PETROBRAS
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~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS E PETROENG CONSULTORIA E PROJETOS INDUSTRIAIS LTOA., PARA SERViÇOS DE ENGENHARIA EM PROJETOS CONCEITUAL, BÁSICO E DE DETALHAMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA (LOTE Aj.
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PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob o nO33.000.167/1049- 00, filial estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada pelo Gerente Geral da Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio Grande do Norte e Ceará, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e PETROENG CONSULTORIA E PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xX0000, Xxxxxxx xx Xxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nO 04.902.445/0001-18, e o Estabelecimento Prestador de Serviços situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xX0000, Xxxxx Xxxx, município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nO 04.902.445/0004-60, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, celebram o presente Contrato, vínculando-se as partes ao Convite nO0909907118 e sujeitando-se ás seguintes Cláusulas e condições:
São sócios da CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
• CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de engenharia em projetos conceitual, básico e de detalhamento, consultoria e assessoria técnica, em conformidade com os termos e condições nele estipulados e nos seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - Manter durante a execução do Contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições da licitação.
2.1.1 - Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na PETROBRAS.
2.1.2 - Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omlssao, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado
trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contra~o.
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2.1.3 - Emitir Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados que laborem nas instalações da PETROBRAS.
2.1.4 - Informar, imediatamente, à PETROBRAS a ocorrência de acidente de trabalho com seus empregados ou com empregados de suas subcontratadas ou cessionárias, que laborem nas instalações da PETROBRAS.
2.1.4.1 - A PETROBRAS se reserva o direito de fiscalizar o cumprimento da obrigação prevista no item 2.1.3, podendo exigir da CONTRATADA a comprovação de qué emitiu a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas co~,dições e nos prazos legais.
I
2.1.5 - Facilitar e não obstar a ação de Fiscalização pela PETROBRAS quanto ao •
cumprimento das obrigações pre~istas nos itens 2.1.3 e 2.1.4, podendo ser- lhe exigida a comprovação de! que ela, sua contratada ou cessionária emitiram a Comunicação de Aci~ente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais.
2.2 - Quanto à execução dos serviços e responsabilidade técnica:
2.2.1 - Executar os serviços ora contratados, de acordo com os Anexos deste Contrato, nos prazos e condições aqui estabelecidos.
2.2.2 -
2.2.3 -
2.2.4 -
Facilitar a ação da Fiscalização, prevista na cLAUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por elalapresentadas.
•
Refazer ou reparar, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, todo e qualquer se~iço realizado em desconformidade com o objeto contratual, mesmo aquele j,á registrado em Relatório de Medição.
Manter representante específico eI
devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a PETROBRAS.
2.2.5 -
2.2.6 -
Garantir os serviços realizadoS pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do término do Contrato, salvo se prazo maior tiver sido exigido no edital da Licitação.
2.2.5.1 - Sendo necessário refazer o serviço, a CONTRATADA fica obrigada a realizá-lo nas condições contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a CONTRATADA de refazê-lo, a PETROBRAS poderá contratar terceiro para executar o serviço, reconhecendo a CONTRATADA sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso ou prévia ciência dessa corratação.
Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades sendo a única responsável por sJ,a inobservância.
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2.2.7 - Manter, no local da prestação do serviço, uma via do Relatório de Ocorrências (RO), em formulário próprio, com registros das ordens de serviço, anotações de irregularidades e de todas as ocorrências relativas à execução deste Contrato, no modelo e periodicidade definidos pela Fiscalização. O RO será emitido em duas vias, sendo a primeira para uso da PETROBRAS e a segunda para uso da CONTRATADA, devendo ambas ser assinadas pelo representante da CONTRATADA e pela Fiscalização.
•
2.2.8- Responder por qualquer dano ou prejuízo causado à PETROBRAS ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, observado o disposto na cLÁUSULA DÉCIMA- SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
2.2.9 - Obter as Licenças das repartições competentes, necessárias à execução dos serviços .
2.2.10 - Preservar e manter a PETROBRAS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação ou omissão sua ou de suas subcontratadas.
2.3 - Quanto ao pessoal:
2.3.1 - Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra, necessárias à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável.
•
2.3.2 - Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República, nem utilizar mão de obra escrava, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos Contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão do Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.3.2.1 - A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela PETROBRAS, a emitir declaração, por escrito, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item 2.3.2.
2.3.3 - Apresentar à Fiscalização relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nessa relação.
2.3.4 - Obrigar ao uso, pelos seus empregados, de crachá de identificação, fornecido pela PETROBRAS, que será devolvido ao término do Contrato ou quando o empregado for desligado da prestação dos serviços.
2.3.5 - Providenciar, sem ônus para a PETROBRAS, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja, a critério da PETROBRAS, incompatível com o ambiente de trabalho.
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2.3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previddnciárias e depósitos do FGTS, relativos a seus empregados. I
2.3.7 - Xxxxxxxx, sob pena de ser retido o Relatório de Medição - RM, cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este Contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente.
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•
2.3.7.1 - As partes declaram, Ipara fins de atendimento da legislação previdenciária, não existir, no âmbito deste Contrato, empregado sujeito a atividades en\ condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade fisica.:
2.3.7.2 - Encerrado o Contrato, para a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), a CONTRATADA deverá apresentar, em até 60 (sessenta) dias os documentos mencionados no item 2.3.7 referentes ao último mês de medição, sob pena de aplicaçãoIdas sanções administrativas cabíveis.
2.3.8 - Assumir todas e quaisquer 6brigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fundíárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da PETROBRAS, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada, a estas obrigações, resguardando os interesses da PETROBRAS, prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração.
I
2.3.8.1 - O disposto no item 2.3.8 não exime a CONTRATADA de restituir
à PETROBRAS o valbr que lhe for imputado em condenação, • proferida pelo Poder i Judiciário, por Juízo Arbitral ou outras instâncias competentes, a título de obrigações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA. O referido valor será acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocaticios, despesas extrajudiciais, correção monetária e j~ros.
I
2.3.9 - Promover a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), relativa a este Contrato, encaminhando cópia à PETROBRAS antes do início dos serviços, bem como comprovar à Fiscalização os aditamentos contratuais e demais casos previstos nas Resoluções do Conselho Federal de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
2.4 - Quanto a materiais, equipamentos, máquinas, veiculos, ferramentas e instalações, no que couber: I
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2.4.1 - Disponibilizar os materiais, os equipamentos, as máquinas, os veiculos e as ferramentas, necessários à execução de todos os serviços, conforme definido nos Anexos deste Contrato.
2.4.2 - Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dos materiais, dos equipamentos, das ferramentas, das máquinas, dos veículos e das instalações disponibilizados pela PETROBRAS, bem como ressarcir extravios, danos as depreciações não relacionadas com a execução do presente Contrato.
2.4.3 - Retirar seus materiais, equipamentos, máquinas, veiculos e ferramentas, às suas expensas, após o término dos servíços ou rescisão deste Contrato, ou ainda aqueles que tenham sido recusados, no prazo fixado pela Fiscalização, findo o qual a PETROBRAS fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as respectivas despesas à CONTRATADA.
2.5 - Quanto à segurança industrial, higiene e medicina do trabalho:
2.5.1 - Cumprir e fazer com que o seu pessoal cumpra os procedimentos contidos nas Exigências Contratuais de Segurança do Trabalho, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional - Anexo IV.
2.5.2 - Manter os seus empregados uniformizados, identificados pelo nome ou logotipo da CONTRATADA estampado no uniforme e utilizando os equipamentos de proteção individual listados nos Anexos deste Contrato.
2.6 - Quanto à comunicação de sinistros ou eventos danosos ao meio ambiente, a terceiros ou a seus empregados, que repercutam na imagem da PETROBRAS, oriundos das atividades objeto deste Contrato:
2.6.1 - Comunicar à PETROBRAS em até 12 (doze) horas horas, as ocorrências mencionadas no item 2.6 deste Contrato.
2.6.2 - Apresentar à PETROBRAS, antes de sua divulgação, qualquer comunicado a ser feito aos meios de comunicação, juntamente com a documentação pertinente, em até 12 (doze) horas contadas do evento.
2.6.3 - Caso o comunicado mencione direta ou indiretamente a PETROBRAS, sua divulgação dependerá de prévia anuência desta.
2.7 - Garantir a seus empregados ligados diretamente à prestação dos serviços objeto deste Contrato: assistência médico-hospitalar-odontológica, fornecendo plano ou seguro-referência de assistência à saúde coletivo-empresarial, conforme art. 10 e 16NII/c, da Lei nO9.656/98 e art. 2° da Resolução CONSU nO10, de 3 de novembro de 1998, cobrindo internação hospitalar, ambulatorial, consultas e exames clinicos, e extensivo ao cônjuge ou companheiro e filhos até 21 anos de idade, devendo ainda cobrir os procedimentos relacionados a acidentes de trabalho e suas conseqüências, doenças profissionais e demais procedimentos vinculados à saúde ocupacional.
2.7.1 - Contratar o plano de saúde a que alude o item 2.7, pagando-o diretamente ao prestador dos serviços e podendo, se não absorver integralmente os
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custos, exigir do empregado que contribua com até 25% (vinte e cinco por cento) do valor das consultas e procedimentos que realizar.
2.7.2 -
2.7.3 -
Promover a divulgação do beneficio e das normas que o regem a todos os seus empregados vinculados ao presente Contrato, comprovando-a à Fiscalização. I
Apresentar à Fiscalização, semII ipre que solicitada, a comprovação da manutenção do Plano de Saúde para os seus empregados, nos termos do item 2.7 deste Contrato. :
2.8 -
2.7.4 - Adotar práticas que promovam o exerclclo da responsabilidade social, evitando a manipulação intencional e de impacto representativo nos níveis percentuais do estado civil no quadro funcional dos empregados contratados, apresentando, para tanto, quanto aos empregados vinculados ao presente Contrato, indicativo de tais percentuais, atualizado a cada três meses.
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Conteúdo Nacional I
2.8.1 - Todos os serviços prestados, objeto deste Contrato deverão ser realizados no Brasil. !
2.8.2 - A CONTRATADA deverá disponibilizar à PETROBRAS, a cada medição do serviço o percentual de conteúdo local, registrando este percentual em cada Nota Fiscal e anexando o certificado de conteúdo local. A validade do certificado deverá atender ao disposto na Resolução 36 da ANP de 13.11.2007.
2.8.3 - Para fins de aferição e a comprov!lção desse percentual de Conteúdo Local informado à PETROBRAS, a CONi'"RATADAdeverá empregar a metodologia constante do Anexo 111 da Resolução ANP 36, de 13.11.07.
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2.8.4 - A CONTRATADA prestadora dos serviços providenciará a certificação de •
seus serviços pelas entidades pertificadoras credenciadas pela ANP e manterá a disposição da PEliROBRAS, das entidades certificadoras contratadas e da ANP todas as informações necessárias para a aferição e comprovação do Conteúdo Local.
2.8.4.1 - A CONTRATADA é responsável pelo acompanhamento junto ao sitio eletrõnico da ANP .(xxx.xxx.xxx.xx).para a identificação das empresas certificadoras credenciadas.
2.8.5 -
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A CONTRATADA é exclusivalnente responsável pela veracidade e confiabilidade das informações por ele prestadas à PETROBRAS, à ANP e a(s) entidade(s) certificadora(s)! credenciada(s) pela ANP que foram contratadas para determinar o teor do Conteúdo Local afeto ao serviço prestado.
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2.9. - Quanto à Segurança da Informação da PETROBRAS:
2.9.1 - Cumprir os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.
2.9.1.1 - Os Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS estão disponíveis no Portal Petronect na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. na opção "Informações úteis e Normas de Segurança da Informação."
•
2.9.2 - Dar o adequado tratamento à informação recebida ou gerada, direta ou indiretamente, em razão deste Contrato, de acordo com o grau de sigilo estabelecido pela PETROBRAS.
2.9.3 - Manter o seu pessoal informado acerca dos Procedimentos, Políticas, Diretrizes e as Normas de Segurança da Informação da PETROBRAS.
2.9.4 - Comunicar imediatamente à PETROBRAS posslvels casos de descumprimento de norma relativa à Segurança da Informação da PETROBRAS, mantendo a PETROBRAS informada do tratamento dado ao incidente.
2.9.5 - Para fins de Segurança da Informação, a CONTRATADA obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores e comissários, assim como por terceiros por ela contratados.
•
2.9.6 - Permitir que a PETROBRAS fiscalize as práticas adotadas pela CONTRATADA em relação à Segurança da Informação.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS
3.1 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados efetivamente medidos e faturados.
3.2 - Fornecer as especificações, instruções e indicar as localizações necessárias para a execução completa dos serviços, consoante os Anexos deste Contrato.
3.2.1 - Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.
3.3 - Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.
3.4 - Realizar a medição dos serviços executados, emitindo o respectivo Relatório de Medição - RM, conforme estipulado na Cláusula Décima Quinta - MEDiÇÃO e Anexo N° 11. (PPU).
3.5 - Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção.
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3.6 -
3.7 -
Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da laPlicação de multas, da emissão de notas de débitos e da suspensão da prestação de serviços.
Emitir a(s) Autorização(ões) de Serviço com todas as informações necessárias para sua execução.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1 - O prazo de vigência do presente Contrato é de 1.095 (mil e noventa e cinco) dias,
contados da data do inicio dos serviços ,estabelecida na primeira "Autorização de
Serviços - AS" a ser emitida pela PETROBRAS.
I
•
4.1.1 - O prazo previsto no item 4.1 poderá ser prorrogado por até igual periodo,
por meio de Aditivo.
4.2 - Será suspensa a contagem do prazo previsto no item 4.1 quando houver paralisação dos serviços por causas que indepe~dam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.
I
4.3 - O término contratual não importará na. ineficácia das cláusulas de Incidências Tributárias, foro, sigilo e dos subitens 2.3.8 e 2.3.8.1, que permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos. I
I
CLÁUSULA QUINTA - PREÇOS E VALOR
5.1 - O presente Contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ 27.897.040,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e nove, nta e sete mil e quarenta reais), sendo R$ 24.856.772,08 (vinte e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil,
setecentos e setenta e dois reais e oito I centavos) a título de mão de obra e R$
3.040.267,93 (três milhões, quarenta mil, quzentos e sessenta e sete reais e noventa
e três centavos) a titulo de materiais e equipamentos, conforme pormenorizado no • Demonstrativo de Formação de Preços da CONTRATADA.
,
5.1.1 - O valor previsto no item 5.1 é um valor estimado, que não obriga a PETROBRAS a solicitar à CONT:RATADA serviços até aquele limite, nem a submete a requisitar volume mínimo de servíços.
5.2 - Os valores a serem pagos pela PETROBRAS à CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da Planilha de Preços Unitários - Anexo 11 deste Contrato, sobre as quantidades de serviços que forem efetivamente executados e aceitos pela Fis,calização.
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5.3 - A CONTRATADA declara que nos preços propostos para a execução dos serviços, foram considerados todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para cumprir as disposições contratuais até o termo final deste Contrato, não
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cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvado o disposto na cLAusuLA! DÉCIMA TERCEIRA - INCIDÊNCIAS
TRIBUTÁRIAS.
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5.3.1 - Nos preços contratuais estão compreendidas todas as tarifas especificadas, preços públicos, supervisão, administração, tributos, emolumentos fiscais e todas as despesas que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, inclusive lucro, necessários à sua perfeita execução, até o término do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de preços.
5.3.2 - Os custos referentes à mão de obra refletem os preços atualizados no mês da proposta, não cabendo qualquer reivindicação que tenha por base revisão salarial por conta de acordos, convenções ou dissidios ocorridos até o termo final do Contrato.
•
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados pela PETROBRAS, por meio de boleto de cobrança emitido por instituição bancária (modalidade de cobrança simples e registrada no padrão "CNAB240") em nome da CONTRATADA, cujo vencimento se dará no 30° (trigésimo) dia, contado da data final do periodo de medição dos serviços, desde que a CONTRATADA apresente, até o 4° (quarto) dia útil do mês seguinte ao periodo de medição dos serviços, os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura) indispensáveis à regularidade do pagamento.
6.1.1 - Eventualmente os pagamentos poderão ser efetuados por meio de depósito em conta-corrente da CONTRATADA.
6.1.2 - A apresentação do documento de cobrança fora do prazo previsto no item
6.1 ou em desconformidade com as disposições do item 6.1.4 implicará o adiamento do pagamento por período idêntico ao do atraso na entrega da referida documentação.
•
6.1.3 - Nenhum faturamento da CONTRATADA será processado sem que tenha sido previamente emitido o respectivo Relatório de Medição.
6.1.4 - Nas faturas deverão constar obrigatoriamente, além da data de assinatura deste Contrato, as seguintes informações:
. O número do instrumento contratual;
. O número do Relatório da Medição;
. O nome e código do banco;
. Agência, código e endereço;
. Número da conta corrente da CONTRATADA
6.1.4.1 - Sempre que for apresentada fatura com informações bancárias diferentes daquelas indicadas por força do item 6.1.4, estas alterações só serão consideradas se acompanhadas de comunícação formal da CONTRATADA e somente prevalecerão para o fim específico deste pagamento.
6.1.4.2. - Não há remuneração pelo transcurso de prazo necessário ao pagamento das faturas.
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6.2 - Fica assegurado á PETROBRAS o dire'ito de deduzir do pagamento devido á CONTRATADA, por força deste Contratb ou em outro Contrato mantido com a PETROBRAS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
6.2.1 - Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de bbrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
6.2.2 - Despesas relativas á correção de falhas;
6.2.3 - Dedução relativa a insumos de su.a responsabilidade não fornecidos;
•
6.2.4 - Utilização de materiais ou leqUiPamentos da PETROBRAS cujo fornecimento seja obrigação da CPNTRATADA.
6.2.5 - Caso a PETROBRAS realize, retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteri0rr1j1ente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos nO prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento i~terno da PETROBRAS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
6.3 - Os valores dos preços básicos e dos complementos, se houver, deverão constar de modo destacado, em um único documento Ide cobrança.
•
6.4 - A PETROBRAS poderá reter parte ou total do pagamento devido a CONTRATADA no caso da não comprovação de suas obrigações sociais e trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias, depósitos dp FGTS e verbas rescisórias, em relação aos seus empregados alocados ao objeto deste CONTRATO.
I
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CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1 - Os preços contratuais serão reajustados de acordo com o estabelecido nos Anexos deste Contrato. i
CLÁUSULA OITAVA - MULTAS
8.1 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, a PETROBRAS, observando o disposto no litem 8.5, poderá aplicar á CONTRATADA as seguintes multas moratórías: I
8.1.1. 0,2% (dois décimos por cento) do valor total da Autorização de Serviço de Projeto e/ou Autorização de Suporte Técnico, por dia de atraso na emissão da referida ASP e/ou AST.
8.1.1.1.
I
q
Esta penalidade será aplicada a partir do 11° (décimo primeiro) dia
útil após a definição do escopo de um serviço por parte da
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8.1.1.2.
8.1.1.3.
8.1.2. 0,1% (um décimo por cento) do valor total da Autorização de Serviço de Projeto e/ou Autorização de Suporte Técnico, por dia de atraso no cumprimento dos prazos dos serviços estabelecidos na respectiva ASP e/ou AST.
•
8.1.2.1.
8.1.2.2.
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PETROBRAS, ou seja, depois de transcorridos 10 dias úteis para emissão da ASP e/ou AST.
o tempo decorrido entre a observação de insuficiência de informações para definição do escopo (apontada pela CONTRATADA, com a concordãncia da PETROBRAS) e o envio do complemento de informações (pela PETROBRAS), será descontado deste tempo.
0,3% (três décimos por cento) do valor total da Autorização de Serviço de Projeto e/ou Autorização de Suporte Técnico, por dia de atraso na emissão da referida ASP e/ou AST, a partir da 28 (segunda) ocorrência.
Esta penalidade será aplicada a partir do 1° (primeiro) dia útil depois de findo o prazo de emissão e entrega de um documento, ou de emissão e entrega do book completo de projeto, ou do início esperado da prestação do serviço de suporte técnico.
Os prazos dos serviços a que se refere esta penalidade são os estabelecidos no cronograma de entrega dos documentos de projeto e/ou de prestação do suporte técnico.
8.1.3. 3% (três por cento) do valor total da ASP e/ou AST correspondente, quando constatados prejuizos para a PETROBRAS decorrentes de falhas, omissões ou incorreções da CONTRATADA e/ou de suas sub-contratadas.
• 8.1.3.1.
Esta penalidade é independentemente da aprovação dos serviços pela PETROBRAS.
8.1.4. 0,01% (um centésimo por cento) do valor total estimado do Contrato, pela não disponibilização de alguma licença de software no prazo estipulado, por licença não disponibilizada.
8.1.4.1. A multa será aplicada nos meses da observação da não disponibilização de licenças.
8.1.5. 0,01% (um centésimo por cento) do valor total estimado do Contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos de exigências contratuais por parte da Fiscalização, diferentes das exigências mencionadas nos itens 8.1.1 a 8.1.4, depois de esgotado o prazo determinado pela Fiscalização.
8.1.5.1. 0,015% (quinze milésimos por cento) do valor total estimado do Contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos de exigências contratuais por parte da Fiscalização, depois de esgotado o prazo determinado pela Fiscalização, a partir da 28 (segunda) ocorrência.
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 12/24
8.2 - o montante correspondente á soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor totál estimado deste Contrato.
,
8.3 -
Sempre após notificação escrita, sem prejUízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, observando o disposto no iterh 8.5, a PETROBRAS poderá aplicar á
CONTRATADA as seguintes multas t,ompensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização !suplementar no montante equivalente ao
prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
8.3.1 -
8.3.2 -
Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada á CONTRATADA, multa compen~atória no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor total réajustado.
•
Pelo descumprimento, cumprimlnto parcial, irregular ou defeituoso de evento contratual de obrigação da CONTRATADA: 0,5 % (cinco décimos por cento), incidentes sobre o valOr estabelecido no item 5.1.
8.3.3 - Pelo não atendimento ao item 2.3.2 deste Contrato: 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.
8.3.4 - Pelo não atendimento ao item 2,.3.7 deste Contrato ou sua apresentação desconforme, independentemente de notificação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura. I
I
8.3.5 - Caso a PETROBRAS verifique' que a CONTRATADA modificou o seu
quadro funcional, direcionando á contratação de seus empregados, para evitar custos com o Plano de Saúde, mediante notificação, por escrito: 5% (cinco por cento) sobre o valor da, fatura.
8.3.6 -
8.3.7 -
i
Pelo descumprimento do item 2.71 deste Contrato, mediante notificação, por
escrito: 5% (cinco por cento) sObr]eo valor da fatura.
Pela não informação á PETROB~S da ocorrência de acidente de trabalho • nas dependências da PETROBRAS, com seus empregados ou terceiros a seu serviço, vinculados á execução deste Contrato: R$ 1.000,00 (míl reais)
por infração sobre o valor deste Contrato por cada ocorrência.
8.3.8 -
8.3.9 -
Pela não emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, nas condições e nos prazos legais, em caso de acidente de trabalho ocorrido com seus empregados vinculados á execução deste Contrato: 5% (cinco por cento) sobre o valor deste Co'ntrato por cada ocorrência. .
!
As multas previstas nos itens 8.3i5, 8.3.6, 8.3.7 e 8.3.8, quando cumuladas,
não poderão ultrapassar 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
8.3.10 -
Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.1, mediante notificação, por escrito: 5% (cinqo por cento) sobre o valor deste Contrato por cada ocorrência.
8.3.11 -
Pelo descumprimento da notificação, por escrito: 5% por cada ocorrência.
I
,
obriJação contida no item 2.6.2, mediante (cinco por cento) sobre o valor deste Contrato
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha13/24
8.3.12 - Pelo descumprimento da obrigação contida no item 2.6.3, mediante notificação, por escrito: 5% (cinco por cento) sobre o valor deste Contrato por cada ocorrência.
8.3.13 - Automaticamente, sem notificação, pelo não atendimento ao item 2.8 deste Contrato:
5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura.
8.3.14 - Caso a PETROBRAS seja multada pela ANP pelo não cumprimento do compromisso de Conteúdo Local, uma vez que o percentual de Conteúdo Local constante no(s) certificado(s) de Conteúdo Local disponibilizado(s) pela CONTRATADA seja inverídico ou incorreto em função das informações equivocadas prestadas pela CONTRATADA à(s) entidade(s) certificadora(s), à PETROBRAS ou à ANP, a CONTRATADA será responsável pelo pagamento, em favor da PETROBRAS, da diferença entre o valor de conteúdo local do bem apurado com o percentual informado incorretamente no certificado e o valor efetivamente observado.
8.3.14.1 - A multa prevista na cláusula será devida, sem pr ejuízo do direito de regresso a que alude a cláusula 17.2.
8.3.15 - Pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no ítem 2.9 deste Contrato: 5 % (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, por cada ocorrência.
8.4 - As penalidades estipuladas neste Contrato não excluem outras, previstas na legislação, não se exonerando a CONTRATADA de suas responsabilidades por perdas e danos causados à PETROBRAS em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais.
8.5 - Quando a CONTRATADA for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-Ihe-á garantido prazo de 05 dias úteis para defesa.
8.6 - Na hípótese de aplicação de multa compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias pelo mesmo evento.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A Fiscalização será exercida por preposto da PETROBRAS encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, visando assegurar que os serviços sejam executados atendendo ao estipulado neste CONTRATO, podendo, inclusive:
9.1.1 - Transmitir as instruções e determinações da PETROBRAS à CONTRATADA.
g{j
9.1.2 - Sustar ou recusar qualquer serviço ou parcela executada em desacordo com este Contrato ou capaz de comprometer a segurança de pessoas e bens da
PETROBRAS ou de terceiros. ~
w-.I PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
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9.1.3 - Acompanhar a execução do Contrato, podendo solicitar informações e esclarecimentos a respeito dos serviços, equipamentos e materiais a eles relacionados.
9.2 -
9.3 -
9.4 -
9.5 -
Cabe á Fiscalização registrar no Relat,ório de Ocorrências (RO) ou Livro de Ocorrências, as reclamações, impugnações, irregularidades, falhas e outros registros quanto a fatos que sejam considerados relevantes pela Fiscalização, na execução dos serviços, assinando-os em conjunto co'm o representante da CONTRATADA.
A ação ou omissão, total ou parcial, da FiJcalização não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos s'erviços contratados.
•
Na vigência do prazo contratual, a PETROBRAS avaliará o desempenho da CONTRATADA quanto aos equipamentos, veículos, materiais e instalações, sua qualidade e eficácia, e recursos humanos empregados na execução dos serviços. Os resultados dessas avaliações serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidados no respectivo atestado ao final do Contrato, e comunicados á CONTRATADA quando solicitados. ,
Quando atendidos os termos deste cO~1trato, o exercício da Fiscalização, pela PETROBRAS, não importará em abuso de direito.
9.6 - Exigir a apresentação, pela CONTRATADA, da comprovação de divulgação do Plano de Saúde, bem como dos Relatórios de Inscritos e Usuários, em conformidade com a Cláusula Segunda - Obrigações da CONTRATADA.
9.6.1 - No caso de subcontratação, a mesma documentação deverá ser exigida da subcontratada,
CLÁUSULA DÉCIMA - ACEITAÇÃO :
10.1 - A aceitação definitiva dos serviços se dafá na sua conclusão e após a assinatura, • pelas partes contratantes, do Termo de Re:cebimento Definitivo (TRD).
10.2 -
10.3 -
10.4 -
10.5 -
Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve solucionar todas as pendências identificadas pela Fiscalização, sem ônus para a PETROBRAS.
Poderão ser lavrados e assinados pelas partes contratantes Termos de Recebimento Parcial, quando o todo ou uma parte bem ~efinida dos serviços estiver concluído e já realizada a respectiva medição. I
Os serviços registrados no documento de medição serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial.
ij #"
A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas pela PETROBRAS, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em
lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato,
~-PETROBRAS
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10.6 - A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), cuja data fixa o início dos prazos previstos no Art. 618 do Código Civíl não exime a CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser argüidas pela PETROBRAS, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for estipulado neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1 - A PETROBRAS poderá rescindir este Contrato, sem que caiba à CONTRATADA direito de indenização e retenção dos serviços, nas hipóteses abaixo:
•
11.1.1 - Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
11.1.2 - Lentidão no seu cumprimento, levando a PETROBRAS a presumir a impossibilidade de conclusão dos serviços nos prazos estipulados.
11.1.3 - Atraso injustificado no início do serviço.
11.1.4 - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à
PETROBRAS.
11.1.5 - Cessão ou subcontratação, total ou parcial do seu objeto, sem a prévia e expressa anuência da PETROBRAS.
11.1.6 - Cessão ou dação em garantia dos créditos deste CONTRATO, total ou parcialmente, sem prévia e expressa anuência da PETROBRAS.
•
11.1.7 - Associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA sem prévia comunicação à PETROBRAS.
11.1.8 - Desatendimento das determinações regulares do preposto da PETROBRAS designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores.
11.1.9 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, desde que atingido o limite estabelecido no item 8.2 para a soma dos valores das multas aplicadas.
11.1.10 - Decretação da falência, dissolução, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da PETROBRAS, prejudique a execução da obra ou serviço.
11.1.11 - Não prestação de caução suficiente para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a critério da PETROBRAS, nos casos de homologação de plano de recuperação judicial, extrajudicial ou deferimento de recuperação
11.1.12 - Suspensão dos serviços por determinação de autoridades competentes, motivada pela CONTRATADA, a qual responderá por eventual aumento de
W-iI PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
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custos daí decorrentes e por peIdas e danos que a PETROBRAS, como conseqüência, vier a sofrer.
11.1.13 - Não apresentação, pela CONTRATADA de comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inblusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização, sem prejuizo da respectiva multa.
,
11.1.14 - Deixar a CONTRATADA de atender ao item 2.8 até a data de realização da décima terceira medição dos serviços objeto do presente Contrato.
•
11.2 - Havendo causa para rescisão do Contrato, a PETROBRAS se imitirá na posse imediata e exclusiva dos serviços execut~dos, entregando-os a quem lhe convier, independentemente de autorização judiciail e sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa a rescisão.
11.2.1 - Na hipótese prevista no item 111.2, a CONTRATADA reembolsará a PETROBRAS pelo que tiver de despender além do valor contratual e a reparar as perdas e danos que advierem da rescisão.
11.2.2 - Rescindido o Contrato, a PETROÉlRAS, se assim desejar, poderá contratar com outrem os serviços objeto I deste Contrato, independentemente de autorização da CONTRATADA.
11.3 - A rescisão acarretará a(s) seguinte(s) conseqüência(s) imediata(s) para fins indenizatórios: I
•
11.3.1 - Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à PETROBRAS.
11.4 -
Sem prejuizo das penalidades previstas I no presente Contrato, a PETROBRAS poderá suspender a sua execução - até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida - executar ou mandar executar a obrigação por terceiro a condição contratual infringida, à custa da CONTRATADA, comunicando-lhe a decisão.
I
11.5 - A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato nos casos de:
11.5.1 - Suspensão de sua execução, por ordem escrita da PETROBRAS, por prazo superior a cento e vinte dias, sal~o em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
11.5.2 - Atraso superior a 90 dias nos pagamentos devidos pela PETROBRAS, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ressalvado, ainda, o di~posto na cLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO. '
11.5.3 - Não liberação, por culpa da XXXX.OBRAS,de área, local ou equipamento para execução de serviços, nos teros e prazos contratuais.
11.6 - Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a CONTRATADA receberá os valores devidos e não pagos pela PETROBRAS, pelos serviços executados ou em execução
'-:1.' PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 17/24
até a data da efetiva rescisão, caso não haja necessidade de qualquer desconto ou retenção, nos termos do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO
12.1 - A CONTRATADA não poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.
12.1.1 - A CONTRATADA será solidariamente responsável com a cessionária por todas as obrigações contratuais cedidas.
12.2 - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.
12.3 - A ocorrência dos casos acima, devidamente autorizados pela PETROBRAS, não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais.
12.4 - A PETROBRAS poderá ceder o presente Contrato, total ou parcialmente, mediante anuência da CONTRATADA, dispensada esta nos casos em que a CESSIONÁRIA seja empresa sob controle ou com participação acionária da PETROBRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
13.1 - Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste Contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
13.1.1 - Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste Contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
13.1.2 - A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
13.2 - A PETROBRAS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos
q"' ""I,,,. "" "",,,,' d, 1'9""ção. " 1,1b~", q",
13.1.3 - Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos de qualquer natureza, deixou de fazer deduções, e/ou de aproveitar créditos tributários autorizados por lei, ou nos casos previstos no item 13.4, o preço será imediatamente reduzido na medida da inclusão indevida, dedução não feita ou crédito não aproveitado, com o conseqüente reembolso ou compensação à PETROBRAS dos valores porventura pagos à
CONTRATADA.
_j;'~'"
~-PETROBRAS
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Folha 18/24
legislação vigente, não tendo a CONT~TADA direito à majoração da base de cálculo nem à revisão mencionada no item 113.3.
13.2.1 - A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou elirr,iinação da retenção a ser efetuada pela PETROBRAS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
13.3 -
Se durante o prazo de vigência do contrlto ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de :base de cálculo, ou ainda a extinção de tributos existentes, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou a isenção ou redução de tributos, que, de fdrma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
13.3.1 - A revisão prevista no item 13.3, para majorar o preço contratual, somente • ocorrerá se o aumento da carga :tributária não for resultante de decisão da CONTRATADA, tais como a modificação do estabelecimento prestador dos serviços, a adesão a sistema simplificado de tributação, entre outros, ou ainda de mera circunstância econômica, como o enquadramento em nível
de tributação superior em função do crescimento da receita, já existente quando da apresentação da proposta.
13.3.2 - A CONTRATADA fornecerá todos os documentos necessários para evitar os ônus decorrentes da responsabilidade solidária da PETROBRAS, prevista em lei, inclusive os relativos a suas empresas subcontratadas, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, sob pena de sofrer a compensação, na primeira oportunidade, do valor dos tributos em relação aos quais se aplicam a responsapilidade solidária prevista na legislação.
•
13.4 - Nos casos em que qualquer tributo que c;omponhao preço contratual deixar de ser devido, total ou parcialmente, em razão de: (i) ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovado pelo Mini$tro de Estado de Fazenda, autorizando a não interposição de recurso ou a desistência de recurso interposto pela União; (ii) súmula vinculante; (iii) decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, pela via da Ação Direta de Inconstitucionalidad~ (ADIN) ou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) ou (iv) suspensão de execução da norma pelo Senado Federal, o preço será imediatamente ajJstado, com vistas a expurgar o valor do tributo declarado indevido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SIGILO
14.1 - A CONTRATADA se obriga, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a manter sob sigilo todas as informações ou dados confidenciais q'ue lhe forem transmitidos ou a que tiver acesso em razão da execução do objeto contratual, ressalvada a hipótese descrita no item 14.1.2.
14.1.1 - São consideradas confidenciais informações ou dados armazenados a que a CONTRATADA tenha acesso, e também aqueles transmitidos oralmente, por escrito ou eletronicamente, em razão da execução deste Contrato, independentemente de expressa menção a sua confidencialidade.
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
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14.1.2 - O prazo previsto no item 14.1 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para a PETROBRAS, que deverão ser mantidos sob sigilo, pela CONTRATADA, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa da PETROBRAS.
14.1.3 - A CONTRATADA, para fins de sigilo, se obriga por seus administradores, empregados, prepostos a qualquer titulo, sucessores e comissários.
14.1.4-Quaisquer infonmações obtidas pela CONTRATADA durante a execução contratual, nas dependências da PETROBRAS ou dela originárias, que não tenham relação direta com o objeto deste Contrato, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos desta Cláusula.
14.2 - Descumprir a obrigação de xxxxxx, revelando informações e dados confidenciais ou facilitando sua revelação, importará em:
a) rescisão contratual, se vigente o Contrato;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos, não se aplicando, nesse caso, eventual limite de valor, se previsto na cláusula DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES;
c) adoção das medidas judiciais cabiveis por força da Lei nO9.279/96 e legislação aplicável.
d) aplicação de multa compensatória no montante de 10% (dez por cento) do valor contratual, independentemente da indenização que trata a alínea "b", deste item contratual, se vigente o Contrato.
14.2.1 - O descumprimento, pela CONTRATADA, da obrigação de sigilo prevista neste item caracteriza irregularidade grave, para fins de inscrição cadastral, participação em licitações e contratação.
14.3 - Só configuram exceção à obrigatoriedade de xxxxxx e confidencialidade as seguintes hipóteses:
a) informação comprovadamente conhecida antes das tratativas de contratação, tanto diretas quanto por meio de procedimento licitatório;
b) prévia e expressa anuência da titular das informações, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo Contrato, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
c) informação comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legitima, independentemente do presente Contrato;
d) detenminação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a respectiva titular, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
~41
~-PETROBRAS
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14.4 - Toda divulgação sobre qualquer informação ou dado relacionados ao presente Contrato dependerá de prévia autorização da PETROBRAS, ressalvada a mera notícia de sua existência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDiÇÃO
15.1 -
A PETROBRAS procederá á medição IdoS serviços executados, reunindo os resultados encontrados em Relatório de Medição (RM). O RM será enviado à CONTRATADA até o 1° (primeiro) dia útil do mês seguinte ao da medição, para fins
de apresentação dos documentos de cobrança.
i
•
15.1.1 - O período de execução dos serviços a ser considerado é do dia 26 (vinte e seis) do mês anterior até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência.
15.1.2 -
15.1.3 -
Os serviços registrados no Relatório de Medição (RM) são considerados aceitos, provisoriamente, e recdnhecidos em condições de ser faturados peia CONTRATADA, podendo a PETROBRAS rejeitá-los posteriormente e obrigar a CONTRATADA a refazê-los.
Nos Relatórios de Medição (RM) serão destacadas, pela PETROBRAS, as parcelas relativas aos valores básicos e aos complementos, se previstos no presente Contrato.
15.2 - Ao receber o RM, independente do prazo para faturamento previsto no item 6.1, a CONTRATADA pOderá oferecer, no praz;o preclusivo de 04 (quatro) dias úteis as impugnações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da PETROBRAS. !
•
15.3 - A falta de impugnação, peia CONTRATADA, no prazo definido no item 15.2, implicará o reconhecimento da exatidãq do Relatório de Medição (RM) elou do Boletim de Complementar (BC). .
•• I
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
16.1 - As partes não responderão por prejuizos resultantes de caso fortuito ou força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil. i
16.2 - O período de interrupção dos serviços decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior, desde que verificados e aceitos pela Fiscalização, acarretará a suspensão da contagem do prazo contratual previsto no item 4.1.
I
I
16.3 - Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir sua obrigação deverá comunicá-lo à outra, por escrito e imediatamente, revelando as Xxxxxxxxxxxx conseqüências.
16.4 - Durante o periodo a que se refere o item 16.2, as partes suportarão as suas respectivas perdas.
16.5 - Se a causa da interrupção perdurar por' mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá comunicar, por escrito, à outra, a resolução do Contrato, nas condições previstas no item 16.4. I
-~ PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha21/24
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
17.1 - A responsabilidade da PETROBRAS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 10% (dez por cento) do valor contratual reajustado.
17.2 - Independente de quem tenha dado causa ao dano, as partes se obrigam a indenizar os prejuizos sofrídos por terceiros, em decorrência da execução deste contrato, da seguinte forma:
•
17.2.1 - A CONTRATADA se obriga a indenízar até o limite de 10% do valor contratual reajustado.
17.2.2 - A PETROBRAS se obriga a indenizar pelo valor que ultrapassar o limite de responsabilidade da CONTRATADA.
17.2.3 - Cada parte terá o seu direito de regresso assegurado, na forma da lei, para ressarcir-se dos valores eventualmente pagos a terceiros, em virtude de condenação judicial, transitada em julgado, que sejam obrigação contratual da outra parte, até os limites definidos acima.
17.2.3.1 - Respeitado o limite fixado no item 17.2 e seus subitens, será objeto de regresso o que efetivamente o terceiro vier a obter judicialmente, acrescido de todos os acessórios, tais como despesas judiciais e honorários advocatícios.
17.3 - Não se aplicarão os limites previstos nesta cláusula, nas hipóteses abaixo discriminadas:
•
17.3.1 - Dolo por parte da CONTRATADA, seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título, sucessores ou comissários, na execução do objeto contratual e que causem danos à PETROBRAS ou a terceiros, nos termos dos artigos 927 e 932, inciso 111, do Código Civil;
17.3.2 - Descumprimento da legislação ambiental, inclusive normas emitidas pelos órgãos ambientais ou ocorrência de dano ambiental causado pela CONTRATADA.
17.3.3 - Descumprimento da legislação fiscal, trabalhista e previdenciária.
17.3.4 - Ressarcimento à PETROBRAS dos valores despendidos por trabalhos realizados por terceiros, de acordo com as hipóteses previstas nos itens 2.2.5.1 e 11.2.1.
17.4 - Para fins do disposto exclusívamente nesta cláusula, entende-se por valor contratual reajustado o valor inicial do contrato acrescido de seus reajustes e aditivos.
~-PETROBRAS
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO ; DESEQUILíBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO E DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
18.1 -
Na superveniência de fato extraordinário le imprevisível, que altere o equilíbrio da equação econômico-financeira original deste Contrato, causando excessiva onerosidade para uma das partes, a parte prejudicada poderá pedir a resolução deste Contrato. Os contratantes terão a faculdade de mantê-lo, desde que, mediante
co. nsenso, revisem as condições segundo, vigente.
as quais o vínculo contratual continuará
18.2 -
i
•
Se, depois de celebrado o Contrato, sobrevier a uma das Partes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra se recusar á prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garanti~ bastante de satisfazê-Ia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DECLA~ÇÔES DAS PARTES
19.1 - As partes declaram que:
19.1.1 - As prestações assumidas manifestamente proporcionais;
i
I
,
são
I
reconhecidas por ambas como
19.1.2 - A proporcionalidade das presta'ções assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é cel~brado o presente Contrato;
i
19.1.3 - Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experi~ncia nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
I
19.1.4 - Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade e razoabilidade, permitindo o • alcance dos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, conseqüentemente, a toda a sociedade;
I
19.1.5 - Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probídade e da boa-fé, presentes também, I tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
19.1.6 -
19.1.7-
19.1.8 -
I,
Este Contrato é firmado com a estrita observância dos princípios indicados
nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direitos, a qualquer título que seja;
I
Havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais.
I
.fi
Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas 0U orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 23/24
CLÁUSULA VIGÉSIMA - SUBCONTRATAÇÃO
20.1 - A CONTRATADA poderá, subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a SUBCONTRATADA atenda as exigências da PETROBRAS e esta, previamente autorize, por escrito, a subcontratação.
20.1.1 - O vinculo juridico entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA não se estende à PETROBRAS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente Contrato.
•
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA PROPRIEDADE SOBRE OS RESULTADOS E DO DIREITO DE AUTOR
21.1 - A PETROBRAS será a única e exclusiva proprietária dos resultados oriundos do cumprimento do presente Contrato, sejam tais resultados passiveis ou não de proteção legal através do Direito de Propriedade Intelectual.
21.2 - É garantido à PETROBRAS o direito de titularidade sobre o resultado privilegiável da propriedade industrial oriundo da execução do objeto contratual, respeitados os direitos garantidos à CONTRATADA ou terceiros antes da assinatura do presente Contrato.
21.2.1 - A CONTRATADA, para efeito do disposto no item anterior, se compromete a manter sigilo pelo prazo necessário à obtenção da proteção legal (privilégio).
•
21.3 - Fica garantida à PETROBRAS a apropriação dos direitos patrimoniais e os conexos, inclusive uso e exploração econômica, sobre os resultados decorrentes da execução do objeto contratual, que importem em direitos autorais, respeitada a nomeação do autor. Caso os resultados importem na elaboração de bem de informática, a PETROBRAS titularizará o direito autoral sobre aquele bem, respeitada a nomeação do autor.
21.3.1 - A CONTRATADA se obriga a obter autorização prévia e expressa de autor de obra que utilizar, por qualquer modalidade, tais como reprodução parcial ou integral, edição, adaptação e tradução, em qualquer meio, bem como a transferência dos direitos do autor para a PETROBRAS, nos termos da Lei nO9.610/98, por vinte anos e sem limitação de país.
21.3.1.1 - A PETROBRAS poderá utilizar a obra, sempre que se tornar necessário ao cumprimento das suas atividades, desde que respeitada a nomeação do autor.
21.3.1.2 - A CONTRATADA se obriga a nomear o autor e a arcar com todos os ônus pelo uso da obra.
21.4 -A Fiscalização poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação, pela CONTRATADA, das autorizações, cessões, licenças, concessões, Contratos e a prova de pagamento pelo uso da obra ao autor ou seus sucessores.
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 24/24
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - Fazem parte do presente Contrato os seguintes anexos:
ANEXO I ANEXO Ii ANEXO 111 ANEXO IV
ANEXO V ANEXO VI
- CONDiÇÕES GERAIS CONTRATUAIS; PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS;
- CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO;
- EXIGÉNCIAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL;
INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INTERNA;
- INSTRUÇÕES DE EMBARQUE, TRANSPORTE E DESEMBARQUE DE PESSOAL E CARGAS DA CONTRATADA.
22.2 - | Havendo divergência entre disposições contidas nos anexos e as deste instrumento, prevalecerão deste último. | |
22.3 - | As alterações das disposições contratuais serão realizadas por aditivo, quando decorrerem de fatores supervenientes ou oportunidades que impuserem sua revisão. | • |
22.4 - | O presente Contrato também é regido pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2.745 de 24 de agosto de 1998, e pelo Manual |
de Procedimentos Contratuais - MPC da PETROBRAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO
23.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
•
E por estarem justas e combinadas, os representantes das partes firmam, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o p esente Contrato, que segue inda subscrito por duas testemunhas.
Natal,
~ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Geren Geral da Unidade de Operações de Exploração
\ Produção do Rio Grande do Norte e Ceará
PE ÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS .
•
------Xxxxxxxx~~e xxxxxxx Xxxxx
Sócio
PETROENG CONSULTORIA E PROJETOS INDUSTRIAIS LTOA.
TESTEMUNHAS
4..",,4..t;.:... 4., k~
,;t<Jome:.A1.,...I'f.-:;)J A,vf'órJ/0 tol%--'l. Aqe(~
. Identidade: n."~"'1'14'( - S"P-I3~
CPF: 2-G 8/(;2. 61S_ 3't'
FOLHA
ANEXO
.-
GERAIS | CONVITE: | |
N° 0909907118 | ||
IORGAO | INSTRUMENTO CONTRATUAL |
EiliI PETROBRAS CONDiÇÕES I 01 de 21
UO-RNCE CONTRATUAIS N° 2500.0067467.11.2
1. OBJETIVO
1.1. Estas Condições Gerais Contratuais objetivam fornecer as informações necessárias para a prestação de serviços de engenharia em projetos conceitual, básico e de detalhamento, para as seguintes gerências da Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio Grande do Norte e Ceará (UO-RNCE) da PETROBRAS:
•
1.1.1. Engenharia de Instalações, Processamento e Automação, da Engenharia de Produção (ENGP/EIPA);
1.1.2. Desenvolvimento da Produção e Construção e Montagem, da Unidade de Tratamento e de Processamento de Fluidos (UTPF/DPCM);
1.1.3. Desenvolvimento da Produção, do Ativo de Produção Alto do Rodrigues (ATP- ARG/DP); e
1.1.4. Desenvolvimento da Produção, do Ativo de Produção Mossoró (ATP-MO/DP).
1.2. As especialidades que fazem parte do escopo deste Contrato são construção civil, arquitetura, tubulação, caldeiraria, estruturas metálicas, mecânica, elétrica, processo, instrumentação e automação industrial.
2. CONDiÇÕES GERAIS - LOTESA E B
•
2.1. Os serviços estão divididos em 02 (dois) lotes, denominados A e B, com correspondentes PPUs (Planilhas de Preços Unitários).
2.1.1. Os serviços do lote A, estimados na respectiva PPU, atenderão à demanda das gerências ENGP/EIPA, UTPF/DPCM e ATP-ARG/DP.
2.1.1.1. Excepcionalmente, a critério da Fiscalização, poderá ser solicitado à CONTRATADA que prestará os serviços do lote A, alocar algum profissional dentro da área de atuação da UO-RNCE.
2,1.2. Os serviços do lote B, estimados na respectiva PPU, atenderão á demanda da gerência ATP-MO/DP.
2.1.2.1. Excepcionalmente, a critério da Fiscalização, poderá ser solicitado à CONTRATADA que prestará os serviços do lote B, alocar algum profissional dentro da área de atuação da UO-RNCE.
2.2. A PETROBRAS emitirá uma Autorização de Serviço de Projeto (ASP), ou promoverá uma reunião para solicitar à CONTRATADA a emissão da ASP, quando definirá o escopo de um novo serviço de elaboração de projeto digitalizado com medição pelo critério de tamanho do formato emitido nos escritórios da CONTRATADA em Natal/RN e/ou em Mossoró/RN. Serão preferencialmente medidos por este critério:
Q
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 2/21
2.2.1. Elaboração de projeto digitalizado conforme construido (as-built) de instalações existentes sem projeto de construção;
2.2.2. Digitalização e revisão de projeto coriforme construído (as-built) de instalações existentes com projeto de construção escaneado rasterizado;
I
2.2.3. Elaboração de projeto conceitual, básico ou de detalhamento digitalizado de instalações não existentes. i
2.3. A PETROBRAS emitirá uma Autorização de Serviço de Projeto (ASP), ou promoverá uma reunião para solicitar à CONTRATADA a emissão da ASP, quando definirá o escopo de um novo serviço de elaboração de projeto digitalizado com medição pelo critério de horas de serviços prestados por engenheiros, projetistas e/ou desenhistas nos escritórios da CONTRATADA em NatallRN e/ou Mossoró/RN. Serão preferencialmente medidos por este critério:
2.3.1. Revisão de projeto digitalizado conforme construido (as-built) de instalações • existentes com projeto de construção Çligitalizado;
2.3.2. Elaboração de projeto conceitual, b~SiCO ou de detalhamento digitalizado em instalações existentes com projeto de ;construção digitalizado;
2.3.3. Serviços utilizando softwares de automação de projetos.
2.4. A PETROBRAS emitirá uma Autorização de Suporte Técnico (AST), ou promoverá uma reunião para solicitar à CONTRATADA a emissão da AST, quando solicitará os serviços de consultoria técnica com medição por horas de serviços prestados por engenheiros, engenheiros juniores, engenheiros seniores, projetistas, projetistas juniores, desenhistas, técnicos de projeto, construção e montagem, profissionais de documentação técnica I, profissionais de documentação técnica 11, profissionais de planejamento e/ou analistas de negócios nos escritórios da PETROBRAS em fatal/RN e/ou Mossoró/RN.
•
2.4.1. É responsabilidade da PETROBRAS 'a disponibilização de salas com mobiliário (bureau, armário e cadeiras) para execução dos serviços de consultoria técnica nos escritórios da PETROBRAS em NiatallRN e/ou Mossoró/RN.
2.5. A PETROBRAS emitirá uma Autorização de Suporte Técnico (AST), ou promoverá uma reunião para solicitar à CONTRATADA a emissão da AST, quando solicitará os serviços de consultoria técnica permanente com medição por horas de serviços prestados por engenheiros, engenheiros juniores, engenheiros seniores, projetistas, projetistas juniores, desenhistas, técnicos de projeto, construção e montagem, profissionais de documentação técnica I, profissionais de documentação técnica 11, profissionais de
planejamento e/ou analistas de negócios nias áreas industriais da PETROBRAS na UTPF, no ATP-ARG e/ou no ATP-MO. !,
2.5.1. É responsabilidade da PETROBRAS ~ disponibilização de salas com mobiliário (bureau, armário e cadeiras) para exécução dos serviços de consultoria técnica permanente nas áreas industriais da PETROBRAS na UTPF, no ATP-ARG e/ou noATP-MO.
2.5.2. Todos os custos com translado, hospedagem e alimentação dos profissionais em serviço permanente nas áreas industriais da PETROBRAS na UTPF, no ATP-ARG e/ou no ATP-MO são de responsabilidade da CONTRATADA. ~
vfJJ
I-ilii PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
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2.6. A PETROBRAS emitirá uma Autorização de Serviço de Projeto (ASP), ou promoverá uma reunião para solicitar à CONTRATADA a emissão da ASP, quando solicitará os serviços de levantamento de campo com medição por horas de serviços prestados por engenheiros, engenheiros juniores, engenheiros seniores, projetistas, projetistas juniores, desenhistas e/ou técnicos de projeto, construção e montagem, nas áreas industriais da PETROBRAS na UTPF, no ATP-ARG e/ou no ATP-MO.
2.6.1. Todos os custos com translado, hospedagem e alimentação dos profissionais em serviço de levantamento de campo nas áreas industriais da PETROBRAS na UTPF, no ATP-ARG e/ou no ATP-MO são de responsabilidade da CONTRATADA.
•
2.7. As áreas abrangidas por este Contrato são as estações coletoras, estações de teste, estações de tratamento de efluentes, estações de tratamento de óleo, geradores de vapor, subestações, dutos, unidades de processamento de gás natural, estações de injeção de água, e demais áreas especificadas pela PETROBRAS na UTPF, no ATP- ARG e/ou no ATP-MO.
2.7.1. Eventualmente, os serviços poderão ser realizados no Ativo de Produção Mar (ATP-M).
2.7.1.1. Embarques em plataformas não são esperados, ou são esperados muito esporadicamente, pois este Contrato não atende diretamente ao ATP-M.
2.7.2. O ATP-ARG possui 02 (duas) plataformas desabitadas, PART-01 e PART-02, no campo de ARATUM, próximas à costa, com embarque a partir do Campo de Serra, próximo à locação terrestre SERRA-A, onde são esperados serviços esporádicos.
•
2.8. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com os elementos básicos e demais dados fornecidos pela PETROBRAS, devendo a CONTRATADA, com base nesses elementos, formular planos de trabalho, dentro dos quais deverão ser prestados os serviços.
2.9. Os originais dos projetos, das especificações e demais documentos elaborados pela CONTRATADA pertencerão à PETROBRAS.
2.10. Nenhuma modificação poderá ser introduzida pela CONTRATADA nos documentos fornecidos pela PETROBRAS, nem os elementos técnicos pertinentes ao Contrato poderão ser copiados, reproduzidos ou comunicados a terceiros, sem que haja o consentimento prévio e por escrito da PETROBRAS.
2.11. Durante a fase de definição do escopo, a PETROBRAS se reserva o direito de, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA, introduzir alterações ou revisões nas Autorizações de Serviço de Projeto (ASPs) e/ou nas Autorizações de Suporte Técnico (ASTs).
.:Sf2
2.11.1. Qualquer serviço ou documento não mencionado na ASP, porém indispensável à sua perfeita execução ou ao entendimento do projeto, deverá ser objeto de acordo prévio entre as partes contratantes, antes que seja iniciada a sua
execução.
~~
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 4/21
2.11.2. Nos casos de modificação do escopo ou acréscimo de documentos, a revisão da ASP será avançada, mantendo o mesr;nonúmero.
2.11.3. Os serviços em andamento que hão possam ser aproveitados após a modificação do escopo por parte da PETROBRAS serão medidos proporcionalmente ao seu avanço, mediante comprovação da realização pela CONTRATADA no prazo estipulado pela PETROBRAS.
2.12. A CONTRATADA prestará os serviços de acordo com especificações, desenhos e outros requisitos contratuais, sempre observando a boa prática da engenharia usualmente aceita.
2.12.1. Na prestação dos serviços deverão Jer obedecidas, rigorosamente, as últimas edições das Normas e Especificaçõ'es Técnicas aplicáveis da PETROBRAS (especialmente a ET-3400.00-10'oO-940-PAR-001 - Requisitos para Documentação Técnica de Engenharia, e a ET-3000.00-1000-940-PCI-002 - • Diretrizes para Projetos de Instalações Terrestres de Produção) e das Associações de Normalização citadas.a seguir:
2.12.1.1.
2.12.1.2.
2.12.1.3.
2.12.1.4.
2.12.1.5.
2.12.1,6.
2.12.1.7.
2.12.1.8.
2.12.1.9.
ABNT - Associação Brasilei~ade Normas Técnicas;
I
ASME - American Society of Mechanical Engineers;
ASTM - American Society for Testing and Materiais; ANSI - American National Standard Institute;
API - American Petroleum Institute;
NFPA - National Fire Proteetion Association;
I
•
I
ISA - Instrumentation, Syste:msand Automation Society;
ISO - International Organization for Standardization; IEC - International Electrotechnical Commission.
2.13. As emissões de documentos técnicos de eli1genhariaserão caracterizadas conforme Xxxxx XXXXXXXXX N-2064 - Emissão e Revi,sãode Documentos de Projeto.
I
i
,
2.14. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento do adicional de periculosidade quando houver prestação de serviços em atividades periculosas, mesmo que esporádicas, bem como pelo pagamento de outros adicionais previstos na legislação.
2.15. A CONTRATADA deverá utilizar os seguintes softwares, em versão definida pela PETROBRAS, para desenvolvimento dos projetos:
[;}J
2.15.1. Para elaboração de desenhos: ; SPP&ID (Smart Plant Process and Instrumentation Diagram), PDS (PI~mt Design System), Support Manager, Support Modeler, ISOGEN, SPI (Sma~ Plant Instrumentation), SPE (Smart Plant Electrical), SP3D (Smart Plant 3D), MicroStation VJ (20 e 3D), MicroStation V8 (20 e 3D), MS Office, além dos softwares auxiliares.
~~
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha5/21
2.15.2. Para análise de flexibilidade de tubulações: CAESAR 11 e TRIFlEX.
2.15.3. Para elaboração de documentos: MS Word, MS Excel e MS Project.
2.15.4. Para simulação de plantas de processo e escoamento: UNISIM, HYSYS, PIPESIM e PVELlTE.
2.15.4.1.
2.15.4.2.
• 2.15.4.3.
Módulos do ASPEN HYSYS utilizados: ASPEN HYSYS DYNAMICS, ASPEN HYSYS CRUDE, ASPEN HYSYS HYDRAULlCS - OlGAS 2- PHASE, ASPEN HYSYS HYDRAULlCS - PIPESYS, ASPEN HYSYS UPSTREAM.
Módulos do PIPESIM utilizados: PIPESIM BASE SYSTEM, PIPESIM NETWORK, PIPESIM MUl TIFLASH PACKAGE.
Módulos do UNISIM DESIGN XXXXX X000 utilizados: DESIGN, DYNAMICS OPTION, BLACK Oll OPTION, MUl TIFLASH OPTION, OlGAS OPTION, PIPESYS OPTION, STE, ElETROl YTES OPTION.
2.15.5. Para projeto estrutural de edificações de concreto armado e estruturas metálicas: EBERICK V5 ou CYPECAS e Metálicas 3D.
2.15.6. A quantidade de licenças disponibilizadas pela CONTRATADA deverá ser compatível com o volume de serviços do Contrato.
2.15.7. As licenças poderão ser solicitadas pela Fiscalização da PETROBRAS a partir da assinatura da AS (Autorização de Serviços), e são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá disponibilizar as licenças a partir do 1° (primeiro) dia de vigência do Contrato.
•
2.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar microcomputadores para uso dos profissionais em seu escritório, em quantidade compativel com o número de profissionais, a critério da fiscalização, com a seguinte configuração minima: processador Core i7 de 3GHz, memória RAM mínima de 4Gbyte, HD minimo de 250Gbyte, dois monitores lCD (cristal líquido) de no minimo 17pol (funcionando como um só monitor), e leitora de DVD/CD.
2.17. Quando a quantidade de serviços demandar a diminuição ou o aumento da força de trabalho, a PETROBRAS comunicará tal fato à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.18. Os serviços objeto do Contrato serão executados, preferencialmente, durante a jornada normal de trabalho.
2.19. Os serviços de indexação de documentos e elaboração de books de projeto, que também fazem parte do escopo do Contrato, deverão obedecer à seguinte forma:
2.19.1. Indexação dos dados no Sistema de Indexação de Documentos Técnicos (SINDOTEC) da PETROBRAS com a adoção do seguinte procedimento:
2.19.1.1. Impressão da Lista de Documentos (lD) da instalação;
2.19.1.2. Abertura de arquivo para verificação da data da última revisão;
1ffi~
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha6/21
2.19.1.3. Verificação dos números dos TAGs nas Folhas de Dados (FDs) e do número das linhas nos Isomrtricos (ISS);
2.19.1.4. Inclusão de informações na lista de documentos;
i
2.19.1.5. Indexação;
2.19.1.6. Verificação e indexação.
2.19.2. Verificação se o arquivo está concluído, e em caso negativo adotar providências para a sua conclusão, como, por exe1plo, alterar os seguintes dados:
2.19.2.1. Número do desenho de acordo com a N-1710;
•
2.19.2.2. Desenho de referência;
2.19.2.3. Nome do arquivo;
2.19.2.4. Borda;
2.19.2.5. Lista de documentos - incl~ir documentos ou gerar nova lista de acordo com a instalação a ser indexada, conforme N-171O.
2.19.3. Conferência dos documentos indexadbs.
2.19.4. Obtenção de aprovação da Fiscali2;ação da PETROBRAS para o documento alterado. I
2.19.5. Preparação do book de projeto, conforme orientação da Fiscalização da PETROBRAS.
2.20. No valor dos serviços estimados nas PPUs dos lotes A e B deverão estar incluidos todos os custos com mão de obra, transporte, I alimentação, hospedagem, ferramentas,
equipamentos e demais custos que o serviço exigir. •
3. CONDiÇÕES ESPECíFICAS - LOTE A
3.1. A CONTRATADA deverá manter um escritório na cidade de Natal/RN, onde haverá 01 (um) Engenheiro Gerente e Coordenadores Técnicos por disciplina (civil, mecânica, elétrica, instrumentação e processo), devendo estes profissionais possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREAlRN.
I
3.1.1. O Engenheiro Gerente do escritório da CONTRATADA e seu substituto eventual deverão ser credenciados, por escrito, junto à PETROBRAS, como responsáveis pela direção e prestação dos serviços objeto do Contrato, e representarão a CONTRATADA durante a vigência dE1ste.
,
3.1.2. Os Coordenadores Técnicos dó escritório da CONTRATADA serão Responsáveis Técnicos pela coordenação das equipes de projeto e representarão a CONTRATADA junto às gerências solicitantes de serviços (ENGPIEIPA, UTPFlDPCM • ATP-ARGIDP) '"moto •• I,.cO. do;"'~
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 7/21
3.1.3. O Engenheiro Gerente e os Coordenadores Técnicos da CONTRATADA deverão se estabelecer na cidade de Natal/RN durante o período de prestação dos serviços.
3.1.4. As atividades de Gerente de Escritório e de Coordenador Técnico não serão remuneradas por item especifico da PPU, devendo seus custos estar inclusos nos demais itens da referida planilha.
3.1.5. Não há exigência de escritórios de apoio em Alto do Rodrigues e/ou Guamaré.
3.2. A CONTRATADA deverá manter no seu escritório profissionais nas especialidades e quantidades necessárias aos serviços a serem realizados.
•
3.2.1, A equipe deverá ser dimensionada de modo a coibir a competição de prioridades entre as gerências solicitantes de projetos (ENGP/EIPA, UTPFIDPCM e ATP- ARG/DP) .
3.3. O tempo de deslocamento dos profissionais da CONTRATADA do seu escritório para os locais dos serviços de levantamento de campo, acrescido do tempo efetivo de levantamento de campo, deverá ser apropriado nos itens medidos pelo critério de horas de serviços da PPU.
3.3,1, Os serviços de elaboração de documentos de projeto no escritório da CONTRATADA orçados pelo critério de tamanho do formato emitido não devem embutir os custos do deslocamento e levantamento de campo, que serão apropriados nos itens medidos pelo critério de horas de serviço.
3.3.2, Os serviços de levantamento de campo devem ser previamente autorizados pela Fiscalização,
•
3.3,3. Para os profissionais em serviço permanente nas áreas industriais da PETROBRAS na UTPF e/ou no ATP-ARG, o tempo de 01 (um) deslocamento semanal de ida e volta a partir da cidade de origem do profissional até os locais de serviço será apropriado nos itens medidos pelo critério de horas de serviço,
3.3,3.1. A CONTRATADA deverá demonstrar a cidade de origem dos seus profissionais para medição do deslocamento semanal,
3.3.4. Os tempos de deslocamento dos profissionais do escritório da CONTRATADA em Natal/RN para as áreas industriais da PETROBRAS na UTPF, no ATP-ARG e/ou no ATP-MO são assim convencionados:
3.3.4.1,
3.3.4.2.
3.3.4.3.
3.3.4.4.
Natal/RN - UTPF - Natal/RN: 2,5 (duas virgula cinco) horas cada trecho;
Natal/RN - ATP-ARG - Natal/RN: 3,0 (três) horas cada trecho; Natal/RN - ATP-MO - Natal/RN: 4,0 (quatro) horas cada trecho; Natal/RN - Paracuru/CE - Natal/RN: 5,0 (cinco) horas cada trecho.
3.3.5. Serão medidas no máximo 10 (dez) horas por dia entre deslocamento e
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 8/21
levantamento de campo por profissional da CONTRATADA.
I
3.4. Para os serviços eventuais no ATP-M (plataformas maritimas), a PETROBRAS será responsável pelo transporte para embarque (desembarque) dos profissionais a partir do (até o) porto de Guamaré/RN (para serviços no Rio Grande do Norte) ou Paracuru/CE (para serviços no Ceará), como tambéml será responsável por alimentação e hospedagem enquanto os profissionais permaljlecerem embarcados.
3.4.1. Para os serviços eventuais nas plata,formas do ATP-ARG (PART-01 e PART- 02), a PETROBRAS será responsável pelo transporte para embarque
(desembarque) dos profissionais a partir da (até a) locação terrestre do SERRA- A.
3.4.1.1. Não há previsão de pernoite nas plataformas PART-01 e PART-02, sendo o embarque e desembarque realizados no mesmo dia.
3.5. A CONTRATADA deverá dispor de no mini moi 01 (um) veículo para cada disciplina técnica • (civil, mecãnica, elétrica, instrumentação e processo), além de veículos para atender á demanda de serviços administrativos. !
3.5.1. Para a execução dos serviços de levantamento de campo, a CONTRATADA deverá dispor de toda a estrutura logí~tica necessária.
3.6. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos softwares de engenharia para os serviços executados no escritório e nas áreas industriais da PETROBRAS em NatallRN, na UTPF e/ou no ATP-ARG.
3.7. A orçamentação de um documento de projeto pelo critério de horas de serviços prestados no escritório da CONTRATADA não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do valor deste mesmo documento orçado pelo critério de tamanho do formato emitido.
3.8. Para efeitos de orçamentação, a tabela seguinte será utilizada como quantitativo referencial médio de horas para emissão de. documentos de projeto, por profissional e
por tamanho do formato emitido, excluídos Os tempos de deslocamento e levantamento
de campo. •
Formato (tamanho)
4. CONDiÇÕES ESPECíFICAS - LOTE B
4.1. A CONTRATADA deverá manter um escritório na cidade de Mossoró/RN, onde haverá
01 (um) Engenheiro Gerente e Coordenado~es Técnicos por disciplina (civil, mecânica,
,
elétrica, instrumentação e processo), devend, o estes profissionais possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREAlRN.
4.1.1. O Engenheiro Gerente do escritório da CONTRATADA, de classificação sênior,
-~ PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 9/21
e seu substituto eventual deverão ser credenciados, por escrito, junto à PETROBRAS, como responsáveis pela direção e prestação dos serviços objeto do Contrato, e representarão a CONTRATADA durante a vigência deste.
4.1.2. Os Coordenadores Técnicos do escritório da CONTRATADA serão Responsáveis Técnicos pela coordenação das equipes de projeto e representarão a CONTRATADA junto à gerência solicitante de serviços (ATP- MO/DP) durante a vigência do Contrato.
4.1.3. O Engenheiro Gerente e os Coordenadores Técnicos da CONTRATADA deverão se estabelecer na cidade de Mossoró/RN durante o período de prestação dos serviços.
4.1.4. As atividades de Gerente de Escritório e de Coordenador Técnico não serão remuneradas por item especifico da PPU, devendo seus custos estar inclusos nos demais itens da referida planilha.
• 4.2. Para a execução dos serviços no escritório da PETROBRAS em Mossoró/RN, a CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, um Coordenador Técnico Geral e seu substituto eventual, e Coordenadores Técnicos por disciplina (civil, mecãnica, elétrica, instrumentação e processo), como responsáveis pela direção técnica dos serviços objeto do Contrato, devendo estes profissionais possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREAlRN.
4.3. A CONTRATADA disponibilizará 01 (um) plotter nas suas instalações e 01 (um) plotter no escritório da PETROBRAS em Mossoró/RN.
4.3.1. É responsabilidade da CONTRATADA manter os materiais de consumo e o perfeito estado de funcionamento de ambos os equipamentos, substituindo os defeituosos em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação da Fiscalização.
•
4.4. Os documentos gerados no escritório da CONTRATADA deverão ser impressos no plotter deste escritório, enquanto que os documentos gerados no escritório da PETROBRAS em Mossoró/RN deverão ser impressos no plotter deste escritório .
4.5. Os serviços de levantamento de campo serão realizados em áreas, principalmente, dos municipios de Mossoró, Grossos, Tibau, Areia Branca, Upanema, Serra do Mel, Governador Dix-Sept-Rosado, Xxxxxx Xxxxxx, Baraúnas e Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte, e Icapuí e Aracati, no Estado do Ceará.
4.6. A CONTRATADA deverá dispor de no minimo 01 (um) veiculo para cada disciplina técnica (civil, mecânica, elétrica, instrumentação e processo), para atender à demanda de serviços no escritório da PETROBRAS em Mossoró/RN.
4.6.1. Para a execução dos serviços de levantamento de campo, a CONTRATADA deverá dispor de toda a estrutura logistica necessária.
4.7. Para a execução dos serviços de elaboração de documentos de engenharia no escritório da CONTRATADA deverá a mesma dispor de veiculos para levantamento de campo independentes dos veículos que atenderão à demanda de serviços com medição pelo critério de horas no escritório da PETROBRAS em Mossoró/RN.
4.7.1. Todos os custos com deslocamento e levantamento de campo deverão estar
l-iI,ii PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha10/21
embutidos nos preços unitários dos itens de emissão de documentos de engenharia medidos pelo critério de tõjmanho do formato emitido no escritório da CONTRATADA em Mossoró/RN. .
,
4.8. É responsabilidade da PETROBRAS o fornecimento dos softwares nos serviços
executados no escritório da PETROBRAS em M,
ossoró/RN.
4.9. Para efeitos de orçamentação, a tabela seguinte será utilizada como quantitativo referencial médio de horas para emissão de idocumentos de projeto, por profissional e por tamanho do formato emitido, incluidos os tempos médios esperados de deslocamento e levantamento de campo, e e~cluídos os tempos para entendimento do escopo de um novo serviço.
Formato (tamanho)
•
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - LOTES A E B
5.1. Prover á Fiscalização fácil acesso aos servi~os em realização, atendendo prontamente ás exigências e recomendações por ela apresentadas.
i
5.2. Garantir que a incorporação de quaisquer projetos, desenhos ou especificações não infringirão quaisquer patentes, projetos ou outros privilégios detidos por terceiros.
5.2.1. Em qualquer circunstância, a CONTRATADA arcará com as indenizações devidas e manterá a PETROBRAS livre de qualquer reclamação, responsabilidade, demanda ou custo~ decorrentes da infração de tais privilégios.
5.3. Fornecer á PETROBRAS, durante a prestação dos serviços objeto do Contrato, cópias • dos documentos emitidos para comentários. !
5.4. Seguir os padrões de execução de désenhos e documentos fornecidos pela PETROBRAS no inicio do Contrato.
5.4.1. Todos os documentos gerados nos softwares de Automação de Projetos deverão obedecer aos critérios estabelecidos na ET-3000.00-1200-940-PCI-001 (Requisitos Técnicos para Automação de Projetos) e devem ser entregues á PETROBRAS acompanhados do ba~co de dados.
5.4.2. Todas as customizações necessárias aos softwares de Automação de Projetos serão fornecidas pela PETROBRAS no início dos serviços ou por ocasião da abertura das Autorizações de Serviço de Projeto (ASPs) e/ou Autorizações de Suporte Técnico (ASTs). '
5.4.2.1.
As customizações que não forem entregues pela PETROBRAS, porém necessárias ao de, senvolvimento dos projetos, deverão ser solicitadas pela CONTRATADA por ocasião da entrega do orçamento
I
#~
~-PETROBRAS
de cada ASP.
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha11/21
5.4.2.2. A PETROBRAS poderá, a seu critério, autorizar a CONTRATADA a preparar as customizações necessárias ao andamento dos projetos, através da abertura de ASPs especificas para este fim.
5.4.2.3. Os bancos de dados existentes serão disponibilizados pela PETROBRAS.
5.5. Seguir os padrões PE-2TO-00012 e PG-OV4-00018 de execução e tramitação de documentos via WorkFlow fornecidos pela PETROBRAS no inicio do Contrato ou por ocasião da abertura das ASPs.
•
5.5.1. A tramitação de documentos via WorkFlow será através de VPN (Virtual Private Network) restrito.
5.5.1.1.
5.5.1.2.
Deverão ser enviados para a PETROBRAS os documentos no formato original.
O Iink externo de Internet dedicado ao WorkFlow deverá ser de no minimo 2Mbps.
5.5.2. É atribuição da PETROBRAS o fornecimento dos treinamentos sobre WorkFlow para os funcionários da CONTRATADA.
5.6. Ressarcir á PETROBRAS, pelo custo atualizado, perdas e danos causados a materiais, equipamentos, móveis e utensílios de escritório, de propriedade desta, que lhe forem eventualmente confiados.
•
5.7. Utilizar o sistema de numeração da norma N-1710 da PETROBRAS na designação de obras, unidades operacionais, classes de serviços, requisições de materiais, desenhos, equipamentos, linhas, folhas de dados, memoriais descritivos, memoriais de cálculo, especificações técnicas, e demais documentos a serem emitidos pela CONTRATADA.
5.8. Revisar ou corrigir, sem ônus para a PETROBRAS, mesmo após o encerramento do Contrato, todas as imperfeições e/ou omissões de projeto que porventura sejam verificadas após a execução dos serviços pela CONTRATADA, bem como prestar á PETROBRAS quaisquer esclarecimentos que sejam julgados necessários á perfeita compreensão do projeto elaborado pela CONTRATADA.
5.9. Devolver, ao término do Contrato e/ou quando da demissão de qualquer empregado, as identificações fornecidas pela PETROBRAS.
5.9.1. Na impossibilidade de devolução da identificação, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa pelo extravio da mesma, fornecendo o nome e a qualificação do empregado ao qual pertencia a referida identificação.
5.10. Responsabilizar-se tecnicamente pela direção e prestação dos serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor.
5.11. Assinar os Relatórios de Medição de serviços (RMs), dando sua expressa concordância com o que neles constar.
I-ifii PETROBRAS
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5.12. Manter em dia o registro dos seus empregados, em livros próprios ou em fichas devidamente rubricadas e legalizadas pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, e de acordo com a legislação em vigor.
5.12.1. Apresentar á FISCALIZAÇÃO, antes do início dos serviços, a relação do pessoal que será utilizado na execução do Cbntrato, na qual deverá constar nome, RG, CPF, número e série da Carteira de Trabalho, cargo, data de admissão, tipo sanguíneo, fator RH e cópia da cartei~a profissional (folha de identificação e folha de registro) devidamente assinada pel,a CONTRATADA.
5.12.2. Apresentar mensalmente á Fiscalização, por ocasião do recebimento do BM (Boletim de Medição de serviços), ~a relação dos empregados alocados aos serviços objeto do Contrato, fazendo nela constar, quando for o caso, as eventuais alterações em relação ao rnês anterior.
,
5.13. Emitir, para aprovação da PETROBRAS, \;lntes do inicio de qualquer serviço, a Autorização de Serviço de Projeto (ASP) e/ou a Autorização de Suporte Técnico (AST), • devidamente preenchida, contendo descriçã'o do serviço, especialidades envolvidas, quantidade de formatos a serem emitidos e/ou revisados por especialidade, número de horas de serviço para cada documento a ser emitido e/ou revisado, orçamento (conforme
itens constantes na PPU), data de início e de término do serviço, e cronograma.
5.13.1. A CONTRATADA deve considerar, nO planejamento da ASP, 10 (dez) dias úteis para comentários da PETROBRAS, quando esta não definir outro prazo necessário para os comentários.
5.13.2. O tempo de emissão da ASP e/ou ~ST pela CONTRATADA é de até 10 (dez) dias úteis após a Fiscalização entregar o documento conceitual do projeto ou definir formalmente o escopo dos serViços.
•
5.13.3. É imprescindível a entrega de um cronograma juntamente com a emissão da ASP e/ou AST.
5.13.4. O início dos serviços estará autorizado tão logo a Fiscalização aprove por escrito a ASP e/ou a AST com o respectivo Cronograma.
5.13.5. As ASPs e ASTs só poderão ser revisadas com a autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.
5.14. Fornecer os serviços de levantamento topográfico, sondagem geotécnica, análise de risco, HAZOP, e comissionamento e pré-operação de instalações, em toda a área de abrangência do Contrato.
5.14.1. A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de levantamento topográfico, sondagem geotécnica, análise de risco, HAZOP, e comissionamento e pré- operação de instalações, desde que haja autorização prévia e por escrito da PETROBRAS. '
5.14.1.1. Executados pela CONTRATADA ou subcontratados, os serviços de levantamento topográfico, sondagem geotécnica, análise de risco, HAZOP, e comissionamento e pré-operação de instalações, deverão atender aos padrões de execução e normas técnicas aPlicávei:-t)
~~
.. ~-PETROBRAS
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5.15. Providenciar, às suas expensas, todas as normas técnicas necessárias à execução dos serviços, com exceção das Normas CONTEC (Normas PETROBRAS).
5.16. Manter as áreas de prestação dos serviços localizadas nas instalações da PETROBRAS constantemente limpas e desimpedidas, removendo todos os detritos ou sobras de materiais existentes para locais indicados pela Fiscalização.
5.17. Adotar, para todos os seus empregados em execução de levantamento de campo ou em serviço permanente nas instalações industriais da PETROBRAS, uniformes resistentes a fogo (RF) que facilmente os identifiquem como funcionários da CONTRATADA.
•
5.18. Cumprir os procedimentos básicos que tratam as Instruções de Segurança Interna relativos à identificação e trânsito de pessoal, trânsito e estacionamento de veículos, e trânsito de equipamentos e materiais, nas instalações da PETROBRAS.
5.19. Cumprir os deveres e responsabilidades que tratam as exigências de Segurança Industrial, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional da PETROBRAS.
5.20. Realizar com os seus empregados, antes do início dos serviços, e sem qualquer ônus para a PETROBRAS, os seguintes cursos, além daqueles citados no Anexo IV (SMS):
5.20.1. Direção Defensiva (apenas os empregados que realizarão atividades de escritório e/ou de levantamento de campo, mesmo que eventualmente, e conduzirão veículos para este fim);
5.20.2. Norma Regulamentadora NR-10 (apenas os empregados que realizarâo atividades na disciplina elétrica).
5.20.3. A responsabilidade pela execução de todos os cursos e treinamentos é da CONTRATADA, inclusive o levantamento da duração, local e custos envolvidos. Atentar para o Anexo IV (SMS).
5.21. Liberar os profissionais alocados aos serviços objeto do Contrato para reciclagem em atividades de combate a incêndio e prevenção de acidentes, quando assim for solicitado
• pela Fiscalização, sem qualquer ônus para a PETROBRAS.
5.21.1. Durante o período de treinamento e/ou de reciclagem, competirá à CONTRATADA arcar com todo o ônus, inclusive com aqueles relativos aos empregados que vierem a substituir os já treinados, caso ocorra alguma substituição.
5.22. Manter plano de saúde para todos os empregados vinculados aos serviços objeto deste Contrato com abrangência mínima nos estados do Rio Grande do Norte e Ceará, e conforme demais disposições contidas na minuta contratual.
5.22.1. O plano de saúde deve ser extensivo aos dependentes legais dos empregados da CONTRATADA.
5.22.1.1. A abrangência do plano dos dependentes deve cobrir minimamente o seu estado de residência.
5.23. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPls) para seu pessoal, de
l-iIi,I PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
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acordo com as necessidades dos serviços e em conformidade com as exigências de Segurança Industrial, Proteção ao Meio. Ambiente e Saúde Ocupacional da PETROBRAS.
5.23.1. Somente será permitido o ingresso, nas áreas industriais da PETROBRAS daqueles empregados da CONTRATADA que estejam utilizando os EPls exigidos e devidamente identificados. ,
5.23.2. A padronização dos uniformes é atribuição da CONTRATADA, que deve fornecê-los em quantidade suficiente à prestação dos serviços deste Contrato. Para mais detalhes ver Anexo IV (SMS) e Anexo V (Instruções de Segurança Interna).
5.24. Fornecer mão-de-obra devidamente qualificada, de forma a atender ás diversas especialidades necessárias à perfeita execuçãb dos serviços solicitados.
5.25. Comprovar a qualificação dos seus profission~is, compativel com o escopo dos serviços • objeto do Contrato e observando-se o disposto na seção Qualificação de Pessoal.
5.25.1. A comprovação poderá ser feita pela CONTRATADA, como única e exclusiva empregadora, através de Acervo Tétnico do CREA e outros documentos que atestem a qualificação dos profissioljlais. Se necessário for, poderá ser feita a comprovação através de exames realizados pela CONTRATADA, que evidenciem a confiabilidade do rElcrutamento e seleção dos profissionais adequados aos serviços contratados.:
5.25.2. Os serviços dos referidos profissionais serão requisitados á CONTRATADA à
medida que forem surgindo as necessidades da PETROBRAS.
5.26. Fornecer, ás suas expensas, veículos com' no máximo 02 (dois) anos de uso, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, para transporte de pessoal próprio, nas áreas em que necessite de levantamentb de campo, visitas técnicas e serviços de
escritório, para os serviços objeto do Contrato.
I
5.26.1. Os veiculos deverão possuir identificação da empresa, air bag no mínimo para • motorista e passageiro, e tacógrafo. :
5.27. Solicitar á Fiscalização autorização para i~gresso, permanência e trãnsito de seus profissionaís e veículos nas dependências e i~stalações da PETROBRAS.
5.28. Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da notificação, todos os veículos, equipamentos, instrumentos e ferramentas que forem julgados inadequados pela Fiscalização, inclusive os que estiverem em desacordo com as normas técnicas aplicáveis e/ou com as normas de seguranç~ industrial da PETROBRAS, sem qualquer ônus adicional para esta.
5.29. Elaborar e implantar plano de ação, de maneira a reverter tendência de queda na qualidade, caso a avaliação fique abaixo de regular.
5.30. Elaborar planejamento com nivelamento de recursos e manter a PETROBRAS informada do progresso dos serviços, através da emissão quinzenal (ou a critério da Fiscalização) de relatório de acompanhamento das Aut0rizações de Serviço de Projeto (ASPs) e Autorizações de Suporte Técnico (ASTs), detalhando o avanço físico dos serviços em
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
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andamento, bem como dados estatísticos de acompanhamento da evolução dos projetos e informações pertinentes ao planejamento dos serviços, devendo para tal fim adotar os softwares MS Excel, MS Word e MS Project em versão definida pela PETROBRAS.
5.30.1. Apresentar quinzenalmente (ou a critério da Fiscalização) em reunião técnica, o avanço dos serviços através da emissão de EAP (Estrutura Analitica de Projeto), confeccionada no software MS Project, detalhando, em cada caso, o avanço fisico dos projetos, bem como dados estatísticos e outras informações pertinentes solicitadas pela Fiscalização.
5.31. Apresentar, ao iniciar o Contrato e sempre que houver alterações, organograma detalhado, enfatizando todos os recursos de mão-de-obra, materiais e equipamentos que irá utilizar no decorrer da prestação dos serviços.
•
5.31.1. As paralisações de serviços que ocorrerem por falta de material ou falha de programação serão de total responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser imputado à PETROBRAS qualquer custo por este motivo.
5.31.2. Equipamentos de qualquer natureza necessários à prestação dos serviços objeto deste Contrato são de responsabilidade da CONTRATADA.
5.32. A responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança das instalações por ela projetadas é aquela definida na cláusula Responsabilidade das Partes deste Contrato.
5.32.1. Durante o período de vigência do Contrato, a CONTRATADA deve acompanhar o funcionamento e o desempenho das instalações por ela projetadas, prestando assessoria técnica nos serviços que lhe forem solicitados pela Fiscalização da PETROBRAS de acordo com o escopo deste Contrato.
•
5.33. Apresentar e entregar à Fiscalização da PETROBRAS toda a documentação exigida pelas Normas Reguiamentadoras NR-13 e NR-10 para as instalações a serem projetadas pela CONTRATADA.
5.34. Fornecer o livro de Registro de Ocorrências (RO) para anotações das solicitações de serviços e outros registros necessários.
5.35. Promover a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), reiativa ao Contrato, aos cargos e às funções, encaminhando cópia à PETROBRAS antes do inicio dos serviços, bem como comprovar junto à Fiscalização as demais exigências de ART para eventuais aditamentos contratuais e demais casos previstos nas Resoluções do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
5.35.1. Todos os engenheiros, projetistas e técnicos de projeto, construção e montagem da CONTRATADA deverão possuir registro no CREA com visto válido no estado do Rio Grande do Norte.
5.36. Informar à PETROBRAS, por escrito, no decorrer da execução dos serviços ora contratados, quaisquer erros, omissões, incorreções ou divergências eventualmente encontrados nos desenhos e especificações fornecidos pela PETROBRAS.
5.37. Reaiizar reuniões periódicas com a PETROBRAS para discussão das pendências dos
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serviços em andamento, em local definido por esta.
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5.38. Enviar a Lista de Verificação, anexa à ASP e/ou AST, juntamente com qualquer projeto emitido para apreciação da Fiscalização, preenchida e assinada pelos Coordenadores Técnicos de disciplina.
5.39. Emitir todos os documentos de projeto aprovados pela PETROBRAS em 03 (três) cópias encadernadas, em tamanho original, coloridos~, em pasta tipo FICHÁRIO VERSÁTil, com capa em PVC laminado, com bolsa cristal eXterna, na cor branca, com quatro argolas, lombo 25 - código 311, lombo 40 - código 312 ou lombo 60 - código 313, fabricante PLASTPARK ou similar, acondicionado em I saco plástico com furação universal, de 30x20cm, similar ao do fabricante Y.E.S. referência 013-A, todos identificados e
padronizados conforme ET-3400.00-1000-940-P, AR-001 (Requisitos para Documentação Técnica de Engenharia), devendo a apresentação do book ser alvo de aprovação pela
Fiscalização.
5.39.1. A CONTRATADA deverá também apresentar à PETROBRAS, após aprovação • pela Fiscalização, todos os docun;Jentos dos projetos gravados em meio magnético tipo CD-ROM em duas cópias.
5.39.2. A PETROBRAS poderá solicitar, a Seu critério, a impressão de 01 (um) book para comentários. I
5.40. Responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos que causar à PETROBRAS e/ou a terceiros, por ação ou omissão culposa de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros a seu serviço, em decorrência da execução do presente Contrato.
5.40.1. Os valores dos danos e prejuízos ocasionados à PETROBRAS serão descontados nas faturas subseqüentes apresentadas pela CONTRATADA, inclusive em mais de 01 (uma) fatura,I se o valor da primeira não for suficiente.
•
5.41. Arcar com quaisquer despesas relacionadas com premlos de seguros efetuados para proteção de seu pessoal, de seus bens e db responsabilidade perante terceiros, sejam vinculados ao Contrato e/ou em observância à legislação em vigor.
5.41.1. Fica certo que, na hipótese de nã'o ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, cÓmo se segurada fosse.
5.41.2. Manter a PETROBRAS livre e a s;alvo de quaisquer reclamações relativas a perdas e danos e/ou a prejuízos Sofridos por seu pessoal, equipamentos ou materiais, ou por danos e/ou prejuízos causados a terceíros, quer tenham adotado a assunção de riscos totais ou parciais.
5.41.2.1. Exigir de seus seguradores a inclusão, nas apólices contratadas, de cláusula de renúncia de su~-rogação contra a PETROBRAS.
5.42. Dimensionar seu escritório atendendo às Normas Regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em especial à NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de Trabalho), bem como às normas PETROBRAS de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde).
5.43. Dispor no seu escritório de toda a infra-estrutura e equipamentos necessários para a
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Folha17/21
execução dos serviços ora contratados, tais como plotter, impressoras, computadores compatíveis com os serviços a serem realizados e com o quantitativo de pessoal do escritório, softwares, e todos os demais equipamentos e materiais necessários ao funcionamento da empresa.
6. OBRIGAÇÕES DA PETROBRAS
6.1. Emitir ou solicitar a emissão da Autorização de Serviço de Projeto (ASP) e/ou da Autorização de Suporte Técnico (AST), estabelecendo a data de início dos serviços.
6.2. Fornecer os dados básicos, informações técnicas e dados complementares necessários
à boa prestação dos serviços.
•
6.3. Aprovar as Autorizações de Serviço de Projeto (ASPs) e/ou as Autorizações de Suporte Técnico (ASTs), nas quais se encontram relacionados os serviços a serem prestados, estabelecendo os padrões e normas de execução, o prazo de realização dos mesmos, e o prazo para comentários e aprovação dos desenhos.
6.4. Fornecer as normas CONTEC necessárias à realização dos serviços escopo deste Contrato.
6.5. Comentar os documentos emitidos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando um prazo diferente não for estabelecido na ASP.
6.6. Comentar os documentos de medição dos serviços executados pela CONTRATADA e realizar a liberação final para pagamento.
•
6.7. Aprovar as Estruturas Analíticas de Projeto (EAPs), nos quais encontram-se relacionados os serviços a serem prestados, o prazo de realização dos mesmos e o prazo para aprovação dos desenhos.
7. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. LOTES A E B
7.1. Os preços contratuais estão referidos ao mês de apresentação da proposta da CONTRATADA, e serão reajustados anualmente, a partir daquele mês, para mais ou para menos, em conseqüência da variação dos elementos que compõem a fórmula de reajustamento a seguir:
PCR = PCI • {0,91 (INS /INSo) + 0,09 (IPAMQ /IPAMQo)}
onde:
PCR = Preço contratual reajustado. PCI = Preço contratual inicial.
INS = Valor definitivo do Indíce Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), código A0001INS, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento.
~-PETROBRAS
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A variação do índice INS, na fórmula de reajustamento, representará a variação da parcela do preço relativa a mão-de-obra, desde o mês da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação de revisão de,preços por conta de acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho, eventualmente ocorridos a partir da apresentação da proposta e durante a vígência do Contrato. '
INSo = Valor definitivo deste mesmo índice correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês da proposta da CONTRATADi(>..
,
IPAMQ = Valor definitivo do índice EconômieÓ- Bens Finais - Investimento - Máquinas e Equipamentos (código A1004812), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês em que for devido o reajustamento.
,
IPAMQo = Valor definitivo deste mesmo índice correspondente ao mês imediatamente anterior ao mês da proposta da CONTRATADf'.
7.2. A PETROBRAS realizará o cálculo dos reajustamentos, expressando o seu resultado no • Boletim de Medição de serviços (BM) ou em documento equivalente, para fins de cobrança.
7.3. Havendo atraso na divulgação dos indices, será(ão) utilizado(s), a título provisório(s) fator(es) de reajustamento calculado(s) até o Imês anterior, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasíão do pagamento do documento de cobrança seguinte, quando existente, ou pelo meio adequado à satisfação desse eventual crédito/débito.
i
7.4. O fator final de reajustamento deverá ser aj:)licadocom 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento. .
8. QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
8.1. Para a execução dos serviços objeto deste Contrato a CONTRATADA deverá dispor em seu quadro de pessoal de profissíonais expetientes e qualificados. •
8.1.1. Para a comprovação da experiêricia profissional exigida neste Contrato, a CONTRATADA apresentará à PElIROBRAS, antes do início da execução dos serviços, os currículos e as respectivas documentações comprobatórias de todos os profissionais que a CONT~TADA pretende utilizar, para aprovação da Fiscalização.
8.2. Profissional de Planejamento. Profissional; de nível superior, com conhecimento em técnicas e softwares de planejamento, com conhecimento nos softwares MS Project, MS Windows e MS Office, e experiência mínim,! comprovada de 02 (doís) anos na atividade. Para serviços de acompanhamento e planejamento dos projetos com MS Project e nos sistemas corporativos da PETROBRAS, .acompanhamento mensal de informações gerenciais (cursos, treinamentos, freqüência, dentre outros), acompanhamento físico e financeiro de projetos de investimento, elaboração de relatórios de desempenho de projetos, planejamento de materiais e serviços.
8.3. Profissional de Documentação Técnica I. Profissional de nível médio, para elaboração de books de projeto, com conhecimento nos softwares MS Word e MS Excel.
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8.4. Profissional de Documentação Técnica 11. Profissional de nível médio técnico, ou profissional de nível médio com conhecimento em GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos), tramitação de documentos via WorkFlow, Directa Explorer, MS Windows, MS Office e experiência mínima comprovada de 03 (três) anos na atividade, para serviços de cadastramento, controle, pesquisa e suporte a documentação técnica de engenharia em sistema de gerenciamento eletrônico, digitalização e impressão de documentos. Desejável conhecimento em ferramentas CAD.
8.5.. Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Profissional de engenharia mecânica, química, elétrica, eletrônica, automação, instrumentação e/ou civil, e com registro no respectivo órgão de classe.
•
8.6. Engenheiro. Profissional de engenharia mecãnica, química, elétrica, eletrônica, automação, instrumentação e/ou civil, com registro no respectivo órgão de classe, e experiência comprovada de pelo menos 04 (quatro) anos na atividade profissional.
8.7. Engenheiro Sênior. Profissional de engenharia mecânica, química, elétrica, eletrônica, automação, instrumentação e/ou civil, com registro no respectivo órgão de classe, e experiência comprovada de pelo menos 10 (dez) anos na atividade profissional.
8.8. Projetista e/ou Técnico de Projeto, Construção e Montagem. Profissional técnico de nivel médio em mecânica, química, elétrica, eletrônica, automação, instrumentação e/ou civil, com registro no respectivo órgão de classe, e experiência comprovada de pelo menos 04 (quatro) anos na atividade profissional.
8.9. Desenhista e/ou Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Profissional desenhista com pelo menos 04 (quatro) anos de experiência em elaboração de projetos, com conhecimento em CAD/CAE (MicroStation), ou profissional técnico de nível médio em mecânica, quimica, elétrica, eletrônica, automação, instrumentação e/ou civil, com registro no respectivo órgão de classe.
•
8.10. Analista de Negócios. Profissional de nível superior em Engenharia, Economia, Administração, Contabilidade, Estatística, Matemática e/ou Ciência da Computação, com registro no respectivo órgão de classe, experiência comprovada de pelo menos 04 (quatro) anos na atividade profissional, e certificação Project Management Professional (PMP) do Project Management Institute (PMI) em gerenciamento de projetos.
9. EMISSÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA
9.1. As emissões de documentos técnicos de engenharia serão caracterizadas conforme Xxxxx XXXXXXXXX N-2064 - Emissão e Revisão de Documentos de Projeto.
9.2. São considerados documentos técnicos de engenharia os produzidos pela CONTRATADA e que contenham informações técnicas relativas a um as-built ou projeto, objeto de uma ASP.
9.3. Uma das cópias do documento de engenharia enviado à PETROBRAS para liberação será devolvida á CONTRATADA com um carimbo, indicando uma das seguintes alternativas:
9.3.1. Aprovado: a análise pela PETROBRAS não revelou (preliminarmente) incorreções, erros, violação de normas, diretrizes de projeto ou implicações com
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 20/21
outros documentos ou serviços executados. A próxima emissão do documento poderá conter o carimbo "liberado pela' PETROBRAS".
9.3.2. Aprovado se incluídos os comentário~: a análise pela PETROBRAS revelou a necessidade de correções e alterações, devido á existência de pequenos lapsos de correção rápida. A próxima emissão poderá conter o carimbo "liberado pela PETROBRAS", desde que os comentários da Fiscalização sejam totalmente atendidos. '
9.3.3. Não aprovado: a análise pela Ii'ETROBRAS revelou erros, omissões, insuficiência técnica ou práticas consideradas em desacordo com as diretrizes básicas do projeto. O documento deverá ser revisado e novamente emitido para liberação.
9.3.3.1.
9.3.3.2.
9.3.3.3.
A CONTRATADA deverá' reapresentar os documentos com os comentários atendidos ou Ijustificar a razão do não atendimento no prazo máximo estipulado nil ASP a contar da data da devolução pela • PETROBRAS dos documentos comentados.
Para todos os documentos do projeto, mesmo os já liberados, a PETROBRAS se reserva' o direito de solicitar, sem ônus para a mesma, correções e modificações, desde que apresentem incorreções, erros, omissões, imprecisões ou não atendam às normas e especificações de engenharia aplicáveis.
I
Os documentos de proje,to originais, a critério da PETROBRAS, permanecerão com a CONTRATADA até o final de cada ASP, ocasião
em que xxxxxxx ser enviados em caráter definitivo à PETROBRAS.
10. CONTROLE DE PROJETOS
10.1. No inicio do projeto, a CONTRATADA deverá gerar cronograma baseado em uma
Estrutura Analitica de Projeto (EAP). I
10.2. Mensalmente, junto com o Boletim de Medição de serviços (BM), a CONTRATADA • deverá emitir um relatório contendo no mirtimo, por ASP (Autorização de Serviço de Projeto), as informações listadas abaixo:
10.2.1. Número de documentos previstos;
10.2.2. Número de documentos emitidos;
10.2.3. Número de documentos aprovados;'
10.2.4. Número de documentos aprovados tom comentários;
10.2.5. Número de documentos não aprovados;
10.2.6. Prazo acordado;
10.2.7. Lista geral dos documentos, com o progresso físico de cada um e a indicação do seu respectivo nível e padrão;
-~ PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha21/21
10.2.8. Lista de pendências da PETROBRAS;
10.2.9. Percentual medido no mês, acumulado e saldo remanescente.
10.3. A EAP deverá ser apresentada em forma de diagrama de Gantt (cronograma), elaborado com o software MS Project.
10.4. A CONTRATADA emitirá a EAP, com prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, remetendo-a à PETROBRAS através de GRD (Guia de Remessa de Documentos), após cada solicitação de novo as-bullt ou projeto.
10.4.1. A PETROBRAS analisará a EAP, e promoverá uma reunião de negociação.
•
10.5. A definição final dos documentos a serem corrigidos, revisados e ou emitidos, bem como do prazo para execução dos serviços, resultará de negociação entre a PETROBRAS e a CONTRATADA.
10.5.1. Justificativas conforme legislação trabalhista serão aceitas para fins de renegociação de prazos das ASPs em andamento.
10.5.2. Faltas ou ausências por motivos de força maior deverão ser absorvidas pela CONTRATADA. Trabalho em feriados e finais de semana no escritório da CONTRATADA é uma questão interna da mesma.
10.5.3. Para serviços nas instalações da PETROBRAS, iniciados após emlssao e aprovação da respectiva AST (Autorização de Suporte Técnico), o trabalho em feriados e finais de semana deve ser negociado previamente.
•
10.6. Uma vez solicitada pela Fiscalização uma revisão da EAP emitida, a CONTRATADA emitirá nova EAP com o escopo acordado, com a inclusão do cronograma no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis.
10.7. Os custos com a elaboração de EAPs não serão remunerados por item específico da Planilha de Preços Unitários (PPU), devendo estar inclusos nos demais itens da referida planilha.
*****************
**********
****
*
IANEXO: FOLHA:
I~':.~1oL:::'''ASIWII06.A PLANILHA REÇOS UNITARIOS - LOTE A 10E1
Owo; OBJfTO
UCITAçAo:
EMPRESA:
N° 0909907118
INSTRUMENTO CONTRATUAL:
2500,0087467.11.2
SERVIÇOS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM PROJETO CONCEITUAL, aAslco E DE DETALHAMENTO,
PETROENG CONSULTORIA E PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA.
UO-RNCE | E CONSULTORIA TéCNICA, | PARA AS GERS:NCIAS ENGPIEIPA, | UTPFIDPCM | E ATP-ARGfDP | DA UO.RNCe | ||||
ITEM | DISCRIMtNAÇAo | UNIDADE | I QUANnOAOE | PRECO UNtTARIOfRf | PRECO PARCiAl (R$) | ||||
MANUTENÇAo 00 ESCRITÓRIO (Preço parcial do item limitado li 2,5% do valor tolal do Contrato) | UNIO | 36 | 19.370,00 | 697.320,00 |
2 SERVIÇOS DE CONSUL TORtA TÉCNICA NO ESCRITÓRIO DA PETROBRAS EM NATAURN, SERVIÇOS DE PROJETO NO ESCRITÓRIO DA CONTRATADA EM NATAURN, SERVIÇOS PERMANENTES EIOU EVENTUAIS NAS ÁREAS INDUSTRIAIS DA PETROBRAS NA UTPF, NO ATP-ARG ElOU NO XXX.XX, ORÇADOS PELO CRITéRIO DE HORAS DE SERVIÇOS PRESTADOS
2.1 | SERViÇO | DE PROFISSIONAL DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 11 | H | 28.512 | 32,00 | 912.384,00 | |||
2.2 | SERViÇO | DE DESENHISTA EIOU DE PROJETISTA JÚNIOR | H | 34.848 | 44,00 | 1.533.312,00 | |||
2.3 | SERViço | DE PROFISSIONAL DE PLANEJAMENTO | H | 19.008 | 56,00 | 1.0&4.448,00 | |||
2.4 | SERViÇO | DE ANALISTA DE NEGÓCiOS | H | 12.672 | se,oo | 709,632,00 | |||
2.5 | SERViÇO | DE ENGENHEIRO XXXXXX | H | 19.008 | 96.00 | 1.824.768,00 | |||
2.6 | SERViÇO | DE PROJETISTA ElOU TECNICO DE PROJETO, CONSTRUÇÃO | E MONTAGEM | H | 82.368 | 92,00 | 7.577.856,00 | ||
2.7 | SERViço | DE ENGENHEIRO | H | 50.688 | 110,00 | 5.575.680,00 | |||
SERVIÇOS DE ELABORAÇAO DE DOCUMENTOS DE ENGENHARIA NO CONTRATADA EM NATAURN, ORÇADOS PELO CRITÉRIO DE TAMANHO (Soma dos preços p8rci8is dos itens limitada a 27,0% do valor lolel do Conlrat | ESCRITÓRIO DA 00 FORMATO EMITIDO o) | ||||||||
3.1 | SERViÇO | DE ELABORAÇÃO | DE FORMA TO | AO | UNID. | 360 | 2.218,00 | 842.840,00 | |
3.2 | SERViÇO | DE ELABORAÇÃO | DE FORMATO | A1 | UNIO. | 1.200 | 1.882,00 | 2.258.400,00 | |
3,3 | SERViÇO | DE ELABORAÇÃO | DE FORMATO | A2 | UNIO. | 700 | 1.352,00 | 946,400,00 | |
3.4 | SERViÇO | DE ELABORAÇÃO | DE FORMATO | A3 | UNID. | 1.100 | 1.115,00 | 1.226.500,00 | |
3.5 | SERViÇO | DE ELABORAÇÃO | DE FORMATO | A4 | UNID, | 2.000 | 1,015,00 | 2.030.000,00 | |
• SERViÇOS COMPLEMENTARES ($orna dos preços parciais dos Itens limitada 8 3,5% do velor total do ContI"8lo) |
SERViÇO | DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO | DE DUTOS | KM | 150 | 1.800,00 | 270.000,00 |
SERViÇO | DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO | POR ÁREA | M' | 350.000 | 0,85 | 297.500,00 |
SERViÇO | DE SONDAGEM GEOTÉCNJCA | UNID. | 100 | 1.300,00 | 130.000,00 |
'.1
'"
'.3
ASSINATURAS
CONTRATADA
•....
VALOR TOTAL ESTlMAOO: RS
DA T A:
REVISÃO: Cl
27.897.040,00
"j2G, •.•!>-\.~ ~ M. ~L. 40
ç.<:Iô.!.{ oS. ~lD~ - 00
04 0~.2 ~b 'a..
2~212011
FOLHA
ANEXO
DE | CONVITE: | |
N° 0909907118 | ||
10RGAO | INSTRUMENTO CONTRATUAL |
-~ PETROBRAS CRITÉRIOS 11I 1 de 10
UO-RNCE MEDiÇÃO 2500.0067467.11.2
1. OBJETIVO
•
1.1. Este ANEXO objetiva fornecer á CONTRATADA orientações para interpretação das Planilhas de Preços Unitários (PPUs) dos lotes A e B deste Contrato, estabelecendo em que consistem os serviços nelas relacionados, e os critérios que serão adotados para a medição mensal dos serviços de elaboração de documentos de projeto e de consultoria técnica, nas especialidades de construção civil, arquitetura, tubulação, caldeiraria, estruturas metálicas, mecânica, elétrica, processo, instrumentação e/ou automação industrial.
1.1.1. Os serviços técnicos serão medidos conforme os itens constantes nas PPUs dos lotes A e B, e pagos de acordo com o Relatório de Medição de serviços (RM) emitido mensalmente, após aprovação da Fiscalização.
2. ITEM 1 (LOTES A E B) - MANUTENÇÃO DO ESCRITÓRIO
2.1. DEFINiÇÃO E CRITÉRIOS DE CONTROLE
2.1.1. O item 1 das PPUs dos lotes A e B corresponde a um valor fixo que será medido mensalmente para custeio das despesas com a manutenção dos escritórios da CONTRATADA em NatallRN (item 1 da PPU do lote A) e em Mossoró/RN (item 1 da PPU do lote B), tais como aluguel, internet, energia elétrica, água, telefone, mobiliário, equipamentos, softwares, dentre outros.
•
2.1.2. A primeira medição só será realizada a partir do 1° (primeiro) dia do período de medição subseqüente á liberação de funcionamento do escritório da CONTRATADA pela Fiscalização.
2.1.3. A PETROBRAS promoverá auditorias no escritório da CONTRATADA.
2.1.3.1. A observação de não-conformidades, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, desobriga a PETROBRAS da medição deste item nos meses da observação.
2.1.4. O preço parcial do item 1 (valor total do item) está limitado a um percentual do valor total estimado do contrato:
2.1.4.1. 2,5% (dois vírgula cinco por cento) na PPU do lote A.
2.1.4.2. 2,5% (dois vírgula cinco por cento) na PPU do lote B.
2.2. CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO
2.2.1. O item 1 das PPUs será medido por verba mensal.
2.2.2. Para cada licença de software solicitada à CONTRATADA e não evidenciada
#i>
Versão O
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
2/10
pela Fiscalização no prazo estabelecido, a PETROBRAS reduzirá em 4% (quatro por cento) o valor da medição do item nos meses da observação.
3.
ITENS 2.1 A 2.7 (LOTE A) E ITENS 2.1 A 2.9 (LOTE B) - SERViÇOS DE
, , I
CONSULTORIA TECNICA NOS ESCRITORIOS DA PETROBRAS EM NATAURN E/OU
MOSSORÓ/RN, SERViÇOS DE PROJETO NOS ESCRITÓRIOS DA CONTRATADA EM NATAURN E/OU MOSSORÓ/RN, SERVIÇOSiPERMANENTES E/OU EVENTUAIS NAS ÁREAS INDUSTRIAIS DA PETROBRAS NA UTPF, NO ATP-ARG E/OU NO ATP-MO, ORÇADOS PELO CRITÉRIO DE HORAS DE SERViÇOS PRESTADOS
3.1. DEFINiÇÃO E CRITÉRIOS DE CONTROLE
3.1.1. Os itens 2.1 a 2.7 da PPU do lote A e os itens 2.1 a 2.9 da PPU do lote B correspondem à medição dos:
3.1.1.1.
3.11.2.
3.1.1.3.
3.1.1.4.
Serviços de engenheiros, engenheiros juniores, engenheiros seniores, • projetistas, projetistas juniores, desenhistas, técnicos de projeto, construção e montagem, profissionais de documentação técnica I, profissionais de documentação técnica 11, profissionais de planejamento e/ou analistas de negócios nos escritórios da PETROBRAS em Natal/RN e/ou Mossoró/RN orçados pelo critério de horas de serviços prestados;
Serviços de engenheiros, projetistas e/ou desenhistas nos escritórios da CONTRATADA em Natal/RN e/ou Mossoró/RN orçados pelo critério de horas de serviços prestados;
Serviços de engenheiros, engenheiros juniores, engenheiros seniores, projetistas, projetistas juniores, desenhistas, técnicos de projeto, construção e montagem, profissionais de documentação técnica I, profissionais de documentação técnica 11, profissionais de planejamento e/ou analistas de negócios nas áreas industriais da PETROBRAS na UTPF, no ATP-ARG e/ou no ATP-MO orçados pelo • critério de horas de serviços prestados;
3.1.1.3.1. Estão incluidos nos itens 2.1 a 2.7 da PPU do lote A e nos itens 2.1 a 2.9 da PPU do lote B os serviços permanentes e os serviços eventuais de deslocamento e levantamento de campo nas áreas industriais da PETROBRAS.
Serviços de análise de risco, HAZOP, e comissionamento e pré- operação de instalações realizados por engenheiros, projetistas e/ou técnicos de projeto, construção e montagem nos escritórios e nas áreas industriais da PETROBRAS em Natal/RN, em Mossoró/RN, na UTPF, no ATP-ARG e/ou no ATP-MO orçados pelo critério de horas de serviços prestados.
3.1.2. A medição deverá ser efetuada utilizando-se o modelo de Autorização de Serviço de Projeto (ASP) e/ou de Autorização de Suporte Técnico (AST), a serem elaborados pela CONTRATADA, e aprovados pela Fiscalização.
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
3/10
3.1.3. Os serviços de elaboração e/ou de revisão de documentos de engenharia no escritório da CONTRATADA em Natal/RN e/ou Mossoró/RN orçados pelo critério de horas de serviços prestados estão sujeitos aos seguintes controles:
31.3.1.
3.1.3.2.
•
3.1.3.3.
3.1.3.4.
•
Os documentos devem ser emitidos até o dia 11 (onze) de cada mês para que a medição ocorra no mesmo mês.
3.1.3.1.1. A critério da Fiscalização, que avaliará sua disponibilidade e a complexidade do projeto emitido para revisão e comentários, documentos poderão ser recebidos entre os dias 12 (doze) e 25 (vinte e cinco) para medição no mesmo mês.
A identificação de erros graves implicará a não aprovação do documento ou do book de projeto. São exemplos de erros graves:
3.1.3.2.1. As omissões, incorreções e/ou divergências encontradas nos desenhos e documentos emitidos, com respeito às Normas, Especificações Técnicas e Diretrizes de Projeto;
3.1.3.2.2. A insuficiência técnica ou de informações que comprometa a compreensão, coerência ou consistência dos desenhos e documentos emitidos.
3.1.3.2.3. Documentos ou books de projeto não aprovados não serão medidos.
A identificação de erros nos documentos ou books de projeto emitidos implicará redução no valor da medição deste documento ou book de projeto, conforme disposto no item 3.2.3.2.1 deste anexo.
É permitida a emissão de parte dos documentos da ASP de elaboração de documentos de engenharia orçados pelo critério de horas de serviços prestados nos escritórios da CONTRATADA em Natal/RN e/ou Mossoró/RN, mediante autorização prévia e por escrito da Fiscalização.
3.1.3.4.1. Neste caso, a medição será realizada de acordo com os critérios definidos neste anexo, considerando-se apenas os documentos emitidos.
3.1.4. Os serviços eventuais de levantamento de campo nas áreas industrias da PETROBRAS na UTPF, no ATP-ARG e/ou no ATP-MO estão sujeitos aos seguintes controles:
3.1.4.1
3.1.4.2.
A CONTRATADA deverá emitir ASP estimando previamente os quantitativos de horas de levantamento de campo por documento (ou conjunto de documentos) e por profissional, para aprovação da Fiscalização.
Os quantitativos de horas previamente aprovados para levantamento de campo poderão ser revisados para medição, em função do tempo
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
, 4/10
efetivamente utilizado para este serviço, de acordo com o atestado pela Fiscalização de campo e pela Fiscalização do Contrato.
3.1.4.3. Os quantitativos para medição serão quantificados pela Fiscalização mediante análise dos Relatórios de Levantamento de Campo (RLCs), emitidos pela CONTRATADA, e devidamente assinados pela Fiscalização de campo.
3.1.4.3.1. Os RLCs não setão medidos como documento por formato ou por horas, estando inclusos no serviço, e devem descrever sucintamente o objetivo, a área, as principais impressões, as !:onclusões do serviço e os documentos impactados. .
•
3.1.4.3.2. Alternativamente ao RLC, pode-se apresentar registro de relógio de ponto, ,quando existente.
,
3.1.5. Estão incluídos nos itens 2.1 a 2.7 da PPU do lote A e nos itens 2.1 a 2.9 da PPU do lote B os custos de levantamento da documentação no sistema informatizado da PETROBRAS.
3.1.5.1. Os serviços de consulta ao acervo de documentação da PETROBRAS deverão ser realizados pela equipe da CONTRATADA.
3.1.6. Os serviços de consultoria técnica nos,escritórios da PETROBRAS em NatallRN e/ou Mossoró/RN orçados pelo critério de horas de serviços prestados estão sujeitos aos seguintes controles:
3.1.6.1. Os serviços devem ser executados, preferencialmente, durante a jornada normal de trabalho.
•
3.1.6.2. Caso sejam necessários serviços fora do horário administrativo previsto no Contrato, estes idependerão de autorização prévia e por escrito da Fiscalização.
3.1.7. Os erros, falhas e/ou imperfeições de natureza técnica apontados pela Fiscalização, encontrados após o térmiho de cada ASP e/ou AST, serão motivo de retrabalho pela CONTRATADA, a qualquer tempo, não sendo os quantitativos de horas necessárias ao retrabalho contabilizadas para medição.
3.2. CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO
3.2.1. Os itens 2.1 a 2.7 da PPU do lote A e os itens 2.1 a 2.9 da PPU do lote B serão medidos mensalmente por horas de serviços, de acordo com os quantitativos aprovados pela Fiscalização.
3.2.2. A medição da AST de serviços de engenheiros, engenheiros juniores, engenheiros seniores, projetistas, projetistas juniores, desenhistas, técnicos de projeto, construção e montagem, profissionais de documentação técnica I, profissionais de documentação técnic:a 11, profissionais de planejamento e/ou analistas de negócios nos escritórios da PETROBRAS em Natal/RN e/ou Mossoró/RN será efetuada da seguinte maneira:
~-PETROBRAS
3.2.2.1.
N° 2500.0067467.11.2
5/10
100% (cem por cento) do valor da AST ao final do periodo de medição, sendo o total das horas de serviços contabilizado considerando-se os dias úteis do periodo de medição, multiplicados pelas respectivas jornadas diárias efetivamente à disposição da PETROBRAS e aprovadas pela Fiscalização.
3.2.3. A medição da ASP de elaboração de documentos de engenharia nos escritórios da CONTRATADA em Natal/RN e/ou Mossoró/RN orçados pelo critério de horas de serviços prestados, aprovada com base na lista de documentos negociada, será efetuada da seguinte maneira:
3.2.3.1.
• 3.2.3.2.
•
3.2.3.3.
3.2.3.4.
50% (cinqüenta por cento) do valor da ASP, na apresentação e aceitação de todos os documentos emitidos para revisão e comentários, se os documentos forem entregues até o dia 11 (onze) do mesmo mês, e caso a PETROBRAS não comente os documentos emitidos.
Entre O (zero) e 100% (cem por cento) do valor da ASP, na apresentação e aceitação de todos os documentos emitidos para revisão e comentários, se os documentos forem entregues até o dia 11 (onze) do mesmo mês, e de acordo com a quantidade de erros identificados nos documentos.
3.2.3.2.1. Cada erro identificado em um documento permitirá reduzir a medição deste documento em 20% (vinte por cento) no mês da observação, até o limite de 100% (cem por cento) para 05 (cinco) erros.
3.2.3.2.2. A identificação de erros graves nos documentos emitidos implicará a não aprovação e a não medição deste documento.
20% (vinte por cento) do valor da ASP no mês seguinte à medição da emissão para comentários caso o tempo de revisão da documentação por parte da Fiscalização seja superior a 30 (trinta) dias.
Xxxxx remanescente da ASP após a inclusão de todos os comentários da Fiscalização, entrega do book final do projeto, e conclusão do projeto no WorkFlow.
3.2.4. A medição da ASP de serviços de levantamento de campo eventual de engenheiros, engenheiros juniores, engenheiros seniores, projetistas, projetistas juniores, desenhistas e/ou técnicos de projeto, construção e montagem, nas áreas industriais da PETROBRAS na UTPF, no ATP-ARG e/ou no ATP-MO orçados pelo critério de horas de serviços prestados será efetuada da seguinte maneira:
3.2.4.1. Multiplicando-se os quantitativos de horas aprovadas pela Fiscalização por 1,5 se os serviços forem referentes ao lote A;
3.2.4.2. Multiplicando-se os quantitativos de horas aprovadas pela Fiscalização por 1,3 se os serviços forem referentes ao lote B.
w-.I PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
6/10
3.2.5. A medição da AST de serviços de consultoria técnica permanente de engenheiros, engenheiros juniores, engenheiros seniores, projetistas, projetistas juniores, desenhistas, técnicos de projeto, construção e montagem, profissionais de documentação técnica I, profissionais de documentação técnica 11, profissionais de planejamento e/ou analistas de negócios nas áreas industriais da PETROBRAS na UTPF, no ATP-ARG e/ou no ATP-MO orçados pelo critério de horas de serviços prestados será efetuada da seguinte maneira:
3.2.5.1. 100% (cem por cento) do valor da AST ao final do período de medição, sendo o total das horas de serviços contabilizado considerando-se os dias úteis do periodo de medição, multiplicados pelas respectivas jornadas' diárias efetivamente à disposição da PETROBRAS e aprovadas pela Fiscalização.
•
3.2.5.2. Multiplicando-se os quantitativos de horas aprovadas pela Fiscalização por 1,5 se os serviços forem referentes ao lote A;
3.2.5.3. Multiplicando-se os quantitativos de horas aprovadas pela Fiscalização por 1,3 se os serviços forem referentes ao lote B.
4. ITENS 3.1 A 3.5 (LOTES A E BI - SERViÇOS DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ENGENHARIA NO ESCRITÓRIO DA CONTRATADA EM NATALlRN E/OU MOSSORÓ/RN ORÇADOS PELO CRITÉRIO DE TAMANHO DO FORMATO EMITIDO
4.1. DEFINiÇÃO E CRITÉRIOS DE CONTROLE
4.1.1. Os itens 3.1 a 3.5 das PPUs dos lotes A e B correspondem à medição dos serviços de elaboração de documentos de engenharia orçados pelo critério de tamanho do formato emitido: AO, A 1, A2, A3 e/ou A4.
•
4.1.1.1. A medição deverá ser efetuada utilizando-se o modelo de Autorização de Serviço de Projeto (ASP), a ser elaborado pela CONTRATADA, e aprovado pela Fiscalização. .
4.1.2. Os serviços de elaboração de documentos de engenharia no escritório da CONTRATADA em Natal/RN e/ou Mossoró/RN orçados pelo critério de tamanho do formato emitido estão sujeitos aos seguintes controles:
4.1.2.1. Os documentos devem ser emitidos até o dia 11 (onze) de cada mês para que a medição ocorra no mesmo mês.
4.1.2.1.1. A critério da Físc<ilização, que avaliará sua disponibilidade e a complexidade do projeto emitido para revisão e comentários, doclilmentos poderão ser recebidos entre os dias 12 (doze) e 25 (vinte e cinco) para medição no mesmo mês.
4.1.2.2. A identificação de erros graves implicará a não aprovação do documento ou do book de projeto. São exemplos de erros graves:
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
7110
4.1.2.2.1. As omissões, incorreções e/ou divergências encontradas nos desenhos e documentos emitidos, com respeito às Normas, Especificações Técnicas e Diretrizes de Projeto;
4.1.2.2.2. A insuficiência técnica ou de informações que comprometa a compreensão, coerência ou consistência dos desenhos e documentos emitidos.
4.1.2.2.3. Documentos ou books de projeto não aprovados não serão medidos.
4.1.2.3. A identificação de erros nos documentos ou books de projeto emitidos implicará redução no valor da medição deste documento ou book de projeto., conforme disposto noitem 4.2.5.2.1 deste anexo.
•
4.1.3. Estão incluidos nos itens 3.1 a 3.5 das PPUs dos lote A e B os custos de levantamento da documentação no sistema informatizado da PETROBRAS.
4.1.3.1. Os serviços de consulta ao acervo de documentação da PETROBRAS deverão ser realizados pela equipe da CONTRATADA.
4.2. CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO
4.2.1. Os itens 3.1 a 3.5 das PPUs dos lotes A e B serão medidos mensalmente pela quantidade de páginas e pelo tamanho do formato emitido.
4.2.2. Os documentos gerados com MS Word e MS Excel em formato A4 serão medidos multiplicando-se cada conjunto de até 10 (dez) páginas pelo preço unitário dos correspondentes itens das PPUs, à exceção dos documentos em MicroStation, que serão medidos por página emitida.
•
4.2.2.1. Documentos gerados com MS Word e MS Excel em formato A4 de até
10 (dez) páginas medirão 01 (uma) unidade de A4 da PPU, documentos em formato A4 de 11 (onze) a 20 (vinte) páginas medirão 02 (duas) unidades de A4 da PPU, e assim por diante.
4.2.3. Os documentos em formato A3 serão medidos multiplicando-se cada conjunto de até 05 (cinco) páginas pelo preço unitário dos correspondentes itens das PPUs, à exceção dos isométricos de tubulação, que serão medidos por página emitida.
4.2.3.1. Documentos em formato A3 de até 05 (cinco) páginas medirão 01 (uma) unidade de A3 da PPU, documentos em formato A3 de 06 (seis) a 10 (dez) páginas medirão 02 (duas) unidades de A3 da PPU, e assim por diante.
4.2.4. Os documentos em formato A2, A1 e AO serão medidos multiplicando-se a quantidade de páginas emitidas pelo preço unitário dos correspondentes itens das PPUs.
Sf
4.2.5. A medição da ASP de elaboração de documentos de engenharia nos escritórios da CONTRATADA em Natal/RN e/ou Mossoró/RN pelo critério do tamanho do
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
8/10
formato emitido, aprovada com base na lista de documentos negociada, será efetuada da seguinte maneira:
4.2.5.1. 50% (cinqüenta por cento) do valor da ASP, na apresentação e aceitação de todos os documentos emitidos para revisão e comentários, se os documentos forem entregues até o dia 11 (onze) do mesmo mês, e caso a PETROBRAS não comente os documentos emitidos.
4.2.5.2. Entre O (zero) e 100% (cem por cento) do valor da ASP, na apresentação e aceitação! de todos os documentos emitidos para revisão e comentários, se os documentos forem entregues até o dia
11 (onze) do mesmo mês, e de acordo com a quantidade de erros identificados nos documentos.
4.2.5.2.1. Cada erro identificado em um documento permitirá reduzir
a medição deste documento em 20% (vinte por cento) no • mês da observação, até o limite de 100% (cem por cento)
para 05 (cinco) erros.
4.2.5.2.2. A identificação de erros graves nos documentos emitidos implicarão a não aprovação e a não medição deste documento.
4.2.5.3. 20% (vinte por cento) do valor da ASP no mês seguinte à medição da emissão para comentários caso o tempo de revisão da documentação por parte da Fiscalização seja superior a 30 (trinta) dias.
4.2.5.4. Xxxxx remanescente da ASP após a inclusão de todos os comentários da Fiscalização, entrega do book final do projeto, e conclusão do projeto no WorkFlow.
4.2.6.
É permitida a emissão de parte dos documentos da ASP de elaboração de documentos de engenharia orçados pelo critério de tamanho do formato emitido nos escritórios da CONTRATADA em Natal/RN xxxx Xxxxxxx/RN, mediante autorização prévia e por escrito da PETROBRAS.
4.2.6.1. Neste caso, a medição será realizada de acordo com os percentuais e • critérios definidos anteriormente, e considerando-se apenas os documentos emitidos.
4.2.7. A soma dos preços parciais dos itens 3.1 a 3.5 (valor total dos itens) está limitada a um percentual do valor total estimado do contrato:
4.2.7.1. 27,0% (vinte e sete por xxxxxx) na PPU do lote A.
4.2.7.2. 37,0% (trinta e sete por ce8to) na PPU do lote B.
5. ITENS 4.1 A 4.3 (LOTES A E B) - SERViÇOS COMPLEMENTARES
5.1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE DÚTOS - DEFINiÇÃO E CRITÉRIOS DE CONTROLE
I~. _.
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
9/10
5.1.1. O item 4.1 das PPUs corresponde á medição dos serviços de levantamento topográfico de dutos.
5.1.2. O preço inclui todos os insumos e equipamentos necessários á boa execução dos serviços, e fornecimento dos arquivos magnéticos.
5.2. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE DUTOS - CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO
5.2.1. O item 4.1 das PPUs será medido por km (kilômetro), de acordo com os levantamentos topográficos realizados.
•
5.2.2. A medição da ASP de levantamento topográfico de dutos será efetuada da seguinte maneira:
5.2.2.1. 100% (cem por cento) do valor da ASP após a emissão e aprovação dos dados topográficos .
5.3. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO POR ÁREA - DEFINiÇÃO E CRITÉRIOS DE CONTROLE
5.3.1. O item 4.2 das PPUs corresponde à medição dos serviços de levantamento topográfico por área.
5.3.2. O preço inclui todos os insumos e equipamentos necessários á boa execução dos serviços, e fornecimento dos arquivos magnéticos e cadernetas de campo.
5.4. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO POR ÁREA - CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO
•
5.4.1. O item 4.2 das PPUs será medido por m2 (metro quadrado) de área, de acordo com os levantamentos topográficos realizados (unidades de produção, tratamento e/ou processamento).
5.4.2. A medição da ASP de levantamento topográfico por área será efetuada da seguinte maneira:
5.4.2.1. 100% (cem por cento) do valor da ASP após a emissão e aprovação dos dados topográficos.
5.5. SONDAGEM GEOTÉCNICA - DEFINiÇÃO E CRITÉRIOS DE CONTROLE
5.5.1. O item 4.3 das PPUs corresponde á medição dos serviços de sondagem geotécnica.
5.5.2. O preço inclui todos os insumos e equipamentos necessários à boa execução dos serviços, equipe de pessoal, mobilização e transporte de equipamentos, acessos ás áreas de sondagem, fornecimento dos arquivos magnéticos, e relatório com laudo e parecer técnico da sondagem.
5.5.3. As perfurações serão executadas pelo método de percussão com circulação de água de acordo com as recomendações da ABNT (NBR-6484).
5.6. SONDAGEM GEOTÉCNICA - CRITÉRIOS DE MEDiÇÃO
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
10/10
5.6.1. O item 4.3 das PPUs será medido por unidade de furo conduzido até atingir o impenetrável á percussão.
5.6.2. A medição da ASP de sondagem geotécnica será efetuada da seguinte maneira:
5.6.2.1. 100% (cem por cento) do valor da ASP após a emissão e aprovação do relatório de sondagem.
5.7. A soma dos preços parciais dos itens 4.1 a 4.3 (valor total dos itens) está limitada a um percentual do valor total estimado do contrato:
5.7.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento) na PPU do lote A.
5.7.2. 7,0% (sete por cento) na PPU do lote B.
**********************************
********************
**********
***
~-PETROBRAS | EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS DE SEGURANÇA DO | ANEXO: | VERSÃO | PÁGINA |
IV | ||||
TRABALHO, PROTEÇÃÇ> AO MEIO AMBIENTE E SAUDE OCUPACIONAL PARA SERViÇOS CLASSIFICADOS | ||
ÓRGÃO: | N° 0909907118 INSTRUMENTO CONTRATUAL |
UO-RNCE NOS QUADRANTES I e 11 2500.0067467.11.2
íTENS | ASSUNTO | PÁGINA |
1 | OBJETIVO | 2 |
2 | DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES | 2 |
3 | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA GESTÃO DE SEGUR~NÇA DO TRABALHO, PROTEÇÃO DO MEIO | 2 |
4 | AMBIENTE E DE SAUDE OCUPACIONAL | 3 |
5 | PERIGOS E RISCOS DOS SERViÇOS | 4 |
6 | EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ( EPI ) | |
5 | ||
7 | PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) | 6 |
8 | PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE | |
OCUPACIONAL (PCMSOl | 6 | |
9 | ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS | 7 |
10 | INDICADORES DE SEGURANÇA | 7 |
11 | INCIDENTES | 8 |
12 | ACIDENTES DO TRABALHO | 8 |
13 | AUDITORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE SMS | 10 |
14 | SUSPENSÃO DOS SERViÇOS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA | |
10 | ||
DO TRABALHO, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. E SAÚDE | ||
OCUPACIONAL |
•
15 | TREINAMENTO EM | SEGURA~ÇA DO TRABALHO, | PROTEÇÃO | 10 |
AO MEIO AMBIENTE. | E EM SAUDE OCUPACIONAL |
16 | PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE | 11 |
• 17 ENVOLVIMENTO E COMUNICAÇÃO 12
ADENDOS: ADENDO 1
ADENDO 2 ADEND03A ADENDO 3B
ADENDO 4
- RELATÓRIO DE ACIDENTES COM LESÃO.
- RELATÓRIO DE TRATAMENTO DE ANOMALIA.
- AUTO-AVALIAÇÃO EM SMS PARA CONTRATADAS.
-AUTO-AVALIAÇÃO EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA.
- RELATÓRIO ESTATíSTICO MENSAL -REM.
V:/PADROESICONVITE PARA LICITAÇÃO IAner..o SMS - Quadrantes I e 11- 09.04.2010 - Rev.C
W-ii PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
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1. OBJETIVO
1.1 • Estas exigências visam a orientar a CONTRATADA e definir seus deveres e responsabilidades concernentes às atividades de segurança do trabalho, proteção ao meio ambiente e saúde ocupacional (SMS) e está norteado pelo Padrão Petrobras PP-OV3-00011 - EXIGÊNCIAS DA SMS NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DE SERViÇOS.
1.2 - As disposições ora estabelecidas devem ser rigorosamente obedecido pela CONTRATADA, pois tem o objetivo principal de proteger a vida das pessoas, os equipamentos e as instalações da PETROBRAS e da CONTRATADA, promover a preservação do Meio Ambiente e a resguardar a aptidão ao trabalho dos seus empregados, em decorrência da execução dos serviços ora contratados
1.3 - Visam também garantir o atendimento pela CONTRATADA da legislação ambiental, de segurança e saúde aplicável ao escopo do contrato, sendo a • qualquer pretexto objeto de negociação e devendo ser cumprida, independente
de constar ou não como exigência explicita neste Anexo.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
2.1 - Além das exigências contidas neste Anexo, a CONTRATADA deve atender aos requisitos dos seguintes documentos:
a) Aspectos de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas Regulamentadoras, Norman, Instruções Normativas e Resoluções no ãmbito Federal, E~tadual e Municipal.
•
b) Normas de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente da PETROBRAS e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
c) Padrões de Segurança, Meio ambiente e Saúde da Petrobras e da UO- RNCE.
d) Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n030 aprovado pela Portaria SITIDSST n0183, de 11.05.2010 - DOU 1 de 14.05.2010, bem como a Legislação Marítima, quando pertinente.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA, ao firmar o Contrato com a PETROBRAS, obriga-se a cumprir integralmente o que preceituam as presentes exigências e todos os regulamentos e procedimentos de trabalho concernentes à Segurança do Trabalho, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, vigentes na
PETROBRAS, permitindo ampla e total fiscalização em suas instalações e f"':i6I
serviços, por prepostos da mesma. ~
3.2 - A CONTRATADA é responsável pelos atos de seus empregados eC'f:l
ANEXO IV • SMS doe - R" c-W
E-iW PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
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conseqüências civeis e penais decorrentes de inobservância de quaisquer leis, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, Proteção ao Meio Ambiente e Saúde Ocupacional vigentes no país.
3.3 - Todo e qualquer serviço deve ser planejado, propiciando de forma pró-ativa a condução segura da atividade. Para tal, pode ser necessária a realização de reuniões, envolvendo supervisores e/ou operadores e executantes, tanto da PETROBRAS como da CONTRATADA.
•
3.4 - A CONTRATADA obriga-se, a qualquer tempo, ser fiscalizada pela PETROBRAS na aplicação e manutenção do conjunto ou parte dos requisitos definidos neste Anexo, promovendo as auditorias e verificações necessárias numa freqüência semestral ou a seu critério.
4. GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE SAÚDE OCUPACIONAL
A CONTRATADA deve apresentar à fiscalização da PETROBRAS, antes do início dos serviços seu plano de Gestão de Segurança do Trabalho, Proteção do Meio Ambiente e de Saúde Ocupacional, contemplando e consolidando os subitens abaixo:
4.1. POLíTICA DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE Apresentar a política de SMS.
Apresentar e implementar mecanismo de divulgação e promoção da política de
SMS.
Apresentar e implementar mecanismo que assegure o controle da divulgação e promoção da política de SMS.
4.2. GESTÃO DE IMPACTO À COMUNIDADE
Identificar os eventuais impactos que as suas atividades possam causar às comunidades, conforme metodologia aceita pela Petrobras.
Implementar ações para prevenção e controle dos impactos identificados às comunidades.
4.3 PROGRAMAS GERENCIAIS DE SMS
Implementar programas com foco na defesa e proteção do Meio Ambiente. Implementar programas com foco em qualidade de vida.
Implementar programas de sugestões de SMS da força de trabalho
4.4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DEFINiÇÃO DE RESPONSABILIDADES Apresentar o organograma funcional com atribuições em SMS.
Apresentar a definição das atribuições e responsabilidades da alta administração quanto ao desempenho em SMS.
Apresentar a definição das atribuições e responsabilidades de assessor líder de SMS e grupo de SMS quanto ao desempenho em SMS.
d
Apresentar a definição das atribuições e responsabilidades da organização quanto ao desempenho em SMS.
.~ ~
ANEXO IV - SMS,doc - Rev.C
&-iliI PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
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VEíCULO lEVE
FEDERAL
POÇOS, ROD. TERRA)
ESTADUAL ACESSOS (ESTAÇÕES,
RESPEITAR O LIMITE
SINALlZACÃO RESPEITAR O
LIMITE
ESTABELECIDO NAS PLACAS DE
50KM
100KM
100KM
ESTABELECIDO NAS PLACAS DE
FEDERAL
80KM
VEíCULO PESADO
ESTADUAL ACESSOS (ESTAÇÕES,
POÇOS, XXX. XXXXX)
XXXXXX
00XX
00XX
XXXXXXX ESTADUAL
70KM
40KM
FEDERAL
70KM
VEíCULOS PRODUTOS
PERIGOSOS
ACESSOS (ESTAÇÕES, POÇOS, ROD. TERRA)
ESTADUAL
ACESSOS (ESTAÇÕES, POÇOS, XXX. XXXXX)
00XX
00XX
00XX
XXXXXxXXXXX RESPEITAR O
LIMITE
ESTABELECIDO NAS PLACAS DE
•
SINALlZACÃO RESPEITAR O
LIMITE
ESTABELECIDO NAS PLACAS DE
SINALlZACÃO
6. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.1 - A CONTRATADA tem a responsabilidade e obrigação pelo fornecimento gratuito aos seus empregados, de todo e qualquer tipo de EPI necessário à execução da atividade, devendo manter estoque para a continuidade de execução dos serviços. Os EPIS's devem ser aprovados pelo MTE, estarem em conformidade com as especificações da NR-6 e serem registrados em ficha especifica com assinatura do empregado.
6.2 - A CONTRATADA deve fornecer vestimentas de trabalho com logotipo ou nome da empresa, em local de destaque, para todos os seus empregados, com carac!eristicas e quantidades. compatíveis com os serviços a serem executados, sendo no mínimo, dois jogos por empregado, devendo ser reposta a cada 6(seis) meses ou quando se fizer necessário. A PETROBRAS somente fornecerá EPI nos casos especificados em contrato. Os EPI fornecidos pela PETROBRAS devem ser devolvidos em bom estado de conservação e higienizados. Em caso de não devolução ou de danos, a CONTRATADA deve ressarcir a PETROBRAS pelo valor atualizado de uns equipamentos novos, acrescidos da taxa de 20% (vinte por cento) a título de custos administrativos.
7. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
7.1 -
7.2 -
7.3 -
A CONTRATADA deve apresentar a PETROBRAS, quando do inicio das atividades, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
O documento deve contemplar as exigências contidas na NR-9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais - PPRA.
O PPRA deve ser integrado com o Programa de Controle Médico de S~) C)!X
Ocupacional- PCMSO. ~ ~
ANEXO r.t - SMS.doc- Rev.C
l-iIIiI PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
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7.4 - A PETROBRAS disponibilizará informações sobre riscos potenciais existentes, visando subsidiar a CONTRATADA na elaboração de programas especificos de segurança e saúde e na emissão de laudos técnicos para fins de aposentadoria especial, previstos na legislação vigente.
7.5 - Não será aceita a alegação da inexistência do PPRA em razão de possível ausência de risco ocupacional.
8. PROGRAMAS DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
•
8.1 - A CONTRATADA deve apresentar á Fiscalização, antes do início dos serviços, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, em consonância com o PPRA, contendo o nome e cópia do certificado de habilitação do Médico do Trabalho coordenador responsável pelo PCMSO, empregado ou não da empresa, Os exames complementares ocupacionais deverão seguir a Xxxxx Xxxxxxxxx N-2691.
8.1.1 - Do PCMSO deve constar ainda a indicação da entidade de saúde que dará atendimento e assistêncía para o encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentes durante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado, e telefones de contato do médico responsável pelo PCMSO.
8.2 - A CONTRATADA deve manter arquivados e atualizados em seus escritórios, os Atestados de Saúde Ocupacional - ASO, dos seus empregados. A liberação do trabalhador para exercer suas atividades deve ser vinculada à emissão do ASO e uma cópia deste deve ser enviada ao Fiscal do contrato.
•
8.3 - A CONTRATADA deve considerar no planejamento das ações de saúde do seu pessoal, a prevenção de situações endêmicas locais onde serão realizados os serviços, tais como dengue, leishmaniose, acidentes com animais peçonhentos, dentre outros, em conformidade com as instruções emanadas do Órgão de Saúde Pública da região ou da Petrobras.
8.4 - A CONTRATADA deve informar de imediato à Fiscalização, a relação de empregados inaptos ao trabalho, após exames periódicos ou demissionais.
8.5 - Os gastos decorrentes do atendimento médico prestado pela PETROBRAS aos empregados da CONTRATADA serão deduzidos da sua próxima fatura ou pagamento.
8.6 - A CONTRATADA deve providenciar o manuseio e o descarte do lixo séptico de forma adequada, em conformidade com a legislação vigente e os padrões Petrobras existentes.
9. ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES E PERIGOSAS
9.1 - Cabe à CONTRATADA, quando aplicável, a emissão de laudos técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) individual com informações das atividades e com exposições a agentes agressivos para efeito de
~-SMSd~-f
l-iW PETROBRAS
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aposentadoria de seus empregados, de acordo com a legislação vigente. Esses laudos devem ser apresentados para análise da Fiscalização antes de serem submetidos á Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
10. INDICADORES DE SEGURANÇA
A CONTRATADA será avaliada em termos de eficácia através dos indicadores apresentados abaixo, sendo suas metas anuais estipuladas pela UO-RNCE, conforme os indicadores a seguir:
10.1 - Taxa de Freqüência de Acidentes com Afastamento - TFCA.
•
É calculada mensalmente pela CONTRATADA devendo ser considerados somente os acidentes típicos.
São considerados acidentes típicos com afastamento, os ocorridos em que o empregado:
• Fique temporariamente incapacitado totalmente para o trabalho, a partir do dia seguinte ao acidente;
• Sofra algum tipo de incapacidade permanente;
• Venha a morrer;
• Tenha doença ocupacional que o afaste do trabalho.
TFCA = (NCA X 106) I HHER, onde:
•
• NCA - número de acidentados com lesão com afastamento ocorrido no periodo considerado
• HHER - Horas-homem de exposição ao risco no período considerado.
10.2 - Taxa de Freqüência de acídentes sem Afastamento - TFSA.
Somente acidentes típicos sem afastamento e os casos de doenças ocupacionais que não exijam afastamento devem ser considerados no cálculo da TFSA, não incluindo, portanto os casos de ocorrências equiparadas e acidentes de trajeto, conforme a fórmula abaixo:
TFSA = (NSA x 10.) I HHER, onde:
• NSA - Número de acidentados sem afastamento ocorrido no período considerado. É a soma dos casos de Primeiros Socorros, Tratamento Médico e Retorno com Restrição.
• HHER - Homens Horas de exposição ao risco no período considerado.
ANEXO IV - SMS.doc- Rev.C
I
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
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11. INCIDENTES
11.1 -Em caso de emergência devem ser seguidas às orientações da PETROBRAS contidas no Plano de Emergência Local.
11.2 -Excepcionalmente, se necessário, em função da gravidade ou extensão de uma emergência, empregados da CONTRATADA podem ser convocados para compor as equipes de emergência da PETROBRAS ou da Comunidade, não se configurando, nesta hipótese, prestação de serviço por parte da CONTRATADA.
• 12.
•
11.3 -Cabe à CONTRATADA orientar seu efetivo para tomar conhecimento, através do SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho), dos códigos sonoros e visuais dos alarmes de emergência.
ACIDENTES DO TRABALHO
12.1 -A CONTRATADA deve apresentar procedimento de atendimento médico ao acidentado, definindo as instituições médico-hospitalares conveniadas para encaminhamento.
12.2 -A CONTRATADA deve comunicar imediatamente a Fiscalização PETROBRAS todas as ocorrências anormais e acidentes com lesão.
12.3 - Todo incidente, acidente com lesão, com ou sem afastamento, devem ser investigados para verificar tendências e desenvolver ações de prevenção.
12.4 - O plano de ações corretivas/preventivas deve ser acompanhado, revisado e avaliado quanto a sua eficácia.
12.5 -Os resultados das investigações e das ações de acompanhamento devem ser documentados e compartilhados no âmbito da UO-RNCE e CONTRATADA e das subcontratada(s), se houver.
12.6 - Todo incidente ou acidente deve ser divulgada aos seus empregados e as medidas corretivas e preventivas implementadas.
12.7 -Os acidentes de trabalhos ocorridos na execução das atividades cobertas pelo escopo devem ser comunicados ao INSS através da emissão de CAT, com cópia entregue ao Fiscal do contrato. Os acidentes com lesão, ocorridos na execução das atividades cobertas pelo escopo, devem ser investigados de modo a identificar as suas causas.
12.8 -No caso de incidente e de acidente com lesão, com ou sem afastamento, com empregado próprio ou subcontratado, a CONTRATADA deve tomar as seguintes providências:
• atender o acidentado;
• informar imediatamente a PETROBRAS;
.efetuar a análise do acidente;
.emitir o Relatório de Acidente com Lesão - RAL, e enviar a PETROBRAS; R5)
~ ~
ANEXO w. SMS.ooc - Rev.C
l-ilii PETROBRAS
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.preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, encaminhando-a para o INSS no prazo de 24 horas e encaminhando cópia para a PETROBRAS;
.informar a PETROBRAS as providências tomadas, independente das comunicações obrigatórias previstas pela legislação.
OBS: A CAT deve ser emitida em 06 vias cujos destinatários são: 18 via - ao INSS;
28 via - à empresa;
38 via - ao segurado ou dependente;
48 via - ao sindicato de classe do trabalhador;
58 via - ao Sistema Único de Saúde -SUS; 68 via - à Delegacia Regional do Trabalho.
12.9 -A CONTRATADA deve fornecer à Fiscalização, até o 5° (quinto) dia útil do mês • subseqüente, o Resumo Estatistico Mensal - REM, dos acidentes ocorridos no periodo, em formulário especifico, conforme modelo proposto pela XXXX XXX 00000 - "Cadastro de Acidentes do Trabalho". O REM deve ser emitido mesmo
que não tenha ocorrido nenhum acidente no periodo.
13. AUDITORIA DO SISTEMA DE GESTÃO DE SMS
13.1 - Periodicamente será realizada pela CONTRATADA uma inspeção do local de trabalho, com objetivo de identificar e corrigir situações que apresentem riscos de SMS. Essa inspeção poderá ser acompanhada do SMS/Fiscal do contrato da UO-RNCE, quando se fizer necessário.
13.2 -A alta administração da CONTRATADA deverá realizar uma análise critica ao final da atividade com vistas à melhoria de seu desempenho em SMS; esta análise será documentada e a cópia deverá ser entregue ao fiscal do contrato.
14. SUSPENSÃO DOS SERViÇOS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE •
14.1 -A Fiscalização e os profissionais dll equipe de Segurança e Saúde, podem paralisar qualquer serviço no qual se evidencie risco eminente, ameaçando a segurança ou saúde das pessoas e a integridade das instalações.
15. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO EM SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE
15.1 -A CONTRATADA arcará com custos dos treinamentos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde exigidos pela Petrobras.
15.2 - Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Após cada
treinamento a CONTRATADA deve' apresentar os certificados de participação r:Y/
individual. ~
15.3 -O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 horas, e ser cY7
ANEX01V-SMSdoc-RevC ~
~-PETROBRAS
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ministrado antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente do trabalho;
b)uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual- EPI, se aplicável;
c) procedimento em caso de emergência.
15.4 -Todo empregado da CONTRATADA, quando convocado, deve ser liberado para comparecer aos treinamentos e exercicios de Segurança, Meio Ambiente e Saúde ministrados pela PETROBRAS.
15.5 - Adicionalmente podem ser previstos e implementados treinamentos como:
• Primeiros socorros;
•
• Prevenção e controle de incêndio;
• Palestras sobre prevenção e controle de doenças infecciosas e parasitárias (AIDS, DST, etc.);
• Palestras sobre prevenção e controle do alcoolismo e drogas que causam dependência.
15.6 - Os treinamentos em SMS serão obrigatórios, em instituições que tiveram o conteúdo, instrutores e instalações aprovadas pela PETROBRAS ficando sob as expensas da CONTRATADA.
15.7 - Estes treinamentos serão indicados pela PETROBRAS conforme o local e a tarefa a ser executada pelo trabalhador conforme a seguir:
a)QSMS (Qualificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde) - Obrigatório para todos os empregados da CONTRATADA, com carga horária de 16 horas e com programação aprovada pela Petrobras.
•
b)CBASI I (Curso Básico de Segurança I) - Obrigatório para todos os empregados da CONTRATADA que atuem nas áreas operacionais terrestres, com carga horária de 8 horas e com programação aprovada pela Petrobras.
c)CBSP (Curso Básico de Segurança de Plataformas) - Obrigatório para os PNT (Profissionais não tripulantes) e TNA (Tripulantes não aquaviário) prestem serviço em Unidades "Offshore" Móveis, em atendimento à NORMAM 24 e Resolução A.891(21) da IMO, nos seus itens 5.2 e 5.3 e tabelas 5.3.1 a 5.3.5.
15.8 - Os treinamentos em SMS são obrigatórios e devem ser ministrados por instituições credenciadas e seus conteúdo, instrutores e instalações aprovadas pela PETROBRAS, ficando os custos sob as expensas da CONTRATADA.
15.9 - A contratada deverá solicitar emissão de PT (Permissão de Trabalho) para os serviços de riscos típicos (ambientes confinados, trabalho em altura, instalações elétricas entre outros) ou em áreas operacionais.
15.10 -Os trabalhos a serem executados deve ter acompanhamento de um representante da Petrobras sempre que for necessario.
ANEXO IV .SMS.doc-Rev.C
l-iW PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
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16. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
16.1 - A CONTRATADA deverá observar a legislação ambiental vigente e arcar com os custos de acondicionamento, armazenamento e descarte de resíduos oriundos da operação e dos serviços das CONTRATADAS nas instalações da PETROBRAS.
16.2 - Correrá por conta da CONTRATADA a indenização de todos os custos e serviços necessários para recuperação do meio ambiente, decorrente de impactos indesejados causados pela CONTRATADA, devido a dolo ou culpa desta ou de seus empregados ou SUBCONTRATADA(S).
16.3 - A PETROBRAS indicará à. CONTRATADA local para armazenamento temporário de resíduos provenientes de seus serviços. Entenda-se como armazenamento temporário a guarda do resíduo durante o lapso de tempo entre o inicio e o término da tarefa, no local onde a mesma está sendo
executada. •
16.4 - Também correrá por conta da CONTRATADA, o acondícíonamento, o transporte e disposição final de materiais, resíduos, efluentes ou emissões originadas pelo serviço contratado.
16.5 - Os materiaís considerados inservíveís, de propriedade da CONTRATADA, tais como: papéís, latas, plásticos, resíduos, etc., devem ter destino apropriado, preferencialmente utilizando-se de programas específicos de Coleta Seletiva ou, quando não couber, descartá-los conforme estabelecído na legislação ou procedimentos escritos emitidos pelo órgão ambiental, pelo fabricante ou pela Fiscalização.
17. ENVOLVIMENTO E COMUNICAÇÃO
17.1 -
A CONTRATADA deverá participar das reuniões diárias de SMS (Segurança,
Meio Ambiente e Saúde) realizadas na área onde estão sendo feitas as
'U,."'". ~ •
p
ANEXO IV - SMS.doc - Rev.C
RELATÓRIO DE ACIDENTE COM LESÃO ÓRGÃO 1 | ACIDENTE 2 | LESÃO 3 | DOENCA OCUPA. 4 | ||
Empregado de CONTRATADA: UO-RNCE | 1- Típico | 1-C/Atas!.. 2 -S/Atast | 1-Sim 2-Não | ||
2- Trajeto | |||||
3- Descanso |
• I Adendo 1 I •
Empresa CONTRATADA: Código Ano Número Cod. Ag. Lesão Cod. Fonte da Lesão:
N° DO CONTRATO: | |||||||
ACIDENTADO (nome) 5 | CPF DO ACIDENTADO | 6 CARGO | 7 | SEXO | 8 | IDADE | 9 |
Mou | F | (anos) |
Tempo de 10 | Tempo no Cargo | REGIME 12 | JORNADA | TRABALHO 14 | ATIVIDADE 15 | NATUREZA | 16 | LOCALlZAÇAO | 17 |
Empresa (em anos e meses): | 11 (em anos e meses): | 1 - Admins. 2 - Turno | 13 1 - Normal | 1 - Normal 2 - Manut. | DA LESÃO | DA LESÃO | |||
3 - sobreav. | 2 - Extra | 3 - Emerg. |
Cargo:
I I | I I I I I | I I I I |
FONTE DA LESÃO 18 ACIDENTE PESSOAL 19 ACID. IMPESSOAL COND. AMBIENTE 21 AG. ACIDENTE 22
ATO INSEGURO 23 CAUSA IMEDIATA 24 CAUSA BASICA 25 CLASSIFICAÇÃO 26 DATA ACID 27
HORA ACID. 28 | DATA AFAST. 29 | DATAALTA 30 | DIAS DE BIT. 31 | pAIS 32 | CUSTO DA LESÃO 33 |
LOCALIDADE 34 I ESTADO(UF) 35 CIDADE 36
V:/PADROeSICONVITE PARA lICITAÇAO IAnexo 8MB - Quadrantes I e 11- 09.04,2010- Rev.C
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
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I I
37
O w
"o( I-
~liO:zW oCc
til -
DESCREVA O QUE FAZIA O ACIDENTADO, COMO SE ACIDENTOU, QUAIS AS LESOES SOFRIDAS, E SE HOUVE DANOS MATERIAIS RESULTANTES DESTE ACIDENTE. SE OCORREU ACIDENTE IMPESSOAL QUE TENHA CAUSADO ESTE ACIDENTE PREENCHA O "RTA ".
c
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38
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W
la.i:
RELACIONE AS AÇOES TOMADAS OU A TOMAR PARA PREVENIR ACIDENTES SEMELHANTES.
ÓRGÃO | DE LOTAÇÃO | 39 | SEG DO TRABALHO 40 | CH.DOORGÃO | DATA | 42 | |
41 | |||||||
I | I | ||||||
IAcidente ocorrido após: | horas de trabalho |
SupelVisor do acidentado: Técnico de Enfermagem: Cipista Fiscal do contrato:
• • ANEXO IV - SMS.doc- Rev.C
Empresa CONTRATADA: | RELATÓRIO DE TRATAMENTO DE.ANOMALIA | NO (1) |
Responsável Atual | Situação | Conf. (4) |
N° do CONTRATO:
(2) (3)
REGISTRO
Escopo da certificação | (5) | rgão gestor | (6) | |||||
Tipo de anomalia | Forma de Identificação | |||||||
7 | 8 | |||||||
Campo Livre 1 (9) | Campo Livre 2 (10) | |||||||
Cam o Livre 3 | Cam o Livre 4 | |||||||
Cam o Livre 5 | Cam o Livre 6 | |||||||
Maior (15) | (16) | Inicial (17) | (18) | |||||
Menor | Reincidente | |||||||
Inicio da anomalia | Término da anomalia | |||||||
Data: 19 Hora: Descrição da anomalia | 20 | Data: 21 Hora: | 22 |
(23
Descrição da ação mitigadora (inclui o controle de produto não conforme)
24
Chave
Data
25
ANÁLISE
Observação da anomalia Análise das causas Proposta de disposição
Proposta de ação corretiva ou preventiva
28
29
30
26 27
Chave
APROVA
Dis osição
Corretiva ou reventiva
Avaliação das propostas de ações
33
Res
Data
34
Prazo
36
38
Chave
40 41
Data
42
V:JPADROESICONVITE PARA L1CITAÇÁO IMexo SMS - Quadrantes I e 11-09.04.2010- Rev.C
~-PETROBRAS
Adendo 2 (continuação)
N° 2500.0067467.11.2
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IMPLEMENTA ÃO
Implementação da dis
Data 44
Data 46
Prazo
Chave
rgão
49
47
Data
50
•
ANEXO IV - SMS.doc- Rev.C
~-PETROBRAS
Adendo 2 (continuação)
N° 2500.0067467.11.2
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1 | Número | Número seqüencial do RTA, por Orgão gestor e por | Preenchido |
2 | Responsável | ano Responsável atual pelo RTA. Aquele que pode | pelo sistema Preenchido |
3 | atual Situação | editar o documento. Situação em que se encontra o RTA. | I pelo sistema Preenchido |
4 | Confidencialidad | Indica se o documento é confidencial | I pelo sistema Preenchido |
e | Refere-se ao escopo de certificação (se houver), associado com a Anomalia que foi registrada | I pelo sistema Preenchido por tabela. Aceita mais de um | |
5 | Escopo da certificação | ||
valor |
Tabela 1 - Descrição dos campos do RTA
Campo Nome | Descrição Formato |
6 | Orgão gestor | Orgão responsável por promover o tratamento da | Preenchido por |
7 | Tipo de anomalia | anomalia identificada Refere-se à classificação da Anomalia quanto ao tipo | tabela Preenchido por tabela. Aceita mais de um |
8 | Forma de | Define a forma pela qual a Xxxxxxxx foi identificada | valor Preenchido por |
9 | identifica cão Campo Livre 1 | A ser preenchido de acordo com o título adotado pela U.O., para o Campo Livre 1 | tabela Preenchido por tabela. Só aparece se for |
10 | Campo Livre 2 | A ser preenchido de acordo com o titulo adotado pela U.O., para o Campo Livre 2 | utilizado Preenchido por tabela. Só aparece se for |
11 | Campo Livre 3 | A ser preenchido de acordo com o título adotado pela U.O., para o Campo Livre 3 | utilizado Preenchido por tabela. Só aparece se for |
12 | Campo Livre 4 | A ser preenchido de acordo com o título adotado pela U.O., para o Campo Livre 4 | utilizado Texto livre. Só aparece se for |
13 | Campo Livre 5 | A ser preenchido de acordo com o título adotado pela U.O., para o Campo Livre 5 | utilizado Texto livre. Só aparece se for |
14 | Campo Livre 6 | A ser preenchido de acordo com o título adotado pela U.O., para o Campo Livre 6 | utilizado Texto livre. Só aparece se for |
15 | Maior/Menor | Classifica a Anomalia quanto à sua gravidade | utilizado Botão de opção. Só aceita uma |
16 | Real/Potencial | Informa se a Anomalia é real ou potencial | opção Botão de opção. Só |
•
•
j
aceita uma
ANEXO IV. SMS.d", -
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
17 | Inicial/Reincident e | Informa se a Anomalia é inicial ou potencial | opção Botão de opção. Só aceita uma |
18 | Campo Livre 7 | A ser preenchido de acordo com as opções definidas pela U.O. | oocão Botão de opção, Só aparece se for utilizado, Só aceita uma |
19 | Data inicio anomalia | Define a data de inicio da Anomalia | oocão dd/mm/aa. Não aceita datas |
20 | Hora inicio | Define a hora de inicio da Anomalia | futuras hh:mm |
21 | anomalia Data término anomalia | Define a data de término da Anomalia | dd/mm/aa. Não aceita datas |
22 | Hora término | Define a hora de término da Anomalia. | futuras hh:mm |
23 | anomalia Descrição da | Descreve a anomalia ocorrida | Texto com |
24 | anomalia Descrição da | Descreve a ação mitigadora | conteúdo Texto com |
25 | ação mitiqadora Chave (Registro) | Chave do usuário que concluiu o registro | conteúdo Preenchido |
26 | I pelo sistema Orgão (Registro) I Orgão de lotação do usuário que conclui o registro Preenchido | ||
27 | Data (Registro) | Data e hora da conclusão do registro | I pelo sistema Preenchido |
28 | Observação das | Fornece informações sobre a Anomalia ocorrida de | I pelo sistema Texto com |
29 | falhas Análise das | forma a facilitar a identificação das causas Identifica as causas da anomalia ocorrida | conteúdo Texto com |
30 | causas Proposta de | Descreve a disposição a ser adotada | conteúdo Texto com |
31 | disoosição Proposta de ação corretiva | Descreve as ações corretivas ou preventivas a serem adotadas | conteúdo Texto com conteúdo |
32 | ou preventiva Chave (Análise) | Chave do usuário que concluiu a análise registro | Preenchido |
pelo sistema |
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•
•
33 | Orgão (Análise) | Orgão de lotação do usuário que conclui a análise | Preenchido |
34 | Data (Análise) | Data e hora da conclusão da análise | oelo sistema Preenchido |
35 | Responsável pela disposição | Identifica os responsáveis pela implementação da disposição | oelo sistema Preenchido por tabela. Aceita |
valores fora da | |||
tabela
I
36 I Prazo para Define um prazo para implementação da I dd/mm/aa
I implementação disposição
ANEXOIV.
SMS,." - Rf
~-PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
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37 | da disposição Responsável pela ação corretiva ou | Identifica os responsáveis pela implementação das ações corretivas ou preventivas. | Preenchido por tabela. Aceita valores fora da |
38 | preventiva Prazo para implementação da ação corretiva ou | Define um prazo para implementação da ação corretiva ou preventiva. | tabela dd/mm/aa |
39 | oreventiva Avaliação das propostas de | Permite comentários sobre as propostas de ações apresentadas | Texto com conteúdo |
40 | ações Chave | Chave do usuário que aprovou a análise | Preenchido |
41 | (Aprovação) Orgão | Orgão de lotação do usuário que aprovou a análise. | pelo sistema Preenchido |
42 | (Aprovação) Data | Data e hora da aprovação da análise | pelo sistema Preenchido |
43 | (Aprovação) Implementação | Fornece informações sobre a implementação da | pelo sistema Texto com |
44 | da disposição Data da implementação | disposição Informa a data de conclusão da implementação da disposição | conteúdo dd/mm/aa. Não aceita datas |
45 | da disposição Implementação da ação corretiva ou | Fornece informações sobre a implementação da ação corretiva ou preventiva | futuras Texto com conteúdo |
46 | preventiva Data da implementação da ação corretiva ou | Informa a data de conclusão da implementação da ação corretiva ou preventiva | dd/mm/aa. Não aceita datas futuras |
47 | preventiva Prazo para a verificação da eficácia | Define o prazo para a verificação da eficácia do tratamento | dd/mm/aa. Não aceita datas anteriores á implementação |
48 | Chave | Chave do usuário que concluiu a implementação. | das ações Preenchido |
49 | (Implementação) .Orgão | Orgão de lotação do usuário que concluiu a | pelo sistema Preenchido |
50 | I (Implementação) Data | implementação Data e hora da conclusão da implementação | pelo sistema Preenchido |
51 | (Implementação) Verificação da | Fornece informações sobre a avaliação da eficácia | pelo sistema Texto com |
52 | eficácia Chave | das ações implementadas Chave do usuário que verificou a eficácia. | conteúdo Preenchido |
53 | (Verificação) Orgão | Orgão de lotação do usuário que verificou a | i pelo sistema Preenchido |
54 | (Verificação) Data | eficácia Data da verificação da eficácia | i pelo sistema Preenchido |
•
•
(Verificação) i pelo sistema
ANEXO IV - SMS.doc - v
rn PETROBRAS
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•
•
ANEXO IV - SMS.doc- Rev,C
f-ili PETROBRAS
I Adendo 3.A I
AUTO-AVALIACÃO EM SMS PARA CONTRATADAS
N° 2500.0067467.11.2
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A-INFORMAÇÕES E DADOS GERAIS DA CONTRATADA:
1. EMPRESA:
2. CGC da Empresa:
• 3. Nome do Preposto na UO-RNCE: _
4. Atividade Principal (segundo código de Classificação Nacional da Atividade Econômica - CNAE, quadro I da NR-4): _
5. Escopo do serviço na UO-RNCE:
6. Data de inicio do CONTRATO: (mês /ano);
Data previsão término do CONTRATO: (mês/ano)
7. N°. do CONTRATO: _
8. No. Total de Empregados da CONTRATADA: _
• 9. No. Total de Empregados na UO-RNCE: _
10. Grau de Risco da CONTRATADA (Segundo NR-4) :
11. SESMT no estabelecimento: Sim ( ) / No. de Componentes: I Não ( ) (Segundo NR-4)
12. CIPA no estabelecimento: Sim () Não ( ) (Segundo NR-5)
13. Nome do Gerente do CONTRATO:
14. Nome do Fiscal do CONTRATO: _
15. Foi elaborado REM da Empresa no ano anterior? Em caso afirmativo, favor anexar ao questionário, Sim ( ) Não ( )
OBS.: a) As estatísticas de acidentes devem estar preparadas de acordo com a Norma de Cadastro de Acidentes do Trabalho NBR-14280, da ABNT
b) REM: Resumo Estatístico Mensal dos acidentes de trabalho (típico e trajeto)
c) O item A (informações e dados gerais de CONTRATADA) deverá ser preenchido com as informações e dados para cada CONTRATO. ~
~ ANEXO IV- SMS.''''' - Rev.C
l-iliI PETROBRAS
.1
N° 2500.0067467.11.2
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I Adendo 3-B I
B - AUTO-AVALIAÇÃO EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO BÁSICA
NR - 01 DISPOSIÇOES GERAIS SIM NA N.A
O
1. A CONTRATADA tem conhecimento, cumpre e faz cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho determinadas na leaislacão Federal, Estadual elou Municipal?
•
2. Elabora ordens de serviços sobre Segurança e Saúde dando ciência aos empregados:
- dos riscos existentes bem como os meios de prevenção e controle dos
mesmos?
- das obrigações e condições exigíveis nas leis e regulamentos dos acidentes de trabalho (empregado tem 24h para comunicar um acidente e dos orocedimentos a serem adotados em caso de acidente e doenca do trabalho)?
- dos resultados dos exames médicos e avaliações ambientais nos locais de trabalho?
3. O Anexo de SMS do Contrato com a UO-RNCE é conhecido e está sendo seauido?
4. A CONTRATADA mantém o Livro de Inspeção exigido pela legislação do trabalho (MTE) no local de trabalho?
5. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR- 4 SERViÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | DE | SIM | NA O | N.A |
6. A CONTRATADA ossui SESMT re istrado no ór ão re ional do MTE? | ||||
7. O SESMT está dimensionado ara uadro atual de em re ados? | ||||
8. Comentários e esclarecimentos (se necessários): | • |
NR- 5 COMISSAO INTERNA DE PREVENÇAO DE ACIDENTES SIM NA N.A
O
9. A CONTRATADA ossui CIPA re istrada no ór ão re ional do MTE?
10. A CIPA está dimensionada ara uadro atual de em re ados?
11. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR- 6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇAO INDIVIDUAL | SIM | NA | N.A |
12. A CONTRATADA fornece EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, com preenchimento de cautela e gratuitamente a | O | ||
seus empreaados conforme disposicões contidas na NR-6? | |||
13. A CONTRATADA mantém os EPls hiaienizados? 14. A CONTRATADA orienta os empregados quanto a obrigatoriedade do uso, | |||
xxxxxx, manutencão e substituicão do EPI? |
15. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
ANEXOIV.SMS.doc - Rcpj)
&-iIiI PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
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NR - 7 PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO DE SAUDE OCUPACIONAL | SIM | NA | N.A |
O | |||
16. A CONTRATADA tem PCMSO? | |||
17. A CONTRATADA realiza os exames médicos previstos na NR -7? 18. A CONTRATADA tem arquivo comprovando que realizou e custeou os | |||
exames previstos na NR - 7 ? 19. A CONTRATADA realiza exames audiométricos para os empregados que | |||
estão expostos a ruídos? 20. A CONTRATADA realiza monitoramento biológico para os empregados que | |||
estão expostos a agentes auímicos? 21. A CONTRATADA realiza monitorização da exposição ocupacional a | |||
radiações ionizantes quando aplicável às atividades desenvolvidas? |
• 22. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR- 9 PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS | SIM | NA | N.A |
O | |||
23. A CONTRATADA tem o PPRA? | |||
24- O PPRA da CONTRATADA foi ajustado aos Aspectos e Impactos das | |||
atividades desenvolvidas nas instalações da UO-RNCE? | |||
25. Os riscos ambientais foram informados aos trabalhadores? |
26. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR.10 INSTALAÇOES E SERViÇOS EM ELETRICIDADE | SIM | NA | N.A |
27. Os equipamentos elétricos a serem utilizados em área classificada são | O | ||
certificados por entidades reconhecidas pelo INMETRO? 28. A execução e manutenção das instalações elétricas são feitas por pessoas | |||
aualificadas? |
•
29. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
NR-15 ATIVIDADES E OPERAÇOES INSALUBRES I NORMAS DA | SIM | NA | N.A |
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR | O | ||
30. O plano de radioprotecão está atualizado e aprovado pela CNEN? 31. A autorização para operação da instalação radioativa encontra-se no prazo | |||
de validade estabelecido pela CNEN? 32. Os Supervisores e Operadores das fontes radioativas possuem cadastro | |||
atualizado na CNEN? |
33. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
4frjf ANEXOIV- SMSdoct
W-i,I PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
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NR-16 ATIVIDADES E OPERAÇOES PERIGOSAS I NR-19 EXPLOSIVOS I MINISTÉRIO DO EXÉRCITO I CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO | SIM | NA O | N.A |
DO RIO DE JANEIRO 34. Os trabalhadores em atividades e operações perigosas com explosivos e radiações ionizantes ou substancias radioativas, caracterizados pela NR-16, | |||
percebem adicional de periculosidade? 35. A CONTRATADA possui Licença do Ministério do Exército para operação e | |||
manuseio com explosivos? 36. Existem procedimentos por escrito para operação e manuseio com | |||
explosivos? 37. Existe programa de treinamento para operação e manuseio com | |||
explosivos? 38. As instalações da CONTRATADA, para operação e armazenamento de | |||
explosivos: | |||
- atendem aos requisitos da NR-19? | |||
- possuem aprovação do CBMERJ? |
39. Comentários e esclarecimentos (se necessários): •
NR-18.22 MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS | SIM | NA | N.A |
40. Existem algum tipo de procedimento de inspeção das ferramentas, no | O | ||
sentido de garantir equipamento apropriado ao uso? 41. São descartadas por um responsável as ferramentas defeituosas, | |||
danificadas e improvisadas? | |||
42. Os empregados são treinados e instruidos para a utilização segura das | |||
ferramentas? | |||
TREINAMENTOS | SIM | NA | N.A |
44. A CONTRATADA tem Programa Educativo contemplando a temática de | O | ||
Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho? 45. Todos os empregados recebem treinamento admissional e periódico, | |||
visando executar suas funções com segurança? | |||
46. Nos treinamentos os empregados recebem cópias ou têm os procedimentos em local acessível, para que as operações sejam realizadas com segurança e | |||
com preservação ambiental? |
43. Comentários e esclarecimentos (se necessários): •
47. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇAO | SIM | NA | N.A |
O | |||
48. A CONTRATADA tem procedimento para análise e registro de acidentes? 49. A CONTRATADA tem um programa das atividades de segurança para o ano | |||
em curso? |
50. Comentários e esclarecimentos (se necessários): .
ANEXO IV - XXX.xx, -
"",,1]
1-iMI PETROBRAS
N° 2500.0067467.11.2
Página 25 de 26
MEIO AMBIENTE | SIM | NA | N.A |
51. A CONTRATADA tem Programa Educativo contemplando a temática de | O | ||
proteção ao meio ambiente? 52. A CONTRATADA tem um programa de minimização da geração de | |||
resíduos? | |||
53. A CONTRATADA tem procedimento auanto a disposição de resíduos? | |||
54. A CONTRATADA tem um oroarama de reciclaaem? |
•
55. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
EVIDENCIAS | SIM | NA | N.A |
O | |||
56. Todas as respostas anotadas como "SIM", têm evidência documental? 57. Caso a resposta anterior tenha sido ..não.. , enumerar as perguntas que não | |||
tenham evidência documental 58. As informações do item B (1 a 57) referem-se a todos os Contratos | |||
I (somente para empresas com mais de 01 (um) Contrato) |
59. Comentários e esclarecimentos (se necessários):
•
\
ANEXO IV - SMS.doc - Rsv.C
-~ PETROBRAS | N.: LOCAL: | 1 | ||
REL | ATÓRIO ESTATíSICO MENSAL | FOLHA: | 01/01 |
REM
NOME DA EMPRESA
MÊS DE REFERÊNCIA:
ANO:
N°de
H/Homem
Afastamento
Afastamento
Trajeto
DENTADOS
S/
C/
ACI
ACIDENTES TíPICOS
Freq. CI
TAXAS
CONTRATO:
ACIDENTES NÃO Típ
TADOS
SI
ACIDE
CI
[
Mês Empregados
Exposição ao Risco
Dias Debitados
Dias Perdidos
Afast.
Afast.
Afast.
Afast.
Freq. SI
Inc.
Gravid.
Per Deb
....
Obs.:
~ e:;,h
******
•••
• V:/PADRÓES/CONVITE PARA LICITAÇÃO IMexo SMS - Quadrantes I e 11- 09,04.2010 - Rev.C
-~ PETROBRAS | INSTRUÇÕES | ANEXO: | FOLHA: |
V | 01 de 05 | ||
DE SEGURANÇA | LICITAÇÃO: | |
ÓRGÃO: | N° 0909907118 INSTRUMENTO CONTRATUAL: |
UO-RNCE INTERNA 2500.0067467.11.2
As presentes instruções estabelecem os procedimentos básicos de SEGURANÇA INTERNA a serem observadas pelas empresas que celebram Instrumentos Contratuais com à PETRÓlEO BRASilEIRO S/A - PETROBRAS, para execução de obras ou prestação de serviços nas áreas internas da PETROBRAS.
1 - IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Quanto à identificação de pessoal, a CONTRATADA deverá:
• 1.1 - Apresentar à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, formalmente, o seu representante encarregado da condução da obra ou da prestação dos serviços contratados.
1.2 - Apresentar, antes do início dos serviços, a Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna a documentação que for exigida do seu representante encarregado da obra ou da prestação dos serviços contratados.
1.3 - Providenciar, junto à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, o cadastramento de seu pessoal engajado na execução da obra ou na prestação dos serviços contratados, retirando e devolvendo à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, devidamente preenchido, o formulário IDENTIFICAÇÃO DE EMPREGADO DE EMPREITEIRA - IEE, acompanhado de 02 (duas) fotos recentes 3x4 com data não anterior a 1 (um) ano.
1.4 - Obter da Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna a aprovação de seu pessoal a ser utilizado na execução dos serviços contratados, uma vez que a PETROBRAS
• resguarda-se o direito de aceitar ou não as pessoas apresentadas pela CONTRATADA.
1.5 - Retirar a identidade funcional emitida pela Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, determinando que seu pessoal a mantenha em bom estado de conservação e a use ostensivamente em local visivel da indumentária, sem a quai não será permitida a entrada e permanência nas áreas internas da PETROBRAS.
1.6 - Providenciar a. aquisição de Porta-identidade Funcional, cuja amostra será fornecida pela Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, não sendo permitida alterações e/ou modificações.
1.7 - Providenciar na Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna a identidade provisória, para serviços de curta duração (no máximo 15 dias) cuja validade será limitada ao tempo de duração do serviço.
!jj
#
1.8 - Comunicar sempre que houver extravio de identidade funcional de seus empregados, solicitando a Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, por escrito, a emissão de uma segunda via, responsabilizando-se pelo mau uso da primeira via extraviada, ficando limitado ao fornecimento de duas identidades além das quais a PETROBRAS
podo'" " ~" fom~,
~-PETROBRAS
CONTRATO N° 2500.0067467.11.2
Folha 2/5
1.9 - Providenciar a devolução à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna da identidade funcional de seus empregados no término do Instrumento Contratual ou por ocasião de demissão de qualquer empregado, informando, sempre, neste caso, os motivos do desligamento e assumindo integral responsabilidade pela veracidade das informações.
1.10- Solicitar por escrito à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, no caso de prorrogação contratual, a dilatação do prazo de permissão para entrada de seus empregados na área da PETROBRAS, com a concordância da FISCALIZAÇÃO do Instrumento Contratual.
•
2 - TRÂNSITO DE PESSOAL NAS ÁREAS DA PETROBRAS
Quanto ao trânsito de seu pessoal, nas áreas da PETROBRAS, a CONTRATADA deverá:
2.1 - Fornecer à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna seu horário normal de trabalho, devidamente aprovado pelo Fiscal do Instrumento Contratual, devendo-se evitar freqüentes modificações.
2.2 - Comunicar à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, por escrito, em papel timbrado da CONTRATADA, com antecedência minima de 02 (duas) horas, a necessidade de entrada ou permanência de seu pessoal na área, fora do horário normal dos serviços, desde que devidamente autorizada pela FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS.
2.3 - Autorizar, através de seu representante, as saídas antecipadas ou a serviço, de seu pessoal, em formulário da própria CONTRATADA, para que sejam previamente aprovadas pela Segurança Interna da PETROBRAS.
•
2.4 - Empenhar-se para que o trânsito de seu pessoal na área interna da PETROBRAS restrinja-se essencialmente à execução dos serviços contratados, não sendo permitido trânsito de pessoal em áreas não autorizadas.
2.5 - Determinar que a vestimenta de seu pessoal seja condizente com a sua ocupação, uma vez que a PETROBRAS vedará a entrada na área de pessoal usando trajes não condizentes com o trabalho, taís como: bermudas, chinelos, sandálias etc.
2.6 - Aceitar e informar a seus empregados que a Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna tem plenos poderes para proceder a revistas pessoais nos mesmos, sempre que julgar necessário, para evitar a entrada na área de equipamentos ou coisas que possam afetar a Segurança Interna, tais como: armas, bebidas alcoólicas, folhetos de propaganda indevida, tóxicos, explosivos, objetos para serem comercializados etc.
3 - TRÂNSITO DE VIATURAS
Quanto ao trânsito de viatura na área interna da PETROBRAS, a CONTRATADA deverá:
3.1 - Determinar que suas viaturas e/ou máquinas que têm acesso à área sejam perfeitamente identificadas, limitando-se à execuçâo dos serviços.
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3.2 - Permitir que seus veículos sejam vistoriados pela Segurança Interna quando esta julgar necessário.
3.3 - Portar no pára-brisa da viatura, lado direito, a permissão de trãnsito emitida pela Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna, que identifique a área em que é permitido o seu tráfego.
3.4 - Sujeitar-se à vistoria das viaturas, na entrada e saída da área, sem exceção.
3.5 - Determinar a seus motoristas o completo respeito do Regulamento de Trãnsito, sinalizações, restrições e às recomendações da Segurança Industrial.
3.5.1 - Qualquer infração ou falha no cumprimento do disposto no item 3.5, por parte do motorista, implicará nas seguintes penalidades:
a) advertência, na primeira ocorrência,
b) apreensão da identidade funcional, na segunda ocorrência, por um prazo de
15 (quinze) dias, e na terceira ocorrência, por um prazo de 90 (noventa) dias, ficando o motorista impedido de transitar nas dependências da PETROBRAS durante o período da apreensão.
c) impedimento definitivo do motorista para transitar nas áreas internas da PETROBRAS, na quarta ocorrência.
3.5.2 - Esclarecemos a obrigatoriedade do uso continuo de cinto de segurança, faróis acesos durante o dia, como também, atendimento as velocidades estabelecidas pela PETROBRAS (Áreas internas 20 km/h e estradas vicinais 50 km/h) e as estabelecidas por Lei;
3.5.3 - É obrigatório o acendimento automático dos faróis ao ligar o veículo.
3.6 - Devolver à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna a Autorização de Trãnsito da viatura, no encerramento do Instrumento Contratual ou sempre que alguma viatura seja desvinculada do serviço.
3.7 - Proibir o transporte de pessoas (caronas) em máquinas do campo e bicicletas, bem como o transporte de pessoas em caminhões ou camionetas desprovidas dos requisitos necessários ao transporte de pessoal.
3.8 - Providenciar que no transporte de empregados, quando feito em caminhão ou similar, seja o mesmo provido de banco, escada de acesso, cobertura com toldo impermeável e iluminação interna, obedecendo à lotação limite estabelecida pela Segurança Industrial da PETROBRAS.
3.8.1 - É vedado o transporte de pessoas e materiais juntos.
3.9 - Determinar que, no caso de acidentes com suas viaturas nas áreas da PETROBRAS, sejam adotadas as seguintes providências:
3.9.1 - Comunicar o fato, de imediato, à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna e ao órgão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS), para as medidas cabíveis.
&-ifii PETROBRAS
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3.9.2 - Somente retirar do lugar a viatura envolvida no acidente, depois de liberada pela Gerência de Serviços Gerais - Segurança Intema.
3.9.3 - Caso haja vitima, todas as providências deverão ser tomadas como se o acidente tivesse ocorrido em rodovia Municipal, Estadual ou Federal.
3.10 - Manter os veiculos em bom estado de conservação e de uso, inclusive, quanto aos pneus, suspensão, freios, iluminação, extintor e possuir retrovisor nos dois lados.
4. ESTACIONAMENTO DE VEíCULOS
•
Quanto ao estacionamento na área, a CONTRATADA deverá:
4.1 - Observar os estacionamentos regulamentados e determinados para terceiros, ficando limitado ao espaço fisico existente.
4.2 - Solicitar a autorização da Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna para proceder à carga ou descarga de material diretamente na área, permanecendo o prazo estritamente necessário.
4.3 - Providenciar para que as bicicletas, motocicletas e/ou veículos similares de seus empregados sejam estacionados em local perfeitamente delimitado e liberado para tal fim, não sendo permitido o estacionamento em áreas onde ponham em risco as instalações da PETROBRAS ou a integridade física de seus empregados.
5 - TRÂNSITO DE MATERIAL
Quanto ao trânsito de material na área, a CONTRATADA deverá observar o seguinte:
•
5.1 - Qualquer material ao dar entrada na área da PETROBRAS deverá vir acompanhado de relaçâo detalhada, em duas vias, constando, no mínimo, das seguintes informações:
a) Remetente;
b) Destino;
c) Quantidades;
d) Identificação física de cada item.
5.2 -
5.3 -
5.4 -
A CONTRATADA deverá solicitar à Gerência de Serviços Gerais - Segurança Interna autenticação em uma das vias da relação, para comprovar a propriedade do material e/ou equipamento que está tendo ingresso na área. Esta documentação deverá ser exibida à FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS no ato da autorização para saída de
material.
Para retirar o material da área através de Autorização de Saída de Material "ASM" , a CONTRATADA deverá exibir a documentação, comprovando sua propriedade.
Para material oriundo das Unidades de Perfuração, Produção e/ou Embarcações de Apoio, à CONTRATADA deverá comprovar junto à FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS, sua propriedade, para que seja autorizada a sua saída através de NSM.
~-PETROBRAS
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5.5 - Quando o material e/ou equipamento tenha sido embarcado por via aérea, ou maritima, ou através de outro porto, a FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS na Unidade de Perfuração, Produção ou Embarcações de Serviços deverá autenticar a Guia de Embarque de Material - GEM, que será o documento para o pessoal portuário autorizar sua saída. Sempre que possível, as "NMMEs" (Nota de Movimentação de Mercadoria) da CONTRATADA deverão ser padronizadas para facilitar o entendimento e melhor identificação dos dados informados.
5.6 - Os materiais e/ou equipamentos inserviveis deverão ser identificados no local onde foram executados os serviços, devendo ser o desembarque autorizado pela FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS. Chegando no Pier de embarque a PETROBRAS entregará à CONTRATADA autorização para a saída do material e receberá a quitação de entrega no posto de vigilância.
5.7 - Materiais e/ou equipamentos inserviveis que não estejam acompanhados de Guia de Embarque serão enviados para local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS. Caso não haja reclamação em 30 (trinta) dias a PETROBRAS incorporará tais materiais/equipamentos à sucata, para alienação, e não aceitará mais reclamações.
5.8 -
5.9 -
Qualquer material só terá autorização de saída da área da PETROBRAS se estiver acompanhado do comprovante de entrega e/ou documentação da FISCALIZAÇÃO do Instrumento Contratual.
Em caso de lixo oriundo da área portuária, embarcações de apoio ou Unidades de Perfuração, Produção ou balsas de serviços, deverá ser feito vistoria, por amostragem.
*****
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FOLHA
ANEXO
VI 1 de 3
-~ PETROBRAS INSTRUÇÕES PARA EMBARQUE.
ÓRGÃO: | PESSOAL E CARGAS DA CONTRATADA | CONVITE: |
N° 0909907118 | ||
INSTRUMENTO CONTRATUAL |
TRANSPORTE E DESEMBARQUE DE
UO-RNCE N° 2500.0067467.11.2
1 - OBJETIVO
1.1 - As presentes instruções visam estabelecer diretrizes e critérios mlnlmos a serem seguidos para embarque, transporte e desembarque de pessoal e cargas pertencentes á CONTRATADA.
•
2 - EMBARQUE E/OU DESEMBARQUE DE PESSOAL
2.1 - Para os casos de troca de turma, deverá ser feita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) horas, solicitação de transporte onde será mencionado nome, peso (em kg), nOdo documento de identidade civil, peso da bagagem e destino de cada passageiro.
2.2 - Os embarques e desembarques terão dias e horários predeterminados, que deverão ser rigorosamente obedecidos pela CONTRATADA.
2.3 - A apresentação dos passageiros será nos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO da PETROBRAS, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário estabelecido para o início do transporte.
2.4 - A PETROBRAS poderá, a qualquer tempo, alterar tais dias e horários, sem que caiba direito a qualquer reclamação por parte da CONTRATADA.
•
2.5 - Os passageiros deverão cumprir todas as normas de segurança estabelecidas para o tipo de transporte.
2.6 - Ao chegar ao aeroporto ou unidade marítima, no caso de transporte por helicóptero, nenhum passageiro poderá desembarcar antes do aviso do comandante ou seu co-piloto.
2.7 - Os passageiros em trânsito deverão permanecer a bordo, salvo nos casos em que for solicitado pelo comandante o seu embarque.
2.8 - A CONTRATADA deverá providenciar para que, em cada embarque, seja indicado um representante de turma junto á PETROBRAS, para as medidas de embarque e identificação.
2.9 - Os passageiros deverão acatar as determinações do comandante, pois, segundo os códigos, durante a missão, o comandante é o único responsável pela operação e segurança de embarcação ou aeronave.
3 - TRANSPORTE DE BAGAGEM POR AERONAVE
3.1 - Cada passageiro terá direito ao transporte de 10kg de bagagem.
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3.2 - O passageiro não poderá incluir em sua bagagem artigos que possam pôr em perigo a aeronave, pessoas ou propriedades, ou que possam sofrer danos, ou cujo transporte for proibido por quaisquer dispositivo legal ou regulamento emanado de autoridade
competente. ~
~-PETROBRAS
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3.3 - Caso a bagagem, em virtude de seu peso, tamanho ou tipo, for considerada inconveniente para o transporte na aeronave, a PETROBRAS, a seu exclusivo critério, poderá recusar-se a transportar, quer no inicio da viagem ou em outra qualquer etapa.
3.4 - O transportador poderá exigir do passageiro que este declare por escrito o conteúdo de sua bagagem.
3.5 - A CONTRATADA responderá pelos danos que, em conseqüência de falsas declarações ou indicações, irregulares, inexatas ou incompletas dos passageiros, forem causados ao transportador, à PETROBRAS ou a terceiros.
•
3.6 - A PETROBRAS não será responsávei pelas perdas, extravios ou avarias, parciais ou totais, da bagagem transportada.
3.7 - As bagagens, tais como as abaixo relacionadas, consideradas inconvenientes e proibidas, não poderão ser transportadas na bagagem dos passageiros:
- Produtos de pesca;
- Gases comprimidos (inflamáveis, não inflamáveis e venenosos);
- Produtos corrosivos;
- Explosivos;
- Liquidos e sólidos inflamáveis;
- Materiais oxidantes;
- Venenos;
- Materiais radioativos;
- Armas de fogo;
- Munições.
4 - TRANSPORTE DE CARGA
4.1 - O transporte de materiais e equipamentos será realizado pela PETROBRAS em dias e horários preestabelecidos, que serão devidamente comunicados à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO. •
4.2 - A solicitação para o transporte das cargas deverá ser feita pela CONTRATADA, através de NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS - (NMME), emitida em 04 (quatro) vias, onde deverá constar quantidade, descrição, valor e peso de cada item a ser transportado, bem como recomendações para manuseio, caso necessário, acompanhada do respectivo documento fiscal (Nota Fiscal)
4.3 - A PETROBRAS envidará esforços no sentido de transportar a carga no menor espaço de tempo possível. Contudo, a fim de evitar transtornos na prestação de seus serviços, a CONTRATADA deverá programar o envio de materiais com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data de necessidade do material no local de destino.
4.4 - Os materiais e equipamentos deverão ser entregues para transporte em horário e local a serem indicados pela FISCALIZAÇÃO, devidamente embalados, marcados e etiquetados, com indicação de procedência, destino, nOe item da NMME concernente e, caso necessário, recomendações para manuseio.
4.5 - A CONTRATADA deverá designar um responsável, no local de destino de carga, pelas tarefas de recebimento, conferência e quitação da via da NMME que acompanhará o
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~-PETROBRAS
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material. Qualquer dano ou divergência deverá ser comunicado imediatamente à FISCALIZAÇÃO. O nome deste responsável deve ser indicado na NMME.
4.6 - A CONTRATADA deverá indicar e credenciar junto aos Portos de embarque e desembarque, um responsável para autorizar a saída e chegada de seus materiais, dos referidos portos.
5 - DISPOSiÇÕES FINAIS
5.1 - Todos os contratos necessários à programação e realização dos embarques, desembarques e transportes, objeto destas instruções, deverão ser mantidos exclusivamente entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO do instrumento contratual.
•
5.2 - Caso a contratada não obedeça às condições aqui estabelecidas, o transporte de pessoal ou materiais e equipamentos será feito dentro da disponibilidade existente, não se responsabilizando a PETROBRAS por atrasos que tal procedimento venha a causar na programação dos serviços da CONTRATADA.
5.3 - Os casos de emergência, bem como todos os demais casos omissos nestas instruções, serão resolvidos a critério da PETROBRAS.
5.4 - Caso a CONTRATADA não cumpra a programação cominações estabelecidas no Contrato.
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