TERMO DE CONTRATO N. 022/2016
TERMO DE CONTRATO N. 022/2016
PROCESSO N. 002/2016 PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, da proposta número 46611117001140-01 – Fundo Nacional de Saúde” QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE Urânia/SP E A EMPRESA ELIMARI COMERCIAL ESCOLAR LTDA ME.
Os signatários deste instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE Urânia - SP, inscrita no CNPJ nº. 46.611.117/0001-02, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx xx. 000, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado também nesta cidade, designada simplesmente de PREFEITURA e de outro lado a empresa ELIMARI COMERCIAL ESCOLAR LTDA ME, com sede Xxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx, XXX: 00.000-000 – xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrita no CNPJ: 17.440.078/0001-20, aqui também designada de CONTRATADA, que tem justo e combinado que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, da proposta número 4661111700114001 – Fundo Nacional de Saúde”, conforme descrição do Anexo I, do presente Edital. Os produtos serão utilizados pelo setor de Saúde deste Município. O fornecimento deverá ser, conforme a necessidade e solicitação do responsável pelo setor, que informará as quantidades necessárias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Fica fixado o valor total do presente Contrato em R$ 692,00 (Seiscentos e Noventa e Dois Reais), discriminado da seguinte forma:
Item | 5278 Código | ELIMARI COMERCIAL ESCOLAR LTDA ME Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade Valor | Unitário | Valor Total |
8 | 004.000.366 | BALDE A PEDAL/LIXEIRA Marca: MOR | UN | 6 | 99,00 | 594,00 |
00 | 000.000.000 | BALDE A PEDAL/LIXEIRA Marca: MOR | UN | 1 | 98,00 | 98,00 |
Total do Proponente | 692,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos produtos solicitados, mediante emissão de nota fiscal.
1. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o Município.
2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS).
4. A(s) empresa(s) que possuir(em) Certidão(ões) Positiva(s) com Efeito Negativa(s) e que tiverem seus débitos parcelados, deverá(ao) apresentar junto com a Certidão(ões) as Guias de Recolhimentos, devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos descritos na Cláusula Primeira será de 15 (quinze) dias, após o recebimento da requisição emitida pelo setor responsável, sendo a entrega efetuada conforme consta na requisição.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2016 ou até o fornecimento, pela contratada, da totalidade do objeto do contrato, momento em que este termo de contrato se expirará automaticamente, independentemente da adoção de qualquer outro procedimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão n°. 001/2016, constituem obrigações da CONTRATADA:
1 Fornecer o(s) Produtos nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta, não podendo este ser superior ao limite estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
1 Os objetos serão recebido pelo gestor de contrato designado pela CONTRATANTE, que expedira a Autorização para inicio dos serviços e os termos de recebimento provisório e definitivo.
1.1 Provisorio mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 5 (cinco) dias após a entrega do objeto em perfeitas condições.
1.2 Definitivamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, ou comunicação de recusa, em até 7 (sete) dias da emissão do termo de recebimento provisório.
1.3 Constatadas irregularidades no objeto, o gestor do contrato, sem prejuízo das penalidades, poderá:
1.3.1 Rejeita-lo no todo ou em parte se não corresponder as especificações do Anexo I determinando sua substituição/correção;
1.3.2 Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
2.4 As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo dde até 5 (dias) uteis, da data de recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
2.5 Os produtos terão garantia conforme expecificações do fabricante, contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo.
2.6 Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA, obriga-se a repor as peças/componentes e os acessórios danificados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento por ela da comunicação por escrito. Todas as despesas com reparos que não resultarem do mau uso dos produtos, durante o prazo de vigência da garantia, correrão por conta da CONTRATADA.
2.7 O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela quantidade, correção e segurança dos objetos entregues.
3 Fazer a entrega dos Produtos no endereço da requisição sem que implique acréscimo no preço constante da proposta.
4 Substituir o(s) produtos que apresente(m) irregularidade(s), quando da conferência pelo gestor do contrato, de que trata o subitem 12.3 do Edital, no prazo máximo de 15(quinze) dias.
4.1. Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição do o(s) Produtos, de que trata o item 6.3, não interromperá a multa por atraso prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Segunda.
5. Os produtos deverão se adequar as seguintes disposições:
a) Os produtos deverão ser entregues exatamente como foram solicitados (embalagem, quantidade, validade...);
b) Os produtos deverão ter prazo de validade impresso nas embalagens;
c) Os produtos deverão ser de boa qualidade, em perfeito estado de conservação e com prazo de validade de no mínimo 70 % (setenta) por cento do prazo máximo indicado na embalagem, a contar da data do seu recebimento definitivo;
d) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega;
e) Não serão aceitos produtos que não atendam as especificações, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será desprezada.
6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do Município.
7. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão n°. 013./2015, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO: Sem prejuízo das demais disposições deste contrato e dos termos do Pregão n°. 001/2016, constituem obrigações do Município.
1. Efetuar o pagamento no valor estipulado na Cláusula Segunda.
2. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato.
3. Fiscalizar, através da Secretaria da Pasta, a execução do objeto contratual, não eximida a CONTRATADA da integral responsabilidade pela observância do objeto do presente contrato.
4. Fornecer, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS: Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO CONTRATO: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode ser operada:
1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei n° 8.666/93.
2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002 e legislação complementar.
1. A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7° da Lei n° 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais, assegurado o direito à prévia e ampla defesa, se:
Recusar-se, injustificadamente, a celebrar este Contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento na execução do objeto deste Contrato;
c) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto deste Contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação pertinentes à execução do objeto contratual, o MUNICIPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à 10 % (dez por cento) do valor contratado.
3. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
4. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado.
5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária aprova para 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO CONTRATUAL: As partes elegem o Foro desta Comarca de Urânia, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Urânia, 14 de Abril de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Elimari Comercial Escolar Ltda ME Contratante Contratada
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Gean Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00