CT.PS.24.2.034
CT.PS.24.2.034
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA E, DO OUTRO LADO A EMPRESA F NETO ENGENHARIA LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER ÀS UNIDADES DA COMPESA, TUDO COMO CONSTA DO PREÂMBULO E DO CONTEXTO DESTE INSTRUMENTO (CI nº 1226/2023 – COMPESA - GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE SUPORTE - GAD – COMPESA-GAD) (Doc. SEI nº. 43247725). LICITAÇÃO COMPESA (LC nº 057/2023). SEI Nº. 0060500045.000575/2023-00.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, sociedade de economia mista estadual por ações, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 09.769.035/0001-64, doravante designada simplesmente COMPESA, neste negócio jurídico, representada por sua Diretora De Gestão Corporativa – DGC, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, representação esta, decorrente dos poderes específicos outorgados na forma dos seus Estatutos Sociais (Artigos 19, II e 20, IV publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e arquivado na JUCEPE, sob o n° 20178940712, em 01/09/2017) e, do outro lado, a F NETO ENGENHARIA LTDA com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000 inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N 41.075.623/0001-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx) face aos precisos poderes outorgados na forma dos seus Estatutos Sociais, e suas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, têm justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas disposições da Lei n° 13.303/16, e suas posteriores alterações, bem assim, pelas demais normas jurídicas incidentes a este Contrato típico de empreitada por preços unitários, mediante as cláusulas e condições adiante aduzidas as quais, mutuamente, outorgam e aceitam:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui o objeto deste Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, PARA ATENDER ÀS
UNIDADES DA COMPESA, o qual será de responsabilidade e obrigação exclusiva, da CONTRATADA, e deverá obedecer em sua totalidade às condições e estipulações estabelecidas neste negócio jurídico, no EDITAL DE LICITAÇÃO.COMPESA nº 057/2023 – CSL/COMPESA, mais especificamente nos seus ANEXOS I e VI, respectivamente, Planilha Detalhada de Preços e Termo de Referência, bem como nos demais elementos constantes no processo licitatório, integrantes e complementares deste Contrato, independente de traslado.
PARÁGRAFO ÚNICO – A forma e modo de prestação serão os previstos no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA do edital.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço total de R$ 1.095.661,88 (um milhão, noventa e cinco mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com os preços unitários constantes de sua Proposta datada de 28/06/2023, estando já incluídos no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO – As condições de pagamento serão as estipuladas no ANEXO VI do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA.
DAS MEDIÇÕES / PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – A prestação dos serviços será acompanhada pela Fiscalização da COMPESA e deverá estar em conformidade com o disposto na Proposta da CONTRATADA e no ANEXO VI do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão mensais e deverão realizar-se até o último dia de cada mês e abranger a totalidade dos serviços efetivamente executados no período.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A COMPESA somente receberá faturas para pagamento até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao da medição.
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento da execução dos serviços será efetuado pela COMPESA até o 30º (trigésimo) dia, após a data de expedição do Boletim de Medição dos serviços efetivamente executados, pelos recursos previstos através do Pedido de Autorização - PA nº 000206/2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, referidos nesta Cláusula, estarão condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, na sede da COMPESA, das respectivas Notas Fiscais/Faturas de Serviços emitidas em 04 (quatro) vias expressas em Real, baseadas no preço constante da proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para fins do disposto no “caput” desta Cláusula, a data de liquidação será considerada aquela em que a COMPESA autorizar os pagamentos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A prestação dos serviços a serem executados estão devidamente relacionados, dentro das condições estipuladas no Edital e em seu ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA.
PARÁGRAFO QUARTO – Será adotado como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – Caso a execução do serviço demande cessão de mão de obra, a COMPESA, reserva-se ao direito de, em estrito cumprimento às disposições legais pertinentes, proceder a retenção, a título de Seguridade Social, de 11% (onze por cento) ou 3,5 % (três virgula cinco por cento), conforme o caso, do valor bruto de cada Nota Fiscal/Fatura, incidente apenas sobre mão-de-obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor retido, a título de “Retenção para Seguridade Social”, nos exatos termos do §1º, do Art. 31, da Lei nº 8.212/91.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá elaborar Folhas de Pagamento distintas relativamente à mão-de-obra alocada aos serviços contratados, nos termos do §5º, do Art. 31, da Lei nº 8.212/91, apresentando àquelas a COMPESA, para fins de habilitação ao pagamento, juntamente com Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondente ao mês da última competência vencida, para fins de comprovação de recolhimento do FGTS, consoante impõe o §1º do Art.15 da Lei 8.038/90.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEXTA – Por ser de característica de serviços contínuos, o prazo de vigência contratual será 18 (dezoito) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de assinatura da Ordem de Serviços – OS. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ordem de Serviços – OS, restando 6 (seis) meses do prazo de vigência para realização das últimas fiscalizações, recebimento de serviços, medições e pagamentos devidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato poderá, a critério da conveniência e oportunidade da COMPESA, e com a anuência do CONTRATADO, ser alterado em conformidade com o que dispõe o ANEXO VI do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA, nos moldes e limites previstos na Lei nº 13.303/16 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os prazos das etapas de execução, conclusão e de entrega serão dispostos no ANEXO VI do edital - TERMO DE REFERÊNCIA.
DO PREÇO E DO REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Caso o presente contrato se estenda por mais de 12 (doze) meses, os preços contratuais relativos aos itens referentes ao objeto da contratação serão reajustados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A periodicidade do reajuste será anual, contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O reajuste ocorrerá com base em índice previsto para o caso em conformidade com o que estabelece a Norma Interna GCR-NI- 001-01.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, sob pena de preclusão do direito, ressalvado a repacutação decorrente de acordos, convenções e dissídios coletivos trabalhistas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA – Além das obrigações presentes no EDITAL e em seu ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste instrumento, a
CONTRATADA obrigar-se-á pelo seguinte:
a) A CONTRATADA deverá seguir, rigorosamente, as instruções da COMPESA quanto aos procedimentos a serem adotados para a execução dos serviços, quando for o caso.
b) Xxxxxx a CONTRATADA manter os seus funcionários devidamente capacitados para a execução dos serviços, de acordo com os padrões exigidos pela COMPESA. Sendo responsável também por eventuais treinamentos necessários ou relativos às NR´s, quando mencionadas pelo Termo de Referência, assim como, suas devidas atualizações.
c) A CONTRATADA deve se responsabilizar pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a COMPESA exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da mesma cuja permanência seja considerada prejudicial, com reposição imediata de novo funcionário dentro das mesmas exigências de qualificação.
d) Xxxxxxxx relação de todos os seus funcionários envolvidos com os serviços, sendo obrigada a substituir imediatamente, a pedido oficial da COMPESA, qualquer funcionário que não atenda as exigências para o desempenho da respectiva função relacionada ao serviço prestado.
e) É de responsabilidade da CONTRATADA enviar programação anual de férias dos empregados, assim como, as providências quanto às devidas substituições nos períodos informados.
f) Apenas será aceita como base a Convenção Coletiva de Trabalho para estipulação das condições de trabalho.
g) Fornecer todas as ferramentas, equipamentos e EPI´s necessários, ou exigidos pela COMPESA, além de realizar manutenção e reposição dos mesmos para o correto desempenho das equipes. Os utensílios, equipamentos, fardamentos, ou quaisquer instrumentos utilizados para a execução dos serviços, caso não novos, devem conservar bom estado de uso.
h) Caso a natureza ou execução dos serviços demande, ou haja exigência no Termo de Referência, deve haver a implementação das instalações ou mobilizações necessárias, sem qualquer custo ou ônus para a COMPESA.
i) A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, crachá com fotografia 3x4 para identificação de seus empregados como prestador de serviços, sem nenhum vínculo empregatício com a COMPESA.
j) São de responsabilidade da CONTRATADA o controle e registro de frequência de seu pessoal, eximindo a COMPESA de quaisquer ônus decorrentes de possíveis questões diante da Justiça do Trabalho;
k) Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas relativas às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados e, bem como, quaisquer tributos e outros encargos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação do serviço, eximindo a COMPESA de quaisquer ônus decorrentes de possíveis questões diante da Justiça do Trabalho.
l) A CONTRATADA deve manter todo o seu quadro de empregados, objeto do contrato, devidamente registrado perante o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, apresentando mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, à COMPESA, os comprovantes do recolhimento da Previdência Social e demais obrigações sociais, trabalhistas e do FGTS do mês referente ao período de execução dos serviços, sob pena de retenção cautelar do pagamento.
m) A CONTRATADA ficará responsável pelos custos provenientes de quaisquer danos causados aos equipamentos e instalações pertencentes à COMPESA, além de assumir integralmente o ônus causado a terceiros, inclusive acidentes, mortes, perdas em decorrência de qualquer serviço executado, isentando a COMPESA de toda e qualquer reclamação que, porventura, venha a surgir.
n) A CONTRATADA é responsável por toda e qualquer indenização proveniente de demanda judicial provocada por serviços objeto deste contrato.
o) A CONTRATADA deverá atender, de imediato, a qualquer notificação da COMPESA.
p) A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente os procedimentos de Saúde e Segurança do Trabalho.
q) Deve manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na fase de licitação, sob pena de rescisão contratual unilateral.
r) A CONTRATADA deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os empregados e dirigentes da COMPESA e para os órgãos de controle interno e externo.
s) A contratação de seguros, ou de quaisquer outros contratos acessórios, exigidos no Termo de Referência ou necessários pela natureza do objeto, são de responsabilidade da CONTRATADA, estando os custos de tais operações já inclusos no valor global do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo divergência entre as obrigações da CONTRATADA presentes neste instrumento contratual e as previstas no Termo de Referência, estas devem prevalecer sobre aquelas. Entretanto, eventuais divergências obrigacionais devem ser postas ao crivo da COMPESA para que esta aponte a interpretação correta ou reconheça a divergência, onde, até então, deverão às obrigações serem totalmente cumpridas.
CLÁUSULA NONA – Além das obrigações presentes no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA e no Edital, cabe à COMPESA, observar o seguinte:
a) Instruir a CONTRATADA sobre os procedimentos necessários à correta execução dos serviços, fornecendo as normas e instruções pertinentes aos mesmos.
b) Durante a vigência do contrato, os serviços serão fiscalizados pela COMPESA, objetivando o atendimento das normas, padrões e prazos estabelecidos por ela.
c) Notificar a CONTRATADA sempre que ocorra qualquer fato que prejudique, ou venha a prejudicar, a qualidade dos serviços, exigindo providências imediatas quanto a sua regularização.
d) Acompanhar, controlar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato, permitindo ou não, a seu critério, a subcontratação dos serviços, desde que não haja expressa vedação nos outros instrumentos integrantes do certame licitatório, como ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
e) Aplicar as penalidades pertinentes caso a CONTRATADA incida em algumas hipóteses previstas neste contrato ou na legislação aplicável.
f) Caberá a COMPESA esclarecer toda e qualquer dúvida com referência a este contrato e àquelas pertinentes à execução das atividades aqui existentes.
g) Emitir o boletim de medição dos serviços executados mensalmente, efetuando o pagamento dos mesmos até o 30º (trigésimo) dia útil subsequente à confirmação da fatura.
h) Fiscalizar a qualidade e quantidade dos serviços executados.
i) Reter o pagamento devido à CONTRATADA quando não houver comprovação pelo menos de adimplência quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários e de FGTS, cabendo a seu critério, quando aquele não solucionar sua situação em tempo razoável, promover junto ao competente órgão jurisdicional a consignação dos respectivos valores.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo divergência entre as obrigações da COMPESA presentes neste instrumento contratual e as previstas no ANEXO VI do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA, estas devem prevalecer sobre aquelas.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DEZ – Os serviços, objeto deste Contrato, estarão sujeitos à irrestrita Fiscalização por parte da COMPESA, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
1. Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua Proposta e neste Contrato;
2. Efetuar as medições mensais dos serviços executados pela Contratada desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste contrato.
3. Recusar e/ou sustar os serviços que estiverem em desacordo com a Proposta, as Normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a COMPESA;
4. Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho;
5. Aplicar as sanções pertinentes, pelo não cumprimento de quaisquer das Cláusulas do presente Contrato;
6. Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o presente Contrato, com o Edital, com seus anexos, e com sua Proposta, e ainda, com as Especificações fornecidas pela COMPESA;
7. Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
8. Elaborar Relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA ONZE – A Prestação dos Serviços, objeto do presente contrato, será realizada de acordo com o estabelecido no Edital, mais especificamente no seu ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deverá respeitar os prazos previstos para início, execução e término dos serviços, sob pena de aplicação da penalidade cabível, salvo a apresentação de justa justificativa, a ser analisada pela COMPESA.
DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR
CLÁUSULA DOZE – Não constituem inadimplemento contratual da CONTRATADA, atrasos na Prestação do Serviço objeto do presente contrato, quando decorrentes ou causados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, por iniciativa exclusiva da CONTRATADA ou quando públicos e notórios forem os eventos, determinantes do referido atraso.
DAS PENALIDADES / RESCISÃO
CLÁUSULA TREZE – A CONTRATADA acorda, caso incorra nas infrações disciplinadas neste instrumento contratual ou no Regulamento Interno das Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA, em sujeitar-se as penalidades previstas neste diploma, mais precisamente seu artigo 202.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas a CONTRATADA estará também sujeita ao pagamento de multas estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO VI, do Edital, nos limites do artigo 203 do Regulamento Interno das Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA, sem prejuízo da possibilidade de aplicação do caput.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das penalidades cabíveis, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, constituindo motivo para rescisão unilateral deste contrato, as seguintes hipóteses:
a. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. A lentidão do seu cumprimento, levando a COMPESA a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
d. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COMPESA;
e. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando não autorizado pela COMPESA, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não comunicadas e aceitas pela COMPESA, e não restarem comprovadas a manutenção das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
f. O desatendimento das determinações regulares da autoridade da COMPESA designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do art. 160 do Regulamento;
h. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica estipulado como atraso injustificado para início da execução dos serviços, previsto no item “c” do parágrafo anterior, o atraso superior a 48 (quarenta e oito) horas, contados data prevista na Ordem de Serviços – OS para início da execução.
PARÁGRAFO QUARTO – As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a
CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
PARÁGRAFO QUINTO – Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
PARÁGRAFO SEXTO – A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados, abatimento de pagamento(s) e/ou garantia prestada, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo previsto no item anterior, a COMPESA encaminhará a multa para cobrança judicial;
PARÁGRAFO NONO – Caso o valor da garantia, eventualmente exigida, seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da COMPESA;
PARÁGRAFO DÉCIMO – A COMPESA poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Declarada a dissolução, nas hipóteses previstas no parágrafo segundo desta cláusula, à CONTRATADA, caberá receber, tão-somente, o valor dos serviços até então executados;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação da penalidade de multa é autônoma em relação as demais sanções, podendo ser aplicada em conjunto ou separadamente, inclusive por procedimento administrativo próprio, e será fixada, caso inexista outros parâmetros no Termo de Referência, nos seguintes percentuais:
1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento), sobre o valor total do serviço contrato, por dia de atraso, em relação ao início da execução do serviço ou cumprimento de qualquer ordem ou solicitação expedida à CONTRATADA;
2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço contratado, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias. A aplicação da multa prevista neste item, não excluirá a aplicação da multa contida no item anterior;
DA CAUÇÃO EM GARANTIA
CLÁUSULA CATORZE – Nos termos do artigo 70, da Lei Federal nº. 13.303/16 e artigo 165, § 1º, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA, para a fiel execução do objeto deste Contrato, a CONTRATADA, após a convocação para o início dos serviços, prestará garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, na Gerência de Gestão Financeira-GGF da COMPESA, e o seu recibo deverá ser apresentado no ato da assinatura da Ordem de Serviços – OS, ao Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia deverá ser renovada, sempre que o prazo contratual for prorrogado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando houver acréscimo nos serviços objeto do presente contrato, a garantia deverá ser suplementada na mesma proporção em que se deu o acréscimo contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução da garantia do Contrato somente será efetuada à CONTRATADA, após o Recebimento Definitivo do objeto contratado, devidamente formalizado.
PARÁGRAFO QUARTO – Para prestação da garantia estabelecida nesta cláusula, deverá a CONTRATADA observar o seguinte:
a) Quando em dinheiro, a prestação da garantia deverá ser efetuada por meio de depósito identificado no Banco do Brasil (001), agencia 3234-4, Conta Corrente 10957-6, e o comprovante de depósito apresentado Gerencia de Gestão Financeira – GGF, Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx XXXXXXX, 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, quando o CONTRATADO receberá o recibo correspondente.
b) Quando em Seguro Garantia ou Fiança Bancária, apresentar o documento correspondente à Gerência de Gestão Financeira – GGF, sito no endereço acima.
c) Quando em Títulos da Dívida Pública, devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, e apresentados à Gerência de Gestão Financeira – GGF, sito no endereço acima.
DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINZE – É vedada a CONTRATADA transferir ou ceder, total, ou parcialmente a terceiros, os direitos e garantias deste Contrato, salvo nos casos em que haja previsão pelos instrumentos integrantes (ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA ou Edital) e que haja consentimento expresso da COMPESA.
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA DEZESSEIS – Fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos seguintes, cujo teor é de pleno conhecimento da CONTRATADA.
1. Os documentos da licitação, constantes do LICITAÇÃO.COMPESA Nº. 057/2023 – CSL/COMPESA, Processo/COMPESA N.º 1110/2023 com o seu Termo de Referência, Planilha Detalhada de Preços, etc.
2. A proposta de prestação apresentada pela CONTRATADA, LICITAÇÃO.COMPESA Nº. 057/2023 – CSL/COMPESA, devidamente revalidada no ato de assinatura deste instrumento.
DOS ASPECTOS TRABALHISTAS
CLÁUSULA DEZESSETE – A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade da COMPESA, nem mesmo responsabilidade subsidiaria, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a COMPESA e os empregados da CONTRATADA.
PARAGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como único empregador, a mão de obra que julgar necessária a execução dos serviços, obrigando-se a pagar e cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e acidentários decorrentes dessa contratação, obrigando-se, desde já, a requerer a exclusão da COMPESA em eventual lide, bem como a reembolsá-la das importâncias que esta for compelida a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa relativas a obrigações da CONTRATADA com seus empregados, sendo permitido à COMPESA reter os pagamentos devidos à CONTRATADA por força deste contrato ou de qualquer outro contrato firmado com a CONTRATADA, aplicando-os na satisfação da obrigação inadimplida e liberando a COMPESA de autuação, notificação, intimação, ou condenação.
PARAGRAFO SEGUNDO – De igual modo, a COMPESA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e subcontratados, não podendo ser arguida solidariedade da CONTRATADA, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA e os empregados e subcontratados da COMPESA.
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA DEZOITO – A CONTRATADA assumirá integralmente a exclusiva responsabilidade por todos os danos causados a COMPESA ou terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais, totais isentando a COMPESA e assumindo todas as reclamações e pretensões sejam resultados de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da execução dos serviços.
DAS DESPESAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA DEZENOVE– Todas as despesas necessárias à regularização do presente contrato correrão por conta única exclusiva da CONTRATADA.
DOS TRIBUTOS
CLÁUSULA VINTE - Pelos encargos e obrigações referentes à legislação sobre a Previdência Social, sobre tributos trabalhistas ou quaisquer outros, responderá integral e unicamente a CONTRATADA em toda a sua plenitude.
DA GARANTIA PELA PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA VINTE E UMA – Nos casos em que o ANEXO VI do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA aponta a necessidade de garantia pelos serviços prestados, por este ato fica a CONTRATADA vinculada pelo PRAZO e nos termos apontados naquele anexo.
CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA VINTE E DUAS – A CONTRATADA declara que está ciente, conhece, entende e cumpre integralmente, na condução de suas atividades empresariais, toda a legislação anticorrupção a ela aplicável, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Estadual nº 16.309/18 e os seus respectivos Decretos regulamentadores, bem como a toda e qualquer outra legislação antissuborno ou anticorrupção aplicável à CONTRATADA, abstendo-se a CONTRATADA de qualquer atividade que constitua uma violação a tais dispositivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara que está ciente, conhece, entende integralmente, na condução de suas atividades empresariais, o Código de Conduta dos Fornecedores e Parceiros e o Código de Conduta e Integridade da Compesa, assim como as Políticas da Companhia vinculadas a esses documentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA declara, garante e aceita que, com relação a este Contrato, não praticará nem tentará praticar qualquer solicitação, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de incluir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pela CONTRATADA ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA e cada um de seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas e empregados que trabalham direta ou indiretamente no Contrato, também se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e garante que não irá, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum direito pago em virtude desse Contrato será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer vantagem ou benefício, em violação da lei aplicável.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara que não se encontra, assim como seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas e empregados que trabalham direta ou indiretamente no Contrato, direta ou indiretamente (i) condenados por corrupção ou suborno; (ii) listados em alguma entidade governamental por realizar práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iii) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (iv) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA obriga-se a manter livros, contas, registros, faturas, notas fiscais e documentações de suporte precisos objetos deste contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a COMPESA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nas legislações aplicáveis.
DA CLÁUSULA DA PROTEÇÃO DE DADOS
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - A COMPESA e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da COMPESA, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) eventualmente, as partes podem ajustar que a COMPESA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, (PRAZO RAZOÁVEL) sob instruções e na medida determinada pela COMPESA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA cooperará com a COMPESA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A CONTRATADA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela outro em resultado de qualquer infração contratual ou passíveis sofridos pela no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá informar imediatamente a COMPESA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da Compesa, exceto nas instruções documentadas da COMPESA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Compesa e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
DO FORO
CLÁUSULA VINTE E QUATRO – O Foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, será competente, exclusivamente, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas acerca deste negócio jurídico, renunciando as partes contratantes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
E, por estarem assim de pleno acordo, firma o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só e mesmo efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Recife, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:03138187463
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:03138187463
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC CERTIPE CD, OU=CERTIPE e-PF A3, OU= 22677427000161, OU=presencial, OU=(EM BRANCO), CN=ROSANE NUNES DE CARVALHO PATARRA:03138187463
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.02.23 18:03:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
Diretora De Gestão Corporativa – DGC
XXXXXX XXXX:36751464487
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX:36751464487 Dados: 2024.02.19 15:14:05 -03'00'
F NETO ENGENHARIA LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Instrumento elaborado em 07/02/2024.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: