CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL QUE FAZEM ENTRE SI, A CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE E D D JENNINGS GOMES SERVIÇOS CONTABEIS-ME.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 007/2017 INEXIGIBILIDADE n° 007/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL QUE FAZEM ENTRE SI, A CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE E D D XXXXXXXX XXXXX SERVIÇOS CONTABEIS-ME.
Pelo presente Contrato, a CÂMARA MUNICIPAL DE SOURE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 63.845.465/0001-63, localizada na Xxx 0x x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-Xx, CEP: 68.870-000, neste ato representado pelo Sr. Presidente da Câmara, XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx x/x, Xxxxxxxxx, Xxxxx-Xx, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado D D XXXXXXXX XXXXX SERVIÇOS CONTABEIS-ME, empresa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.543.752/0001-67, com sede sito à Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1243, Xxxxxx Xxxxxx, Belem-Pa, neste ato representada por sua proprietária, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente contrato de prestação de servidos de assessoria e consultoria contábil para atender as necessidades da Câmara Municipal de Soure, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui-se em objeto do presente instrumento a contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil para atender as necessidades da Câmara Municipal de Soure, em conformidade com o disposto no Processo Licitatório n.º 007/2017 – Modalidade: Inexigibilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente Contrato é fundamentado no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, sob a forma da modalidade de licitação - Inexigibilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global a ser pago pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira é de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 9.000,00 (nove mil reais),
3.2 – O ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – será pago no município onde se localiza o ora contratado, conforme preceitua a Lei Complementar nº 116/2003;
3.3 – O pagamento dos tributos Federais será de inteira responsabilidade do escritório ora contratado;
3.4 – O pagamento deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente aos serviços prestados, devendo a CONTRATADA emitir recibo pormenorizando os atos praticados e individualizando os valores cobrados por ato;
3.5 – Após o prazo de pagamento será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da contratante no exercício financeiro do ano de 2017 dentro da seguinte Classificação:
Projeto/Atividade: 2.001
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato inicia-se em 23.03.2017 e vigerá até o dia 31.12.2017.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DE CONTRATANTE E CONTRATADO
6.1 - Compete à Contratada:
6.1.1 - efetivar os serviços contratados, sempre que requeridos pelos prepostos da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RENOVAÇÃO
7.1 - Apenas por termo aditivo expresso poderá ser renovado o presente contrato. O termo aditivo, além da prorrogação do prazo de contratação, poderá dispor, também, acerca de reajuste do valor ora contratado, acumulado anualmente;
7.2 - A renovação contratual pela Câmara de Soure por intermédio de Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 - O presente contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - unilateralmente pela Contratante, quando interesse público superior assim reclame;
8.1.2 - por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime da execução dos serviços
8.2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicará a revisão deste para mais ou para menos conforme o caso;
8.3 - Em havendo a alteração unilateral deste contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do Contratado, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com a imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
9.2 - As partes poderão a qualquer tempo rescindir o presente contrato, devendo haver a comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: CONTRATANTE e CONTRATADO
10.1 - Obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal, em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do presente contrato, a ser paga integralmente, independente do tempo contratual decorrido;
10.2 - O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier;
10.3 - Fica estipulado entre as partes contratantes que o valor da cláusula penal será reajustado automaticamente sempre que ocorrer alteração do valor mensal ora contratado, respeitada a proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato, de responsabilidade da Câmara Municipal de Soure, deverá ser feita, no quadro de avisos do Poder Legislativo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Soure/PA, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e inteiro acordo com os termos do presente, assinam em 03 (três) vias de idêntico teor, forma e finalidade, na presença de duas testemunhas.
XXXXX XXXXXXX XXXXX:107 86660244
Soure/PA, 23 de março de 2017.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:10786660244 Dados: 2017.03.23
10:13:51 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Soure CONTRATANTE
D D XXXXXXXX XXXXX SERVICOS CONTABEIS
Assinado de forma digital por D D XXXXXXXX XXXXX SERVICOS CONTABEIS ME:24543752000167
-03'00'
ME:24543752000167 Dados: 2017.03.23 10:15:40