Nº 01.2022.121
Nº 01.2022.121
CONTRATO QUE FIRMAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE GOVERNO, E, DE OUTRO LADO, VISIOWALL SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EIRELI.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-00X0-XXXX-000X e informe o código E39D-69B8-BCCA-866B
O Município de Juiz de Fora, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 36.060-010, neste ato representado, por delegação de competência, nos termos do Decreto nº 12.406/2015, por sua Secretária de Governo, Cidinha Louzada, RG nº M 3045354 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, com a interveniência das Secretaria de Governo, representada por sua retrocitada Secretária, doravante denominada INTERVENIENTE e Visiowall Serviços de Tecnologia EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 28.714.157/0001-06, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Curitiba/PR, pelo seu representante infra- assinado, Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, RG: 5.140.668-0 SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 007/2022, conforme consta do processo administrativo eletrônico nº 00828/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. É objeto deste instrumento a aquisição de solução para implementação de parede de vídeo (video wall), conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 007/2022, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Integram ainda este contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo administrativo eletrônico nº 00828/2022 – Pregão Eletrônico nº 007/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Preço e da Forma de Pagamento
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item Descrição Marca/Modelo Un. Qtd. Preço Unitário Preço Total
1 Solução para
- Monitores: LG 49VL5G
UN 1 R$ 110.000,00
R$ 110.000,00
de vídeo (video wall) – A
implementação de parede - Controlador: Dell XPS 8940
(cento e dez mil reais)
(cento e dez mil reais)
Solução será composta pelo fornecimento de 04 monitores de 49 polegadas, suporte para fixação, equipamento
- Monitor Dell 22” P2222H
- Teclado e mouse sem fio Dell Pro — KM5221W
controlador de parede de vídeo, software editor de cenas, treinamento e serviço de instalação do suporte, cabeamento e acabamento.
- Software: Wallvision Pro
- Suporte para fixação: Wallvision WVSP-3285
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2.2. Estão inclusos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito:
Banco: Sicredi Agência/Cooperativa: 0730
Conta Corrente: 53989-7
2.4. Para efeito de cada pagamento, a Nota Fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da Nota Fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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2.11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação nº 011100 – 04.122.0007.2004.0000 / 04.122.0001.2179.0000 – 0100000000 / 0170000000 – 44.90.52.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Contrato
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA
Da Entrega e Aceite da Instalação
4.1. 4.1. O prazo para o fornecimento do objeto deste contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento do correspondente empenho pelo fornecedor.
4.2. A entrega e instalação do objeto deste contrato deverá ser feita no prédio sede da Prefeitura de Juiz de Fora, localizado na Xx. Xxxxxx 0000, Xxxxxx, conforme a seguir:
4.2.1. A entrega de todos os equipamentos e materiais será feita na Supervisão de Manutenção do DIEST/SSGD/STDA, localizada no 4º andar onde será realizada a conferência;
4.2.2. A instalação será realizada na Secretaria de Governo, localizada
no 9º andar.
4.2.3. A Nota Fiscal eletrônica deverá ser entregue no endereço de e-
4.3. Os equipamentos devem ser conferidos no prazo de 10 (dez) dias úteis, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta vencedora. O setor responsável
pela conferência e controle dos equipamentos será a Supervisão de Manutenção do DIEST/SSGD/STDA.
4.4. Os equipamentos podem ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta vencedora, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6. Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega, este somente será reconhecido caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue na Supervisão de Manutenção do DIEST/SSGD/STDA, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
4.7. A conferência será realizada da seguinte forma: será conferido pela SMAN se os equipamentos entregues estão de acordo com a proposta do fornecedor. Caso haja desacordo, será identificado a qual empenho o mesmo pertence e esse será considerado não aceito até que seja regularizado. Poderão ser fornecidos os seguintes documentos ao fornecedor:
v) Ata de Conferência: No caso de divergências no fornecimento. Nessa serão relatados todos os problemas encontrados, a informação da negativa do aceite e o prazo legal para solução;
w) Termo de Conferência: No caso de não ser encontrada nenhuma divergência no fornecimento. Este documento representa o aceite definitivo dos equipamentos e a partir da data de sua emissão passará a valer o início da contagem dos 30 dias para pagamento.
necessidades.
CLÁUSULA QUINTA
Das Obrigações
5.1. Da Secretaria de Governo:
5.1.1. Requisitar o fornecimento dos produtos, conforme suas
5.1.2. Proporcionar condições ao fornecedor para que possa executar o
objeto dentro das normas estabelecidas.
5.1.3. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
5.1.4. Efetuar o pagamento ao fornecedor por meio de crédito em conta-corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente discriminada e acompanhada de duas vias da correspondente certificação eletrônica emitida através da chave de acesso, xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.1.5. Conferir se o fornecimento do produto esta de acordo com o inicialmente proposto.
5.1.6. Comunicar ao fornecedor qualquer irregularidade na entrega do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
5.1.7. Solicitar a substituição do produto que não apresentar condições de ser utilizado, mediante comunicação a ser feita pelo setor de compras/responsável da fiscalização.
5.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
5.1.9. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste contrato.
5.2. Da Contratada:
5.2.1. Entregar, pelo preço contratado, os produtos objeto deste contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade Requisitante.
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5.2.2. Entregar o objeto especificado, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria de Governo, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste contrato.
5.2.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria de Governo.
5.2.4. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações relativas a substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado.
5.2.5. Entregar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.
5.2.6. Assumir inteira responsabilidade quanto a garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.2.7. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.2.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do objeto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
5.2.9. Assumir inteira responsabilidade quanto a qualidade do produto
entregue.
5.2.10. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas,
fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria de Governo de quaisquer ônus e responsabilidades.
5.2.11. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA
Das Penalidades
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
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6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa
executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima
poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações
assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no art. 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Fiscalização e Acompanhamento
7.1. Observado o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será
realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
7.2. A Unidade Requisitante atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos a contratada.
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA
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Da Cessão
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
CLÁUSULA NONA
Das Comunicações
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA
Disposições Gerais e do Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, de de 2022.
CIDINHA LOUZADA
Secretária de Governo
(Representante do Município conforme delegação de competência, nos termos do Decreto nº 12.406/2015)
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Contratada
Testemunhas:
1ª) CPF:
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2ª) CPF:
Processo nº 9272/2019
Processo eletrônico n° 579/2021
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: E39D-69B8-BCCA-866B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXX XX XXXXX (CPF 764.XXX.XXX-15) em 05/07/2022 12:05:05 (GMT-03:00)
Emitido por: AC ONLINE RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
CIDINHA LOUZADA (CPF 333.XXX.XXX-68) em 06/07/2022 12:00:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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