REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2014
REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI - PMA, com sede à Praça Gaioso Neves, nº. 129, Centro, CEP: 38.440-001, na cidade de Araguari – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.829.640/0001-49, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída por meio do Decreto Municipal nº. 002/2014, de 15 de janeiro de 2014, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob o Nº 006/2014 do tipo MENOR VALOR DA TARIFA, em conformidade com a Lei 8.987/95 e, subsidiariamente, com a Lei 8.666/93 (art. 124), bem como nos termos da legislação municipal pertinente à matéria, para selecionar, sob regime de concessão, pessoa jurídica que demonstre capacitação técnica, legal para seu desempenho, e idoneidade fiscal, trabalhista e financeira, por prazo determinado (Lei 8.987/95, art. 2º, inc. II), da OUTORGA DE CONCESSÃO DO LOTE ÚNICO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DISTRITAL E RURAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI (MG). Os
envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, nº. 550, Centro, CEP: 38.440-016, nesta cidade de Araguari - MG, até às 14:00 horas do dia 09 de setembro de 2014 (dois mil e quatorze), sendo que a abertura dos envelopes será realizada no mesmo dia e horário. As empresas interessadas em formular propostas para esta licitação deverão participar de visita técnica, através de pessoa devidamente credenciada pela Licitante, para conhecimento das particularidades do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Araguari (MG). As visitas técnicas, poderão ser realizadas até o último dia útil antes da entrega das propostas 08/09/2014, desde que previamente agendada. O agendamento dar-se-á junto à Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade Urbana, de segunda a sexta-feira, das 13 (treze) às 18 (dezoito) horas, pelos telefones: (34) 3690 - 3270 e deverá ser solicitado pelos interessados, impreterivelmente, até o segundo dia útil antecedente à data da entrega das propostas 05/09/2014, para que se estabeleça tempo hábil para o calendário de visitas. Todos os horários estabelecidos e seus Anexos, respeitarão sempre o Horário Oficial de Brasília - DF. O Edital desta licitação poderá ser adquirido no Departamento de Licitações e Contratos, situado no endereço mencionado acima, em qualquer dia útil, durante o expediente normal da PMA das 12:00 às 18:00 horas, mediante prévio pagamento da quantia de R$50,00 (cinquenta reais) correspondentes ao custo das cópias do edital, anexos e projetos, a qual deverá ser depositada na Conta Corrente nº. 73.125-0, Agência 0090-6, do Banco do Brasil S/A. ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações pelos telefones: (34) 0000- 0000. Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório serão efetuadas na Imprensa Oficial de Minas Gerais, Correio Oficial do Município de Araguari, em jornal diário de grande circulação no Estado e em jornal de circulação no Município. Xxxx Xxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
E D I T A L D E L I C I T A Ç Ã O
OUTORGA DE CONCESSÃO DO LOTE ÚNICO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI (MG).
O Secretário Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade Urbana, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICO, do tipo MENOR VALOR DA TARIFA, perante a Comissão Permanente de Licitações que receberá a documentação e propostas, visando a seleção de pessoa jurídica legalmente habilitada para o exercício da atividade econômica do transporte de passageiros, conforme disposições e anexos contidos nesse Edital.
CAPÍTULO I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, OBJETO, JUSTIFICATIVAS PRÉVIAS, E PRAZO DE EXECUÇÃO.
1.1- FUNDAMENTO LEGAL
1.1.1 A presente licitação “Concorrência Pública” tem suporte legal e reger-se-á pela Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1955, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e obedecerão as circunstâncias fixadas pelo presente Edital, observadas as cláusulas e condições abaixo disciplinadas.
1.2- OBJETO
1.2.1 A presente licitação tem por objeto a Outorga de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano Essencial de Passageiros, no Município de Araguari (MG), por Lote Único, mediante a contratação de pessoa jurídica legalmente habilitada para a exploração da atividade econômica do transporte de passageiros, dentro das especificações técnicas disciplinadas pelo presente Edital e seus Anexos.
1.2.2 A Prefeitura contratará a execução deste serviço, nos termos da legislação vigente no país, em especial Art. 30, inciso V da Constituição Federal, Lei 8.987/95, Lei 8.666/93 e em conformidade com as Leis Municipais em vigor, especialmente na Lei Municipal sob nº 3.657 e nas demais disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araguari (MG).
Operação dos Serviços - Objeto da Concorrência
1.2.3 O Serviço Municipal de Transporte Coletivo Urbano, Distrital e Rural de passageiros será operado mediante serviço especificado no Anexo I - Projeto Básico do Sistema de Transporte Coletivo, por exclusividade, abrangendo todo o território do município de Araguari/MG.
Os objetivos e finalidades pretendidas pelo Poder CONCEDENTE para o serviço a ser transferido são:
1.2.4 Oferecer à população um sistema de transporte coletivo municipal dotado de integração, racional, eficaz e com capacidade de produzir efeito indutor sobre os demais setores da cidade, coerente com o seu processo de consolidação, renovação e controle da expansão urbana. Neste sentido, qualquer acréscimo ou supressão de linhas, deverão, sempre, ser precedidos dos estudos técnicos que justifiquem o ato Administrativo, bem como de estudos que demonstrem o impacto de tais medidas sobre o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão.
1.2.5 Oferecer à população um serviço adequado, ou seja, aquele que satisfaz as condições de:
1.2.5.1 Regularidade: o serviço deve estar de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e seus Anexos para sua prestação;
1.2.5.2 Continuidade: o serviço não pode ser paralisado, mesmo em situações adversas;
1.2.5.3 Eficiência: o serviço deve ser executado com presteza, perfeição e rendimento, buscando o melhor resultado com o menor custo possível;
1.2.5.4 Segurança: o serviço deve cumprir as normas e legislações vigentes garantindo a condução e manutenção dos veículos, instalações e equipamentos adequados;
1.2.5.5 Atualidade: o serviço deve ser permanentemente atualizado, adotando a modernização das técnicas, equipamentos, instalações e sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;
1.2.5.6 Generalidade: o serviço deve ser prestado de forma igualitária, sem discriminação entre os usuários;
1.2.5.7 Cortesia: bom tratamento ao público na sua
prestação;
1.2.6 Oferecer à população uma política tarifária do serviço de transporte público coletivo, orientada pelas seguintes diretrizes (art.8, Lei 12.587/12):
dos serviços;
1.2.6.1 – Promoção da equidade no acesso aos serviços;
1.2.6.2 - Melhoria da eficiência e da eficácia na prestação
1.2.6.3 - Ser instrumento de auxílio à indução da política de
ocupação equilibrada da cidade, de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;
1.2.6.4 - Contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;
1.2.6.5 - Simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;
1.2.6.6 - Modicidade da tarifa para o usuário;
1.2.6.7 – Articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e
1.2.6.8 - Estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.
1.2.6.9 1.2.6.9 - Divulgação pelo Município, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.
1.2.7 – Os Padrões e metas de qualidade e desempenho, citados no subitem 1.2.6.8, estão definidos e especificadas no Anexo XIV deste Edital, em cumprimento às Leis 8.987/95 e 12.587/12.
1.3- DAS JUSTIFICATIVAS PRÉVIAS
1.3.1 O CONCEDENTE, através de seus estudos técnicos, optou pela transferência do serviço de transporte coletivo urbano no Município, sob o regime de CONCESSÃO, por prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por mais 10(dez) anos.
1.3.2 . Essa transferência dar-se-á por Concorrência Pública, consoante determina a Constituição da República Federativa do Brasil (“Art. 30 - Compete aos Municípios:” (...) “V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”, com fundamento nas disposições contidas na Lei 8.987/95, subsidiariamente na Lei 8.666/93, na Lei Orgânica do Município e demais disposições municipais.
1.3.3 O princípio norteador desta Administração, para a transferência do serviço de transporte público, é o de proporcionar aos munícipes um transporte coletivo urbano dotado de integração, ao menor custo possível, sempre visando a acessibilidade e a necessária modicidade tarifária aos usuários. Para tanto, lastreado em estudos técnicos realizados por esta própria Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, o CONCEDENTE concluiu que para a realização de uma operação eficiente de transporte, o Município necessita contar com frota de 10 (dez) ônibus operacionais, percorrendo aproximadamente 72.311 (setenta e dois mil, trezentos e onze) km/mês. Esta quilometragem foi calculada com base na reestruturação do serviço de transporte a ser oferecido, que se trata de uma operação que conceitualmente se aproxima à realizada hoje no Município, acrescentando novas linhas e horários, atendendo à demanda constatada e à necessidade face ao crescimento do município como um todo, consoante disciplinado no Anexo I desse Edital. Nesse enfretamento, considerou-se nos estudos técnicos que a população local (segundo dados do IBGE/2013) era de 114.970 habitantes.
1.3.4 Assim, tendo em vista a população, a demanda de passageiros, a quantidade de veículos a serem aplicados no transporte coletivo do Município, e demais investimentos necessários em sua infra estrutura, especialmente com a construção de um Terminal Central de Passageiros e mais 30 Abrigos para Pontos de Paradas dos ônibus, torna-se inviável desenvolver a presente licitação em mais de um lote, inclusive visando não o tornar economicamente inviável, com a correspondente ocorrência de sobreposição de custos e, até mesmo, acabando-se por onerar o próprio CONCEDENTE, que teria por necessário a formação e manutenção de Câmara de Compensação Tarifária, dentre outras despesas decorrentes. Assim, optou-se por licitar o transporte urbano essencial – por ônibus, em único lote.
1.3.5 Além do mais, o Poder CONCEDENTE não dispõe de rubrica orçamentária, nem de recursos financeiros, para realizar os
investimentos necessários à aquisição dos ônibus e da infraestrutura, os quais seriam superiores a R$ 5.524.000,00 (cinco milhões quinhentos e vinte e quatro mil reais). Tampouco, dispõe o CONCEDENTE de tempo hábil, para a realização de concurso público e, assim, formar a mão-de-obra necessária à uma hipotética operação do Próprio Município em realizar os serviços propostos na presente Concorrência Pública.
1.4- Prazo
1.4.1 O prazo inicial da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, nos termos da Lei Municipal nº 3.657 desde que a CONCESSIONÁRIA tenha cumprido com suas obrigações contratuais, tenha prestado os serviços concedidos em níveis de excelência – “adequados e de qualidade” - ao longo da Concessão, consoante as regras de avaliação de desempenho constantes do Anexo XV.
1.5- Estimativa dos Investimentos
1.5.1 – Os investimentos projetados para a consecução do Objeto desta Licitação, é da ordem de R$ 5.524.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil reais), assim compreendidos:
1.5.1.1 – Frota: composta de 12 (veículos), consoante especificação técnica do Anexo II, sendo 10 ônibus da frota operacional e 02 ônibus da frota reserva. Valor unitário estimado é de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), totalizando a frota o montante de R$ 3.096.000,00 (três milhões e noventa e seis mil reais);
1.5.1.2 – Bilhetagem Eletrônica e Sistema de Monitoramento, cujo custo unitário é estimado em R$ 12.000,00 (doze mil reais), perfazendo o montante de R$ 144.000,00 (cento e quarenta quatro mil reais) para a frota;
1.5.1.3 – Garagem, suas dependências e escritórios: R$ 1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais), referente à aquisição de terreno e edificação das benfeitorias necessárias, consoante Anexo III. A licitante poderá optar pelo arrendamento de instalações para cumprimento
desta exigência, no entanto deverá incorporar tais custos em seu Fluxo de Caixa Econômico;
1.5.1.4 – Máquinas, ferramentas, mobiliários e demais equipamentos: estimasse o investimento com esta rubrica, na ordem de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais);
1.5.1.5 – Construção de um Terminal Central de Passageiros, que atenda a demanda de usuários, conforme estimado no ANEXO I – Projeto Básico. O investimento quanto à construção do Terminal, nas condições determinadas no Anexo I, é estimado em R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais);
1.5.1.6 – Fornecimento de 30 abrigos para instalação nos Pontos de Parada dos ônibus. As condições mínimas quanto à construção dos abrigos nos pontos de parada, bem como o cronograma de instalação dos mesmos, estão especificadas no ANEXO I – Projeto Básico, cujo investimento unitário é estimado em R$ 11.000,00 (onze mil reais) e, assim, perfazendo um total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES E SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
2.1 No Edital e seus Anexos, exceto se expressamente indicado de modo diverso, os termos a seguir expostos e as orientações para interpretação do mesmo, serão regidos através das seguintes premissas, significados e conceitos, sem prejuízo de outras inseridas neste EDITAL e seus Anexos ou, ainda, na legislação aplicável:
1) ADJUDICATÁRIA: a empresa a quem será adjudicado o objeto da concessão;
2) ÁREA DE OPERAÇÃO: limites territoriais do MUNICÍPIO de Araguari/MG, no qual será prestado o Serviço de Transporte Coletivo Urbano, Distrital e Rural de passageiros – por ônibus, organizado em um conjunto de LINHAS REGULARES (URBANAS E DISTRITAIS), constantes do Anexo I, ou que venham a ser criadas;
3) COMISSÃO: a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO designada para o julgamento desta CONCORRÊNCIA;
4) CONCEDENTE: vide PODER CONCEDENTE;
5) CONCESSIONÁRIA: a empresa com quem se celebrará o contrato de concessão;
6) CONTRATADA: a empresa que firmará o CONTRATO DE CONCESSÃO;
7) CONTRATANTE: o Município de Araguari/MG;
8) CONTRATO DE CONCESSÃO: o CONTRATO, através do qual se efetivará as delegação do serviço ora licitado à Concessionária, a ser celebrado com a LICITANTE vencedora da CONCORRÊNCIA;
9) DELEGATÁRIA: empresa titular dos direitos de operação e exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros em Araguari/MG;
10) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: o conjunto de documentos a serem apresentados pelas LICITANTES interessadas, destinados a verificar, respectivamente, suas condições quanto: à regularidade jurídica; à qualificação técnico-operacional; qualificação e idoneidade econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista; além das declarações exigidas das Licitantes, para participar da presente Licitação;
11) EDITAL: O presente EDITAL e todos os seus Anexos;
12) LICITANTE (S): a (s) empresa (s) que participa (m) da Licitação;
13) LINHAS URBANAS: forma de organização atual e àquela Projetada no Anexo I, quanto ao serviço convencional de transporte público dentro da ÁREA DE OPERAÇÃO definida como URBANA prestado segundo regras operacionais, equipamentos, itinerários, terminais, pontos de parada intermediários, horários e TARIFA prefixados e estabelecidos pelo Município;
14) LINHAS DISTRITAIS (RURAL): forma de organização atual e àquela Projetada no Anexo I, quanto ao serviço convencional de transporte
público dentro das ÁREAS DE OPERAÇÕES definidas como DISTRITAIS, prestado segundo regras operacionais, equipamentos, itinerários, terminais, pontos de parada intermediários, horários e TARIFAS prefixadas e estabelecidos pelo Município;
15) MUNICÍPIO: o Município de Araguari/MG;
16) OBJETO DA LICITAÇÃO: compreende os serviços licitados nesta Concorrência Pública, definidos no Capítulo I, item 1.2;
17) PODER CONCEDENTE: ou apenas CONCEDENTE, o Município de Araguari/MG;
18) PROPOSTA: o conjunto formado pelos documentos apresentados pela LICITANTE na proposta financeira, incluindo a Proposta em si (Anexo IX), as planilhas de custos – GEIPOT (Anexo VII e VIII), e Planilhas do Fluxo de Caixa Econômico (Anexo XI e XII);
19) REGULAMENTO DE SANÇÕES: especificação de atos omissivos e comissivos que podem ser praticados pela Concessionária, seus prepostos, ou mesmo por usuários, e respectivas sanções;
20) SERVIÇO CONVENCIONAL: serviço regular e essencial de transporte público coletivo de passageiros, executado dentro da ÁREA DE OPERAÇÃO e organizado em LINHAS (Urbanas e Distritais), operadas com veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus), mediante CONTRATO DE CONCESSÃO;
21) SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS:
Todos os componentes e equipamentos do Serviço Convencional, compostos por seus veículos, linhas, colaboradores, usuários, tarifas e respectivo sistema de cobrança, necessários à prestação do Objeto da Licitação.
22) SETTRANS: a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana da Prefeitura do Município de Araguari/MG;
23) TARIFAS DISTRITAIS: Valor das TARIFAS a serem fixadas pelo Poder CONCEDENTE, para utilização dos serviços concedidos, quanto às linhas definidas no Anexo I como Distritais (Amanhece e Piracaíba);
24) TARIFA URBANA: Valor das TARIFA a serem fixadas pelo Poder CONCEDENTE, para utilização dos serviços concedidos, quanto às linhas definidas no Anexo I como Urbana;
25) TARIFAS PÚBLICAS: São os preços públicos cobrados dos usuários pelo uso do transporte público coletivo, de acordo com o tipo de Linha (Urbana ou Distrital), sendo instituída por ato específico do Poder Concedente;
26) TARIFAS DE REMUNERAÇÃO: As tarifas de remuneração quanto ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros – considerando como serviço essencial, constituída através da receita advinda das tarifas públicas a serem cobradas dos passageiros, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma que a receita total venha a cobrir os reais custos do serviço somados à remuneração proposta pela CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas devida e legalmente habilitadas ao exercício da atividade econômica de transporte de passageiros por ônibus, que atenderem às exigências e condições deste Edital e seus Anexos e que:
3.1.1 Apresentem todos os documentos necessários para sua habilitação, conforme constante deste Edital;
3.1.2 Comprovem: regularidade jurídica, qualificação técnico- operacional, idoneidade econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação dos documentos mencionados nos itens 7 a 10 deste Edital; e tenham participado da visita técnica a que se refere o item 7.3.1.
3.1.3 Tenham prestado garantia de participação na forma prevista no subitem 7.3.1 deste Edital.
3.1.4 Empresas que aceitem, de forma integral e incondicional, todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus Anexos;
3.2 - Estarão impedidas de participar de qualquer fase do presente certame licitatório, aquelas empresas que se enquadrem, dentre outras condições estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações abaixo especificadas:
3.2.1 Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação ou de impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93;
3.2.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93;
3.2.3 Encontrem-se sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência, ou, ainda, que estejam em processo de liquidação ou dissolução;
3.2.4 Que entre os seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados haja alguém que seja diretor ou servidor dentro do quadro funcional de servidores públicos da Administração Pública;
3.2.5 Que estejam enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei 8.666/93;
3.2.6 Que não tenham participado da visita técnica ou que não tenham prestado garantia de participação nos termos do subitem 8.10 deste Edital. As condições acima, de 3.2.1 a 3.2.5 aplicar-se-ão a eventual empresa contratada pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do § 1º do artigo 25 da Lei 8.987/95.
3.3 - A simples participação da Licitante através da apresentação dos envelopes, além do constante na documentação de habilitação, gera a presunção de que:
3.3.1 Tem pleno conhecimento de todos os elementos técnicos, das condições gerais e particulares da licitação, e possui informações suficientes para apresentação de sua proposta, bem como integral cumprimento do Contrato, não podendo invocar qualquer desconhecimento como condição impeditiva ou modificativa;
3.3.2 A entrega dos envelopes implica na total sujeição da Licitante aos termos deste Edital e de seus Anexos, importando em total concordância com os mesmos, condição esta que deverá ser declarada em sua documentação de Habilitação, consoante modelo do Anexo IV;
3.3.3 Sua proposta engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas no Edital e Anexos, tais como, mas não se limitando a: materiais, mão-de- obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços, todas as despesas administrativas e outras que se fizerem necessárias.
3.3.4 Assume integralmente a responsabilidade sobre os materiais e equipamentos adquiridos e utilizados para execução dos serviços, tanto no que se refere ao seu pagamento, quanto a sua qualidade e produtividade;
3.3.5 Responde perante o CONCEDENTE pelos serviços eventualmente contratados de per si, junto a terceiros, como se fosse executado por ela própria proponente.
CAPÍTULO IV – DA VISITA TÉCNICA
4.1 Não obstante o Edital e Anexos conterem todas as informações básicas, para que as interessadas elaborem suas propostas, é obrigatória a
participação das Licitantes em visita técnica, a fim de que conheçam as particularidades do município e do Sistema de Transporte.
4.2 As datas e limites para a realização da visita técnica, e ainda as informações para o necessário agendamento da visita técnica, estão devidamente informados no preâmbulo do Edital. Dessa forma, as Licitantes, obrigatoriamente, deverão agendar e realizar visita técnica, como condição para participação da Xxxxxxxxx, consoante subitem 3.2.6.
4.3 Na visita técnica as Licitantes, acompanhados dos representantes do Concedente, visitarão o município, percorrendo um roteiro formado pelas linhas hoje existentes.
4.4 Durante as visitas poderão ser prestadas informações e esclarecimentos técnicos complementares, eventualmente solicitados pelas licitantes, de modo a possibilitar que todas as interessadas possam dispor de elementos totais e completos e, assim, elaborar suas propostas de forma mais uniforme possível. Desse modo, a eventual ausência do representante da licitante nestas visitas técnicas, implicará na sua tácita desistência de participar nesse certame.
4.5 Participarão da visita técnica, pessoas físicas devidamente credenciadas pelas licitantes, podendo participar mais de uma pessoa por Xxxxxxxxx, desde que uma delas seja seu representante legal ou procurador com poderes específicos para os fins de representa-la neste certame. Para tanto, os representantes da Licitantes deverão apresentar, no ato da visita técnica, cópia do contrato social em vigor e, eventualmente, procuração específica para fins de representar a Licitante na visita Técnica, consoante modelo de credenciamento do Anexo IV.
4.6 Após o cumprimento de todo o roteiro da visita técnica, a Licitante receberá o Atestado de Visita Técnica que se constituirá em documento indispensável à sua qualificação técnica, sob pena de inabilitação da Licitante.
CAPÍTULO V – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Os envelopes de “Habilitação” e da "Proposta Comercial" serão entregues lacrados, no dia, local e hora indicados no PREÂMBULO deste Edital, sendo que após o horário limite para a entrega disciplinados, não mais será recebida nenhuma proposta ou mesmo documentos complementares às propostas já entregues.
5.2 Depois de recebidos os envelopes de participação pelo Concedente, é vedado aos Licitantes juntar quaisquer espécies de documentos, em complementação ou substituição àqueles que deveriam constar, originalmente, dos respectivos envelopes.
5.3 Os envelopes e conteúdos quanto à “Habilitação” e à "Proposta Comercial" deverão ser apresentados de acordo com o estabelecido no “Capítulo VI – DOS ENVELOPES” deste Edital.
CAPÍTULO VI – DOS ENVELOPES
6.1 - Das Condições Gerais
6.1.1 Os documentos para Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) invólucros fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da Licitante, os dizeres conforme os itens 6.2 e 6.3 a seguir.
6.2– Do Envelope de HABILITAÇÃO (01)
6.2.1 - No “Envelope 01 – Documentação de Habilitação”, a Licitante incluirá toda a documentação relativa à qualificação técnica (Capítulo VII), idoneidade financeira (Capítulo VIII), regularidade jurídica (Capítulo IX) e regularidade fiscal e trabalhista (item X), bem como as declarações exigidas (Capítulo XI).
6.2.2 - O envelope será entregue fechado e com assinatura da Licitante sobre a parte colada, assim identificado:
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG
CONCORRÊNCIA N.º 006/2014
OUTORGA DE CONCESSÃO DO LOTE ÚNICO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, DISTRITAL E RURAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI (MG)
6.2.3 A documentação para Habilitação concernente ao Envelope 01 deverá ser separada e relacionada na ordem dos itens 7 a 10 e seus subitens deste Edital, devendo a Licitante, na folha de rosto, indicar a que item e subitem da Habilitação se referem cada documento constante do Envelope 01.
6.2.4 Os documentos contidos no Envelope 01 deverão ser apresentados em tantos volumes quanto forem necessários, com encadernação tipo livro ou espiral, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem sequencial e crescente, com apresentação do ”Termo de Início” e “Termo de Encerramento” - em cada volume, declarando obrigatoriamente a quantidade de folhas que o compõe. Deverão também conter índice descritivo de seu conteúdo sequenciado e na capa a titulação do conteúdo, o nome da Licitante, o número da Concorrência e o objeto da licitação.
6.2.5 Os documentos de Habilitação apresentados pela Licitante deverão estar dentro de seu prazo de validade quando da data marcada para a entrega das propostas. Os documentos deverão ser expedidos, no máximo, até 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para entrega dos envelopes, ressalvados os prazos de validade originários de cada certidão ou documentação. Excetuam-se dessa regra, os documentos que, por sua própria natureza, possuem validade indeterminada, como os atestados de
capacidade técnica; as fichas de inscrição no CNPJ, no cadastro Estadual, Municipal, etc.
6.2.6 As certidões obtidas através da INTERNET terão sua aceitação condicionada à verificação, pela Prefeitura de Araguari/MG, quanto à sua validade e correção;
6.2.7 A documentação de Habilitação deverá ser apresentada através de cópia - produzida por qualquer processo de reprodução, desde que autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. Dado o volume de documentos exigidos à cada Licitante, não se admitirá a autenticação de documentos pela Comissão Permanente de Licitação no dia da sessão para entrega dos envelopes e respectiva abertura do Envelope 01 – Habilitação.
6.2.8 Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de Outubro de 1996).
6.2.9 Sociedades estrangeiras, isoladas, não estabelecidas na República Federativa do Brasil, deverão apresentar documentos equivalentes em seu País de origem, relativos à capacidade jurídica, qualificação técnica, capacitação econômico-financeira, regularidade fiscal e previdenciária e outros solicitados nesta Licitação; bem como decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.10 Todo e qualquer documento redigido em idioma estrangeiro, deverá, obrigatoriamente, ser traduzido para o idioma nacional, por tradutor juramentado, e autenticados pelos respectivos consulados.
6.2.11 Sociedades estrangeiras, isoladas, que não funcionem no País, deverão ter representação legal no Brasil, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2.12 Sob pena de Inabilitação da Licitante que assim incorra, todos os documentos apresentados deverão estar:
6.2.12.1 Em nome e CNPJ da matriz se a LICITANTE
for a matriz;
filial.
6.2.12.2 Em nome e CNPJ da filial se a LICITANTE for a
6.2.12.3 Serão dispensados de apresentação dos
documentos da filial aqueles, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.3– Do Envelope de PROPOSTA COMERIAL (02)
6.3.1 No “Envelope 02 – Proposta Comercial”, a Licitante incluirá as Propostas dos Valores de Tarifa de Remuneração Proposta, as Planilhas que a embasaram (Anexo VIII - GEIPOT) demonstrando o cálculo da tarifa de remuneração proposta, bem como o Fluxo de Caixa Econômico (Anexo XI e XII) - com todas suas planilhas de apoio devidamente preenchidas, que tem por objetivo demonstrar, claramente, a viabilidade econômica da sua proposta de tarifa de remuneração, para fins de execução dos serviços objeto desta Licitação e do respectivo Contrato de Concessão. Os fundamentos de sua constituição deverão ser apoiados por demonstrativos de custos setoriais e, para esse efeito, deverão as Licitantes cumprir com os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros estabelecidos no Edital e seus Anexos, consoante com o que dispõe o art. 18, inciso IX da Lei 8.987/95.
6.3.2 O envelope será entregue fechado e com assinatura da Licitante sobre a parte colada, assim identificada:
ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG CONCORRÊNCIA N.º 006/2014
OUTORGA DE CONCESSÃO DO LOTE ÚNICO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO, DISTRITAL E RURAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI (MG)
6.3.3 A Proposta Comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa Licitante, conforme modelo constante do Anexo IX, em uma única via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo seu representante legal ou procurador devidamente qualificado para tanto.
6.3.4 A Proposta Comercial com os valores das Tarifas de Remuneração Propostas pela Licitante, deverão conter os valores expressos em reais (R$). Ocorrendo divergência entre valores numéricos e literais, prevalecerão os redigidos por extenso.
6.3.5 A Licitante deverá elaborar e anexar em sua proposta, as Planilhas Tarifárias do GEIPOT – uma para as linhas Urbanas, uma para cada Linha Distrital e uma Planilha Consolidada (Anexos I, VII e VIII), demonstrando os cálculos da Xxxxxx de Remuneração que embasam sua proposta.
6.3.6 Os dados operacionais da situação do Projeto Básico, bem como os investimentos, e os parâmetros de “coeficientes de consumo” e dos “preços unitários” dos insumos que compõe os custos operacionais, são fornecidos nos Anexos I e VII.
6.3.7 O valor das Tarifas de Remuneração e sua respectiva formação constantes da proposta da Licitante, serão de sua exclusiva responsabilidade, elaborados a partir do Projeto Básico anexado ao Edital
(anexo I), de seus estudos e de sua experiência no setor, não cabendo ao Poder Público CONCEDENTE, qualquer responsabilidade pelo valor apresentado.
6.3.8 Além das Planilhas Tarifárias dispostas no item 6.4.5, a Licitante deverá elaborar e anexar em sua proposta um Fluxo de Caixa Econômico (Anexo XII) para todo o período da Concessão, com todas suas planilhas e demonstrativos, elaboradas de acordo com as instruções constantes do Anexo XI, visando comprovar dentro do Processo Licitatório, a viabilidade das Tarifas de Remuneração Propostas.
6.3.9 As despesas lançadas pela Licitante em seu fluxo de caixa, deverão, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação, ser compatíveis e oriundas dos valores lançados em suas Planilhas tarifárias, onde estão devidamente identificadas as seguintes proposições pela Licitante: coeficientes de consumo e os respectivos preços, de cada categoria de insumo componente dos custos, salários, encargos e benefícios sociais, dados operacionais – que deve ser os mesmos do Projeto Básico (quilometragem, número de frota operacional e reserva, expectativa de passageiros equivalentes), taxa de juros, custos quanto a depreciação e remuneração de capital, custos administrativos (pessoal, despesas gerais, seguros, remuneração de diretoria), impostos, etc. Para tanto, as Licitantes deverão observar, rigorosamente, as regras e instruções constantes dos Anexos VII e XI do Edital de Licitações.
6.3.10 Para maior clareza e transparência ao processo licitatório, para facilitação ao Concedente na conferência das propostas e no controle da natureza dos investimentos e receitas, custos e encargos financeiros a serem informados no Fluxo de Caixa Econômico a ser proposto pela Licitante, as instruções para sua elaboração são divididas e apresentadas no Anexo XI, da seguinte forma:
6.3.10.1 Parte I: Informações do Sistema – Cálculo dos Custos Operacionais;
6.3.10.2 6.4.10.2 Parte II: Consolidação das Informações no Fluxo de Caixa Econômico.
6.3.11 O modelo proposto para a elaboração do Fluxo de Caixa, bem como as planilhas que dão suporte para sua elaboração, estão apresentados no “Anexo XII – Planilhas Modelos para Elaboração do Fluxo de Caixa Econômico”.
6.3.12 O não atendimento às disposições tratadas nos itens 6.4.1 a 6.4.11 - e seus subitens, bem como as Propostas Comerciais não assinadas, caracterizarão o não atendimento às exigências do ato convocatório, desclassificando a Licitante, com base no art.48, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3.13 As propostas financeiras elaboradas pela Licitantes, deverão ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega dos envelopes.
CAPÍTULO VII – ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO REFERENTES À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: EXPERIÊNCIA TÉCNICO-OPERACIONAL E CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL
7.1 Experiência Técnico-Operacional da Licitante
7.1.1 A Licitante deverá apresentar atestado (s) emitido (s) em seu nome, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) a realização de atividade anterior pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (subitens
7.1.2.2.1 e 7.2.2.2), demonstrando a aptidão inequívoca da Licitante para realização do objeto licitado.
7.1.2 Considera-se atividade pertinente:
7.1.2.1 Em características compatíveis, qualquer atividade de transporte coletivo regular de passageiros em serviço público municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional ou em serviço privado autorizado de fretamento contínuo.
7.1.2.2 Em quantidades compatíveis, que os serviços atestados tenham sido prestados com pelo menos os quantitativos abaixo, no período contínuo e ininterrupto de 12 (doze) meses, sem restrição de antiguidade, os quais não ultrapassam 50% do total estimado para esta contratação.
7.1.2.2.1 - 17.640 (dezessete mil, seiscentos e quarenta) viagens completas realizadas. Este valor corresponde 50% (cinquenta por cento) das viagens programadas para um ano, consoante Anexo I;
7.1.2.2.2 - 05 (cinco) ônibus em operação simultânea no período de um mês. Este valor corresponde a 50% dos ônibus operacionais constantes do Anexo I.
7.1.3 No caso de serviço público, o atestado deverá ser fornecido pelo Poder Público a quem a Licitante preste ou tenha prestado serviços.
7.1.4 No caso de serviço particular de fretamento contínuo, o atestado poderá ser fornecido pela pessoa jurídica pública ou privada a quem os serviços estejam sendo ou tenham sido prestados.
7.1.5 O atestado deverá ser firmado por pessoa que efetivamente responda civilmente pela empresa declarante, como seu diretor, sócio-gerente ou, no caso de Poder Público, pelo responsável legal pelos serviços, devendo o signatário estar claramente identificado (nome e função).
7.1.6 Só serão aceitos atestados que sejam redigidos de forma clara e de fácil interpretação, para que sirvam de comprovação de capacidade técnica da Licitante, que faça referência expressa às características do serviço executado direta e unicamente por esta.
7.1.7 Os atestados deverão informar obrigatoriamente: a quantidade de veículos simultaneamente em operação durante o período contínuo de um mês; a quantidade de meias viagens realizadas por mês com passageiros a bordo (viagens produtivas contadas em cada sentido, exemplo:
viagens tipo circular igual a uma ida e uma volta); período de prestação de tal serviço (considerar apenas meses inteiros) e os respectivos totais.
7.1.8 Poderá a Administração oficiar a Licitante ou diligenciar a quem que seja, na forma do art. 43 da Lei 8.666/93, a fim de verificar a veracidade das informações contidas nos atestados, podendo requerer ou requisitar quaisquer documentos ou informações necessárias à respectiva comprovação.
7.2– Capacidade Técnico-Profissional
7.2.1 Indicação de profissional de nível superior considerado essencial para o cumprimento do objeto da licitação, mediante a comprovação da Licitante possuir em seu quadro profissional, um profissional, na data prevista para a entrega da proposta, que comprove a responsabilidade técnica anterior pela execução de serviço de transporte coletivo por ônibus.
7.2.2 A comprovação de vínculo do profissional com a Licitante poderá se dar mediante contrato social, ficha de empregado, registro em carteira profissional ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize pela execução dos serviços.
7.2.3 O profissional acima indicado deverá participar na execução do serviço objeto da presente Licitação, só podendo ser substituído com prévia autorização do CONCEDENTE (Lei 8.666/93, art. 30, §10).
7.3– Capacidade Técnico-Profissional
7.3.1 Comprovação de que realizou a visita técnica (Capítulo IV), por meio do Atestado de Comparecimento à Visita Técnica fornecido pelo Órgão Licitante, bem como declaração (Anexo IV) de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para formulação de sua proposta e para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Lei 8.666/93, art. 30, III).
CAPÍTULO VIII – ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO REFERENTES À IDONEIDADE FINANCEIRA
8.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado pela Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei 8.666/93), que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme os índices descritos a seguir.
8.2 O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) deverão corresponder à cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, já exigíveis, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável e cópia legível e autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil)
8.3 No caso de pessoas jurídicas enquadradas no SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), estas poderão apresentar como alternativa, as demonstrações digitais e a comprovação da entrega dos arquivos digitais perante a Receita Federal, sendo que os documentos impressos devem ser extraídos do livro digital e conter o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital, o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
8.4 Em se tratando de sociedade por ações ("SA"), deverão ser apresentadas as publicações em órgão de imprensa oficial, na forma da legislação vigente.
8.5 A avaliação da boa situação financeira será efetuada através dos seguintes índices:
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ILC = AC / PC
GE = (PT – PL) / AT
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
ILC = Índice de Liquidez Corrente
GE = Grau de Endividamento
PT = Passivo Total
PL = Patrimônio Líquido
AT = Ativo Total
8.6 Será considerada como portadora de boa situação financeira, a Licitante que obtiver:
8.6.1 Índice de Liquidez Geral que não poderá ser inferior a 1,0;
8.6.2 Índice de Liquidez Corrente que não poderá ser inferior a
1,0;
8.6.3 Grau de Endividamento admissível, em razão de financiamentos de longo prazo, que não poderá ser superior a 0,5.
8.7 Os índices serão calculados sempre com duas casas decimais, arredondando-se as frações para o centésimo mais próximo, superior ou inferior.
8.8 As empresas deverão entregar os Quadros 1 e 2 a seguir, preenchidos com os dados solicitados, utilizando os valores obtidos mediante a aplicação das fórmulas indicadas.
Quadro 1
Item | Grupo de Contas | Valor (R$) |
A | ATIVO | |
B | Ativo Circulante | |
C | Realizável a Longo Prazo | |
D | PASSIVO | |
E | Passivo Circulante | |
F | Exigível a Longo Prazo | |
G | Patrimônio Líquido |
Quadro 2
Nome | Índice Calculado |
Liquidez Corrente (ILC) | |
Liquidez Geral (ILG) | |
Grau de Endividamento (GE) |
8.9 Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de Plano de Recuperação Extrajudicial ou de Processo de Recuperação Judicial, nos termos da Lei Federal nº 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005, expedida pelo
(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, (Lei 8.666, art. 31, II).
8.10 Comprovante de que a Licitante prestou a garantia de participação a que alude o inciso III, do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor dos investimentos (item 1.5 e subitens), a ser realizado até o dia útil anterior à data designada para recebimento dos envelopes de participação, através de qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal 8.666/93, com prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias.
8.11Prova de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos (item 1.5 e subitens), comprovado pelo último balanço exigível (Lei 8.666/93, art. 31, § 3°).
CAPÍTULO IX – ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
REFERENTES À REGULARIDADE JURÍDICA
9.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar comprovada a habilitação ao exercício da atividade econômica do transporte de passageiros e dentre os objetivos sociais esteja contemplado o transporte de passageiros, urbanos ou rodoviários.
9.2 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
9.3 Declaração que observa a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Constituição Federal, art. 70, inc. XXXIII e Lei 8.666/93, art. 27, inc. V), conforme modelo (Anexo IV).
CAPÍTULO IX – ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO REFERENTES À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, de forma que o objeto do cadastro seja compatível com o objeto ora licitado, e contenha como atividade econômica principal o transporte de passageiros, urbanos ou rodoviários.
10.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, em atividade de transporte de passageiros, urbanos ou rodoviários.
10.3 Prova de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, estaduais e municipais, do domicilio ou sede da Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, detalhada da seguinte maneira:
10.3.1 A regularidade da situação da Licitante frente aos tributos federais deverá ser demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, ou pela Certidão conjunta conforme modelo aprovado pela Portaria conjunta PGFN/RFB nº 02 de 31/08/2005.
10.3.2 A prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, deverá ser feita por meio da apresentação da CND
- Certidão Negativa de Débitos e a prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, deverá ser feita por meio da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS, demonstrando situação regular da Licitante junto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro dos prazos de validade neles consignados, sendo certo que não se admitirá protocolos de certidões ou guias de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias como prova de regularidade.
10.3.3 A regularidade da situação da Licitante frente à Fazenda Estadual será comprovada através de Certidão de Inexistência de Débitos inscritos perante o Governo do Estado da sede da Licitante, a qual conterá certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeitos de negativa, com a finalidade "Licitação Pública" ou expedida nos termos da legislação local.
10.3.4 A regularidade da situação da Licitante perante a Fazenda Municipal se dará pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários, emitida pela Prefeitura Municipal da sede ou domicílio da Licitante.
10.4 As certidões obtidas através da INTERNET terão sua aceitação condicionada à verificação, pela Prefeitura de Araguari/MG, de sua validade.
10.5 10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho, conforme Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º. de maio de 1943.
CAPÍTULO XI – ENVELOPE 01 – DAS DECLARAÇÕES:
11.1 Além das declarações previstas e exigidas, as licitantes deverão apresentar no “Envelope 01 – Habilitação" as seguintes DECLARAÇÕES, que deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal e assinaladas com o carimbo do CPNJ, em papel timbrado da empresa, com reconhecimento de firma, declarando, sob as penalidades legais cabíveis, que:
11.1.1 – Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores;
11.1.2 – Que disponibilizará, para o início da prestação dos serviços, as instalações de garagem e sede operacional, bem como os veículos de apoio e demais equipamentos e máquinas necessárias a operação dos serviços, consoante Anexos I, II e III;
11.1.3 – Irá apresentar ao Concedente, na data da assinatura do Contrato e como condição para sua assinatura, os seguintes documentos,
referentes aos veículos que serão utilizados na prestação dos serviços e de seus condutores:
a) Certificado de propriedade dos veículos em nome da licitante, ou no caso de leasing, com arrendamento a esta;
b) Certificado de registro e vistoria dos veículos, emitidos pela Ciretran da sede da licitante;
c) Certificado de registro de licença dos veículos;
d) Apólice do seguro obrigatório – DPVAT (dos veículos empregados nos serviços), de acordo com o que estabelece a lei, e ainda apólice de seguro de responsabilidade civil;
11.1.4 – Se compromete à prestação dos serviços por todo o período da contratação, nas condições previstas neste Edital e de acordo com o Projeto Básico descrito no ANEXO I, principalmente quanto á idade média e máxima dos veículos, tanto no início da execução dos serviços, quanto no decorrer da Concessão;
11.1.5 – Se submeterá em todo o decurso da prestação dos serviços, à fiscalização a ser exercida pelo Concedente;
11.1.6 – Se responsabiliza por todo e qualquer dano ocorrido durante a prestação dos serviços, ocasionados por culpa ou dolo dos seus prepostos ou seus veículos, tanto face aos usuários, terceiros ou até mesmo perante o Contratante, isentado este de qualquer responsabilidade;
11.1.7 – Entregará ao CONCEDENTE, na data de assinatura do Contrato, relação na qual constem todos os compromissos financeiros assumidos, após o fechamento do Balanço apresentado na fase de Habilitação, com o escopo de se verificar se estes não importam em absorção da sua disponibilidade financeira, tornando-a incompatível com as exigências editalícias e os compromissos de investimento que importam a presente Licitação, em cumprimento ao disposto no Art.55, inciso XII, da Lei 8.666/93.
11.1.8 – Que iniciará a operação com veículos novos (com idade de até um ano incompleto - a contar da fabricação do chassi), dotados de plena acessibilidade e rampa elevatória para cadeirantes, e manterá, durante toda a vigência do Contrato, a frota vinculada aos serviços com idade média máxima de até 06 (seis) anos, sendo que a idade máxima por veículo não ultrapassará a 15 (quinze) anos.
11.1.9 - Que não sofre nenhuma ação que comprometa a sua estabilidade econômico-financeira, bem como goza de situação regular relativa aos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários federais, estaduais e municipais;
11.2As licitantes participantes deverão apresentar todas as declarações contidas nos subitens supra, com a firma de seu emitente devidamente reconhecida, por cartório competente, assinaladas com o carimbo do CNPJ.
11.3– As licitantes responderão pela falsidade material ou ideológica de qualquer documento com que instruir seu pedido de habilitação ou proposta, que, se comprovada, acarretará sua inabilitação, revogação da adjudicação ou rescisão do contrato, sem prejuízo das cominações de ordem civil ou criminal aplicáveis;
CAPÍTULO 12 – DAS RECEITAS ALTERNATIVAS
12.1Ficam autorizadas pelo CONCEDENTE, no exercício da concessão, receitas alternativas derivadas de publicidade nos veículos, abrigos, terminais, bem como também nos bilhetes e demais instrumentos de cobrança tarifária, através de afixação de propagandas, ou mensagens publicitárias de áudio, vídeo, exceto as com conteúdo político partidário, religioso ou que agrida a moral ou aos bons costumes, nos termos do Anexo XV, desde que haja a devida autorização legislativa, haja vista que possíveis mensagens publicitárias para implantação encontra em referência junto a Lei Orgânica do Município de Araguari-MG.
12.2 A licitante vencedora deverá disponibilizar até 10 % (dez por cento) do espaço físico nas áreas internas dos ônibus, nos abrigos, terminais e estações de transbordo, para que o Poder Concedente efetue sua publicidade institucional, nos termos do Anexo XV.
12.3 O espaço a ser disponibilizado pela Concessionária ao Poder Concedente, para a afixação de sua propaganda institucional, será feito graciosamente, não tendo qualquer custo para o Poder Concedente.
12.4 Para cumprimento do disposto no item 12.2 e 12.3, fica convencionado que o espaço interno nos ônibus, será aquele localizado no painel atrás do banco do motorista, de todos os veículos da frota da CONCESSIONÁRIA e em sua totalidade, deverá ser por ela cedido para o uso de propaganda institucional do poder público municipal.
12.5 Também, visando a contribuir com a manutenção da modicidade tarifária, fica autorizada a CONCESSIONÁRIA e instituída como fonte de receitas alternativas, a exploração pela mesma, direta ou indiretamente, dos boxes e espaços comerciais a serem construídos no Terminal de Passageiros, durante o prazo de vigência da Concessão. Dessa forma, enquanto a CONCESSIONÁRIA realize a exploração dos espaços comerciais junto ao Terminal de Passageiros, fica a mesma responsável por sua manutenção e limpeza.
CAPÍTULO 13 – OBRIGAÇÕES E DIREITOS
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
13.1São obrigações da concessionária, além daquelas definidas na Lei, e demais relacionadas neste Edital e seus Anexos:
13.1.1 Cumprir, integralmente:
13.1.1.1 As obrigações decorrentes das Leis Municipais, da Lei Orgânica do Município de Araguari, da Lei Federal nº 8.987 de 1995,
de regulamentos e demais normas referentes a concessão de transporte coletivo de passageiros;
13.1.1.2 Todo o descrito no presente Edital e seus Anexos, bem como, todas as cláusulas contidas no contrato;
13.1.1.3 Todos os itinerários, horários, frequências de viagens, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), linhas descritas de forma detalhada, tudo conforme descrito no projeto básico; bem como, as tarifas fixadas pelo Poder Concedente;
serviço;
13.1.1.4 Zelar pela regularidade e continuidade do
13.1.2 Entregar, anualmente, junto à Secretaria Municipal de
Transito Transporte e Mobilidade Urbana, comprovação quanto ao seguro obrigatório determinado pela legislação federal, e ainda comprovante de instituição de seguro de responsabilidade civil, a favor dos passageiros e de terceiros, incluindo cobertura por danos pessoais, matérias e morais, por evento;
13.1.3 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
13.1.4 Facilitar o acesso dos servidores municipais que estiverem em funções de fiscalização, aos veículos, as dependências da empresa, aos documentos de controle operacional e contábil, bem como outros que se fizerem necessários para o exercício da fiscalização do poder concedente;
13.1.5 Atender a ofícios, intimações e solicitações tanto de órgãos da prefeitura municipal, quanto dos demais órgãos de quaisquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na forma e nos prazos assinalados;
13.1.6 Prestar o serviço concedido de forma adequada à plena satisfação dos usuários, conforme disposições estabelecidas em lei, nos regulamentos, editais, contratos e determinações do presente termo de referência;
13.1.7 Prestar todas as informações correlatas aos serviços concedidos que forem solicitadas pelo Poder Concedente;
13.1.8 Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, obrigando-se a saldá-los na época própria, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Município de Araguari;
13.1.9 Assumir todos os encargos referentes a demanda trabalhista, fiscal, comercial, civil, previdenciária ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
13.1.10 Utilizar somente veículos que preencham os requisitos de operação, conforme previsto no presente termo de referência, bem como, legislação municipal em vigor;
13.1.11 Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
13.1.12 Garantir a segurança e a integridade física dos usuários, de seus trabalhadores e colaboradores, adotando mecanismos de prevenção e de segurança para cobertura de acidentes pessoais, adequados aos custos tarifários;
13.1.13 Submeter-se à fiscalização do Poder Concedente, facilitando-lhe a ação e cumprindo as suas determinações;
13.1.14 Zelar pela preservação e manutenção dos veículos e equipamentos urbanos sob sua responsabilidade;
13.1.15 Apresentar, sempre que solicitado, os seus veículos para eventuais inspeções, de acordo com a discricionariedade do poder concedente, sanando as irregularidades que possam comprometer o conforto e a segurança do transporte de passageiros, em até 72 (setenta e duas) horas, ficando sujeita ao afastamento de tráfego dos veículos inspecionados os quais deverão ser substituídos por outros dentro do prazo determinado pelo poder concedente, com as mesmas características, de forma a não comprometer o bom andamento dos serviços concedidos;
13.1.16 Manter os veículos limpos e higienizados;
13.1.17 Tomar imediata providência no caso de interrupção de viagens e/ou serviço, motivadas por eventuais falhas mecânicas nos ônibus, para não prejudicar o usuário, através do uso do veículo reserva;
13.1.18 Disponibilizar veículo reserva para garantir a execução do serviço na sua integralidade, pois, se trata de serviço essencial que não pode ser interrompido sob pena de prejuízo a coletividade;
13.1.19 Reabastecer e fazer manutenção dos veículos em local apropriado, sem passageiros a bordo;
13.1.20 Observar e cumprir todas as normas referentes à legislação ambiental, bem como, de acessibilidade no que tange ao fiel e integral cumprimento da prestação do serviço de concessão de transporte de passageiros no âmbito municipal;
13.1.21 Interromper imediatamente a operação de veículos que apresentem vazamento de combustível ou óleos lubrificantes na via pública;
13.1.22 Afixar as publicações de caráter institucional, em local apropriado na frota de veículos, bem como, disponibilizar nos veículos os adesivos, legendas, placas ou dispositivos informativos, internos e/ou
externos, determinados pelo Poder Concedente, em adequado estado de conservação e funcionamento;
13.1.23 Garantir à Fiscalização Municipal livre acesso às suas instalações operacionais e veículos, quanto à Fiscalização do serviço de transporte coletivo, quando solicitado;
13.1.24 Arcar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros na execução do objeto do contrato, quando considerada culpada, através da apuração do devido processo legal;
13.1.25 Obter as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades;
13.1.26 Transportar os titulares de vales-transportes vendidos antecipadamente, e demais categorias de usuários pagantes do Transporte Coletivo de Passageiros;
13.1.27 Cumprir e fazer cumprir integralmente o contrato de concessão, em conformidade com as disposições legais e regulamentares e determinações do Poder Concedente, bem como, ao disposto no presente termo de referência;
13.1.28 Manter no Município de Araguari, durante a vigência da concessão, instalações destinadas à Garagem e administração específica do objeto da presente licitação;
13.1.29 Manter atualizados os documentos de regularidade relativos à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e renová-los sempre que expirar a validade dos mesmos encaminhando-os, semestralmente, mediante protocolo, à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;
13.1.30 Dispor de frota adequada, garagem, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais que atendam a todos os requisitos legais, bem como, permita a integral execução do serviço;
13.1.31 Caso ocorra situação de emergência ocasionadas por força maior ou caso fortuito, elaborar em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana cronogramas de atendimento, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais, quando possíveis, de forma a garantir a continuidade da prestação do serviço;
13.1.32 Informar ao usuário, bem como, ao público em geral, através dos meios de comunicação local, a implementação de cronogramas especiais de circulação quando do deferimento pela Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano da ocorrência de situações emergenciais;
13.1.33 Cobrar as tarifas, conforme fixadas pelo Prefeito
Municipal;
13.1.34 Adquirir e operar veículos que preencham as
especificações técnicas de circulação e conforto, previstas na legislação federal e municipal, bem como, no presente Edital, para garantia do bom funcionamento, segurança e higiene;
13.1.35 Manter veículos em condições de segurança e trafegabilidade;
13.1.36 Reparar os danos materiais que causar à via pública ou aos próprios munícipes nela existentes, quando de sua responsabilidade;
13.1.37 Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários, quando pertinentes;
13.1.38 Prestar os serviços com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema e serviços
sempre com o objetivo de promover seu desenvolvimento e melhoria, nos termos da legislação vigente e das normas regulatórias do órgão responsável pelo transporte urbano do Município de Araguari – MG;
13.1.39 Deverá destinar assentos preferenciais a serem ocupados por gestantes, idosos deficientes físicos, portadores de necessidades especiais, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante a afixação de sinal indicativo;
13.1.40 Os assentos a que se refere item anterior poderão ser utilizados por qualquer pessoa, desde que não haja pessoas nas condições acima citadas utilizando o transporte;
13.1.41 Deverá fazer a manutenção, a remoção, a guarda e a conservação, com uso da melhor técnica, dos veículos que integram a frota utilizada na operação dos serviços e dos demais equipamentos a eles acessórios;
13.1.42 Cumprir as leis e os atos normativos vigentes ou que entrarem em vigor durante o prazo de concessão que disciplinarem a operação do serviço de transporte coletivo urbano, bem como todas as disposições contratuais e as ordens emanadas pelo Poder Concedente;
13.1.43 Disponibilizar por acesso eletrônico à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana as seguintes informações e dados:
13.1.44.1 Número de viagens realizadas e de passageiros transportados, por hora, dia e mês, em cada linha integrante do sistema de ônibus;
13.1.44.2 Os demonstrativos atinentes à quantidade de passageiros transportados deverá contemplar a estratificação de todas as categorias de usuários inclusive das gratuidades concedidos por lei municipal;
13.1.44 Encaminhar, mensalmente à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana a planilha de custos contendo os valores de todos os insumos, Anexos VII e VIII deste Edital, para efeito de definição dos valores tarifários e respectivo reajuste.
13.1.45 A concessionária se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência da concessão, veículos em número necessário e suficiente, assim entendidos Frota Operacional e Frota Reserva, para atender a prestação do serviço em sua totalidade, uma vez que, se trata de serviço essencial que não pode ser interrompido, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias a composição da frota conforme legislações em vigor.
13.1.46 A concessionária deverá manter no município de Araguari durante a vigência da concessão instalações destinadas a administração e execução específica do objeto do presente contrato.
13.1.47 A licitante vencedora obrigar-se-á, para a assinatura do Contrato de Concessão, a constituir uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), com o mesmo quadro societário da empresa vencedora, com a finalidade de executar o contrato de concessão, que será repassado à referida SPE.
13.1.47.1 A SPE não poderá alterar o quadro societário, sem a anuência da CONCEDENTE.
13.1.47.2 A SPE não poderá subcontratar partes da operação concedida, sem a anuência da CONCEDENTE.
13.1.47.3 A SPE deverá ter o município de Araguari/MG como única sede e ter como objeto da exploração comercial a execução dos serviços de transporte coletivo urbano do Município de Araguari/MG, estando impedida de abrir filiais para quaisquer fins e efeitos.
13.2 OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
São obrigações do Poder Concedente, além daquelas definidas na Lei, e demais relacionadas neste Edital e seus Anexos:
13.2.1 Regulamentar o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus;
13.2.2 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
13.2.3 Intervir na prestação dos serviços, retomá-lo e extinguir a Concessão, nos casos e nas condições previstas na legislação vigente;
13.2.4 Organizar, programar, controlar e fiscalizar o serviço prestado pela empresa concessionária;
13.2.5 Fixar, autorizar reajustes e proceder à revisão das tarifas consoante legislação municipal vigente, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, conforme planilhas de custos estruturadas a partir do Modelo GEIPOT, constante do Anexo VIII do presente Edital;
13.2.6 Aprovar a publicidade em ônibus, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, tudo em observância a legislação municipal vigente;
13.2.7 Definir a vida útil e padronizar as características dos veículos da frota da concessionária;
13.2.8 Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
13.2.9 Publicação do relatório mensal sobre a atividade, na página eletrônica da Prefeitura Municipal.
13.2.10 Publicação mensal na página eletrônica da Prefeitura Municipal da planilha de custos preenchida e encaminhada pela concessionária para o poder concedente.
13.3 DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
13.3.1 Direitos básicos da CONCESSIONÁRIA são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, à realização de reajustes e revisão quanto a tarifa decretada, e ainda à alteração e expansão dos serviços a serem realizados no futuro para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços ora concedido, bem como atendimento eficaz face ao crescimento da demanda. Os direitos da concessionária estão devidamente detalhados no Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Anexo XIII deste Edital.
13.3.2 O equilíbrio econômico-financeiro do Contrato observará os princípios legais e regulamentares que regem a forma de exploração do serviço e a fixação da tarifa respectiva, conforme disposto no Edital e seus Anexos.
13.3.3 A CONCESSIONÁRIA poderá propor a organização de atendimentos, tarifados ou não, a eventos e a situações especificas não previsto no escopo habitual da Concessão de transportes coletivos, desde que tenha autorização prévia do CONCEDENTE.
13.3.4 Será garantida a ampla defesa na aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação, respeitados os prazos, formas e meios especificados, em especial os contidos no Anexo XIII.
13.3.5 Será garantida a análise e resposta por parte do Poder Concedente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias – salvo em condições mais urgentes cujo prazo deverá ser proporcionalmente reduzido, quanto às propostas apresentadas em relação à especificação dos serviços e demais
critérios de operação. Nos mesmos prazos e condições, ser-lhe-á garantido o direito à responder às consultas formuladas pelo Poder Concedente.
13.3.6 Fica assegurado à Concessionária o recebimento de receitas suficientes à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão, e para tanto, o Município poderá adotar todos os meios legalmente admitidos para fins de garantir à concessionária o recebimento da tarifa de remuneração necessária. Assim, fica também assegurado à Concessionária o recebimento de subsídios concedidos aos usuários na forma da Lei vigente, ou mesmo de eventual Lei que venha a ser publicada.
13.3.7 Os Direitos e Obrigações da Concessionária, estão devidamente detalhados na Minuta do Contrato, constante do Anexo XIII.
13.4 DIREITOS DO PODER CONCEDENTE
13.4.1 Direitos básicos do CONCEDENTE são todos aqueles previstos em Lei e Contrato, destacando especialmente os referentes à regulamentação, planejamento e fiscalização do transporte coletivo urbano, a aplicação de multas, e, principalmente, a obrigação de assegurar permanentemente o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços durante a vigência da concessão, através de reajustes ou revisões periódicas das tarifas. Os Direitos e Obrigações do Poder Concedente, estão devidamente detalhados na Minuta do Contrato, constante do Anexo XIII.
13.4.2 Para fins de modicidade tarifária, a critério do CONCEDENTE, o pagamento de impostos e taxas municipais poderão ser suspensos, parcial ou totalmente, bem como utilizado como mecanismo prático de compensação decorrente de impacto no equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão, originário de ajustes, alterações contratuais ou na operação, ou mesmo de mudanças na política tarifária dos serviços, visando a sua ampliação, universalização e, principalmente, a modicidade do valor das tarifas de remuneração.
CAPÍTULO XIV – DAS TARIFAS, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
14.1 DAS TARIFAS
14.1.1 As tarifas de remuneração da presente concessão, quanto ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros – considerando como serviço essencial, deverá ser constituída pelo preço público cobrado dos usuários pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma que a receita total venha a cobrir os reais custos do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA, além de cumprir com sua remuneração de acordo com a proposta realizada pela CONCESSIONÁRIA.
14.1.2 A Tarifa de Remuneração inicial da Concessionária será aquela apresentada na proposta vencedora da licitação, assim entendidas as Xxxxxx das Linhas Urbanas e Tarifas das Linhas Distritais.
14.1.3 A base de referência dos preços dos insumos, salários e benefícios que formaram o cálculo das Tarifas de Referência, considera em sua composição os dados operacionais do Projeto Básico, cuja cotação dos insumos é de MAIO de 2014, conforme apresentado no Anexo VII.
14.1.4 Para os fins e efeitos da presente licitação, Edital e Contrato, a DATA-BASE dos reajustes será o mês de JULHO de cada ano (art.9º § 2º da Lei 8.987/95).
14.1.5 As Tarifas de Referência calculadas pelo Município para as Linhas Urbanas Regulares e as Linhas Distritais-Amanhece e Piracaíba, nos termos dos ANEXOS VIIA, VII-B, VII-C e VII-D são informativas às Licitantes, visando inclusive orienta-las quanto a formulação de sua Proposta Comercial, que deverão atender às Instruções do ANEXO VII METODOLOGIA DE CALCULO PARA AS PLANILHAS TARIFÁRIAS, e subsidiar informações para a elaboração do ANEXO XII- FLUXO DE CAIXA ECONÔMICO DA CONCESSÃO.
14.1.6 O preço público cobrado dos usuários pelo uso do transporte público coletivo, denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do Poder Público Concedente.
14.1.7 Face à manutenção do princípio da modicidade e do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, considera-se justa a remuneração que atenda, pelo menos, aos seguintes fatores básicos:
14.1.7.1 Despesas de operação, inclusive salários e seus encargos sociais e trabalhistas;
14.1.7.2 Custos de depreciação sobre todos os bens envolvidos na prestação dos serviços, compatível com os prazos e com o regime de depreciação, explicitados no Anexo VII;
14.1.7.3 Remuneração de todo o capital empregado para a execução dos serviços, direta ou indiretamente, como por exemplo, mas não se limitando a: garagens e suas benfeitorias, frota, máquinas, instalações, ferramentas, equipamentos, almoxarifado, etc.;
14.1.7.4 Despesas com encargos tributários e sociais;
14.1.7.5 Despesas administrativas, seguros (obrigatório e de responsabilidade civil), bem como e demais despesas e custos previstos ou autorizados;
14.1.7.6 Amortização dos Bens Reversíveis;
14.1.7.7 Custos necessários à disponibilização para venda de créditos eletrônicos em seus pontos de vendas internos ou externos.
14.1.7.8 Outros custos e despesas que vierem a ser exigidos no cumprimento da tarefa pública, não previstos neste Edital e seus Anexos, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
14.1.8 A CONCESSIONÁRIA poderá propor ao CONCEDENTE, e, caso autorizado, adotar medidas de reduções tarifárias em horários ou locais específicos, ou medidas promocionais de fidelização de
passageiros, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.
14.1.9 As isenções parciais e as gratuidades são aquelas previstas na Legislação Municipal, em especial, na Lei Municipal Complementar nº 2.177/2011, art. 8º, bem como a prevista na Constituição Federal, art. 230, §2º.
14.1.10 A Licitante com a entrega das propostas explicita que concorda em efetuar o cadastramento e distribuição, a todas as categorias de gratuidade, de cartões especiais acoplado a controle eletrônico de identificação individual digital.
14.1.11 Visando sempre a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato e, principalmente, a modicidade tarifária, as gratuidades, abatimentos ou outros benefícios tarifários somente serão concedidos por Lei ou Decreto, mediante a indicação da respectiva fonte de recursos financeiros para atender o seu custeio.
14.1.12 O Contrato estará equilibrado econômico e financeiramente se as receitas da CONCESSIONÁRIA cobrirem os custos previstos em sua Proposta Comercial, medidos pelos mesmos coeficientes técnicos de consumo dos insumos, aplicados às cotações atualizadas dos mesmos. Para fins e efeitos de aplicação do disposto neste item, deve ser observado a cada revisão tarifária realizada, se ocorreu qualquer modificação na estrutura dos coeficientes técnicos de consumo.
14.2 – DOS REAJUSTES:
14.2.1 A Tarifa de Remuneração será reajustada anualmente por ato do Poder Executivo e levará em conta a data base estabelecida no item 14.1.4 deste Edital. A aplicação do reajuste anual somente ocorrerá quando não haja qualquer fator que determine o processamento da revisão tarifária – nas condições abaixo expostas, visando manter-se em constante equilíbrio o contrato de concessão.
14.2.2 O Reajuste anual das tarifas, obedecerá à aplicação da formula abaixo descrita:
Reaj Tarifa = (Ct Pessoal * v1) + (Ct Diesel * v2) + (Ct Ins. Div. * v3)
Sendo:
Ct Pessoal: Custo com o Pessoal indicado na Tarifa de Remuneração vigente V1 – Variação ocorrida na massa Salarial de todo pessoal envolvido nos serviços, consoante aumento concedido nos Benefícios Sociais e Salários ao Pessoal, nos termos da na Convenção/Acordo Coletivo imediatamente anterior.
Ct Diesel: Custo com o consumo de óleo diesel indicados na Tarifa de Remuneração Vigente V2 – Variação ocorrida nos custos com óleo diesel nos meses compreendidos entre o momento de reajuste e o último praticado, a serem apurados através da cotação de preços junto à ANP (Agencia Nacional de Petróleo), levando-se em conta o preço médio praticado no óleo diesel na região de Araguari/MG.
Ct Ins Div: Custo quanto aos demais insumos incidentes sobre a composição da Xxxxxx de Remuneração V3 – variação para o período do reajuste (compreendida pelo período de tempo entre o último reajuste praticado e ao ora calculado), verificada pelo índice IPCA.
14.2.3 No caso da paralisação da publicação dos índices elencados, os mesmos serão substituídos por outros equivalentes, de comum acordo entre Concedente e Concessionária.
14.2.4 Para todos fins e efeitos do Reajuste anual das tarifas, considera-se justa a remuneração da concessionária que atenda:
I- Despesas de operação, inclusive salários e seus encargos sociais e trabalhistas;
II- Custos da depreciação dos bens aplicados nos serviços, compatível com os prazos e com o regime de depreciação;
III- Remuneração do capital;
IV- Despesas com os encargos tributários e sociais, as despesas administrativas, outorga e demais despesas e taxas previstas ou autorizadas;
V- Amortização dos Bens Reversíveis e sua manutenção;
VI- Custos necessários à disponibilização para venda de créditos eletrônicos em seus pontos de vendas, internos ou externos;
VII- Outros que vierem a ser exigidos no cumprimento da tarefa pública, na vigência deste instrumento;
14.3 – DAS REVISÕES:
14.3.1 As revisões ordinárias das tarifas de remuneração deverão ser realizadas em periodicidade mínima de 3 (três) anos, considerando a data-base indicada no item 14.1.4 deste Edital e deverão aferir o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato demonstrado pela Planilha Proposta (GEIPOT).
14.3.2 Caso demonstrada a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato serão tomadas medidas para a recomposição do mesmo, levando-se em conta a estrutura e os índices técnicos da planilha tarifária devidamente reavaliada.
14.3.3 Após cada recomposição de equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, os eventuais reajustes tarifários voltam a ser calculados pela fórmula e índices disciplinados no item 14.2.2.
14.3.4 O CONCEDENTE poderá, em caráter excepcional proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da CONCESSIONÁRIA, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos
indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.
14.3.5 A aferição da necessidade de revisão dar-se-á, dentre outros, nos seguintes casos, que poderão ocorrer simultaneamente ou não, desde que comprovadamente gerem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato:
14.3.5.1 Sempre que ocorrer modificações operacionais determinadas pelo CONCEDENTE, com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e a eficiência do sistema de transporte coletivo, de comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso;
14.3.5.2 Sempre que ocorrer variação da composição e, assim, nos investimentos em frota, decorrente de determinação do CONCEDENTE, em razão de acréscimo ou diminuição de veículos, mudança de modal, ou quanto ao tipo de veículo, sua tecnologia, e ainda, quando modificada sua vida útil ou idade média da frota;
14.3.5.3 Sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos no Projeto Básico, ou variação quanto a aquisição de passes pelo Município, para mais ou para menos, conforme o caso;
14.3.5.4 Quando da implantação de ações que interfiram na rede de transportes recomendadas e resultantes do Plano de Mobilidade Urbana a ser elaborado pelo CONCEDENTE, que comprovadamente altere os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos;
14.3.5.5 Ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos que incidem sobre o serviço ou a receita da CONCESSIONÁRIA ou sobrevierem disposições legais, após a data de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso;
14.3.5.6 Sempre que ocorrências supervenientes, decorrentes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, fato da Administração ou de interferências imprevistas resultem, comprovadamente, em acréscimo ou redução dos custos da CONCESSIONÁRIA;
14.3.5.7 Se por iniciativa do CONCEDENTE ou do Poder Público, forem realizadas medidas promocionais ou gratuidades ao transporte de passageiros, visando a integração e ao estímulo do uso ao transporte coletivo urbano, e em razão deste ato unilateral resulte em desequilíbrio do Contrato de Concessão;
14.3.5.8 Sempre que houver alteração unilateral do Contrato, que comprovadamente altere os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso, de acordo ao Art. 9º, § 4º, Lei 8.987/95;
14.4 – DOS RISCOS ECONOMICOS E FINANCEIROS:
14.4.1 Competem exclusivamente ao CONCEDENTE a fixação, o reajuste e a revisão das tarifas de remuneração da prestação do serviço e das tarifas públicas a serem cobradas dos usuários.
14.4.2 Caso o CONCEDENTE opte pela adoção de uma Tarifa Pública com valor monetário menor que a Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, eventual déficit originado deverá ser coberto pelo CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA, através de receitas extra tarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intra setoriais e inter setoriais, dentre outras fontes legalmente permitidas.
14.4.3 Caso o CONCEDENTE opte pela adoção de uma Tarifa Pública com valor monetário maior que a Tarifa de Remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros, eventual superávit tarifário, ou seja a receita adicional resultante dessa cobrança, deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana, ou
mantida em conta específica para suplementar período deficitário no futuro, ou ainda aplicada futuramente na manutenção da modicidade tarifária, tudo em benefício do usuário.
14.4.4 A existência de diferença a menor entre o valor monetário das Tarifas de Remuneração e das Tarifas Públicas cobrada dos usuários, denomina-se déficit ou subsídio tarifário. Também denomina-se déficit tarifário a diferença apurada entre o valor da receita obtida mensalmente com a prestação dos serviços objeto desta Licitação, com o custo efetivamente dispendido para sua realização, sendo que este deverá guardar correspondência com as últimas planilhas tarifárias praticadas.
14.4.5 Visando a constante apuração do equilíbrio financeiro da concessão, até o décimo quinto dia útil após o fechamento de cada mês civil, a concessionária deverá enviar ao Concedente Planilha (GEIPOT), para fins de se apontar as efetivas tarifas técnicas (de remuneração) quanto a operação no mês destacado.
CAPÍTULO XV – DOS BENS REVERSÍVEIS
15.1 São bens reversíveis:
15.1.1 As licenças de uso dos softwares quanto ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica instalado pela licitante vencedora, para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Araguari/MG;
15.1.2 O direito de propriedade de softwares eventualmente desenvolvidos para Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Araguari/MG, incluindo: banco de dados do sistema de bilhetagem e senhas; manuais de sistemas, de operação e de usuário; modelos de dados, de sistemas, de operação e de usuário; modelos de dados, de arquitetura, scripts de criação de componentes e elementos de software; código fonte e qualquer outro elemento que auxilie no entendimento e implantação dos sistemas.
15.1.3 O Terminal Central de Passageiros, disciplinado no item 1.5.1.5, a ser construído pela Concessionária;
15.1.4 Os abrigos a serem instalados nos pontos de paradas de ônibus, consoante estabelecidos no item 1.5.1.6, que deverão ser fornecidos e instalados pela Concessionária.
15.2 Com exceção dos bens reversíveis descritos no item 15.1 e seus subitens, todos os demais bens relacionados na proposta vencedora da licitação, necessários à prestação dos serviços, bem como aqueles incorporados durante a execução contratual, não se vinculam à presente Concessão.
15.3 15.3 Os bens reversíveis que por ventura se vinculem à Concessão, se houverem, integrar-se-ão à Concessão e reverterão ao patrimônio municipal após o encerramento do contrato.
CAPÍTULO XVI – DAS DESAPROPRIAÇÕES
16.1 Os espaços destinados à construção do Terminal Central de Passageiros e dos abrigos a serem instalados nos pontos de parada de ônibus (itens 1.5.1.5 e 1.5.1.6) deverão ser indicados e liberados pelo CONCEDENTE à Concessionária, sem quaisquer ônus à esta, cabendo àquele a obrigação de desapropriar os locais destinados às suas construções e implantações.
16.2 Além dos investimentos e disposições já previstas, caso seja necessária a construção de outros terminais, estações de integração ou transbordo, ou mesmo abrigos ou ponto de paradas, caberá ao CONCEDENTE o ônus de desapropriar os locais destinados à sua implantação, e ainda os custos de sua construção e manutenção.
CAPÍTULO XVII – DO CONTRATO DE CONCESSÃO
17.1 A Licitante vencedora da presente Xxxxxxxxx, firmará contrato com o Poder CONCEDENTE, sendo que a minuta do Contrato Público de Concessão integra o Edital, em seus Anexo XIII.
CAPÍTULO XVIII – DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
18.1 O início da prestação dos serviços dar-se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do recebimento pela Concessionária da Notificação quanto à entrega formal das Ordens de Serviço, vinculadas ao Contrato de Concessão.
CAPÍTULO XIX – DOS VALES-TRANSPORTE, PASSES E CRÉDITOS ELETRÔNICOS
19.1 Caberá à Concessionária selecionada emitir e comercializar o vale-transporte, os passes e os demais créditos eletrônicos para uso em sua Concessão, compatibilizando esse serviço com a cobrança eletrônica a ser implantada e os critérios previstos no Edital.
19.2 Dentro do prazo para início das Operações, estabelecido no item 18.1, caberá à Concessionária selecionada definir em até 30 (trinta) dias após o recebimento das Ordens de Serviço, a data exata de início das operações. Definido este prazo, caberá à Concessionária selecionada começar a implantação do Sistema de Bilhetagem, no prazo de 30 (trinta) dias antes do início de suas operações, de modo que no início das operações o mesmo esteja funcionando perfeitamente.
CAPÍTULO XX – DAS CLÁUSULAS RESOLUTIVAS
20.1 A Licitante Vencedora deverá iniciar os serviços com os veículos e sistemas de bilhetagem e monitoramento, nos termos do item 18.1 deste Edital. Caso não inicie a prestação dos serviços no prazo, ou o faça com condições diferentes do padrão exigido no Edital, o contrato será desfeito na forma da Lei e convocado o segundo colocado, bem como tomadas as medidas legais cabíveis.
CAPÍTULO XXI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital.
21.2 Na seção de abertura dos Envelopes nº 01, prevista no preâmbulo do Edital, a Presidência da Comissão Permanente de Licitação declarará abertos os trabalhos, não sendo admitidos à licitação concorrentes retardatários.
21.3 Na seção de abertura dos Envelopes nº 01, a Presidência da Comissão de Licitação colocará os Envelopes nº 01 e nº 02 à disposição de todas as Licitantes, para que rubriquem os mesmos. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações, recursos e assinar as atas, as Licitantes ou seus representantes devidamente credenciados perante a Comissão Permanente de Licitação.
21.4 O credenciamento do representante legal da Licitante, com plenos poderes de decisão, far-se-á mediante apresentação de procuração para credenciamento, com firma reconhecida (modelo Anexo IV), que deverá estar fora do Envelope nº 01, e ainda acompanhada de cópia do Contrato Social e Últimas alterações, e ainda de cópia de documento de identificação pessoal. Caso o representante credenciado seja sócio da licitante e detenha poderes de representação, seu credenciamento poderá ser realizado através de apresentação da Cópia do Contrato Social, juntamente com cópia do
documento de identificação pessoal do mesmo, sendo dispensada, neste caso, a apresentação de procuração para credenciamento.
21.5 Recebidos e rubricados todos os envelopes, a Presidência da Comissão Permanente de Licitação passará à abertura do Envelope nº 01, de todas as Licitantes. A abertura do Envelope nº 01, relativa à Habilitação, será feita publicamente, lavrando-se ata circunstanciada da Sessão, que deverá ser assinada pelas Licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação.
21.6 Abertos todos os Envelopes de nº 01, os documentos serão colocados à disposição para serem rubricados pela Comissão e pelas demais Licitantes que, se for o caso, poderão impugnar umas às outras, desde que fundamentadamente, reduzida a termo em ata a impugnação.
21.7 O julgamento da Habilitação, a critério da Comissão, poderá ocorrer na sessão de abertura, se não ocorrerem impugnações e havendo expressa renúncia ao prazo recursal do art. 109, I, letra "a", da Lei Federal 8.666/93.
21.8 A Comissão Permanente de Licitação, necessitando de maior tempo para exame da documentação, poderá suspender a sessão para análise da documentação, procedendo posterior julgamento da Habilitação, cujo julgamento será divulgado às Licitantes, para interposição de eventuais recursos que entendam pertinentes.
21.9 Os Envelopes nº 02 das concorrentes julgadas inabilitadas serão devolvidos às interessadas, sem serem abertos e depois de esgotada a respectiva fase recursal. Depois de procedida e concluída a fase de Habilitação, serão as Licitantes habilitadas convocadas para sessão pública de Abertura do Envelope nº 02.
21.10 Abertas todas as propostas, o Presidente e demais membros da Comissão de Licitação rubricarão os documentos e propostas apresentadas, convidando os Licitantes para rubricarem os mesmos.
21.11 A Comissão de Licitação verificará a conformidade de cada proposta com as determinações, requisitos e condições disciplinadas no Edital, promovendo a desclassificação daquelas que se apresentarem desconformes, incompletas, incompatíveis ou em desacordo com o disciplinado. De qualquer forma, a Comissão de Licitação necessitando de maior tempo para o exame das propostas, designará nova sessão pública de julgamento.
21.12 O critério para o julgamento das propostas será o de “Menor Tarifa de Remuneração” conforme Lei Federal nº 8.987/95, art. 15, inciso I.
21.13 Consoante determinado no “Anexo VII – Metodologia de Cálculo da Tarifa”, as Licitantes deverão, para compor sua proposta Comercial, apresentar uma Planilha de Cálculo (Anexo VIII – Modelo da Planilha de Cálculo Tarifária para Preenchimento pelas Licitantes) para cada tipo de Linha (Urbana e Distrital), bem como apresentar um Planilha (GEIPOT) consolidadora.
21.14 O preço da tarifa calculada na Planilha consolidadora, será, para todos fins e efeitos de direito, o valor a constar da proposta comercial e será o definidor da concorrente vencedora da Licitação. Não obstante as tarifas ofertadas pela Licitante para as Linhas Urbanas, Distrital de Amanhece e Distrital de Piracaíba serem aquelas que irão ser praticadas, para fins de julgamento da presente Concorrência, a classificação das propostas será realizada através da tarifa resultante da Planilha consolidada. Dessa forma, os custos apontados pelas licitantes para a operação das Linhas Regulares e Distritais, devem obrigatoriamente, ser compatíveis com a Planilha consolidada. Caso o custo apontado na Planilha Consolidada não guarde correspondência com as demais Planilhas tarifárias apresentadas pela Licitante, a Proposta Comercial será desclassificada.
21.15 A Comissão de Licitação, em qualquer fase da Licitação, poderá promover diligências, na forma do art. 43 da Lei 8.666/93, visando a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.16 Na hipótese de ocorrer a desclassificação de todas as propostas, fica facultado à Comissão de Licitação fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para que estas apresentem nova proposta.
21.17 No caso de igualdade de valores entre 2 (duas) ou mais propostas, a Comissão de Licitação adotará o critério de desempate através de sorteio, consoante previsão legal (art. 45, parágrafo 2° da Lei 8.666/93).
21.18 Considerar-se-á desclassificada a proposta que não atenda às exigências do ato convocatório da Licitação (Lei Federal nº 8.666/93, art.48, I).
21.19 Considerar-se-á desclassificada a proposta com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. (Lei Federal nº 8.666/93, art.48, II e §§).
21.20 Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, bem como, para sua competitividade, proceda à renuncias não previstas ou autorizadas em lei, ou neste Edital (Lei 8.987/95, art. 17 e §§).
21.21 Será declarada vencedora desta licitação a Licitante que cumprir todas as exigências e determinações deste Edital, e que oferecer a Menor Tarifa de Remuneração, apresentada em sua Planilha Tarifaria consolidada, desde que atendidos os parâmetros de sua exequibilidade definidos no Edital e seus Anexos, sendo-lhe homologado o certame e adjudicado seu objeto na forma da lei.
21.22 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para suplementação ou substituição de documentos exigidos no Edital e não apresentados nos Envelopes nº 01 e nº 02.
21.23 A inabilitação da Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
21.24 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas pelos Arts. 170, inc IV e 173 §4º da CF e art. 109, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
21.24.1 Os recursos interpostos contra as decisões proferidas pela Comissão de Licitação, somente serão acolhidos se estiverem em conformidade aos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93, e ainda obrigatoriamente devem ser:
21.24.1.1 Datilografados ou digitados, impresso por qualquer meio legalmente aceito, visando a fácil intelecção e interpretação;
licitante;
21.24.1.2 Devidamente fundamentados;
21.24.1.3 Assinados por representante legal da
21.24.2 Os recursos interpostos fora dos prazos legais, não
serão reconhecidos.
21.24.3 Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento. Se o vencimento ocorrer em dia que não haja expediente no Município, o término acontecerá no primeiro dia útil subsequente.
21.24.4 Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento da proposta, terão efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
21.24.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a abertura dos envelopes e habilitação.
22. ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
22.1 Depois de esgotados todos os prazos para recursos da Licitação, a Administração convocará a Licitante Vencedora para, no prazo máximo de 10 (dez) dias (prorrogável uma única vez, na forma do § 1 ° do art. 64 da Lei Federal 8.666/93), cumprir com as condições necessárias à assinatura do Contrato de Concessão e firmar este instrumento com cláusula resolutiva para o caso de os serviços não serem iniciados no prazo acordado e nas condições previstas neste Edital.
22.2 Formalizada a assinatura do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para efetivar junto ao CONCEDENTE, a competente garantia contratual, sob pena de ter sido inadimplente.
22.3 No prazo assinalado pelo item anterior, a Licitante deverá recolher garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dos investimentos (item 2.5.1), sob uma das formas admitidas pelo art. 56 da Lei Federal 8.666/93, com prazo de validade de 12 meses, renovável anualmente, durante toda a vigência do contrato, sendo que o não recolhimento será interpretado como recusa à assinatura do contrato, acarretando-lhe as consequências legais, editalícias e contratuais deste tipo de ato.
22.4 Se dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a Administração, na forma do art. 64 da Lei Federal 8.666/93, poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, em igual prazo e condições impostas ao primeiro classificado, ou, então, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas pelo art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
22.5 Além das previsões constantes deste Edital, na minuta de Contrato contida no Anexo XIII, que é parte integrante deste Edital, estão previstas as cláusulas que regerão a delegação.
22.6 As transferências de concessão ou de controle societário serão regidas pelo artigo 27 da Lei 8.987/95, bem como as demais legislações vigentes e aplicáveis.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Para todos fins e efeitos de direito, adota-se a Planilha de Cálculo Tarifário – GEIPOT (Referência: Ministério dos Transportes), como modelo para futuros cálculos tarifários, apresentada no Anexo VIII.
23.2 A adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato de Concessão, ou desatender as condições para tanto, decairá do direito à contratação e sofrerá penalidade de execução da garantia de proposta.
23.3 O não cumprimento dos prazos propostos e estabelecidos no presente Edital, principalmente quanto ao início dos serviços de acordo com o item 18.1, caracteriza inexecução total do contrato por parte da CONCESSIONÁRIA e sofrerá pelo CONCEDENTE, penalidade de execução da garantia de execução contratual, bem como à caducidade da Concessão e às sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
23.4 Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos por escrito, contra protocolo, à Comissão de Licitação, até o segundo dia útil antecedente à data marcada para entrega e abertura dos Envelopes, para que haja tempo útil de serem analisados os esclarecimentos solicitados, bem como divulgada as respostas às interessadas.
23.5 Nos casos de omissão do presente Edital, prevalecerão os termos da Lei 8.987/95 e 8.666/93 naquilo que lhes for pertinente e todas as disposições constitucionais cabíveis, além dos princípios gerais do direito.
Fica eleito, o Foro da Comarca de Araguari /MG, para dirimir todas e quais quer as divergências, não resolvidas na esfera Administrativa, tanto para a fase licitatória, como para o período da Concessão.
Araguari-MG, 30 de julho de 2014.
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Sec. Mun. de Administração Secretário Municipal de Trânsito e
Transportes
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Assessor Jurídico Presidente da CPL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO - TRANSPORTE COLETIVO
TERMO DE REFERÊNCIA TRANSPORTE COLETIVO
1) OBJETIVO:
O presente termo de referência tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os processos de execução e diretrizes gerais, para outorga de concessão para prestação de serviços de transporte público de passageiros na forma de coletivo no Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, pelo critério de julgamento MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO, conforme permissivo contido no artigo 15, I, da Lei nº 8.987/95com redação dada pela Lei Federal 9648/98 e com recomendação do egrégio Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais,à PESSOA JURÍDICA e que deverá ser seguido em todas as suas especificações abaixo descritas.
2) JUSTIFICATIVA:
A empresa anteriormente executora do serviço, após dificuldades no cumprimento das cláusulas contratuais para o transporte público de passageiros, deixou de prestar os serviços e com isso houve a rescisão contratual unilateral de forma judicial,e houve a contratação emergencial, através de Dispensa de Licitação embasada no Art 24, IV da Lei Federal 8.666/1993 para suprir o serviço total e essencial e então, iniciado o devido processo licitatório para regularização dos serviços de necessidade pública.
3) DO OBJETO:
3.1 Os serviços compreendem a outorga, | mediante regime | de |
concessão, da prestação do serviço de transporte | coletivo municipal | de |
passageiros por coletivo no município de Araguari. |
3.2 A operação dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros, será organizada em 08 linhas urbanas e 02 linhas distritais e serão executadas sob o planejamento, direção, coordenação, controle e fiscalização do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Trânsito Transportes e Mobilidade Urbana - SETTRANS.
3.3 As linhas, roteiros e itinerários estão descritos no projeto básico.
3.4 A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por veículos coletivos, no âmbito do município de Araguari, assim entendidos, através de ônibus, à disposição permanente dos usuários por se tratar de serviço essencial, não podendo ser interrompido.
3.5 A cobrança da Tarifa junto aos usuários do serviço, executados aqueles com direito a isenção tarifária e ou descontos, será feita através da tarifa pertinente ao serviço e à Linha, no momento da realização da viagem.
4) DA EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA:
4.1 Será permitida a concessionária e exploração publicitária nos veículos, somente pessoas jurídicas, desde que previamente aprovada pelo Poder Concedente, sendo observados os critérios que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro, com vistas a favorecer a modicidade tarifária.
5) DOS PRAZOS: TERMO INICIAL E FINAL:
5.1 A empresa vencedora da licitação deverá iniciar a prestação dos serviços com até 90(noventa) dias após a assinatura do contrato e o recebimento da Ordem de Serviços, que será emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana – SETTRANS que assinada pelo Secretário da Pasta em conjunto com o Chefe do executivo.
5.1.1 O prazo de vigência do contrato de concessão será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogável por mais 10 (dez) anos se o interesse público assim o exigir.
5.2 A manifestação da intenção de continuidade deverá ser feita por escrito pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, através de ofício com antecedência mínima de cento e oitenta dias da data de término contratual.
5.3 Após resposta da concessionária pela confirmação da continuidade dos serviços o Poder Concedente emitirá resposta em até 90 (noventa) dias antes do termino da concessão o aditivo de prorrogação contratual e o parecer jurídico devidamente fundamentado pela legalidade da prorrogação da concessão.
5.4 No caso a concessionária manifestar pelo não interesse da renovação a mesma deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do ofício da intenção de renovação, oficializar o Poder Concedente para que o mesmo tome as devidas providências para elaboração do novo procedimento licitatório.
6) DOS SERVIÇOS:
6.1 O serviço será operado conforme descrito no projeto básico, do qual constam os dados relativos aos itinerários, número de veículos necessários ao atendimento dos serviços e sua tecnologia, número de
viagens programadas e respectiva extensão (ida e volta), bem como as linhas descritas de forma detalhada.
6.2 Por interesse público, observado o dever da concessionária em garantir a prestação do serviço adequado e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, poderão ser efetuadas alterações na execução da concessão no decorrer do prazo contratual, mediante determinações do Poder Concedente observada às disposições legais vigentes.
6.3 A operação do serviço concedido será fiscalizada permanentemente pelo Poder Concedente, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana,sem aviso prévio.
7) DAS RECEITAS:
São receitas da concessionária:
I – A tarifa paga pelos usuários no ato da utilização do serviço;
II – Receitas oriundas de Publicidade, somente autorizada pelo Poder Concedente, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observados o disposto nos artigos 11 e 17 da Lei Federal nº. 8.987/95;
III - Outras Receitas, desde que aprovadas pelo Poder Concedente.
8) DO PREÇO MÁXIMO DA TARIFA A SER ACEITO PELO PODER CONCEDENTE:
8.1 Conforme planilha de custos constante no ANEXO IV do Termo de Referência e Anexo VII A, B, C e D do Edital, o Poder Concedente determina o preço máximo a ser aceito no certame licitatório nos seguintes valores:
Valor de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) para as linhas urbanas;
Para a linha distrital de Piracaíba R$ 9,08 (nove reais e oito centavos);
Para a linha distrital de Amanhece R$ 4,03 (quatro reais e três centavos).
8.2 O poder concedente, através da planilha de custos, ANEXO IV do Termo de Referência e Anexo VII A, B, C e D do Edital, fixa a tarifa máxima para linhas urbanas e distritais, abrindo a competição regulada pelo oferecimento do menor preço da tarifa ao usuário.
9) DO REAJUSTE DA TARIFA:
9.1 Ficam assegurados os reajustes das tarifas anualmente, (data base assinatura do contrato/ordem de serviços) ou nas hipóteses de se verificar a comprovação de eventuais desequilíbrios econômicos financeiros do sistema, somente mediante decreto do Poder Executivo, quando se verificar aumento na respectiva despesa orçada, levando-se em conta:
I- Despesas de operação, inclusive salários e seus encargos sociais e trabalhistas;
II- Custos da depreciação dos bens aplicados nos serviços, compatível com os prazos e com o regime de depreciação;
III- Remuneração do Capital;
IV- Despesas com os encargos tributários e sociais, as despesas administrativas, outorga e demais despesas e taxas previstas ou autorizadas;
V- Amortização dos Bens Reversíveis e sua manutenção;
VI- Custos necessários à disponibilização para venda de créditos eletrônicos em seus pontos de vendas, internos ou externos;
VII- Outros que vierem a ser exigidos no cumprimento da tarefa pública, na vigência deste instrumento.
9.2 As concessionárias obrigam-se a adotar a planilha de custos descrita no ANEXO IV do Termo de Referência e Anexo VII A, B, C e D do Edital, quando do pedido de reajuste da tarifa ou recomposição de preços dos insumos praticados na modalidade.
10) DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:
10.1 As propostas das empresas devem ser elaboradas e apresentadas mediante as planilhas de custos descritas no ANEXO IV do Termo de Referência e Anexo VII A, B, C e D do Edital deste termo de referência.
11) DAS ISENÇÕES:
11.1 São isentos do pagamento da tarifa, devendo a Concessionária realizar o transporte sem a cobrança de qualquer importância, tendo em vista que compete ao Poder Concedente determinar suas respectivas fontes de custeio, visando à manutenção da modicidade tarifária:
I- Às pessoas maiores de 60 anos de idade, conforme Art. 230 § 2º da Constituição Federal, Art. 180 § 4º inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
II- Aos portadores de deficiência mental, física ou visual, conforme Lei Municipal 3.914 de 25 de setembro de 2003;
III- Aos hemofílicos que se submetem a tratamento de diálise e hemodiálise e portadores de doenças crônicas terminal devidamente evidenciado através de laudo médico, comprovadamente carente com apresentação de credencial fornecida pelo Poder Concedente e ao
acompanhante do deficiente incapaz sem assistência de terceiros, conforme Lei Municipal 4496 de 24 de Janeiro de 2009;
IV- Aos Policiais Militares quando estiverem fardados;
V- Aos menores de 05 (cinco) anos com acompanhamento do adulto;
12) DOS DESCONTOS:
12.1 Os estudantes terão descontos correspondentes a 50% do preço da tarifa do transporte coletivo urbano para o deslocamento decorrente ao estabelecimento em que estiver matriculado. Cabe ao Poder Concedente determinar suas respectivas fontes de custeio, visando à manutenção da modicidade tarifária.
13) DAS DESPESAS E DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIASDACONCESSIONÁRIA:
13.1 Incumbe exclusivamente à Concessionária todos os custos e despesas decorrentes da operação do serviço, devendo manter no Município de Araguari – MG, durante a vigência do contrato, estabelecimento dedicado à prestação do serviço público de que trata o presente termo de referência, com todas as instalações necessárias à respectiva operação.
13.2 Para fins de fiscalização e maior controle possível por parte do Poder Concedente quanto ao equilíbrio do contrato de concessão, deverá o vencedor criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), à qual será permitida única e exclusivamente a operação do transporte coletivo no Município de Araguari/MG, devendo ainda manter escrituração individualizada quanto à execução do contrato de concessão e da operação do serviço, seja ela contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, com os documentos comprobatórios e de suporte a permanente disposição do órgão responsável do Poder Concedente, complementados por cópias da documentação societária e de outros documentos que forem necessários ou úteis para embasar a documentação referida.
13.3 Rege-se pela legislação trabalhista vigente, aplicável às empresas privadas, a relação entre a concessionária e seu pessoal contratado, não estabelecendo entre estes e o Município de Araguari – MG qualquer relação trabalhista, por força do parágrafo único, do artigo 31, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
14) DA OPERAÇÃO:
14.1 Por tratar-se de serviço público essencial, a partir da data da assinatura do contrato e a devida expedição da ordem de serviço, a prestação do serviço fica transferida à concessionária, nas condições, prazos e termos definidos neste Termo de Referência, não podendo ocorrer descontinuidade, sob pena de revogação unilateral da concessão, exceto por motivo justificado e nas condições da lei vigente.
14.2 As características da frota de veículos para a implantação da operação deverão corresponder à indicada no presente Termo de Referência.
14.3 A Concessionária deverá apresentar a relação dos veículos, com as respectivas informações de tipo, modelo, placas, número e ano de fabricação de chassis e ano de fabricação do motor, observando:
I- Quando os veículos forem de propriedade da concessionária ou arrendamento mercantil, os mesmos deverão juntar cópia autenticada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
II - Quando os veículos não forem de sua propriedade, a concessionária deverá juntar cópia autenticada dos CRLVs que comprovem, bem como o(s) instrumento(s) legal (is) que demonstre (m) a que título obteve a posse dos veículos, com firma reconhecida em competente Cartório de Notas.
14.4 A empresa concessionária deverá disponibilizar pontos de atendimento e de venda de passagens para a comunidade em locais de fácil acessibilidade com anuência do Poder Concedente.
14.5 A concessionária deverá disponibilizar inicialmente mínimo 02(dois) veículos para serem usados como reserva, podendo ser alterado para quantidade maior comprovado através do estudo técnico que será realizado pela concessionária pela viabilidade de acréscimo ou não de veículos e os mesmos deverão ser usados em casos de eventuais falhas mecânicas, ou mesmo para suprir a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, dotados das mesmas características técnicas e dos requisitos exigidos aos demais veículos que estão alocados nos serviços da concessão.
15) DA ESPECIFICAÇÃO DA FROTA:
15.1 Este item estabelece padrões técnicos mínimos a serem observados nos veículos que serão utilizados na execução dos serviços públicos de transporte coletivo, conforme requisitos abaixo:
I- Lotação Mínima de 31 passageiros sentados;
II- Os veículos deverão satisfazer as exigências e normas do Código de Trânsito Brasileiro, CONAMA, CONMETRO, ABNT, e demais regulamentos e Leis aplicáveis;
III- Os chassis deverão ser de construção robusta e apropriada para o tipo, peso e dimensões das carrocerias a que se destinarem e deverão ser providos de motores com potência adequada, devendo estar de acordo com a Resolução 316/09 do CONTRAN;
IV- As estruturas da carroceria e do chassi-plataforma devem estar de acordo com a Resolução 316/09 do CONTRAN;
15.2 Os projetos de carroceria e chassi-plataforma devem estar integrados no que diz respeito à força que atuarão no conjunto e, portanto, as estruturas devem ser dimensionadas para suportar as seguintes cargas solicitadas:
I- Solicitações advindas de operação, considerando os respectivos graus de interferência existentes no perfil viário, tais como lombada, valetas, curvas críticas, aclives acentuados e concordâncias entre vias;
II- Uma carga estática equivalente ao peso bruto total veículo, uniformemente distribuída sobre o teto, sem que ocorra deformação estrutural permanente;
III- Para veículos movidos a partir de outras fontes energéticas que não a óleo diesel, a estrutura deve estar dimensionada para suportar a carga adicional devida à instalação dos dispositivos e sistemas de armazenagem;
15.3 Os elementos de direção e controle do veículo deverão estar colocados e dispostos de modo a permitir ao motorista seu manejo com facilidade, segurança e conforto;
15.4 Somente poderão ser utilizados chassis com motor dianteiro;
15.5 Deverá existir isolamento adequando entre o motor e o local destinado aos passageiros e motoristas, a fim de evitar a esses o incomodo do ruído, calor e emanações;
15.6 Todos os veículos deverão apresentar internamente, em local bem visível, determinado pelo órgão competente da Prefeitura Municipal:
I- Tabuleta ou letreiro que indique, em caracteres bem legíveis, o preço da passagem da linha em que o veículo estiver trafegando;
II- Quadro contendo as licenças da Prefeitura Municipal;
III- Número de ordem do veículo sua lotação e outras inscrições que forem determinadas;
15.7 Externamente os veículos terão:
I- Na parte dianteira superior uma tabuleta indicadora da linha com seu número e designação, dotada de iluminação à noite, e de dimensões adequadas à sua categoria;
II- Outras inscrições que forem determinadas pelo órgão competente da Prefeitura Municipal;
III- Os letreiros indicadores de linha e as inscrições externas deverão ser legíveis a uma distância de 30 (trinta) metros;
15.8 Os veículos deverão ser iluminados internamente à noite, com intensidade uniforme, observada a legislação em vigor;
15.9 Todos os veículos deverão trazer um extintor de capacidade proporcional à categoria do veículo;
15.10 Na parte interna deverão ser reservados espaços ao Poder Concedente, assim entendido como o vidro localizado atrás do assento do motorista, para fins de para afixação de editais e avisos de interesse público, de acordo com as determinações do órgão competente da Prefeitura Municipal;
15.11 Os veículos para o início dos serviços deverão ser novos (com idade de até um ano incompleto - a contar da fabricação do chassi), dotados de plena acessibilidade e rampa elevatória para cadeirantes, e manterá, durante toda a vigência do Contrato, a frota vinculada aos serviços com idade média máxima de até 06 (seis) anos, sendo que a idade máxima por veículo não ultrapassará a 15 (quinze) anos;
15.12 A comprovação da idade do veículo far-se-á mediante a apresentação obrigatória do certificado de propriedade do veículo emitido pelo órgão competente, acompanhado, em caso de dúvida e a critério do poder concedente:
a) Plaquetas de identificação originais, afixadas nos equipamentos pelos respectivos fabricantes;
b) Nota fiscal da encarroçadora e/ou do fabricante dos chassis;
15.13 Os veículos deverão ser dotados de equipamentos que garantam ao usuário confiabilidade, segurança, conforto, mobilidade,acessibilidade, além da proteção ambiental;
15.14 Cumprir, além dos requisitos já mencionados, as determinações das legislações vigentes emanadas dos seguintes instrumentos e órgãos normativos: CTB – Código de Trânsito Brasileiro, CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, CONMETRO – Conselho Nacional de Metrologia, CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e INMETRO –Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
15.15 Em cumprimento ao disposto no artigo 5º § 2º. da Lei Federal nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.296 de 2 de dezembro de 2004, bem como Lei nº. 10.098 de 19 de dezembro de 2000, ABNT NBR 14022:2009 – Acessibilidade em veículos com características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, Portaria INMETRO nº 260/2007, bem como, demais legislações aplicáveis, os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas, notadamente quanto à disponibilidade de elevadores para portadores de necessidades especiais;
15.16 São itens obrigatórios dos ônibus:
I- Catraca, sendo que a largura para a passagem deverá garantir a passagem de pessoas obesas;
II- Janelas dotadas com no mínimo uma parte móvel, exceto aquelas dos veículos equipados com ar-condicionado que poderão ser fixas, sendo que neste caso será obrigatório o uso de ventilação forçada;
III- Degraus de escada iluminados;
IV- Revestimento do piso com sistema antiderrapante;
V- Caixa itinerário de leitura frontal que proporcione visibilidade e leitura, como também, ao longo da concessão, letreiro de itinerário lateral;
VI- Solicitador de parada através de tirantes instalados no teto e botoeiras fixadas em balaústres verticais ou nas colunas das janelas, a uma altura de 1,20 m a 1,50 m do piso;
VII- Indicadores luminosos da solicitação de parada próximos às portas de desembarque e no painel de instrumentos dos veículos;
VIII- Bancos de passageiros acolchoados ou plástico moldado com encosto e assentos estofados em tecido sintético, dispostos em duas fileiras de bancos duplos, com pega-mãos na parte superior do encosto;
IX- Transmissão mecânica ou automática;
X- No mínimo 04 janelas de saída de emergência, sendo duas para cada lado;
XI- No mínimo 04 assentos reservados e identificados para usuários com condições especiais;
XII- Nos veículos deve ser prevista pelo menos uma porta com acesso em nível para o embarque e o desembarque com ou sem auxílio de dispositivo para transposição de fronteira, de acordo com 6.1 da ABNT NBR 14022:2011, sendo que para acesso em nível o vão livre mínimo para passagem deve ter 950 mm na largura, sendo que a altura mínima é de 1900 mm, conforme itens 23.1.1 e 23.2.1 da ABNT NBR 15570:2011.
15.17 Sistema de Ventilação:
I- O veículo deverá possuir um sistema de ventilação e exaustão que garanta trocas de ar com portas e janelas fechadas. O sistema ainda não deverá permitir a entrada de água de chuva.
II- O veículo poderá ser equipado com aparelho de ar condicionado. A distribuição interna de ar deverá ser homogênea por todo o veículo, tomando-se, no entanto, o cuidado de não dirigir jatos que poderiam causar desconforto sobre os ocupantes.
15.18 ASPECTO VISUAL:
I- O pára-brisa deverá ser de vidro laminado, amplo, preferencialmente colado à estrutura;
II- O indicador de destino deverá ser do tipo eletrônico, programável, ou com película rotante, preferencialmente refletivo, dotado de iluminação, com altura mínima de 0,20 m;
III- Na dianteira do ônibus deverá indicar o destino da linha ou os principais pontos do trajeto e mensagens variáveis, ocupando, assim, toda a caixa de vista;
IV- Deverá ser instalado alarme de ré de modo a identificar de maneira clara a manobra que o veículo irá executar.
15.19. QUANTO A GARAGEM:
I- A licitante vencedora deverá ter sob sua disponibilidade, a partir da data da assinatura do contrato, garagem no Município de Araguari a ser utilizada para guarda, conservação, manutenção e inspeção dos veículos que compõem a frota;
II- A garagem pode ser própria, arrendada comercialmente ou alugada, sendo admitida a terceirização para os serviços de oficina, lavagem e lubrificação;
III- A área ou local a ser utilizado como garagem deverá ser de uso exclusivo para as finalidades da concessão, objeto da presente licitação, sendo vedado o estacionamento de veículos em vias públicas;
IV- As instalações hidráulicas das oficinas devem ter reservatórios de contenção dos efluentes que contenham derivados de petróleo, tais como: óleo diesel, lubrificante e solvente os quais não podem ser lançados diretamente na rede de esgotos conforme determinações nas legislações ambientais e correlatas aplicáveis ao caso;
V- A instalação da garagem deverá estar a uma distância máxima de 10 (dez) quilômetros, percorrido através do sistema viário, desde a garagem até qualquer ponto do centro da área urbana do município de Araguari.
16) DA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS:
16.1 Para substituição de veículos, a concessionária deverá fazer solicitação prévia por escrito endereçada ao Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, indicando o veículo a ser substituído (identificação completa) e as características do veículo substituto (identificação completa), bem como, as razões da respectiva substituição devendo tais razões virem instruídas com o respectivo rol de documentos comprobatórios.
16.2 O veículo substituto deverá ter as mesmas características técnicas do substituído, e obrigatoriamente idade igual ou inferior;
16.3 É de competência privativa do Secretário Municipal de Trânsito Transportes e Mobilidade Urbana de deferir ou não, conforme oportunidade e conveniência com vistas ao atendimento do interesse público.
16.4 A solicitação será analisada pelo Secretário Municipal de Trânsito Transportes e Mobilidade Urbana no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados de seu respectivo protocolo.
17) DA ESPECIFICAÇÃO DO PESSOAL:
17.1 Todos os funcionários da Concessionária envolvidos direta ou indiretamente na operação submeter-se-ão às seguintes obrigações, as quais deverão ser rigorosamente observadas:
I- Tratar com educação, cortesia, zelo e urbanidade todos os usuários do sistema de Transporte Coletivo, funcionários do poder concedente e demais pessoas que de alguma forma solicitem qualquer tipo de informação correlata ao transporte coletivo local;
II- Conduzir os veículos vinculados ao serviço atribuído com a máxima atenção e perícia de forma a garantir a segurança necessária aos usuários do transporte coletivo e da população em geral;
III- Cumprir rigorosamente os procedimentos estabelecidos nas normas de acesso e nas rotinas específicas dos serviços;
IV- Manter o ambiente de trabalho propício para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, atendidas todas as condições e especificações básicas estabelecidas para o cargo;
V- Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho salutar e livre de conflitos de forma a preservar a imagem da concessionária e a qualidade dos serviços;
17.2 Os funcionários motoristas executarão atividades de condução de veículos da concessionária para o transporte de usuários do transporte coletivo urbano, compreendendo dentre outras correlatas, as seguintes atribuições:
I- Esperar o sinal de partida dado pelo trocador antes de colocar o veículo em movimento, nos pontos de embarque e desembarque de passageiros;
II- Atender ao sinal dos passageiros, parando os veículos nos pontos estabelecidos para embarque e desembarque;
III- Não abandonar o veículo que estiver dirigindo, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
IV- Usar marcha e velocidade adequadas à segurança do veículo e dos passageiros;
V- Não permitir o acesso ao interior do veículo de animais, vendedores ambulantes e pessoas embriagadas ou com sintomas de utilização de substâncias entorpecentes;
VI- Não admitir o ingresso de passageiros quando esgotada a lotação dos veículos;
VII- Manter o veículo posto sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao setor responsável pelo serviço de transportes, qualquer tipo de irregularidade;
VIII- Comunicar a concessionária a ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade;
IX- Conferir se o veículo está abastecido, levantando mapa de combustíveis e lubrificantes;
X- Permanecer, durante a jornada de trabalho, à disposição e cumprir as ordens dos funcionários do setor de operações;
XI- Manter-se no serviço, não devendo afastar-se de seus afazeres para atender chamados e/ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
XII- Abster-se de execução de quaisquer outras atividades no horário de trabalho e/ou durante a condução do veículo em serviço para os quais foi incumbido pela área responsável;
XIII- Portar habilitação de acordo com a categoria exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN para o tipo de veículo a ser utilizado;
XIV- Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas lhe cometidas;
XV- Manter a urbanidade no trato com os usuários;
XVI- Possuir curso devidamente aprovado pelo órgão competente de transporte coletivo urbano;
XVII- Não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações durante os doze últimos meses;
XVIII- Apresentar atestado de bons antecedentes emitidos pelos órgãos competentes Federais e Estaduais.
17.3 A jornada diária e mensal de trabalho dos postos de serviço fica a cargo da concessionária devendo corresponder aos horários, itinerários, linhas e atividades a serem executadas por cada categoria, respeitando e cumprindo as determinações legais relativas à legislação trabalhista,
previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados.
17.4 Os uniformes deverão preservar os padrões da cor e tecidos escolhidos pela concessionária devendo esta fornecer gratuitamente aos funcionários de modo que se apresentem trajados adequadamente.
18) DAS PENALIDADES:
18.1 A Infrigência do presente termo de referência, com fundamento da Lei Municipal nº 3657 de 23 de novembro de 2001 e alterada pela Lei Municipal 5657 de 31 de março de 2014,sujeitará o infrator à penalidade de multa, sem prejuízo de outras regularmente estabelecidas, em especial do disposto nos artigos 87 a 88 da Lei nº 8.666 de 1993.Neste caso, entende-se como infrator aquele que pratica diretamente o ato respondendo exclusivamente este pelas multas ora disciplinadas.
18.2 O pagamento de multa não exime o infrator do cumprimento das exigências legais ou regulamentares que a tiverem determinado.A multa será calculada em Reais de acordo com art. 41 e seguintes da Lei 3657/2001.
18.3 A autuação repetida por mesmo infrator e com base no descumprimento da mesma obrigação caracteriza a reincidência da infração.
18.4 A cada reincidência ocorrida no prazo de 90 (noventa) dias, aplicar-se-á multa equivalente ao dobro da anteriormente aplicada.
18.5 Das infrações lavrar-se-ão os competentes autos de infração, sendo as penalidades aplicadas pela fiscalização municipal.
18.6 Das autuações caberão recursos, quanto a multas, apreensões e suspensões ao Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana.
18.7 O prazo para apresentação por escrito dos recursos é de 05 (cinco) dias úteis a contar a partir do recebimento da notificação do infrator.
18.8 Indeferido o pedido pelo chefe do órgão competente da Prefeitura Municipal, novo recurso poderá ser interposto ao Prefeito Municipal, dentro de 05 (cinco) dias do indeferimento.
18.9 As multas deverão ser pagas dentro de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação de multa ou da publicação do indeferimento do recurso.
18.10 Findo o prazo acima será determinada a remessa para cobrança executiva.
18.11 As multas pecuniárias serão aplicadas em correspondência com os grupos apropriados conforme abaixo transcrito:
19) DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE:
19.1 São obrigações do Poder Concedente, além das já previstas no presente termo de referência:
I- Regulamentar o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus;
II- Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
III- Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a Concessão, nos casos e nas condições previstas na legislação vigente, no presente Termo de referência e normas contratuais;
IV- Organizar, programar, controlar e fiscalizar o serviço prestado pela empresa concessionária;
V- Estabelecer o preço da tarifa para fins de licitação da concessão, conforme planilha contida no anexo IV deste termo de referência e Anexo VII A, B, C e D do Edital;
VI- Autorizar reajustes e proceder à revisão das tarifas consoante legislação municipal vigente, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, conforme planilhas de constante no anexo IV deste termo de referência e Anexo VII A, B, C e D do Edital;
VII- Aprovar a publicidade em ônibus, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, tudo em observância a legislação municipal vigente;
VIII- Definir a vida útil e padronizar as características dos veículos da frota da concessionária;
IX- Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
X- Publicação do relatório mensal sobre a atividade, na página eletrônica da Prefeitura Municipal.
XI- Publicação mensal na página eletrônica da Prefeitura Municipal da planilha de custos preenchida e encaminhada pela concessionária para o poder concedente.
1) DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
20.1 São obrigações da concessionária, além das já previstas no presente termo de referência:
20.2 Cumprir, integralmente:
a) As obrigações decorrentes das Leis Municipais, da Lei Orgânica do Município de Araguari, da Lei Federal nº 8.987 de 1995, de regulamentos e demais normas referentes à concessão de transporte coletivo de passageiros;
b) Todo o descrito no presente termo de referência, bem como, todas as cláusulas contidas no contrato;
c) Cumprir com todos os itinerários, horários, frequências de viagens, número de veículos para operação do serviço, número de viagens, respectiva extensão (ida e volta), linhas descritas de forma detalhada, tudo conforme descrito no projeto básico; bem como, as tarifas fixadas pelo Poder Concedente;
d) Zelar pela regularidade e continuidade do serviço;
V- Entregar, anualmente, junto à Secretaria Municipal de Transito Transporte e Mobilidade Urbana, comprovação quanto ao seguro obrigatório determinado pela legislação federal, e ainda comprovante de instituição de seguro de responsabilidade civil, a favor dos passageiros e de terceiros, incluindo cobertura por danos pessoais, matérias e morais, por evento;
VI- Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
VII- Facilitar o acesso dos servidores municipais que estiverem em funções de fiscalização, aos veículos, as dependências da empresa, aos documentos de controle operacional e contábil, bem como outros que se fizerem necessários para o exercício da fiscalização do poder concedente;
VIII- Atender a ofícios, intimações e solicitações tanto de órgãos da prefeitura municipal, quanto dos demais órgãos de quaisquer dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na forma e nos prazos assinalados;
IX- Prestar o serviço concedido de forma adequada à plena satisfação dos usuários, conforme disposições estabelecidas em lei, nos regulamentos, editais, contratos e determinações do presente termo de referência;
X- Prestar todas as informações correlatas aos serviços concedidos que forem solicitadas pelo Poder Concedente;
XI- Operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, obrigando-se a saldá-los na época própria, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Município de Araguari;
XII- Assumir todos os encargos referentes à demanda trabalhista, fiscal, comercial, civil, previdenciária ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIII- Utilizar somente veículos que preencham os requisitos de operação, conforme previsto no presente termo de referência, bem como, legislação municipal em vigor;
XIV Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
XV- Garantir a segurança e a integridade física dos usuários, de seus trabalhadores e colaboradores, adotando mecanismos de prevenção e de segurança para cobertura de acidentes pessoais, adequados aos custos tarifários;
XVI Submeter-se à fiscalização do Poder Concedente, facilitando-lhe a ação e cumprindo as suas determinações;
XVII Zelar pela preservação e manutenção dos veículos e equipamentos urbanos sob sua responsabilidade;
XVIII Apresentar, sempre que solicitado, os seus veículos para eventuais inspeções, de acordo com a discricionariedade do poder concedente, sanando as irregularidades que possam comprometer o conforto e a segurança do transporte de passageiros, em até 72 (setenta e duas) horas, ficando sujeita ao afastamento de tráfego dos veículos inspecionados os quais deverão ser substituídos por outros dentro do prazo determinado pelo poder concedente, com as mesmas características, de forma a não comprometer o bom andamento dos serviços concedidos;
XIX- Manter os veículos limpos e higienizados;
XX- Tomar imediata providência no caso de interrupção de viagens e/ou serviço, motivadas por eventuais falhas mecânicas nos ônibus, para não prejudicar o usuário, através do uso do veículo reserva;
XXI- Disponibilizar veículo reserva para garantir a execução do serviço na sua integralidade, pois, se trata de serviço essencial que não pode ser interrompido sob pena de prejuízo a coletividade;
XXII- Reabastecer e fazer manutenção dos veículos em local apropriado, sem passageiros a bordo;
XXIII- Observar e cumprir todas as normas referentes à legislação ambiental, bem como, de acessibilidade no que tange ao fiel e integral cumprimento da prestação do serviço de concessão de transporte de passageiros no âmbito municipal;
XXIV- Interromper imediatamente a operação de veículos que apresentem vazamento de combustível ou óleos lubrificantes na via pública;
XXV-- Afixar cartazes de utilidade pública em local apropriado na frota de veículos, bem como, disponibilizar nos veículos os adesivos, legendas, placas ou dispositivos informativos, internos e/ou externos, determinados pelo Poder Concedente, em adequado estado de conservação e funcionamento;
XXVI- Garantir à Fiscalização Municipal livre acesso às suas instalações operacionais e veículos, quanto à Fiscalização do serviço de transporte coletivo, quando solicitado;
XXVII- Arcar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros na execução do objeto do contrato, quando considerada culpada, através da apuração do devido processo legal;
XXVIII- Obter as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades;
XXIX- Transportar os titulares de vales-transportes, e demais categorias de usuários pagantes do Transporte Coletivo de Passageiros;
XXX Cumprir e fazer cumprir integralmente o contrato de concessão, em conformidade com as disposições legais e regulamentares e determinações do Poder Concedente, bem como, ao disposto no presente termo de referência;
XXXI- Manter no Município de Araguari, durante a vigência da concessão, instalações destinadas à Garagem e administração específica do objeto da presente licitação;
XXXII Manter atualizados os documentos de regularidade relativos à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e renová-los sempre que expirar a validade dos mesmos encaminhando-os, semestralmente, mediante protocolo, à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;
XXXIII- Dispor de frota adequada, garagem, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais que atendam a todos os requisitos legais, bem como, permita a integral execução do serviço;
XXXIV- Caso ocorra situação de emergência ocasionadas por força maior ou caso fortuito, elaborar em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana cronogramas de atendimento, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais, quando possíveis, de forma a garantir a continuidade da prestação do serviço;
XXXIV- Informar ao usuário, bem como, ao público em geral, através dos meios de comunicação local, a implementação de cronogramas especiais de circulação quando do deferimento pela Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano da ocorrência de situações emergenciais;
XXXV- Cobrar as tarifas, conforme fixadas pelo Prefeito Municipal;
XXXVI- Adquirir e operar veículos que preencham as especificações técnicas de circulação e conforto, previstas na legislação federal e municipal,
bem como, no presente termo de referência, para garantia do funcionamento, segurança e higiene;
XXXVII- Manter veículos em condições de segurança e trafegabilidade;
XXXVIII- Reparar os danos materiais que causar à via pública ou aos próprios munícipes nela existentes, quando de sua responsabilidade;
XXXIX- Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários, quando pertinentes, através de uma linha telefônica 0800 disponibilizada pela concessionária;
XL Prestar os serviços com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema e serviços sempre com o objetivo de promover seu desenvolvimento e melhoria, nos termos da legislação vigente e das normas regulatórias do órgão responsável pelo transporte urbano do Município de Araguari – MG;
XLI- Deverá destinar assentos preferenciais a serem ocupados por gestantes, idosos deficientes físicos, portadores de necessidades especiais, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante a afixação de sinal indicativo;
XLII- Os assentos a que se refere item anterior poderão ser utilizados por qualquer pessoa, desde que não haja pessoas nas condições acima citadas utilizando o transporte;
XLIII- Deverá fazer a manutenção, a remoção, a guarda e a conservação, com uso da melhor técnica, dos veículos que integram a frota utilizada na operação dos serviços e dos demais equipamentos a eles acessórios;
XLIV Cumprir as leis e os atos normativos vigentes ou que entrarem em vigor durante o prazo de concessão que disciplinarem a operação do serviço de transporte coletivo urbano, bem como todas as disposições contratuais e as ordens emanadas pelo Poder Concedente;
XLV Encaminhar mensalmente a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana relatório das informações contendo os seguintes dados:
a) Número de viagens realizadas e de passageiros transportados, por hora, dia e mês, em cada linha integrante do sistema de ônibus;
(b) O demonstrativo atinente à quantidade de passageiros transportados deverá contemplar a estratificação de todas as categorias de usuários inclusive das gratuidades concedidos por lei municipal;
XLVI- Encaminhar, semestralmente à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana a planilha de custos contendo os valores de todos os insumos, anexo IV deste termo de referência, para efeito de definição dos valores tarifários e respectivo reajuste.
XLVII- A concessionária se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência da concessão, veículos em número necessário e suficiente para atender a prestação do serviço em sua totalidade, uma vez que, se trata de
serviço essencial que não pode ser interrompido, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias a composição da frota conforme legislações em vigor. XLVIII- A concessionária deverá manter no município de Araguari durante a vigência da concessão instalações destinado a administração e
execução específica do objeto do presente contrato.
XLIX- A concessionária deverá arcar com a construção de 01 (um) Terminal Central de passageiros em área a ser definida pelo executivo dentro do perímetro urbano e contemplando principalmente área de manobra, acomodação dos veículos, área de embarque, desembarque, banheiros masculino e feminino espaço para deficientes/idosos/pessoas de pouca mobilidade, para atendimento total dos usuários de transporte público de passageiros e que for construído a mais tais como lojas, lanchonetes entre outro tipo de comércio será explorado pela concessionária por 10(dez) anos e todo o patrimônio de construção será incorporado no rol patrimonial de bens e imóveis do município e bem como assumir construção de no mínimo 30 (trinta) abrigos a serem escolhidos pelo executivo, cujo cronograma de instalação/construção do terminal deverá ser apresentado pela concessionária junto com estudo técnico a ser apresentado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura contratual e a expedição da ordem de serviços.
L- Para a construção terminal central, a concessionária deverá levar em consideração o número de usuários atendidos ao mês, de forma a estabelecer um padrão de construção, economicamente viável que possa oferecer conforto e comodidade.
LI- Após 12(doze) meses, da assinatura do contrato e recebimento da ordem de serviços, a concessionária deverá apresentar estudo técnico de viabilidade de novas linhas e ou expansão das atuais e também se existe necessidade de utilização de veículos com maior o menor capacidade de passageiros já descritos no termo de referência e o estudo deverá ser apresentado ao Chefe do Executivo e ao Secretário da Pasta para posterior análise e aprovação.
LII- Disponibilizar todas as informações necessárias ao acompanhamento dos custos operacionais, em prazo e formas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Trânsito Transportes e Mobilidade Urbana.
LIII- A concessionária deverá disponibilizar inicialmente comprovante de inspeção veicular de toda a frota e renovar anualmente em data ser estabelecida pela SETTRANS.
XXX- X Xxxxx para as devidas construções será de 24(vinte e quatro) meses a partir da data da aprovação do projeto pelo PODER CONCEDENTE.
21) DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS:
21.1 São direitos e deveres dos usuários:
I- Receber o serviço adequado, nos termos do art. 6º da Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, em contrapartida ao pagamento da tarifa;
II- Levar ao conhecimento do Poder Concedente e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referente ao serviço prestado; Receber do poder concedente e da concessionária informação para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III- Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
IV- Contribuir para permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhes são prestados os serviços;
e) Ser conduzido com pontualidade, segurança e urbanidade;
f) Ser transportado em ônibus em boas condições de manutenção e limpeza;
VII- Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pelo Poder Concedente;
VIII- Ter os direitos estabelecidos em legislações específicas respeitados pelo Poder Concedente, pela Concessionária e demais usuários;
IX- Ser tratado com urbanidade e respeito pela Concessionária, através de seus prepostos e funcionários, bem como pelos funcionários do Poder Concedente;
X- Para garantir o conforto e a segurança do sistema, as linhas do transporte coletivo serão dimensionadas, admitindo-se passageiros em pé, até o limite de 5 (cinco) passageiros por metro quadrado;
XI- Portar-se de modo adequado, respeitando os demais usuários, fiscais e operadores, mantendo a ordem e bons costumes nos veículos;
XII- Pagar a tarifa devida, correspondente à linha demandada, corretamente;
XIII- Identificar-se quando usuário é isento ou com desconto tarifário, conforme legislação vigente;
XIV- Não comercializar, panfletar ou pedir esmolas no interior dos veículos;
XVI- Não utilizar os serviços de modo que venha comprometer a higiene e a segurança dos veículos, não podendo levar consigo durante a utilização, animais, materiais explosivos, químicos ou inflamáveis;
XVII- Não transportar produtos que comprometam a segurança e conforto dos demais usuários;
XVIII- Poderão portar volumes que não impliquem em incômodos para outros passageiros, independentemente do pagamento de qualquer quantia além do preço da respectiva passagem;
22) DA INTERVENÇÃO:
22.1 O Poder Concedente poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como, o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
22.2 A intervenção somente poderá ser executada através de decreto com exposição de motivos e objetivos, designação de interventor, prazo da intervenção e limites da medida.
22.3 Declarada e decretada à intervenção, o Poder Concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurarem procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa e ao contraditório.
22.4 Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à Concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.
22.5 O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.
22.6 Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à Concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
23) DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:
23.1 Extinguem-se a concessão por:
I- Pelo decurso do prazo contratual;
II- Encampação ou resgate;
III- Revogação;
IV- Anulação;
V- Extinção, dissolução ou falência da empresa permissionária.
23.2 Extinta a permissão retornam a Prefeitura Municipal os direitos e privilégios transferidos à permissionária, com a reversão de todos os bens vinculados à prestação de serviço, salvo aqueles de propriedade do permissionário;
23.3 A reversão ao término do prazo aventado será feita sem indenização.
23.4 Extinta a permissão haverá a imediata assunção do serviço pelo poder público competente, procedendo-se oportunamente aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias;
23.5 Considera-se encampação ou resgate a retomada do serviço da Prefeitura Municipal, durante o prazo da permissão por motivo de interesse público ou conveniência administrativa, mediante pagamento da indenização
adequada, de modo a ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
23.6 A inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à concessão acarretará na aplicação das sanções disciplinadas ou, após o devido processo legal, a revogação unilateral da concessão, a critério do poder concedente, respeitadas as disposições deste artigo e as normas celebradas entre as partes.
23.7 A revogação unilateral da permissão poderá ser declarada pela prefeitura Municipal quando:
I- O serviço estiver sendo prestado em desacordo com as cláusulas contratuais, bem como a este termo de referência, ao edital de concorrência e seus anexos;
II- A permissionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço permitido;
III- A permissionária descumprir dispositivos legais ou regulamentares concernentes à concessão;
IV- A permissionária, sem justa causa, paralisar o serviço sem autorização da Prefeitura Municipal por mais de 48 (quarenta e oito) horas ou concorrer para tanto, ou prestá-la de forma deficiente ou inadequada;
V- A permissionária transferir seu controle acionário sem a anuência prévia da Prefeitura Municipal;
VI- Desviar os veículos de sua frota para transportes alheios as atividades compreendidas nas cláusulas contratuais, bem como, nos anexos do edital da concorrência;
VII- Ser decretada a falência da concessionária ou a dissolução da
firma.
23.8 A declaração da revogação unilateral da permissão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da permissionária, através do devido processo legal.
23.9 O termo de concessão também poderá ser suspenso por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento de normas legais por parte da Prefeitura Municipal, mediante ação especialmente intentada para este fim após decisão do Poder Judiciário.
23.10 A revogação será precedida de justificação que indique a conveniência do ato, devendo o instrumento conter regras detalhadas sobre composição patrimonial decorrente da antecipação do término da concessão, se for o caso.
24)DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 Será considerada vencedora a empresa que apresentar a proposta MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO, bem como, atender as condições descritas termo de referência, no projeto básico, no edital e respectivos anexos.
Araguari-MG, 30 de Julho de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Faria Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Assessor Especial de Trânsito e Transportes
PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
1) DADOS DO MUNICIPIO:
HISTÓRICO DE ARAGUARI
Com 125 anos de existência e contando com uma área de 2774 km2, está situado às margens do Rio Jordão, afluente do Rio Paranaíba, é hoje a 23ª maior cidade do Estado de Minas Gerais, contando com uma população de aproximadamente 120 mil habitantes, está localizada em um dos pontos mais altos do Triangulo Mineiro, Araguari divide com Uberlândia e Uberaba, a influência econômica e política em uma vasta região compreendida por vários municípios Mineiros, cuja população estimada é de 2,2 milhões de habitantes, maior esmagadora de grãos do território nacional, é porta de entrada dos grãos oriundos do Mato Grosso, do Sudoeste de Goiás e demais áreas produtivas do Brasil Central, seus armazéns servem como centro de distribuição para o Centro Sul brasileiro, gerando riqueza e desenvolvimento para o município.
Sua pujante economia está lastrada no desenvolvimento da Indústria agropecuária, conta com ótimas escolas de nível universitário, dentre elas destaca-se a faculdade de Medicina que conta com aproximadamente 1000 alunos. Seus francos desenvolvimentos imobiliários com vários loteamentos em faze de lançamento sinalizam a grande expansão urbana quem vem sendo registrada na cidade.
Apesar de todo seu desenvolvimento Araguari não perdeu sua memória, a preservação de seus prédios com aproximadamente um século de existência pode ser notada por toda a cidade, destacando-se entre eles o belíssimo prédio onde encontra-se instalada a Prefeitura Municipal, construído em meados da década de 1920 – época áurea do desbravamento dos sertões mineiros, que serviu como Estação de Trens da Estrada de Ferro Goiás.
Servida por dois eixos rodoviários que a interliga com os grandes centros mineiros, seu perímetro urbano está equipado com moderna malha viária, com pavimentação asfáltica de primeira qualidade, suas largas avenidas interligando diametralmente seus diversos bairros, facilitam o deslocamento de seus moradores com agilidade e segurança.
2) DADOS OPERACIONAIS:
DADOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO
Município de Araguari atualmente é atendido por um sistema de linhas municipais Urbanas e Distritais (Rurais), num total de 9 linhas sendo 7 delas de característica Urbana e mais duas linhas de característica Distrital que atendem aos Distritos de Amanhece e Piracaiba, o serviço vem sendo desenvolvido por empresa contratada em caráter emergencial – por Tempo Determinado, cujo vencimento do contrato está previsto para 12 de AGOSTO de 2014.
As tarifas atualmente praticadas são as seguintes:
Nas Linhas Urbanas R$ 2,10 (dois reais e dez centavos); Nas Linhas Rurais:
Para o distrito de Amanhece R$ 3,00 (três reais); Para o distrito de Piracaiba R$ 7,00 (sete reais).
O número de passageiros atualmente transportados estão estimados em 82.000, sendo que nas Linhas Urbanas são de 73.000 passageiros / mês, e nas Linhas Distritais são: Amanhece 6.800 e Piracaiba 2.200 passageiros / mês.
Neste número de passageiros esta contemplada a compra mensal de passes pelo Município, na ordem de 60.000 (sessenta mil) passes por mês, o que será mantido na
rede proposta, sendo que os referidos créditos expira-se em 30(trinta) dias a contar da data de sua aquisição.
A Quilometragem total mensalmente programada para o serviço é da ordem de
55.500 Km / mês para as Linhas Urbanas e 13.380 Km / mês para as Linhas Rurais.
3) REDE PROPOSTA
Projeto Básico, sobre o qual as proponentes elaborarão sua proposta comercial, foi formulado a partir da identificação dos principais desejos de deslocamento na cidade e análise da rede de transporte existente. Desta análise, resultou a proposição de um sistema de linhas municipais que serão operadas com veículos de tecnologia denominada convencional (veículos leves), constantes da especificação técnica do Termo de Referência.
Em estudo desenvolvido objetivando atender as necessidades de descolamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Araguari, identificou-se a necessidade das seguintes providências:
Aumento da oferta de viagens na Linha Fátima/Rodoviária, aos finais de semana, Domingos e Feriados.
Implantação de Linha Circular 1 visando o aumento de oferta de viagem na semana, atendendo durantes os dias úteis, Sábados, Domingos e Feriados.
Implantação da Integração Temporal entre a linha Circular e as diversas linhas urbanas que servem o município, o que permitirá aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo da cidade de Araguari, transferirem-se de um ônibus para outro, no mesmo sentido de seu interesse de deslocamento, dentro do prazo máximo de 30 minutos do início de sua viagem, sem ter que pagar por mais de uma tarifa.
Construção de um Terminal Central de Passageiros, em local a ser definido pelo Poder Concedente, para atendimento aos usuários do Sistema Transporte Coletivo Urbano, com capacidade para o atxxxxxxxxx x xxxxxxx xxxxx xx 0000 xxxxxxxxxxx xx xxxx/xxxx (xxx/xxxx), com suporte para atendimento de 36 ônibus/hora na frequência estimada 10 minutos de permanência por baia (vaga de parada) –distribuídos em 6 baias. Nestas estimativas já estão computadas a previsão de crescimento de 100% das atuais baias existentes, e possibilidade de crescimento de 40% no fluxo de passageiros na hora/pico. Estes investimentos estão previstos no item 1.5.1.5 do Edital de Licitação, cuja construção deverá ser realizada pela licitante vencedora, em até 24 meses após o Poder Concedente definir e liberar a área onde este será construído, com as obras de infraestrutura necessárias, assim consideradas – rede de água, esgoto e energia elétrica.
Fornecimento e instalação em local a ser definido pelo Poder Concedente de
30 abrigos para Pontos de Paradas dos ônibus, com capacidade para abrigar simultaneamente 10 passageiros (sendo 4 sentados e 6 em pé, com cobertura de acrílico, ou chapa galvanizada). Estes investimentos estão previstos no item 1.5.1.6 do Edital de Licitação, constituindo-se obrigação da licitante vencedora, cujo cronograma de entrega deverá ser realizado na ordem de 10 unidades/ano.
Através do estudo desenvolvido também foi possível detectar a necessidade de diminuir-se o volume de valores em moeda corrente no interior dos veículos, visando principalmente garantir a segurança e incolumidade dos usuários do transporte coletivo
em massa. Essa medida encontra respaldo nacionalmente, com a implantação de sistema automático de cobrança, denominado de Bilhetagem Eletrônica
Abaixo, apresenta-se a rede proposta para o sistema municipal a ser operada pelos veículos que servem o Sistema de Transporte Coletivo e os respectivos mapas e itinerários detalhados de cada linha proposta conforme apresentados abaixo.
4) DESENHO DO SISTEMA PROPOSTO:
Para definição dos itinerários das linhas dos sistemas propostos, foi realizada análise dos pares de Origem/Destino de forma agregada, objetivando atender aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo, de maneira a proporcionar o menor tempo dispendido em seu deslocamento, provendo assim um transporte rápido e de boa qualidade. Procurou-se também proporcionar às pessoas portadoras de necessidades especiais, que possam servirem-se dos ônibus para seu deslocamento para os diversos pontos de seu interesse no Município, disponibilizando-se para tal fim que todos os ônibus do sistema e transporte coletivo sejam dotados de elevadores, tudo visando ao atendimento da Lei 12.587/12 – “Lei da Mobilidade Urbana”.
PROPOSTA DE ITINERÁRIOS MUNICÍPIO DE ARAGUARI
Concessão de serviço de Transporte Coletivo Prefeitura Municipal de Araguari SETTRANS
AS IMAGENS A SEGUIR MOSTRAM O MAPA DA CIDADE E OS TRAJETOS A SEREM CUMPRIDOS EM CADA LINHA.
TODAS ELAS ESTÃO DISPONÍVEIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA, EM FORMATO DIGITAL (AUTOCAD), CASO ALGUMA EMPRESA CONCORRENTE NÃO CONSIGA VISUALIZAR CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS.