AVISO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 138/2023/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 138/2023/SUPEL/RO AMPLA PARTICIPAÇÃO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio da Portaria nº 186/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 07 de dezembro de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 138/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM. Método de disputa: ABERTO. Para todos os itens aplica-se a ampla participação sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, 18.340/13 e alterações, e Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, nadata e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 23 de Maio de 2023
HORÁRIO: 10h00m. (Horário de Brasília – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília
- DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0069.205955/2021-08, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico deInformações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
Do Objeto: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, com a entrega dos bens permanentes a serem incorporadas no patrimônio da Secretaria, devendo ser de primeiro uso e novos, sendo objeto da pretensa aquisição: Notebook, Monitor Tipo II, Base de Monitor, Nobreak, Tablets, Fragmentadora, Terminal de Vídeo Conferência do Tipo studio, “All-in One”, com Microfone e Câmeras Embutidos, Tv 65" Polegadas 4K, visando atender as necessidades da SEOSP, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXX, e as especificações constantes no ANEXO Ideste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.1. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 12. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.2. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.3. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no item 13. do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.4. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (tres) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Xxxxxxxxx (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone
(000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N
- Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (000) 0000-0000.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do (a) Pregoeiro (a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.4.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o (a) Pregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme previsto no art. 23 Decreto Estadual n.º 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone
(000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (000) 0000-0000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o (a) Pregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital nomesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1.A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2.Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão e/ou Entidade contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.2. O lance será realizado considerando valor total de cada itens/lotes
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado
somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
8.3. A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no XXXXXXX.XXX.XX e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
8.7. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convovação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
09 – | DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DESEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o MENOR PREÇO POR ITEM ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo (a) Pregoeiro (a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendoo mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso,por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei
Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no xxx.xxx. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Xxxxxxx.xxx.xx classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o (a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOSE TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.3. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo (a) Pregoeiro (a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de
aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro PODERÁ CONVOCAR o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for fixado.
11.5.1. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. O não envio de folder/catálogo podrá ser sanado por meio de diligência e não enseja imediata desclassificação da proposta.
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos ostermos doEdital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinaráa proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o
(a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do (a) Pregoeiro (a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o (a) Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para aapuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o (a) Pregoeiro (a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo (a) Pregoeiro (a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informaçõespor meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário
eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil eda Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também,por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.6. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.7. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargoda Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.7.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 120 (cento e vinte) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital mínimo (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
13.9. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.9.1. As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
13.9.2. Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será aplicado o art. 3º, I, Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, ficará dispensada a apresentação de atestado de capacidade técnica.
13.9.3. Para os itens cujos valores restarem entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, devendo os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de bens compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta;
13.9.4. Para os itens, cujos valores ultrapassarem o patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, devendo os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de itens compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta.
13.9.4.1. A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta.
13.9.4.2. A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 50% (cinquenta) porcento.
13.10. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.10.1. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, se outro prazo não for fixado.
13.10.1.2. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo
Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.1.3. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.1.4. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.2. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10.1 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo (a) Pregoeiro (a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo (a) Pregoeiro (a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo (a) Pregoeiro (a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1,
implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 defevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) eLista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o
(a) Pregoeiro (a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para,querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Xxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do (a) Pregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do (a) Pregoeiro (a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
DO REGISTRO DE PREÇOS
16
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. O Decreto Estadual nº 25.969/2021, acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a possibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado:
Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 1°. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
I - Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
II - Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 2°. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 3°. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará os licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 4°. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
§ 5°. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021)
16.9. Após a homologação serão observadas as condições expressas no art. 14 do Decreto 18.340/2013 para o Registro de Preço.
16.10. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.11. Para o cadastro reserva disposto no item 16.10 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
17.2 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3 Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período inferior a um ano, de acordo com o art. 2º, §1º da Lei nº 10.192/2001.
17.4. Em caso de reajuste superior a um ano, dever-se-á seguir os tramites previstos nos artigos 4º, 5 e 6 do Decreto Estadual nº 25.829/2021:
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 22. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 18. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 17. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 16. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 25. do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade orçamentária: 270001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos SEOSP/RO; Programa: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo;
Ação: 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade; Fonte de Recursos: 0100 - Tesouro;
Elemento de despesas: 4.4.90.52 - 41- Equipamento de TIC - Computadores; GPF: 452 - Investimento - Equipamento e Material Permanente.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1 A Administração Pública se reserva no direito de:
24.2 Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.3 Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.4 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.5 O (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação apromoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.6 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7 Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena dalicitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato supervenientee aceita pelo
(a) Pregoeiro (a).
24.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.9 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a propostade preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normaisno órgão responsável pela licitação.
24.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.12 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.13 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.14 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, com base no art. 15, § 1º, do Decreto Estadual n. 18.340/13, ou seja, não pode a Administração aumentar o quantitativo de
bens e serviços fixados na ata. Por sua vez, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme previsto §3º do art. 15 do Decreto Estadual n. 18.340/13.
24.15 Fica a contratrada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem necessárias, propostos pela Contratante, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
24.16 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, xxxxx parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.17 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.18 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, xxxxx parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.19 Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.20 Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.21 Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.22 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob penade decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.22.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.22.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93.
24.23 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site
24.24 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordânciasde seus termos.
24.25 Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.26 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
24.27 Esta Secretaria de Saúde opta pela adoção do juízo arbitral para a resolução dos conflitos relativos a direito patrimonial disponível, conforme permitido pelo art. 2º da Lei Estadual nº 4.007/2017.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – SAMS;
ANEXO III – Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO IV- Minuta do Contrato
ANEXO V – Modelo de Minuta da Ata de Registro de Preço.
ANEXO VI – Modelo de Solicitação de Adesão à Ata de Registro de Preço.
Porto Velho-RO, 05 de Maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira-SUPEL/RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
DEPARTAMENTO: NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS - NAC
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitação) e, 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual 18.340/13 que regula o Sistema de Registro de Preços no âmbito estadual, conforme previsão no art. 15 da Lei 8666/93, no Decreto Federal nº 7.892/13, e no Inciso XI do Artigo 3° do Decreto Federal nº 10.024/19 (Pregão Eletrônico), com a Lei Complementar nº 123/2006, e com base no Decreto nº 21.675/2017, e na Lei Estadual nº 2.414/2011, com demais legislações vigentes e aplicáveis na finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
3. DO OBJETO
3.1. Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, com a entrega dos bens permanentes a serem incorporadas no patrimônio da Secretaria, devendo ser de primeiro uso e novos, sendo objeto da pretensa aquisição: Notebook, Monitor Tipo II, Base de Monitor, Nobreak, Tablets, Fragmentadora, Terminal de Vídeo Conferência do Tipo studio, “All-in One”, com Microfone e Câmeras Embutidos, Tv 65" Polegadas 4K, visando atender as necessidades da SEOSP, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2. Detalhamento - Especificações Técnicas
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
01 | NOTEBOOK 1.2 O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1.3 Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento; 2. Placa principal: 2.1 Possuir 02 (dois) slots para memória RAM 3200 MHz, sendo aceito modulo de memória integrado a motherboard, permitindo a instalação de 48 (quarenta e oito) Gigabytes, do tipo DDR4 com permissão de operação em modo Dual Channel; 2.2 Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura; 2.3 Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento; 2.4 Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados; 2.5 Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11ax, integrada internamente ao equipamento; 2.6 Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown | 15 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade); 2.7 Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado. 3. BIOS: 3.1 Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug- and-Play; 3.2 Lançada a partir de 2017e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 3.3 Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; 3.4 Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). A inserção do número do patrimônio deve ser recurso padrão do BIOS, não sendo aceito nenhum dispositivo externo (Ex.: pendrive, cd de boot, etc) ou interno com executável para fazer tal procedimento; 3.5 BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações; 3.6 Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: 3.7 Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); 3.8 O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido; 3.9 BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800- 147 ou ISO/IEC 19678, deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: 3.10 Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware; 3.11 Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento; 4. Processador: 4.1 Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops; 4.2 Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia; 4.3 Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1; 4.4 Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard); 4.5 O processador deverá possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais de processamento e suportar 08 (oito) threads; 4.6 Clock de no mínimo 2.80 GHz; 4.7 Deverá alcançar no mínimo 4.50 GHz através da tecnologia de aceleração do processador; |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
4.8 Deve possuir no mínimo 18 MB de cache. 5. Memória RAM: 5.1 Memória RAM tipo DDR4-3200MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes, disposto em um único módulo (1x16GB), de modo que sobre no mínimo um slot de memória livre para futuras expansões. 6. Controladora de vídeo: 6.1 Controladora de vídeo dedicada com memória de no mínimo 04 GB GDDR6; 6.2 Suportar, no mínimo, DirectX 12 e OpenGL 4.2; 7. Interfaces 7.1 Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and- play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 com Led de atividade; 7.2 Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11ax, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento; 7.3 Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi; 7.4 Controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi. Será aceito entrada e saída de áudio no formato combo; 7.5 Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior; 7.6 Mínimo de 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 01 (um) do tipo C com fornecimento de energia, e 02 (dois) USB 3.2. 7.7 01 (um) Porta de vídeo digital HDMI; 7.8 Teclado padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua portuguesa retro iluminado com apontamento único; 7.9 Possuir botões ou teclas de atalho para controle de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante); 7.10 Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 5.1 integrada; 7.11 01 (um) tomada de áudio universal; 7.12 Todas as conexões deverão ser integradas ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos ou hubs; 8. Unidade de disco rígido: 8.1 Unidade de estado sólido (SSD) com no mínimo 256GB do tipo PCe NVMe M.2; 9. Tela de vídeo: 9.1 Tela Plana com tamanho no mínimo de 15 polegadas, em LED; 9.2 Mínimo 32 bits por dot pitch; 9.3 Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels; 9.4 Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos. 10. Acessórios: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
10.1 Mouse sem fio, interface 2.4 GHz, bluetooth 5.0, resolução de no mínimo 1000 DPI's; 10.2 Capa para transporte, com Alça de manuseio, alça para ombro ajustável, resistente à água e interior forrado com proteção contra arranhões e danos; 11. Alimentação elétrica e bateria: 11.1 Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 11.2 Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR14136; 11.3 Bateria com autonomia de no mínimo 2 horas; ou 11.4 Deve permitir a troca da bateria em caso de desgaste; 11.5 A bateria não poderá possuir dimensões que aumentem a espessura, comprimento ou largura do equipamento. 12. Chassi: 12.1 Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza escuro (grafite); 12.2 Desligamento por softwares ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador; 12.3 Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de equipamento ligado e recarga da bateria; 12.4 Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento principal; 12.5 Encaixe próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança; 12.6 Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem; 12.7 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; 12.8 Deve possuir base antiderrapante; 13. Software, Documentação e Gerenciamento: 13.1 Entrega de licença do Sistema Operacional Windows 10 Professional Edition 64 bits ou versão superior em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia estabelecida pelo fornecedor do equipamento; 13.2 O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 13.3 Deve possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função com gerenciamento remoto e centralizado; 13.4 Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 13.5 Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. 14. Compatibilidade: 14.1 Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO; 14.2 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xx p). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 14.4 Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.5 Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.6 O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001; 14.7 O fabricante do equipamento deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee; 14.8 Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10, 64 bits. 15. Outros requisitos: 15.1 Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, bateria, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico; 15.2 A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente; 15.3 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação.; 15.4 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 15.5Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 15.6A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória e disco rígido, sem perda da garantia; 15.7 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 15.8 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 15.9 Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 15.10 A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. 16. Garantia On-Site: 16.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; 16.2 A garantia da bateria deverá ser de no mínimo 01 (um) ano; 16.3 Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 07 (sete) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 16.4 Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; 16.5 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança. |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
02 | MONITOR TIPO II -27" 1. Especificação: 1.1 Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 27”, proporção 16:9, brilho de 350 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; 1.2 Painel tipo: IPS; 1.3 Resolução mínima de 2560x1440 a 60hz; 1.4 Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada USB Tipo C, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort ou superior e acompanhado dos cabos de vídeo e alimentação; 1.5 Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,233 mm; 1.6 Controle digital de brilho e contraste. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 130 mm), suporte giratório (mínimo 90°) e Pivot (rotação) de 90º; 1.7 Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos; 1.8 Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 1.9 A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, devendo ser ratificada na proposta comercial. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime ODM. 1.10 Interface de montagem VESA para estar de acordo com o item SUPORTE PARA 2 MONITORES 2. Compatibilidade 2.1 Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 2.2 Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 2.3 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação. 2.5 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware | 164 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; 3. Outros requisitos: 3.1 O monitor deverá ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do item 01; 3.2 Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, bateria, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico; 3.3 A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente; 3.4 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação.; 3.5 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 3.6 Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 3.7 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 3.8 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 3.9 Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 4. Garantia on-site: 4.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; 4.2 Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 07 (sete) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 4.3 Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service LevelAgreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; 4.4 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; | ||
03 | DOCK STATION 1. Especificação: 1.1 Deverá suportar no mínimo três monitores de resolução Full HD; 1.2 Resolução máxima: 3840 x 2160 - 60 Hz; 2. Interface de vídeo: 2.1 Suportar no mínimo Dois displayPort; 2.2 Suportar no mínimo Um HDMI; 2.3 Suportar no mínimo Três USB tipo A 3.1; 2.4 Suportar no mínimo Dois USB-C 3.1; 2.5 Uma porta de áudio podendo ser do tipo combo; 2.6 Possuir no mínimo uma saída de alto falante; 2.7 Uma conexão de rede RJ45 Gigabit Ethernet; 2.8 Um slot de segurança Kensington; 2.9 Um slot de segurança Noble Wedge. 3. Indicadores: 3.1 Um indicador LED do adaptador de energia; 3.2 Um indicador LED do botão liga e desliga; 3.3 Um indicador LED de RJ45. 4. Energia: 4.1 Acompanhar adaptador de energia que suporte alimentação do produto; 4.2 A dock Station deverá possuir a função de carregador permitindo uma carga de no mínimo 80% em uma hora com a tecnologia ExpressCharge; 5. Deverá ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 10, Ubuntu e Red Hat Linux; 6. Outros requisitos: 6.1 A dock Station deverá ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do item 01 (compatibilidade entre produtos evitando transtornos futuros); 6.2 Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante do Notebook; 7. Garantia: 7.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; 7.2 A informação de garantia poderá ser comprovada pelo prospecto do equipamento ou declaração do fabricante; 7.3 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança. | 15 |
04 | NOBREAK 1. Saída 1.1 Capacidade de Potência de Saída: 600 Watts/1.200 VA 1.2 Tensão nominal de saída: 115V; 1.3 Eficiência em carga total: 90.0%; 1.4 Freqüência de Saída (sincronizada com rede elétrica): 60 Hz; 1.5 Tipo de Forma de Onda: PWM Senoidal aproximada; | 302 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
1.6 Conexões de Saída: possuir no mínimo 08 (oito) padrão NBR 14136 2. Entrada 2.1 Tensão nominal de entrada (BIVOLT): 115V e 220V; 2.2 Frequência de entrada: 60 Hz +/- 5 Hz; 2.3 Modo de seleção: Automatico; 2.4 Cabo de força com no mínimo 1,30m com plugue padrão NBR14136; 3. Bateria: 3.1 Possuir no mínimo 02 (duas) bateria interna; 3.2 Bateria tipo Chumbo-Acido selada por válvula; 3.3 Tempo de recarga típico 12 hora(s); 4. Comunicação e Gerenciamento: 4.1 Painel de controle Indicação do Status do LED com On- Line: Bateria Ligada; 4.2 Alarme sonoro soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria; 5. Ambiental: 5.1 Ambiente de Operação 0 - 40 °C; 5.2 Umidade Relativa de Operação 10 - 90%; 6. Características Gerais: 6.1 Proteção contra sobrecarga; 6.2 Economizador de Bateria 6.3 Partida a frio 6.4 Auto-teste automático 6.5 Alarmes sonoros 6.6 Gerenciamento inteligente de bateria 7. Garantia: 7.1 Garantia Padrão de 12 meses para reparo ou substituição das baterias. | ||
05 | TABLET - 10,5" 1. Especificação: 1.1 Processador Velocidade no mínimo : 2.8GHz, 2.4GHz, 1.7GHz; 1.2 Tipo de Processador no mínimo Octa Core; (equivalente técnico ou melhor qualidade) 2. Tela 2.1 Tamanho (Tela Principal) no mínimo 10.5" (267,2 mm); 2.2 Resolução (Tela Principal) no mínimo 2560 x 1600 (WQXGA); 2.3 Tecnologia (Tela Principal) Super AMOLED; 2.4 Profundidade de Cor (Tela Principal) no mínimo 16M; 3. Câmera 3.1 Resolução Câmera Traseira no mínimo 13.0 MP + 5.0 MP; 3.2 Foco Automático Câmera Traseira; 3.3 Resolução Câmera Frontal no mínimo 8.0 MP; 3.4 Gravação de Vídeos Câmera Traseira no mínimo UHD 4K (3840 x 2160) @30fps; 4. Memória 4.1 Memória RAM no mínimo 6 GB; 5. Armazenamento 5.1 Memória Total Interna no mínimo 128 GB; 6. Conectividade no mínimo | 3 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
6.1 Rede / Bandas; 2G GSMGSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900; 3G UMTSB1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900); 4G FDD LTEB1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700), B20 (800), B25 (1900), B26 (850), B28 (700), B32(1500), B66(AWS-3); 4G TDD LTEB38 (2600), B40 (2300), B41 (2500); 6.2 Versão de USB 3.1 Gen 1 ou superior; 6.3 LocalizaçãoGPS, Glonass, Beidou, Galileo; 6.4 Wi-Fi802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 MU-MIMO; 6.5 Wi-Fi Direct 6.6 Deve possuir bluetooth 4.0 ou superior 7. Sistema Operacional Android; 8. Sensores 8.1 Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz RGB; 9. Suporte ao Cartão de MemóriaMicroSD no mínimo 1TB; 10. Autonomia mínima de 10 horas; 11. Formato de Reprodução de Vídeo MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM; Resolução de Reprodução de VídeoUHD 8K (7680 x 4320) @30fps; Formato de Reprodução de ÁudioMP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA; 12. Caneta as funções Controle de Gestos e Controle Remoto; 13. Garantia 12 meses Marca Ref: SAMSUNG/T865LZAMZTO ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | ||
06 | FRAGMENTADORA DE PAPEL: 1. Especificações 1.1 Tipo de Corte de no mínimo : Partículas de 3,9 x 38 mm – Nível de Segurança P4 (Norma Din 66399) 1.2 Abertura p/ Papel no mínimo: 230 mm c/ Abertura Separada p/ CD/DVD e Cartão 1.3 Capacidade de no mínimo: 15 folhas 75 g/m² 1.4 Fragmenta CD/DVD, Cartão, Grampos e Pequenos Clipes 1.5 Controles Manuais: Retrocesso e Liga/Desliga 1.6 Botão ON/OFF (Economiza energia quando não está em uso) 1.7 Velocidade no mínimo: 2,7 m/min 1.8 Tempo de Funcionamento no mínimo: 10 min 1.9 Tempo de Resfriamento no mínimo: 20 min 1.10 Nível de Ruído: Máximo de 65dB 1.11 Sensor Automático de Papel 1.12 Sensor de Cesto Cheio 1.13 Sensor de Cesto Aberto (Sem o cesto não funciona) 1.14 Sensor de Aquecimento 1.15 Sensor de Sobrecarga 1.16 Capacidade do Cesto no mínimo: 26 Litros 1.17 Tipo do Cesto: Gaveta 1.18 Cesto com Visor e Iluminação Tipo LED 1.19 Voltagem: 110V 1.20 Garantia de no mínimo 12 meses Marca de Ref: "Procalc ES15CD" ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | 5 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
07 | TERMINAL DE VÍDEO CONFERÊNCIA “ALL-IN ONE”, COM MICROFONE E CÂMERAS EMBUTIDOS COM MICROFONE ADICIONAL 1. O terminal deverá ser do tipo “ALL-IN-ONE”. 1.2. O equipamento deverá possuir câmeras e microfone, auto falantes embutidos ao aparelho (Terminal). 1.3. A câmera deverá possuir no mínimo as características descritas abaixo: 1.3.1. A câmera deverá possuir campo de visão maior ou igual a 120º. 1.3.2. A câmera embutida ao equipamento deverá possuir resolução Ultra HD (4K). 1.3.3. A câmera deverá possuir Zoom Mínimo de 5X. 1.4. O terminal deverá possuir ajuste automático da câmera no participante em voz ativa, devendo a funcionalidade ser nativa da solução ofertada. 1.5. Deve possuir dispositivo mecânico para privacidade da câmera, caso não possua este dispositivo, serão aceitos dispositivos externos fabricados com materiais plásticos rígidos ou metálicos, permitindo bloqueio mecânico total da lente; 1.6. A solução deverá possuir controle remoto sem fio do tipo Bluetooth. 1.7. A solução deverá possuir no mínimo a pré definição de duas posições de câmera, selecionáveis pelo controle remoto. 1.8. A solução deverá suportar nativamente no mínimo UVC (USB vídeo Class). 1.9. A solução deverá vir acompanhada de suporte para a instalação em parede e mesa. 1.10. A solução deverá ser acompanhada de cabo USB de 5 metros. 1.11. O microfone da solução ofertada, deverá possuir captação de no mínimo 3,5 metros. 1.12. A solução deverá possuir entrada para microfone adicional.1.13. A solução deverá acompanhar um microfone adicional com botão "mute" do mesmo modelo do produto ofertado para melhor compatibilidade com cabo de no minimo 5 metros. 1.14. A solução deverá possuir Bluetooth e permitir pareamento com Smartphone e uso de viva voz. 1.15. A solução deverá ser compatível com no mínimo os sistemas operacionais Windows (7,8.1 e10) e Mac-Os. 1.16. A solução deverá ser compatível com as aplicações Microsoft (Skype for Business e Teams), Zoom, BlueJeans, Google Hangouts e Go to Meeting; 1.17. A solução deverá possuir suporte IEEE 802.1.1, Wifi, Wireless Networking. 1.18. A solução deverá permitir gerenciamento de ambiente externo (internet). 1.19. A solução ofertada deverá ser acompanhada de cabo de alimentação do tipo Bivolt operando de 100-240V. 1.20. A solução deverá ser compatível com portas USB 2.0 e 3.0. 1.21. A solução deverá permitir cancelamento de eco e suportar supressão de ruídos.1.22. A solução deverá possuir suporte a trava mecânica Kensington. 1.23. O software de operação da solução deverá ter licença vitalícia. 1.24. O software deverá permitir uso por qualquer pessoa designada pela CONTRATANTE, podendo ser os mesmos internos e externos a organização. 1.25. A solução deverá ser compatível com tecnologia Mobile, sendo elas ao menos nas plataformas Android e IOS. 1.26 . A solução deverá ter preferencialmente suporte ao menos ao idioma português do Brasil. 1.27. A solução ofertada deverá possuir garantia legal. 1.28. Todas as partes integrantes da solução ofertada não devem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do | 08 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADES SOLICITADAS |
fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento. 1.29. Todos os softwares necessários para a perfeita operação da solução devem ser entregues em sua versão mais atualizada. 1.30. Todos os componentes devem ser compatíveis entre si, sem restrições aos requisitos. 1.31. A empresa deverá oferecer treinamento de instalação e uso do equipamento ofertado em modalidade presencial ou EAD de forma a orientar o melhor uso das funcionalidades do equipamento. 1.32.O treinamento ofertado deverá ser de no mínimo 04 (quatro) horas e realizado para até 04 (quatro) participantes designados e sem custo adicional para a CONTRATANTE.1.33. Garantia de 12 meses 1.34. Modelo de Referência: Polycom Poly Studio e/ou equivalente técnico ou melhor qualidade. | ||
Marcas citadas apenas como referência, súmula TCU nº270, Acórdão 113/2016 - Plenário c/c acórdão 2.829/15 Plenário.
TCU - SÚMULA Nº 270
"Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação."
ACÓRDÃO TCU 2829/2015 - PLENÁRIO
"3. A vedação à indicação de marca (arts. 15, § 7º, inciso I, e 25, inciso I, da Lei 8.666/1993) não se confunde com a menção à marca de referência, que deriva da necessidade de caracterizar/descrever de forma adequada, sucinta e clara o objeto da licitação (arts. 14, 38, caput, e 40, inciso I, da mesma Lei). A diferença básica entre os dois institutos é que o primeiro (excepcionado pelo art. 7º, § 5º, da Lei 8.666/1993), admite a realização de licitação de objeto sem similaridade nos casos em que for tecnicamente justificável, ao passo que o segundo é empregado meramente como forma de melhor identificar o objeto da licitação, impondo-se a aceitação de objeto similar à marca de referência mencionada.
4. A padronização, uma das hipóteses para eventual indicação de marca específica, é um instrumento dirigido a aquisições futuras e não pode ser realizada ao alvedrio da Administração, devendo ser precedida de procedimento específico, cuja escolha deve ser objetiva e técnica, fundamentada em estudos, laudos, perícias e pareceres que demonstrem as vantagens econômicas e a requerida satisfação do interesse público.
5. A descrição do objeto de forma a atender às necessidades específicas da entidade promotora do certame não configura direcionamento da licitação, mormente quando não há no edital injustificada indicação ou mesmo menção de marca específica e quando se verifica no mercado a existência de outros modelos que poderiam atender completamente as especificações ali descritas" [GRIFEI]
ACÓRDÃO TCU 2300/2007 - PLENÁRIO
"1. É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido. 2. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. 3. Pode, ainda, a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital." [GRIFEI].
4. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
4.1. Considerando que para o desempenho das funções insculpidas na referida lei e consequente alcance dos objetivos, é necessário subsidiar a Secretaria com os meios hábeis ao desempenho laboral, para este momento, em especial, as atividades administrativas, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades que lhe são atinentes;
4.2. Considerando a imperiosa necessidade desta SEOSP em movimentar os serviços de natureza essenciais, para atender às suas finalidades precípuas dentro dos ditames legais previstos, de forma a atender o interesse da coletividade, mostrando-se a aquisição do objeto de suma importância aos operadores desta máquina administrativa no sentido de substituir de forma gradual e de acordo com o orçamento e financeiro disponível, bem como os atuais equipamentos em funcionamento encontram-se obsoletos, transparecendo o dever do órgão em licitar para assim garantir os reflexos efetivos nos presentes anseios públicos;
Considerando as necessidades desta Unidade Gestora em virtude da ampliação de sua estrutura e a crescente demanda por serviços e obras decorrentes de convênios e parcerias firmadas, e ainda, a criação de novas coordenações, gerências, núcleos e setoriais em geral, a saber:
A Lei Complementar nº 1.118, de 22 de dezembro de 2021 a qual altera, acresce, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, altera, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.032, de 22 de agosto de 2019 e dá outras providências, que em seu art. 9º remaneja os cargos de Direção Superior do DER para SEOSP:
Art. 9° Ficam remanejados os Cargos de Direção Superior do DER referente ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e Gerência de Ações Urbanísticas - GAU, instituídos pela Lei Complementar n° 1.060, de 21 de maio de 2020 à Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
Considerando o Decreto n.º 26.262, de 27 de julho de 2021 (SEI n.º 0028895394), o qual dispõe sobre os escritórios regionais, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos — SEOSP, com objetivo de promover, administrar, supervisionar e fiscalizar, de forma desconcentrada, as obras civis e os serviços públicos do Estado de Rondônia.
Considerando o Edital nº 72/2022/SEGEP-GCP, cujo objetivo é a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado - PSS, com vistas na contratação excepcional e temporária de servidores, no atendimento das necessidades do interesse público do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO e Escritórios Regionais - Processo Administrativo nº 0069.144281/2021-50, nos termos do disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 4.619, de 22 de outubro de 2019.
Considerando ainda que para o desempenho das funções insculpidas na Lei Complementar nº. 1.060/2020, e consequentemente, alcance dos objetivos desta SEOSP, é necessário subsidiar a Secretaria com os meios hábeis ao desempenho laboral, para este momento, em especial, as atividades de engenharia, comunicação, acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras atividades que lhe são atinentes.
4.3. Considerando a celebração do Contrato n°. 314/PGE-2021 (0017945217), cujo o objeto do instrumento é a contratação de empresa especializada, com experiência comprovada, para prestação de serviços de operacionalização de recursos humanos referente ao estágio de alunos de nível superior no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, incluindo o recrutamento, seleção e o procedimento administrativo de pagamento das bolsas-auxílio e do auxílio-transporte, perfazendo o quantitativo de 60 (sessenta) estagiários, sendo que a pretensa aquisição dos bens irá também atender estes no desenvolvimento e aprendizado em suas atividades;
4.4. Deste modo, a aquisição dos equipamentos de informática relacionados neste TR, visa assegurar o aparelhamento da Secretaria, que atualmente conta com o quantitativo aproximado de 241 (duzentos e quarenta e hum) servidores, com um parque de informática contendo 120 (cento e vinte) computadores, que em sua maioria são advindos do patrimônio do extinto DEOSP, os quais encontram-se obsoletos, além de tudo isso, há a possibilidade/necessidade de contração de servidores temporários e estagiários. Frisa-se ainda que, os servidores que não foram contemplados com estrutura informatizada, ainda que obsoletas, necessitam utilizar de recursos próprios a fim de atender e dar continuidade nas demandas da Secretaria. Assim restam caracterizada e justificada a pretensa contração dos equipamentos.
4.5. Motivo da aquisição: A presente aquisição de equipamentos de informática se faz necessária, tendo em vista o atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, uma vez que, como mencionado anteriormente, com a sua criação através da Lei n.º 1.060 de 26 de maio de 2020, necessita dos aparelhamentos para renovação do parque informático, a fim de prover com o desenvolvimento das atividades a serem cumpridas por esta administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados;
4.6. Finalidade do bem: À aquisição dos bens tem por finalidade o desenvolvimento e continuidade dos serviços públicos ofertados por esta Secretaria e ainda, manter as suas atividades essenciais, tendo em vista a necessidade dos produtos para assegurar as atividades básicas desenvolvidas nos projetos conduzidos pela Secretaria;
4.7. Benefícios diretos e indiretos gerados com a aquisição dos bens: A pretensa contratação visa propiciar à Administração uma consecução mais econômica e vantajosa de seus fins, servindo como instrumento de racionalização da atividade administrativa, relacionado ao atendimento dos cronogramas de execução das demandas técnicas desta Secretaria, com redução de custos e otimização da aplicação de recursos;
4.8. A importância da aquisição dos bens para o desenvolvimento do órgão: A Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, órgão de natureza instrumental que tem por finalidade promover, administrar, supervisionar e fiscalizar as obras civis e os serviços públicos do Estado de Rondônia, desempenha indispensáveis serviços à sociedade Rondoniense, contribuindo diretamente para o crescimento do Estado e da Região Norte do País. A aquisição dos bens ampara-se no objetivo estratégico de garantir a infraestrutura apropriada para desenvolvimento de suas atividades precípuas;
4.9. Justificativa do Quantitativo: Como mencionado, a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, possui um parque informático de 120 (cento e vinte) microcomputadores. Destes, 50 (cinquenta) já são computadores com mais de 4 (quatro) anos de uso e fora de garantia, que necessitam ser substituídos pois já vêm apresentando falhas que inviabilizam a sua recuperação, bem como já estão obsoletos em função do avanço da tecnologia;
4.10. Justificativa da Tecnologia: Para aumento de produtividade e redução de retrabalhos nos serviços de engenharia, redução de custos nas obras, com uso de Computadores Avançados próximo do estado da arte, fazendo uso de monitores duplos de 27"
4.10.1. Estes equipamentos são essenciais ao desenvolvimento das demandas a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pela Secretaria, além de promover avanços de outras atividades correlatas, garantindo a execução de programas de serviços públicos de competência do Governo Estadual;
4.10.2. Vale ressaltar que como a maior parte das tecnologias, os computadores não foge à regra, passando por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização, a evolução tecnológica e a de uso, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade dos trabalhos de forma proficiente.
4.10.3. Em resumo, esta aquisição têm como finalidade:
a) Substituir equipamentos obsoletos;
b) Atender setores onde há necessidade por novos equipamentos;
c) Substituir equipamentos fora da garantia cuja manutenção se torne onerosa;
d) Garantir a atualização e modernização do parque computacional da SEOSP;
e) Reduzir custos de manutenção e aumentar a eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades do usuário;
f) Estruturar a Secretaria com equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas.
4.10.4. As atividades realizadas pela SEOSP demandam do uso dos pretensos equipamentos, tanto nas atividades específicas de acompanhamento e fiscalização de obras, dentre outras que lhe são atinentes, além das administrativas;
4.10.5. Nas últimas décadas a informática tornou-se ferramenta fundamental para a execução dos serviços no âmbito das empresas públicas e privadas, contribuindo para que a maioria dos seus processos sejam executadaos por meio de equipamentos tecnológicos, evidenciando precipuamente o protagonismo e tamanha importância que se tornaram absolutamente indispensáveis, é dizer, os pretensos equipamentos são essenciais à administração pública;
4.10.6. Diante da imperiosa necessidade de provisão de equipamentos para sustentar a continuidade de suas atividades, as organizações com a frequência necessária providenciam aquisições para renovação de seus parques tecnológicos com fins de que cada vez mais suas operações sejam executadas de forma célere e eficaz;
4.10.7. A administração tem a necessidade de substituir os atuais computadores utilizados pela Secretaria, pois os mesmos funcionam de forma precária e isto está associado ao avanço da tecnologia e assim não estando adaptados e com configuração mínima para a execução, haja os testes e implementação dos diversos projetos que são desenvolvidos e até mesmo para a realização das tarefas diárias de cunho interno ou externo;
4.10.8. A aquisição dos equipamentos de processamento de dados visa manter a operacionalização das dependências públicas, impedindo a paralisação e/ou morosidade das atividades, sendo imprescindível para uma gestão moderna, eficiente e célere;
4.10.9. A continuidade dos serviços é um dos principais atributos a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que, a interrupção da prestação dos serviços causaria transtornos ao público em geral. O fato é amplamente difundido na Doutrina, mormente em que cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
"A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2016, p. 1109)".
4.10.10. Desta forma, torna-se extremamente necessária a aquisição do objeto.
4.11. Da estimativa dos quantitativos: O quantitativo dos equipamentos de processamento de dados são definidos pelas quantidades de bens que encontram-se obsoletos mais o número de servidores que desempenham e/ou desempenharão atividades diariamente dentro da estrutura da SEOSP, sejam elas externas administrativas e/ou finalísticas, os quantitativos foram estimados conforme dados compilados através dos processos (0069.418265/2020-28, 0069.215220/2021-84, 0069.286922/2021-42, 0069.227045/2021-78 e 0069.106788/2021-13).
Neste cerne, considerando nestes termos a necessidade de planejar ações administrativas e financeiras atreladas ao desenvolvimento da Secretaria, mitigando os riscos, primando sempre pela melhor alocação dos recursos públicos e equilíbrio na execução dos processos logístico-operacionais.
5. JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE REGISTRO DE PREÇO
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do Art. 15 da Lei 8.666/93.
O registro de preços é um sistema que visa a uma racionalização nos processos de contratação de compras públicas e de prestação de serviços. Sua finalidade precípua é maximizar o princípio da economicidade, permitindo à Administração Pública celebrar o contrato administrativo na exata medida e no momento de sua necessidade, sempre precedido de licitação, qualquer que seja o valor efetivo a ser praticado em cada situação específica.
Vale salientar esse procedimento de compra é adequado, pois não há obrigatoriedade da contratação e a Administração poderá efetivar a contratação somente quando houver a necessidade.
A adoção do Sistema de Registro de preços para futura e eventual contratação do objeto deste Termo de Referência, enquadra-se no Decreto Estadual n° 18.340/2013, artigo 3, inciso I, determinando que: "Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes, com maior celeridade e transparência".
Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de Preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei 8.666/93, especificamente eu seu artigo 15, § 4o, diz que: "A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições".
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comentando o tema, assevera que:
O sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das mais úteis e interessantes alternativas de gestão de contratações colocada à disposição da Administração Pública. (...) A sistemática do registro de preços possibilita uma atuação rápida e imediata da Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia e garantindo a persecução objetiva da contratação mais vantajosa. (XXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15° Edição. Fls. 223/224).
Por meio do Sistema de Registro de Preços a Administração viabiliza diversas contratações, por meio de um único procedimento licitatório. Tal fato implica, diretamente, redução dos custos operacionais da Administração e na redução dos custos operacionais dos sistemas de controle da administração, sem prejuízo dos ditames do ordenamento acerca das contratações públicas, tal qual o sistema TTP in time, utilizado por grandes empresas e fábricas e recomendada pela Administração.
6. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado, conforme preceitua o art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, não admitindo prorrogação para além desse prazo.
6.2. Durante a vigência da Ata, os preços serão fixos e irreajustáveis. Havendo prorrogação contratual, em comum acordo entre as partes, será permitido reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), apenas em casos excepcionais e viáveis, devidamente justificados e embasados, cabendo análise e posterior aprovação da SEOSP/RO.
6.3. O reajuste previsto no item 8.2 será realizado após requerimento expresso do CONTRATADO, e surtirá efeitos apenas a partir desta data.
7. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Será realizado pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO.
8. DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
8.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO DE RONDÔNIA, ou qualquer outro Órgão tanto da Esfera Estadual, quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador nos termos da Decreto Estadual 18.340/2013;
8.2. A utilização da Ata nos termos do subitem 9.1 somente poderá ser efetivada em conformidade com o disposto no item II do Parecer Prévio 7/2014 - TCE/RO - PLENO
8.3. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
8.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
8.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
8.6. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
8.7. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
9. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
9.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
10.1. O valor estimado para presente aquisição será determinado pela pesquisa de preço a ser realizada pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL;
10.2. Todas as despesas necessárias à perfeita execução do Contrato (custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte em veículos apropriados, seguros, taxas e impostos para regularização da Solução, embalagens, configuração ou quaisquer outros encargos que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto contratado) devem estar inclusas na proposta apresentada. Quanto aos abatimentos porventura concedidos, deverão ser deduzidos, devendo os mesmos serem praticados na data da abertura da proposta.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. Unidade orçamentária: 270001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos SEOSP/RO;
11.2. Programa: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo;
11.3. Ação: 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade;
11.4. Fonte de Recursos: 0100 - Tesouro;
11.5. Elemento de despesas: 4.4.90.52 - 41- Equipamento de TIC - Computadores;
11.6. GPF: 452 - Investimento - Equipamento e Material Permanente.
12. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
12.1. Do Local, horário e prazo de entrega
12.2. A entrega do(s) equipamento(s) deverá(ão) ser efetuada(s) na Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária
- SEPAT-GPM no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, contato: 98484-6846, a qual realizará a incorporação dos bens no patrimônio da SEOSP, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30min. às 13h30min.
12.3. Do Prazo de entrega
12.3.1. O prazo de entrega do(s) equipamento(s) será de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após a última assinatura do Contrato pelas partes;
12.3.2. A aquisição do objeto deste Termo de Referência se dará de forma gradativa, de acordo com as necessidades e conveniência desta SEOSP;
12.3.3. O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue de forma parcelada, considerando que para a efetiva execução do objeto do TR, esta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos, solicitará da contratada a entrega dos bens, devendo ser cumprido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir do requerimento.
12.3.4. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada de entregar os equipamentos por culpa de terceiros, poderá ser dispensado das sanções, desde que informe oficialmente com antecedência o Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEOSP/RO antes de esgotado o prazo para referida entrega, apresentando uma justificativa circunstanciada formal e devidamente comprovada, que deverá ser encaminhada à SEOSP-RO que, por sua vez, tomará a decisão quanto à aplicação da penalidade e se o prazo poderá ser prorrogado ou não.
12.3.5. O prazo de entrega dos bens poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela CONTRATADA, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos equipamentos.
b) Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
12.3.6. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual.
12.3.7. Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na SEOSP/RO , situado na Xx. Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Bloco Rio Jamari, curvo 3, 4º andar, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, aos cuidados do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEOSP/RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 7h30min às 13h30min.
12.4. Das Condições de Recebimento
12.4.1. O recebimento do (s) equipamento (s) objeto deste Termo de Referência, se dará da seguinte forma:
12.4.1.1. Provisoriamente (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93), para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação exigida, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da entrega dos objetos pela empresa;
12.4.1.2. Definitivamente (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da compatibilidade das especificações dos bens e e consequente aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 03 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório;
12.4.2. O recebimento provisório não liquida a despesa e não se presta para autorizar o pagamento dos equipamentos;
12.4.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios;
12.4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço ou do produto, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, conforme art. 73, parágrafo 2º da Lei 8.666/93;
12.4.5. O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação;
12.4.6. Se a Contratada realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, adequando o objeto aos termos pactuados, será recebido provisoriamente e, após constatar a conformidade em face dos termos pactuados, em definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias, pelos agentes acima mencionados;
12.4.7. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto deste Termo de Referência ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei nº. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
13. DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1. A garantia técnica on-site (certificado de garantia/declaração de garantia) dos equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo esta ser estendida até 60 (sessenta) meses para os seguintes itens:
13.1.1. ITEM 01 NOTEBOOK
13.1.2. ITEM 02 MONITOR TIPO II - 27"
13.1.3. ITEM 03 DOCK STATION
13.1.4. Contado a partir da emissão do Termo de Recebimento e Aceitação mencionado do subitem 12.4.1.2 deste Termo de Referência;
13.1.5. A assistência técnica on-site deverá ser realizada pela própria fabricante do(s) equipamento(s), por empresa de assistência técnica autorizada por esta ou pela Contratada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia;
13.1.6. Nos casos em que a assistência técnica for prestada por meio de empresas de assistências técnicas autorizadas, deverão ser apresentados, pela licitante, para fins de identificação, o nome e o telefone da(s) empresa(s) credenciada(s) que prestará(ão) atendimento aos chamados técnicos;
13.1.7. A Contratada deverá disponibilizar “central de atendimento” para abertura de chamado, em dias úteis, (segunda-feira a sexta- feira), em horário comercial (das 8h00min. às 18h00min.). Os chamados poderão ser abertos pela equipe técnica da Secretaria. A CONTRATADA deverá fornecer meios de contato para registro dos chamados, telefone e e-mail;
13.1.8. A assistência técnica deverá ser prestada no município de Porto Velho (capital). Havendo empresas autorizadas pelo(s) fabricante(s) do(s) equipamento(s) para a prestação dos serviços de assistência técnica, sediadas em outros municípios do Estado de Rondônia, a empresa mais próxima poderá se deslocar para o local onde estiver alocado o equipamento defeituoso, sem qualquer ônus adicionais para a Secretaria;
13.1.9. As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução do(s) equipamento(s) correrão por conta da Contratada;
13.1.10. A manutenção e a remoção do(s) defeito(s) apresentado(s), engloba todos os elementos de hardware e software do(s) equipamento(s), incluindo suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica, substituição de peças, devendo ser utilizados apenas peças e componentes genuínos, e ainda executar todos os ajustes, reparos e correções necessárias para a recolocação do(s) equipamento(s) em perfeito funcionamento;
13.1.11. O prazo máximo para solução de problemas - a qual se dará com a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento, incluindo hardware e software – deverá ser de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a abertura
do chamado, incluindo a troca de peças e/ ou componentes mecânicos ou eletrônicos;
13.1.12. Todas as peças e componentes substituídos deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados;
13.1.13. O serviço de suporte técnico consiste, dentre outras, no esclarecimento de dúvidas relativas à utilização do(s) equipamento(s), resolução de problemas, auxílio em configurações e atualização de software;
13.1.14. Caso o equipamento, identificado pelo seu número de série, apresente o mesmo defeito recorrente após o segundo conserto, a Contratada deverá substituí-lo por outro novo e de primeiro uso, idêntico ou superior, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da notificação pela Secretaria, sem qualquer ônus adicional;
13.1.15. A assistência técnica on-site compreenderá todas as funcionalidades dos equipamentos adquiridos, tanto as descritas no Termo de Referência, quanto às contempladas nos manuais e demais documentos técnicos, incluindo atualizações de versões de software;
13.2. A garantia técnica do(s) equipamento(s) deverá ser prestada durante o prazo mínimo de 12 meses nos seguintes itens:
13.2.1. ITEM 5 TABLET - 10,5"
13.2.2. ITEM 6 FRAGMENTADORA DE PAPEL:
13.2.3. ITEM 7 TERMINAL DE VÍDEO CONFERÊNCIA “ALL-IN ONE”, COM MICROFONE E CÂMERAS EMBUTIDOS COM MICROFONE ADICIONAL
13.2.4. Deverá prestar a garantia de no mínimo 12 (doze) meses para os itens especificados no subitem 13.2 deste instrumento.
13.2.5. Os objetos ofertados deverão atender aos dispositivos da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
13.2.6. A garantia técnica deverá atender aos dispositivos da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
14. DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercido “in loco” pela Secretaria, a qual caberá prestar as informações necessárias sobre o fornecimento e eventuais ocorrências visando efetuar os registros em livro próprio e tomadas as providências para solução dos fatos apontados, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, além de observar a Instrução Normativa nº 01/2020/CGE-GAP.
14.2. O Gestor do Contrato abrange as seguintes responsabilidades:
a) responsável pelo preparo, coordenação, acompanhamento, conclusão e demais atos gerenciais dos contratos, no todo ou por tarefas especificamente designadas,
b) zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive pela proposta de aplicação de penalidades, no sentido de garantir a adequada execução dos contratos celebrados.
14.3. Compete ao Gestor do Contrato as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
14.3.1. Coordenar, certificar e acompanhar das atividades relacionadas a seguir:
a) Fiscalização técnica;
b) Fiscalização administrativa;
c) Fiscalização setorial;
d) Fiscalização pelo público usuário;
e) Adotar providências tempestivas de acordo com necessidade e especialmente nos casos de inadimplemento;
f) Providenciar atos preparatórios à instrução processual;
14.3.2. Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
14.3.3. Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
14.3.4. Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual, assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; termos aditivos por alteração no projeto; termos aditivos para prorrogação dos prazos de vigência contratual e de execução; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas, impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
14.3.5. Emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, presencialmente e/ou enviada por e-mail através do SEI;
14.3.6. Coordenar, atestar e certificar a documentação e certidões entregues pela Contratada, quanto à existência, conformidade, legalidade e demais ações necessárias para fins de pagamento;
14.3.7. Realizar e coordenar cada etapa do contrato e tomar medidas para melhor execução contratual, referente às situações pertinentes;
14.3.8. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
14.3.9. Emitir notificações para empresa contratada;
14.3.10. Iniciar processo para averiguação da aplicação de sanções e penalidades como advertência, multa, retenção de pagamentos, garantia;
14.3.11. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, por meio do SICAF ou outro meio adequado e previsto na legislação;
14.3.12. Realizar a verificação e a conformidade da documentação dos atos do processo, especialmente quanto:
a) Documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária; - Art.27. da Lei 8666;
b) manutenção do registro atualizado dos empregados diretos e terceirizados vinculados ao contrato sob sua gestão que precisem ter acesso às dependências do Tribunal;
c) Certidão negativa de tributos federais/certidão conjunta de tributos federais e Dívida Ativa da União – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
d) Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada – de acordo com: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
e) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CND);
f) Certidão de regularidade do (FGTS/CRF) - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) – Art. 27; Art. 29; Art.71. da Lei 8666; de acordo com: Lei 4320 Art.63; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº5/2017/PORTAL DE COMPRAS GOV FEDERAL ART.39;
h) Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale- alimentação na forma do artigo 13 desta Portaria – TCU Nº444/2018 Art.64;
i) Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) na forma dos artigos 10 e 11 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/CGE/2005;
j) Guias da Previdência Social (GPS – Pagamento do INSS) e Guias de Recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço (GFIP – pagamento do FGTS) quitado e Informações à Previdência social com comprovante de entrega. (AC) (Portaria – TCU nº 120, de 14/05/2014, BTCU nº 15/2014);
k) Comprovação dos recolhimentos do ISSQN relativa ao mês faturado, conforme Art. 6º da Lei Complementar Federal n. 116/2003 e Art. 18 da Lei Complementar Municipal n. 369 de 22/12/2009;
l) Xxxxx pelo bom relacionamento com a Contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante da Contratante;
m)Juntamente com a equipe de fiscalização e/ou equipe de recebimento, proceder a elaboração do termo circunstanciado de recebimento provisório e definitivo do objeto, desde que os serviços contratados estejam em condições de serem recebidos;
14.3.13. Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas
14.3.14. O Fiscal do Contrato é o servidor formalmente designado pela autoridade competente para fiscalizar a correta execução do objeto contratado, sendo responsável:
a) Por exigir da Contratada o fiel cumprimento do objeto do Contrato, de acordo com as especificações contidas no edital e termo de referência, assim como o pronto atendimento das solicitações;
b) Verificação quanto a conformidade dos materiais/serviços, e ainda, os documentos de cobrança que deverão ser atestados pela fiscalização do Contrato ou setor responsável e enviados ao setor competente para o devido pagamento;
c) Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada por escrito ou, dependendo do grau da inconformidade, via telefone, sobre as irregularidades apontadas para as providências do art. 69 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, no que couber;
d) Xxxx acompanhamento direto e mais próximo da execução do contrato, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, sempre aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
14.4. Compete ao fiscal as seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes sejam conferidas em leis ou regulamentos:
14.4.1. Realizar a fiscalização do contrato “in-loco”, especialmente e especificamente quanto à conformidade entre o executado pela Contratada com o previsto em contrato, assim como fiscalizar quanto aos demais aspectos técnicos referentes ao objeto;
14.4.2. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução, a quantidade e os valores dos serviços pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente;
14.4.3. Antes de emitir a Ordem de Fornecimento/Serviço, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade para a execução;
14.4.4. Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão do contrato;
14.4.5. Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
14.4.6. Receber e certificar a nota fiscal e demais faturas pertinentes aos serviços acompanhados;
14.4.7. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
14.4.8. Quando cabível, manter o controle das ordens de fornecimento/serviço emitidas e cumpridas;
14.4.9. Controlar o prazo de vigência do contrato e comunicar ao Gestor do Contrato o seu término, com antecedência de 100 (cem) dias, no caso de prorrogação; e de 130 (cento e trinta) dias, no caso de nova contratação;
14.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, ou emprego de material(is) inadequado(s) ou de qualidade(s) inferior(es), e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
14.6. O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 30 (trinta) dias úteis da comunicação ao fornecedor.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA/CONTRATO
15.1. Conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93 a fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Detentora/Contratada quanto aos danos causados diretamente aa secretaria ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata e do(s) Contrato(s) ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
15.2. O Gestor e os Fiscais da Ata e do(s) Contrato(s) poderão ser localizados na sede da SEOSP, com endereço no Palácio Rio Madeira
Edificio Jamary, 4° andar- Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx, XX.
15.3. Compete ao Gestor do Contrato, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar os prazos de execução e de vigência do Contrato, comunicando à Contratada e à unidade competente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do Contrato;
b) Receber e conferir as faturas/notas fiscais emitidas pela Contratada, e encaminhar, devidamente certificadas/atestadas ao setor competente, observando, previamente, se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
c) Emitir documento autenticando as faturas/notas fiscais, bem como certificar o recebimento do objeto adquirido/contratado;
d) Encaminhar o processo à Unidade competente para proceder a liquidação da despesa, alertando para a data limite para pagamento das notas fiscais/fatura;
e) Elaborar a prorrogação de contrato, se possível, junto à autoridade competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas necessárias;
f) Elaborar a comunicação à área competente para abertura de nova licitação, antes de findo a prestação de serviços e com antecedência razoável;
g) Cuidar das alterações de interesse da contratada, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação, sendo que, no caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no art. 57, § 1°, da Lei 8.666/93 e alterações, se possível;
h) Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário a emissão de parecer técnico;
i) Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à Contratada, com base nos termos contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os órgãos públicos competentes quando o fato exigir;
j) Verificar se a entrega de materiais ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade; e
k) Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
15.4. Compete ao Fiscal Xxxxxxxxxx, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) A coordenação dos trabalhos necessários para a efetiva concretização de demanda de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nos aspectos operacionais, incluindo a fiscalização "in loco";
c) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
d) Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas para dirimir eventuais dúvidas e esclarecimentos;
e) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução n. 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função; e
f) Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
15.5. Compete ao Fiscal Técnico, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nos aspectos técnicos da solução, conforme o respectivo regramento técnico aplicável;
b) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
c) Xxx atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
d) Xxxxxxxxxx dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
e) Receber provisoriamente o objeto do Contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
f) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função;
g) Informar ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, irregularidades passíveis de punição, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993;
h) Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em Contrato; e
i) Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
15.6. Compete ao Fiscal Administrativo, além de outras atribuições, nos termos da lei:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de TIC nos aspectos administrativos, conforme as rotinas e procedimentos estabelecidos pela secretaria, e as cláusulas do contrato ou instrumento equivalente;
b) Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
c) Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função;
d) Xxxxxx cópia eletrônica, sempre que julgar necessário, do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, do edital da licitação, da especificação técnica, do projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
e) Elaborar, por segurança, registro próprio e individualizado de cada contrato em que conste o controle dos pagamentos e saldo;
f) Realizar o acompanhamento e controle dos prazos previstos no instrumento contratual, sob sua responsabilidade, para a correta execução de seu objeto;
g) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo);
h) Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada para fins de pagamento; e
i) Orientar a Contratada, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
16.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, e cumprir com as disposições editalícias e do Contrato.
16.3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente Termo, toda a documentação referente ao mesmo.
16.4. Aplicar as sanções, conforme previsto neste Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Responder pelos danos causados diretamente a secretaria ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela secretaria, conforme artigo 70 da Lei n. 8.666/93.
17.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
17.3. Executar diretamente o objeto do Contrato decorrente deste Termo de Referência, vedada a subcontratação, salvo nos casos em que se exigir comprovada especialização, desde que haja a prévia aprovação desta secretaria.
17.4. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva fatura/nota fiscal, na qual constarão as indicações mínimas referentes a: marca, modelo e fabricante.
17.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados.
17.6. Garantir que o(s) equipamento(s) não contenha substâncias perigosas em concentração acima das recomendadas pelas normas técnicas.
17.7. Responsabilizar-se pela garantia e a assistência técnica on-site do(s) equipamento(s), caso fabricante e/ou assistência Técnica Autorizada por este não puder fazê-lo ou se recursar.
17.8. Responsabilizar-se pelas obrigações, vícios e danos decorrentes do objeto deste Termo de Referência, de acordo com a Lei n. 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que lhe couber.
17.9. Manter sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pela secretaria ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a execução do Contrato, não podendo, se não formalmente autorizado pela secretaria, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo.
17.10. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa, conforme o caso.
17.11. Dar preferência ao uso de bens constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2.
17.12. Acondicionar os bens preferencialmente em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
17.13. Garantir que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima das recomendadas pelas normas técnicas;.
17.14. Entregar todos os documentos ou artefatos gerados pela contratada, salvo manifestação explícita pela SEOSP, preferencialmente em formato digital.
17.15. A documentação dos produtos que integram a presente solução deverá estar, preferencialmente, na língua portuguesa do Brasil.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Havendo recusa da contratada em assinar o Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor total, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados aa secretaria.
18.1.1. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados após o recebimento da notificação pela Detentora da Ata de Registro de Preços.
18.2. O atraso injustificado para a entrega do(s) equipamento(s), em atendimento ao subitem 16.1 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 18.8 deste Termo de Referência.
18.3. O atraso injustificado para a regularização de qualquer divergência aos termos pactuados, em atendimento ao subitem 12.4.5 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 18.8 deste Termo de Referência.
18.4. O atraso injustificado para a efetiva recolocação do(s) equipamento(s) em seu pleno estado de funcionamento, em atendimento ao subitem 17.7 deste Termo de Referência sujeitará à Contratada a multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá cumprir-se o disposto no subitem 18.8 deste Termo de Referência.
18.5. A Contratada quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto deste Termo, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, devendo juntar documentos comprobatórios dos fatos alegados, ficando a critério desta Secretaria a sua aceitação.
18.6. Vencido o prazo proposto sem a execução do objeto deste Termo, considerar-se-á recusa, podendo ser aplicada a sanção de que trata o subitem 18.8 deste Termo.
18.7. A execução do objeto deste Termo até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada da(s) multa(s) prevista(s) no(s) subitem(ns) 18.2, 18.3, 18.4, 18.5 deste Termo.
18.8. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, a secretaria poderá rescindir o Contrato formalizado, bem como aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor total.
18.9. As multas mencionadas nos subitens anteriores serão acumulativas.
18.10. As multas devidas, bem como os prejuízos causados aa secretaria não possuem caráter indenizatório e serão deduzidas dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da Lei e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.11. A Contratada inadimplente quando não tiver valores a receber da secretaria terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento da notificação, para recolhimento da multa ou para ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados.
18.12. A aplicação de multas e/ou a rescisão do Contrato não impedem que a secretaria aplique à empresa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade) e serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
18.13. Ad cautelam, a secretaria poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
19. DA ALTERAÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
19.2. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n. 8.666/93, a rescisão do Contrato:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela secretaria, se a Contratada inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I da referida Lei; e
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
19.3. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
20. DA HABILITAÇÃO
20.1. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO: Exigir-se-á dos interessados na fase de habilitação, nos termos estabelecidos nos artigos 27 a 31 e 40, inciso VI da Lei 8.666/93, documentação relativa a:
20.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, podendo ser substituída por outro documento
que comprove o atual enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista a desburocratização e simplificação da função administrativa do Estado;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012
20.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto. O licitante deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
g) Certidão de Regularidade de Débito - CND, relativa às Contribuições Sociais fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Seguridade Social, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
20.1.3. A REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa.
21. DAS QUALIFICAÇÕES:
21.1. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 120 (cento e vinte) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício financeiro, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado nos órgãos competentes, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital mínimo (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
21.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As exigências de qualificação técnica se darão na forma da ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017/GAB/SUPEL, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, e alterações, da seguinte forma:
Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do
inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
Para os itens, cujos valores não ultrapassarem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será aplicado o art. 3º, I, Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, ou seja, ficará dispensada a apresentação de atestado de capacidade técnica.
Para os itens cujos valores restarem entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, II, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, devendo os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de bens compatíveis em CARACTERÍSTICA com os itens para os quais apresentar proposta;
Para os itens, cujos valores ultrapassarem o patamar de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), será aplicado o art. 3º, III, da Orientação Técnica Nº 01/2017/GAB/SUPEL, devendo os licitantes apresentar atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de itens compatíveis em CARACTERÍSTICA E QUANTIDADE com os itens para os quais apresentar proposta.
A comprovação de compatibilidade em CARACTERÍSTICA se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta.
A comprovação de QUANTIDADE se dará por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica que evidencie que o licitante já forneceu bens/materiais assemelhados com o item para o qual apresentar proposta no patamar mínimo de 50% (cinquenta) porcento.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante apresentação de Nota Fiscal, através de ordem bancária e depósito em conta-corrente indicada pela(s) Contratada(s), à vista da Fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) por ela(s) apresentada(s), que deverá ser entregue na Diretoria Administrativa, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para os valores de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e, acima desse valor, no prazo de até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações da contratada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e resoluções vigentes, observada ainda a exigibilidade da ordem cronológica de pagamentos, conforme o art. 5º, caput, da Lei nº 8.666/1993.
22.2. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Federal, Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
22.3. A(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) deve(m) ser emitida(s) em 02 (duas) vias, devendo conter em corpo a descrição do objeto, o número da conta bancária da(s) Contratada(s), acompanhada de toda a documentação necessária à comprovação de que a(s) Contratada(s) mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame licitatório.
22.4. A atestação da(s) Xxxxxx(s) ou Nota(s) Fiscal(is) caberá ao fiscal do Contrato, desde que o(s) material(is) esteja(m) em conformidade com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável à(s) Contratada(s).
22.5. A Nota de Empenho será encaminhada à(s) Contratada(s), podendo ser enviada via e-mail, que deverá aceitá-la e devolvê-la datada e carimbada com CNPJ, pelo mesmo modo no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da data do envio do e-mail ou recebimento.
22.6. O recebimento (aceite) e certificação da(s) Nota(s) Fiscal(is) do(s) produto(s), neste ato específico ficará a cargo do fiscal, de acordo com o art. 40 do Decreto Federal nº 93.872/1986.
22.7. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ão) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese a SEOSP/RO poderá pagar apenas a parcela não controvertida com as devidas justificativas (neste caso a SEOSP/RO terá um prazo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento, para efetuar a análise e o pagamento).
22.8. Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is), não acarretando qualquer ônus para a SEOSP/RO.
22.9. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
22.10. Na hipótese de haver irregularidades no cumprimento das obrigações da(s) Contratada(s), a DPE/RO reterá os créditos a que aquela teria direito, até o limite do valor dos prejuízos causados à Administração, sem prejuízo das penalidades aplicáveis previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
22.11. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que regularizados.
22.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a(s) Contratada(s) não tenha(m) concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,000164384, assim apurado: I = (TX)/365 I = {(6/100)/365} I = 0,000164384
TX = Percentual da taxa anual = 6%
23. DOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
23.1. Os preços propostos deverão incluir fretes e demais custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, tributos, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeito.
23.2. O julgamento das propostas considerar-se-á ao final, a (s) Empresa (s) vencedora (s), aquela (s) que ofertar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, considerando o disposto no art. 45, inciso I, da lei 8.666/93, de acordo com as especificações do termo de referência, edital e demais documentos correlatos constantes nos autos.
24. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
24.1. É de total responsabilidade da futura CONTRATADA, o cumprimento das normas ambientais vigentes para a aquisição do objeto deste instrumento, no que diz respeito à poluição ambiental e à destinação de resíduos, devendo a mesma:
24.1.1. Tomar as devidas precauções para que, da consecução dos serviços, não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
24.1.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto deste instrumento;
24.1.3. Cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber bem como, o artigo 6º, inciso I do Decreto Estadual nº 21.264/2016.
24.1.4. Poderão ser exigidos os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Decreto Estadual nº 21.264/2016, que regulamenta a os dispositivos constantes no Art. 3ª da Lei 8666/93:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico ou biodegradável, em conformidade com as normas ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II - que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada, com base na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs), e das NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas que tratam sobre resíduos sólidos.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA:
25.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis":
“Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
25.2. A possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que o licitante vencedor passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
26. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
26.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas.
26.2. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, e não envolver questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
26.3. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
27. DA PARTICIPAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS - COTA ME/EPP
27.1. Em cumprimento ao disposto no art. 8° do Decreto Estadual 21.675/2017, fica autorizado a reserva de 25% (vinte e cinco por cento) a Microempresas -ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, não se aplicando o benefício disposto no caso de o lote previsto neste instrumento possuir valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo então procedida a exclusividade prevista no artigo 6º do Decreto alhures, in verbis:
Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).(grifo nosso)
28. DOS CASOS OMISSOS
28.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste projeto básico/termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
29. DAS CONDIÇÕES GERAIS
29.1. A CONTRATADA deverá garantir os materiais contratados e responderá, nos ditames da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução.
29.2. O Cancelamento da Nota de Empenho poderá ter lugar, de pleno direito se a empresa não atender as solicitações dentro dos prazos estipulados, bem como a entrega de produtos fora das especificações exigidas, e, caso isto ocorra, poderá ser convocada a segunda empresa colocada no certame licitatório para efetuar a entrega dos produtos, em iguais condições do primeiro colocado, e assim sucessivamente por ordem de classificação; ou ainda procedendo a Administração ao cancelamento do certame, caso prejudicada a finalidade pública da contratação quanto ao prazo e evolução mercadológica.
29.3. Nos casos de omissões, dúvidas e situações não previstas no neste instrumento, poderá a CONTRATANTE realizar acréscimo ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitadas os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s)os neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Coordenação: DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE Coordenador Administrativo e Financeiro - SEOSP/RO | Revisão Técnica: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Gerente Administrativa - SEOSP/RO | Elaboração: GLEYDIVANNE XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Chefe de Núcleo de Aquisições e Contratos - NAC/SEOSP |
Aprovado pelo ordenador de despesas: |
XXXXXX XXXXXXXX E SÁ
Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO
Documento assinado eletronicamente por GLEYDIVANNE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Chefe de Núcleo, em 17/03/2023, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gerente, em 17/03/2023, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DUCILEIDE XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Coordenador(a), em 17/03/2023, às 12:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx E Xx, Secretário(a), em 17/03/2023, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036535635 e o código CRC
1EDEABFE.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0069.205955/2021-08 SEI nº 0036535635
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
SAMS
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP /RO
Nº. PROCESSO: 0069.205955/2021-08
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 270001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
PROGRAMA: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo
AÇÃO: 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
FONTE DE RECURSO: 0100 - Tesouro Recursos Ordinários
ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52 - 41- Equipamento de TIC - Computadores
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de processamento de dados, conforme consignado no Termo de Referência SEOSP-NAC (SEI nº 0036535635), para atender as necessidades desta Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN |
01 | NOTEBOOK 1. Desempenho: 1.2 O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1.3 Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento; 2. Placa principal: 2.1 Possuir 02 (dois) slots para memória RAM 3200 MHz, sendo aceito modulo de memória integrado a motherboard, permitindo a instalação de 48 (quarenta e oito) Gigabytes, do tipo DDR4 com permissão de operação em modo Dual Channel; 2.2 Mecanismos de redução do consumo de energia compatíveis com o padrão ACPI versão 3.0 e controle automático de temperatura; 2.3 Tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, integrado à placa principal, acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento; 2.4 Controladora SATA integrada compatível com os periféricos adiante especificados; 2.5 Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11ax, integrada internamente ao equipamento; 2.6 Suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade); 2.7 Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado. 3. BIOS: 3.1 Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play; 3.2 Lançada a partir de 2017e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; 3.3 Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; 3.4 Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). A inserção do número do patrimônio deve ser recurso padrão do BIOS, não sendo aceito nenhum dispositivo externo (Ex.: pendrive, cd de boot, etc) ou interno com executável para fazer tal procedimento; 3.5 BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações; 3.6 Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: 3.7 Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12); 3.8 O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido; | UN. | 15 | R$ |
3.9 BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: 3.10 Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware; 3.11 Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento; 4. Processador: 4.1 Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops; 4.2 Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia; 4.3 Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1; 4.4 Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard); 4.5 O processador deverá possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais de processamento e suportar 08 (oito) threads; 4.6 Clock de no mínimo 2.80 GHz; 4.7 Deverá alcançar no mínimo 4.50 GHz através da tecnologia de aceleração do processador; 4.8 Deve possuir no mínimo 18 MB de cache. 5. Memória RAM: 5.1 Memória RAM tipo DDR4-3200MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes, disposto em um único módulo (1x16GB), de modo que sobre no mínimo um slot de memória livre para futuras expansões. 6. Controladora de vídeo: 6.1 Controladora de vídeo dedicada com memória de no mínimo 04 GB GDDR6; 6.2 Suportar, no mínimo, DirectX 12 e OpenGL 4.2; 7. Interfaces 7.1 Controladora de Rede integrada à placa principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 com Led de atividade; 7.2 Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11ax, com certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio, comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade vigente. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless, com suporte ao mesmo no hardware e software presentes no equipamento; 7.3 Dispositivo Apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi; 7.4 Controladora de som com alto-falantes estéreos com potência mínima total de 2 Watts, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi. Será aceito entrada e saída de áudio no formato combo; 7.5 Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior; 7.6 Mínimo de 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 01 (um) do tipo C com fornecimento de energia, e 02 (dois) USB 3.2. 7.7 01 (um) Porta de vídeo digital HDMI; 7.8 Teclado padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua portuguesa retro iluminado com apontamento único; 7.9 Possuir botões ou teclas de atalho para controle de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante); 7.10 Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 5.1 integrada; 7.11 01 (um) tomada de áudio universal; 7.12 Todas as conexões deverão ser integradas ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos ou hubs; 8. Unidade de disco rígido: 8.1 Unidade de estado sólido (SSD) com no mínimo 256GB do tipo PCe NVMe M.2; 9. Tela de vídeo: 9.1 Tela Plana com tamanho no mínimo de 15 polegadas, em LED; 9.2 Mínimo 32 bits por dot pitch; 9.3 Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels; 9.4 Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos. 10. Acessórios: 10.1 Mouse sem fio, interface 2.4 GHz, bluetooth 5.0, resolução de no mínimo 1000 DPI's; 10.2 Capa para transporte, com Alça de manuseio, alça para ombro ajustável, resistente à água e interior forrado com proteção contra arranhões e danos; 11. Alimentação elétrica e bateria: |
11.1 Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 11.2 Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR14136; 11.3 Bateria com autonomia de no mínimo 2 horas; ou 11.4 Deve permitir a troca da bateria em caso de desgaste; 11.5 A bateria não poderá possuir dimensões que aumentem a espessura, comprimento ou largura do equipamento. 12. Chassi: 12.1 Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza escuro (grafite); 12.2 Desligamento por softwares ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador; 12.3 Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de equipamento ligado e recarga da bateria; 12.4 Tecnologia redutora de danos ao disco rígido, no interior do próprio disco ou por sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no equipamento principal; 12.5 Encaixe próprio para fixação e travamento de cabo de aço de segurança; 12.6 Deverá possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem; 12.7 A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; 12.8 Deve possuir base antiderrapante; 13. Software, Documentação e Gerenciamento: 13.1 Entrega de licença do Sistema Operacional Windows 10 Professional Edition 64 bits ou versão superior em caráter perpétuo com todos os recursos, para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo da garantia estabelecida pelo fornecedor do equipamento; 13.2 O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; 13.3 Deve possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função com gerenciamento remoto e centralizado; 13.4 Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; 13.5 Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional. 14. Compatibilidade: 14.1 Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO; 14.2 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; 14.3 O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xx p). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; 14.4 Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.5 Certificação emitida por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional, que comprove que o equipamento está em conformidade com a norma XX 00000 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment) ou similar, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 14.6 O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001; 14.7 O fabricante do equipamento deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee; 14.8 Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10, 64 bits. |
15. Outros requisitos: 15.1 Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, bateria, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico; 15.2 A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente; 15.3 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação.; 15.4 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 15.5Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 15.6A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória e disco rígido, sem perda da garantia; 15.7 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 15.8 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 15.9 Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 15.10 A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. 16. Garantia On-Site: 16.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; 16.2 A garantia da bateria deverá ser de no mínimo 01 (um) ano; 16.3 Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 07 (sete) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 16.4 Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; 16.5 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança. | ||||
02 | MONITOR TIPO II -27" 1. Especificação: 1.1 Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 27”, proporção 16:9, brilho de 350 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; 1.2 Painel tipo: IPS; 1.3 Resolução mínima de 2560x1440 a 60hz; 1.4 Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada USB Tipo C, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort ou superior e acompanhado dos cabos de vídeo e alimentação; 1.5 Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,233 mm; 1.6 Controle digital de brilho e contraste. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 130 mm), suporte giratório (mínimo 90°) e Pivot (rotação) de 90º; 1.7 Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos; 1.8 Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 1.9 A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, devendo ser ratificada na proposta comercial. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime ODM. 1.10 Interface de montagem VESA para estar de acordo com o item SUPORTE PARA 2 MONITORES 2. Compatibilidade | UN. | 164 | R$ |
2.1 Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 ou similar emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 2.2 Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente. A comprovação poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; 2.3 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação. 2.5 O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado; 3. Outros requisitos: 3.1 O monitor deverá ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do item 01; 3.2 Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, bateria, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico; 3.3 A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente; 3.4 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação.; 3.5 As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 3.6 Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série; 3.7 Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante; 3.8 Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; 3.9 Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 4. Garantia on-site: 4.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; 4.2 Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 24 horas e reposição de peças em até 07 (sete) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 4.3 Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service LevelAgreement) e atendimento on- site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; 4.4 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; | ||||
03 | DOCK STATION 1. Especificação: 1.1 Deverá suportar no mínimo três monitores de resolução Full HD; 1.2 Resolução máxima: 3840 x 2160 - 60 Hz; 2. Interface de vídeo: 2.1 Suportar no mínimo Dois displayPort; 2.2 Suportar no mínimo Um HDMI; 2.3 Suportar no mínimo Três USB tipo A 3.1; | UN. | 15 | R$ |
2.4 Suportar no mínimo Dois USB-C 3.1; 2.5 Uma porta de áudio podendo ser do tipo combo; 2.6 Possuir no mínimo uma saída de alto falante; 2.7 Uma conexão de rede RJ45 Gigabit Ethernet; 2.8 Um slot de segurança Kensington; 2.9 Um slot de segurança Noble Wedge. 3. Indicadores: 3.1 Um indicador LED do adaptador de energia; 3.2 Um indicador LED do botão liga e desliga; 3.3 Um indicador LED de RJ45. 4. Energia: 4.1 Acompanhar adaptador de energia que suporte alimentação do produto; 4.2 A dock Station deverá possuir a função de carregador permitindo uma carga de no mínimo 80% em uma hora com a tecnologia ExpressCharge; 5. Deverá ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 10, Ubuntu e Red Hat Linux; 6. Outros requisitos: 6.1 A dock Station deverá ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do item 01 (compatibilidade entre produtos evitando transtornos futuros); 6.2 Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante do Notebook; 7. Garantia: 7.1 Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site; 7.2 A informação de garantia poderá ser comprovada pelo prospecto do equipamento ou declaração do fabricante; 7.3 Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança. | ||||
04 | NOBREAK 1. Saída 1.1 Capacidade de Potência de Saída: 600 Watts/1.200 VA 1.2 Tensão nominal de saída: 115V; 1.3 Eficiência em carga total: 90.0%; 1.4 Freqüência de Saída (sincronizada com rede elétrica): 60 Hz; 1.5 Tipo de Forma de Onda: PWM Senoidal aproximada; 1.6 Conexões de Saída: possuir no mínimo 08 (oito) padrão NBR 14136 2. Entrada 2.1 Tensão nominal de entrada (BIVOLT): 115V e 220V; 2.2 Frequência de entrada: 60 Hz +/- 5 Hz; 2.3 Modo de seleção: Automatico; 2.4 Cabo de força com no mínimo 1,30m com plugue padrão NBR14136; 3. Bateria: 3.1 Possuir no mínimo 02 (duas) bateria interna; 3.2 Bateria tipo Chumbo-Acido selada por válvula; 3.3 Tempo de recarga típico 12 hora(s); 4. Comunicação e Gerenciamento: 4.1 Painel de controle Indicação do Status do LED com On-Line: Bateria Ligada; 4.2 Alarme sonoro soar alarme quando na bateria: Alarme distinto de pouca bateria; 5. Ambiental: 5.1 Ambiente de Operação 0 - 40 °C; 5.2 Umidade Relativa de Operação 10 - 90%; 6. Características Gerais: 6.1 Proteção contra sobrecarga; 6.2 Economizador de Bateria 6.3 Partida a frio 6.4 Auto-teste automático 6.5 Alarmes sonoros 6.6 Gerenciamento inteligente de bateria 7. Garantia: 7.1 Garantia Padrão de 12 meses para reparo ou substituição das baterias. | UN. | 302 | R$ |
05 | TABLET - 10,5" 1. Especificação: | UN. | 3 | R$ |
1.1 Processador Velocidade no mínimo : 2.8GHz, 2.4GHz, 1.7GHz; 1.2 Tipo de Processador no mínimo Octa Core; (equivalente técnico ou melhor qualidade) 2. Tela 2.1 Tamanho (Tela Principal) no mínimo 10.5" (267,2 mm); 2.2 Resolução (Tela Principal) no mínimo 2560 x 1600 (WQXGA); 2.3 Tecnologia (Tela Principal) Super AMOLED; 2.4 Profundidade de Cor (Tela Principal) no mínimo 16M; 3. Câmera 3.1 Resolução Câmera Traseira no mínimo 13.0 MP + 5.0 MP; 3.2 Foco Automático Câmera Traseira; 3.3 Resolução Câmera Frontal no mínimo 8.0 MP; 3.4 Gravação de Vídeos Câmera Traseira no mínimo UHD 4K (3840 x 2160) @30fps; 4. Memória 4.1 Memória RAM no mínimo 6 GB; 5. Armazenamento 5.1 Memória Total Interna no mínimo 128 GB; 6. Conectividade no mínimo 6.1 Rede / Bandas; 2G GSMGSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900; 3G UMTSB1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900); 4G FDD LTEB1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700), B20 (800), B25 (1900), B26 (850), B28 (700), B32(1500), B66(AWS- 3); 4G TDD LTEB38 (2600), B40 (2300), B41 (2500); 6.2 Versão de USB 3.1 Gen 1 ou superior; 6.3 LocalizaçãoGPS, Glonass, Beidou, Galileo; 6.4 Wi-Fi802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 MU-MIMO; 6.5 Wi-Fi Direct 6.6 Deve possuir bluetooth 4.0 ou superior 7. Sistema Operacional Android; 8. Sensores 8.1 Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio, Geo Magnético, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz RGB; 9. Suporte ao Cartão de MemóriaMicroSD no mínimo 1TB; 10. Autonomia mínima de 10 horas; 11. Formato de Reprodução de Vídeo MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM; Resolução de Reprodução de VídeoUHD 8K (7680 x 4320) @30fps; Formato de Reprodução de ÁudioMP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA; 12. Caneta as funções Controle de Gestos e Controle Remoto; 13. Garantia 12 meses Marca Ref: SAMSUNG/T865LZAMZTO ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | ||||
06 | FRAGMENTADORA DE PAPEL: 1. Especificações 1.1 Tipo de Corte de no mínimo : Partículas de 3,9 x 38 mm – Nível de Segurança P4 (Norma Din 66399) 1.2 Abertura p/ Papel no mínimo: 230 mm c/ Abertura Separada p/ CD/DVD e Cartão 1.3 Capacidade de no mínimo: 15 folhas 75 g/m² 1.4 Fragmenta CD/DVD, Cartão, Grampos e Pequenos Clipes 1.5 Controles Manuais: Retrocesso e Liga/Desliga 1.6 Botão ON/OFF (Economiza energia quando não está em uso) 1.7 Velocidade no mínimo: 2,7 m/min 1.8 Tempo de Funcionamento no mínimo: 10 min 1.9 Tempo de Resfriamento no mínimo: 20 min 1.10 Nível de Ruído: Máximo de 65dB 1.11 Sensor Automático de Papel 1.12 Sensor de Cesto Cheio 1.13 Sensor de Cesto Aberto (Sem o cesto não funciona) 1.14 Sensor de Aquecimento 1.15 Sensor de Sobrecarga 1.16 Capacidade do Cesto no mínimo: 26 Litros 1.17 Tipo do Cesto: Gaveta 1.18 Cesto com Visor e Iluminação Tipo LED 1.19 Voltagem: 110V 1.20 Garantia de no mínimo 12 meses | UN. | 5 | R$ |
Marca de Ref: "Procalc ES15CD" ou equivalente técnico ou de melhor qualidade. | ||||
07 | TERMINAL DE VÍDEO CONFERÊNCIA “ALL-IN ONE”, COM MICROFONE E CÂMERAS EMBUTIDOS COM MICROFONE ADICIONAL 1. O terminal deverá ser do tipo “ALL-IN-ONE”. 1.2. O equipamento deverá possuir câmeras e microfone, auto falantes embutidos ao aparelho (Terminal). 1.3. A câmera deverá possuir no mínimo as características descritas abaixo: 1.3.1. A câmera deverá possuir campo de visão maior ou igual a 120º. 1.3.2. A câmera embutida ao equipamento deverá possuir resolução Ultra HD (4K). 1.3.3. A câmera deverá possuir Zoom Mínimo de 5X. 1.4. O terminal deverá possuir ajuste automático da câmera no participante em voz ativa, devendo a funcionalidade ser nativa da solução ofertada. 1.5. Deve possuir dispositivo mecânico para privacidade da câmera, caso não possua este dispositivo, serão aceitos dispositivos externos fabricados com materiais plásticos rígidos ou metálicos, permitindo bloqueio mecânico total da lente; 1.6. A solução deverá possuir controle remoto sem fio do tipo Bluetooth. 1.7. A solução deverá possuir no mínimo a pré definição de duas posições de câmera, selecionáveis pelo controle remoto. 1.8. A solução deverá suportar nativamente no mínimo UVC (USB vídeo Class). 1.9. A solução deverá vir acompanhada de suporte para a instalação em parede e mesa. 1.10. A solução deverá ser acompanhada de cabo USB de 5 metros. 1.11. O microfone da solução ofertada, deverá possuir captação de no mínimo 3,5 metros. 1.12. A solução deverá possuir entrada para microfone adicional. 1.13. A solução deverá acompanhar um microfone adicional com botão "mute" do mesmo modelo do produto ofertado para melhor compatibilidade com cabo de no minimo 5 metros. 1.14. A solução deverá possuir Bluetooth e permitir pareamento com Smartphone e uso de viva voz. 1.15. A solução deverá ser compatível com no mínimo os sistemas operacionais Windows (7,8.1 e10) e Mac-Os. 1.16. A solução deverá ser compatível com as aplicações Microsoft (Skype for Business e Teams), Zoom, BlueJeans, Google Hangouts e Go to Meeting; 1.17. A solução deverá possuir suporte IEEE 802.1.1, Wifi, Wireless Networking. 1.18. A solução deverá permitir gerenciamento de ambiente externo (internet). 1.19. A solução ofertada deverá ser acompanhada de cabo de alimentação do tipo Bivolt operando de 100-240V. 1.20. A solução deverá ser compatível com portas USB 2.0 e 3.0. 1.21. A solução deverá permitir cancelamento de eco e suportar supressão de ruídos. 1.22. A solução deverá possuir suporte a trava mecânica Kensington. 1.23. O software de operação da solução deverá ter licença vitalícia. 1.24. O software deverá permitir uso por qualquer pessoa designada pela CONTRATANTE, podendo ser os mesmos internos e externos a organização. 1.25. A solução deverá ser compatível com tecnologia Mobile, sendo elas ao menos nas plataformas Android e IOS. 1.26 . A solução deverá ter preferencialmente suporte ao menos ao idioma português do Brasil. 1.27. A solução ofertada deverá possuir garantia legal. 1.28. Todas as partes integrantes da solução ofertada não devem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento. 1.29. Todos os softwares necessários para a perfeita operação da solução devem ser entregues em sua versão mais atualizada. 1.30. Todos os componentes devem ser compatíveis entre si, sem restrições aos requisitos. 1.31. A empresa deverá oferecer treinamento de instalação e uso do equipamento ofertado em modalidade presencial ou EAD de forma a orientar o melhor uso das funcionalidades do equipamento. 1.32.O treinamento ofertado deverá ser de no mínimo 04 (quatro) horas e realizado para até 04 (quatro) participantes designados e sem custo adicional para a CONTRATANTE. 1.33. Garantia de 12 meses 1.34. Modelo de Referência: Polycom Poly Studio e/ou equivalente técnico ou melhor qualidade. | UN. | 8 | R$ |
Carimbo do CNPJ/CPF- ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SEOSP/RO | Valor da Pro |
Data: | Fone: | Validade Pro 60 (sessenta | ||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Ent | ||
OBS: 1) Os órgãos requisitantes devem enviar além da via do processo, mais 3 (três) vias desta Solicitação e Aquisição de Serviços. 2) As empresas vencedoras deverão apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGA FAZENDA MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL e CERTIDÃO TRABALHISTA. 3) Os preços cotados deverão estar isentos de ISS conforme decreto n° 11.778/2005. Nota Explicativa: |
*Os serviços de impressão em epígrafe, serão executados na sede da empresa CONTRATADA, após agendamento prévio, emissão da ordem de serviço e posterior envio do materia
24 (vinte e quatro) horas para entregar os serviços, na sede desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO.
Atenciosamente,
Porto Velho, data e hora do sistema.
Coordenação: DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE Coordenador Administrativo e Financeiro - SEOSP/RO | Revisão Técnica: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Gerente Administrativa - SEOSP/RO | Elaboração: GLEYDIVANNE XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Chefe de Núcleo de Aquisições e Contratos |
Aprovado pelo ordenador de despesas: XXXXXX XXXXXXXX E SÁ Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx E Sá, Secretário(a), em 02/04/2023, às 22:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por DUCILEIDE XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Coordenador(a), em 06/04/2023, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036952446 e o código CRC E8E914FE.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0069.205955/2021-08 SEI nº 0036952446
ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência Estadual de Compras e Licitações GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | ||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] |
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 72.381.189/0001-10 | ||||||||||
1 | NOTEBOOK 1. Desempenho: 1.2 O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores; 1.3 Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock... *(DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | UND | 15 | 21.500,00 | 23.500,00 | N/C | N/C | 23.114,00 | 21.500,00 | 22.704,67 | 1.060,97 | 4,67% | MÉDIO | 340.570,05 |
2 | MONITOR TIPO II -27" 1. Especificação: 1.1 Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 27”, proporção 16:9, brilho de 350 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1, 16,7 Milhões de cores; 1.2 Painel tipo: IPS; 1.3 Resolução mínima de 2560x1440 a 60hz; 1.4 Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada USB Tipo C, 01 (uma) entrada RJ45, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort ou superior; *(DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | UND | 164 | 4.228,20 | 4.140,00 | N/C | N/C | 4.101,00 | 4.101,00 | 4.156,40 | 65,17 | 1,57% | MÉDIO | 681.649,60 |
3 | DOCK STATION 1. Especificação: 1.1 Deverá suportar no mínimo três monitores de resolução Full HD; 1.2 Resolução máxima: 3840 x 2160 - 60 Hz; 2. Interface de vídeo: 2.1 Suportar no mínimo Dois displayPort; 2.2 Suportar no mínimo Um HDMI; 2.3 Suportar no mínimo Três USB tipo A 3.1; 2.4 Suportar no mínimo Dois USB-C 3.1; *(DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | UND | 15 | 3.288,38 | 3.582,44 | 2.808,00 | N/C | N/C | 2.808,00 | 3.226,27 | 390,94 | 12,12% | MÉDIO | 48.394,05 |
4 | NOBREAK 1. Saída 1.1 Capacidade de Potência de Saída: 600 Watts/1.200 VA 1.2 Tensão nominal de saída: 115V; 1.3 Eficiência em carga total: 90.0%; 1.4 Freqüência de Saída (sincronizada com rede elétrica): 60 Hz; 1.5 Tipo de Forma de Onda: PWM Senoidal aproximada; 1.6 Conexões de Saída: possuir no mínimo 08 (oito) padrão NBR 14136 *(DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | UND | 302 | 939,00 | 830,00 | 785,00 | N/C | N/C | 785,00 | 851,33 | 79,19 | 9,30% | MÉDIO | 257.101,66 |
5 | TABLET - 10,5" 1. Especificação: 1.1 Processador Velocidade no mínimo : 2.8GHz, 2.4GHz, 1.7GHz; 1.2 Tipo de Processador no mínimo Octa Core; (equivalente técnico ou melhor qualidade) 2. Tela 2.1 Tamanho (Tela Principal) no mínimo 10.5" (267,2 mm); 2.2 Resolução (Tela Principal) no mínimo 2560 x 1600 (WQXGA); 2.3 Tecnologia (Tela Principal) Super AMOLED; 2.4 Profundidade de Cor (Tela Principal) no mínimo 16M; *(DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | UND | 3 | 5.872,00 | 6.200,00 | 4.490,00 | 5.500,00 | N/C | 4.490,00 | 5.515,50 | 741,06 | 13,44% | MÉDIO | 16.546,50 |
ESTADO DE RONDÔNIA |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações |
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços |
EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | EMP 5 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 72.381.189/0001-10 | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||||
6 | FRAGMENTADORA DE PAPEL: 1. Especificações 1.1 Tipo de Corte de no mínimo : Partículas de 3,9 x 38 mm – Nível de Segurança P4 (Norma Din 66399) 1.2 Abertura p/ Papel no mínimo: 230 mm c/ Abertura Separada p/ CD/DVD e Cartão 1.3 Capacidade de no mínimo: 15 folhas 75 g/m² 1.4 Fragmenta CD/DVD, Cartão, Grampos e Pequenos Clipes 1.5 Controles Manuais: Retrocesso e Liga/Desliga 1.6 Botão ON/OFF (Economiza energia quando não está em uso) *(DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | UND | 5 | 2.400,00 | 2.290,00 | 1.929,96 | 2.990,00 | N/C | 1.929,96 | 2.402,49 | 440,12 | 18,32% | MÉDIO | 12.012,45 |
7 | TERMINAL DE VÍDEO CONFERÊNCIA “ALL-IN ONE”, COM MICROFONE E CÂMERAS EMBUTIDOS COM MICROFONE ADICIONAL 1. O terminal deverá ser do tipo “ALL-IN-ONE”. 1.2. O equipamento deverá possuir câmeras e microfone, auto falantes embutidos ao aparelho (Terminal). 1.3. A câmera deverá possuir no mínimo as características descritas abaixo: 1.3.1. A câmera deverá possuir campo de visão maior ou igual a 120º. 1.3.2. A câmera embutida ao equipamento deverá possuir resolução Ultra HD (4K). 1.3.3. A câmera deverá possuir Zoom Mínimo de 5X. *(DESCRIÇÃO COMPLETA NA SAMS). | UND | 8 | 7.399,90 | 7.650,00 | 7.700,00 | 7.910,00 | N/C | 7.399,90 | 7.664,98 | 209,57 | 2,73% | MÉDIO | 61.319,84 |
VALOR TOTAL R$ 1.417.594,15
NOTA(S) EXPLICATIVA(S): |
1) A SIGLA N/C REFERE-SE A ITENS NÃO COTADOS OU VALORES NÃO ENCONTRADOS NA PLATAFORMA |
2) ** VALOR EXCLUÍDO POR ELEVAR O COEFICIENTE DE VARIAÇÃO ACIMA DE 20%, CONFORME PORTARIA 029/GAB/SUPEL |
3) A DESCRIÇÃO DOS ITENS FOI SIMPLIFICADA E ENCONTRA-SE COMPLETA NO TR 0023728091 |
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº /SEOSP/PGE/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, XX XXX 00000-000, neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, nomeado por decreto não numerado, de 31 de março de 2023, publicado no em edição suplementar do Diário Oficial do Estado em 03 de março de 2023;
CONTRATADA: A empresa XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na Av. XX, nº XX, Bairro XX, na cidade de XX, CEP XX, aqui representada pelo Sr. XXX, inscrita no CPF/MF sob nº XXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo documento id. XXX.
Os Contratantes celebram, por força do presente instrumento, contrato de aquisição de materiais permanentes, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, licitado através do Pregão Eletrônico nº XXX, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº 0069.205955/2021-08 e à proposta da CONTRATADA XXX, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de Notebook, Monitor Tipo II, Base de Monitor, Nobreak, Tablets, Fragmentadora, Terminal de Vídeo Conferência do Tipo studio, “All-in One”, com Microfone e Câmeras Embutidos, Tv 65" Polegadas 4K, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Termo de Referência à id. 0036535635, Edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES DO OBJETO
2.1. As especificações e quantidades do objeto deste contrato serão aquelas estabelecidas no item 3.2 do termo de referência e seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1. O local, horário, prazo e condições de entrega do objeto deste contrato serão aqueles estabelecidos no item 12 do termo de referência e seus anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. As condições de recebimento do objeto deste contrato serão aquelas estabelecidas no item 12.4 do termo de referência e seus anexos.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A garantia e a assistência técnica do objeto deste contrato serão aquelas disciplinadas no item 13 do termo de referência e seus anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1. O valor total desta contratação é de R$ XXX, correspondente à declaração de adequação financeira (XXX), a servir de lastro para efetuar o pagamento do objeto descrito na cláusula primeira.
6.2. Os preços cobrados pela Contratada estão consignados na proposta apresentada (XXX), a qual passa a integrar o presente contrato como se aqui transcrito estivesse.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Unidade orçamentária: 270001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos SEOSP/RO;
7.2. Programa: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo;
7.3. Ação: 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade;
7.4. Fonte de Recursos: 0100 - Tesouro;
7.5. Elemento de despesas: 4.4.90.52 - 41- Equipamento de TIC - Computadores;
7.6. GPF: 452 - Investimento - Equipamento e Material Permanente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. As formas e condições de pagamento estão descrito no item 22 do termo de referência e seus anexos e a nota fiscal deverá ser emitida em nome da Contratante já qualificada no preâmbulo deste contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão aqueles estabelecidos no item 14 do termo de referência e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratante também se incluem o disposto no item 16 do termo de referência e seus anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem o disposto no item 17 do termo de referência e seus anexos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I, III e IV da Lei nº 8.666/93 e em demais legislações correlatas, pela inexecução total ou parcial do contrato, A Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 18 do termo de referência e seus anexos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
13.2. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n. 8.666/93, a rescisão do Contrato:
a) poderá ser declarada unilateralmente pela Contratante, se a Contratada inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos
casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I da referida Lei; e
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
13.3. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
14.1. Os critérios de sustentabilidade deste contrato serão aqueles estabelecidos no item 24 do termo de referência e seus anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
15.1. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela Contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto, haja vista, o entendimento do TCU, "in verbis":
“Acórdão nº 1.733/2008– Plenário
15.2. A possibilidade de subcontratação total do objeto abre a oportunidade para que a Contratada passe a exercer apenas a função de intermediário, na medida em que possuiria a faculdade de apontar as empresas que realizarão as obras, presente a autorização para subcontratação total do objeto, circunstâncias que afrontariam flagrantemente os princípios constitucionais da moralidade, da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da supremacia do interesse público, da legalidade, isonomia, impessoalidade, economicidade e do julgamento objetivo, dentre outros, além de acarretar em afronta ao dever geral de licitar (art. 37, XXI, da Constituição Federal) e aos artigos 2, 72 e 78, inc. VI, da Lei 8.666/93.”
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O presente instrumento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma e condições previstas no artigo 57, da Lei n. 8666/93 e suas alterações, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTE E/OU REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
17.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei Federal nº 10.192/01 e Decreto Estadual nº 25.829, de 11 de fevereiro de 2021.
17.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
17.3. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, consonante ao que dispõe o Decreto Estadual nº 25.829/2021. Devendo a empresa Contratada, pleitear o reajuste dos preços junto à Administração.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos
correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Leinº8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS ASSINATURAS, DATA DE CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
22.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
22.2. Este instrumento jurídico foi elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
22.3. Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, será assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria-Geral do Estado.
Documento assinado eletronicamente por Kaiser Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Chefe de Análise Técnica, em 05/05/2023, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0037950222 e o código CRC 7EFE29E9.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0069.205955/2021- 08
SEI nº 0037950222
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/20XX/SUPEL_RO | |||||
Origem: | Pregão Eletrônico nº 138/2023 | ||||
Data da Publicação no DOE: | XX/XX/XXXX | Data Publicação | XX/XX/XXXX | Processo nº | 0069.205955/2021-08 |
Órgão Participante: | Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP | ||||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, com a entrega dos bens permanentes a serem incorporadas no patrimônio da Secretaria, devendo ser de primeiro uso e novos, sendo objeto da pretensa aquisição: Notebook, Monitor Tipo II, Base de Monitor, Nobreak, Tablets, Fragmentadora, Terminal de Vídeo Conferência do Tipo studio, “All-in One”, com Microfone e Câmeras Embutidos, Tv 65" Polegadas 4K, visando atender as necessidades da SEOSP, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir dapublicação no Diário Oficial do Estado.
4.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia, após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações
– SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no Art. 26 do Decreto Estadual nº18.340/2013.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50%
(cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados
poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
5.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
5.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II
- pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
5.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
5.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
5.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado, que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
5.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA VI - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6.1. A apresentação de novas propostas para compor o cadastro de reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
6.2. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou revogado, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual 18.340/2013.
6.3. Para o registro do preço dos demais licitantes será exigida a análise da habilitação.
7. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NAS FUTURAS CONTRATAÇÕES
7.1. As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como prazo e local de entrega e recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro e penalidades, encontram-se definidas no Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Ata.
7.2. É vedado o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no
§1° do artigo 15 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
7.3. A detentora do registro fica obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento efetuadas pelo órgão participante, durante a vigência desta ata.
8. CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de
que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
8.2. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
8.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casosomissos.
8.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
9. CLÁUSULA VIII - DO FORO
9.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca dePorto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora em Substituição do Sistema de Registro de Preços – SUPEL/RO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretora Executiva – SUPEL/RO
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
OFÍCIO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE DA ATA SOLICITANDO ADESÃO COMO INTERESSADO
[UNIDADE CONTRATANTE SOLICITANTE]
OFÍCIO Nº / [], [DATA DA EMISSÃO]
Prezado Gestor da Ata nº [Nº DA ATA] do(a) [ÓRGÃO GESTOR DA ATA]
Nos termos do art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013, solicito autorização para ADERIR à Ata de Registro de Preços em epígrafe visando adquirir os itens e quantitativos relacionados na tabela abaixo.
Ressalto que o(s) fornecedor(es), detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s), já se manifestou(ram) pela aceitação, conforme previsto no Decreto 18.340/2013
Nº ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. ADESÃO |
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE SOLICITANTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2023/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio da Portaria nº 186/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data de 07 de dezembro de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 138/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM. Método de disputa: ABERTO. Para todos os itens aplica-se a ampla participação sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, tendo por finalidade a qualificação de empresase a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, 18.340/13 e alterações, e Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0069.205955/2021-08
OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de processamento de dados, com a entrega dos bens permanentes a serem incorporadas no patrimônio da Secretaria, devendo ser de primeiro uso e novos, sendo objeto da pretensa aquisição: Notebook, Monitor Tipo II, Base de Monitor, Nobreak, Tablets, Fragmentadora, Terminal de Vídeo Conferência do Tipo studio, “All-in One”, com Microfone e Câmeras Embutidos, Tv 65" Polegadas 4K, visando atender as necessidades da SEOSP, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
PROGRAMA DE TRABALHO: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 - 41- Equipamento de TIC - Computadores; FONTE DE RECURSOS: 0100 - Tesouro;
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.417.594,15
DATA DE ABERTURA: 23 de Maio de 2023 às 10h00min. (Horário de Brasília - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG:
925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 05 de Maio de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx Ferreira Pregoeira SUPEL/NP SUPEL/RO
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Izaura taufmann ferreira Pregoeira SUPEL/RO