TERMO DE REFEÊNCIA
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I. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada e tecnicamente qualificada, para prestação dos serviços de “Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (Hardwares e softwares – Microcomputadores, Notebooks, Tablets, etc.), assistência e suporte técnico ao usuário (Nível 1 e 2) – LOTE I”, “Suporte técnico avançado (Nível 3) e, NOC (Centro de Operações de Rede) para monitoramente de ambientes em regime 24x7 (durante as vinte e quatro horas do dia nos sete dias da semana) para infraestruturas de Data Center da administração direta do município de Foz do Iguaçu – LOTE II”, de acordo com as características, especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência e seus anexos.
II. DA JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu - PMFI, nos últimos 6 (seis) anos, repassou para empresas terceirizadas a execução de tarefas que não estavam relacionadas à sua finalidade precípua, descentralizando assim a execução das atividades de apoio, contratando empresas especializadas na prestação destas espécies de serviços. Ressalta-se, por outro lado, que o atual quadro de servidores da SMTI, extremamente enxuto, não permitiria a reabsorção de tal demanda. Portanto, com base no contexto apresentado, é absolutamente necessária a contratação de serviço para a sustentação da infraestrutura tecnológica da PMFI, uma vez que por se tratar de serviço de altíssima relevância.
A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu possui em sua estrutura administrativa um parque de aproximadamente 3.800 estações de trabalho que estão conectadas a sua rede de dados sendo utilizadas por cerca de 5.000 usuários, desses equipamentos 1.400 foram adquiridos a menos de um ano. O Datacenter da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, instalado no prédio sede da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI, localizado na Xx. Xxxxxx, 0000, é composto por 18 servidores físicos, 63 servidores virtuais, quatro dispositivos de armazenamento (Storage), 02 aplliances de Firewall, 01 appliance de serviço de proxy, um appliance de e-mail gateway e 02 roteadores de borda, distribuídos fisicamente na SMTI, SMSA/CEM e SMSP/GM.
Dos objetivos Estratégicos
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A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação - SMTI tem como seus objetivos prover soluções integradas, seguras e de alto desempenho, oferecendo a infraestrutura de TIC necessária à realização das atividades de todas as demais secretarias e departamentos da PMFI. O atendimento a essa necessidade proverá a sustentação do ambiente central de TIC, ou seja, permitirá a continuidade do fornecimento dos serviços, providos pela SMTI á toda PMFI. Ademais, esta demanda tem também por objetivo tornar a sustentação de infraestrutura do ambiente central mais competitiva, elevando a maturidade dos processos e atividades desenvolvidas, de modo que a SMTI esteja melhor preparada para enfrentar os
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desafios futuros. Por fim, o atendimento a esta necessidade se harmoniza com o principal objetivo desta secretaria, que é o prover soluções seguras e de alto desempenho, composto pelos seguintes processos:
Gerenciar o desempenho e a capacidade dos recursos de TIC
A necessidade de gerenciar a segurança, o desempenho e a capacidade dos recursos de TIC exige um processo que realize análise crítica periódica da segurança, do desempenho e da capacidade atuais dos recursos de TIC. Este processo inclui a previsão das necessidades futuras com base nos requisitos de permissão e acesso aos dados, carga de trabalho, armazenamento e contingências.
Gerenciar o ambiente físico
A proteção das pessoas e dos equipamentos de informática requerem instalações físicas bem planejadas e gerenciadas. O processo de gerenciamento do ambiente físico inclui a definição dos requisitos do local, a escolha das instalações apropriadas, o projeto de processos eficazes de monitoramento dos fatores ambientais e o gerenciamento dos acessos físicos. O gerenciamento eficaz do ambiente físico reduz as interrupções nas atividades de TIC, provocadas por danos causados aos equipamentos ou às pessoas.
Portanto, considerando os elementos apresentados, o atendimento desta demanda contribuirá para a elevação da maturidade dos processos supramencionados.
Assim sendo, tendo em vista a necessidade do atendimento a demanda por serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (software e hardware), assistência e suporte técnico ao usuário (nível 1 e 2), suporte técnico avançado (nível 3) e, NOC (Centro de Operações de Rede) para monitoramente de ambientes em regime 24x7 (durante as vinte e quatro horas do dia nos sete dias da semana) para infraestruturas de DataCenter, se faz necessária a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços elencados acima.
III. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a execução da despesa proveniente do presente Termo correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do Município de Foz do Iguaçu, no Programa de Trabalho 14.02.04.126.0140.2131.339040.0000.1.000; 10.01.10.122.0100.2090.339039.0000.1.000;
10.01.10.301.0550.2092.339040.0000.1.000; 12.01.12.361.0120.2105.339040.0000.1.104;
08.01.08.122.0080.2061.339040.0000.1.000.
IV. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
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4.1 A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, em no máximo 30 (trinta) contados a partir da data da assinatura do contrato por ambas as partes e recebimento da Ordem de Serviço pela
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CONTRATADA. O descumprimento ao prazo citado sujeitará à CONTRATADA a penalidade de multa, salvo caso fortuito fora do controle da CONTRATADA;
4.2 Os serviços a serem contratados, objeto deste Termo de Referência, deverão ser prestados durante o horário normal de expediente da PMFI, ou seja, de segunda à sexta-feira das 08 às 12 horas e das 13hs30min. às 17hs30min., bem como, também, em horários extraordinários, ou seja, fora dos dias e horários de expediente da PMFI, de acordo com as necessidades de resolução identificadas;
4.3 Os serviços a serem contratados, objeto deste Termo de Referência, deverão ser executados nos locais, na forma, no tempo e nas condições estabelecidas neste termo de referência e seus anexos, de acordo com as características, especificações e quantidades descritas.
V. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI será o órgão responsável pelo controle, gestão e fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório, bem como pelo acompanhamento do desenvolvimento das atividades relacionadas a execução dos serviços;
5.2 Para a emissão da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste termo de referência, as quais deverão ser mantidas pela CONTRATADA durante a vigência do contrato;
5.3 Quando a CONTRATADA não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas neste termo de referência, a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu - PMFI poderá convocar outra empresa, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais;
5.4 O contrato para prestação dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência só estará caracterizado mediante a assinatura do mesmo por ambas as partes, bem como após a emissão da nota de empenho assinada pelos ordenadores da despesa;
5.5 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa de responsabilidade da CONTRATADA ou correspondente aos profissionais (técnicos) alocados, como: transporte; alimentação; salários; seguros de vida; uniformes e crachás de identificação; etc.;
5.6 A CONTRATADA deverá possuir equipe técnica de pessoal própria;
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5.7 Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu;
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5.8 A CONTRATADA ficará obrigada a atender todas as exigências e especificações contidas neste termo de referência e anexos, bem como nas demais cláusulas descritas no edital de licitação;
5.9 Na proposta de preço (orçamento) da CONTRATADA deverão estar inclusos todos os custos relacionados a prestação dos serviços a serem contratados, objeto deste Termo de Referência, tais como: contratação de pessoal; aquisição e/ou locação de veículos; aquisição de ferramentas e demais insumos necessários; encargos sociais; impostos; tributos; taxas; etc.; inclusive aqueles que deverão ser recolhidos aos cofres do município.
VI. DAS CARACTERÍSITICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS:
Os serviços a serem contratados estão divididos em 02 (dois) lotes distintos, de acordo com as suas características, especificações e quantidades:
6.1 Lote I – Contratação de empresa especializada e tecnicamente qualificada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (Hardwares e softwares – Microcomputadores, Notebooks, etc.), assistência e suporte técnico ao usuário (nível 1 e 2), conforme abaixo especificados:
6.1.1. Nível 1 – Serviços de atendimento telefônico ao usuário (help desk) para o registro de solicitações de atendimento remoto ou in loco para resolução de problemas relacionados a equipamentos de informática (softwares e hardwares – Microcomputadores e Notebooks) e acesso à intranet e a internet;
6.1.1.1. Os serviços de Nível 1 deverão ser prestados por profissionais (técnicos) da CONTRATADA alocados em ambiente (sala de operação do serviço de help desk) próprio cedido pela CONTRATANTE com estrutura e equipamentos adequados.
6.1.2. Nível 2 - Serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (Hardwares e softwares – Microcomputadores, Notebooks etc.).
6.1.2.1. Os serviços de Nível 2 deverão ser prestados por profissionais (técnicos) da CONTRATADA alocados em ambiente próprio da CONTRATANTE com estrutura e equipamentos adequados;
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6.1.2.2. Para execução dos serviços de Nível 2 relacionados a realização dos serviços de manutenção em equipamentos de informática a CONTRATANTE disponibilizará espaço (laboratório) em local próprio e adequado, onde deverão ser alocados os profissionais (técnicos) da CONTRATADA;
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6.1.2.3. Os demais profissionais (técnicos) disponibilizados pela CONTRATADA deverão trabalhar em regime itinerante para atendimento in loco ao usuário nos diversos locais onde estão instalados os órgãos públicos da administração direta do município.
6.1.3. Os serviços a serem prestados, descritos nos subitens 6.1.1. e 6.1.2. poderão ser executados para o atendimentos as necessidades identificadas em equipamentos de propriedade do município de Foz do Iguaçu, bem como em equipamentos pelo município locados em utilização, autorizada, pelos órgãos da Administração Municipal, sendo somente em software para os equipamentos cujo prazo de garantia, pós compra, ainda esteja em vigência e software e hardware para os equipamentos cujo prazo de garantia, pós compra, já tenha expirado, e assistência e suporte técnico ao usuário, com alocação de técnicos nas dependências dos órgãos que compõem a administração do Governo Municipal de Foz do Iguaçu.
6.2 Lote II – Contratação de empresa especializada e tecnicamente qualificada para prestação dos serviços de suporte técnico avançado (nível 3) para infraestrutura de servidores, sistemas operacionais, ativos e serviços de redes, roteadores, ambiente virtual, solução de backup, ferramentas de gestão de redes e serviços, soluções de segurança e, NOC (Centro de Operações de Rede) para monitoramente de ambientes, em regime 24x7 (durante as vinte e quatro horas do dia nos sete dias da semana), para infraestruturas de Data Center e dispositivos de redes compatíveis com soluções de monitoramento.
6.2.1. Os serviços de NOC (Centro de Operações de Rede) para monitoramente de ambientes, em regime 24x7 (durante as vinte e quatro horas do dia nos sete dias da semana), para infraestruturas de Data-Center e dispositivos de redes compatíveis com soluções de monitoramento deverão ser executados por profissionais (técnicos) da CONTRATADA utilizando ambiente (local) próprio da CONTRATADA com estrutura e equipamentos adequados para a execução dos serviços;
6.2.2. As horas técnicas, disponíveis no Banco de Horas, deverão ser utilizadas por profissionais (técnicos) da CONTRATADA para a execução de serviços demandados pela CONTRATANTE específicos para a resolução de problemas e/ou situações relacionadas ao Lote II.
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VII. DA LOGISTICA E DOS INSUMOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A logística e os insumos necessários exigidos para a execução dos serviços constantes dos Lotes I e II estão elencados e especificados logo abaixo, de acordo com as suas características, especificações e quantidades:
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7.1 Lote I – Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (Hardwares e softwares – Microcomputadores e Notebooks), assistência e suporte técnico ao usuário (nível 1 e 2);
7.1.1. Para a prestação dos serviços descritos no Lote I, a CONTRATADA deverá dispor em seu quadro de pessoal próprio, já a partir da data de início da execução do contrato, de 13 (treze) profissionais (técnicos) com a formação, qualificação e perfil de acordo com as especificações abaixo descritas:
7.1.1.1. TABELA II – Quantitativos de Profissionais (Técnicos):
TABELA I | |
Quantidade | Nível |
03 | 1 |
10 | 2 |
Total = 13 (treze) profissionais. |
7.1.1.2. Da formação, qualificação e perfil dos profissionais (técnicos):
a) A equipe técnica de Nível 1 (Profissionais) deverá ser composta por, no mínimo, 02 (dois) profissionais (técnicos) com formação a nível de segundo grau e experiência na área de Informática e, os demais com formação a nível superior ou cursando com experiência na área de Informática;
b) A equipe técnica de Nível 2 (Profissionais) deverá ser composta por, no mínimo, 07 (sete) profissionais (técnicos) com formação a nível de segundo grau e/ou cursando nível superior na área de tecnologia da informação ou correlatas e experiência na área de Informática e, os demais com formação a nível superior na área de tecnologia da informação ou correlatas com experiência na área de Informática;
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7.1.1.3. Para a comprovação das exigências especificadas nas letras “a” e “b” do subitem 7.1.1.2. a CONTRATADA deverá apresentar documentos específicos de formação e/ou experiência, ou seja, certificados de conclusão de cursos, registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
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7.1.1.4. Da demanda estimada e da carga horária dos profissionais:
a) Os serviços serão executados em jornadas de 08 (oito) horas diárias, para os postos contratados e em qualquer atividade, totalizando uma carga horária estimada mensal de 220 (duzentas e vinte) horas;
b) As quantidades de postos são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou em parte, ao longo da vigência do Contrato dependendo das necessidades da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA estar preparada para atendimento em situações consideradas emergenciais e/ou provisórias;
c) Somente será permitida a execução de horas extras, pelos empregados da CONTRATADA, para posterior compensação na mesma proporção, especificamente, nos casos previstos no item 8.1.1. deste Termo de Referência.
7.1.1.5. Da fixação e do controle da jornada de trabalho e do local de execução dos serviços:
a) Os serviços serão prestados durante o horário das 08 às 12 horas e das 13hs30min. às 17hs30min., de segunda à sexta- feira, perfazendo uma jornada de 08 (oito) horas diárias;
b) Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, poderá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação;
c) Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva referenciada no subitem 7.1.1 deste Termo de Referência, no artigo 74, § 2º, da Consolidação das Leis do trabalho, e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados;
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d) O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema integrado de controle de jornada de trabalho, fornecido pela CONTRATANTE, a saber: a) biometria; e b) outro
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permitido por lei, como por exemplo a folha de ponto manual;
• Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATANTE, localizadas em Foz do Iguaçu nos endereços especificados no ANEXO II deste Termo de Referência.
7.1.2. Para a prestação dos serviços descritos no Lote I, a CONTRATADA deverá dispor, já a partir da data de início da execução do contrato, de no mínimo 02 (dois) veículos nos modelos e características de acordo com as especificações abaixo descritas:
7.1.2.1. Os veículos deverão possuir, no mínimo, ar condicionado, podendo ser seminovos, com no máximo 05 (cinco) anos de uso, porém em perfeitas e adequadas condições para utilização de acordo as suas finalidades;
7.1.2.2. Pelo menos 01 (um) dos veículos deverá ser preferencialmente do modelo furgão com capacidade para transporte de passageiros e equipamentos, que será utilizado para o deslocamento dos técnicos quando do atendimento em campo e transporte de equipamentos;
7.1.2.3. Os veículos poderão ser de qualquer cor (única e predominante);
7.1.2.4. Os veículos poderão ser próprios da CONTRATADA, ou locados pela mesma;
7.1.2.5. Os veículos deverão ser identificados e devidamente caracterizados com o logotipo da CONTRATADA contendo em sua carroceria, em lugar visível, os dizeres “a serviço da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu / Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação” e “como estou dirigindo? (045) 3521- 1007”;
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7.1.2.6. Os veículos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento quando da execução dos serviços descritos no Lote I, ou seja, para o deslocamento dos técnicos quando do atendimento em campo e transporte de equipamentos, não sendo admitida, em hipótese algum, a sua utilização para outros fins ou necessidades que não para o atendimento ao contrato a ser firmado entre as partes;
7.1.2.7. Os veículos deverão permanecer a disposição da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu / Secretaria Municipal de
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Tecnologia da Informação em tempo integral durante todo o período de vigência do contrato;
7.1.2.8. Todas as despesas relacionadas aos veículos decorrentes de: impostos e seguros; combustíveis; lubrificantes e lavagens periódicas (quinzenal); serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e peças para substituição; etc.; serão de inteira responsabilidade e custeio pela CONTRATADA, não sendo admitido o repasse à CONTRATANTE de quaisquer custos, devendo para tanto todas estas despesas serem previstas e incluídas na proposta de preço da LICITANTE.
7.1.3. Para a prestação dos serviços descritos no Lote I, a CONTRATADA deverá dispor, já a partir da data de início da execução do contrato, de serviço de atendimento via telefone 0800 ou telefone fixo com o mesmo DDD de Foz do Iguaçu, para o recebimento e registro de solicitações para atendimentos técnicos in loco e/ou remoto (chamados) durante o horário normal de expediente da PMFI (de segunda à sexta-feira das 08 às 12hs. e das 13hs30min. Às 17hs30min.), bem como, também, em horários extraordinários, ou seja, fora dos dias e horários de expediente da PMFI;
7.1.4. Para a prestação dos serviços descritos no Lote I, a CONTRATADA deverá dispor, para utilização pelos seus profissionais (técnicos) já a partir da data de início da execução do contrato, de ferramentas, equipamentos e demais recursos necessários para a execução dos serviços, de acordo com as características, especificações e quantidades descritas na tabela abaixo:
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7.1.4.1. TABELA III – Especificações e Quantitativos de Ferramentas:
TABELA II | ||||
Item | Tipo | Qtde | Especificação | Modelo de referência (sugestão) |
1 | Maleta Alumínio para ferramentas | 1 | Maleta para guardar e organizar as ferramentas, Dimensões Externas: 46 cm x 16 cm x 34 cm | Série Ouro 608695 Lee Tools |
2 | Porta CD/DVD 32 Unidades | 1 | Composição: nylon preto | Staples-PCDSBNY32 |
3 | Pen drive 32 GB para armazenar software e aplicativos | 1 | Velocidade de leitura 10Mb/s, Velocidade de Gravação 5Mb/s, Compatível com Macintosh, Microsoft Windows | Kingston DataTraveler 32GB |
4 | Tubo Plástico para parafusos | 1 | Sem especificação | Sem Referência |
5 | Chave teste Ponta Chata | 1 | 1/8x3 Polegadas | Tramontina Ref.: 41900/110 |
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6 | Multímetro digital | 1 | Multímetro Digital Portátil | Minipa-Ref.: Et-1940 |
7 | Pulseira Antiestática | 1 | Para utilização com equipamentos eletrônicos | Ref.: Velcro ST-A601 |
8 | Pincel médio Sintético | 1 | Para limpeza de periféricos em geral - Sintético 1 1/2 | Tigre-Ref 723 |
9 | Jogo chave Torx | 1 | Jogo de chaves torx com 9 peças de T10 a T50 tipo L Sem Furo | Stamaco-Ref 919.1 |
10 | Alicate Universal | 1 | Têmpera total no corpo, têmpera por indução no gume de corte, isolação elétrica de 1.000V. | Tramontina Ref.: 44001/108 |
11 | Alicate de corte | 1 | Isolação 1000 Volts para uso em locais com baixas tensões e de até 1000 Volts em corrente alternada. | Tramontina Ref.: 41006/006 |
12 | Alicate de bico | 1 | Um ensaio de extrema importância analisa o grau de isolação do revestimento aplicado sobre os cabos dos alicates isolados, e que promove segurança na sua utilização em locais com tensões de até 1.000 V c. a. | Tramontina Ref.: 44007/106 |
13 | Chave teste Neon | 1 | Medições de tensão (V) e verificação de polaridade; Medições de CA e CC 12 V, 36 V, 55 V, 110 V e 220 V; Visor digital e lâmpada de neon; Possui clipe para cinto; Deve acompanhar estojo em lona para armazenamento e transporte. | Chave Teste Digital Multiteste Vonder |
14 | Jogo de chave de fenda e philips com 10 peça stanley | 1 | Chaves com cabo ergonômico e em material não condutor de eletricidade. Parte metálica em barra de aço tratada termicamente e niquelada com ponta reforçada e anti- deslizante. Composta pelas seguintes chaves: •Fenda : 3/16x3", 1/4x4", 1/4x6", 3/16x6", 1/8x2", 1/4x1.1/2"; •Xxxxxxxx : 1/8x2", 3/16x4", 1/4x4", 1/4x1.1/2" | Stanley 60-100U |
15 | Alicate Universal 8” | 1 | Alicate para uso geral de 8 polegadas. | Western 4097/8 |
16 | Alicate de corte 6” | 1 | Alicate de corte diagonal de 6 polegadas. | Western 6098/6 |
17 | Alicate de bico 6” | 1 | Alicate de bico para uso geral de 6 polegadas. | Western 4099/6 |
18 | Alicate de crimpar RJ11, RJ12 e RJ45 CAT6 | 1 | Alicate profissional para crimpagem de conectores RJ-11, RJ-12 (6x2, 6x4, 6x6) e RJ-45 (8x8), com mecanismo de corte e decapamento de cabos UTP | HT2810R |
19 | Xxxxx xx xxxx 0 x 00 | 0 | Xxxxxxxx xx xxxxxx de boca (fixa), com no mínimo 8 chaves, com as seguintes medidas: 6 x 7, 8 x 9, 10 x 11, 12 x 13, 14 x 15, 16 x 17, 18 x 19, 20 x 22 mm Deve ser projetadas de | STANLEY 86-072 |
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acordo com as normas industriais ANSI e acompanhadas de estojo | ||||
20 | Chave de conexão enrolador/desenrolador | 1 | Chave enroladeira fabricada com cabo de alumínio e ponteiras em latão com banho eletrolítico, para blocos do tipo BLI de telefonia, com dupla extremidade (uma para enrolar, outra para desenrolar o fio). | Chave TF080201 |
21 | Decapador | 1 | Decapador de cabo UTP em PVC rígido e com lamina removível. Corpo e cabo em PVC rígido e parafuso de regulagem. Corpo anatômico, Lâmina de corte de alta precisão; Decapador e cortador giratório de cabo s coaxiais e UTP/ FTP(blindado). Bitolas 22,4 e 26 AWG/Coaxiais RG 06/58/ 59. | Marca: Central Cabos Modelo: 0343 |
22 | Estilete | 1 | Estilete com acabamento emborrachado e acompanhado de 10 lâminas. | Western L-69 |
23 | Lanterna recarregável bivolt | 1 | Lanterna Recarregável Bivolt com 11 Leds. | Western EL-74 |
24 | Testador de Cabo RJ-11 e RJ-45 (link test) | 1 | Leds indicativos para um rápido diagnóstico visual do teste indicando: • transmissão dos fios nos cabos; • interpretação dosresultados; • carga da bateria. Desenvolvido em dois módulos distintos: módulo Master e módulo Remote, que exercem funções conjuntas nas operações dos testes. Permitir testar cabos montados com conectores RJ-11 2 vias, RJ- 11 4 vias, RJ-11 6 vias, RJ-45 8 vias UTP, RJ-45 8 vias STP (Blindado). Nos cabos RJ- 45, é possível fazer teste dos padrões EIA/TIA 568A, EIA/TIA 568B e Cross Over. | Marca: GTS Network - Modelo: 3461 |
25 | Martelo 27mm | 1 | Corpo forjado em aço tratado paraevitar desgaste e quebra e cabo de madeira em formato anatômico indicado serviços de alvenaria e pequenos reparos. | Tramontina Ref. 40370/027 |
26 | Pinça corneta | 1 | Fabricação em aço inoxidável; Ponta fina e curvada a 45°; Acabamento: Corpo polido e hastes polidas ou plastificadas (PVC); Especificações técnicas: - Dimensões (mm): 160 | Mod.367-PL |
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- Dimensões (pol): 61/4 - Abertura útil (mm): 20 | ||||
27 | Trena de 5m star. 16” | 1 | Trena com fita de aço de 5 metros com trava. | Starrett KTS34-5ME-S |
28 | Chave tipo Krone / Bargoa para inserção em bloco telefônico | 1 | Chave tipo Krone / Bargoa para inserção em bloco telefônico. | GTS HT314 |
29 | Aspirador de pó portátil | 2 | Aspirador De Pó Ergorapido ,aspirador de pó e água | Power Red Electrolux |
30 | Soprador de ar | 1 | Soprador De Ar 600w | Brutatec , Q1F -30/30A |
a) Quantitativo mínimo estimado e distribuição:
• 05 (cinco) unidades do KIT FERRAMENTAS, sendo quatro dos kits destinados aos técnicos que se deslocarão para as outras unidades de atendimento da PMFI, para atendimento in loco;
• Deverão ser disponibilizados 02 (dois) aspiradores portáteis, sendo uma unidade para utilização no prédio sede da SMTI e outra destinada aos técnicos de atendimento a campo.
7.2 Lote II – Serviços de suporte técnico avançado (nível 3) para infraestrutura de servidores, sistemas operacionais, ativos e serviços de redes, roteadores, ambiente virtual, solução de backup, ferramentas de gestão de redes e serviços, soluções de segurança e, NOC (Centro de Operações de Rede) para monitoramente de ambientes, em regime 24x7 (durante as vinte e quatro horas do dia nos sete dias da semana), para infraestruturas de Data Center e dispositivos de redes compatíveis com soluções de monitoramento;
7.2.1. Para a prestação dos serviços descritos no Lote II, a CONTRATADA deverá oferecer um Banco de Horas Técnicas na quantidade especificada na tabela abaixo, para atendimento as necessidades da CONTRATANTE no tempo e condições por ela definidos;
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7.2.1.1. As horas técnicas, disponíveis no Banco de Horas, deverão ser utilizadas por profissionais (técnicos) da CONTRATADA para a execução de serviços demandados pela CONTRATANTE específicos para a resolução de problemas e/ou situações
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relacionadas ao Lote II, em um período de validade máxima de 12 (doze) meses;
7.2.1.2. TABELA IV – Banco de Horas Técnicas – N3:
TABELA III | |||
Item | Descrição | Quantidade | Validade |
1 | Banco de Horas Técnicas – N3 | 290 Horas | 12 meses |
7.2.2. Para realização das atividades, será indispensável que os profissionais das equipes técnicas apresentem os perfis necessários para a execução dos serviços de acordo com a qualificação profissional para as atividades relacionadas;
7.2.3. Para a prestação dos serviços descritos no Lote II, a CONTRATADA deverá dispor em sua equipe de trabalho, já a partir da data de início da execução do contrato de, no mínimo:
7.2.3.1. 01 (um) profissional qualificado como CISCO Certified Network Associate (CCNA), com certificado emitido pela empresa CISCO;
7.2.3.2. 01 (um) profissional qualificado como Cisco Certified Network Professional (CCNP), com certificado emitido pela empresa CISCO;
7.2.3.3. 01 (um) profissional qualificado como VMWare Certified Professional (VCP 6.5 ou superior), com certificado emitido pela pela empresa VMWARE;
7.2.3.4. 01 (um) profissional qualificado como Microsoft Certified Solutions Expert: Cloud Platform and Infrastructure (MCSE), com certificado emitido pela empresa Microsoft;
7.2.3.5. 01 (um) profissional qualificado como Linux LPIC-3, Linux Professional Institute;
7.2.3.6. 01 (um) profissional com conhecimentos na biblioteca ITIL (Information Technology Infrastructure Library) comprovados por certificação ITIL Foundation versão 3 ou superior.
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7.2.3.7. A capacitação (certificação) dos profissionais acima especificados deverá ser comprovada mediante a apresentação de cópia do documento atualizado e em vigência, expedido pelo respectivo fabricante/órgão certificador (CISCO, Microsoft, Vmware e outros)
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(Prestação de Serviços)
7.2.4. Justificativa para solicitação das certificações
7.2.4.1. A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu possui em sua infraestrutura de Data Center diversos componentes e tecnologias dispostas em hardwares e softwares, que a abaixo relacionamos:
• Ativos de rede, switch core (principal), switch distribuição,
switch de acesso;
• Roteadores;
• Firewall;
• Filtro de e-mail;
• Filtro de conteúdo web.
7.2.4.2. Todos os equipamentos citados acima são de um único fabricante “CISCO”, sendo esses equipamentos essenciais para a o provimento de serviços de segurança, rede, internet, e-mail e demais, a toda estrutura da PMFI. Consideramos ainda a necessidade de apresentação de Atestado de Qualificação Técnica de parceiro Cisco “Gold”: Cerificado, emitido pela fabricante Cisco System Inc, que comprove a qualificação técnica para prestação de serviços;
7.2.4.3. Atualmente o hardware dos equipamentos servidores é extremamente performático, sendo utilizado para melhor aproveitamento destes, a tecnologia de virtualização, utilizando-se
o software denominado “VMWARE”;
7.2.4.4. No tocante aos sistemas operacionais, o maior percentual é da fabricante “MICROSOFT”, produto denominado “WINDOWS”, ativos em servidores físicos e virtualizados, além de serviços de rede como, autenticação de usuários (Active Directory), resolução de nomes (Domain Name Server), sistemas de compartilhamento de arquivos (File Server);
7.2.4.5. Serviços tais como, e-mail, servidor de banco de dados e
aplicações, utilizamos sistema operacional “LINUX”;
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7.2.4.6. Para assegurar a aplicação das melhores praticas envolvidas no tratamento do gerenciamento de serviços (incidentes e requisições) no ambiente computacional, preconizamos a adoção de uma estrutura (framework) denominada ITIL (Information Technology Infrastructure Library), em sua versão 3.
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VIII. DO MODELO E FORMA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
O método de execução dos serviços será baseado no conceito de delegação de responsabilidades. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela aferição e avaliação dos serviços prestados e a CONTRATADA como responsável pela execução operacional dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos sob sua responsabilidade;
Os serviços executados no escopo da contratação podem envolver a execução de atividades pontuais, para atender a necessidades específicas, ou atividades de rotina, que devem ser executadas de maneira a apoiar os processos da PMFI;
Quaisquer problemas que venham a comprometer o bom andamento dos serviços ou o alcance dos níveis de serviços definidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colaborará com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema;
Para o melhor desenvolvimento, execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem contratados, deverão ser seguidas as normas e orientações abaixo especificadas, sem as quais, se não observadas e cumpridas pela CONTRATADA, serão passiveis da aplicação de sansões e penalidades:
8.1 Lote I – Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (Hardwares e softwares – Microcomputadores e Notebooks), assistência e suporte técnico ao usuário (nível 1 e 2), conforme abaixo especificados;
8.1.1. Os serviços a serem contratados deverão ser prestados durante o horário das 08 às 12 horas e das 13hs30min. às 17hs30min., de segunda a sexta-feira, independentemente da fixação, pelo município, de ponto facultativo ou horário diferenciado;
8.1.1.1. Os serviços a serem contratados, descritos neste Termo de Referência (Lote I), poderão, de acordo com as demandas e necessidades dos usuários, ser executados em horários extraordinários, ou seja, durante as 24 (vinte quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, sob regime de xxxxxxx e/ou sobre aviso;
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8.1.1.2. As solicitações para atendimento, as quais se referem o item 8.1.1.1., deverão ser solicitadas e registradas, diretamente, no serviço de atendimento (help desk) da CONTRATADA via fone 0800 ou Web.
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8.1.2. As solicitações (chamados) para atendimento deverão ser registradas diretamente pelos próprios usuários no serviço de help desk da PMFI/SMTI, via fone 0000-0000 e/ou telefone a ser disponibilizado pela CONTRATADA. Os chamados realizados fora do horário comercial ou aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos serão diretamente comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e deverão ser formalmente registrados por esta no sistema de help desk no 1º (primeiro) dia útil seguinte;
8.1.3. Quando houver necessidade de se retirar algum equipamento de uma unidade para manutenção remota, a CONTRATADA deverá tratar e manter sob sigilo as informações contidas no mesmo, não revelando por ação ou omissão quaisquer informações obtidas sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
8.1.4. Efetuar manutenção dos equipamentos nas dependências das próprias unidades sempre que possível, retirando os equipamentos apenas quando estritamente necessário e sempre conforme as especificações técnicas do fabricante, produtor ou fornecedor do respectivo equipamento;
8.1.5. A CONTRATADA será total responsável pelo acondicionamento e transporte dos equipamentos entre as unidades de origem e de destino, devendo assegurar o perfeito funcionamento desses equipamentos a cada operação de transporte;
8.1.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todo dano causado aos equipamentos de informática durante o transporte, ainda que seus Técnicos não tenham feito uso dos veículos a eles disponibilizados. Responsabilizar- se-á ainda pelos danos que seus Técnicos, prepostos e convidados causarem às instalações da CONTRATANTE ou de terceiros, ficando sujeita também às multas e ressarcimentos cabíveis após a apuração da responsabilidade.
8.1.7. Antes de realizar qualquer manutenção no equipamento do usuário, o HD (disco rígido) deverá ser desligado e removido, para evitar apagamento acidental dos dados do usuário. Na impossibilidade técnica de desligar e remover o HD, a CONTRATADA efetuará primeiramente o backup integral dos dados do usuário;
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8.1.8. Na impossibilidade de efetuar o backup do usuário na unidade de rede montada especificamente para esse fim, a CONTRATADA deverá fornecer, por sua conta, mídia removível com capacidade suficiente para gravar e suportar o backup.
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(Prestação de Serviços)
8.1.9. A CONTRATANTE se responsabilizará por disponibilizar ambiente adequado de trabalho aos funcionários da CONTRATADA, tomando as medidas necessárias para prover ambiente de trabalho seguro e saudável;
8.1.10. Atender, cadastrar, orientar, encaminhar, solucionar e encerrar corretamente as dúvidas e solicitações de serviços dos usuários, os chamados de problemas com hardware, software e/ou outros problemas de TIC no âmbito da PMFI;
8.1.11. A CONTRATADA deverá ser responsável pela Gestão de Ativos de
Software da CONTRATANTE, através de inventário de software;
8.1.12. Relatórios contendo conciliação de licenças;
8.1.13. Utilização de software excedente e orientação para adequação do ambiente da CONTRATANTE;
8.1.14. Quanto aos níveis de atendimento e definições das manutenções:
8.1.14.1. Definições Técnicas:
a) Entende-se como manutenção corretiva toda e qualquer intervenção técnica em equipamento ou em software visando a correção de falhas imprevistas que impeçam o perfeito funcionamento do hardware ou do software e que por si, tornem inoperante o sistema em parte ou no seu todo;
b) Entende-se como manutenção preventiva toda a intervenção técnica previamente programada, contemplando a revisão do equipamento/software, com a aplicação de procedimentos técnicos que visem minimizar a ocorrência de falhas imprevistas;
c) Entende-se como manutenção extraordinária, aquela que, embora sem cunho corretivo ou preventivo exija a intervenção de um técnico como por exemplo, a instalação/re-locação de equipamento, instalação/ remoção de software, atendimento a equipamentos de terceiros, etc., e cuja principal característica está em não comprometer de imediato o correto funcionamento do sistema que possa as vezes não estar contemplado no contrato.
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8.1.15. Da ordem de serviço (OS):
8.1.15.1. O canal de acesso ao help desk deverá ser feito através do sistema de abertura de chamados, na plataforma web, disponibilizada pela
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CONTRATADA, no qual os usuários registram as suas solicitações de serviços;
8.1.15.2. Visando a transparência e o acompanhamento dos serviços executados, sua qualidade e a satisfação dos usuários, para cada atendimento será gerada uma Ordem de Serviço - OS no Sistema de Gerenciamento de Chamados;
8.1.15.3. As atividades e atendimentos técnicos deverão seguir as boas práticas preconizadas pela framework COBIT5 (“Control Objectives for Information and Related Technology”, model 5) e pela library ITIL-v3 (Information Technology Infrastructure Library, version 3), para abertura, diagnóstico, encaminhamento e fechamento do ciclo de vida dos chamados, conforme ilustrado pela Figura 1;
8.1.15.4. FIGURA I – Quadro de Indicadores ITIL:
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8.1.15.5. Os tempos médios para reparos e atendimento aos chamados técnicos deverão se enquadrar nas categorias de SLA (Service Level Agreement) definidas do presente Termo;
8.1.15.6. Quando houver situações aonde haja atendimentos com prioridades concorrentes, será realizada uma priorização para resolução de cada incidente;
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8.1.15.7. O andamento e a finalização dos chamados técnicos deverão acompanhar o seguinte fluxo, determinado pela Figura 2 – FLUXO DE ATENDIMENTO:
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8.1.15.8. Seguindo o fluxo de chamados da Figura 2, caso não se obtenha uma solução por falta de equipamentos, instrumentos, ferramentas, utensílios, materiais e peças, ou qualquer outra razão, deverá ser elaborado um laudo tecnicamente fundamentado e entregue para a CONTRATANTE.
8.1.16. Serviços a serem executados pela CONTRATADA:
8.1.16.1. Servidores e Estações de trabalho:
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(Prestação de Serviços)
a) Instalar, configurar, personalizar e remanejar as estações de trabalho (desktops, notebooks, thin clients, laptop e tablets.) dos usuários para uso local e compartilhamento dos recursos da rede, bem como seus periféricos e acessórios;
b) Prestar suporte técnico aos usuários quanto aos sistemas operacionais Linux e Windows, bem como dos aplicativos MSOffice (Word, Excel, PowerPoint), LibreOffice (Write, Calc, Impress), programas utilitários, scripts web (sobretudo em PHP,
.NET e JavaScript), antivírus, etc.);
c) Atender, cadastrar, orientar, encaminhar, solucionar e encerrar corretamente as dúvidas e solicitações de serviços dos usuários, os chamados de problemas com hardware, software e/ou outros problemas de TIC no âmbito da PMFI.
d) Identificar e documentar digitalmente, nos sistemas de inventário, help desk e/ou de base de conhecimentos adotados pela SMTI, dos componentes (software/hardware), das estações de trabalho dos usuários e dos equipamentos de comunicação de dados das redes da PMFI;
e) Identificar as causas de problemas de desempenho das estações de trabalho dos usuários, hardware, software e infraestrutura de rede, fornecendo laudo técnico de problemas encontrados e possíveis soluções, registrando-os no sistema de help desk e na base de conhecimento adotados pela SMTI;
f) Confeccionar, manter, atualizar e arquivar na SMTI inventários de hardware e software, e relatórios estatísticos de atendimentos e soluções do help desk;
g) Durante a execução do serviço, seguir a padronização de equipamentos e softwares homologados ou definidos pela PMFI/SMTI;
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h) Efetuar manutenção preventiva nos equipamentos que compõem as estações de trabalho dos usuários (desktops, notebooks, thin clients, laptops, tablets, teclados, mouses, monitores, impressoras com plaqueta patrimonial da PMFI). Trimestralmente, deverão ser realizadas (segundo cronograma a ser estabelecido entre as Partes) a limpeza interna e externa, (seguindo as recomendações do fabricante ou fornecedor) e a verificação do regular funcionamento dos equipamentos, periféricos e acessórios. No fim de cada trimestre, a
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(Prestação de Serviços)
CONTRATADA deverá apresentar o relatório da manutenção realizada, que será submetido a SMTI para conhecimento e aprovação;
i) Efetuar manutenção corretiva nos equipamentos que compõem as estações de trabalho dos usuários (desktops, notebooks, thin clients, laptops, tablets, teclados, mouses, monitores, impressoras com plaqueta patrimonial da PMFI, estabilizadores, no-break, etc.), com ajuste, reparo e substituição de placas, partes, peças, dispositivos e componentes nas dependências da PMFI sempre que possível e efetuando backup e restauração de sistemas e/ou dados sempre que for necessária a formatação ou substituição do meio de armazenamento ou em qualquer outra situação de risco de perda de sistemas e/ou dados;
j) Criar, instalar e configurar remotamente imagens dos sistemas operacionais Linux e Windows nas estações de trabalho dos usuários;
k) Instalar, configurar, padronizar, atualizar, reinstalar e desinstalar sistemas operacionais Linux e Windows, e softwares aplicativos em geral (tais como: MSOffice, LibreOffice, Antivirus, aplicações corporativas, drivers, patches, service packs, fixes, programas utilitários, bancos de dados, scripts web, etc), em estações de trabalho dos usuários;
l) Instalar, configurar, gerenciar, monitorar, reinstalar e desinstalar remotamente agentes de ferramentas corporativas nas estações de trabalho dos usuários.
m) Oferecer suporte técnico temporário de forma previamente acordada, em eventos organizados pela SMTI ou PMFI, que façam uso de recursos de TIC;
n) Instalar, configurar, gerenciar, monitorar, reinstalar e desinstalar remotamente agentes de ferramentas corporativas nas estações de trabalho dos usuários;
8.1.17. SLA (Service Level Agreement) / ANS (Acordo de Nível de Serviço):
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8.1.17.1. TABELA V - A tabela SLA, abaixo, será rigorosamente empregada como referência inicial nos atendimentos dos chamados técnicos:
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Classificação | Descrição dos Usuários | Tempo Esperado para o 1º Atendimento in loco | Tempo Máximo para o 1º Atendimento in loco |
-1- Emergência | Gabinete do Prefeito, Hospitais, Prontos-Socorros, para atendimento in loco, após a abertura do chamado técnico. | 02 Horas | 06 Horas |
-2- Atendimento ao Público | Balcões de atendimento direto ao público, para atendimento in loco, após a abertura do chamado técnico. | 04 Horas | 08 Horas |
-3- Gestores de 1º e 2º Escalão | Secretários, Diretores e Unidades de Saúde, para atendimento in loco, após a abertura do chamado técnico. | 06 Horas | 12 Horas |
-4- Unidades Internas | Unidades administrativas internas, para atendimento in loco, após a abertura do chamado técnico. | 08 Horas | 24 Horas |
-5- Unidades Externas | Unidades administrativas e educacionais externas, para atendimento in loco, após a abertura do chamado técnico (salvo Unidades de Saúde em geral e Atendimento ao Publico) | 24 Horas | 32 Horas |
8.1.17.2. Desde o início do contrato, a CONTRATADA deverá registrar os atendimentos e acompanhar os SLA’s de atendimento;
8.1.17.3. A Tabela SLA poderá ser reavaliada e alterada a cada 6 (seis) meses, em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, durante a execução do contrato, gerando nova tabela SLA segundo outras necessidades, bem como o ingresso de outros equipamentos e fornecedores de soluções da CONTRATADA;
8.1.17.4. Será aplicada à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, multa de 3% (três por cento) do valor mensal do Contrato, caso no terceiro mês consecutivo em que for atingido valor igual ou superior ao Tempo Máximo.
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8.2 Lote II – Prestação dos serviços de suporte técnico avançado (Nível 3) para infraestrutura de servidores, sistemas operacionais, ativos e serviços de redes, roteadores, ambiente virtual, solução de backup, ferramentas de gestão de redes e serviços, soluções de segurança e, NOC (Centro de Operações de Rede) para monitoramente de ambientes, em regime 24x7 (durante as vinte e quatro horas do dia nos sete dias da semana), para infraestruturas de Data-Center e dispositivos de redes compatíveis com soluções de monitoramento:
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(Prestação de Serviços)
8.2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de monitoramento do ambiente da CONTRATANTE em regime 24x7, incluindo servidores, roteadores, switches e dispositivos de rede compatíveis com soluções de monitoramento;
8.2.1.1. Caso não seja possível executar a atividade remotamente, a CONTRATADA deverá deslocar o técnico para a PMFI sem custos adicionais para a PMFI.
8.2.2. O serviço de monitoramento deverá prover o envio de alertas por e-mail, aplicativo celular e demais recursos disponíveis;
8.2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE acesso a um painel de monitoramento, para acompanhamento da saúde do ambiente;
8.2.4. A CONTRATADA deverá possuir uma estrutura exclusiva para monitoramento em regime 24x7;
8.2.5. A estrutura deverá estar alocada dentro da sede da CONTRATADA, devendo estar em uma infraestrutura exclusiva com funcionários dedicados para realizar o monitoramento;
8.2.6. Os serviços demandados do Banco de Horas Técnicas N3 serão feitos através do sistema de abertura de chamados, na plataforma web, disponibilizado pela CONTRATADA, no qual a SMTI registra as suas solicitações de serviços. A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar telefone 0800 para este objetivo;
8.2.7. Quando solicitado, deverá cadastrar, gerenciar, monitorar e desabilitar usuários, senhas, ambiente MS Active Directory, dispositivos, permissões e compartilhamentos de pastas e arquivos, para atendimentos de nível 3(três);
8.2.8. Administrar, monitorar e oferecer suporte às operações, efetuando inclusive, rotinas de “backup” e “restore” dos servidores da rede de dados e seus respectivos bancos de dados, e propor, com antecedência necessária, medidas que evitem estrangulamentos ou indisponibilidades dos ativos e/ou serviços prestados pelas redes, para atendimentos de nível 3(três);
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8.2.9. Instalar, configurar, gerenciar, monitorar, analisar, diagnosticar, inicializar, reinicializar, remanejar e desligar servidores de rede em geral, físicos e/ou virtuais (de Aplicações, Arquivos, Banco de dados, DNS, DHCP, e-mail, Firewall, FTP, Impressão, Internet, etc.), em ambiente Windows e/ou Linux, clusterizados ou não, cabeados ou sem fio, bem como outros dispositivos de rede (roteadores, switches core e de distribuição, pontos de acesso sem fio-WiFi, etc.), para atendimentos de nível 3 (três);
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
8.2.10. Instalar, configurar, padronizar, atualizar, reinstalar e desinstalar sistemas operacionais Linux e Windows, e softwares aplicativos em geral (tais como: MSOffice, LibreOffice, Antivirus, aplicações corporativas, drivers, patches, service packs, fixes, programas utilitários, bancos de dados, scripts web, etc), em servidores e estações de trabalho dos usuários;
8.2.11. A PMFI poderá a qualquer momento realizar novas aquisições de equipamentos e/ou movimentações que necessitem a conexão e configuração do host à rede SAN (Storage Area Network). Considera-se que esta atividade deverá ser desenvolvida por profissionais nível 3 (três)
8.2.12. Manter a disponibilidade, segurança, integridade e funcionamento dos bancos de dados, com garantia de segurança, confidencialidade e confiabilidade dos dados, para atendimentos de nível 3 (três);
8.2.13. Realizar manutenção corretiva e preventiva dos sistemas operacionais e aplicativos dos servidores e estações de trabalho dos usuários, conforme contratos de licença de uso ou orientações dos respectivos produtores dos softwares, para atendimentos de nível 3 (três);
8.2.14. Realizar cópias de segurança (backup) e restauração de sistemas (restore) e/ou dados quando for necessária formatação ou substituição de meio de armazenamento, ou em qualquer outra situação de risco de perda de sistemas e/ou dados.
8.2.15. Atuar fora do horário do expediente no tratamento de incidentes de média e alta complexidade (assim classificados pela SMTI), quando convocada pela PMFI.
8.2.16. TABELA VI - SLA (Service Level Agreement):
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8.2.16.1. A empresa terá um prazo máximo, estabelecido, conforme termo padrão (SLA) Service Level Agreement para a abertura, execução e conclusão do chamado registrado de:
Severidade do problema | Tempo Máximo de Resolução | Tempo Maxímo para início da Ação |
Impacto Crítico: o problema impede o acesso a serviços ou aplicação criticas, requerendo soluções ou contornos imediatos. | 04 horas | 01 hora |
Alto Impacto: o problema não impede, mas limita o acesso e a utilização de | 08 horas | 01 hora |
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
aplicações críticas. | ||
Medio Impacto: o problema dificulta a utilizacao de aplicações críticas. | 12 horas | 02 hora |
Baixo Impacto: o problema dificulta a realização de algumas tarefas. | 16 horas | 03 horas |
8.2.16.2. A definição da severidade de um chamado será realizada através da identifcação, durante o processo de registro, das caracteristicas do chamado;
8.2.16.3. A CONTRATADA, a seu critério, poderá solicitar a alteração da severidade de um chamado em particular;
8.2.16.4. Observação: O atraso que ocorrer para cada item especificado no
SLA - Service Level Agreement deverá ser justificado.
IX. DA FORMA PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
Visando acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados a CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA estabelece critérios e condições, conforme abaixo especificadas:
9.1 Lote I – Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (Hardwares e softwares – Microcomputadores e Notebooks), assistência e suporte técnico ao usuário (nível 1 e 2), conforme abaixo especificados;
9.1.1. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará diariamente através de sua equipe de trabalho os serviços em execução e/ou as tarefas agendadas;
9.1.2. A CONTRATANTE acompanhará através de software destinado ao controle (abertura, resolução e encerramento).
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9.2 Lote II – Prestação dos serviços de suporte técnico avançado (Nível 3) para infraestrutura de servidores, sistemas operacionais, ativos e serviços de redes, roteadores, ambiente virtual, solução de backup, ferramentas de gestão de redes e serviços, soluções de segurança e, NOC (Centro de Operações de Rede) para monitoramente de ambientes, em regime 24x7 (durante as vinte e quatro horas do dia nos sete dias da semana), para infraestruturas de Data-Center e dispositivos de redes compatíveis com soluções de monitoramento;
9.2.1. A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará diariamente através de sua equipe de trabalho os serviços em execução e/ou as tarefas agendadas.
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(Prestação de Serviços)
X. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Executar os serviços a serem contratados, objeto deste Termo de Referência, de acordo com as características, especificações e quantidades descritas;
10.2 Recrutar, selecionar, treinar e encaminhar os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
10.3 Apresentar à Fiscalização do contrato, no primeiro mês da prestação dos serviços, e sempre que solicitado, atestados, comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do Contrato e/ou com a prestação dos serviços contratados;
10.4 Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada otimização dos serviços, dando ênfase ao uso responsável dos recursos, visando à economia no emprego de materiais e à racionalização de energia elétrica no uso de equipamentos;
10.5 Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade dos serviços e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente;
10.6 Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços, e manter atualizada junto à Fiscalização do Contrato, relação nominal dos seus empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e de CPF, endereço e telefones residenciais e número de celular;
10.7 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
10.9 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais registradas em suas carteiras de trabalho;
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10.10 Fornecer, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o início das atividades do profissional no posto de trabalho, crachás de identificação com fotografia recente a todos os empregados, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;
10.11 Orientar todos os empregados a se apresentarem sempre limpos, asseados e vestidos com decoro, devendo ser substituído imediatamente o empregado que não se portar de acordo com esta exigência;
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10.12 Registrar e controlar a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, apresentando à Fiscalização do Contrato, tempestivamente e sempre que solicitado, o registro de freqüência ou de eventuais ocorrências irregulares;
10.13 A Fiscalização do Contrato poderá ter acesso ao controle de freqüência diária dos empregados da CONTRATADA vinculados ao Contrato sempre que julgar necessário;
10.14 Instruir os seus empregados, quanto à normas de segurança e de prevenção e combate a incêndios dos edifícios em que serão prestados os serviços;
10.15 Observar conduta adequada na utilização dos materiais e equipamentos, objetivando a correta execução dos serviços;
10.16 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATATE, prestando todos os esclarecimentos e informações solicitados, respondendo prontamente às reclamações formuladas e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação da Fiscalização;
10.17 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos comprovadamente causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
10.18 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa;
10.19 Controlar a freqüência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de freqüência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura mensal;
10.20 Registrar em livro específico de ocorrências, fornecido pela própria CONTRATADA, os principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados;
10.21 Efetivar a reposição da mão-de-obra , sempre que solicitado pela Fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:
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10.21.1. Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve da categoria, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da ciência da ausência do profissional;
10.21.2. Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período, sendo que a empresa deverá apresentar a documentação do profissional que fará a cobertura provisória do posto com
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48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação ao início das atividades.
10.22 Encaminhar à Fiscalização do Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subseqüente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica dos substitutos exigida neste Termo de Referência;
10.23 Relatar, por escrito, à Fiscalização do Contrato toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação dos serviços;
10.24 Orientar os empregados para que se comportem sempre de forma cordial, e a se apresentarem sempre dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
10.25 Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:
10.25.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez eu os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.25.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do Contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
10.25.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.25.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
10.26 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
10.27 Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros;
10.28 Manter, durante o período de vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital;
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10.29 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
10.30 Cumprir com as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação, sob pena de dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
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10.31 Apresentar, caso seja optante pelo Simples Nacional, no prazo 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, cópias dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II, do § 1º, do artigo 30, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
10.32 Estar ciente que, a partir da assinatura do Contrato, a CONTRATANTE fica autorizada a reter, a qualquer tempo, a garantia prevista no item XV;
10.33 Apresentar todos os documentos exigidos neste Termo de Referência quando do início da prestação dos serviços, sempre que houver admissão de novos empregados;
10.34 Os funcionários da CONTRATADA deverão estar identificados com documento específico (crachá) e deverão usar uniforme padrão (camisa/camiseta) com o logotipo da CONTRATADA, que permita rapidamente identificá-los ao prestarem atendimento nas unidades públicas municipais.
10.35 Adotar, seguir e aplicar as Normas e Política de Segurança vigentes da SMTI, contribuindo sempre que possível para a atualização e melhoria das mesmas;
10.36 Comunicar imediatamente a SMTI possíveis casos de descumprimento das normas e políticas de segurança de TIC, mantendo a PMFI informada do tratamento dado ao incidente;
10.37 Seguir a padronização de equipamentos e softwares homologados ou definidos pela PMFI;
10.38 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
10.39 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados, quando relacionados com a execução dos serviços;
10.40 Comunicar por escrito, a CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, relatando-as no Livro de Ocorrências, com os danos e circunstâncias julgados necessários ao relato e esclarecimento dos fatos;
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10.41 No interesse da normalidade dos serviços e como forma de prevenirem faltas, com conseqüente baixa na qualidade dos trabalhos executados, manter, diariamente, independentemente de qualquer superveniência, a quantidade de pessoal conforme discriminação contida neste documento, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
10.42 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito;
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
10.43 Instruir seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e incêndios;
10.44 Observar o horário de trabalho estabelecido pela CONTRATANTE, em conformidade com as leis trabalhistas;
10.45 Manter, durante a execução do contrato as condições que ensejaram a contratação;
10.46 No valor da proposta deverão estar incluídos todos os encargos sociais, impostos, tributos, taxas, etc., inclusive aqueles que deverão ser recolhidos aos cofres do município;
10.47 Toda a equipe que prestará os serviços será constantemente atualizada (cada Técnico em seu respectivo Nível), de modo que possa se inserir e, posteriormente, de maneira contínua, se adequar a quaisquer mudanças no ambiente tecnológico da CONTRATANTE;
10.48 Toda e qualquer capacitação ministrada aos técnicos não deverá gerar custos adicionais para os cofres da CONTRATANTE, assegurando assim a continuidade e eficiência dos serviços prestados;
10.49 A CONTRATADA deverá fornecer para seus Técnicos todos os recursos, equipamentos (inclusive equipamentos de proteção individual - EPI’s), instrumentos, ferramentas, utensílios necessários para que possam executar os seus respectivos serviços com a melhor qualidade técnica possível e a máxima segurança humana e patrimonial, seguindo ainda todas as legislações e normas de natureza trabalhista;
10.50 Em situações de gozo de férias regulamentares, falta ou ausência individual, a CONTRATADA deverá imediatamente providenciar a substituição do funcionário por outro de mesmo nível ou superior e qualificação técnica correspondente;
10.51 Emitir e enviar, mensalmente, à CONTRATANTE, no endereço da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI, localizada na Avenida Brasil, 1637
– Centro, Foz do Iguaçu – Pr., as notas fiscais e faturas decorrentes da prestação dos serviços ora contratados, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
XI. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
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11.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, nas dependências dos órgãos que compõem a administração pública do Governo Municipal, para execução dos serviços, desde que identificados;
11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da CONTRATADA;
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
11.4. Comunicar a CONTRATADA, quaisquer irregularidades ocorridas, consideradas de natureza grave;
11.5. Solicitar, quando necessário, treinamentos ou substituições dos técnicos alocados;
11.6. Atestar as faturas correspondentes, após o aceite dos serviços executados, pela PMFI/SMTI – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação;
11.7. Gerir e Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;
11.8. Proporcionar condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Edital;
11.9. Notificar a CONTRATADA, por escrito, e-mail, chamados, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.11. Designar representante com competência legal para proceder o acompanhamento e a fiscalização dos serviços;
11.12. A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito ou por e-mail as irregularidades ocorridas nos Atendimentos, Manutenções e outros serviços/ocorrências, visando à melhoria constante do atendimento prestado.
XII. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – SMTI será o órgão responsável pela gestão e fiscalização da execução do contrato, oriundo deste processo licitatório, devendo para tanto, de acordo com artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, indicar para nomeação, pelo Senhor Prefeito Municipal, via Ato Oficial, os nomes de 03 (três) servidores, lotados na SMTI, que exercerão as funções de Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do Contrato, aos quais caberá, respectivamente, a gestão e a fiscalização do cumprimento, por ambas as partes, das especificações e exigências contidas neste Termo de Referência, bem como nas cláusulas contidas no instrumento contratual;
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12.1.1. As secretarias municipais (ordenadoras das despesas) atendidas pelo contrato oriundo deste processo deverão indicar, para nomeação pelo Senhor Prefeito Municipal, via Ato Oficial, o nome 01 (um) servidor, lotado no órgão, para atuar como Fiscal Administrativo do contrato, ao qual incumbirá fiscalizar todos os serviços contratados que estarão sendo executados no âmbito de cada secretaria;
⮚ GESTOR do contrato:
• Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx;
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
• Cargo/Função: Secretário Municipal de Tecnologia da Informação.
⮚ FISCAL TÉCNICO do contrato:
• Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Cargo/Função: Diretor de Engenharia de Software.
⮚ FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato:
• Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
• Cargo/Função: Assistente Administrativo.
12.2. As atribuições de cada grupo de fiscais, bem como do gestor do contrato são descritas a seguir:
12.2.1. Fiscal Técnico:
12.2.1.1 Avaliar a qualidade dos serviços realizados e as justificativas por não cumprimento de termos contratuais, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos neste Contrato;
12.2.1.2 Identificar não conformidade com os termos contratuais;
12.2.1.3 Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica;
12.2.1.4 Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
12.2.1.5 Receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
12.2.1.6 Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal;
12.2.1.7 Promover as fiscalizações Inicial, Diária, Mensal e Especial;
12.2.1.8 Encaminhar ao Gestor deste Contrato eventuais pedidos de modificação contratual.
12.2.2. Fiscal Administrativo:
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12.2.2.1 Verificar aderência aos termos contratuais;
12.2.2.2 Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
12.2.2.3 Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica;
12.2.2.4 Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
12.2.2.5 Comunicar, formalmente, ao Gestor deste Contrato e à CONTRATADA, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal;
12.2.2.6 Analisar e emitir parecer técnico-administrativo, caso necessário, sobre a documentação apresentada pela CONTRATADA, quando do ateste da Nota Fiscal/Fatura.
12.2.3. Gestor do Contrato:
12.2.3.1 Indicar os fiscais do contrato e presidir a reunião inicial;
12.2.3.2 Encaminhar a indicação de sanções para a Área Administrativa;
12.2.3.3 Autorizar a emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao Líder Técnico da CONTRATADA;
12.2.3.4 Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de modificação contratual;
12.2.3.5 Manter o Histórico de Gerenciamento deste Contrato, contendo registros de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos, por ordem histórica;
12.2.3.6 No caso de aditamento contratual, encaminhar documentação contida no Histórico de Fiscalização deste Contrato e com base nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, enviar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência do término deste Contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento;
12.2.3.7 Manter registro de aditivos;
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12.2.3.8 Controlar o prazo de vigência deste instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução dos serviços;
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
12.2.3.9 Reunir-se com a CONTRATADA para correção de deficiências;
12.2.3.10 Receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto fornecimento dos serviços para fins de pagamento;
12.2.3.11 Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como confirmar as glosas na Nota Fiscal;
12.2.3.12 Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis;
12.2.3.13 O papel de fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
XIII. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A equipe técnica da Diretoria de Infraestrutura e Segurança da Informação da SMTI - Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação será o setor responsável pelo acompanhamento técnico, diário, de todos os procedimentos relacionados a prestação dos serviços ora contratados, emitindo, ao final de cada período de faturamento dos serviços, relatório com o seu parecer, ou seja, se, tecnicamente, os serviços prestados pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência;
13.2. A SMTI – Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação indicará o nome de um servidor público municipal, lotado na SMTI, para atuar, junto a CONTRATADA, como Gestor dos serviços ora contratados executando procedimentos administrativos, acompanhando e fiscalizando a execução dos serviços, recebendo, conferindo, consistindo e analisando todos dados e informações constantes das notas fiscais/faturas e relatórios emitidos pela CONTRATADA, bem como pela Diretoria Técnica da SMTI.
XIV. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato decorrente deste processo terá um prazo de duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/1993.
XV. DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
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15.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato de acordo com o Artigo 86 da Lei 8.666/93;
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
15.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções previstas nos Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93.
XVI. DO REAJUSTE DO CONTRATO
16.1. O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no período correspondente. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
16.2. As propostas para reajustes dos valores consignados no contrato deverão ser encaminhadas à PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
XVII. DAS NOTIFICAÇÕES, PENALIDADES E DEDUÇÕES SOBRE O VALOR CONTRATADO
17.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita ainda às seguintes sanções, assegurada a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital de Licitação e na legislação;
17.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
17.1.2. A empresa CONTRATADA estará sujeita a multa de mora calculada à razão de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia excedente ao período máximo permitido, sobre o Valor Total do Contrato, limitado a 10% (dez por cento);
17.1.3. A empresa CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis após a notificação da CONTRATANTE, no que diz respeito à aplicação de multa, para justificar o atraso. A justificação deverá ser por escrito e deverá ser encaminhada a CONTRATANTE, para posterior envio a Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, para decisão quanto à imposição da multa;
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17.1.4. Não sendo apresentada justificativa no prazo mencionado, ou não tendo sido aceita a mesma pela CONTRATANTE, a multa prevista será calculada e cobrada da empresa CONTRATADA.
17.2. Também ficará sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
17.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.3. As inoperâncias ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu deverá gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcionais ao tempo da sua não prestação, acrescido, quando for o caso, das penalidades estipuladas;
17.3.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PMFI – Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
17.4.1. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
17.5. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, cominar com a rescisão do contrato nas hipóteses previstas na legislação vigente;
17.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu;
17.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação;
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17.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data de vencimento prevista para o pagamento da guia de recolhimento do Município, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que por ventura venha a substituí-lo.
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
XVIII. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Considerando os preços praticados no mercado, a contratação total (Lote I e II) está estimada em R$1.374.009,24 (Um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, nove reais, e vinte e quatro centavos) para um período de 12 (doze) meses, conforme descriminado abaixo:
LOTE I | LOTE II | TOTAL (Lote I + Lote II) | |||
MENSAL | ANUAL | MENSAL | ANUAL | MENSAL | ANUAL |
R$ 85.465,30 | R$ 1.025.583,60 | R$ 29.035,47 | R$ 348.425,66 | R$ 114.500,77 | R$ 1.374.009,24 |
18.1. A contratação dos serviços descritos no Lote I está estimada em R$85.465,30 (Oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais, e trinta centavos) mensal e R$1.025.583,60 (Um milhão, vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais, e sessenta centavos) anual;
TABELA VII – Preços Postos de trabalho Lote I
Profissional | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Técnico em Informática – Nível I 30 Horas | 03 | R$ 4.013,55 | R$ 12.040,65 | R$ 144.487,80 |
Técnico em Informática – Nível II 40 Horas | 10 | R$ 5.616,62 | R$ 56.166,20 | R$ 673.994,40 |
TOTAL ==> | 13 | X | R$ 68.206,85 | R$ 818.482,20 |
TABELA VIII – Preços Veículos Lote I
Veículo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Veículo de Passeio 1.6 - Tipo I | 01 | R$ 2.921,49 | R$ 2.921,49 | R$ 35.057,88 |
Veículo Furgão 1.8 – Tipo II | 01 | R$ 3.416,70 | R$ 3.416,70 | R$ 41.000,40 |
TOTAL ==> | 02 | X | R$ 6.338,19 | R$ 76.058,28 |
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TABELA IX – Impostos e Lucros Lote I
Veículo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Impostos | 01 | R$ 4.181,52 | R$ 4.181,52 | R$ 50.178,24 |
Lucros | 01 | R$ 6.738,74 | R$ 6.738,74 | R$ 80.864,91 |
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
TOTAL ==> | 02 | X | R$ 10.920,26 | R$ 131.043,15 |
18.2. A contratação dos serviços descritos no Lote II está estimada em R$29.035,47 (Vinte e nove mil, trinta e cinco reais, e quarenta e sete centavos) mensal e R$348.425,66 (Trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais, e sessenta e seis centavos) anual.
TABELA X – Preços Suporte Avançado Nível 3 e NOC Lote II
Veículo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Suporte Avançado - Nível 3 | 290 | R$ 150,00 | R$ 4.531,25 | R$ 54.374,97 |
NOC | 01 | R$ 24.504,22 | R$ 24.504,22 | R$ 294.050,67 |
TOTAL ==> | 00 | X | R$ 29.035,47 | R$ 348.425,64 |
18.3. DO PAGAMENTO
18.3.1. O prazo para pagamento será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
18.3.2. O pagamento será efetuado após o atesto, pelo gestor do Contrato, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos sérvios executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo de Referência;
18.3.2.1 O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados;
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18.3.2.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a PMFI;
18.3.2.4 O documento de cobrança deverá conter ao menos:
• CNPJ da CONTRATADA conforme preâmbulo do Contrato;
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
• Número do instrumento contratual dado pela PMFI;
• Descrição clara do objeto;
• Período de faturamento;
• Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total.
18.3.3. Antes do pagamento, a PMFI realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento;
18.3.3.1 Serão efetuadas as seguintes consultas:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF;
b) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN;
c) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS.
18.3.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991;
18.3.4.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
18.3.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente;
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18.3.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
18.3.7. A PMFI não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
XIX. DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DOS PREÇOS
19.1 Para a formação dos preços referentes aos salários a serem pagos aos Técnicos de Informática Nível I e II, deverão ser utilizados como referência os cargos de Técnico de Informática Junior – 30 Horas, e Técnico de Informática Junior – 40 Horas, constantes da tabela de salários da Convenção Coletiva 2018/2019 do Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná - SINDPD, CNPJ: 78.552.916/0001-41;
19.2 Os modelos de Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços estão apresentados no Anexo I deste Termo de Referência.
XX. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES
20.1 A LICITANTE deverá apresentar comprovação que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações contidas no objeto deste Termo de Referência;
20.2 A apresentação dos documentos de comprovação da qualificação técnica é obrigatória e a não apresentação destes implicará na eliminação da LICITANTE do certame licitatório;
20.3 A LICITANTE deverá comprovar a sua qualificação e experiência para execução de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Termo de Referência (LOTE I), de forma satisfatória, demonstrando que a mesma presta ou prestou serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática (Hardwares e softwares – Microcomputadores, Notebooks, Tablets, etc.), assistência e suporte técnico ao usuário (Nível 1 e 2 – Atendimento Hep Desk e In Loco), apresentando, no mínimo, 01 (um) atestado (declaração) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE;
20.3.1. Os atestados deverão comprovar que a LICITANTE presta ou prestou serviços similares ao objeto (LOTE I), onde o parque de máquinas (Hardwares e Softwares – Microcomputadores, Notebooks, Tablets, etc.) seja semelhante em características e quantitativos ao da LICITADA (total de 3.942 entre computadores, notebooks, etc.);
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20.3.1.1 Os atestados deverão comprovar que a LICITANTE presta ou prestou com um mínimo de 30% (trinta por cento) do numero de estações de trabalho da LICITADA (total de 3.942 entre computadores, notebooks, etc.).
20.3.1.2 Para a comprovação do quantitativo mínimo, será aceito o somatório de, no máximo, 03 (três) atestados (declarações);
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
20.3.1.3 Os atestados (declarações) deverão terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
20.3.2. A fim de comprovar os requisitos acima, a LICITANTE, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias e contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
20.3.3. Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato Social registrado na Junta Comercial competente, bem como no Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
20.4 A LICITANTE deverá comprovar a sua qualificação e experiência para execução de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Termo de Referência (LOTE II), de forma satisfatória, demonstrando que a mesma presta ou prestou serviços de suporte técnico avançado (Nível 3) e NOC (Centro de Operações de Rede) para monitoramente de ambientes em regime 24x7 (durante as vinte e quatro horas do dia nos sete dias da semana) para infraestruturas de Data Center, apresentando, no mínimo, 01 (um) atestado (declaração) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da LICITANTE;
20.4.1. Os atestados deverão comprovar que a LICITANTE presta ou prestou serviços similares ao objeto (LOTE II), onde o parque de máquinas (Hardwares e Softwares – Servidores de armazenamento e de e-mail, firewall, roteadores de borda, filtro de e-mail, serviço de Proxy, ativos de rede, etc.) seja semelhante em características ao da LICITADA;
20.3.2.2 Para a comprovação da qualificação, será aceito o somatório de, no máximo, 03 (três) atestados (declarações);
20.3.2.3 Os atestados (declarações) deverão terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
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20.4.2. A fim de comprovar os requisitos acima, a CONTRATADA, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) atestado(s) (declarações), cópias e contratos, Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas de Empenho, Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes;
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
20.4.3. Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no Contrato Social registrado na Junta Comercial competente, bem como no Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
20.5 Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE os níveis de escolaridade exigidos para cada um dos profissionais;
20.6 Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação comprovará junto à CONTRATANTE as experiências exigidas para cada um dos profissionais;
20.7 Declaração da LICITANTE (LOTE I), assinada pelo Representante legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, instalará, em Foz do Iguaçu – PR., sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;
20.8 Não serão considerados os Atestados que contenham ressalvas;
20.9 Dada a especificidade e complexidade dos serviços à serem executados, será facultativa a realização de visita técnica, pela LICITANTE, com vistas a conhecer os locais onde serão executados os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, a estrutura física dos locais, bem como obter as informações necessárias para prestação dos serviços, e dirimir as dúvidas, a fim de que a LICITANTE possa participar do certame, com a certeza de que atenderá plenamente todas as necessidades e objetivos do Município na implementação da solução pretendida;
20.9.1. As visitas técnicas deverão ser previamente agendas, até o segundo dia útil anterior à data fixada da licitação, com o Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, via telefone: (00) 0000-0000 ou via e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, durante o horário das 08 às 12 horas e das 13hs30min. às 17hs30min..
XXI. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
21.1 Poderão participar da presente licitação as empresas devidamente habilitadas a executar o objeto desta licitação, na forma estabelecida na Lei 8.666/93;
Página42
21.2 Só poderão participar desta licitação empresas cujo objeto social ou ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Pregão Eletrônico, seus anexos e legislação em vigor;
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
21.3 Não poderão participar desta licitação as empresas interessadas que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
21.4 Não será admitida a subcontratação total dos serviços licitados. Somente será admitida subcontratação parcial mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu;
21.5 Está impedido de participar da licitação:
21.5.1. O autor do projeto básico ou executivo dos serviços, referente a licitação em apreço, pessoa física ou jurídica;
21.5.2. Empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do (s) serviço (s) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
21.5.3. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
21.5.4. Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal que seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu; Empresa expressamente declarada inidônea ou suspensa do direito de licitar por qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.
Foz do Iguaçu, 09 de setembro de 2019.
De Acordo,
Xxxxxx Xxxxx Ebbing Xxxxxxx Xxxxxxxx
Página43
Diretor de Infraestrutra e Segurança PMFI - Portaria nº.63.392
Secretário Mun. de Tecnologia da Informação PMFI - Portaria nº 63.393
TERMO DE REFEÊNCIA
(Prestação de Serviços)
Página44
ANEXO I – PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DO LOTE I. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS – POSTOS DE TRABALHO:
IDENTIFICAÇÃO DA PLANILHA
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | ||
A | Data de apresentação da proposta | / /2019 |
B | Município/UF | Foz do Iguaçu/PR |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | 2019/2021 |
D | Registro no M.T.E. | _/2019 |
E | Pregão Eletrônico | _/2019 |
F | Processo Administrativo | _/2019 |
Identificação do Serviço | |
Tipo de Serviço | Técnico em Informática |
Salário Normativo da Categoria Profissional (SIEMACO) | R$ 0,00 |
Categoria Profissional | Informática |
Data base da Categoria/Data base da Proposta | 01/02/2019 |
Servente 40h
XXXXX XXXXXXXXX
LUCRO REAL
SIMPLES NACIONAL
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
A | Salário Base |
B | Adicional de periculosidade |
C | Adicional de insalubridade |
D | Adicional Noturno |
E | Hora noturna adicional |
F | Adicional de hora extra |
G | Intervalo intrajornada |
H | Outros (especificar) |
TOTAL MÓDULO 1 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS
TERMO DE REFEÊNCIA
Página45
(Prestação de Serviços)
Submódulo 2.1 - 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | |
A | 13º salário |
B | Adicional de Férias |
Subtotal | |
C | Incidência do submódulo 2.2. sobre 13º salário e adicional de férias |
TOTAL SUBMÓDULO 2.1 |
8,33% | R$ 0,00 |
2,78% | R$ 0,00 |
11,11% | R$ 0,00 |
4,09% | R$ 0,00 |
15,20% | R$ 0,00 |
8,33% | R$ 0,00 |
2,78% | R$ 0,00 |
11,11% | R$ 0,00 |
4,09% | R$ 0,00 |
15,20% | R$ 0,00 |
8,33% | R$ 0,00 |
2,78% | R$ 0,00 |
11,11% | R$ 0,00 |
3,44% | R$ 0,00 |
14,56% | R$ 0,00 |
Submódulo 2.2 - GPS, FGTS e Outras Contribuições | |
A | INSS |
B | SESI ou SESC |
C | SENAI ou SENAC |
D | INCRA |
E | Salário Educação |
F | FGTS |
G | Seguro acidente do trabalho |
H | SEBRAE |
TOTAL SUBMÓDULO 2.2 |
20,00% | R$ 0,00 |
1,50% | R$ 0,00 |
1,00% | R$ 0,00 |
0,20% | R$ 0,00 |
2,50% | R$ 0,00 |
8,00% | R$ 0,00 |
3,00% | R$ 0,00 |
0,60% | R$ 0,00 |
36,80% | R$ 0,00 |
20,00% | R$ 0,00 |
1,50% | R$ 0,00 |
1,00% | R$ 0,00 |
0,20% | R$ 0,00 |
2,50% | R$ 0,00 |
8,00% | R$ 0,00 |
3,00% | R$ 0,00 |
0,60% | R$ 0,00 |
36,80% | R$ 0,00 |
20,00% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
8,00% | R$ 0,00 |
3,00% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
31,00% | R$ 0,00 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários | |
A | Transporte (3,75x2x20,88)-(SBx6%) |
B | Auxílio alimentação (400)x(80%)x(13/12) |
C | Assistência médica e familiar |
D | Beneficio Social |
E | Qualificação profissional |
F | Outros (especificar) |
TOTAL SUBMÓDULO 2.3 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 2 | |
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários |
TOTAL DO MÓDULO 2 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
TERMO DE REFEÊNCIA
Página46
(Prestação de Serviços)
MÓDULO 3 – PROVISÃO PARA RESCISÃO
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
B | Incidência do FGTS s/aviso prévio indenizado |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado |
D | Aviso prévio Trabalhado (apenas para o 1º Ano de Contrato) = 1,94% |
E | Incidência do submódulo 4.1. sobre aviso prévio trabalhado |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado |
TOTAL DO MÓDULO 3 |
0,42% | R$ 0,00 |
0,03% | R$ 0,00 |
0,02% | R$ 0,00 |
1,94% | R$ 0,00 |
0,72% | R$ 0,00 |
0,08% | R$ 0,00 |
3,20% | R$ 0,00 |
0,42% | R$ 0,00 |
0,03% | R$ 0,00 |
0,02% | R$ 0,00 |
1,94% | R$ 0,00 |
0,72% | R$ 0,00 |
0,08% | R$ 0,00 |
3,20% | R$ 0,00 |
0,42% | R$ 0,00 |
0,03% | R$ 0,00 |
0,02% | R$ 0,00 |
1,94% | R$ 0,00 |
0,60% | R$ 0,00 |
0,08% | R$ 0,00 |
3,09% | R$ 0,00 |
MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |
A | Férias |
B | Ausências legais |
C | Licença paternidade |
D | Ausência por acidente de trabalho |
E | Afastamento Maternidade (incidência de ocorrência = 0,30%) |
E.1. Férias pagas ao Substituto pelos 120 dias de reposição | |
E.2. Remuneração e 13º Salário proporcionais aos 120 dias de reposição | |
F | Ausência por doença |
G | Outros (especificar) |
H | Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2. sobre as ausências legais |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 |
8,33% | R$ 0,00 |
0,82% | R$ 0,00 |
0,02% | R$ 0,00 |
0,25% | R$ 0,00 |
1,22% | R$ 0,00 |
1,11% | R$ 0,00 |
0,11% | R$ 0,00 |
1,66% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
4,53% | R$ 0,00 |
16,83% | R$ 0,00 |
8,33% | R$ 0,00 |
0,82% | R$ 0,00 |
0,02% | R$ 0,00 |
0,25% | R$ 0,00 |
1,22% | R$ 0,00 |
1,11% | R$ 0,00 |
0,11% | R$ 0,00 |
1,66% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
4,53% | R$ 0,00 |
16,83% | R$ 0,00 |
8,33% | R$ 0,00 |
0,82% | R$ 0,00 |
0,02% | R$ 0,00 |
0,25% | R$ 0,00 |
1,22% | R$ 0,00 |
1,11% | R$ 0,00 |
0,11% | R$ 0,00 |
1,66% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
3,81% | R$ 0,00 |
16,12% | R$ 0,00 |
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |
A | Intervalo para Repouso ou Alimentação |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | ||
0,00 | 0,00 | 0,00 |
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
QUADRO-RESUMO DO MÓDULO 4 | |
4.1 | Ausências Legais |
4.2 | Intrajornada |
TOTAL DO MÓDULO 4
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
MÓDULO 5 – INSUMOS DIVERSOS
Módulo 5 - Insumos Diversos | |
A | Uniformes |
B | Materiais |
B | Equipamentos |
C | Outros (especificar): |
TOTAL DO MÓDULO 5 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Módulo 6 - Custos indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | |
A | Custos Indiretos |
B | Lucro |
C | Tributos |
C.1. Tributos Federais (PIS + COFINS) | |
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |
C.3. Tributos Municipais (ISSQN) | |
C.4. Outros tributos (especificar) | |
TOTAL DO MÓDULO 6 |
6,00% | R$ 0,00 |
4,00% | R$ 0,00 |
7,65% | R$ 0,00 |
3,65% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
4,00% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
6,00% | R$ 0,00 |
4,00% | R$ 0,00 |
13,25% | R$ 0,00 |
9,25% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
4,00% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
6,00% | R$ 0,00 |
4,00% | R$ 0,00 |
6,65% | R$ 0,00 |
2,65% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
4,00% | R$ 0,00 |
0,00% | R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração |
B | Módulo 2 – Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão |
D | Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente |
E | Módulo 5 – Insumos Diversos |
Subtotal (A + B + C + D+E) | |
E | Custos indiretos, tributos e lucro |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
Página47
PREÇO TOTAL POR EMPREGADO
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Notas:
a) Foi considerado no presente cálculo o Acórdão número 325/2007 do TCU - PLENÁRIO - PROCESSO Nº TC - 003.478/2006-8, referente a suspensão do IRPJ e CSLL.
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu - Pr.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2019 (Conforme IN 05/2017)
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
Técnico em Informática 40h | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR MENSAL | R$ 0,00 | ||
VALOR GLOBAL (12 MESES) | R$ 0,00 |
R$ 0,00
VALOR ESTIMADO PARA O PREGÃO*
NOTA:
Página48
(*) Valor estimado considerando o maior valor entre os diferentes regimes tributários.
PLANILHA DE PREÇOS - Postos de Trabalho Lote I
Profissional | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Técnico em Informática – Nível I | 3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Técnico em Informática – Nível II | 10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL ==> | 13 | X | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
PLANILHA DE PREÇOS - Veículos Lote I
Veículo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Veículo de Passeio 1.6 - Tipo I | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Veículo Furgão 1.8 – Tipo II | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL ==> | 2 | X | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
PLANILHA - Lucros e Impostos Lote I
Veículo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Impostos | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Lucros | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL ==> | 2 | X | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
PLANILHA DE PREÇOS - Suporte Avançado Nível 3 e NOC Lote II
Veículo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Suporte Avançado - Nível 3 | 290 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
NOC | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL ==> | 0 | X | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Página49
XXXXX XX – LISTA DE LOCAIS PARA ATENDIMENTO LOTE I.
Página50
LISTA DE LOCAIS
ÓRGÃO | LOCAL | ENDEREÇO |
SMED | CEB Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx D, 520 |
SMED | CEB Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 4375 |
SMED | CEB Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
SMED | CEB Darci Zanata | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 |
SMED | CEB Leonel Brizola | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 388 |
SMED | EM Acácio Pedroso | Rua Traira, 305 |
SMED | EM Ademar Marques Curvo | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
SMED | EM Altair Ferrais da Silva Zizo | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 |
SMED | EM Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 |
SMED | EM Augusto Werner | Xxx Xxxxxxx, 000 |
SMED | EM Belvedere | Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000 |
SMED | EM Cândido Portinari | Xxx Xxxxxx, 000 |
SMED | EM Carlos Gomes | Xx Xxxxxx, 000 |
SMED | EM Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Feldspato, 602 |
SMED | EM Ceres de Ferrante | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 |
SMED | EM Cora Coralina | Xxx Xxxxxxxx, 000 |
SMED | Escola Municipal Doutor Dirceu Lopes | Xxx xxx Xxxxxx, 000 |
SMED | EM Duque de Caxias | Av.Xxxxx Xxxxx, 2739 |
SMED | EM Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 |
SMED | EM Elói Lohmann | Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 147 |
SMED | EM Emílio de Menezes | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 |
SMED | EM Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxx, 4375 |
SMED | EM Frederico Engel | Rua Enseada, 41 |
SMED | EM Írio Manganelli | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 |
SMED | EM Jardim Naipi | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
SMED | EM João Adão da Silva | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 |
SMED | EM João da Costa Viana | Xxx Xxxxxx, 000 |
SMED | EM Xxxx XXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, 000 |
SMED | EM Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 |
SMED | EM Júlio Pasa | Rua Espírito Santo, 1226 |
SMED | EM Monteiro Lobato | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 |
SMED | EM Najla Barakat | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
SMED | EM Olavo Bilac | Av.Írio Manganelli, 2425 |
SMED | EM Olímpio Rafagnin | Xxx Xxx Xxxxxx, 00 |
SMED | EM Osvaldo Cruz | Xxx Xxxx, 000 |
SMED | EM Padre Luigi Salvucci | Xxx Xxxxxxxxx, 00 |
SMED | EM Papa João Paulo I | Xxx Xxxxxxx, 00 |
SMED | EM Presidente Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Sempre Viva, 347 ou 357 |
SMED | EM Princesa Isabel | Av.das Cataratas, 8025 |
SMED | EM Prof. Benedicto João Cordeiro | Xxx Xxxxxxx, 000 |
SMED | EM Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
SMED | EM Profª Elenice Milhorança | Xxx Xx Xxxxxxxxxx, 000 |
SMED | EM Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Major Xxxxxxx Xxxxxx, 838 |
SMED | EM Profª Rosália de Amorim Silva | Xxx Xxxxxxx, 000 |
SMED | EM Profª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 |
SMED | EM Santa Rita de Cássia | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 500 |
SMED | EM Três Bandeiras | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 |
SMED | EM Vila Shalon | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 |
SMED | EM Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxx, 000 |
SMED | EM Arnado Xxxxxxx xx Xxxx | R D |
SMED | EM Jozinete Holler | XX XXXXXX, 0000 |
SMED | EM Ponte da Amizade | XX XXXX XXXXXXXX XXXXX, 0000 |
SMED | EM Xxxxxxxx Xxxxxxx | AV ENG XXXXXXXX XXXXX FRANCA |
SMED | EM Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | X XXXXX, 000 |
SMED | CMEI Amina Barakat | Rua Planalto, s/n |
SMED | CMEI Amor Perfeito | Rua Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n |
SMED | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxxxx xx Xx, 70 |
SMED | CMEI Ariano Vilar Suassuna | Rua Golfinho, 2070 |
SMED | CMEI Bárbara Matos Januário | Xxx Xxxxx, 0000 |
XXXX | XXXX Xxxxxx xx Xxxxxx | Rua Capibaribe, 1695 |
SMED | CMEI Xxxxxx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 279 |
SMED | CMEI Celeste Sottomaior | Travessa Antonina, s/n |
SMED | CMEI Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 |
SMED | CMEI Comendador Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 |
SMED | CMEI Dom Olívio Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 |
SMED | CMEI Xxxxxxx Xxxxxx | Rua das Papoulas, 525 |
SMED | CMEI Flor de Acácia | Rua Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, 945 |
SMED | CMEI Flor de Lis | Rua "O", 655 |
SMED | CMEI Xxxxxxxxx Xxxxxxx X xxx Xxxxxx | Rua Tenente Xxxxxxx Xxxxxx, 1060 |
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SMED | CMEI Inácia Menezes dos Santos | Rua Xxxxxx xx Xxxxxx, s/n |
SMED | CMEI Xxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 |
SMED | CMEI José Bento Vidal | Rua Vila Velha, s/n |
SMED | CMEI Xxxxx Xxxxxxx | Rua Saracura, 202 |
SMED | CMEI Lindóia | Xxx Xxx xx Xxxxx, 000 |
SMED | CMEI Mamãe Agenora | Rua Arenque, 110 |
SMED | CMEI Maricota Basso | Rua Xxxxxx Xxxxx, 521 |
SMED | CMEI Xxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 120 |
SMED | CMEI Ouro Verde | Rua Ágata, 367 |
SMED | CMEI Ozires Santos | Rua Amor Perfeito, 417 |
SMED | CMEI Pingo de Gente | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 |
SMED | CMEI Professora Nilva de Jesus | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 |
SMED | CMEI Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 |
SMED | XXXX Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Jorge Sanways, 4627 |
SMED | CMEI São Francisco | Xxx Xxxxxxx, 0000 |
SMED | CMEI Soldadinho de Chumbo | Travessa Bagre, s/n |
SMED | CMEI Três Lagoas | Rua Camorim, s/n |
SMED | CMEI Victório Basso | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 |
SMED | CMEI Vila Esmeralda | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
SMED | CMEI Zilda Arns Neumann | Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 |
SMED | CMEI NOVO HORIZONTE | XXX XXXX XXXXXX X XXXXXXXX, 000 |
SMED | CMEI XXXXXX XXXXX | X XXXXXX XX XXXXXXX, 0000 |
SMAS | CREAS II | Xxx Xxxxx, Xx 000 |
SMAS | Apoio a Adolescência Residência Inclusiva | Rua Assucenas, Nº 273 |
SMAS | Sede da Secretaria Municipal de Ação Social | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx , 000 |
SMAS | Creas Paef | Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 000 |
SMAS | Patronato | Rua Belarmino de Mendonça, nº 566 |
SMAS | Conselho Tutelar II | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx X/X |
XXXX | XXXX Xxxxx Xxxxx | AV XXXXXX XXXXXX, |
SMAS | Conselho Tutelar I | XX XXXXX XXXX, 00 |
SMAS | CRAS OESTE | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx , 0000 |
SMAS | CRAS NORTE | AV ANDRADINA, |
SMAS | CRAS SUL | R LULAS, 78 |
SMAS | CREAS 1 | R ASSUCENAS, 273 |
SMAS | CASA DE PASSAGEM MÃO AMIGA | R MONS XXXXXXXXX, |
SMAS | CENTRO DE COVIVÊNCIA DO IDOSO | R PIQUIRI, 74 |
SMAS | CRAS NORDESTE | X XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 |
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SMAS | CRAM | XX XXXXXX, 0000 |
SMAS | CRAS Leste | X XXX XXXXX, 000 |
XXXX | XXX Xxxxxx xx Xxxxxx | Rua Paranapanema, nº 809 |
SMSA | UBS AKLP | X XXXX XXXXXXXXX, 000 |
SMSA | UBS Campos do Iguaçu | RUA TIBAGI, |
SMSA | UBS Cidade Nova | X XXXXXXX XXXXXX, 000 |
SMSA | UBS Jardim América | R DI CAVALCANTI, |
SMSA | UBS JARDIM JUPIRA | R XXXX XXXXXXX, |
SMSA | UBS Jardim Lancaster | AV XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, |
SMSA | UBS Jardim São Paulo I | R AIRTON RAMOS, |
SMSA | UBS Jardim São Paulo II | R XXXXXXX XXXXX, |
SMSA | UBS Morumbi III | R XXXXXXX XXXXXXXX, |
SMSA | UBS Portal da Foz | R AGUIAS, |
SMSA | UBS PORTO BELO | R XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, |
SMSA | UBS Profilurb I | R MANGURUJU, |
SMSA | UBS Profilurb II | R BOTO, |
SMSA | UBS São João | R MIRIM, |
SMSA | UBS Três Bandeiras | R XXXX XXXXXX XX XXXXXX, |
SMSA | UBS Três Lagoas | X XXXXXXX, 000 |
SMSA | UBS Vila Adriana | AL DAS CAMPANULAS, |
SMSA | UBS Vila C Nova | RUA O, |
SMSA | UBS Vila Carimã | R ATALAIA, |
SMSA | UBS Sol de Maio | R XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, |
SMSA | UBS Xxxxxx Xxxxxxxxxx | XXX XX XXXXXXXXX, 000 |
SMSA | UBS VILA C | X XXXXXX, 0 |
SMSA | UBS Ouro Verde | X XXXXXX, 00 |
SMSA | UBS MORUMBI | AV XXXXX XXXXX, |
SMSA | UBS VILA YOLANDA | R VER XXXXXX XXXXXXX, 900 |
SMSA | UBS Morumbi II | X XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 |
SMSA | UBS Lagoa Dourada | R GRUTA, 0 |
SMSA | UBS Maracanã | AV REP ARGENTINA, 2461 |
SMSA | Centro de Controle de Zoonoses | Av. Maceió, nº 1511 |
SMSA | Ambulatório de Tuberculose | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 779 |
SMSA | Centro de Nutrição Infantil/ Centro Materno | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 642 |
SMSA | Banco de Leite Humano | Av. Gramado, s/n anexo hmcc |
SMSA | SAMU | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, nº 2800 |
SMSA | POLIAMBULATORIO Padre Xxxxx | AV MORENITA, 2047 |
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SMSA | HOSPITAL MUNICIPAL Padre Xxxxxxx Xxxxx | AV PARANA, 370 |
SMSA | UPA - UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO João Samek | R IACANGA, 330 |
SMSA | Diretoria de Vigilância Sanitária | R VER XXXXXX XXXXXXX, 900 |
SMAS | CER IV | Av. Andradina, nº |
SMAS | Caps II | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 |
SMAS | Caps I | Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 |
XXXX | Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Municipal | Rua Eng. Rebouças, Nº 420 |
SMSP | Guarda Municipal | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx , nº 2.800 |
SMJU | Sede da Secretaria Municipal da Juventude | R XXXXXXX XXXXXXXXX, 410 |
SMTI | Secretaria Tunicipal de Tecnologia da Informação | AV BRASIL, 1637 |
SMOB | Diretoria de Serviços e Manutenção | Xxx Xx Xxxxxxxxxx, 00 |
PGM | Sede do PROCON | Xx Xxxxxx, 0000 |
PGM | Sede PGM | Rua Jorge Schimmelpfeng, 40 |
SMEL | Ginásio de Esportes Costa Cavalcanti | X XXXXXX, 000 |
XXXX | Xxxxxxx xx Xxxx – Cemitério | Av. Brasil, nº 2440 |
SMMA | Centro de Educação Ambiental do Iguaçu | Av. Republica Argentina, nº 531 |
SMMA | Horto Municipal | Av das Paineiras |
SMAD | Arquivo Geral | Av. República Argentina |
SMAD | ALMOXARIFADO VILA PORTES | R ASSIS BRASIL, 447 |
SMAD | Espaço Terapêutico (Saude Ocupacional) | X Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 |
XXXX | Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx | Av. Brasil, nº 1354 |
SMTU | Centro de Artesanato | AV CATARATAS, 2330 |
SMAG | Zoológico Municipal de Foz do Iguaçu | Av. República Argentina |
SMAG | Sede da Secretaria Municipal da Agricultura e abastecimento | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 |
SMAD | TTU - TERMINAL DE TRANSPORTE URBANO | Terminal de Transporte Urbano (AV JK) |
SMAD | Divisão Patrimonial | Praça Xxxxxxx Xxxxxx, 68 |
SMAD | TTU - TERMINAL DE TRANSPORTE URBANO | Rua Taroba, 85 |
SMAD | Edificio Cataratas | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 |
PMFI | Complexo Bordin | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
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