CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 122/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA TOMODATHI COMUNICAÇÕES LTDA.
O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 27.150.556/0001-10, representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, representada pela Secretária Municipal Sra. Dulciele Stein Suela, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa TOMODATHI COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.353.710/0001-20, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxx Xxxx
G. Xxxxx, daqui por diante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 3996/2023-10, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e 147/2014, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Ata de Registro de Preços Nº 074/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 000012/2023, ID Cidades.TCEES: 2023.023E0700001.02.0031, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Prestação de Serviços especializados para locação de diárias de montagem e desmontagem de tendas e pisos praticável que serão utilizadas nos eventos de acordo com a necessidade da SECTUR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital Pregão Eletrônico nº 000012/2023 e neste instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: conforme especificação no Item 3.1.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 118 (cento e dezoito) dias, contados a partir de 000 de 04 de setembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, com entregas parceladas, conforme fixado no Termo de Referência em anexo ao presente, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. A locação, montagem e desmontagem das tendas serão de acordo com a necessidade dos eventos da Secretara Municipal de Cultura e Turismo:
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 53.810,00 (cinquenta e três mil oitocentos e dez reais).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT | UNIT | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO locação com montagem e desmontagem de tenda nas dimensões mínimas de 03 metros de frente x 03 metros de profundidade, com no mínimo 2,5 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo piramide/chapeu de bruxa, em lona branca, estrutura em tubo galvanizado, fechamento em grade nas quatro laterais | Diaria | 62 | 150,00 | 9.300,00 |
02 | LOCAÇÃO locação com montagem e desmontagem de tenda nas dimensões mínimas de 6 metros de frente x 8 metros de profundidade, com no mínimo de 03 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado para uso do público em geral. | Diaria | 6 | 700,00 | 4.200,00 |
03 | LOCAÇÃO locação com montagem e desmontagem de tenda nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com no mínimo de 03 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura tipo chapéu de bruxa com lona branca, estrutura em tubo galvanizado para uso do público em geral. | Diaria | 18 | 995,00 | 17.910,00 |
04 | LOCAÇÃO locação com montagem e desmontagem de tenda nas dimensões mínimas de 15 metros de frente x 8 metros de profundidade, com no mínimo 04 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado para uso do público em geral. | Diaria | 14 | 1.290,00 | 18.060,00 |
05 | LOCAÇÃO locação de piso praticável - piso tablado suspenso, em chapa de compensado naval, de 20mm, em cantoneira de ferro, travamento em mão francesa, pés em estrutura tubular, com altura regulável de 1,00m a 2,20m, com escada de acesso com corrimão e guarda corpo. | M² | 124 | 35,00 | 4.340,00 |
TOTAL | 53.810,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Dotação: 090001.1339200142.025/33903900000 Ficha-Fonte: 281-150000009999
Reserva 730
5. CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o aceite total e definitivo dos serviços, após atestado pela Secretaria requisitante, com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
5.2. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
5.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da Contratada, no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura.
5.4. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a Contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO E REQUISITOS DA AQUISIÇÃO.
6.1. O objeto deste contrato será recebido, conforme especificações contida no Edital.
6.2. A Contratada será responsável pela execução total dos serviços, pelo preço proposto e aceito pela contratante
6.3. Montagem e desmontagem de tendas -com no mínimo 04 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura em lona branca anti-chamas estrutura em tubo galvanizado para uso do público em geral.
6.4 - As tendas locadas deverão estar montadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do evento, porém a contagem de diárias para pagamento irá ocorrer
apenas a partir da data de início oficial do evento, conforme ordem de serviço expedida pela Secretaria de Cultura e Turismo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO.
7.1. As condições para a prestação dos serviços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2 A execução dos serviços e do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor, identificado a seguir, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Giovani D’Assumpção polli - matrícula 13595 e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas no Edital e contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .
8.1. Obrigações da Contratada;
8.2 - Emitir a nota fiscal eletrônica em nome da Prefeitura Municipal de Domingos Martins - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000, e constar o nº da agência e conta bancária para depósito;
8.3 - Caso haja alguma irregularidade nas certidões no ato do pagamento, o mesmo será vetado, até que se regularize a situação;
8.4 - Arcar com todos os custos referentes à prestação de serviços, tais como: taxas, licenças, transporte, combustível, pagamento de funcionários e encargos sociais, e todas as outras relacionadas ao objeto;
8.5 - Entregar e instalar os itens locados nas datas e locais determinados pela Contratante.
8.6 - Responder por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratante, em razão de acidentes ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir decorrentes da execução dos serviços contratados.
8.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante.
8.8 - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
8.9 - Não efetuar nenhuma alteração na prestação dos serviços sem a prévia anuência da Contratante.
8.10 - Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, referentes ao contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
8.11 - Permitir ao gestor do contrato fiscalizar os serviços, objeto do contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
8.12 -Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas as providências necessárias à regularização.
8.13 - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em cada evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
9- CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Edital e contrato.
9.2 Comunicar a contratada, por escrito, sobre possíveis irregularidades observadas na execução do serviço, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constado algum tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventuais ocorridos;
9.3 Dirimir, por intermédio do fiscal as dúvidas que surgirem no curso da execução do serviço.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
10.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
10.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
10.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
10.5. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.5.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
10.5.1.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO.
11.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
11.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES.
12.1. É VEDADO À CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 03 de setembro de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Contratante
DULCIELE STEIN SUELA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo Contratante
TOMODATHI COMUNICAÇÕES LTDA
Xxxxx Xxxx X. Mayer Contratado