CO N TRATO IN D IVID U AL D E TRABALH O PO R PRAZO D ETERM IN AD O .
CO N TRATO IN D IVID U AL D E TRABALH O PO R PRAZO D ETERM IN AD O .
Pelo presente instrum ento e na m elhor form a de direito, as partes:
U N IVERSID AD E CO RPO RATIVA ALTERD ATA TREIN AM EN TO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro N acional de Pessoa Jurídica do M inistério da Fazenda sob o nº 36462778000160, com sede na Xxx Xxxxxx Xxx xxx, 000, Xxxxx,Xxxxxxxxxxx, XX, CEP 25966-170 que por força do presente contrato passa a ser denom inada EM PREGAD O RA ;
FU N CIO N ARIO B , Brasileiro (a), Solteiro (a), IN STRUTO R D E CURSO S LIVRES titular do CPF nº 000.000.000-00 , RG: 12346562 , CTPS 00047862 Série 00100-RJ , residente à Rua nom e da rua do funcionário b, N º 563 BAIRRO : bairro do fun b, Teresópolis, RJ CEP:25953-000 doravante designado EM PREGAD O ;
Firm am o presente CO N TRATO IN D IVID U AL D E TRABALH O PO R PRAZO D ETERM IN AD O , conform e Artigo 443 parágrafos 1° e 2°, letra “A” da Consolidação das Leis do Trabalho.
Cláusula 1ª - D O PRAZO .
Considerando que a Em pregadora presta serviços para clientes no ram o Farm acêutico e diante o aum ento de transporte neste ram o devido aum ento de produção por conta da pandem ia gerada pelo Coronavírus, fica acordado que o presente Contrato tem caráter transitório visando atender som ente a dem anda pontual m encionada, tendo início em 05/01/2022, e térm ino em 18/02/2022 podendo ser prorrogado conform e previsto no artigo 445 da CLT.
Cláusula 2ª - D A FU N ÇÃO :
O EM PREGAD O , obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EM PREGAD O RA para exercer as funções de IN STRUTO R D E CURSO S LIVRES executando as tarefas inerentes à sua função, além de outras que forem determ inadas pela em presa, desde que com patíveis com as suas atribuições profissionais e condições pessoais, nos term os do artigo 456, parágrafo único, da CLT.
Cláusula 3 ª - D O H O RÁRIO
O EM PREGAD O cum prirá um a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas sem anais, sem pre de 01 (um a) hora de intervalo para descanso e refeição.
Em razão de necessidade da EM PREGAD O RA , a jornada de trabalho prevista nesta cláusula poderá ser alterada, sendo tal horário de trabalho flexível, podendo sofrer alterações a qualquer tem po, inclusive para turnos ininterruptos de revezam ento ou apenas para o período noturno, declarando o EM PREGAD O , neste ato, que está de acordo com eventuais alterações e que as m esm as não lhe são prejudiciais, tendo em vista as peculiaridades da atividade.
O EM PREGAD O concorda com a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias, se necessário, ou ainda, em até 4 (horas), em caso de previsão em convenção ou acordo coletivo.
N a hipótese da prorrogação da jornada de trabalho, o EM PREGAD O receberá as horas extraordinárias com o acréscim o legal, salvo a ocorrência de com pensação, com a consequente redução da jornada de trabalho em outro dia, conform e previsto em norm a coletiva.
Fica acordado entre as partes que a adoção, a qualquer tem po, de jornada diária de m enor duração, ou de sistem a de com pensação para fins de supressão de trabalho em outros dias, não im plicará em alteração das condições do contrato de trabalho, concordando o EM PREGAD O com a dispensa de acréscim o salarial relativo às horas suplem entares trabalhadas a título de com pensação de horário.
Cláusula 4ª - D EVERES
Incum be ao EM PREGAD O observar o cum prim ento das norm ais internas da CO N TRATAN TE, assim com o as norm ais internais de seus CLIEN TES quando dentro da m esm a.
Cláusula 5ª - D A REM U N ERAÇÃO
Em contraprestação aos serviços, o EM PREGAD O receberá m ensalm ente a im portância de R$70,00 (Setenta Reais) a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do m ês subsequente ao vencido.
Cláusula 6ª - D A TRAN SFERÊN CIA
O EM PREGAD O concorda em prestar serviços em quaisquer dependências ou estabelecim entos da EM PREGAD O RA O U D E SEUS CLIEN TES, bem com o está de acordo com eventuais transferências, em qualquer época, para qualquer outra localidade dentro do território nacional, onde a EM PREGAD O RA m antenha ou venha a m anter dependência ou estabelecim ento ou venha a prestar serviços para outras em presas, nos term os do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, podendo sua transferência ser definitiva ou transitória.
Cláusula 7ª- D O S D ESCO N TO S
O EM PREGAD O autoriza o desconto em seu salário das im portâncias que lhe forem adiantadas pela EM PREGAD O RA , bem com o aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alim entação, habitação e vale transporte.
Sem pre que causar algum prejuízo (avarias, m ultas de qualquer natureza ou qualquer outro dano a bens e produtos) da EM PREGAD O RA ou de terceiro, resultante de conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado o EM PREGAD O a ressarcir a EM PREGAD O RA de todos os danos causados, autorizando a EM PREGAD O RA a descontar o valor correspondente de seus salários, conform e artigo 462, parágrafo 1º, da CLT.
Cláusula 8ª - D A UTILIZAÇÃO D O S BEN S D O EM PREGAD O R É expressam ente vedada a utilização pelo EM PREGAD O , para fins particulares, de bens e objetos que lhe foram entregues para uso no trabalho. Está incluso nesta vedação a utilização de hardwares (Desktop, N otebook, sm artphones, aparelhos de rádio e telefones, ou sim ilares), Softwares (program as), redes de com unicação (intranet, internet e e-m ail), veículos, dentre outros bens e objetos de propriedade da EM PREGAD O RA , sob pena de sanção, cuja gradação dependerá da gravidade da conduta, podendo até culm inar em dispensa do EM PREGAD O por justa causa.
Estará ainda sujeito às sanções acim a o EM PREGAD O que fizer m au uso desses bens.
Com relação aos aparelhos de telefone, celular, sm artphones, rádios e sim ilares, ficará ainda o EM PREGAD O sujeito ao desconto dos seus salários os valores de cham adas locais, interurbanas, de celulares, etc., por ele (a) feitas ou recebidas (à cobrar) que sejam de seu exclusivo interesse.
Com a finalidade de fiscalização do acim a exposto, o EM PREGAD O autoriza expressam ente a EM PREGAD O RA a verificar a utilização de sua caixa de correio eletrônico (e-m ail), de aparelhos de celulares, rádios, sm artphones entre outros bens e objetos que lhe foram entregues para uso EXCLUSIVAM EN TE corporativo.
Cláusula 9ª - D AS IN FO RM AÇÕ ES CO N FID EN CIAIS.
O EM PREGAD O se obriga a m anter o m ais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer inform ação, conform e abaixo definida, que tenha sido revelada, fornecida pela EM PREGAD O RA ou por seus Clientes, devendo ser tratada com o inform ação sigilosa.
Deverá ser considerada com o inform ação confidencial, toda e qualquer inform ação escrita ou oral revelada ao EM PREGAD O , contendo ela ou não a expressão “Confidencial”. O term o “inform ação” abrangerá toda inform ação escrita, verbal, digitalizada ou de qualquer outro m odo apresentada, tangível ou intangível, virtual ou física, podendo incluir, m as não se lim itando a: “know-how”, técnicas, “designs”, especificações, diagram as, fluxogram as, configurações, soluções, fórm ulas, m odelos, desenhos, cópias, am ostras, cadastro de clientes, preços e custos, contratos, planos de negócios, processos, projetos, fotografias, program as de com putador, discos, pendrives, CDS, fitas, conceitos de produto, instalações, infraestrutura, especificações, am ostras de ideias, definições e inform ações m ercadológicas, invenções e ideias, outras inform ações técnicas, financeiras ou com erciais, dentre outros, doravante denom inados “IN FO RM AÇÕ ES CO N FID EN CIAIS”, a que, diretam ente ou através de seus Diretores, Clientes, em pregados e/ou prepostos, venha o EM PREGAD O a ter acesso, conhecim ento, ou que venha lhe ser confiadas durante e em razão dos trabalhos realizados e do Contrato celebrado entre as PARTES. Com prom ete-se, tam bém , o EM PREGAD O , a não revelar, reproduzir, utilizar, dar conhecim ento, alugar ou vender, em hipótese algum a, a terceiros as IN FO RM AÇÕ ES CO N FID EN CIAIS.
As PARTES deverão cuidar para que as inform ações confidenciais fiquem restritas a sede da EM PRESA durante as discussões, análises, reuniões e negócios, trabalhos e projetos. O EM PREGAD O se com prom ete e se obriga a utilizar a inform ação confidencial revelada pela EM PRESA exclusivam ente para os propósitos deste Contrato, m antendo sem pre estrito sigilo acerca de tais inform ações.
O EM PREGAD O se com prom ete a não efetuar qualquer cópia da inform ação confidencial sem consentim ento prévio e expresso da EM PREGAD O RA .
O EM PREGAD O obriga-se a tom ar todas as m edidas necessárias à proteção da inform ação confidencial da EM PRESA , bem com o para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidam ente autorizado por escrito pela EM PREGAD O RA .
A quebra do sigilo profissional, devidam ente com provada, sem autorização expressa da EM PREGAD O RA , possibilitará a aplicação da justa causa e a im ediata rescisão deste contrato, conform e disposto no artigo 482, “g” da CLT:
N este caso, o EM PREGAD O estará sujeito ainda, ao pagam ento ou recom posição de todas as perdas e danos sofridos pela EM PREGAD O RA , inclusive as de ordem m oral ou concorrencial, bem com o as de responsabilidades civil e crim inal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou adm inistrativo, m ais o valor de eventuais lucros cessantes resultantes de IN FO RM AÇÕ ES CO N FID EN CIAIS indevidam ente transferidas, devidam ente corrigidos pelo índice determ inado pelo Poder Judiciário.
Cláusula 10ª - D A UTILIZAÇÃO D E CÂM ERAS D E VIGILÂN CIA.
Fica ciente o EM PREGAD O que toda a área com um de trabalho (excluem -se dessa área banheiros, vestuários e locais onde haja risco de violação de privacidade) é m onitorada por sistem a de circuito interno de câm eras com gravação das im agens e áudio, para a segurança do local de trabalho e de todos os colaboradores.
Cláusula 11ª - D A RESCISÃO
O EM PREGAD O fica desde já pré-avisado que o term ino do contrato a seu term o, não dependerá de qualquer aviso ou notificação previa.
Cláusula 12ª - D A RESCISÃO AN TECIPAD A
O presente CO N TRATO não possui cláusula assecuratória prevista no artigo 481, da CLT. Caso haja rescisão antecipada por qualquer das partes serão aplicados os princípios que regem os contratos a prazo determ inado, devendo a parte prejudicada indenizar a outra no que lhe couber, obrigando-se, ainda, a pré - avisar a outra, nas condições do artigo 481 e Estatuto Consolidado.
Cláusula 13ª - D AS D ISPO SIÇÕ ES FIN AIS
O EM PREGAD O com prom ete-se tam bém , a respeitar o regulam ento da em presa, cujas cláusulas fazem parte do CO N TRATO D E TRABALH O , e a violação de quaisquer delas im plicará em sanção, cuja gradação dependerá da gravidade da conduta, podendo até culm inar em dispensa do em pregado por justa causa.
E por estarem assim contratados, nos term os de seus respectivos interesses, m andaram as partes lavrar o presente instrum ento que assinam na presença de 02 (duas) testem unhas, para as finalidades de direito.
Teresópolis,05 de janeiro de 2022.
UNIVERSIDADE CORPORATIVA ALTERDATA TREINAM
Empregador
FUNCIONARIO B
Empregado
Testemunhas: