CT. N.º 200/2020 (SEI nº 19.16.3897.0061017/2020-19) CT. SIAD N.º 9265637
T.A. N.º 19.16.1937.0103675/2023-31
CT. N.º 200/2020 (SEI nº 19.16.3897.0061017/2020-19) CT. SIAD N.º 9265637
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais , por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Brasoftware Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 57.142.978/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, x.x 000, 0x Xxxxx, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx, Xxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF nº 272.434.428- 62.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de compra e venda, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 000309/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto é a “ Subscrição de licença e suporte de solução de segurança e antivírus Kaspersky”:
a) a prorrogação dos prazos de vigência e de execução;
b) o reajuste da subscrição de licença;
c) a inclusão da cláusula de proteção de dados pessoais ao contrato inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação da vigência
Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato inicial por mais 09 (nove) meses, a partir de 23/03/2024 a 22/12/2024, inclusive, com fulcro no art. 57, inciso IV, da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Prorrogação do prazo de execução
Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços por mais 359 (trezentos e cinquenta e nove) dias, de 29/12/2023 a 22/12/2024, conforme manifestação da Diretoria de Suporte e Manutenção, com fulcro no art. 57, § 1º, inciso II, da Lei com fulcro o art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – Do reajuste do valor dos serviços
O valor da subscrição de licença passa a ser aquele descrito no Anexo Único deste Instrumento, a partir de 24/12/2023, devido ao reajuste no percentual de 23,51%, pelo índice IPCA/IBGE (período nov/20 a out/23), conforme cláusula décima segunda do contrato inicial.
CLÁUSULA QUINTA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em função da nova vigência e do reajuste, o valor global do Contrato passa a ser de R$ 424.020,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e vinte reais), que correrão à conta da dotação orçamentária n.º 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.40-02 Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – Da inclusão de cláusula
Fica incluída a cláusula décima nona ao contrato inicial nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Proteção de Dados Pessoais
19.1 É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
19.2 No presente contrato, a Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
19.3 A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.4 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
19.5 A Contratada terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratante, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
19.6 Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
19.7 As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em
consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
19.8 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – Da publicação
Este Termo será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Junior Brasoftware Informática Ltda.
CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , Usuário Externo, em 21/12/2023, às 10:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 21/12/2023, às 14:51, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/12/2023, às 15:00, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 21/12/2023, às 15:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6574963 e o código CRC 47D88E2D.
Processo SEI: 19.16.1937.0103675/2023-31 / Documento SEI: 6574963 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000