CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2022
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA EXECUÇÃO DE AULAS E TREINAMENTOS DE BASQUETE, FUTSAL FEMININO, VÔLEI ADAPTADO.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PARAISO E A FIRMA: XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PARA O FIM QUE NELE SE DECARA.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.127.248/0001-56, com sede na Xxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 8.527.319-3 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e de outro, a empresa: XXXXXXX XXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 32.1536.826/0001- 87, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, na cidade de Paraíso, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu proprietário Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 49.630.754-X, residente e domiciliada no endereço acima citado, adiante denominada apenas CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Compete a empresa contratada/profissional ministrar AULAS E TREINAMENTOS DE BASQUETE, FUTSAL FEMININO, VÔLEI ADAPTADO, pelo período
de 12 (DOZE) meses, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Será de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes atividades/ações:
Os serviços constantes deste Termo de Referência serão realizados e executados sempre sob a supervisão, coordenação e orientação de representante da CONTRATANTE, no caso a Assessora Municipal do Esporte.
As despesas com transporte, deslocamento, bem como, qualquer outra relacionada à execução do serviço, é de total responsabilidade da CONTRATADA.
Zelar pelo material fornecido pela Contratante para realização da aulas, bem como se responsabilizar pelo preparo do local,
consistente na instalação de som, com o término das aulas, fechar o local e guardar devidamente os materiais.
Assinar relatório de frequência, demonstrando assim, a execução do contrato, nos dias e horários firmados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nos prazos estabelecidos pelo contrato; b) Prestar todas as informações e fornecer os documentos que, a critério da Contratada, se fizerem necessários para a execução dos trabalhos;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira deste contrato, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o preço mensal, líquido e certo, de R$ 2.000,00 e um valor global para o período de 12 meses de R$ 24.000,00, em moeda corrente do país.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante prévia apresentação da respectiva nota fiscal/fatura ou recibo, com pelo menos 3 (três) dias úteis de antecedência, acompanhado de atestando informando que o contrato encontra-se em vigência.
Os pagamentos serão efetuados ainda, mediante apresentação de ocorrência de ponto atestando os dias/aulas trabalhados, sendo este documento supervisionado e de responsabilidade da Assessoria Municipal de Esportes.
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito aberto em conta corrente da CONTRATADA, que deverá informar com antecedência o número desta e o nome da agência bancária, para efeito dos respectivos depósitos.
XXXXXXXX XXXXXX — DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do objeto deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEXTA
O preço e as multas avençadas no presente contrato, nos termos da legislação vigente, serão reajustados anualmente pela variação
do INPC-IBGE tomando-se por base de cálculo o mês da entrega das propostas.
CLÁUSULA SETIMA — DOS PRAZOS
O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA
Os serviços iniciar-se-ão com a vigência do contrato, (16.03.2022 a 15.03.2023) facultando-se que as consultas sejam formuladas por escrito e enviadas pelo correio, por fax ou e-mail
– sendo que, nesta última hipótese deverá a CONTRATANTE avisar a CONTRATADA por telefone do envio – ou oralmente via telefone, ou ainda pessoalmente diretamente na sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA
O acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do que preconiza o artigo 117 da Lei n. 14.133/2021 pelo servidor público municipal responsável.
O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA RUBRICA POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão, neste exercício, por conta de recursos assegurados na seguinte dotação orçamentária:
289 –
02 – executivo
17 – Esporte
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, as penas de advertência; multa; impedimento de contratar com a Administração; e ainda, declará-lo inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam ressarcidos
todos os prejuízos resultantes nos termos do previsto nos artigos 155 e 156 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DAS NORMAS APLICÁVEIS
Constituem motivo para rescisão do presente instrumento, sem prejuízo das medidas previstas na cláusula anterior, a inexecução total ou parcial do contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, além daquelas previstas na Lei 14.133/2021, as seguintes hipóteses, a saber:
I - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
IV - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
V - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
VI - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IX - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
X - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Outrossim, fica expressamente esclarecido entre as partes que aplicam-se ao presente contrato as normas e princípios de direito público, especialmente as constantes da Lei Federal de nº 14.133/2021, as quais, ficam fazendo parte integrante deste instrumento para todo os efeitos legais e, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Nos termos do previsto no artigo 92, §1º da Lei n.º 14.133/2021 fica eleito o foro da comarca da CONTRATANTE para dirimir todas as possíveis dúvidas oriundas do presente contrato.
Nessas condições, por estarem de pleno acordo com todo o teor do presente contrato, assinam abaixo, na presença de duas testemunhas, para que o presente produza todos os efeitos legais e demais desejados
PARAÍSO, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARAÍSO-SP CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX FÉLIX CONTRATO N°: 014/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA MINISTRAR AULAS E TREINAMENTOS DE BASQUETE, FUTSAL FEMININO, VÔLEI ADAPTADO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: XXXXXXXX XXXXXXXX – OAB/SP N. 200.352
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
PARAÍSO, 22 DE FEVEREIRO DE 2022
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.527.319-3
Data de Nascimento: 02/03/1955
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX
E-mail institucional:
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: 0000-0000 / (00)00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 49.630.754-X Cargo: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx, na cidade de Paraíso, Estado de São Paulo
E-mail pessoal: 00-00000-0000 Telefone:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO PARAISO CNPJ Nº: 45.127.248-0001/56 CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX FÉLIX CNPJ nº 32.153.826/0001-87 CONTRATO N° 014/2022
DATA DA ASSINATURA: 22/02/2022
VIGÊNCIA: 16.03.2022 A 15.03.2022 - 12 MESES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA MINISTRAR AULAS E TREINAMENTOS DE BASQUETE, FUTSAL FEMININO, VÔLEI ADAPTADO.
VALOR (R$): 20.400,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
PARAÍSO, 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal