CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº: 00200/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº: 00200/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E A PESSOA JURÍDICA: C R A PRODUCOES & SERVICOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx - Rua Doutor Arrojado Lisboa, S/N - Centro - Princesa Xxxxxx - PB, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homens, S/N - Área Rural - Princesa Xxxxxx - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica C R A PRODUCOES & SERVICOS LTDA - R XXXXX XXXXXX XXXXXXX, 12 -
CENTRO - FLORES - PE, CNPJ nº 10.973.009/0001-32, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx da Fonsêca e Xxxxx, Representante, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00043/2018, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada para locação de estruturas com montagem, desmontagem e instalação para atender a demanda das festividades do calendário das festividades tradicionais e culturais do município de Princesa Xxxxxx/PB, por período de 12 (doze) meses, conforme termo de referência.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00043/2018 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
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O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 1.468.000,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO MIL REAIS).
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UNID | QUANT | VALOR | TOTAL |
1 | PALCO TAMANHO 16M X 12M - PALCO EM ALUMÍNIO, COBERTO COM LONA NIGHT & DAY OU SIMILAR NA COR BRANCA, MEDINDO16,0M DE BOCA POR 12,0M DE PROFUNDIDADE E 2,20M DE ALTURA DO PISO AO CHÃO E 7,0M DE PÉ DIREITO; 02 PA’S DE 3,0M POR 3,0M; FECHAMENTO NOS FUNDOS E NAS LATERAIS DO PALCO EM LONA NIGHT & DAY NA COR PRETA; FECHAMENTO FRONTAL E LATERAL DO PISO EM ESTRUTURAS METÁLICAS COM TUBO DE 30MMX30MM NA CHAPA DE 16MM REVESTIDO COM LAMINADOS DE MADEIRA PINTADO COM TINTA PVA LÁTEX NA COR PRETA; ESCADA DE ACESSO COM 2,0M DE LARGURA REVESTIDA DE COMPENSADO; PISO DO PALCO REVESTIDO EM MADEIRITE; HOUSE-MIX MEDINDO 3,0M POR 3,0M COM UM PISO A 0,50M DE ALTURA, COBERTO COM LONA NIGHT & DAY OU SIMILAR E FECHAMENTO NAS LATERAIS, ISOLAMENTO EM TODO O PERÍMETRO COM CERCAS MODULADA MEDINDO 4,00M POR 4,00M | ALUTENT | UNID | 15 | 4.839,57 | 72.593,55 |
2 | PALCO TAMANHO 14M X 10M - PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA, COBERTO COM LONA NIGHT & DAY OU SIMILAR NA COR BRANCA MEDINDO 14,0M DE BOCA POR 10,0M DE PROFUNDIDADE E 2,20M DE ALTURA DO PISO AO CHÃO E 5,0M DE PÉ DIREITO; FECHAMENTO NOS FUNDOS E NAS LATERAIS DO PALCO EM LONA NIGHT & DAY NA COR PRETA; FECHAMENTO FRONTAL E LATERAL DO PISO EM MADEIRITE/COMPENSADO PINTADO COM TINTA PVA LÁTEX NA COR PRETA; ESCADA DE ACESSO COM 1,40M DE LARGURA REVESTIDA DE COMPENSADO; PISO DO PALCO REVESTIDO EM MADEIRITE; HOUSE- MIX MEDINDO 3,0M POR 3,0M COM UM PISO A 0,50M DE ALTURA, COBERTO COM LONA NIGHT & DAY OU SIMILAR E FECHAMENTO NAS LATERAIS, ISOLAMENTO EM TODO O PERÍMETRO COM CERCAS | ALUTENT | UNID | 8 | 4.359,39 | 34.875,12 |
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3 | PALCO 10M X 8M - PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA, COBERTO COM LONA NIGHT & DAY OU SIMILAR NA COR BRANCA MEDINDO 10,0M DE BOCA POR 8,0M DE PROFUNDIDADE E 1,20M DE ALTURA DO PISO AO CHÃO E 5,0M DE PÉ DIREITO; FECHAMENTO NOS FUNDOS E NAS LATERAIS DO PALCO EM LONA NIGHT & DAY NA COR PRETA; FECHAMENTO FRONTAL E LATERAL DO PISO EM ESTRUTURAS METÁLICAS COM TUBO DE 30MMX30MM NA CHAPA DE 16MM REVESTIDO COM LAMINADOS DE MADEIRA PINTADO COM TINTA PVA LÁTEX NA COR PRETA; ESCADA DE ACESSO COM 1,0M DE LARGURA REVESTIDA DE COMPENSADO | ALUTENT | UNID | 5 | 2.562,96 | 12.814,80 | |
4 | CAMARIM DO TIPO OCTONORM CLIMATIZADO POR APARELHO CONDICIONADOR DE AR, PAREDES EM PAINÉIS TIPO TS COM 2,20M DE ALTURA, PERFIS DE ALUMÍNIO OCTAVADOS, TETO PERGOLADO, 01 (UM) SPOT DE 100 WATTS A CADA 3,00M², 01 (UM) PONTO DE ENERGIA, PISO EM MADEIRA COM 10CM DE ALTURA REVESTIDO POR CARPETE E PORTA DE ACESSO, ATERRAMENTO CONFORME NORMASTÉCNICAS. | CR EVENTOS | UNID | 30 | 1.985,54 | 59.566,20 | |
5 | TOLDOS - PADRONIZADOS EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR MEDINDO 4,0M X 4,0M, COBERTO COM LONA TIPO NIGHT & DAY NA COR BRANCA, PÉ DIREITO DE 2,50M DE ALTURA | VL TECNO | UNID | 200 | 180,3 | 36.060,00 | |
6 | TOLDOS - PADRONIZADOS EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR MEDINDO 5,0M X 5,0M, COBERTO COM LONA TIPO NIGHT & DAY NA COR BRANCA, PÉ DIREITO DE 2,50M DE ALTURA. | VL TECNO | UNID | 150 | 217,12 | 32.568,00 | |
7 | TOLDOS - PADRONIZADOS EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR MEDINDO 6,0M X 6,0M, COBERTO COM LONA TIPO NIGHT & DAY NA COR BRANCA, PÉ DIREITO DE 2,50M DE ALTURA. | VL TECNO | UNID | 110 | 289,49 | 31.834,90 | |
8 | TOLDOS - PADRONIZADOS EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR MEDINDO 10,0M X 10,0M, COBERTO COM LONA TIPO NIGHT & DAY NA COR BRANCA, PÉ DIREITO DE 3,00M DE ALTURA. | VL TECNO | UNID | 80 | 471,36 | 37.708,80 | |
9 | GRIDE PARA PALCOS: GRIDE PARA PALCO GRIDE EM ALUMÍNIO 30X30 DE ESPESSURA COM PÉ DIREITO DE 6MTS DE ALTURA E MEDINDO 10 METROS DE FRENTE X 08 METROS DE FUNDO. | ALUTENT | MT | 2000 | 44,93 | 89.860,00 | |
10 | FECHAMENTO: EM PLACAS METÁLICAS MEDINDO 2 M X 2 M | VL TECNO | MT | 2500 | 33,82 | 84.550,00 | |
11 | DISCIPLINADOR DE ÁREA VIP: 1,20 M | VL TECNO | MT | 800 | 31,78 | 25.424,00 |
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12 | PORTAIS DE ALUMINIO: 200 MTS DE GRID P30, 10 BASES, 26 CUBOS, 03 FASES, 04 FASES, 10 SLIVE. | ALUTENT | MT | 2000 | 61,73 | 123.460,0 0 |
13 | STAND COM PISO EM MADEIRA A 10 CM DE ALTURA, PAREDES MONTADAS EM PAINÉIS TIPO TS, EMOLDURADOS EM PERFIS DE ALUMÍNIO TIPO OCTONORME. ILUMINAÇÃO COMPOSTA POR 01 (UM) SPOT COM LÂMPADA DE 100WATTS A CADA 3,00M², 02 (DUAS) TOMADAS MONOFÁSICAS, COBERTA EM TOLDO ESTILO PIRÂMIDE NA COR BRANCA, ESTRUTURA COM ATERRAMENTO CONFORME AS NORMASTÉCNICAS. | - | MT | 300 | 206,1 | 61.830,00 |
14 | TESTEIRA EM LED OUTDOOR P-10, 1-ALTURA POR 10 MTS COMPRIMENTO | - | UNID | 23 | 2.045,33 | 47.042,59 |
15 | PRATICÁVEIS | - | UNID | 30 | 185,65 | 5.569,50 |
16 | CAMAROTE DE ACESSIBILIDADE – CAMAROTE DE ACESSIBILIDADE EXCLUSIVO PARA CADEIRANTES, PESSOAS IDOSAS, CRIANÇAS MENORES DE 10 ANOS ACOMPANHADOS DOS SEUS RESPONSÁVEIS, GESTANTES OU PESSOAS COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO. MEDINDO 08 METROS DE LARGURA POR 05 DE COMPRIMENTO COM UMA ESCADA ANTIDERRAPANTE MEDINDO 02 METROS DE LARGURA E COM DEGRAUS LARGOS E BAIXOS COM CORRIMÃO DESLIZANTE. UMA RAMPA COM PISO ANTIDERRAPANTE COM CORRIMÃO, MEDINDO 02 METROS DE LARGURA, COM O MENOR DESNÍVEL POSSÍVEL PARA FACILITAR AO MÁXIMO O ACESSO, ATINGINDO A SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS. | VL TECNO | UNID | 5 | 2.051,62 | 10.258,10 |
17 | CAMAROTES DE 04 X 04, METROS CADA COM CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 20 PESSOAS INCLUINDO PISO ELEVADO NÍVEL 01 DE 01 METRO, E NÍVEL DE 02 1,40 METROS, PISO, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, DIVISÃO ADEQUADA ENTRE CADA CAMAROTE. | VL TECNO | UNID | 25 | 1.123,36 | 28.084,00 |
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18 | BANHEIROS QUÍMICOS - CABINE INDIVIDUAL, COM COBERTURA TRANSLÚCIDA E INCLINADA COM CANALETAS, PISO ANTIDERRAPANTE, CAIXA DE DEJETOS QUE FUNCIONA COMO MISTURA DE ÁGUA DILUÍDA EM PRODUTO QUÍMICOS BIODEGRADÁVEL, SEM FORMOL PARA DEGRADAR O MATERIAL SÓLIDO SEM POLUIR O MEIO AMBIENTE, TUDO DE RESPIRO, CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO ACOPLADO; TRINCA INDICADOR (OCUPADO/LIVRE); IDENTIFICAÇÃO DE MASCULINO E FEMININO; VENTILAÇÃO INTERNA ATRAVÉS DE TELAS; PORTA PAPEL HIGIÊNICOS E OBJETOS; ILUMINAÇÃO INDIVIDUAL; MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO PERMANENTE PADRONIZADA, COM SUCÇÃO; DIMENSÕES 1,20 X 1,15 X 2,30 LARGURA E COMPRIMENTO, CAPACIDADE DE 170 LTS. | POLYJOHN | UNID | 350 | 185,96 | 65.086,00 |
19 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE GRANDE 01 MESA COMPUTADORIZADA 2048 CANAIS; 64 CANAIS DE DIMMER MONTADOS EM RACK DE 4.000 WATTS POR CANAL; 03 SPLITE DE SINAL DMX DE 8 VIAS; 20 MUVINGUE BEAM, 06 ESTROBOATÔMIC,; 30 REFLETORES PAR LED 03 WATTS RGBWA 06 ELIPSOIDAIS; 06 REFLETORES MINIBRUTTS COM 6 LÂMPADAS DWE 650 WATTS;; 01-RACK DIMMER COM 48 CANAIS DE 4000W, 01-CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 80 METROS DE Q 30 EM ALUMÍNIO ESPECIAL; 06 CORNER BOX TRUSS; 12 CORNER 4 FACES Q 30; 04 TALHAS DE 1 TONELADA, ELEVAÇÃO DE 8 METROS COM MANILHAS E CINTAS; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA DMX; 02 HAZERS; SISTEMA DE INTERCON COM 6 PONTOS | PROLIGHT | UNID | 15 | 3.316,58 | 49.748,70 |
20 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE MÉDIO 08-MOVING BEAM 200, 04 - MOVING BEAM 300 ,12-PARLED 3 WATS,MAQ FUMAÇA | PROLIGHT | UNID | 8 | 2.562,96 | 20.503,68 |
21 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE PEQUENO 04-MOVING BEAM 300, 04 - MOVING LED ,08-PARLED 3 WATS, | PROLIGHT | UNID | 5 | 1.853,38 | 9.266,90 |
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22 | PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO P10 - MEDINDO 03M X 02M (TRÊS METROS DE LARGURA, POR DOIS METROS DE ALTURA), PAINEL DE LED DE ALTA RESOLUÇÃO PARA USO EXTERNO (TIPO OUTDOOR) PH10MM COM RESOLUÇÃO FÍSICA DE 1080 X 1080 PIXES, PROCESSADOR DE VÍDEO (DVI, HDMI, VGA, SDI E RCA), SERVIDOR DE VÍDEO, MAIN POWER, BUMPER, CABOS E ACESSÓRIOS. COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA AO VIVO COMPOSTA POR COMPUTADOR OU TABLETE DE BOA QUALIDADE, COM 22 METROS LINEARES DE ESTRUTURA EM DURALUMÍNIO NO FORMATO DE Q30, COM 02 DOIS SLIVE, 02 PAU DE CARGA, 02 CUBO, 04 FASES E 02 TRALHA DE 01 TONELADA | PROLIGHT | UNID | 23 | 7.078,42 | 162.803,6 6 |
23 | SKY WALKER 4000 WTS | - | UNID | 10 | 934,4 | 9.344,00 |
24 | GERADOR DE ENERGIA 180 KVA, EM CONTAINER ACÚSTICOS, SILENCIADO, PARTIDA MANUAL OU AUTOMÁTICA QUE FORNEÇA POTÊNCIA DE 180KVA, TENSÃO 380/220 VOLTS, CICLAGEM EM 60 HZ, 1.800 RPM, EQUIPAMENTO COM MOTOR DIESEL, TURBINADO, CABOS ELÉTRICOS E AC COM CHAVES DE LIGAÇÃO / REVERSÃO COMPATÍVEIS HORIMETRO, ATERRAMENTO DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS, SEM REGULADOR DE VELOCIDADE ELETRÔNICO, INCLUINDO-SE MANUTENÇÃO. | STEMAC | UNID | 50 | 1.985,23 | 99.261,50 |
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26 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE SONORIZACAO PORTE MÉDIO: 01 CONSOLE DIGITAL 32 CANAIS, 12 AUXILIARES, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ; - 01 MULTICABOS 32 VIAS COM MAIS 08 VIAS PARA CANAIS AUXILIARES, COM SPLITER, DE 50 METROS OU MAIS; - 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO, COM 2 ENTRADAS E 8 SAÍDAS COM MULTICABO EXCLUSIVO, QUE ATENDA A TODA NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO; - 16 CAIXAS DE SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18”, 1600 W RMS; - 16 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINEARRAY COM SISTEMA FLY DE 02 OU 03 VIAS OU EQUIVALENTE, QUE PRODUZA NO MÍNIMO 110 DBA A 25 METROS DO PALCO; - AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA; - CABEAÇÃO DE AC COM 50 METROS MÍNIMO; - 01 APARELHO DE CD OU DVD QUE REPRODUZA MP3; - 02 EQUALIZADORES ANALÓGICOS DE 31 BANDAS PARA O SISTEMA DE PA - 01 INTERCOMUNICADOR ENTRE AS MESAS DE PA E DE MONITOR; - FIOS E CABOS PARA A LIGAÇÃO DO SISTEMA. CARACTERÍSTICAS GERAIS: - 01 CONSOLE DIGITAL 32 CANAIS, 12 AUXILIARES, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 48 KHZ; - 01 PROCESSADOR DE SISTEMA ESTÉREO, COM 2 ENTRADAS E 8 SAÍDAS PARA O SIDEFILL; - 02 SIDEFILLS, CADA UM COM, 02 SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18”,02 CAIXAS DE 2 OU 3 VIAS (GRAVES, MÉDIOS GRAVES E MEDIAS ALTAS); - 09 CAIXAS DE MONITOR (02 FALANTE DE 12” OU 15” + DRIVER DE 2”) OU SIMILAR; - 02 CAIXAS DE SUB 1X 18”; 02 CAIXAS 03 VIAS (02 FALANTES DE 15”, 02 FALANTES DE 6” E 01 DRIVER 2”) PARA BATERIA; - AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA; - 60 CABOS DE MICROFONES, 30 PEDESTAIS, 08 GARRAS; - 30 MICROFONES DINÂMICOS, 06 MICROFONES CONDENSADORES, 02 MICROFONES SEM FIO UHF; - 06 DIRECT BOX ATIVAS E PASSIVAS; - FIOS E CABOS PARA LIGAÇÃO DO SISTEMA, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA COM ATERRAMENTO; | YAMAHA | UNID | 8 | 4.908,00 | 39.264,00 |
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27 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE SONORIZACAO PORTE PEQUENO: 01 CONSOLE DIGITAL 24 CANAIS, 10 AUXILIARES, 04 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICAS, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 42 KHZ; - 01 MULTICABOS 32 VIAS COM MAIS 08 VIAS PARA CANAIS AUXILIARES, COM SPLITER, DE 50 METROS OU MAIS; - 01 PROCESSADOR DE SISTEMA DIGITAL, ESTÉREO, COM 2 ENTRADAS E 8 SAÍDAS COM MULTICABO EXCLUSIVO, QUE ATENDA A TODA NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO; - 16 CAIXAS DE SUB WOOFER COM 02 FALANTES DE 18”, 1600 W RMS; - 16 CAIXAS ACÚSTICAS TIPO LINEARRAY COM SISTEMA FLY DE 02 OU 03 VIAS OU EQUIVALENTE, QUE PRODUZA NO MÍNIMO 110 DBA A 25 METROS DO PALCO; - AMPLIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM O SISTEMA; - CABEAÇÃO DE AC COM 50 METROS MÍNIMO; - 01 APARELHO DE CD OU DVD QUE REPRODUZA MP3; - 02 EQUALIZADORES ANALÓGICOS DE 31 BANDAS PARA O SISTEMA DE PA - 01 INTERCOMUNICADOR ENTRE AS MESAS DE PA E DE MONITOR; - FIOS E CABOS PARA A LIGAÇÃO DO SISTEMA. | YAMAHA | UNID | 5 | 3.842,39 | 19.211,95 |
28 | INSTALAÇÃO, MONTAGEM E EXIBIÇÃO DE BALÕES PUBLICITÁRIOS INSTITUCIONAIS. OS BALÕES DEVERÃO SER DEVIDAMENTE INSTALADOS NOS EVENTOS DO MUNICÍPIO. | RVB BALÕES | UNID | 15 | 438,96 | 6.584,40 |
29 | REFLETORES DE 1.000 W DE POTÊNCIA, COM CABEAMENTO INTERLIGADO. | PROLIGHT | UNID | 20 | 264,95 | 5.299,00 |
30 | ELEVADO – ELEVADO POLICIAL MEDINDO 2,5MTS DE COMPRIMENTO POR 1,20MTS DE PROFUNDIDADE COM ASSENTO DE 2,5MTS X 50CM, ALTURA DO CHÃO AO 1 PISO DE 1MTS COMPOSTO DE COMPENSADO NA PARTE EM MADEIRA DO CHÃO AO TETO DE 3MTS COM COBERTURA EM LONA EM ESTRUTURA METÁLICA (PARA POLÍCIA) | VL TECNO | UNID | 15 | 464,13 | 6.961,95 |
31 | PASSARELA E TABLADO EM FORMATO DE "T", MEDINDO 02M X 10M (PASSARELA) | VL TECNO | UNID | 10 | 1.910,02 | 19.100,20 |
32 | FILMAGEM COM EDIÇÃO E 03 (TRÊS) TELÕES MONTADO EM GMD, 01 GRUA 9.0 3 (TRÊS) EIXOS PROFISSIONAL, 01 TREVILLY AUTOMÁTICO COM TRANSMISSÃO E REPORTAGENS. | PROLIGHT | UNID | 10 | 6.897,47 | 68.974,70 |
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33 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA PORTADORES DE DEFICIENCIAS ESPECIAIS INDIVIDUAL PORTÁTIL, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,16M DE FRENTE X 1,22M DE FUNDO X 2,10 M DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETOS, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO. | POLYJOHN | UNID | 10 | 323,5 | 3.235,00 |
TOTAL | 1.468.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX XXXXXXXX ORDINÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DOTAÇÃO:
07.00 SEC. EDUCACAO, CULTURA, ESPOTE E LAZER 00.000.0000.0000 (Promover Festividades Comemorativas, Folclóricas e Religiosas), 887 (Nº FICHA), 00101 (Recursos Ordinários), 3.3.90.39.01 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Será em até 30 dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período, de acordo com a disponibilidade financeira. O serviço so poderá ser suspenso após 90 dias de atraso da primeira despesa empenhada de acordo com o inciso XV do art. 78 da lei 8.666
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início: Imediato Conclusão: 1 (um) ano
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: 1 (um) ano, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
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a - Efetuar o pagamento relativo a prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel prestação dos serviços contratados; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente os serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Princesa Xxxxxx - PB, 18 de Setembro de 2018.
TESTEMUNHAS CPF: CPF: | PELA CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO Prefeito PELA CONTRATADA C R A PRODUCOES & SERVICOS LTDA Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx da Fonsêca e Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |
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