AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte obedecidos os termos da Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006, Artigos 42 a 49, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Lei Municipal nº 1556/2014 de 28 de novembro de 2014, Artigos 45 ao 51.
PROCESSO DE COMPRA Nº 073/2017
Modalidade: PREGÃO, na Forma Presencial.
PREGÃO Nº 049/2017
Tipo: Compras e Serviços.
Forma de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material e equipamentos permanentes, incluídos: Ar condicionado, mobiliário de escritório, e bens e utensílios de uso hospitalar, a serem adquiridos com recursos do Termo de Adesão e Incentivo Financeiro de investimento para suprimento da Unidade Primária do Programa de Qualificação Primária à Saúde - APSUS, conforme Resolução nº 604/2015.
Valor Global Máximo do Objeto: R$ 69.929,00 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais)
Para participar, o interessado deverá estar cadastrado no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes.
Abertura: O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 7 de agosto de 2017, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 21 de agosto de 2017, impreterivelmente até as 08h50min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 21 de agosto de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
Edital: O Edital estará disponível aos interessados, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada no endereço acima, durante o horário normal de expediente, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, mediante pagamento dos custos da reprodução gráfica, se for o caso, ao custo de R$ 0,20 por página, pago por boleto bancário a ser fornecido pelo Município, ou, gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao endereço acima mencionado, pelo Telefone (00) 0000 0000, ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Publique-se.
Quatro Pontes, PR, em 2 de agosto de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
PROCESSO DE COMPRA Nº 073/2017
PREGÃO Nº 049/2017 - na forma Presencial
Licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte obedecidos os termos da Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006, Artigos 42 a 49, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Lei Municipal nº 1556/2014 de 28 de novembro de 2014, Artigos 45 ao 51.
Interessados: | SECRETARIA DE SAÚDE |
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, inscrito no CNPJ sob n. 95.719.381/0001-70, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº 033/2017 de 18 de janeiro de 2017, devidamente autorizado pelo Prefeito XXXX XXXXXX XXXXXX, em conformidade com o disposto na Lei
n. 10.520/2002, Lei n. 8.666/1993, Lei Complementar n. 123/2006, e legislação complementar aplicável, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, em regime de contratação “EXECUÇÃO DIRETA”, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, notadamente o ANEXO II, que veicula o termo de referência, licitação essa voltada para a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, obedecidos os termos da Lei Complementar nº 123/06 de 14 de dezembro de 2006, Artigos 42 a 49, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Lei Municipal nº 1556/2014 de 28 de novembro de 2014, Artigos 45 ao 51.
1.2. Para participação no referido Edital, será necessário pagamento da importância de R$ 0,20 (vinte centavos) por página do mesmo Edital, referente ao custo da sua Reprodução Gráfica, se houver, importância cujo total deve ser pago mediante boleto a ser fornecido pelo Município.
1.3. São pregoeiros deste Município, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designados pela Portaria Municipal nº 033/2017 de 18 de janeiro de 2017.
1.4. O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 7 de agosto de 2017, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 21 de agosto de 2017, impreterivelmente até as 08h50min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 21 de agosto de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
1.5. Após o encerramento do prazo para o protocolo da proposta de preços e da habilitação, não será aceita solicitação de expedição ou entrega de documentos para substituição.
1.6. Aplicação de recursos do programa de qualificação das ações de vigilância em saúde.
1.7. Compõem este Edital os seguintes itens:
1) Preâmbulo
2) Recebimento e Início da Abertura dos Envelopes;
3) Fundamentação Legal e Definições;
4) Documentos Integrantes;
5) Da Fraude e da Corrupção;
6) Objeto;
7) Dotação Orçamentária;
8) Condições de Participação;
9) Comunicação dos atos da licitação;
10) Forma de credenciamento de representante;
11) Do recebimento da declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação;
12) Forma de apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação – (anexo V), e acatamento dos envelopes;
13) Demonstração da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
14) Forma de apresentação do Envelope nº 1 (Proposta de Preços);
15) Forma de apresentação do Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação);
16) Requerimentos de esclarecimentos em relação ao edital;
17) Solicitação de providências em relação ao edital ou para sua impugnação;
18) Abertura do Envelope nº 1 (Proposta de Preços);
19) Apresentação de Xxxxxx Xxxxxxx;
20) Classificação das Propostas e Análise das Propostas de Preços;
21) Verificação dos Documentos de Habilitação, Definição de Vencedor e Recursos;
22) Adjudicação, Homologação e Assinatura do Contrato;
23) Contratação;
24) Da Execução e Vigência Contratual;
25) Preço;
26) Condições de entrega e recebimento do objeto;
27) Do Faturamento e do Pagamento;
28) Obrigações das Partes;
29) Alteração Contratual;
30) Penalidades;
31) Cancelamento do Contrato;
32) Fiscalização, Aceitação, Testes, Recebimento
33) Foro;
34) Anexos (Conforme item 4).
2) RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 7 de agosto de 2017, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 21 de agosto de 2017, impreterivelmente até as 08h50min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 21 de agosto de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
2.2. Se no dia supracitado não houver expediente, desconsiderando-se ponto facultativo, o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerá no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes.
2.3. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no subitem 2.1 deste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo involuntário, considerando-se como horário de entrega o protocolado pelo Setor de Protocolos.
2.4. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para:
2.4.1. Credenciamento dos interessados ou de seus representantes legais;
2.4.2. Recebimento de declaração de cumprimento das exigências contidas no Edital;
2.4.3. Recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação dos licitantes;
2.4.4. Análise das propostas de preços para fins de classificação dos licitantes para a etapa de apresentação de lances verbais;
2.4.5. Realização da etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx;
2.4.6. Classificação das propostas de preços;
2.4.7. Avaliação dos documentos habilitatórios do/s licitante/s que tiver/em apresentado a/s melhor/es proposta/s;
2.4.8. Recebimento de eventual/is recurso/s; e
2.4.9. Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no caso de inexistir recurso.
3) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DEFINIÇÕES
3.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
3.1.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
3.1.2. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
3.1.3. Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006
3.1.4. Decreto nº 022/2007 - Municipal - de 11 de abril de 2007;
3.1.5. Decreto nº 125/2014 – Municipal – de 24 de setembro de 2014;
3.1.6. Lei Municipal nº 1556/2014, de 28 de novembro de 2014.
3.1.1. Demais exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
4) DOCUMENTOS INTEGRANTES
4.1. Integram o presente Edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
4.1.1. Anexo I (Check List - para ordenamento da documentação de habilitação, prevalecendo o disposto no Item 11 como documentação exigida)
4.1.2. Anexo II (Memorial Descritivo/Termo de Referência);
4.1.3. Xxxxx XXX (Cronograma físico-financeiro)
4.1.4. Anexo IV (Modelo de Termo de Credenciamento)
4.1.5. Anexo V (Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação);
4.1.6. Anexo VI (Modelo de declaração de condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
4.1.7. Anexo VII (Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – trabalho e emprego de menores);
4.1.8. Anexo VIII (Modelo de Declaração de Responsabilidades, Sujeição ao Edital, e de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração);
4.1.9. Anexo IX (Modelo de Declaração de que a empresa não emprega servidor público);
4.1.10. Anexo X (Proposta de Preços);
4.1.11. Anexo XI (Minuta do Contrato).
5) DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
5.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
5.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
5.2.1 PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
5.2.2 PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
5.2.3 PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
5.2.4 PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
5.2.5 PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
5.2.6 II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
5.2.7 III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
6) OBJETO
6.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de material e equipamentos permanentes, incluídos: Ar condicionado, mobiliário de escritório, e bens e utensílios de uso hospitalar, a serem adquiridos com recursos do Termo de Adesão e Incentivo Financeiro de investimento para suprimento da Unidade Primária do Programa de Qualificação Primária à Saúde - APSUS, conforme Resolução nº 604/2015.
6.2 A descrição dos parâmetros descritivos do fornecimento e aplicação estão especificados neste Edital, no Memorial Descritivo/Termo de Referência em ANEXO II, e resumidamente a seguir:
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Ar condicionado, modelo Split, Piso teto, com capacidade de 36.000 BTU's, quente/frio 220V, Com fluido refrigerante R-410a (Sistema Inverter) - Com mão de obra de instalação e drenos. | 4.500,00 | 4500,00 | |
2 | 3,00 | UNI | Aparelho de ar condicionado, modelo Split Reverso, quente e frio, 220v 12.000 BTU's. Instalado e com, no mínimo, um ano de garantia. | 1.350,00 | 4050,00 | |
3 | 5,00 | UN | Aparelho de Ar Condicionado, modelo Split Piso teto, com capacidade de 18.000 BTU's, quente/frio 220 V, Com fluido refrigerante R-410a (Sistema Inverter) - Com mão de obra de instalação e drenos. | 2.500,00 | 12500,00 | |
4 | 1,00 | UN | Armário 02 Portas. Corpo (laterais, base, prateleiras e fundos) confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180°, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270°. Puxadores confeccionados em alumínio (acabamento fosco). 03 prateleiras internas, confeccionadas em madeira aglomerada 15 ou 18 mm, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dipositivo para fixação em aço trefilado. COR: branca medindo 1,60 X 0,95 X 0,50 - podendo ter variação de +/- 10 %. Garantia de fabricação de no mínimo 12 meses. | 730,00 | 730,00 | |
5 | 1,00 | UN | Balança eletrônica digital adulta com régua antropométrica acoplada, visor em LCD digital, com capacidade para 200 kg, com divisões de pelo menos 100g, pesagem imediata dispensando pré-aquecimento. Acabamento em tinta eletrostática. Tapete/piso em borracha antiderrapante. Pés reguláveis em borracha sintética e com seletor de voltagem de 110 e 220 v. Aferido pelo INMETRO. Garantia mínima de 01 (um) ano. Garantia mínima de 01 (um) ano. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | 1.430,00 | 1430,00 | |
6 | 1,00 | UN | Balança eletrônica digital pediátrica com bacia, até 15 Kg. Graduação (precisão) de pesagem de, no máximo, 10g. Mostrador (display) digital com indicadores de peso com, no mínimo, 5 dígitos. Função de tecla Tara (zero) no painel frontal. Material deve ser resistente e de fácil limpeza. Bandeja no formato de concha anatômica, de metal, acrílico, plástico ABS, polipropileno, etc. Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante (borracha sintética, silicone, etc). Chave seletora de tensão 110/220 V. Aferida e certificada pelo IPEM/INMETRO. Garantia mínima de 01 (um) ano. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência técnica do equipamento deverá ser no estado do Paraná e, se não houver, a empresa vencedora deverá se comprometer a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até olocal da Assistência Técnica. | 690,00 | 690,00 | |
7 | 8,00 | UN | Balde Cilíndrico porta detritos capacidade 10L. Totalmente construído em aço inoxidável, tampa acionada por pedal. | 110,00 | 880,00 |
Capacidade aproximada de 10 litros. Garantia mínima de 01 (um) ano. | ||||||
8 | 2,00 | VGL | Banqueta giratória, tipo mocho. Totalmente em aço inoxidável, altura regulável com apoio para os pés. Altura mínima de 0,46m X máxima de 0,61m. Estofamento resistente e com base rígida, revestido em PVC e espuma de densidade controlada que permite limpeza e desinfecção. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | 290,00 | 580,00 | |
9 | 12,00 | UN | Cadeira Espaço Saúde e Recepção - Cadeira empilhável, confeccionada em tubo de aço oblongo, com encaixes laterais para transformar em longarina. Assento e encosto em polipropileno na cor preta. Peso suportado: 150 kg. Garantia 12 meses. | 120,00 | 1440,00 | |
10 | 8,00 | UN | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM APOIO DE BRAÇO, tamanho médio, assento e encosto em compensado multi- laminado de 12 mm, com espuma injetada anatomicamente em densidade média (50 a 60 Kg/m3), com 45 a 50 mm de espessura. Revestimento do assento e encosto em tecido de alta resistência. 100% poliéster na cor azul escuro e espessura mínimo de 1 mm. Bordas em PVC no contorno do estofado. Mecanismo tipo "back system". Inclinação do encosto mediante acionamento de alavanca. Molas p/retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador. Regulagem da altura do assento a gás, coluna central desmontável, fixada por encaixe cônico com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço com coluna e mola a gás para regulagem de altura e amortecimento de impactos ao sentar, acionada por alavanca. Regulagem de altura do encosto para apoio lombar. Base giratória com capa de nylon na cor preta, com aranha de 5 hastes, apoiado sobre rodízios de duplo giro de nylon e com esferas de aço. Braços em poliuretano injetado, com alma de aço e regulagem vertical e horizontal. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. Medindo o encosto 35 cm de altura X 40 cm (mínimo) e 55 cm (máximo) de largura, base giratória de 67 cm de assento X 46 cm de largura X 45 cm de profundidade - podendo ter variação de +/- 10%. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | 400,00 | 3200,00 | |
11 | 1,00 | UN | Caneta de Alta Rotação com cabo invertido no mesmo sentido da cabeça, aumentando a visibilidade do operador durante o procedimento cirúrgico. Cabeça mediana, angulação de 45°. Alto torque, confeccionada em aluminio anodizado, o que possibilita leveza e excelente acabamento superficial, facilitando a desinfecção; cabeça com linhas arredondadas; baixo nível de ruído; sistema de rolamentos apoiado. Peso g 38 a 44. Rotação (rpm) 0 a 420.000. Fixação da broca (saca broca). Pressão (psi) 30 a 40. Consumo de ar (L/min) 42. Consumo de água (ml/min) 42. Xxxxx Xxxxxx (dB) 69 - Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado do Paraná. | 500,00 | 500,00 | |
12 | 1,00 | UN | Carrinho de Curativo em inox. Estrutura tubular em aço cromado, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízio de 2 a 3" de diâmetro, fixação do tampo, da prateleira e armação por meio de parafusos sobre arruelas de pressão, acompanha 01 balde em alumínio polido ou em aço inoxidável. Dimensões aproximadas de 0,45m de largura X 0,80m de altura X 0,75m de profundidade. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | 890,00 | 890,00 | |
13 | 1,00 | UN | Contra Ângulo Intra MX com refrigeração externa ao corpo, acoplável ao micro motor com sistema intra onde o torque e a | 420,00 | 420,00 |
rotação são transmitidos à broca através de um conjunto de eixos e engrenagens com rotação de transmissão 1:1. Corpo em alumínio anodizado, giro livre de 360° sobre o micro motor, ângulo de 20° graus entre o longo eixo e o pescoço da cabeça, trava da broca por lâmina de aço deslocável lateralmente em ângulo com encaixe para adaptar-se ao canal da broca, tamanho co Especificações: Spray: Com spray externo ao corpo, Conexão: INTRA, Velocidade: 3.000 a 20.000 rpm com reversão, Pressão Ar: 60 a 80 (PSI), Consumo de ar: 65 (L/min), Razão de Transmissão de velocidade: 1:1, Autoclavável: 135°C, Peso: 90 g, Ruído: 70 dbs. Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado do Paraná. | ||||||
14 | 2,00 | UN | Desfibrilador Semi Automático - DEA. Aparelho utilizado para interpretar automaticamente o traçado do ECG da vítima e aplicar mediante acionamento manual, o choque para reversão de parada cardíaca nos casos de fibrilação ou taquicardia ventricular. Características Gerais: O equipamento será utilizado para interpretar automaticamente o traçado do ECG da vítima e aplicar mediante acionamento manual, o choque para reversão de parada cardíaca nos casos de fibrilação ou taquicardia ventricular, devendo ser composto de: 1- Uma bolsa para transporte do desfibrilador que deverá ser confeccionada em tecido resistente e possuir compartimento para acessórios, módulo compacto. 2- Um aparelho com medidas máximas de 250X140X300mm, possuindo onda bifásica para choque, ajuste automático de impedância para o uso em adultos ou em crianças. O choque para adultos deverá ser, no mínimo, de 100 J (cem joules). O choque para crianças deverá ser, no mínimo, de 50 J (cinquenta joules). Deverá acompanhar bateria não recarregável de Lítio de alta performance para no mínimo 50 choques ou 6 horas de monitorização. - O peso máximo do conjunto completo (DEA, bateria, bolsa e eletrodos) não poderá exceder a 2,0 (dois) quilogramas. - Deverá acompanhar três pares de eltrodos adesivos para adultos e um par de eletrodos adesivos para crianças, multifuncionais, descartáveis. - Deverá possuir instruções de áudio bem claras e ícones visuais auto explicativos dos procedimentos de RPC. - Deverá permitir registro em memódia de: ECG contínuo, eventos críticos e procedimentos realizados. - Deverá possibilitar através de porta infravermelho ou USB própria conexão para o sistema operacional "Windows XP" ou superior para acesso dos dados da memória, permitindo a leitura posterior do traçado de ECG, procedimentos executados e demais dados disponíveis para arquivo . Deverá ser fornecido hardware e software necessários para esta transmissão. - Deverá realizar auto-teste periódico com avisos de bateria baixa e necessidade de manutenção. - Deverá ter instrução de voz em português, alto-falantes internos, sinais sonoros e botão de choque com indicador luminoso. - Deverá apresentar ao mínimo certificação IP-55 (resistência a pó e água) e ser resistente a queda, no mínimo de um metro de altura. - Deverá permitir atualizações dos protocolos (procedimentos); - Deverá possuir sistema automático de identificação dos eletrodos, diferenciando o de adulto e o infantil; - Deverá possuir tempo de carga para aplicação de choque de no máximo des segundos para energia máxima com uma bateria/conjunto de pilhas novo totalmente carregado. - Manual de operação em português. - Certificado de garantia do fabricantes de, no mínimo, cinco anos para o DEA e seus acessórios. | 6.500,00 | 13000,00 |
15 | 1,00 | UN | Detector de batimento cardíaco fetal. Modelo portátil, alimentado por bateria 9 v, que permita guarda do cristal. Deverá estar acondicionado em estojo de couro, e que permita facilidade de troca da bateria. Medidas: 4 X 8 X 18 cm. Estas medidas poderão sofrer variação de ± 10%. Deverá trazer a marca do fabricante e lote de fabricação gravada no aparelho. Garantia mínima de 01 ano. Apresentar Catálogo e Manual em português, registro no MS/ANVISA, Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. | 500,00 | 500,00 | |
16 | 4,00 | UN | Escada Clínica com dois degraus todo em aço inox ou aço com revestimento anticorrosivo de cor branca, reforçada, com degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés com ponteiras em borracha. Garantia mínima de 12 meses. | 100,00 | 400,00 | |
17 | 2,00 | UN | Esfigmomanômetro para adulto Manômetro aneróide - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem freqüente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 54 centímetros, largura de 14,5 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em adultos e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, antialérgico, livre de látex; Xxxxx e pêra - confeccionadas em borracha especial de comprovada vedação e resistência, livre de látex; Deverá possuir identificação da marca e fabricante do produto na braçadeira e no manômetro. Embalagem - deverá ser embalado individualmente em bolsa plástica, courvim ou outro material resistente. Garantia mínima de calibração de 05 anos, comprovada através de carta do fornecedor. Os aparelhos quando entregues deverão vir acompanhados do laudo técnico do IPEM certificando sua aferição individualmente, e registro no MS/ANVISA, Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. Apresentar Catálogo e Manual em português. | 185,00 | 370,00 | |
18 | 1,00 | UN | Esfigmomanômetro ametóide portátil obeso Manômetro aneróide - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem freqüente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 68 centímetros, largura de 15 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em adultos obesos e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, antialérgico, livre de látex; Xxxxx e pêra - confeccionadas em borracha especial de comprovada vedação e resistência, livre de látex. Deverá possuir identificação da marca e fabricante do produto na braçadeira e no manômetro. | 185,00 | 185,00 |
Embalagem - deverá ser embalado individualmente em bolsa plástica, courvim ou outro material resistente. Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. Garantia mínima de calibração de 05 anos, comprovada através de carta do fornecedor. Os aparelhos quando entregues deverão vir acompanhados do laudo técnico do IPEM certificando sua aferição individualmente, bem como também o registro no Ministério da Saúde. | ||||||
19 | 1,00 | UN | Esfigmomanômetro aneróide portátil pediátrico Manômetro anetóide - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem freqüente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 28,5 centímetros, largura de 9 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em crianças e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, antialérgico, livre de látex. Bolsa e pêra - confeccionadas em borracha especial de comprovada vedação e resistência, livre de látex. Deverá possuir identificação da marca e fabricante do produto na braçadeira e no manômetro. Embalagem - deverá ser embalado individualmente em bolsa plástica, courvim ou outro material resistente. Garantia mínima de calibração de 05 anos, comprovada através de carta do fornecedor. Os aparelhos quando entregues deverão vir acompanhados do laudo técnico do IPEM certificando sua aferição individualmente, e registro no MS/ANVISA, Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. Apresentar Catálogo e Manual em português. | 180,00 | 180,00 | |
20 | 4,00 | UN | Estadiômetro (Régua Antropométrica) Equipamento portátil, compacto, para medição de comprimento de indivíduos em posição horizontal (deitada). Confeccionado em acrílico, e/ou alumínio, e/ou PVC, e/ou lona plástica, resistente à abrasão, que não absorva a umidade e que possibilite a higienização sem deteriorização da escala de medição. Escala numerada a cada centímetro, com faixa de indicação de 30 cm a 1,0m. Garantia de 1(um) ano. | 200,00 | 800,00 | |
21 | 3,00 | UN | Foco Auxiliar Luminária Flexível com Lâmpada, estrutura em tubo redondo de 1" X 1,20mm. Com anel de fixação, haste flexível e cromada, pés em ferro fundido, acabento em pintura epóxi, altura aproximada de 1,10cm e máximo der 1,60cm. O fio de alimentação elétrica deve ter no mínimo 1,30cm. Acompanha lâmpada de 110 v. Garantia de 1 (um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas de ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | 400,00 | 1200,00 | |
22 | 60,00 | KIT | KIT Inalação ADULTO Mascara adulto para nebulização em silicone flexível. Copo reservatório com capacidade de 10 ml. Extensão com conector para ar comprimido com 1,5 metros. | 10,00 | 600,00 | |
23 | 60,00 | KIT | KIT Inalação PEDIÁTRICO. Extensão com conector para ar comprimido com 1,5 metros. Mascara infantil para nebulização em silicone flexível. Copo reservatório com capacidade de 10 ml. Extensão com conector para ar comprimido com 1,5 metros. | 10,00 | 600,00 | |
24 | 1,00 | KIT | Kit Saúde Reprodutiva. Kit contendo: - 1 álbum grande de | 3.500,00 | 3500,00 |
planejamento familiar e reprodutivo contendo figuras coloridas sobre o aparelho reprodutor feminino, masculino, amamentação, métodos contraceptivos naturais, métodos de barreira, métodos químicos e métodos definitivos. Deve ser apresentado em capa dura e espiral tipo "wire-o". Deve conter páginas seriadas, tendo no verso de cada lâmina, textos explicativos sobre o tema. Deverá acompanhar manual sobre orientação contraceptiva contemplando métodos de barreira (diafragma, DIU, preservativo masculino, preservativo feminino); métodos químicos (anticoncepcional oral, vaginal, injetável e contraceptivo de emergência) e métodos definitivos (laqueadura e vasectomia). Opção: sacola para transporte. -Kit Reprodutor Feminino e Masculino - vulva de silicone e pênis de 13,5 cm com escroto. Para o ensino da colocação da camisinha feminina e masculina e demonstração da relação sexual. Para o auto-conhecimento, cuidado com a higiene pessoal e prevenção de DST's. Acondicionamento em estojo especial. Medidas do Estojo 18,5 cm x 12 cm. Peso: 0,400 g (com pênis de 13,5 cm) - Modelo Pélvico de Acrílico - tridimensional, fabricado em acrilico com uma lâmina móvel que permite visualizar o endómetrio e os órgãos que compõem o aparelho reprodutor feminino. Utilizado também para demonstração da colocação de diafragama, do DIU e da camisinha feminina. Acompanha manual de instrução. Acondicionado em caixa especial para transporte. Medidas: 24 cm x 22 cm. Peso: 0,550 kg. - Modelo Pélvico de borracha - modelo pélvico do aparelho reprodutor feminino, tridimensional, em espuma de borracha para demostração de colocação do diafragma, camisinha feminina e para ensinar a mulher a conhecer o seu próprio corpo através do toque no colo do útero e demonstrar a relação sexual. Medidas: 12,5 cm x 11,5 cm x 9,5 cm Peso: 0,100 kg. - Pênis de borracha - modelos penianos com formato natural (com bolsa escrotal), apresentado nas cores morena e negra com tamanho de 15 cm para fins educativos. Medidas: 15 cm Peso: 0,300kg. - Quadro Imantado com imagens na frente e verso do Aparelho Reprodutor Masculino e Feminino contendo 37 figuras imantadas para mostrar sobre: sexualidade, Mesntruação, Métodos Contraceptivos e Definitivos, Reprodução e Gestação. Deve acompanhar suporte de madeira, caderno sobre Orientação contraceptiva, manual de instrução e sacola para transporte. Medidas: 50 cm x 37 cm. Pesi: 2,650 kg. - Quadro de métodos contraceptivos moldurado com contraceptivos contendo 1 Diafragma, 1 DIU, 1 Preservativo Masculino e 1 Feminino, 1 Anticoncepcional Oral e 1 Injetável e 1 Contracepção de Emegência, para compreensão e conhecimento destes métodos, de forma real. Deverá acompanhar 1 caderno sobre Orientação Contraceptiva bem como suporte de madeira. Medidas: 50 cm x 35 cm Peso: 1,700 kg. - Sacola para transporte e acondicionamento dos materiais educativos, confeccionada em nylon com alça tiracolo e fechamento com zíper de dois cursores. Medidas: 66 cm x 46 cm Peso: 0,400 kg | ||||||
25 | 3,00 | UN | Lanterna Clínica para Exame. Lâmpada de halogênio, iluminação mais clara para destacar a cor real do tecido, construída em estrutura metálica, alimentada por duas pilhas AAA (palito), protetor para lâmpada e ajuste de foco, botão liga/desliga. Medida: 14 cm de comprimento. | 58,00 | 174,00 | |
26 | 1,00 | UN | Mesa Auxiliar para Material Ginecológico. Tampa e prateleira em chapa de aço inox 20 de acabamento polido, pés em tubo de 1 X 1,20mm, pés providos de rodas giratórias de 3" de diâmetro com | 450,00 | 450,00 |
aro de rodas de polietileno, extremidades sem arestas. Fixação da prateleira seja por solda com acabamento liso. Medindo aproximadamente 0,40 X 0,60 X 0,80m. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | ||||||
27 | 2,00 | UN | Mesa de Exame Clínico. Estrutura tubular metálica esmaltada na cor branca (pintura epóxi ou eletrostática), leito acolchoado em espuma de poliuretano de 1ª qualidade, revestido em courvin, na cor azul, cabeceira reclinável manualmente através de cremalheira, pés com ponteira de borracha. Acompanha suporte para lençol de papel de 50mm. Dimensões aproximadas de 1,85m de comprimento X 0,50m de largura X 0,80 de altura. Garantia de 1 (um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA | 650,00 | 1300,00 | |
28 | 2,00 | UN | Mesa de Exame Ginecológico (Cama para exame ginecológico tipo divã). Estrutura em madeira com espessura mínima de 15mm, MDF de fabricante certificado, revestido em laminado decorativo, na cor bege. Deverá possuir duas (2) gavetas e uma (1) porta em cada lado, uma (1) porta central com uma prateleira interna. Os puxadores deverão ser metal e cromados. O revestimento interno do móvel deverá ser do mesmo material da parte externa. As gavetas deverão ser deslizantes, através de corrediças telescópicas. As dobradiças deverão ser 35mm. O leito deverá ser estofado, revestido em courvim marrom, sendo as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável, com no mínimo quatro (4) posições. O móvel deverá vir acompanhado de um par de perneiras anatômicas, em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura e com mobilidade antero-posterior. A fixação desta haste deverá ser feita através de uma estrutura com no mínimo 14 X 5,5 cm. Deverá possuir gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox e puxador de inox. A gaveta deverá possuir o mesmo tamanho da abertura feito no móvel para a mesma, não podendo ficar espaço para acúmulo de sujeiras. A gaveta fechada não poderá ficar mais do que 2 cm internamente ao móvel. Dimensões do móvel (variação permitida de 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura 0,76m. Dimensões do estofamento (variação permitida 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura na cabeceira 0,15m e no pés e parte central 0,10m. O revestimento estofado deverá apresentar espuma com densidade 28, revestida em courvim soft 8 marrom. A marca do fabricante deverá vir gravada na maca ou em plaqueta metálica fixada de forma resistente na cama. Garantia de 1 (um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade. Normas da ABNT. | 2.400,00 | 4800,00 | |
29 | 1,00 | UN | Micromotor Intra com Refrigeração; spray externo através de mangueira siliconizada. Confeccionado em aluminio anodizado, o que possibilita leveza e excelente acabamento superficial, facilitando a assepsia e desinfecção. Sistema intra de encaixe rápido, permitindo o giro de 360° das peças acopladas. Conexão tipo borden (universal 2 furos); velocidade (rotação) de 3.000 a 20.000 rpm. Possui anel giratório acoplado ao corpo que permite a revesão da rotação, baixo nível de ruído; autoclavável até 135°C por mais de 1000 ciclos. Especificações: Spray: Com spray externo ao corpo. Conexão: INTRA. Velocidade: 3.000 a 20.000 rpm, com reversão. Pressão Ar: 60 a 80 (PSI). Consumo de ar: 65 (L/min). Razão de Transmissão de velocidade: 1:1. | 540,00 | 540,00 |
Autoclavável: 135°C. Peso: 90 g, Ruído: 70 dbs. Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado. | ||||||
30 | 1,00 | UN | Mocho odontológico. Elevação do assento à gás através de alavanca na base do assento. Altura regulável. Encosto regulável com ajuste de aproximação. Base com 5 rodízios. Estofamento resistente e com base rígida . Revestimento em PVC sem costura. Espuma de desnsidade controlada. Garantia de 1 (um) ano. | 250,00 | 250,00 | |
31 | 2,00 | UN | Oftalmoscópio - Lâmpada de no mínimo 2.5V, Xenon Halógena ou LED, acompanhado de 02 lâmpadas; Seleção mínima de 6 aberturas, com filtro livre de vermelho (utilizável em qualquer abertura); Filtro Polarizador para eliminação de reflexo; Mínimo de 20 lentes para ajustes de dioptrias; Faixa mínima de dioptrias: -25 a +22; Marcador de dioptrias iluminado; Saída de luz e abertura selada à prova de poeiras e sujeiras; Borracha de proteção para evitar riscos na lente; Cabeça em ABS resistente a impactos; Clipe de bolso e interruptor liga/desliga integrado ao cabo; Cabo metálico; Alimentação através de pilhas alcalinas e ou bateria recarregável, em caso de bateria recarregável deve acompanhar recarregador de bateria; Estojo macio ou rígido; Garantia mínima de 01 ano; Manual de instruções em Português; Apresentar registro na ANVISA. | 850,00 | 1700,00 | |
32 | 3,00 | UN | Otoscópio em fibra óptica em material de alta resistência. Lâmpada halógena, lente de aumento de 2.5x e 05 especulos permanentes de plástico com diâmetros aproximados: 2,5mm- 3,0mm-3,5mm-4,0mm- 8,0mm. Possuir regulador de alta e baixa luminosidade e encaixe para visor sobressalente. Possuir cabo em aço inoxidável. Possuir visor articulado ao cabeçote e móvel. Composição em fibra óptica com no mínimo 05 espéculos reusáveis. Acompanhar lâmpada e visor sobressalente. Apresentar cabo em aço inoxidável de tamanho médio para pilhas. Possuir lupa redonda. Possuir controle de intensidade de luz desejável. Alimentação por pilhas médias comuns. Acompanha estojo reforçado para acondicionamento e transporte, contendo: Lâmpada e visor sobressalente e 05 (cinco) especulos permanentes de plástico. Garantia de 1 ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | 590,00 | 1770,00 | |
33 | 1,00 | UN | Oxímetro de pulso de mesa - Com tela de cristal liquido e capas de ser utilizado em qualquer ambiente, com baterias regarregaveis que duram até 8h, tela com curva pletismográfica, sensor para utilização em pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Deve possuir gráfico de barras das ultimas 24h, deve funcionar em 110/220 automaticamente. Bateria interna, recarregável, com autonomia mínima de 3h, peso inferior a 3kg Além dos acessórios obrigatórios fornecer para cada equipamento 2 sensores - adulto de dedo, 01 sensor - pediátrico de dedo. Limites de leitura e alarmes mínimos: ALARMES: limites ajustaveis e automáticos para SpO2 e pulso, maximos e minimos. Audio: Volume ajustável, 2 minutos de silencioso ou desligado. Visual: Valores de Spo2 e pulso, e barra de alerta piscarao indicando que algum alarme foi ultrapassado. PULSO: faixa 30- 250 bpm PRECISÃO: 2bpm RESOLUÇÃO: 1bpm TEMPO DE MÉDIA: 8 segundos SATURAÇÃO: FAIXA: 0-100% PRECISÃO: 2% RESOLUÇÃO: 1% TEMPO DE MÉDIA: 8 segundos. AUDIO: | 5.000,00 | 5000,00 |
os alarmes e pulso deverao possuir tonalidade variavel com a mudança no valor da saturação> TELA: Tipo monocromática de catodo frio. Tamanho da tela: 32 mm x 27 mm (alturaxlargura) Curva pletismográfica: cristal liquido. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | ||||||
34 | 2,00 | UN | Poltrona Reclinável com Banqueta para Repouso. Estrutura em tubos de aço 25 x 25 x 1,20 mm esmaltados. Assento e encosto, apoio dos braços e banqueta estofados com espuma de látex de alta densidade de qualidade comprovada, sendo toda a estrutura externa da poltrona revestida em courvin lavável na cor azul. Encosto reclinável (mínimo de 03 posições) até 175°, com fixação nas costas por meio de borboleta. Pés com ponteira de borracha. Pintura epóxi ou eletrostática na cor branca. Acabamento Dimensões aproximadas da cadeira 0,45m de altura (chão x assento) X 65cm altura do encosto X 0,50m largura. Dimensões aproximadas da banqueta de 0,35m de altura X 0,55cm de comprimento. Garantia de 1 (um) ano. | 400,00 | 800,00 | |
Total | 69.929,00 |
Valor Global Máximo do Objeto: R$ 69.929,00 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais)
6.3 DOS FORNECIMENTOS
6.3.1 Na preparação da Proposta de Preços deverá ser considerado que, embora o tipo de julgamento seja o MENOR PREÇO POR ITEM para o fornecimento dos itens do objeto, o Município de Quatro Pontes busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, priorizando, portanto, a qualidade dos bens licitados.
6.3.2 Os recursos oriundos da Resolução SESA/PR nº 604/2015, já estão em poder do Município de Quatro Pontes, o que deve ser considerado nas propostas de preços, dada a liquidez dos contratos futuros.
6.3.3 Não será admitida subcontratação.
6.3.4 Os aparelhos de ar condicionado, tipo residencial e de escritório, deverão ser entregues instalados e funcionando.
6.3.5 Quando as características são referenciadas, no subitem 6.2 e no Memorial Descritivo/Termo de Referência - ANEXO II, indicam o grau de confiabilidade e qualidade dos bens licitados;
6.3.6 O fornecimento dos materiais licitados será em conformidade com o pactuado por contrato, o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e se processará em estrita obediência aos requisitos que fazem parte do âmbito de discricionariedade da Administração Pública de Quatro Pontes.
6.3.7 O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preço e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que o fornecimento inclui a entrega por sua conta e risco na Sede do Município de Quatro Pontes, sem ônus adicionais; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e implicação de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento, que se dará em conformidade com o item 27 do Edital e Cláusula Quinta do Contrato.
7) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta das dotações orçamentárias devidamente compromissadas nas correspondentes contratações por meio de emissão de Autorizações de Fornecimentos e de Notas de Empenho prévio, cujo desembolso ocorrerá em conformidade com a estimativa do Cronograma Físico-Financeiro – (ANEXO III), e especificadas a seguir:
06.02..505 | Aquisição de Equipamentos Res. 604/2015 |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Fonte: | 000020 |
8) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1 Poderão participar desta licitação as empresas que:
8.1.1. Empresas cadastradas no Município de Quatro Pontes até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, e com Certificado de Registro Cadastral válido. A documentação para cadastro poderá ser enviada por e-mail para: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que, a pedido, o Certificado de Registro Cadastral poderá ser enviado por e-mail à empresa interessada. (A relação da documentação necessária para o cadastramento poderá ser obtida no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Licitações/Cadastro de Fornecedores.)
8.1.2. Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos;
8.1.3. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos;
8.1.4. Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; e
8.1.5. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
8.2. É vedada a participação de:
8.2.1 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
8.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal, e que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei n. 8.666/93;
8.2.3 Empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do Art. 87, da Lei n. 8.666/93 e Art. 150, incisos III e IV, da Lei n. 15.608/2007;
8.2.4 Empresas que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
8.2.5 As empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE-PR, e
8.2.6 Servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação que tenha participação direta ou indireta como licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
8.3. O Município de Quatro Pontes Não se responsabiliza por envelopes via correio, transportadora, ou outros meios que não seja pessoalmente e protocolados formalmente.
8.4. Fica proibido o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de escuta durante a realização do certame licitatório. Os celulares deverão estar desligados, e seu uso, quando permitido pelo Pregoeiro, obedecerá ao que segue: a) se o assunto for alguma consulta, ou demais circunstâncias relativas exclusivamente ao Pregão em andamento, o uso se fará no recinto do Pregão, objetivamente, não sendo admitido outro assunto que não relativo ao Pregão, sendo este brevemente interrompido; b) se o assunto for alheio ao Pregão, e de exclusivo interesse do licitante, o credenciado deverá se retirar do recinto, e o Pregão não será interrompido.
8.5. A participação neste certame importa ao proponente a aceitação de conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
9) COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO
9.1. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados, quando a publicação for legalmente imposta: no Órgão Oficial de Publicações – Diário Oficial Eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Jornal O Presente, no Diário Oficial do Estado do Paraná, e no site do TCE-PR.
9.2. Para participar da licitação o interessado poderá indicar um representante, por meio do ato de credenciamento quando da sessão de julgamento da licitação, na forma do Item 10 do presente edital, sendo que exigir-se-á a indicação de endereço eletrônico, por meio do qual serão formalizadas as comunicações acerca dos atos do presente procedimento licitatório.
9.2.1. As comunicações dirigidas por meio eletrônico ao representante da licitação suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração;
9.2.2.É dever do representante zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro de endereço.
10) FORMA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
10.1 No dia, hora e local determinados no subitem 1.1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Documento de Credenciamento (Art. 4º, Inciso VI, da Lei nº 10.520/02), providenciado da seguinte forma: (o Termo de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos Envelopes 1 e 2).
10.1.1. O Sócio Administrador, assim definido no Contrato Social ou documento semelhante, deverá apresentar cópia do Contrato Social ou do assemelhado, e cópia de documento individual de identificação que contenha foto (RG ou CNH), ambos autenticados;
10.1.2. Sendo terceiro designado para representação, o mesmo deverá apresentar: cópia do Contrato Social ou do assemelhado, que comprove poderes para o substabelecimento de representação; Termo de Credenciamento conforme modelo ANEXO IV, ou procuração lavrada em Cartório; cópia de documento individual de identificação (RG ou CNH), todos autenticados.
10.1.3. As autenticações poderão ser por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicação da imprensa oficial. Caso a autenticação seja dada por servidor da administração, a mesma somente ocorrerá à vista dos originais.
10.2 Os licitantes que por ocasião do credenciamento apresentarem a documentação relativa à habilitação jurídica, ficam dispensados de reapresentá-los no momento de aferição da habilitação;
10.3 A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 10.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
10.4 Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, e somente aquele comporá a mesa dos trabalhos da sessão de pregão.
10.5 Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
10.6 O representante do licitante deve ter poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
10.6.1 Apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências de habilitação contidas no Edital e em seus Anexos;
10.6.2 Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
10.6.3 Formular lances ou ofertas verbalmente;
10.6.4 Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
10.6.5 Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
10.6.6 Assinar a Ata do Pregão;
10.6.7 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e
10.6.8 Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
10.7 Na hipótese da apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que deverá ser feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada do Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
10.8 A ausência da documentação referida nos subitens 10.1.1 ou 10.1.2, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO POR ITEM.
10.9 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, depois de oficializada a abertura da mesma, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO POR ITEM, será mantido o preço apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
10.10 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
10.11 No ato do credenciamento, será obrigatória a apresentação de documento comprobatório de que a licitante se enquadra nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, que trata
das microempresas e das empresas de pequeno porte, no caso de querer usufruir dos benefícios dessa Lei Complementar.
11) DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
11.1 No início da sessão, juntamente com os documentos necessários ao credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação. (A declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes).
11.2 No caso do interessado ou do representante legal não apresentar a declaração, ele poderá solicitar formulário próprio ao Pregoeiro para fazê-lo, procedendo em seguida ao seu preenchimento e assinatura.
11.3 A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do MENOR PREÇO POR ITEM.
12) FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO – (ANEXO V), E ACATAMENTO DOS ENVELOPES
12.1 O licitante deverá apresentar, fora dos envelopes 1 (Proposta de Preços) e 2 (Documentos de Habilitação), Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Art. 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520/02), de acordo com modelo constante no ANEXO V deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal, no momento do credenciamento.
12.1.1. Formalidade que cumpre o que determina o Art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002. Em razão disso, a documentação deverá ser conferida mediante uso do ANEXO I, deste Edital, e apresentada na mesma ordem lá encontrada.
12.2 Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á ao recebimento dos Envelopes nº 1 (Proposta de Preços) e nº 2 (Documentos de Habilitação), os quais receberão a rubrica dos presentes atestando sua inviolabilidade.
12.3 A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado nos subitens
13.1 e 14.1 deste Edital, não constitui motivo para desclassificação do licitante, cujo representante legal presente à sessão pode providenciar a devida identificação.
13) DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICOEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
13.1. Caso o licitante queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE previstos na Lei Complementar n. 123/06 deverá apresentar documentação comprobatória dessa condição, com um dos seguintes documentos:
13.1.1. Certidão Simplificada emitida e registrada pela respectiva junta comercial, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 90 dias;
13.1.2. Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo no ANEXO VI.
13.2. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal Lei e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
13.3. Declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, sujeitará o licitante, nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, pelo prazo de até 5 anos, como também caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato e demais cominações legais.
14) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
14.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope nº 1), protocolado, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ASSINALAR SE: ME ( ) - EPP ( ) - NÃO ENQUADRADA COMO ME/EPP ( )
ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - ESTADO DO PARANÁ (NOME DO PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PROCESSO DE COMPRA Nº 073/2017 - PREGÃO Nº 049/2017.
DATA DE ABERTURA: 21 de agosto de 2017. HORÁRIO: 9h00min
NOTA: O arquivo digital para gerar a Proposta de Preços deverá ser baixado do site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxx Cotação (ir para: Compras-AutoCotação). (Baixar a Versão 2.0.24, ou superior).
14.1 A Proposta de Preços para fins de registros deverá ser apresentada em CD (ver itens 14.1.3.1 e 14.1.3.5, abaixo) gravado em conformidade com o aplicativo “Betha AutoCotação”, disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ (Instruções no ANEXO IX), e na forma IMPRESSA a partir do mesmo aplicativo, separadamente dos documentos de habilitação, obedecendo às seguintes condições:
14.1.1 Deve ser elaborada em conformidade com o aplicativo “Betha AutoCotação”, disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (Instruções no ANEXO IX), e na forma IMPRESSA a partir do mesmo aplicativo, e conter os apontamentos necessários em “Observações do Fornecedor”, permitidas no mesmo aplicativo;
14.1.2 O tutorial para baixar e usar o mesmo aplicativo poderá ser acessado também pelo endereço:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/
14.1.3 A proponente que não apresentar o CD com a Proposta de Preços gravada, ou apresentá- lo com problemas de leitura, será desclassificada e impedida de continuar no processo licitatório;
14.1.3.1 Sem prejuízo da obrigatoriedade de apresentar o CD com a Proposta de Preços gravada, juntamente com a forma IMPRESSA, ambos dentro do ENVELOPE Nº 1,
a proponente poderá, antes do Protocolo formal dos envelopes, enviar o arquivo da Proposta digital para o endereço: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como mais um meio de acessibilidade à proposta na forma digital.
14.1.3.2 Da mesma forma, sem prejuízo ao disposto no subitem 18.14, avaliadas as circunstâncias e preservados os princípios que norteiam a administração pública e os processos de licitações, em especial os princípios que visam garantir a melhor competitividade, atender ao interesse público e à economia processual para se contratar o objeto com a melhor qualidade e com o MENOR PREÇO POR ITEM, não havendo um mínimo de três mídias válidas e havendo até 3 (três) concorrentes que tenham apresentado proposta de preços impressa válida, em caso de se constatar problemas técnicos com as mídias contendo as propostas preços, o pregoeiro poderá providenciar para que os preços sejam digitados manualmente, a fim de manter preservados os interesses públicos e garantir a continuidade do processo, evitando-se a sua repetição e eventuais prejuízos à administração pública de quatro pontes.
14.1.3.3 Será recusada a Proposta de Preços gravada em disquete ou Pendrive, este em razão da fragilidade de contaminação por vírus.
14.1.3.4 Da mesma forma, será recusada a Proposta de Preços elaborada e impressa por Excel, Word, ou qualquer outro meio que não o indicado em 14.2.1.
14.1.3.5 Recomenda-se, portanto, que a proponente teste o CD gravado, e envie o arquivo da Proposta digital para o endereço: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.4 Na forma impressa não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise, e será desclassificada e impedida de continuar no processo licitatório a proposta impressa apresentada em formato diferente do obtido com o aplicativo “Betha AutoCotação”;
14.1.5 Deve conter nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico para contato, informações essas que deverão estar atualizadas no Registro Cadastral;
14.1.6 Deve conter identificação do número do Pregão; e
14.2.6 Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, na sua última página e rubricada nas demais páginas.
14.3 A Proposta de Preços deverá conter:
14.3.1 Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e
14.3.2 Indicação, em “Observações do Fornecedor”, do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
a) a Proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo período mínimo constante no item anterior.
b) Se a proposta apresentar prazo de validade inferior ao definido no presente edital, pode o representante credenciado da licitante sanear a impropriedade, adequando o prazo da proposta ao estatuído neste ato convocatório.
c) O Município de Quatro Pontes poderá solicitar prorrogação do prazo de validade das propostas comerciais.
d) Tanto a solicitação de prorrogação, como a respectiva resposta deverão ser feitas por escrito.
e) Não será aceita, entretanto, nenhuma alteração na proposta comercial.
14.4 Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
14.5 Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
14.6 A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação:
14.6.1 Do prazo de pagamento, de acordo com o item 27.
14.6.2 Das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
NOTA:
No item que couber, mencionar o número de série;
15) FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
15.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope nº 2), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE Nº 2 (HABILITAÇÃO)
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES - ESTADO DO PARANÁ (NOME DO PROPONENTE)
ENDEREÇO:
CNPJ:
PROCESSO DE COMPRA Nº 073/2017 - PREGÃO Nº 049/2017.
DATA DE ABERTURA: 21 de agosto de 2017. HORÁRIO: 9h00min
15.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou autenticada por servidor público do município ou, ainda, cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, documentos esses que deverão estar em conformidade com o Check List da Documentação
– ANEXO I
15.3 Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na sequência indicada no ANEXO I, a fim de permitir celeridade na sua conferência e no seu exame.
15.4 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes em plena validade dispensa a apresentação dos documentos descritos nos itens 15.6.1 ao 15.6.3, e 15.7.1 ao 15.7.3 a seguir.
15.5 Os licitantes que, para o cumprimento do disposto no item 8.1.1 tenham enviado tempestivamente os documentos por e-mail, devem apresentar todos os documentos abaixo listados, para fins de utilização na licitação (Envelope nº 2 – Habilitação).
15.6 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
15.6.1 Sociedade Empresária: estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas alterações ou última alteração contratual consolidada, devidamente registradas, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
15.6.2 Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova do/s administrador/es em exercício;
15.6.3 Empresário Individual: inscrição comercial devidamente registrada.
15.6.4 Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do respectivo Estado de domicílio da proponente, com prazo de emissão e data com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de realização da sessão de abertura dos envelopes, para as microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem suscitar os benefícios com relação à comprovação de regularidade fiscal e julgamento/classificação de propostas, nos termos dos artigos 42 a 45 da Lei Federal nº 123/06.
15.6.4.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto acima, poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, com relação à comprovação de regularidade jurídica e fiscal. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
15.7 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
15.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com atividade econômica principal ou secundária compatível com o objeto;
15.7.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição, ou não tenha, é indispensável juntar ao processo documento impresso diretamente do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; ou declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
15.7.3 Prova de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA) no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, matriz ou filial que se habilitará a licitante com o Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, juntamente com o comprovante de renovação para o exercício em curso;
Atenção: Caso ocorra isenção de inscrição (ALVARÁ DE LICENÇA), ou não tenha, é indispensável juntar ao processo declaração assinada pelo contador ou titular da empresa, comprovando tal fato.
15.7.4 Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições Sociais - INSS;
15.7.5 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
15.7.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, introduzido pela Lei Federal 12.440/2011.
15.7.7 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (emitido pela Receita Estadual);
15.7.8 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do domicílio ou sede da licitante.
Parágrafo Único - As microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovarem a sua situação atual e enquadramento conforme disposto na Lei poderão suscitar os benefícios previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06, com relação à comprovação de regularidade fiscal. No entanto, as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei, deverão protocolar a documentação completa, incluída a dependente de alguma regularização.
15.8 A prova de regularidade fiscal e trabalhista poderá ser feita por certidão positiva com efeitos de negativa.
15.8.1 Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão na qual conste a existência de débitos:
15.8.1.1 Não vencidos;
15.8.1.2 Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
15.8.1.3 Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e
15.8.1.4 Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
15.9 Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do Pregão.
15.10 QUALIFICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL:
15.10.1 Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, o licitante deverá apresentar declaração assinada por seu representante legal de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo constante no ANEXO VII deste Edital.
15.10.2 O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado, subscrita pelo seu representante legal, assegurando a Responsabilidade, Sujeição ao Edital, e a inexistência de impedimento
legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO VIII deste Edital.
15.10.3 O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo do ANEXO IX deste Edital.
15.11 DA DOCUMENTAÇÃO
15.11.1 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, mediante conferência da cópia com o original, ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial, observando-se que: a) serão aceitas apenas cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, ilegíveis ou rasuradas; c) não serão aceitos documentos sob condições.
15.11.2 As certidões e/ou certificados obtidos via internet poderão ser apresentados em originais ou fotocópias simples sujeitas à verificação da autenticidade no site correspondente.
15.11.3 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.11.4 Não será aceita a remessa de documentação por via postal, por fac-símile ou por e-mail.
15.11.5 O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a proponente, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
15.11.6 Serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de atender a alguma exigência constante do presente Edital, destacando, porém, que este Município poderá relevar vícios formais que não comprometam a seriedade e substancialidade da proposta, atendendo-se sempre o princípio da boa-fé e o princípio da supremacia do interesse público.
15.11.7 A falta ou irregularidade de qualquer dos documentos mencionados acarretará a inabilitação do concorrente.
15.11.8 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.11.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou para a revogação da licitação.
15.11.10 A regularidade exigida por ocasião da licitação deverá ser mantida na vigência do contrato.
16) REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL
16.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 16.3 abaixo.
16.2 O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
16.3 O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
16.4 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
16.5 As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
17) SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO
17.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos, ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 17.2 abaixo.
17.2 O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, descrito no item 16.3.
17.3 A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
17.4 Desde que implique modificação/ões do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da/s alteração/ões decorrente/s, designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
18) ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
18.1. Na data e horário definidos no preâmbulo do presente Edital, será aberta a sessão de processamento da presente licitação.
18.2. Inicia-se a sessão pública com o credenciamento dos interessados em participar do certame, a apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e, se for o caso, do documento comprobatório da condição de microempresa e empresa de pequeno porte.
18.3. Após o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 1, contendo a proposta de preço.
18.4. Iniciada a abertura do Envelope nº 1, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
18.5. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
18.5.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
18.6. O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros aritméticos encontrados nas propostas, procederá ao cálculo do preço da proposta, se este não estiver expresso, e irá considerar apenas 2 (duas) casas decimais, desprezando as demais.
18.7. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão.
18.8. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
18.9. Será desclassificada a Proposta de Preços que:
18.9.1. Não cumprir o disposto neste Edital;
18.9.2. Oferecer vantagens não previstas neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
18.9.3. Apresentar preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes, sem considerar a sua própria estrutura de custos e perspectiva de lucro;
18.9.4. Apresentar preço manifestadamente inexequível, justamente por desprezar planilha de decomposição de custos.
18.10. A seguir, o Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, começando pela proposta com o MENOR PREÇO POR ITEM e terminando com a proposta com o maior preço.
18.11. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o MENOR PREÇO POR ITEM e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao MENOR PREÇO POR ITEM ofertado.
18.12. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 18.11, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM:
18.12.1. o/s licitante/s cuja/s proposta/s de preço tenha/m sido classificada/s em segundo lugar, independentemente do preço da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 18.11.; e
18.12.2. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o/s licitante/s cuja/s proposta/s de preço tenha/m sido classificada/s em terceiro lugar,
independentemente do preço estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 18.11.
18.13. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois do perdedor na etapa de apresentação de lances.
18.13.1. Quando o empate envolver Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em relação a empresas de grande porte, o desempate ocorrerá em conformidade com o que determina a Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
18.14. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
19) APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS
19.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM será o último a oferecer lance verbal.
19.2 Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve obrigatoriamente propor preço menor que o contido na oferta anterior.
19.3 Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
19.3.1Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
19.4 A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
19.5 A etapa de apresentação de xxxxxx verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
19.6 Se nenhum licitante oferecer lance verbal, o Pregoeiro poderá aceitar a proposta escrita de MENOR PREÇO POR ITEM, se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor.
19.7 Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor.
20) CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
20.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços.
20.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
20.2.1. O último preço ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
20.2.2. O preço contido na proposta escrita, no caso:
20.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
20.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
20.3. Ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter MENOR PREÇO POR ITEM.
20.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
20.4. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
20.5. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na sequência.
21) VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS
21.1. Considera aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação dos 3 (três) proponentes de melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação, procedimento esse de acordo com as seguintes condições:
21.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha/s formal/is relativa/s à documentação de habilitação, com a apresentação, encaminhamento ou substituição de documentos ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o/s efeito/s indispensável/is;
21.1.2. Não cabe ao Município de Quatro Pontes qualquer responsabilidade em caso de os meios eletrônicos mencionados no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
21.1.3. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta de preços poderá também ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão, desde que legalmente constituído na forma do item 7 deste Edital;
21.1.4. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
21.1.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvadas as hipóteses de saneamento da documentação previstas nos subitens 21.1.1 e 21.1.3:
21.1.5.1. A não apresentação da documentação completa exigida para habilitação;
21.1.5.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
21.1.5.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial;
21.1.5.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; e
21.1.5.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
21.2. Havendo a inabilitação do licitante, será aplicada a multa prevista neste Edital.
21.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
21.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, o licitante será declarado vencedor do respectivo item.
21.5. O Pregoeiro consultará os demais licitantes classificados em cada item para verificar se há interesse de fornecerem os itens do objeto aplicando o mesmo preço oferecido pelo licitante vencedor.
21.5.1. Havendo interesse de um ou mais licitantes, o Pregoeiro abrirá o/s envelope/s contendo a documentação de habilitação deste/s licitante/s, procedendo à verificação dos respectivos documentos da mesma forma que procedeu para o licitante classificado em primeiro lugar.
21.5.2. Sendo habilitada/s a/s proposta/s deste/s licitante/s, ele/s será/ão declarado/s vencedor/es, sendo mantida, no entanto, a ordem de classificação anterior.
21.5.3. Este/s fornecedor/es poderá/ão ser convocado/s a realizar o fornecimento apenas em caso de incapacidade do licitante classificado em primeiro lugar fazê-lo.
21.6. Declarado o vencedor, ou vencedores, se ocorrido o previsto no subitem 21.5, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
21.6.1. após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, durante o horário normal de expediente, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min;
21.6.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário mencionados no subitem 21.6.1.
21.6.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
21.6.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
21.6.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
21.6.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e
21.6.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação;
21.7. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
21.8. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia da Comissão Permanente de Licitação até a efetiva formalização da contratação.
21.9. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
21.9.1. Iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, a suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro tê-la declarada encerrada.
21.9.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
21.10. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06.
22) ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. Encerrada a sessão pública, a autoridade competente:
22.1.1. Se houver recurso/s, efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao/s vencedor/es e à homologação do resultado do Pregão;
22.1.2. Inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão.
22.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente para assinar o Contrato, cujo modelo consta no ANEXO XI deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município de Quatro Pontes.
22.2.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período ao do definido neste item, quando houver solicitação por escrito da parte interessada e desde que ocorra motivo justificado e que a Administração aceite a solicitação.
22.2.2. O proponente vencedor, para os respectivos itens, através dos seus representantes legais especificamente nomeados no Contrato, estará automaticamente convocado a comparecer na Divisão de Compras do Município de Quatro Pontes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Contrato, para formalizar a sua assinatura, nos termos dos Artigos 40, 64 e 81 da Lei 8.666/93.
22.2.3. A convocação formal para assinatura do contrato formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico na forma do item 8.2, por fax ou outro qualquer meio a critério do Município de Quatro Pontes.
22.2.4. Obedecidas eventuais circunstâncias, e a pedido formal do proponente vencedor, o Contrato poderá ser enviado pelo correio, mediante registro por AR para a coleta de assinaturas e sua devolução, o que deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis.
22.3. O Contrato deve ser assinado por representante legal de cada adjudicatário, sendo que:
22.3.1. Se o representante do adjudicatário for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
22.3.2. Nos demais casos, o representante do adjudicatário deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para assinar Contratos.
22.4. Como condição para assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação.
22.4.1. Quando o adjudicatário não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 22.3.
22.5. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada,
podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido MENOR PREÇO POR ITEM, ou revogar este Pregão.
22.6. A recusa injustificada do/s adjudicatário/s em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
22.7. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
22.8. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
23) CONTRATAÇÃO
23.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES poderá emitir a Nota de Empenho para o LICITANTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação.
23.2. Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes poderá manter representante no local de execução dos fornecimentos.
23.3. O Município de Quatro Pontes poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
24) DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
24.1. O prazo de execução do Objeto é de até 90 (noventa) dias, com valor contratual estimado em R$ 69.929,00 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais), sendo admitida a prorrogação do prazo de prestação dos respectivos fornecimentos do objeto desta licitação nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
24.2. O prazo de vigência do Contrato é de até 120 (cento e vinte) dias, com valor contratual estimado em R$ 69.929,00 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais), sendo admitida a prorrogação do prazo de prestação dos respectivos fornecimentos do objeto desta licitação nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
25) PREÇO
25.1. Os preços serão fixos para o período de vigência contratual de 120 (cento e vinte) dias e deverão ser expressos em reais, limitando-se a casa decimal após a vírgula.
25.1.1. No entanto, o valor contratual, no decorrer do período contratual, poderá sofrer alteração somente quando for necessária a retomada do equilíbrio financeiro, mediante apresentação de embasamento legal, nova pesquisa de preços no mercado, aprovação e formalização através de termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
25.1.2. Decorrido o prazo da execução do objeto, mesmo havendo justificativas aceitas para a prorrogação do mesmo, é vedado qualquer tipo de reajuste do preço.
25.2. O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como: seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas diretas ou indiretas, relacionadas.
25.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os preços superiores ao do Memorial Descritivo/Termo de Referência em ANEXO II, sendo estes: valor unitário do item e valor total do item.
26) CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. O fornecimento do objeto licitado deverá ser feito em conformidade com as solicitações da Secretaria interessada, obedecidas as condições estabelecidas no Edital, e fixarão as condições e forma de entrega, que somente ocorrerão à vista de Autorizações de Fornecimentos.
26.2. O prazo para entrega do objeto, definido nas Autorizações de Fornecimento, deverá ser obedecido. Seu descumprimento implicará nas sanções previstas no Edital e seus anexos.
26.3. Não haverá substituições de itens licitados.
26.4. O recebimento do objeto terá o acompanhamento de, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de Recebimento, os quais terão autonomia e autoridade para recusar o que estiver em desconformidade com o pactuado no processo licitatório.
26.5. Ocorrendo problemas não previsíveis para se cumprir as obrigações resultantes das Autorizações de Fornecimento, o Município de Quatro Pontes deverá ser notificado a respeito, inclusive com a menção das causas.
26.6. Quando a vencedora não cumprir quaisquer das obrigações assumidas, ficará sujeita as penalidades fixadas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e Lei Federal nº 9648/94.
27) DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
27.1 O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
27.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 073/2017, PREGÃO Nº 049/2017, CONTRATO Nº xxx/2017; e assinatura do responsável do Departamento competente.
27.3 No fornecimento, independentemente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
27.3.1 A obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
27.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.4 Para a liberação do pagamento, a nota fiscal eletrônica deverá vir acompanhada das seguintes certidões, independente da sua apresentação no Envelope nº 2 - Habilitação:
27.4.1 Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e FGTS (CRF).
27.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais).
27.4.3 Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante.
27.4.4 Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante.
27.4.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas.
27.5 O faturamento e a entrega do material serão feitos separadamente por Centro de Custo, sempre em conformidade com as Autorizações de Fornecimento expedidas pela Administração Pública de Quatro Pontes.
27.6 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
27.7 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
27.8 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 27.10, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
27.9 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
27.10 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
27.11 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 27.10 a partir da data em que a nota for reapresentada.
27.12 No caso de o prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
27.13 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
27.14 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
28) OBRIGAÇÕES DAS PARTES
28.1. São obrigações do Município de Quatro Pontes:
28.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega dos materiais e das Notas Fiscais/Faturas;
28.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
28.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
28.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital, de seus Anexos, e do Contrato;
28.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
28.1.6. Solicitar os itens com preços registrados, desde que mais vantajosos para o Município;
28.1.7. Verificação da conformidade dos itens e preços pactuados.
28.2. Caberá ao fornecedor, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
28.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
28.2.2. Manter durante toda a vigência contratual, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
28.2.3. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a/s pessoa/s que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo;
28.2.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão, em seus Anexos, inclusive quanto às garantias;
28.2.5. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município de Quatro Pontes;
28.2.6. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Quatro Pontes ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto licitado;
28.2.7. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Quatro Pontes, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos fornecimentos;
28.2.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Quatro Pontes, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
28.2.9. Comunicar por escrito ao Município de Quatro Pontes qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
28.2.10. Executar os fornecimentos no prazo e formas ajustados;
28.2.11. Executar os fornecimentos conforme instruído na Autorização de Fornecimento competente, no município de Quatro Pontes;
28.2.12. Fornecer o objeto original do respectivo fabricante e não adquirido em mercado paralelo;
28.2.13. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
28.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
28.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Quatro Pontes;
28.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependências físicas do Município de Quatro Pontes;
28.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
28.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
28.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 28.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Quatro Pontes, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Quatro Pontes.
28.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
28.5.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Quatro Pontes, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
28.5.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Quatro Pontes.
29) ALTERAÇÃO CONTRATUAL
29.1. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante o correspondente termo de aditamento ao Contrato.
29.1.1. O fornecedor signatário do Contrato fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o item.
29.2. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos dos fornecedores e a retribuição da Administração Pública para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
29.2.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços.
30) PENALIDADES
30.1. O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
30.1.1. Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
30.1.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
30.1.2.1. Advertência;
30.1.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, bem como a rescisão unilateral sem justificativa aceita, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
30.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
30.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
30.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato;
30.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
30.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
30.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
30.1.3.5. Fizer declaração falsa;
30.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
30.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
30.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
30.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
30.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
30.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de
participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de materiais vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.
31) CANCELAMENTO DO CONTRATO
31.1 O cancelamento do Contrato poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
31.2 O Contrato poderá ser cancelado pelo Gestor quando a Contratada:
31.2.1 Descumprir as condições constantes neste Edital, em seus Anexos, e no próprio Contrato;
31.2.2 Recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
31.2.3 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
31.2.4 For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
31.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
31.3.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
31.3.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
31.4 A comunicação do cancelamento do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
31.4.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o contrato a contar da última publicação.
31.5 Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
31.5.1 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 28.5, a solicitação de cancelamento do fornecedor deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada ao Município de Quatro Pontes a aplicação das penalidades previstas no Edital.
31.6 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de
perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
32) FISCALIZAÇÃO, ACEITAÇÃO, TESTES, RECEBIMENTO
32.1. Fica designada a Servidora Aldiva Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Enfermeira, como responsável direto pela fiscalização do contrato.
32.2. A fiscalização da execução dos fornecimentos será feita pelas Secretarias de Administração e de Finanças, do Município de Quatro Pontes, com responsabilidades específicas, de quem dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução contratual.
32.3. Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes, designará servidores da Comissão de Recebimento e do Órgão Gerenciador aos quais, em conjunto com as Secretarias de Administração e de Finanças, caberá realizar o controle da efetiva execução dos fornecimentos.
32.4. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
32.5. Cabe ao Departamento usuário a solicitação do objeto, e a posterior e definitiva aprovação dos fornecimentos respectivos.
32.6. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação qualificado, por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar novo Contrato, aplicando-se ao rescindido as penalidades cabíveis.
33) FORO
33.1 As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Quatro Pontes - PR, 2 de agosto de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
ANEXO I
CHECK LIST DA DOCUMENTAÇÃO
(DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ENVELOPE Nº 02, LACRADO, E DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PRESENTE CHECK LIST)
- Confira a documentação, inclusive quanto à validade e falta de assinaturas)
DOCUMENTOS | Check | |
1 | Certificado de Registro Cadastral do Município de Quatro Pontes. Ver Item 8.1.1 do Edital (*) | |
2 | Ato Constitutivo (Estatuto, Contrato Social ou Inscrição Comercial) e Alterações | |
3 | Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte – ME e EPP (**) | |
4 | Inscrição CNPJ. | |
5 | Inscrição Estadual – CICAD | |
6 | Inscrição Municipal – Alvará de Licença. | |
7 | Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições Sociais - INSS | |
8 | Certidão Negativa FGTS. | |
9 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxx.xxx.xxx.xx) | |
10 | Certidão Negativa Estadual do Estado sede da empresa | |
11 | Certidão Negativa Municipal da sede da empresa | |
12 | Declaração de condição de ME e EPP - (ANEXO VI) | |
13 | Declaração relativa a emprego de menores – ANEXO VII | |
14 | Declaração de Responsabilidade, Sujeição ao Edital, e de Inexistência de Impedimentos – ANEXO VIII | |
15 | Declaração de cumprimento dos quesitos de Habilitação (ANEXO V) (***) | |
16 | Declaração de inexistência no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista - ANEXO X | |
17 | Termo de Credenciamento (Anexo IV) (***) | |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||
(*) substitui os documentos 2, 4, 5 e 6. No entanto, o que determina o Item 8.1.1, pag. 6 do Edital deve ser cumprido, ou seja, cadastrar-se até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura. | ||
(**) a não apresentação desse documento comprovando a condição de ME ou EPP impede usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06. | ||
(***) apresentação fora dos envelopes 1 e 2 | ||
NOTA IMPORTANTE: - O Cadastro de Fornecedores e o Setor de Protocolos compartilham o mesmo banco de dados. No entanto, com o intuito de evitar a intempestividade do protocolo dos Envelopes, recomenda-se que não se deixe para os últimos instantes do prazo o protocolo dos mesmos, principalmente as empresas que participam pela primeira vez em licitações do Município. - O descumprimento dos termos do ANEXO V, sujeita a empresa ao pagamento da multa prevista no subitem 30.1.1, do Edital. |
(ANEXO II)
MEMORIAL DESCRITIVO/TERMO DE REFERÊNCIA
1) INTRODUÇÃO
1.1. O presente anexo objetiva apresentar as condições a serem atendidas para Contratação de empresa para fornecimento de material e equipamentos permanentes, incluídos: Ar condicionado, mobiliário de escritório, e bens e utensílios de uso hospitalar, a serem adquiridos com recursos do Termo de Adesão e Incentivo Financeiro de investimento para suprimento da Unidade Primária do Programa de Qualificação Primária à Saúde - APSUS, conforme Resolução nº 604/2015, como despesa de investimento.
1.2 O início do recebimento das propostas, com o protocolo dos envelopes, será a partir do dia 7 de agosto de 2017, às 8h00min; o final do protocolo dos envelopes será no dia 21 de agosto de 2017, impreterivelmente até as 08h50min, e a abertura ocorrerá em sessão pública às 9h00min do dia 21 de agosto de 2017, na Sala de Reuniões da Prefeitura do Município de Quatro Pontes, Estado do Paraná, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX.
2) OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de material e equipamentos permanentes, incluídos: Ar condicionado, mobiliário de escritório, e bens e utensílios de uso hospitalar, a serem adquiridos com recursos do Termo de Adesão e Incentivo Financeiro de investimento para suprimento da Unidade Primária do Programa de Qualificação Primária à Saúde - APSUS, conforme Resolução nº 604/2015, como despesa de investimento. .
2.3 Os fornecimentos a serem contratados, os preços unitários dos itens e o preço global total estão especificados no quadro abaixo, e a seguir:
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Ar condicionado, modelo Split, Piso teto, com capacidade de 36.000 BTU's, quente/frio 220V, Com fluido refrigerante R-410a (Sistema Inverter) - Com mão de obra de instalação e drenos. | 4.500,00 | 4500,00 | |
2 | 3,00 | UNI | Aparelho de ar condicionado, modelo Split Reverso, quente e frio, 220v 12.000 BTU's. Instalado e com, no mínimo, um ano de garantia. | 1.350,00 | 4050,00 | |
3 | 5,00 | UN | Aparelho de Ar Condicionado, modelo Split Piso teto, com capacidade de 18.000 BTU's, quente/frio 220 V, Com fluido refrigerante R-410a (Sistema Inverter) - Com mão de obra de instalação e drenos. | 2.500,00 | 12500,00 | |
4 | 1,00 | UN | Armário 02 Portas. Corpo (laterais, base, prateleiras e fundos) confeccionado em madeira aglomerada 18 mm de espessura, revestimento dupla face em laminado melamínico de baixa pressão, bordas laterais com fita de PVC. Superfícies lisas e de fácil limpeza e desinfecção. Tampo superior confeccionado em madeira aglomerada de alta densidade com 25 mm de espessura, sistema postforming, bordas frontais 180°, bordas laterais em fita de PVC, revestimento melamínico. Fechadura frontal, tipo cilíndrico, dobradiças metálicas com abertura de 270°. Puxadores confeccionados em alumínio (acabamento fosco). 03 prateleiras internas, confeccionadas em madeira | 730,00 | 730,00 |
aglomerada 15 ou 18 mm, com revestimento melamínico e diversas regulagens de altura e dipositivo para fixação em aço trefilado. COR: branca medindo 1,60 X 0,95 X 0,50 - podendo ter variação de +/- 10 %. Garantia de fabricação de no mínimo 12 meses. | ||||||
5 | 1,00 | UN | Balança eletrônica digital adulta com régua antropométrica acoplada, visor em LCD digital, com capacidade para 200 kg, com divisões de pelo menos 100g, pesagem imediata dispensando pré-aquecimento. Acabamento em tinta eletrostática. Tapete/piso em borracha antiderrapante. Pés reguláveis em borracha sintética e com seletor de voltagem de 110 e 220 v. Aferido pelo INMETRO. Garantia mínima de 01 (um) ano. Garantia mínima de 01 (um) ano. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | 1.430,00 | 1430,00 | |
6 | 1,00 | UN | Balança eletrônica digital pediátrica com bacia, até 15 Kg. Graduação (precisão) de pesagem de, no máximo, 10g. Mostrador (display) digital com indicadores de peso com, no mínimo, 5 dígitos. Função de tecla Tara (zero) no painel frontal. Material deve ser resistente e de fácil limpeza. Bandeja no formato de concha anatômica, de metal, acrílico, plástico ABS, polipropileno, etc. Pés reguláveis, revestidos de material antiderrapante (borracha sintética, silicone, etc). Chave seletora de tensão 110/220 V. Aferida e certificada pelo IPEM/INMETRO. Garantia mínima de 01 (um) ano. Acompanha manual de instrução de uso em idioma português. Assistência técnica do equipamento deverá ser no estado do Paraná e, se não houver, a empresa vencedora deverá se comprometer a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até olocal da Assistência Técnica. | 690,00 | 690,00 | |
7 | 8,00 | UN | Balde Cilíndrico porta detritos capacidade 10L. Totalmente construído em aço inoxidável, tampa acionada por pedal. Capacidade aproximada de 10 litros. Garantia mínima de 01 (um) ano. | 110,00 | 880,00 | |
8 | 2,00 | VGL | Banqueta giratória, tipo mocho. Totalmente em aço inoxidável, altura regulável com apoio para os pés. Altura mínima de 0,46m X máxima de 0,61m. Estofamento resistente e com base rígida, revestido em PVC e espuma de densidade controlada que permite limpeza e desinfecção. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | 290,00 | 580,00 | |
9 | 12,00 | UN | Cadeira Espaço Saúde e Recepção - Cadeira empilhável, confeccionada em tubo de aço oblongo, com encaixes laterais para transformar em longarina. Assento e encosto em polipropileno na cor preta. Peso suportado: 150 kg. Garantia 12 meses. | 120,00 | 1440,00 | |
10 | 8,00 | UN | CADEIRA GIRATÓRIA EXECUTIVA COM APOIO DE BRAÇO, tamanho médio, assento e encosto em compensado multi- laminado de 12 mm, com espuma injetada anatomicamente em densidade média (50 a 60 Kg/m3), com 45 a 50 mm de espessura. Revestimento do assento e encosto em tecido de alta resistência. 100% poliéster na cor azul escuro e espessura mínimo de 1 mm. Bordas em PVC no contorno do estofado. Mecanismo tipo "back system". Inclinação do encosto mediante acionamento de alavanca. Molas p/retorno automático do encosto e ajuste automático na frenagem do reclinador. Regulagem da | 400,00 | 3200,00 |
altura do assento a gás, coluna central desmontável, fixada por encaixe cônico com rolamento axial de giro, esferas e arruelas de aço com coluna e mola a gás para regulagem de altura e amortecimento de impactos ao sentar, acionada por alavanca. Regulagem de altura do encosto para apoio lombar. Base giratória com capa de nylon na cor preta, com aranha de 5 hastes, apoiado sobre rodízios de duplo giro de nylon e com esferas de aço. Braços em poliuretano injetado, com alma de aço e regulagem vertical e horizontal. Fabricada em conformidade com as normas da ABNT. Medindo o encosto 35 cm de altura X 40 cm (mínimo) e 55 cm (máximo) de largura, base giratória de 67 cm de assento X 46 cm de largura X 45 cm de profundidade - podendo ter variação de +/- 10%. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | ||||||
11 | 1,00 | UN | Caneta de Alta Rotação com cabo invertido no mesmo sentido da cabeça, aumentando a visibilidade do operador durante o procedimento cirúrgico. Cabeça mediana, angulação de 45°. Alto torque, confeccionada em aluminio anodizado, o que possibilita leveza e excelente acabamento superficial, facilitando a desinfecção; cabeça com linhas arredondadas; baixo nível de ruído; sistema de rolamentos apoiado. Peso g 38 a 44. Rotação (rpm) 0 a 420.000. Fixação da broca (saca broca). Pressão (psi) 30 a 40. Consumo de ar (L/min) 42. Consumo de água (ml/min) 42. Xxxxx Xxxxxx (dB) 69 - Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado do Paraná. | 500,00 | 500,00 | |
12 | 1,00 | UN | Carrinho de Curativo em inox. Estrutura tubular em aço cromado, tampo e prateleira em chapa de aço inox, pés, varandas e suporte para balde e bacia cromados, pés com rodízio de 2 a 3" de diâmetro, fixação do tampo, da prateleira e armação por meio de parafusos sobre arruelas de pressão, acompanha 01 balde em alumínio polido ou em aço inoxidável. Dimensões aproximadas de 0,45m de largura X 0,80m de altura X 0,75m de profundidade. Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação. | 890,00 | 890,00 | |
13 | 1,00 | UN | Contra Ângulo Intra MX com refrigeração externa ao corpo, acoplável ao micro motor com sistema intra onde o torque e a rotação são transmitidos à broca através de um conjunto de eixos e engrenagens com rotação de transmissão 1:1. Corpo em alumínio anodizado, giro livre de 360° sobre o micro motor, ângulo de 20° graus entre o longo eixo e o pescoço da cabeça, trava da broca por lâmina de aço deslocável lateralmente em ângulo com encaixe para adaptar-se ao canal da broca, tamanho co Especificações: Spray: Com spray externo ao corpo, Conexão: INTRA, Velocidade: 3.000 a 20.000 rpm com reversão, Pressão Ar: 60 a 80 (PSI), Consumo de ar: 65 (L/min), Razão de Transmissão de velocidade: 1:1, Autoclavável: 135°C, Peso: 90 g, Ruído: 70 dbs. Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado do Paraná. | 420,00 | 420,00 | |
14 | 2,00 | UN | Desfibrilador Semi Automático - DEA. Aparelho utilizado para interpretar automaticamente o traçado do ECG da vítima e aplicar mediante acionamento manual, o choque para reversão de parada cardíaca nos casos de fibrilação ou taquicardia ventricular. Características Gerais: O equipamento será utilizado para interpretar automaticamente o traçado do ECG da vítima e aplicar mediante acionamento manual, o choque para reversão de parada cardíaca nos casos de fibrilação ou taquicardia ventricular, devendo ser composto de: 1- Uma bolsa para transporte do desfibrilador que deverá ser confeccionada em tecido resistente e possuir compartimento para acessórios, | 6.500,00 | 13000,00 |
módulo compacto. 2- Um aparelho com medidas máximas de 250X140X300mm, possuindo onda bifásica para choque, ajuste automático de impedância para o uso em adultos ou em crianças. O choque para adultos deverá ser, no mínimo, de 100 J (cem joules). O choque para crianças deverá ser, no mínimo, de 50 J (cinquenta joules). Deverá acompanhar bateria não recarregável de Lítio de alta performance para no mínimo 50 choques ou 6 horas de monitorização. - O peso máximo do conjunto completo (DEA, bateria, bolsa e eletrodos) não poderá exceder a 2,0 (dois) quilogramas. - Deverá acompanhar três pares de eltrodos adesivos para adultos e um par de eletrodos adesivos para crianças, multifuncionais, descartáveis. - Deverá possuir instruções de áudio bem claras e ícones visuais auto explicativos dos procedimentos de RPC. - Deverá permitir registro em memódia de: ECG contínuo, eventos críticos e procedimentos realizados. - Deverá possibilitar através de porta infravermelho ou USB própria conexão para o sistema operacional "Windows XP" ou superior para acesso dos dados da memória, permitindo a leitura posterior do traçado de ECG, procedimentos executados e demais dados disponíveis para arquivo . Deverá ser fornecido hardware e software necessários para esta transmissão. - Deverá realizar auto-teste periódico com avisos de bateria baixa e necessidade de manutenção. - Deverá ter instrução de voz em português, alto-falantes internos, sinais sonoros e botão de choque com indicador luminoso. - Deverá apresentar ao mínimo certificação IP-55 (resistência a pó e água) e ser resistente a queda, no mínimo de um metro de altura. - Deverá permitir atualizações dos protocolos (procedimentos); - Deverá possuir sistema automático de identificação dos eletrodos, diferenciando o de adulto e o infantil; - Deverá possuir tempo de carga para aplicação de choque de no máximo des segundos para energia máxima com uma bateria/conjunto de pilhas novo totalmente carregado. - Manual de operação em português. - Certificado de garantia do fabricantes de, no mínimo, cinco anos para o DEA e seus acessórios. | ||||||
15 | 1,00 | UN | Detector de batimento cardíaco fetal. Modelo portátil, alimentado por bateria 9 v, que permita guarda do cristal. Deverá estar acondicionado em estojo de couro, e que permita facilidade de troca da bateria. Medidas: 4 X 8 X 18 cm. Estas medidas poderão sofrer variação de ± 10%. Deverá trazer a marca do fabricante e lote de fabricação gravada no aparelho. Garantia mínima de 01 ano. Apresentar Catálogo e Manual em português, registro no MS/ANVISA, Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. | 500,00 | 500,00 | |
16 | 4,00 | UN | Escada Clínica com dois degraus todo em aço inox ou aço com revestimento anticorrosivo de cor branca, reforçada, com degraus revestidos em borracha antiderrapante, pés com ponteiras em borracha. Garantia mínima de 12 meses. | 100,00 | 400,00 | |
17 | 2,00 | UN | Esfigmomanômetro para adulto Manômetro aneróide - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem freqüente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 54 centímetros, largura de | 185,00 | 370,00 |
14,5 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em adultos e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, antialérgico, livre de látex; Xxxxx e pêra - confeccionadas em borracha especial de comprovada vedação e resistência, livre de látex; Deverá possuir identificação da marca e fabricante do produto na braçadeira e no manômetro. Embalagem - deverá ser embalado individualmente em bolsa plástica, courvim ou outro material resistente. Garantia mínima de calibração de 05 anos, comprovada através de carta do fornecedor. Os aparelhos quando entregues deverão vir acompanhados do laudo técnico do IPEM certificando sua aferição individualmente, e registro no MS/ANVISA, Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. Apresentar Catálogo e Manual em português. | ||||||
18 | 1,00 | UN | Esfigmomanômetro ametóide portátil obeso Manômetro aneróide - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem freqüente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 68 centímetros, largura de 15 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em adultos obesos e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, antialérgico, livre de látex; Xxxxx e pêra - confeccionadas em borracha especial de comprovada vedação e resistência, livre de látex. Deverá possuir identificação da marca e fabricante do produto na braçadeira e no manômetro. Embalagem - deverá ser embalado individualmente em bolsa plástica, courvim ou outro material resistente. Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. Garantia mínima de calibração de 05 anos, comprovada através de carta do fornecedor. Os aparelhos quando entregues deverão vir acompanhados do laudo técnico do IPEM certificando sua aferição individualmente, bem como também o registro no Ministério da Saúde. | 185,00 | 185,00 | |
19 | 1,00 | UN | Esfigmomanômetro aneróide portátil pediátrico Manômetro anetóide - montado em armação de material plástico, envolta por amortecedor emborrachado para maior resistência a quedas. Deverá ser resistente a desregulagem freqüente, com graduação de 00 a 300 mm Hg. Possibilitar giro de 360º sobre seu eixo para facilitar visualização. Braçadeira - confeccionada em nylon siliconado, de 1ª qualidade, antialérgico, resistente, extremidade flexível, impermeável. Fecho com velcro resistente. Deverá conter a marca do fabricante, indicação do tamanho da circunferência do braço, com o comprimento total de 28,5 centímetros, largura de 9 centímetros, indicado para verificação adequada da pressão arterial em crianças e conter indicação do ponto correto de posicionamento sobre a artéria. Válvula - peça em metal leve, de mecanismos nas operações de retenção e esvaziamento do ar comprimido. Manguito: adulto, ambidestro, | 180,00 | 180,00 |
antialérgico, livre de látex. Bolsa e pêra - confeccionadas em borracha especial de comprovada vedação e resistência, livre de látex. Deverá possuir identificação da marca e fabricante do produto na braçadeira e no manômetro. Embalagem - deverá ser embalado individualmente em bolsa plástica, courvim ou outro material resistente. Garantia mínima de calibração de 05 anos, comprovada através de carta do fornecedor. Os aparelhos quando entregues deverão vir acompanhados do laudo técnico do IPEM certificando sua aferição individualmente, e registro no MS/ANVISA, Comprovar assistência técnica no Estado do Paraná. Apresentar Catálogo e Manual em português. | ||||||
20 | 4,00 | UN | Estadiômetro (Régua Antropométrica) Equipamento portátil, compacto, para medição de comprimento de indivíduos em posição horizontal (deitada). Confeccionado em acrílico, e/ou alumínio, e/ou PVC, e/ou lona plástica, resistente à abrasão, que não absorva a umidade e que possibilite a higienização sem deteriorização da escala de medição. Escala numerada a cada centímetro, com faixa de indicação de 30 cm a 1,0m. Garantia de 1(um) ano. | 200,00 | 800,00 | |
21 | 3,00 | UN | Foco Auxiliar Luminária Flexível com Lâmpada, estrutura em tubo redondo de 1" X 1,20mm. Com anel de fixação, haste flexível e cromada, pés em ferro fundido, acabento em pintura epóxi, altura aproximada de 1,10cm e máximo der 1,60cm. O fio de alimentação elétrica deve ter no mínimo 1,30cm. Acompanha lâmpada de 110 v. Garantia de 1 (um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas de ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | 400,00 | 1200,00 | |
22 | 60,00 | KIT | KIT Inalação ADULTO Mascara adulto para nebulização em silicone flexível. Copo reservatório com capacidade de 10 ml. Extensão com conector para ar comprimido com 1,5 metros. | 10,00 | 600,00 | |
23 | 60,00 | KIT | KIT Inalação PEDIÁTRICO. Extensão com conector para ar comprimido com 1,5 metros. Mascara infantil para nebulização em silicone flexível. Copo reservatório com capacidade de 10 ml. Extensão com conector para ar comprimido com 1,5 metros. | 10,00 | 600,00 | |
24 | 1,00 | KIT | Kit Saúde Reprodutiva. Kit contendo: - 1 álbum grande de planejamento familiar e reprodutivo contendo figuras coloridas sobre o aparelho reprodutor feminino, masculino, amamentação, métodos contraceptivos naturais, métodos de barreira, métodos químicos e métodos definitivos. Deve ser apresentado em capa dura e espiral tipo "wire-o". Deve conter páginas seriadas, tendo no verso de cada lâmina, textos explicativos sobre o tema. Deverá acompanhar manual sobre orientação contraceptiva contemplando métodos de barreira (diafragma, DIU, preservativo masculino, preservativo feminino); métodos químicos (anticoncepcional oral, vaginal, injetável e contraceptivo de emergência) e métodos definitivos (laqueadura e vasectomia). Opção: sacola para transporte. -Kit Reprodutor Feminino e Masculino - vulva de silicone e pênis de 13,5 cm com escroto. Para o ensino da colocação da camisinha feminina e masculina e demonstração da relação sexual. Para o auto-conhecimento, cuidado com a higiene pessoal e prevenção de DST's. Acondicionamento em estojo especial. Medidas do Estojo 18,5 cm x 12 cm. Peso: 0,400 g (com pênis de 13,5 cm) - Modelo Pélvico de Acrílico - tridimensional, fabricado em acrilico com uma lâmina móvel que permite visualizar o endómetrio e os órgãos que compõem o aparelho reprodutor feminino. Utilizado também para demonstração da colocação de diafragama, do DIU e da camisinha feminina. Acompanha manual de instrução. | 3.500,00 | 3500,00 |
Acondicionado em caixa especial para transporte. Medidas: 24 cm x 22 cm. Peso: 0,550 kg. - Modelo Pélvico de borracha - modelo pélvico do aparelho reprodutor feminino, tridimensional, em espuma de borracha para demostração de colocação do diafragma, camisinha feminina e para ensinar a mulher a conhecer o seu próprio corpo através do toque no colo do útero e demonstrar a relação sexual. Medidas: 12,5 cm x 11,5 cm x 9,5 cm Peso: 0,100 kg. - Pênis de borracha - modelos penianos com formato natural (com bolsa escrotal), apresentado nas cores morena e negra com tamanho de 15 cm para fins educativos. Medidas: 15 cm Peso: 0,300kg. - Quadro Imantado com imagens na frente e verso do Aparelho Reprodutor Masculino e Feminino contendo 37 figuras imantadas para mostrar sobre: sexualidade, Mesntruação, Métodos Contraceptivos e Definitivos, Reprodução e Gestação. Deve acompanhar suporte de madeira, caderno sobre Orientação contraceptiva, manual de instrução e sacola para transporte. Medidas: 50 cm x 37 cm. Pesi: 2,650 kg. - Quadro de métodos contraceptivos moldurado com contraceptivos contendo 1 Diafragma, 1 DIU, 1 Preservativo Masculino e 1 Feminino, 1 Anticoncepcional Oral e 1 Injetável e 1 Contracepção de Emegência, para compreensão e conhecimento destes métodos, de forma real. Deverá acompanhar 1 caderno sobre Orientação Contraceptiva bem como suporte de madeira. Medidas: 50 cm x 35 cm Peso: 1,700 kg. - Sacola para transporte e acondicionamento dos materiais educativos, confeccionada em nylon com alça tiracolo e fechamento com zíper de dois cursores. Medidas: 66 cm x 46 cm Peso: 0,400 kg | ||||||
25 | 3,00 | UN | Lanterna Clínica para Exame. Lâmpada de halogênio, iluminação mais clara para destacar a cor real do tecido, construída em estrutura metálica, alimentada por duas pilhas AAA (palito), protetor para lâmpada e ajuste de foco, botão liga/desliga. Medida: 14 cm de comprimento. | 58,00 | 174,00 | |
26 | 1,00 | UN | Mesa Auxiliar para Material Ginecológico. Tampa e prateleira em chapa de aço inox 20 de acabamento polido, pés em tubo de 1 X 1,20mm, pés providos de rodas giratórias de 3" de diâmetro com aro de rodas de polietileno, extremidades sem arestas. Fixação da prateleira seja por solda com acabamento liso. Medindo aproximadamente 0,40 X 0,60 X 0,80m. Garantia de 1(um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA. | 450,00 | 450,00 | |
27 | 2,00 | UN | Mesa de Exame Clínico. Estrutura tubular metálica esmaltada na cor branca (pintura epóxi ou eletrostática), leito acolchoado em espuma de poliuretano de 1ª qualidade, revestido em courvin, na cor azul, cabeceira reclinável manualmente através de cremalheira, pés com ponteira de borracha. Acompanha suporte para lençol de papel de 50mm. Dimensões aproximadas de 1,85m de comprimento X 0,50m de largura X 0,80 de altura. Garantia de 1 (um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Apresentar Registro no MS/ANVISA | 650,00 | 1300,00 | |
28 | 2,00 | UN | Mesa de Exame Ginecológico (Cama para exame ginecológico tipo divã). Estrutura em madeira com espessura mínima de 15mm, MDF de fabricante certificado, revestido em laminado decorativo, na cor bege. Deverá possuir duas (2) gavetas e uma (1) porta em cada lado, uma (1) porta central com uma prateleira interna. Os puxadores deverão ser metal e cromados. O revestimento interno do móvel deverá ser do mesmo material da parte externa. As gavetas deverão ser deslizantes, através de | 2.400,00 | 4800,00 |
corrediças telescópicas. As dobradiças deverão ser 35mm. O leito deverá ser estofado, revestido em courvim marrom, sendo as partes anterior e posterior do leito ajustável através de cremalheiras duplas, unidas entre si, fabricadas em aço inoxidável, com no mínimo quatro (4) posições. O móvel deverá vir acompanhado de um par de perneiras anatômicas, em poliuretano injetado, que permitam ajuste de altura e com mobilidade antero-posterior. A fixação desta haste deverá ser feita através de uma estrutura com no mínimo 14 X 5,5 cm. Deverá possuir gaveta para escoamento de líquidos, em aço inox e puxador de inox. A gaveta deverá possuir o mesmo tamanho da abertura feito no móvel para a mesma, não podendo ficar espaço para acúmulo de sujeiras. A gaveta fechada não poderá ficar mais do que 2 cm internamente ao móvel. Dimensões do móvel (variação permitida de 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura 0,76m. Dimensões do estofamento (variação permitida 5%): Comprimento 1,85m; largura 0,64m; altura na cabeceira 0,15m e no pés e parte central 0,10m. O revestimento estofado deverá apresentar espuma com densidade 28, revestida em courvim soft 8 marrom. A marca do fabricante deverá vir gravada na maca ou em plaqueta metálica fixada de forma resistente na cama. Garantia de 1 (um) ano. Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade. Normas da ABNT. | ||||||
29 | 1,00 | UN | Micromotor Intra com Refrigeração; spray externo através de mangueira siliconizada. Confeccionado em aluminio anodizado, o que possibilita leveza e excelente acabamento superficial, facilitando a assepsia e desinfecção. Sistema intra de encaixe rápido, permitindo o giro de 360° das peças acopladas. Conexão tipo borden (universal 2 furos); velocidade (rotação) de 3.000 a 20.000 rpm. Possui anel giratório acoplado ao corpo que permite a revesão da rotação, baixo nível de ruído; autoclavável até 135°C por mais de 1000 ciclos. Especificações: Spray: Com spray externo ao corpo. Conexão: INTRA. Velocidade: 3.000 a 20.000 rpm, com reversão. Pressão Ar: 60 a 80 (PSI). Consumo de ar: 65 (L/min). Razão de Transmissão de velocidade: 1:1. Autoclavável: 135°C. Peso: 90 g, Ruído: 70 dbs. Registro ANVISA e assistência técnica em todo Estado. | 540,00 | 540,00 | |
30 | 1,00 | UN | Mocho odontológico. Elevação do assento à gás através de alavanca na base do assento. Altura regulável. Encosto regulável com ajuste de aproximação. Base com 5 rodízios. Estofamento resistente e com base rígida . Revestimento em PVC sem costura. Espuma de desnsidade controlada. Garantia de 1 (um) ano. | 250,00 | 250,00 | |
31 | 2,00 | UN | Oftalmoscópio - Lâmpada de no mínimo 2.5V, Xenon Halógena ou LED, acompanhado de 02 lâmpadas; Seleção mínima de 6 aberturas, com filtro livre de vermelho (utilizável em qualquer abertura); Filtro Polarizador para eliminação de reflexo; Mínimo de 20 lentes para ajustes de dioptrias; Faixa mínima de dioptrias: -25 a +22; Marcador de dioptrias iluminado; Saída de luz e abertura selada à prova de poeiras e sujeiras; Borracha de proteção para evitar riscos na lente; Cabeça em ABS resistente a impactos; Clipe de bolso e interruptor liga/desliga integrado ao cabo; Cabo metálico; Alimentação através de pilhas alcalinas e ou bateria recarregável, em caso de bateria recarregável deve acompanhar recarregador de bateria; Estojo macio ou rígido; Garantia mínima de 01 ano; Manual de instruções em Português; Apresentar registro na ANVISA. | 850,00 | 1700,00 | |
32 | 3,00 | UN | Otoscópio em fibra óptica em material de alta resistência. | 590,00 | 1770,00 |
Lâmpada halógena, lente de aumento de 2.5x e 05 especulos permanentes de plástico com diâmetros aproximados: 2,5mm- 3,0mm-3,5mm-4,0mm- 8,0mm. Possuir regulador de alta e baixa luminosidade e encaixe para visor sobressalente. Possuir cabo em aço inoxidável. Possuir visor articulado ao cabeçote e móvel. Composição em fibra óptica com no mínimo 05 espéculos reusáveis. Acompanhar lâmpada e visor sobressalente. Apresentar cabo em aço inoxidável de tamanho médio para pilhas. Possuir lupa redonda. Possuir controle de intensidade de luz desejável. Alimentação por pilhas médias comuns. Acompanha estojo reforçado para acondicionamento e transporte, contendo: Lâmpada e visor sobressalente e 05 (cinco) especulos permanentes de plástico. Garantia de 1 ano. Apresentar Registro no MS/ANVISA, Manual e Catálogo em português. Assistência Técnica do equipamento deverá ser no Estado do Paraná, se não houver, a empresa vencedora deverá comprometer-se a realizar gratuitamente o translado dos equipamentos até o local da Assistência Técnica. | ||||||
33 | 1,00 | UN | Oxímetro de pulso de mesa - Com tela de cristal liquido e capas de ser utilizado em qualquer ambiente, com baterias regarregaveis que duram até 8h, tela com curva pletismográfica, sensor para utilização em pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Deve possuir gráfico de barras das ultimas 24h, deve funcionar em 110/220 automaticamente. Bateria interna, recarregável, com autonomia mínima de 3h, peso inferior a 3kg Além dos acessórios obrigatórios fornecer para cada equipamento 2 sensores - adulto de dedo, 01 sensor - pediátrico de dedo. Limites de leitura e alarmes mínimos: ALARMES: limites ajustaveis e automáticos para SpO2 e pulso, maximos e minimos. Audio: Volume ajustável, 2 minutos de silencioso ou desligado. Visual: Valores de Spo2 e pulso, e barra de alerta piscarao indicando que algum alarme foi ultrapassado. PULSO: faixa 30- 250 bpm PRECISÃO: 2bpm RESOLUÇÃO: 1bpm TEMPO DE MÉDIA: 8 segundos SATURAÇÃO: FAIXA: 0-100% PRECISÃO: 2% RESOLUÇÃO: 1% TEMPO DE MÉDIA: 8 segundos. AUDIO: os alarmes e pulso deverao possuir tonalidade variavel com a mudança no valor da saturação> TELA: Tipo monocromática de catodo frio. Tamanho da tela: 32 mm x 27 mm (alturaxlargura) Curva pletismográfica: cristal liquido. POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. | 5.000,00 | 5000,00 | |
34 | 2,00 | UN | Poltrona Reclinável com Banqueta para Repouso. Estrutura em tubos de aço 25 x 25 x 1,20 mm esmaltados. Assento e encosto, apoio dos braços e banqueta estofados com espuma de látex de alta densidade de qualidade comprovada, sendo toda a estrutura externa da poltrona revestida em courvin lavável na cor azul. Encosto reclinável (mínimo de 03 posições) até 175°, com fixação nas costas por meio de borboleta. Pés com ponteira de borracha. Pintura epóxi ou eletrostática na cor branca. Acabamento Dimensões aproximadas da cadeira 0,45m de altura (chão x assento) X 65cm altura do encosto X 0,50m largura. Dimensões aproximadas da banqueta de 0,35m de altura X 0,55cm de comprimento. Garantia de 1 (um) ano. | 400,00 | 800,00 | |
Total | 69.929,00 |
Valor Global do Objeto: R$ 69.929,00 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais)
NOTA: os pedidos de esclarecimentos em relação ao edital deverão ser solicitados por escrito à Administração Pública Municipal, por meio de envio de e-mail ao endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que sua resposta será publicada na página institucional do Município xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na seção “Licitações”.
3 - OBSERVAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS:
3.1 Na preparação da Proposta de Preços deverá ser considerado que, embora o tipo de julgamento seja o MENOR PREÇO POR ITEM para o fornecimento dos itens do objeto, o Município de Quatro Pontes busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, priorizando, portanto, a qualidade dos materiais licitados.
3.2 Os recursos oriundos da Resolução SESA/PR nº 604/2015 já estão em poder do Município de Quatro Pontes, o que deve ser considerado nas propostas de preços, dada a liquidez dos contratos futuros.
3.3 No faturamento dos equipamentos e material permanente, se os mesmos tiverem número de série, este deverá constar na respectiva nota fiscal, visando os corretos registros no patrimônio do Município.
3.4 Não será admitida subcontratação.
3.5 Os aparelhos de ar condicionado, tipo residencial e de escritório, deverão ser entregues instalados e funcionando.
3.6 Quando as características são referenciadas, no subitem 6.2 e no Memorial Descritivo/Termo de Referência - ANEXO II, indicam o grau de confiabilidade e qualidade dos materiais licitados;
3.7 O fornecimento dos materiais licitados será em conformidade com o pactuado por contrato, o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e se processará em estrita obediência aos requisitos que fazem parte do âmbito de discricionariedade da Administração Pública de Quatro Pontes.
3.8 O participante neste processo de compra, ao apresentar sua proposta de preço e documentação de credenciamento e habilitação, reconhece que: coletou todas as informações pertinentes ao objeto e está ciente de que o fornecimento inclui a entrega por sua conta e risco na Sede do Município de Quatro Pontes, sem ônus adicionais; que leu o edital e seus anexos estando ciente do seu conteúdo e implicação de responsabilidades, inclusive quanto ao correto faturamento, que se dará em conformidade com o item 28 do Edital e Cláusula Quinta do Contrato.
Quatro Pontes – PR, 2 de agosto de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito
(ANEXO III)
PROCESSO DE COMPRA Nº 073/2017 – PREGÃO Nº 049/2017
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(Informativo)
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material e equipamentos permanentes, incluídos: Ar condicionado, mobiliário de escritório, e bens e utensílios de uso hospitalar, a serem adquiridos com recursos do Termo de Adesão e Incentivo Financeiro de investimento para suprimento da Unidade Primária do Programa de Qualificação Primária à Saúde - APSUS, conforme Resolução nº 604/2015, como despesa de investimento. .
Ano da Despesa | Mês do Dispêndio (Estimado) | Objeto da Despesa | Valor Estimado | % |
2017 | Outubro | Material e equipamentos permanentes | 23.309,00 | 33,3 |
Novembro | Material e equipamentos permanentes | 23.309,00 | 33,3 | |
Dezembro | Material e equipamentos permanentes | 23.311,00 | 33,4 | |
DISPÊNDIO ESTIMADO PARA 2017 | 69.929,00 | 100,0 | ||
TOTAL ORÇADO PARA O OBJETO | 69.929,00 | 100,0 |
(ANEXO IV)
Abaixo consta modelo para apresentação de Termo de Credenciamento. O Termo deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu outorgante, de acordo com o estabelecido no item 10 do Edital, e que deverá ser entregue fora do envelope de habilitação. (A SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede à , representada neste ato por seu (identificar qualificação do outorgante), o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , nomeia e constitui seu bastante Procurador o/a Sr/a. , portador/a do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , a quem confere amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante o Município de Quatro Pontes durante o PREGÃO Nº 049/2017, na Forma Presencial, cujo objeto é a contratação de Empresa para fornecimento do Objeto, com poderes para tomar, em nome da Outorgante, qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive: a) apresentar a declaração de que a empresa cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos;
b) entregar os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação; c) formular lances ou ofertas verbalmente; d) negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados; e) desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; f) assinar a ata da sessão; g) prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro e; h) praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
A presente Procuração é válida até o dia de de 2017.
Quatro Pontes - PR, de de 2017.
Nome do Outorgante Qualificação do Outorgante
(ANEXO V)
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. (FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 049/2017, Presencial.
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão acima mencionado.
Quatro Pontes - PR, de de 2017.
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO VI)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
AO
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES – ESTADO DO PARANÁ PREGÃO Nº 049/2017 – PRESENCIAL
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao ser art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e na Lei Municipal nº 951/2009.
DECLARO, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora no certame.
Quatro Pontes - PR, de de 2017
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
(ANEXO VII)
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 049/2017, Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº _, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que NÃO emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz.
Quatro Pontes - PR, de de 2017.
Nome do Representante Legal Função
(ANEXO VIII)
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Responsabilidades, Sujeição ao Edital, e Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES, SUJEIÇÃO AO EDITAL, E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 049/2017, Presencial
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o/a Sr/a , portador/a do documento de identidade RG nº
, emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Que é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato decorrente da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
- Que se sujeita às condições estabelecidas no Edital do Pregão e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
- Não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Quatro Pontes - PR, de de 2017.
Nome do Representante Legal Função
- ANEXO IX -
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário pessoas vinculadas a órgãos públicos. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal.
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Referência:
Município de Quatro Pontes PREGÃO Nº 049/2017 - Presencial
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da Lei, em atendimento às normas vigentes, que a empresa (RAZÃO SOCIAL – CNPJ Nº), participante da licitação para fornecimento/execução do objeto do PROCESSO DE COMPRA Nº 073/2017, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, tampouco sócio cotista ou dirigente que seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor em cargo efetivo ou em comissão na entidade licitante.
Cidade, data
(Razão Social da empresa) Nome do Representante Legal CPF e RG
(ANEXO X) PROPOSTA DE PREÇOS
INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO E USO DO APLICATIVO “BETHA AUTOCOTAÇÃO”
1) INSTALAÇÃO DO APLICATIVO:
- Utilizando o navegador de internet (Mozilla Firefox, Chrome ou Explorer) acesse o site do Município de Quatro Pontes: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e clique no link “Licitações”:
- Na página que abrir, no lado esquerdo da tela, logo abaixo do Calendário de Licitações, clique no link “Auto Cotação”.
- Este link irá direcionar para outra página: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na página que abrir, em “Sistemas para download”, clicar em: “Compras - AutoCotação”
- Em Instalações, selecione a última versão disponível. (Verifique a data mais recente disponível).
- Marque “Concordo com os termos de uso”, e clique em “Continuar”.
- Em “Instalação Completa” clique no Nome do Arquivo “Completo-AutoCotacao-2022.exe”
- Faça o download do aplicativo, e siga os passos do Assistente de Instalação, até que conclua o procedimento.
>> Deverá estar instalado o Aplicativo “Betha AutoCotação”, a ser usado para preparar a PROPOSTA DE PREÇOS e/ou COLETAS DE PREÇOS.
2) USO DO APLICATIVO:
- Ao acessar o aplicativo abrirá uma janela que pedirá se você quer inserir os “Dados do Fornecedor”, clique SIM, e informe os dados conforme solicitado. O aplicativo estará pronto para uso.
- No endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx, acesse a Licitação do seu interesse. Clique na Pasta correspondente e, depois, clique em “Arquivo para Proposta Digital”. Se o seu Navegador exigir, indique o local onde o arquivo será Salvo. NÃO ALTERE nada no nome do Arquivo, nem na extensão.
Para preparar a Proposta de Preços, siga as instruções:
PASSO 1- Abra o Aplicativo: “Betha AutoCotação”;
- Aparecerá a tela escura do Aplicativo. Será mostrado o Aviso perguntando se você deseja cadastrar os Dados do Fornecedor. Clique “Sim” e informe os dados (como na Figura acima), os quais são indispensáveis. (Informar esses dados, não significa que Sua empresa está Cadastrada no Município de Quatro Pontes.)
- Clique em “Arquivo” e “Abrir”, e localize onde foi Salvo o “Arquivo para Proposta Digital” e clique sobre ele, o qual deverá aparecer como segue: “Prefeitura de Quatro Pontes - Arquivo digital para Proposta de Preços - Pregão (nº)-16.” (Se não for Pregão, aparecerá o nome da Modalidade, e em (nº) estará o número do Pregão, ou da outra Modalidade.)
- Clique em Abrir. Aparecerá o Formulário Digital “Itens do Processo de Compra”, já com os dados da sua empresa.
- Nesse “Formulário Digital”, você só terá acesso a duas colunas: “Marca” e “Preço Unitário”. OBSERVE BEM: Se o Edital indicar a Marca padrão desejada, OBRIGATORIAMENTE indique item a item a marca que está ofertando. Digite o “Preço Unitário”, com apenas 2 (dois) dígitos em centavos. Caso não vá cotar algum item, deixe-o em branco. (Se é serviços não digite “Marca”)
- Caso haja alguma observação à fazer, referente aos itens cotados, utilize o espaço “Observações”. Confira os dados e clique no ícone “Gravar”. (Faça isso se você vai ofertar produto similar, de boa qualidade, porém, com alguma divergência descritiva)
- Imprima a versão em papel.
- Clique no ícone “Sair do Sistema”.
- A versão em papel deverá, obrigatoriamente, ser assinada pelo Responsável Legal. A Proposta de Preços, depois de assinada, deverá ser entregue em Envelope lacrado conforme disposto no Edital. Depois de pronta a Proposta de Preços impressa, você precisará preparar a Proposta na forma digital.
NOTA: o aplicativo AutoCotação não grava CD/DVD.
PASSO 2 – IMPORTANTE: Utilizando-se de um Aplicativo gravador de CD/DVD, grave o arquivo “Prefeitura de Quatro Pontes - Arquivo digital para Proposta de Preços - Pregão (nº)-16”, contendo a Marca e os preços informados, sem alterar nada no nome do arquivo. (Verifique se você está usando um CD/DVD novo).
- Teste o CD: em “Abrir Arquivo”, seguindo PASSO 1, localize o Drive de CD/DVD, e verifique se o arquivo corresponde à sua proposta.
- A PROPOSTA DE PREÇOS deve ter a extensão “.COT” (Certifique-se que o arquivo gravado no CD tenha a extensão “.COT”), e estará pronta para ser entregue, conforme exigido no Edital.
MUITO IMPORTANTE: Envie o arquivo da Proposta de Preços, sem mudar nada no nome, para o e-mail abaixo.
DÚVIDAS: (00) 0000-0000 (Direto do Departamento de Compras), ou, xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NOTA: Os principais erros que inutilizam a Proposta de Preços digitalizada são:
1) NÃO utilizar a última versão do Betha AutoCotação;
2) concluir a inserção de dados da MARCA e PREÇO UNITÁRIO, e não GRAVAR os procedimentos;
3) “Gravar” a Proposta de Preço no CD utilizando o aplicativo “Betha AutoCotação”, o qual não tem essa função e finalidade;
4) Não permitir que a função do gravador de CD seja concluída, ou não dar comando para que a gravação seja inicializada e/ou concluída;
5) ter aplicativo de proteção que desconfigura, ou recusa, o arquivo digital baixado. Esses são erros de procedimento, não do Processo licitatório.
(ANEXO XI)
MINUTA DE CONTRATO (não preencher)
PROCESSO DE COMPRA Nº 073/2017 - PREGÃO Nº 049/2017 – PRESENCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato, vinculado ao PREGÃO Nº 049/2017 - Presencial, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, XXX 00000-000, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.719.381/0001-70, neste ato representado por seu Prefeito, XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF número 000.000.000-00 e RG nº 4.438.414-0 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua São Borja nº 514, Centro, na cidade de Quatro Pontes – CEP 85940-000, Estado do Paraná, denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa, ........, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .............. nº...., ........, ......, CEP: .....-..., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº .................., neste ato representada por ........................., (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº .............., portador da cédula de identidade R. G. nº ,
residente e domiciliado na Rua ....., nº ...., CEP...., ........, , a seguir denominada CONTRATADA, que,
ao final, este subscrevem, têm entre si justo e convencionado o presente Contrato, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para fornecimento de material e equipamentos permanentes, incluídos: Ar condicionado, mobiliário de escritório, e bens e utensílios de uso hospitalar, a serem adquiridos com recursos do Termo de Adesão e Incentivo Financeiro de investimento para suprimento da Unidade Primária do Programa de Qualificação Primária à Saúde - APSUS, conforme Resolução nº 604/2015, como despesa de investimento, conforme especificação constante no item 4 e no ANEXO II do Edital, e a seguir descrita:
§ 1º O valor total da presente contratação é de R$ ...... ( ). Os fornecimentos somente serão
aceitos à vista de Autorização de Fornecimento gerada pela Secretaria de Finanças, conforme solicitação dos usuários, nos termos do Edital e dos seus Anexos.
§ 2º Nas entregas dos itens do objeto, estes deverão estar separados, faturados e identificados para os respectivos Centros de Custos, quando for o caso, e somente haverá fornecimentos à vista de Autorizações de Fornecimentos expedidas pelo Setor de Empenhos.
§ 3º No preço constante nesta cláusula já estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto contratado, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas diretas e indiretas inerentes.
§ 4º Quando marcas são referenciadas, indicam o grau de confiabilidade e qualidade dos itens licitados.
§ 5º No que couber, não serão aceitos e recebidos materiais de qualidade inferior, ou comprometidos por origem de mercado paralelo, e marcados por descuidos no manuseio e estocagem.
§ 6º Os fornecimentos serão em conformidade com o pactuado por contrato o qual é parte integrante do Processo Licitatório, e os fornecimentos se processarão em estrita obediência às solicitações/autorizações de entrega expedidas pelo Município de Quatro Pontes, obedecidas as necessidades dos Setores e Departamentos.
§ 7º Não será admitida subcontratação.
§ 8º Quando as características técnicas são referenciadas, no subitem 6.2 e no Memorial Descritivo/Termo de Referência - ANEXO II, indicam o grau de confiabilidade e qualidade do serviço licitado;
§ 9º Se a qualidade não satisfizer ao solicitado, os fornecimentos em desconformidade não serão pagos pelo município e estarão sujeitos à suspensão até a sua adequação, bem como a aplicação das competentes medidas e penalidades previstas em contrato.
§ 13º A Contratada deverá manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato, sob pena de incidência da multa prevista no item 30 e suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
1.2 Fazem parte integrante deste contrato, os seguintes documentos apensos ao Processo de Compra, como se nele estivessem transcritos:
I - Edital do PREGÃO Nº 049/2017 – Presencial, e seus anexos; II - Proposta da CONTRATADA, datada de ... de ... de 2017;
§ 1º. Os documentos mencionados nesta cláusula são considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto e a sua perfeita execução.
§ 2º. Havendo dúvidas ou divergências entre os anexos e este contrato, as mesmas serão objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
1.3 O MUNICÍPIO, através da Secretaria de Finanças, emitirá a Nota de Empenho e/ou Autorização de Fornecimento, descrevendo o objeto, quantidade e valores, e o encaminhará ao CONTRATADO para que seja fornecido de acordo com as necessidades dos órgãos do Poder Público Municipal.
§ 1º. O Órgão Gerenciador deverá conferir se os fornecimentos estão de acordo com as características contratuais, comunicando ao fiscal do contrato a concordância ou não com os termos do Edital.
§ 2º. Em hipótese alguma, o CONTRATADO poderá fazer fornecimentos, sem que esteja devidamente em posse da Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento, sob pena de não lhe ser efetuado o respectivo pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
1.4 O presente contrato será fiscalizado pelo Gestor do Contrato, signatário do mesmo em conjunto com o Prefeito, que indicará o Servidor responsável direto pela Fiscalização, e acompanhará a execução dos fornecimentos emitindo termo de recebimento e aprovação.
§ 1º. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento do presente CONTRATO deverão ser comunicadas, imediatamente e por escrito, ao Gestor de Contratos, que procederá a abertura de processo competente.
I - Antes de comunicar ao Órgão Gerenciador, o fiscal do contrato poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao Gestor do Contrato.
§ 2º. Fica designada a Servidora Aldiva Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Enfermeira, como responsável direto pela fiscalização do contrato.
§ 3º Constatando-se o recebimento definitivo pelo fiscal de contrato, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento à empresa contratada, após a confirmação dos fornecimentos pela Comissão de Recebimento.
§ 4º A fiscalização da execução dos fornecimentos será feita também, solidariamente, pelas Secretarias de Administração e de Finanças, do Município de Quatro Pontes, com responsabilidades específicas, de quem dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução.
§ 5º Cabe ao Departamento usuário a solicitação do equipamento, e a posterior e definitiva aprovação dos fornecimentos respectivos.
§ 6º É de responsabilidade do Servidor responsável pela Fiscalização do Contrato a notificação inicial por qualquer irregularidade ocorrida na execução do fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1 O faturamento se dará como segue:
MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES
Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 560, Centro XXX 00000-000 - Quatro Pontes – PR CNPJ sob o nº. 95.719.381/0001-70
5.2 Os pedidos de pagamento deverão ser devidamente instruídos com Nota Fiscal referente ao objeto entregue. As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, constando ainda obrigatoriamente os seguintes dados: PROCESSO DE COMPRA Nº 073/2017, PREGÃO Nº 049/2017, CONTRATO Nº xxx/2017, número de série do bem (se houver); e assinatura do responsável do Departamento competente.
5.3 No fornecimento, independentemente do valor, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica
por processamento de dados nos termos do Ajuste SINIEF 07/05, e alterações posteriores.
5.3.1 a obrigatoriedade acima também se aplica às parcelas do fornecimento relativas aos Serviços prestados por ocasião da execução do objeto.
5.3.2 Obrigatoriamente os arquivos XML deverão ser enviados ao e-mail
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3.3 Não se aplica ao MEI emitente de Nota Fiscal eletrônica – NF-e. (Norma de Procedimento Fiscal nº 14/2011.
5.4 O faturamento e a entrega do material serão feitos separadamente por Centro de Custo, sempre em conformidade com as Autorizações de Fornecimento expedidas pela Administração Pública de Quatro Pontes.
5.5 Nos termos da Instrução Normativa nº 45/2010, do TCE-PR, os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de
crédito, ordem bancária, transferência eletrônica disponível, ou por outros serviços da mesma natureza disponibilizados pelas Instituições Financeiras, e em nome da empresa contratada.
5.6 Os pagamentos serão feitos por ordem/transferência bancária preferencialmente pelo Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal.
5.7 As empresas que não possuírem contas nessas instituições bancárias oficiais deverão efetuar a cobrança apresentando boleto, cujo vencimento não será inferior ao prazo determinado no subitem 5.10, ou, com a opção “CONTRA APRESENTAÇÃO”.
5.9 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira por atraso de pagamento.
5.10 O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente até 15 dias após entrega da Nota Fiscal/Fatura do objeto fornecido, desde que os documentos pertinentes atendam às condições legais exigidas.
5.11 A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se as motivações que levaram à sua rejeição, passando a se calcular o prazo definido no subitem 5.10 a partir da data em que a nota for reapresentada.
5.12 No caso de o prazo de pagamento estipulado ocorrer em dia sem expediente na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
5.13 O Município de Quatro Pontes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
5.14 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.6 O prazo de vigência do Contrato é de até 120 (cento e vinte) dias, sendo admitida a prorrogação do prazo de prestação dos respectivos fornecimentos do objeto desta licitação nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1.7 O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, sendo admitida a prorrogação do prazo de prestação dos respectivos fornecimentos do objeto desta licitação nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além das obrigações naturalmente decorrentes deste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO Nº 049/2017 e seus anexos, durante a execução deste contrato.
8.2 Os materiais objeto do fornecimento deverão obedecer às normas e padrões da espécie, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina, também, o Código de Defesa do Consumidor.
8.3 Durante a execução do Contrato a Contratada deverá apresentar Certidões Negativas relativas aos encargos trabalhistas (FGTS) e previdenciários (INSS), sob pena de incidência da multa prevista na cláusula nona e suspensão dos pagamentos.
Parágrafo único. Caberá ao fiscal do contrato a averiguação da regularidade da contratada, principalmente, quanto aos recolhimentos trabalhistas (FGTS) e previdenciários (INSS).
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação pelo Município de Quatro Pontes, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
9.1.1. Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
9.1.2. Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 5% (cinco por cento), na hipótese de atraso e descumprimento de obrigações fixadas no Edital e em seus Anexos, sendo que a multa será recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Quatro Pontes;
9.1.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
10.1.3.1. Não entrega de documentação exigida para o contrato;
10.1.3.2. Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
10.1.3.3. Não manutenção das propostas;
10.1.3.4. Retardamento da execução do objeto contratual;
10.1.3.5. Falha na execução contratual;
10.1.3.6. Fraude na execução contratual;
10.1.3.7. Comportamento inidôneo;
10.1.3.8. Cometimento de fraude fiscal.
10.1.3.9. Rescisão unilateral sem justificativa aceita.
9.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
10.1.4.1. Deixar de assinar o Contrato;
10.1.4.2. Não entrega de documentação exigida para o contrato;
10.1.4.3. Apresentação de documentação falsa exigida para o contrato;
10.1.4.4. Não manutenção da proposta;
10.1.4.5. Retardamento da execução do objeto contratual;
10.1.4.6. Falha na execução contratual;
10.1.4.7. Fraude na execução contratual;
10.1.4.8. Comportamento inidôneo;
10.1.4.9. Cometimento de fraude fiscal.
9.2. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes da Previdência, para a devida averbação.
9.4. Poderá, ainda, ocorrer a inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR.
9.5. Como desdobramento da Instrução Normativa nº 37/2009, do TCE-PR, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, o Cadastro de Fornecedores mantido pelo Município de Quatro Pontes, individualmente, recebe continuados registros de AVALIAÇÃO do fornecedor, podendo ser: Ótimo, Bom, Regular, Ruim, considerando-se entre outras coisas: modo de participação nas licitações; indícios claros de participação tumultuosa; descaso na assinatura de contratos; atrasos nas entregas; tentativas de entregas de materiais vencidos, mal manuseados e estocados; erros frequentes no faturamento; Certidões Negativas vencidas.
9.6. As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
9.6.1. O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Pontes.
9.1 A multa compensatória tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Pontes dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O MUNICÍPIO se reserva o direito de rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
I - Quando a CONTRATADA falir, dissolver a sociedade ou modificar a sua finalidade de modo que, a juízo do MUNICÍPIO, prejudique a execução do contrato;
II - Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato, sem anuência do MUNICÍPIO;
III - Quando a CONTRATADA não cumprir ou cumprir irregularmente quaisquer das demais obrigações contratuais.
10.2 A Administração Pública do Município de Quatro Pontes promoverá a unilateral rescisão com as pessoas físicas ou jurídicas incursas nas sanções impeditivas de continuidade em razão de perpetrarem infrações dentre as dispostas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa nº 37/2009, de 19 de novembro de 2009, do TCE – PR, e nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
10.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.02.2.505 | Aquisição de Equipamentos Res. 604/2015 |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Fontes: | 000020 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CRITÉRIO DE REAJUSTE:
12.1. Os preços serão fixos para o período de vigência contratual de 120 (cento e vinte) dias e deverão ser expressos em reais, limitando-se a casa decimal após a vírgula.
12.1.1. No entanto, o valor contratual, no decorrer do período contratual, poderá sofrer alteração somente quando for necessária a retomada do equilíbrio financeiro, mediante apresentação de embasamento legal, nova pesquisa de preços no mercado, aprovação e formalização através de termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.
12.1.2. Decorrido o prazo da execução do objeto, mesmo havendo justificativas aceitas para a prorrogação do mesmo, é vedado qualquer tipo de reajuste do preço.
12.2 O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como: seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas diretas ou indiretas, relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO, ACEITAÇÃO, TESTES, RECEBIMENTO
13.1 A fiscalização da execução dos fornecimentos será feita pelo Gestor do Contrato, do Município de Quatro Pontes, com responsabilidades específicas, de quem dependerá a aceitação, e eventuais denúncias quanto à má execução.
13.2 Para fins de controle, o Município de Quatro Pontes, designará servidores da Comissão de Recebimento e do Órgão Gerenciador aos quais, em conjunto com as Secretarias de Administração e de Finanças, caberá realizar o controle da efetiva execução dos fornecimentos.
13.3 A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar novo Contrato, aplicando-se ao rescindido as penalidades cabíveis.
13.5 Cabe ao Departamento usuário a solicitação do equipamento, e a posterior e definitiva aprovação dos fornecimentos respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
14.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) PRÁTICA CORRUPTA: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) PRÁTICA COLUSIVA: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos de órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
14.3 II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
14.4 III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Termo, perante o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, em de 2017.
(nome) (CPF) Gestor do Contrato | XXXX XXXXXX LAUFER MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES CONTRATANTE |
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-)
2-)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 000/2017
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material e equipamentos permanentes, incluídos: Ar condicionado, mobiliário de escritório, e bens e utensílios de uso hospitalar, a serem adquiridos com recursos do Termo de Adesão e Incentivo Financeiro de investimento para suprimento da Unidade Primária do Programa de Qualificação Primária à Saúde - APSUS, conforme Resolução nº 604/2015, como despesa de investimento.
FUNDAMENTO: PROCESSO DE COMPRA Nº 073/2017 – PREGÃO Nº 049/2017 – Presencial, e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CONTRATADA: (nome).
VALOR: R$ 00,00 (xxx reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias, com início em xx de xx de 2017 e término em xx xx de 2017.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, com início em xx de xx de 2017 e término em xx xx de 2017.
Quatro Pontes, Estado do Paraná, xx de xx de 2017.
XXXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO
(nome) |
(contratada) |