fortuitos ou casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso na entrega contratada decorrer de:
I- Calamidade Pública;
II- outros que se enquadrem no conceito do art. 393 do Código Civil Brasileiro, devidamente comprovadas por laudo pericial do Município.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA
Parágrafo Primeiro: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA -DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e na presença das suas testemunhas abaixo subscritas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, de de 20 .
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Testemunhas:
Representante:
CONTRATADA
1.
CPF:
2.
CPF: