EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
(AMPLA PARTICIPAÇÃO)
PROCESSO Nº HMMG.2021.00000789-41
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002022oc00011
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios, para instalação de rede de gases medicinais conforme projeto existente, para pontos de consumo, incluindo tubulações, conexões, conectores, registros, válvulas, caixas de seccionamento, tarugo para posto embutido retangular, canopla, e revisão/reparos no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, unidade de Oncologia, integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 14.356/03 Resolução n° 003/2017 da Rede Mário Gatti publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 24/02/2017, Lei Complementar Municipal nº 191/18 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, autarquia municipal, criada pela Lei Complementar nº 191/18 representada pelo seu Diretor Administrativo, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, licitação na modalidade Pregão, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada Pregão Eletrônico, objetivando Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios, para instalação de rede de gases medicinais conforme projeto existente, para pontos de consumo, incluindo tubulações, conexões, conectores, registros, válvulas, caixas de seccionamento, tarugo para posto embutido retangular, canopla, e revisão/reparos no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, unidade de Oncologia, integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
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Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 08h00 do dia 26/01/2022 |
INÍCIO DA SESSÃO
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 09h00 do dia 08/02/2022 |
Local: Sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP no sitio: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Pregoeiro responsável Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio em nome de Xxxxx Xxxxxxx ambos nomeados pela Portaria nº 009/2021 publicada em 17/02/2021 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
1. DO OBJETO, PRAZO DE VIGÊNCIA, VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 O presente pregão eletrônico tem por objeto Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios, para instalação de rede de gases medicinais conforme projeto existente, para pontos de consumo, incluindo tubulações, conexões, conectores, registros, válvulas, caixas de seccionamento, tarugo para posto embutido retangular, canopla, e revisão/reparos no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, unidade de Oncologia, integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência.
1.2 A prestação de serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses ou até o término e entrega das obras, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
1.3 Valor total estimado R$ 136.328,83 (Cento e trinta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos).
1.4 A despesa referente ao valor da presente contratação está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n° 3.3.90.39.00.00.00.00 0001.302000.
2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para
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participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx;
2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Mário Gatti e/ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo III - Modelo de Declarações;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
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2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada.
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7 Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem
5.6 (empate ficto), bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 5.9.6 (comprovação de regularidade fiscal), a condição de microempresa ou de Empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos subitens 4.1.4.3 a 4.1.4.4 deste Edital.
3 PROPOSTAS
3.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo à licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
3.1.1 A especificação encontrada na BEC/SIAFÍSICO não foi alterada, caso haja alguma divergência com o disposto neste edital deverá ser considerado o descritivo e as especificações contidas no Anexo I;
3.2 O preço global da contratação de empresa para 06 (seis) meses será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou
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indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte;
3.2.1 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos;
3.2.2 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
3.2.3 As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro;
3.2.3.1 Caso venha a ser Contratada, a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte na situação descrita no subitem 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo;
3.2.3.2 Se a Contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem 3.2.3.1, caberá ao ente público Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a Empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3 Reajuste. Não haverá reajuste dos preços para a presente contratação.
3.4 Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação podendo ser prorrogado com anuência prévia do Licitante.
3.5 Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL,
desde que observadas condições definidas neste Edital e seus anexos.
4 HABILITAÇÃO
4.1 O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1 Habilitação jurídica
4.1.1.1 Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
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4.1.1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedade Empresária;
4.1.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades Empresárias;
4.1.1.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.1.5 Decreto de autorização, tratando-se de Sociedade Empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
4.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
4.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.1.2.3 Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
4.1.2.4 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
4.1.2.5 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais, Federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
4.1.2.6.1 Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3 Qualificação econômico-financeira
4.1.3.1 De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as Licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
4.1.3.1.1 Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem anterior deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
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4.1.3.1.2 Em se tratando de licitante em recuperação judicial, esta deverá apresentar o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira do Edital;
4.1.4 Declarações e outras comprovações
4.1.4.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, atestando que:
4.1.4.1.1 Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
4.1.4.1.2 Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem 2.3 deste Edital;
4.1.4.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014;
4.1.4.3 Em se tratando de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal;
4.1.4.4 Comprovação da condição de ME ou EPP. Sem prejuízo das declarações exigidas no subitem 4.1.4.3 e admitida indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1 Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2 Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.1.5 Qualificação técnica
4.1.5.1 Pelo menos 01 (um) atestado comprovando aptidão para desempenho dos serviços solicitados, em nome de profissional de nível superior, sendo integrante do quadro permanente da empresa, na data de entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada.
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4.1.5.2 Cópia do Registro no CREA com indicação dos responsáveis técnicos pelos serviços.
4.1.5.2.1 Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, a licitante poderá realizar visita no local onde serão executados os serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/5788 ou através do endereço eletrônico: xxxxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, podendo sua realização ser comprovada por:
4.1.5.2.1.1 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições do local para execução dos serviços, ou caso opte por não realizá- la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Contratante, seguindo-se o modelo conforme Anexo VII;
4.1.5.2.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
4.1.5.2.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
4.1.5.2.4 A licitante poderá declinar da visita técnica, devendo, neste caso, apresentar a declaração aos moldes do Anexo VII - Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade, assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Rede Mário Gatti aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente posteriores à data de emissão da referida certidão;
4.2.2 O Pregoeiro, ao seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no subitem 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigido nos subitens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes;
4.2.3 O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, por e-mail, por
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publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda extraído via internet quando o caso, sujeitos à consulta.
5 SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1 Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2 Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente;
5.2.1 Serão desclassificadas/inabilitadas as propostas e/ou lances que:
5.2.1.1 Cujo objeto não atenda à legislação aplicável, especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos;
5.2.1.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
5.2.1.3 Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do subitem
2.2 deste Edital;
5.2.1.4 Que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
5.2.1.5 Formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório;
5.2.1.6 Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.2.1.7 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1.8 Apresentarem informações inverídicas;
5.2.1.9 Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
5.2.1.10 Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido;
5.2.1.11 Apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I
– Termo de Referência;
5.2.1.12 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
5.2.1.13 Deixarem de apresentar os documentos exigidos no item 4 deste Edital;
5.2.1.14 Substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
5.2.1.15 Mesclagem de documentos de Regularidade Fiscal exceto prova de Regularidade com a Fazenda Federal, documentação relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.1.16 Não cumprimento dos requisitos de habilitação;
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5.2.1.17 Não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido;
5.2.2 Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores unitários pesquisados pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti;
5.2.3 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.2.4 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
5.2.5 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto;
5.2.6 Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência, se outro prazo não constar de Ato Normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 4.1.2.1 e 4.1.2.2;
5.2.7 A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o Contrato;
5.2.8 É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
5.3 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4 Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas;
5.4.1 Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
5.4.2 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
5.4.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
5.4.2.2 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item;
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5.4.2.3 A duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação;
5.4.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.3.1 Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.3.2 Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
5.4.4 A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5 Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante;
5.5.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro convocará o licitante a enviar documento digital no campo próprio do Sistema BEC/SP, com prazo razoável estabelecido pelo Pregoeiro no ato da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta. Quando necessário e requerido o licitante será convocado a enviar os documentos por correio eletrônico, que será fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema e, caso persista a necessidade, deverá o licitante enviar até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao da realização da sessão, os documentos de habilitação previstos no item 4 do Edital, bem como sua proposta escrita, contendo a descrição clara e completa do objeto ofertado mencionando a marca e os preços finais (unitário e total) para o item, com até 02 (duas) casas decimais, para o setor de Pregão da Rede Mário Gatti situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, que serão validados pelo comprovante de recebimento no departamento.
5.6 Empate ficto. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5, será assegurada às licitantes Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1 A Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
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5.6.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais Micro Empresas e Empresas de Pequeno porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7 Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8 Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.1 A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Rede Mário Gatti que está juntada aos autos por ocasião do julgamento;
5.8.2 Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado;
5.8.3 Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame;
5.8.3.1 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários;
5.8.3.2 A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II;
5.8.3.3 Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9 Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
5.9.1 Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
5.9.2 Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios
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eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
5.9.3 A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação;
5.9.3.1 A apresentação da documentação requerida no item 4 é obrigatória e deverá ocorrer quando do cadastramento no CAUFESP;
5.9.3.2 O previsto no subitem 5.9.3 não exime a Licitante da obrigatoriedade aludida no subitem 5.9.3.1;
5.9.4 A Rede Mário Gatti não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere o subitem 5.9.2, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere o subitem 5.9.3, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nos subitens
5.9.2 e 5.9.3, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
5.9.5 Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante do subitem 5.9.3 deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
5.9.5.1 Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
5.9.5.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
5.9.6 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06 será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento;
5.9.6.1 A prerrogativa tratada no subitem 5.9.6 abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital,
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os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste subitem 5.9;
5.9.7 Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
5.9.8 Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
5.9.9 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10 Regularidade fiscal e trabalhista de ME e EPP. A licitante habilitada nas condições do subitem 5.9.6 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Rede Mário Gatti.
5.11 Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 5.9.6 a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12 Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o subitem 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13 Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14 O parecer técnico será realizado pela Coordenadoria de Manutenção Hospitalar ou pessoa designada por esta.
6 RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
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6.2 Havendo intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro informará aos recorrentes que deverão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Rede Mário Gatti.
6.3 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.4 A falta de interposição do recurso na forma prevista no subitem 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6 Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.7 Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
6.8 Convocação para assinatura do Contrato. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, respeitadas as especificidades ofertadas e a ordem de classificação do certame;
6.8.1 A assinatura será eletrônica, nos termos da Lei Municipal 15.963/2020, em especial art. 100 e seguintes, através do acesso a usuário externo pessoa jurídica ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
6.8.1.1 Para assinatura do Contrato é obrigatória a comprovação da qualidade de representante legal da Empresa e, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a Empresa licitante enviar procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em que constem poderes para assinatura em nome da Empresa, no ato do envio do Contrato assinado, nos termos do subitem anterior;
6.8.1.2 A prestação de serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses ou até o término e entrega das obras, podendo ser prorrogado nos termos da lei;
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6.8.2 A Rede Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade caso constatada, de ofício ou por provocação de terceiros;
6.8.3 No interesse da Rede Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
6.8.3.1 Adiada a abertura desta licitação e/ou;
6.8.3.2 Alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
7 DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2 Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1 Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
7.2.2 Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital;
7.2.3 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8 PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato.
9 RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 Remissão ao Contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência - Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
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9.2 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.2.1 Remissão ao Termo de Referência e Contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência - Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10 PAGAMENTOS
10.1 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I
e Termo de Contrato cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
11 CONTRATAÇÕES
11.1 Celebração. A contratação decorrente do certame licitatório será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital;
11.1.1 Se, por ocasião da celebração do Contrato algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Rede Mário Gatti verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.2 Se não for possível atualizar os documentos aludidos no subitem 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
11.1.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008;
11.1.4 Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no subitem 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
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11.2 Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da Empresa Contratada, é permitida a sucessão contratual pela Empresa incorporadora, ou pela nova Empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria da Rede Mário Gatti.
11.3 A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato.
11.4 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Rede Mário Gatti.
11.5 Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova negociação obedecendo a sua ordem de classificação na sessão pública do pregão, com vistas à celebração do Contrato, quando a adjudicatária.
11.6 Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do subitem 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto no subitem 5.9.5.
11.7 For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 11.1.1 a 11.1.4 deste Edital.
11.8 Recusar-se a assinar o Contrato ou não comparecer/entregar no prazo, horário e/ou local indicados para a sua assinatura.
11.9 For proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2 Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste item e seus subitens deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
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12.3 Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4 Descontos. O Contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no Termo de Contrato.
12.5 Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução da contratação, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.6. A desistência da proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pela Rede Mário Gatti, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação.
12.7. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificado- comprovados, ao não cumprimento, por parte da Empresa das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
12.7.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Empresa concorrida diretamente;
12.7.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de prestação de serviço;
12.7.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de prestação de serviço em desacordo com o previsto no edital e no termo de Contrato, especialmente se houver falta de profissional ou qualquer atraso que prejudique a adequada prestação do serviço aos pacientes do hospital, se a falha na prestação do serviço não for resolvida em até cinco dias corridos, a Rede Mário Gatti, poderá promover a rescisão unilateral do Contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato;
12.7.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração depois de decorrido o prazo da sanção;
12.7.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de descumprimento do Edital;
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12.7.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras Empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome da Rede Mário Gatti for remetido ao cartório de protestos;
12.7.8. A aplicação das penalidades de multa poderá ser combinada com as penalidades previstas nos itens 12.7.4 e 12.7.5.
12.8. A multa prevista neste item e seus subitens têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a licitante da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à Rede Mário Gatti.
12.9. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a Rede Mário Gatti decorrente de ato punível praticado pela licitante será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
12.10. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido não caracterizando penalidade e não exime a licitante de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
12.11. Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, a licitante poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e Art. 7º da Lei 10.520/02).
13 IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.3 Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4 Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública;
13.4.1 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso;
13.4.2 As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.5 Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência, Anexo I.
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14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.3 Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.4 Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
14.5 Atas das Sessões. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.6 Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.6.1 Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
14.6.2 Para os demais participantes, até a etapa de habilitação.
14.7 Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Rede Mário Gatti, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.8 A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.9 Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
14.9.1 As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão;
14.9.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.10 Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Campinas/SP no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO
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ELETRÔNICO” e no site da Rede Mário Gatti no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
14.11 Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subseqüente.
14.12 A Rede Dr. Mário Gatti se reserva no direito de solicitar através de diligência para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
14.13 Serão considerados os documentos recebidos via e-mail ao Pregoeiro, pessoalmente, via Correios ou por petição entregue na área de Licitações desta Rede Mário Gatti, durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 17h00.
14.14 Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.
14.15 Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de planilha de proposta; Anexo III - Modelos de Declarações; Anexo IV - Minuta do Termo de Contrato;
Anexo V - Dados Cadastrais da Proponente;
Anexo VI - Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo VII - Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade;
Anexo VIII - Memorial Descritivo Gases Medicinais;
Anexo IX - Croqui pontos de gases quimioterapia pavimento térreo;
Anexo X - Localização dos Edifícios.
Campinas, 06 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios, para instalação de rede de gases medicinais conforme projeto existente, para pontos de consumo, incluindo tubulações, conexões, conectores, registros, válvulas, caixas de seccionamento, tarugo para posto embutido retangular, canopla, e revisão/reparos no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, unidade de Oncologia, integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Os serviços, objeto deste memorial, compreendem: fornecimento de todo material especificado, mão de obra, acessórios, para instalação de rede de gases medicinais, novos pontos, revisão/reparos em pontos existentes e interligação a rede existente, no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, unidade de Oncologia, integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
2.2. Os novos pontos compreendem:
2.2.1. Portas especiais: Ar Comprimido (01 (uma) unidade Sala do Acelerador Linear e 01 (uma) unidade Sala da Braqueterapia);
2.2.2. Sala Acelerador Linear, 02 (dois) pontos (01 (um) Ar Comprimimido e 01 (um) O2);
2.2.3. Sala Braqueterapia, 02 (dois ) pontos, (01 (um) Ar Comprimido e 01 (um) O2);
2.2.4. Sala Curativos, 02 (dois) pontos, (01 (um) Ar Comprimido e 01 (um) O2);
2.2.5. Sala Observação, 02 (dois) pontos, (01 (um) Ar Comprimido e 01 (um) O2);
2.2.6. Sala Pacientes, 02 (dois) pontos, (01 (um) Ar Comprimido e 01 (um) O2);
2.2.7. Sala Fisioterapia, 02 (dois) pontos, (01 (um) Ar Comprimido e 01 (um) O2).
2.3. Revisão/reparos em pontos de consumo existentes, na antiga S. Cobalto, sendo:
2.3.1. 18 (dezoito) pontos:
2.3.1.1. 09 (nove) unidades Ar Comprimido e 09 O2, acompanhamento da execução até a entrega final.
2.3.2. Os novos pontos e os existentes serão alimentados pela nova rede a instalar.
2.4. A Rede a executar deverá seguir as especificações do Memorial descritivo, considerar para os serviços tubulação de cobre 15 mm.
2.5. Deverá haver interligação da nova rede de gases, com a rede existente localizada, próxima ao laboratório, lado externo, conforme projeto.
2.6. Caso haja necessidade de cortes no forro de gesso acartonado existente, este deverá ser recomposto com alçapão.
A
2.7. A empresa deverá apresentar “As built", após a conclusão das instalações, na entrega dos serviços.
3. SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1. Recolhimento de "ART", a empresa deverá providenciar o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica referente à execução dos serviços solicitados.
4. SERVIÇOS FINAIS
4.1. RESPONSABILIDADES
4.1.1. A contratada deverá encaminhar o documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) fornecido pelo responsável técnico dos serviços, na entrega do serviço.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. O prazo de execução dos serviços deverá ser de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Coordenadoria de Ambiência e Obras, sendo este prazo, considerado a primeira entrega. Na sequência, serão elaboradas todas as revisões e correções pertinentes, até esgotar as divergências e pendências apontadas, conforme análise da equipe técnica local.
5.2. A Contratada deverá iniciar os serviços com todos os materiais solicitados no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da ordem de início dos serviços.
5.3. A empresa poderá realizar visita técnica, agendadas e monitoradas pela área técnica.
5.5. É vedada a subcontratação total do objeto desta licitação.
6. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
As empresas deverão apresentar junto à proposta:
6.1. Cópia do registro no CREA com indicação dos responsáveis técnicos pelos serviços.
6.2. Atestado comprovando aptidão para desempenho dos serviços solicitados, em nome de profissional de nível superior, sendo integrante do quadro permanente da empresa, na data de entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. Os serviços deverão ser executados segundo Normas vigentes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
A
7.2. Os serviços deverão ser executados e supervisionados por profissionais especializados.
7.3. A empresa deverá estar regularizada quanto aos registros e recolhimentos previdenciários de seus funcionários.
7.4. A empresa deverá comunicar qualquer eventualidade ocorrida durante os serviços ao setor de Ambiência e Obras da Rede Dr. Mário Gatti.
7.5. As empresas poderão agendar a visita técnica, junto a Coordenadoria de Ambiência e Obras, através do endereço eletrônico: xxxxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através do telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Iniciar os serviços previstos no objeto, em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços.
8.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.3. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante. O preposto deverá acompanhar diretamente a execução do serviço.
8.4. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
8.5. O Contratado é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.6. O Contratado não poderá sem anuência do CONTRATANTE, modificar quaisquer especificações deste Contrato.
8.7. O contratado é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Gestor da Rede Mário Gatti, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
8.8. O Contratado é obrigado a participar ao Gestor da Rede Dr. Mário Gatti a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, a critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
A
8.9. O Contratado deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos a serem entregues sejam de alta qualidade e eficácia.
8.10. O Contratado é obrigado a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Caso durante a execução das obras sejam necessárias alterações nos planos e planilhas, a empresa se comprometerá a realizar sem custos adicionais.
8.12. Executar os serviços de tal forma que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
8.13. Ter capacidade técnica adequada para atender a demanda contratada com fornecimento de todos os insumos necessários para realização dos serviços.
8.14. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento dos serviços contratados, nos prazos e condições definidos no Termo de Referência.
9.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
9.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
9.4. Notificar a empresa Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
9.5. Proporcionar interfaces da Contratada com outros serviços da Rede Mario Gatti, vedando o interfaceamento direto da empresa.
9.6. Fiscalizar os serviços em cada uma das suas etapas.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A Contratada deverá apresentar ao termino do serviço, a fatura correspondente ao serviço efetuado. O Pagamento será realizado ao final do serviço completo.
10.2. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços e descrição do serviço efetuado.
A
10.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
10.4. A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a empresa Contratada suspenda a execução dos serviços.
11. DO PREÇO
11.1. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais e apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços, encargos fiscais e comerciais, treinamentos e acessórios que ficarão a cargo da Contratada.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos no edital e seus anexos.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela Ordem de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
13.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos serviços, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
13.3. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
13.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
13.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
13.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá:
A
13.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços;
13.6.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
13.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
13.6.4. Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
13.6.4.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem acima, para posterior conferência dos serviços a ser apresentado pela Contratada, e atestar o cumprimento total, parcial ou a inexecução do contrato;
13.6.4.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante;
13.6.4.3. A fiscalização da execução dos serviços será realizada pela Rede Mário Gatti, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir rigorosamente prazos, as condições do Edital, a Proposta Comercial e as disposições do Contrato.
14. RESCISÃO
14.1. O Contrato a ser elaborado poderá ser rescindido nas hipóteses e segundo os procedimentos estabelecidos na Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência de 06 (seis) meses ou até o término e entrega das obras, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
A
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 PROCESSO Nº HMMG.2021.00000789-41
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002022oc00011
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios, para instalação de rede de gases medicinais conforme projeto existente, para pontos de consumo, incluindo tubulações, conexões, conectores, registros, válvulas, caixas de seccionamento, tarugo para posto embutido retangular, canopla, e revisão/reparos no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, unidade de Oncologia, integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Item | Código BEC | Descrição | Valor mensal | Valor total |
01 | 75183 | Contratação de empresa para instalação de rede de gases medicinais conforme projeto existente, para pontos de consumo, incluindo tubulações, conexões, conectores, registros, valvulas, caixas de seccionamento, tarugo para posto embutido retangular, canopla e revisão/reparos e demais itens necessários para a realização do serviço. Código SIM: 109007. |
1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datada, rubricada e assinada, sem rasuras, entrelinhas, e conter além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
1.1. Designação do número desta licitação;
1.2. Preço unitário, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e total do item cotado.
2. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, inclusive transporte. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
3. Ao apresentar a proposta, fica subentendido que a empresa proponente aceita:
3.1. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias;
3.2. O pagamento será realizado na condição de 10 (dez) dias fora a dezena, após o aceite definitivo na respectiva nota fiscal.
A
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: _ CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante
(nome
Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / _, Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem
2.2 deste Edital.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /_ , Processo n° /_ , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e Contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou Contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
A
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO SUBITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /_ , Processo n° /_ , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
A
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços celebrado entre a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e a Empresa
Processo Administrativo nº HMMG.2021.00000789-41 Interessado: Rede Mário Gatti
A Rede Mário Gatti, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante designada simplesmente Contratada, neste ato representada por seu (cargo e nome], CI n° , CPF n°
, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento a Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios, para instalação de rede de gases medicinais conforme projeto existente, para pontos de consumo, incluindo tubulações, conexões, conectores, registros, válvulas, caixas de seccionamento, tarugo para posto embutido retangular, canopla, e revisão/reparos no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, unidade de Oncologia, integrante da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar, de acordo com as especificações constantes no processo licitatório decorrente do Pregão Eletrônico nº 013/2022, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios, para instalação de rede de gases medicinais conforme projeto existente, para pontos de consumo, incluindo tubulações, conexões, conectores, registros, válvulas, caixas de seccionamento, tarugo para posto embutido retangular, canopla, e revisão/reparos no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, unidade de Oncologia, integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A prestação de serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses ou até o término e entrega das obras, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Cabe à Contratada a fiel observância aos termos de execução constantes no Anexo I deste Edital bem como demais condições e exigências presentes no Termo de Referência, no Edital e seus anexos, partes indissociáveis deste instrumento.
A
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
3.1. Pela Prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a Contratada fará jus ao no valor total de R$ ( ).
3.2. Não haverá reajuste dos preços para a presente contratação.
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa referente ao valor do presente Contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n° 0.0.00.00.00.00.00.00.0000.000000.
QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá apresentar ao termino do serviço, a fatura correspondente ao serviço efetuado. O Pagamento será realizado ao final do serviço completo.
5.2. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços e descrição do serviço efetuado.
5.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
5.4. A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a empresa Contratada suspenda a execução dos serviços.
5.5. O pagamento será realizado na condição de 10 (dez) dias fora a dezena, após o aceite definitivo na respectiva Nota Fiscal.
SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela Ordem de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
6.2. A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos serviços, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
6.3. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
A
6.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
6.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
6.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá:
6.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços;
6.6.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
6.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
6.6.4. Caberá exclusivamente ao GESTOR DO CONTRATO:
6.6.4.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem acima, para posterior conferência dos serviços a ser apresentado pela Contratada, e atestar o cumprimento total, parcial ou a inexecução do contrato;
6.6.4.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante;
6.6.4.3. A fiscalização da execução dos serviços será realizada pela Rede Mário Gatti, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir rigorosamente prazos, as condições do Edital, a Proposta Comercial e as disposições do Contrato.
SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Iniciar os serviços previstos no objeto, em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços.
7.2. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.3. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante. O preposto deverá acompanhar diretamente a execução do serviço.
A
7.4. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
7.5. O Contratado é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.6. O Contratado não poderá sem anuência DO CONTRATANTE, modificar quaisquer especificações deste Contrato.
7.7. O contratado é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Gestor da Rede MG, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
7.8. O Contratado é obrigado a participar ao Gestor da Rede Dr. Mário Gatti a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
7.9. O Contratado deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos a serem entregues sejam de alta qualidade e eficácia.
7.10. O Contratado é obrigado a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.11. Caso durante a execução das obras sejam necessárias alterações nos planos e planilhas, a empresa se comprometerá a realizar sem custos adicionais.
7.12. Executar os serviços de tal forma que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
7.13. Ter capacidade técnica adequada para atender a demanda contratada com fornecimento de todos os insumos necessários para realização dos serviços.
7.14. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar o pagamento dos serviços contratados, nos prazos e condições definidos no Termo de Referência.
8.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
A
8.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
8.4. Notificar a empresa Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
8.5. Proporcionar interfaces da Contratada com outros serviços da Rede Mario Gatti, vedando o interfaceamento direto da empresa.
8.6. Fiscalizar os serviços em cada uma das suas etapas.
NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Em caso de inexecução parcial ou total do Contrato, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente;
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de prestação de serviço;
9.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de prestação de serviço em desacordo com o previsto no edital e no termo de contrato, especialmente se houver falta de profissional ou qualquer atraso que prejudique a adequada prestação do serviço aos pacientes do hospital, se a falha na prestação do serviço não for resolvida em até 05 (cinco) dias corridos, a Rede Mário Gatti, poderá promover a rescisão unilateral do Contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato;
9.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
9.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de descumprimento do edital/Contrato.
9.1.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras Empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
A
9.1.8. A aplicação das penalidades de multa poderá ser combinada com as penalidades previstas nos itens 9.1.4 e 9.1.5.
9.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime à Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
9.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
9.5. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a Rede Mário Gatti decorrente de ato punível praticado pela Contratada será retido pela Tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
9.6. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a Contratada de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
10.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: a proposta da Contratada, o instrumento convocatório da licitação com todos os seus anexos do processo administrativo epigrafado.
10.2. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. _.
10.3. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do Contrato.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
11.1. A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
11.2. O Contratante poderá exigir durante a execução do Contrato a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação da Contratada.
A
11.2. Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
11.2.1. A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a Contratada à pena de advertência por escrito e anotação nos registros da Rede Mário Gatti;
11.2.2. O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que a Rede Mário Gatti tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento;
11.2.3. A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior;
11.2.4. Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da Contratada junto a Rede Mário Gatti a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Rede Mário Gatti, ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento;
11.2.5. Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento);
11.2.6. O valor apurado pela área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Rede Mário Gatti, extraindo-se Certidão de Dívida Ativa, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e da Lei Federal 6.830/80.
DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
A
13.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Contrato. E por estarem justas e Contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
A
ANEXO V - DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 PROCESSO Nº HMMG.2021.00000789-41
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002022oc00011
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios, para instalação de rede de gases medicinais conforme projeto existente, para pontos de consumo, incluindo tubulações, conexões, conectores, registros, válvulas, caixas de seccionamento, tarugo para posto embutido retangular, canopla, e revisão/reparos no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, unidade de Oncologia, integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Razão Social
C.N.P.J nº Inscr. Estadual nº Inscr. Municipal (se houver)
Endereço nº Bairro
Cidade Estado CEP
Telefone: (XX) Celular: (XX)
Dados para emissão do contrato e empenho:
Razão Social
C.N.P.J nº Inscr. Estadual nº Inscr. Municipal (se houver)
Endereço nº Bairro _ Cidade Estado CEP
Telefone: (XX) Celular: (XX)
e-mail:
e-mail para envio do contrato para assinatura:
Responsável pela assinatura do contrato:
Nome: CPF nº _ RG. nº _ Cargo: _ Telefone: (XX) Celular: (XX) _ e-mail: Obs1: Juntar cópia autenticada da procuração do assinante caso o mesmo seja diverso do representante habilitado na sessão de abertura.
Obs2: A ata deverá ser devolvida pessoalmente e/ou postada via SEDEX no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento.
Responsável pela gestão do contrato:
Nome: CPF nº _ RG. nº _ Cargo: _ Telefone: (XX) Celular: (XX) _ e-mail:
Responsável da Empresa:
Nome: CPF nº _ RG. nº _ Cargo: _ Telefone: (XX) Celular: (XX) _ e-mail:
Dados bancários da Empresa para créditos em conta:
Banco: nº da agência: _Nome da agência Conta Corrente:_ _ Obs1: O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) via crédito em conta corrente.
Obs2: Caso o banco informado seja diverso do Banco do Brasil, o crédito será encaminhado via DOC/TED, ficando o custo do mesmo a cargo da contratada.
Obs3: É expressamente VEDADA negociação do título em rede bancária e/ou terceiros.
A
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Contratado: _ Contrato nº (de origem): Objeto:
Advogado (s) / nº OAB/ e-mail: (*)
Pelo presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade de o Contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por notificados para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e data:
Autoridade máxima do Órgão/Entidade:
Nome: Cargo: CPF:
Responsáveis pela homologação do certame ou ratificação da dispensa/inexigibilidade de licitação: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
A
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Ordenador de despesas da Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo, indicar quando já constituído informando, inclusive, o endereço eletrônico.
A
ANEXO VII - VISITA TÉCNICA / DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO Nº HMMG.2021.00000789-41
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002022oc00011
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios, para instalação de rede de gases medicinais conforme projeto existente, para pontos de consumo, incluindo tubulações, conexões, conectores, registros, válvulas, caixas de seccionamento, tarugo para posto embutido retangular, canopla, e revisão/reparos no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, unidade de Oncologia, integrante da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Assinalar uma opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a Empresa
visitou e tomou conhecimento das condições do local onde será executado os serviços e que tem pleno conhecimento do estado e das condições físicas dos mesmos, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada.
Funcionário/representante da licitante que efetuou a visita: RG nº .
( ) Declaramos que a Empresa não efetuou a visita técnica no local onde serão executados os serviços mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Campinas, de de 2022.
Nome: Assinatura: _
Profissional credenciado pela Empresa
A
XXXXX XXXX - MEMORIAL DESCRITIVO GASES MEDICINAIS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente memorial descritivo refere-se ao projeto do Prédio da Oncologia do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx.
1.2. Endereço da obra: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX.
2. OBJETIVO
2.1. O projeto das instalações de gases medicinais foi elaborado de modo a garantir o fornecimento ao hospital dentro das normas do Ministério da Saúde.
2.2. O relatório ora apresentado enfoca principalmente a concepção do projeto, incluindo caminhamento, dimensionamento e especificações técnicas de materiais e serviços que, juntamente com os desenhos, formam um conjunto de perfeita compreensão para execução da obra.
3. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
3.1. Para o desenvolvimento do projeto acima referido, foram observados as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
3.1.1. Ministério da Saúde: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;
3.1.2. NBR-12188 Sistemas centralizados de oxigênio, ar, óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimentos assistenciais de saúde.
4. ELEMENTOS GRÁFICOS
4.1. Fazem parte deste projeto os seguintes elementos gráficos:
4.1.1. Projeto de Gases Medicinais - Edifício Oncologia - Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx - HMMG;
4.1.2. Memorial Descritivo.
A
5. GASES MEDICINAIS
5.1. Os gases medicinais mais empregados são oxigênio e ar comprimido. Os sistemas de abastecimento serão do tipo centralizado, isto é, o gás é conduzido por tubulação da central até os pontos de utilização.
5.1.1. Oxigênio
5.1.1.1. O oxigênio medicinal é utilizado para fins terapêuticos e o seu abastecimento poderá ser através de cilindros transportáveis e/ou tanques. As centrais com cilindros contêm oxigênio no estado gasoso mantido em alta pressão e a central com tanque contém oxigênio no estado líquido que é convertido para o estado gasoso através de um sistema vaporizador.
5.1.2. Ar comprimido Medicinal
5.1.2.1. O ar comprimido medicinal é utilizado para fins terapêuticos. Deverá ser isento de óleo e de água, desodorizado em filtros especiais e gerado por compressor com selo d’água, de membrana ou de pistão com lubrificação a seco.
6. REDE DE DISTRIBUIÇÃO
6.1. Normas
6.1.1. As redes de distribuição atenderão as necessidades de pressão exigidas para instalações de uso medicinal, conforme NBR 12.188 da ABNT e cap. 7.3.3 da RDC n° 50 - Ministério da Saúde.
6.2. Redes de Distribuição
6.2.1. Toda a tubulação será instalada acima das lajes e forros, e as descidas das tubulações serão aparentes;
6.2.2. As tubulações que atravessam vias de veículos, arruamentos, estacionamentos ou outras áreas sujeitas a cargas de superfície, devem ser protegidas por dutos, respeitando-se a profundidade mínima de 1,20m. Nos demais a profundidade pode ser de no mínimo 80 cm.
6.3. Fixações
6.3.1. As tubulações embutidas no forro deverão ser fixadas com braçadeiras e vergalhões galvanizados conforme detalhe de projeto. A fixação no teto será com chumbador adequado de acordo com o material da laje. Não deverão ser fixadas tubulações em suportes de outras instalações.
A
6.4. Etiquetas de Identificação
6.4.1. O gás contido nas tubulações deverá ser identificado facilmente por meio de rótulos, decalques, impressão ou outras etiquetas adesivas desde que não sejam facilmente removíveis. A rotulação deverá aparecer nas tubulações em intervalos não maiores que 5 m e pelo menos uma vez em cada aposentado e em cada andar percorrido pela tubulação. As letras de identificação devem ter altura mínima de 7 mm;
6.4.2. As cores de identificação das etiquetas padrões são:
6.4.2.1. Oxigênio: Verde folha.
6.4.2.2. Ar Comprimido: Amarelo.
6.5. Limpeza da Rede de Distribuição
6.5.1. Antes da instalação, todos os tubos, as válvulas, as juntas e conexões, excetuando-se apenas aqueles especialmente preparados para serviço de oxigênio, lacrados, recebidos no local, devem ser devidamente limpas de óleos, graxas e outros materiais combustíveis, lavando-os com uma solução desengraxante.
6.6. Testes Finais
6.6.1. Após a instalação do sistema centralizado deve-se limpar a rede com nitrogênio livre de óleo ou graxa procedendo-se os seguintes testes:
6.6.1.1. Depois da instalação das válvulas dos postos de utilização deve-se sujeitar a cada seção da rede de distribuição a um ensaio de pressão de uma vez e meia que a maior pressão de uso, mas nunca inferior a 10 kgf/cm²;
6.6.1.2. Durante o ensaio devem-se verificar cada junta, conexão e posto de utilização ou válvula com água e sabão a fim de detectar qualquer vazamento. Todo vazamento deve ser reparado e deve-se repetir o ensaio de cada seção em que houve reparos;
6.6.1.3. O ensaio de manutenção da pressão padronizada por 24 horas deve ser aplicado após o ensaio inicial de juntas e válvulas. Coloca-se nitrogênio, isento de óleo ou graxa no sistema a uma pressão de pelo menos 10 kgf/cm² ou a uma vez e meia a pressão normal de trabalho. Instala-se um manômetro aferido e fecha- se a entrada de nitrogênio sob pressão. A pressão dentro da rede deve-se manter inalterada por 24 horas levando-se em conta as variações de temperatura;
6.6.1.4. Após a conclusão de todos os ensaios, a rede deve ser purgada com o gás para o qual foi destinada, a fim de remover todo o nitrogênio. Deve-se executar esta purgação abrindo todos os postos de utilização, com o sistema em carga, do ponto mais próximo da central até o mais distante;
6.6.1.5. Em caso de ampliação de uma rede de oxigênio, já existente, os ensaios de ligação do acréscimo à rede primitiva devem ser feitos com oxigênio.
A
7. SISTEMA DE SECCIONAMENTO
7.1. Serão instaladas caixas com válvulas para seccionamento de alas completas, garantindo rápido acesso em casos de manutenções. Serão confeccionados em chapa de aço dobrada, com pintura interna na cores padrões dos fluídos. No acabamento final serão instaladas placas acrílicas transparente com identificação das áreas secionadas e avisos de segurança.
8. SISTEMA DE MONITORAMENTO E ALARME
8.1. Foram previstos sistemas de alarmes que serão instalados em locais onde sempre permanece uma pessoa durante as 24 horas do dia. Todos os painéis de alarme serão precisamente identificados e irão ter duas fontes de alimentação elétrica, de forma que sua alimentação seja sempre feita pelo suprimento em uso, sem interferência humana.
8.2. ara monitoramento da rede de distribuição contra queda de pressão e vácuo, estamos prevendo, a instalação de painéis de alarmes de emergência, sonoros e visuais, que alertarão quando ocorrerem variações que possam colocar em risco o funcionamento normal dos equipamentos conectados à rede.
8.3. É obrigatória a instalação de alarmes de emergência regionais nos centros cirúrgicos e obstétricos, de terapia intensiva e onde equipamentos de suporte à vida estiverem instalados.
8.4. Foi previsto na rede de oxigênio, um alarme operacional que indicará quando a rede deixará de receber de um suprimento primário e passará a receber de um suprimento secundário.
9. PONTOS DE CONSUMO
9.1. Conforme projeto, a instalação de postos de consumo com as seguintes características técnicas:
9.1.1. Especificações: Confeccionadas em plástico acompanhadas de válvulas de impacto e etiquetas com a identificação do fluido medicinal. As etiquetas são confeccionadas em polipropileno, com impressão em silk screen na face inferior, evitando desgaste de impressão quando da realização de limpeza.
10. GENERALIDADES
10.1. As especificações e desenhos destinam-se a descrição e execução de uma obra completamente acabada. Eles devem ser considerados complementares entre si e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em ambos.
A
10.2. No caso de erros ou divergências as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo de qualquer maneira ser comunicado ao proprietário e ao projetista. Se no contrato constarem condições especiais e especificações gerais, as condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem divergências entre as mesmas.
10.3. Fornecimento de Materiais
10.3.1. Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da instaladora, de acordo com as especificações e indicações do projeto. Será de responsabilidade da instaladora o transporte de material, equipamentos, seu manuseio e sua total integridade até o recebimento final da instalação pela proprietária, salvo em contrato firmado de outra forma.
10.4. Quantificação de Materiais
10.4.1. Caso exista quantificação de materiais anexa ao memorial a mesma deverá ser considerada como orientativa. Deverá ser conferida in loco todo o material e acessórios a instalar ( REDE DE GASES MEDICINAIS CONF. PROJETO existente, PARA PONTOS DE CONSUMO, INCL.: TUBULAÇÕES, CONEXÕES, CONECTORES, REGISTROS, VALVULAS, CAIXAS DE SECCIONAMENTO, TARUGO PARA POSTO EMBUTIDO RETANGULAR, CANOPLA) e demais materias que se fizerem necessários.
10.5. A contratada não poderá se prevalecer de erro na quantificação, a não ser nos casos de contratação por preço unitário por planilha elaborada a partir da quantificação. A contratada terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o serviço em escopo, conforme indicação nos desenhos, incluindo outros itens necessários à conclusão da obra.
10.6. Para elaboração das planilhas de quantitativos após o levantamento das metragens em planta adotou-se:
10.6.1. 10% a mais de tubulações devidos às perdas na obra;
10.6.2. 10% a mais de conexões devido às perdas na obra.
10.6.3. Não foi considerada perda para registros válvulas, painéis de alarme, caixas de seção etc.
10.3. Materiais de Complementações
10.3.1. Serão de fornecimento da contratada, quer constem ou não nos desenhos referentes a cada um dos serviços, o seguinte material:
10.3.1.1. materiais para complementação de tubulação tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos, porcas, arruelas, materiais de vedação para rosca, graxas, etc;
A
10.3.1.2. materiais para uso geral tais como: eletrodo de solda elétrica, oxigênio, acetileno, estopas, folhas de serra, brocas, ponteiras, etc.
10.4. Projeto
10.4.1. A contratada não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades. A Instaladora obriga-se a satisfazer a todos os requisitos constantes nos desenhos/croquis e nas especificações. As cotas que constam nos desenhos deverão ser conferidas in loco, caso haja divergências entre as escalas e as dimensões. O engenheiro residente deverá efetuar todas as correções e interpretações que forem necessárias para o término da obra de maneira satisfatória;
10.4.2. Quaisquer outros detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a construtora e o proprietário.
10.5. Alterações de Projeto
10.5.1. O projeto não poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo;
10.5.2. Em caso de dúvidas ou esclarecimento, a área técnica deste hospital, fornecerá as informações e diretrizes, que de comum acordo com o empreiteiro, fixará as implicações e acertos decorrentes visando à boa continuidade da obra.
11. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS
11.1. As especificações de materiais abaixo deverão ser rigorosamente seguidas. A utilização de materiais de outros fornecedores somente será permitida com autorização por escrito do proprietário, gerenciador ou projetista.
11.2. O fato de uma fábrica ter sido comprada por um fabricante especificado não habilita o produto a ser utilizado.
11.3. Tubulações
11.3.1. Os tubos e deverão ser em cobre, classe A, com pontas lisas para solda, tipo encaixe, e a fabricação deverá atender a NBR 13206. Ref.: Eluma ou similar.
11.4. Conexões
11.4.1. As conexões deverão ser de cobre, soldáveis sem anel de solda, ou conexões em bronze com rosca BSPT cônica própria para oxigênio. “As conexões rosqueadas serão até 11/2” com roscas BSPT (normal um pouco cônica). “Acima de 11/2” as conexões serão rosqueadas com rosca NPT;
11.4.2. O cotovelo com rosca embutido na parede para conexão com o ponto de consumo ou central de alarme deverá ser do tipo tarugo embutido com rosca BSPT 2 cm de avanço externo a parede. Ref.: Eluma.
A
11.5. Solda e vedação
11.5.1. Todas as juntas, conexões e tubulações devem ser soldadas com solda prata de alto ponto de fusão (superior a 537o.C) Argentum 45 CD 35% com uso de maçarico de oxiacetileno não podendo ser utilizadas soldas de estanho. Na vedação das peças roscáveis deverá ser utilizado fita do tipo teflon ou cola Locktite 300. É proibido o uso de vedante tipo zarcão ou a base de tintas ou fibras vegetais.
Painel de Alarme Medicinal Ref.: ENIMED ou similar
Painel de Seccionamento Ref.: ENIMED ou similar
A
ANEXO IX - CROQUI PONTOS DE GASES QUIMIOTERAPIA PAVIMENTO TÉRREO
A