EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
XXXX XX XXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
em face de Farmácias XXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitida pela Reclamada em XX/12/2009, para exercer o cargo de Atendente de Loja conforme consta em sua CTPS e em seus contracheques, que seguem.
O Reclamante tinha como jornada de trabalho o horário de Segunda a Sexta-Feira das 12h às 15h e das 17h às 22h, com intervalo de 02 horas e, aos Sábados, das 09h às 13h e das 15h às 18h20min, com intervalo de 02 horas.
A Reclamada, não obstante o cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do Reclamante, cometeu atos faltosos, que serão alinhadas posteriormente.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
1. Das verbas impagas
A Reclamada de forma recorrente vem infringindo a legislação trabalhista, no sentido de que não vem realizando os pagamentos devidos ao Reclamante, visto que os pagamentos dos salários se dão com atrasos expressivos, e de forma parcelada, estando inclusive em débito as competências de Janeiro/18 e Fevereiro/18, até a presente data, conforme se verifica no extrato bancário do Reclamante, que segue.
Insta inclusive, a iminência da repetição da forma seguida pela Reclamada, para a realização dos pagamentos, visto que são recorrentes as informações vindas de prepostos da Empresa tal prática.
Assim, reclama três horas diárias durante todo o período laboral, calculadas até o ajuizamento desta demanda, em horas extras devidas na hipótese, com integrações em repousos remunerados, 13º salário, férias e aviso prévio postulado.
O FGTS é um fundo criado para a segurança do trabalho, que, quando desempregado, poderá contar, na maioria das vezes com essa verba.
No entanto, na conta do Reclamante, consta a inexistência do recolhimento devido, referente ao FGTS, desde a Competência de Agosto/16, conforme extrato anexo.
O último depósito do FGTS efetuado pela Reclamada fora em Julho/16.
Por conseguinte, deve a Reclamada ser instada a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com juros de atualização monetária e multa do período devido.
Quanto a Previdência Social, informa que a Reclamada não está em dia.
Tal situação de desconforto pelo não cumprimento das obrigações contratuais por parte da Reclamada, desencadeou inclusive várias Reclamatórias Trabalhistas por Rescisão Indireta em desfavor da Reclamada, propostas por colegas de outras filiais.
Agravando a situação, a Reclamada não está repondo a mercadoria própria do comércio a que se propõe e, com pouquíssimo estoque, não apresenta quaisquer condições de funcionamento.
Esta situação se tornou insuportável conjuntamente às demais, o Reclamante ainda é obrigado a suportar a insatisfação e hostilidade dos clientes, que não raramente promovem queixas ofensivas e ridicularização dos funcionários, incluindo o ora Reclamante.
A tudo isso inclui-se o clima insuportável da equipe de trabalho, e a ausência de condições do Reclamante de conseguir com eficácia desempenhar as atividades de venda, uma vez que, sequer tem conseguido bater com eficácia suas metas, eis que, não há produtos para venda, por conseguinte, ainda é alvo de maus tratos dos clientes e sua renda diminuiu drasticamente eis que comissionados, deixando-o em estado de miserabilidade, uma vez que, arrimo de família, pai que paga pensão alimentícia em favor de filha menor.
Tendo em vista todas as circunstâncias acima descritas e que o prazo máximo para pagamento do salário é o quinto dia útil do mês e o FGTS o dia 07 de cada mês, o Empregador se constituiu em mora salarial por ter atrasado o pagamento dos salários do Reclamante, além de não ter efetuado o recolhido das parcelas de FGTS corretamente.
Assim, devem ser condenadas as reclamadas ao pagamento do salário da competência JAN, FEV e MAR/2018, saldo de salário, indenização do valor do aviso prévio proporcional, férias proporcionais com 1/3, décimos terceiro salário proporcionais referentes aos anos de 2017 e 2018, com abatimento dos valores que vierem a comprovar documentalmente ter alcançado ao Autor, diferenças de FGTS não recolhido ou recolhido a menor, inclusive sobre as verbas deferidas nesta ação, com multa de 40% sobre o total.
No uso da faculdade conferida pelo §3º do artigo 483 da CLT, a partir do ajuizamento desta ação, o Autor dá por rescindido o contrato e deixará de comparecer ao trabalho, requerendo tão logo a baixa em sua CTPS, o alvará para levantamento dos valores do FGTS e a liberação das guias para encaminhamento do seguro desemprego.
Fica desde já, obrigada a Reclamada ao ressarcimento destas parcelas na audiência inaugural, sendo que, do contrário terá que ser condenada a pagá-los com acréscimo de 50%, conforme previsão do art. 467 da CLT.
Pelo descumprimento das normas atinentes ao contrato de trabalho, clara a configuração da rescisão indireta do pacto laboral, prevista no artigo 483, alíneas “d” e “e”, da CLT, a qual requer seja decretada por este MM. Juízo Trabalhista, com determinação do pagamento de todas as verbas rescisórias respectivas.
2. Da rescisão indireta do contrato de trabalho
Com efeito, o não pagamento do salário unilateralmente pela Reclamada, corroborado pelo não recolhimento do FGTS e INSS, bem como, com o assédio moral e a promoção de ambiente que atinge a dignidade da pessoa do trabalhador e os valores sociais do trabalho, o que é inadmissível, torna-se claro e evidente que a Reclamada deu azo à rescisão do contrato por rescisão indireta, por justa causa da Reclamada.
É o que preceitua o texto legal ao, nos incisos “d” e “e”, aduzem que:
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e, pleitear a devida indenização quando:
[...]
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador e seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
Neste sentido, são as palavras do Ilmo. Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em seu livro “Curso de Direito do Trabalho”:
“... A mora salarial reiterada, ainda que não atingido o prazo igual ou superior a três meses, é fatos de justa causa, em face da severidade da falta do empregador: afinal, é pacífico no Direito do Trabalho ter o salário natureza alimentar, e retardo em seu pagamento, sendo demorado e repetido, constitui, sem duvido, infração de forte intensidade.”
Desta forma, por o Reclamante ter cumprido as obrigações do contrato, de maneira simples, temos que a Reclamada deve cumprir suas obrigações contratuais, bem como, proporcional ambiente digno e salutar a seus funcionários.
Essas são as obrigações da Reclamada.
Não se pode admitir Excelência que, mormente numa época que se defende a força vinculante dos contratos, uma empresa se de o direito de violá-los das diversas formas que se dá no caso em tela. Com efeito, não pode ocorrer.
Neste sentido, ademais, é a jurisprudência:
RESCISÃO INDIRETA - GRAVIDADE DA FALTA COMETIDA PELO EMPREGADOR. A rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se pela justa causa patronal, ou seja, decorre da prática, pelo empregador, de quaisquer das condutas previstas no art. 483 da CLT. Da mesma forma que na justa causa obreira, impõe-se, para a configuração dessa modalidade de ruptura contratual, averiguar se a conduta do empregador é de tal gravidade que torne insuportável para o empregado a continuidade do contrato de trabalho. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010708-31.2016.5.03.0167 (RO); Disponibilização: 19/07/2018; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Convocada Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx)
EMENTA RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DO FGTS. O atraso reiterado no pagamento dos salários constitui infração à principal obrigação do empregador, que é a contraprestação do trabalho, revestindo-se de gravidade suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato, nos termos do artigo 483, d, da CLT. A lei faculta o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de trabalho e em seus estritos termos deve ser cumprida. Tolerar o atraso, importa admitir a apropriação, pelo empregador, da fonte de subsistência do empregado, impedindo-o de honrar pontualmente seus compromissos e de garantir seu sustento e de sua família. Ainda que assim não fosse, o inadimplemento contumaz dos depósitos do FGTS é circunstância também que proclama a rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa do empregador, agravando a situação da reclamada no caso em exame. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS. A limpeza de banheiro e recolhimento do respectivo lixo enseja o enquadramento da atividade como insalubre em grau máximo, pois sujeita-se à exposição de agentes biológicos que, mesmo em um único e breve contato, podem gerar doenças.
(TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0021071-77.2015.5.04.0234 RO, em 05/04/2018, Desembargadora Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx)
Assim, caracterizado, como de fato está os elementos ensejadores da rescisão indireta, requer-se seja ela reconhecida por esse MM. Juízo, tornando-se como base o último salário do Reclamante.
3. Da multa dos artigo 467 da CLT
Conforme o disposto no artigo 467 da CLT, deverá a Reclamada pagar a totalidade das verbas incontroversas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
4. Do levantamento do saldo de FGTS
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, pede o fornecimento do documento hábil para liberação do FGTS, garantidos os depósitos de direito, sob pena de indenização ao valor correspondente.
5. Da liberação das guias de seguro desemprego
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, reclama o fornecimento dos documentos obrigatórios que possibilitariam a parte reclamante receber a vantagem do SEGURO-DESEMPREGO, ou indenização pelo correspondente valor de direito.
6. Da tutela de urgência antecipada – Baixa na CTPS – Liberação das guias de Seguro Desemprego
Diante da difícil situação que a Reclamada deixou o Autor, não há outra alternativa senão procurar um novo emprego para manter seu sustento e honrar seus compromissos, haja vista que o empregador tem sido inadimplente nas principais obrigações do contrato de trabalho.
Pela existência do risco iminente do Autor não conseguir manter seu sustento, é necessário que se faça a rescisão indireta do contrato de trabalho, não havendo possibilidade de reversibilidade haja vista robusta comprovação de mora salarial, nos recolhimentos de FGTS e parcelas previdenciárias.
No que tange a tutela de urgência, assim dispõe o artigo 300 do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Desta forma, tem-se presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, qual seja, a probabilidade do direito e o risco de dano, requer o Reclamante seja deferido o pedido de baixa na CTPS e a liberação das guias de seguro desemprego em caráter de antecipação de tutela.
7. Do dano moral
Por fim, urge mencionar o assédio moral que vive o Reclamante, que têm constantemente ouvido quando busca esclarecer tais abusos, que se de fato não está satisfeito, que peça demissão, pois a Empresa não irá despedi-lo, pois aguarda a falência ou resolução disso tudo, mas sem previsão, ou que busque a rescisão por parte dos empregados.
Assim, por não suportar tal atitude da Xxxxxxxxx, o Reclamante admitindo perder tudo, menos sua honra, não se submeteu mais a estes frequentes despropósitos e dá como rescindido o seu contrato de trabalho por falta grave da Reclamada mediante rescisão indireta, o que caracterizará, conforme demonstraremos, justa causa pelo Empregador.
Rescindindo tal contrato de trabalho, é devido ao Reclamante o aviso prévio indenizado de XX dias, visto ter mais de 07 anos de labor.
Nos assegura a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, "que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.".
Segundo Xxx Xxxxx:
"... a vítima de uma lesão a algum daqueles direitos sem cunho patrimonial efetivo, mas ofendida em um bem jurídico que em certos casos pode ser mais valioso do que os integrantes de seu patrimônio, deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento, a ser arbitrada pelo Juiz, atendendo às circunstâncias de cada caso, e tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido. Nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva" ("Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial", 2ª edição, pg. 459, de autoria de Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx).
Mais adiante:
"A meu ver, a aceitação da doutrina que defende a indenização por dano moral repousa numa interpretação sistemática de nosso direito, abrangendo o próprio art. 159 do Código Civil que, ao aludir "à violação de um direito", não está limitando a reparação ao caso de dano material apenas. Não importa que os redatores do Código não hajam assim pensado. A lei, uma vez elaborada, desprende-se das pessoas que a redigiram. A idéia de "interpretação histórica" está cada dia menos autorizada. O que prevalece é o conteúdo da lei, cuja hermenêutica acompanha a evolução da sociedade e de suas injunções" (Lei de Introdução ao Código Civil, art. 5º) (ob. cit. pg. 476).
O direito à reparação por dano moral está disciplinado, ainda, nos artigos 186 (“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”) e 927 do Código Civil de 2002:
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Portanto, por dano moral se entende todo sofrimento humano que atinge os direitos da personalidade, da honra e imagem, ou seja, aquele sofrimento decorrente de lesão de direito estranho ao patrimônio.
Por todo o exposto, demonstra-se que o reclamante faz jus a uma reparação pelo dano moral/existencial sofrido, condenando a Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 5 vezes o valor do último salário recebido pelo Autor, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso II da CLT.
8. Dos juros e correção monetária
Requer o Autor, desde já, a incidência de juros e correção monetária ao valor da condenação, calculados desde o ajuizamento da presente demanda, nos termos do artigo 883 da CLT e Súmula 439 do TST.
Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
Súmula nº 439 do TST
DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Assim, requer o Autor.
9. Da Gratuidade da Justiça
O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, se configura pobre na acepção da alvará nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.
Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Requer o Autor, ante o aqui esposado, seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça, abstendo-o de toda e qualquer despesa advinda desta lide, nos termos dos artigos supracitados.
10. Dos Honorários de Sucumbência
A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:
"Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”
Assim, diante do exposto no artigo 791-A da CLT, requer o Autor o pagamento de 15% de honorários advocatícios sucumbenciais ao Procurador da parte Autora.
III- DOS PEDIDOS
Ex positis, requer o Autor a Vossa Excelência, a condenação da Reclamada:
a) a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a anotação da data de saída na CTPS do Autor como XX/XX/201X, contabilizada pela data de ajuizamento da ação mais a projeção do aviso prévio, com a concessão liminar de alvará judicial para saque do valor depositado na conta do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego ......................... SEM VALOR MONETÁRIO
b) a procedência total desta reclamatória, com o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro na alínea "d" do artigo 483 da CLT, condenando a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas, considerando a remuneração prevista em convenção:
b.1) salário de XXX, FEV, MAR/2018 e saldo de salário até a data da rescisão ................................................................................................................................................R$ XX.XXX,XX
b.2) ao pagamento de XX dias de aviso prévio e, consequentemente, promova a devida anotação na CTPS do Reclamante, assinalando com término de contrato o data de XX/XX/2018 (considerando XX dias de aviso indenizável) .................................................................................................................................................. R$ X.XXX,XX
b.3) décimo terceiro salário integral e proporcional dos anos 2017 e 2018 ................................................................................................................................................R$ XX.XXX,XX
b.4) férias proporcionais com um terço ..................................................................R$ XX.XXX,XX
b.5) depósitos de FGTS impagos desde AGO/2017 ou recolhido a menor, inclusive pelo reflexo das verbas deferidas nesta ação e multa de 40% sobre o total ................................................................................................................................................R$ XX.XXX,XX
c) multa do artigo 467 da CLT. ................................................................................R$ XX.XXX,XX
d) pagamento de dano moral, no montante de 5 vezes o valor do último salário recebido pelo Autor, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso II da CLT ................................................................................. R$ X.XXX,XX
e) a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários assistenciais da parte Autora, no importe de 15% sobre o valor da presente demanda, nos termos do artigo 791-A, §1º, da CLT.............................................................................................. R$ X.XXX,XX
Por fim, requer ainda:
a) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
b) a incidência de juros e correção monetária ao valor da condenação, calculados desde o ajuizamento da presente demanda, nos termos do artigo 883 da CLT e Súmula 439 do TST;
c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, sendo hipossuficiente nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
Atribui à causa o valor de R$ XX. XXX,XX.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXX/XX, XX de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/UF nº. XX.XXX