ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Termo de Cooperação Nº 001/2020 - SIC
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A METAIS DE GOIÁS S/A – METAGO EM LIQUIDAÇÃO E O ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS/FUNDO DE FOMENTO A MINERAÇÃO – FUNMINERAL E, NAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
A METAIS DE GOIÁS S/A – METAGO em liquidação, empresa de mineração, regularmente inscrita no CNPJ 01.535.210/0001-47, situada na Rua 05, nº 833, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, neste ato representada por seu liquidante e Diretor-Executivo de Liquidação de Estatais, Edson Sales de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Administrador, Gestor de Finanças e Controle, RG 198557, PCID-GO, CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado em Goiânia, nomeado pelo Decreto Governamental de 14.01.2019, publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.971, página 4 de 14.01.2019, com alterações posteriores ocorridas pelo Decreto n.º 9.455, de 25 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado sob o n.º 23.080, de 26 de junho de 2019, doravante denominada METAGO em liquidação e, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, com sede na Praça ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 01, Palácio das Esmeraldas, neste ato representado pela Procuradora Chefe da Procuradoria Setorial, nos termos do art. 47, § 2º da LC nº 58/06, ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, casada, inscrita junto a OAB-GO nº 15.161 e CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SIC/FUNDO DE FOMENTO A MINERAÇÃO – FUNMINERAL,
inscrita no CNPJ 32.731.791/0001-16, situada no Palácio ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Rua 82, nº 400, 5º andar, Setor Central – Goiânia/GO, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, representada por seu titular, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do RG 1750368 2ª Via SSP-GO, doravante denominada SIC, CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 6.404/76, arts 206 e segts., mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas e ainda, CONSIDERANDO:
Que, a fiscalização e gestão dos contratos de cessão e transferência de direitos minerários competiam a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, por força das disposições do inciso XI do § 2º do art. 1º da Lei nº 13.569/99;
Que, o dispositivo legal citado no item I acima foi revogado pela Lei nº 18.677/14;
Que, há vacatio legis quanto à transferência da responsabilidade pela fiscalização e gestão dos contratos de cessão e transferência dos direitos minerários da METAGO em liquidação;
Que, com a dissolução da METAGO em liquidação, o seu quadro técnico de pessoal foi remanejado, estando lotados agora na SIC, na Superintendência de Mineração e,
Que, há interesse das partes acordantes no cumprimento das avenças contidas nos contratos de cessão e transferência dos direitos minerários da METAGO em liquidação, especialmente, quanto ao cumprimento obrigacional dos bens e direitos e da situação dos títulos minerários;
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente ajuste tem por objeto a cooperação técnica entre as partes, visando o intercâmbio de informações econômico-financeiras, bem como a implementação de ações conjuntas, exclusivamente no que se refere à execução de atividades pertinentes ao levantamento da situação atual e real dos bens e direitos em exploração e explotação dos minerais, bem como a situação de exaurimento das minas, nas empresas que constituíram contratos de cessão e transferência dos direitos minerários com a METAGO em liquidação, especialmente quanto ao pagamento dos royalties ao FUNMINERAL, consoante disposições da Lei Estadual nº 13.590/00, cujos contratos seguem relacionados:
Identificação da Empresa | Dados do Contrato | |||||
Nome | Localização | Nº DNPM | Contrato | Período de Vigência | Royalties | Base de Cálculo |
SAMA | Minaçu | 003.517/1962 | Escritura Pública | Até | 5% | Faturamento |
008.868/1962 860.211/2015 | 3º Ofício - Goiânia | exaustão das jazidas | bruto deduzindo o ICMS | |||
Titânio Goiás | Santa Bárbara de Goiás | Até exaustão das jazidas | 7% | |||
860.337/1988 860.338/1988 860.339/1988 860.227/1998 860.902/1999 | 024/1990 | Faturamento bruto deduzindo o ICMS | ||||
Mineração Bacilândia/Mineração Maracá | Fazenda Nova | 861.028/1989 | 002/2004 | Mina exaurida | 3,5% = Metais Nobres e 5% = outros | Faturamento bruto deduzindo o ICMS |
PROMETALICA | Americano do Brasil | 816.480/1972 | 027/2004 | Até exaustão da jazida | 2% | Faturamento bruto deduzindo o ICMS |
ULTRAFERTIL | Catalão/Ouvidor | 807.524/1977 | 005/2002 | Até exaustão da jazida | 2% | Base de cálculo da CFEM |
Mineração Serra Grande | Crixás | 811.874/1975 | 002/2006 | Até exaustão da jazida | 0,5% | Faturamento bruto deduzindo o ICMS |
LCC | Itapaci | 863.962/1996 | 006/2003 | Até exaustão da jazida | 0,5% | Faturamento bruto deduzindo o ICMS |
Império Mineração | Portelândia | 861.488/1985 861.489/1985 860.764/1986 | 011/2001 | Até exaustão da jazida | 0,55% | Faturamento bruto deduzindo o ICMS |
Machado & Associados/ Brasil Quartzite Stone Min. Ltda. | Jataí | 860.407/1991 | 001/2006 | Até exaustão da jazida | 5% | Faturamento bruto deduzindo o ICMS |
RICA construtora e Mineração Ltda/Cleveland Premier Min. Ltda. | Crixás | 804.365/1975 | 006/2002 | Até exaustão da jazida | 2% | Faturamento bruto deduzindo o ICMS |
Calcário Santa Tereza | Formoso | 807.641/1975 807.670/1975 | 023/1984 | Até exaustão da jazida | 5% | Faturamento bruto deduzindo o ICMS |
Cia. Mineira de Metais | Crixás | 860.448/2003 860.449/2003 860.489/2002 860.176/2003 860.177/2003 860.545/2002 860.502/2003 860.740/2003 | 001/2005 | Até exaustão da jazida | 2% | Faturamento bruto deduzindo o ICMS |
GOIÁS VERMICULITA S/A | Ouvidor | 817.951/1970 861.781/2007 | Processo 201800005006476 | Até exaustão da jazida | US$ 1,50 por ton. de Vermiculita | US$ 1,50 por ton. de Vermiculita produzida e a partir do 25º mês, sobre quantia mínima de 50.000 ton/ano |
VALEFERTILIZANTES S/A | Catalão/Ouvidor | 804.514/1968 811.162/1968 | 005/2013 | Até exaustão da jazida | 8% | Sobre o faturamento bruto do antasio ou quaisquer outra substancia comercializada, deduzido imposto sobre comercialização |
VALEFERTILIZANTES S/A | Catalão/Ouvidor | 860.000/1980 | 006/2013 | Até exaustão da jazida | 2% | Sobre o faturamento bruto do antasio ou quaisquer |
outra substancia comercializada, deduzido imposto sobre comercialização. | ||||||
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Os partícipes são responsáveis, cada qual isoladamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes aos seus funcionários, contratados ou prestadores de serviço, destacados para execução de quaisquer atividades relacionadas ao cumprimento deste Termo de Cooperação Técnica.
2.2. As partes acordadas fornecerão entre si, quando solicitado e mediante expediente oficial, ou ainda por meio eletrônico, informações quanto a dados cadastrais dos cessionários dos direitos minerários e quanto ao cumprimento obrigacional dos royalties pelas empresas cessionárias.
2.3. DA SIC
2.3.1. proceder os levantamentos necessários quanto ao cumprimento obrigacional dos bens e direitos e da situação dos títulos minerários
2.3.2. elaborar relatório mensal subsidiário do cumprimento obrigacional dos bens e direitos pelas empresas cessionárias e apresentação à METAGO ;
2.3.3. levantar a situação dos títulos minerários dos contratos acima citados, com a atualização
semestral;
2.3.4. levantar a vida útil dos empreendimentos minerários;
2.3.5. disponibilizar os meios técnico-econômicos visando a execução dos levantamentos do
cumprimento obrigacional dos bens e direitos e da situação dos títulos minerários;
2.3.6. disponibilizar os servidores especializados para: efetuar os levantamentos e acompanhamentos necessários ao cumprimento obrigacional dos bens e direitos e da situação dos títulos minerários;
2.3.7. verificar a documentação legal pertinente procedimentos de explotação visando o cumprimento obrigacional dos bens e direitos;
2.3.8. comunicar à METAGO o não cumprimento do avençado nos contratos de cessão e transferência dos direitos minerários;
2.4. DA METAGO EM LIQUIDAÇÃO
2.4.1. Prestar contas e repassar a SIC/FUNMINERAL no prazo de até o décimo quinto (15) dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos advindos dos royalties e indenizações a este título, objeto das ações realizadas por força desse instrumento, na forma legal;
2.4.2. nomear representante designado pela SIC/FUNMINERAL, como procurador da METAGO em liquidação junto a ANM e Cessionários paraacompanhamentos dos direitos e da situação dos títulos minerários;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre os partícipes;
3.2. Este instrumento será automaticamente rescindido, imediatamente, tão logo o Estado de Goiás defina, por lei ou outro instrumento legal, a responsabilidade pela gestão e fiscalização dos contratos;
3.3. O presente instrumento poderá ser denunciado a qualquer momento por quaisquer dos partícipes, mediante notificação escrita aos demais, com antecedência de 30 (trinta) dias, nas seguintes condições:
3.3.1. Pelos partícipes, de comum acordo, sem prejuízo das atividades em andamento;
3.3.2. Por qualquer um dos partícipes, no caso de descumprimento, das obrigações aqui assumidas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
4.1. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser modificado, a fim de melhor atender a seus objetivos, desde que haja consenso entre os partícipes e mediante instrumento (aditivo)específico.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS COMUNICAÇÕES
5.1. Fica designado para o gerenciamento deste Termo de Cooperação Técnica o servidor ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Gerente de Desenvolvimento de Áreas Mineradas.
5.2. Pela COMODANTE, o servidor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, com CPF nº 194.348.041- 91 será o gestor para todos os fins legais e contratuais.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO ACESSO
6.1. Garantido o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas referentes a este Termo de Cooperação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá a SIC providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste Termo de Cooperação Técnica no Diário Oficial, no prazo de até (05)cinco dias , a contar da data de sua assinatura.
7.2. Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo I.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
8.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste Termo de Cooperação Técnica, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
9. CLÁUSULA NONA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
9.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Termo de Cooperação Técnica, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Diretor-Executivo de Liquidação de Estatais
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Procuradora do Estado Chefe da Procuradoria Setorial
ANEXO I
(Termo de Cooperação nº 001/2020)
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 29 de maio de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WILDER ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, Secretário (a), em 02/06/2020, às 13:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Diretor (a) - Executivo (a) de Liquidação de Estatais, em 03/06/2020, às 10:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Procurador (a) Chefe, em 09/07/2020, às 21:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000011896081 e o código CRC 153D7B89.
SUPERINTENDÊNCIA DE MINERAÇÃO
AVENIDA ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 2551 - Bairro VILA YATE - CEP 74620-030 - GOIANIA - GO
- S/C (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇
Referência: Processo nº 201917604005093 SEI 000011896081
