AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONTRATOS TEMPORÁRIOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de 1 (um)
servidor no cargo de MOTORISTA, 1 (um) servidor no cargo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, 1 (um) servidor no cargo de FARMACÊUTICO e 1 (um) servidor no cargo de AGENTE EM ZOONOSES E VETORES, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - As contratações referidas no artigo 1º serão temporárias, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001.
Art. 2º - Os contratos terão as seguintes cargas horárias:
- Motorista: 40 (quarenta) horas semanais;
- Motorista de Ambulância: 40 (quarenta) horas semanais;
- Farmacêutico: 20 (vinte) horas semanais, podendo ser convocado por até mais 20 (vinte) horas semanais;
- Agente em Zoonoses e Vetores: 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Pelos serviços prestados, os contratados nos cargos mencionados receberão ao mês um salário equivalente aos seguintes padrões:
- Motorista: Padrão III, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23/05/2006 e suas alterações; Lei Municipal nº 2674, de 13/04/2010;
- Motorista de Ambulância: Padrão V, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23/05/2006 e suas alterações; Lei Municipal nº 2674, de 13/04/2010;
- Farmacêutico: Padrão VIII, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23/05/2006 e suas alterações; Lei Municipal nº 2424, de 1º/07/2008, Lei Municipal nº 2479, de 20/01/2009; Lei Municipal nº 3580, de 21/02/2017, que autoriza o convocação em regime suplementar;
- Agente em Zoonoses e Vetores: Padrão III, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23/05/2006 e suas alterações; Lei Municipal nº 2674, de 13/04/2010 e Lei Municipal nº 3320, de 27/01/2015.
PUBLICADA NO PERÍODO DE 19/12/2017 A 02/01/2018
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Art. 4º - Os contratados para o cargo de Motorista de Ambulância devem obedecer também aos requisitos constantes da Lei Municipal nº 3622, de 03/05/2017.
Parágrafo Único - Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 75, 92 e 94 da Lei Municipal nº 1550, de 30/10/2001, no que couber. O contratado para o cargo de Motorista de Ambulância também fará jus aos artigos 57 a 59 e 100, da Lei Municipal nº 1550, de 30/10/2001
Art. 5º - Os contratos vigorarão por até seis meses, podendo ser prorrogados por igual período.
Art. 6º - Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato.
Art. 7º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 19 de dezembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE