AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 268/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 268/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONIMS, CNPJ
nº 00.136.858/0001-88, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, devidamente autorizado por seu Presidente o Sr. Xxxxx Xxxx, realizará a presente dispensa de Licitação, para atendimento as necessidades deste CONIMS, sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste aviso e seus anexos, Lei nº 14.133/2021 e Resoluções CONIMS nº 58/2023, nº 60/2023 e nº 109/2023, Ato de Consórcio n° 069/2024, suas alterações e demais normas e legislações aplicáveis.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Critério de Julgamento: Menor Preço
1. OBJETO
1.1. Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de migração de dados do servidor local para a nuvem e manutenção do servidor local, visando garantir a integridade e segurança dos dados essenciais e a continuidade das operações administrativas e de atendimento da entidade, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. ESPECIFICAÇÕES
Nº ITEM | CÓDIGO CONIMS | ESPECIFICAÇÃO/DESCRITIVO | APRES. | QUANT. |
1 | 72021554016 | Contratação do serviço de replicação de dados para um servidor em nuvem Oracle com capacidade de 3TB, abrangendo backup incremental a cada 15 dias e backup completo duas vezes por mês. O serviço inclui a utilização dos dados em nuvem pelo período de um ano e a manutenção corretiva da infraestrutura de comunicação lógica, contemplando servidores, backups internos, reconfiguração do Active Directory e do antivírus, virtualização dos servidores, além das licenças do Windows Server 2019 Standard e sistemas operacionais. A contratação abrange também a configuração da rede lógica, firewall, switches e pontos de acesso, além da instalação do Nextcloud. O suporte técnico para todos os itens citados acima está incluso pelo período de um ano. | UND | 1 |
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O proponente apto a participar deste processo, atende às condições deste aviso e seus anexos.
3.2. O proponente selecionado apresentou valor aceitável, conforme cotações de outros órgão as quais estão anexadas ao processo, bem como apresentou documentação em situação regular.
3.3. Destaca-se que o proponente não possui nenhuma das restrições de participação, quais sejam:
3.3.1. Aqueles que não atendam as condições deste aviso e seus anexos;
3.3.2. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, visto que o objeto a ser licitado não é considerado de alta complexidade ou de grande vulto, não trazendo prejuízos à competitividade deste processo;
3.3.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.3.4. Demais casos explicitados no art. 14º da Lei nº 14.133, de 2021.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DECLARAÇÕES
4.1. A contratada participante deste processo de dispensa de licitação encaminhou sua proposta de preços e declarações, conforme anexo.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou os descontos ofertados, vinculam a Contratada.
4.3. A proposta segue todos os requisitos necessários, quais sejam:
4.3.1. Nos valores propostos estão inclusos todos os possíveis custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.3.2. O prazo de validade da proposta não é inferior a 60 dias.
4.3.3. O preço proposto é expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00).
5. DA ESCOLHA DA PROPOSTA
5.1. A escolha e classificação da proposta se deu após pesquisa de preço, conforme cotações anexadas ao processo.
5.2. A comissão responsável realizou a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, constatando à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, os quais estão de acordo com os praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado – conforme aferido mediante pesquisa de preços que consta no presente processo administrativo.
5.3. Definida a proposta vencedora, este CONIMS, solicitou o envio dos documentos de
habilitação.
5.4. A comissão poderia indicar, através de despacho fundamentado incluído nos autos, erros ou falhas a serem sanados na proposta, sem que alterasse sua substância ou os documentos e validade jurídica.
5.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderia ainda ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.6. No caso de empate entre duas proponentes (o que não ocorreu), o CONIMS solicitaria às mesmas, novas propostas e consideraria a primeira classificada que ofertasse o menor preço.
6. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
6.1.1. A Empresa que ofertou a Cotação de Menor Preço foi convocada pelo Setor de Licitação a encaminhar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 2 horas, após o recebimento da convocação.
6.1.2. O proponente primeiro colocado apresentou documentos para fins de habilitação em formato digital da via original, quais sejam:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
6.2.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
6.2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato
constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
6.2.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ.
6.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
6.3.3. Prova de regularidade para com os débitos MUNICIPAIS, quando houver inscrição.
6.3.4. Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS).
6.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
6.3.6. Serão aceitas como prova de regularidade para com o Fisco, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
6.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento, ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar desta contratação direta.
6.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.5.1. Atestado de Capacidade Técnica, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, emitido, no mínimo, por 01 (um) órgão público ou privado. (Este documento deverá ser anexado com os demais documentos de habilitação).
6.5.2. Do profissional que executará os serviços: apresentar certificado ou diploma de conclusão de graduação ou especialização na área de tecnologia da informação ou análise e desenvolvimento de sistemas e comprovante de vínculo profissional com a empresa.
7. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
7.1. Restou autorizada, a verificação pela comissão em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, o que constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.2. À comissão é permitido verificar se o primeiro colocado, atende as condições quanto a existência de sanção que impeça a sua contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União, Consulta Licitantes Inidôneos – mantido pelo Tribunal de Contas da União e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR (xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx).
7.3. Os documentos apresentados seguiram os requisitos para a habilitação, quais sejam:
7.3.1. Estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade todos os estabelecimentos da empresa.
7.4. Na verificação dos documentos de habilitação, a comissão pôde sanar erros ou falhas que não alterassem a substância das mesmas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, incluído aos autos do processo.
7.5. Caso o primeiro proponente não atendesse às exigências de habilitação, poderia a comissão examinar a proposta e habilitação subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de alguma que atenda a este aviso.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após análise das propostas e seleção do melhor preço, será firmado Termo de Contrato, com a proponente primeira classificada.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
9. SANÇÕES E INFRAÇÕES DO PROCESSO
9.1. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, se o participante:
9.1.1. Apresentar declaração ou documento falso: multa de 20% (vinte por cento);
9.1.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de 5% (cinco por cento);
9.1.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de 10% (dez por cento);
9.1.4. Recusar a celebrar/assinar o instrumento de contratação: Multa punitiva de 20% (vinte por cento), em valor não inferior a R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais).
9.2. Cumulativamente ou não, com sanções anteriores poderá ainda ser aplicada a suspensão temporária de participação de licitar e contratar com o CONIMS, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.3. As sanções por atos praticados durante a execução do objeto contratado estão previstas na minuta do contrato.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas geradas em função da aquisição do objeto do presente contrato ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob o sob o código a seguir: 01.001.10.122.0001.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 fonte 000 e 076.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O resultado e demais atos do presente processo serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na aba licitações e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
11.2. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
11.4. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexos II - Modelo de Proposta comercial
Anexo III – Declaração de Participação Anexo IV – Modelo de Declaração LGPD Anexo V – Minuta de Contrato
Pato Branco/PR, 16 de setembro de 2024.
XXXXX XXXX PRESIDENTE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de migração de dados do servidor local para a nuvem e manutenção do servidor local, visando garantir a integridade e segurança dos dados essenciais e a continuidade das operações administrativas e de atendimento da entidade, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
O Consórcio Intermunicipal de Saúde enfrenta uma situação crítica devido a vulnerabilidades e problemas de desempenho no servidor local. A migração para a nuvem e a manutenção do servidor são essenciais para
Garantir a segurança dos dados: Proteger contra perda e corrupção de dados.
Manter a continuidade dos serviços: Evitar interrupções nas operações administrativas e de atendimento.
Atender à complexidade técnica: A necessidade de conhecimentos especializados não disponíveis internamente.
3. ESPECIFICAÇÕES
Nº ITEM | CÓDIGO CONIMS | ESPECIFICAÇÃO/DESCRITIVO | APRES. | QUANT. |
1 | 72021554016 | Contratação do serviço de replicação de dados para um servidor em nuvem Oracle com capacidade de 3TB, abrangendo backup incremental a cada 15 dias e backup completo duas vezes por mês. O serviço inclui a utilização dos dados em nuvem pelo período de um ano e a manutenção corretiva da infraestrutura de comunicação lógica, contemplando servidores, backups internos, reconfiguração do Active Directory e do antivírus, virtualização dos servidores, além das licenças do Windows Server 2019 Standard e sistemas operacionais. A contratação abrange também a configuração da rede lógica, firewall, switches e pontos de acesso, além da instalação do Nextcloud. O suporte técnico para todos os itens citados acima está incluso pelo período de um ano. | UND | 1 |
3.1. O Serviço contempla também:
3.1.1. Análise Preliminar: Avaliação dos dados existentes e planejamento da migração;
3.1.2. Preparação dos Dados: Organização e limpeza dos dados para garantir a integridade durante a migração;
3.1.3. Execução da Migração: Transferência dos dados do servidor local para a nuvem, utilizando técnicas seguras e eficazes;
3.1.4. Validação Pós-Migração: Verificação da integridade e funcionalidade dos dados migrados na nuvem;
3.1.5. Avaliação do Servidor: Inspeção detalhada do servidor local para identificar e corrigir problemas de desempenho e segurança;
3.1.6. Atualizações e Patches: Aplicação de atualizações e correções necessárias para garantir a segurança e eficiência do servidor;
3.1.7. Backup e Recuperação: Implementação de soluções de backup e recuperação para prevenir perda de dados;
3.1.8. Suporte Técnico: Disponibilidade para suporte e resolução de problemas técnicos relacionados ao servidor local durante o período contratual.
4. VALOR E PAGAMENTO
4.1. A contratante pagará ao contratado o valor total de R$ 114.480,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos e oitenta reais), em até 30 (trinta) dias após o atestado definitivo do responsável pelo recebimento, conferência do bem e também da Nota Fiscal.
4.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
4.3. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor do objeto contratado.
4.4. Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta bancária da contratada, de acordo com os dados fornecidos por esta.
4.5. O pagamento será efetuado após verificação do descritivo do serviço, não sendo aceita a cobrança de qualquer outro produto/serviço/valor.
4.6. A contratada é responsável pelo serviço, bem como pela emissão de documento fiscal, no qual deverá constar os dados bancários para pagamento.
4.7. Não será efetuado pagamento caso verificado erro na Nota Fiscal até a efetiva regularização.
4.8. O cálculo dos encargos da nota fiscal será de responsabilidade da contratada, sendo obrigatória a retenção do IRRF na forma da IN RFB 1234/2012.
5. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os locais para a instalação e manutenção dos serviços são:
5.2. Sede do CONIMS, cito à Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000
5.3. O serviço será aceito provisoriamente e o recebimento definitivo se dará após a verificação das especificações.
5.4. A empresa ficará obrigada a refazer, se o serviço não for satisfatório como também apresentar qualquer erro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5. A contratada responsabilizar-se-á e arcará por quaisquer taxas ou emolumentos
concernentes ao objeto da presente dispensa, bem como demais custos ou encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas.
6. GARANTIA DO SERVIÇO
6.1. A empresa deverá dar garantia do serviço de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou por maior período, sempre contado a partir do dia da execução.
6.2. A garantia deve abranger:
6.2.1. Migração de Dados: Transferência segura e eficiente dos dados do servidor local para a nuvem, incluindo análise, preparação, execução e validação da migração;
6.2.2. Manutenção do Servidor Local: Inspeção, atualização, aplicação de patches, suporte técnico e implementação de soluções de backup e recuperação;
6.2.3. Manter a Eficiência: Assegurar que o sistema migrado e o servidor local mantenham o desempenho e a segurança conforme os padrões acordados.
6.3. Durante o prazo de vigência, se o serviço apresentar qualquer erro, irregularidades, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para o CONIMS, no prazo de 24 horas, contados a partir da abertura do chamado.
6.3.1. Entende-se por abertura de chamado a hora do envio de e-mail, quando serão fornecidas as seguintes informações: Local onde a assistência técnica deverá ser prestada; Anormalidade Irregularidade observada; Nome do responsável pela solicitação; Número do telefone para contato.
6.4. Entende-se por solução do problema a hora que for atestado pelos técnicos.
6.5. Além de que, comprometer-se-á:
6.5.1. Executar os Serviços: Realizar todos os serviços descritos no Termo de Referência com qualidade técnica, dentro dos prazos estabelecidos e conforme as especificações acordadas;
6.5.2. Garantir a Segurança: Implementar medidas adequadas para garantir a integridade, segurança e confidencialidade dos dados durante e após a migração;
6.5.3. Prestar Suporte: Disponibilizar suporte técnico adequado para a resolução de problemas e manutenção do servidor local, conforme necessário;
6.5.4. Fornecer Relatórios: Apresentar relatórios detalhados sobre o andamento dos serviços, incluindo a conclusão da migração e a situação da manutenção do servidor.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas geradas em função da aquisição do objeto do presente contrato ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob o sob o código a seguir: 01.001.10.122.0001.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 fonte 000 e 076.
8. Demais termos e condições estão dispostos na minuta do contrato, anexo V deste termo de referência.
Pato Branco/PR, 16 de setembro de 2024.
XXXXX XXXX PRESIDENTE
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (USAR PAPEL SEM A LOGO DO CONIMS)
RAZÃO SOCIAL/NOME:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE:
E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
ITEM | DESCRITIVO | APRES. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação do serviço de replicação de dados para um servidor em nuvem Oracle com capacidade de 3TB, abrangendo backup incremental a cada 15 dias e backup completo duas vezes por mês. O serviço inclui a utilização dos dados em nuvem pelo período de um ano e a manutenção corretiva da infraestrutura de comunicação lógica, contemplando servidores, backups internos, reconfiguração do Active Directory e do antivírus, virtualização dos servidores, além das licenças do Windows Server 2019 Standard e sistemas operacionais. A contratação abrange também a configuração da rede lógica, firewall, switches e pontos de acesso, além da instalação do Nextcloud. O suporte técnico para todos os itens citados acima está incluso pelo período de um ano. | UND | 1 | ||
VALOR MÁXIMO GLOBAL TOTAL: | R$ |
Validade da Proposta: Mínimo de 60 dias.
Pato Branco/PR, de 20 .
(Nome e assinatura do representante legal/procurador
DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
Estou ciente e concordo com as condições contidas no aviso e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos neste aviso;
Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Não possuo empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante.
A contratada organizada em cooperativa declara, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
O prestador enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa declara, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
, de de 2024.
(Assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
RESPONSÁVEL/Nº WHATS:
Ao aderir ao certame e celebrar Contrato Administrativo com o CONIMS, declaro-me ciente de que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra dos atos prévio à contratação e o Contrato e seus anexos serão disponibilizados no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica do Contratado, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais consorciais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
Declaro, de forma expressa, que estou ciente de que, foi-me dada a possibilidade de indicar dados sensíveis integrantes deste processo de contratação e pertinentes à Contratada a se submeterem ao processo de anonimização, por meios técnicos e disponíveis ao CONIMS.
Pato Branco/PR, de de 2024.
Representante legal da empresa
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CNPJ nº 00.136.858/0001-88, neste ato representado por seu presidente Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº , com sede na , na cidade de , CEP , neste ato representada por seu representante legal Sr. _.
Pelo presente instrumento, oriundo do Processo de Licitação n° 268/2024, Dispensa de Licitação nº 015/2024, homologado em / /2024, mediante sujeição as normas constantes na Lei nº 14.133/2021, Resoluções CONIMS nº 58/2023, nº 60/2023 e nº 109/2023, Ato de Consórcio N° 069/2024, suas alterações e demais normas e legislações aplicáveis e ainda, pelas condições e exigências constantes no aviso de contratação direta e seus anexos, CONTRATANTE e CONTRATADA, neste ato representadas por seus representantes legais, ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, assinam o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de migração de dados do servidor local para a nuvem e manutenção do servidor local, visando garantir a integridade e segurança dos dados essenciais e a continuidade das operações administrativas e de atendimento da entidade, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E PAGAMENTO
2.1. A contratante pagará ao contratado o valor total de R$ 114.480,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos e oitenta reais), em até 30 (trinta) dias após o atestado definitivo do responsável pelo recebimento, conferência do bem e também da Nota Fiscal.
2.2. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
2.3. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor do objeto contratado.
2.4. Os pagamentos serão efetuados diretamente na conta bancária da contratada, de acordo com os dados fornecidos por esta.
2.5. O pagamento será efetuado após verificação do descritivo do serviço, não sendo aceita a cobrança de qualquer outro produto/serviço/valor.
2.6. A contratada é responsável pelo serviço, bem como pela emissão de documento fiscal, no qual deverá constar os dados bancários para pagamento.
2.7. Não será efetuado pagamento caso verificado erro na Nota Fiscal até a efetiva regularização.
2.8. O cálculo dos encargos da nota fiscal será de responsabilidade da contratada, sendo obrigatória a retenção do IRRF na forma da IN RFB 1234/2012.
CLÁUSULSA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os locais para a instalação e manutenção dos serviços são:
3.2. Sede do CONIMS, cito à Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000
3.3. O serviço será aceito provisoriamente e o recebimento definitivo se dará após a verificação das especificações.
3.4. A empresa ficará obrigada a refazer, se o serviço não for satisfatório como também apresentar qualquer erro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.5. A contratada responsabilizar-se-á e arcará por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto da presente dispensa, bem como demais custos ou encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DO SERVIÇO
4.1. A empresa deverá dar garantia do serviço de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou por maior período, sempre contado a partir do dia da execução.
4.2. A garantia deve abranger:
4.2.1. Migração de Dados: Transferência segura e eficiente dos dados do servidor local para a nuvem, incluindo análise, preparação, execução e validação da migração;
4.2.2. Manutenção do Servidor Local: Inspeção, atualização, aplicação de patches, suporte técnico e implementação de soluções de backup e recuperação;
4.2.3. Manter a Eficiência: Assegurar que o sistema migrado e o servidor local mantenham o desempenho e a segurança conforme os padrões acordados.
4.3. Durante o prazo de vigência, se o serviço apresentar qualquer erro, irregularidades, defeitos ou incorreções, deverão ser reparados e corrigidos, sem ônus para o CONIMS, no prazo de 24 horas, contados a partir da abertura do chamado.
4.3.1. Entende-se por abertura de chamado a hora do envio de e-mail, quando serão fornecidas as seguintes informações: Local onde a assistência técnica deverá ser
prestada; Anormalidade Irregularidade observada; Nome do responsável pela solicitação; Número do telefone para contato.
4.4. Entende-se por solução do problema a hora que for atestado pelos técnicos.
4.5. Além de que, comprometer-se-á:
4.5.1. Executar os Serviços: Realizar todos os serviços descritos no Termo de Referência com qualidade técnica, dentro dos prazos estabelecidos e conforme as especificações acordadas;
4.5.2. Garantir a Segurança: Implementar medidas adequadas para garantir a integridade, segurança e confidencialidade dos dados durante e após a migração;
4.5.3. Prestar Suporte: Disponibilizar suporte técnico adequado para a resolução de problemas e manutenção do servidor local, conforme necessário;
4.5.4. Fornecer Relatórios: Apresentar relatórios detalhados sobre o andamento dos serviços, incluindo a conclusão da migração e a situação da manutenção do servidor.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas geradas em função da aquisição do objeto do presente contrato ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob o sob o código a seguir: 01.001.10.122.0001.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 fonte 000 e 076.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O período de vigência será de 12 meses contados a partir da data de XX/XX/XXXX, ressalvado o direito da CONTRATANTE à garantia dos equipamentos, se maior o prazo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização na execução do serviço.
7.2. Efetuar o pagamento à empresa contratada no valor correspondente à execução do serviço, no prazo, forma e condições estabelecidos no contrato.
7.3. Comunicar à contratada toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, exigindo que a mesma tome as providências necessárias para sanar os problemas.
7.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela empresa contratada;
7.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada.
7.6. Prestar ao contratado todas as informações e os esclarecimentos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas.
7.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste contrato, do aviso e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço.
8.2. Responsabilizar-se pela entrega do serviço dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidades exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
8.3. Fornecer os manuais de funcionamento em português.
8.4. Durante o período de garantia o contratado deverá prestar assistência quando constatado dúvida de ordem técnica ou quando o serviço apresentar algum defeito que impossibilite o funcionamento dos mesmos.
8.5. Garantir a boa qualidade do serviço fornecido, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes.
8.6. Caso identificado defeitos na entrega do serviço ou durante a vigência do contrato, a contratada deverá providenciar a correção do defeito do mesmo, e persistindo o fato deverá providenciar a substituição/restauração do serviço, sem que haja qualquer reembolso por parte do contratante.
8.7. O prazo para as correções e substituições será estabelecido pela administração e será razoável ao atendimento do contratado.
8.8. Comunicar imediatamente ao CONIMS toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
8.9. A contratada é responsável por danos causados ao CONIMS, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão ou responsável do CONIMS.
8.10. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
8.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação deste processo.
8.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONIMS.
8.13. Comunicar ao CONIMS as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da contratação direta ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É dever da empresa contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO
10.1. Os serviços deverão ser executados na sede do Consórcio, de acordo com a solicitação de fornecimento, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Pato Branco/PR, no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
10.2. A empresa deverá atender às solicitações do Consórcio, no prazo máximo de até 24 HORAS, contados do momento do envio da Solicitação de Fornecimento.
10.3. O serviço solicitado deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal de venda.
10.4. O CONIMS designará funcionário para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do fornecimento do objeto, o qual se manifestará antes da realização do pagamento à respectiva beneficiária, sobre o desempenho da mesma, no cumprimento de suas obrigações.
10.5. Todos os serviços deste processo, deverão estar em conformidade com a legislação aplicada ao caso e entregues acompanhados de todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento.
10.6. O serviços deverão vir acompanhados de todos os utensílios necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos.
10.7. O descumprimento das obrigações poderá acarretar penalidades conforme legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL
11.1. A contratada deverá ser emitida Nota Fiscal no mesmo CNPJ do contrato, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
11.2. O cálculo dos encargos da nota fiscal será de responsabilidade da contratada, sendo obrigatória a retenção do IRRF na forma da IN RFB 1234/2012.
11.3. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada, e/ou constatação de erros na entrega dos itens solicitados, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
11.4. Após o aceite definitivo por membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, a Nota Fiscal será encaminhada ao Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VENCIMENTO
12.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, o pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
12.2. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
12.3. O pagamento se dará até o vencimento.
12.4. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
Onde:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
12.5. Em caso de Processo Administrativo de apuração de responsabilidade, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
12.6. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REAJUSTE
13.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em (DD/MM/AAAA). Nas revisões subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última revisão.
13.2. Se solicitado pelo contratado, a cada novo ano de vigência, o valor do contrato poderá ser objeto de reajuste, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, variação dos custos na planilha de preços, de forma simultânea ou subsidiária, conforme o caso concreto, preponderando o menor índice.
13.3. A contratada poderá exercer, perante a contratante, seu direito de reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, prorrogar o Contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá à preclusão de seu direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando risco econômico extraordinário e extracontratual.
14.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
14.3. O pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ser enviado ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e instruído com os seguintes documentos:
14.3.1. Requerimento assinado pelo representante legal da empresa.
14.3.2. Cópia de documentos que comprovem o alegado (notas fiscais anteriores e posteriores ao certame, ofício/carta de laboratório e outros documentos que se entender necessário.
14.3.3. Demonstrativo abaixo preenchido (um para cada item):
Processo nº 268/2024 Dispensa de Licitação nº 015/2024 | |
Nº do Item: | |
Descrição do Item: | |
Dados que serviram de base para oferta de preços na dispensa de licitação | Dados para comprovar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro |
Preço registrado na dispensa de licitação | Novo preço proposto |
Preço de compra antes da dispensa licitação | Preço de compra atual |
Data da compra | Data da compra |
Nº da Nota fiscal | Nº da Nota fiscal |
% da margem sobre o preço de compra* | % da margem sobre o preço de compra* |
* Referente a porcentagem da margem sobre o preço de compra poderá ser solicitado que seja detalhada, por exemplo: Frete, Imposto, Custos indiretos e Diretos entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
15.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
15.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
15.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
15.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos seguintes motivos, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
15.6. Por iniciativa do CONIMS:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas do processo de dispensa ou de cláusulas contratuais, de especificações ou de prazos;
b) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas pelo Presidente do CONIMS;
g) não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.7. Por iniciativa do Contratado:
a) suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do CONIMS, por prazo superior a 3 (três) meses e para o qual o Contratado não tenha dado causa;
b) repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, para as quais o Contratado não tenha dado causa;
c) atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo CONIMS;
15.8. Por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do CONIMS e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PENALIDADES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
d) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 31 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
(2) Compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
16.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONIMS ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, se inerte o Contratado no seu recolhimento administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONIMS.
16.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto em Resolução própria desse CONIMS.
16.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AÇÕES JUDICIAIS
17.1. Qualquer ação judicial contra a CONTRATANTE oriunda de bens ou serviços prestados pela CONTRATADA, ou mesmo que venha a CONTRATANTE compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à CONTRATANTE todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/PR.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Pato Branco/PR, 16 de setembro de 2024.
Responsável pela contratada Responsável pela contratante Testemunhas:
Data de criação do documento: 16/09/2024 às 15:04:42
Assinantes
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5RY
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