EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022-LIC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 167/2022-LIC
1 – PREÂMBULO:
1.1. O Município de Marmeleiro – Paraná, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito, torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo Chamamento Público, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS clínicas ou hospitais veterinários para realização de procedimentos contraceptivos de ovariohisterectomia e orquiectomia, através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários para cães e gatos, nas quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
1.2. O Edital completo poderá ser obtido no site da Prefeitura de Marmeleiro, no ícone LICITAÇÕES, a partir do dia 06 de setembro de 2022, sendo que os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação até o dia 30 de setembro de 2022 às 11:00 horas, ou a qualquer tempo no setor de licitação no endereço: Avenida Macali, n° 255, Paço Municipal, Centro, Marmeleiro – Paraná, CEP: 85.615-000.
1.2.1. A abertura dos envelopes apresentados até o dia e horário acima descritos, ocorrerá no dia 30 de setembro de 2022 às 14:00 horas, no endereço acima citado.
1.3. Ao presente processo não se aplicou o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, por não ser vantajoso para a Administração pública, conforme disposto na Lei Complementar 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014 - art. 49, inciso III.
2 – OBJETO:
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS clínicas ou hospitais veterinários para realização de procedimentos contraceptivos de ovariohisterectomia e orquiectomia, através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários para cães e gatos.
3 – DA FINALIDADE DO CHAMAMENTO:
3.1. Deste chamamento público resultarão Pessoas Jurídicas classificadas, que firmarão contratos com o Município de Marmeleiro, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, que terá vinculo a este Edital com suas cláusulas e minutas, aos documentos e às propostas apresentadas pelas proponentes do certame.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
4.1. Poderão credenciar-se:
4.1.1 Poderão credenciar-se todos os interessados que prestem os serviços indicados no Anexo I do presente edital, desde que atendidos os requisitos exigidos neste instrumento de chamamento.
4.2. Não poderão participar do credenciamento:
4.2.1. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2. Interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidas pela proibição aquelas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar com qualquer ente da Federação.
4.2.3. Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n. º 8.666/93.
4.2.4. Profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município.
4.2.5. O profissional que for servidor público em exercício de cargo de comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos.
4.2.6. Pessoas físicas, sem empresa constituída.
4.2.7. Empresas que mantém, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal, ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, ou ainda, parentesco em linha direta ou colateral, até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão, ou membros da comissão licitante, pregoeiro(a) ou servidor lotado nos órgãos encarregados da contratação.
4.3. Será admitido, a qualquer tempo, enquanto válido o presente edital, o credenciamento de quaisquer interessados que preencham as condições mínimas nele exigidas.
5 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
5.1. Para credenciamento os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, junto ao órgão competente, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de Diretora em exercício;
d) Decreto ou autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Microempreendor Individual – MEI, Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma de resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada a verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Nota: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação fiscal e/ou trabalhista mesmo que haja restrição.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais);
c) Comprovante de regularidade junto a Fazenda Pública Estadual, quanto ao ICMS;
d) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.1.3. REGULARIDADE ECONÔMICA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
5.1.4. REGULARIDADE TÉCNICA:
a) Licença Sanitária do estabelecimento atualizada, expedida pela Vigilância Sanitária Municipal;
b) Declaração de responsabilidade técnica, indicando o(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços (ANEXO V). A proponente deverá apresentar no mínimo um profissional Médico Veterinário inscrito e regularizado junto ao CRMV, acompanhado do Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária. O(s) mesmo(s) não poderá(ão) ser substituído(s) sem expressa autorização do Contratante. É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente;
c) Comprovação do vínculo empregatício entre o(s) responsável(is) técnico(s) e a proponente, mediante registro em Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços devidamente autenticado. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social;
d) Comprovação de registro no CRMV, através de certidão do Conselho Regional de Medicina Veterinária, DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S).
5.1.5. DECLARAÇÕES:
a) Declaração Unificada, conforme Anexo III.
b) Requerimento para inscrição no credenciamento (Anexo II).
6 – DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
6.1. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou cópias xerográficas, devidamente autenticadas por cartório competente, ou por servidor público do Município de Marmeleiro, desde que as cópias estejam acompanhadas dos documentos originais e legíveis.
6.2. Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
6.3. Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
6.4. A falta de qualquer documento exigido no presente Edital ou a apresentação de documentos em desacordo com o exigido no presente edital implicará na inabilitação do licitante.
6.5. A Comissão reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso deste Chamamento Público, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço.
6.7. O envelope contendo respectivamente a documentação para habilitação deverá ser entregue na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, devidamente fechado, constando na face os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: CNPJ:
7 – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. É vedado:
a) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município.
7.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação dos serviços contratados, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
7.3. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços, sendo que a solicitação e pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda.
7.4. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos.
7.5. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento.
7.6. Os demais direitos e obrigações das partes serão objeto de contrato de prestação de serviço, na forma da minuta que é parte integrante do presente Chamamento Público.
8 – DOS VALORES:
8.1. O Município de Xxxxxxxxxx pagará aos prestadores de serviços contratados, pelos serviços efetivamente prestados, os valores constantes no Anexo I.
8.2. Os pagamentos decorrentes dos serviços, objeto do presente Chamamento Público, correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias indicadas pelo setor de Contabilidade:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
485 | 12.01 | 18.542 0037 2.090 | 3.3.90.39.99.99.00 | 0 |
9 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, com a devida emissão da Nota Fiscal, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo Município.
10 – PRAZOS:
10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
10.2. As pessoas jurídicas que não se credenciarem até o dia 30 de setembro de 2022 às 11:00 horas, poderão apresentar sua documentação a qualquer momento pelo período de 365 dias a contar da primeira data de abertura dos envelopes de habilitação.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
11.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato do credenciamento, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
11.3. O recurso deverá ser protocolado junto ao SETOR DE LICITAÇÕES, na sede da Prefeitura Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, à Comissão de Licitação, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.
11.4. Somente o responsável legal do interessado poderá interpor recurso.
11.5. Os recursos também poderão ser endereçados ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados em dias úteis das 08h30min às 17h00min.
11.6. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
11.7. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
11.8. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de Termo de Homologação pelo Município.
12 – DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
12.1 Estando o proponente apto à contratação, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do processo de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de proponentes prestem os serviços em questão, no intuito de proporcionar melhor atendimento à população.
13 – DA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. Adjudicado e Homologado o objeto do presente Chamamento, através de processo de inexigibilidade de licitação, o MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, após a homologação da inexigibilidade, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93.
14 – DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas elencadas no Item 15.
14.2. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
14.3. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de trinta (30) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo o Contratado negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
14.4. Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado e/ou na execução total do objeto contratado, nos prazos fixados no item 10.1.
14.5. O presente contrato será rescindido pelo Município de Marmeleiro quando verificadas as seguintes situações, isoladas ou acumuladas:
14.5.1. Não cumprimento, cumprimento irregular ou insatisfatório, pela Contratada, de cláusulas contratuais, condições constantes no edital de Chamamento Público nº 006/2022, especificações, prazos e/ou conjunto de dispositivos legais aplicáveis ao contrato.
14.5.2. Lentidão no cumprimento do objeto contratual ou paralisação imotivada na prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação ao Município de Marmeleiro.
14.5.3. Não atendimento das determinações e recomendações regulares emanadas da fiscalização do Município de Marmeleiro, encarregada do acompanhamento da execução do objeto do contrato.
14.5.4. Ocorrência de caso fortuito ou força maior ou fato de terceiros ou ainda motivo de relevante interesse público e de amplo conhecimento que imponha a suspensão da execução do contrato pelo Município de Xxxxxxxxxx, hipótese em que a Contratada será remunerada na proporção da parcela contratual que houver executado, sem incidência de qualquer indenização suplementar.
14.6. Pela Contratada, quando o Município de Marmeleiro:
14.6.1. Atrasar, por mais de 90 (noventa) dias contados do final do prazo previsto no item 9, os pagamentos das faturas apresentadas.
14.6.2. Inadimplir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato admitidas as ressalvas feitas no resguardo do interesse público.
14.7. Na hipótese de rescisão pelo Município de Marmeleiro com base nos motivos alinhados nos subitens “14.5.1” a “14.5.4”, os valores devidos à Contratada até a rescisão permanecerão retidos com o Município de Marmeleiro, a fim de garantir o ressarcimento de prejuízos, multas ou perdas e danos decorrentes do(s) evento(s) motivador do rompimento contratual.
14.8. O Credenciado poderá pedir rescisão, conforme o que estabelece o Art. 24, Inciso VIII da Lei 15.608/PR “possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à Administração com a antecedência fixada no termo”.
15 – PENALIDADES, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E COMETIMENTO DE OUTROS ATOS ILICITOS:
15.1. Ao proponente, após a assinatura do contrato, poderão ser aplicadas, as seguintes penalidades:
15.1.1. Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso.
15.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.2. Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos no Contrato, e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Marmeleiro poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, conforme a gravidade da falta:
15.2.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades.
15.2.2. Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo que, a Prefeitura Municipal de Marmeleiro, para garantir o fiel pagamento desta, reserva-se o direito de reter o valor contra o crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e/ou cobrar judicialmente se for o caso.
15.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2.5. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3 e 15.2.4, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 15.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.2.6. A parte que inadimplir o presente contrato, dando causa à sua rescisão, responderá pelas perdas e danos ocasionadas à parte inocente, as quais compreenderão os prejuízos diretos experimentados e bem assim os lucros cessantes e danos emergentes decorrentes da inadimplência contratual.
16 – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:
16.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por pessoa autorizada pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Marmeleiro, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
16.2. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do Contratado poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
16.3. O Contratado facilitará ao Contratante o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do Contratante designados para tal fim.
16.4. Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
17.1. A contratada deverá cumprir com todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
17.2. Realizar os trabalhos somente com autorização prévia da contratante, ou seja, do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Marmeleiro.
17.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando ao Município de Marmeleiro, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias.
17.4. Cumprir com as obrigações assumidas decorrentes do presente edital, nos prazos aventados e qualidade exigida.
17.5. Além das obrigações normais, decorrentes do presente contrato, constituem obrigações específicas da Contratada:
17.5.1. Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo com o Município de Marmeleiro, realizando os serviços, objeto deste contrato, dentro dos mais altos conceitos do ramo.
17.5.2. Não ceder ou transferir para terceiros a execução.
17.5.3. Quanto aos profissionais disponibilizados, a Contratada obriga-se a exigir destes, as mesmas condições do presente contrato, respondendo solidariamente com estes todas as infrações eventualmente cometidas.
17.5.4. Emitir relatório mensal, para o Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, contendo a prestação dos serviços realizados, a fim de estabelecer parâmetros para possíveis auditorias nas contas da pessoa jurídica.
17.5.5. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração desse faturamento, que redundem em aumento das despesas ou perda de descontos.
17.5.6. Ser rigoroso na pontualidade da execução do serviço, não prejudicando os objetivos da municipalidade.
17.5.7. Comunicar à contratante, quaisquer alterações durante e execução para as devidas averiguações.
18 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO:
18.1. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
18.2. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
19 – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
19.1. Pagamento conforme item 9, desde que atestadas, após liberação da Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
19.2. Vistoriar, periodicamente, os serviços do prestador, visando verificar a manutenção das condições satisfatórias constatadas por ocasião da contratação.
19.3. Supervisionar e fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços, conforme item 17.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. É facultado à Prefeitura Municipal de MARMELEIRO, Estado do Paraná, solicitar a atualização de qualquer documento relativo ao presente Chamamento Público.
20.2. Reserva-se o município de Marmeleiro, revogar ou anular este Chamamento Público nos termos do Art. 49 da lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
20.3. A proponente vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO e terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto do presente Chamamento Público, isentando o MUNICÍPIO de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
20.4. Ao participar do presente Chamamento Público, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
20.5. Esclarecimentos relativos ao presente Chamamento Público e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, na Av. Macali, nº 255, fone (00) 0000-0000, XXX 00.000-000.
20.6. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e proponentes presentes.
21 – ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A – PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE DE ZOONOSES XXXXX X-X – TERMO DE ADOÇÃO E GUARDA RESPONSÁVEL ANEXO I-C – TERMO DE CADASTRO E TRIAGEM
ANEXO I-D – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
ANEXO I-E – ORIENTAÇÕES PRÉ-OPERATÓRIAS
ANEXO I-F – ORIENTAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS
ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Xxxxxxxxxx, 05 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente termo é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS clínicas ou hospitais veterinários para realização de procedimentos contraceptivos de ovariohisterectomia e orquiectomia, através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários para cães e gatos.
Item | Quant. | Unid. | Descrição / Procedimento | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | Procedimentos | Orquiectomia – Remoção cirúrgica de ambos os testículos do gato macho até 10 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 285,20 | 1.426,00 |
2 | 10 | Procedimentos | Orquiectomia – Remoção cirúrgica de ambos os testículos do cão macho até 10 kg. Exames pré- operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/ analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 318,60 | 3.186,00 |
3 | 10 | Procedimentos | Orquiectomia – Remoção cirúrgica de ambos os testículos do cão macho de 10 a 20 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 340,60 | 3.406,00 |
4 | 5 | Procedimentos | Orquiectomia – Remoção cirúrgica de ambos os testículos do cão macho de 20 a 30 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 368,60 | 1.843,00 |
5 | 10 | Procedimentos | Ovariosalpingohisterectomia – Remoção cirúrgica do útero e ovários do gato fêmea até 10 kg. Chipagem dos animais após a castração (microchip incluso no valor do procedimento). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 448,00 | 4.480,00 |
6 | 26 | Procedimentos | Ovariosalpingohisterectomia – Remoção cirúrgica do útero e ovários do cão fêmea até 10 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 457,60 | 11.897,60 |
7 | 20 | Procedimentos | Ovariosalpingohisterectomia – Remoção cirúrgica do útero e ovários do cão fêmea de 10 a 20 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 532,60 | 10.652,00 |
8 | 10 | Procedimentos | Ovariosalpingohisterectomia – Remoção cirúrgica do útero e ovários do cão fêmea de 20 a 30 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 565,90 | 5.659,00 |
Valor Total Máximo Estimado | 42.549,60 |
1.2. O valor máximo estimado para os serviços, objeto deste certame é de R$ 42.549,60 (quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
2 – LOCAL E FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
2.1. Os itens descritos, esterilização cirúrgica de cães e gatos, deverão ser realizados nas dependências da empresa vencedora do certame que deverá seguir a Resolução do CRMV nº 1015/2012 para correta realização dos procedimentos.
2.2. Os atendimentos serão realizados de forma parcelada, conforme as necessidades da contratante, respeitando o quantitativo exposto nas tabelas de descrição dos serviços.
2.3. Os procedimentos de esterilização deverão ser realizados nas dependências da empresa credenciada, e com a utilização de seus equipamentos e materiais, por profissionais devidamente habilitado.
2.4. A captura do animal deverá ser realizada pela empresa vencedora do certame, em local a ser definido pela contratada.
2.5. Todas as cirurgias deverão ser realizadas com o emprego de anestesia dissociativa ou inalatória.
2.6. A clínica cadastrada para atendimento deve possibilitar ao animal todo o atendimento necessário, seja por consultas, exames de sangue ou imagem, procedimentos cirúrgicos e medicamentos necessários para recuperação.
2.7. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os ônus relacionados a realização dos exames, como equipamentos e insumos, materiais para contenção dos animais, EPI para a equipe, entre outros itens necessários para a perfeita execução do objeto.
2.8. Os laudos de exames de imagem, sangue e demais necessários, deverão ser assinados por médico veterinário devidamente inscrito e regularizado junto ao CRMV.
2.9. A clínica deverá possui e disponibilizar ao menos 2 (dois) números de telefone para contato em caso de emergências fora do horário de expediente convencional.
2.10. A esterilização de todo instrumental ficará a cargo da contratada, sem ônus adicional a administração pública.
2.11. Os procedimentos deverão ser realizados em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos.
2.12. Após a autorização do Departamento de Meio Ambiente para atendimento de um animal, a clínica deverá realizar todos os procedimentos necessários dependendo do caso, e após, repassar relatório e laudo técnico detalhado sobre o caso, bem como quais os procedimentos foram realizados, a após será emitida Ordem de Serviço para pagamento, com base no atendimento proporcionado a cada animal em cada caso.
2.13. Deverá ser realizado um calendário organizacional a fim de realizar entre 30 e 35 castrações mensais, tendo em vista a agenda do estabelecimento e a necessidade do requerente.
2.14. A captura dos animais para esterilização cirúrgica será feita de acordo com agendamento da contratante, no mínimo duas vezes por semana, através de ordem de serviço ou documento equivalente emitida pelo(a) Diretor(a) ou pessoa designada por ele(a).
2.15. A clínica, no momento da captura e da soltura, deverá possuir caixas adequadas para o transporte dos animais.
2.16. O horário a ser capturado o animal deverá ser o mesmo do funcionamento da Prefeitura Municipal, ou seja, das 07 horas e 30 minutos as 11 horas e 30 minutos e das 13 horas as 17 horas, de segunda a sexta- feira.
2.17. Em caso de óbito do animal durante a permanência na clínica, a mesma deverá confeccionar e fornecer a contratada, laudo técnico apontando as causas da morte, devidamente assinado por médico veterinário que realizou a cirurgia.
2.18. Em caso de óbito do animal durante o procedimento, a clínica deverá comunicar ao proprietário ou responsável, e destinar adequadamente o corpo.
2.19. Concomitante a isso, será avisado através de ordem de serviço ou documento equivalente a clínica ou hospital veterinário do recebimento de animais para o serviço de castração.
3 – CRONOGRAMA / PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
3.1. As solicitações dos serviços, devem ser realizadas no prazo máximo de cinco (05) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Serviços.
3.2. O bem ou serviço, objeto desta licitação, deverão ser entregues ou executados de acordo com as solicitações, pelo período de doze (12) meses (vigência).
3.3. O bem será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.4. O bem ou serviço poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de um (01) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4 – OBRIGAÇÕES:
4.1. DA CONTRATADA:
4.1.1. Cumprir o objeto rigorosamente de acordo com as condições pré-estabelecidas neste termo de referência e conforme exposto no projeto de esterilização com a finalidade de controle populacional de cães e gatos do município de Marmeleiro, estado do Paraná (em anexo).
4.1.2. Garantir o acompanhamento veterinário dos animais castrados ou atendidos em regime de urgência e emergência, até a cicatrização da ferida cirúrgica e sua completa recuperação.
4.1.3. Ter capacidade de realizar 30 (trinta) cirurgias de esterilização mensais, incluindo, pré-operatório (exame físico, hemograma completo, jejum, tricotomia e internação) e pós-operatório (cuidados até a retirada dos pontos e completa recuperação do animal), em dias úteis em horário comercial. A retirada dos pontos é de inteira responsabilidade da contratada.
4.1.4. As quantidades de cirurgia acima mencionadas poderão sofrer alterações, conforme a demanda existente, conforme a solicitação (autorização) do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
4.1.5. Possuir atendimento no regime de plantão, inclusive em feriados e finais de semana.
4.1.6. Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Agricultura e Abastecimento, para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução dos serviços.
4.1.7. Permitir a fiscalização por Médico(a) Veterinário(a) do Departamento de Agricultura e Abastecimento, quanto à técnica cirúrgica empregada e quanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimentos (de acordo com normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária).
4.1.8. Disponibilizar os prontuários e os resultados de exames, devidamente assinado e carimbado pelo Médico Veterinário responsável pelos procedimentos, para o Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, relatando as informações dos animais esterilizados, referente a dados clínicos, cirúrgicos e laboratoriais, assim como a descrição de materiais e medicamentos utilizados em todo o procedimento
cirúrgico de esterilização dos animais, desde procedimentos pré-operatórios até o pós-operatório com a retirada dos pontos.
4.1.9. Fornecer receituário, no momento da alta do animal, com orientações e prescrições médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal.
4.1.10. Responsabilizar-se por complicações pré-operatório, transoperatório ou pós-operatório (imediato, mediato e tardio).
4.1.11. Realizar a captura do animal 10 (dez) dias após o procedimento de castração, e leva-lo até a clínica para remoção dos pontos. Após, realizar a soltura do animal no local da captura.
4.1.12. Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários.
4.1.13. É vedado cobrar, exigir qualquer ajuda, auxílio, colaboração e induzir o responsável do animal a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos mesmos.
4.1.14. Caberá a clínica veterinária ou hospital veterinário contratado as orientações dos cuidados pré- cirúrgicos, dos riscos anestésicos e inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos e dos cuidados pós- cirúrgicos até o completo restabelecimento do animal.
4.1.15. A clínica deverá, quando necessário, realizar a higiene/banho do animal, visto que muitos dos animais a serem encaminhados para realização dos procedimentos são animais de rua, os quais não costumam possuir os cuidados básicos de higiene.
4.1.16. A clínica veterinária ou hospital veterinário contratado deverá atender sem pagamento adicional aos casos de intercorrências ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico de esterilização.
4.1.17. Caberá à clínica veterinária ou hospital veterinário orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomendações pós-operatórias, a saber:
4.1.17.1. Acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico.
4.1.17.2. Orientação de cuidados de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica.
4.1.17.3. Prescrição de antibióticos, analgésicos e de medicamentos complementares, quando for o caso.
4.1.17.4. É de responsabilidade da clínica ou hospital veterinário o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário responsável pelo procedimento cirúrgico, após a alta do mesmo.
4.1.17.5. É de responsabilidade da clínica ou hospital veterinário o fornecimento de cone xxxxxxxxxxx ou roupa cirúrgica no momento da alta do animal.
4.1.18. Retorno para a realização da retirada de pontos e/ou suturas em conformidade com a avaliação do Médico Veterinário responsável pelo procedimento.
4.1.19. Fornecer laudo técnico individual sobre a condição do animal no momento da chegada ao atendimento, bem como do momento da alta, para todos os animais atendidos:
4.1.19.1. Todos os materiais e medicamentos utilizados são de responsabilidade da contratada e deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados.
4.1.19.2. Vedado o direito de escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que será realizado o procedimento de esterilização.
4.1.19.3. A clínica Veterinária ou hospital veterinário contratado passa a ser responsável pela efetiva realização do procedimento pré-operatório até o pleno restabelecimento do paciente.
4.1.19.4. Nos casos em que o animal não for considerado apto à realização do procedimento cirúrgico por causas mórbidas, a contratada deverá informar o Departamento de Meio Ambiente, que disponibilizará a vaga a outro animal.
4.1.19.5. O armazenamento e destino final dos resíduos biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
4.1.19.6. A empresa contratada deverá prestar os serviços de castração mediante autorização expedida pelo Médico Veterinário, responsável técnico pelo Programa de controle populacional de cães e gatos.
4.1.20. DA SOLTURA – A soltura do animal (cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida – vira lata) deverá ser feita no mesmo local de captura, após o procedimento cirúrgico.
4.1.21. DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: A realização do procedimento cirúrgico deverá ser realizada em Clínica ou Hospital veterinário, credenciada junto ao CRMV PR, que contenha o centro cirúrgico.
4.1.21.1. A clínica ou hospital veterinário deve ter a capacidade mínima de 35 (trinta e cinco) animais, entre cães e gatos, por mês, para a realização do procedimento cirúrgico.
4.1.21.2. A clínica ou hospital veterinário deve dispor de centro cirúrgico, com a disponibilização de profissionais e equipamentos necessários para a prestação do serviço.
4.1.21.3. A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia e orquiectomia (castração), mediante protocolo anestésico atualizado, envolvendo medicação pré-anestésica (MPA) com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução com anestésico geral intravenoso e manutenção anestésica com agente inalatório halogenado ou através de anestesia total intravenosa por infusão contínua com medicamentos anestésicos seguros para a vida animal, e chipagem dos animais para identificação.
4.1.21.4. Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e a autorização de cirurgia pelo responsável legal (tutor) ou nos casos de animais errantes pelo coordenador do projeto; o identificará de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha de identificação do animal (modelo em Anexo I-D).
4.1.21.5. A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço da castração, bem como o que for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado.
4.1.21.6. O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador.
4.1.21.7. A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade do Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem estar do animal (art. 4º §1º - Resolução 962/2010 do CFMV).
4.1.21.8. Os materiais e equipamentos necessários durante o procedimento cirúrgico são de responsabilidade da clínica ou hospital veterinário, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia.
4.1.21.9. A Clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário.
4.1.21.10. A Clínica ou hospital veterinário deve apresentar, juntamente ao prontuário do animal, o resultado dos exames pré-operatórios (hemograma).
4.1.22. Materiais necessários: Instalações para acondicionamento dos animais capturados; Equipamentos de proteção individual necessários para o manejo com os animais; Gaiolas para o transporte dos animais; Os materiais cirúrgicos e medicamentos necessários para os procedimentos de contracepção são de responsabilidade do Hospital ou clinica Veterinário. Além disso, a clínica ou hospital veterinário devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no art. 3º (para hospitais veterinários) e art. 5º (para clínicas veterinárias) da resolução 1015 de 2012 do CFMV.
4.1.23. Dos procedimentos pré-operatórios: Após a identificação do animal por meio da ficha de identificação animal, terá o andamento do procedimento através do pré-operatório. Os procedimentos do pré-operatório são:
a) Jejum sólido e líquido de no mínimo 12 horas;
b) Colheita de sangue para hemograma pré-operatório;
c) Exame físico e análise do hemograma;
d) Pesagem e administração da medição pré-anestésica MPA;
e) Tricotomias no abdômen (fêmeas) e região pré-escrotal (machos);
f) Fluidoterapia e indução anestésica;
g) Posicionamento em decúbito dorsal e realizado a antissepsia.
4.1.24. DOS PROCEDIMENTOS TRANS-OPERATÓRIOS: Os materiais utilizados (campos, instrumentais, gazes e compressas) devem ser esterilizados e os fios utilizados são comerciais próprios para cirurgia e de qualidade reconhecida. Os procedimentos do trans-operatório são:
a) Técnica de ovariosalpingohisterectomia através da celiotomia mediana ou Técnica de orquiectomia pré-escrotal;
b) Animais mantidos com infusão de NaCL (Cloreto de Sódio) 0,9% e anestesia intravenosa ou inalatória.
4.1.25. DOS PROCEDIMENTOS PÓS-OPERATÓRIOS: No pós-operatórios os animais deverão ser monitorados até o restabelecimento da consciência e recuperação da temperatura. Os animais recebem primeira dose de AINES (anti-inflamatórios não esteroides) na sequencia entregar os animais no local da coleta juntamente com receita. As suturas cutâneas são removidas no mínimo 7 dias após o procedimento. O procedimento cirúrgico deve ser feito por Médico Veterinário que seja devidamente credenciado e licenciado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV. O local de permanência pós-operatório deve possuir ambiente climatizado, com previsão de colchonete térmico para atendimento do animal, além de outras estratégias de controle de hipotermia e de manutenção do conforto térmico. Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de Médico Veterinário, conforme resolução CFMV n.º 1015/2012. A clínica ou hospital veterinário deve dispor de centro cirúrgico com a disponibilização de profissionais e equipamentos necessários para a prestação de serviços.
4.1.26. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade do objeto:
4.1.27. Tratar as questões inerentes ao objeto com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último.
4.1.28. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993.
4.1.29. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente,
ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município.
4.1.30. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste registro de preços, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados.
4.1.31. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Executar/entregar o objeto de acordo com as orientações do fiscal;
b) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade;
c) Substituir produtos, defeituosos ou executados em desacordo com as especificações e normas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
d) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.
4.1.32. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
4.1.33. É de obrigação da clínica contratada as intervenções em possíveis complicações em decorrência durante ou após o procedimento cirúrgico, tais como ruptura de pontos, parada cardiorrespiratória, hemorragias, manchas no local, alterações na temperatura corporal, vômitos e síndrome de ovário remanescente.
4.2. DO CONTRATANTE
4.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade na execução dos serviços prestados, conforme as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
4.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.2.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5 – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. O recebimento, a fiscalização e o acompanhamento do Contrato será de responsabilidade da Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e da Médica Veterinária Xxxxxx Xxxx Xxxxxx ou servidor(es) indicado(s) pelas mesmas.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
5.3. As responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, citadas acima, procederão ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
ANEXO I-A
PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTROLE DE ZOONOSES
1. OBJETIVO GERAL:
O objetivo geral do programa é proporcionar o controle populacional e vacinação contra a raiva de cães e gatos de famílias de baixa renda, de acumuladores de animais e errantes no município de Marmeleiro.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
• Encaminhar os animais para castração, a ser realizado por hospital ou clínica veterinária legalmente licenciada, reconhecido e documentado dentro da legislação sanitária e do bem estar animal;
• Devolver os animais após os trabalhos de castração ao seu local de origem;
• Realizar campanhas educacionais sanitárias e do Bem estar animal e guarda responsável, formando cidadãos conscientes de suas responsabilidades e deveres com os animais e o meio ambiente;
• Incentivar a adoção dos animais;
• Realização de feiras de adoção responsável de cães e gatos errantes;
• Vacinar o maior número de cães e gatos possíveis no município contra a raiva.
3. EQUIPE DE TRABALHO:
• Coordenador(a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
• Responsável Técnico(a): Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Médica Veterinária, CRMV PR - 14860-VP.
4. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
O presente programa é uma ação prática para controle populacional de animais errantes, bem como a prevenção de zoonoses em benefício da saúde pública da cidade de Marmeleiro. O projeto se justifica pelo risco evidenciado de zoonoses transmitidas por esses animais abrigados e de rua, pela contribuição com o controle dos riscos de acidentes, riscos sanitários e ambientais a população de Marmeleiro. Além disso, o programa tem por finalidade incentivar a adoção de animais errantes, e principalmente usar esta oportunidade para educar, informar e formar cidadãos conscientes de suas responsabilidades e deveres para com os animais e o meio ambiente, reduzindo assim os maus tratos e consolidando na população a incorporação de valores relacionados à guarda responsável de animais, através de campanha de conscientização.
5. METODOLOGIA:
Todo o trabalho será realizado dentro das condições sanitárias e dentro das recomendações técnicas que garantem o conforto e o bem-estar animal.
5.1. DO CONTROLE POPULACIONAL
Cada 15 (quinze) dias os animais serão capturados e transportados dentro de gaiolas e veículo apropriado para esse transporte para o hospital ou clínica veterinária. Na chegada ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada identificará o animal.
Após a identificação do animal, será o mesmo encaminhado para os procedimentos operatórios (pré e trans). Os animais serão castrados e devolvidos ao local de coleta após o pós-operatório.
5.2. DA ADOÇÃO RESPONSÁVEL
As feiras de adoção responsável ocorrerão bimestralmente, preferencialmente nos sábados pela manhã, em local a ser definido em cada feira. Os animais nas feiras serão preferencialmente castrados. Só poderão adotar animais pessoas capaz – Maiores de 18 anos. Feiras estas que acontecerão após término da pandemia do COVID-19.
6. PÚBLICO ALVO:
DO CONTROLE POPULACIONAL – O programa abrangerá Entidades devidamente regulamentadas junto aos órgãos competentes ou acumuladores que possuem animais (cães e gatos) abrigados e protegidos em número superior a dez animais que comprovem renda não superior a dois salários mínimos.
Famílias de baixa renda do Município, enquadradas no Cadastro Único do Município que recebem o programa Bolsa Família.
DA ADOÇÃO RESPONSÁVEL – Poderão adotar os animais das feiras qualquer pessoa capaz – maiores de 18 anos – com os documentos pessoais e comprovante de endereço, além de assinar o termo de responsabilidade de adoção. Os animais que estarão disponíveis para adoção são animais errantes e os de entidades de proteção animal.
DA ANÁLISE – A documentação apresentada será analisada pela Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do qual analisará se as entidades, acumuladores e as famílias se enquadram no programa, tendo assim o direito de participar e encaminhar os animais para castração.
7. REALIZAÇÃO:
O projeto será executado pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos juntamente com o Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento.
DO CONTROLE POPOULACIONAL – O controle populacional se fará através da captura, remoção e castração. Para execução do serviço será realizado procedimento licitatório. Todas as etapas serão acompanhadas pelo responsável técnico do projeto (médico veterinário), coordenador do projeto e os técnicos do Departamento Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento.
ADOÇÃO RESPONSÁVEL – A adoção responsável será feita através das feiras, que serão realizadas pelos Departamentos responsáveis em parceria com entidades públicas e privadas.
8. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS DO CONTROLE POPULACIONAL:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Orquiectomia – castração de cão ou gato – sexo masculino; Ovariosalpingohisterectomia– castração de cão ou gato – sexo feminino.
9. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para efeitos do projeto e de procedimentos em virtude desses, entende-se por:
Animal – cão ou gato de qualquer raça ou SRD (sem raça definida – vira lata) encontrado em vias públicas sem qualquer sinal de cuidados básicos (alimentação, higiene e saúde animal); encontrado em abrigos de entidades protetora dos animais; ou animais dos munícipes de baixa renda do Município, enquadradas no Cadastro Único do Município (CADÚnico).
Captura – Ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal (cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida – vira lata) em parceria com ONG ou acumuladores.
Soltura – Ato de soltar no mesmo local de captura animal (cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida – vira lata) em parceria com ONG ou acumuladores.
Remoção – Ato de transporte dos animais capturados ou para soltura (cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida – vira lata).
Orquiectomia – Remoção cirúrgica de ambos os testículos do animal (cão ou gato) macho. Ovariosalpingohisterectomia – Remoção cirúrgica do útero e ovários do animal (cão ou gato) fêmea.
10. DA CAPTURA, REMOÇÃO E DA SOLTURA:
A captura dos animais será feita duas vezes por mês, através de ordem de serviço ou documento equivalente emitida pelo coordenador ou pessoa designada por ele. No mínimo 13 e no máximo 17 animais mensalmente. O horário a ser capturado o animal deverá ser o mesmo do funcionamento da Prefeitura Municipal e da clínica ou hospital veterinário a ser contratada, de segunda a sexta-feira. Concomitante a isso, será avisado através de ordem de serviço ou documento equivalente a clínica ou hospital veterinário do recebimento de animais para o serviço de castração.
O veículo deve estar em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local para realização da operação cirúrgica;
A remoção/transporte do animal deve ser com o número adequado de animais, de acordo com a capacidade do veículo, procurando manter uma situação humanitária em relação aos animais;
A remoção/transporte ficará sob responsabilidade e custeio da contratada, que arcará com todas as despesas de combustível, encargos e manutenção do veículo que forem necessárias;
A documentação do veículo deve estar regularizada junto ao DETRAN (Departamento de Trânsito) do Estado;
O veículo deve ter adequada ventilação e protegido de intempéries, fumaça e poeira; O piso deve ser antiderrapante para ajudar os animais a manter o equilíbrio;
As gaiolas devem estar presas ao veículo, possibilitando o transporte seguro e a prevenção de acidentes com os animais.
As mesas deverão ter espaço e o tamanho compatível com o porte dos mesmos e protegida de interações agressivas com outros animais;
O veículo deve estar higienizado antes de cada transporte;
A contratada deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação do Condutor compatível com o tamanho e espécie do veículo anteriormente a execução do serviço de remoção/transporte.
11. DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO:
A realização do procedimento cirúrgico deverá ser realizada em Clínica ou Hospital veterinário, credenciada junto ao CRMV PR, que contenha o centro cirúrgico. A clínica ou hospital veterinário deve ter a capacidade mínima de 20 (trinta e cinco) animais, entre cães e gatos, por mês, para a realização do procedimento cirúrgico. A clínica ou hospital veterinário deve dispor de centro cirúrgico, com a disponibilização de profissionais e equipamentos necessários para a prestação do serviço. A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia (castração), mediante protocolo anestésico atualizado, envolvendo pré-medicação com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução com anestésico geral intravenoso e manutenção anestésica com agente inalatório halogenado ou
através de anestesia total intravenosa por infusão contínua. Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e a autorização de cirurgia pelo responsável legal (tutor) ou nos casos de animais errantes pelo coordenador do projeto; o identificará de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha de identificação do animal (modelo em anexo). A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço da castração, bem como o que for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado. O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador. A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade do Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem estar do animal (art. 4º §1º - Resolução 962/2010 do CFMV). Os materiais e equipamentos necessários durante o procedimento cirúrgico são de responsabilidade da clínica ou hospital veterinário, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia. A Clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário.
Materiais necessários: Instalações para acondicionamento dos animais capturados; Equipamentos de proteção individual necessários para o manejo com os animais; Gaiolas para o transporte dos animais; Os materiais cirúrgicos e medicamentos necessários para os procedimentos de contracepção são de responsabilidade do Hospital ou clinica Veterinário. Além disso, a clínica ou hospital veterinário devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no art. 3º (para hospitais veterinários) e art. 5º (para clínicas veterinárias) da resolução 1015 de 2012 do CFMV.
* Jejum sólido e líquido de no mínimo 12 horas;
* Colheita de sangue para hemograma pré-operatório;
* Exame físico e análise do hemograma;
* Pesagem e administração da medição pré-anestésica MPA;
* Tricotomias no abdômen (fêmeas) e região pré-escrotal (machos);
* Fluidoterapia e indução anestésica;
* Posicionamento em decúbito dorsal e realizado a antissepsia.
* Aplicação de microchip no animal para identificação (objeto fornecido pela contratante).
A Técnica de ovariosalpingohisterectomia – OSH – através da celiotomia mediana ou Técnica de orquiectomia – ORQ – pré escrotal;
Os Animais mantidos com infusão de NaCL (Cloreto de Sódio) 0,9% e anestesia intravenosa.
CFMV n.º 1015/2012. A clínica ou hospital veterinário deve dispor de centro cirúrgico com a disponibilização de profissionais e equipamentos necessários para a prestação de serviços, bem como realizar o serviço dentro do município de Marmeleiro PR.
12. DA EDUCAÇÃO SANITÁRIA, BEM ESTAR ANIMAL E DE GUARDARESPONSÁVEL:
Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio ambiente a divulgação e a orientação a população referente aos trabalhos executados para o controle populacional de cães e gatos, bem como ao bem estar animal e a guarda/adoção responsável.
13. DA VACINAÇÃO ANTIRRABICA:
Os animais que serão capturados para a devida castração e que não são vacinados contra a raiva receberão a vacina no momento da triagem pelo responsável técnico do projeto ou por outro médico veterinário devidamente credenciado no conselho regional de medicina veterinária.
Como sobrarão insumos, serão organizados mutirões de vacina antirrábica nos bairros mais precários do município a serem designados pelas Agentes Comunitárias de Saúde com seus devidos levantamentos sobre a população de cães e gatos no município.
Os bairros serão separados mensalmente, a fim de conseguir atender um bairro por mês. Os mutirões de vacinação acontecerão preferencialmente nos sábados no período da manhã, e a população será avisa por um calendário organizacional quanto à logística da vacinação.
ANEXO I-B
TERMO DE ADOÇÃO E GUARDA RESPONSÁVEL
Eu .......................................................................................................................... Portador(a) do RG:
...................................................... Residente à Rua ....................................................................................
Xxxxxx ................................................................ CEP: .............................................................
(Cidade/Estado): ........................................................................... Fone ( ) ..................................................
E-mail: ............................................................................................................................ Estou ciente em
adotar e assumindo total responsabilidade pelo seguinte animal:
ESPÉCIE | RAÇA | COR | SEXO | IDADE |
Me comprometo a:
1. Garantir o bem-estar deste animal, respeitando suas características e zelando pelas suas necessidades psicológicas e físicas;
2. Garantir sua saúde física fornecendo abrigo, alimento adequado, higiene, vacinas e levando-o regularmente ao veterinário;
3. Garantir sua saúde psicológica respeitando suas características e fornecendo atenção, carinho, e a possibilidade de interagir com outras pessoas ou animais;
4. Garantir sua segurança, mantendo-o sempre dentro de casa e fazendo passeios com coleira e guia (no caso de cães);
5. Mantê-lo em ambiente limpo, arejado e espaçoso, com possibilidade de abrigo do sol ou chuva;
6. Não mantê-lo preso em espaços pequenos ou em correntes;
7. Garantir sua esterilização, processo sem contra-indicações que garante a redução de animais abandonados nas ruas;
8. NUNCA e em nenhuma circunstância abandoná-lo na rua ou entregá-lo a um desconhecido; em caso de não adaptação o animal obrigatoriamente terá que ser encaminhado a um integrante da associação;
9. Devolvê-lo ao protetor responsável pela adoção se houver desistência;
10. Comunicar qualquer outro destino que envolva o animal, tais como desaparecimento ou morte;
11. Permitir a visita do protetor responsável pela adoção ou antigo dono até a completa adaptação do animal (6 meses);
Estou ciente de que:
bem-estar, principalmente durante sua velhice;
interpretado como maus-tratos, o que acarretará a retirada
do animal pelo doador responsável a qualquer tempo;
-tratos é crime e estarei sujeito às penas previstas pela Lei Federal de Proteção aos Animais nº 9605 art. 32 de 13/fevereiro/1998, no caso de infração.
(Cidade/Estado)
Adotado por (assinatura)
Doado por (nome e assinatura)
Testemunha 1 (nome e assinatura)
Testemunha 2 (nome e assinatura)
ANEXO I-C
TERMO DE CADASTRO E TRIAGEM
Prioridade:
Nº do cadastro: Data do cadastro:
Proprietário(a): ........................................................... Data de nascimento: ..../...../.......
Telefone/Celular: (....) ................................................ CPF: ..........................................
Endereço: Marmeleiro/PR
Preencher o número de animais independente de quantos se pretende castrar. Número total de cães: (.....) macho ( ) fêmea
Número total de gatos: (.....) macho ( ) fêmea
Tem acesso a rua: (.....) Sim ( ) Não
Qual o objetivo com a realização da castração? .............................................................
DADOS DO ANIMAL QUE SERÁ CASTRADO
NOME: ...........................................................................................................................
ESPÉCIE: ..................................... RAÇA ................................ PORTE: .....................
IDADE: .......................................................... COR/PELAGEM: .................................
AVALIAÇÃO SOCIAL ECONÔMICA (realizar no dia da visita domiciliar)
1) Faixa etária do responsável pelo animal:
( ) 18 a 29 anos ( ) 30 a 39 anos ( ) 40 a 49 anos ( ) 50 a 59 anos ( ) mais de 60 anos.
2) Grau de escolaridade do proprietário:
( ) Fundamental ( ) Médio ( ) Superior ( ) Outro: .............................................................................
3) Quantas pessoas moram na casa? ( ) Maiores de 12 anos ( ) Até 12 anos
4) Renda familiar aproximada? R$ ...................................... Benefício do Governo? ( ) Sim ( ) Não
5) Imóvel: ( ) Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido
6) Ambiente que vive os animais: ( ) Dentro de casa ( ) Canil ( ) Preso em coleira ( ) Quintal ( ) Outro
7) Escore de condição corporal no dia a dia da visita: ( ) Adequado ( ) Obeso ( ) Magro ( ) Muito magro
8) Animal apresentou alguma doença recente? ( ) Sim ( ) Não
9) Carteira de vacinação do animal assinada por médico veterinário? ( ) Sim ( ) Não DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: ( ) Comprovante de renda familiar ( ) Carteira de vacinação ( ) Comprovante de residência ( ) Documentos pessoais
DECLARAÇÃO:
Responsável pelo animal cadastrado no projeto, atesto que todas as informações a mim questionadas foram respondidas com total veracidade e que entendo que quaisquer mudanças referentes a estes dados deverão ser remetidas em imediato. Estou ciente de que o procedimento cirúrgico (castração) somente será realizado em meu animal após avaliação clínica e parecer favorável do(a) médico(a) veterinário(a) designado(a) para este fim. Também me encontro esclarecido(a) de que, em caso de necessidade, exames e demais avaliações complementares poderão ser a mim solicitados.
Marmeleiro, de 20
Assinatura do entrevistador(a) Assinatura do proprietário(a) do animal
ANEXO I-D
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
Proprietário/responsável: ...............................................................................................
Endereço: ......................................................................... Nº Marmeleiro/PR.
Telefone: ( ) .............................. E-mail: ......................................................................
RG: ................................................................ CPF: ......................................................
IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE:
Nome: .................................................................. Idade (real ou aprox.): .....................
Espécie: ................................................ Raça: ................... Pelagem: .........................
Microchip: ......................................................... Sexo: ( ) M ( ) F
Motivo da consulta: ........................................................................................................
Autorizo a realização do(s) procedimento(s) cirúrgico(s) ............................................................................
.......................... no animal acima identificado a ser realizado pelo(a) Médico Veterinário(a)
................................................................................................. CRMV-PR nº ........................................
( ) Autorizo o profissional a examinar e/ou tratar proceder aos testes diagnósticos complementares que julgar necessários com base no exame clínico do animal e testes relacionados.
( ) Autorizo a aplicação de sedativos e/ou anestésicos necessários para proceder aos testes ou tratamentos, inclusive cirúrgicos, declarando que fui informado(a) que esses testes e/ou tratamentos podem apresentar complicações, mesmo quando aplicados com perícia e prudência.
( ) Caso venha a ocorrer a morte do animal, dou permissão para a realização de necropsia.
Confirmo que após a saída do animal da clínica/hospital, na qualidade de proprietário/responsável, tomarei todos os cuidados necessários, observando o paciente e imediatamente comunicando ao médico veterinário quaisquer complicações ou acidentes que venham a ocorrer.
Confirmo que li e compreendi este Termo de Consentimento para a realização de tratamentos, inclusive cirúrgicos e testes diagnósticos no animal acima identificado, seguindo procedimentos médico-veterinários estabelecidos.
Declaro que de maneira informada concordo com os procedimentos cirúrgicos a que o paciente será submetido, e que, me foram claramente explicados pelo médico veterinário, inclusive fui esclarecido acerca dos possíveis riscos inerentes, durante ou após a realização do(s) procedimento(s) citado(s), estando o referido profissional isento de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais riscos.
Xxxxxxxxxx, ................, de .................................. de 20.........
Assinatura do responsável pelo animal
ANEXO I-E
ORIENTAÇÕES PRÉ-OPERATÓRIAS
Para a realização da cirurgia de castração, são OBRIGAÇÕES do tutor:
• Manter o animal em jejum alimentar (ração) por 12 horas, e jejum hídrico de 3 horas antes do horário da cirurgia marcada.
• Na véspera, o animal deve ser banhado utilizando sabão neutro.
• No dia da cirurgia o animal deve estar limpo, livre de pulgas e/ou carrapatos.
• Caso o animal tenha apresentado alguma alteração na véspera da cirurgia, comunicar o veterinário durante o exame clínico do animal.
• Estar ciente de que a cirurgia é feita dentro dos padrões técnicos preconizados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, no entanto, embora mínimo, deva ser considerado o risco para a vida do animal devido às reações adversas e imprevisíveis referentes aos procedimentos anestésicos e cirúrgicos.
→ Orientações adicionais:
• É OBRIGATÓRIA a entrega à Associação de Proteção Animal – APA ou ao Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, das cópias dos documentos RG, CPF, comprovante de endereço DO TUTOR e da AUTORIZAÇÃO com RG E CPF do autorizado (se precisar), com antecedência da data da cirurgia agendada conforme orientação no e-mail recebido.
• Se o animal possuir caixa de transporte, focinheira, roupa cirúrgica ou colar elisabetano, apresentar no local da captura para facilidade do manejo e procedimentos.
→ Não serão fatores determinantes para a realização da cirurgia de castração, porém é RECOMENDADO que:
• Se o animal possuir um hemograma (exame de sangue) recente, trazer uma cópia no dia da cirurgia, sendo o custo de INTEIRA e TOTAL responsabilidade do tutor.
• O animal esteja vermifugado (a orientação é que ocorra a cada 6 meses).
• O animal esteja com as vacinas em dia – sendo as específicas v8 ou v10 para cães, as v3 ou v4 para gatos e a vacinação antirrábica para ambas as espécies – com um intervalo mínimo de 30 dias entre as datas de aplicação da última vacina e da cirurgia de castração. Caso o animal possua carteira de vacinação, trazer uma cópia da mesma.
ANEXO I-F
ORIENTAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS
Após a realização da cirurgia de castração, são OBRIGAÇÕES do tutor:
• Manter o animal de roupa pós-cirúrgica ou colar elisabetano até a retirada dos pontos (não retirar os pontos em hipótese alguma).
• Manter o animal em local aquecido e confortável. Evitando locais com areia e umidade.
• Seguir as recomendações de medicações conforme receita do médico veterinário e comparecer a todos os retornos orientados pela equipe médica veterinária. Em geral os pontos são retirados entre 7 a 10 dias após a operação, quando não são absorvidos.
• Não forçar alimento e água ao animal, é normal se o mesmo ficar sem apetite por algumas horas.
• Evitar deixar o animal correr/pular/subir em móveis até a retirada dos pontos.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
(este documento deve ser elaborado em formulário próprio)
À Prefeitura Municipal de Marmeleiro Setor de Licitações e Contratos Marmeleiro - PR
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, clínicas ou hospitais veterinários para realização de procedimentos contraceptivos de ovariohisterectomia e orquiectomia, através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários para cães e gatos, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 006/2022, divulgado em (data da divulgação).
Razão Social: |
CNPJ: |
Telefone: |
E-mail: |
Endereço: N°: |
Bairro: |
CEP: Cidade: Estado: |
Informar Agência e Conta para pagamento. (A conta deve ser no nome do credenciado)
C/C: nº:
Agência: nº
Banco: nº
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, a especificação dos serviços que temos a oferecer:
Item | Quant. | Unid. | Descrição / Procedimento | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 5 | Procedimentos | Orquiectomia – Remoção cirúrgica de ambos os testículos do gato macho até 10 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as | 285,20 | 1.426,00 |
especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | |||||
2 | 10 | Procedimentos | Orquiectomia – Remoção cirúrgica de ambos os testículos do cão macho até 10 kg. Exames pré- operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/ analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 318,60 | 3.186,00 |
3 | 10 | Procedimentos | Orquiectomia – Remoção cirúrgica de ambos os testículos do cão macho de 10 a 20 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 340,60 | 3.406,00 |
4 | 5 | Procedimentos | Orquiectomia – Remoção cirúrgica de ambos os testículos do cão macho de 20 a 30 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer | 368,60 | 1.843,00 |
alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | |||||
5 | 10 | Procedimentos | Ovariosalpingohisterectomia – Remoção cirúrgica do útero e ovários do gato fêmea até 10 kg. Chipagem dos animais após a castração (microchip incluso no valor do procedimento). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 448,00 | 4.480,00 |
6 | 26 | Procedimentos | Ovariosalpingohisterectomia – Remoção cirúrgica do útero e ovários do cão fêmea até 10 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de | 457,60 | 11.897,60 |
gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | |||||
7 | 20 | Procedimentos | Ovariosalpingohisterectomia – Remoção cirúrgica do útero e ovários do cão fêmea de 10 a 20 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 532,60 | 10.652,00 |
8 | 10 | Procedimentos | Ovariosalpingohisterectomia – Remoção cirúrgica do útero e ovários do cão fêmea de 20 a 30 kg. Exames pré-operatórios (avaliação física e hemograma). Coleta e soltura dos animais em local determinado pela contratante para o procedimento cirúrgico e para remoção das suturas. Ficam sobre responsabilidade todos os custos dos serviços especificados acima, medicação pós-operatória (antibiótico e anti- inflamatório/analgésico), a retirada das suturas, e se preciso refazê-las, bem como se ocorrer alguma complicação devido ao procedimento cirúrgico. Realizados exclusivamente por Médico Veterinário, seguindo os preceitos técnicos e éticos. Incluindo a implantação de microchip com leitura universal, atendendo as especificações da International Standards Organization (ISO) 11784/11785, biocompatível, indicado para identificação de gatos e cachorros de todos os portes, raças e idades, dimensões 1.4 x 8 mm, peso 0.03 g. | 565,90 | 5.659,00 |
(cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Xxxxxxxxxx e identificação da proponente)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante)
Á Comissão Permanente de Licitação
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) , Portador(a)
do RG sob nº ................................................. e CPFº , cuja função/cargo
é ................................................. (sócio administrador/procurador/Diretora/etc.), responsável pela assinatura do Contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a) ........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º
............., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do Contrato, referente ao Chamamento Público n.º 006/2022 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
.............................................................................., ........ de de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx ***/2022
(Chamamento Público Nº 006/2022 - PMM)
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.205.665/0001-01, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade civil (RG) nº 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE; e a empresa *******, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº *****, com sede na ******, nº ****, Bairro *****, Cidade de ****, Estado do **** CEP ***, Telefone (**) ******, e-mail:, representada por seu administrador, Sr. ********, portador da cédula de identidade civil (RG) nº ****** SSP/**, e inscrito no CPF/MF sob o nº ********, de ora em diante denominada CONTRATADA, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93, subsidiariamente, e obedecidas as condições estabelecidas no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2022, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – EMBASAMENTO LEGAL
Este contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste instrumento.
Parágrafo Único
Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando às partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Chamamento Público nº 006/2022 e seus anexos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E VALOR CONTRATUAL
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de clínica ou hospital veterinário para realização de procedimentos contraceptivos de ovariohisterectomia e orquiectomia, através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários para cães e gatos, de acordo com Chamamento Público n° 006/2022. A quantidade de serviços a ser executado durante a vigência contratual irá depender do número de empresas que se habilitarem no curso do processo, limitado ao valor máximo de R$ 42.549,60 (quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), sendo de responsabilidade do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos o controle deste valor. E de acordo com as especificações abaixo:
Item | Unid. | Descrição / Procedimento | Valor Unitário |
2.2 Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total estimado de R$ **,** (** reais).
2.3 No valor contratado já estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.4 O valor contratual poderá ser revisado nas hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio contratual por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento através de transferência, depósito ou Ordem Bancária Eletrônica, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao do fornecimento do objeto, comprovada a adequação com o disposto no edital, mediante recebimento da nota fiscal.
3.2 A fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, com indicação da modalidade e número da licitação e Contrato de Fornecimento, e Nota Fiscal emitida em nome da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Avenida Macali, nº 255 – Centro Marmeleiro – PR
CEP: 85.615-000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ***/2022
(Chamamento Público Nº 006/2022 - PMM)
3.3 Deverão acompanhar a nota fiscal certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, CNDT e do FGTS, válidas para o período do pagamento.
3.4 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
3.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas por outros CNPJs.
§1º Os pagamentos serão retidos em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposições contratuais, bem como em caso de multa, até o recolhimento da mesma.
§2º O pagamento não efetuado na data de vencimento deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento pela variação do índice INPC ocorrida no período, salvo a ocorrência do disposto no §1º desta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Conforme dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
Conta | Órgão/Unidade | Funcional Programática | Elemento de Despesa | Fonte |
485 | 12.01 | 18.542 0037 2.090 | 3.3.90.39.99.99.00 | 0 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA:
5.1 Os itens descritos, esterilização cirúrgica de cães e gatos, deverão ser realizados nas dependências da empresa vencedora do certame que deverá seguir a Resolução do CRMV nº 1015/2012 para correta realização dos procedimentos.
5.2 Os atendimentos serão realizados de forma parcelada, conforme as necessidades da contratante, respeitando o quantitativo exposto nas tabelas de descrição dos serviços.
5.3 Os procedimentos de esterilização deverão ser realizados nas dependências da empresa credenciada, e com a utilização de seus equipamentos e materiais, por profissionais devidamente habilitado.
5.4 A captura do animal deverá ser realizada pela empresa vencedora do certame, em local a ser definido pela contratada.
5.5 Todas as cirurgias deverão ser realizadas com o emprego de anestesia dissociativa ou inalatória.
5.6 A clínica cadastrada para atendimento deve possibilitar ao animal todo o atendimento necessário, seja por consultas, exames de sangue ou imagem, procedimentos cirúrgicos e medicamentos necessários para recuperação.
5.7 A contratada deverá responsabilizar-se por todos os ônus relacionados a realização dos exames, como equipamentos e insumos, materiais para contenção dos animais, EPI para a equipe, entre outros itens necessários para a perfeita execução do objeto.
5.8 Os laudos de exames de imagem, sangue e demais necessários, deverão ser assinados por médico veterinário devidamente inscrito e regularizado junto ao CRMV.
5.9 A clínica deverá possui e disponibilizar ao menos 2 (dois) números de telefone para contato em caso de emergências fora do horário de expediente convencional.
5.10 A esterilização de todo instrumental ficará a cargo da contratada, sem ônus adicional a administração pública.
5.11 Os procedimentos deverão ser realizados em ambiente fechado, restrito, de tamanho compatível com o número e fluxo de animais a serem atendidos.
5.12 Após a autorização do Departamento de Meio Ambiente para atendimento de um animal, a clínica deverá realizar todos os procedimentos necessários dependendo do caso, e após, repassar relatório e laudo técnico detalhado sobre o caso, bem como quais os procedimentos foram realizados, a após será emitida Ordem de Serviço para pagamento, com base no atendimento proporcionado a cada animal em cada caso.
5.13 Deverá ser realizado um calendário organizacional a fim de realizar entre 30 e 35 castrações mensais, tendo em vista a agenda do estabelecimento e a necessidade do requerente.
5.14 A captura dos animais para esterilização cirúrgica será feita de acordo com agendamento da contratante, no mínimo duas vezes por semana, através de ordem de serviço ou documento equivalente emitida pelo(a) Diretor(a) ou pessoa designada por ele(a).
5.15 A clínica, no momento da captura e da soltura, deverá possuir caixas adequadas para o transporte dos animais.
5.16 O horário a ser capturado o animal deverá ser o mesmo do funcionamento da Prefeitura Municipal, ou seja, das 07 horas e 30 minutos as 11 horas e 30 minutos e das 13 horas as 17 horas, de segunda a sexta- feira.
5.17 Em caso de óbito do animal durante a permanência na clínica, a mesma deverá confeccionar e fornecer a contratada, laudo técnico apontando as causas da morte, devidamente assinado por médico veterinário que realizou a cirurgia.
5.18 Em caso de óbito do animal durante o procedimento, a clínica deverá comunicar ao proprietário ou responsável, e destinar adequadamente o corpo.
5.19 Concomitante a isso, será avisado através de ordem de serviço ou documento equivalente a clínica ou hospital veterinário do recebimento de animais para o serviço de castração.
5.20 As solicitações dos serviços, devem ser realizadas no prazo máximo de cinco (05) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas Ordens de Serviços.
5.21 O bem ou serviço, objeto desta licitação, deverão ser entregues ou executados de acordo com as solicitações, pelo período de doze (12) meses (vigência).
5.22 O serviço será recebido provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.23 O serviço poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de um (01) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.24 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até ******, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.
5.25 Havendo prorrogação, os valores poderão ser reajustado, após 12 (doze) meses, utilizando-se para tal a variação acumulada do INPC, a partir da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete ao Contratante:
6.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
6.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições contratuais por parte da CONTRATADA através de servidor designado;
6.3 Oferecer todos os elementos e demais informações necessárias ao cumprimento de todas as obrigações por parte da CONTRATADA;
6.4 Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
6.5 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade na execução dos serviços prestados, conforme as especificações constantes do Edital e da proposta;
6.6 Comunicar à Contratada, no caso de inconformidades;
6.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
7.1 Cumprir o objeto rigorosamente de acordo com as condições pré-estabelecidas neste termo de referência e conforme exposto no projeto de esterilização com a finalidade de controle populacional de cães e gatos do município de Marmeleiro, estado do Paraná (em anexo).
7.2 Garantir o acompanhamento veterinário dos animais castrados ou atendidos em regime de urgência e emergência, até a cicatrização da ferida cirúrgica e sua completa recuperação.
7.3 Ter capacidade de realizar 30 (trinta) cirurgias de esterilização mensais, incluindo, pré-operatório (exame físico, hemograma completo, jejum, tricotomia e internação) e pós-operatório (cuidados até a retirada dos pontos e completa recuperação do animal), em dias úteis em horário comercial. A retirada dos pontos é de inteira responsabilidade da contratada.
7.4 As quantidades de cirurgia acima mencionadas poderão sofrer alterações, conforme a demanda existente, conforme a solicitação (autorização) do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
7.5 Possuir atendimento no regime de plantão, inclusive em feriados e finais de semana.
7.6 Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Agricultura e Abastecimento, para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução dos serviços.
7.7 Permitir a fiscalização por Médico(a) Veterinário(a) do Departamento de Agricultura e Abastecimento, quanto à técnica cirúrgica empregada e quanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimentos (de acordo com normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária).
7.8 Disponibilizar os prontuários e os resultados de exames, devidamente assinado e carimbado pelo Médico Veterinário responsável pelos procedimentos, para o Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, relatando as informações dos animais esterilizados, referente a dados clínicos, cirúrgicos e laboratoriais, assim como a descrição de materiais e medicamentos utilizados em todo o procedimento cirúrgico de esterilização dos animais, desde procedimentos pré-operatórios até o pós-operatório com a retirada dos pontos.
7.9 Fornecer receituário, no momento da alta do animal, com orientações e prescrições médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal.
7.10 Responsabilizar-se por complicações pré-operatório, transoperatório ou pós-operatório (imediato, mediato e tardio).
7.11 Realizar a captura do animal 10 (dez) dias após o procedimento de castração, e leva-lo até a clínica para remoção dos pontos. Após, realizar a soltura do animal no local da captura.
7.12 Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários.
7.13 É vedado cobrar, exigir qualquer ajuda, auxílio, colaboração e induzir o responsável do animal a comprar produtos ou medicamentos veterinários, bem como condicionar o atendimento à compra dos mesmos.
7.14 Caberá a clínica veterinária ou hospital veterinário contratado as orientações dos cuidados pré- cirúrgicos, dos riscos anestésicos e inerentes aos procedimentos trans-cirúrgicos e dos cuidados pós- cirúrgicos até o completo restabelecimento do animal.
7.15 A clínica deverá, quando necessário, realizar a higiene/banho do animal, visto que muitos dos animais a serem encaminhados para realização dos procedimentos são animais de rua, os quais não costumam possuir os cuidados básicos de higiene.
7.16 A clínica veterinária ou hospital veterinário contratado deverá atender sem pagamento adicional aos casos de intercorrências ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico de esterilização.
7.17 Caberá à clínica veterinária ou hospital veterinário orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomendações pós-operatórias, a saber:
7.17.1 Acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico.
7.17.2 Orientação de cuidados de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica.
7.17.3 Prescrição de antibióticos, analgésicos e de medicamentos complementares, quando for o caso.
7.17.4 É de responsabilidade da clínica ou hospital veterinário o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo Médico Veterinário responsável pelo procedimento cirúrgico, após a alta do mesmo.
7.17.5 É de responsabilidade da clínica ou hospital veterinário o fornecimento de cone xxxxxxxxxxx ou roupa cirúrgica no momento da alta do animal.
7.18 Retorno para a realização da retirada de pontos e/ou suturas em conformidade com a avaliação do Médico Veterinário responsável pelo procedimento.
7.19 Xxxxxxxx laudo técnico individual sobre a condição do animal no momento da chegada ao atendimento, bem como do momento da alta, para todos os animais atendidos:
7.19.1 Todos os materiais e medicamentos utilizados são de responsabilidade da contratada e deverão possuir registro junto ao Ministério da Saúde ou Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, com indicação de uso aos procedimentos realizados.
7.19.2 Vedado o direito de escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que será realizado o procedimento de esterilização.
7.19.3 A clínica Veterinária ou hospital veterinário contratado passa a ser responsável pela efetiva realização do procedimento pré-operatório até o pleno restabelecimento do paciente.
7.19.4 Nos casos em que o animal não for considerado apto à realização do procedimento cirúrgico por causas mórbidas, a contratada deverá informar o Departamento de Meio Ambiente, que disponibilizará a vaga a outro animal.
7.19.5 O armazenamento e destino final dos resíduos biológicos deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou outro órgão fiscalizador.
7.19.6 A empresa contratada deverá prestar os serviços de castração mediante autorização expedida pelo Médico Veterinário, responsável técnico pelo Programa de controle populacional de cães e gatos.
7.20 DA SOLTURA – A soltura do animal (cão ou gato) de qualquer raça ou SRD (sem raça definida – vira lata) deverá ser feita no mesmo local de captura, após o procedimento cirúrgico.
7.21 DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: A realização do procedimento cirúrgico deverá ser realizada em Clínica ou Hospital veterinário, credenciada junto ao CRMV PR, que contenha o centro cirúrgico.
7.21.1 A clínica ou hospital veterinário deve ter a capacidade mínima de 35 (trinta e cinco) animais, entre cães e gatos, por mês, para a realização do procedimento cirúrgico.
7.21.2 A clínica ou hospital veterinário deve dispor de centro cirúrgico, com a disponibilização de profissionais e equipamentos necessários para a prestação do serviço.
7.21.3 A contratada deverá realizar as cirurgias de ovariosalpingohisterectomia e orquiectomia (castração), mediante protocolo anestésico atualizado, envolvendo medicação pré-anestésica (MPA) com analgésicos e tranquilizantes/sedativos, indução com anestésico geral intravenoso e manutenção anestésica com agente inalatório halogenado ou através de anestesia total intravenosa por infusão contínua com medicamentos anestésicos seguros para a vida animal, e chipagem dos animais para identificação.
7.21.4 Na chegada do animal ao hospital ou clínica veterinária, o responsável técnico ou pessoa designada por ele, receberá o animal e a autorização de cirurgia pelo responsável legal (tutor) ou nos casos de animais errantes pelo coordenador do projeto; o identificará de acordo com a espécie, sexo, pelagem, peso e outras características relevantes que identifiquem o animal, através de ficha de identificação do animal (modelo em Anexo I-D).
7.21.5 A partir da chegada do animal, a clínica ou hospital veterinário contratado é responsável pelo animal, sendo que a mesma deverá arcar e disponibilizar todos os medicamentos e equipamentos cirúrgicos necessários para a realização do serviço da castração, bem como o que for necessário para o bem estar do animal, tais como água, comida e abrigo em bom estado.
7.21.6 O armazenamento e a destinação final dos resíduos biológicos ou resíduos de serviços de saúde deverão ocorrer de forma adequada e de acordo com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA ou órgão fiscalizador.
7.21.7 A perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ter prioridade do Programa, nunca colocando em risco a vida e o bem estar do animal (art. 4º §1º - Resolução 962/2010 do CFMV).
7.21.8 Os materiais e equipamentos necessários durante o procedimento cirúrgico são de responsabilidade da clínica ou hospital veterinário, sendo que deverão ser de qualidade e com rígida assepsia.
7.21.9 A Clínica ou hospital veterinário deve realizar o prontuário médico dos animais, bem como fornecer, quando solicitado, ao Município (animais errantes) ou para o responsável legal (tutor), conforme inciso IX e XI do art. 13 da Resolução CFMV n.º 722/2002, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário.
7.21.10 A Clínica ou hospital veterinário deve apresentar, juntamente ao prontuário do animal, o resultado dos exames pré-operatórios (hemograma).
7.22 Materiais necessários: Instalações para acondicionamento dos animais capturados; Equipamentos de proteção individual necessários para o manejo com os animais; Gaiolas para o transporte dos animais; Os materiais cirúrgicos e medicamentos necessários para os procedimentos de contracepção são de responsabilidade do Hospital ou clinica Veterinário. Além disso, a clínica ou hospital veterinário devem ter em seu estabelecimento todas as condições previstas no art. 3º (para hospitais veterinários) e art. 5º (para clínicas veterinárias) da resolução 1015 de 2012 do CFMV.
7.23 Dos procedimentos pré-operatórios: Após a identificação do animal por meio da ficha de identificação animal, terá o andamento do procedimento através do pré-operatório. Os procedimentos do pré-operatório são:
a) Jejum sólido e líquido de no mínimo 12 horas;
b) Colheita de sangue para hemograma pré-operatório;
c) Exame físico e análise do hemograma;
d) Pesagem e administração da medição pré-anestésica MPA;
e) Tricotomias no abdômen (fêmeas) e região pré-escrotal (machos);
f) Fluidoterapia e indução anestésica;
g) Posicionamento em decúbito dorsal e realizado a antissepsia.
7.24 DOS PROCEDIMENTOS TRANS-OPERATÓRIOS: Os materiais utilizados (campos, instrumentais, gazes e compressas) devem ser esterilizados e os fios utilizados são comerciais próprios para cirurgia e de qualidade reconhecida. Os procedimentos do trans-operatório são:
a) Técnica de ovariosalpingohisterectomia através da celiotomia mediana ou Técnica de orquiectomia pré-escrotal;
b) Animais mantidos com infusão de NaCL (Cloreto de Sódio) 0,9% e anestesia intravenosa ou inalatória.
7.25 DOS PROCEDIMENTOS PÓS-OPERATÓRIOS: No pós-operatórios os animais deverão ser monitorados até o restabelecimento da consciência e recuperação da temperatura. Os animais recebem primeira dose de AINES (anti-inflamatórios não esteroides) na sequencia entregar os animais no local da coleta juntamente com receita. As suturas cutâneas são removidas no mínimo 7 dias após o procedimento. O procedimento cirúrgico deve ser feito por Médico Veterinário que seja devidamente credenciado e licenciado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV. O local de permanência pós-operatório deve possuir ambiente climatizado, com previsão de colchonete térmico para atendimento do animal, além de outras estratégias de controle de hipotermia e de manutenção do conforto térmico. Durante o internamento do animal é obrigatória a presença de Médico Veterinário, conforme resolução CFMV n.º 1015/2012. A clínica ou hospital veterinário deve dispor de centro cirúrgico com a disponibilização de profissionais e equipamentos necessários para a prestação de serviços.
7.26 Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade do objeto:
7.27 Tratar as questões inerentes ao objeto com o fiscal do contrato, através do(s) responsável(is) técnico(s), não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem de questões técnicas com o fiscal do contrato, a não ser por iniciativa deste último.
7.28 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao Município suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei nº. 8.666/1993.
7.29 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município.
7.30 Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste registro de preços, de acordo com as especificações determinadas no Processo Licitatório, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados.
7.31 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Executar/entregar o objeto de acordo com as orientações do fiscal;
b) Responsabilizar-se, civil e ético-profissional e responder pela qualidade;
c) Substituir produtos, defeituosos ou executados em desacordo com as especificações e normas, não cabendo à firma executante o direito de indenização;
d) Providenciar a regularização de falhas, defeitos ou omissões definidas pela Fiscalização do Município.
7.32 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
7.33 É de obrigação da clínica contratada as intervenções em possíveis complicações em decorrência durante ou após o procedimento cirúrgico, tais como ruptura de pontos, parada cardiorrespiratória, hemorragias, manchas no local, alterações na temperatura corporal, vômitos e síndrome de ovário remanescente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 Em caso de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93:
8.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.1.2 Multa:
a) moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, a ser calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) compensatória de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, exceto prazo de entrega;
c) compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
8.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o Município de Marmeleiro pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
8.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, com observância dos princípios do contraditório e ampla defesa e, ainda, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 Quando da aplicação de multa a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher à Tesouraria a importância correspondente, sob pena de dedução de seu valor das parcelas a receber ou cobrança administrativa ou judicial.
8.4 Da aplicação de multa caberá recurso ao CONTRANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo. O recurso será julgado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias e, se procedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida no prazo de 03 (três) dias, contados da data do julgamento.
8.5 As penalidades previstas somente serão relevadas quando comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
8.6 As sanções ora previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Ao CONTRATANTE, através de seus técnicos ou prepostos, é assegurado o direito de inspecionar, a qualquer tempo, o fornecimento do objeto contratado, devendo a CONTRATADA permitir o acesso e prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pela fiscalização.
9.2 O recebimento, a fiscalização e o acompanhamento do Contrato de Prestação de Serviços será de responsabilidade da Diretora do Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e do Médico Veterinário Jeferson Xxxxxxxx Xxxxx ou servidor indicado pelos mesmos.
9.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
9.4 As responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato de Prestação de Serviços, citadas acima, procederão ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no instrumento contratual que será firmado entre as partes. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
Parágrafo Único
A ação fiscalizadora do Município será exercida em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, bem como em relação aos prazos, condições e qualificações previstas no Edital de Chamamento Público nº 006/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Administrativamente, a qualquer tempo e por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, comprovada a conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
§1º No caso de rescisão por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com conteúdo fundamentado e comprovado.
§2º A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
§3º A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto contratual.
§1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, nos termos do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
§2º A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca de documentos e informações entre as partes contratantes será efetuada através de protocolo ou outra forma de correspondência cujo recebimento possa ser atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ajustado, eleito o Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente contrato, independente do domicílio da CONTRATADA.
Marmeleiro, ** de **** de 2022.
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Contratante
EMPRESA
REPRESENTANTE
Contratada
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a legislação vigente declaramos que o(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços, é (são):
Nº | Nome | Especialidade | Nº do Registro Órgão de Classe | Data do Registro | Assinatura |
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das Leis Trabalhistas vigentes.
.............................................................................., ........ de de 2022.
Local e Data
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)