CONTRATO N°001/2023
CONTRATO N°001/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 010/2022
Contratação de serviços de publicidade, serviços de criação, produção e divulgação dos programas e ações do Poder Executivo Municipal do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Miguel Vaz Ribeiro, casado, residente e domiciliado no Município de Lucas do Rio Verde-MT, portador do RG nº 1414189 SSP-SC e CPF nº 000.000.000-00, doravante designado “CONTRATANTE”, e a empresa SOUL PROPAGANDA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 07.112.825/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo senhor, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG. nº 11513190-6 SEPC/RJ e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO.
DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade de Concorrência Pública nos termos e condições do EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 010/2022 cujo resultado foi homologado em data de 03 de Janeiro de 2023, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 12.232, de 29/04/10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, FINALIDADE, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de serviços de publicidade,
serviços de criação, produção e divulgação dos programas e ações do Poder Executivo Municipal do Município de Lucas do Rio Verde – MT. em Lucas do Rio Verde-MT, constantes no Processo de Concorrência Pública N.º 010/2022, bem como proposta da Contratada, documentos estes que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de sua transcrição.
1.1.1. Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução deste contrato;
b) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
c) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA.
1.1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de comunicação e de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
1.1.2. Os serviços previstos no subitem 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de comunicação e divulgação, com entrega em espaços publicitários, aí incluídos as instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e divulgação, ou o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimentos comercializados por veículo de comunicação e divulgação.
1.2. A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1, e de veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.3. A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 1.1 desta Cláusula.
1.4. A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação do CONTRATANTE.
1.5. Fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.5.1. Proposta da CONTRATADA da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 010/2022;
1.5.2. Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 010/2022 e seus anexos;
1.5.3. Termo de Referência
1.5. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO, PRAZO PARA EXECUÇÃO E SUSPENSÃO
2.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da
publicação do extrato do contrato.
2.2. Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, II, e § 4º da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993.
2.3. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE, em conformidade com o disposto neste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA em decorrência do
processo licitatório que deu origem a este ajuste estão estimadas em
R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos primeiros 12 (doze) meses.
3.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2022 está consignado no orçamento, na seguinte dotação:
Secretaria de Governo e Administração
03.100.24.131.0300.2244.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 76)
Secretaria de Fazenda
04.100.24.131.0400.2245.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 104)
Secretaria de Infraestrutura e Obras
05.100.24.131.0500.2246.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 216)
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
06.100.24.131.0601.2247.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 260)
Secretaria de Saúde
08.100.24.131.0800.2249.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 387)
Secretaria de Assistência Social e Habitação
09.100.24.131.0900.2250.3.3.90.39.00 00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 469)
Secretaria de Educação
10.100.24.131.1000.2251.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 652)
Secretaria de Esportes e Lazer
11.100.24.131.1100.2252.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 783)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade
07.100.24.131.0700.2248.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 342)
14.100.24.131.1400.2253.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 798)
Secretaria de Cultura e Turismo
15.200.24.131.1500.2254.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 853)
Secretaria de Segurança Pública
17.100.24.131.1700.2255.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000 (Cód. Reduzido 865)
3.3. Se a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, serão consignadas no orçamento dos próximos exercícios as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
3.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Xxxxxxx as requisições da CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na
forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução/entrega;
4.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pelo CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados;
4.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
4.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
4.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
4.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
4.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
4.8.1. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
4.9. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato;
4.11. Quando requisitado, entregar/executar em local designado pelo CONTRATANTE, sem que com isso haja qualquer custo adicional;
4.12. A contratada deve ser responsável pela qualidade dos serviços;
4.13. Xxxxxxx as todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem ao presente CONTRATO;
4.14. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso);
4.15. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado;
4.16. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria de Administração, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução do contrato;
4.17. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido;
4.17.1. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a CONTRATADA deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Secretaria responsável para recebimento de Ordem de Serviço;
4.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.19. Operar com uma equipe técnica completa e fornecer serviços de elevada qualidade;
4.20. Realizar com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de terceiros todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo Contratante;
4.21. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da tomada de preço que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior;
4.22. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, à CONTRATANTE descontos especiais, prazos especiais de pagamento e outras vantagens;
4.23. Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros e apresentar, no mínimo, três propostas, com a indicação da mais adequada para sua execução;
4.24. Se não houver possibilidade de obter três propostas, a CONTRATADA deve apresentar as justificativas pertinentes, por escrito;
4.25. Obter a aprovação prévia do Contratante, por escrito, para assumir despesas de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato;
4.26. Submeter a subcontratação de terceiros, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do Contratante;
4.27. Nesses casos, a CONTRATADA permanece com todas as suas responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE;
4.28. Apresentar uma cópia das peças aprovadas pelo Contratante para veiculação ou distribuição, sendo as peças gráficas em DVD e as demais em seus respectivos materiais de suporte;
4.29. A quantidade de material a ser utilizado na veiculação só será definida após a aprovação da mídia pelo Contratante;
4.30. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratada;
4.31. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa autorização;
4.32. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
4.33. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Concorrência Pública que deu origem a este ajuste;
4.34. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
4.35. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus funcionários;
4.36. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
4.37. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
4.38. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
4.39. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE;
4.40. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Contratante;
4.41. A infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei nº 9.279, de 14.05.96, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária;
4.42. Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto deste contrato;
4.43. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a CONTRATANTE;
4.44. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
4.45. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à CONTRATANTE as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
4.46. É de exclusiva responsabilidade da Contratada responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direito de propriedade ou direito autoral, relacionada com os serviços objeto deste contrato.
4.47. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
4.48. Executar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
4.49. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, equipe técnica suficiente para atender satisfatoriamente os termos deste Edital.
4.50. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao CONTRATANTE as vantagens obtidas, observado o disposto no art. 15, parágrafo único, da Lei n.º 12.232/10.
4.50.1. Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de comunicação e divulgação.
4.50.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao
CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
4.51. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes no Edital e/ou Termo de Referência, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
4.52. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao CONTRATANTE:
I – fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II – só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pelo CONTRATANTE, aptos a fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III – apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores cadastrados junto ao CONTRATANTE que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV – exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V – a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, cargo na empresa, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
VI – juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – no CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
4.52.1. Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE.
4.52.2. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do Gestor deste contrato.
4.52.3. Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
4.52.4. Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a
reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
4.53. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
4.53.1. É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I – um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II – dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
4.54. Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
4.54.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.
4.54.1.1. A autorização a que se refere o subitem precedente, não exime da CONTRATADA sua responsabilidade pela escolha e inclusão de veículos de comunicação e divulgação nos planejamentos de mídia que apresentará para as ações publicitárias que serão executadas durante a vigência do contrato.
4.55. Apresentar ao CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
4.56. Apresentar ao CONTRATANTE, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
4.56.1. Ao final do período de 6 (seis) meses, a CONTRATADA apresentará novo estudo, que vigorará durante os 6 (seis) meses seguintes e assim sucessivamente.
4.59. Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo do CONTRATANTE, sem ônus para este:
a) TV e Cinema: cópias em Betacam, e ou DVD e ou arquivos digitais;
b) Internet: cópias em CD;
c) Rádio: cópias em CD, com arquivos digitais;
d) Mídia impressa e material publicitário: cópias em CD, com arquivos em alta resolução, abertos e ou finalizados.
4.56.1. Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, mantida a exigência de apresentação de uma cópia em Betacam com a peça de TV.
4.57. Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos.
4.58. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas aprovadas pelo CONTRATANTE.
4.59. Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
4.60. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
4.60.1. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
4.61. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
4.62. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
4.63. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
4.64. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
4.65. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
4.66. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
4.67. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados e que lhe estiverem afetos.
4.68. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, no tocante aos serviços cuja execução estiver a ela afeta.
4.69. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados e que lhe estiverem afetos.
4.70. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
4.71. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e o próprio CONTRATANTE.
4.72. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
4.73. Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na distribuição de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato, cuja execução for de sua responsabilidade.
4.74. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
4.75. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
4.75.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços por ela prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
4.76. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de imagem ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste
contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA;
e) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
f) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução deste contrato;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.2. A juízo do CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
6.1. O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o
cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
6.1.1. Será nomeado um Gestor, para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
6.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
6.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
6.5. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
6.6. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
6.7. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização, restritas ao presente contrato.
6.8. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE.
6.9. Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
6.10. O CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA, sem prejuízos do acompanhamento mensal.
6.10.1. A avaliação semestral será considerada pelo CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
6.10.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao
Gestor deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO
7.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme
disposto nesta Cláusula.
7.1.1. 60% (sessenta por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos comunicação e de divulgação, nos ermos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, de que trata o item 9.1.
7.1.2. Honorários de 0 % (zero por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato.
7.1.3. Honorários de 0% (zero por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
7.1.4. Honorários de 0% (zero por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, de que trata o item 9.1.
7.1.4.1. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
7.1.4.2. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.4, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
7.2. Os honorários de que tratam os subitens 8.1.2 a 8.1.4 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
7.3. A CONTRATADA não fará jus a:
a) honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
b) nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de comunicação e de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
7.4. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
7.4.1. Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da
CONTRATADA, ou de seus representantes, xxxxxxx ser apresentados comprovantes de
passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8. CLÁUSULA OITAVA – DESCONTO DE AGÊNCIA
8.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx Xxxxxx, a CONTRATADA fará jus a
honorários equivalentes ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 11, §2º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
8.1.1. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
9. CLÁUSULA NONA – DIREITOS AUTORAIS
9.1. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias
(incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
9.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Sétima e Oitava deste contrato.
9.1.2. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, após o término deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
9.1.3. A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo, sem que caiba a eles ou ao CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
9.1.3.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, efetuar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
9.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
9.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pelo CONTRATANTE em cada caso.
9.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
9.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE.
9.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I – a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, o CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III – que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção
9.6. O CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente ao CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
10.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente
autorizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I – a correspondente nota fiscal que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da CONTRATADA, CNPJ nº 07.112.825/0001-47, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta-corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II – a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo, que será emitido em nome do CONTRATANTE;
III – os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
10.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no seguinte endereço:
10.1.2. O Gestor deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
10.2. A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I – serviços executados pela CONTRATADA:
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o item 10.1;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do item 10.1.
II – serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o item 10.1;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o item 10.1;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o item 10.1;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que trata o item 10.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do item 10.5.
10.2.1. As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do item 10.2.
10.2.2. Na ocorrência de falha local em uma programação em mídia eletrônica, rede nacional, além das providências previstas na alínea ‘d’ do inciso II do item 10.2 a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
10.2.3. Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos e atestados pelo Gestor deste contrato, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
10.3. O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos nos itens 10.1 e 10.2.
10.4. No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do item 10.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I – Revista: exemplar original;
II – Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III – demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 4.1.10 ou 4.1.11 da Cláusula Quinta, perante o CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
10.5.1. Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 4.1.10 ou
4.1.11 da Xxxxxxxx Xxxxxx, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I – TV, Rádio e Cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) e declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I, a CONTRATADA poderá apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse
documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
I.2) como alternativa ao conjunto de documentos previstos nos incisos I e I.1 deste subitem, a CONTRATADA poderá apresentar declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, emitida pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação.
II – Mídia Exterior:
II.1 – Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2 – Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3 – Carro de Som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III – Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
10.5.2. As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 10.5.1 serão estabelecidas formalmente pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
10.6. Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA no SICAF, mediante consulta on-line.
10.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar, conforme o caso, Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.7. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
10.7.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
10.8. No caso de eventual falta de pagamento pelo CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
10.8.1. O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
10.9. O CONTRATANTE não pagará nenhum compromisso, assumido pela
CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
10.10. Cabe à CONTRATADA efetuar os pagamentos a fornecedores de serviços especializados e a veículos de comunicação e divulgação e demais meios de comunicação e divulgação em até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem bancária do CONTRATANTE pela agência bancária pagadora.
10.10.1. A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pelo CONTRATANTE e encaminhará relatório até o décimo quinto dia de cada mês com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
10.10.11. Os dados e formato dos controles serão definidos pelo CONTRATANTE, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento do CONTRATANTE, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
10.10.2. O não cumprimento do disposto no item 10.10 e no subitem 10.10.1 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
10.10.2.1. Não solucionada a pendência no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação do CONTRATANTE, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
10.10.2.2. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 10.10.2, o CONTRATANTE poderá optar pela rescisão deste contrato e ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente ao fornecedor de serviços especializados ou ao veículo, conforme o caso.
10.10.2.3. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos em receber com regularidade pelos serviços prestados e pela venda de tempo e ou espaço, o CONTRATANTE poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os
pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos, em operações bancárias concomitantes.
10.10.3. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
10.11. O CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA
11.1. A Contratada apresentará garantia de execução contratual, correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor do contrato, em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, por qualquer modalidade, indicada no art. 56, § 1° da Lei 8666/93.
11.2. A não apresentação da garantia no prazo consignado, acarretara a aplicação das penalidades cabíveis.
11.3. A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada e efetivado recebimento definitivo da obra.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver
a proposta, xxxxxx ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
12.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
12.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará o contratado e/ou detentor da ata de registro de preços à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de cancelamento da ata de registro de preços, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
12.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
12.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
12.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios ou pelo enquadramento em qualquer das situações descritas no caput do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
12.4.1. Advertência;
12.4.2. Multa Compensatória de:
12.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, pela recusa injustificada em assinar o contrato ou ata de registro de preços;
12.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
12.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e/ou ata de registro de preços, pela sua inexecução total.
12.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
12.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado e/ou detentor da ata de registro de preços ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
12.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 12.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 12.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
12.6. As sanções previstas nos itens 12.4.1, 12.4.3, 12.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 12.3 e 12.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
12.7. A execução das sanções previstas pelos itens 12.3 e 12.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
12.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
12.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
12.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada e/ou detentora da Ata de Registro de Preços e;
12.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
12.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 10.4, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
12.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa do contratado/detentor da ata.
12.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento
por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
13.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
13.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
13.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
13.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
13.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
13.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
13.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
13.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
13.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
13.6.1. Advento do termo contratual;
13.6.2. Rescisão;
13.6.3. Anulação;
13.6.4. Falência ou extinção da empresa;
14 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à Contratada:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
15. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste
instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666 de 1993, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado
em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância
com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
16.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
16.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
16.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
16.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
16.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, exclui-se o dia do
início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão dias consecutivos, exceto os prazos recursais, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde.
17.2. Deu origem a este contrato, a licitação na modalidade Concorrência Pública nº 010/2022, a qual as partes deste contrato declaram-se vinculadas ao seu edital e demais documentos pertinentes, que poderão ser utilizados para sanar eventuais dúvidas quando às obrigações assumidas por cada uma com base neste Contrato.
18. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde para dirimir qualquer
dúvida oriunda da execução deste contrato, com renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, lido e achado conforme, é assinado, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Lucas do Rio Verde – MT, 03 de Janeiro de 2023.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Miguel Vaz Ribeiro Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Matter CPF: 000.000.000-00
SOUL PROPAGANDA EIRELI CONTRATADA
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx/Diretor
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 001/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 010/2022
A empresa SOUL PROPAGANDA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 07.112.825/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo senhor, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG. nº 11513190-6 SEPC/RJ e CPF n.º 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula: 8319
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 03 de Janeiro de 2023.
SOUL PROPAGANDA EIRELI CONTRATADA