TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 13/2017.
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 13/2017.
O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, inscrito no
CNPJ/MF n.° 17.270.702/0001-98, com sede no Edifício do Tribunal Superior do Trabalho localizado no SAFS, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, 0x Xxxxx, XXX 00.000-000, em Brasília-DF, doravante denominado CSJT, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e a ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, inscrita
no CNPJ/MF n° , sediada
, Brasília-DF, CEP , neste ato representado pelo [cargo], [nome], doravante denominada AGU, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993, quando cabível, e, ainda, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente acordo tem por objeto firmar parceria entre o CSJT e a AGU quanto à implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe) e o Sistema Sapiens, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho e das Representações da AGU nos Estados, respeitada a evolução do Modelo Nacional de Interoperabilidade.
Parágrafo único. As regras de funcionamento da interoperabilidade constam do Anexo I deste instrumento e integram o objeto deste Acordo.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SEGUNDA. Os partícipes comprometem-se a:
a. assegurar a participação de magistrados, advogados públicos e servidores nas reuniões de trabalho a serem realizadas sobre o tema atinente ao objeto deste acordo;
b. compartilhar informações necessárias à comunicação entre os Sistemas PJe e Sapiens, observadas as diretrizes do Modelo Nacional de Interoperabilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e as regras e procedimentos constantes do Anexo I deste instrumento;
c. manter a correspondência entre as versões publicadas e aquelas utilizadas internamente comunicando sobre a existência de falhas ou modificações efetivadas em seus sistemas que possam impactar na interoperabilidade entre eles;
d. compartilhar informações necessárias à evolução dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e o Sapiens;
e.comunicar ao partícipe a existência de lacunas ou falhas nos serviços de interoperabilidade que demandem alterações no Sistema PJe e/ou no Sapiens;
f.divulgar no âmbito de sua atuação a agenda de implantação dos serviços de interoperabilidade;
g.realizar treinamentos de magistrados, advogados públicos e servidores para multiplicar informações relevantes acerca do funcionamento dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e o Sapiens;
h.preparar e manter infraestrutura própria de Tecnologia da Informação e capacitar seus servidores para garantir a continuidade dos serviços de interoperabilidade;
i.manter ambiente piloto funcional para testes de novas versões dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema PJe e o Sapiens;
j.comunicar às instâncias pertinentes as ocorrências relativas a defeitos (bugs), atividades e tarefas relacionadas à sustentação dos serviços de interoperabilidade entre o PJe e o Sapiens, de forma a garantir o rápido fluxo de informações entre os partícipes.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA. Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo, os quais também serão responsáveis pelo cumprimento de suas cláusulas.
DOS RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS
CLÁUSULA QUARTA. O presente Acordo não envolve a transferência de recursos.
Parágrafo único. As ações dele resultantes que implicarem transferências ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.
CLÁUSULA QUINTA. Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
DA ADESÃO
CLÁUSULA SEXTA. O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Representações da AGU nos Estados participarão do presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante a celebração de termo de adesão, conforme modelo constante do Anexo II deste instrumento.
Parágrafo único. Outros órgãos poderão participar do presente Acordo de Cooperação Técnica, após anuência expressa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Advocacia-Geral da União, mediante celebração de termo de aditivo específico.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA. Este Acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado automaticamente, salvo estipulação contrária prevista em lei.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA. Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA NONA. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.°, da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DEZ. Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei n.º 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA ONZE. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, pelo CSJT, de acordo com o que autoriza o art. 40 da Lei n.° 11.419, combinado com o parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DOZE. Todos os avisos, comunicações e notificações inerentes a este Acordo serão feitos por escrito.
CLÁUSULA TREZE. Não haverá estabelecimento de foro. Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Acordo serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam os celebrantes o presente instrumento, para todos os fins de direito.
Brasília-DF, de de 2017.
Ministro XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Xxxxxx xxxxxxx xxxxxx
Advocado-Geral da União
ANEXO I
Regras e Procedimentos para o Uso dos Serviços de Interoperabilidade
1. Todas as operações de consultas do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) deverão ocorrer com paginação, não podendo ser solicitados mais do que 20 documentos por requisição;
2. Não é permitida a execução de operações em rajada pelos clientes do MNI, sob pena de indisponibilização da comunicação entre o cliente e o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe);
3. apenas PDF/A serão aceitos como formato de documentos a serem enviados ao PJe via MNI;
4. documentos enviados via MNI não deverão ultrapassar tamanho de 1.5MB;
5. em caso de indisponibilidade do MNI, a interface web do Sistema PJe deve ser utilizada para manifestação e consulta processual;
6. eventos de indisponibilidade do MNI não ensejarão em mudança de prazo processual;
7. o MNI será acessado pelas credenciais do usuário por meio de login/senha previamente cadastrados no PJe;
8. em toda comunicação via MNI, além das credenciais do usuário, o cliente deverá informar o número de convênio ou CNPJ do órgão conveniado a fim de identificar o papel do usuário no PJe;
9. em toda comunicação concluída com sucesso, será gerado número de protocolo na resposta;
10. em toda comunicação que tenha finalizado por xxxxx, será gerado um código único de erro na resposta a fim de rastreamento do incidente;
11. em toda operação de entrega de manifestação processual concluída com sucesso será gerado um recibo, onde conterá um número de protocolo (Petição Interlocutória) ou um número de processo (Petição Inicial);
12. os documentos entregues devem conter a assinatura digital do usuário utilizado para autenticação nos serviços do MNI;
13. só serão aceitos documentos que contenham apenas uma assinatura digital;
14. todas as operações passam pelos filtros do PJe que contém um conjunto de regras de acordo com o papel do usuário;
15. as operações do MNI são atômicas, significando que no caso em que um dos documentos entregues numa manifestação não seja validado (i.e.: assinatura digital diferente do manifestante), toda a operação será desfeita;
16. os processos em segredo de justiça são visualizados apenas por quem faz parte do processo. No caso de procuradoria vinculada a um processo, todos os seus advogados públicos podem visualizá-lo;
17. documentos entregues com solicitação de sigilo estarão sujeitos à apreciação pelo magistrado;
18. apenas são devolvidos no cabeçalho os endereços das partes cadastrados no processo, mesmo que estas tenham mais endereços em seu cadastro;
19. o campo idDocumento deve ser formatado pelos clientes do MNI para serem mostrados apenas seus 7 (sete) últimos caracteres. Ao solicitar um documento, porém, o id completo deve ser informado nas operações de consulta;
20. no caso em que um manifestante não cadastrado no processo, ou não fazendo parte de localização cadastrada no processo, tente entregar uma petição, o PJe tratará como petição avulsa. Neste caso, será mostrada na aba “Petições Avulsas” em detalhes do processo, da forma que já ocorre atualmente no PJe;
21. os serviços disponíveis no ConsultaPJe, os quais ainda não fazem parte oficialmente do MNI, poderão ser usados pelos clientes para consulta de classes processuais, assuntos, tipos de documentos, jurisdições, órgãos julgadores e órgãos julgadores colegiados. É importante que esses serviços sejam acessados numa periodicidade pelo menos semanal para verificação de alterações;
22. incidentes e/ou dúvidas identificados pelos órgãos clientes do MNI deverão ser reportados aos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho somente após o órgão cliente certificar-se que o incidente não foi ocasionado pelo seu sistema/infra, seguindo assim o fluxo normal de sustentação do PJe;
23. problemas e/ou novas demandas identificados pelos órgãos clientes do MNI deverão ser reportados no sistema de
controle de demandas disponibilizado pelo CSJT;
24. as regras omitidas ou não citadas explicitamente neste documento devem ser abstraídas dos documentos de definição do MNI.
ANEXO II
Modelo de Termo de Adesão
Termo de Adesão do TST/Tribunal Regional do Trabalho ª Região e a Representação da AGU no Estado XX, ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Advocacia- Geral da União para a implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe) e o Sistema Sapiens.
com sede
O TST/Tribunal Regional do Trabalho da ª Região,
, neste ato representado por
,[qualificação], e a Representação da AGU no Estado XX, com sede , neste ato
representada por ,[qualificação],
RESOLVEM, por meio do presente termo, aderir ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Advocacia-Geral da União para a implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) e o Sistema Sapiens, oportunidade em que se comprometem a cumprir fielmente as regras, procedimentos e objetivos presentes naquele Acordo.
O TST/Tribunal Regional do Trabalho da ª Região providenciará a publicação deste Termo de Adesão, em extrato, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de acordo com que autoriza o art. 40 da Lei n.° 11.419, combinado com o parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93, cientificando o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Advocacia-Geral da União.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Adesão, para que produza os efeitos jurídicos e legais.