CONVITE –AUDIÊNCIA PÚBLICA
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Sábado, 11 de setembro de 2021 - n.º 2355 - Ano XXV
Imprensa Oficial
Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE
Audiência Pública
esta edição tem 67 páginas
Compras, Licitações e Contratos
CONVITE –AUDIÊNCIA PÚBLICA
Proposta da LOA – Lei Orçamentária 2022
Comunicamos à população, que a Prefeitura de Atibaia irá promover uma Audiência Pública para apresentar a proposta da LOA – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, no dia 23 de setembro de 2021, às 14:00 horas, com transmissão on-line pelo canal do Youtube da Câmara, garantindo a transparência do processo ao mesmo tempo em que busca conter a disseminação da COVID-19. O evento será realizado pela Secretaria de Planejamento e Finanças com o objetivo de manter a transparência com a população. Secretaria de Planejamento e Finanças, aos 03 de setembro de 2021
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário de Planejamento e Finanças
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE
Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012
O Conselho e a Secretaria Municipal de Saúde de Atibaia, fazem saber que realizarão no próximo dia 29 de setembro as 14:00 horas, nas dependências da Câmara Municipal situada na Av. Nove de Julho, 265 – Centro, “Audiência Pública da Saúde”, quando serão apresentados os demonstrativos da aplicação financeira referentes ao segundo quadrimestre do ano de 2021, bem como as atividades desenvolvidas, oferta e produção de serviços realizados.
Informamos que a Audiência Pública será transmitida através do site da Câmara Municipal a partir das 14h: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Atibaia, 02 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Conselho Municipal de Saúde Presidente
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária de Saúde
Prefeitura da Estância de Atibaia
AUDIÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL
Comunicamos à população, que a Prefeitura de Atibaia irá promover uma Audiência Pública, de acordo com o § 4º, artigo 9 da Lei Complementar nº 101/00, para apresentar à Avaliação das Metas Fiscais do Município de Atibaia – 2º Quadrimestre de 2021, no dia 30 de setembro de 2021, às 14:00 horas, com transmissão on-line pelo canal do Youtube da Câmara, garantindo a transparência do processo ao mesmo tempo em que busca conter a disseminação da COVID-19
Secretaria de Planejamento e Finanças, aos 03 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário de Planejamento e Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das seguintes licitações:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 219/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 37.075/2021. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, Lista 20/2021, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses . RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 30/09/2021 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 01/10/2021 AS 08h30.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 220/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 37.021/2021. OBJETO: Aquisição de mobiliários em geral destinados à diversos setores desta Prefeitura. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 30/09/2021 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 01/10/2021 AS 08h30.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 36.879/2021. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de brinquedos pedagógicos de abordagem Pikler e Montessori, destinados aos alunos das Creches e Educação Infantil, da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 30/09/2021 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 01/10/2021 AS 08h30.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 222/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 38.004/2021. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de fogão industrial com 06 bocas, destinado ao uso nas Creches Municipais da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 30/09/2021 AS 16 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 01/10/2021 AS 08h30.
Para aquisição dos editais os interessados deverão acessar os sites xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, dirigir-se à sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, nos dias úteis da 10 h às 16 h, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 10,00 (dez reais).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 10 de Setembro de 2.021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Atos do Poder Executivo
um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO. Em face dos
A Prefeitura da Estância de Atibaia, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das seguintes licitações:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, PROCESSO Nº 38.012/2021,
cujo o objeto é contratação de profissional especializado para ministrar aulas na área do vestuário, através do programa de qualificação profissional aos alunos do ensino profissionalizante, pelo período de 12 (doze) meses. ENTREGA DOS ENVELOPES “Proposta e Documentação” e INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: às 09 horas do dia 24 de setembro de 2.021, na sala de Licitações, sita a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX.
Para aquisição do edital os interessados deverão acessar o site http:// xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou, dirigir-se à sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, nos dias úteis da 10 h às 16 h, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 10,00 (dez reais).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 10 de setembro de 2.021
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO N. 30.827/2021 PREGÃO ELETRÔNICO N. 174/2021
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, lista 13/2021, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sr. Pregoeiro, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 174/2021, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários, entre parênteses, para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias conforme descrito abaixo: - SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para os itens 02 (R$ 9,500), 18 (R$ 1,750); - ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, para os itens 04 (R$ 6,320) e 05 (R$ 7,370); - INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, para o item 13 (R$ 2,636); - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, para os itens 14 (R$ 9,000), 30 (R$ 7,500);
- CM HOSPITALAR S.A, para os itens 15 (R$ 16,770), 16 (R$ 22,250), 17 (R$ 31,600); - CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA, para os itens 21 (R$ 6,080), 22 (R$ 5,540),
28 (R$ 2,500), 33 (R$ 20,000); - CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA,
para os itens 23 (R$ 2,510), 34 (R$ 2,630), 35 (R$ 0,919); - GRIFOLS BRASIL LTDA, para os itens 26 (R$ 207,000); - EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, para o item 27 (R$ 4,910); - WERBRAN DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, para os itens 37 (R$ 6,999); - Os itens 08, 25, 32, 36, e 38 foram DESERTOS. - Os itens 01, 03, 06, 07, 09, 10,
11, 12, 19, 20, 24, 29 e 31 foram FRACASSADOS. Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão da Autorização de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 03 dias do mês de setembro de 2021. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária de Saúde.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 28.379/2021. PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 151/2021. OBJETO: registro de preços para eventual aquisição de medicamentos, lista 12/2021, do componente básico da assistência farmacêutica, com entregas parceladas por
elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico N° 151/2021, referente ao objeto em epígrafe, com o respectivo valor unitário entre parênteses para os lotes indicados, ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo: ALFALAGOS LTDA para o item: 01 (R$ 0,084). COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA para o item: 02 (R$ 0,087). CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA para os itens: 03 (R$ 0,180), 08 (R$ 5,900), 11 (R$ 0,115), 12 (R$ 0,190), 13 (R$ 0,130). A G KIENEN & CIA LTDA para os itens: 04 (R$ 0,349), 16 (R$ 0,237). PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para os itens: 05 (R$ 0,570), 10 (R$ 0,067). SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para os itens: 06 (R$ 0,050), 09 (R$ 0,120). DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. para o item: 07 (R$ 0,246). PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA para o
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
item: 14 (R$ 0,078). O item 15 foi FRACASSADO Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 09 dias do mês de setembro de 2021. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Secretária de Saúde.
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 26.960/2021 PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 148/2021 OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de hortifrutigranjeiros, destinados ao consumo dos alunos da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 148/2021, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários, entre parênteses, para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias conforme descrito abaixo: - DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. Para o LOTE 01 pelo valor total ofertado de R$ 549.228,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e oito reais) sendo os unitários: item 01 (R$ 6,50), 0 2(R$ 8,20), 03
(R$ 8,50), 04 (R$ 11,30), 05 (R$ 13,00), 06 (R$ 10,32), 07 (R$ 8,80),
08 (R$ 11,65), 09 (R$ 8,32), 10 (R$ 4,90) e 11 (R$ 14,30); Par o
LOTE 02 pelo valor total ofertado de R$ 3.927.800,00 (Três milhões novecentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), sendo os unitários: item 01 (R$ 8,10), 02 (R$ 18,20), 03 (R$ 11,60), 04 (R$ 5,45), 05 (R$
5,45), 06 (R$ 9,50), 07 (R$ 10,20), 08 (R$ 15,50), 09 (R$ 5,60), 10
(R$ 5,30), 11 (R$ 5,30), 12 (R$ 9,10), 13 (R$ 8,00), 14 (R$ 8,00), 15
(R$ 3,80), 16 (R$ 8,50), 17 (R$ 30,00), 18 (R$ 11,20), 19 (R$ 10,20),
20 (R$ 5,90) e 21 (R$ 21,50); Para o LOTE 03 pelo valor total ofertado de R$ 779.700,00 (Setecentos e setenta e nove mil e setecentos reais), sendo os unitários: item 01 (R$ 25,95), 02 (R$ 3,00), 03 (R$ 4,20),
04 (R$ 5,20), 05 (R$ 2,47), 06 (R$ 3,80), 07 (R$ 3,99), 08 (R$ 2,51),
09 (R$ 5,00), 10 (R$ 3,99), 11 (R$ 3,30), 12 (R$ 3,50), 13 (R$ 9,45),
14 (R$ 3,50), 15 (R$ 8,50), 16 (R$ 6,00), 17 (R$ 6,50) e 18 (R$ 8,15)
Para o LOTE 04 pelo valor total ofertado de R$ 279.720,00 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e vinte reais), sendo os unitários: item 01 (R$ 7,77); Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão da Autorização de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 09 dias do mês de setembro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endsfeldz Secretária de Educação.
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 29.448/2021 PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 166/2021 OBJETO: registro de preços para eventual aquisição de materiais de limpeza e higienização (papéis),
Atos do Poder Executivo
destinados ao consumo nas diversas secretarias desta prefeitura,
com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 166/2021, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários, entre parênteses, para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias conforme descrito abaixo: - FLASH COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI, para o item
03 (R$ 11,20) - Ampla Participação. - UNAPEL - COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPEL EIRELI, para o item 06 (R$ 10,75)
- Cota Reservada Me/Epp. Os LOTES 01, 02, 04 e 05 foram FRACASSADOS. Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão da Autorização de Fornecimento e demais anotações legais. Publique- se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 09 dias do mês de setembro de 2021. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária de Administração.
PROCESSO N.º 25.745/2021. CONCORRÊNCIA N.º 003/2021.
OBJETO: Permissão de uso a título oneroso de espaço público para exploração da lanchonete do Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxx, e uma área de 150 m2 para construção, pelo futuro permissionário, de uma quadra de areia, para o desenvolvimento de atividades turísticos esportivas. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, inexistindo recursos e, em consonância com disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93, declaro DESERTO a presente licitação e HOMOLOGO o procedimento licitatório em referência. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 09 dias do mês de setembro de 2021. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Secretária de Turismo.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 10 de Setembro de 2.021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Divisão de Licitações
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 195/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 34.083/2021. OBJETO: Registro de preços eventual prestação de serviços de capacitação e treinamento obrigatório e periódico relacionados a saúde e segurança do trabalho, preconizado pela Lei 6.514/77, Portaria 3.214/78, Nrs 01, 18, 20, 23, 33 e 35 do ministério do trabalho e emprego, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses. A Secretaria de Administração no uso de suas atribuições comunica aos interessados a SUSPENSÃO - SINE DIE do procedimento licitatório em referência, para análise de questionamentos apresentados no presente certame.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 35.510/2021. OBJETO: Registro de Preços para eventual prestação de serviços técnicos profissionais em saúde e medicina do trabalho, exames complementares, necessário para implementação do PCMSO, de forma parcelada, por um período de 12 (doze) meses A Secretaria de Administração no uso de suas atribuições comunica aos interessados a SUSPENSÃO - SINE DIE do procedimento licitatório em referência, para análise de questionamentos apresentados no presente certame.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 10 de setembro de 2.021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Divisão de Licitações
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 28.927/21 - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 057/21 - INTIMAÇÃO - Assunto: Apuração de responsabilidade da empresa “BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A”
referente à execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 142/21 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021. De acordo com
o relatado nos autos pela Secretaria de Saúde a empresa atrasou a entrega dos itens solicitados e não apresentou justificativa plausível, descumprindo a cláusula 3ª da Ata De Registro De Preços N.° 142/21, causando transtornos e prejuízos a esta Administração, INTIMAMOS a empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ sob o Nº 18.269.125/0001-87, para apresentar defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para fins de direito. Secretaria de Administração, 03 de setembro de
2.021. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Secretário de Administração. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 10 de setembro de 2.021.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
AVISO DE INAPLICABILIDADE DE PENA
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6.447/2021 - INAPLICABILIDADE
DE PENA - DESPACHO - Trata-se de Processo Eletrônico para Apuração de Responsabilidade referente a prestação de serviço de cursos de transporte coletivo e escolar, destinados aos motoristas do setor de transporte escolar da Secretaria de Educação, objeto do Contrato Administrativo N.º 066/20. Em resumo, a empresa AUTOTRANSITO - CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTOS EM EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO LTDA, foi
intimada para apresentar defesa prévia porque deixou de cumprir a Cláusula nº 6.2. do Termo de Contrato Administrativo, causando transtornos a esta Administração. Diante da informação fornecida pela Divisão de Transporte Escolar nos despacho n° 12, de que os servidores que fariam os cursos estão incapacitados de participar das formações, por questões de saúde, e considerando que neste caso não há responsabilidade da contratada, deixo de lhe aplicar as sanções legais à empresa AUTOTRANSITO - CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTOS EM EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO LTDA,
inscrita no C.N.P.J. n° 05.644.052/0001-14, pelos fatos ora lhe imputados, ressalvada a possibilidade de nova provocação da área responsável, caso persista em inadimplência. Publique-se. Notifique- se. Retornem os autos à Secretaria de Administração, para os fins legais. Prefeitura da Estância de Atibaia, 01 de setembro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endsfeldz - Secretária de Educação.
Secretaria de Administração, aos 10 dias do mês de setembro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
AVISO DE NOVA DATA E ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 33.529/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, dos equipamentos de ar condicionado da secretaria de planejamento e finanças, por um período de 12 (doze) meses. A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que foi REDESIGNADO para até as 16h:00 do dia 27/09/2021
Atos do Poder Executivo
NOVA DATA para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS e ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE
DISPUTA DE PREÇOS, agendada para o dia 28/09/2021 as 08h30m.
Ata que trata sobre ESCLARECIMENTOS do edital do presente certam está disponível aos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dirigir-se à sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, nos dias úteis da 10 h às 16 h, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 10,00 (dez reais)
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 10 de setembro de 2.021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Divisão de Licitações
AVISO DE NOVA DATA E RERRATIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 36.087/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, preventiva e corretiva, dos equipamentos de ar condicionado da secretaria de planejamento e finanças, por um período de 12 (doze) meses. A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que foi REDESIGNADO para até as 16h:00 do dia 23/09/2021 NOVA DATA para RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS e ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE
DISPUTA DE PREÇOS, agendada para o dia 24/09/2021 as 08h30m.
Ata que trata sobre RERRATIFICAÇÃO do edital do presente certam está disponível aos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, dirigir-se à sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, nos dias úteis da 10 h às 16 h, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 10,00 (dez reais)
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 10 de setembro de 2.021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Divisão de Licitações
EXTRATO DE CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.600/19 - PREGÃO PRESENCIAL N° 044/19 PROCESSO ELETRÔNICO N° 32.612/20 - 2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 107/19 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: Irany dos Santos Lima - Objeto: prorrogação de prazo - Vigência: 12 (doze) meses - Valor: R$ 38.400,00 - Assinatura: 03/09/2021.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 4.523/2019 - TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2019 - 5° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 080/20 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: AVATZ GEOLOGIA E ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA - Objeto:
prorrogação de prazo - Vigência: 15 (quinze) dias - Assinatura: 01/09/2021.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 29.955/2021 - CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 008/2021 - TERMO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 118/21 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: CASAMAX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - Objeto: fornecimento de mão de obra, equipamentos e demais ferramentas necessárias, para serviços de execução e reforma de alvenaria de jazigos, carneiras, ossuários, nichos e outros, nos cemitérios municipais desta Cidade - Vigência: 12 (doze) meses - Valor: R$ 2.242.986,24 - Assinatura: 09/09/2021.
PROCESSO Nº 10.711/17 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/17
- PROCESSO ELETRÔNICO Nº 32.832/20 - 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 059/17
- Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: OFFICENTER REFRIGERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME -
Objeto: prorrogação de prazo - Vigência: 12 (doze) meses - Valor: R$ 8.848,80 - Assinatura: 03/09/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.351/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2020 - 2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 091/20
- Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: PRIME ASFALTOS LTDA - Objeto: prorrogação de prazo - Vigência: 12 (doze) meses - Valor: R$ 903.750,00 - Assinatura: 09/09/21.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 18.045/2020 - CREDENCIAMENTO Nº 012/20 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 35.982/2021 - TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 119/21 - Contratante:
Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: A. XXXXXX X. DO PRADO - Objeto: prestação de serviços de internação, em regime de internato para paciente portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Vigência: 4 (quatro) meses - Valor: R$ 35.400,00 - Assinatura: 10/09/2021.
Divisão de Contratos, 10 de setembro de 2.021.
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Chefe da Divisão de Contratos
EXTRATO DE ATAS
Tornamos público que as Atas de Registro de Preços relacionadas a seguir, encontram-se disponíveis no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância de Atibaia, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
PROCESSO N.º 26.221/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 156/2021
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de materiais de expediente diversos (Pilhas, CD-R, Etiquetas, Livro ponto, etc…), destinados ao uso em diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 31/08/2022). Atibaia, 01 de Setembro de 2021.
Ata de Registro de Preços n.º 298/2021
Empresa: MGSERV GESTÃO AMBIENTAL EM TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS EIRELI.
COTA PRINCIPAL
Lote: 01
Descrição: Envelope / saco plástico ofício 4 furos, obs. tam. 240 x 325 mm espessura: 0,15 (grosso) com 04 furos caixa c/ 400 un.
Consumo estimado anual: 375 Unidade: CX
Marca: DAC
Valor Unitário: R$ 125,00 Valor Total: R$ 46.875,00
Atos do Poder Executivo
Valor Unitário: R$ 4,00 Valor Total: R$ 4.000,00
COTA RESERVADA
Lote: 02
Descrição: Envelope / saco plástico ofício 4 furos, obs. tam. 240 x 325 mm espessura: 0,15 (grosso) com 04 furos caixa c/ 400 un.
Consumo estimado anual: 125 Unidade: CX
Marca: DAC
Valor Unitário: R$ 125,00 Valor Total: R$ 15.625,00
LOTES EXCLUSIVOS
Lote: 04
Descrição: Apontador para lápis. Apontador retangular com depósito em plástico não perecível e atóxico, lâmina de aço temperado. Dimensões: altura: 1,50 cm x largura: 2,50 cm x profundidade: 6,00 cm.
Consumo estimado anual: 1.200 Unidade: UN
Marca: Kaz
Valor Unitário: R$ 0,70 Valor Total: R$ 840,00
Lote: 10
Descrição: CD-RW 700mb, 80min 4 x 12x com envelope Consumo estimado anual: 500
Unidade: UN Marca: Elgin
Valor Unitário: R$ 2,83 Valor Total: R$ 1.415,00
Lote: 14
Descrição: Cola líquida 110 g, composição: acetato de polivinila. com selo do inmetro - validade mínima: 12 meses
Consumo estimado anual: 900 Unidade: UN
Marca: Zastraz
Valor Unitário: R$ 1,89 Valor Total: R$ 1.701,00
Lote: 19
Descrição: Envelope saco 80g 176mm x 250mm - cor pardo Consumo estimado anual: 15.000
Unidade: UN Marca: Scryti
Valor Unitário: R$ 0,13 Valor Total: R$ 1.950,00
Lote: 25
Descrição: Livro ponto ofício 04 assinaturas com 100 folhas, formato 216 mm x 320 mm, 100 folhas, capa dura
Consumo estimado anual: 600 Unidade: UN
Marca: Página Brasil Valor Unitário: R$ 15,00 Valor Total: R$ 9.000,00
Lote: 39
Descrição: Prancheta em madeira tipo duratex com pegador. med. aprox. de 33 x 23 cm.
Consumo estimado anual: 1.000 Unidade: UN
Marca: Carbrink
Ata de Registro de Preços n.º 299/2021
Empresa: REI DOS CARTUCHOS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Lote: 03
Descrição: Apagador de lousa com porta giz, feito em madeira mdf,
fibra em alta densidade. feltro de 4 mm. com deposito para giz.
Consumo estimado anual: 100 Unidade: UN
Marca: Xxxxx
Valor Unitário: R$ 3,95 Valor Total: R$ 395,00
Lote: 06
Descrição: Bateria alcalina 9 V. Consumo estimado anual: 320 Unidade: UN
Marca: Maxprint
Valor Unitário: R$ 8,54 Valor Total: R$ 2.732,80
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Lote: 07
Descrição: Bloco de recado autoadesivo - med. 76 x 102 mm, formato: 102 x 76 mm. - bloco c/ 100 folhas. cor amarelo.
Consumo estimado anual: 1.800 Unidade: BL
Marca: Jocar
Valor Unitário: R$ 3,10 Valor Total: R$ 5.580,00
Lote: 11
Descrição: Clips galvanizado 3/0, caixa com 500 gramas. Consumo estimado anual: 600
Unidade: CX Marca: Bacchi
Valor Unitário: R$ 9,00 Valor Total: R$ 5.400,00
Lote: 12
Descrição: Clips galvanizado 4/0, caixa com 500 gramas. Consumo estimado anual: 500
Unidade: CX Marca: Bacch
Valor Unitário: R$ 9,00 Valor Total: R$ 4.500,00
Lote: 13
Descrição: Clips galvanizado 6/0, caixa com 500 gramas. Consumo estimado anual: 400
Unidade: CX Marca: Bacch
Valor Unitário: R$ 9,00 Valor Total: R$ 3.600,00
Lote: 15
Descrição: Corretivo em fita, tam. 5 mm x 5 m - un. composição: base
de polietileno.
Consumo estimado anual: 3.000 Unidade: UN
Marca: Jocar
Valor Unitário: R$ 2,80 Valor Total: R$ 8.400,00
Lote: 18
Atos do Poder Executivo
Descrição: Elástico látex especial amarelo n.18, caixa contendo 100 gramas.
Consumo estimado anual: 600 Unidade: CX
Marca: Redbor
Valor Unitário: R$ 2,35 Valor Total: R$ 1.410,00
Lote: 20
Descrição: Estilete com lâmina de aço largo, estilete largo com lâmina de 18 mm - montado.
Consumo estimado anual: 720 Unidade: UN
Marca: Leoart
Valor Unitário: R$ 1,60 Valor Total: R$ 1.152,00
Lote: 21
Descrição: Etiqueta autoadesiva 32 x 90 - 02 carreiras, cartela com 96 etiquetas.
Consumo estimado anual: 600 Unidade: CA
Marca: Link
Valor Unitário: R$ 4,40 Valor Total: R$ 2.640,00
Lote: 28
Descrição: Pasta registradora AZ - dorso largo - cor preta, pasta com borda inferior reforçada tamanho ofício lombo largo medidas: 35 cm x 28 cm x 8 cm cor preto a pasta deve ser entregue inteiramente montada.
Consumo estimado anual: 800 Unidade: UN
Marca: Frama
Valor Unitário: R$ 11,00 Valor Total: R$ 8.800,00
Lote: 30
Descrição: Pilha alcalina media. Consumo estimado anual: 220 Unidade: UN
Marca: Maxprint
Valor Unitário: R$ 6,90 Valor Total: R$ 1.518,00
Lote: 31
Descrição: Pilha alcalina palito AAA. Consumo estimado anual: 2.200 Unidade: UN
Marca: Maxprint
Valor Unitário: R$ 1,60 Valor Total: R$ 3.520,00
Lote: 32
Descrição: Pilha alcalina pequena AA. Consumo estimado anual: 2.800 Unidade: UN
Marca: Maxprint
Valor Unitário: R$ 1,60 Valor Total: R$ 4.480,00
Lote: 33
Descrição: Pincel marcador atômico cor azul, obs. ponta chanfrada - tinta à base de álcool - c/ traço de 1,8 até 4,20 mm.
Consumo estimado anual: 1.200 Unidade: UN
Marca: Jocar
Valor Unitário: R$ 1,30 Valor Total: R$ 1.560,00
Lote: 34
Descrição: Pincel marcador atômico cor preto, obs. ponta chanfrada - tinta à base de álcool - c/ traço de 1,8 até 4,20 mm.
Consumo estimado anual: 1.200 Unidade: UN
Marca: Jocar
Valor Unitário: R$ 1,33 Valor Total: R$ 1.596,00
Lote: 35
Descrição: Pincel marcador atômico cor vermelho, obs. ponta chanfrada - tinta à base de álcool - c/ traço de 1,8 até 4,20 mm.
Consumo estimado anual: 504 Unidade: UN
Marca: Jocar
Valor Unitário: R$ 1,34 Valor Total: R$ 675,36
Lote: 36
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Descrição: Pincel para quadro branco - cor azul - 4 mm. O pincel deverá conter tinta atóxica de secagem rápida quando da aplicação, ser de fácil remoção a seco sem deixar manchas. o produto deverá manter condições de uso inalteradas, por no mínimo 12(doze) meses a partir da data de entrega.
Consumo estimado anual: 1.920 Unidade: UN
Marca: Jocar
Valor Unitário: R$ 1,85 Valor Total: R$ 3.552,00
Lote: 37
Descrição: Pincel para quadro branco - cor preto- 4 mm, o pincel deverá conter tinta atóxica de secagem rápida quando da aplicação, ser de fácil remoção a seco sem deixar manchas. o produto deverá manter condições de uso inalteradas, por no mínimo 12(doze) meses a partir da data de entrega.
Consumo estimado anual: 1.920 Unidade: UN
Marca: Jocar
Valor Unitário: R$ 1,85 Valor Total: R$ 3.552,00
Lote: 38
Descrição: Pincel para quadro branco - cor vermelho - 4 mm. O pincel deverá conter tinta atóxica de secagem rápida quando da aplicação, ser de fácil remoção a seco sem deixar manchas. o produto deverá manter condições de uso inalteradas, por no mínimo 12(doze) meses a partir da data de entrega.
Consumo estimado anual: 1.200 Unidade: UN
Marca: Jocar
Valor Unitário: R$ 1,80 Valor Total: R$ 2.160,00
Ata de Registro de Preços n.º 300/2021 Empresa: XXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
Lote: 05
Descrição: Barbante de algodão, 100% algodão - nº 8 - 200 g. Consumo estimado anual: 400
Unidade: RL Marca: Anhanguera
Valor Unitário: R$ 5,72 Valor Total: R$ 2.288,00
Lote: 16
Atos do Poder Executivo
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
Descrição: DVD-R - gravável 8x 4,7 GB - 120 min, com envelope. Consumo estimado anual: 800
Unidade: UN Marca: Elgin
Valor Unitário: R$ 1,44 Valor Total: R$ 1.152,00
Lote: 23
Descrição: Giz branco escolar plastificado antialérgico, caixa
contendo 500 unidades. Consumo estimado anual: 200 Unidade: CX
Marca: Zig Giz
Valor Unitário: R$ 25,60 Valor Total: R$ 5.120,00
Lote: 24
Descrição: Giz colorido escolar plastificado antialérgico, caixa
contendo 500 unidades. Consumo estimado anual: 200 Unidade: CX
Marca: Zig Giz
Valor Unitário: R$ 41,90 Valor Total: R$ 8.380,00
Lote: 27
Descrição: Pasta em l tamanho ofício, tamanho: 23 x 33,5 cm. - cores variadas - pacote com 10 unidades.
Consumo estimado anual: 2.000 Unidade: UN
Marca: Dac
Valor Unitário: R$ 0,84 Valor Total: R$ 1.680,00
Lote: 29
Descrição: Pasta tipo polionda com elástico, tamanho: 315 x 226 x 35 mm, cor azul.
Consumo estimado anual: 800 Unidade: UN
Marca: Ala
Valor Unitário: R$ 4,95 Valor Total: R$ 3.960,00
Ata de Registro de Preços n.º 301/2021
Empresa: RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI.
Lote: 08
Descrição: Caderno universitário 01 matéria 96 fls, folhas pautadas -
capa dura - espiral - tam. 200 x 275 mm. Consumo estimado anual: 2.000 Unidade: UN
Marca: Credeal
Valor Unitário: R$ 5,60 Valor Total: R$ 11.200,00
Lote: 26
Descrição: Pasta catálogo preta com 50 plásticos. Consumo estimado anual: 1.200
Unidade: UN Marca: Dac
Valor Unitário: R$ 13,50 Valor Total: R$ 16.200,00
Secretaria de Administração, aos 02 dias do mês de Setembro de 2021.
EXTRATO DE ATAS
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PROCESSO N.º 28.453/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2021
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de lixeiras com pedal, para uso nas unidades escolares da rede municipal de ensino, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 02/09/2022). Atibaia, 03 de Setembro de 2021.
Ata de Registro de Preços n.º 311/2021
Empresa: RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI.
Item: 01
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Descrição: Lixeira com pedal confeccionada em polipropileno de alta densidade; - com tampa acionada por pedal; - capacidade - 50 litros;
- cor branca; - dimensões aproximadas altura: 720 mm - largura 330 mm - comprimento: 440 mm.
Consumo estimado anual: 100 Unidade: UN
Marca: Tritec
Valor Unitário: R$ 98,00 Valor Total: R$ 9.800,00
Secretaria de Administração, aos 08 dias do mês de Setembro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
EXTRATO DE ATAS
Tornamos público que as Atas de Registro de Preços relacionadas a seguir, encontram-se disponíveis no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância de Atibaia, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
PROCESSO N.º 21.669/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 115/2021
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios para consumo dos alunos da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 07/09/2022). Atibaia, 08 de Setembro de 2021.
Ata de Registro de Preços n.º 312/2021
Empresa: SGUIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
COTA PRINCIPAL
Lote: 01
Descrição: Composto lácteo com cacau sabor chocolate, descrição do produto: composto lácteo com cacau sabor chocolate branco. Ingredientes básicos: leite em pó integral, açúcar, soro de leite, cacau em pó, aromas natural de chocolate e chocolate branco. deverá ser enriquecido de vitaminas e minerais e isento de espessante. deverá
Atos do Poder Executivo
ter o modo de preparo tanto para frio como para quente. valores nutricionais mínimos por 100 g de produto: vct: 415 kcal, proteína: 14 g, ch: 62 g, gorduras totais: 10 g, vitamina a: 500 mcg, vitamina c: 50 mg, ferro: 10 mg, cálcio: 400 mg. açúcar adicionado no máximo de 20 g. embalagem primária: saco de polietileno leitoso contendo 2 kg. embalagem secundária: caixas de papelão ondulado contendo 12 kg validade mínima: 6 meses a partir da data de fabricação. rotulagem deverá seguir a legislação vigente.
Consumo estimado anual: 15.000 Unidade: KG
Marca: Crialimentos Valor Unitário: R$ 28,63
Valor Total: R$ 429.450,00
Lote: 02
Descrição: Mistura para preparo de bolo sabor chocolate (tipo floresta negra) com frutas, ingredientes básico: açúcar, farinha de trigo, cacau, gordura vegetal, leite em pó, ovo em pó, sal, amido de milho, fermento químico, aroma natural de chocolate e baunilha e cereja. deverá conter ferro e zinco. ingredientes básicos das frutas: polpa de morango, amora, framboesa, aroma idêntico ao natural de frutas vermelhas e açúcar. no preparo deverá ser acrescido somente água. valores nutricionais mínimos por 100 g do bolo: prot: 8 g, c.h: 69 g, lip: 8g, vct: 400 kcal rendimento aproximado de 20 fatias de 60 gramas. embalagem primária: sacos de polietileno leitoso de 900 g de bolo e 100 g de frutas vermelhas cristalizadas. embalagem secundária: caixa de papelão reforçado e resistente, com capacidade para até 10 quilos. validade: mínima de 06 meses.
Consumo estimado anual: 3.000 Unidade: KG
Marca: Crialimentos Valor Unitário: R$ 21,44 Valor Total: R$ 64.320,00
Lote: 03
Descrição: Mistura para preparo de torta salgada ou bolo salgado, ingredientes básicos: farinha de trigo enriquecido com ácido fólico e ferro, amido de milho, ovo em pó, leite em pó, sal, fermento químico, podendo ter queijo na composição. modo de preparo: o produto deverá ser adicionado água , podendo ser acrecido também de óleo. valores nutricionais por 100 g de produto: vct. mín.: 369 kcal, prot. min.:15 g, gordura total máx. de: 11 g, sódio máx. de 1070 mg, ch. máx. de 60 g rendimento mínimo: 35 porções de 60 g. embalagem primária: pacotes de polietileno leitoso contendo 01(um)quilo. embalagem secundária: caixas de papelão reforçado com capacidade para até 10 (dez) quilos. validade mínima: 6 meses
Consumo estimado anual: 3.750 Unidade: KG
Marca: Crialimentos Valor Unitário: R$ 22,25 Valor Total: R$ 83.437,50
Lote: 04
Descrição: Pó para preparo de purê de batata instantâneo, sabor manteiga, ingredientes básicos: batata em flocos desidratada, maltodextrina, leite em pó, gordura vegetal, sal, cebola e cúrcuma em pó, urucum, aroma natural idêntico de manteiga. o produto deverá ser preparado apenas com adição de água. valores nutricionais mínimos por 100 g de produto: vct.: 330 kcal, ch.: 70 g, prot.:7 g. valores nutricionais máximos por 100 g do produto: sódio: 1140 mg e gorduras totais: 2,5 g rendimento mínimo: 30 porções de 150 g. embalagem primária: sacos de polietileno leitoso com capacidade para 1 kg. embalagem secundária: caixas de papelão ondulado, reforçado com capacidade para até 10 kg. validade: mínima de 12 meses a partir da fabricação. rotulagem deverá seguir a legislação vigente Consumo estimado anual: 2.250
Unidade: KG
Marca: Crialimentos Valor Unitário: R$ 25,43 Valor Total: R$ 57.217,50
COTA RESERVADA
Lote: 05
Descrição: Composto lácteo com cacau sabor chocolate, descrição do produto: composto lácteo com cacau sabor chocolate branco. Ingredientes básicos: leite em pó integral, açúcar, soro de leite, cacau em pó, aromas natural de chocolate e chocolate branco. deverá ser enriquecido de vitaminas e minerais e isento de espessante. deverá ter o modo de preparo tanto para frio como para quente. valores nutricionais mínimos por 100 g de produto: vct: 415 kcal, proteína: 14 g, ch: 62 g, gorduras totais: 10 g, vitamina a: 500 mcg, vitamina c: 50 mg, ferro: 10 mg, cálcio: 400 mg. açúcar adicionado no máximo de 20 g. embalagem primária: saco de polietileno leitoso contendo 2 kg. embalagem secundária: caixas de papelão ondulado contendo 12 kg validade mínima: 6 meses a partir da data de fabricação. rotulagem deverá seguir a legislação vigente.
Consumo estimado anual: 5.000 Unidade: KG
Marca: Crialimentos Valor Unitário: R$ 28,63
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Valor Total: R$ 143.150,00
Lote: 06
Descrição: Mistura para preparo de bolo sabor chocolate (tipo floresta negra) com frutas, ingredientes básico: açúcar, farinha de trigo, cacau, gordura vegetal, leite em pó, ovo em pó, sal, amido de milho, fermento químico, aroma natural de chocolate e baunilha e cereja. deverá conter ferro e zinco. ingredientes básicos das frutas: polpa de morango, amora, framboesa, aroma idêntico ao natural de frutas vermelhas e açúcar. no preparo deverá ser acrescido somente água. valores nutricionais mínimos por 100 g do bolo: prot: 8 g, c.h: 69 g, lip: 8g, vct: 400 kcal rendimento aproximado de 20 fatias de 60 gramas. embalagem primária: sacos de polietileno leitoso de 900 g de bolo e 100 g de frutas vermelhas cristalizadas. embalagem secundária: caixa de papelão reforçado e resistente, com capacidade para até 10 quilos. validade: mínima de 06 meses.
Consumo estimado anual: 1.000 Unidade: KG
Marca: Crialimentos Valor Unitário: R$ 21,44 Valor Total: R$ 21.440,00
Lote: 07
Descrição: Mistura para preparo de torta salgada ou bolo salgado, ingredientes básicos: farinha de trigo enriquecido com ácido fólico e ferro, amido de milho, ovo em pó, leite em pó, sal, fermento químico, podendo ter queijo na composição. modo de preparo: o produto deverá ser adicionado água , podendo ser acrecido também de óleo. valores nutricionais por 100 g de produto: vct. mín.: 369 kcal, prot. min.:15 g, gordura total máx. de: 11 g, sódio máx. de 1070 mg, ch. máx. de 60 g rendimento mínimo: 35 porções de 60 g. embalagem primária: pacotes de polietileno leitoso contendo 01(um)quilo. embalagem secundária: caixas de papelão reforçado com capacidade para até 10 (dez) quilos. validade mínima: 6 meses
Consumo estimado anual: 1.250 Unidade: KG
Marca: Crialimentos Valor Unitário: R$ 22,25 Valor Total: R$ 27.812,50
Lote: 08
Descrição: Pó para preparo de purê de batata instantâneo, sabor
manteiga, ingredientes básicos: batata em flocos desidratada,
Atos do Poder Executivo
maltodextrina, leite em pó, gordura vegetal, sal, cebola e cúrcuma em pó, urucum, aroma natural idêntico de manteiga. o produto deverá ser preparado apenas com adição de água. valores nutricionais mínimos por 100 g de produto: vct.: 330 kcal, ch.: 70 g, prot.:7 g. valores nutricionais máximos por 100 g do produto: sódio: 1140 mg e gorduras totais: 2,5 g rendimento mínimo: 30 porções de 150 g. embalagem primária: sacos de polietileno leitoso com capacidade para 1 kg. embalagem secundária: caixas de papelão ondulado, reforçado com capacidade para até 10 kg. validade: mínima de 12 meses a partir da fabricação. rotulagem deverá seguir a legislação vigente Consumo estimado anual: 750
Unidade: KG Marca: Crialimentos
Valor Unitário: R$ 25,43 Valor Total: R$ 19.072,50
LOTES EXCLUSIVOS
Lote: 09
Descrição: Mistura para bolo sabor laranja/limão/maracujá, ingredientes básicos: açúcar, farinha de trigo, amido de milho, leite em pó, gordura vegetal, fermento em pó, ovo em pó, aroma natural de laranja ou limão ou maracujá. deverá conter ferro e zinco. no preparo o produto deverá ser acrescido somente água. valores nutricionais mínimos por 100 g de produto: prot.: 8 g, ch: 69 g, vct.: 400kcal valores nutricionais máximos por 100 g do produto: gordura total: 12 mg e sódio: 350 mg. rendimento mínimo: 20 fatias de 60
g. embalagem primária: sacos de polietileno leitoso de 1 quilo. embalagem secundária: caixa de papelão reforçado e resistente, com capacidade para até 10 quilos. validade: mínima de 06 meses. Consumo estimado anual: 3.000
Unidade: KG Marca: Crialimentos
Valor Unitário: R$ 18,89 Valor Total: R$ 56.670,00
Lote: 10
Descrição: Mistura para preparo de bolo de cenoura com calda de chocolate, ingredientes básicos do bolo: açúcar, farinha de trigo enriquecido com ferro e ácido fólico, amido milho, gordura vegetal, ovo pó, leite em pó, cenoura em pó, fermento químico e corante natural. no preparo deverá ser acrescido apenas de água. ingredientes básicos da calda: açúcar, cacau em pó, leite em pó, amido, aroma natural idêntico de chocolate. valores nutricionais mínimos por 100 g do produto(bolo): vct: 380 kcal, ch: 70 g, proteína: 7 g valores nutricionais máximos por 100 g do produto (bolo): sódio: 360 mg e gorduras totais: 11 g rendimento mínimo: 24 porções de 60 grs. embalagem primária: sacos de polietileno leitoso contendo 900 g de pó do bolo e 100 g de pó de calda. embalagem secundária: caixas de papelão reforçada contendo de 10 kg validade mínima: 12 meses a partir da fabricação rotulagem deverá seguir a legislação vigente.
Consumo estimado anual: 2.000 Unidade: KG
Marca: Crialimentos Valor Unitário: R$ 19,95 Valor Total: R$ 39.900,00
Lote: 11
Descrição: Mistura para preparo de bolo milho (tipo pamonha) ingredientes básicos bolo milho: açúcar, farinha de trigo e milho, gordura vegetal, leite em pó, ovo em pó, maltodextrina, sal, ferro, zinco. fermento químico, aroma natural de milho. no preparo deverá ser acrescido somente água. valores nutricionais mínimos por 100 g de produto: prot.: 7 g, ch: 69 g, lip. 8 g, vct.: 400kcal. rendimento aproximado de 30 fatias de 60 gramas. embalagem primária: sacos de polietileno leitoso contendo 1 kg. embalagem secundária: caixa de papelão reforçado e resistente, com capacidade para até 10 kg.
validade: mínima de 06 meses. Consumo estimado anual: 1.500 Unidade: KG
Marca: Crialimentos Valor Unitário: R$ 19,95 Valor Total: R$ 29.925,00
Lote: 12
Descrição: Mistura para preparo de bolo sabor baunilha e chocolate tipo mármore, ingredientes básicos: açúcar, farinha de trigo, amido de milho, leite em pó, gordura vegetal, ovo em pó, cacau em pó, fermento em pó, aroma idêntico natural de chocolate e baunilha. ingredientes básicos do chocolate em pó. conter: ferro e zinco. no preparo o produto deverá ser acrescido somente de água. valores nutricionais mínimos por 100 g de produto: prot.: 8 g, ch: 65 g, vct: 400kcal, lip.: 9 g. rendimento aproximado de 20 fatias de 60 gramas. embalagem primária: sacos de polietileno leitoso de 1 quilo. embalagem secundária: caixa de papelão reforçado e resistente, com capacidade para até 10 quilos. validade: mínima de 06 meses.
Consumo estimado anual: 1.500 Unidade: KG
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Marca: Crialimentos Valor Unitário: R$ 18,89 Valor Total: R$ 28.335,00
Secretaria de Administração, aos 10 dias do mês de Setembro de 2021.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
EXTRATO DE DISPENSA
Em atendimento aos termos do Contrato de Financiamento nº. 20/65541-X referente ao PEM - Programa de Eficiência Municipal firmado entre a Prefeitura da Estância de Atibaia e o Banco do Brasil S.A., tornamos público a Dispensa de Licitação a seguir. AF Nº. 7.340/2021 - EMPENHO Nº. 9.539/2021 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: BW EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA - Objeto: Aquisição de Cofre tipo eletrônico digital para a Divisão de Tesouraria - Secretaria de Planejamento e Finanças - Valor: R$ 1.604,00 - Dispensa de Licitação conforme disposto no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/1993. DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 10 de setembro de 2.021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Divisão de Licitações
COMUNICADO - ARTIGO 16 DA LEI Nº 8.666/93
A Secretaria de Administração, nos termos do artigo 16 da Lei Nº 8.666/93, comunica que a relação de compras e contratações realizadas pela Municipalidade, no período de 02 a 31 de agosto de 2021, encontra-se no Portal da Transparência xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxx?xx0 para conhecimento público.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 09 de setembro 2021
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Meio Ambiente
EDITAL DE MULTA
Autuado(a): XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Processo Digital / Fiscalização nº: 1797/2021 Código Externo: 654.538.461.046
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 082 – Movimentação de terra sem alvará de licença, com alteração de relevo em mais de um metro
A Divisão de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza-se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 082 – sanção de MULTA, em 20/08/2021, no valor de 250 UVRM’s (Duzentas e Cinquenta Unidades de Valor de Referência do Município) pela movimentação de terra sem alvará de licença, com alteração de relevo em mais de um metro, imóvel sito na Xxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxx 00 XXX 0 – Xxxxxxx Xxx Xxxxx, nos termos da Lei Municipal nº 3696/08, artigo 18, § 2º, Ref. XVIII, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9627/21, artigo 57. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto de infração, ficando o(a) autuado(a) ciente que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Mesmo prazo é concedido para regularização do passivo ambiental Para manifestação, utilizar plataforma “ATIBAIA SEM PAPEL”: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Dirce S. Nishiguchi
Chefe da Divisão de Fiscalização – SEMA
EDITAL DE MULTA
Autuado(a): XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Processo Digital / Fiscalização nº: 1796/2021 Código Externo: 716.494.515.597
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 081 – Movimentação de terra sem alvará de licença, com alteração de relevo em mais de um metro
A Divisão de Fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza-se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 081 – sanção de MULTA, em 20/08/2021, no valor de 250 UVRM’s (Duzentas e Cinquenta Unidades de Valor de Referência do Município) pela movimentação de terra sem alvará de licença, com alteração de relevo em mais de um metro, imóvel sito na Xxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxx 00 XXX 0– Xxxxxxx Xxx Xxxxx, nos termos da Lei Municipal nº 3696/08, artigo 18, § 2º, Ref. XVIII, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9627/21, artigo 57. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto de infração, ficando o(a) autuado(a) ciente que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Mesmo prazo é concedido para regularização do passivo ambiental Para manifestação, utilizar plataforma “ATIBAIA SEM PAPEL”: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx.
Dirce S. Nishiguchi
Chefe da Divisão de Fiscalização – SEMA
Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Fiscalização n° 2.545/2020 / Tramitação 33
Código de Acesso Externo n° 415.536.165.571 / Notificação nº
776/2021
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura da Notificação nº 776/2021, expedida em 26/08/2021, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxxxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
- Coordenadas Geográficas 23º12’03.09’’S ; 46º33’54.02’’W. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUADO: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Fiscalização n° 2.545/2020 / Tramitação 32
Código de Acesso Externo n° 415.536.165.571 / Notificação nº
775/2021
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura da Notificação nº 775/2021, expedida em 26/08/2021, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x - Xxxxxxxxxx
- Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx 00x00’03.09’’S ; 46º33’54.02’’W. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Atos do Poder Executivo
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUADO: XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Fiscalização n° 1.900/2021 - Código de Acesso Externo n° 517.524.284.691.
Notificação nº 852/2021
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura da Notificação nº 852/2021, expedida em 09/09/2021, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
- Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx 00x00’22.45’’S ; 46º39’20.01’’W, em imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia com Matrícula nº 38.608. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx
- Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA E EMBARGO AUTUADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Fiscalização nº 1322/2021 - Código de Acesso Externo nº 256.664.601.264.
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 361/2021 e Termo de Embargo
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 361/2021 - sanção de MULTA em 01/09/2021, no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.283,78 (dois mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) em conjunto com TERMO DE EMBARGO, pelo não atendimento da Notificação nº 666/2021, expedida em 31/05/2021, referente à execução de parcelamento irregular do solo com vistas a estabelecer loteamento clandestino em imóvel sito à Estrada de Servidão Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
- Tanque, identificado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob
Matrícula nº 106.667; de acordo com o Art. 44, §3º e §4º, Art. 49
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
- xxxxxxx “a” e “b” e Anexo 17 INF. 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto em conjunto com o referido Termo de Embargo, ficando o autuado/embargado ciente de que deve respeitar as ordens der embargo da área até regularização e pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização do passivo notificado. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA E EMBARGO
AUTUADO: XXXXXX XXXXXXXX SOLDERA
Fiscalização nº 1.329/2021 - Código de Acesso Externo nº
EDITAL DE MULTA E EMBARGO AUTUADO: XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Fiscalização nº 1.323/2021 - Código de Acesso Externo nº 205.173.983.036.
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 362/2021 e Termo de Embargo
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 362/2021 - sanção de MULTA em 01/09/2021, no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.283,78 (dois mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) em conjunto com TERMO DE EMBARGO, pelo não atendimento da Notificação nº 667/2021, expedida em 31/05/2021, referente à execução de parcelamento irregular do solo com vistas a estabelecer loteamento clandestino em imóvel sito à Estrada de Servidão Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
- Tanque, identificado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob
Matrícula nº 106.667; de acordo com o Art. 44, §3º e §4º, Art. 49
- xxxxxxx “a” e “b” e Anexo 17 INF. 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto em conjunto com o referido Termo de Embargo, ficando o autuado/embargado ciente de que deve respeitar as ordens der embargo da área até regularização e pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização do passivo notificado. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
000.000.000.000.
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 359/2021 e Termo de Embargo
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 359/2021 - sanção de MULTA em 01/09/2021, no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.283,78 (dois mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) em conjunto com TERMO DE EMBARGO, pelo não atendimento da Notificação nº 668/2021, expedida em 01/06/2021, referente à execução de parcelamento irregular do solo com vistas a estabelecer loteamento clandestino em imóvel sito à Estrada de Servidão Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
- Tanque, identificado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob
Matrícula nº 106.667; de acordo com o Art. 44, §3º e §4º, Art. 49
- xxxxxxx “a” e “b” e Anexo 17 INF. 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto em conjunto com o referido Termo de Embargo, ficando o autuado/embargado ciente de que deve respeitar as ordens der embargo da área até regularização e pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização do passivo notificado. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
Atos do Poder Executivo
Fiscalização nº 934/2021 - Acesso Externo nº 244.638.429.055.
EDITAL DE MULTA E EMBARGO AUTUADO: XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Fiscalização nº 1.331/2021 - Código de Acesso Externo nº 170.765.231.945.
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 360/2021 e Termo de Embargo
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 360/2021 - sanção de MULTA em 01/09/2021, no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.283,78 (dois mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) em conjunto com TERMO DE EMBARGO, pelo não atendimento da Notificação nº 669/2021, expedida em 01/06/2021, referente à execução de parcelamento irregular do solo com vistas a estabelecer loteamento clandestino em imóvel sito à Estrada de Servidão Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
- Tanque, identificado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob
Matrícula nº 106.667; de acordo com o Art. 44, §3º e §4º, Art. 49
- xxxxxxx “a” e “b” e Anexo 17 INF. 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto em conjunto com o referido Termo de Embargo, ficando o autuado/embargado ciente de
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 335/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 335/2021 - sanção de MULTA em 11/08/2021, no valor de 200 UVRMs (duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 761,26 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 508/2021, expedida em 22/04/2021, referente à ordem de executar CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO em imóvel sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx
/ Xxxx Xxxxxxx, conforme Art. 8º - Inciso III da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
que deve respeitar as ordens der embargo da área até regularização
e pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização do passivo notificado. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
AUTUADO: OTELO XXXX XXXXX
Fiscalização nº 231/2021 - Acesso Externo nº 690.398.918.633. Auto de Infração e Multa (AIM) nº 319/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 319/2021 - sanção de MULTA
em 28/07/2021, no valor de 200 UVRMs (duzentas unidades de valor
EDITAL DE MULTA E EMBARGO AUTUADO: XXXXXX XXXXX XXXXXX
Fiscalização nº 1.348/2021 - Código de Acesso Externo nº 202.257.066.741.
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 358/2021 e Termo de Embargo
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 358/2021 - sanção de MULTA em 01/09/2021, no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.283,78 (dois mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos) em conjunto com TERMO DE EMBARGO, pelo não atendimento da Notificação nº 670/2021, expedida em 07/06/2021, referente às novas intervenções em parcelamento irregular do solo / loteamento
de referência do município), equivalentes a R$ 761,26 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 100/2021, expedida em 29/01/2021, referente à ordem de executar CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO em imóvel sito à Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme Art. 8º - Inciso III da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
clandestino em imóvel denominado como PARQUE ALVORADA,
localizado à Estrada Municipal Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Xxxxx, identificado junto ao Cartório de Registro de Imóveis sob Matrícula nº 78.826; de acordo com o Art. 44, §3º e §4º, Art. 49 - alíneas “a” e “b” e Anexo 17 INF. 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto em conjunto com o referido Termo de Embargo, ficando o autuado/embargado ciente de que deve respeitar as ordens der embargo da área até regularização e pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização do passivo notificado. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - ME
Fiscalização nº 2.353/2020 - Acesso Externo nº 614.677.992.179. Auto de Infração e Multa (AIM) nº 282/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 282/2021 - sanção de MULTA em 23/06/2021, no valor de 300 UVRMs (trezentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 1.141,89 (hum mil e cento e quarenta e um reais e oitenta e nove centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 1.177/2020, expedida em 24/08/2020, referente à ordem de executar CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE MURO FRONTAL em imóvel sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx X / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx
Xxxxxxx II, conforme Art. 8º - Incisos I e III da Lei Complementar
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando
o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no
prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Fiscalização nº 1.203/2021 - Código de Acesso Externo nº 681.382.683.468.
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 301/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 301/2021 - sanção de MULTA em 15/07/2021, no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.283,78 (dois mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 591/2021, expedida em 18/05/2021, referente à existência de CONSTRUÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscalização n° 476/2021 - Código de Acesso Externo n° 826.833.851.529.
Notificação nº 236/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura da Notificação nº 236/2021, expedida em 26/02/2021, referente à exigência de capinação e limpeza de terreno e construção de muro frontal e seu fechamento com portão, em imóvel sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx II (Quadra H / Lote 09); conforme disposição dos Arts. 1º e 5º da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a execução dos serviços solicitados, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EM SITUAÇÃO IRREGULAR sem Projeto Aprovado e Alvará de
Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Rua Tranquilo Xxxx Xxxx, nº 600 A (Quadra 04 / Lote 19) - Jardim Maristela, de acordo com o Art. 44 - §3º, 49 - alínea “a” e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA AUTUADO: XXXXXX XXXXXXX
Fiscalização nº 2.326/2020 - Código de Acesso Externo nº 608.845.444.963.
2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 257/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do 2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 257/2021 - sanção de MULTA em 14/06/2021, no valor de 1.200 UVRMs (hum mil e duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 4.567,56 (quatro mil e quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 1.149/2020, expedida em 14/06/2021, referente à existência de CONSTRUÇÃO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Xxx Xxxx, xx 000
- Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com o Art. 2º -
§5º da Lei Complementar nº 796/2019 e Art. 49 - alíneas “a” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
AUTUADO: XXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXX
Fiscalização n° 1.207/2021 - Código de Acesso Externo n° 840.682.080.121.
Notificação nº 579/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura da Notificação nº 579/2021, expedida em 19/05/2021, referente à exigência de capinação e limpeza de terreno, em imóvel sito à Xxx Xxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx; conforme disposição do Art. 5º da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a execução dos serviços solicitados, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx
- Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscalização n° 1.202/2021 - Código de Acesso Externo n° 426.302.020.546.
Notificação nº 575/2021
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura da Notificação nº 575/2021, expedida em 18/05/2021, referente à exigência de fechamento do muro frontal com instalação de portão, em imóvel sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx xx Xxxx; conforme disposição do Art. 6º da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a execução dos serviços solicitados, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA NOTIFICAÇÃO
AUTO DE DEMOLIÇÃO
AD: 010/2021
Atibaia, 30 de agosto de 2021
Fiscalização nº 1160/2020 - Código de Acesso Externo nº : 312.396.207.427
Autuado: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx
Matrícula nº 45.149
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9FED-8139-928A-8D6F
Assunto: Parcelamento irregular do solo com vistas a estabelecer Loteamento Clandestino.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, neste ato representada pela Divisão de Fiscalização Urbanística, que este subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 97 §s 1º e 2º do Código Tributário Municipal, combinado ao Art. 00 - §0, 00 - xxxxxxx “x” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/15; e Art. 2º da Lei Complementar nº 796/19, notifica X.Xx., juntamente com o parcelador, a promover a demolição das construções em situação irregular, desfazimento dos alicerces lançados e remoção dos materiais de construção em área de parcelamento irregular do solo.
A determinação desta notificação deve ser cumprida em até 15 (QUINZE) dias corridos,a contar da data de recebimento desta. O não atendimento desta determinação incorrerá na execução da demolição compulsoriamente por parte da Prefeitura sem prejuízo das sanções civis e criminais.
.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Fiscal Municipal - DFU
Protocolo Digital “Atibaia Sem Papel” : xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000 / 0x Xxxxx – Parque Jerônimo de Camargo – Atibaia/SP CEP: 12.940-440 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / (00) 0000-0000 Opção 2 “FACILITA”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 9FED-8139-928A-8D6F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF 000.000.000-00) em 30/08/2021 11:27:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-0000-000X-0X0X
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA NOTIFICAÇÃO
AUTO DE DEMOLIÇÃO
AD: 011/2021
Atibaia, 30 de agosto de 2021
Fiscalização nº 2751/2020 - Código de Acesso Externo nº : 422.357.266.513
Autuado: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Endereço: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XX 0,00 - XXXXXX
Matrícula nº 81.569
Assunto: Parcelamento irregular do solo com vistas a estabelecer Loteamento Clandestino.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, neste ato representada pela Divisão de Fiscalização Urbanística, que este subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 97 §s 1º e 2º do Código Tributário Municipal, combinado ao Art. 00 - §0, 00 - xxxxxxx “x” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/15; e Art. 2º da Lei Complementar nº 796/19, notifica X.Xx., juntamente com o parcelador, a promover a demolição das construções em situação irregular, desfazimento dos alicerces lançados e remoção dos materiais de construção em área de parcelamento irregular do solo.
A determinação desta notificação deve ser cumprida em até 15 (QUINZE) dias corridos, a contar da data de recebimento desta. O não atendimento desta determinação incorrerá na execução da demolição compulsoriamente por parte da Prefeitura sem prejuízo das sanções civis e criminais.
.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Fiscal Municipal - DFU
Protocolo Digital “Atibaia Sem Papel” : xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000 / 0x Xxxxx – Parque Jerônimo de Camargo – Atibaia/SP CEP: 12.940-440 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / (00) 0000-0000 Opção 2 “FACILITA”
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA NOTIFICAÇÃO
AUTO DE DEMOLIÇÃO
AD: 012/2021
Atibaia, 30 de agosto de 2021
Fiscalização nº 501/2021 - Código de Acesso Externo nº : 831.150.290.569
Autuado: CJR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Endereço: ESTRADA DA CAMPININHA - CAMPININHA
Matrícula nº 102.508
Assunto: Parcelamento irregular do solo com vistas a estabelecer Loteamento Clandestino.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, neste ato representada pela Divisão de Fiscalização Urbanística, que este subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 97 §s 1º e 2º do Código Tributário Municipal, combinado ao Art. 00 - §0, 00 - xxxxxxx “x” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/15; e Art. 2º da Lei Complementar nº 796/19, notifica X.Xx., juntamente com o parcelador, a promover a demolição das construções em situação irregular, desfazimento dos alicerces lançados e remoção dos materiais de construção em área de parcelamento irregular do solo.
A determinação desta notificação deve ser cumprida em até 15 (QUINZE) dias corridos, a contar da data de recebimento desta. O não atendimento desta determinação incorrerá na execução da demolição compulsoriamente por parte da Prefeitura sem prejuízo das sanções civis e criminais.
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Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Fiscal Municipal - DFU
Protocolo Digital “Atibaia Sem Papel” : xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000 / 0x Xxxxx – Parque Jerônimo de Camargo – Atibaia/SP CEP: 12.940-440 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / (00) 0000-0000 Opção 2 “FACILITA”
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA NOTIFICAÇÃO
AUTO DE DEMOLIÇÃO
Atibaia, 03 de setembro de 2021
AD: 013/2021
Fiscalização nº 188/2021 / Código Externo nº 472.904.529.772
Autuado: CJR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Endereço: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XX XX 0 - XXXXXX
Matrícula nº 95.901
Assunto: Parcelamento irregular do solo com vistas a estabelecer Loteamento Clandestino.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, neste ato representada pela Divisão de Fiscalização Urbanística, que este subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo Art. 97 §s 1º e 2º do Código Tributário Municipal, combinado ao Art. 00 - §0, 00 - xxxxxxx “x” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/15; e Art. 2º da Lei Complementar nº 796/19, notifica X.Xx., juntamente com o parcelador, a promover a demolição das construções em situação irregular, desfazimento dos alicerces lançados e remoção dos materiais de construção em área de parcelamento irregular do solo.
A determinação desta notificação deve ser cumprida em até 15 (QUINZE) dias corridos, a contar da data de recebimento desta. O não atendimento desta determinação incorrerá na execução da demolição compulsoriamente por parte da Prefeitura sem prejuízo das sanções civis e criminais.
.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Fiscal Municipal - DFU
Protocolo Digital “Atibaia Sem Papel” : xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000 / 0x Xxxxx – Parque Jerônimo de Camargo – Atibaia/SP CEP: 12.940-440 xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / (00) 0000-0000 Opção 2 “FACILITA”
SAAE - Saneamento Ambiental de Atibaia
EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia MODALIDADE: Pregão Presencial PROCESSO: 04/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12/2020 FORNECEDORA:
Estoril Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda
OBJETO: Combustíveis ASSINATURA: 30/03/2021 VIGÊNCIA:
30/09/2021 FINALIDADE: Revisão dos preços. Atibaia, 30 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx SUPERINTENDENTE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx GERENTE DE MATERIAIS E CONTRATOS
Secretaria de Cultura
PORTARIA Nº 04/21
10 de setembro de 2021
A ORDENADORA DA DESPESA DA SECRETARIA DE CULTURA, XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 8.116 de 12 de janeiro de 2017, REALIZA a adequação orçamentária, nos termos do que dispõe o §3º do art. 10º da Lei 4.604 de 26 de junho de 2018, como segue:
DE:
337 16.102.13.392.0038.2.084.339039.01.1100000. R$ 50.000,00
PARA:
336 16.102.13.392.0038.2.084.339036.01.1100000........R$ 50.000,00
Justificativa: tal remanejamento de dotação se faz necessário para a
realização de contratação de pessoas físicas para eventos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE CULTURA, aos 10 de setembro de 2021
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretaria de Educação
P O R T A R I A Nº 21 – SE
de 10 de setembro de 2021
O ORDENADOR DA DESPESA DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 8.116 de 12 de janeiro de 2017, REALIZA a adequação orçamentária, nos termos do que dispõe o inciso V do artigo 10º da Lei 4.721 de 10 de julho de 2020, como segue:
DE:
409 - 18.200.12.361.0043.2.099.339039.05.2820296 - R$ 212.014,00
PARA:
1014 - 18.200.12.361.0043.2.099.339039.05.2820312 - R$ 212.014,00
DE:
442 - 18.200.12.365.0044.2.103.339039.05.2800296 - R$ 25.419,00
PARA:
1016 - 18.200.12.365.0044.2.103.339039.05.2800312 - R$ 25.419,00
DE:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
463 - 18.200.12.365.0045.2.107.339030.05.2810296 - R$ 21.141,00
PARA:
1018 - 18.200.12.365.0045.2.107.339039.05.2810312 - R$ 21.141,00
DE:
465 - 18.200.12.365.0045.2.107.339039.05.2810296 - R$ 41.176,00
PARA:
1018 - 18.200.12.365.0045.2.107.339039.05.2810312 - R$ 41.176,00
Justifica-se o remanejamento por tratar-se de item com código de aplicação 312 (COVID-19), pois as cestas básica serão distribuídas aos alunos em situação de vulnerabilidade social da Rede Municipal de Ensino da Secretaria de Educação.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atibaia, 10 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endsfeldz Secretária de Educação
Secretaria de Justiça
EXTRATO – PORTARIA – GP – PAD
Memorando Eletrônico nº 35.768/2021
PORTARIA nº 07 – GP – PAD
de 10 de setembro de 2.021
ASSUNTO: Abertura de Processo Disciplinar em face do servidor municipal matriculado sob o nº 8.944, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Processo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 4.543- GP/2021.
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 361/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
A Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 16.707.509-3 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, cargo de Chefe de Gabinete, na Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, revogando-se a Portaria nº 194/2021-SRH.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 08 de setembro de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 362/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 845, de 14 de maio de 2021, que disciplina as Funções de Confiança, privativas de servidores públicos efetivos da municipalidade, resolve
DESIGNAR
A servidora municipal Sra. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 9.682.286-7 e inscrita no CPF/ MF sob o nº 000.000.000-00, para exercer, em confiança, a função de Chefe de Divisão de Gestão de Programas Complementares, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, a partir de 13 de setembro de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 09 de setembro de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 363/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
O Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 32.043.184-8 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de Diretor de Departamento de Política Ambiental, na Secretaria de Meio Ambiente, a partir de 13 de setembro de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 09 de setembro de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 364/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, resolve
CONCEDER
Afastamento para trato de assuntos particulares nos dias 16 e 17 de setembro de 2021, com prejuízo proporcional da remuneração, nos termos do caput do art. 4º, da Lei Complementar nº 847, de 14 de maio de 2021, à Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
portadora da cédula de identidade RG nº 27.257.586-0 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeada no cargo de Chefe de Gabinete, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 10 de setembro de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 365/2021-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto nas Leis Complementares nº 846 e nº 847, ambas de 14 de maio de 2021, as quais instituem e regem os cargos de provimento em comissão da municipalidade, resolve
NOMEAR
A Sra. XXXXX XX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 35.277.974-3 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, para ocupar, em comissão, o cargo de Assessor, na Secretaria de Serviços, a partir de 13 de setembro de 2021.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 10 de setembro de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Secretaria de Governo
Protocolo nº 37.860/2021
D E C R E T O Nº 9.669
de 03 de setembro de 2021
Altera o Art. 7º inciso I, do Decreto nº 6.769 de 14 de junho de 2012, que dispõe sobre criação da Comissão de Farmácia e Terapêutica, Regulamenta suas atribuições e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 6.769 de 14 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Ficam designados os seguintes servidores da Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica na qualidade de membros efetivos, sendo que a primeira da lista exercerá a função de presidente da Comissão:
I – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Farmacêutica);
II - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Médico);
III - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Nutricionista); IV - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Enfermeira); V - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx (Farmacêutica);
VI - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Suprimentos);
VII - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Médica).”
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 03 de setembro de 2021.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx SECRETÁRIA DE SAÚDE
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Publicado novamente por ter saído com incorreção.
Memorando nº 24.952/2020
D E C R E T O Nº 9.673
de 10 de setembro de 2021
Regulamenta o parágrafo único do artigo 81 da Lei Complementar 280, de 22 de dezembro de 1998, Código Tributário Municipal – CTM, a fim de instituir a codificação, controle de atividades e das inscrições perante o Cadastro Fiscal Mobiliário do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentada a codificação interna para controlar e facilitar a localização das atividades no Município da Estância de Atibaia, principalmente para efeitos de inscrição e alteração de atividade perante o Cadastro Fiscal Mobiliário do Município, observada a tabela de codificação prevista no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As inscrições iniciais e alterações de atividades, serão
codificadas de ofício pela Divisão de Controle de Receitas Mobiliárias.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
§ 1º Os códigos de atividades inseridos no ato da inscrição inicial ou alteração da atividade, poderão ser revistos e reenquadrados pela Divisão de Controle de Receitas Mobiliárias, sem prejuízo dos prazos de vencimentos dos tributos mobiliários.
§ 2º A codificação será baseada na atividade principal, sendo:
I – no caso de pessoa jurídica, na inscrição inicial ou na alteração de atividades, conforme está previsto na atividade econômica principal do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – no caso de pessoa física, a atividade declarada pelo contribuinte, através do formulário de inscrição inicial ou de alteração de atividades.
Art. 3º As atividades discriminadas na codificação interna da Divisão de Controle de Receitas Mobiliárias, são baseadas nas atividades de prestação de serviços, classificadas no artigo 63 do Código Tributário Municipal e na CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Art. 4º Compete a Divisão de Controle de Receitas Mobiliárias adotar controle interno para inclusão, alteração ou exclusão dos códigos previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º Faz parte integrante deste decreto o Anexo Único - Tabela de Codificação das Atividades, instituídas nos termos do parágrafo único do artigo 81 do CTM.
Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 2.610, de 24 de outubro de 1989.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 10 de setembro de 2021.
Xxxx Xxx
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxx Xxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
1
ANEXO ÚNICO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Tabela de Codificação das Atividades, instituídas nos Termos do parágrafo único do Artigo 81 do CTM.
0.00.00 | INDUSTRIA |
0.01.00 | Indústria de extração e tratamento de minerais |
0.02.00 | Indústria de produtos minerais não metálicos |
0.03.00 | Indústria metalúrgica |
0.04.00 | Indústria mecânica |
0.05.00 | Fabricação de material elétrico e de comunicações |
0.06.00 | Fabricação de material de transporte |
0.07.00 | Fabricação de produtos de Madeira |
0.08.00 | Fabricação de Mobiliário - Fabricação de moveis em geral |
0.09.00 | Fabricação de produtos de papel e papelões |
0.10.00 | Fabricação de produtos de borracha e produtos similares |
0.11.00 | Fabricação de produtos de couro, peles e produtos similares |
0.12.00 | Fabricação de produtos químicos |
0.13.00 | Fabricação de produtos farmacêuticos, veterinários e medicinais |
0.14.00 | Fabricação de produtos de perfumaria, sabões, sabonetes e detergentes |
0.15.00 | Fabricação de produtos de matérias plásticas |
0.16.00 | Têxtil |
0.17.00 | Fabricação de vestuário, artefatos de tecidos |
0.18.00 | Fabricação de produtos alimentares |
0.19.00 | Fabricação de bebidas, refrigerantes, gelo e águas |
0.20.00 | Fabricação de fumo |
0.21.00 | Editorial gráfica |
0.22.00 | Utilidade pública |
0.23.00 | Fabricação de artigos de caça e pesca, esportes e jogos recreativos ( exceto armas de fogo e munições) |
0.24.00 | Fabricação de instrumentos e de material óticos |
0.25.00 | Fabricação de escovas, broxas, pincéis, vassouras, espanadores e semelhantes |
0.26.00 | Fabricação de brinquedos |
0.27.00 | Fabricação de produtos de materiais de fibra de vidro |
0.28.00 | Olaria |
0.29.00 | Fabricação de produtos para hospital, motéis e afins |
0.30.00 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
0.31.00 | Fabricação de materiais para construção |
0.32.00 | Serralheria |
0.33.00 | Fabricação de calçados |
0.34.00 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral |
0.35.00 | Fabricação de embalagens em geral |
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2
0.36.00 | Fabricação de bolos; pães e equivalente industrializados |
0.37.00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
0.38.00 | Frigorífico – preparação de carnes e subprodutos |
0.39.00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
0.40.00 | Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos |
0.41.00 | Fabricação de café |
0.42.00 | Fabricação de rações balanceadas para animais |
0.43.00 | Fabricação de casas pré-moldadas |
0.44.00 | Fabricação de colchões |
0.45.00 | Fabricação de esquadrias de madeira, veneziana e peças de madeira para instalações industriais; comerciais e residenciais |
0.46.00 | Fabricação de massas alimentícias e congêneres |
0.47.00 | Fabricação de ferramentas |
0.48.00 | Fabricação de confecção de armações metálicas para construção |
0.49.00 | Fabricação de artigos de metais para uso doméstico e pessoal |
0.50.00 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
0.51.00 | Fabricação de roupas profissionais |
0.52.00 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados |
0.53.00 | Fabricação de embalagens de vidro |
0.54.00 | Fabricação de adubos e fertilizantes |
0.55.00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes |
0.56.00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
0.57.00 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
0.58.00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
0.59.00 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos de refino |
0.60.00 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado |
0.61.00 | Serviços de usinagem, tornearia e solda |
0.62.00 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
0.63.00 | Fabricação de peças e acessórios de material plástico para industria de transporte |
0.64.00 | Fabricação de velas, inclusive decorativas |
0.65.00 | Metalúrgica de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
0.66.00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
0.67.00 | Fabricação de calhas e rufos |
0.68.00 | Fabricação de esquadrias de madeira e peças de madeira e peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
0.99.00 | Outras indústrias não classificadas |
1.00.00 | INDÚSTRIAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
1.01.00 | Industria de extração e tratamento de minerais com prestação de serviços |
1.02.00 | Industria de produtos minerais não metálicos com prestação de serviços |
1.03.00 | Industria metalúrgica com prestação de serviços |
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3
1.04.00 | Industria mecânica com prestação de serviços |
1.05.00 | Fabricação de material elétrico e de comunicações com prestação de serviços |
1.06.00 | Fabricação de material de transporte com prestação de serviços |
1.07.00 | Fabricação de produtos de madeira com prestação de serviços |
1.08.00 | Fabricação de mobiliário - fabricação de moveis em geral com prestação de serviços |
1.09.00 | Fabricação de produtos de papel e papelões com prestação de serviços |
1.10.00 | Fabricação de produtos de borracha e produtos similares com prestação de serviços |
1.11.00 | Fabricação de produtos de couro, peles e produtos similares com prestação de serviços |
1.12.00 | Fabricação de produtos químicos com prestação de serviços |
1.13.00 | Fabricação de produtos farmacêuticos, veterinários e medicinais com prestação de serviços |
1.14.00 | Fabricação de produtos de perfumaria, sabões, sabonetes, detergentes e congêneres com prestação de serviços |
1.15.00 | Fabricação de produtos de matérias plásticas com prestação de serviços |
1.16.00 | Têxtil com prestação de serviços |
1.17.00 | Fabricação de vestuário, artefatos de tecidos com prestação de serviços |
1.18.00 | Fabricação de produtos alimentares com prestação de serviços |
1.19.00 | Fabricação de bebidas, refrigerantes, gelo e águas com prestação de serviços |
1.20.00 | Fabricação de fumo com prestação de serviços |
1.21.00 | Editorial gráfica com prestação de serviços |
1.22.00 | Utilidade pública com prestação de serviços |
1.23.00 | Fabricação de artigos de caça e pesca, esportes e jogos recreativos ( exceto armas de fogo e munições) com prestação de serviços |
1.24.00 | Fabricação de instrumentos e de material óticos com prestação de serviços |
1.25.00 | Fabricação de escovas, broxas, pincéis, vassouras, espanadores e semelhantes com prestação de serviços |
1.26.00 | Fabricação de brinquedos com prestação de serviços |
1.27.00 | Fabricação de produtos de materiais de fibra de vidro com prestação de serviços |
1.28.00 | Olaria com prestação de serviços |
1.29.00 | Fabricação de produtos para hospital, motéis e afins com prestação de serviços |
1.30.00 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda com prestação de serviços |
1.31.00 | Fabricação de materiais para construção com prestação de serviços |
1.32.00 | Serralheria com prestação de serviços |
1.33.00 | Fabricação de calçados com prestação de serviços |
1.34.00 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral com prestação de serviços |
1.35.00 | Fabricação de embalagens em geral com prestação de serviços |
1.36.00 | Fabricação de bolos; pães e equivalente industrializados com prestação de serviços |
1.37.00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis com prestação de serviços |
1.38.00 | Frigorifico – preparação de carnes e subprodutos com prestação de serviços |
1.39.00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais com prestação de serviços |
1.40.00 | Fabricação de fraldas descartáveis e absorventes higiênicos com prestação de |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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4
serviços | |
1.41.00 | Fabricação de café |
1.42.00 | Fabricação de rações balanceadas para animais com prestação de serviços |
1.43.00 | Fabricação de casas pré-moldadas com prestação de serviços |
1.44.00 | Fabricação de colchões com prestação de serviços |
1.45.00 | Fabricação de esquadrias de madeira, veneziana e peças de madeira para instalações industriais; comerciais e residenciais com prestação de serviços |
1.46.00 | Fabricação de massas alimentícias e congêneres com prestação de serviços |
1.47.00 | Fabricação de ferramentas com prestação de serviços |
1.48.00 | Fabricação de confecção de armações metálicas para construção |
1.49.00 | Fabricação de artigos de metais para uso doméstico e pessoal com prestação de serviços |
1.50.00 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo com prestação de serviços |
1.51.00 | Fabricação de roupas profissionais com prestação de serviços |
1.52.00 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados com prestação de serviços |
1.53.00 | Fabricação de embalagens de vidro com prestação de serviços |
1.54.00 | Fabricação de adubos e fertilizantes com prestação de serviços |
1.55.00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes com prestação de serviços |
1.56.00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores com prestação de serviços |
1.57.00 | Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação com prestação de serviços |
1.58.00 | Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios com prestação de serviços |
1.59.00 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos de refino com prestação de serviços |
1.60.00 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado com prestação de serviços |
1.61.00 | Serviços de usinagem, tornearia e solda com prestação de serviços |
1.62.00 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas com prestação de serviços |
1.63.00 | Fabricação de peças e acessórios de material plástico para industria de transporte com prestação de serviços |
1.64.00 | Fabricação de velas, inclusive decorativas com prestação de serviços |
1.65.00 | Metalúrgica de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente com prestação de serviços |
1.66.00 | Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias com prestação de serviços |
1.67.00 | Fabricação de calhas e rufos com prestação de serviços |
1.68.00 | Fabricação de esquadrias de madeira e peças de madeira e peças de madeira para instalações industriais e comerciais com prestação de serviços |
1.99.00 | Outras indústrias não classificadas com prestação de serviços |
2.00.00 | PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA |
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5
2.01.00 | Agrícola |
2.02.00 | Vegetal |
2.03.00 | Pecuária e outras culturas animais |
2.04.00 | Caça e pesca |
2.99.00 | Outros produtos não classificados |
3.00.00 | COMÉRCIO |
3.01.00 | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
3.01.01 | Hipermercado e supermercado |
3.01.02 | Minimercado |
3.01.03 | Mercearia, empório, secos e molhados |
3.01.04 | Restaurante |
3.01.05 | Churrascaria |
3.01.06 | Pizzaria |
3.01.07 | Lanchonete, casas de chá, de sucos, vitaminas e similares |
3.01.08 | Bar e mercearia |
3.01.09 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
3.01.10 | Pastelaria |
3.01.11 | Sorveteria |
3.01.12 | Cantina - serviços de alimentações privativas |
3.01.13 | Xxxxxxxxx, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
3.01.14 | Confeitaria e doceria |
3.01.15 | Rotisserie |
3.01.16 | Comércio de laticínios, frios, massas e derivados |
3.01.17 | Casa de carnes, açougues e congêneres |
3.01.18 | Comércio de peixes - peixaria |
3.01.19 | Avícola |
3.01.20 | Comercio varejista de hortifrutigranjeiros - Quitanda e frutaria |
3.01.21 | Comércio de cereais |
3.01.22 | Comércio de doces, balas, biscoitos, bolachas e produtos para festas e descartáveis e congêneres |
3.01.23 | Comércio de produtos agropecuários, rações, farinhas, farelos e congêneres |
3.01.24 | Comércio derivados de milho |
3.01.25 | Comércio de água, refrigerantes, gelo, bebidas em geral e produtos descartáveis |
3.01.26 | Comércio de caldo de cana e churros |
3.01.27 | Cooperativa agrícola |
3.01.28 | Cooperativa de consumo |
3.01.29 | Comércio ambulante de gêneros alimentícios |
3.01.30 | Feirante de gêneros alimentícios |
3.01.31 | Permissionários (banca de jornais e revistas com gêneros alimentícios) |
3.01.32 | (Recinto do Terminal Rodoviário) Com. de gêneros alimentícios |
3.01.33 | (Recinto do Mercado Municipal) Com. de gêneros alimentícios |
3.01.34 | (Recinto do Parque Xxxxxxx Xxxxxx) Com. de gêneros alimentícios |
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6
3.01.35 | Comércio ambulante (Pça Xxxxx xx Xxxxxx) |
3.01.36 | Permissionários (Pça Aprígio de Toledo) |
3.01.37 | Permissionários (Pça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx) |
3.01.38 | Comércio ambulante (Rua Eng. Sílvio A Xxxxxx e Diversos) |
3.01.39 | Comércio (Recinto do Aeroporto) |
3.01.40 | Comércio atacadista de gêneros alimentícios |
3.01.41 | Comércio de gêneros alimentícios c/ venda de gaz liquefeito de petróleo |
3.01.42 | Comércio de água e gaz liquefeito de petróleo |
3.01.43 | Lan House/Ciber café |
3.01.44 | Loja de conveniências/comércio de combustíveis e lubrificantes |
3.01.45 | Loja de conveniências |
3.01.46 | Comércio varejista de vitaminas, complementos e suplementos alimentares |
3.01.47 | Comércio de gêneros alimentícios em geral |
3.01.48 | Loja de variedades com alimentos– (Loja a partir de 1,99) |
3.01.49 | Comércio de produtos naturais, orgânicos e diet |
3.01.50 | Bar e Lanchonete |
3.01.51 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
3.01.52 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
3.01.53 | Casas de festa e eventos com comercio de alimentos |
3.01.54 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresa |
3.01.55 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
3.01.56 | Comércio varejista de produtos alimentícios, por televisão, internet e outros meios de comunicação |
3.01.57 | Food trucks, serviço de alimentação |
3.01.58 | Trailer, serviços de alimentação |
3.01.59 | Restaurante – ambulante; serviços de alimentação |
3.01.60 | Lanchonete e mercearia |
3.01.61 | Adega |
3.01.99 | Outras atividades de comércio de gêneros alimentícios não especificadas |
3.02.00 | UTILIDADES DOMESTICAS, VESTUÁRIO, USO PESSOAL E ADORNOS |
3.02.01 | Lojas de departamentos ou magazines |
3.02.02 | Comércio de tecidos e armarinhos |
3.02.03 | Comércio de artigos do vestuário e acessórios |
3.02.04 | Boutique |
3.02.05 | Comércio de calçados, bolsas e artefatos de couro e viagem |
3.02.06 | Comércio de roupas usadas e semi-novas |
3.02.07 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
3.02.08 | Comércio de lãs, linhas e congêneres |
3.02.09 | Bazar, papelaria |
3.02.10 | Comércio de brinquedos, artigos desportivos e recreativos |
3.02.11 | Comércio de livros, jornais e revistas |
3.02.12 | Comércio de artesanato |
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3.02.13 | Comércio de bijuterias, souvenir e artigos para presente |
3.02.14 | Comércio de antiguidades, artigos usados, cerâmicas e objetos de arte |
3.02.15 | Comércio de artigos de decoração |
3.02.16 | Comércio de utilidades domésticas, artigos de plástico, borracha e sintéticos |
3.02.17 | Comércio de lustres, abajur e objetos decorativos |
3.02.18 | Comércio de eletrodomésticos |
3.02.19 | Comércio de moveis em geral |
3.02.20 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo e instrumentos musicais |
3.02.21 | Comércio de materiais, peças e aparelhos elétricos e eletrônicos em geral |
3.02.22 | Comércio de microcomputadores, suprimentos para informática, peças e acessórios em geral |
3.02.23 | Comércio de moveis e equipamentos para escritório |
3.02.24 | Comércio de Joalheria e relojoaria |
3.02.25 | Comércio de artigos de ótica |
3.02.26 | Comércio artigos fotográficos e cinematográficos |
3.02.27 | Comércio de discos, fitas, games, CD´s e DVDs |
3.02.28 | Comércio artigos de caça, pesca e camping |
3.02.29 | Comércio de metais e pedras preciosas |
3.02.30 | Comércio de produtos de higiene e limpeza |
3.02.31 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
3.02.32 | Farmácia e drogaria |
3.02.33 | Posto de medicamentos |
3.02.34 | Distribuidora de produtos farmacêuticos |
3.02.35 | Farmácia veterinária, Pet shop e produtos veterinários |
3.02.36 | Farmácia homeopática e de manipulação |
3.02.37 | Comércio de artigos ortopédicos, médicos, auditivos e outros corretivos |
3.02.38 | Charutaria e tabacaria |
3.02.39 | Comércio varejista de artigos religiosos e de culto |
3.02.40 | Floricultura |
3.02.41 | Comércio de flores, plantas, vasos, mudas e peixes ornamentais |
3.02.42 | Comércio de material didático e pedagógico |
3.02.43 | Comércio atacadista de utilidades domésticas, vestuário, uso pessoal e adornos |
3.02.44 | Comércio ambulante |
3.02.45 | Feirante (comércio de utilidades domésticas, vestuário, uso pessoal e adornos) |
3.02.46 | Permissionários (Banca de jornais e revista) |
3.02.47 | Comércio (Recinto do Terminal Rodoviário) |
3.02.48 | Comércio (Recinto do Mercado Municipal) |
3.02.49 | Comércio (Recinto do Parque Xxxxxxx Xxxxxx) |
3.02.50 | Comércio ambulante (Pça Xxxxx xx Xxxxxx) |
3.02.51 | Comércio (Pça Aprígio de Toledo) |
3.02.52 | Comércio (Recinto do Aeroporto) |
3.02.53 | Permissionários (Diversos) |
3.02.54 | Lan-house/Ciber café |
3.02.55 | Comércio de cartuchos para impressora |
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3.02.56 | Comércio de antenas e acessórios |
3.02.57 | Loja de variedades – (Loja a partir de 1,99) |
3.02.58 | Comércio de artigos desportivos e recreativos |
3.02.59 | Comércio de aparelhos, equipamentos e materiais de telecomunicação |
3.02.60 | Comércio de colchões e congêneres |
3.02.61 | Comércio de artigos de cama, mesa e banho |
3.02.62 | Comércio de moveis, instalações e equipamentos usados |
3.02.63 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos equipamentos de áudio e vídeo |
3.02.64 | Comércio varejista de artigos em geral, por televisão. Internet e outros meios de comunicação |
3.02.65 | Pet shop e produtos veterinários |
3.02.66 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
3.02.99 | Outros tipos de comércio de utilidade domésticas, vestuário, uso pessoal e adornos não especificada |
3.03.00 | VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES, TRATORES, PEÇAS, ACESSÓRIOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS |
3.03.01 | Agência autorizada de veículos, peças e acessórios |
3.03.02 | Comércio compra, venda e consignação de veículos |
3.03.03 | Comércio de peças e acessórios para veículos, inclusive som |
3.03.04 | Comércio de pneus e acessórios |
3.03.05 | Comércio de motos, peças e acessórios |
3.03.06 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
3.03.07 | Comércio de tratores e implementos agrícolas |
3.03.08 | Comércio de máquinas, aparelhos, equipamentos e utensílios para uso industrial e agropecuário |
3.03.09 | Comércio de máquinas, aparelhos, equipamentos e utensílios para uso comercial, profissional e particular |
3.03.10 | Comércio de peças e acessórios em geral |
3.03.11 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - Posto de gasolina |
3.03.12 | Comércio de óleos e lubrificantes |
3.03.13 | Comércio de baterias |
3.03.14 | Comércio ambulante |
3.03.15 | Comércio atacadista de veículos, aeronaves e embarcações, tratores, peças, acessórios, máquinas, equipamentos e ferramentas |
3.03.16 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
3.03.17 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
3.03.18 | Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação |
3.03.19 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
3.03.20 | Comércio varejista de aeronaves |
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3.03.21 | Comércio de peças e acessórios para aeronaves |
3.03.99 | Outros tipos de comércio de veículos, aeronaves e embarcações, tratores, peças, acessórios, maquinas, equipamentos, ferramentas não especificados |
3.04.00 | MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E ACABAMENTOS |
3.04.01 | Comércio de materiais para obras viárias, públicas e privadas |
3.04.02 | Comércio de materiais para construção civil em geral |
3.04.03 | Comércio de materiais elétricos em geral e artigos de iluminação |
3.04.04 | Comércio de batentes, portas, janelas e esquadrias |
3.04.05 | Comércio de pisos, cerâmicas e azulejos, mármores e granitos |
3.04.06 | Comércio de louças, artigos sanitários e materiais de acabamento |
3.04.07 | Comércio de persianas, divisões, boxes e lambris |
3.04.08 | Comércio de vidros, ferragens, espelhos, cristal; molduras e forros em geral |
3.04.09 | Comércio de areia, cal, cimento, pedra, tijolos e telhas |
3.04.10 | Comércio varejista de materiais hidráulicos, Tubos e conexões |
3.04.11 | Comércio de ferro, aço e alumínio |
3.04.12 | Comércio de tintas, vernizes, resinas e similares |
3.04.13 | Comércio de perfis e laminados |
3.04.14 | Comércio de estacas de concreto e pré moldados |
3.04.15 | Comércio de piscinas, plásticos, equipamentos e produtos químicos p/ piscinas |
3.04.16 | Comércio atacadista de materiais para construção e acabamentos |
3.04.17 | Comércio de materiais de construção c/ comércio de gaz liquefeito de petróleo e água mineral |
3.04.18 | Comércio de calhas e rufos |
3.04.19 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
3.04.20 | Comércio de artigos para revestimentos de paredes |
3.04.21 | Comércio de materiais para construção e acabamento c/ comércio de gêneros alimentícios |
3.04.22 | Comércio de artigos pra revestimentos em gesso e estuque |
3.04.99 | Outros comércio de materiais para construção e acabamentos não especificados |
3.05.00 | OUTROS TIPOS DE COMERCIO |
3.05.01 | Comércio de aparas de papel |
3.05.02 | Comércio de extintores de incêndio, equipamentos, acessórios e roupas de proteção e segurança |
3.05.03 | Comércio de artefatos de barro, acrílicos, plásticos, couro, borracha, ferro, aço e alumínio |
3.05.04 | Comércio de madeiras |
3.05.05 | Comércio de lenhas e derivados |
3.05.06 | Comércio de adubos orgânicos, químicos, calcário, fertilizantes e defensivos agrícola |
3.05.07 | Comércio de papéis e papelões, embalagens e produtos descartáveis |
3.05.08 | Comércio de sucatas, ferro velho e congêneres |
3.05.09 | Comércio de Gazes, ataduras, gesso e congêneres |
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3.05.10 | Avicultura e congêneres |
3.05.11 | Comércio de gás liquefeito de petróleo |
3.05.12 | Compra, venda e incorporação e loteamento de imóveis |
3.05.13 | Comércio de resíduos industriais |
3.05.14 | Comércio de produtos e resíduos de origem animal (exclusive gêneros alimentícios) |
3.05.15 | Comércio de produtos químicos |
3.05.16 | Comércio Ambulante |
3.05.17 | Feirante |
3.05.18 | Depósitos fechados (qualquer natureza) |
3.05.19 | Atividades auxiliares do comércio |
3.05.20 | Empresa funerária |
3.05.21 | Comércio atacadista de outros tipos de comercio |
3.05.22 | Comércio de anúncios, publicidade, toldos, placas, luminosos e congêneres |
3.05.23 | Comércio varejista de artigos em geral, por televisão. Internet e outros meios de comunicação |
3.05.24 | Comércio varejista de fogos de artifícios e artigos pirotécnicos |
3.05.25 | Compra e venda de imóveis próprios |
3.05.99 | Comércio de outros tipos de atividades não especificadas |
4.00.00 | COMÉRCIO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
4.01.00 | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
4.01.01 | Hipermercado e supermercado com prestação de serviços |
4.01.02 | Minimercado com prestação de serviços |
4.01.03 | Mercearia, empório, secos e molhados com prestação de serviços |
4.01.04 | Restaurante com prestação de serviços |
4.01.05 | Churrascaria com prestação de serviços |
4.01.06 | Pizzaria com prestação de serviços |
4.01.07 | Lanchonete, casas de chá, de sucos, vitaminas e similares com prestação de serviços |
4.01.08 | Bar e mercearia com prestação de serviços |
4.01.09 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com serviços |
4.01.10 | Pastelaria com prestação de serviços |
4.01.11 | Sorveteria com prestação de serviços |
4.01.12 | Cantina - serviços de alimentação com prestação de serviços |
4.01.13 | Choperia com prestação de serviços |
4.01.14 | Confeitaria e doceria com prestação de serviços |
4.01.15 | Rotisserie com prestação de serviços |
4.01.16 | Comércio de laticínios, frios, massas e derivados com prestação de serviços |
4.01.17 | Casa de carnes e congêneres com prestação de serviços |
4.01.18 | Comercio de peixes - peixaria com prestação de serviços |
4.01.19 | Avícola com prestação de serviços |
4.01.20 | Comercio varejista de hortifrutigranjeiros - quitanda e frutaria com prestação de serviços |
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4.01.21 | Comercio de cereais com prestação de serviços |
4.01.22 | Comercio de doces, balas, biscoitos, bolachas e produtos para festas com prestação de serviços |
4.01.23 | Comercio de produtos agropecuários, rações, farinhas, farelos e congêneres com prestação de serviços |
4.01.24 | Comercio de derivados de milho com prestação de serviços |
4.01.25 | Comercio de agua, refrigerantes, gelo, bebidas em geral e produtos descartáveis com prestação de serviços |
4.01.26 | Comercio de caldo de cana e churros com prestação de serviços |
4.01.27 | Cooperativa agrícola com prestação de serviços |
4.01.28 | Cooperativa de consumo com prestação de serviços |
4.01.29 | Comercio ambulante de generos alimenticios com prestação de serviços |
4.01.31 | Permissionários (banca de jornais e revistas com gêneros alimentícios) com prestação de serviços |
4.01.32 | (Recinto do Terminal Rodoviário) Comércio de gêneros alimentícios com prestação de serviços |
4.01.33 | (Recinto do Mercado Municipal) Comércio de gêneros alimentícios com prestação de serviços |
4.01.34 | (Recinto do Parque Xxxxxxx Xxxxxx) Comércio de gêneros alimentícios com prestação de serviços |
4.01.39 | Comércio (Recinto do Aeroporto) com prestação de serviços |
4.01.40 | Comércio atacadista de gêneros alimentícios com prestação de serviços |
4.01.41 | Comércio de gêneros alimentícios c/ venda de gaz liquefeito de petróleo com serviços |
4.01.42 | Comércio de água e gaz liquefeito de petróleo com prestação de serviços |
4.01.43 | Lan House/Ciber café com prestação de serviços |
4.01.44 | Loja de conveniências/comércio de combustíveis e lubrificantes com prestação de serviços |
4.01.45 | Loja de conveniências com prestação de serviços |
4.01.46 | Comércio varejista de vitaminas, complementos e suplementos alimentares com prestação serviços |
4.01.47 | Comércio de gêneros alimentícios em geral com prestação de serviços |
4.01.48 | Loja de variedade com alimentos – (Loja a partir de 1,99) com prestação de serviços |
4.01.49 | Comércio de produtos naturais, orgânicos e diet com prestação de serviços |
4.01.50 | Bar e Lanchonete com prestação de serviços |
4.01.51 | Comércio varejista de produtos alimentícios, por televisão, internet e outros meios de comunicação |
4.01.52 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê com prestação de serviços |
4.01.53 | Casas de festa e eventos com comercio de alimentos com prestação de serviços |
4.01.54 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas com prestação de serviços |
4.01.55 | Comercio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação com prestação de serviços |
4.01.56 | Comercio varejista de produtos alimenticios, por televisão, internet e outros meios de comunicação com prestação de serviços |
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4.01.57 | Food trucks, serviços de alimentação com prestação de serviços |
4.01.58 | Trailer, serviços de alimentação com prestação de serviços |
4.01.59 | Restaurante - ambulante, serviços de alimentação com prestação de serviços |
4.01.60 | Lanchonete e mercearia com prestação de serviços |
4.01.61 | Adega com prestação de serviços |
4.01.97 | Gêneros alimentícios/locação de fitas de vídeo, CD´s e DVD´s com prestação de serviços |
4.01.98 | Gêneros alimentícios/hotel/pousada/motel e congêneres |
4.01.99 | Outras atividades não especificadas com prestação de serviços |
4.02.00 | UTILIDADES DOMÉSTICAS, VESTUÁRIO, USO PESSOAL E ADORNOS |
4.02.01 | Loja de departamentos (varejo Diversificado) com prestação de serviços |
4.02.02 | Comercio de tecidos e armarinhos com prestação de serviços |
4.02.03 | Comércio de artigos do vestuário e acessórios com serviços |
4.02.04 | Boutique com prestação de serviços |
4.02.05 | Comercio de calçados, bolsas e artefatos de couro e viagem com prestação de serviços |
4.02.06 | Comercio de roupas usadas e seminovas com prestação de serviços |
4.02.07 | Comercio de tapetes, cortinas, forrações e congêneres com prestação de serviços |
4.02.08 | Comercio de lãs, linhas e congêneres com prestação de serviços |
4.02.09 | Bazar, papelaria com prestação de serviços |
4.02.10 | Comercio de brinquedos, artigos desportivos e recreativos com serviços |
4.02.11 | Comercio de livros, jornais e revistas com prestação de serviços |
4.02.12 | Comércio de artesanato com prestação de serviços |
4.02.13 | Comercio de bijuterias, souvenir e artigos para presente com de serviços |
4.02.14 | Comercio de antiguidades, artigos usados, cerâmicas e objetos de arte com prestação de serviços |
4.02.15 | Comercio de artigos de decoração com prestação de serviços |
4.02.16 | Comercio de utilidades domésticas, artigos de plástico, borracha e sintéticos com prestação de serviços |
4.02.17 | Comercio de lustres, abajur e objetos decorativos com prestação de serviços |
4.02.18 | Comercio de eletrodomésticos com prestação de serviços |
4.02.19 | Comércio de moveis em geral com prestação de serviços |
4.02.20 | Comercio de aparelhos de som, luz, imagem e instrumentos musicais com prestação de serviços |
4.02.21 | Comercio de materiais, peças e aparelhos elétricos e eletrônicos em geral serviços |
4.02.22 | Comercio de microcomputadores, suprimentos para informática, peças e acessórios em geral com prestação de serviços |
4.02.23 | Comercio de moveis e artigos para escritório com prestação de serviços |
4.02.24 | Joalheria e relojoaria com prestação de serviços |
4.02.25 | Comercio de artigos de ótica com prestação de serviços |
4.02.26 | Comercio de artigos fotográficos e cinematográficos com prestação de serviços |
4.02.27 | Comercio de discos, fitas, games, CD´s e DVDs com prestação de serviços |
4.02.28 | Comercio de artigos de caça, pesca e camping com prestação de serviços |
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4.02.29 | Comercio de metais e pedras preciosas com prestação de serviços |
4.02.30 | Comercio de produtos de higiene e limpeza com prestação de serviços |
4.02.31 | Perfumarias, produtos de beleza e cosméticos com prestação de serviços |
4.02.32 | Farmácia e drogaria com prestação de serviços |
4.02.33 | Posto de medicamentos com prestação de serviços |
4.02.34 | Distribuidora de produtos farmacêuticos com prestação de serviços |
4.02.35 | Farmácia veterinária, pet shop e produtos veterinários com prestação de serviços |
4.02.36 | Farmácia homeopática e de manipulação com prestação serviços |
4.02.37 | Comercio de artigos ortopédicos, médicos, auditivos e outros corretivos com prestação de serviços |
4.02.38 | Charutaria e tabacaria com prestação de serviços |
4.02.39 | Comercio de artigos religiosos e esotéricos com prestação de serviços |
4.02.40 | Floricultura com prestação de serviços |
4.02.41 | Comercio de flores, plantas, vasos, mudas e peixes ornamentais com prestação de serviços |
4.02.42 | Comercio de material didático e pedagógico com prestação de serviços |
4.02.43 | Comércio atacadista de utilidades domesticas, vestuario, udo pessoal e adornos com prestação de serviços |
4.02.44 | Ambulante com prestação de serviços |
4.02.45 | Feirante (utilidades domésticas, vestuário, uso pessoal e adornos) com prestação de serviços |
4.02.46 | Permissionários (Banca de jornais e revista) com prestação de serviços |
4.02.47 | Comércio (Recinto do Terminal Rodoviário) com prestação de serviços |
4.02.48 | Comércio (Recinto do Mercado Municipal) com prestação de serviços |
4.02.49 | Comércio (Recinto do Parque Xxxxxxx Xxxxxx) com prestação de serviços |
4.02.50 | Comercio Ambulante (Pça Xxxxx xx Xxxxxx) com prestação de serviços |
4.02.51 | Comércio (Pça Aprígio de Toledo) com prestação de serviços |
4.02.52 | Comércio (Recinto do Aeroporto) com prestação de serviços |
4.02.53 | Permissionários (Diversos) com prestação de serviços |
4.02.54 | Lan-house/Ciber café com prestação de serviços |
4.02.55 | Comércio de cartuchos para impressora com prestação de serviços |
4.02.56 | Comércio de antenas e acessórios com prestação de serviços |
4.02.57 | Loja de variedades– (Loja a partir de 1,99) com prestação de serviços |
4.02.58 | Comércio de artigos desportivos e recreativos com prestação de serviços |
4.02.59 | Comércio de aparelhos, equipamentos e materiais de telecomunicação com prestação de serviços |
4.02.60 | Comércio de colchões e congêneres com prestação de serviços |
4.02.61 | Comércio de artigos de cama, mesa e banho com prestação de serviços |
4.02.62 | Comércio de moveis, instalações e equipamentos usados com prestação de serviços |
4.02.63 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos equipamentos de áudio e vídeo com prestação de serviços |
4.02.64 | Comércio varejista de artigos em geral, por televisão. Internet e outros meios de comunicação com prestação de serviços |
4.02.65 | Pet shop e produtos veterinários com prestação de serviços |
4.02.66 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos |
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eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação com prestação de serviços | |
4.02.99 | Outros tipos se comercio de utilidades domesticas, vestuario,uso pessoal e adornos nao espeficados com prestação de serviços |
4.03.00 | VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES, TRATORES, PEÇAS, ACESSÓRIOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MANUTENÇÃO |
4.03.01 | Agência autorizada de veículos, peças e acessórios com prestação de serviços |
4.03.02 | Compra, venda e consignação de veículos com prestação de serviços |
4.03.03 | Comercio de peças e acessórios para veículos, inclusive som, com prestação de serviços |
4.03.04 | Comercio de pneus e acessórios com prestação de serviços |
4.03.05 | Comercio de motos, peças e acessórios com prestação de serviços |
4.03.06 | Comercio de bicicletas, peças e acessórios com prestação de serviços |
4.03.07 | Comercio de tratores e implementos agrícolas com prestação de serviços |
4.03.08 | Comercio de máquinas, aparelhos, equipamentos e utensílios para uso industrial e agropecuário com prestação de serviços |
4.03.09 | Comercio de máquinas, aparelhos, equipamentos e utensílios para uso comercial, profissional e particular com prestação de serviços |
4.03.10 | Comércio de peças e acessórios em geral com prestação de serviços |
4.03.11 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - Posto de gasolina com prestação de serviços |
4.03.12 | Comércio de óleos e lubrificantes com prestação de serviços |
4.03.13 | Comércio de baterias com prestação de serviços |
4.03.14 | Comércio ambulante com prestação de serviços |
4.03.15 | Comércio atacadista de veículos, aeronaves e embarcações, tratores, peças, acessórios, máquinas, equipamentos e ferramentas com prestação de serviços |
4.03.16 | Comércio de veículos seminovos e usados com prestação de serviços |
4.03.17 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
4.03.18 | Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação com prestação de serviços |
4.03.19 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios com prestação de serviços |
4.03.20 | Comércio varejista de aeronaves com prestação de serviços |
4.03.21 | Comércio de peças e acessórios para aeronaves com prestação de serviços |
4.03.99 | Outros tipos de comércio de veículos, aeronaves e embarcações, tratores, peças, acessórios, maquinas, equipamentos, ferramentas não especificados com prestação de serviços |
4.04.00 | MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO |
4.04.01 | Comercio de materiais para obras viárias, públicas e privadas com prestação de serviços |
4.04.02 | Comercio de materiais para construção civil em geral com prestação de serviços |
4.04.03 | Comercio de materiais elétricos em geral com prestação de serviços |
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4.04.04 | Comercio de batentes, portas, janelas e esquadrias com prestação de serviços |
4.04.05 | Comercio de pisos, cerâmicas e azulejos, mármores e granitos com prestação de serviços |
4.04.06 | Comercio de louças, artigos sanitários e materiais de acabamento com prestação de serviços |
4.04.07 | Comercio de persianas, divisões, boxes e lambris com prestação de serviços |
4.04.08 | Comercio de vidros, ferragens, espelhos, cristal; molduras e forros em geral com prestação de serviços |
4.04.09 | Comercio de areia, cal, cimento, pedra, tijolos e telhas com prestação de serviços |
4.04.10 | Comércio varejista de materiais hidráulicos, Tubos e conexões com prestação de serviços |
4.04.11 | Comercio de ferro, aço e alumínio com prestação de serviços |
4.04.12 | Comercio de tintas, vernizes, resinas e similares com prestação de serviços |
4.04.13 | Comercio de perfis e laminados com prestação de serviços |
4.04.14 | Comercio de estacas de concreto e pré moldados com prestação de serviços |
4.04.15 | Comercio de piscinas, plásticos, equipamentos e produtos químicos p/ piscinas com serviços |
4.04.16 | Comércio atacadista com prestação de serviços |
4.04.17 | Comercio de materiais de construção c/ comércio de gaz liquefeito de petróleo e água mineral com prestação de serviços |
4.04.18 | Comercio de Calhas e rufos com prestação de serviços |
4.04.19 | Comércio de ferramentas em geral com prestação de serviços |
4.04.20 | Comércio de artigos para revestimentos de paredes com prestação de serviços |
4.04.21 | Comercio de materiais para construção e acabamento com gêneros alimentícios com prestação serviços |
4.04.22 | Comércio de artigos pra revestimentos em gesso e estuque com prestação de serviços |
4.04.99 | Outros comércio de materiais para construção e acabamentos não especificados com prestação de serviços |
4.05.00 | OUTROS TIPOS DE COMERCIO |
4.05.01 | Comercio de aparas de papel com prestação de serviços |
4.05.02 | Comercio de extintores de incêndio, equipamentos, acessórios e roupas de proteção e segurança com prestação de serviços |
4.05.03 | Comercio de artefatos de barro, acrílicos, plásticos, couro, borracha, ferro, aço e alumínio com prestação de serviços |
4.05.04 | Comercio de madeiras com prestação de serviços |
4.05.05 | Comercio de lenhas e derivados com prestação de serviços |
4.05.06 | Comercio de adubos orgânicos, químicos, calcário, fertilizantes e defensivos agrícola com prestação de serviços |
4.05.07 | Comercio de papéis e papelões, embalagens e produtos descartáveis com prestação de serviços |
4.05.08 | Comercio de sucatas, ferro velho e congêneres com prestação de serviços |
4.05.09 | Comercio de gazes, ataduras, gesso e insumos hospitalares e congêneres com prestação de serviços |
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4.05.10 | Avicultura e congêneres com prestação de serviços |
4.05.11 | Comercio de gás liquefeito de petróleo com prestação de serviços |
4.05.12 | Compra, venda e incorporação e loteamento de imóveis com prestação de serviços |
4.05.13 | Comercio de resíduos industriais com prestação de serviços |
4.05.14 | Comercio de produtos e resíduos de origem animal (exclusive gêneros alimentícios) com prestação de serviços |
4.05.15 | Comercio de produtos químicos com prestação de serviços |
4.05.16 | Comercio ambulante com prestação de serviços |
4.05.17 | Feirante com prestação de serviços |
4.05.18 | Depósitos fechados (qualquer natureza) com prestação de serviços |
4.05.19 | Atividades auxiliares do comércio com prestação de serviços |
4.05.20 | Empresa funerária com prestação de serviços |
4.05.21 | Comércio atacadista com prestação de serviços |
4.05.22 | Comércio de anúncios, publicidade, toldos, placas, luminosos e congêneres com prestação de serviços |
4.05.23 | Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação com prestação de serviços |
4.05.24 | Comércio varejista de fogos de artifícios e artigos pirotécnicos com prestação de serviços |
4.05.25 | Compra e venda de imóveis próprios com prestação de serviços |
4.05.99 | Outras atividades não especificadas com prestação de serviços |
5.00.00 | IGREJA, TEMPLOS E INSTITUIÇÃO RELIGIOSAS |
5.01.00 | Fundações Beneficente |
5.02.00 | Fundações religiosas |
5.03.00 | Entidades religiosas |
5.04.00 | Associações religiosas |
5.05.00 | Fundações, entidades e associações assistenciais |
5.06.00 | Associações beneficentes |
5.07.00 | Igrejas |
5.99.00 | Outras igrejas, templos e instituições religiosas não especificadas |
6.00.00 | FUNDAÇÕES, ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES, CLUBES E OUTRAS SEM FINS LUCRATIVOS |
6.01.00 | Fundações assistenciais |
6.02.00 | Fundações culturais, científicas e educacionais |
6.03.00 | Associações beneficentes e assistenciais |
6.04.00 | Associações culturais, científicas e educacionais |
6.05.00 | Associações esportivas e recreativas |
6.06.00 | Outras associações |
6.07.00 | Sindicato de empregados |
6.08.00 | Sindicatos de empregadores |
6.09.00 | Outros sindicatos |
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6.10.00 | Cooperativas (exclusive 3.01.27 e 3.01.28) |
6.11.00 | Associação de bairros |
6.12.00 | Associação de Pais e Mestres |
6.13.00 | Partido Político |
6.99.00 | Outras fundações, entidades, associações, clube e outras sem fins lucrativos não especificados |
7.00.00 | Prestação de Serviços |
7.01.00 | CONSTRUÇÃO CIVIL |
7.01.01 | Execução por administração, empreitada ou subempreitada da construção civil |
7.01.02 | Obras hidráulicas e de eletricidade e outras semelhantes |
7.01.03 | Outros serviços auxiliares e complementares |
7.01.04 | Demolição, conservação e reparação de estradas, pontes e congêneres |
7.01.05 | Demolição, conservação e reparação de imóveis |
7.01.06 | Sondagem de solo, terraplenagem, fundação, pavimentação e concretagem |
7.01.07 | Encanador |
7.01.08 | Pedreiro |
7.01.09 | Pintor de parede |
7.01.10 | Eletricista |
7.01.11 | Carpinteiro |
7.01.12 | Poceiro |
7.01.13 | Azulejista |
7.01.14 | Xxxxxxxxxx |
7.01.15 | Prestação de serviços de remoção de entulho |
7.01.16 | Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres |
7.01.17 | Limpeza e dragagem de portos, rios e canais |
7.01.18 | Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas |
7.01.19 | Serviços de pintura de edifício em geral |
7.01.20 | Administração de obras |
7.01.21 | Empreiteiro de obras |
7.01.22 | Limpeza em prédios e domicílios |
7.01.23 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
7.01.24 | Pintura para sinalização em pistas rodoviarias e aeroportos |
7.01.25 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e congeneres |
7.01.26 | Construção de edifícios, outras obras de acabamento da construção |
7.01.27 | Construção de edifícios residenciais, comerciais e industriais |
7.01.28 | Obras de acabamento em gesso e estuque |
7.01.99 | Outros serviços de construção civil não especificados |
7.02.00 | MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMOVEIS |
7.02.01 | Limpeza, manutenção e conservação de via e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres |
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7.02.02 | Faxineira autônoma |
7.02.03 | Jardineiro autônomo |
7.02.04 | Recuperação, raspagem, polimento lustração de pisos e congêneres |
7.02.05 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres |
7.02.06 | Colocação de tapetes, carpetes e cortinas |
7.02.07 | Paisagismo |
7.02.08 | Design de interior e decoração |
7.02.09 | Conservação e reparação de elevadores, escadas rolantes e monta-cargas |
7.02.10 | Colocação de assoalhos, revestimentos de paredes, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres |
7.02.11 | Construção de edifícios |
7.02.99 | Outros serviços de manutenção e decoração de imóveis não especificadas |
7.03.00 | TÉCNICO CIENTIFICO |
7.03.01 | Peritos e avaliadores – perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas |
7.03.02 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa |
7.03.03 | Consultoria técnica |
7.03.04 | Engenheiros – serviços de engenharia |
7.03.05 | Arquitetos – serviços de arquitetura |
7.03.06 | Urbanistas – serviços de urbanismo |
7.03.07 | Projetista e calculista |
7.03.08 | Desenhista técnico |
7.03.09 | Florestamento e reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres |
7.03.10 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos e congêneres |
7.03.11 | Agrônomos - serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
7.03.12 | Assistência técnica |
7.03.13 | Análises técnicas |
7.03.14 | Geólogo – serviços de geologia |
7.03.15 | Serviços de Museologia |
7.03.16 | Serviços de biologia, biotecnologia e química |
7.03.17 | Serviços de biblioteconomia |
7.03.18 | Serviços de avaliação de bens |
70.319 | Serviços de meteorologia |
7.03.20 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros. Relacionados em obras e serviços de engenharia, elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia |
7.03.99 | Outros serviços de técnico científico não especificados |
7.04.00 | TRANSPORTE MUNICIPAL |
7.04.01 | Transporte por ônibus |
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7.04.02 | Transporte por ônibus (concessionário e permissionário) |
7.04.03 | Transporte por táxi (permissionário) |
7.04.04 | Transporte por táxi (motorista auxiliar) |
7.04.05 | Transporte de valores |
7.04.06 | Transporte de veículos |
7.04.07 | Auto socorro |
7.04.08 | Transporte de mudanças |
7.04.09 | Transporte de cargas (inclusive carreteiros) |
7.04.10 | Motorista |
7.04.11 | Serviços de transportes de pessoas ou passageiros |
7.04.12 | Serviços de transportes de malote ou entrega rápida |
7.04.13 | Transporte escolar |
7.04.14 | Transporte por fretamento |
7.04.15 | Transporte de turistas |
7.04.16 | Escolta, inclusive de veículos e cargas |
7.04.17 | Moto táxi |
7.04.18 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, internacional, estadual e internacional |
7.04.19 | Xxxxx e descarga |
7.04.20 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento municipal |
7.04.21 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
7.04.22 | Trens turísticos, teleféricos e similares |
7.04.99 | Outros serviços de transportes municipais não especificados |
7.05.00 | MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO |
7.05.01 | Propaganda e publicidade |
7.05.02 | Planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade |
7.05.03 | Elaboração de desenhos, textos e demais materiais de publicitários |
7.05.04 | Divulgação de textos; desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer outro meio |
7.05.05 | Radiodifusão |
7.05.06 | Televisão |
7.05.07 | Serviços de mercadologia |
7.05.08 | Promoção de vendas por telefone (telemarketing) |
7.05.09 | Relações públicas |
7.05.10 | Jornalismo |
7.05.11 | Assessoria de imprensa |
7.05.12 | Serviços de reportagem |
7.05.13 | Serviços de programação e Comunicação visual, desenho industrial e congêneres |
7.05.14 | Atividades de gravação de som e edição de musica |
7.05.15 | Produção de filmes para publicidade |
7.05.16 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão Não especificadas anteriormente |
7.05.17 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
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7.05.99 | Outros serviços de mercadologia e comunicação não especificados |
7.06.00 | JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS |
7.06.01 | Advogados - Serviços advocatícios |
7.06.02 | Tradutores e intérpretes |
7.06.03 | Economistas |
7.06.04 | Serviços contábeis - contadores |
7.06.05 | Serviços de auditoria - auditores |
7.06.06 | Administrador de empresas |
7.06.07 | Técnico em contabilidade |
7.06.08 | Assessoria |
7.06.09 | Consultoria |
7.06.10 | Planejamento |
7.06.11 | Organização técnica, financeira ou administrativa |
7.06.12 | Projeto |
7.06.13 | Programação |
7.06.14 | Processamentos de dados e atividades auxiliares |
7.06.15 | Analista e desenvolvimento de sistemas |
7.06.16 | Serviços de expediente |
7.06.17 | Estenografia |
7.06.18 | Secretária |
7.06.19 | Datilografia e escrituração |
7.06.20 | Administração de bens e negócios inclusive consórcio ou fundos mútuos para aquisição de bens |
7.06.21 | Administração e gestão de imóveis |
7.06.22 | Loteamento e incorporação de imóveis |
7.06.23 | Assessoria, organização, programação, planejamento, consultoria técnica, financeira e administrativa |
7.06.24 | Despachante |
7.06.25 | Analise e desenvolvimento de sistemas iguais |
7.06.26 | Programação mudar tem dois códigos iguais |
7.06.27 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos |
7.06.28 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação |
7.06.29 | Assessoria e consultoria em informática |
7.06.30 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação de computação e manutenção de programas de computação e bancos de dados |
7.06.31 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas |
7.06.32 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
7.06.33 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
7.06.34 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
7.06.35 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
7.06.37 | Design de produto |
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7.06.38 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, analise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares |
7.06.39 | Arbitragem de qualquer especie, inclusive jurídica |
7.06.40 | Atuaria e cálculos técnicos de qualquer natureza |
7.06.41 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congeneres |
7.06.42 | Holdings de instituições não financeiras |
7.06.43 | Outras sociedades de participação, exceto holding |
7.06.44 | Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente as empresas |
7.06.45 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
7.06.46 | Consultoria em tecnologia da informação |
7.06.99 | Outros serviços jurídicos econômicos e técnicos administrativos não especificados |
7.07.00 | SAÚDE |
7.07.01 | Médicos |
7.07.02 | Dentistas |
7.07.03 | Veterinários |
7.07.04 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares |
7.07.05 | Psicólogos |
7.07.06 | Protéticos – proteses sob encomenda |
7.07.07 | Ortópticos (correção obliquidade visual) |
7.07.08 | Fonoaudiólogos |
7.07.09 | Laboratórios de análise na área veterinária |
7.07.10 | Terapias de quaisquer espécies destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental |
7.07.11 | Fisioterapêutica |
7.07.12 | Instituto psicotécnico |
7.07.13 | Hospital veterinário |
7.07.14 | Clínica veterinária |
7.07.15 | Laboratório de análises clínicas e eletricidade médica |
7.07.16 | Hospitais |
7.07.17 | Sanatórios |
7.07.18 | Casas de Saúde |
7.07.19 | Casas de recuperação ou repouso sob orientação médica |
7.07.20 | Ambulatório/clínica médica |
7.07.21 | Prontos socorros |
7.07.22 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres |
7.07.23 | Outros serviços ligados a saúde humana |
7.07.24 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres |
7.07.25 | Xxxxxx, creches e congêneres tirar creches |
7.07.26 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres |
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7.07.27 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário |
7.07.28 | Assistentes sociais |
7.07.29 | Controle e tratamento de e fluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos |
7.07.30 | Clínica odontológica |
7.07.31 | Nutricionista |
7.07.32 | Acupuntura |
7.07.33 | Serviços Farmacêuticos |
7.07.34 | Laboratórios de análise na área veterinária |
7.07.35 | Planos de atendimento e assistência médico veterinária |
7.07.36 | Psicanalise |
7.07.37 | Instituições de longa permanência para idosos |
7.07.38 | Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgencias |
7.07.39 | UTI movel |
7.07.40 | Serviços moveis de atendimento a urgencias, exceto por UTI movel |
7.07.41 | Atividade medica ambulatorial restrita a consultas |
7.07.42 | Atividades de reprodução humana assistida |
7.07.43 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgencias |
7.07.44 | Serviços de dialise e nefrologia |
7.07.45 | Serviços de tomografia |
7.07.46 | Serviços de ressonância magnética |
7.07.47 | Serviços de quimioterapia |
7.07.48 | Serviços de radioterapia |
7.07.49 | Serviços de hemoterapia |
7.07.50 | Serviços de banco de células e tecidos tecido humanos |
7.07.51 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
7.07.52 | Clinicas e residencias geriátricas |
7.07.53 | Atividade de assistência psicossocial e a suade a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência metal e dependência química |
7.07.54 | Serviços de assistência social sem alojamento |
7.07.55 | Xxxxxxxxx assistenciais |
7.07.56 | Instrumentação cirúrgica |
7.07.57 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congeneres |
7.07.58 | Banco de sangue e de órgãos e congeneres |
7.07.59 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
7.07.60 | Serviços de ressonância magnética |
7.07.61 | Serviços de diálise e nefrologia |
7.07.62 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
7.07.63 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
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7.07.64 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente domicilio |
7.07.99 | Outros serviços de saúde não especificados |
7.08.00 | EDUCAÇÃO |
7.08.01 | Ensino superior e pós-graduação |
7.08.02 | Ensino fundamental |
7.08.03 | Ensino médio |
7.08.04 | Ensino maternal |
7.08.05 | Ensino pré-escola |
7.08.06 | Educação preparatória para curso superior, supletivos e demais cursos preparatórios |
7.08.07 | Autoescolas e motoescolas |
7.08.08 | Escolas de cabeleireiros |
7.08.09 | Escolas de ginásticas, danças, esportes e outras |
7.08.10 | Escolas de artes |
7.08.11 | Escolas de idiomas |
7.08.12 | Escolas de informática |
7.08.13 | Escolas técnicas e profissionalizantes |
7.18.14 | Instrutor de curso cabeleireiros |
7.08.15 | Instrutor de ginásticas, danças, esportes e outras |
7.08.16 | Instrutor de artes e congêneres |
7.08.17 | Instrutor de artes dramáticas |
7.08.18 | Instrutor de idiomas |
7.08.19 | Instrutor de ensino de informática |
7.08.20 | Instrutor de natação |
7.08.21 | Professor |
7.08.22 | Amestramento e adestramento de Animais |
7.08.23 | Educação profissional de nível técnico |
7.08.24 | Apresentação de palestras, conferencias, seminários, treinamento e congeneres |
7.08.25 | Atividades de condicionamento físico |
7.08.26 | Pedagoga |
7.08.99 | Outros serviços de educação não especificados |
7.09.00 | BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS |
7.09.01 | Bancos comerciais – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito |
7.09.02 | Caixa Econômicas – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito |
7.09.03 | Bancos e empresas de crédito, financiamento e investimento |
7.09.04 | Empresas de capitalização |
7.09.05 | Empresas de crédito imobiliário |
7.09.06 | Empresas corretoras de títulos e valores |
7.09.07 | Empresas de seguro |
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7.09.08 | Agenciamento, corretagem e intermediação de câmbio e de seguros e planos de previdência social |
7.09.09 | Corretor de seguros |
7.09.10 | Caixa eletrônico – Banco 24 horas (solo publico ou não) |
7.09.11 | Corretoras de títulos e valores mobiliários |
7.09.12 | Holdings de instituições financeiros |
7.09.99 | Outros serviços Bancários, financeiros e securitários não especificados |
7.10.00 | REPRESENTAÇÃO |
7.10.01 | Representação comercial |
7.10.02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
7.10.99 | Outros serviços de representação não especificados |
7.11.00 | AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO |
7.11.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos ou valores pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres |
7.11.02 | Planos ou convênios funerários |
7.11.03 | Corretagem de bens móveis |
7.11.04 | Corretagem de bens imóveis |
7.11.05 | Cobrança em geral |
7.11.06 | Agenciamento, corretagem e intermediação de contratos de arrendamentos mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização |
7.11.07 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de aposta, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
7.11.08 | Intermediação ou agenciamento de apostas, inclusive de loterias esportivas e números |
7.11.09 | Serviços de regularização de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres |
7.11.10 | Serviços de Leilão |
7.11.11 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais |
7.11.12 | Agenciamento de notícias |
7.11.13 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
7.11.14 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
7.11.99 | Outros serviços de agenciamento, corretagem e intermediação não especificados |
7.12.00 | FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS E REPROGRÁFICOS |
7.12.01 | Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação, ampliação, cópia reprodução e trucagem, dublagem ou mixagem |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
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7.12.02 | Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas e desenhos |
7.12.03 | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação |
7.12.04 | Composição gráfica, fotocomposição, chicheria, zincografia, litografia, fotolitografia |
7.12.05 | Colocação de molduras |
7.12.06 | Gravação e distribuição de filmes e vídeo |
7.12.07 | Encardenação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres |
7.12.99 | Outros serviços fotográficos e cinematográficos, reprográficos não especificados |
7.13.00 | TURISMO, HOSPEDAGEM E ASSEMELHADOS |
7.13.01 | Agência de turismo, passeios e excursões |
7.13.02 | Guias de turismo |
7.13.03 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres |
7.13.04 | Organização de festas “buffet” (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao icms) |
7.13.05 | Hospedagem em hotéis |
7.13.06 | Hospedagem em pensões e congêneres |
7.13.07 | Hospedagem em pousadas |
7.13.08 | Hospedagem em motéis |
7.13.09 | Hospedagem em camping |
7.13.10 | Guarda de animais, tratamento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos a animais |
7.13.11 | Hotel fazenda |
7.13.12 | Apart-hotel |
7.13.99 | Outros serviços de turismo, hospedagem e assemelhados não especificados |
7.14.00 | INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BENS MÓVEIS E IMOVEIS |
7.14.01 | Instalação e montagem de aparelhos |
7.14.02 | Instalação e montagem de máquinas e equipamentos |
7.14.03 | Montagem industrial, prestado ao usuário final do serviço exclusivamente com material fornecido |
7.14.04 | Instalação de programas (software, redes, etc.) |
7.14.05 | Instalação de aparelhos e/ou linhas telefônicas e alarmes sistema de segurança |
7.04.06 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração |
7.14.07 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
7.14.08 | Instalação hidráulica, sanitária e de gás |
7.14.09 | Instalação e manutenção elétrica |
7.14.10 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
7.14.11 | Instalação de maquinas e equipamentos industriais |
7.14.12 | Serviços de montagem de moveis de qualquer material |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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7.14.99 | Outros serviços de instalação e montagem de bens móveis e imóveis não especificados |
7.15.00 | CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMOVEIS |
7.15.01 | Lubrificação, limpeza e revisão de equipamentos, aparelhos e máquinas e artigos de qualquer natureza |
7.15.02 | Recondicionamento de motores |
7.15.03 | Pinturas de objetos não destinados a comercialização ou industrialização |
7.15.04 | Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e similares |
7.15.05 | Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos |
7.15.06 | Borracharia |
7.15.07 | Consertos e restauração de máquinas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de informática |
7.15.08 | Lustração de bens moveis |
7.15.09 | Oficina mecânica |
7.15.10 | Funileiro |
7.15.11 | Pintor de autos |
7.15.12 | Mecânico |
7.15.13 | Funilaria e pintura de autos |
7.15.14 | Conserto, restauração e limpeza de artigos de pele, couro e similares, inclusive calçados |
7.15.15 | Prestação de serviços de autoelétrico |
7.15.16 | Consertos e restauração de bicicletas |
7.15.17 | Consertos de motos |
7.15.18 | Consertos e restauração de joias e relógios (ourives) |
7.15.19 | Consertos e restauração de objetos e artigos de qualquer natureza |
7.15.20 | Serviços em lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
7.15.21 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres |
7.15.22 | Tapeçaria e reforma de estofados em geral |
7.15.23 | Serviços de reparação e manutenção e colocação de toldos |
7.15.24 | Serviços de recarga de cartuchos |
7.15.25 | Serviços de serralheria |
7.15.26 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos |
7.15.27 | Serviços de restauração |
7.15.28 | Reparação e manutenção em aparelhos telefônicos |
7.15.29 | Reparação de artigos do mobiliário |
7.15.30 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
7.15.31 | Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
7.15.32 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
7.15.33 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
7.15.34 | Manutenção de barcos infláveis |
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7.15.35 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, obras de irrigação |
7.15.36 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
7.15.37 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
7.15.38 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
7.15.39 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
7.15.40 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos perifericos |
7.15.41 | Manutenção de maquinas pesadas, tratores, escavadeiras, caminhões e |
7.15.42 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
7.15.99 | Outros serviços de conservação, limpeza e restauração de bens móveis e imoveis não especificados |
7.16.00 | GUARDA E LOCAÇÃO |
7.16.01 | Locação de bens |
7.16.02 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações |
7.16.03 | Estacionamento de veículos |
7.16.04 | Armazéns, cereais, armazéns frigoríficos e silos, carga e descarga, arrumação de guarda de bens, inclusive guarda de móveis e serviços correlatos |
7.16.05 | Locação de fitas, vídeos, games, cd´s e DVDs |
7.16.06 | Locação de bens - contrato de leasing |
7.16.07 | Locação de artigos do vestuário e acessórios |
7.16.08 | Locação de veículos, máquinas e equipamentos sem condutores ou operadores e de objetos pessoais e domésticos |
7.16.09 | Locação de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônicos |
7.16.10 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza |
7.16.11 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda volumes |
7.16.12 | Aluguel de andaimes, máquinas e equipamentos comerciais e industriais para construção civil em geral |
7.16.13 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
7.16.14 | Aluguel de outras máquinas equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
7.16.15 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com ou sem motorista |
7.16.16 | Locação de equipamentos de sonorização, iluminação, vídeo |
7.16.17 | Aluguel de material médico |
7.16.18 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns-gerais e guarda moveis |
7.16.19 | Armazéns gerais – emissão de warant |
7.16.20 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
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7.16.21 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral |
7.16.22 | Prestação de serviços mediante locação, cessão de direito de uso e congeneres |
7.16.23 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutores de qualquer natureza |
7.16.24 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
7.16.25 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
7.16.26 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
7.16.27 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório |
7.16.28 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |
7.16.99 | Outros serviços de guarda e locação não especificados |
7.17.00 | DIVERSÕES |
7.17.01 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres |
7.17.02 | Cinemas – exibições cinematográficas |
7.17.03 | Boates, tingui-da-praia e congêneres |
7.17.04 | Feiras, exposições, congressos e congêneres |
7.17.05 | Bilhares, boliches e outros jogos permitidos |
7.17.06 | Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres |
7.17.07 | Diversões eletrônicos |
7.17.08 | Competições esportivas ou de destreza física, intelectual, com ou sem participação do espectador |
7.17.09 | Execução de música individual |
7.17.10 | Execução de música por conjunto |
7.17.11 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo |
7.17.12 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza |
7.17.13 | Lan House/Ciber café |
7.17.14 | Casas de show e gestão de espaços |
7.17.15 | Artes cênicas |
7.17.16 | Produção musical |
7.17.17 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual |
7.17.18 | Atividade de sonorização e de iluminação |
7.17.19 | Filmagens de festas e eventos |
7.17.20 | Atividade de gravação de som e de edição de música |
7.17.21 | Produção e promoção de eventos esportivos |
7.17.22 | Discotecas, danceterias, salões de dança e Similares |
7.17.23 | Programas de auditório |
7.17.99 | Outros serviços de diversões públicas não especificadas |
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7.18.00 | HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL |
7.18.01 | Barbeiro |
7.18.02 | Cabeleireiro |
7.18.03 | Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres |
7.18.04 | Manicure e pedicure |
7.18.05 | Sauna, xxxxx, duchas e congêneres |
7.18.06 | Massagem, modelagem e congêneres |
7.18.07 | Tinturaria e lavanderia |
7.18.08 | Alfaiates |
7.18.09 | Modistas |
7.18.10 | Costureiras |
7.18.11 | Centro de emagrecimento, spa e congêneres |
Serviços de tatuagem e colocação de piercing | |
7.18.12 | Podólogo |
7.18.99 | Outros serviços de higiene e apresentação pessoal não especificados |
7.19.00 | DIVERSOS |
7.19.01 | Taxidermistas |
7.19.02 | Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulso ou temporários, contratados pelo prestador de serviços |
7.19.03 | Escritório, administração e contato |
7.19.04 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres |
7.19.05 | Garçom |
7.19.06 | Varrição, coleta, remoção e incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer |
7.19.07 | Vigilância ou segurança ou monitoramento de bens e pessoas |
7.19.08 | Serviços funerários, serviços de sepultamento |
7.19.09 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios |
7.19.10 | Serviços de exploração de rodovia mediante de preço ou pedágio do usuário, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou permissão ou em normas oficiais |
7.19.11 | Prestação de Serviços (Recinto do Terminal rodoviário) |
7.19.12 | Prestação de Serviços (Recinto do Aeroporto) |
7.19.13 | Prestação de Serviços (Recinto do Mercado Municipal) |
7.19.14 | Permissionários (banca de jornais e revistas) tirar deixar somente permissionario |
7.19.15 | Prestação de Serviços (Recinto do Parque Xxxxxxx Xxxxxx |
7.19.16 | Permissionários (Pça Xxxxx xx Xxxxxx) |
7.19.17 | Permissionários (Diversos) |
7.19.18 | Serviços portuários, ferro portuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres | |
7.19.19 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres |
7.19.20 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logísticas e congêneres |
7.19.21 | Serviços de cremação |
Atividades auxiliares do transportes aereos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrisagem | |
7.19.99 | Outros serviços diversos não especificados |
Memorando nº 39.682/2021
D E C R E T O N° 9.674
de 10 de setembro de 2021
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 633.400,00 (seiscentos e trinta e três mil e quatrocentos reais).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.721 de 10 de julho de 2020, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia o valor de R$ 633.400,00 (seiscentos e trinta e três mil e quatrocentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária do Legislativo:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE ATIBAIA
001 SECRETARIA DA CÂMARA
2001 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
10 – 01.001.01.031.0001.2001.449052.01.1100000. R$ 633.400,00
Art. 2º – O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária do Legislativo:
01 CÂMARA MUNICIPAL DE ATIBAIA
001 SECRETARIA DA CÂMARA
2001 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
03 – 01.001.01.031.0001.2001.319011.01.1100000......R$ 633.400,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 10 de setembro de 2021.
– Xxxx Xxx –
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
– Xxxxx Xxxx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
– Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 39.687/2021
D E C R E T O N° 9.675
de 10 de setembro de 2021
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 85.263,28 (oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.721 de 10 de julho de 2020, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Art.1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia o valor de R$ 85.263,28 (oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentária do Executivo:
12 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
201 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2061 PARCERIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ESTADUAL
234 – 12.201.08.244.0022.2061.335039.02.5000000. R$ 27.000,00
2237 BENEFÍCIOS EVENTUAIS (CESTAS BÁSICAS)
1239 – 12.201.08.244.0024.2237.339030.02.5000000....R$ 58.263,28
Art. 2º – O valor o presente crédito será coberto com recursos proveniente do Excesso de Arrecadação das seguintes rúbricas de receitas e seus respectivos valores:
1728.99.11.002 – Proteção Social Especial.....................R$ 27.000,00
1728.99.11.004 – Benefícios Eventuais – Social..............R$ 58.263,28
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 10 de setembro de 2021.
– Xxxx Xxx –
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
– Xxxxx Xxxx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Atos do Poder Executivo
1018 – 18.200.12.365.0045.2107.339039.05.2810312. R$ 36.926,76
– Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
– Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 39.688/2021
D E C R E T O N° 9.676
de 10 de setembro de 2021
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 1.494.081,21 (hum milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, oitenta e um reais e vinte e um centavos).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.721 de 10 de julho de 2020, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art. 1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia o valor de R$ 1.494.081,21 (hum milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, oitenta e um reais e vinte e um centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
11 GABINETE DO PREFEITO
001 GABINETE E ASSESSORIAS
2004 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
07 – 11.001.04.122.0004.2004.339036.01.1100000. R$ 4.000,00
18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2096 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
401 – 18.200.12.361.0043.2096.449051.05.2820000....R$ 800.000,00
2101 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO DE CRECHE
434 – 18.200.12.365.0044.2101.449051.05.2800000....R$ 400.000,00
2107 MERENDA ESCOLAR DE ENSINO DA PRÉ ESCOLA
21 SECRETARIA DE SERVIÇOS
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE SERVIÇOS
2132 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS
1019 – 21.101.15.451.0057.2132.339039.91.1100000..R$ 132.000,00
23 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE RECURSOS HUMANOS
2134 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
604 – 23.101.04.128.0059.2134.319094.01.1100000. R$ 10.154,45
27 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE OBRAS PÚBLICAS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
2177 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
800 – 27.101.15.451.0071.2177.339036.01.1100000......R$ 50.000,00
802 – 27.101.15.451.0071.2177.339040.01.1100000......R$ 11.000,00
31 SECRETARIA DE HABITAÇÃO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE HABITAÇÃO
2190 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
874 – 31.101.16.482.0083.2190.449052.01.1100000......R$ 50.000,00
Art. 2º – O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2099 MERENDA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
408 – 18.200.12.361.0043.2099.339030.05.2820296....R$ 320.000,00
409 – 18.200.12.361.0043.2099.339039.05.2820296....R$ 457.826,76
2103 MERENDA ESCOLAR DE ENSINO CRECHE
440 – 18.200.12.365.0044.2103.339030.05.2800296....R$ 151.000,00
442 – 18.200.12.365.0044.2103.339039.05.2800296....R$ 156.700,00
2107 MERENDA ESCOLAR DE ENSINO DA PRÉ ESCOLA
463 – 18.200.12.365.0045.2107.339030.05.2810296......R$ 73.800,00
2111 MERENDA ESCOLAR – EJA
475 – 18.200.12.366.0047.2111.339030.05.2820296......R$ 30.000,00
476 – 18.200.12.366.0047.2111.339039.05.2820296......R$ 47.600,00
19 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Atos do Poder Executivo
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE ESPORTES E LAZER
2127 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
547 – 19.101.27.812.0054.2127.319011.01.1100000. R$ 10.154,45
21 SECRETARIA DE SERVIÇOS
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE SERVIÇOS
2131 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS
1173 – 21.101.15.451.0057.2131.339039.91.1100000..R$ 132.000,00
27 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
401 FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2183 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
819 – 27.401.15.451.0076.2183.339039.01.1100000........R$ 4.000,00
800 FUNDO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
2239 RCC – RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
826 – 27.800.18.541.0090.2239.339039.01.1100000......R$ 11.000,00
1000 – 27.800.18.541.0090.2239.339040.01.1100000....R$ 50.000,00
31 SECRETARIA DE HABITAÇÃO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE HABITAÇÃO
2190 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
872 – 31.101.16.482.0083.2190.339039.01.1100000......R$ 50.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 10 de setembro de 2021.
– Xxxx Xxx –
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
– Xxxxx Xxxx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
– Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – CHEFE DE GABINETE
– Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
– Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx –
SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER
– Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
– Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
– Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS
– Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
– Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 11.368/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 852
de 10 de setembro de 2021
Altera os artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 846, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura da Estância de Atibaia e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
aprova e o PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 846, de 14 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 6º Os empregados públicos efetivos do Município, contratados mediante aprovação em concurso público, podem ocupar posições de direção, chefia e assessoramento, mediante nomeação para provimento de cargo em comissão.
Parágrafo único. O empregado público efetivo do Município, no exercício de cargos de provimento em comissão, não terá direito ao pagamento de horas extras.”
“Art. 7º O servidor do quadro efetivo, originariamente ocupante de
Atos do Poder Executivo
emprego provido por concurso público, investido em cargo de livre
provimento, ou aquele que o substituir por prazo igual ou superior a quinze dias, fará jus:
I - se a remuneração do emprego efetivo for inferior ao vencimento do cargo de livre provimento, à percepção da diferença entre o vencimento correspondente ao cargo de livre provimento e o salário base do seu emprego efetivo.
II - se a remuneração do emprego efetivo for igual ou superior ao vencimento do cargo de livre provimento, à percepção de uma gratificação calculada em 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente ao cargo de livre provimento ocupado.
III - o servidor efetivo que ocupar o cargo de Secretário Municipal (Agente Político), tão somente ao subsídio do cargo, em consonância com o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 39 da Constituição Federal.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo permanecem vigentes durante o afastamento do servidor em virtude de férias, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos legais.
§ 2º A gratificação instituída neste artigo será computada para fins de
cálculo do décimo terceiro salário, férias e 1/3 (um terço) de férias.
§ 3º Durante o período em que servidor efetivo ocupar o cargo de livre provimento em comissão não fará jus ao recolhido do FGTS.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 10 de setembro de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
– Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS
Publicado e arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
- Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 19.517/2020
LEI Nº 4.790
de 10 de setembro de 2021
Altera a Lei nº 4.720, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre a moratória para pagamento de débitos tributários e não tributários no Município da Estância de Atibaia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
aprova e o PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica do Município, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 4.720, de 07 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensos até 30 de setembro de 2021 o pagamento dos débitos tributários e não tributários vencidos nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2021.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
§ 1º Decorrido o prazo descrito no caput deste artigo, os devedores poderão pagar seus débitos tributários e não tributários vencidos nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2021, em até 10 parcelas mensais iguais, sem a incidência de multas e juros moratórios, atualizadas monetariamente, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a 20 UVRM .
§ 2º Os débitos referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2021, decorrentes de parcelamento obtido nos termos do art. 192 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 280 de 22 de dezembro de 1998, e os decorrentes do REFIS, poderão ser pagos subsequentes ao término do parcelamento, atualizados monetariamente, sem a incidência de multas e juros moratórios.
§3º Não serão compensados nem restituídos eventuais valores pagos a título de multa e juros, anteriormente recolhidos a data da publicação desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 10 de setembro de 2021.
- Xxxx Xxx -
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
– Xxxxx Xxxx Xxxxx –
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Publicado e arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
- Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DE GOVERNO
Atos do Poder Executivo
NOTIFICAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Pelo presente, em cumprimento ao artigo 2º da Lei 9.452/97, notificamos a V.S.ª que a Prefeitura da Estância de Atibaia recebeu no período de 01 a 15 de Agosto do exercício de 2021 os seguintes recursos financeiros oriundos da União:
TÍTULO | VALOR |
COTA PARTE - FPM | 4.509.328,91 |
COTA PARTE - ITR | 1.006,16 |
COTA PARTE - FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO | 0,00 |
CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL | 0,00 |
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFM | 6.910,73 |
ICMS - UNIÃO | 0,00 |
FEX - FINANCIAMENTO P/ FOMENTO EXPORTAÇÕES | 0,00 |
CID - CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO | 0,00 |
APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS | 0,00 |
FUNDEB | 2.740.925,18 |
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO | 1.497.694,68 |
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - INVESTIMENTO | 0,00 |
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO | 0,00 |
PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA | 0,00 |
PNAE - MERENDA ESCOLAR | 295.724,80 |
PNATE - TRANSPORTE DE ALUNOS | 0,00 |
BRALF - BRASIL ALFABETIZADO | 0,00 |
PAC II PAR ÔNIBUS ESCOLAR | 0,00 |
PAC II PAR MOBILIÁRIO FUNDAMENTAL | 0,00 |
FNDE – RESOLUÇÃO 11 FPM | 0,00 |
PROGRAMA PROINFÂNCIA - CONSTRUÇÃO DE CRECHES | 0,00 |
BRASIL CARINHOSO | 0,00 |
BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | 0,00 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 19.564,82 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 35.964,62 |
FNAS - PROGRAMAS | 0,00 |
BLOCO DA GESTÃO DO SUAS | 28.200,00 |
MAPA - EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 0,00 |
INFRA ESTRUTURA URBANA – UNIÃO | 0,00 |
INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA | 0,00 |
INATEC | 0,00 |
FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL | 0,00 |
SANEAMENTO AMBIENTAL | 0,00 |
LEI A BLANC | 0,00 |
TOTAL | 9.135.319,90 |
Quaisquer esclarecimentos quanto aos valores informados, poderão ser obtidos diretamente na Prefeitura, na Secretaria de Planejamento e Finanças.
Atibaia (SP), 08 de Setembro de 2021
Atos do Poder Executivo
NOTIFICAÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Pelo presente, em cumprimento ao artigo 2º da Lei 9.452/97, notificamos a V.S.ª que a Prefeitura da Estância de Atibaia recebeu no período de 16 a 31 de Agosto do exercício de 2021 os seguintes recursos financeiros oriundos da União:
TÍTULO | VALOR |
COTA PARTE - FPM | 2.718.571,13 |
COTA PARTE - ITR | 2.444,59 |
COTA PARTE - FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO | 139.020,78 |
CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL | 0,00 |
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFM | 0,00 |
ICMS - UNIÃO | 41.878,13 |
FEX - FINANCIAMENTO P/ FOMENTO EXPORTAÇÕES | 0,00 |
CID - CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO | 0,00 |
APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS | 0,00 |
FUNDEB | 5.517.761,15 |
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO | 70.190,82 |
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - INVESTIMENTO | 0,00 |
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO | 864.723,48 |
PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA | 940,00 |
PNAE - MERENDA ESCOLAR | 0,00 |
PNATE - TRANSPORTE DE ALUNOS | 0,00 |
BRALF - BRASIL ALFABETIZADO | 0,00 |
PAC II PAR ÔNIBUS ESCOLAR | 0,00 |
PAC II PAR MOBILIÁRIO FUNDAMENTAL | 0,00 |
FNDE – RESOLUÇÃO 11 FPM | 0,00 |
PROGRAMA PROINFÂNCIA - CONSTRUÇÃO DE CRECHES | 0,00 |
BRASIL CARINHOSO | 0,00 |
BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | 13.081,62 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 0,00 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 0,00 |
FNAS - PROGRAMAS | 0,00 |
BLOCO DA GESTÃO DO SUAS | 0,00 |
MAPA - EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 0,00 |
INFRA ESTRUTURA URBANA – UNIÃO | 0,00 |
INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA | 0,00 |
INATEC | 0,00 |
FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL | 0,00 |
SANEAMENTO AMBIENTAL | 145.763,55 |
LEI A BLANC | 0,00 |
TOTAL | 9.514.375,25 |
Quaisquer esclarecimentos quanto aos valores informados, poderão ser obtidos diretamente na Prefeitura, na Secretaria de Planejamento e Finanças.
Atibaia (SP), 08 de Setembro de 2021
Atos da Vigilância Sanitária
ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Período de 20/08/2021 a 10/09/2021
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
1) REQUERIMENTO DE CADASTRO E LICENÇA SANITÁRIA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEÍCULO – SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO EXERCÍCIO DE 2021: DEFERIDOS
Proc. | Prot. | Razão Social | CNPJ | CNAE | Atividade | Área |
E20210013510 | VRE 1077184 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx | 21.935.455/0001-79 | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Alimentos |
E20210013513 | VRE 1075112 | Mega Vest Casa Ltda | 31.035.833/0009-79 | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Alimentos |
227/1995 | VRE 1075251 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 53.946.257/0001-05 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
E20210013519 | VRE 1076150 | A.C. Ferreira - Restaurante | 28.881.418/0001-74 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
36057/2011 | VRE 1076161 | Hortifruti Pedra Grande Ltda | 14.310.327/0001-74 | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Alimentos |
E20210013521 | VRE 1071548 | Morango Terapia Bolos Doces e Refeições Rápidas Ltda | 40.582.338/0001-13 | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Alimentos |
E20210013528 | VRE 1075449 | Distribuidora de Produtos Alimentícios e Bebidas Atibaia Ltda | 42.181.649/0001-04 | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Alimentos |
2091/2008 | VRE 0000000 | X & X Xxxxxxxxx Comércio de Alimentos Ltda | 09.376.437/0001-07 | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Alimentos |
23770/2020 | 39329/2021 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 37.536.169/0001-70 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Alimentos |
12924/2013 | 39393/2021 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Santana Doceria | 17.742.068/0001-49 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Alimentos |
4455/2004 | VRE 1072258 | Comercial Brasil de Atibaia Ltda ME | 00.386.708/0004-75 | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Alimentos |
41528/2016 | 39888/2021 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Alimentos |
13486/2019 | 39974/2021 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 33.030.270/0001-02 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
40263/2021 | 40263/2021 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 42.715.617/0001-33 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
8103/20214 | 33027/2021 | Spel Embalagens em Recuperação Judicial | 44.786.432/0001-45 | 2222-6/00 | Fabricação de embalagem de material plástico | Alimentos |
37729/2021 | 37729/2021 | Madero Indústria e | 13.783.221/0229-51 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
Atos da Vigilância Sanitária
Comércio S/A | ||||||
E2021004252 | VRE 1097064 | Divino Eventos Bar e Restaurante Ltda | 43.257.934/0001-16 | 5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento | Alimentos |
41075/2021 | 41075/2021 | RLX Restaurantes Ltda Me | 42.606.995/0001-89 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
28898/2021 | 28898/2021 | Expresso Atualle Transportes Eireli | 24.740.370/0001-23 | 4930-2/02 | Transporte rodoviário de cargas – exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | Alimentos |
E20210014354 | VRE 1100418 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 43.345.965/0001-29 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
E20210014357 | VRe 1099676 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 29.367.813/0001-04 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
E20210014359 | VRE 1099723 | Xxxxxx Xxxxxxxxx da Costa | 43.286.454/0001-83 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
E20210014535 | VRE 1107126 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 36.733.622/0001-76 | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Alimentos |
E20210014539 | VRE 1109167 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 30.823.630/0001-27 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Alimentos |
E20210014543 | VRE 1109743 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Jesus | 43.169.232/0001-80 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
E20210014547 | VRE 1108494 | Tais de Morais Paiva Serviços de Bufê | 34.597.471/0001-40 | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | Alimentos |
33348/2016 | VRE 1110528 | R V R Alimentos Eireli | 26.174.368/0001-60 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
948/1998 | VRE 1110247 | X.X. xx Xxxxxxxx | 02.554.332/0001-43 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
42146/2021 | 42146/2021 | Bambuzal Restaurante Eireli | 43.140.647/0001-21 | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Alimentos |
E20210014721 | VRE 1114051 | Reis e Caran Emporio Ltda | 22.074.830/0001-04 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
E20210014723 | VRE 1113272 | Dona Landa Adega e Restaurante ltda | 38.830.554/0001-99 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
E20210014726 | VRe 1113718 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Sobreira | 40.010.542/0001-60 | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Alimentos |
E2131427108 | VRE 1114175 | Rock Açai Lanchonete Ltda | 31.380.657/0001-55 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
38601/2021 | 38601/2021 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Ambulante |
39850/2021 | 39850/2021 | Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Ambulante |
40100/2021 | 40100/2021 | Heros Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx MEI | 43.278.453/0001-97 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Ambulante |
24397/2017 | 40017/2021 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Rosa | 000.000.000-00 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Ambulante |
E20210013522 | VRE 1075117 | Espósito Reciclagem de Materiais Ltda | 15.654.283/0001-62 | 3839-4/99 | Recuperação de materiais não especificados anteriormente | Coletivos e Sociais |
5594/2010 | 38439/2021 | Companhia Brasileira de Distribuição | 47.508.411/1484-98 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de | Farmácia |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Atos da Vigilância Sanitária
fórmulas | ||||||
1478/2009 | 35096/2021 | Ribeiro & Carolina Ltda me | 05.605.405/0001-77 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas | Farmácia |
27637/2009 | 41514/2021 | Network Beauty & Fashion Cosmeticos Ltda | 03.425.849/0001-04 | 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Farmácia |
4432/2007 | 42191/2021 | Drogaria São Paulo Sa | 61.412.110/0230-15 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas | Farmácia |
4619/2007 | 41141/2021 | Pooltex Ind. e Com. de Prod. Médicos Hospitalares Eireli | 09.107.943/0001-92 | 3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia | Farmácia |
4606/2017 | 36046/2021 | Health Home Care Ss | 26.952.232/0001-33 | 8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes no domicílio | Medicina |
23682/2020 | 36050/2021 | Health Home Care Ss | 26.952.232/0001-33 | 8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | Medicina |
23678/2020 | 36053/2021 | Health Home Care Ss | 26.952.232/0001-33 | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Medicina |
25361/2020 | 39132/2021 | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Academia | 06.263.518/0001-02 | 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Medicina |
26353/2017 | VRE 1074682 | M-UP Serviços Ortopédicos Eireli | 28.178.749/0001-42 | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Medicina |
36898/2021 | 36898/2021 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | Medicina |
25310/2017 | 34023/2021 | Souza & Pereira Clinica Medica Ltda Me | 21.475.411/0001-03 | 8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos | Medicina |
25884/2016 | 40040/2021 | Venturim e Granconato Ltda | 25.039.112/0001-87 | 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Medicina |
20318/2018 | 33451/2021 | Xxxxxx & Xxxxxxx Casa de Repouso Ltda | 29.495.612/0001-84 | 8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | Medicina |
29050/2018 | VRE 1110065 | Heart Team Cardiologia Atibaia Serviços Médicos S/S | 31.166.522/0001-91 | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Medicina |
20182/2018 | 42070/2021 | B.A Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Eireli | 30.213.393/0001-82 | 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Medicina |
38835/2017 | 39073/2021 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologi a |
2930/2000 | 15779/2021 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologi a |
35692/2021 | 35692/2021 | Camila Reis Pampuri | 000.000.000-00 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologi a |
23576/2016 | 39745/2021 | Vitalle Odontologia Ltda Me | 24.635.521/0001-83 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologi a |
7222/2018 | 42276/2021 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Onji | 000.000.000-00 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologi a |
29850/2018 | VRE 1076711 | R M Rocha Academia | 31.112.294/0001-77 | 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | Prestador de Serviços |
E20200018126 | VRE 1076739 | Escola Motriz Ltda | 33.086.044/0001-35 | 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | Prestador de Serviços |
14628/2019 | 28349/2021 | Paty e Júnior Estética e Foto depilação Ltda | 33.187.538/0001-06 | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Prestador de Serviços |
E20210014538 | VRE 1106434 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx de | 40.646.459/0001-81 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e | Prestador |
Atos da Vigilância Sanitária
Arruda | barbearia | de Serviços | ||||
E20210014630 | VRE 1111845 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 37.157.402/0001-04 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
13678/2014 | VRE 1110911 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 17.665.721/0001-13 | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Prestador de Serviços |
Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.
Os referidos cadastros e laudos técnicos de avaliação deverão ser retirados pelos responsáveis ou representantes legais através do sistema Atibaia Sem Papel- Protocolo Digital de documentos no site da Prefeitura de Atibaia www..prefeituradeatibaia.com.br- e as licenças de funcionamento sanitária no SIVISA CIDADÃO, e fixados nos respectivos Estabelecimentos em local visível ao público.
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2) AUTOS DE INFRAÇÃO EXPEDIDOS
Prot AI | AI | Razão Social/Nome do Autuado | Motivo | Legislação | Área |
F 1811/2021 | 1004 | Soluções Serviços Terceirizados Eireli | Não cumprir nas boas práticas na cozinha da CEI | Res. RDC 216/2004 - c/c Portaria CVS 05/13 c/c Art. 122 inciso XIX e Art. 110 da Lei Est. 10083/98. | Alimentos |
f 1823/2021 | 0308 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx | Não adotar medidas necessárias para a manutenção de sua propriedade limpa e isenta de condições que propiciem a proliferação de animais sinantrópicos. | Art 46 c/c art. 49 Inc.XII Lei complementar 652/2012 c/c art. 10c/c Art. 122 Inc. XX da Lei Estadual nº 10083/1998 | Ambiental |
F 1896/2021 | 1051 | Althaia S/a Indústria Farmacêutica | Não cumprir as normas de boas práticas de fabricação | Art.5º da Inc. 47/19 Art5º da INc.43/19 e art.10 da Inc.43/19 | Farmácia |
Os documentos de recurso, defesa ou solicitação de prazo devem constar o número e a identificação do auto (ex: AIF + número, AIP
+ número, NRM + número) e, para pessoa física, deve constar o nome completo e CPF. Para pessoa jurídica, deve constar a Razão Social e o CNPJ.
3) AUTOS DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (Advertência, Multa, Interdição Parcial ou Total, Cancelamento de Licença, Apreensão de Produtos, Interdição de Produtos Parcial ou Total, Inutilização de Produtos, Apreensão de Equipamentos, Proibição de Propaganda, Suspensão de Venda e Cancelamento de
Registro)
Processo | Nome/Razão Social | Nº do AIP | Tipo | Referente ao Auto de Infração | Área |
F 1730/2021 | Condomínio Rafaela I | 0208 | AIPM | 0300 | Ambiental |
F 1757/2021 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 0212 | AIPM | 0304 | Ambiental |
F 1775/2021 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 0211 | AIPM | 0306 | Ambiental |
F 1774/2021 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 0210 | AIPM | 0305 | Ambiental |
Os documentos de recurso, defesa ou solicitação de prazo devem constar o número e a identificação do auto (ex: AIF + número, AIP
+ número, NRM + número) e, para pessoa física, deve constar o nome completo e CPF. Para pessoa jurídica, deve constar a Razão Social e o CNPJ.
4)NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA EXPEDIDAS
Atos da Vigilância Sanitária
Nº de NRM | REF ao AIPM | Razão Social/Nome do Autuado | PROCESSO | ÁREA |
0432 | 0584 | Xxxxx e Gouveia Ltda | F 1470/2021 | Alimentos |
0434 | 0329 | Maxul Alimentos Ltda | F 3100/2020 | Alimentos |
5) RECURSOS ANALISADOS
Área | Processo de Referência | Nome/Razão Social | Protocolo do Recurso | Situação |
Ambiental | P 36080/2021 | Xxxxxxx Xxxxx Gebara Artese | P 36080/2021 | Deferido |
Medicina | P 35375/2021 | Lar do Idoso San German Ltda | P 35375/2021 | Indeferido |
Medicina | F 1687/2021 | E.C de Lira Comunidade Terapeutica Ltda | P 37454/2021 | Indeferido |
Medicina | F 1685/2021 | E.C de Lira Comunidade Terapeutica Ltda | P 37455/2021 | Indeferido |
Medicina | F 1686.2021 | E.C de Lira Comunidade Terapeutica Ltda | P 37450/2021 | Indeferido |
Prestação de Serviço | F 271/2021 | Márcio Aparecido Grecco ME | P 8537/2021 | Indeferido |
Prestação de Serviço | F 921/2021 | Márcio Aparecido Grecco ME | P 21844/2021 | Indeferido |
Medicina | F 1685/2021 | E.C de Lira Comunidade Terapeutica Ltda | P 37457/2021 | Indeferido |
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6)SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Área | Processo De Referência | Nome/Razão Social | Protocolo | Situação |
Alimentos | 1358/1995 | Xxxxxx Xxxxxxxx Supermercados Ltda | 40434/2021 | Indeferido |
Alimentos | 25634/2015 | MLB3 Atibaia Centro Comercio de Alimentos Ltda | 40391/2021 | Indeferido |
Medicina | 4368/2007 | Biocare Especialidades Medicas Ltda | 40334/2021 | Indeferido |
Odontologia | 40379/2021 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Toledo | 40379/2021 | Indeferido |
Farmácia | 39995/2021 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 39995/2021 | Deferido |
Medicina | 22590/2015 | Unimagem Unidade de Diagnóstico por Imagem São Francisco de Assis Ltda | 41801/2021 | Indeferido |
Alimentos | 5251/2018 | Xxxxx & Silva Padaria e Confeitaria Ltda | 41795/2021 | Indeferido |
Prestação de Serviço | 20881/2019 | Xxxxxx Xxxxxxx de Orlanda | VRE 1112417 | Deferido |
7) RECLAMAÇÕES/DENÚNCIAS ATENDIDAS
Protocolo | Endereço | Bairro | Área | Motivo | Situação |
O 8547/2021 | Timbó | Vitória Régia | Alimentos | Não possuir Licença da VISA | Não constatada irregularidades |
O 8139/2021 | Alameda Lucas Nogueira Garcez | Vila Thaís | Ambiental | Fumaça diariamente | Não constatada situação de risco à saúde |
O 6235/2021 | Rua Brasil / Rua Itália | Atibaia Jardim | Ambiental | Vetores | Não constatada situação de risco à saúde |
O 7625/2021 | Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Bairro da Ponte | Ambiental | Vetores | Solucionado |
F 1343/2021 | Alameda Elcio Doenz | Jardim Maristela | Ambiental | Despejo de águas em via pública | Solucionado |
O 0000/0000 | Xxx Xxxxxxx X. X. xx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Ambiental | Despejo de águas em via pública | Solucionado |
O 0000/0000 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Ambiental | Despejo de esgoto irregular | Não constatada situação de risco |
Atos da Vigilância Sanitária
à saúde | |||||
O 7443/2021 | Rua Xxxx xx Xxxxx | Xxxxx | Ambiental | Vazamento de esgoto | Solucionado |
O 7177/2021 | Rua dos Topázios | Chácaras Fernão Dias | Ambiental | Imovel com mau cheiro | Solucionado |
P 000000 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx | Ambiental | Terreno com mato alto | Solucionado |
P 36080/2021 | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Itapetinga | Ambiental | Esgoto em via pública | Solucionado |
O 24534/2021 | Rua São Paulo | Jardim dos Cambaras | Ambiental | Animais Sinantrópicos | Solucionado |
O 8257/2021 | Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Alvinópolis | Ambiental | Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx | Solucionado |
P 37078/2021 | Rua Xxxxxx Xxxxx | Centro | Medicina | Descumprindo prevenção do covid 19 | Não constatada irregularidades |
O 8598/2021 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | Jardim das Cerejeiras | Ambiental | Imóvel sem manutenção | Solucionado |
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8) ENCAMINHADO PARA ARQUIVO MORTO (encerramento de atividades, paralisação de atividades, cancelamento de CEVS, autos solucionados)
Processos | Nome/Razão Social | Área | Estrutura/Auto | Motivo |
40081/2021 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Alimentos | Estrutura | Cancelamento |
11912/2016 | Tais Nely Martins | Alimentos | Estrutura | Cancelamento |
F 1357/2021 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Ambiental | AIF 0291 | Solucionado |
F 1091/2021 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Ambiental | AIF 0280 | Segue em outra fiscalização |
F 1092/2021 | Salete Guerrero | Ambiental | AIF 0282 | Solucionado |
9) SOLICITAÇÕES E REQUERIMENTOS ATENDIDAS
Protocolo | Nome/Razão Social | Área | Assunto | Motivo |
P 42060/2021 | CIOF - Centro Integrado de Odontologia Fujino Ltda | Odontologia | Renovação | Não possui inscrição inicial |
10) Comunicado da Área de Fiscalização de Farmácias
Fica a empresa DROGARIA GRN EIRELI CNPJ 20.817.019/0001-32
sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx XX
Autorizada a adquirir e vender a substância Isotretinoína, Lista C2 da Portaria 344/98, sendo o estoque mensal de 20 caixas.
Para maiores informações procurar a Divisão de Vigilância Sanitária à Rua Xxxxx Xxxxxxxx nº 100 – Parque Jerônimo de Camargo – Atibaia com Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde
Email: xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 100 – Parque Jerônimo de Camargo – Atibaia – SP Fone: 4414-3350
Câmara da Estância de Atibaia
PODER LEGISLATIVO
Em conformidade com a Lei nº 4006 de 20 de junho de 2011, que dispõe sobre a publicação do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Estância de Atibaia, na forma que menciona os incisos I, II e III:
Quadro de pessoal conforme lei municipal nº 4006/2011 – inciso I
DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
Servidores Ativos | 53 |
Inativos | 3 |
Pensionistas | 2 |
Quadro de pessoal conforme lei municipal nº 4006/2011 – inciso II
DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO |
Servidores Efetivos | 28 |
Servidores designados para Cargo ou Função em Comissão | 0 |
Servidores designados para Função Gratificada | 2 |
Servidores designados para Função de Confiança | 2 |
Sem Vínculo Efetivo, Nomeados para Cargos ou Funções em Comissão | 25 |
Contratos Temporários | 0 |
Estagiários | 4 |
Servidores que Prestam Serviços junto à Órgãos do Estado ou da União | 0 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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Quadro de pessoal conforme lei municipal nº 4006/2011 – inciso III
Denominação | Quantidade de Empregos e Cargos | ||
Total | Ocupados | Vagos | |
Chefe de Gabinete | 11 | 11 | 0 |
Assessor Político Parlamentar | 13 | 12 | 1 |
Diretor de Planejamento Institucional | 1 | 1 | 0 |
Advogado | 3 | 3 | 0 |
Diretor do Depto de Comunicação | 1 | 1 | 0 |
Analista em Comunicação | 1 | 1 | 0 |
Chefe de Serv Financ Orç Cont.e do Patrimônio | 1 | 1 | 0 |
Tesoureiro Chefe | 1 | 1 | 0 |
Técnico em Contabilidade | 1 | 1 | 0 |
Chefe da Divisão Administrativa | 1 | 0 | 1 |
Oficial Administrativo | 1 | 1 | 0 |
Assistente de Apoio Administrativo | 4 | 1 | 3 |
Recepcionista | 1 | 1 | 0 |
Agente de Apoio Administrativo | 1 | 1 | 0 |
Telefonista | 2 | 2 | 0 |
Motorista | 5 | 3 | 2 |
Copeira | 2 | 2 | 0 |
Agente de Manutenção | 1 | 1 | 0 |
Faxineira | 2 | 2 | 0 |
Agente Patrimonial | 3 | 3 | 0 |
Chefe da Divisão de Informática – Função de Confiança | 1 | 1 | 0 |
Oficial em Tecnologia da Informação | 1 | 1 | 0 |
Chefe da Divisão de RH - Função de Confiança | 1 | 1 | 0 |
Chefe da Divisão de Assuntos Legislativos | 1 | 0 | 1 |
Oficial Legislativo | 4 | 3 | 1 |
Total | 64 | 55 | 9 |
Câmara Municipal da Estância de Atibaia, aos 31 dias de agosto de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx XXXX XXXXXX XXXXXXX
Oficío Expedido nº 050/2021
Xxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx 0000
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
7. PROJETO DE LEI Nº 101/2021 de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre denominação de Rua Aster, à atual
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Por falta de recursos financeiros da dotação solicitamos, com brevidade possível o remanejamento de verbas deste Poder Legislativo com a anulação parcial da dotação abaixo:
Suplementar
10 – 4.4.90.52.01 Equipamentos e Material Permanente . R$ 633.400,00
Anular
03-3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas ……R$ 633.400,00
TOTAL… R$ 633.400,00
Na oportunidade apresenta protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
A Sua Excelência Senhor Xxxx Xxx
DD. Prefeito Municipal da Estância de Atibaia Nesta
Of. Conv. Nº 18/2021-Div.Leg. Atibaia, 10 de setembro de 2021 Excelentíssimo(a)Senhor(a) Vereador(a),
De acordo com o artigo 183 § 1º do Regimento Interno desta Casa, convoca-se Vossa Excelência para comparecer às Sessões Extraordinárias “Sucessivas” a serem realizadas no próximo dia 14 de setembro de 2021, após a sessão ordinária onde serão discutidos e votados os seguintes projetos de lei:
1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2021 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre aprovação do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a SAAE Saneamento Ambiental de Atibaia e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação de Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e região - SINDAE e dá outras providências; ( Regime de urgência) 2ª discussão, maioria absoluta, votação nominal;
2. PROJETO DE LEI Nº 106/2021 de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de crédito adicional no exercício de 2021; 2ª discussão, maioria absoluta, votação nominal;
3. PROJETO DE LEI Nº 063/21 de autoria do vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx sobre denominação de via localizada no Bairro do Rio Acima, nesta cidade de Atibaia.; 2ª discussão, maioria simples;
4. PROJETO DE LEI Nº 064/2021 de autoria do vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx sobre denominação de xxx xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx; 2ª discussão, maioria simples;
5. PROJETO DE LEI Nº 081/2021 de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre denominação de xxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx; 2ª discussão, maioria simples;
6. PROJETO DE LEI Nº 082/2021, de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre denominação de Ruas no Bairro Jardim Centenário, neste município e dá outras providências; 2ª discussão, maioria simples;
via sem denominação, no Bairro do Maracanã, neste município e dá outras providências; 2ª discussão, maioria simples;
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
PROJETOS EM TRÂMITE NA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2.021.
1)Projeto de Lei n° 003/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre denominação de “Piscina Semiolímpica”, localizada no CIEM II. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
2)Projeto de Lei n° 004/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre Alteração de denominação de praça a atual Praça “Xxxxx Xxxxxx”, xx xxxxxx Xxxxxxx e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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3)Projeto de Lei n° 06/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre denominação de Pista de Skate, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
4) Projeto de Lei n° 26/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera de pacientes que aguardam por consultas médicas, psicológicas, odontológicas, exames, diagnóstico por imagem, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos, nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Saúde, Cidadania e Finanças.
5) Projeto de Lei n° 35/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Declara de utilidade pública a Associação dos amigos e moradores do Bairro Recreio Estoril e Adjacências. Às Comissões de Justiça e Finanças.
6) Projeto de Lei n° 42/21, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicados nos veículos de transportes coletivo públicos e nos terminais rodoviário e urbanos de passageiros, no Município da Estância de Atibaia, para fins de prevenção de transmissão e combate à COVID-19, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Saúde, Serviços Públicos e Finanças.
7)Projeto de Lei 51/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxx, Dispõe sobre a instituição do programa ADOTE UM ANIMAL com o objetivo de incentivar pessoas físicas e jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade e quantidade de adoção de animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de zoonoses da cidade de Atibaia. À sanção do Sr. Prefeito.
8)Projeto de Lei 060/2021 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a publicidade da relação de profissionais da área da saúde em atividade nos hospitais públicos e privados, unidades de saúde, laboratórios, farmácias e demais equipamentos públicos e privados vinculados à área da saúde, localizados no Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências – Às Comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
9)Projeto de Lei 061/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Dispõe sobre denominação de via no Bairro do Rio Acima, nesta cidade de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
10)Projeto de Lei 062/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Dispõe sobre denominação de via no Bairro do Rio Acima, nesta cidade de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
11)Projeto de Lei 063/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Dispõe sobre
Câmara da Estância de Atibaia
denominação de via localizada no Bairro do Rio Acima, nesta cidade de Atibaia. À ordem do dia da sessão 14.09.21
12)Projeto de Lei 064/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Dispõe sobre denominação de via localizada no Bairro do Rio Acima, nesta cidade de Atibaia. À ordem do dia da sessão 14.09.21
13)Projeto de Lei 065/2021 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre denominação de via denominação de Rua das Pedras, a atual Xxx Xxxxxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx, nesta cidade de Atibaia (de autoria do vereador Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx -”Fefe”) – Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
14)Projeto de Lei 066/2021 Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Institui a semana de Conscientização da Exploração Sexual Infantil e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede Municipal e Estadual do Município de Atibaia – Às Comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.
15)Projeto de Lei nº 69/2021, de autoria do Poder Executivo, Cria o Conselho de Usuários de Transporte Coletivo, os Conselhos Regionais de Usuários de Transporte Coletivo e a Conferência Municipal do Transporte Coletivo no Município de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
16)Projeto de Lei n° 70/2021, de autoria do Poder Executivo, - Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS à empresa de transporte coletiva. Emenda n° 05/2021, de autoria do Executivo, Altera o Projeto de Lei nº 09 (70/2021), de 24 de maio de 2021, que Concede isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS à empresa de transporte coletivo urbano e rural de passageiros. o urbano e rural de passageiros. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
17)Projeto de Lei n° 71/2021, de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio mensal aos serviços públicos de transporte coletivo municipal de passageiros urbano e rural, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças. Emenda n° 06/2021, de autoria do Executivo, Altera o Projeto de Lei nº 10 (71/2021), de 24 de maio de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio mensal aos serviços públicos de transporte coletivo municipal de passageiros urbano e rural, e dá outras providências.
18)Projeto de Lei 72/2021, de autoria da Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre a instalação de proteção lateral com guarda-corpo e sinalização adequada nas ciclovias do Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. – Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
19) Projeto de Lei 73/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxx, Reconhece como serviço essencial para a população do Município de Atibaia as assistências técnicas em geral e prestadores de serviços desta mesma natureza, devido à crise epidemiológica provocada pela Covid-19. – Às Comissões de Justiça, Planejamento e Finanças.
20) Projeto de Lei 74/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxx, Reconhece como serviço essencial para a população do Município de Atibaia os serviços de Delivery, Take-away e Drive-thu, devido à crise epidemiológica provocada pela Covid-19. Às Comissões de Justiça, Planejamento e Finanças.
21)Projeto de Lei n°75/2021, de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Dispõe sobre o processo de caracterização, aprovação, fomento e licenciamento de Brewpubs (microcervejarias artesanais) no âmbito do município de Atibaia e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Planejamento e Finanças.
22)Projeto de Lei n°77/2021, de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Declara de Utilidade Pública a Associação Lar São Francisco De Assis Na Providência De Deus. À sanção do Sr. Prefeito.
23)Projeto de Lei n° 78/2021, de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Altera os artigos 1º, 2º e 3º da Lei 4.739, de 04 de
setembro de 2020, que dispõe sobre nomenclatura das Ruas A, B e C, localizado no Loteamento Recanto Tranquilo de Atibaia, Jardim Estância Brasil. À Comissão de Justiça.
24)Projeto de Lei n° 79/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, Cria o Programa de Estágios na Administração Direta do Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça e Finanças.
25)Projeto de Lei n°80/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxxx, Dispõe sobre a regulamentação do direito às gestantes, bem como lactantes o benefício de a partir do oitavo mês de gravidez e durante os três meses após o parto acompanhamento remoto das aulas por meio virtual em universidades particulares. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças
26)Projeto de Lei n° 81/2021 de autoria do Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Dispõe sobre denominação de via no Bairro do Portão, nesta cidade de Atibaia. À ordem do dia da sessão 14.09.21
27)Projeto de Lei n° 82/2021, de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre denominação de Ruas no Bairro Jardim Centenário, neste município e dá outras providências. À ordem do dia da sessão 14.09.21
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 3254-C3D0-25C0-5A01
28)Projeto de Lei n°83/2021, de autoria da Vereadora Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 4.761 de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a proibição de nomeação/ designação de pessoas condenadas por Violência Doméstica em cargos comissionados/ designados da Administração Pública direta ou indireta e dá outras providências. À Comissão de Justiça. SUBSTITUTIVO de autoria da Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx ao Projeto de Lei nº 83, de 21 de junho de 2021, que altera a Lei Municipal nº 4.761, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre a proibição de nomeação/designação de pessoas condenadas por Violência Doméstica em cargos comissionados/designados da Administração Pública direta ou indireta e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças
29)Projeto de Lei n° 86/2021, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre a concessão de auxílio aluguel, como atendimento habitacional provisório, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no Município da Estância de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Cidadania e Finanças
30)Projeto de Lei n° 87/2021, de autoria do Poder Executivo, Autoriza a saída do Município da Estância de Atibaia do Consórcio, bem como ratifica e autoriza os atos de extinção do Consórcio Xxx Xxxxxxx, e dá outras providências. À Comissão de Justiça
31)Projeto de Lei n° 88/2021, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre a moratória para pagamento de débitos tributários e não tributários no Município da Estância de Atibaia, em razão da crise econômica decorrente da Pandemia COVID-19, e dá outras providências. À sanção do Sr. Prefeito.
32)Projeto de Lei n° 89/2021, de autoria do Poder Executivo, Concede anistia dos débitos referentes as multas aplicadas pela Biblioteca Pública Municipal aos seus usuários, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças.
33)Projeto de Lei n° 90/2021, de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Dispõe sobre a instituição do título de “Empresa Amiga do Idoso” no âmbito do município de Atibaia e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.
34)Projeto de Lei n° 93/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxx, Declara de Utilidade pública a Associação Cultural Negra Visão. Às Comissões de Justiça e Finanças
35)Projeto de Lei n° 94/2021, de autoria do Vereador, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Dispõe sobre denominação de praça pública, no âmbito do município de Atibaia e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças
Câmara da Estância de Atibaia
49)Projeto de Lei Complementar 12/2021, de autoria do Executivo,
36)Projeto de Lei n° 95/2021, de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre denominação de Rua a atual Rua sem denominação, no Bairro Nova União, neste município e dá outras providências. À sanção do Sr. Prefeito.
37)Projeto de Lei n° 97/2021, de autoria do Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Estabelece nos termos do art.5º, LV, da Constituição Federal, e dos arts. 12 e 18, I, da Lei Federal nº12.587, de 03 de janeiro de 2012, o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão no âmbito do município de Atibaia, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça e Finanças.
38)Projeto de Lei n° 98/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxx Alvim Muhlfarth Dispõe sobre o Programa Municipal de Educação para o Trânsito: Compromisso com a Cidadania. Às Comissões de Justiça, Educação, Cidadania e Finanças
39)Projeto de Lei n° 99/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Dispõe sobre a criação do Programa Faixa Viva nas vias públicas de Atibaia e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças
40) Projeto de Lei n° 100 /2021, de autoria do EXECUTIVO, Institui a Semana do Ciclismo no Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. (Anteprojeto de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. À Comissão de Justiça, Esportes e Finanças
41)Projeto de Lei 101/2021 de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Dispõe sobre denominação de Rua Aster, à atual via sem denominação, no Bairro do Maracanã, neste município e dá outras providências. À ordem do dia da sessão 14.09.21
42)Projeto de Lei 102/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Dispõe sobre alteração da Lei n° 4.446, de 30 de maio de 2016, que declara Utilidade Pública a entidade denominada Associação Sócia Educativa e Cultural de Capoeira, Lutas Esportivas e Olímpica. À Comissão de Justiça.
43)Projeto de Lei 104/2021 de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo do Município da Estância de Atibaia a conceder subvenção à Organização Civil Corporação Musical 24 de outubro, e dá outras providências. À Comissão de Justiça, Cultura e Finanças.
44)Projeto de Lei 105/2021, de autoria do Poder Executivo, Institui no calendário de eventos oficiais do município o Festival Gastronômico, e dá outras providências. (Anteprojeto de autoria do Vereador Xxxxx Xxxx). À Comissão de Justiça, Cultura e Turismo e Finanças.
45)Projeto de Lei 106/2021 de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo a efetuar abertura de crédito adicional no exercício de 2021. À ordem do dia da sessão 14.09.21
46)Projeto de Lei 107/2021, de autoria do Poder Executivo, Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025 e dá outras providências. De acordo com o artigo 277 e parágrafos 1º e 2º do Regimento Interno, encaminhe-se para publicação e após à Comissão de Finanças e Orçamento para agendar audiência Pública.
47)Projeto de lei Complementar n° 03/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, Aprova a revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Atibaia e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Parcelamento do Solo, Obras e Serviços Públicos, Saúde, Educação, Agricultura, Proteção Animal e Finanças.
48)Projeto de Lei Complementar 10/2021 de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre aprovação do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a SAAE Saneamento Ambiental de Atibaia e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação de Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e região - SINDAE e dá outras providências. À ordem do dia da sessão 14.09.21
Altera o artigo 24 da Lei Complementar nº 306, de 09 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Público, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
50)Projeto de Lei Complementar nº 13/2021, de autoria do Sr. Prefeito Municipal, Altera a Lei Complementar nº 636, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Às Comissões de Justiça, Educação e Finanças. EMENDA – 006/2021 ao Projeto de Lei Complementar 13/2021– de autoria do Sr. Prefeito Municipal, Altera a Lei Complementar nº 636, de 06 de setembro de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Biblioteca Pública Municipal Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
51)Projeto de Lei Complementar n° 15/2021, de autoria do Poder Executivo, Altera a Lei Complementar n°298, de 20 de outubro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de muros e calçadas em terrenos edificados ou não, bem como de limpeza e capinação de terrenos, revoga a lei n°2.287/97, e dá outras providências. Às Comissões de Justiça, Planejamento, Uso e Ocupação do Solo e Finanças.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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52)Projeto de Lei Complementar n° 16/2021, de autoria do Poder Executivo, Altera os artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 846, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura da Estância de Atibaia e dá outras providências. À sanção do Sr. Prefeito.
53)Projeto de Lei Complementar 17/2021, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxxx, Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 769, de 22 de março de 2018, que regulamenta as atividades profissionais de mototáxi e de motofrete (motosserviços) no Município de Atibaia. Às Comissões de Justiça, Planejamento, Serviços Públicos e Finanças.
54)Projeto de Lei Complementar 18/2021, de autoria do Poder Executivo, Autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de uma área de 1.763,57 m², localizada no Bairro Parque dos Coqueiros, neste município, à Ordem dos Advogados do Brasil 69ª Subseção - Atibaia/SP, e dá outras providências. À Comissão de Justiça, Serviços Públicos e Finanças.
55)Proposta de Emenda a LOM nº 01/2021, de autoria do Executivo, Altera a alínea “m” do artigo 215 e revoga o inciso XXXI do artigo 73 da Lei Orgânica do Município da Estância de Atibaia. À Comissão de Justiça.
56)Correspondência Recebida 022/2021, de autoria do Grupo de Mulheres do Brasil – Núcleo Atibaia. Manifestação e Requerimento do Grupo Mulheres do Brasil referente a Lei Municipal n° 4761/2021. À Comissão de Legislação Participativa
57)Correspondência Recebida 023/2021, de autoria do Movimento Mulheres Mudam Atibaia – Ofício MMMA 01/21 – Abaixo Assinado “Não queremos condenados por violência doméstica nomeados na administração pública de Atibaia. À Comissão de Legislação Participativa
58)Protocolado Diversos nº 19/2021, de autoria do Presidente Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Encaminha Balancete referente ao mês de julho de 2021. Ao Sr. Prefeito.
59)PARECER TRIBUNAL DE CONTAS, 003/2021, Decisão
da Segunda Câmara, parecer favorável a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Atibaia, relativas ao ano de 2019. Acompanha um CD com as referidas contas. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 01/2021, de autoria da Comissão de Finanças. À ordem do dia da sessão 14.09.21
DIVISÃO LEGISLATIVA
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