MODELO TERMO DE FOMENTO CELEBRADO COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
MODELO
TERMO DE FOMENTO CELEBRADO COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Nota Explicativa: Este modelo tomou por base a celebração de Termo de Fomento envolvendo a aquisição de bens e a prestação de serviços. Na hipótese de o objeto envolver a execução de obra, avaliar a viabilidade jurídica de sua celebração, ajustando-o às peculiaridades desse objeto.
Nota Explicativa: Os itens deste modelo de instrumento de Termo de Fomento, destacados em vermelho itálico, devem ser adotados pelo órgão ou entidade pública, de acordo com as peculiaridades e condições do objeto pactuado.
Nota Explicativa: As notas explicativas em azulapresentadas ao longo do modelo traduzem-se em orientações e devem ser excluídas após as adaptações realizadas.
|
(ÓRGÃO CONCEDENTE) |
TERMO DE FOMENTNTO NºNumeração sequencial emitida pelo Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias, no endereção xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx ou em outro que vier a substituí-lo)
TERMO DE FOMENTONo…………., QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, E A(O) ............ (ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS)
O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio do(a) .........................., inscrito(a) no CNPJ sob no ................., com sede ........................, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo(a) ....................... (Secretário de Estado ou dirigente máximo da entidade da Administração Pública Estadual), e a(o) ............... (entidade privada sem fins lucrativos),inscrita(o) no CNPJ sob no ......................., com sede ....................................., doravante denominada(o) PARCEIRO, representada(o) pelo(a) (cargo do representante legal do PARCEIRO, seguido da respectiva qualificação), resolvem celebrar o presente Termo de Fomento,decorrente do Edital de Chamamento Público n. xxxxx, de xxxxou da Dispensa de Chamamento Público n. xxxx ou Inexigibilidade de Chamamento Público n. xxxxx ou Emenda Parlamentar n. xxxx),registrado no Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias, no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx,xx em outro que venha a substituí-lo, sob o nº...................., regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei nº 13.019/2004, no que couber, na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício................, no Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018, consoante o processo no ......................... e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Nota Explicativa: Constará do preâmbulo o número sequencial e a denominação completa, conforme determina o art. 14 do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 0000.Xx indicação da referência ao número da Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser observada a vigente no ato da celebração do instrumento. O art.3º § 7º do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018, preconiza, As parcerias que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais às Leis Orçamentárias Anuais poderão ser celebradas sem a obrigação de chamamento público. Destacando que a dispensa ou a inexigibilidade de chamamento público, bem como o disposto no § 7º, do art. 3º, não afastam a aplicação dos demais dispositivos do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
O presente Termo de Fomento tem como objeto....................(projeto - descrever) visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
Nota Explicativa:
Cabe ressaltar que a Lei nº 8.666/1993, não se aplica aos termos de fomento, que são regidos pela Lei nº 13.019/2014 e pelo Decreto Estadual no5.816, de 10 de maiode 2018. A Lei nº 13.019/2014 afasta expressamente a aplicação da Lei nº 8.666/1993 para as relações de parceria da administração pública com as OSCs.
“Lei 13.019/2014,Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, convênios:
I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;
II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º”.
Importante ressaltar que, na prática, a OSC sempre apresentará o plano de trabalho à administração pública. A diferença está na concepção e na liberdade para construí-lo. Nos Termos de Fomento, NÃO é necessário que a administração pública apresente, no Edital de Chamamento Público, o documento Referências para Colaboração, com definição prévia de objetivos, ações e indicadores, que orientarão detalhadamente a elaboração da proposta e posterior preenchimento do plano de trabalho pela OSC.
Nota Explicativa:
Projeto (hipótese de Termo de Fomento e Colaboração):
É o conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.Previsão Legal: art. 2º, III-B, da Lei nº 13.019/2014.
Atividade (hipótese somente de Termo de Fomento):
A Lei nº 13.019/2014 chamou de “atividades” o conjunto de operações que se realizam de forma mais rotineira, contínua ou permanente pela OSC, do qual resulta um produto ou serviço que pode atender a uma utilidade pública de interesse da administração pública e da OSC e que é passível de ser desenvolvida a partir da parceria entre ambas.
Definição legal: art. 2º, III-A, da Lei nº 13.019/2014.
Nota Explicativa: Excluir a menção ao chamamento público na hipótese em que norma dispensar esse procedimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este instrumento, o Plano de Trabalho e Projeto Básico ou Termo de Referência, propostos pelo PARCEIRO e aprovados pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
Nota Explicativa: A indicação ao termo de referência será utilizada nesta cláusula e em todas as demais cláusulas deste modelo na hipótese em que aplicável, adequando-se, ainda, sua indicação quando apresentado previamente à celebração do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Fomento fica condicionada à apresentação tempestiva do(s) seguinte(s) documento(s) pelo PARCEIRO e à respectiva aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE:
Termo de Referência e/ou Projeto Básico, nos termos do art. 12, §2º,doDecreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018; e
outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do Plano de Xxxxxxxx
Nota Explicativa: Caso, na fase prévia à celebração do Termo de Fomento, constate-se a necessidade de que o PARCEIRO apresente outro(s) documento(s) ou cumpra condição (ões) após a assinatura do instrumento, conforme estabelece o do Parágrafo único, inciso II do art. 11, Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018,tais elementos deverão ser especificados neste inciso.
Subcláusula Primeira. O PARCEIRO deverá apresentar o documento referido no inciso I do “caput” desta cláusula, antes da celebração, sendo facultado à concedente exigi-los antes da liberação da primeira parcela dos recursos. ( art. 12 caput doDecreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018),
Subcláusula Segunda. O termo de referência e/ou Projeto Básico será apreciado pelo CONCEDENTE e, se aprovado, ensejará a adequação do Plano de Trabalho.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no termo de referência apresentado, o CONCEDENTE comunicará o PARCEIRO, estabelecendo prazo para saneamento.
Subcláusula Quarta. Caso o Projeto Básico ou Termo de referência não seja entregue no prazo estabelecido, ou receba parecer técnico contrário à sua aprovação, proceder-se-á à extinção do plano de trabalho, a parceria, caso este já tenha sido assinado (art.12, §3º Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018).
Subcláusula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração de projeto básico ou termo de referência, a liberação do montante correspondente ao custo do serviço se dará após a celebração da parceria, conforme cronograma de liberação de recursos pactuado entre as partes, desde que o desembolso da concedente não seja superior a 5% (cinco por cento) do seu valor total.(art.12 caput e seus §§ 4º e 5º do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018).
Subcláusula Sexta. Na hipótese do inciso II do caput desta cláusula, aplica-se o inciso II, alínea “a” do art. 11 do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018), de forma a que o PARCEIRO terá prazo estabelecido pela Administração Pública Estadual para cumprimento da condição, e desde que feitas as adequações no Plano de Trabalho e apresentadas as justificativas. A ausência de manifestação do proponente no prazo estipulado se confirmará o seu indeferimento, conforme estabelece o inciso II alínea “b” art. 11 do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Nota Explicativa: Esta cláusula será indicada no Termo de Fomento na hipótese de existir condição a ser cumprida pelo PARCEIRO. Em caso negativo, deve ser excluída, renumerando-se as demais cláusulas, excluindo-se, por conseguinte.
O Decreto trata com distinção as condições suspensivas referentes ao Plano de Trabalho, na forma de seu art. 11. As condições suspensivas relativas à aprovação do projeto básico ou termo de referência são tratadas no art. 12do Decreto Estadual no 5.816, de 10 de maio de 2018.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
São obrigações dos Partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
1.1 realizar no Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, ou em outro que vier a substituí-lo, os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de tomada de contas especial;
1.2. a obrigatoriedade de manter o cadastro do PARCEIRO atualizado no Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, ou outro que vier a substituí-lo, recepcionando as informações e os documentos exigidos pelo Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018, de forma a mantê-lo atualizado.
1.3. estabelecer a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pela concedente, inclusive com a indicação do Fiscal do Termo pactuado e meios físicos, financeiros e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de outros órgãos ou entidades, devendo ser suficiente para garantir o pleno acompanhamento e a verificação da execução física do objeto pactuado;
1.4. proceder a análise e manifestação pelos setores técnico e jurídico da concedente, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes deste Termo de Fomento, sendo a análise restrita aos aspectos técnicos e legais necessários à celebração deste instrumento e aos critérios objetivos definidos nos, não cabendo responsabilização dos técnicos pela incidência de impropriedades, inconformidades e ilegalidades praticadas pelos Parceiros durante a execução do objeto deste instrumento;
1.5. transferir ao PARCEIRO os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Fomento, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no Cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
1.6. acompanhar a execução dos recursos transferidos em função deste Termo de Fomento, providenciando os devidos registros no Sistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias , no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, ou em outro que venha a substituí-lo;
1.7. supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo de Fomento, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos produtos e serviços pactuados;
1.8. analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de reformulações do Termo de Fomento e do seu Plano de Trabalho, fundamentadas em parâmetros técnicos e que não impliquem mudança do objeto;
1.9. atestar a execução do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos, condicionando a respectiva liberação ao cumprimento das metas previamente estabelecidas;
1.10. analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e a prestação de contas, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, na forma e prazo fixados no art. 47, §1º e §3º, inciso VI doDecreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018;
Nota Explicativa: Nesta cláusula podem ser acrescidas obrigações intrínsecas às peculiaridades do objeto pactuado.ATENÇÃO: Devem ser observados as parcerias que carecem de manifestação da Procuradoria Geral do Estado, em virtude dos valores pactuados, nos moldes do Decreto de Execução Orçamentária Estadual vigente c/c §2º art. 16do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018);.
II - DO PARCEIRO:
3.1. executar as atividades inerentes à implantação do objeto deste Termo de Fomento com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, bem como fiscalizar a prestação de serviços eventualmente contratados, observando sempre a qualidade, quantidades, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico ou Termo de Referência;
3.2. aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente Termo de Fomento;
3.3. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços pactuados, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, quando for o caso em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
3.4. garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
3.5. manteroconcedenteinformado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Fomento e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
3.6. propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do CONCEDENTE e os servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e do Tribunal de Contas do Estado tenham acesso aos documentos relativos à execução do objeto deste Termo de Fomento, bem como aos respectivos locais de execução, de acordo com o inciso II, art. 15 do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018;
3.7. manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, registros, arquivos e controles contábeis, assim como o cadastro dos beneficiários do programa, arquivados em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas, conforme o art. 50do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018;
3.8. arcar, com recursos próprios, com todos os ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução deste Termo, bem como os encargos tributários ou quaisquer outros que não estejam discriminados no Plano de Trabalho e que decorram deste Termo de Fomento;
3.9. prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE destinados à consecução do objeto pactuado;
3.10. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Fomento, após sua execução;
3.11. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Fomento, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera estadual, municipal, e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;
3.12.manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
3.13. disponibilizar, por meio da internet, consulta ao extrato do Termo de Fomento, contendo pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos e eventuais contratações realizadas para a execução do objeto pactuado ou inserir link na sua página eletrônica;
3.14. disponibilizar, por meio da internet, todas as informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive aquelas referentes à movimentação financeira, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Fomento terá vigência de ....... (......) dias/meses/anos, contados a partir de sua assinatura (ou publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação do PARCEIROdevidamente fundamentada,formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo CONCEDENTE, de acordo com o art. 22do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Notas Explicativas: (a) a estipulação do termo inicial para a contagem do prazo de vigência do ajuste ficará a cargo do Concedente (a partir de sua assinatura ou da publicação do respectivo extrato no DOE); (b) o prazo de vigência do Termo de Fomento deve ser medido pelo tempo necessário para a conclusão de seu cronograma de execução, e em seu período não deve ser incluídos o prazo para apresentação da prestação de contas, nem tampouco o prazo conferido ao Concedente para sua análise, na forma do art. 15 inciso 3 c/c art. 19do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 0000.Xx situações que tratam de exercícios futuros, não se aplicam àEmendas ParlamentaresIndividuais, devido sua vinculação à Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, conforme previsto no § 2ºart. 7ºdo Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Subcláusula Única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Fomento, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, conforme estabelece o inciso IV art. 15do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Fomento, neste ato fixados em R$ …….. (………..), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Nota Explicativa:Art. 15 inciso V do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018-A classificação orçamentária da despesa, mencionando-se o número e data da Nota de Empenho - NE, que serão classificadas, obrigatoriamente, para efeitos contábeis, nos elementos de despesa “41 - Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”, conforme Manual Técnico de Orçamento e Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual vigente.
R$ ……. (…………), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº ………, de …. de ……. de ……., publicada no DOE de ………., UG ............, assegurado pela Nota de Empenho nº ................, vinculada ao Programa de Trabalho nº ............., PTRES ........, à conta de recursos oriundos do Tesouro Estadual, Fonte de Recursos .........., Natureza da Despesa ..............
SubcláusulaÚnica. Os créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE nos exercícios subsequentes, consignados no Plano Plurianual, no valor de total de R$ .................... (........................), serão indicados mediante declaração orçamentária, nos termos do art. 7º Caput e §1ºdo Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Nota Explicativa: Nos instrumentos cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á no instrumento da parceria o detalhamento da dotação – DD, para atender à despesa no exercício em curso, bem como cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, mediante declaração orçamentária. A previsão de execução de créditos orçamentários em exercício futuros acarretará a responsabilidade do concedente incluir em suas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes a dotação necessária à execução do instrumento. As situações que tratam de exercícios financeiros futuros deste artigo, não se aplicam às Emendas Parlamentares Individuais, devido a sua vinculação às Leis Orçamentarias Anuais. Suprimir a SubcláusulaÚnica caso não haja necessidade de alocar créditos das leis orçamentárias dos exercícios subsequentes. (Cont.)
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Tesouro Estadual, em conformidade com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, eguardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do instrumento.
SubcláusulaPrimeira.Os recursos serão movimentados exclusivamente na conta bancária especifica do Termo de Fomento, aberta exclusivamente para a execução do objeto proposto.
SubcláusulaSegunda.A liberação da primeira parcela dos recursos pelo CONCEDENTE ficará condicionada à aprovação doProjeto Básico, acompanhado de ART, ou doTermo de Referência na hipótese em que esse documento for apresentado após a celebração do instrumento.
SubcláusulaTerceira.Para o recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o PARCEIRO:
I - comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, sehouver, conforme definido neste instrumento;
II - atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos arts. 29 a 38do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018; e
III - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho.
SubcláusulaQuarta.A liberação das parcelas do Termo de Fomento será suspensa até a correção das impropriedades constatadas, quando:
I - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo CONCEDENTEou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública;
II - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Fomento;
III - for descumprida, injustificadamente pelo PARCEIRO, cláusula ou condição do Termo de Fomento.
Subcláusula Quinta. Os recursos deste Termo de Fomento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo PARCEIRO em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 dias, se a previsão de seu uso for inferior, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 30 dias, de acordo com os incisos I e II do art. 36do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018;
SubcláusulaSexta. Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica da parceria, Banco nº___, Agência nº___ Conta Corrente nº___, em nome da organização da sociedade civil. Caso os recursos não sejam aplicados na execução do objeto da parceria, a restituição dos saldos não utilizados, assim como os rendimentos das aplicações financeiras serão devolvidos na conta corrente nº___ do Banco nº___, Agência nº___, nos termos do §§ 7º e 8º do art. 47 do Decreto nº 5.816 de 10 de maio de 2018; ou aplicados na execução do objeto, art. 36 §§ 2º e 3º do Decreto nº 5.816 de 10 de maio de 2018.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Este Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a normas pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com art.32do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Subcláusula Única. É vedado ao PARCEIRO:
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, exceto a realização de despesas administrativas, conforme estabelece o art.25, inciso I,do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Nota Explicativa: Dispõe o Decreto nº 5.816, de 10 maio de 2018. em seu art. 26.
Art. 26. Nas parcerias firmadas com organizações da sociedadecivil, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam ações voltadasexclusivamente ao caráter assistencial, de saúde e educação, e seencontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, poderão ser realizadas despesas administrativas, com recursos transferidos peloEstado, até o limite fixado pelo órgão público, desde que:
I - estejam previstas no plano de trabalho;
II - não ultrapassem 10% do valor do objeto;
III - sejam necessárias e proporcionais ao cumprimento doobjeto da parceria.
§1o Consideram-se despesas administrativas as despesas cominternet, transporte, aluguel, telefone, luz, água e outras similares.
§2o Quando a despesa administrativa for paga com recursosdas parcerias e de outras fontes concomitantemente, as organizaçõesda sociedade civil, deverão apresentar a memória de cálculo do rateio dadespesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursosno custeio de uma mesma parcela da despesa.
III-utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida neste Termo;
IV - realizar despesa em data anterior à vigência deste Termo de Fomento;
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante sua vigência;
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VII – realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
VIII - as organizações da sociedade civil de estabelecerem subcontratação ou equiparados com outras organizações da sociedade, conforme estabelece o inciso XXII art. 15 do Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018;
IX - realizar despesas com sindicato, clube, associação de servidores públicos ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento escolar;
X - estabelecer subconvênio, subcontratação ou equiparados com Organizações da Sociedade Civil.
XXXXXXXX XXXX – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O PARCEIRO deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no Plano de Trabalho.
Subcláusula Primeira. Quando necessária a aquisição de bens e contratação de serviços pelo PARCEIRO, este se obriga a realizar, no mínimo 3 (três) cotações prévias de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, assim como declaração e mapa de preços, elaborado pelo responsável da entidade, indicando a cotação mais vantajosa para execução do objeto proposto, de acordo com o art. 29,do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
SubcláusulaSegunda.Nas contratações de bens, obras e serviços, as entidades privadas sem fins lucrativos poderão utilizar-se do Sistema de Registro de Preços – SRP dos entes federados.
Subcláusula Terceira. Cabe ao PARCEIRO, na qualidade de contratante:
I – fazer constar dos contratos, quando houver, que os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Fomento, não cabendo a responsabilização da concedente por inconformidades ou irregularidades praticadas pelos Parceiros, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à concedente.
II - fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, quando houver, que os processos, documentos ou informações referentes à execução de Termo de Fomento não poderão ser sonegados aos servidores da concedente, da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado.
III - fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, quando houver, que aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço constrangimento ou obstáculo à atuação da concedente, da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos estaduais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes do Plano de Trabalho.
Subcláusula Primeira. A execução do objeto deverá sempre ser acompanhada por um Fiscal de Xxxxxxxx, designado formalmente pela concedente, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do convênio ou parceria.
Subcláusula Segunda. Ficará facultada a destinação de 3% (três por cento) do recurso do convênio ou parceria para realizar fiscalização e acompanhamento decorrente de todos os instrumentos de transferência voluntárias de recursos financeiros, devendo estar previamente estabelecido no plano de trabalho, conforme preconiza a Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual vigente.
Subcláusula Terceira. Ao Fiscal compete:
I - ler atentamente o Termo de Fomento, plano de trabalho, cronograma de execução, especialmente quanto à especificação do objeto;
II - ter conhecimento das normas disciplinadoras deste Termo de Fomento para fiscalizar sua correta aplicação;
III - verificar o cumprimento das condições acordadas neste instrumento e plano de trabalho, técnicas e administrativas, em todos os aspectos;
IV - orientar o PARCEIRO sobre a correta execução do Termo de Fomento, bem como, levar aos mesmos o conhecimento das situações de risco, recomendando medidas e estabelecendo prazos para a solução;
V - anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Termo, informando o parceiro, aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas e defeitos observados;
VI - representar à concedente, contra irregularidades, ainda que não diretamente relacionadas à execução, mas acerca de circunstâncias de que tenha conhecimento em razão do ofício;
VII - buscar, em caso de dúvida, auxílio junto às áreas técnicas competentes sobre assuntos alheios ao seu conhecimento.
Subcláusula Terceira. Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano de Trabalho, o PARCEIRO obriga-se a respeitar as normas estabelecidas no do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018
Nota Explicativa: Entre os mecanismos de fiscalização a serem utilizados o concedente, conforme as peculiaridades do objeto, poderá adotar cláusulas prevendo a realização de visitas locais art. 40 Decreto nº 5.816, de 10 ,maio de 2018.
I -comunicar ao PARCEIRO quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apurados durante a execução deste instrumento de Colaboração, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos.
II - apreciar, decidir e comunicar quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano ao erário, na forma da lei.
Subcláusula Quinta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado ensejará obrigação do PARCEIRO devolvê-los devidamente atualizados, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido a esse montante 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução, depositados à conta corrente nº____ Agência nº____ Banco nº ____, conforme estabelece no § 3º do Art. 42, do Decreto nº 5.816 de 10 de maio de 2018.
Subcláusula Sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelos PARCEIROS, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Fomento poderá ser alterado mediante proposta do PARCEIRO, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à concedente em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado, sendo vedada a alteração do objeto aprovado, conforme estabelece o art. 25, inciso I do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, na forma do art. 19do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Subcláusula Primeira. A eficácia do presente Termo de Fomento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, na forma do caput desta Cláusula.
Subcláusula Segunda. As demais informações relacionadas a este Termo de Fomento, serão dadas publicidade no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link convênios e parcerias.
Nota Explicativa. No caso de liberação de recursos, o prazo para comunicação, que trata a subcláusula Terceira será de até5 (cinco) dias úteis, conforme Parágrafo Único do art. 21Decreto nº 5.816, de 10 de maio de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes, conforme preconiza o art. 43do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, providenciada pela autoridade competente da concedente dos recursos, em conta bancária indicada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 43, do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
O presente Termo de Fomento poderá ser:
1. Denunciadoa qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
2. Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
2.1. utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
2.2. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
2.3. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
2.4. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, e a ocorrência da inexecução financeira mencionada no art. 51 inciso II alínea “a” do Decreto Estadual no 5.816, de 10 de maio de 2018.
SubcláusulaÚnica.A rescisão do Termo de Fomento, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de tomada de contas especial, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE, e dos rendimentos obtidos em aplicações não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas, observando a proporcionalidade dos recursos que cabe às concedentes e ao PARCEIRO, independentemente da data em que foram aportados pelas partes.
Caso não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento em conta bancária indicada na Cláusula Oitava, Subcláusula Sexta, deste instrumento nos termos do § 3º do Art. 42,do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018, deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas.
Subcláusula Primeira.A prestação de contas deverá conter:
I - ofício de encaminhamento;
II - relatório de cumprimento do objeto, o qual deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado;
III - demonstrativo de execução de receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos de aplicação dos recursos, quando for o caso e os saldos;
IV - relação de pagamentos;
V - conciliação bancária, acompanhada dos extratos de conta específica desde o recebimento da primeira parcela até a última movimentação financeira;
VI - relatório de execução físico financeiro;
VII - ordem de serviços;
VIII - boletim de medição, nos casos de obras e serviços de engenharia;
IX - relatório fotográfico;
X - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;
XI - relação de bens permanentes adquiridos, construídos ou produzidos;
XII - comprovante de depósito de eventual saldo de recursos, em conta bancária indicada no respectivo instrumento de formalização conforme os termos do § 3º, inciso XII do Art. 47do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
XIII - cópia da declaração e mapa de preços, elaborado pelo responsável da entidade, indicando a cotação mais vantajosa para execução do objeto proposto;
Subcláusula Segunda. A prestação de contas parcial será realizada mediante apresentação dos documentos previstos nos §§ 1º e 4º, incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 47do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas final será de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, prorrogável por igual período, com a devida justificativa.
Subcláusula Quarta. O PARCEIRO deverá restituir os recursos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do encerramento do prazo de vigência, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Termo de Fomento, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial. O recolhimento deverá ser feito à CONTA ......Ag........, no Banco ........, em favor da Concedente
Subcláusula Quinta. Ao término do prazo estabelecido, o PARCEIROque não apresentar a prestação de contas nos termos do § 6º do art. 47 do do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018, o CONCEDENTE registrará a inadimplência noSistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias , no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, ou em outro que vier a substituí-lo, por omissão do dever de prestar contas, para fins de Instauração de Tomada de Contas Especial, e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário.
Subcláusula Sexta. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a concedente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato noSistema de Acompanhamento de Convênios e Parcerias , no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx, ou em outro que vier a substituí-lo, e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência, sob pena de responsabilidade solidária, conforme estabelece o art. 48 inciso III §3º do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Subcláusula Sétima. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas, a CONCEDENTE poderá a seu critério, conceder prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para o PARCEIRO sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação, conforme previsto no art. 44 inciso III §4º do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
Subcláusula Oitava. A documentação componente da prestação de contas, será incluída no mesmo processo da formalização da parceria, preferencialmente nos moldes do Processo Administrativo Eletrônico - PAE, regido pelo Decreto Estadual nº 5.490, de 22 de agosto de 2016, como determina art. 44 inciso III §7º do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS REMANESCENTES
Todos os bens patrimoniais que vierem a ser adquiridos ou produzidos com recursos do CONCEDENTE no âmbito deste Termo de Fomento, previstos ou não, remanescentes na data da sua conclusão ou extinção, serão de propriedade do ........................, observadas as disposições do art. 15 inciso XIdo Decreto Estadual no 5.816, de 10 de maio de 2018.
SubcláusulaPrimeira.A indicação da obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bensremanescentes pelo PARCEIRO e a manifestação de compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, conforme art. 15 inciso Xdo Decreto Estadual no 5.816, de 10 de maio de 2018.
Subcláusula Segunda. O inventário de Bens Patrimoniais a ser realizado pelo PARCEIRO, após aprovado pelo CONCEDENTE, integrará a prestação de contas do Termo de Fomento.
Nota Explicativa: Caso não haja bens remanescentes, suprimir estas Cláusula e renumerar as subsequentes. A titularidade dos bens remanescentes após o fim da parceria, que poderão ser devolvidos à administração pública, permanecer com o PARCEIRO ou parceiro ou serem doados a terceiros; com expressa disposição no instrumento celebrado, conformeart. 15 inciso XI do Decreto nº 5.816, de 10 de maio 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Na forma do disposto do artigo 15, inciso XVII do Decreto Estadual no5.816, de 10 de maio de 2018, fica eleito o foro da Comarca de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ASSINATURA
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Nota Explicativa: Deverão obrigatoriamente assinar o Termo de Fomento, os partícipes e o Ordenador de despesas. As parcerias, somente poderão ser assinados pelo Ordenador de Despesas dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, concedentes, regidos pelo Decreto Estadual nº 4.029, de 14 de abril de 2010, conformeart. 18do Decreto Estadual no 5.816, de 10 de maio de 2018.
|
|
.............., ........... de ......................, de...............de 201...
--------------------------------------------------------------
Nome e Assinatura do representante legal do CONCEDENTE
(Secretário de Estado ou dirigente máximo da entidade da Administração Pública Estadual)
--------------------------------------------------------------
Nome e Assinatura do representante legal do PARCEIRO
(Secretário de Estado ou dirigente máximo da Organização da Sociedade Civil - OSC)
Testemunhas:
1ª______________________________________
2ª______________________________________