CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE ITENS QUE COMPÕE O UNIFORME OPERACIONAL DOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE ITENS QUE COMPÕE O UNIFORME OPERACIONAL DOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: 278/ 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 493/2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado(a) - CONTRATANTE, e a empresa Workwear Ltda, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx0000, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, MG., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.704/0001-32, neste ato representada pela sócia, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Vidigal Wakil, portador da C.I. nº M-1.339.398, SSP - MG, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a aquisição de itens que compõe o uniforme operacional dos integrantes da Guarda Civil Municipal do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 227/2020, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 493/2020, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1. Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2. Entregar o objeto do contrato, nos quantitativos citados no Termo de Referência.
3.1.3. Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem fornecidos.
3.1.4. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, resultantes do fornecimento do objeto deste contrato.
3.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.7. Substituir no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis os produtos que forem considerados sem condições para a utilização, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.8. Entregar produtos dentro do prazo de garantia, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, no prazo de até 30(trinta) dias, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos Xxxxxxx Xxxxx, telefones de contato (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
3.1.8.1. O prazo de garantia previsto no Termo de Referência deverá se iniciar a partir do Recebimento Definitivo, conforme item 13.4 do edital, devendo a CONTRATADA entregar o Termo de Garantia, juntamente com o produto, onde conste de forma clara o prazo e a especificação da garantia.
3.1.9. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido, recebimento e conferência da qualidade dos produtos entregues em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela aquisição, a contratada fará jus ao recebimento de R$128.379,32 (cento e vinte e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), que serão pagos de acordo com os quantitativos efetivamente solicitados pela contratante e fornecidos pela contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a Contratada deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a contratada deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Contratada notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e
negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um)
ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de entrega previsto na cláusula 3.1.3, prazo este em que a contratada deverá efetivar a entrega total dos produtos, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: 17.004.06.181.0101.2231.339030.100 - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 227/2020 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa Workwear Ltda, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, _ de de .
_ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Mun. de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos Contratante
Workwear Ltda Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Aquisição de itens que compõe o uniforme operacional dos integrantes da Guarda Civil Municipal do Município de Nova Lima.
2 - DESCRIÇÕES DOS ITENS DO OBJETO:
Item | Unidade | Quant. | Enquadra- mento | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unit. | Valor Tot. | |
Lote 01 | 001 | Unidade | 52 | Ampl. Concorr. | Gandola operacional manga longa, camuflado para uso da ROMU e Pelotão Ambiental. | Forhonor GCM | R$250,00 | R$13.000,00 |
002 | Unidade | 138 | Gandola operacional manga longa na cor azul marinho. | Citerol GCM | R$180,00 | R$24.840,00 | ||
003 | Unidade | 52 | Calça operacional camuflado para uso da ROMU e Pelotão Ambiental. | Forhonor GCM | R$250,00 | R$13.000,00 | ||
004 | Unidade | 138 | Calça operacional na cor azul marinho. | Citerol GCM | R$170,00 | R$23.460,00 | ||
005 | Unidade | 121 | Camiseta gola redonda em malha PV na cor azul marinho. | Citerol GCM | R$30,00 | R$3.630,00 | ||
006 | Unidade | 138 | Camiseta verão pólo manga curta na cor azul marinho com aplicação de distintivos. | Citerol GCM | R$75,00 | R$10.350,00 | ||
Valor Total Lote 1 | R$88.280,00 | |||||||
Lote 02 | 007 | Unidade | 92 | ME/MEI/ EPP | Boina modelo francesa. | Lyon GCM | R$109,21 | R$10.047,32 |
008 | Unidade | 100 | Distintivos de metal para boina em latão norma astm b26, elaborado no processo de estamparia, no banho de ouro com pintura em verniz epóxi e acabamento em resina. Com banho de ouro e pintura em 6 cores, fixação através de parafuso central, medindo 50mm de altura, 42mm de largura e 0,7 milímitros de espessura. | Inaseg GCM | R$50,00 | R$5.000,00 | ||
009 | Unidade | 300 | Divisa GCM III. | Citerol GCM | R$17,00 | R$5.100,00 | ||
010 | Unidade | 88 | Divisa Classe Especial sendo: 36 peças de divisa classe especial I, 24 peças divisa classe especial II, 08 peças divisa classe especial III, 20 peças divisa classse especial IV. | Citerol GCM | R$17,00 | R$1.496,00 | ||
011 | Unidade | 50 | Coldre para arma de fogo. | Bélica GCM | R$290,00 | R$14.500,00 | ||
012 | Unidade | 184 | Tarjeta de identificação bordada. | Citerol GCM | R$13,00 | R$2.392,00 | ||
013 | Unidade | 48 | Divisa Subinspetor. | Citerol GCM | R$17,00 | R$816,00 |
014 | Unidade | 24 | Divisa Inspetor | Citerol GCM | R$17,00 | R$408,00 | ||
015 | Unidade | 8 | Divisa Sub Comandante. | Citerol GCM | R$17,00 | R$136,00 | ||
016 | Unidade | 12 | Divisa Comandante. | Citerol GCM | R$17,00 | R$204,00 | ||
Valor Total Lote 2 | R$40.099,32 | |||||||
Valor Total do Lote 1,2 | R$128.379,32 |
3- ESPECIFICAÇÃO DOS LOTES:
LOTE l
LOTE | Unidade | Descrição |
01 | Unidade | Vestuário Guarda Municipal composto de: |
ITEM 1-GANDOLA MANGA COMPRIDA
1-CARACTERÍSTICAS GERAIS:
Ser confeccionada em tecido Rip Stop composto de 70% poliéster e 30% algodão, com gramatura média de 220 g/m2, tela 1x1 na cor azul marinho (Pant. 19-4023), apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais.
2 - DETALHES:
2.1 – BLUSÃO:
2.1.1 - Blusão com dois bolsos chapados na parte superior.
2.1.2 - Os dois bolsos dianteiros superiores terão cantos chanfrados e pregão femea ao centro, possuem portinholas sobre os mesmos, sendo que acima do bolso direito de quem veste haverá um velcro na cor preta para aplicação de tarja.
2.1.3 - Frente abotoada por seis botões, sendo um no pé de gola, costas da blusa com pala em tecido duplo, com pregas tipo fole partindo do ombro até a bainha contendo nas laterais (linha do abomem), dois travetes horizontais na costura do reforço interno de forma a prender os foles.
2.1.4 - As pregas tipo fole serão pespontadas internamente com máquina de uma agulha ponto fixo e devem ficar soltas até bainha da blusa.
2.1.5 - Mangas compridas com reforço externo nos cotovelos e abertura pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo com velcro para fechamento dos punhos.
2.1.6 - Gola com bicos de cantos vivos com botão no pé de gola para fechamento.
2.2 - Bolso Superior :
2.2.1 - Os bolsos superiores, com medidas de 175mm de altura x 150mm de largura, são chapados e costurados com máquina de duas agulha ponto fixo;
2.2.2 - Os bolsos superiores possuem velcros para fechamento, em toda sua extensão, sendo posicionados de forma centralizado a linha da cava.
2.2.3 - Bolsos superiores com pregas fêmeas ao centro com travetes nas extremidades.
2.3 - Portinhola do Bolso Superior .
2.3.1 - Portinholas em tecido duplo, com os cantos seccionados, pespontadas, costuradas à blusa com máquina de duas agulhas, ponto fixo (bitola 6,4mm), posicionada com sua borda superior paralela por toda a largura e acima 15mm da borda superior do bolso. sendo a portinhola esquerda superior com abertura para caneta
2.3.2 - Possui velcro na portinhola.
2.4 - Gola
2.4.1 - Gola em tecido duplo, com bico de canto vivo, inclinação lateral de 75 ± 5 graus, pespontada com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4 mm)
2.4.2 - Costurada no degolo e rebatida com máquina de uma agulha ponto fixo, com inserção da etiqueta de identificação no centro.
2.5 - Reforço externo do cotovelo
2.5.1 - Reforço quadrado, costurado externamente com máquina de duas agulhas ponto fixo, na altura do cotovelo, tendo 200mm de largura e 190mm de comprimento. Possui costuras diagonais com inclinação de 45° que se cruzam perpendicularmente com uma distância de 45mm entre cada linha paralela.
2.6 – Manga:
2.6.1 - Mangas compridas com reforço na altura do cotovelo distante de 10mm da ponta da carcela.
2.6.2 - Punho das mangas em tecido duplo com 165mm e abertura com carcela do mesmo tecido, pregada a peça com máquina uma agulha e pespontada com máquina de duas agulhas ponto fixo.
2.6.3 - Carcela da manga com bico de canto vivo, medindo 25mm de largura e 180mm de comprimento, com pesponto decorativo na posição horizontal a uma distância de 55mm do bico da mesma
2.6.4 - Duas pregas de 20mm de profundidade cada, voltadas para trás, com uma distância de 30mm da carcela.
2.7 - Punhos
2.7.1 - Punhos em tecido duplo, com as pontas embutidas e pespontadas com máquina de duas agulhas ponto fixo.
2.7.2 - Duas pregas em cada manga, sendo a primeira a 30mm da carcela da manga, voltadas para trás.
2.7.3 - Pontas quadradas com fechamento através de velcro. Velcro medindo 50mm de largura e 70mm de comprimento.
2.8 - Vistas Internas do Dianteiro
2.8.1 - Vistas dianteiras chuleadas com máquina de overloque na parte interna. A vista esquerda (de quem veste) deverá ser em tecido duplo, tipo carcela, com 40mm de largura.
2.8.2 - Os caseados da blusão deverão ser feitos na vista interna esquerda da blusa, (de quem veste), de modo que não fiquem visíveis externamente, e em número de cinco, na posição horizontal
2.8.3 - Os mesmos deverão ser marcados na vista esquerda (de quem veste) a 10mm da borda e distantes da seguinte maneira:
2.8.3.1 - Primeiro caseado no pé gola e segundo caseado a 100mm da gola.
2.8.3.2 - Sexto caseado a 150mm da bainha da blusa.
2.8.3.3 - Os demais distantes entre si.
2.8.4 - A vista interna caseada é presa ao dianteiro da blusa com costuras em máquinas de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4 mm) a 45mm da borda. Dianteiro esquerdo (de quem veste) pespontado com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4 mm) em sua borda.
2.8.5 - A vista direita (de quem veste) deve ser virada, e ter seis botões dispostos conforme posições dos caseados da vista esquerda (de quem veste) e com seus centros a uma distância de 20mm da borda.
2.9 - Costas
2.9.1 - Costas com pala dupla com costura tipo matelassê, medindo 130 mm de altura e tendo seu comprimento de acordo com o tamanho da peça, com duas pregas tipo fole nas laterais (voltadas para lateral), com profundidade de 30mm, partindo do ombro à 60mm da cava da manga e indo até a bainha, pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo, sendo que o fole fica preso a costura da bainha.
2.9.2 - Aplicação de dois travetes horizontais em cada prega para fixação do fole sobre os pespontos de uma agulha.
2.10 – Ombro
2.10.1 - Fechados com máquina de interloque e pespontado com agulha ponto
fixo.
2.10.2 - Para medir o ombro, deve eliminar as dobras e rugas existentes e acomodar a blusa com a gola levantada.
2.10.3 – Platinas abotoáveis nos ombros, em forma de seta, medindo 170mm de comprimento por 50mm de largura.
2.11 – DISTINTIVOS – aplicados através de costura
Etiqueta produzida em teares eletrônicos Jacquard com inserção de trama por sistema de agulhas, acabamento de costura periférica manual e recorte manual.
2.11.1 – Distintivo Guarda Civil Bandeira do Município, fixado na manga esquerda a 4cm da costura e centralizado;
2.11.2 – Distintivo Guarda Civil Bandeira de Minas Gerais, fixado na manga direita a 4cm da costura e centralizado;
2.11.3 - Distintivo logo da Guarda, fixado no peito esquerdo (acima do bolso) centralizado;
03 – EMBALAGEM
As peças deverão ser embaladas individualmente de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT aplicáveis a este procedimento, com a numeração de tamanho à vista.
A etiqueta de identificação e conservação da peça deverá ser inserida em uma das extremidades, no lado do avesso do cobertor, conforme figura abaixo:
TABELA DE MEDIDAS E TOLERÂNCIAS - BLUSAO
PONTOS DE MEDIDAS | TOLERÂNCIA S | NUMERAÇÃO | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
Colarinho | +/- 0,5 cm | 41,5 | 45 | 45 | 48 | 49 | 50 |
Tórax | +/- 1,0 cm | 56 | 60,5 | 62,5 | 68 | 71 | 76 |
Costas | +/- 1,0 cm | 44 | 48 | 50,5 | 54 | 54 | 56 |
Contorno da cava | +/- 1,0 cm | 56 | 60 | 66 | 68 | 74 | 76 |
Cintura | +/- 1,0 cm | 54 | 59 | 62 | 67,5 | 70 | 72 |
Quadril | +/- 1,0 cm | 54,5 | 59 | 62,5 | 67,5 | 70,5 | 73 |
Manga longa s/ punho | +/- 1,0 cm | 55,5 | 57 | 59,5 | 61 | 64 | 64 |
Manga longa c/ punho | +/- 1,0 cm | 62 | 64 | 66 | 62 | 71 | 71 |
Comprimentos c/ bainha feita | +/- 1,0 cm | 72,5 | 77,5 | 80 | 85 | 88 | 88 |
ITEM 2- CALÇA
OPERACIONAL AZUL MARINHO EM TECIDO RIP STOP, MODELO MASCULINA E FEMININA
Obs: Será informado posteriormente à licitante vencedora a quantidade de masculina e feminina.
Ser confeccionada em tecido Rip Stop composto de 70% poliéster e 30% algodão, com gramatura média de 220 g/m2, sarja 2x1 na cor azul marinho (Pant. 19-4023), apresentando qualidade específica de não amarrotamento, de estabilidade e de resistência, bem como liso e homogêneo, isento de manchas, falhas, bolotas ou outros defeitos prejudiciais.
1 – CARACTERÍSTICAS GERAIS
- Calça com dois bolsos semi chapados nas laterias e bolsos traseiros, com portinholas;
- Apresenta na frente reforços externos na altura do joelho e vista com braguilha fechada por um zíper metálico;
- Cós duplo fechado por um botão e guarnecido por 7 Passadores, sendo toda parte do traseiro com acabamento em elástico.
- Possui bainha com elástico (bombacho).
- Reforço no entre pernas internos e externos;
2 – CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
2.1 - Bolsos laterais e traseiros.
- Bolsos laterais:
- Bolsos medindo 220mm de altura x 205mm de largura com cantos inferiores seccionados e prega fêmea ao centro com travetes nas extremidades.
Os bolsos possuem bainha na abertura superior feita em máquina de 1 agulha ponto fixo (bitola 6,4mm), virada para dentro e a parte desfiante do tecido embutida internamente a 15mm da borda, tendo travetes nas extremidades no sentido horizontal.
- Possui velcro para fechamento a uma distância de 40 mm da borda superior.
- As partes inferior e a lateral dos bolsos voltada para o dianteiro são chapados e a parte lateral voltada para o traseiro é tipo fole, recebe travete no canto superior do bolso para fechamento do fole.
- O bolso deve ser costurado à calça com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), sendo a parte do fole através de máquina 1 agulha ponto fixo) e deve ficar centralizado em relação a costura do fechamento lateral da calça, com sua borda superior a uma distância de aproximadamente 70mm, para todos os tamanhos, da base inferior do bolso traseiro.
2.2 - Bolsos traseiros
-Bolsos medindo 180mm de altura x 160mm de largura com cantos inferiores seccionados e prega fêmea ao centro com travetes nas extremidades.
- Os bolsos possuem bainha na abertura superior feita em máquina de 1 agulha ponto fixo (bitola 6,4mm) virada para dentro e a parte desfiante do tecido embutida internamente a 15mm da borda, tendo travetes nas extremidades no sentido horizontal.
- Possui velcro para fechamento a uma distância de 25 mm da borda superior.
- Todos os cantos serão chapados, com travetes no canto superior do bolso.
- O bolso deve ser costurado à calça com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), e deve ficar centralizado em relação ao traseiro, com sua borda superior paralela a borda inferior do cós a uma distância de aproximadamente 50mm para todos os tamanhos.
2.3 - Portinholas dos Bolsos
- Portinholas entreteladas, em tecido duplo com cantos inferiores seccionados pespontadas e costuradas à calça com máquina de uma agulha ponto fixo (bitola
6,4mm), medindo 85mm de altura para os bolsos lateriais e 60mm para os bolsos traseiros, largura de acordo com os bolsos.
- Posicionada com sua borda superior, paralela por toda largura, à 15mm da borda superior do bolso.
- Tendo travetes nos cantos superiores no sentido horizontal.
- Possui velcro na parte interna.
2.4 - Reforço dos Joelhos
- Reforço no mesmo tecido costurado externamente com máquina de duas agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), no dianteiro, medindo 230mm de altura, largura da perna.
- Possui costuras diagonais com inclinação de 45° que se cruzam perpendicularmente com uma distância de 45mm entre cada linha paralela.
- A parte superior do reforço do joelho tem início a 225mm da junção do gancho dianteiro.
- As laterais direita e esquerda do reforço tangenciam as costuras externa e interna da calça.
2.5 - Braguilha
- Vista esquerda da braguilha (de quem veste), para o masculino e vista direita para o feminino, em tecido dobrado, fechada por zíper metálico.
- Esta vista é costurada com máquina de overloque na borda do dianteiro e pesponto duplo a 40mm da borda com máquina de duas agulhas ponto fixo, fazendo uma curva ao final da mesma em forma de "J"
- Vista direita para o masculino e vista esquerda para o feminino, do próprio dianteiro, dobrada, overlocada e pespontada com máquina de uma agulha ponto fixo.
- Deve ser aplicado um travete horizontal, no final do pesponto da vista esquerda para o masculino e vista direita para o feminino.
2.6 - Laterais e Entrepernas
- Laterais fechadas em máquina interloque (bitola 10mm), e pespontado com máquina de duas agulhas ponto corrente (bitola 6,4mm).
- Entrepernas fechadas em máquina interloque (bitola 10mm).
- Reforço do entrepernas, no mesmo tecido costurado externamente com máquina de 1 agulhas ponto fixo (bitola 6,4mm), no dianteiro e traseiro da peça, formato ovalado. Posicionado a 40mm do reforço do joelhos, a 30mm do final da braguilha, e, a parte traseira alinhado à base inferior do bolso traseiro.
- Reforço do entrepernas possui de 2 a 3 costuras paralelas em toda sua extensão.
2.7 - Ganchos
- Gancho dianteiro chuleado e pespontado com máquina de uma agulha ponto fixo.
- Gancho traseiro fechado com embainhador em máquina de duas agulhas ponto corrente (bitola 6,4mm), e, ou, em máquina interloque (bitola 10mm) pespontado com máquina de duas agulhas ponto corrente (bitola 6,4mm), com as devidas compensações de costura na modelagem.
2.8 - Cós
- Cós dianteiro, partido, entretelado, com 45mm de largura (acabado), em tecido duplo, costurado e pespontado com máquina de cós de 01 agulhas (bitola 38mm), com pontas viradas para dentro. Possui 2 passantes de 50mm de comp x 10mm de largura.
- Cós traseiro, sem recortes, com 45mm de largura (acabado), dobrado para dentro, tendo em toda sua extensão 1 elástico, embutido de 40mm de largura pregado através de 5 costuras paralelas que o retém. Possui 5 passantes de
50mm de comp x 10mm de largura, sendo 1 em cada lateral, 1 na costura central e os demais distribuídos igualmente entre o lateral e central.
-O fechamento do cós e feito através de um botão e caseado, no lado direito e para o feminino do lado esquerdo e o lado contrario do cós recebe um caseado no sentido horizontal.
- O cós é guarnecido com 7 passadores de 10mm de largura e 50mm de comprimento (medidas da peça acabada). Os passadores são fixados nas duas extremidades, com travetes horizontais.
2.9 - Boca da Calça
- Bainha da perna com elástico (bombacho)
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – MASCULINO
PONTOS DE MEDIDA | NUMERAÇÃO | |||||||||||||
34 36 | 38 40 | 42 44 | 46 48 | 50 52 | 54 56 | |||||||||
GERAIS | Cintura com cós | x/- 0,0 xx | 00 | 00 | 00 | 00 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 | 56 |
Cintura com cós - | x/- 0,0 xx | 00 | 00 | 00 | 00 | 45 | 47 | 49 | 52 | 53 | 56 | 57 | 59 | |
Quadril | x/- 0,0 xx | 00 | 00 | 00 | 00 | 55 | 57 | 59 | 62 | 63 | 65 | 67 | 69 | |
Coxa | +/- 1,0 cm | 30, 5 | 31, 5 | 32, 5 | 33, 5 | 34, 5 | 35, 5 | 36, 5 | 37, 5 | 38, 5 | 39, 5 | 40, 5 | 41, 5 | |
XXXXXX | Xxxxxxxxx s/ cós | +/- 1,0 cm | 23 | 23, 5 | 24 | 24, 5 | 25 | 25, 5 | 26, 5 | 27 | 27, 5 | 28, 5 | 28, 5 | 29 |
Traseiro s/ cós | +/- 1,0 cm | 34 | 35 | 36 | 37 | 38, 5 | 39, 5 | 40, 5 | 41, 5 | 42, 5 | 43, 5 | 44 | 44, 5 | |
Entrepernas | +/- 1,0 cm | 79, 5 | 79, 5 | 81, 5 | 81, 5 | 81, 5 | 81, 5 | 81, 5 | 81, 5 | 81, 5 | 81, 5 | 81, 5 | 81, 5 |
Ilhargas com cós | +/- 1,0 cm | 101 | 102 | 104 | 105 | 105 | 106 | 106 | 107 | 107 | 108 | 108 | 108 |
MEDIDAS E TOLERÂNCIAS – FEMININO
PONTOS DE MEDIDA | NUMERAÇÃO | |||||||||||||
36 38 | 40 42 | 44 46 | 48 50 | 52 54 | 56 58 | |||||||||
GERAIS | Cintura com cós | x/- 0,0 xx | 00 | 00 | 00 | 00 | 40 | 42 | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 | 54 |
Cintura com cós - | x/- 0,0 xx | 00 | 00 | 00 | 00 | 43 | 45 | 47 | 49 | 52 | 53 | 55 | 57 | |
Quadril | x/- 0,0 xx | 00 | 00 | 00 | 00 | 57 | 59 | 61 | 63 | 65 | 67 | 69 | 71 | |
Coxa | +/- 1,0 cm | 29, 5 | 30, 5 | 32 | 33 | 34, 5 | 35, 5 | 37 | 38 | 39, 5 | 40, 5 | 41, 5 | 42 | |
XXXXX | Xxxxxxxxx s/ cós (profissional) | +/- 1,0 cm | 22, 5 | 23 | 23, 5 | 24 | 24, 5 | 25 | 26 | 26, 5 | 27 | 28 | 28 | 28, 5 |
Traseiro s/ cós (profissional) | +/- 1,0 cm | 36 | 37 | 38 | 39 | 40, 5 | 41, 5 | 42, 5 | 43, 5 | 44, 5 | 45, 5 | 46 | 46, 5 | |
Entrepernas | +/- 1,0 cm | 78, 5 | 78, 5 | 80, 5 | 80, 5 | 80, 5 | 80, 5 | 80, 5 | 80, 5 | 80, 5 | 80, 5 | 80, 5 | 80, 5 | |
Ilhargas (s/ cós e c/ barra feita | +/- 1,0 cm | 101 | 102 | 104 | 105 | 105 | 106 | 106 | 107 | 107 | 108 | 108 | 108 |
ITEM 3- CAMISA EM MALHA PV COM ACABAMENTO ANTI PILLING – COR AZUL MARINHO
Função/Setor | Cod.Mod. |
Modelo: CAMISETA GOLA OLIMPICA | Compos. 65%Poliéster 35%Viscose |
Artigo: MALHA – ACABAMENTO ANTI PILLING | Cor: Na cor Azul marinho escuro – mais proximo do Pant. 19-4023 |
02 - UNIDADE:
UN
03 - APLICAÇÃO:
Unissex.
Confeccionado em tecido misto constituído de malha com acabamento anti pilking composto de poliéster/viscose, mangas curtas com punhos e decote redondo sanfonados. O quantitativo de peças por cor será definida quando do pedido de compras, aplicação do nome de guerra através de bordado eletrônico em Branco
DISTINTIVOS:
- Distintivo do Novo brasão da Guarda, em bordado tipo tafetá, fixado através de Velcro macho e femea no peito esquerdo.
- Distintivo “Bandeira de Nova Lima”, em bordado tipo tafetá fixado através Velcro macho femea e centralizado na manga esquerda aproximadamente 4 cm da costura, abaixo da bandeira haverá um velcro para colocação de divisa de patente (formato da divisa), se necessário.
- Distintivo bandeira de Minas em bordado tipo tafetá fixado através Velcro macho e femea e centralizado na manga direita, abaixo da bandeira haverá um velcro para colocação de divisa de patente (formato da divisa), se necessário.
Características especificas: Confeccionadas nos tamanhos
TAMANHOS | P | M | XG | XXG | |
Largura (cm) | 52 | 56 | 60 | 64 | 68 |
Comprimento (cm) | 65,5 | 68,0 | 70.5 | 73.0 | 75.5 |
Manga (cm) | 22.5 | 23.5 | 24.5 | 25.5 | 26.5 |
Saída da manga (cm) | 15.5 | 16.0 | 16.5 | 17.0 | 17.5 |
Etiqueta
A embalagem deverá ter etiqueta do tamanho, composição do tecido e procedência, bem como instruções de conservação.
Embalagem
As peças devem ser acondicionadas em sacos plástico individuais. Embalagem coletiva em caixa de papelão com as devidas identificações.
ITEM 4– CAMISA VERÃO MANGAS CURTAS 01 - NOMENCLATURA:
CAMISETA VERÃO MANGAS CURTAS COR AZUL MARINHO
Função/Setor | Cod.Mod. |
Modelo: CAMISETA GOLA OLIMPICA | Compos. 65%Poliéster |
Artigo: MALHA – ACABAMENTO ANTI PILLING | Na cor Azul marinho escuro – mais próximo do Pant. 19-4023 |
02 - UNIDADE:
UN
03 - APLICAÇÃO:
Unissex.
04 - MATERIAL EMPREGADO:
Descrição:
Camiseta em Malha PV (65% Poliéster 35%Viscose) na cor Azul marinho escuro – pantone mais próximo do Pant. 19-4023, com gola tipo polo e dois botões na cor do tecido; mangas com punho na cor do tecido. Ombro com platinas medindo 12x4,5 cm, pesponto simples, fixadas através de caseado e botões.
DISTINTIVOS
- Distintivo do Novo Brasão da Guarda, em bordado tipo tafetá, fixado através de bordado no peito esquerdo, centralizado acima da tampa do bolso;
- Distintivo “Bandeira de Nova Lima”, em bordado tipo tafetá costurado e centralizado na manga esquerda aproximadamente 4 cm da costura, abaixo da bandeira haverá um velcro para colocação de divisa de patente (formato da divisa), se necessário.
- Distintivo bandeira de Minas em bordado tipo tafetá costurado e centralizado na manga direita, abaixo da bandeira haverá um velcro para colocação de divisa de patente (formato da divisa), se necessário.
ITEM 5 - CALÇA TÁTICA OPERACIONAL CAMUFLADA
1.1 Calça tática confeccionada em tecido plano rip-stop de composição 67% poliéster e 33% algodão, com efeito elástico no sentido da trama para maior conforto e liberdade de movimento, no camuflado padrão I.GUARD ou similar contendo 4 cores no seguinte
padrão: de 43 a 45% Azul Marinho (Dark Navy) 34% Cinza Escuro, 10% Areia e 11% Marrom Malinoa. Conforme Fig 2 e 3
- Cós da calça:
1.2 Cós anatômico medindo 6,0 xx xx xxxxxxx (xx xxxxxx) x 0,0 xx xx xxxxxxx (xxx costas), com elástico embutido nas costas, e mesma largura do cós (ver figura1, 2 e 3);
1.3 Cós com dois passadores fixados no dianteiro, medindo 6,0 cm (A) x 2 cm (L) e preso à calça com costura reta e moscas de segurança aplicadas nos cantos superiores e três nas costas medindo 6,0 cm de altura x 2cm de largura presos à calça com costura reta e moscas de segurança aplicadas nos cantos superiores, fixado com moscas de segurança em toda extensão na parte superior e inferior todos com argola do própio tecido rip stop costurado com travete eletrônico tipo moscas.
1.4 Cós com fechamento em Fecho de contato (Velcro) de 6cm de altura x 8 cm de comprimento para ajuste de circunferência, reforçado em costura tipo X frontal ( ver figura 1 e 2 ) ;
- Braguilha e pertingal:
1.5 Braguilha chanfrada com um pesponto duplo e moscas de segurança, fechada com zíper vislon n. 5 texturizado de poliéster preto.
2- Reforço do entrepernas:
1.6 Recorte para amplitude dos movimentos (frente e costas), paralelo ao entreperna.
- Bolsos dianteiros:
1.7 A calça não deve possuir bolso faca frontal devido a inutilidade do mesmo sob o cinto de Guarnição. (ver fig.1e 2)
- Bolsos tipo cargo laterais:
1.8 Dois bolsos tipo cargo com pregas macho, posicionados à 1/2 para a frente e 1/2 para as costas, com 23 cm Altura x 23 cm de largura contendo em toda extensão vertical da frente zíper vislon tratorado preto. Bolsos com fole (profundidade extra para o bolso) no centro e lateral voltada para as costas. Moscas de segurança aplicadas nas aberturas superiores (ver figuras 1, 2 e 3);
1.9 Portinholas (Abas) fechadas por fecho de contato (velcro) na cor preta com ambos os cantos chanfrados medindo 6 cm Altura x 23,5 largura ( ver figura 1, 2 e 3 ) .
1.10 Parte interna do bolso com camada do mesmo tecido Rip Stop camuflado
- Reforço dos joelhos (dianteiro)
1.11 Reforço em tecido duplo sobreposto na altura do joelho. Folha externa do reforço com pesponto (ver figura 1 e 2)
- Traseiro:
1.12 Traseiro com pala reta abaixo do cós, com pesponto duplo (ver figura 3);
1.13 Dois bolsos traseiros medindo 17cm altura x 15cm largura com fole central corte assimétrico, costura dupla e moscas de segurança, com Portinhola (Aba) medindo 5 cm altura x 15 cm de largura. Conforme figura 3.
1.14 Reforço sobreposto tecido duplo, acima do reforço do entrepernas no traseiro.
- Bainha da barra e etiqueta:
1.15 Bainha da barra medindo 5,0 cm de largura. Costas da barra com fecho de contato (velcro) na cor preta e aleta para ajuste da barra.
1.16 Etiqueta de identificação aplicada na face interna na lateral do cós dianteiro .
1. Figura 1
Figura 2
Figura 3
Tabela 1 – Medidas Básicas Calça Camuflada
TABELA | Tamanhos (medidas em centímetros) | ||||
Medidas Básicas | P | M | G | GG | EG |
CINTURA | 38 | 41 | 43 | 45 | 47 |
CINTURA ESTICADA | 44 | 46 | 48 | 50 | 52 |
QUADRIL (16 cm abaixo do cós) | 55 | 57 | 59 | 61 | 63 |
GANCHO DIANTEIRO (sem cós) | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
GANCHO TRASEIRO (sem cós) | 28,5 | 29,5 | 30,5 | 31,5 | 32,5 |
GANCHO TRASEIRO (sem cós) | 30 | 31 | 32,5 | 33,5 | 34 |
COMPRIMENTO LATERAL (sem cós) | 95 | 97 | 100 | 104 | 105 |
ENTREPERNAS | 76,5 | 79 | 80 | 81 | 83 |
ABERTURA DA PERNA | 20 | 21 | 23 | 24 | 24,5 |
Medidas em cm
ITEM 6 - GANDOLA TÁTICA OPERACIONAL CAMUFLADA
1 Gandola confeccionada em tecido plano rip-stop de composição 67% poliéster e 33% algodão, com efeito elástico no sentido da trama para maior conforto e liberdade de movimento, no camuflado padrão I.GUARD ou similar contendo 4 cores no seguinte padrão: de 43 a 45% Azul Marinho (Dark Navy) 34% Cinza Escuro, 10% Areia e 11% Marrom Malinoa. Conforme Fig 5 e 6
- Gola : Padrão da Guarda com lapela em tecido duplo ripstop camuflado e costura dupla medindo 7,5cm de largura em toda circunferência, permitindo dobra frontal de até 5,5cm e dorsal de até 4cm após dobrada.
- Lapela de identificação: Lapela localizada acima dos ombros para inserção de divisas ou patentes com 14cm de comprimento e 5cm de largura , tecido duplo em costura dupla.
- Bolsos: Dois bolsos frontais de 15 cm de altura x 14 cm de largura com portinholas (Abas) fechadas por fecho de contato (velcro) na cor preta ambos com cantos chanfrados de 5cm de altura x 14,5 cm de largura.
- Fechamento Frontal: Em zíper vislon n. 5 fixo texturizado de poliéster preto de no mínimo 58cm de comprimento. Lapela de proteção sobre o zíper de no mínimo 4cm de largura e 58 cm de comprimento, sendo a lapela com fechamento sobre o zíper através de 3 fechos de contato (velcros) de 2,5cm de largura x 4 cm de comprimento. (Ver fig 4).
- Fecho de contato (Velcro) de identificação frontal: Localizado 0,5 cm acima do bolso direito fecho de contato (velcro) fêmea na cor preto com 2,5 cm x 13 cm. conforme fig. 4 e 5.
- Mangas e Punhos: Em tecido camuflado ripstop conforme figura 5 e 6. Punhos ajustados por aleta fixada na costura de união das extremidades do punho. Aleta em tecido duplo e quinas chanfradas com fecho de contato (velcro) macho (lado áspero) costurado em x para fechamento com 5,cm de largura x 4 cm de comprimento, e fecho de contato (velcro) fêmea (lado macio) na extensão do punho com 5cm de largura x 20 cm de comprimento.
- Reforço do cotovelo na Manga: Em tecido ripstop camuflado sobreposto a manga serve como Protetor com dimensão de 18,5 cm de comprimento x 13,5 cm largura desenho oval reforçado com costuras perpendiculares em toda área do reforço. ( ver fig. 6)
- Bainha da barra e etiqueta: Bainha da barra medindo 2,5 cm de largura e etiqueta de tamanho na parte frontal inserida no próximo ao zíper de fechamento.
2. Figura 4
Figura 5
Figura 6
Tabela 1 – Medidas Básicas Gandola camuflada
TABELA | Tamanhos (medidas em centímetros) | ||||
Medidas Básicas | P | M | G | GG | EG |
TÓRAX | 55,0 | 57,0 | 59,0 | 61,0 | 63,0 |
COMPRIMENTO DA FRENTE | 77,0 | 81,0 | 83,0 | 84,0 | 85,0 |
XXXXXX XX XXXXXX | 00,0 | 71,0 | 72,0 | 72,5 | 73,3 |
RECORTE LATERAL | 50,0 | 51,0 | 52,0 | 53,0 | 53,5 |
CENTRO DAS COSTAS | 80,0 | 81,0 | 82,0 | 83,0 | 84,0 |
COMPRIMENTO DA MANGA | 78,0 | 79,0 | 80,0 | 81,0 | 82,0 |
PUNHO | 16,5 | 17,0 | 17,5 | 18,0 | 18,5 |
4. Características Específicas
4.1 Tecido Rip-Stop
Característica | Norma | Valor | Unidade | Tolerância |
Composição | AATCC 20:2013 e AATCC 20 A:2014 | 67% Poliéster 33% Algodão | - | ± 3% |
Armação | ABNT NBR 12546:1991 | Tela com efeito rip-stop | - | - |
Nº de fios por unidade de comprimento | ABNT NBR 10588:2015 | Trama: 21 Urdume: 45 | fios/cm | ± 1 fio/cm |
Gramatura | ABNT NBR 10591:2008 | 230 | g/m² | ± 5% |
Espessura | ABNT NBR 13371/2005 | 0,38 | mm | ± 0,05 mm |
Solidez da cor à lavagem - B1M | ABNT NBR C06:2010 | Alteração: 4 Migração: 4-5 | - | mínimo |
Solidez da cor à lavagem - D3M | ABNT NBR C06:2010 | Alteração: 4 Migração: 4 | - | mínimo | |
Solidez da cor à prensagem - seco e úmido | ABNT NBR 10188 | Seco | Úmido | - | mínimo |
Alteração: 4-5 Migração: 4-5 | Alteração: 4-5 Migração: 4-5 | ||||
Solidez da cor ao suor ácido e alcalino | ABNT NBR E04:2014 | Ácido | Alcalino | - | mínimo |
Alteração: 4 Migração: 2-3 | Alteração: 4 Migração: 2-3 | ||||
Solidez da cor à luz: 40 horas | ABNT NBR | Grau: 4-5 | - | mínimo | |
Estabilida de dimensio nal | NBR 10320 – ciclo normal, 30ºC – secagem em varal – 1 ciclo | Trama: ± 1,5% Urdume: ± 1,5% | - | máximo |
5- Dos Laudos e Amostra
Para a habilitação da licitante vencedora, será exigida apresentação de amostra(s) do(s) produto(s) especificado(s) no prazo estipulado no Termo de Referência da licitação, bem como laudos laboratoriais (em nome da proponente) que comprovem a adequação do produto apresentado a todas as características específicas apresentadas no item 4 desta norma. Os laudos deverão seguir as normas de ensaios presentes no item 4 desta especificação, para cada característica avaliada, e serem apresentados em seu formato original, emitido pelo laboratório atestador, ou através de cópias autenticadas em cartório.
Além das características específicas a serem comprovadas por laudos laboratoriais, a amostra será avaliada pela comissão técnica do órgão quanto às dimensões e demais detalhes presentes nesta especificação.
A não apresentação de amostra e/ou laudos técnicos, bem como a apresentação incompleta ou com inconformidade dos mesmos, acarretará a desclassificação da proponente, conforme registrado no Termo de Referência.
LOTE II
LOTE | Unidade | Descrição |
02 | Unidade | Acessórios Guarda Municipal composto de: |
ITEM I - BOINA PRETA MODELO FRANCESA APLICAÇAO:
- Uniforme operacional masculino ou feminina.
CARACTERISTICAS
- Ser confeccionado em tecido lã impermeável, na cor preto, macia modelo francesa.
2.2 Confeccionado de forma circular, debruada em napa, 10mm de altura internamente e externamente, por onde passa o cadarço.
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
- Reforço: deverá ter um reforço em couro, internamente, de formato quadrado, medindo 65X60mm, costurado no seu maior comprimento na parte debruada. O reforço deve ficar na direção da sobrancelha direita;
- Forro: em tecido 100% poliéster, na cor preta.
- Cadarço: de seda, cor preta, medindo 08mm de largura. Destinado ao ajustamento da boina, devendo possuir 100 mm de comprimento em cada extremidade para o laço.
- Ilhoses: 02 (dois), em alumínio na cor preta, com aproximadamente 10mm de diâmetro e 25mm de distância um do outro, aproximadamente, para ventilação, colocados no lado oposto ao reforço da copa.
-ITEM II - DISTINTIVO DE METAL PARA BOINA
- Aplicação de distintivo de boina (brasão da guarda) em metal, no processo de fundição, no banho níquel, espessura de 1,5mm, com pintura em 01 cor, com pinos para fixação, no tamanho médio de 3,5cm, formato irregular. (medidas aproximadas)
ITEM III - TARJETA DE IDENTIFICAÇÃO EM COURINO PRETO
Artigo: COURINO Cor: TECIDO Preto
BORDADO branco
Exemplo
GCM ROD GCM RODRIGUES
- Largura: aproximadamente 12 cm de comprimento. Altura: aprox. 20 mm
- Material: Velkro
- O velkro utilizado deverá ser de acordo com a tonalidade do courino preto Bordado
- Altura das letras: entre 9 a 12mm – formato Arial Black (Nome TS Fator) – cor branca linha especial para bordado 100%Poliéster.
- Tecido: Courino cor preto
- Entretela não tecido gramatura 100, branca
- Linha de 100% poliéster.
ITEM IV DISTINTIVOS E DIVISAS
Etiqueta produzida em teares eletrônicos Jacquard com inserção de trama por sistema de pinças, acabamento de costura periférica manual e recorte manual
- Distintivo do Novo Brasão da Guarda, em bordado tipo tafetá, fixado através de bordado no peito esquerdo, centralizado acima da tampa do bolso;
- Distintivo “Bandeira de Nova Lima”, em bordado tipo tafetá costurado e centralizado na manga esquerda aproximadamente 4 cm da costura, abaixo da bandeira haverá um velcro para colocação de divisa de patente (formato da divisa), se necessário.
- Distintivo bandeira de Minas em bordado tipo tafetá costurado e centralizado na manga direita, abaixo da bandeira haverá um velcro para colocação de divisa de patente (formato da divisa), se necessário.
- DISTINTIVOS
Medidas prontas: 8,5 x 7,0cm Medidas prontas: 8,5 x 7,0cm
Medidas prontas: 8,5 x 7,0cm Medidas prontas: 7,5 x 5,0
*obs: é permitido uma variação de +- 3% nas medidas acabadas.
ITEM V - PASSADEIRAS
As passadeiras devem ser confeccionadas no mesmo tecido e cor da gandola, confeccionada com linha normal sem alto relevo. As passadeiras terão a dimensão de 11 cm de comprimento por 06 cm de largura, fechada por meio de costura, com as extremidades abertas
Os bordados das estrelas e listas serão em linha metalizadas e o brasão em bordado tipo tafetá costurado.
GCM3
GCM2
GCM1
SUB-COMANDANTE
CLASSE ESPECIAL 3
CLASSE ESPECIAL 4
CLASSE ESPECIAL 1
INSPETOR
CLASSE ESPECIAL 2
COMANDANTE
SUB-INSPETOR
*obs: é permitido uma variação de +- 3% nas medidas acabadas.
ITEM VI - COLDRE DE PERNA E CINTURA
Especificações:
- Fabricado em polímero de alta resistência;
- Adaptadores de guarda-mato removíveis, evita o chocalhar ou “sambar” da arma;
- Sistema de travamento Dual Lock System, evitando que aconteça o destravamento indevido do Coldre;
- Trava de segurança (tipo alça) anti-arrebentamento Thumb-Break;
- Revestimento interno em couro legítimo, proporciona maior proteção, diminui o atrito entre arma e equipamento, evitando o desgaste de ambos;
- Possui 3 regulagens angulação do Coldre em sua base, facilitando o manuseio da arma;
- Permite fixação do Coldre em outras bases compatíveis;
- Passador de cinto fixo de até 55mm
Plataforma:
- Sistema de plataforma Belt-Lock Spin, (conjunto formado com a alça fixação ao cinto com sistema rotativo), dispõe de trava para liberação do cinto de guarnição 7 níveis diferentes de regulagem;
- Plataforma é totalmente confortável, flexível e resistente;
- Projetada para seguir a anatomia da perna;
- Possui Fitas emborrachadas, altamente aderentes, evitando que a plataforma altere sua posição;
- Conta com fivelas com trava tripla, para maior segurança.
Itens inclusos:
- 01 coldre;
- 01 protetor de coxa;
- 01 adaptador de cintura;
- 04 adaptadores de guarda-mato;
- 02 chaves para ajustes.
Medidas aproximadas:
- Comprimento: 29cm
- Largura: 18cm
- Espessura: 12cm
- Peso: 0,665g
TESTES DE DESEMPENHO
- Inspeção Visual e Metrológica será realizada inspeção visual e metrológica, para verificar o seguinte:
- Se existem rugas, bolhas, vincos, rasgões ou quaisquer defeitos que evidenciem defeitos de fabricação ou defeitos de modelagem das peças.
- Existência das etiquetas constantes do item 8 da Norma.
- Se as medidas estão de acordo com as exigências desta Norma.
ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
- As peças que não satisfaçam aos requisitos especificados nesta norma devem ser rejeitadas.
DAS AMOSTRAS
1. As empresas vencedoras deverão fornecer para avaliação amostra dos itens de cada lote, em embalagem original, contendo etiqueta com identificação da empresa e nº do lote acompanhado de relação (recibo) com nº do Edital, nome da empresa, descrição dos itens e a marca do produto na ordem descrita neste edital.
2. As amostras deverão ser apresentadas no prazo 05 (cinco) dias úteis à xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000 (Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx), Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX. Horário de recebimento: de 14:00 às 18:00Hs, telefone p/ contato 0xx313541- 2025, 3581- 2121 ou 98202-7452 Giovana.
3. As amostras serão avaliadas pela Gestora de Contratos e Finanças - Xxxxxxx Xxxxx e pela Comandante da Guarda Civil Municipal - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e os telefones para contato são (00) 0000-0000 ou (00) 000000000. Essa avaliação visa verificar se os lotes atenderam as especificações desse edital, além de considerar a qualidade do material e o bom atendimento à sua finalidade .
3.1- Todas as convocações para entrega dos laudos contendo as avaliações das amostras e chamadas de segundos e terceiros colocados, se houver, serão encaminhadas para os e-mails informados nas propostas comerciais das licitantes e publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Lima, o link é: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx. Para maiores informações as empresas interessadas poderão entrar em contato pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.